Cadeia de Suplementos
-
Upload
nubia-martins -
Category
Documents
-
view
216 -
download
0
description
Transcript of Cadeia de Suplementos
FACULDADE PITÁGORAS
CURSO: TÉCNICO EM LOGÍSTICA
DISCIPLINA: CADEIA DE SUPLEMENTOS
LOGÍSTICA REVERSA
SÃO LUÍS∕MA
MAR∕2015
ANTÔNIO INÁCIO MARTINS
LOGÍSTICA REVERSA
Atividade para obtenção de nota parcial,
apresentado ao curso Técnico em
Logística da Faculdade Pitágoras/MA,
como exigência para obtenção de nota
parcial da disciplina Cadeia de
Suplementos.
Professor(a): Paulo
1. CONCEITO
Segundo dados da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos
urbanos produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por
consequência, tiveram destino impróprio. Em outras palavras, quase 24 milhões de
toneladas de lixo – o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram
descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos do
conjunto de sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
À proporção em que aumenta o número de habitantes nas cidades, cresce a
geração de lixo. Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para
implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Por isso,
desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos, bem
como diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os
perigosos, em âmbito nacional.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela
lei 12.305 de 2/08/2010), a logística reversa pode ser definida como “instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
1.1 Quando entrará em vigor
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística
reversa passará a vigorar em 2014 e deverá estar implantada em todo país até o ano de
2015. Porém, já existem muitas indústrias utilizando a logística reversa em função da
política de responsabilidade ambiental que possuem.
Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de
2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta,
organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão
incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações
necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na
periodicidade estabelecidas no decreto.
De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa
serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos
firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou
comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto);
regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
1.2 Vantagens para a sociedade e meio ambiente
I. Possibilita o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem, evitando
que eles possam poluir ou contaminar o meio ambiente (solo, rios, mares,
florestas, etc.);
II. Permite economia nos processos produtivos das empresas, uma vez que estes
resíduos entram novamente na cadeia produtiva, diminuindo o consumo de
matérias-primas;
III. Cria um sistema de responsabilidade compartilhada para o destino dos resíduos
sólidos. Governos, empresas e consumidores passam a ser responsáveis pela
coleta seletiva, separação, descarte e destino dos resíduos sólidos
(principalmente recicláveis);
IV. As indústrias passarão a usar tecnologias mais limpas e, para facilitar a
reutilização, criarão embalagens e produtos que sejam mais facilmente
reciclados.
1.3 Logística reversa e sustentabilidade
A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que
comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos
pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações;
depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas
superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de
doenças; entre tantos outros.
A implantação do sistema de logística reversa é mais um elemento rumo ao
desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no
consumo de matérias-primas.
1.4 Como funcionará na prática: exemplo de logística reversa
Uma empresa fabricante de pneus deverá receber de volta seus produtos já
usados. O consumidor, após usar os pneus, deverá encaminhá-los a postos de coleta
específicos (que podem estar instalados no comércio onde ele adquiriu), onde serão
retirados pelo fabricante. O fabricante reutilizará estes pneus usados, após passar por
determinados procedimentos, na linha de produção de pneus novos ou outros produtos.
Desta forma, a logística reversa impedirá que estes pneus sejam descartados
em rios ou terrenos, poluindo o meio ambiente.
A função de cada setor no processo:
I. Consumidores: devolver os produtos que não são mais usados em postos (locais)
específicos.
II. Comerciantes: instalar locais específicos para a coleta (devolução) destes
produtos.
III. Indústrias: retirar estes produtos, através de um sistema de logística, reciclá-los
ou reutilizá-los.
IV. Governo: criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores,
além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.
Principais produtos que farão parte do sistema de logística reversa:
Pneus
Pilhas e baterias
Embalagens e resíduos de agrotóxicos
Lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio
Óleos lubrificantes automotivos
Peças e equipamentos eletrônicos e de informática
Eletrodomésticos (geladeiras, fogões, micro-ondas, freezers, etc.)
Entre os conceitos introduzidos está à responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas
dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para
minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os
impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida
dos produtos, nos termos desta Lei." Quer dizer que a Lei exige que as empresas
assumam o retorno seus produtos descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos
usados) e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.
Afim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento
da logística reversa que é definido pela Lei 12.305/10 como "instrumento de
desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".
O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece uma
integração de municípios na gestão do lixo. Neste processo, os produtores de um
eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como sedará a devolução, a reciclagem
daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que
eventualmente poderão retornar o ciclo produtivo.
Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de
2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta,
organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão
incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações
necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na
periodicidade estabelecidas no decreto.
CONCLUSÃO
O sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os
seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos;
lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos;
peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos.
Caberá aos consumidores devolver os produtos que não são mais usados em
postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às indústrias cabe a retirada
destes produtos, através de um sistema de logística, seja para reciclá-los ou reutilizá-los.
À Administração incumbe criar campanhas de educação e conscientização para os
consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.
Com a implantação da logística reversa, da conscientização para a educação
ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais,
melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental
positivo. Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta,
pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.
REFERENCIAS
Disponível em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28020-o-que-e-logistica-
reversa>. Acessado em: 22 de março de 2015.
Disponível em: <http://www.abrelpe.org.br/noticias_releases_detalhe.cfm?
NotReleasesID=1113> Acessado em: 22 de março de 2015.
Logística Reversa: O que é, vantagens para o meio ambiente, exemplo, logística reversa
e sustentabilidade, conceito. Disponível em:<
http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/logistica_reversa.htm>. Acessado em: 21
de março de 2015.