Cadeia de Suplementos

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FACULDADE PITÁGORAS CURSO: TÉCNICO EM LOGÍSTICA DISCIPLINA: CADEIA DE SUPLEMENTOS LOGÍSTICA REVERSA

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trabalho para o curso de logística

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Page 1: Cadeia de Suplementos

FACULDADE PITÁGORAS

CURSO: TÉCNICO EM LOGÍSTICA

DISCIPLINA: CADEIA DE SUPLEMENTOS

LOGÍSTICA REVERSA

SÃO LUÍS∕MA

MAR∕2015

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ANTÔNIO INÁCIO MARTINS

LOGÍSTICA REVERSA

Atividade para obtenção de nota parcial,

apresentado ao curso Técnico em

Logística da Faculdade Pitágoras/MA,

como exigência para obtenção de nota

parcial da disciplina Cadeia de

Suplementos.

Professor(a): Paulo

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1. CONCEITO

Segundo dados da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de

Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos

urbanos produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por

consequência, tiveram destino impróprio. Em outras palavras, quase 24 milhões de

toneladas de lixo – o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram

descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos do

conjunto de sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

À proporção em que aumenta o número de habitantes nas cidades, cresce a

geração de lixo. Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para

implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Por isso,

desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de

Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos, bem

como diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os

perigosos, em âmbito nacional.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela

lei 12.305 de 2/08/2010), a logística reversa pode ser definida como “instrumento de

desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,

procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos

sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos

produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

1.1 Quando entrará em vigor

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a logística

reversa passará a vigorar em 2014 e deverá estar implantada em todo país até o ano de

2015. Porém, já existem muitas indústrias utilizando a logística reversa em função da

política de responsabilidade ambiental que possuem.

Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de

2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta,

organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão

incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações

necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na

periodicidade estabelecidas no decreto.

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De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa

serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos

firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou

comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto);

regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.

1.2 Vantagens para a sociedade e meio ambiente

I. Possibilita o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem, evitando

que eles possam poluir ou contaminar o meio ambiente (solo, rios, mares,

florestas, etc.);

II. Permite economia nos processos produtivos das empresas, uma vez que estes

resíduos entram novamente na cadeia produtiva, diminuindo o consumo de

matérias-primas;

III. Cria um sistema de responsabilidade compartilhada para o destino dos resíduos

sólidos. Governos, empresas e consumidores passam a ser responsáveis pela

coleta seletiva, separação, descarte e destino dos resíduos sólidos

(principalmente recicláveis);

IV. As indústrias passarão a usar tecnologias mais limpas e, para facilitar a

reutilização, criarão embalagens e produtos que sejam mais facilmente

reciclados.

1.3 Logística reversa e sustentabilidade

A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que

comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos

pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações;

depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas

superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de

doenças; entre tantos outros.

A implantação do sistema de logística reversa é mais um elemento rumo ao

desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no

consumo de matérias-primas.

1.4 Como funcionará na prática: exemplo de logística reversa

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Uma empresa fabricante de pneus deverá receber de volta seus produtos já

usados. O consumidor, após usar os pneus, deverá encaminhá-los a postos de coleta

específicos (que podem estar instalados no comércio onde ele adquiriu), onde serão

retirados pelo fabricante. O fabricante reutilizará estes pneus usados, após passar por

determinados procedimentos, na linha de produção de pneus novos ou outros produtos.

Desta forma, a logística reversa impedirá que estes pneus sejam descartados

em rios ou terrenos, poluindo o meio ambiente.

A função de cada setor no processo:

I. Consumidores: devolver os produtos que não são mais usados em postos (locais)

específicos.

II. Comerciantes: instalar locais específicos para a coleta (devolução) destes

produtos.

III. Indústrias: retirar estes produtos, através de um sistema de logística, reciclá-los

ou reutilizá-los.

IV. Governo: criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores,

além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.

Principais produtos que farão parte do sistema de logística reversa:

Pneus

Pilhas e baterias

Embalagens e resíduos de agrotóxicos

Lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio

Óleos lubrificantes automotivos

Peças e equipamentos eletrônicos e de informática

Eletrodomésticos (geladeiras, fogões, micro-ondas, freezers, etc.)

Entre os conceitos introduzidos está à responsabilidade compartilhada pelo

ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas

dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos

titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para

minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os

impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida

dos produtos, nos termos desta Lei." Quer dizer que a Lei exige que as empresas

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assumam o retorno seus produtos descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos

usados) e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.

Afim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento

da logística reversa que é definido pela Lei 12.305/10 como "instrumento de

desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações,

procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos

sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos

produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece uma

integração de municípios na gestão do lixo. Neste processo, os produtores de um

eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como sedará a devolução, a reciclagem

daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que

eventualmente poderão retornar o ciclo produtivo.

Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de

2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta,

organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão

incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações

necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na

periodicidade estabelecidas no decreto.

CONCLUSÃO

O sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os

seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos;

lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos;

peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos.

Caberá aos consumidores devolver os produtos que não são mais usados em

postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às indústrias cabe a retirada

destes produtos, através de um sistema de logística, seja para reciclá-los ou reutilizá-los.

À Administração incumbe criar campanhas de educação e conscientização para os

consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.

Com a implantação da logística reversa, da conscientização para a educação

ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais,

melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental

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positivo. Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta,

pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.

REFERENCIAS

Disponível em: <http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28020-o-que-e-logistica-

reversa>. Acessado em: 22 de março de 2015.

Disponível em: <http://www.abrelpe.org.br/noticias_releases_detalhe.cfm?

NotReleasesID=1113> Acessado em: 22 de março de 2015.

Logística Reversa: O que é, vantagens para o meio ambiente, exemplo, logística reversa

e sustentabilidade, conceito. Disponível em:<

http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/logistica_reversa.htm>. Acessado em: 21

de março de 2015.