CALCULO-PENSAO-APOSENTAÇÃO

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES NO ENTANTO, QUEREMOS JÁ CHAMAR A ATENÇÃO PARA ALGUNS PONTOS MUITO IMPORTANTES: Eugénio Rosa Economista MAIS ESTUDOS SOBRE A APOSENTAÇÃO EM: www.eugeniorosa.com 2.4.2010 Recebemos centenas de emails em que trabalhadores nos pediam para os ajudar a calcular a pensão da aposentação com base na lei actualmente em vigor e com base nas alterações constantes da futura Lei do Orçamento do Estado para 2010 que deverá ser publicada no fim da 1ªª quinzena de Abril de 2010. Muitoss deles pediam também um conselho se deviam ou não requerer a aposentação com base na lei actual ou depois da publicação da Lei do OE2010. Foi-nos impossivel responder a todos. Em primeiro lugar, porque era materialmente impossível responder individualmente a todos os que nos pediram ajuda para calcular, das duas formas, o valor da sua pensão da aposentação devido ao elevado numero de pedidos. E, em segundo lugar, porque em relação ao pedido de conselho consideramos que a decisão de requerer ou não a aposentação era uma decisão individual e pessoal de cada trabalhador, pois só o próprio é que conhece concretamente a sua situação, e só a ele cabe decidir, e não nos competia dar qualquer indicação nesse sentido. Na impossibilidade de dar individualmente a ajuda àqueles que nos pediram para o cálculo dos dois valores da pensão, e não sendo programador profissional, elaboramos uma folha de cálculo em que o maior número de passos fossem automatizados para assim facilitar os cálculos pelo próprio trabalhador interessado. O resultado desse esforço para ajudar todos aqueles que nos pediram ajuda são as duas folhas de cálculo constantes deste documento que estão preparadas para que cada trabalhador apenas tenha de introduzir os seus dados pessoais. 1- Os valores que obterão não serão rigorosos (esses terão que ser dados pela CGA) mas são apenas valores indicativos e aproximados, que têm como objectivo dar apenas uma ideia da diferença de valores da pensão calculada com base no Estatuto de Aposentação Actual e com base no Estatuto da Aposentação com as alterações constantes da futura Lei do OE2010 2- Deverão procurar confirmar os cálculos nomeadamente da redução da idade legal da aposentação determinada pelo tempo de serviço, pois os programas informáticos por vezes não funcionam para todos os casos concreto como esperamos que funcionem 3- Em relação ao cálculo do valor da pensão com base na lei actual (5º PASSO da Folha de cálculo - Lei actual), a redução da idade legal da aposentação é de meio ano por cada ano completo que exceda o tempo legal de serviço que é, em 2010, de 38,5 para as carreiras gerais sendo para outras carreiras o constante do Decreto-Lei 229/2005 que está também disponivel nesta pasta. No caso do tempo de serviço do trabalhador ser superior ao tempo legal de serviço, que é de 38,5 anos em 2010, por cada ano completo a mais deduz meio ano na idade legal de aposentação que é, em 2010, de 62,5 anos. A diferença obtida é arredondada para o numero inteiro imediatamente superior e multiplicado por 4,5% que é a penalização por cada ano a menos. A percentagem assim obtida é aquela que deve ser reduzida a pensão devido à aposentação antecipada. -NÂO SE ESQUEÇA DE CONFIRMAR O VALOR CONSTANTE DA FOLHA DE CÁLCULO - Lei actual. Pode fazê-lo com base no simulador da CGA 4-Em relação ao cálculo do valor da pensão com base nas alterações constantes dafutura Lei do OE2010 (5º PASSO da Folha de cálculo- OE2010), o trabalhador deverá calcular quantos anos tinha de serviço no dia em que fez 55 anos de idade, e por cada período de 3 anos que exceda os 30, reduz a idade legal da aposentação em um (1) ano. Depois de reduzir a idade legal da aposentação desta forma, subtrai a ela a sua idade, e a diferença que obtém, se for positiva, são os anos e meses que lhe faltam. Seguidamente transforma esse valor em meses completos e depois multiplica por 0,5%. A percentagem que obtém é aquela que deverá reduzir o valor da pensão devido à aposentação antecipada - NÃO SE ESQUEÇA DE CONFIRMAR MANUALMENTE O VALOR QUE APARECE NA FOLHA DE CÁLCULO - OE2010 Espero que este trabalho possa ajudar os trabalhadores interessados em obter uma ideia aproximada do valor da sua pensão calculada com base na lei actual e com base nas alterações constantes do OE2010. Mas sugerimos que não tomeme decisões apressadas ou mal informadas porque a Administração Pública e os portugueses precisam de si apesar dos ataques aos seus direitos, da campanha contra os trabalhadores da Função Pública dos sucessivos governos, e nomeadamente dos governos dirigidos por Sócrates. Pedimos que qualquer erro que seja eventualmente detectado a respectiva informação seja enviada para [email protected] para poder ser analisado e, se confirmado, corrigido. Queremos agradecer a todos aqueles que nos têm enviado as insuficiências que têm detectado bem como sugestões o que nos tem permitido aperfeiçoar este trabalho e assim servir melhor todos aqueles que têm utilizado esta ferramenta cujos resultados são indicativos [email protected]

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Page 1: CALCULO-PENSAO-APOSENTAÇÃO

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

NO ENTANTO, QUEREMOS JÁ CHAMAR A ATENÇÃO PARA ALGUNS PONTOS MUITO IMPORTANTES:

Queremos agradecer a todos aqueles que nos têm enviado as insuficiências que têm detectado bem como

Eugénio RosaEconomista

MAIS ESTUDOS SOBRE A APOSENTAÇÃO EM: www.eugeniorosa.com2.4.2010

Recebemos centenas de emails em que trabalhadores nos pediam para os ajudar a calcular a pensão da aposentação com base na lei actualmente em vigor e com base nas alterações constantes da futura Lei do Orçamento do Estado para 2010 que deverá ser publicada no fim da 1ªª quinzena de Abril de 2010. Muitoss deles pediam também um conselho se deviam ou não requerer a aposentação com base na lei actual ou depois da publicação da Lei do OE2010. Foi-nos impossivel responder a todos.

Em primeiro lugar, porque era materialmente impossível responder individualmente a todos os que nos pediram ajuda para calcular, das duas formas, o valor da sua pensão da aposentação devido ao elevado numero de pedidos. E, em segundo lugar, porque em relação ao pedido de conselho consideramos que a decisão de requerer ou não a aposentação era uma decisão individual e pessoal de cada trabalhador, pois só o próprio é que conhece concretamente a sua situação, e só a ele cabe decidir, e não nos competia dar qualquer indicação nesse sentido.

Na impossibilidade de dar individualmente a ajuda àqueles que nos pediram para o cálculo dos dois valores da pensão, e não sendo programador profissional, elaboramos uma folha de cálculo em que o maior número de passos fossem automatizados para assim facilitar os cálculos pelo próprio trabalhador interessado. O resultado desse esforço para ajudar todos aqueles que nos pediram ajuda são as duas folhas de cálculo constantes deste documento que estão preparadas para que cada trabalhador apenas tenha de introduzir os seus dados pessoais.

1- Os valores que obterão não serão rigorosos (esses terão que ser dados pela CGA) mas são apenas valores indicativos e aproximados, que têm como objectivo dar apenas uma ideia da diferença de valores da pensão calculada com base no Estatuto de Aposentação Actual e com base no Estatuto da Aposentação com as alterações constantes da futura Lei do OE2010

2- Deverão procurar confirmar os cálculos nomeadamente da redução da idade legal da aposentação determinada pelo tempo de serviço, pois os programas informáticos por vezes não funcionam para todos os casos concreto como esperamos que funcionem

3- Em relação ao cálculo do valor da pensão com base na lei actual (5º PASSO da Folha de cálculo - Lei actual), a redução da idade legal da aposentação é de meio ano por cada ano completo que exceda o tempo legal de serviço que é, em 2010, de 38,5 para as carreiras gerais sendo para outras carreiras o constante do Decreto-Lei 229/2005 que está também disponivel nesta pasta. No caso do tempo de serviço do trabalhador ser superior ao tempo legal de serviço, que é de 38,5 anos em 2010, por cada ano completo a mais deduz meio ano na idade legal de aposentação que é, em 2010, de 62,5 anos. A diferença obtida é arredondada para o numero inteiro imediatamente superior e multiplicado por 4,5% que é a penalização por cada ano a menos. A percentagem assim obtida é aquela que deve ser reduzida a pensão devido à aposentação antecipada. -NÂO SE ESQUEÇA DE CONFIRMAR O VALOR CONSTANTE DA FOLHA DE CÁLCULO - Lei actual. Pode fazê-lo com base no simulador da CGA

4-Em relação ao cálculo do valor da pensão com base nas alterações constantes dafutura Lei do OE2010 (5º PASSO da Folha de cálculo- OE2010), o trabalhador deverá calcular quantos anos tinha de serviço no dia em que fez 55 anos de idade, e por cada período de 3 anos que exceda os 30, reduz a idade legal da aposentação em um (1) ano. Depois de reduzir a idade legal da aposentação desta forma, subtrai a ela a sua idade, e a diferença que obtém, se for positiva, são os anos e meses que lhe faltam. Seguidamente transforma esse valor em meses completos e depois multiplica por 0,5%. A percentagem que obtém é aquela que deverá reduzir o valor da pensão devido à aposentação antecipada - NÃO SE ESQUEÇA DE CONFIRMAR MANUALMENTE O VALOR QUE APARECE NA FOLHA DE CÁLCULO - OE2010

Espero que este trabalho possa ajudar os trabalhadores interessados em obter uma ideia aproximada do valor da sua pensão calculada com base na lei actual e com base nas alterações constantes do OE2010. Mas sugerimos que não tomeme decisões apressadas ou mal informadas porque a Administração Pública e os portugueses precisam de si apesar dos ataques aos seus direitos, da campanha contra os trabalhadores da Função Pública dos sucessivos governos, e nomeadamente dos governos dirigidos por Sócrates. Pedimos que qualquer erro que seja eventualmente detectado a respectiva informação seja enviada para [email protected] para poder ser analisado e, se confirmado, corrigido.

sugestões o que nos tem permitido aperfeiçoar este trabalho e assim servir melhor todos aqueles que têm utilizado esta ferramenta cujos resultados são indicativos

[email protected]

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04/12/2023 Lei actual

Actualizada em 2.4.2010 com base em sugestões recebidas

CÁLCULO DA PENSÃO DA APOSENTAÇÃO COM BASE NA LEI ACTUAL

-------Tenha presente que o valor obtido é um valor aproximado e não rigoroso ( o valor certo é dado pela CGA) e deve sempre procurar confirmar os valores obtidos utilizando as formulas matemáticas indicadas

Para obter o valor rigoroso utilize o simulador da CGA

1º PASSO - Cálculo do P1

1.1

1.2 90% da Remuneração mensal à data da aposentação 0.00 €

1.3

1.4 Tempo de serviço legal em 2010P1 = (1.2) x (1.3/1.4) #DIV/0!

2º PASSO - Cálculo do P2R. RECEBIDA Coeficiente revalorização R. REVALORIZADA

2.1 1.058 0.00 €

2.2 Remuneração iliquida total anual de 2007 1.03 0.00 € Introduza na célula averde o valor constante da sua declaração de IRS2.3 Remuneração iliquida total anual de 2008 1 0.00 € Introduza na célula averde o valor constante da sua declaração de IRS2.4 Remuneração iliquida total anual de 2009 1 0.00 € Introduza na célula averde o valor constante da sua declaração de IRS

2.5 Remuneração anual de 2010 1 0.00 € Introduza na célula a verde a soma das remunerações de 2010 recebidas neste ano até à data da aposentação

SOMA (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5) 0.00 €

2.62.7 REMUNERAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA 0.00 €

P2 = (2.6 x 2.7 x 2,1%) 0.00 €

3º PASSO - Cálculo do P3.1 P = P1 + P2 #DIV/0!

4º PASSO - Cálculo da penalização pelo Factor de Sustentabilidade

4.1 Factor de Sustentabilidade em 2010 (Redução da Pensão) 1.65%

PENSÃO REDUZIDA PELO FACTOR SUSTENTABILIDADE #DIV/0!

5º PASSO - Cálculo da penalização por Antecipação de IdadeANOS

5.1 Idade legal de aposentação em 2010 62.5

5.2 Tempo de serviço que descontou para a CNP (Segurança Social)

5.3 Tempo de serviço que descontou para a CGA

5.4 Tempo de serviço do trabalhador em 2010 (CGA+CNP) 0

5.5 Tempo de serviço legal em 2010 05.6 Redução idade legal de aposentação 0.0 CONFIRME MANUALMENTE SE ESTE VALOR ESTÁ CORRECTO5.7 Idade legal de aposentação em 2010 reduzida 62.55.8 0 Introduza a sua idade5.9 63.0

5.10 283.5% MUITO IMPORTANTE . Não pode dar uma penalização negativa

5.11 Pensão deduzida da Penalização #DIV/0!

PENSÃO FINAL APROXIMADA #DIV/0! Valor indicativo

0.00 €

NOTA - qualquer erro que detecte agradeço que informe para [email protected] para, no caso de confirmado, ser corrigido(*) Para calcular centésimas divida o numero de meses que restam por 12 e some o valor obtido ao numero inteiro de anos

ObrigadoER

NÃO SE ESQUEÇA DE LER A PÁGINA "OBSERVAÇÕES IMPORTANTES" e o documento "PERGUNTAS FREQUENTES" também disponivel na pasta "ULTIMO ESTUDO" onde poderá encontrar respostas

para as eventuais duvidas que possa ter sobre a sua pensão da aposentação

NOTA IMPORTANTE: Só tem de introduzir valores nas células que estão a verde que estão desprotegidas, mas não se esqueça de introduzir valores em todas elas, pois se o não

fizer obtem um resultado errado

Remuneração iliquisa mensal à data da aposentação (remuneração base mais a media das acessorias sobre as quais fez descontos para a CGA que serão até ao fim de 2010, as de deste ano, de 2009 e uma parte de 2008)

Introduza o valor da última remuneração à data da aposentação nos termos do Estatuto da Aposentação (ultima remuneração base recebida e a média das remunerações acessorias dos últimos dois anos com base nas quais descontou para a CGA- aqui serão as de 2010, 2009, e uma parte de 2008)

Expressão em anos do número de meses de serviço prestado até 31.12.2005 (nº1,do artº 5º Lei 60/2005) - Apenas o tempo da CGA (apenas anos completos) Introduza aqui apenas o número de anos completos de serviço que fez até 31.12.2005

Introduza o tempo legal de serviço em 2010 que é para as carreiras gerais 38,5 e para as outras carreiras as dos do DL 229/2005

Remuneração iliquida total anual de 2006 (retire apenas as quantias que não contribuiu para a CGA - o mesmo nos outros anos)

Introduza na célula averde o valor constante da sua declaração de IRS -Soma das remunerações que recebeu no ano com base nas quais descontou para aCGA

Numero de anos de remunerações considerados é 5 no caso de ter contribuido para a CGA em cada ano pelo menos com 120 dias, se for menos em 2010 escreva 4. Tenha presente que o valor que aqui introduzir somado com o numero de anos que introduzir na celula (H10) não pode ser superior ao tempo de serviço legal nesse ano (38,5 em 2010) -Apenas o tempo de CGA

Introduzir o numero de anos de remunerações que contribuiu pelo menos com 120 dias mas de forma que somados ao tempo de serviço até 31.12.2005 não seja superior ao tempo legal de serviço em 2010 que, para as carreiras gerais, é 38,5 e para outras o constante no DL 229/2005.. Se for superior reduza-o até corresponder ao tempo legal de serviço que é para as carreiras gerais 38,5 e para outras carreiras de acordo com DL 229/2005 (MUITO IMPORTANTE: a soma deste valor com o introduzido em H10 não pode ser superior ao tempo lagal de serviço - 38,5 para as carreirasx gerais em 2010 - Alina b), nº1 , artº 5º Lei 60/2005)

Introduza a idade legal da aposentação em 2010 que para as carreiras gerais é 62,5 em 2010 e diferente para outras carreiras do DL229/2005

No caso de ter descontado para Segurança Social introduza aqui número de anos (pode até decimais). Se não descontou introduza zero

Introduza aqui o numero de anos que contribuiu para a CGA (pode ir até decimais)

CONFIRME MANUALMENTE SE ESTE VALOR ESTÁ CORRECTO (redução de meio ano por cada ano de serviço que exceda o tempo legal de serviço)

Idade do trabalhador em 2010 (pode ir até às centésimas) ( *)Anos de Penalização (Não pode dar um valor negativo) CONFIRME MANUALMENTE SE ESTE VALOR ESTÁ CORRECTO - NÃO PODE DAR ANOS NEGATIVOSPenalização (Não pode dar um valor negativo)

CONTROLO - A PENSÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 90% DA REMUNERAÇÃO MENSAL RELEVANTE - Nº 2 do artº 53º do Estatuto da Aposentação actualizado que está disponivel em www.cga.pt

Se a pensão for superior a 90% da remuneração actual reduza-a para este valor

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04/12/2023 OE2010

Actualizada em 2.4.2010 com base em sugestões recebidas

CÁLCULO DA PENSÃO DA APOSENTAÇÃO COM BASE NAS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA PROPOSTA DE LEI DO OE2010

Tenha presente que o valor obtido é um valor indicativo e não rigoroso ( o valor certo é dado pela CGA) e deve sempre procurar confirmar os valores obtidos utilizando as formulas matemáticas indicadas

1º PASSO - Cálculo do P1

1.1

1.2 Coeficiente de revalorização da remuneração para 2010 1.0832

1.3 90% da Remuneração mensal de 2005 revalorizada à data da aposentação 0.00 €

1.4 Introduza na célula a verde o seu tempo de serviço até 31.12.2005 (anos completos)

1.5 Tempo de serviço legal em 2010 (Lei 60/2005 ou DL 229/2005) 38.5

P1 = (1.3) x (1.4/1.5) 0.00 €

2º PASSO - Cálculo do P2Rem. RECEBIDA Coeficiente revalorização Rem. REVALORIZADA

2.1 1.058 0.00 €

2.2 Remuneração iliquida total anual de 2007 1.03 0.00 € Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS2.3 Remuneração iliquida total anual de 2008 1 0.00 € Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS2.4 Remuneração iliquida total anual de 2009 1 0.00 € Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS

2.5 1 0.00 €

SOMA (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5) 0.00 €

2.6

2.7 REMUNERAÇÃO MENSAL DE REFERENCIA (RR) 0.00 €P2 = (2.6 x 2.7 x 2,1%) 0.00 €

3º PASSO - Cálculo do P3.1 P = P1 + P2 0.00 €

4º PASSO - Cálculo da penalização pelo Factor de Sustentabilidade

4.1 Factor de Sustentabilidade em 2010 (Redução da Pensão) 1.65%

PENSÃO REDUZIDA PELO FACTOR SUSTENTABILIDADE 0.00 €

5º PASSO - Cálculo da penalização por Antecipação de IdadeANOS

5.1

5.2 -10

5.3 Idade legal de aposentação em 2010 62.5

5.4 Idade legal de aposentação em 2010 com bonificação 62.55.5 Introduza a sua idade na data da aposentação

5.6 62.5 750.0 Meses5.7 375.0% MUITO IMPORTANTE . Não pode dar uma penalização negativa5.8 Pensão deduzida da Penalização 0.00 €

PENSÃO FINAL APROXIMADA 0.00 €

0.00 €

NOTA - qualquer erro que detecte agradeço que informe para [email protected] para, no caso de confirmado, ser corrigido(*) Para calcular centésimas divida o numero de meses que restam por 12 e some o valor obtido ao numero inteiro de anos

ObrigadoER

NÃO SE ESQUEÇA DE LER A PÁGINA "OBSERVAÇÕES IMPORTANTES" e o documento "PERGUNTAS FREQUENTES" também disponivel na pasta "ULTIMO

ESTUDO" onde poderá encontrar respostas para as eventuais duvidas que possa ter sobre a sua pensão da aposentação

NOTA IMPORTANTE: Só tem de introduzir valores nas células que estão a verde que estão desprotegidas, mas não se esqueça de introduzir valores em todas elas, pois se o não fizer obtem um resultado errado

Remuneração mensal iliquida à data de 31/12/2005 (as remunerações acessórias a considerar são as de 2005 e 2004, e não de 2010 e 2009)

Introduza a última remuneração de 2005 de acordo com o Estatuto da Aposentação (ultima remuneração base recebida em 2005, mais a media das remunerações acessórias recebidas nos últimos dois anos, deve somar as remunerações acessorias de 2004 e 2005 e dividir por 24)

Segundo informação dada por um dirigente da CGA no programa da RTN "A cor do dinheiro" (informação enviada por um trabalhador que viu o programa)

Expressão em anos do número de meses de serviço prestado 31.12.2005 (nº1 , artº 5º, Lei 60/2005) - Apenas o tempo de serviço da CGA

Introduza o tempo legal de serviço que é, em 2010, de 38,5 para as carreiras gerais mas diferente para outras carreiras

Remuneração iliquida total anual de 2006 (apenas não inclui a simportancias que não contribuiu para a CGA)

Introduza na célula verde o valor constante da sua declaração de IRS, ou seja, a remuneração total do ano com base na qual descontou para a CGA (se tiver importancias que não contribuiu para a CGA deve retirá-las)

Soma remunerações recebidas em 2010 (só inclui os meses até aqule que quer calcular a pensão)

Introduza na célula a verde a soma das remunerações de 2010 recebidas até à data da aposentação

Numero de anos de remunerações considerados é 5 no caso de ter contribuido para a CGA em cada ano pelo menos 120 dias, se for menos em 2010 escreva 4, mastenha atenção que somados ao introduzido em (H11) não pode ser superior ao tempo legal de serviço em vigor no ano que é 38,5 em 2010 (b, nº1, artº 5º da Lei 60/2005)-Apenas o tempo de serviço da CGA

Introduzir na célula a verde o numero de anos de remunerações que contribuiu pelo menos com 120 dias mas de forma que somados ao tempo de serviço até 31.12.2005 não seja superior ao tempo legal de serviço em 2010, que para as carreiras gerais é 38,5 e para outras carreiras de acordo com DL 229/2005. Se for superior reduza-o até corresponder ao tempo legal de serviço que é para as carreiras gerais 38,5 e diferente para outras carreiras de acordo com DL 229/2005

Tempo de serviço na dia em que atinge 55 anos de idade (no caso de ter descontado para a Segurança Social deve somar os anos da CNP e da CGA e é o resultado que deve introduzir aqui- E o valor é apenas o que obtem no dia dos eu aniversário))

Introduza o número de anos completos que tinha de serviço no dia em que fez 55 anos de idade (inclui CGA+CNP)

Grupos de 3 anos completos que excede os 30 anos serviço (inclui tempo de serviço da CGA e da CNP)

CONFIRME MANUALMENTE SE ESTE VALOR ESTÁ CORRECTO (redução de um ano na idade legal da aposentação por cada 3 anos completos de serviço que exceda 30, no dia em que o trabalhador

fez 55 anos de idade)

Introduza a idade legal da aposentação em 2010 que para as carreiras gerais é 62,5 em 2010 e para as outras carreiras de acordo com o DL 229/2005

Idade do trabalhador em 2010 (pode ir até centésimas) (*)

Anos/ meses de Penalização (Não pode ser negativa ) CONFIRME MANUALMENTE SE ESTE VALOR ESTÁ CORRECTO - NÃO PODE DAR ANOS NEGATIVOSPenalização em % de redução do valor da pensão (Não poder ser negativa)

CONTROLO - A PENSÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 90% DA REMUNERAÇÃO MENSAL RELEVANTE - Nº 2 do artº 53º do Estatuto da Aposentação actualizado que está disponivel em www.cga.pt

Se a pensão for superior a 90% da remuneração actual reduza-a para este valor