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CARTA DO PARÁ Seção I: Princípios 1. Reconhecem a importância da conferência Rio 92, que estabeleceu as bases do processo de transição para o desenvolvimento sustentável e de seus resultados, a saber: A Carta da Terra, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre Desertificação, a Declaração de Princípios sobre Florestas, a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21. 2. Reconhecem que desde a Rio 92 uma série de vitórias importantes para o desenvolvimento sustentável foi obtida, mas muito resta a percorrer para alcançarmos os objetivos com os quais nos comprometemos há 20 anos, tendo em vista a inviabilidade do modelo de crescimento econômico atual no longo prazo. 3. Reconhecem que há limites na capacidade de suporte dos ecossistemas que não devem ser ultrapassados; e que em certos casos esses limites já foram ou estão muito próximos de serem ultrapassados. Frente a este cenário, reconhecem que é necessário conhecer estes limites e estabelecer metas, baseadas no conhecimento cientifico e tradicional, implementando políticas públicas que visam a conservação ou restauração dos ecossistemas.

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CARTA DO PARÁ

Seção I: Princípios

1. Reconhecem a importância da conferência Rio 92, que estabeleceu as bases do processo de

transição para o desenvolvimento sustentável e de seus resultados, a saber: A Carta da

Terra, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, a Convenção

sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre Desertificação, a Declaração de Princípios

sobre Florestas, a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21.

2. Reconhecem que desde a Rio 92 uma série de vitórias importantes para o desenvolvimento

sustentável foi obtida, mas muito resta a percorrer para alcançarmos os objetivos com os

quais nos comprometemos há 20 anos, tendo em vista a inviabilidade do modelo de

crescimento econômico atual no longo prazo.

3. Reconhecem que há limites na capacidade de suporte dos ecossistemas que não devem ser

ultrapassados; e que em certos casos esses limites já foram ou estão muito próximos de

serem ultrapassados. Frente a este cenário, reconhecem que é necessário conhecer estes

limites e estabelecer metas, baseadas no conhecimento cientifico e tradicional,

implementando políticas públicas que visam a conservação ou restauração dos

ecossistemas.

4. Reconhecem que o crescimento econômico não é um objetivo em si só e não leva

necessariamente ao desenvolvimento sustentável. Crescimento econômico pode ser uma

ferramenta importante para inclusão social, criação de empregos e melhoria de qualidade

de vida, mas deve ser orientado, qualificado e compatível com os pilares do

Desenvolvimento Sustentável.

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5. Reconhecem que é necessário implementar modelos de desenvolvimento sustentável,

consistentes com a implementação de uma economia de baixo carbono, com o uso

sustentável e eficiente dos recursos naturais, com a redução dos impactos ambientais, com

o avanço da inclusão social e melhoria da qualidade de vida, respeitando a diversidade

social, cultural e biológica, bem como a repartição justa e equitativa advindo do uso dos

recursos naturais com o patrimônio genético dos povos e comunidades tradicionais.

6. Afirmam que o Desenvolvimento Sustentável deve se basear na inclusão social, na

responsabilidade socioambiental e na equidade de gênero, raça, etnia, geração, credo e

cultura. E na redução das desigualdades regionais da Amazônia frente ao país e ao

mundo.

7. Reconhecem que a Economia Verde é um conjunto de instrumentos econômicos,

financeiros e regulatórios para se atingir o Desenvolvimento Sustentável, e não uma

solução ou fórmula única que possa ser aplicada mecanicamente a todos os casos. Os

diferentes Estados da Amazônia Brasileira possuem desafios e oportunidades particulares

ao seu processo de desenvolvimento sustentável e portanto a Economia Verde deve refleti-

los, sem no entanto desviar-se dos objetivos e metas estabelecidos.

8. Reconhecem que o conhecimento tradicional, a educação, a ciência, a tecnologia e a

inovação, orientados para o desenvolvimento sustentável, constituem pilares importantes

da economia verde, devendo, por isso, ser devidamente fomentadas e incorporadas à

proposição, implementação e monitoramento das políticas públicas.

9. Reconhecem que os governos estaduais têm um papel particular e relevante na mudança

de paradigma e na transição para um novo modelo de desenvolvimento sustentável global,

capaz de implementar soluções regionais e locais de forma mais eficiente, em diálogo com

a sociedade civil organizada, povos e comunidades tradicionais, por meio de estruturas

de governança.

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10. Reconhecem e destacam a participação da sociedade civil organizada, povos e

comunidades tradicionais, como agente essencial na proposição, implementação,

acompanhamento e monitoramento dos compromissos assumidos, a qual deverá trabalhar

conjuntamente para o desenvolvimento de modelos de gestão participativa de políticas

públicas.

11. Reconhecem que os povos e comunidades tradicionais são os mais vulneráveis e serão os

primeiros a sentir os efeitos das mudanças climáticas.

12. Reconhecem que a Amazônia Brasileira possui características e riquezas socioambientais e

culturais únicas, com potencial para a implementação de modelos de desenvolvimento

sustentável que considerem a valorização do patrimônio ambiental, a partir de uma

economia baseada no uso sustentável dos recursos naturais e no respeito à diversidade

sociocultural.

Seção II: Propostas

13. Comprometem-se a estabelecer etapas claras para avançar na direção de modelos de

Desenvolvimento Sustentável, que tenham como missão a erradicação da pobreza, a

segurança alimentar e nutricional, a conservação da biodiversidade e a geração de renda.

14. Comprometem-se a pleitear, junto ao Governo Federal, a criação, até 2013, do Conselho de

Desenvolvimento Sustentável para a Amazônia Legal e de sua estrutura de governança

institucional.

15. Até 2015, estabelecer indicadores para uma métrica de desenvolvimento sustentável que

contemplem as dimensões: ambiental, social, econômica e institucional, bem como a

relação entre elas.

16. Comprometem-se a, até 2016, elaborar e integrar Planos de Desenvolvimento Sustentável,

utilizando metas e indicadores como diretrizes fundamentais da estratégia de sua região,

considerando a urgência da mudança de paradigma. Esses planos devem contemplar,

indicações sobre o estado atual, aspiração futura e estratégias para os seguintes temas:

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TEMAS

Bases para a Sustentabilidade

Tema 1 – Regularização Fundiária

Tema 2 – Regularização Ambiental

Tema 3 – Gestão de Áreas Protegidas

Tema 4 – Desmatamento e Queimadas

Tema 5 – Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental

Tema 6 – Infraestrutura e Logística

Tema 7 - Ciência, Tecnologia e Inovação

Economia da Sustentabilidade e Inovação

Tema 8 - Economia florestal

Tema 9 – Serviços Ambientais

Tema 10 – Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Tema 11 – Energia

Tema 12 – Cidades e Desenvolvimento Urbano

Tema 13 – Consumo Sustentável

Regularização Fundiária

17. Reconhecem os direitos constitucionais a terra e ao uso dos recursos naturais pelos povos,

comunidades tradicionais e científicas, agricultores familiares, bem como de outros

produtores rurais incentivando que todos se engajem em uma economia de cunho

ecológico.

18. Reconhecem que a regularização fundiária e agrária, tanto individual quanto coletiva, é

um dos instrumentos essenciais na erradicação da pobreza das famílias do meio rural uma

vez que é fundamental para o planejamento, proposição e implementação de políticas

públicas de desenvolvimento sócio-econômico ambiental.

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19. Reconhecem a morosidade das instituições públicas responsáveis pela execução dos

programas de regularização fundiária e agrária na Amazônia e assumem o compromisso

tanto na busca da desburocratização com responsabilidade socioambiental. como de

implementar mecanismos para maior celeridade nos processos.

20. Reconhecem a importância do apoio à ocupação e a permanência na floresta pelos povos

e comunidades tradicionais, bem como agricultores familiares, como estratégia

conservacionista, social, econômica e cultural, uma vez que o modo de vida de tais

populações deve estar orientado para o desenvolvimento sustentável e conservação dos

recursos.

21. Reconhecem que a Amazônia Brasileira enfrenta sérios problemas fundiários em função de

seu contexto histórico de crescimento econômico e entendem a importância da inibição da

ocupação ilegal das terras públicas. Diante desse cenário, reconhecem que nas

comunidades rurais da Amazônia as famílias habitantes correm riscos recorrentes, difíceis

de serem evitados quando estas não possuem reconhecimento pelo uso, documento

legítimo da terra, bem como o ordenamento ambiental.

22. Entendem que o reconhecimento oficial e as ações e ajustes necessários na legislação para

a efetividade do uso dos recursos naturais pelos povos e comunidades tradicionais e

agricultores familiares, ou a emissão de um documento de Terra, conferem segurança

jurídica quanto ao uso desses bens por estes agentes, viabilizando e legitimando a

permanência destas e contribuindo indiretamente para o desenvolvimento sustentável.

23. Comprometem-se a promover a regularização fundiária, priorizando áreas sob ocupação

de povos, comunidades tradicionais e agricultores familiares, agentes cujo engajamento

é fundamental para o uso sustentável dos recursos naturais e consequentemente para o

desenvolvimento sustentável.

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24. Comprometem-se a realizar estudos e revisão da legislação que trata da regularização

fundiária urbana e rural, além da realização de estudos técnicos para o suporte à

legislação, como o georreferenciamento em escala local, tamanho dos módulos rurais,

perfil do beneficiário à época do assentamento, critérios cartoriais, entre outros, cujas

informações sejam disponibilizadas em um banco de dados unificado na rede mundial

de computadores (internet), assim como o desenvolvimento e aprimoramento de

geotecnologias e a qualificação/capacitação de técnicos.

24a. Comprometem-se com a realização da regularização fundiária urbana plena,

dentro do conceito do Ministério das Cidades, aliado ao fortalecimento institucional

dos municípios.

24b. Reconhecem que a regularização fundiária rural e urbana é essencial para o

ordenamento do território e por isso devem ser tratadas de acordo com suas

especificidades.

25. Reconhecem que o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à regularização

ambiental deve ser efetivado, considerando os instrumentos legais, como, por exemplo,

o zoneamento ecológico-econômico, o licenciamento, o Cadastramento Ambiental Rural

(CAR) dos imóveis rurais, devem ser incentivadas pelos órgãos governamentais, pois

constituem ferramentas fundamentais para o monitoramento e controle do

desmatamento, para ações de recuperação de áreas degradadas e para a melhoria do

planejamento do uso do solo. Portanto somos contrários ao novo Código Florestal, como

aprovado pelo congresso nacional.

26. Comprometem-se a trabalhar de maneira conjunta para realizar o Cadastro Ambiental

Rural de todas as propriedades até 2014 de acordo com o que regulamenta a lei

complementar n. 140/2011. e criar banco de dados de acesso interinstitucional.

26 A - Comprometem-se a implementar ações para a elaboração e efetiva execução dos

Planos de Recuperação de Áreas Degradadas e consequente saneamento dos passivos

ambientais.

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Regularização Ambiental

27. Comprometem-se a fomentar a governança local, a fim de garantir a eficiência da

implementação do sistema de regularização ambiental nas diferentes regiões da Amazônia

Brasileira, considerando as especificidades voltadas aos povos e comunidades

tradicionais.

28. Comprometem-se a criar mecanismos para garantir o monitoramento efetivo do

cumprimento dos acordos de regularização ambiental das propriedades rurais e áreas de

uso coletivo considerando as especificidades voltadas aos povos e comunidades

tradicionais.

28 A- Reconhecem e comprometem-se a criar novos mecanismos de monitoramento,

controle e fiscalização ambiental e implementar os existentes para as atividades

efetiva e/ou potencialmente poluidoras.

29. Reconhecem a necessidade imediata de somar esforços na identificação de ecossistemas,

paisagens e sociobiodiversidade existentes nos Estados e de áreas específicas com

potencial para preservar e/ou conservar esses e outros elementos ecológicos e sociais,

adotando critérios de priorização de alvos de conservação que incluam: Biomas e

Ecorregiões; Fitofisionomias e/ou Ecossistemas únicos; Recursos hídricos e

Biodiversidade.

30. Reconhecem também que a soma de esforços exige que a criação de unidades de

conservação federal nos Estados e Municípios precisa de articulação eficaz e transparente

entre os Entes Federativos.

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Gestão de Áreas Protegidas

31. Comprometem-se a aumentar a capacidade e a interação dos órgãos estaduais e

municipais para implementar o sistema de áreas protegidas, bem como da sua capacidade

operacional, promovendo a integração de ações voltadas às UC dos grupos de Proteção

Integral e Uso Sustentável, visando planejar e implementar programas sustentáveis dentro

e nas zonas de amortecimento/entorno das áreas protegidas.

31 A - Reconhecem a necessidade de criação de normativos legais para a adoção de

critérios de licenciamento melhor definidos para as zonas de amortecimento.

32.Reconhecem que a necessidade da aplicação eficaz da compensação ambiental é de suma

importância como fonte de recursos na sustentabilidade financeira para a criação e

gerenciamento de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral e para

Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais.

33.Comprometem-se a elaborar e implementar estratégias de conservação e uso sustentável

dos recursos naturais acordadas e pactuadas com sociedade por meio do zoneamento

ecológico econômico.

34.Comprometem-se a apoiar a implementação dos sistemas nacional, estaduais , municipais

de áreas protegidas , garantindo a gestão sustentável das unidades de conservação e

territórios de povos e comunidades tradicionais, a implementação dos planos de gestão e

ou planos de manejo e o fortalecimento da capacidade das organizações da sociedade civil e

povos e comunidades tradicionais e organizações de base na gestão compartilhada das

áreas protegidas.

35.Comprometem-se a mobilizar construir e implementar programas governamentais em

todos os níveis da federação com mecanismos financeiros robustos, por exemplo programas

de apoio financeiro, assistência técnica e extensão rural, para a implementação e gestão

eficazes das áreas protegidas.

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35a Comprometem-se a incentivar a criação e manutenção de unidades de conservação

em áreas urbanas

35b. Comprometem-se a garantir a implementação de Plano de Desenvolvimento para

Unidades de Conservação, inclusive com orçamento destacado.

Desmatamento e Queimadas

36.Reconhecem que o desmatamento ilegal e desordenado constitui práticas inadequadas de

desenvolvimento relacionadas ao tripe da sustentabilidade, sendo um fator fortemente

limitante para a implementação de um modelo de desenvolvimento amazônico, baseado

no respeito a ecologia e a especificidades sociais e ambientais.

37.Comprometem a limitar, visando a eliminar, a expansão da fronteira agropecuária sobre

as áreas de florestas primarias ou que se encontrem em estágio avançado de regeneração

natural.

37b Comprometem-se com a eliminação do desmatamento ilegal.

38. Reconhecem que os instrumentos baseados no comando e no controle do território,

aliados ao monitoramento e à educação ambiental, são indispensáveis à prevenção e à

coibição de práticas ilegais de desmatamento e degradação. Todavia, reconhecem que

somente estes mecanismos não serão suficientes para assegurar a construção de modelos

economicamente viáveis, socialmente e culturalmente inclusivos e ambientalmente

coerentes para a Amazônia.;

39. Comprometem-se em buscar, constantemente, o aprimoramento do monitoramento de

ilícitos sobre áreas de floresta, otimizando o canal de diálogo entre Estado e Sociedade,

Civil, Povos e Comunidades Tradicionais, sobre focos de desmatamento e cooperando

para ações fiscalizadoras imediatas e eficazes, com a correta identificação do infrator

para possibilitar a responsabilização administrativa, criminal e cível.

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40. Reconhecem que os esforços recentes de redução do desmatamento ensejados pelo Estado

Brasileiro, têm resultado sensível desaceleração da pressão gerada pelo avanço das

atividades econômicas sobre os recursos naturais. Entretanto, é essencial assegurar

alternativas a essa pressão, estimulando o aumento da eficiência produtiva em áreas

consolidadas, o plantio florestal em áreas subutilizadas e incentivando práticas que

aliem desenvolvimento e equilíbrio do patrimônio natural.;

41. Comprometem-se a pactuar ações em prol das políticas públicas voltadas à prevenção, ao

controle e ao fomento de alternativas de produção ante o desmatamento, assimilando e

agindo conforme suas responsabilidades;;

Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental

42. Reconhecem que a Amazônia possui recursos hídricos e processos hidrológicos e

hidrogeológicos e componentes de fauna de grande importância, tanto no que tange seu

uso para consumo humano, inclusive alimentar, animal, e industrial, como no potencial

dos sistemas fluviais para geração de energia, e navegação, cruciais para o

desenvolvimento apropriado à ecologia e à sociedade local. No entanto a exploração destes

potenciais deve evitar os riscos de diminuição da qualidade e quantidade da água e

garantir a integridade ecológica dos ecossistemas.

42a Reconhecem que a bacia hidrográfica é a unidade de planejamento do

saneamento ambiental integrado.

43. Comprometem-se a fortalecer os instrumentos de gestão dos recursos hídricos,

enfatizando a Educação Ambiental, e a estruturação de Sistemas Estaduais de

Gerenciamento de Recursos Hídricos, incluindo a proposição de ações voltadas para a

sustentabilidade financeira, técnica e institucional ao sistema, por meio de Sistemas

Estaduais de Informações de Recursos Hídricos.

43 A - Comprometem-se a criar, implementar e manter os Comitês para todas as

bacias e sub-bacias hidrográficas da região amazônica até 2014.

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44. Comprometem-se à atuar na ampliação e na modernização e manutenção da rede

hidrológica e de monitoramento da qualidade da água e na implementação dos Planos

Estaduais de Recursos hídricos.

45. Reconhecem que a água é um recurso limitado, com valor econômico, social e ambiental,

cuja gestão deve ser descentralizada e envolver a participação do governo, dos usuários e

da comunidade e que, quando houver escassez, a prioridade será o consumo humano e

animal.

46. Comprometem-se a priorizar estudos técnicos que indiquem qual deve ser a garantia de

vazão mínima dos rios, que permita condições necessárias para a navegação, vida da biota

aquática e uso prioritário por povos e comunidades tradicionais.

47. Reconhecem que o saneamento ambiental integrado, especialmente dos serviços de

distribuição de água tratada, coleta e tratamento de esgotos e destinação adequada final

dos resíduos sólidos, implica na prevenção e eliminação da ocorrência de doenças

proveniente de veiculação hídrica e melhoria das condições de vida da população da

Amazônia. Saneamento básico definido em todos os municípios.

48. Reconhecemcomo fundamental o estabelecimento de políticas claras e efetivas para o

setor de saneamento ambiental, respeitando as competências constitucionais dos entes

federativos, definindo diretrizes , metas, prioridades, formas de execução e recursos

disponíveis, abordando as áreas urbanas e rurais.

49. Comprometem-se em atuar na modernização e ampliação dos Sistemas de

Gerenciamento de: Esgotamento Sanitário, Abastecimento de Água, Resíduos Sólidos dos

municípios da Amazônia, e que terão como meta a universalização do saneamento

integrado, tanto para as famílias das cidades quanto das comunidades rurais.

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Infraestrutura e Logística

50. Reconhecem a necessidade de maior agilidade no gerenciamento das ações e

investimentos públicos nos setores de: transportes, comunicação e energia, e de se

promoverem ações para a implantação e gestão de uma infraestrutura e logística centrada

no desenvolvimento sustentável.

51. Reconhecem os riscos socioeconômicos e ambientais do agravamento dos entraves

logísticos e estruturais, notadamente a precariedade das estradas, considerando a

evolução do comércio interno e externo amazônico e as perspectivas para os próximos

anos..

52. Comprometem-se a viabilizar o transporte multimodal e sua integração às redes nacionais,

promovendo a articulação de planos, programas e projetos de infraestrutura e logística e

ações visando à sustentabilidade, com menor custo e impacto ambiental e maior eficiência.

52 A - Reconhecem a necessidade de, no âmbito urbano, implantar mecanismos de

acessibilidade ao PNEs, aos pedestres e ciclistas.

52.b Comprometem-se a viabilizar o transporte na região da Transamazônica, por

meio da conclusão da pavimentação da BR - 230 e das PAs que dão acesso a essa

região, promovendo o desenvolvimento sustentável, o escoamento da produção, a

mobilidade da sua população e auxiliar a promover a segurança alimentar na região

53. Reconhecem que o modelo ideal de planejamento e licenciamento ambiental dos projetos

de infraestrutura não devem ter como foco principal o fator econômico e o retorno no

curto prazo, contemplando e integrando de maneira satisfatória, opções e alternativas

concretas para o desenvolvimento sustentável da região..

54. Comprometem-se a considerar as várias alternativas de infraestrutura, tendo como

princípio fundamental o desenvolvimento sustentável no curto, médio e longo prazo,

equiparando o investimento inicial e os prazos de retorno de investimento às questões

socioambientais, seus riscos e benefícios futuros.

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54b Comprometem-se a incentivar a instalação de indústrias automobilística na

região

55. Reconhecem que a comunicação é essencial para o desenvolvimento sustentável e que a

construção de sistemas que permitam a troca de informações e a implementação de

modelos inclusivos de governança na Amazônia é um desafio que pode ser vencido.

56. Reconhecem que a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação na

Amazônia é extremamente deficitária tanto no meio urbano quanto no meio rural, o

que dificulta o acesso à informação e ao conhecimento.

56A Comprometem-se a ampliar a abrangência das Tecnologias de Informação e

Comunicação (TICs) na região amazônica e a diminuir a exclusão digital.

56 B - Comprometem-se a implantar e modernizar sistemas de acesso integrado para

permitir a ampliação e transparência das ações institucionais.

56C. Comprometem-se a implantar sistemas e banco de dados integrados e

atualizados de Informações Ambientais e Sócioeconômicas, que seja disponível à

sociedade.

Ciência, Tecnologia e Inovação

57. Reconhecem que há necessidade de promover a capacitação de recursos humanos e

viabilizar o desenvolvimento conjunto de tecnologias limpas, fundamentais para propiciar

maior eficiência energética e menor impacto ambiental dos processos produtivos, bem

como a erradicação da pobreza, por meio do acesso universal aos benefícios do

desenvolvimento científico e tecnológico e dos bens e serviços essenciais (alimentos,

saúde, educação, etc.). Portanto, afirmam que é indispensável fortalecer as capacidades

científicas, e dos Povos e Comunidades Tradicionais, tecnológicas e de inovação dos

Estados e Municípios para promover o desenvolvimento sustentável.

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57-A. Reconhecem que a produção de energia limpa, como a solar e a eólica, são

alternativas de tecnologia limpa para a região amazônica.

57-B. Comprometem-se em fomentar as pesquisas e implementar um conjunto de

tecnologias limpas fundamentais para propiciar maior eficiência energética e menor

impacto ambiental dos processos produtivos, bem como contribuir para a erradicação

da pobreza, por meio do acesso universal aos benefícios do desenvolvimento científico

e tecnológico.

58. Comprometem-se a fortalecer a pesquisa para a exploração econômica sustentável dos

recursos naturais , a acessibilidade da ciência, o desenvolvimento e difusão das

tecnologias sociais e a introdução de tecnologias limpas nos processos relevantes dos

diversos setores considerando a convenção 169 da OIT (Organização Internacional do

Trabalho).

58.b Comprometem-se a fomentar tecnologia avançada direcionada ao processo

produtivo, em especial nas áreas de consolidação a fim de intensificar a produção

sustentável, bem como a instalação de indústrias de beneficiamento, agregando valor

aos produtos.

59. Reconhecem que a pesquisa e o desenvolvimento (P&D) socioambiental é parte

importante dos processos de inovação científica e tecnológica e que para a Amazônia é um

passo essencial para valorização e valoração de seus recursos naturais e do patrimonio

cultural e arqueológico..

60. Comprometem-se a destinar maiores investimentos para P&D de cunho sócioambiental

nas áreas em que a Amazônia detém fortes vantagens comparativas, a saber: recursos

minerais, energéticos renováveis, florestais, hídricos, da produção agropecuária e da

biodiversidade, e as riquezas socioantropológica específicas da região, como a

linguística e os saberes tradicionais, respeitadas as diretrizes do Protocolo de Nagoya.

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61. Reconhecem a desproporcionalidade de recursos humanos no plano da pesquisa

produzida regionalmente e que a cultura e o conhecimento tradicional são fundamentais

para o desenvolvimento das capacidades científicas, tecnológicas e de inovação da

Amazônia adequadas e apropriadas das condições ecológicas, sociais e culturais locais.

Por isto, afirmam a necessidade premente de se investir na formação técnica, profissional e

acadêmica e de saberes tradicionais nos estados e municípios amazônicos.

62. Comprometem-se a reconhecer e a fomentar a parceria, articulação e integração entre

conhecimento tradicional e conhecimento científico formal e a fortalecer e propiciar

auxílio técnico e financeiro para as instituições de pesquisa, através da descentralização

e criação de novos centros tecnológicos, para a consecução e efetividade dos princípios e

objetivos da Carta da Amazônia para Rio+20.

62A Comprometem-se a reconhecer e a valorizar a importância do conhecimento

tradicional de cunho socioambiental, tanto quanto o conhecimento científico e a

fortalecer e propiciar auxílio técnico e financeiro para a região.

62B. Comprometem-se a aumentar a oferta e garantir a qualidade, visando a excelência, de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação nas demais formas de ensino.

63. Comprometem-se a aumentar a oferta e garantir a qualidade, visando a excelência, de

cursos técnicos, de graduação e pós-graduação nas Instituições Públicas de Ensino, a

aumentar os incentivos financeiros para formação de profissionais na região Amazônica, e

inserir os princípios do Desenvolvimento de Cunho Ecológico na grade curricular da

formação profissional e acadêmica.

64. Reconhecem que com a intensificação do aquecimento global vários modelos prevêem um

aumento na freqüência de eventos climáticos extremos, e que diante disto, o inventário

das emissões de GEE constitui-se em um importante instrumento para subsidiar a

formulação de políticas públicas de pagamentos de serviços ambientais.

64A Comprometem-se a re-estabelecer metas de redução de GEE e planejar medidas

efetivas de mitigação e adaptação às Mudanças Climáticas.

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65. Comprometem-se a compartilhar metodologias adequadas às especificidades a

realização periódica dos inventários setoriais de emissões de GEE de todos os Estados

da Amazônia através de parcerias entre governo, iniciativa privada e instituições de

pesquisa.

Economia Florestal

66. Reconhecem que a economia florestal deve exercer um papel importante para o

desenvolvimento sustentável e a conservação da Amazônia, considerando e respeitando o

potencial de cada região.

Manejo Florestal Madeireiro

67. Reconhecem como primordial uma política de desenvolvimento sustentável para a região

amazônica baseada no uso econômico dos recursos florestais, a partir da promoção de

indústrias voltadas para os produtos florestais madeireiros, manejados de forma legal ou

certificados, capazes de garantir um alto rendimento no processamento da madeira nas

indústrias locais, tornando os produtos competitivos, de alto valor agregado e capazes de

abastecer o mercado regional e internacional.

67.B Afirmam como indispensável o fomento ao manejo florestal comunitário, a partir

da implementacao de políticas públicas eficazes e que garantam a sustentabilidade

social, economica, financeira e ecológica da atividade e em consequencia, a melhoria

da qualidade de vida das comunidades amazonicas.

Santarém sugere subsídios governamentais para incentivar o licenciamento, a

certificação e a competitividade dos produtos florestais madeireiros e que se reveja

que a política de desenvolvimento sustentável não tem nos produtos madeireiros seu

único foco (substituir "primordial" por "importante", "necessário" etc.)

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68. Afirmam que a utilização dos recursos florestais madeireiros deve ser feita somente por

meio de práticas sustentáveis, como o Manejo Florestal de Baixo Impacto, compreendido

como a administração da floresta para a obtenção de benefícios ecológico, econômicos,

sociais e culturais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema, bem

como as práticas e os saberes de povos e comunidades tradicionais , aliadas a técnicas

específicas de Exploração de Impacto Reduzido (EIR), tanto por grandes empresas,

quanto por comunidades tradicionais e agricultores familiares.

69. Comprometem-se a intensificar o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas de espécies

ainda não comerciais, de modo a a diversificar a abrangência de espécies madeireiras a

serem exploradas e ainda implementar mecanismos para auxiliar ao controle da

biopirataria.

70. Comprometem-se a desenvolver políticas de fomento, técnicas e tecnologias que

estimulem o aumento da eficiência no uso da madeira e de outros recursos naturais

associados a sua exploração, gerando a agregação de valor aos produtos.

71. Comprometem-se a estruturar a cadeia produtiva da floresta e a garantir a adoção de

práticas no manejo florestal madeireiro, que contemplem o monitoramento e fiscalização

em todas as etapas do processo, com o uso de ferramentas tecnológicas e de pessoal

qualificado, de forma a garantir produtos florestais manejados madeireiros legal ou

certificados e alta escala no mercado regional e internacional.

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Manejo de produtos da sociobiodiversidade

72. Entendem como produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços gerados a partir de

recursos da biodiversidade, incluindo matérias primas, produtos finais e benefícios, os

quais incluem, na cadeia produtiva, práticas ou saberes de povos e comunidades

tradicionais e agricultores familiares.

73. Reconhecem nos produtos da sociobiodiversidade uma alternativa econômica às

atividades agropecuárias de alto impacto e uma oportunidade para a inclusão social e

desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia.

74. Comprometem-se a incentivar ações que viabilizem alternativas de geração de renda para

as comunidades rurais por meio da criação e implementação de políticas de crédito,

assistência técnica e extensão rural, de acesso aos mercados e aos instrumentos de

comercialização de acesso à política de preços mínimos pelas comunidades, bem como

seguro à produção.

75. Comprometem-se a incentivar o reconhecimento por parte do setor empresarial privado,

tanto no mercado nacional como internacional, das oportunidades de negócio que a

biodiversidade brasileira oferece e investir no desenvolvimento de tais produtos e

serviços, com a participação da sociedade civil organizada e de povos e comunidades

tradicionais.

76. Reconhecem que a inclusão produtiva de agricultores familiares, assentados da reforma

agrária e de povos e comunidades tradicionais, possibilita a agregação de valor

socioambiental e cultural aos produtos da sociobiodiversidade.

77. Comprometem-se em assegurar os direitos decorrentes do processo produtivo às

comunidades rurais e a distribuição justa e eqüitativa de benefícios em todas as suas

etapas, gerando renda e promovendo a melhoria da qualidade de vida e do ambiente onde

vivem.

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78. Comprometem-se a promover tecnologias sustentáveis que respeitem seus sistemas de

organização social e, ao mesmo tempo, valorizem os recursos naturais locais e práticas,

saberes e tecnologias tradicionais.

79. Comprometem-se a criar e implementar centros de excelência voltados para o

desenvolvimento e fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, incentivar a

formação de grupos regionais para a discussão, articular e implementar ações e estratégias

visando agregar valor às cadeias, fortalecer os arranjos produtivos locais e consolidar

mercados, com a participação da sociedade civil organizada e povos e comunidades

tradicionais.

Manejo de fauna

80. Reconhecem no manejo da fauna silvestre uma oportunidade de cadeia produtiva

sustentável, capaz de gerar renda e de contribuir para a segurança alimentar das

comunidades envolvidas, colaborando para a inclusão social e erradicação da pobreza,

observadas as especificidades locais e com atenção as espécies legalmente permitidas.

81. Reconhecem a importância de ações que viabilizem a infraestrutura e logística necessárias

para atividades de manejo de fauna silvestre nas comunidades tradicionais e rurais e a

consolidação desses mercados sustentáveis.

82. Comprometem-se a importância de ações que viabilizem a infraestrutura e logística, bem

como o empoderamento necessário para atividades de manejo de fauna silvestre nas

comunidades tradicionais e rurais e a consolidação desses mercados sustentáveis.

82.b Reconhecem a necessidade de empregar esforços para que os órgãos ambientais sejam aparelhados e capacitados para gestão eficaz do manejo da fauna

83. Reconhecem a priorizar estratégias para a decisão e implementação concreta de políticas

de licenciamento, crédito, financiamento, assistência técnica e extensão rural (ATER) e

assistência técnica de extensão social (ATES), assim como de mecanismos que garantam

preço justo e acesso dos produtos aos mercados.

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84. Reconhecem que o potencial para o manejo de fauna silvestre da Amazônia é pouco

explorado e carente de regulamentação, conhecimento, incentivos, políticas e mercado.

Reconhecem também que a implementação do manejo de fauna silvestre depende da

participação ativa das comunidades tradicionais locais, por meio de atividades de

educacao ambiental que busquem a conscientizacao e o engajamento dos mesmos na

construção e acompanhamento de projetos políticos..

Reflorestamento

85. Comprometem-se a criar, consolidar e implementar centros de excelência voltados para o

desenvolvimento, fortalecimento e monitoramento de cadeias produtivas sustentáveis,

incentivar a formação de grupos regionais para a discussão, articulação e implementação

de ações e estratégias que visem a agregação de valor, fortalecer os arranjos produtivos

locais e consolidar mercados.

86. Afirmam que o reflorestamento priorizando espécies nativas e em observância a

legislação vigente deve ser utilizado para reduzir a pressão sobre ambientes primários,

visando assegurar a garantia da produtividade florestal, a demanda por madeira serrada,

celulose e geração de energia, a melhoria social e o retorno do investimento aplicado.

86A Comprometem-se a trabalhar na direção de modelos que equilibrem o comércio

madeireiro entre manejo florestal de áreas primárias e manejo de áreas plantadas, de

modo a reduzir gradativamente a pressão sobre ambientes primários e incentivar a

rentabilidade de áreas de plantio.

86B Comprometem-se a implementar políticas públicas voltadas para a criação de

polos moveleiros, espacialmente seletivos, visando ao beneficiamento e à agregação

de valor de produtos florestais madeireiros.

87. Comprometem-se a fiscalizar as indústrias de reflorestamento, em parceria com as

comunidades, quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente, e incentivar

melhores práticas de produção e a adoção de sistemas de certificação, preferencialmente

com espécies regionais.

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87.b Reconhecem a necessidade de pactuar estratégias de recuperacao de áreas

alteradas, tanto para fins economicos quanto para fins de protecao, com atencao

especial as comunidades tradicionais e aos pequenos produtores.

Biotecnologia

88. Reconhecem que a biotecnologia pode fornecer importantes subsídios para a redução do

consumo de matérias-primas e energia, por meio de: substituição de recursos não

renováveis por recursos renováveis em diversos processos produtivos; substituição de

produtos químicos inorgânicos por organismos biológicos; purificação da água e

tratamento de esgotos e resíduos, entre outros.

89. Reconhecem na pesquisa genética e na bioprospecção oportunidades para o

desenvolvimento de cadeias produtivas de alto valor agregado, que contribuem com a

conservação da biodiversidade.

89a. Comprometem-se a promover a pesquisa genética e bioprospecção, de acordo as

diretrizes do Protocolo de Nagoya.

90. Reconhecem na biotecnologia uma importante ferramenta, capaz de promover a

mitigação e/ou substituição de atividades agropecuárias de alto impacto em

determinadas regiões e situações, pelo uso sustentável dos produtos da

sociobiodiversidade, promovendo uma oportunidade de inclusão social de comunidades

extrativistas e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

91. Comprometem-se a reativar e fortalecer o CBA (Centro de Biotecnologia da Amazônia) e

valorizar outras iniciativas governamentais de fixação de novos pólos de

experimentos biotecnológicos em outros Estados Amazônicos, com o objetivo de

fomentar a bioprospecção de produtos da sociobiodiversidade e o desenvolvimento de

novas tecnologias, patentes e cadeias produtivas.

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Serviços Ambientais

92. Reconhecem que os serviços Ambientais prestados pelos diversos ecossistemas existentes

na região amazônica tem papel crucial na regulação de diferentes processos fundamentais

à sustentação da vida e que ações para a manutenção e recuperação destes ecossistemas

devem ser fortemente incentivadas.

93. Comprometem-se a construir e implementar políticas que fomentem o mapeamento,

valorização e valoração, quando cabível, dos serviços ambientais.

94. Comprometem-se a discutir e construir mecanismos que incorporem o pagamento por

serviços ambientais em atividades que causem impactos ambientais, sejam adversos ou

benéficos.

94A Comprometem-se a Incentivar a criação e o fortalecimento de empresas

especializadas na recuperação de áreas alteradas e/ou degradadas, objetivando

auxiliar o cumprimento das obrigações ambientais legais.

95. Comprometem-se a construir políticas para incentivar programas de pagamento por

serviços ambientais como estratégia sócioeconômica de manutenção e recuperação de

ecossistemas.

96. Comprometem-se a construir políticas públicas e mecanismos que garantam a repartição

de benefícios oriundos do pagamento por serviços ambientais de forma justa e equitativa.

97. Entendem que reduzir o desmatamento e valorizar as florestas em pé representa não

apenas uma estratégia econômica que pode guiar a construção de um novo modelo de

desenvolvimento sustentável para a Amazônia, mas também contribuem para a mitigação

das mudanças climáticas, com tecnologias sociais.

98. Comprometem-se a criar e implementar marcos regulatórios para REDD+ de forma

integrada entre níveis federal, estadual e municipal, reconhecendo o papel e as diferentes

realidades dos Estados e dos municípios e de seus beneficiários.

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98B Comprometem-se a garantir a participação dos diversos atores, em especial os

povos e comunidades tradicionais, envolvidos de forma ativa e informada.

99. Comprometem-se a garantir a participação dos diversos atores envolvidos de forma ativa e

informada, presencialmente e na língua originária de cada povo.

99A Comprometem-se a garantir a criação do Sistema Financeiro de Gestão Ambiental

nos Estados e Municípios da Amazônia Legal.

99B Comprometem-se a garantir a regulamentação do ICMS Ecológico nos Estados

Amazônicos.

Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Agricultura

100. Concordam que o desenvolvimento da agricultura familiar constitui atividade

fundamental para a geração de renda e segurança alimentar e nutricional das comunidades

amazônicas, e que seu desenvolvimento na Amazônia passa, pela revalorização do saber

local e da biodiversidade enquanto base para a geração de inovações tecnológicas.

100B Reconhecem a necessidade de investimento no sentido de garantir a logística e a

infraestrutura, a fim de garantir a venda e o escoamento da produção agrícola e, em

consequência, o abastecimento dos mercados de grandes centros.

101. Reconhecem, no entanto, que um maior avanço da agricultura familiar ainda

esbarra na deficiência na geração e difusão de conhecimentos sobre consórcios e sistemas

agroflorestais diversificados, capazes de elevar a produtividade tanto do pequeno

produtor familiar, quanto do setor de processamento agroindustrial.

101.B Comprometem-se a fomentar o associativismo e cooperativismo de modo a possibilitar a organização dos produtores familiares e implementar os programas de incentivo à produção, promovendo a melhoria da qualidade de vida e o aumento da rentabilidade.

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102. a promover a pesquisa, fomento e difusão de conhecimento sobre consórcios,

sistemas agroflorestais diversificados e outras técnicas e tecnologias de produção

sustentável, inclusive com apoio a modernização da agricultura familiar.

102.B - Comprometem-se a promover subsídios para as comunidades tradicionais.

103. Entendem que a crescente demanda mundial por alimento exerce pressão para a

ampliação da agricultura de larga escala de produção de grãos, em especial, nos ambientes

de Cerrado, podendo expandir a pressão a territórios indígenas e de populações

tradicionais e entorno de áreas florestais primárias, no âmbito da Amazônia Legal.

104. Comprometem-se a desenvolver a agricultura na Amazônia buscando a eliminação

do desmatamento ilegal, recuperação de áreas degradadas, melhoria de produtividade,

redução das emissões de GEE, agregação de valor ao produto beneficiado, e melhoria da

distribuição de renda e de benefícios auferidos com o uso dos recursos naturais.

104a. Comprometem-se a coibir o avanço da agricultura de grãos de larga escala em territórios indígenas e de populações tradicionais e entorno de áreas especialmente protegidas.

Pecuária

105. Reconhecem que a pecuária constitui um importante vetor do desmatamento na

Amazônia decorrente do aumento do consumo de carne bovina no Brasil e no mundo, e

que deve buscar a melhoria de suas práticas de manejo do solo e água e de aumento das

taxas de ocupação, evitando a abertura de novas áreas de floresta primária.

106. Concordam que o modelo de pecuária a ser implementada na Amazônia deve ter

por objetivo uma economia de baixo carbono, com o aumento da produtividade,

privilegiando as formas de manejo consorciado entre a lavoura e a pecuária.

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107. Comprometem-se com o desenvolvimento de ações visando coibir o desmatamento

ilegal de novas áreas para a implantação da pecuária extensiva, e intensificar as atividades

voltadas a regularização e licenciamento ambiental das atividades já instaladas, buscando

a recuperação de áreas degradadas, manutenção das áreas de APP e RL, e melhoria

constante das práticas de manejo, com novas técnicas e tecnologias.

107B - Comprometem-se a consolidar as políticas públicas e mecanismos de denúncias para eliminar o trabalho escravo e infantil na Amazônia e assegurar os princípios de direitos humanos.

Pesca e Aquicultura

108. Concordam que a pesca e a aquicultura são importantes fontes de renda e geração

de trabalho para a população da Amazônia, além de representar uma importante fonte de

proteína.

109. Reconhecem que a pesca nos estados amazônicos representam a maior parte da

pesca interior do Brasil, apesar de estar concentrada em um reduzido número de espécies

de interesse comercial, carecendo de pesquisas, estudos e investimento para pesca em

águas rasas, médias e profundas que beneficiem as comunidade e povos tradicionais

amazônicos.

109.A - Reconhecem a importância do desenvolvimento de pesquisas direcionadas a identificacão de novas espécies comerciais, considerando o conhecimento das populacões tradicionais.

110. Reconhecem que a alta produtividade dos sistemas aquáticos naturais na

Amazônia sugere um potencial de ampliação da atividade pesqueira, desde que realizada

de forma ordenada e responsável, respeitando principalmente os períodos de defeso e os

tamanhos de captura, bem como os Acordos de Pesca firmados com as comunidades e

povos tradicionais.

110.A - Reconhecem a necessidade de estabelecer novos critérios de acesso, de forma

equitativa, ao seguro defeso, divulgando as informacões e facilitando o acesso ao

benefício por parte do pescadores.

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110.B - Reconhece a falta de estruturação dos órgãos públicos ambientais,

especialmente na esfera municipal, em relacão à fiscalizacão da pesca no período de

defeso.

111. Comprometem-se a estimular a produção de peixes em cativeiro, de maneira

sustentável, por meio da assimilação de tecnologias adequadas à Região incluindo

ração orgânica, como alternativa de trabalho, renda e de redução à pressão sobre a

floresta e recursos aquáticos enfatizando os rios e estiques pesqueiros..

112. Comprometem-se a proteger ambientes aquáticos como meio de garantir áreas

para recuperação e manutenção de estoques pesqueiros.

113. Comprometem-se a fomentar a atividade de pesca profissional artesanal,

ornamental e esportiva e a aqüicultura, e a cadeia produtiva do pescado, bem como

coibir ações de pesca ilegal.

113.A - Compromete-se a criar e implementar mecanismos de proteção a fim de coibir

a biopirataria da ictiofauna da Amazônia.

Energia:

114. Reconhecem que a queima de combustíveis fósseis resulta em sérios danos ao meio

ambiente, ao sistema climático do planeta e a saúde da população.

115. Comprometem-se a reduzir, visando eliminar, os subsídios à produção, exploração

e, quando cabível, ao consumo de combustíveis fósseis.

116. Afirmam que a universalização do acesso à energia é essencial para o

desenvolvimento sustentável e que o uso de energias renováveis sustentáveis

descentralizadas é a melhor forma de garantir esse objetivo na Amazônia.

117. Reconhecem que após a conexão dos principais sistemas isolados da Amazônia ao

Sistema Interligado Nacional, grande parte dos recursos provenientes da Conta Consumo

Combustível (CCC) não será mais aplicável. Esse cenário cria a possibilidade de inovação

político-legislativa que permita o seu redirecionamento para atividades que resultem na

redução da emissão de gases de efeito estufa.

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118. Comprometem-se a aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento,

produção e uso de tecnologias de geração de energia solar, eólica, hidrocinética e de

biomassa sustentável, reconhecendo também que estes incentivos contribuirão para a

geração de trabalho verde, inovação, redução dos custos com energia e das emissões de

gases poluentes e de efeito estufa.

119. Afirmam que a eficiência energética contribui para a economia de recursos, a

redução das emissões de gases de efeito estufa e a diminuição dos impactos ambientais

gerados pela geração de energia e produção de combustíveis.

120. Comprometem-se a adotar políticas e práticas que resultem em reduções

mensuráveis da intensidade energética dos sistemas produtivos.

120 A Afirmam a necessidade de co-responsabilização econômica dos usuários de energia elétrica pelos danos ambientais, sociais, econômicos e culturais derivados dos empreendimentos de produção de energia na Amazônia Legal.

120 B Reconhecem que os intrumentos e valoração da compensação ambiental existentes são incompativeis com os reais danos ambientais gerados por empreendmentos de aproveitamento hidrelétricos

120 C Reconhecem que as usinas hidrelétricas não são fontes limpas de energia e comprometem-se com a ampliação dos investimentos em pesquisa em ciência e tecnologia nas demais fontes de geração e utilização de energia limpa.

Cidades e Desenvolvimento Urbano

121. Reconhecem que a ineficiência do planejamento urbano e o conseqüente

crescimento desordenado das cidades são insustentáveis e geram problemas de resolução

complexa, sendo, portanto, de fundamental importância a elaboração,

regulamentação, implementação e, quando necessária, a revisão de toda a legislação

urbanística municipal e ambiental de Estados e Municípios.

121.A Reconhecem que a Amazônia é também urbana, por isso a dimensão do espaço

urbano é uma questão relevante, em função de que a maioria da população

amazônida encontrem-se nas cidades. Desta forma, comprometem-se com a adoção de

politicas de ordenamento urbano.

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121.B Comprometem-se a ampliar as áreas verdes nas zonas urbanas com essencias

florestais nativas não agressoras com reaproveitamento de insumos orgânicos.

122. Comprometem-se a desenvolver, respeitar, revisar periodicamente e implementar

Planos Diretores Sustentáveis para todos os municípios, articulando-os com os Planos

Setoriais para que haja a concretização das políticas públicas e de ordenamento

territorial.

122A . Comprometem-se a regulamentar os dispositivos constantes no plano diretor sejam eles os Planos Setoriais de Políticas Públicas, os Planos de Urbanização e os instrumentos de indução do desenvolvimento urbano, jurídico, administrativos e de gestão democrática, conforme o Estatuto das Cidades.

122B Comprometem-se a coibir a ocupação irregular em áreas de riscos e protegidas.

122C Comprometem-se a apoiar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

122D Comprometem-se que sejam cumpridas as ações propostas pelo Plano Diretor. Melhorar a educação ambiental junto à sociedade, através do Conselho que viabilizará recursos governamentais para fiscalizar a atuação do mesmo.

123. Reconhecem que os métodos, materiais e a não regulamentação dos

instrumentos urbanísticos de construção utilizados na maioria das obras, públicas e

privadas, resultam em altos impactos ambientais e em edificações ineficientes.

123A Comprometem-se a fiscalizar e autuar para prevenção desordenada dos

empreendimentos e criação e aplicação de leis mais incisivas, definindo compromisso

das empresas com a comunidade, mediante impactos sócio-ambientais.

124. Comprometem-se a desenvolver cadernos de encargos de construções sustentáveis

e eficientes. Seria o processo da construção em sí onde se remete ao início destinação

final, do impacto gerado...

125. Comprometem-se a articular a participação da Amazônia em espaços de discussão

voltados a esta temática como, por exemplo, o Conselho Brasileiro de Construções

Sustentáveis.

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126. Comprometem-se a fomentar iniciativas de produção e consumo de energia

solar e outras fontes de energia alternativa.

127. Comprometem-se em fomentar (financiar) a pesquisa e o uso de técnicas e

tecnologias de construção sustentáveis.

128. Reconhecem que a ineficiência de articulação e integração da política de

ordenamento territorial às políticas de gestão ambiental, somadas as mudanças

climáticas e eventos climáticos extremos resultam em graves riscos para as populações das

áreas urbanas e rurais

129. Reconhecem que a dinâmica anual de seca e cheia dos rios da região é cada vez

menos previsível.

130. Comprometem-se a fortalecer a Defesa Civil e a desenvolver mapas de

vulnerabilidade e planos estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas, que

contemplem ações de prevenção, mitigação, alerta e resposta a eventos extremos.

131. Comprometem-se a elaborar Planos Setoriais, contendo metas de redução

comparáveis, mensuráveis e verificáveis para cada setor, em consonância com as metas

estabelecidas neste documento.

131B Comprometem-se em apoiar o estabelecimento de redes de serviços urbanos

complementares (transporte, energia, saúde, coleta e destinação final de Resíduos

Sólidos etc) entre cidades de pequeno, médio e grande porte

Consumo Sustentável

132. Reconhecem a necessidade do incentivo do consumo responsável e sustentável,

estimulando a adoção de mudanças nos padrões de consumo e a opção por produtos

oriundos de cadeias sustentáveis e, preferencialmente locais ou regionais.

132 A Comprometem-se a ampliação e adoção de mecanismos públicos de

identificação e de certificação (selos, rótulos etc) de produtos respeitosos à Legislação

Ambiental, no intuito de possibilitar o consumo consciente.

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133. Reconhecem a importância da viabilização do consumo de produtos mais

sustentáveis, por meio de políticas de incentivos econômicos e fiscais.

134. Reconhecem que mudanças nos hábitos de consumo do poder público e da

indústria são fundamentais para o consumo sustentável.

135. Comprometem-se a implementar, até 2014, políticas de compras públicas

sustentáveis, as quais devem ser embasadas por cadernos de compras públicas

sustentáveis.

136. Comprometem-se a implementar políticas de consumo sustentável nas indústrias,

que incentivem o setor empresarial da região a adotar critérios de sustentabilidade e que

viabilizem a possibilidade de compra desses produtos pelas população.

136 A Compromentem-se com a ampliação e implementação de mecanismos de educação ambiental, incentivando a mudança de atitude da sociedade em relação ao consumo.

136B Reconhecem que as instancias governamentais devem reduzir, visando a eliminar, os incentivos fiscais, tributários e/ou financeiros destinados à empresas, cujos incentivos aumentem o consumo não racional dos recursos naturais e cujas atividades sejam contrárias aos princípios do consumo sustentável.

136 C Comprometem-se a facilitar o acesso a certificação de produtos e serviços sustentáveis (selos verde)

136D. Comprometem-se ao investimento em pesquisa voltado ao benéfício das populações locais de maneira sustentável na região amazônica.

136E Comprometem-se a viabilizar melhores condições das vias de acessos para escoamento dos produtos.

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Seção III: Demandas

137. Este documento mostra o alto nível de comprometimento da Amazônia Brasileira

com o Desenvolvimento Sustentável. Entretanto, em alguns casos, ações regionais não

serão suficientes para garantir a conservação da floresta e dos recursos naturais, o

aumento da qualidade de vida da população e a manutenção dos serviços ambientais.

Neste sentido.

138. O Governo Brasileiro deve adotar compromissos e obrigações referentes ao

desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira ao reconhecimento por meio da

implementação efetiva de políticas concretas e do reconhecimento da importância

desta região e de seus serviços ambientais para o Brasil e para o Mundo , por meio da

implementação efetiva de políticas concretas de produção e internalização de renda, a

repartição dos royalties gerados pela exploração do Pré-Sal, baseada no balanço de

emissões de gases do efeito estufa entre a queima do petróleo e a conservação das

florestas, é um exemplo de política a ser adotada.

139. Reconhecem que a repartição dos royalties gerados pela exploração do Pré-Sal,

baseada no balanço de emissões de gases do efeito estufa entre a queima do petróleo e

a conservação das florestas, é um exemplo de política a ser adotada.

140. Cabe a todos os países, mas principalmente aos países desenvolvidos, assumirem

compromissos ambiciosos de redução da emissão de gases de efeito estufa e mudanças dos

modelos de desenvolvimento, que garantam que o aumento da temperatura média do

Planeta fique abaixo de 1,5ºC .

141. O fortalecimento e criação de cadeias produtivas sustentáveis depende, em grande

parte, de mercados consumidores que favoreçam tais produtos. Para isso, nas regiões

consumidoras, devem ser implementadas políticas de consumo e outras formas de

incentivo que favoreçam esses produtos, como as certificações.

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142. A transferência de tecnologia e de conhecimento entre países e outras regiões do

país para a Amazônia é crucial para alavancar o desenvolvimento sustentável da região,

entretanto, é essencial que seja respeitada a soberania dos povos amazônicos nos

processos decisórios desse compartilhamento. Para isso, é necessário que sejam

desenvolvidos mecanismos de segurança jurídica para consolidação, articulação,

democratização e flexibilização das regras, em especial as internacionais das regras

que definem esses processos.

143. Os compromissos assumidos pelos Estados da Amazônia em relação à

regularização ambiental e fundiária devem ser assumidos por todos os Estados da

Federação, por meio de ações de cooperação técnica, compartilhamento de modelos de

gestão e políticas públicas, entre outros aspectos.

144. Dados os grandes desafios a serem enfrentados para a criação e consolidação de

cadeias produtivas sustentáveis, as atuais linhas de crédito e financiamento devem ser

fortalecidas, melhor divulgadas e ter suas regras de acesso flexibilizadas com segurança

jurídica para atender as especificidades, bem como devem ser disponibilizadas novas

linhas de créditos que permitam a implementação e o cumprimento dos compromissos

aqui assumidos.

145. Os atuais procedimentos de proteção e acesso aos recursos genéticos para

pesquisa e desenvolvimento devem ser revisados, a fim de permitir a implementação de

novas cadeias produtivas focadas no uso sustentável da biodiversidade e de salvaguardar

mecanismos equitativos e justos de repartição de benefícios.

146. Entendem que o desenvolvimento sustentável deve ser medido por indicadores

que permitam mensurar a biodiversidade, os serviços ambientais, o conhecimento

tradicional, a diversidade cultural e os modos de vida sustentáveis, a fim de propor uma

nova métrica de modelo econômico que considere o capital natural, humano e social e

suas interações. Essa construção deverá ocorrer de forma articulada interna entre a União,

Estados e Municípios e externa, em articulação com outras nações e organismos

internacionais.

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147. Incentivar a produção de alimentos orgânicos oriundos de cadeias de

produção sustentável como opção de alimento mais saudáveis para população,

através de políticas públicas específicas para os orgânicos.

148. Comprometer-se a reduzir, visando eliminar, as Usina Termo Elétrica (UTE) a

base de combustível fóssil em municípios da Amazônia Legal, favorecendo o uso de

energias renováveis em substituição às UTE a base de diesel

149. Reconhecer que as atividades de extrativismo do caranguejo, maricultura e da

carcinicultura do camarão regional e outras espécies aquáticas são importantes para

a cadeia produtiva do pescado.

150. Os governos estaduais e o federal devem definir políticas para regular o

pagamento por serviços ambientais.

151. Estabelecer base legal para normatizar a logística reversa das cadeias de

produtos que ofereçam riscos de contaminação ambiental.

152. O Governo Brasileiro deve adotar compromissos e obrigações referentes ao

desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira, por meio da implementação

efetiva de políticas concretas e do reconhecimento da importância desta região e de

seus serviços ambientais para o Brasil e para o Mundo. A repartição dos royalties

gerados pela exploração do Pré-Sal, baseada no balanço de emissões de gases do

efeito estufa entre a queima do petróleo e a conservação das florestas, é um exemplo

de política a ser adotada.

153. Cabe a todos os países, mas principalmente aos países desenvolvidos e em

desenvolvimento, em especial os Estados Unidos e a China, assumirem compromissos

ambiciosos de redução da emissão de gases de efeito estufa e mudanças dos modelos

de desenvolvimento que garantam que o aumento da temperatura média do Planeta

fique abaixo de 1,5ºC (definir período para alcance da meta).

154. O compartilhamento de tecnologia e de conhecimento entre países e outras

regiões do país para a Amazônia é crucial para alavancar o desenvolvimento

sustentável da região. Para isso, é necessário que sejam desenvolvidos mecanismos de

flexibilização das regras que definem esses processos.

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155. É imprescindível que sejam ampliados os incentivos para o desenvolvimento de

pesquisas e tecnologias de baixo impacto criadas na região.

156. Para a criação e consolidação de cadeias produtivas sustentáveis, as atuais

linhas de crédito e financiamento devem ser fortalecidas com maior aporte financeiro

e abrangência, melhor esclarecidas (quanto à assessoria técnica e organização para o

uso responsável do recurso) ter suas regras de acesso flexibilizadas, com ênfase ao

pequeno produtor, bem como devem ser disponibilizadas novas linhas de créditos.

157. Os atuais procedimentos de acesso aos recursos genéticos da Amazônia para

pesquisa e desenvolvimento devem ser revisados, de forma a garantir a proteção

destes recursos e evitar sua apropriação indevida (biopirataria) e a permitir a

implementação de novas cadeias produtivas focadas no uso sustentável da

biodiversidade e em mecanismos justos de repartição de benefícios.

158. As políticas e os incentivos que favoreçam as cadeias produtivas sustentáveis

devem estar presentes também nas áreas produtoras, para garantir a

competitividade desses produtos, incluindo ações de infraestrutura e logística.

159. Exigimos dos entes federativos articulação para resolução eficaz dos

problemas relacionados à acessibilidade na região, no que diz respeito a aeroportos,

estradas federais, estaduais, vicinais, portos e comunicações.

160. Exigimos que o beneficiamento dos produtos regionais seja realizados na

Amazônia de modo a agregar valor à cadeia produtiva.

161. Exigimos que as políticas públicas de saúde, transporte e educação precisam

chegar aos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

162. Exigimos que seja implementado um plano abrangente de educação, em todos

os níveis, incluindo a criação da Universidade Federal do Xingu e por meio de pólos

universitários que sejam referências na região, com cursos nas áreas de medicina,

agronomia, economia, engenharias, de modo a contemplar a realidades social,

ambiental e econômica para a promoção do desenvolvimento local sustentável.

163. Exigimos do poder público a criação de mecanismos de incentivo e a

estruturação de cadeias de turismo sustentável que valorizem os recursos naturais e a

cultura amazônica.

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164. Exigimos que os governos estaduais e o federal definam políticas para regular

o pagamento por serviços ambientais e outros mecanismos garantam o retorno para

que a Amazônia mantenha suas áreas legalmente protegidas com a floresta em pé.

165. A construção dessa nova métrica deverá ocorrer de forma articulada interna

entre a União, Estados e Municípios e externa, em articulação com outras nações e

organismos internacionais.

166. É imprescindível que os Governos Federal e Estaduais invistam maciçamente

em Pesquisa e Desenvolvimento na Região Amazônica, incluindo aumento de

infraestrutura e pessoal capacitado, a fim de atender as demandas locais e viabilizar

modelos de desenvolvimento coerentes com a realidade amazônica em suas dimensões

econômica, social, ambiental e cultural.