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CARTILHA DO Projeto multiplicadores Projeto multiplicadores

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Cartilha do

Projeto multiplicadoresProjeto multiplicadores

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Projeto Multiplicadores

São Paulo, 2010

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O Projeto Multiplicadores constituído teve como referencia o trabalho exitoso junto ao grupo sócio educativo de mesmo nome, no ano de 2007 no CEFRAN. O trabalho buscava dar subsídios aos participantes para o exercício da cidadania junto ao Serviço e na sociedade e o compromisso de socializar o resultado de suas participações em espaços de controle social e reuniões de coletivos que representam o segmento HIV AIDS.

O Projeto Multiplicadores, por sua vez, teve como objetivo contribuir com os participantes na ampliação da leitura critica da realidade, conhecimento dos direitos sociais e políticos, políticas públicas e, em fortalecer o exercício da cidadania e compromisso com multiplicação do conhecimento adquirido. Ainda, conhecer e participar dos espaços de representação dos segmentos, Controle Social, Coletivos de Organização Popular e outros.

Buscou-se, contudo, superar a leitura de censo comum e possibilitar conhecimentos conceituais através das oficinas de Cidadania, Políticas Públicas, Movimentos Sociais, DST desenvolvidas durante os dois anos de projeto.

Temos a expectativa de que este material possa ser apreciado e utilizado como informativo para ações de transformação da realidade presente.

Apresentação

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O CEFRAN (Centro Franciscano de Luta Contra a AIDS) é um dos serviços mais antigosdo SEFRAS (Serviço Franciscano de Solidariedade). Todo serviço franciscano nasce doencontro de duas realidades. Primeiro do clamor que vem das realidades e segundo dasensibilidade que o Espírito de Assis nos provoca. O CEFRAN é uma das expressõesdeste encontro. Há quinze anos vem juntamente com as pessoas que vivem e convivemcom HIV/AIDS buscando o enfrentamento do diagnóstico e das demais lutas sociaisque daí decorrem. Durante este tempo muitos foram os desafios. Mas também sãosignificativas as conquistas alcançadas. Parcerias foram realizadas. Muitos os caminhostrilhados. Cada época exigiu um olhar e um trabalho. Adaptações e atualizações sefazem necessárias. O Projeto Multiplicadores é uma expressão desta necessidade. Querser uma resposta ao desafio de assegurar o exercício da cidadania e ao mesmo tempo dainformação sobre o HIV/AIDS.

Frei José Francisco de Cássia dos SantosDiretor Presidente da Associação Franciscana de Solidariedade

O Sefras

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depois de muitos anos sem se encontrarem, Joaquim e Margarida falam um pouco de tudo, de cidadania, de direitos, de participação política, de espaços de articulação, de doenças sexualmente transmissíveis e hiV/aidS.

Joaquim, você sabia que quando nascemos

já temos alguns direitos garantidos?

Sim, cada pessoa ao nascer e ser registrada torna-se um cidadão

de direito...Desculpe...

Cidadão, o que é ser cidadão?

Como assim? Você pode me falar mais?

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Ser cidadão é contribuir de forma participativa no desenvolvimento da sociedade. assumir dentre outras, a luta por direitos sociais e políticos que possibilite a dignidade, a justiça e a igualdade entre as pessoas. Exercer a cidadania.

Cidadania é o conjunto de

direitos e deveres sociais e políticos, que regem a vida

a participação e a atuação dos

indivíduos na sociedade.

Mas, que direitos são esses? Eles já me

pertencem?Na Constituição Federal (CF) de

1988 encontramos os Direitos Sociais e

Políticos.

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o art. 6o da CF 88 define como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

São direitos sociais aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo da sua vida

Para o CF 1988, são Direitos Políticos um conjunto de

normas constitucionalmente fixadas, referentes à

participação popular no processo político.

Direitos Sociais e Políticos, como assim?

E os Direitos Políticos?

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Mas, esses direitos já estão garantidos? Eles

me pertencem?

Assegurados estão, mas é preciso

fazer com que na prática seja de fato

efetivados.

Mas como fazer com que os direitos

assegurados na Constituição sejam de

fato efetivados?

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No entanto, a participação da sociedade civil nas funções de planejamento, implantação, monitoramento e avaliação de resultados das políticas públicas têm requerido a institucionalização de órgãos colegiados.representativos da sociedade, de caráter permanente, deliberativo, consultivo, paritário (controle social).

a Constituição Federal em 1988 trás a perspectiva de democracia representativa e participativa, incorporando a participação da comunidade na gestão das políticas públicas.

isto requer muita persistência e participação.a participação é dos princípios da democracia o único capaz de transformar em realidade os demais princípios de igualdade, liberdade, diversidade e solidariedade

o cidadão pode exercer seus direitos por meio da democracia direta, através do sufrágio, plebiscito, referendo, ação popular; fiscalização popular de contas públicas, petição e filiação a partidos políticos. (CF.art.14)

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Política Pública? O que é? Pode falar um

pouco mais para eu entender?

Há política pública do segmento criança adolescente, a juventude, o idoso, população em situação de rua, catadores de materiais recicláveis. Alem da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social,

Conceitualmente, política pública é um conjunto de ações coletivas que visa possibilitar proteções necessárias para que os cidadãos possam gozar de uma vida digna em sua totalidade. deste modo, englobam a proteção do ser humano em sua totalidade e particularidade.

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Mas como se dá a implementação das Políticas Públicas?

Para implementar as políticas publicas necessita-se

primeiramente construir os Conselhos Gestores, como foi falado anteriormente, possibilitando o Controle

Social.

os Conselhos Gestores são instrumentos democráticos que possibilitam a comunicação entre o Poder Público e Sociedade Civil.

tem caráter paritário: porcentagem igual de representações dos dois segmentos.E é permanente, uma vez instituído nenhum governo tem poder de destituí-lo.

São conhecidas duas as formas de sua natureza: a deliberativa que atribui aos conselheiros poder direto e vinculador de suas decisões ou a Consultiva, que apesar de suas decisões não vincularem diretamente a administração Pública, ainda assim exercitam o Controle, Social, informando a opinião pública acerca das necessidades da população.

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Para seu conhecimento as Diretrizes para a atuação

dos Conselhos Gestores vem das Conferenciais.

Sim, pois é na Conferência que se decide e define as

propostas e diretrizes para a efetivação da Política

Pública.

Por isso que é tão importante a participação

popular, não é?

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as decisões das Conferências são decisões políticas, para que estas tenham validade precisam ser respeitado, pelos Conselhos Gestores e transformadas em resoluções (decisão jurídica), para que possam ser cumpridas pelos Governos no processo de elaboração das Políticas Públicas de forma geral e definição orçamentária

Em alguns Serviços de Saúde encontramos os Conselhos Gestores que atendem a especificidade do trabalho na Unidade desenvolvido. Neste Conselho Gestor há representação de usuários, trabalhadores e administradores. Composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da unidade respectiva.

É iMPortaNtE SabEr qUE:

Existem os Conselhos Gestores distritais de Saúde atuam em concordância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.

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Você participa e quem mais?

Ah, Joaquim, eu como sou soropositivo e participo de

varias organizações faço parte do Conselho Gestor Distrital

de Saúde.

Ah! Nestes espaços encontramos a participação de membros da Rede

Nacional de Pessoas vivendo e convivendo com HIV AIDS: A RNP é representante do movimento social de AIDS. Além do Fórum das ONG Aids, As Cidadãs Positivas, Rede Nacional dos Jovens Vivendo com HIV Aids e outros atores que fazem pressão na efetivação das políticas públicas.

Você falou dos Movimentos

Sociais, o que são?

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Conforme a Constituição a Saúde é direito de todos e dever do estado Art.196 as

pessoas que vivem com HIV, tem os mesmos direitos que qualquer cidadão e cidadã,

têm obrigações e direitos garantidos.

Margarida, você falou que é soropositivo. As

pessoas que vivem com HIV/AIDS têm alguns direitos específicos?

os Movimentos Sociais expressam a luta dos trabalhadores contra a lógica dosistema econômico, político e social que vivemos, o qual valoriza a propriedadeprivada dos meios de produção, material e intelectual. Contudo, a luta dos movimentos sociais busca assegurar a população o direito a moradia, ao trabalho, a terra, a educação, a saúde, a quebra de patentes e outras.

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“dEClaração doS dirEitoS FUNdaMENtaiS da PESSoa Portadora do VírUS da aidS”

São Direitos das pessoas que vivem com HIV:

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a AIDS. Os portadores do vírus têm direitos a informações específicas sobre sua condição.

II - Todo portador do vírus da AIDS tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

III - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

IV - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/AIDS, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

V - Todo portador do vírus da AIDS tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/Aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

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VI - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/AIDS sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

VIII - Ninguém será submetido aos testes de HIV/AIDS compulsoriamente, em caso algum. Os testes de AIDS deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.

IX - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

X - Toda pessoa com HIV/AIDS tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Elaborada e aprovada no Encontro Nacional de Ongs que trabalham com AIDS, Porto Alegre, 1989.

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ainda, é muito importante saber que:

o portador do vírus da aids não pode ser discriminado por sua sorologia, como estabelece a Constituição Federal no artigo 5º caput: “todos são iguais perante a”. “lei sem distinção de qualquer natureza...”. inciso V “É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material ou à imagem”. inciso X “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano moral e material decorrente de sua violação”. inciso Xli dispõe que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

Depois desta relação dedireitos, podemos dizer queteve avanços e conquistas

para as pessoas portadoras deHIV/AIDS?

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Vemos a conquista dos direitosdas pessoas vivendo com HIV/AIDS,a lei que proíbe a discriminação aos

portadores do HIV/AIDS (lei11. 199/02) é a Lei que garante a distribuição gratuita da medicação necessária ao tratamento

pelo Sistema Único de Saúde(SUS) lei 9.313/06, os Serviços

de Saúde especializadosnesta patologia.

E quais são as informações referentes

à contaminação e a morte?

ao pesquisar o históricoda epidemia de aidSverificará que a condição devulnerabilidade socialcompromete a efetividadeno tratamento de saúde,bem como a relação médicae paciente. o preconceitoe o estigma ainda é presente no cotidiano de muitas pessoas.

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a morte por aidS hoje tem nível de 2/1 em relação ao gênero masculino e feminino; percebe-se o aumento do número de contaminação na população idosa; a diminuição do numero de contaminação de crianças pela transmissão vertical.

quando falamos de hiV/aidS, falamos das formas de contaminação e de como se prevenir! o cuidado conosco, e com aqueles com os quais nos relacionamos.

quando falamos de adesão ao tratamento, reafirmamos a adesão à vida. todavia, é sabido para que tenhamos uma qualidade de vida, necessitamos de uma boa alimentação, a solidez de relações afetivas, sociais, educação, moradia, trabalho, recursos financeiros e afins.

a condição econômica e social dos usuários das ongs reforça o sentido da dependência, do comodismo e, por vezes as ongs em seu trabalho fortalece características assistencialistas em suas ações. deste modo o protagonismo fica comprometido.

Precisamos superar a cultura do favor, da tutela, do assistencialismo, da dependência institucional e fortalecer a cultura do sujeito de direito.

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Mas ainda tenho algumas inquietudes: como superar

o preconceito na nossa sociedade, dos nossos pares,

familiares? Como criar estratégias mais efetiva quando

falamos de prevenção?

o preconceito consiste em julgar ou conceituar alguém com base em uma generalização, uma banalização ou uma mistificação.discriminar é negar cidadanias e a própria democracia. Patê de valores não éticos. Subtrai-se sua qualidade de ser humano.

a discriminação teve, tem conseqüências danosas para o soropositivo. È um obstáculo aos programas de prevenção e controle da doença. Muitas pessoas, devido à discriminação e à estigmatização da aidS, têm medo de procurar ajuda se isolam, e acabam se afastando dos programas sociais criados para esse fim. outras não soropositivos têm receio do convívio por medo de contaminação por não terem conhecimento da doença e das formas de contaminação.

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Para tanto devemos lutar contra a violação dos direitos sociais,

pelas leis que garante o exercício da cidadania, pela

não terceirização dos serviços públicos, como o Serviço Único de

Saúde, a qualidade dos Serviços e atendimentos.

A AIDS trouxe reações que, pela falta de

informação, provocou grandes violações aos

direitos humanos.

Ok entendo a dimensão da adesão que me

falas, mas, quanto à adesão ao medicamento

propriamente dita?

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Mais vejo tantos relatos da dificuldade de aderir

ao tratamento e aos medicamentos.

Bem! É importante sabermos que a adesão ao uso de anti-retrovirais é imprescindíveis

para a manutenção da imunidade do organismo contra as doenças oportunistas.Não dá para ignorar

seu uso, deixar de tomar a medicação acreditando que

está tudo bem!

Enquanto não houver a vacina que nos imunize dos vírus...devemos continuar a fazer uso deles.Nos casos de reações aos medicamentos o médico deve ser comunicado.

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Sim! A lipodistrofia caracteriza-se pelas alterações na massa corpórea em pessoas soropositivos que fazem uso de medicamentos anti-retroviral.

Você já ouviu falar de lipodistrofia?

tais alterações são identificadas pelo aumento de gordura na região do abdômen/ventre (gordura central), entre os ombros, em volta do pescoço ou no tórax (especialmente em mulheres) ou perda de gordura da pele, mais aparente nos braços, pernas, nádegas e rosto, resultando em enfraquecimento da face, atrofiamento das nádegas e veias aparentes nas pernas e braços.

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a diminuição ou o aumento da massa corporal pode ser causado por mudanças no metabolismo de pessoas infectadas pelo hiV ou não. Pessoas colocam sua saúde em risco, quando escolhem interromper o tratamento com o objetivo de diminuir as alterações na gordura do corpo. Uma das alternativas encontradas para tratar a lipodistrofia em pessoas com hiV é a atividade física. Ultimamente temos alguns hospitais que prestam Serviços de cirurgias reparadoras a pacientes com lipodistrofia, os quais tentam minimizar a angustia de algumas pessoas que não aceitam a nova configuração do seu corpo.

E sobre Doenças Sexualmente

Transmissíveis, como prevenir?

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Cada pessoa tem uma característica do vírus. daí a definição de tipos de tratamentos e medicações específicas. No ato sexual sem preservativo acontece a troca genética dos vírus e os mesmos tomam nova característica. deste modo, a necessidade de novas formulas de medicação.

É, eu já passei por algumas combinações de anti retrovirais. Porém chegou um momento que tive que mudar minha conduta. Passei a olhar mais para mim. Não me culpo pela contaminação. Pelo contrario foi a partir dela que passei a se

preocupar mais comigo, a me olhar, olhar para as pessoas a minha volta. Buscar conhecer meus

direitos reivindicá-los.

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a adesão à vida requer adesão a um projeto de sociedade, mais humano. onde valoresde acolhimento, gentileza, fraternidade, praticas democrática, ética, respeito à diversidade permeie o cotidiano das pessoas.

Nessa instituição aprendi que a Adesão à prevenção requer

compromisso.

No inicio, juro tentei o suicídio por varias vezes. Mas foi em atendimento com

assistente social e psicóloga do Centro de Referencia que refleti sobre a importância

da vida. Fui encaminhado para uma Instituição Franciscana onde fortaleci o entendimento da vida , da acolhida e do

respeito à diversidade.

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devemos ter nos direitos sociais e políticos e na política publica um meio para alcançarmos à sociedade pretendida. Percebi que a forma preconceituosa de identificação do soropositivo precisa ser superada. daí a necessidade cada vez maior de saber com quem estas se relacionando. E do uso de preservativo não tão somente para a prevenção ao hiV mais também pela não contaminação com as demais dSts.

Por falar nisso o que são de fato DSTs?

doenças sexualmente transmitidas são doenças infecciosas disseminadas através do contato sexual. algumas podem também ser transmitidas por vias não sexuais, porém formas não-sexuais de transmissão são menos freqüentes.

Podem ser transmitidas de uma portadora grávida ao filho que está sendo gerado, tanto através do útero como através do parto.

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Sabemos que a gonorréia, a hepatite, hPV, a sífilis, o cancro, a herpes e outras doenças quando não tratadas podem trazer conseqüência graves ao corpo humano, além de levar a morte.a forma mais indicado para se prevenir das dSts continua a ser o uso de preservativos na relação sexual. devemos ter ciência de que o preservativo não oferece proteção completa contra doenças sexualmente transmissíveis, porém ele diminui suas chances de contraí-las.

iMPortaNtE!Não compartilhe agulhas de injeções. Isso inclui injeções de drogas e medicamentos. A esterilização de agulhas quando na utilização para tatuagens dêem ser esterilizadas. Se você tem ou acredita ter uma doença sexualmente transmissível:* Procure por tratamento imediatamente. * Evite ter qualquer atividade sexual se estiver sob tratamento para uma doença sexualmente transmissível. * Certifique-se de contar para seu parceiro, de modo que ele também possa receber tratamento. * O tratamento de doenças sexualmente transmissíveis é feito basicamente com antibióticos. No caso do HIV anti-retrovirais

Que bom conversar com você, hoje aprendi muito!

A busca por conhecimento deve ser constante! Especialmente

quando temos o compromisso de multiplicá-lo!!!

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ENdErEçoS

CENtro FraNCiSCaNo dE lUta CoNtra aidSRua Serra do Jairé, nº 316 Belém - São Paulo /SPE-mail: [email protected]: (11) 2604-5688 Fax: (11) 2601-7763

FórUM daS oNGS aidS do EStado dE São PaUloAvenida São João, Nº 327, 7 andar, sala 701, Centro - São Paulo / SPE-mail: [email protected]: (11) 3334-0704 Fax (11) 3331-1284

rEdE NaCioNal dE PESSoaS ViVENdo E CoNViVENdo CoM hiV/aidSE-mail: [email protected]: (11) 2285-1845

CoordENação EStadUal dSt/aidS – SP Centro de referência e treinamento dSt/aidSRua Santa Cruz, Nº 81 – Vila Mariana /SPE-mail: [email protected]: (11) 5087-9911

CoordENação EStadUal dSt/aidS – SPProGraMa MUNiCiPal dSt/aidS – SPCentro de Referência e Treinamento DST/AIDSRua Santa Cruz, Nº 81 – Vila Mariana /SPE-mail: [email protected]: (11) 5087-9911

CENtro dE EStUdoS do iNStitUto dE iNFECtoloGia EMìlio ribaSAvenida Doutor Arnaldo, Nº 165 – Clinicas /SPTelefone: (11) 3083-4843

ProGraMa MUNiCiPal dE dSt/aidSSecretaria Municipal de Saúde de São PauloRua: General Jardim, 36 - Vila Buarque - SPe-mail: [email protected]: (11) 3218-4118

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MarCoS lEGaiS

Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 5/10/1988

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Direito das Pessoas vivendo com HIV (1989)

Decreto Nº 55.587, de 17/03/2010 de São PauloInstitui o Conselho Estadual dos Direitos da População de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e das providências correlatas.

Decreto Nº 55.588, de 17/03/2010 de São PauloDispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travesti nos órgãos públicos do estado de São Paulo e das providências correlatas.

Lei Nº 11.199, de 12/06/2002 de São PauloProíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou ás pessoas com AIDS e da outras

providências.

Lei Nº 10.948, 5/11/2001 de São PauloDispõe sobre as penalidades a serem aplicadas á prática de discriminação em razão de orientação sexual e da outras providências.

Lei Nº 8.069, de 04/01/1994Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e da outras providências.

Resolução CNAS 145, de 15/10/2004Aprova a Política Nacional de Assistência Social

Lei Nº 8.080, de 19/07/1990 (Lei Orgânica de Saúde)Dispõe sobre as Condições para a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes da outras providências.

Lei Nº 8.142, de 28/12/1990 (Sistema Único de Saúde)Dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS,

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e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiras na saúde e da outras providências.

Lei Nº 8.212, de 24/ 07/1991Dispõe sobre a Organização de Seguridade Social, institui o Plano Custeio e da outras providências.

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SEFRAS

ESCritório dE aNiMação do SEFraSEndereço: Rua Alexandrino Pedroso, s/n – Pari - São Paulo/SP CEP 03031-035 – São Paulo – SP. Telefones: (11) 3291-4433 E-mail: [email protected]