Cartilha Tarifa Social – 2ºsemestre/2007

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www.ruifalcao.com.br

www.zarattinipt.com.br

Caros Amigos

O governo do presidente Lula tem se empenhado em assegurar o acesso de todos os brasileiros aos serviços essenciais, como água, luz, saneamento, habitação e comunicação, além de levar o Bolsa-Família a todos os necessitados de alimentos.

Mas o resultado desse empenho não depende somente do governo federal e pode ser frustrado quando autoridades estaduais e municipais não manifestam o mesmo interesse na defesa das causas populares.

É o que ocorre no Estado de São Paulo, por exemplo, onde o governo tucano de José Serra vetou a lei, aprovada pela Assembléia, de minha autoria, que cria um fundo especial com a finalidade de assegurar recursos para cobrir dívidas em atraso na conta de água de consumidores de baixa renda. Para evitar a repetição do mau exemplo tucano nos demais estados da federação, o deputado Carlos Zarattini apresentou na Câmara projeto de lei que define nacionalmente as linhas de pobreza e isenta de impostos federais os beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

Ao vetar o fundo social, o governo tucano atenta contra direitos humanos fundamentais, como é o do acesso à água, ao saneamento e à energia elétrica. Pois ninguém, sob pretexto algum, pode ser privado desses bens essenciais.

No nosso Estado, é ainda grande o número de famílias sem condições financeiras de bancar o custo da ligação de água e esgoto. Por isso, tenho empenhado grande parte de meu mandato na busca de soluções para esses problemas. Nesse sentido, tenho apresentado projetos de lei para que se cumpra também no Estado de São Paulo o que o governo do presidente Lula busca realizar no plano federal – garantir o acesso aos bens públicos essenciais a todos os brasileiros.

Por isso, convido todas as pessoas comprometidas com os movimentos sociais a se engajar nessa luta.

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TARIFA SOCIALGuia de Cidadania para o Consumidor

Este Guia lista os principais serviços públicos estaduais disponíveis ao consumidor/usuário no Estado de São Paulo – água, saneamento, energia e telefonia – e propõe também debater com você os direitos do cidadão-consumidor.

Ser eleitor é exercer um direito conquistado e é um dever dele acompanhar e cobrar dos representantes eleitos ações políticas para se garantir os direitos adquiridos e conquistar novos direitos.

É direito do cidadão e consumidor ter acesso às informações sobre o que os deputados fazem pelos nossos direitos. Por isso, este Guia lhe dá acesso aos Projetos de Lei apresentados na Assembléia Legislativa, de autoria do deputado Rui Falcão.

EXERCENDO A CIDADANIAExercer o papel de cidadão é seu dever fundamental. Respeitar o outro e contribuir para transformar as instituições políticas, para melhor, também é um dever básico. Pagar imposto é um dever justo, e temos o dever de cobrar o retorno do que pagamos. Lutar pelos direitos, quaisquer que sejam, é um dever absoluto. E o maior dos deveres é lutar para garantir direitos.

Seja cidadão: saiba quais são, exerça e garanta seus direitos.

Tarifa Social. Como ter acessoaos serviços básicos, pagando menosA Tarifa Social foi criada com o objetivo de garantir a todos os brasileiros acesso aos serviços públicos básicos, como energia e saneamento básico.

Atualmente, todo cidadão, em sua moradia, tem de pagar para ter acesso a água de rua, a luz elétrica e para fazer a conexão com a rede de esgoto.

A tarifa possibilita aos cidadãos de baixa renda pagar até 1/3 do valor que pagam usuários de outras faixas de renda, pelo consumo de água canalizada em sua casa e pelo serviço de esgoto.

A Tarifa Social, aplicada pela Sabesp desde 1997, tem grande peso na economia de gastos do usuário: uma moradia que consuma o equivalente a 10m3 de água por mês, pela tarifa normal, deveria pagar a quantia de aproximadamente R$ 21,00. Com a aplicação da tarifa social, esse valor cai para cerca de R$ 7,00.

O QUE DEVO FAZER PARA TER ESSE BENEFÍCIO? Para ser beneficiário da Tarifa Social de Saneamento Básico, a pessoa interessada deve comprovar os seguintes itens:

a) renda familiar de até 3 salários mínimos;

b) estar desempregado;

O benefício dura no máximo 12 meses.

Habitações coletivas, como cortiços e as habitações verticalizadas resultantes do processo de urbanização de favelas, podem ser cadastradas para se beneficiarem da tarifa social.

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TARIFA SOCIAL

A Tarifa Social aplica-se também ao consumo de energia elétrica. O consumidor de baixa renda pode ser beneficiado se o consumo girar em torno de 80 e 220 KWh. Para ter acesso ao benefício, ele deve demonstrar:

1) Pelo menos um dos seguintes termos:

a) Seja inscrito do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; ou

b) Seja beneficiário dos programas “Bolsa Escola” ou “Bolsa Alimentação”, ou esteja cadastrado como potencial beneficiário desses programas.

2) A família não receba mais do que meio salário mínimo por pessoa que resida na casa. Ou seja, se na casa moram 5 pessoas, a soma do salário de todas elas não pode ultrapassar o equivalente a 2 salários e meio.

3) Ter média de consumo, nos últimos 12 meses, inferior ou até 220 kwh.

Se o consumidor não gastar mais de 80 kwh por mês, automaticamente será cadastrado como beneficiário. Caso consuma entre 80 e 220 kw, precisa comprovar os requisitos acima. Os descontos chegam até 65% do valor da conta.

Todos os serviços públicos, ou seja, os serviços prestados pelo Estado ou por empresas autorizadas

pelo Estado (concessionárias) oferecem a possibilidade de se obter a tarifa social.

O que são os projetos de lei?São propostas apresentadas pelos deputados para que se transformem em leis. Alguns desses projetos devem ser aprovados ou não (vetados) pelo Poder Executivo, neste caso, o Governador. Por isso, exercer a cidadania é acompanhar e fiscalizar, como eleitor, o que nossos governantes e representantes fazem. Você admitiria que um projeto de lei prejudicial ao interesse do povo fosse aprovado? Ou mesmo elaborado?

É preciso fiscalizar sempre, porque projetos de lei são “ferramentas” criadas para defender o cidadão e garantir os direitos básicos à vida com um mínimo de dignidade. Caso um projeto de lei vá contra seus interesses de cidadão e consumidor, não se deixe enganar: cobre de seu representante a atuação que você ache correta. Projeto de lei é um instrumento, uma ação política que um deputado comprometido com os interesses do povo deve realizar, quando surge a oportunidade. Na verdade, é uma obrigação dele, porque direito não se ganha, mas se conquista.

Veja os projetos de lei (PL) de autoria do deputado Rui Falcão sobre o tema Defesa do Consumidor.

Para saber mais sobre os PL, acesse: www.al.sp.gov.br/portal/site/alesp.

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TARIFA SOCIAL

PROJETO DE LEI N° 73, DE 2007Consumidor de energia elétrica deve ter prazo para saldar débito

Usuários em atraso no pagamento da conta mensal de consumo de energia elétrica não poderão ter o fornecimento cortado pela concessionária ou permissionária do serviço, sem que exista tentativa prévia de acordo de negociação ou renegociação entre a partes. Esse é o teor do projeto de lei do deputado Rui Falcão apresentado na Assembléia Legislativa para aprovação.

De acordo com o projeto, as concessionárias e permissionárias devem comunicar por escrito o consumidor inadimplente, informando o mês e o valor da inadimplência e solicitando sua presença para negociação do débito. Os valores devidos serão aqueles expressamente aceitos pelo consumidor usuário do serviço.

PROJETO DE LEI N° 74, DE 2007Boletos de pagamento de serviços públicos em Braille

Os portadores de deficiência visual deverão receber os boletos de pagamento do consumo mensal dos serviços públicos de telefone, energia elétrica, gás e água, confeccionados em sistema Braille. É o que propõe projeto de lei do deputado Rui Falcão, apresentando à Assembléia Legislativa. O projeto prevê que as empresas prestadoras desses serviços públicos ficam obrigadas a constituir um cadastro específico dos clientes habilitados ao recebimento da conta impressa no método Braille.

Ao justificar a proposta, Rui Falcão afirma que “a inclusão social consiste, também, no acesso aos meios de produção e consumo, o que é impossível de alcançar sem que exista acesso à informação sobre os produtos utilizados pelos portadores de deficiência visual. Desse modo, a promoção de medidas inclusivas para a acessibilidade aos dados e informações referentes aos seus gastos mensais nas contas de prestação de serviços públicos, sem a necessidade de auxílio de terceiros, é condição sine quo non para a inserção dessa parcela da população ao mercado de consumo e aos direitos a ele inerentes”, diz o deputado.

PROJETO DE LEI Nº 75, DE 2007Obriga o detalhamento das contas de luz em linguagem acessível

É um direito básico do consumidor de energia elétrica ter acesso à informação clara e adequada sobre a sua conta, o que pressupõe que a linguagem em que são expressos no boleto de pagamento os dados relativos à leitura e ao consumo, indicadores de qualidade de fornecimento,

os valores da composição tarifária cobrados e referentes à energia fornecida, aos encargos setoriais e aos impostos incidentes possa ser entendida por qualquer consumidor. Atualmente, essa linguagem é compreensível apenas pelos técnicos da área de energia.

É com o propósito de assegurar esse direito do consumidor que o deputado Rui Falcão apresentou projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de detalhamento de informações sobre os valores faturados nas contas dos serviços públicos de energia elétrica prestados aos consumidores residenciais.

PROJETO DE LEI N° 123, DE 2007Isenção de impostos para consumidor de baixa renda de energia elétrica.

No estado de São Paulo, o programa “Luz para Todos“ do Governo Federal, que conta com a participação do governo estadual e das concessionárias e permissionárias de serviço público, tem como meta providenciar a universalização do acesso aos benefícios da eletricidade a todos os lares do nosso estado, que foram identificados em levantamento específico.

Visando à manutenção dessa universalização, o deputado Rui Falcão apresentou projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a isentar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumo residencial de até 220 kwh para os consumidores que recebam a subvenção da tarifa social de baixa renda.

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Conheça alguns projetos do deputado Rui Falcão

O que você, consumidor,pensa disso?

Divulgue essas informaçõesaos seus conhecidos.

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TARIFA SOCIALTarifa SocialDeputado Carlos ZarattiniÉ uma tarifa de energia elétrica com descontos para os consumidores de baixa renda, onde quanto menor o consumo, maior será o desconto.

Hoje em dia os descontos são feitos de acordo com a seguinte tabela:

Pensando numa maneira de ampliar esse benefício, o deputado Carlos Zarattini elaborou um projeto que possuí importantes alterações e propostas para melhorar o acesso à Tarifa Social.

ENERGIA ELÉTRICA MAIS BARATA PARA O POVO! Projeto de Lei Nº 236, de 2007 - Seus objetivos e metas:

• Garantir a redução da conta de luz para as famílias já inscritas nos programas sociais do Governo Federal (Bolsa Família e outros);

• Permitir que em nosso Estado mais famílias tenham direito a essa redução nas contas de energia elétrica.

Propostas do projeto: mais descontos para os que consomem menos energia.

De 0 a 30 kWh/mês

De 30 a 100 kWh/mês

De 100 a 220 kWh/mês

65%

40%

10%

CONSUMO DESCONTO

De 0 a 30 kWh/mês

De 30 a 100 kWh/mês

De 100 a 220 kWh/mês

75%

45%

5%

CONSUMO DESCONTO

MUDANÇAS PROPOSTAS PELO PROJETO:

O projeto prevê ainda que:

• Os atuais beneficiários da Tarifa de Baixa Renda continuarão com os descontos até que seja feito o novo cadastramento

• Que as empresas só possam cobrar ligações irregulares (os gatos) apenas por um ano retroativo e com parcelamento de no mínimo 24 meses.• O Poder Executivo será responsável pela ampla divulgação desta Lei, podendo ainda contar com a colaboração das concessionárias de distribuição de energia

elétrica e das Prefeituras.

• Nas unidades consumidoras em que habitem mais de uma família, a concessionária de distribuição de energia elétrica deverá instalar um

relógio para cada uma delas.• As concessionárias e permissionárias ficam obrigadas a aplicar, anualmente, parte de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e parte em programas de eficiência energética para unidades consumidoras integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda.

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HOJE PL 236/2007

Tipo de ligação:Apenas as ligações em monofásico dosconsumidores são beneficiadas.

Renda:Familiar até R$ 120,00 por pessoa. Pelo critério atual não há distinção entre asdiversas regiões do País para seestabelecer o critério de baixa renda.

NIS:Para quem consome acima de80 kWh/mês, a família precisanecessariamente estar inscrita nosProgramas Sociais do Governo Federal.

Faixa de consumo:Até 80 kWh/mês - Todos 80 a 220 kWh/mêsSó os que receberem Bolsa Família

Tipo de ligação:Também serão beneficiadas as moradiaspopulares com ligações bifásicas.

Renda:O projeto propõe que o governo defina uma linhaoficial de pobreza para as diferentes regiões do País.Em São Paulo, famílias com renda de até R$ 250,00por pessoa seriam incluídas.

NIS:Para quem consome acima de 80 kWh/mês, a famílianão precisa necessariamente estar inscrita nosProgramas Sociais do Governo Federal.

Faixa de consumo:0 a 220 kWh/mês – Todas as famíliasconsideradas de Baixa Renda

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TARIFA SOCIALISENÇÃO DE IMPOSTOS

Os impostos representam hoje aproximadamente 18% do valor cobrado nas contas de luz. Os projetos descritos abaixo se complementam, buscando reduzir os custos com energia elétrica para os consumidores de baixa renda.

Projeto de Lei Nº 236/07 do Deputado Federal Zarattini

• Ficam isentas das contribuições do PIS (Programa de Integração Social), do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre as contas de luz dos consumidores de Baixa Renda.

Projeto de Lei Nº 123/07 do Deputado Estadual Rui Falcão

• Fica isento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o fornecimento de energia elétrica para consumo de até 220 Kwh/mês, para os consumidores de Baixa Renda.

VEJA OUTROS PROJETOS DE LEI DO DEPUTADO RUI FALCÃO

PROJETO DE LEI N° 73 DE 2007Veda às concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica, a interrupção do fornecimento do serviço, motivado por inadimplência do usuário.

PROJETO DE LEI N° 74 DE 2007Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber boletos de pagamento do consumo mensal dos serviços públicos, confeccionados em Sistema Braille.

PROJETO DE LEI N° 139 DE 2007Obriga a afixação de cartazes com informações sobre locais e horário de atendimento da Defensoria Publica do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos plantões, em todos os prédios públicos e sedes de serviços estaduais.

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Bilhete Único para todos

O Deputado Zarattini apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto nº 1239 que amplia o Bilhete Único para todas as vinte e nove Regiões Metropolitanas do Brasil. Só no Estado de São Paulo serão beneficiados milhões de moradores da Grande São Paulo, da Região de Campinas e da Baixada Santista, que pagarão apenas uma passagem para viajar pelo tempo que for necessário para chegar ao seu destino.

Zarattini, quando Secretário de Transportes, foi o criador do Bilhete Único na cidade de São Paulo, beneficiando milhões de paulistanos. O Bilhete Único fez com que milhões de trabalhadores que ganham até três salários mínimos passassem a economizar de R$ 40,00 a R$ 60,00 por mês.

O Projeto nº 1239, apresentado agora por Zarattini, era um compromisso de sua campanha eleitoral e incorpora diversas reivindicações da Frente Nacional dos Prefeitos como o fim de impostos sobre os insumos de transporte (PIS/Pasep, COFINS e CIDE). Prevê ainda que as empresas de prestação de serviços de transporte público urbano e metropolitano terão redução de tributos e contribuições da União, Distrito Federal, Estados e municípios. Esta redução está condicionada à implantação do Bilhete Único do passageiro.

Para adquirir esses benefícios, os permissionários devem se ater a uma exigência: manter contrato com os entes federativos. Esses, por sua vez, ao assinarem o convênio com a União, se comprometerão a implantar o Bilhete Único. Outra condição explicitada no projeto de lei é a de que as empresas transportadoras firmem com a União compromisso de ajustamento de conduta, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no sentido de cumprir todas as cláusulas do convênio e do contrato, em especial a referida redução de tarifas, sem prejuízo da qualidade do serviço prestado.

Segundo Zarattini, é necessário ressaltar que esse projeto não desatende à Lei de Responsabilidade Fiscal. “É que o presidente da República, mediante decreto, fixará o patamar máximo de renúncia fiscal, devendo a União firmar convênios nos estritos limites daquilo que os cofres públicos comportarem,” disse.

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TARIFA SOCIAL

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Existem várias entidades que defendem os interesses do consumidor e do cidadão. É importante que você as conheça, para poder exercer seus direitos e saber a quem procurar para apresentar suas reclamações e solicitar providências legais, registrar ocorrências, queixas, etc. Eis as principais entidades voltadas para a defesa dos direitos do cidadão e consumidor.

Faça valer seus direitos

PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Telefone: 151 e Fax: (0xx11) 3824-0717Site: http://www.procon.sp.gov.br

IDEC - INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Atendimento telefônico: de 2ª a 6ª, das 9h às 18hTelefone: (011) 3874-2152Site: http://www.idec.org.br

POUPATEMPO

Telefone: 0800 772-3633Para mais informações, acesse www.poupatempo.sp.gov.br/

PRO TESTE

Telefone: (021) 3906-3906Para mais informações, acesse http://www.proteste.org.br/

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Telefone: (011) 3105-5799Para mais informações, acesse http://www.defensoria.sp.gov.br/

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDORDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO

Cabe a Comissão receber, avaliar e investigar denúncias referentes àviolação de direitos do consumidor.

Para eventuais dúvidas, envie para o correio eletrônico: [email protected]

PROJETO DE LEI N° 302 DE 2007Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Social Especial (FSE) para universalização dos serviços de saneamento.

PROJETO DE LEI N° 595 DE 2007Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Aluguel.

PROJETO DE LEI N° 667, DE 2007Proíbe o envio de mensagens de texto promocionais pelas operadoras de serviço de telefonia celular no Estado.

PROJETO DE LEI N° 668, DE 2007Obrigada as empresas operadoras de telefonia celular a disponibilizar informações sobre localização de aparelhos de clientes às autoridades policiais.

PROJETO DE LEI N° 669, DE 2007Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Técnica (ETEs), como unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em Sapopemba.

PROJETO DE LEI N° 683, DE 2007Obriga os estabelecimentos comerciais ou financeiros a informar ao consumidor, por escrito, as razões de indeferimento de crédito.

PROJETO DE LEI N° 526 DE 1997Institui a meia-entrada para jovens, de até vinte e um anos de idade, em estabelecimentos de lazer e entretenimento.

PROJETO DE LEI N° 707 DE 1997Dispõe sobre a fixação e cobrança das tarifas de pedágio nas rodovias estaduais.

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