Caso_pratico_n.o_1.pdf

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  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Caso prtico n. 1

    Ano Lectivo 2014/2015

    Turma: Dia

    Subturmas: 1, 2, 5, 8 e 9

    Foram aprovadas duas portarias que fixaram o montante dos prmios e os termos da

    atribuio a conceder aos praticantes em regime de alta competio que obtenham

    resultados desportivos correspondentes aos nveis mximos de rendimento da

    modalidade. Considerando os enunciados transcritos, pronuncie-se quanto

    constitucionalidade material das normas, luz do princpio da igualdade.

    Portaria X

    1. Aos praticantes desportivos das disciplinas das modalidades integradas no programa

    olmpico que se classificarem num dos trs primeiros lugares dos jogos olmpicos e dos

    campeonatos do mundo e da Europa, no escalo absoluto, so concedidos os seguintes

    prmios:

    a) Aos praticantes de modalidades individuais:

    Jogos olmpicos - 1. lugar, 6000 contos; 2. lugar, 4500 contos; 3. lugar, 3500 contos;

    Campeonatos do mundo - 1. lugar, 3000 contos; 2. lugar, 2250 contos; 3. lugar, 1750

    contos;

    Campeonatos da Europa - 1. lugar, 2250 contos; 2. lugar, 1750 contos; 3. lugar, 1250

    contos;

    b) A cada praticante (titular ou suplente) das modalidades colectivas: 50% dos valores

    previstos na alnea anterior.

    2. A obteno de recordes do mundo ou da Europa alcanados em modalidades e disciplinas

    olmpicas confere ao praticante direito a um prmio de, respectivamente, 3000 e 2250

    contos, acumulvel com os prmios referidos no n. 1. O mesmo se aplica aos praticantes que

    obtenham recordes olmpicos, sendo que, neste caso, o valor considerado ser igual ao

    definido pela obteno de recordes da Europa.

  • Portaria Y

    1. Aos cidados deficientes que se classifiquem num dos trs primeiros lugares de provas dos

    jogos paraolmpicos ou de Campeonatos do Mundo ou da Europa e da Taa do Mundo de

    Boccia so concedidos os seguintes prmios:

    a) Para praticantes de modalidades desportivas individuais:

    1. lugar no europeu e na Taa do Mundo de Boccia, 1000 contos, no mundial, 1500 contos, e

    nos jogos parolmpicos, 2000 contos

    2. lugar no europeu e na Taa do Mundo de Boccia, 500 contos, no mundial, 750 contos, e

    nos jogos paraolmpicos, 1000 contos;

    3. lugar no europeu e na Taa do Mundo de Boccia, 250 contos, no mundial, 500 contos, e

    nos jogos paraolmpicos, 750 contos;

    b) Para cada praticante (titular ou suplente) das modalidades desportivas colectivas:

    1. lugar no europeu e na Taa do Mundo de Boccia, 500 contos, no mundial, 750 contos, e

    nos jogos parolmpicos, 1000 contos;

    2. lugar no europeu e na Taa do Mundo de Boccia, 250 contos, no mundial, 275 contos, e

    nos jogos paraolmpicos, 500 contos;

    3. lugar no europeu e na Taa do Mundo de Boccia, 125 contos, no mundial, 250 contos, e

    nos jogos paraolmpicos, 375 contos.

    2. Os prmios so cumulativos at ao mximo de trs medalhas - correspondentes aos trs

    primeiros lugares obtidos pelo praticante. No caso de este conquistar mais de uma medalha

    no mesmo quadro competitivo, ser atribudo por inteiro o prmio correspondente melhor

    classificao, 50% do prmio relativo segunda e 25% do prmio relativo terceira.

    9. A obteno de recordes alcanados em modalidades e disciplinas includas no programa

    oficial dos jogos paraolmpicos confere ao praticante direito a um prmio de,

    respectivamente, 1500 contos (campeonato do Mundo), 1000 contos (campeonato europeu e

    Taa do Mundo de Boccia) e 500 contos (jogos paraolmpicos), sendo tais prmios

    acumulveis com os prmios referidos no n. 1.