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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS DE PARANAVAÍ – ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL PROPOSTA PEDAGÓGICA CEEBJA de Paranavaí Av. Amador Aguiar, nº 939 – Jardim Ipê CEP 87707-130 - Paranavaí - PR Proposta Pedagógica aprovada pela Resolução nº 922/10 de 17/03/2010 e publicada no D.O.E. nº 8217 em 10/05/2010, para funcionamento no perí- odo de 2009 a 2012; Adequação à legislação em vigência realizada em fevereiro de 2009 (Após o processo de avaliação interna da Proposta Pedagógica). Incorporado os Adendos 01/2010 e 02/2011em junho de 2012. Junho 2012 1

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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS DE PARANAVAÍ – ENSINO

FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONAL

PROPOSTA PEDAGÓGICA

CEEBJA de ParanavaíAv. Amador Aguiar, nº 939 – Jardim IpêCEP 87707-130 - Paranavaí - PR

Proposta Pedagógica aprovada pela Resolução nº 922/10 de 17/03/2010 e publicada no D.O.E. nº 8217 em 10/05/2010, para funcionamento no perí-odo de 2009 a 2012;

Adequação à legislação em vigência realizada em fevereiro de 2009 (Após o processo de avaliação interna da Proposta Pedagógica).

Incorporado os Adendos 01/2010 e 02/2011em junho de 2012.

Junho2012

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PROPOSTA PEDAGÓGICA

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARAJOVENS A ADULTOS DE PARANAVAÍ -

Ensino Fundamental, Médio e Profissional

PARANAVAÍ

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Junho - 2012Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Paranavaí -

Ensino Fundamental, Médio e Profissional

1 - OBJETIVO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Conforme contido nas Diretrizes Curriculares Estaduais da Educação de Jo-vens e Adultos, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), como modalidade educacio-nal que tendea educandos-trabalhadores, tem como finalidades e objetivos o compromisso com a formação humana e com o acesso à cultura geral, de modo que os educandos apri-morem sua consciência crítica, e adotem atitudes éticas e compromisso político, para o desenvolvimento da sua autonomia intelectual (2006, p. 27). Focando nessas finalidades e objetivos e sustentada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, Parecer 11/2000 CEB/CNE, aprovado em 10/05/2000, e considerando, sobretudo, o que determinada a LDB 9394/96, essa Instituição Escolar objetiva criar situações de ensino-aprendizagem adequadas às necessidades educacionais de jovens e adultos, realizando suas funções de reparadora, equalizadora e permanente (Parecer 11/00 – CEB/CNE). Trata-se da restauração do direito negado a uma escola de qualidade, possibilitando agora, a reentrada no sistema educacional, e da atualização permanente de conhecimentos. Portanto, esta Instituição Escolar se propõe, através de sua Proposta Pedagógica, a realizar ações educacionais que tendem a contribuir para um projeto de sociedade menos desigual. Sem dúvida, as ações por ela desenvolvidas, auxiliarão na eliminação das discriminações históricas, na conquista da racionalidade pela construção do pensamento crítico e reflexivo, favorecendo o reconhecimento dos alunos, de si mesmos, da sua auto-estima, e do outro como igual. Esta é a função social da escola democrática, assentada no princípio da igualdade e da liberdade. Isto posto, teremos como meta, nesta Instituição escolar, que justifica a oferta dessa Proposta Pedagógica para Educação de Jovens e Adultos, a busca da construção da autonomia intelectual e moral dos seus alunos, para a progressiva emancipação humana, que favorece a cidadania democrática, resultado de um processo cognitivo, reflexivo, crítico, emancipatório, sempre construído e assegurado com bases em valores universais sólidos, tais como, justiça, solidariedade, respeito a si e ao outro, respaldados no eixo cultura , trabalho e tempo que articularão toda tomada de decisão que atenda ao perfil do educando da Educação de Jovens e Adultos.

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1.1 PERFIL DO EDUCANDO

Para se traçar o perfil dos educandos da educação de Jovens e Adultos é necessário conhecer a trajetória histórica da EJA, bem como a história de vida desses sujeitos que são repletas de experiências diversificadas. As causas do seu afastamento da escola ficam divididas entre questões sociais, econômicas, culturais e, até, por experiências de fracasso escolar que provocaram em muitos a repetência e a atitude de evadir-se da escola. As Diretrizes Curriculares Estaduais da Educação de Jovens e Adultos também afirmam que compreender o perfil do educando da Educação de Jovens e Adultos (EJA) requer conhecer a sua história, cultura e costumes, entendendo-o como um sujeito com diferentes experiências de vida e que em algum momento afastou-se da escola devido a fatores sociais, econômicos, políticos e/ou culturais. Entre esses fatores, destacam-se: o ingresso prematuro no mundo do trabalho, a evasão ou a repetência escolar. (2006, p. 29). Por assim ser, conhecendo e reconhecendo a história da EJA e de seu alunado, no entorno do noroeste do Paraná, explicitamos que o quadro de estudantes dessa escola é composto por adolescentes, jovens, pessoas idosas, homens, mulheres, donas de casa, viajantes, trabalhadores, trabalhadores em condições precárias, desempregados que anseiam por um trabalho, jovens provindos de estratos privilegiados, jovens carentes, pessoas inseridas no mundo do trabalho ainda com baixa escolaridade, pessoas vindas da zona rural, mães de família, pais de família, educandos privados de liberdade, acampados, vileiros rurais, de diferentes etnias, gerações, gêneros, crenças e de diferentes modos de trabalhar e de viver, de se organizar, de resolver problemas, de lutar, de ver o mundo. Tudo isso torna o campo de atuação da Educação de Jovens e Adultos bastante heterogêneo e complexo, o que exige muito esforço por parte dos que integram a Instituição Escolar, para dar conta de oferecer a todos uma educação adequada a esse perfil tão emaranhado, para garantir a permanência de todos na escola. Em conformidade com as DCE de EJA, o atendimento escolar a jovens, adultos e idosos não se refere somente a uma característica etária, mas à diversidade sociocultural de seu público, que demandam uma educação que considere o tempo, os espaços e a sua cultura, buscando garantir o retorno e a permanência desses educandos na escolarização formal, com a oferta da Educação de Jovens e Adultos no Estado do Paraná, por meio de políticas públicas específicas, permanentes e contínuas, enquanto houver demanda de atendimento . (2006, p. 31-32) Desta forma é primaz que a EJA contemple ações pedagógicas específicas que levem em consideração o perfil do educando jovem, adulto e idoso que não obteve escolarização ou não deu continuidade aos seus estudos por fatores diversos e, muitas vezes, alheios a sua vontade.

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1.2 CARACTERIZAÇÃO DO CURSO

Este estabelecimento de ensino tem como uma das finalidades, a oferta de escolarização de jovens, adultos e idosos que buscam dar continuidade a seus estudos no Ensino Fundamental ou Médio, assegurando-lhes oportunidades apropriadas, consideradas suas características, interesses, condições de vida e de trabalho, mediante ações didático-pedagógicas coletivas e/ou individuais.

Portanto, este Estabelecimento Escolar oferta Educação de Jovens e Adultos – Presencial, que contempla o total de carga horária estabelecida na legislação vigente nos níveis do Ensino Fundamental e Médio, com avaliação no processo.

Os cursos são caracterizados por estudos presenciais desenvolvidos de modo a viabilizar processos pedagógicos, tais como:

1. pesquisa e problematização na produção do conhecimento;2. desenvolvimento da capacidade de ouvir, refletir e argumentar;3. registros, utilizando recursos variados (esquemas, anotações, fotografias,

ilustrações, textos individuais e coletivos), permitindo a sistematização e socialização dos conhecimentos;

4. vivências culturais diversificadas que expressem a cultura dos educandos, bem como a reflexão sobre outras formas de expressão cultural.

Para que o processo seja executado a contento, serão estabelecidos plano de estudos e atividades. O Estabelecimento de Ensino deverá disponibilizar o Guia de Estudos aos educandos, a fim de que este tenha acesso a todas as informações sobre a organização da modalidade.

Organização Coletiva

Será programada pela escola e oferecida aos educandos por meio de um cronograma que estipula o período, dias e horário das aulas, com previsão de início e término de cada disciplina, oportunizando ao educando a integralização do currículo. A mediação pedagógica ocorrerá priorizando o encaminhamento dos conteúdos de forma coletiva, na relação professor-educandos e considerando os saberes adquiridos na história de vida de cada educando.

A organização coletiva destina-se, preferencialmente, àqueles que têm possibilidade de freqüentar com regularidade as aulas, a partir de um cronograma pré-estabelecido.

Organização Individual

A organização individual destina-se àqueles educandos trabalhadores que não têm possibilidade de freqüentar com regularidade as aulas, devido às condições de horários alternados de trabalho e para os que foram matriculados mediante classificação, aproveitamento de estudos ou que foram reclassificados ou desistentes quando não há, no momento em que sua matrícula é reativada, turma organizada coletivamente para a sua inserção. Será programada pela escola e oferecida aos educandos por meio de um cronograma que estipula os dias e

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horários das aulas, contemplando o ritmo próprio do educando, nas suas condições de vinculação à escolarização e nos saberes já apropriados.1.3 NÍVEL DE ENSINO

1.3.1 Ensino Fundamental – Fase II

Ao se ofertar estudos referentes ao Ensino Fundamental – Fase II, este estabelecimento escolar terá como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, que consideram os conteúdos ora como meios, ora como fim do processo de formação humana dos educandos, para que os mesmos possam produzir e ressignificar bens culturais, sociais, econômicos e deles usufruírem.

Visa, ainda, o encaminhamento para a conclusão do Ensino Fundamental e possibilita a continuidade dos estudos para o Ensino Médio.

1.3.2 Ensino Médio

O Ensino Médio no Estabelecimento Escolar terá como referência em sua oferta, os princípios, fundamentos e procedimentos propostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio – Parecer 15/98 e Resolução n.º 02 de 07 de abril de 1998/CNE, nas Diretrizes Curriculares Estaduais da Educação de Jovens e Adultos e nas Diretrizes Curriculares Estaduais da Educação Básica.

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1.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL

A EJA contempla, também, o atendimento a educandos com necessidades educativas especiais, inserindo estes no conjunto de educandos da organização coletiva ou individual, priorizando ações que oportunizem o acesso, a permanência e o êxito dos mesmos no espaço escolar, considerando a situação em que se encontram individualmente estes educandos.

Uma vez que esta terminologia pode ser atribuída a diferentes grupos de educandos, desde aqueles que apresentam deficiências permanentes até aqueles que, por razões diversas, fracassam em seu processo de aprendizagem escolar, a legislação assegura a oferta de atendimento educacional especializado aos educandos que apresentam necessidades educativas especiais decorrentes de:

1. deficiências mental, física/neuromotora, visual e auditiva;2. condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou

psiquiátricos; 3. superdotação/altas habilidades.

É importante destacar que “especiais” devem ser consideradas as alternativas e as estratégias que a prática pedagógica deve assumir para remover barreiras para a aprendizagem e participação de todos os alunos.

Desse modo, desloca-se o enfoque do especial ligado ao educando para o enfoque do especial atribuído à educação. Mesmo que os educandos apresentem características diferenciadas decorrentes não apenas de deficiências mas, também, de condições sócio-culturais diversas e econômicas desfavoráveis, eles terão direito a receber apoios diferenciados daqueles normalmente oferecidos pela educação escolar.

Garante-se, dessa forma, que a inclusão educacional realize-se, assegurando o direito à igualdade com eqüidade de oportunidades. Isso não significa o modo igual de educar a todos, mas uma forma de garantir os apoios e serviços especializados para que cada um aprenda, resguardando-se suas singularidades.

1.5 AÇÕES PEDAGÓGICAS DESCENTRALIZADAS

Este Estabelecimento Escolar desenvolverá ações pedagógicas descentralizadas, efetivadas em situações de evidente necessidade, dirigidas a grupos sociais com perfis e necessidades próprias e onde não haja oferta de escolarização para jovens, adultos e idosos, respeitada a proposta pedagógica e o regimento escolar, desde que autorizado pela SEED/PR, segundo critérios estabelecidos pela mesma Secretaria em instrução própria.

1.6 FREQÜÊNCIA

A carga horária prevista para as organizações individual e coletiva é de 100% (cem por cento) presencial no Ensino Fundamental – Fase II e no Ensino

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Médio, sendo que a freqüência mínima na organização coletiva é de 75% (setenta e cinco por cento) e na organização individual é de 100% (cem por cento), em sala de aula.

1.7 EXAMES SUPLETIVOS

Este Estabelecimento Escolar ofertará Exames Supletivos, atendendo ao disposto na Lei n.º 9394/96, desde que autorizado e credenciado pela Secretaria de Estado da Educação, por meio de Edital próprio emitido pelo Departamento de Educação e Trabalho, através da Coordenação da Educação de Jovens e Adultos.

1.8 CONSELHO ESCOLAR

O Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da Comunidade Escolar, de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora, sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e diretrizes educativas da SEED, observando a Constituição, a LDB, o Eca, o Projeto Político Pedagógico e o Regimento do Centro, para o cumprimento da função social e específica da escola.

A função deliberativa, refere-se à tomada de decisões relativas às diretrizes e linhas gerais das ações pedagógicas, administrativas e financeiras quanto ao direcionamento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito escolar.

A função consultiva refere-se a emissão de pareceres para dirimir dúvidas e tomar decisões quanto às questões pedagógicas, administrativas e financeiras, no âmbito de sua competência.

A função avaliativa refere-se ao acompanhamento sistemático das ações educativas desenvolvidas pela unidade escolar, objetivando a identificação de problemas e alternativas para melhoria de seu desempenho, garantindo o cumprimento das normas da escola e a qualidade social da instituição escolar.

A função fiscalizadora refere-se ao acompanhamento e fiscalização da gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, garantindo a legitimidade de suas ações.

O Conselho Escolar é concebido enquanto um instrumento de gestão colegiada e de participação da comunidade escolar numa perspectiva de democratização da escola pública, constituindo-se como órgão máximo de direção do Estabelecimento de Ensino, sendo constituído pela representatividade democrática, legitimidade e coletividade, tendo suas ações, objetivos, constituição e representação, entre outros, descritos com detalhes em seu Estatuto.

1.9 MATERIAIS DE APOIO DIDÁTICO

Serão adotados os materiais indicados pelo Departamento de Educação e Trabalho/Coordenação de Educação de Jovens e Adultos, da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, como material de apoio. Além desse material, os docentes, na sua prática pedagógica, deverão utilizar outros recursos didáticos.

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1.10 BIBLIOTECA ESCOLAR

A biblioteca escolar é uma espaço de pesquisas, de leituras, de estudos complementares, e portanto, é organizada para integrar com a sala de aula o desenvolvimento do currículo escolar. Em virtude disso, o seu espaço na unidade escolar precisa ser garantido, bem como o seu acervo de qualidade, voltado para todas as áreas do conhecimento, para que o processo pedagógico seja dinâmico e envolvente. Em suas ações, pode ser integrada a execução de atividades que busquem a identidade cultural da escola, priorizando ainda, aspectos significativos da estética, da sensibilidade e da ética, e da igualdade de cada aluno.

1.11 LABORATÓRIO

Ciência e tecnologia são elementos essenciais para a transformação e o desenvolvimento da sociedade atual. Está por sua vez, tem exigido um volume de informações muito maior do que em qualquer época do passado, quer seja para o acesso ao mundo do trabalho, quer para o exercício consciente da cidadania e para as atividades do cotidiano.

Considerando isto, é preciso que se avance na concepção do que é um laboratório escolar, e seguindo o que prevê o parecer nº 095/99 do Conselho Estadual de Educação onde pode se ler: “... indubitavelmente, um conceito novo para o espaço denominado laboratório acompanha uma educação científica nova, espaço que passará a incluir também o pátio da escola, a beira do mar, o bosque ou a praça pública....”, explicitam o alargamento do conceito de laboratório, anteriormente preso a um ambiente entre quatro paredes com materiais determinados. Desta forma, fica reforçado o princípio pedagógico da contextualização no conceito de laboratório, que vem reforçar a idéia de que o mundo, de certa forma, é um laboratório permanente, basta que se saiba explora-lo aliado aos conteúdos escolares que compete às escolas trabalharem na perspectiva da teoria-prática-teoria.

1.12 RECURSOS TECNOLÓGICOS

A Tecnologia vem sendo um dos principais agentes de transformação da sociedade, os recursos tecnológicos, tidos como meios, pois estão cada vez mais presente nas diferentes atividades da população, bem como os softwares educacionais são instrumentos de auxilio ao professor diante do processo de ensino e aprendizagem, demonstrando ótimos resultados constantemente posto em estatísticas. A informação pela informação hoje está disponível com muito mais facilidades do que em tempos atrás. Na escola, entretanto, a informação pela informação acrescenta pouco da sua função pedagógica. Os conteúdos carecem de movimentos, de vivacidade, de relações, de vinculação teoria e prática, e para que essa dinâmica de fato ocorra nas instituições escolares, os recursos tecnológicos contribuem com destaque, pois possibilitam ensinar de formas diferenciadas,

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transformando a aula em investigação, facilitando a solução de problemas da realidade diária. Os recursos atuais da tecnologia, os novos meios digitais: a multimídia, a Internet, a telemática trazem novas formas de ler, de escrever e, portanto, de pensar e agir. O simples uso de um editor de textos mostra como alguém pode registrar seu pensamento de forma distinta daquela do texto manuscrito ou mesmo datilografado, provocando no indivíduo uma forma diferente de ler e interpretar o que escreve, forma esta que se associa, ora como causa, ora como conseqüência, a um pensar diferente. Dessa mesma forma, devemos entender e integrar os recursos tecnológicas no cotidiano da escola, como mecanismos voltados à aprendizagem, e termos a clareza de que esses recursos não são ferramentas neutras que usamos simplesmente para apresentar um conteúdo, pois quando as usamos, estamos modificando os conhecimentos dos alunos e também somos modificados por eles. Assim, os recursos tecnológicos na escola significam, não apenas mais um dos expedientes pedagógicos, mas, principalmente novas alternativas educativas de estabelecer essa escola no mundo, abrindo novos espaços e novos horizontes ainda não totalmente explorados. Praticamente todos os temas podem ser abordados pelos recursos tecnológicos, que passam a ser constituídos pelos espaços do conhecimento humano. É principalmente por meio das imagens e de sons, que podem ser registrados por aparelhos tecnológicos e audiovisuais que se configura a sociedade globalizada.

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2 - FILOSOFIA E PRINCÍPIOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS

A educação de adultos exige uma inclusão que tome por base o reconhecimento do jovem adulto como sujeito. Coloca-nos o desafio de pautar o processo educativo pela compreensão e pelo respeito do diferente e da diversidade: ter o direito a ser igual quando a diferença nos inferioriza e o de ser diferente quando a igualdade nos descaracteriza. Ao pensar no desafio de construirmos princípios que regem a educação de adultos, há de buscar-se uma educação qualitativamente diferente, que tem como perspectiva uma sociedade tolerante e igualitária, que a reconhece ao longo da vida como direito inalienável de todos. (SANTOS, 2004)

A Educação de Jovens e Adultos – EJA, enquanto modalidade educacional que atende a educandos-trabalhadores, tem como finalidade e objetivos o compromisso com a formação humana e com o acesso à cultura geral, de modo a que os educandos venham a participar política e produtivamente das relações sociais, com comportamento ético e compromisso político, através do desenvolvimento da autonomia intelectual e moral.

Tendo em vista este papel, a educação deve voltar-se para uma formação na qual os educandos-trabalhadores possam: aprender permanentemente, refletir criticamente; agir com responsabilidade individual e coletiva; participar do trabalho e da vida coletiva; comportar-se de forma solidária; acompanhar a dinamicidade das mudanças sociais; enfrentar problemas novos construindo soluções originais com agilidade e rapidez, a partir da utilização metodologicamente adequada de conhecimentos científicos, tecnológicos e sócio-históricos (KHUENZER, 2000, p. 40).

Sendo assim, para a concretização de uma prática administrativa e pedagógica verdadeiramente voltada à formação humana, é necessário que o processo ensino-aprendizagem, na Educação de Jovens e Adultos seja coerente com

a) o seu papel na socialização dos sujeitos, agregando elementos e valores que os levem à emancipação e à afirmação de sua identidade cultural;

b) o exercício de uma cidadania democrática, reflexo de um processo cognitivo, crítico e emancipatório, com base em valores como respeito mútuo, solidariedade e justiça;

c) os três eixos articuladores do trabalho pedagógico com jovens, adultos e idosos – cultura, trabalho e tempo;

Segundo as Diretrizes Curriculares Estaduais de EJA, as relações entre cultura, conhecimento e currículo, oportunizam uma proposta pedagógica pensada e estabelecida a partir de reflexões sobre a diversidade cultural, tornando-a mais próxima da realidade e garantindo sua função socializadora – promotora do acesso

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ao conhecimento capaz de ampliar o universo cultural do educando – e, sua função antropológica - que considera e valoriza a produção humana ao longo da história.

A compreensão de que o educando da EJA relaciona-se com o mundo do trabalho e que através deste busca melhorar a sua qualidade de vida e ter acesso aos bens produzidos pelo homem, significa contemplar, na organização curricular, as reflexões sobre a função do trabalho na vida humana.

É inerente a organização pedagógico-curricular da EJA, a valorização dos diferentes tempos necessários à aprendizagem dos educandos de EJA, considerando os saberes adquiridos na informalidade das suas vivências e do mundo do trabalho, face à diversidade de suas características.

E ainda, conforme as Diretrizes Curriculares Estaduais de Educação de Jovens e Adultos no Estado do Paraná:

I. A EJA deve constituir-se de uma estrutura flexível, pois há um tempo diferenciado de aprendizagem e não um tempo único para todos os educandos, bem como os mesmos possuem diferentes possibilidades e condições de reinserção nos processos educativos formais;

II. O tempo que o educando jovem, adulto e idoso permanecerá no processo educativo tem valor próprio e significativo, assim sendo à escola cabe superar um ensino de caráter enciclopédico, centrado mais na quantidade de informações do que na relação qualitativa com o conhecimento;

III. Os conteúdos específicos de cada disciplina, deverão estar articulados à realidade, considerando sua dimensão sócio-histórica, vinculada ao mundo do trabalho, à ciência, às novas tecnologias, dentre outros;

IV. A escola é um dos espaços em que os educandos desenvolvem a capacidade de pensar, ler, interpretar e reinventar o seu mundo, por meio da atividade reflexiva. A ação da escola será de mediação entre o educando e os saberes, de forma a que o mesmo assimile estes conhecimentos como instrumentos de transformação de sua realidade social;

V. O currículo na EJA não deve ser entendido, como na pedagogia tradicional, que fragmenta o processo de conhecimento e o hierarquiza nas matérias escolares, mas sim, como uma forma de organização abrangente, na qual os conteúdos culturais relevantes, estão articulados à realidade na qual o educando se encontra, viabilizando um processo integrador dos diferentes saberes, a partir da contribuição das diferentes áreas/disciplinas do conhecimento.

Por isso, a presente proposta e o currículo dela constante incluirá o desenvolvimento de conteúdos e formas de tratamento metodológico que busquem chegar às finalidades da educação de jovens e adultos, a saber:

- Traduzir a compreensão de que jovens e adultos não são atrasados em seu processo de formação, mas são sujeitos sócio-histórico-culturais, com conhecimentos e experiências acumuladas, com tempo próprio de formação e aprendizagem;

- Contribuir para a ressignificação da concepção de mundo e dos próprios educandos;

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- O processo educativo deve trabalhar no sentido de ser síntese entre a objetividade das relações sociais e a subjetividade, de modo que as diferentes linguagens desenvolvam o raciocínio lógico e a capacidade de utilizar conhecimentos científicos, tecnológicos e sócio-históricos;

- Possibilitar trajetórias de aprendizado individuais com base na referência, nos interesses do educando e nos conteúdos necessários ao exercício da cidadania e do trabalho;

- Fornecer subsídios para que os educandos tornem-se ativos, criativos, críticos e democráticos;

Em síntese, o atendimento a escolarização de jovens, adultos e idosos, não refere-se exclusivamente a uma característica etária, mas a articulação desta modalidade com a diversidade sócio-cultural de seu público, composta, dentre outros, por populações do campo, em privação de liberdade, com necessidades educativas especiais, indígenas, que demandam uma proposta pedagógica-curricular que considere o tempo/espaço e a cultura desse grupos.

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3 - INDICAÇÃO DA ÁREA OU FASE DE ESTUDOS

Propõe-se a oferta do curso de Educação de Jovens e Adultos no nível do

Ensino Fundamental – Fase II e do Ensino Médio a jovens, adultos e idosos que não

tiveram o acesso ou continuidade em seus estudos.

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4 - MATRIZ CURRICULAR

4.1 Ensino Fundamental – Fase II

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO PARAEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

ENSINO FUNDAMENTAL – FASE IIESTABELECIMENTO: Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Paranavaí – Ensino Fundamental, Médio e ProfissionalENTIDADE MANTENEDORA: Governo do Estado do ParanáMUNICÍPIO: Paranavaí NRE: ParanavaíANO DE IMPLANTAÇÃO: 1º Sem/2011 FORMA: SimultâneaCARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 1600/1610 H/A ou 1920/1932 HORAS

DISCIPLINASTotal deHoras

Total dehoras/aula

LÍNGUA PORTUGUESA 280 336ARTES 94 112

LEM - INGLÊS 213 256EDUCAÇÃO FÍSICA 94 112

MATEMÁTICA 280 336CIÊNCIAS NATURAIS 213 256

HISTÓRIA 213 256GEOGRAFIA 213 256

ENSINO RELIGIOSO* 10 12

Total de Carga Horária do Curso 1600/1610 horas ou 1920/1932 h/a

*DISCIPLINA DE OFERTA OBRIGATÓRIA PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DE MATRÍCULA FACULTATIVA PARA O EDUCANDO.

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4.2 Ensino Médio

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO PARAEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

ENSINO MÉDIO ESTABELECIMENTO: Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Paranavaí – Ensino Fundamental, Médio e Profissional ENTIDADE MANTENEDORA: Governo do Estado do Paraná MUNICÍPIO: Paranavaí - NRE: Paranavaí ANO DE IMPLANTAÇÃO: 1º Sem/2010 FORMA: Simultânea CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 1440/1568 H/A ou 1200/1306 HORAS

DISCIPLINAS Total de Horas Total de horas/aulaLÍNGUA PORTUGUESA E

LITERATURA174 208

LEM – INGLÊS 106 128ARTE 54 64

FILOSOFIA 54 64SOCIOLOGIA 54 64

EDUCAÇÃO FÍSICA 54 64MATEMÁTICA 174 208

QUÍMICA 106 128FÍSICA 106 128

BIOLOGIA 106 128HISTÓRIA 106 128

GEOGRAFIA 106 128LÍNGUA ESPANHOLA * 106 128

TOTAL 1200/1306 1440/1568* LÍNGUA ESPANHOLA, DISCIPLINA DE OFERTA OBRIGATÓRIA E DE MATRÍCULA FACULTATIVA PARA O EDUCANDO.

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5 - CONCEPÇÃO, CONTEÚDOS E SEUS RESPECTIVOS ENCAMINHAMENTOS METODOLÓGICOS

A Educação de Jovens e Adultos do Estado do Paraná é uma modalidade de

ensino da Educação Básica cuja concepção de currículo compreende a escola como

espaço sócio-cultural que propicia a valorização dos diversos grupos que a

compõem, ou seja, considera os educandos como sujeitos de conhecimento e

aprendizagem.

Esse currículo entendido, ainda, como um processo de construção coletiva

do conhecimento escolar articulado à cultura, em seu sentido antropológico,

constitui-se no elemento principal de mediação entre educadores e educandos e

deve ser organizado de tal forma que possibilite aos educandos transitarem pela

estrutura curricular e, de forma dialógica entre educando e educador tornar os

conhecimentos significativos às suas práticas diárias. Nesta ótica o conhecimento se

constitui em núcleo estruturador do conteúdo do ensino.

Nesse enfoque, a organização do trabalho pedagógico na Educação de

Jovens e Adultos, prevendo a inclusão de diferentes sujeitos, necessita ser pensada

em razão dos critérios de uma seleção de conteúdos que lhes assegure o acesso

aos conhecimentos historicamente construídos e o respeito às suas especificidades.

Após a definição das Diretrizes Curriculares Estaduais da Educação Básica,

a Educação de Jovens e Adultos do Estado do Paraná como modalidade da

Educação Básica, passa a adotar os mesmos conteúdos curriculares previstos por

essas diretrizes.

No entanto, cabe ressaltar que a organização metodológica das práticas

pedagógicas, dessa modalidade deve considerar os três eixos articuladores

propostos nas Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos: Trabalho, Cultura e

Tempo, os quais devem se articular tendo em vista a apropriação do conhecimento

que não deve se restringir à transmissão/assimilação de fatos, conceitos, idéias,

princípios, informações etc., mas sim compreender a aquisição cognoscitiva e estar

intrinsecamente ligados à abordagem dos conteúdos curriculares propostos para a

Educação Básica.

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6 - PROCESSOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PROMOÇÃO

6.1 Concepção de Avaliação

A avaliação é compreendida como uma prática que alimenta e orienta a intervenção pedagógica. É um dos principais componentes do ensino, pelo qual se estuda e interpreta os dados da aprendizagem. Tem a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos educandos, diagnosticar os resultados atribuindo-lhes valor. A avaliação será realizada em função dos conteúdos expressos na proposta pedagógica.

Na avaliação da aprendizagem é fundamental a análise da capacidade de reflexão dos educandos frente às suas próprias experiências. E, portanto, deve ser entendida como processo contínuo, descritivo, compreensivo que oportuniza uma atitude crítico-reflexiva frente à realidade concreta.

A avaliação educacional, nesse Estabelecimento Escolar, seguirá orientações contidas no artigo 24, da LDBEN 9394/96, e compreende os seguintes princípios:

• investigativa ou diagnóstica: possibilita ao professor obter informações necessárias para propor atividades e gerar novos conhecimentos;

• contínua: permite a observação permanente do processo ensino-aprendizagem e possibilita ao educador repensar sua prática pedagógica;

• sistemática: acompanha o processo de aprendizagem do educando, utilizando instrumentos diversos para o registro do processo;

• abrangente: contempla a amplitude das ações pedagógicas no tempo-escola do educando;

• permanente: permite um avaliar constante na aquisição dos conteúdos pelo educando no decorrer do seu tempo-escola, bem como do trabalho pedagógico da escola.

Os conhecimentos básicos definidos nesta proposta serão desenvolvidos ao longo da carga horária total estabelecida para cada disciplina, conforme a matriz curricular, com oferta diária de 04 (quatro) horas-aula por turno, com avaliação presencial ao longo do processo ensino-aprendizagem.

Considerando que os saberes e a cultura do educando devem ser respeitados como ponto de partida real do processo pedagógico, a avaliação contemplará, necessariamente, as experiências acumuladas e as transformações que marcaram o seu trajeto educativo, tanto anterior ao reingresso na educação formal, como durante o atual processo de escolarização.

A avaliação processual utilizará técnicas e instrumentos diversificados, tais como: provas escritas, trabalhos práticos, debates, seminários, experiências e pesquisas, participação em trabalhos coletivos e/ou individuais, atividades

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complementares propostas pelo professor, que possam elevar o grau de aprendizado dos educandos e avaliar os conteúdos desenvolvidos.

É vedada a avaliação em que os educandos sejam submetidos a uma única oportunidade de aferição. O resultado das atividades avaliativas, será analisado pelo educando e pelo professor, em conjunto, observando quais são os seus avanços e necessidades, e as conseqüentes demandas para aperfeiçoar a prática pedagógica.

6.2 Procedimentos e Critérios para Atribuição de Notas

a) as avaliações utilizarão técnicas e instrumentos diversificados, sempre com finalidade educativa;

b) para fins de promoção ou certificação, serão registradas 02 (duas) a 06 (seis) notas por disciplina, que corresponderão às provas individuais escritas e também a outros instrumentos avaliativos adotados, durante o processo de ensino, a que, obrigatoriamente, o educando se submeterá na presença do professor, conforme descrito no Regimento Escolar. Na disciplina de Ensino Religioso, as avaliações realizadas no decorrer do processo ensino-aprendizagem não terão registro de nota para fins de promoção e certificação.

c) a avaliação será realizada no processo de ensino e aprendizagem, sendo os resultados expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero);para fins de promoção ou certificação, a nota mínima exigida é 6,0 (seis vírgula zero), em cada disciplina, de acordo com a Resolução n.º 3794/04 – SEED e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária de cada disciplina na organização coletiva e 100% (cem por cento) na organização individual;

d) o educando deverá atingir, pelo menos a nota 6,0 (seis vírgula zero) em cada registro da avaliação processual. Caso contrário, terá direito à recuperação de estudos. Para os demais, a recuperação será ofertada como acréscimo ao processo de apropriação dos conhecimentos;

e) para os educandos que cursarem 100% da carga horária da disciplina, a média final corresponderá à média aritmética das avaliações processuais, devendo os mesmos atingir pelo menos a nota 6,0 (seis vírgula zero);

f) os resultados das avaliações dos educandos deverão ser registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade da vida escolar do educando;

g) o educando portador de necessidades educativas especiais, será avaliado não por seus limites, mas pelos conteúdos que será capaz de desenvolver.

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h) na disciplina de Língua Espanhola, as avaliações serão realizadas no decorrer do processo ensino-aprendizagem, sendo registradas 04 (quatro) notas para fins de cálculo da média final;

i) no Ensino Fundamental - Fase II, a disciplina de Ensino Religioso será avaliada no processo de ensino e aprendizagem, não tendo registro de notas na documentação escolar, por não ser objeto de retenção.

6.3 Recuperação de Estudos

A oferta da recuperação de estudos significa encarar o erro como hipótese de construção do conhecimento, de aceitá-lo como parte integrante da aprendizagem, possibilitando a reorientação dos estudos. Ela se dará concomitantemente ao processo ensino-aprendizagem, considerando a apropriação dos conhecimentos básicos, sendo direito de todos os educandos, independentemente do nível de apropriação dos mesmos.

A recuperação será também individualizada, organizada com atividades significativas, com indicação de roteiro de estudos, entrevista para melhor diagnosticar o nível de aprendizagem de cada educando.

Assim, principalmente para os educandos que não se apropriarem dos conteúdos básicos, será oportunizada a recuperação de estudos por meio de exposição dialogada dos conteúdos, de novas atividades significativas e de novos instrumentos de avaliação, conforme o descrito no Regimento Escolar.

6.4 Aproveitamento de Estudos

O aluno poderá requerer aproveitamento de estudos realizados com êxito, amparado pela legislação vigente, conforme regulamentado no Regimento Escolar, por meio de cursos ou de exames supletivos, nos casos de matrícula inicial, transferência e prosseguimento de estudos.

6.5 Classificação e Reclassificação

Para a classificação e reclassificação este estabelecimento de ensino utilizará o previsto na legislação vigente, conforme regulamentado no Regimento Escolar.

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7 - REGIME ESCOLAR

O Estabelecimento Escolar funcionará, preferencialmente, no período noturno, podendo atender no período vespertino e/ou matutino, de acordo com a demanda de alunos, número de salas de aula e capacidade, com a expressa autorização do Departamento de Educação e Trabalho, da Secretaria de Estado da Educação.

As informações relativas aos estudos realizados pelo educando serão registradas no Histórico Escolar, aprovado pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná.

O Relatório Final para registro de conclusão do Curso, será emitido pelo estabelecimento de ensino a partir da conclusão das disciplinas constantes na matriz curricular.

Este Estabelecimento Escolar poderá executar ações pedagógicas descentralizadas para atendimento de demandas específicas - desde que autorizado pelo Departamento de Educação e Trabalho, da Secretaria de Estado da Educação – em locais onde não haja a oferta de EJA e para grupos ou indivíduos em situação especial, como por exemplo, em unidades sócio-educativas, no sistema prisional, em comunidades indígenas, de trabalhadores rurais temporários, de moradores em comunidades de difícil acesso, dentre outros.

7.1 ORGANIZAÇÃO

Os conteúdos escolares estão organizados por disciplinas no Ensino Fundamental – Fase II e Médio, conforme dispostas nas Matrizes Curriculares, em concordância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, contidas nos Pareceres n.º 02 e 04/98-CEB/CNE para o Ensino Fundamental e Resolução n.º 03/98 e Parecer n.º 15/98 - CEB/CNE para o Ensino Médio e com as Deliberações nº 01/06, nº 04/06, nº 07/06 e nº 03/08, todas do Conselho Estadual de Educação.

7.2 FORMAS DE ATENDIMENTO

A educação neste Estabelecimento Escolar é de forma presencial, com as seguintes ofertas:

a) organização coletiva e individual para o Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio, em todas as disciplinas, sendo priorizadas as vagas para matrícula na organização coletiva.

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b) a disciplina de Língua Espanhola será ofertada somente na organização coletiva.

7.2.1 Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio

No Ensino Fundamental – Fase II e Ensino Médio considerar-se-á, a oferta de 100% da carga horária total estabelecida.

7.3 MATRÍCULA

Para a matrícula no Estabelecimento Escolar de Educação de Jovens e Adultos:

a) a idade para ingresso respeitará a legislação vigente;b) será respeitada instrução própria de matrícula expedida pela

mantenedora;c) o educando do Ensino Fundamental – Fase II e do Ensino Médio, poderá

matricular-se de uma a quatro disciplinas simultaneamente;d) no Ensino Fundamental - Fase II, a disciplina de Ensino Religioso é de

matrícula facultativa para o educando;e) no Ensino Médio, a disciplina de Língua Espanhola é de matrícula

facultativa para o educando e entrará no cômputo das quatro disciplinas que podem ser cursadas concomitante;

f) poderão ser aproveitadas integralmente disciplinas concluídas com êxito por meio de cursos organizados por disciplina, por exames supletivos, série(s) e de período(s) / etapa(s) / semestre(s) eqüivalente(s) à conclusão de série(s) do ensino regular, mediante apresentação de comprovante de conclusão, conforme regulamentado no Regimento Escolar;

g) para os educandos que não participaram do processo de escolarização formal/escolar; bem como o educando desistente do processo de escolarização formal/escolar, em anos letivos anteriores, poderão ter seus conhecimentos aferidos por processo de classificação, definidos no Regimento Escolar;

h) será considerado desistente, na disciplina, o educando que se ausentar por mais de 02 (dois) meses consecutivos, devendo a escola, no seu retorno, reativar sua matrícula para dar continuidade aos seus estudos, aproveitando a carga horária cursada e os registros de notas obtidos, desde que o prazo de desistência não ultrapasse 02 (dois) anos, a partir da data da matrícula inicial;

i) o educando desistente, por mais de dois anos, a partir da data de matrícula inicial na disciplina, no seu retorno, deverá fazer rematrícula na disciplina, podendo participar do processo de reclassificação.

j) educando desistente da disciplina de Língua Espanhola, por mais de 02 (dois) meses consecutivos ou por mais de dois anos, a contar da data de matrícula inicial, no seu retorno, deverá reiniciar a disciplina sem aproveitamento da carga horária cursada e os registros de notas obtidos, caso opte novamente por cursar essa disciplina.

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No ato da matrícula, conforme instrução própria da mantenedora, o educando será orientado por equipe de professor-pedagogo sobre: a organização dos cursos, o funcionamento do estabelecimento: horários, calendário, regimento escolar, a duração e a carga horária das disciplinas.

O educando será orientado pelos professores das diferentes disciplinas, que os receberá individualmente ou em grupos agendados, efetuando as orientações metodológicas, bem como as devidas explicações sobre os seguintes itens que compõem o Guia de Estudos:

• a organização dos cursos;• o funcionamento do estabelecimento: horários, calendário, regimento

escolar;• a dinâmica de atendimento ao educando;• a duração e a carga horária das disciplinas;• os conteúdos e os encaminhamentos metodológicos;• o material de apoio didático;• as sugestões bibliográficas para consulta;• a avaliação;• outras informações necessárias.

7.4 MATERIAL DIDÁTICO

O material didático, indicado pela mantenedora, constitui-se como um dos recursos de apoio pedagógico do Estabelecimento Escolar da Rede Pública do Estado do Paraná de Educação de Jovens e Adultos.

7.5 AVALIAÇÃO

a) avaliação será diagnóstica, contínua, sistemática, abrangente, permanente;

b) as avaliações utilizarão técnicas e instrumentos diversificados, sempre com finalidade educativa;

c) para fins de promoção ou certificação, serão registradas 02 (duas) a 06 (seis) notas por disciplina, que corresponderão às provas individuais escritas e também a outros instrumentos avaliativos adotados, durante o processo de ensino, a que, obrigatoriamente, o educando se submeterá na presença do professor, conforme descrito no regimento escolar;

d) a avaliação será realizada no processo de ensino e aprendizagem, sendo os resultados expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero);

e) para fins de promoção ou certificação, a nota mínima exigida é 6,0 (seis vírgula zero), em cada disciplina, de acordo com a Resolução n.º 3794/04 – SEED e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)do total da carga horária de cada

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disciplina na organização coletiva e 100% (cem por cento) na organização individual;

f) o educando deverá atingir, pelo menos a nota 6,0 (seis vírgula zero) em cada registro da avaliação processual. Caso contrário, terá direito à recuperação de estudos. Para os demais, a recuperação será ofertada como acréscimo ao processo de apropriação dos conhecimentos;

g) a média final, de cada disciplina, corresponderá à média aritmética das avaliações processuais, devendo os mesmos atingir pelo menos a nota 6,0 (seis vírgula zero);

h) os resultados das avaliações dos educandos deverão ser registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade da vida escolar do educando;

i) o educando portador de necessidades educativas especiais, será avaliado não por seus limites, mas pelos conteúdos que será capaz de desenvolver.

j) para fins de certificação e acréscimo da carga horária da disciplina de Língua Espanhola, o educando deverá atingir a média mínima de 6,0 (seis vírgula zero) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária da disciplina;

k) no Ensino Fundamental - Fase II, a disciplina de Ensino Religioso será avaliada no processo de ensino e aprendizagem, não tendo registro de notas na documentação escola, por não ser objeto de retenção.

l) para fins de acréscimo da carga horária da disciplina de Ensino Religioso, na documentação escolar, o educando deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária da disciplina.

7.6 RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

A oferta da recuperação de estudos significa encarar o erro como hipótese de construção do conhecimento, de aceitá-lo como parte integrante da aprendizagem, possibilitando a reorientação dos estudos. Ela se dará concomitantemente ao processo ensino-aprendizagem, considerando a apropriação dos conhecimentos básicos, sendo direito de todos os educandos, independentemente do nível de apropriação dos mesmos.

A recuperação será também individualizada, organizada com atividades significativas, com indicação de roteiro de estudos, entrevista para melhor diagnosticar o nível de aprendizagem de cada educando.

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Assim, principalmente para os educandos que não se apropriarem dos conteúdos básicos, será oportunizada a recuperação de estudos por meio de exposição dialogada dos conteúdos, de novas atividades significativas e de novos instrumentos de avaliação, conforme o descrito no Regimento Escolar.

7.7 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Os procedimentos de aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação estão regulamentados no Regimento Escolar e atenderão o disposto na legislação vigente.

7.8 ÁREA DE ATUAÇÃO

As ações desenvolvidas pelo Estabelecimento Escolar Estadual que oferta a Educação de Jovens e Adultos limitam-se à jurisdição do Estado do Paraná, do Núcleo Regional de Educação, podendo estabelecer ações pedagógicas descentralizadas, desde que autorizadas pela mantenedora.

7.9 ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

Este Estabelecimento Escolar, em consonância com as orientações da SEED, oportunizará o estágio não-obrigatório, como atividade opcional, desenvolvido no ambiente de trabalho, conforme a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

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8 - RECURSOS HUMANOS

8.1 Atribuições dos Recursos Humanos

De todos os profissionais que atuam na gestão, ensino e apoio pedagógico neste Estabelecimento Escolar na modalidade Educação de Jovens e Adultos, exigir-se-á o profundo conhecimento e estudo constante da fundamentação teórica e da função social da EJA, do perfil de seus educandos jovens, adultos e idosos; das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais de EJA; bem como as legislações e suas regulamentações inerentes à Educação e, em especial, à Educação de Jovens e Adultos.

8.1.1 Direção

Compete ao Diretor:- cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;- responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da pos-

se; - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Políti-

co Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Con-selho Escolar;

- coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;

- implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

- coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;

- convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminha-mento às decisões tomadas coletivamente;

- elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, con-sultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público;

- prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;

- coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Es-colar e, após, encaminhá-lo ao Núcleo Regional de Educação para a devi-da aprovação;

- garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual;

- encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar;

- deferir os requerimentos de matrícula;- elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de

acordo com as orientações da Secretaria do Estado da Educação, subme-tê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo ao Núcleo Regio-nal de Educação para homologação;

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- acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteú-do aos discentes;

- assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e hora-atividade es-tabelecidos;

- promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pe-dagógico-administrativa no âmbito escolar;

- propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional de Edu-cação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de en-sino e abertura ou fechamento de cursos;

- participar e analisar da elaboração dos Regulamentos Internos e encami-nhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;

- supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente relativa-mente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;

- presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões toma-das coletivamente;

- definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;

- articular processos de integração da escola com a comunidade;- solicitar ao Núcleo Regional de Educação suprimento e cancelamento de

demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas da Secretaria do Estado da Educação;

- organizar horário adequado para a realização da Prática Profissional Su-pervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional de Valoriza-ção dos Trabalhadores em Educação – Profuncionário, no horário de tra-balho, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária da Prática Profissional Supervisionada, conforme orientação da Secretaria do Estado da Educação, contida no Plano de Curso;

- participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;

- cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sani-tária e epidemiológica;

- viabilizar salas adequadas quando da oferta do ensino extracurricular plu-rilingüístico da Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro de Línguas Es-trangeiras Modernas – CELEM;

- disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Pedagógicos Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial;

- assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabele-cimento de ensino;

- zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcio-nários e famílias;

- manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus co-legas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade es-colar;

- assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE;

- cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

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8.1.2 Professor Pedagogo

Compete ao Professor Pedagogo:- coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto

Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino;- orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógi-

co, em uma perspectiva democrática;- participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógi-

co escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar;

- coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacio-nais da Secretaria do Estado da Educação e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

- orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;

- promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para re-flexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico vi-sando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de en-sino para todos;

- participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profis-sionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a rea-lização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar;

- organizar, junto à direção da escola, a realização dos Pré-Conselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de re-flexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimen-to de ensino;

- coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de inter-venção decorrentes das decisões do Conselho de Classe;

- subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professo-res do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, tro-cas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;

- organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pe-dagógico;

- proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a de-sencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comuni-dade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos;

- coordenar o processo coletivo de elaboração e aprimoramento do Regi-mento Escolar, garantindo a participação democrática de toda a comuni-dade escolar;

- participar do Conselho Escolar, quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acer-ca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar;

- orientar e acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, forneci-dos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE;

- coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e partir do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

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- participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomen-tando ações e projetos de incentivo à leitura;

- acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Química, Física e Biologia e de Informática;

- propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola;

- coordenar o processo democrático de representação docente de cada tur-ma;

- colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme orientação da Secretaria do Estado da Educação;

- coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e discipli -nas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

- acompanhar os estagiários das instituições de ensino superior quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento de ensino;

- acompanhar o desenvolvimento do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação – Profuncionário, tanto na organização do curso, quanto no acompanhamento da Prática Profissional Supervisio-nada dos funcionários cursistas da escola e/ou de outras unidades esco-lares;

- promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de to-das as formas de discriminação, preconceito e exclusão social;

- coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pe-dagógico do estabelecimento de ensino;

- acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;

- participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógi-cos;

- orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didáti-co-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;

- organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;

- orientar, acompanhar e visar periodicamente os Livros de Registro de Classe e da Ficha Individual de controle de nota e freqüência específica para Educação de Jovens e Adultos;

- organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno;- organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos

profissionais do estabelecimento de ensino;- solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avalia-

ção Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis neces-sidades educacionais especiais;

- coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Con-texto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendiza-gem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

- acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alu-nos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral;

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- acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário;

- acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos;

- orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com neces-sidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físi-cas e curriculares e no processo de inclusão na escola;

- manter contato com os professores dos serviços e apoios especializados de alunos com necessidades educacionais especiais, para intercâmbio de informações e trocas de experiências, visando à articulação do trabalho pedagógico entre Educação Especial e ensino regular;

- assessorar os professores do Centro de Línguas estrangeiras Modernas e acompanhar as turmas, quando o estabelecimento de ensino ofertar o en-sino extracurricular plurilingüístico de Língua Estrangeira Moderna;

- orientar e acompanhar a elaboração dos guias de estudos dos alunos para cada disciplina, na modalidade Educação de Jovens e Adultos;

- coordenar e acompanhar ações descentralizadas e Exames Supletivos, na modalidade Educação de Jovens e Adultos;

- assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabele-cimento de ensino;

- manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

- zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcio-nários e famílias;

- elaborar seu Plano de Ação;- cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

O professor pedagogo tem funções no contexto pedagógico e também no administrativo, tais como:

- orientar e acompanhar a elaboração dos guias de estudos de cada disci-plina;

- coordenar e acompanhar ações pedagógicas descentralizadas e exames supletivos quando, no estabelecimento, não houver coordenação(ões) es-pecífica(s) dessa(s) ação(ões);

- acompanhar o estágio não-obrigatório.- executar a Avaliação Institucional conforme orientação da mantenedora.

8.1.3 Coordenações

As Coordenações de Ações Pedagógicas Descentralizadas – Coordenação Geral e Coordenação Itinerante, bem como a Coordenação de Exames Supletivos, e Coordenações de Curso Profissionalizantes têm como finalidade a execução dessas ações e cursos pelo Estabelecimento Escolar, quando autorizadas e regulamentadas pela mantenedora.

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Cabe ao(s) Coordenador(es) de Ações Pedagógicas Descentralizadas:

Coordenador Geral

- Receber e organizar as solicitações de Ações Pedagógicas Descentraliza-das.

- Organizar os processos dessas Ações para análise pelo respectivo NRE.- Elaborar os cronogramas de funcionamento de cada turma da Ação.- Digitar os processos no Sistema e encaminhar para justificativa da dire-

ção do Estabelecimento.- Acompanhar o funcionamento de todas turmas de Ações Pedagógicas

Descentralizadas vinculados ao Estabelecimento.- Acompanhar a matrícula dos educandos e a inserção das mesmas no Sis-

tema.- Organizar a documentação dos educandos para a matrícula.- Organizar as listas de freqüência e de notas dos educandos.- Enviar material de apoio didático para as turmas das Ações Pedagógicas

Descentralizadas.- Responder ao NRE sobre todas as situações dessas turmas.- Organizar o rodízio dos professores nas diversas disciplinas, garantindo o

atendimento aos educandos de todas as turmas.- Orientar e acompanhar o cumprimento das atividades a serem executa-

das durante as horas-atividade dos professores.- Realizar reuniões periódicas de estudo que promovam o intercâmbio de

experiências pedagógicas e a avaliação do processo ensino-aprendiza-gem.

- Elaborar materiais de divulgação e chamamento de matrículas em comu-nidades que necessitam de escolarização.

- Acompanhar a ação dos Coordenadores Itinerantes.- Tomar ciência e fazer cumprir a legislação vigente.- Prestar à Direção, à Equipe Pedagógica do Estabelecimento e ao NRE,

quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a execução da esco-larização pelas Ações Pedagógicas Descentralizadas sob sua coordena-ção;

Coordenador Itinerante

- Acompanhar o funcionamento in loco das Ações Pedagógicas Descentra-lizadas.

- Atender e/ou encaminhar as demandas dos professores e dos educan-dos.

- Verificar o cumprimento do horário de funcionamento das turmas.- Observar e registrar a presença dos professores.- Atender à comunidade nas solicitações de matrícula.- Solicitar e distribuir o material de apoio pedagógico.- Solicitar e distribuir as listas de freqüência e de nota dos educandos.- Encaminhar as notas e freqüências dos educandos para digitação.- Acompanhar o rodízio de professores, comunicando à Coordenação Geral

qualquer problema neste procedimento.- Solicitar e organizar a documentação dos educandos para a matrícula.

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- Acompanhar o funcionamento pedagógico e administrativo de todas as turmas das Ações Pedagógicas Descentralizadas sob sua responsabilida-de.

- Participar das reuniões pedagógicas e da hora atividade, juntamente com os professores;

Coordenador de Exames Supletivos

- Acompanhar e viabilizar todas as ações referentes aos Exames Supleti-vos

- Tomar conhecimento do edital de exames.- Fazer as inscrições dos candidatos, conforme datas determinadas no edi-

tal.- Verificar o número mínimo de candidatos inscritos para que os exames

possam ser executados.- Digitar, no sistema, a inscrição dos candidatos.- Conferir a inserção das inscrições dos candidatos no Sistema por meio da

emissão de Relatório de Inscritos.- Solicitar credenciamento de outros espaços escolares, quando necessá-

rio, para execução dos exames.- Solicitar, por e-mail ou ofício, com o conhecimento do NRE, as provas em

Braille e as ampliadas, das etapas à serem realizadas, quando for o caso.- Solicitar, por e-mail ou ofício, com o conhecimento do NRE, para o

DET/CEJA/SEED, autorização para a realização de quaisquer bancas es-peciais.

- Comunicar ao NRE todos os procedimentos tomados para realização dos Exames.

- Receber os materiais dos Exames Supletivos nos NREs.- Capacitar a(s) equipe(s) de trabalho do Estabelecimento para a realização

dos Exames Supletivos, quanto ao cumprimento dos procedimentos, em especial a organização e o preenchimento dos cartões-resposta.

- Acompanhar a aplicação das provas, para que transcorram com seguran-ça e tranqüilidade, em conformidade com os procedimentos inerentes aos Exames.

- Divulgar as atas de resultado.- Acompanhar e executar todas as ações referentes aos Exames On Line.

Cabe ao(s) Coordenador(es) de Curso na Educação Profissional:

Coordenador de Curso na Educação Profissional:

- colaborar com a equipe pedagógica para a consolidação do processo de formação integrada:a) mantendo disponível o Plano de Trabalho Docente;b) viabilizando os recursos didáticos;c) incentivando e providenciando leituras específicas;d) estimulando as inovações, quanto à dinâmica do trabalho de sala de

aula, sugerindo novas práticas.

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- promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios, práticas e projetos);

- identificar e divulgar os resultados positivos dos cursos técnicos em âmbi-to escolar junto ao Núcleo Regional de Educação/Secretaria de Estado da Educação;

- analisar as condições de oferta (infra-estrutura) do curso e propor as ade-quações necessárias;

- esclarecer a comunidade sobre o Plano de Curso e inserção no mundo do trabalho;

- elaborar relatórios periodicamente de atividades para auto-avaliação do curso;

- orientar e acompanhar os professores, juntamente com a equipe pedagó-gica, quanto à elaboração da Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Curso e a articulação da mesma com a prática social e o mundo do traba-lho, mediada pelos conteúdos relativos a sua área de atuação;

- orientar os alunos quanto às dúvidas em relação aos conteúdos, horários de aula, entre outros;

- definir as necessidades de materiais de consumo e de equipamentos de laboratório pertinentes à sua área de atuação;

- definir a necessidade de manutenção e/ou conserto de equipamentos da-nificados;

- supervisionar o cumprimento do horário das aulas para as turmas do cur-so sob sua coordenação;

- acompanhar o Plano de Trabalho Docente, quanto ao desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos para a disciplina e a carga horária;

- providenciar e divulgar o material didático necessário para o desenvolvi-mento do trabalho pedagógico;

- organizar grupos de estudos para aprofundar temas que contribuam para a atualização docente;

- promover a articulação com a equipe pedagógica da escola para a discus-são e avaliação do curso;

- sugerir procedimentos metodológicos inovadores, acompanhando a evo-lução dos conhecimentos técnicos e tecnológicos, próprios do curso;

- supervisionar as atividades de estágio e da Prática Profissional Supervi-sionada dos alunos, em conjunto com a Coordenação de Estágio;

- articular, juntamente com a Coordenação de Estágio, novas parcerias para firmar cooperação técnica;

- realizar a avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;

- zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcio-nários e famílias;

- manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus co-legas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

- cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

Coordenador de Estágio Profissional Supervisionado e/ou da Prática Profissional Supervisionada:

- elaborar e coordenar o Plano de Estágio, segundo as orientações da Se-cretaria de Estado da Educação;

- acompanhar e coordenar o desenvolvimento do aluno no local de estágio;

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- orientar os alunos estagiários quanto à importância da articulação dos conteúdos apreendidos com a prática, no local de estágio;

- organizar a Banca de Avaliação de Estágio;- manter o Coordenador do curso e os professores informados quanto ao

processo de articulação teoria-prática;- acompanhar as atividades de estágio dos alunos em conjunto com a coor-

denação de curso;- acompanhar o Plano de Estágio proposto pelo estabelecimento de ensino

e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação;- promover integração da escola-campo de estágio para o desenvolvimento

do Plano de Curso de Formação Docente da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental , em nível médio, na modalidade Normal;

- realizar a avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação;

- zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcio-nários e famílias;

- manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;

- cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

8.1.4 Docentes

Compete aos Docentes:

-participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pe-dagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;

-elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular do es-tabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagó-gico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

- participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

- elaborar seu Plano de Trabalho Docente;- desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão

crítica do conhecimento pelo aluno;-proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alu-

nos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

-proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizan-do-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

-promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alu-nos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

-participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

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-participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da es-cola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e apren-dizagem;

- participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;- assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório

em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação se-xual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;

- viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na esco-la, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

-participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, da Sala de Apoio à Aprendizagem, da Sala de Recursos e de Contraturno, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;

-estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;

-participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e deci-sões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;

-propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia inte-lectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cida-dania;

- zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregulari-dade à equipe pedagógica;

-cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-ati-vidade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedi-cados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

-cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Secretaria de Estado da Educação;

-manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabeleci-mento de ensino;

-participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

-desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o de-senvolvimento do processo educativo;

-dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prá-tica profissional e educativa;

-participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

-comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

- zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcio-nários e famílias;

-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus cole-gas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

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-participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria do Estado da Educação;

- cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.-utilizar adequadamente os espaços e materiais didático-pedagógicos dispo-

níveis, como meios para implementar uma metodologia de ensino ade-quada à aprendizagem de cada jovem, adulto e idoso;

-atuar no estabelecimento de ensino sede, nas organizações coletiva e indi-vidual, como também nas Ações Pedagógicas Descentralizadas, autoriza-das pela Secretaria do Estado da Educação;

- participar da aplicação dos Exames Supletivos autorizados pela Secreta-ria do Estado da Educação, quando docente da Educação de Jovens e Adultos.

O docente suprido neste Estabelecimento de Ensino deverá atuar na sede e nas ações pedagógicas descentralizadas, bem como nos exames supletivos. Deverá atuar em todas as formas de organização do curso: aulas presenciais coletivas e individuais.

8.1.5 Secretaria e Apoio Administrativo

Compete ao Secretário:

-conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;-cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Se-

cretaria de Estado da Educação, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino;

-distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais téc-nicos administrativos;

-receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada;-organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, ins-

truções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos;-efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula,

transferência e conclusão de curso;-elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encami-

nhados às autoridades competentes;- encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem

ser assinados;-organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo,

de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares;

-responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;

-manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informati-zado;

-organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;

-atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando in-formações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e fun-

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cionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regi-mento Escolar;

-zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria;

-orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos;

-cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrati-vas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à docu-mentação comprobatória, de adaptação, aproveitamento de estudos, pro-gressão parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida es-colar;

- organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio;

- secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas;

-conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos;- comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer

na secretaria da escola;-participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por ini-

ciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimora-mento profissional de sua função;

-organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricu-lar e pluringuístico de Língua Estrangeira Moderna, Atividades Comple-mentares no Contraturno – CAICs, quando desta oferta no estabelecimen-to de ensino;

-auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter atualizados os dados no Sistema de controle e Remanejamento dos Livros Didáticos;

- fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria esco-lar, quando solicitado;

-participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria do Estado da Educação;

-zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcioná-rios e famílias;

-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus cole-gas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

-participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função;

-manter atualizado o sistema de acompanhamento do educando, conside-rando a organização da EJA prevista nesta proposta.

Compete aos Agentes de Apoio II - Apoio Administrativo, as tarefas de:

-cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente à documentação comproba-tória, necessidades de adaptação, aproveitamento de estudos, progres-são parcial, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar;

-atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informa-ções e orientações;

-cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida;

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-participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por ini-ciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimora-mento profissional de sua função;

- controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informa-ções sobre os mesmos a quem de direito;

-organizar, em colaboração com o (a) secretário (a) escolar, os serviços do seu setor;

-efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Históri-co Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua ido-neidade;

- organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inati-vo da escola;

-classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registran-do a movimentação de expedientes;

-realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento, sempre que solicitado;

- coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentan-do e atualizando o sistema informatizado;

- executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;-participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de

Estado da Educação;-zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcioná-

rios e famílias;-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus cole-

gas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

-exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade sua função;

- manter atualizado o sistema de acompanhamento do educando, conside-rando a organização da EJA prevista nesta proposta.

Compete aos Agentes de Apoio II - Apoio na biblioteca escolar.

- cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegu-rando organização e funcionamento;

-atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;

-auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pe-dagógica curricular do estabelecimento de ensino;

-auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros;

-encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das ne-cessidades indicadas pelos usuários;

- zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;-registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;-receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da bi-

blioteca;- manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelan-

do pela sua manutenção;

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-participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por ini-ciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimora-mento profissional de sua função;

- auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;-participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria do

Estado da Educação;-zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcioná-

rios e famílias;-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus cole-

gas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

- exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aque-las que concernem à especificidade de sua função.

Compete aos Agentes de Apoio II - Apoio no laboratório de informática do

estabelecimento de ensino:

-cumprir e fazer cumprir Regulamento de uso do laboratório de Informática, assessoramento na sua organização e funcionamento;

-auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de ma-teriais equipamentos de informática;

-preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais neces-sários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório;

-assistir aos professores e alunos durante a aula de informática no laborató-rio;

-zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos;-participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por ini-

ciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimora-mento profissional de sua função;

-receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do la-boratório de Informática;

-participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da educação;

-zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcioná-rios e famílias;

-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus cole-gas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

- exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aque-las que concernem à especificidade de sua função.

Compete aos Agentes de Apoio II - Assistente de execução que atua no

laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino:

-cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do Laboratório de Química, Física e Biologia;

-aplicar, em regime de cooperação e de co-responsabilidade com o corpo docente e discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos;

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-preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a reali -zação de atividades práticas de ensino;

-receber, controlar e armazenar materiais de consumo e equipamento do la-boratório;

- utilizar as normas básicas de manuseio de instrumentos e equipamentos de uso do laboratório;

-assistir professores e alunos durante as aulas práticas do laboratório; -zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos instrumentos e equipa-

mentos de uso do laboratório, assim como, pela preservação dos mate-riais de consumo;

-participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por ini-ciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimora-mento profissional de sua função;

- comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade, incidente e/ou acidente ocorridos no laboratório;

- manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipa-mentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo;

-participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação;

-zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcio-nários e famílias;

-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus cole-gas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

-participar das atividades decorrentes do Regimento Escolar e exercer as es-pecíficas de sua função.

Compete ao Agente de Apoio I – Auxiliar Operacional:

-zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;

-utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;

-zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irre-gularidade à direção;

-auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;

-atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais espe-ciais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;

-auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas anda-dores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar;

-auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto à ali-mentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de hi-giene e as correspondentes ao uso do banheiro;

-auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas ati -vidades escolares;

-cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, res-peitado o seu período de férias;

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-participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por inicia-tiva própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramen-to profissional;

-coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;

-participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação;

-zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcioná-rios e famílias;

-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus cole-gas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

-exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.

Compete ao Agente de Apoio I – Auxiliar Operacional que atua na cozinha do estabelecimento de ensino:

-zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprin-do as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor;

- selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando pa-drões de qualidade nutricional;

-servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e se-gurança;

-informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposi-ção do estoque da merenda escolar;

-conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;

-zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar;

-receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozi-nha e da merenda escolar;

-cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, res-peitado o seu período de férias;

-participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por inicia-tiva própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramen-to profissional;

-auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário;

-respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de pre-paração ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;

-participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria de Estado da Educação;

-zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcioná-rios e famílias;

-manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus cole-gas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

-participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função.

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Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos de Paranavaí -Ensino Fundamental, Médio e Profissional

9 - BIBLIOGRAFIA

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