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COISA JULGADA COISA JULGADA Considerações Considerações iniciais iniciais Considerações iniciais: Considerações iniciais: A coisa julgada é A coisa julgada é instituto jurídico que instituto jurídico que integra o conteúdo do integra o conteúdo do direito fundamental à direito fundamental à segurança jurídica, segurança jurídica, assegurado em todo assegurado em todo estado democrático de estado democrático de direito encontrando direito encontrando consagração expressa no consagração expressa no art. 5º, XXXVI, da art. 5º, XXXVI, da CF/88. CF/88.

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Considerações iniciais: A Considerações iniciais: A coisa julgada é instituto coisa julgada é instituto jurídico que integra o jurídico que integra o conteúdo do direito conteúdo do direito fundamental à segurança fundamental à segurança jurídica, assegurado em todo jurídica, assegurado em todo estado democrático de estado democrático de direito encontrando direito encontrando consagração expressa no art. consagração expressa no art. 5º, XXXVI, da CF/88.5º, XXXVI, da CF/88.

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A coisa julgada é a A coisa julgada é a imutabilidade da norma imutabilidade da norma jurídica individualizada jurídica individualizada contida na parte dispositiva contida na parte dispositiva de uma decisão judicial. de uma decisão judicial.

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Mas essa imutabilidade pode Mas essa imutabilidade pode restringir-se aos limites do restringir-se aos limites do processo em que a decisão foi processo em que a decisão foi proferida ou projetar-se para proferida ou projetar-se para além dele. Daí decorre a além dele. Daí decorre a diferença essencial entre a coisa diferença essencial entre a coisa julgada formal e coisa julgada julgada formal e coisa julgada material. material.

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COISA JULGADA FORMALCOISA JULGADA FORMAL

É a imutabilidade da decisão É a imutabilidade da decisão judicial dentro do processo em judicial dentro do processo em que foi proferida, porquanto não que foi proferida, porquanto não possa mais ser impugnada por possa mais ser impugnada por recurso - seja pelo esgotamento recurso - seja pelo esgotamento das vias recursais, seja pelo das vias recursais, seja pelo decurso do prazo do recurso decurso do prazo do recurso cabível. cabível.

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Revela-se, em verdade, como Revela-se, em verdade, como uma espécie de preclusão, uma espécie de preclusão, constituindo-se na perda do constituindo-se na perda do poder de impugnar a decisão poder de impugnar a decisão judicial no processo em que judicial no processo em que foi proferida.foi proferida.

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COISA JULGADA MATERIALCOISA JULGADA MATERIAL

É a indiscutibilidade da decisão É a indiscutibilidade da decisão judicial no processo em que foi judicial no processo em que foi produzida e em qualquer outro. produzida e em qualquer outro. Imutabilidade que se opera Imutabilidade que se opera dentro e fora do processo. A dentro e fora do processo. A decisão judicial (em seu decisão judicial (em seu dispositivo) cristaliza-se, dispositivo) cristaliza-se, tornando-se inalterável. tornando-se inalterável.

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PRESSUPOSTOS DA COISA PRESSUPOSTOS DA COISA JULGADA MATERIALJULGADA MATERIAL

Para que determinada decisão Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julgada é característica coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie estatal); b) o exclusiva dessa espécie estatal); b) o provimento há de versar sobre o provimento há de versar sobre o mérito da causa mérito da causa (objeto litigioso);(objeto litigioso);

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PRESSUPOSTOS DA COISA PRESSUPOSTOS DA COISA JULGADA MATERIALJULGADA MATERIAL

c) o mérito deve ter sido analisado em c) o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; d) tenha havido a cognição exauriente; d) tenha havido a preclusão máxima (coisa julgada formal).preclusão máxima (coisa julgada formal).

Somente decisões de mérito estão aptas Somente decisões de mérito estão aptas a ficar imunes com a coisa julgada. a ficar imunes com a coisa julgada. Reputa-se decisões de mérito aquelas Reputa-se decisões de mérito aquelas em que o magistrado resolve o objeto em que o magistrado resolve o objeto litigioso (lide, mérito, pedido/causa de litigioso (lide, mérito, pedido/causa de pedir), proferidas, com base no art. 269 pedir), proferidas, com base no art. 269 do CPC.do CPC.

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PRESSUPOSTOS DA COISA PRESSUPOSTOS DA COISA JULGADA MATERIALJULGADA MATERIAL

Não basta, porém, que se Não basta, porém, que se trate de uma decisão de trate de uma decisão de mérito. É necessário que o mérito. É necessário que o mérito tenha sido examinado mérito tenha sido examinado em cognição exauriente em cognição exauriente (decisões definitivas). (decisões definitivas).

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REGIME JURÍDICO DA COISA REGIME JURÍDICO DA COISA JULGADA MATERIALJULGADA MATERIAL

Considera-se regime jurídico da Considera-se regime jurídico da coisa julgada o conjunto de coisa julgada o conjunto de normas que estruturam, o normas que estruturam, o fenômeno da coisa julgada, fenômeno da coisa julgada, dando-lhe feições, contornos e dando-lhe feições, contornos e características próprias. O características próprias. O regime jurídico é visualizado a regime jurídico é visualizado a partir da análise de três dados:partir da análise de três dados:

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REGIME JURÍDICO DA COISA REGIME JURÍDICO DA COISA JULGADA MATERIALJULGADA MATERIAL

a) limites objetivos – momento a) limites objetivos – momento em que se investiga o que se em que se investiga o que se submete aos seus efeitos; b) submete aos seus efeitos; b) limites subjetivos – quando se limites subjetivos – quando se examina quem se submete aos examina quem se submete aos seus efeitos; c) modo de seus efeitos; c) modo de produção – analisando-se como produção – analisando-se como ela se forma. ela se forma.

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LIMITES OBJETIVOS DA COISA LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADAJULGADA

A coisa julgada só recai sobre A coisa julgada só recai sobre a parte da decisão que julga a parte da decisão que julga o pedido (a questão principal, o pedido (a questão principal, a lide) ou seja, sobre a norma a lide) ou seja, sobre a norma jurídica concreta contida no jurídica concreta contida no dispositivo.dispositivo.

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Não faz coisa julgada, Não faz coisa julgada, a a motivação ou fundamentaçãomotivação ou fundamentação, , nem os fatos e fundamentos que nem os fatos e fundamentos que levaram à decisão, podendo tal levaram à decisão, podendo tal motivação ou fatos e motivação ou fatos e fundamentos ser levantados em fundamentos ser levantados em outros causas contra o mesmo outros causas contra o mesmo réu ou outros réus.réu ou outros réus.

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Também não faz coisa Também não faz coisa julgada a apreciação da julgada a apreciação da questão prejudicial. Ex. O questão prejudicial. Ex. O filho não reconhecido que filho não reconhecido que tenta se incluir no inventário. tenta se incluir no inventário.

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Por intermédio de questão Por intermédio de questão incidental ele sairá do inventário incidental ele sairá do inventário por sentença transitada em por sentença transitada em julgado, mas poderá ingressar julgado, mas poderá ingressar com investigação de paternidade com investigação de paternidade e voltar ao inventário depois de e voltar ao inventário depois de ser reconhecido.ser reconhecido.

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Faz coisa julgada questão Faz coisa julgada questão incidental quando se amplia o incidental quando se amplia o objeto do litígio. Ex. incidente de objeto do litígio. Ex. incidente de falsidade, em que se declara falsidade, em que se declara falso um documento em falso um documento em incidente e a sentença que julga incidente e a sentença que julga o mérito da ação deve levar tal o mérito da ação deve levar tal fato em consideração.fato em consideração.

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Os limites subjetivos da coisa Os limites subjetivos da coisa julgada podem operar-se julgada podem operar-se inter inter partes, ultra partes ou erga partes, ultra partes ou erga omnesomnes. .

a) A coisa julgada a) A coisa julgada inter partesinter partes é é aquela em que somente se aquela em que somente se vinculam as partes (art. 472 do vinculam as partes (art. 472 do CPC). CPC).

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b) A coisa julgada ultra partes é b) A coisa julgada ultra partes é aquela que atinge não só as aquela que atinge não só as partes do processo, como partes do processo, como também determinados terceiros. também determinados terceiros. Os efeitos da coisa julgada Os efeitos da coisa julgada estendem-se a terceiros, pessoas estendem-se a terceiros, pessoas que não participaram do que não participaram do processo, vincunlando-os. processo, vincunlando-os.

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Exemplo casos de Exemplo casos de substituição processual, em substituição processual, em que o substituído apesar de que o substituído apesar de não ter figurado como parte não ter figurado como parte na demanda, será alcançado na demanda, será alcançado pela coisa julgada. pela coisa julgada.

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A coisa julgada erga A coisa julgada erga omnesomnes é é aquela cujos efeitos atingem aquela cujos efeitos atingem a todos os jurisdicionados, a todos os jurisdicionados, tenham ou não participado do tenham ou não participado do processo. processo.

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É o que ocorre, por exemplo com É o que ocorre, por exemplo com a coisa julgada produzida na ação a coisa julgada produzida na ação de usucapião de imóveis, nas de usucapião de imóveis, nas ações coletivas que versem sobre ações coletivas que versem sobre direitos difusos ou individuais direitos difusos ou individuais homogêneos (art. 103, I e III, do homogêneos (art. 103, I e III, do CDC) e nas ações de controle de CDC) e nas ações de controle de constitucionalidade. constitucionalidade.