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001. 22-1-105 VARA Juízo de Direito da Comarca de Primeiro de Maio TIPO Improbidade ÓRGÃO Município de Primeiro de Maio REQUERIDOS Mário Casanova (Prefeito) e José Emídio Farina PROMOTOR Tiago de Oliveira Girardi ASSUNTO Residual. Omissão no tratamento adequando do lixo. Inobservância das normas legais no manejo ambientalmente correto do lixo domiciliar, permitindo o funcionamento de atividade potencialmente poluidora (aterro sanitário) sem o devido licenciamento ambiental. Imposição de multa ambiental ao Município. PEDIDO Condenação art. 12, III, da LIA. DATA DA INICIAL 1º de janeiro de 2008 Nº DOS AUTOS SENTENÇA DATA DA SENTENÇA JUIZ CÂMARA Nº DA APELAÇÃO PARECER DE 2.º GRAU DATA DO PARECER AUTOR DO PARECER ACÓRDÃO DATA DO ACÓRDÃO JULGADORES SITUAÇÃO ATUAL DECISÃO FINAL 002. 10-4-029 VARA ...ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco TIPO Improbidade ÓRGÃO Município de Vitorino REQUERIDOS Nelcy de Lurdes Miranda e Valdir Picolotto PROMOTORA Silvana Cardoso Loureiro ASSUNTO Desvio. Pagamento de despesas privadas com verba pública. Pagamento de médico, hospital e exames. PEDIDO Condenação nas pens do art. 12, I e II ou III, da LIA. DATA DA INICIAL 8 de janeiro de 2008 Nº DOS AUTOS LIMINAR SENTENÇA DATA DA SENTENÇA JUIZ

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001. 22-1-105VARA Juízo de Direito da Comarca de Primeiro de MaioTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Primeiro de MaioREQUERIDOS Mário Casanova (Prefeito) e José Emídio FarinaPROMOTOR Tiago de Oliveira Girardi

ASSUNTO

Residual. Omissão no tratamento adequando do lixo. Inobservância das normas legais no manejo ambientalmente correto do lixo domiciliar, permitindo o funcionamento de atividade potencialmente poluidora (aterro sanitário) sem o devido licenciamento ambiental. Imposição de multa ambiental ao Município.

PEDIDO Condenação art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 1º de janeiro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

002. 10-4-029VARA ...ª Vara Cível da Comarca de Pato BrancoTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de VitorinoREQUERIDOS Nelcy de Lurdes Miranda e Valdir PicolottoPROMOTORA Silvana Cardoso Loureiro

ASSUNTO Desvio. Pagamento de despesas privadas com verba pública. Pagamento de médico, hospital e exames.

PEDIDO Condenação nas pens do art. 12, I e II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 8 de janeiro de 2008Nº DOS AUTOS

LIMINARSENTENÇA

DATA DA SENTENÇAJUIZ

CÂMARANº DA APELAÇÃO

PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUAL

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DECISÃO FINAL

003. 2-7-044VARA Juízo de Direito da Comarca de CatanduvasTIPO Improbidade e anulatória.

ÓRGÃO Município de Três Barras do Paraná.REQUERIDOS Valdir Bernardino Martinazzo e Município de Três Barras do ParanáPROMOTORA Mariana Seifert Bazzo

ASSUNTO Investidura. Residual. Contratação de médico mediante carta convite. Atividade de natureza permanente. Violação ao concurso público.

PEDIDO Declaração de nulidade do contrato administrativo; eCondenação nas sanções do art. 12, III, da LIA.

DATA DA INICIAL 25 de janeiro de 2008.Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

004. 5-5-018VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo MourãoTIPO Improbidade e nulidade.

ÓRGÃO Município de Campo Mourão

REQUERIDOS Nelson José Tureck (prefeito), Carlos Singer, e Embracol Transportes Ltda.

PROMOTOR Marcos José Porto Soares

ASSUNTO

Licitação. Direcionamento. Fraudes. Contratação de transporte escolar. Diversos ilícitos no procedimento. Alterações no edital que não foram publicadas. Violação aos prazos mínimos entre as alterações e a apresentação das propostas. Favorecimento de empresa determinada.

PEDIDO Declaração de nulidade da concorrência pública nº 04-05 e Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 30 de janeiro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃO

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DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

005. 17-1-004VARA 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Cominatória

ÓRGÃO Estado Do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR

REQUERIDOS Estado Do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR

PROMOTOR Maurício Cirino dos Santos

ASSUNTO

Serviço Público. Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Serviço público Estadual. Delegação à iniciativa privada. Permissões sem licitação. Renovações de contratos. Violação ao princípio licitatório. Obrigação de fazer.

PEDIDO

Condenar em obrigação de fazer licitação, sob pena de aplicação judicial de multa diária e pessoal, no caso de delegação a empresas privadas do serviço público do transporte coletivo rodoviário intermunicipal no âmbito do Estado do Paraná, em relação à integralidade dos itinerários/linhas intermunicipais já existentes e a serem criados.

DATA DA INICIAL 06 de fevereiro de 2008Nº DOS AUTOS 33.345/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZRECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º

GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUAL 18/11/2010: Juiz suspende o andamento do feito.DECISÃO FINAL

006. 6-1-027VARA ... Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Câmara de Vereadores do Município de UmuaramaREQUERIDOS Luiz Moraes de JesusPROMOTOR André Tiago Pasternak Glitz

ASSUNTO

Publicidade. Promoção pessoal. Uso de publicidade oficial da Câmara para promoção pessoal de Vereadores. Contratação de veículos de comunicação sem licitação e sem procedimento de disponsa ou inexigibilidade de licitação.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens.Principal: Condenação nas penas do art. 12, II ou III da LIA. Declaração de nulidade dos contratos de publicidade. Ressarcimento dos danos

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causados ao Município de Umuarama.DATA DA INICIAL 11 de fevereiro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

007. 16-1-035VARA Vara Cível da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de RoncadorREQUERIDOS Odilon Andreoli Gonçalves (prefeito)PROMOTORES André Del Grossi Assumpção

ASSUNTO

Responsabilidade fiscal. Pagamento antecipado. Despesas irregulares. Dispensa indevida e injustificável dos termos de cumprimento de objetivos e recebimento de obra. Realização de despesa com infração às normas financeiras. Fragilização das contas públicas

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 14 de fevereiro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

008. 14-1-029VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Ressarcimento.

ÓRGÃO Município de RoncadorREQUERIDOS Antônio Carlos Penga, José Leal Sobrinho, Luiz Antônio RosaPROMOTOR André Del Grossi AssumpçãoASSUNTO Vereadores. Recebimento indevido de indenizações por participação em

sessões extraordinárias. Aumento de despesas com pessoal da Câmara

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superior ao permitido pela LRF.PEDIDO Condenar os réus ao ressarcimento do erário.

DATA DA INICIAL 21 de fevereiro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

009. 22-1-130VARA Vara Cível da Comarca de União da VitóriaTIPO Improbidade

ÓRGÃO DETRAN/PR

REQUERIDOS Tony Cézar Moreira de Castilho e Willyans Cabral, Elisa Cristo, Ladimir Aristides e Silas Cristo Ivanovitch

PROMOTOR André Luis Bortolini

ASSUNTO Residual. Despachante. DETRAN do Paraná e Santa Catarina. Fraude. Emissão de documentos com informações falsas.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, incisos I ou III, da LIA. DATA DA INICIAL 22 de fevereiro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

010. 14-1-048VARA Juízo de Direito da Comarca de Grandes RiosTIPO Ressarcimento

ÓRGÃO Município de Grandes Rios

REQUERIDO

Gilberto Antonio Ricieri (ex-prefeito), Silvana Ricieri Flor, Cirleide De Souza Pessoa Ricieri, Dayrton Farias Lima, Solimar Sociedade De Móveis Ltda., José Humberto Rosa, Antonio Carlos Moreira Da Silva, Waldir Morello, Morello & Morello Ltda. e Manoel Lopes Barbon

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PROMOTOR Thadeu Augimeri De Goes Lima

ASSUNTO

Ressarcimento. Desvios. Improbidade prescrita. Emissão de inúmeros cheques nominais ao próprio Município. Posterior endosso pelos agentes públicos e depósitos em conta bancária de empresas. Inexistência de qualquer documento que demonstrasse a existência de crédito dessas empresas perante o Município

PEDIDO Condenação ao integral ressarcimento do dano.DATA DA INICIAL 29 de fevereiro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

DATA DO RECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

011. 14-1-049VARA Juízo de Direito da Comarca de Grandes RiosTIPO Ressarcimento

ÓRGÃO Município de Grandes Rios

REQUERIDOGilberto Antonio Ricieri (ex-prefeito), Silvana Ricieri Flor, Cirleide De Souza Pessoa Ricieri, Eliane Luiz Ricieri, Antonio Carlos Flor, Sérgio Fernandes E Alberoni Bueno De Camargo

PROMOTOR Thadeu Augimeri De Goes Lima

ASSUNTO

Ressarcimento. Desvios. Improbidade prescrita. Emissão de cheques nominais ao próprio Município. Posterior endosso pelos agentes públicos e depósitos em conta bancária de empresas. Inexistência de crédito dessas empresas perante o Município.Desvio. Despesa Particular. Pagamento de mensalidade de Faculdade da esposa do prefeito.

PEDIDO Condenação ao integral ressarcimento do dano.DATA DA INICIAL 29 de fevereiro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

DATA DO RECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

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012. 21-1-047VARA Vara Cível da Comarca de União da VitóriaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Estado do Paraná (Departamento da Polícia Rodoviária Estadual)REQUERIDOS Ahmad Ali SatiPROMOTOR André Luis Bortolini

ASSUNTO Policial Rodoviário . Inserção de informações falsas em Auto de Infração de Trânsito. Aplicação indevida de multa a desafeto (vítima).

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, incisos III, da LIA. DATA DA INICIAL 29 de fevereiro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

013. 2.3.032 VARA Juízo de Direito da Comarca de PinhãoTIPO Improbidade, anulatória e cominatória.

ÓRGÃO Município de Pinhão

REQUERIDOS

Município de Pinhão, José Vitorino Prestes, Soeli Sampietro Prestes, Eder Júnior Prestes, Elias Prestes, Enealtino Prestes, Jeverson de Jesus Prestes, Krois Sampietro Prestes, Norian Coelho Basílio, Ademir Antunes Domingues, Lizandra Maria Kitcki, Miguel Rios Kitcki, Silvio Antonio Wikoski, Joarez José Bogdanovicz

PROMOTOR Wanderlei Gonçalves CustódioASSUNTO Investidura. Nepotismo.

PEDIDO

Declarar a nulidade das nomeações dos parentes do Prefeito. Condenar os réus às sanções previstas no art. 12, III, da LIA. Condenar o Município à obrigação de não fazer, não proceder a qualquer forma de provimento de cargos em comissão de parentes.

DATA DA INICIAL 24 de março de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

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JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

014. 1-1-024VARA ... Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Improbidade e nulidade

ÓRGÃO Município de Umuarama e Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Oeste

REQUERIDOS Luiz Renato Ribeiro de Azevedo (Prefeito) e Nelson Toth (Vereador)

PROMOTOR André Tiago Pasternak Glitz

ASSUNTO Acúmulo de cargos remunerados. Vereador de Cruzeiro do Oeste e cargo em comissão do Município de Umuarama. Recebimento de TIDE.

PEDIDOCondenação nas penas do art. 12,II ou III da LIA. Declaração de nulidade do ato de investidura no cargo em comissão do Município de Umuarama

DATA DA INICIAL 24 de março de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

015. 2-6-006VARA ... Vara Cível da Comarca de Pato BrancoTIPO Improbidade e nulidade

ÓRGÃO Município de Vitorino

REQUERIDOS

Município de Vitorino, Valdir Picolotto, Diego Buligon, Instituto Nacional de Direito Público e Controle social – IDEJURE, Danielle Szesz, Davi Alessandro Donha Artero, Instituto de Gerenciamento e Planejamento do Brasil – IGP, João Douglas Gonçalves, Instituto Botuquara – IBOT, Adriano Cordeiro, Eloi Copetti, Alessandro de Souza, Geraldo Salvador, Terezinha Neto Salvalaio Zílio, Dirceu Antonio Ruaro

PROMOTORA Silvana Cardoso Loureiro

ASSUNTO

Investidura. Concurso público. Licitação. Simulação de carta convite para contratar empresa para realização do concurso. Licitação dirigida. Falta de publicidade, não há prova que edital tenha sido publicado. Vínculos entre os participantes. Licitação feita por pessoas estranhas a Comissão de Licitação e com interesses no concurso. Cadastros das concorrentes feitos simultaneamente, apenas para o certame, e sem cumprir requisitos legais. Questões do concurso plagiadas da internet, o que revela falta de lisura do concurso e falta de condições técnicas do contratado.

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PEDIDO

Declaração de nulidade da licitação e do contrato de prestação de serviços para realização dos concursos, assim como dos próprios concursos. Condenação dos réus nas penas do art. 12 da LIA, alguns no inciso I, no II e, subsidiariamente, todos no inciso III.

DATA DA INICIAL 28 de março de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

016. 14-1-030VARA .. Vara Cível da Comarca de Pato BrancoTIPO Ressarcimento.

ÓRGÃO Município de Pato Branco

REQUERIDOSDirceu Antonio Ruaro, Marileni Ortêncio De Abreu Passos, Salete Tânia Facco Bettinelli, Rosilene Maria Bonatto, Dulcimar Ines Segabinazzi Ramunski E Ilde Sfoggia Hass

PROMOTOR Silvana Cardoso Loureiro

ASSUNTORessarcimento. Procedimento licitatório dissimulado. Carta convite. Prévio ajuste entre servidores e supostos participantes. Improbidade prescrita. Pedido de ressarcimento.

PEDIDO Condenar os réus à reparação do dano.DATA DA INICIAL 28 de março de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

017. 6-1-045VARA Juízo de Direito da Comarca de CatanduvasTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Município de Ibema.

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REQUERIDOS Adelar Antonio ArrosiPROMOTORA Mariana Seifert Bazzo

ASSUNTOPublicidade promocional. Uso de símbolos e expressões caracterizadores de promoção pessoal em impressos, envelopes, documentos e publicidades oficiais.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 31 de março de 2008.Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

018. SEM REGISTRO - Não temos cópia da inicialVARA Juízo de Direito da Comarca de AltôniaTIPO Improbidade ambiental

ÓRGÃOREQUERIDOS Cláudio Aparecido Alves Palozi.PROMOTORASSUNTOPEDIDO

DATA DA INICIAL 2 de abril de 2008Nº DOS AUTOS 127/08

SENTENÇAJUIZ

AUTOR DA SENTENÇADATA DO RECURSO

CÂMARANº DA APELAÇÃO

PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUAL Rejeitada a inicial.DECISÃO FINAL

019. SEM REGISTRO - Não temos cópia da inicial

VARA Juízo de Direito da Comarca de AltôniaTIPO Improbidade ambiental

ÓRGÃOREQUERIDOS Amarildo Ribeiro Novato

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PROMOTORASSUNTOPEDIDO

DATA DA INICIAL 2 de abril de 2008Nº DOS AUTOS 128/08

SENTENÇAJUIZ

AUTOR DA SENTENÇADATA DO RECURSO

CÂMARANº DA APELAÇÃO

PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUAL Rejeitada a inicial.DECISÃO FINAL

020. 14-1-050VARA Juízo de Direito da Comarca de Grandes RiosTIPO Ressarcimento

ÓRGÃO Município de Grandes Rios

REQUERIDO Gilberto Antonio Ricieri (ex-prefeito), Silvana Ricieri Flor e Cirleide de Souza Pessoa Ricieri.

PROMOTOR Thadeu Augimeri De Goes Lima

ASSUNTORessarcimento. Desvios. Emissão de cheques nominais ao próprio Município. Posterior endosso e depósitos em conta de terceiros não identificados. Improbidade prescrita.

PEDIDO Condenação ao integral ressarcimento do dano.DATA DA INICIAL 04 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

DATA DO RECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

021. 22-1-103VARA Juízo de Direito da Comarca de CongoinhasTIPO Improbidade

ÓRGÃO Tribunal de Justiça do Estado do ParanáREQUERIDA Carmen Lúcia Ramos Assunção (Oficial de Justiça)

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PROMOTOR Ródney André Cessel

ASSUNTOResidual. Oficial de Justiça. Exigência de quantia indevida para cumprimento de mandado. Vítima beneficiária de Justiça gratuita. Prática de concussão.

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, III, da LIA. DATA DA INICIAL 4 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

022. 2-6-017 – Não temos cópia da inicial.VARA Vara Cível da Comarca de TomazinaTIPO Improbidade

ÓRGÃOREQUERIDOS Luiz de FariasPROMOTOR Anderson Osório Resende

ASSUNTO Investidura. Concurso público. Violação à ordem de classificação para o provimento de cargo público, a fim de satisfazer interesse privado.

PEDIDO Ressarcimento dos danosDATA DA INICIAL 04 de abril de 2008Nº DOS AUTOS 49/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

023. 3-3-013VRA ... Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Improbidade e nulidade.

ÓRGÃO Município de Umuarama

REQUERIDOS Luiz Renato Ribeiro de Azevedo (Prefeito), Antonio Romero Filho, Maria do Carmo Cavez Romero e Município de Umuarama.

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PROMOTOR André Tiago Pasternak Glitz

ASSUNTO

Bem público. Malbaratamento. Via pública incorporada ao patrimônio do Município em 1976. Loteamentos clandestinos. Regularização em 2006. Recebimento do imóvel já incorporado ao patrimônio público como dação em pagamento de dívidas tributárias. Favorecimento pessoal do loteador. Relação de amizade entre o Prefeito e o favorecido (ex-prefeito). Renúncia de receita tributária sem observância de obrigações da LRF.

PEDIDO

Liminar: Suspensão dos efeitos das escrituras públicas.Principal: Declaração de nulidade das escrituras públicas de dação em pagamento Condenação do réu Luiz Renato nas pens do art. 12, II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 7 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZRECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

024. 18-1-005 VARA Juízo de Direito da Comarca de ClevelândiaTIPO Cautelar

ÓRGÃO Município de MariópolisREQUERIDOS Município de MariópolisPROMOTOR Fernando Augusto Sormani BarbugianiASSUNTO Cautelar. Concurso Público. Questões plagiadas de outros concursos.

PEDIDOSuspender os efeitos do concurso público instaurado pelo edital n. 001/2008 e 02/2008, proibindo a nomeação, posse e exercício dos candidatos habilitados.

DATA DA INICIAL 8 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

DATA DO RECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

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025. 18-1-006VARA Juízo de Direito da Comarca de Cândido de AbreuTIPO Cautelar

ÓRGÃO Câmara Municipal de Cândido de AbreuREQUERIDOS Município de Candido de Abreu e Matheus Sêga FilhoPROMOTOR Leandro Antunes Meireles Machado

ASSUNTO Cautelar. Concurso Público. Fraude. Procedimento efetivamente realizado pelo irmão de candidato aprovado.

PEDIDO Suspensão do decreto de nomeação de Matheus Sêga Filho ao cargo de Controlador Interno, decorrente do concurso fraudado.

DATA DA INICIAL 10 de abril e 2008 (data de impressão)Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

DATA DO RECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

026. 10-1-139VARA 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba. TIPO Improbidade

ÓRGÃO COPEL e COPEL Transmissão S/A

REQUERIDOS

Rogério Laurindo de Souza, De Geometha Ltda., Montanha & Montanha Ltda., Sondateq Topografia e Sondagem Ltda., Patrícia Construções, Terraplanagem e Consultoria Ltda., Guilherme Laurindo de Souza, Iara Elizabeth Redwitz de Souza e Cassiana Redwitz de Souza.

PROMOTOR Fábio Andrades Gameiro

ASSUNTO

Desvios. Simulação de despesas. Emissão de certificados e atestados de execução de serviços de sondagens e correlatos não realizados. Pagamentos por serviços não prestados. Enriquecimento ilícito das empresas requeridas.Residual. Enriquecimento ilícito de agente público. Evolução patrimonial incompatível com a renda.Licitação. Vícios e ilicitudes em licitações ou contratações direta.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIADATA DA INICIAL 17 de abril de 2008Nº DOS AUTOS 33.782/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZRECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

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DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 02/12/2010: Fase de defesa prévia ainda não superada.DECISÃO FINAL

027. 5-5-021VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Roncador

REQUERIDOS Francisco Gonçalves Andreoli (Prefeito), Wilson Soares de Souza e Elias Demétrio da Silva.

PROMOTOR André Del Grossi Assumpção

ASSUNTO Licitação. Direcionamento. Fraude no caráter competitivo. Improbidade com dano ao erário.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008.Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

028. 5-5-022 VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Roncador

REQUERIDOS Francisco Gonçalves Andreoli (Prefeito), Wilson Soares de Souza e Henrique Rodrigues.

PROMOTOR André Del Grossi Assumpção

ASSUNTO Licitação. Direcionamento. Fraude no caráter competitivo. Fornecedor previamente escolhido. Improbidade com dano ao erário.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Page 16: Comarca de Alto Paraná - Centro de Apoio Operacional das … de ACPs...  · Web viewVARA Juízo de Direito da Comarca de Primeiro de Maio TIPO Improbidade ÓRGÃO Município de

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

029. 5-5-023VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Roncador

REQUERIDOS Francisco Gonçalves Andreoli (Prefeito), Wilson Soares de Souza, Valdir Manoel de Souza e V. M. de Souza e Obugalski Ltda.

PROMOTOR André Del Grossi Assumpção

ASSUNTO

Licitação. Direcionamento. Fraude no caráter competitivo. Fornecedor previamente escolhido. Não observância do prazo legal para publicidade da licitação. Recebimento de propostas com valores superiores ao previsto no edital. Contratação de empresa que não cumpriu os requisitos para habilitação jurídica. Improbidade com dano ao erário.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008.Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

030. 5-5-024VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Roncador

REQUERIDOS Francisco Gonçalves Andreoli (Prefeito), Wilson Soares de Souza, e Antônio Alves Pereira.

PROMOTOR André Del Grossi Assumpção

ASSUNTO

Licitação. Direcionamento. Fraude no caráter competitivo. Fornecedor previamente escolhido. Não observância do prazo legal para publicidade da licitação. Contratação de empresa que não cumpria os requisitos para habilitação. Improbidade com dano ao erário.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.

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DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008.Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

031. 5-5-025 VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de RoncadorREQUERIDOS Wilson Soares de Souza, José Carlos Flora e J.C. Flora & Cia. Ltda.PROMOTOR André Del Grossi Assumpção

ASSUNTOLicitação. Direcionamento. Fraude no caráter competitivo. Fornecedor previamente escolhido. Não observância do prazo legal para publicidade do edital. Ausência de divulgação em jornal. Improbidade com dano ao erário

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

032. 5-5-026VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Roncador

REQUERIDOS Francisco Gonçalves Adreoli, Wilson Soares de Souza e João Gluchak Sobrinho.

PROMOTOR André Del Grossi AssumpçãoASSUNTO Licitação. Direcionamento para favorecer o irmão do prefeito. Fraude no

caráter competitivo. Serviços de advocacia. Objeto não determinado. Não

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exigência de documentos de habilitação. Parecer jurídico feito pelo próprio contratado. Desvio. Pagamento em duplicidade do mesmo serviço. Improbidade com dano ao erário.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, I e II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

033. 5-5-027 VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Roncador

REQUERIDOS Francisco Gonçalves Adreoli, Wilson Soares de Souza, Antonio Marcos Rosa e Roncador Construções Civis e Empreiteira Ltda.

PROMOTOR André Del Grossi Assumpção

ASSUNTOLicitação. Direcionamento. Fracionamento do objeto. Fraude no caráter competitivo. Inobservância do prazo legal para divulgação. Não exigência de documentos de habilitação. Improbidade com dano ao erário

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, I e II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

034. 5-5-028 VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Roncador

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REQUERIDOS Edson dos Santos Cordeiro e Glaucir Roberto FroisPROMOTOR André Del Grossi Assumpção

ASSUNTO

Licitação. Direcionamento. Fraude no caráter competitivo. Não especificação do objeto licitado. Convite de pessoa não atuante no ramo do objeto. Desclassificação de licitantes ausentes à sessão de julgamento em contrariedade ao edital que não exigia a presença. Habilitação do vencedor sem comprovação de regularidade fiscal. Não exigência de documentos de habilitação. Improbidade com dano ao erário.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, I e II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

035. 5-5-029 VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de RoncadorREQUERIDOS Edson dos Santos Cordeiro, Mario Durante e M. Durante e Durante Ltda.PROMOTOR André Del Grossi Assumpção

ASSUNTO

Licitação. Direcionamento. Fraude no caráter competitivo. Não especificação do objeto licitado. Convite de pessoa não atuante no ramo pertinente. Convite de apenas duas pessoas. Habilitação do vencedor sem comprovação de regularidade fiscal. Não exigência de documentos de habilitação. Improbidade com dano ao erário.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL

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DECISÃO FINAL

036. 5-5-020 VARA Juízo de Direito da Comarca de IretamaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Roncador

REQUERIDOSFrancisco Gonçalves Andreoli (Prefeito), Wilson Soares de Souza, João Gluchak Sobrinho, Marcos Antônio Zini Mazzardo, Mário Antônio Garibaldi, New Agro Máquinas Agrícolas Ltda.

PROMOTOR André Del Grossi Assumpção

ASSUNTOLicitação. Direcionamento. Fraude no caráter competitivo. Favorecimento de empresa previamente escolhida. Superfaturamento. Improbidade com dano ao erário.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 22 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

037. 02-6-014VARA Juízo de Direito da Comarca de Joaquim TávoraTIPO Anulatória

ÓRGÃO Município de Joaquim Távora

REQUERIDOS Município de Joaquim Távora, Rosilda Damázio e Juciane Oliveira de Macedo

PROMOTOR Felipe Lamarão de Paula Soares

ASSUNTO Investidura. Concurso. Auxiliar de consultório odontológico. Edital. Exigências não previstas em lei.

PEDIDO Declarar a nulidade do Edital nº 01/07 e dos atos que importaram na contratação dos réus.

DATA DA INICIAL 24 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃO

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DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

038. 2-6-013VARA Juízo de Direito da Comarca de Joaquim TávoraTIPO Anulatória

ÓRGÃO Município de Joaquim Távora

REQUERIDOS

Município de Joaquim Távora, Lucimara Aparecida Ribeiro Goivinho, Francieli da Silva, Elda Aurora de Souza, Tereza Humeniuk Ramos, Silmara de Carvalho Menino, Andréa Alge Balestra Tressoldi, Luciane Bossi, Tatiane Fátima Desidério, Flavia Maria de Oliveira, Maria Lúcia Humeniuk Santos, Verônica Benedita da Silva Tressoldi, Daniele Aparecida Pereira, Gisele Maria Kalempa, Gisele Grando, Nielle Aparecida Marques, Nilcimara de Oliveira Mariano da Silva, Ana Lucia Humeniuk Ferreira.

PROMOTOR Felipe Lamarão de Paula Soares

ASSUNTO Investidura. Concurso. Agente Comunitário de Saúde. Edital com exigência de ensino médio completo. Requisito não previsto na lei.

PEDIDO Declarar a nulidade do Edital nº 01/07 e dos atos que importaram na contratação dos réus.

DATA DA INICIAL 24 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

039. 22-1-082VARA Juízo de Direito da Comarca de TibagiTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de TibagiREQUERIDO Sinval Ferreira da Silva (Prefeito)PROMOTOR Osvaldo Luiz Simioni

ASSUNTO Residual. Não atentdimento a requerimentos da Câmara Municipal. Obstrução da função fiscalizadora do Poder Legislativo.

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 28 de abril de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃO

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PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

040. 2-6-018 – Não temos cópia da inicialVARA Vara Cível da Comarca de TomazinaTIPO Improbidade

ÓRGÃOREQUERIDOS Rodrigo Godoi-ME, Rodrigo Godoi e André Antônio BoniniPROMOTOR Anderson Osório ResendeASSUNTO Investidura. Fraude em concurso público

PEDIDO

Ressarcimento dos danos e condenação André Antônio Bonini nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº. 8.429/92 ou art. 12, inciso III, da mesma Lei / condenação da empresa Rodrigo Godoi-ME e Rodrigo Godoi nas sanções do art. 12, inciso III, da Lei nº. 8.429/92.

DATA DA INICIAL 29 de abril de 2008Nº DOS AUTOS 77/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

041. 22-1-104VARA 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Receita do Estado do ParanáREQUERIDOS Isaias Ribeiro de Andrade NetoPROMOTOR Odoné Serrano Júnior

ASSUNTO RESIDUAL. Agente Fiscal da Receita Estadual. Exigência de vantagem pecuniária para omitir-se no dever do ofício.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I, da Lei 8429/92.DATA DA INICIAL 30 de abril de 2008Nº DOS AUTOS 33.847/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZRECURSOCÂMARA

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Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 02/12/2010: Instrução em andamento.DECISÃO FINAL

042. 7-1-029VARA Juízo de Direito da Comarca de Alto ParanáTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de São João do CaiuáREQUERIDOS Lourival Félix Carneiro (Prefeito) e Maria Célia FranciscoPROMOTOR Marco Aurélio Romagnoli Tavares

ASSUNTO Bens públicos. Apropriação. Uso privado de piscina infantil adquirida para creche, transferida para residência do Prefeito.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens e quebra de sigilos.Principal: Condenação nas penas do art. 12, I ou II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 12 de maio de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

043. 2-3-016

VARA Juízo de Direito da Comarca de Terra RicaTIPO Cominatória

ÓRGÃO Município de Guairaçá

REQUERIDOSMunicípio de Guairaçá, Edneuza Maria Freire Gonçalves, Cleverson Freire Gonçalves, Veridiane Gonçalves Sanches, Robson Gonçalves Sanches, Vilma Moreira de Araújo Estevam

PROMOTORA Cristiane Aparecida Ramos

ASSUNTO Investidura. Nepotismo. Nomeação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança.

PEDIDO Liminar:: Antecipação de tutela, para suspender os efeitos dos atos de nomeação e posse em cargos em comissão ou funções gratificadas das pessoas relacionadas como litisconsortes passivosPrincipal: impor obrigação de fazer, abster-se de nomear as pessoas referidas para cargo em comissão ou função gratificada ou contratá-los temporariamente ou através de contratos com empresas que prestem serviços terceirizados ao Município, enquanto subsistir a relação geradora

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do nepotismo; DATA DA INICIAL 16 de maio de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZDATA DO RECURSO

CÂMARANº DA APELAÇÃO

RELATORPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

044. 19-1-026VARA Juízo de Direito da Comarca de CatanduvasTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Município de Ibema.REQUERIDOS Adelar Antonio ArrosiPROMOTORA Mariana Seifert Bazzo

ASSUNTOFundef. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos. Não aplicação do mínimo constitucional em despesas de manutenção e na remuneração do magistério do ensino fundamental.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 20 de maio de 2008.Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

045. 22-1-107VARA 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Receita do Estado do Paraná

REQUERIDOSJorge Aquery Neto, Pascoal Romualdo Bozza, José Luiz Marques, Walter Torres De Abreu, Pedro Carlos Antun, Edson Luiz Ferreira, Celso Gariba, Gilmar Ernani De Bona, Wilson De Paula Cavalheiro

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PROMOTOR Odoné Serrano Júnior

ASSUNTO

Residual. Agentes Fiscais. Formação de quadrilha com terceiros. Práticas de Estelionato contra contribuintes. Empresa especializada na atividade - Embrafisco. Uso de identificação falsa de agente da receita. Uso de informações fiscais sigilosas. Falsificação de assinaturas, identificação e carimbos da receita.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 20 de maio de 2008.Nº DOS AUTOS 51.335/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZRECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º

GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUAL 07/10/2010: Publicado despacho de recebimento da inicial.02/12/2010: Citações em andamento

DECISÃO FINAL

046. 22-1-106VARA Juízo de Direito da Comarca de Nova FátimaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Nova FátimaREQUERIDO José Delanhol (Prefeito)PROMOTOR Guilherme Martins Agostini

ASSUNTO

Residual. Consumo de combustível sem controle. Abastecimento em posto particular. Não emissão de guias de abastecimento. Emissão de nota fiscal única por período. Não identificação dos veículos abastecidos. Notícias de abastecimento de veículos particulares de familiares do Prefeito.

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, II ou III, da LIA. Ressarcimento dos danos causados ao Município.

DATA DA INICIAL 20 de maio de 2008Nº DOS AUTOS 115/08

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL

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DECISÃO FINAL

047. 2-3-017VARA Juízo de Direito da Comarca de TibagiTIPO Anulatória e Cominatória

ÓRGÃO Município de Ventania

REQUERIDOSMunicípio de Ventania, Osni Tomaz Pereira, Reinaldo De Lara Cultz, Julio Sampaio Cruzeta, Jorge Antonio Martins, Sergio Ricardo Bahnert De Camargo e Ione Tomaz Pereira De Camargo

PROMOTOR Osvaldo Luiz Simioni

ASSUNTO Investidura. Nepotismo. Nomeação de parentes para cargos em comissão no Município de Ventania.

PEDIDO

Liminar: Antecipação de tutela, para suspender os efeitos dos atos de nomeação para cargos em comissão ou funções gratificadas das pessoas relacionadas como litisconsortes passivos.Principal: Declarar a nulidade das nomeações das pessoas referidas. Impor obrigação de não fazer, abster-se de nomear as pessoas referidas para cargo comissionado ou função gratificada ou contratá-los temporariamente ou através de contratos com empresas que prestem serviços terceirizados ao Município, enquanto subsistir a relação geradora do nepotismo.

DATA DA INICIAL 29 de maio de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

048. 6-1-032VARA Juízo de Direito da Comarca de TibagiTIPO Cominatória

ÓRGÃO Município de TibagiREQUERIDO Município de Tibagi PROMOTORASSUNTO Publicidade. Promoção pessoal. Uso de símbolos não oficiais.

PEDIDOCondenação em obrigação de não fazer, não abster-se do uso de logomarca e slogans impugnados. Condenação em obrigação de fazer, retirar a publicidade impugnada.

DATA DA INICIAL 29 de maio de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇA

Procedente. Condena o Município em obrigação de não fazer, abster-se de usar logomarca e slogan. Condena o Município em obrigação de fazer, retirar a publicidade contendo slogan e logomarca, devendo ser utitilizado apenas os símbolos e dizeres oficiais, conforme Lei Orgânica.

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DATA DA SENTENÇAJUIZ

RECURSO Reexame necessárioCÂMARA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça

Nº DA APELAÇÃO 384.884-2PARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃONº 29.353

Reforma parcial. Confirma a vedação e o caráter promocional dos símbolos não oficiais em caráter genérico, mas admite símbolos não oficiais em campanhas específicas, desde que não caracterize promoção pessoal.

DATA DO ACÓRDÃO 30 de dezembro de 2007

JULGADORES Marcos de Luca Fanchin (Relator), Abraham Lincoln Calixto (Revisor) e Maria Aparecida Blanco de Lima

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

049. 22-1-108VARA Juízo de Direito da Comarca de CongoinhasTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de CongonhinhasREQUERIDOS Marlene Cazelato Furlaneto e Elizângela Aparecida Fernandes.PROMOTOR Ródney André Cessel

ASSUNTOResidual. Servidores. Prática de concussão. Exigência de quantia indevida para emitir autorização de uso de transporte público de estudantes.

PEDIDOLiminar: Indisponibilidade de bens.Principal: Declaração de nulidade do contrato firmado. Condenação nas penas do art. 12, I ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 4 de junho de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

050. 5.7.017VARA Juízo de Direito da Comarca de PinhãoTIPO Improbidade, nulidade e ressarcimento.

ÓRGÃO Município de Pinhão

REQUERIDOJosé Vitorino Prestes (prefeito), Cleber da Silva Amado, Saulo Caldas Martins, Silton Batista Alves, Eraldo Ferreira de Lima, Marcio José Ferreira Bello, Marines de Andrade.

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PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio

ASSUNTOLicitação. Residual. Convite e habilitação de empresa sem qualificação para o objeto do contrato. Realização de Concurso Público. Empresa com ramo de atividade diverso.

PEDIDODeclaração de nulidade do processo licitatório 012/2006 e do contrato dele decorrente. Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA. Condenação ao ressarcimento do dano.

DATA DA INICIAL 4 de junho de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

051. 10-1-140VARA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba. TIPO Improbidade

ÓRGÃO Secretaria de Estado da Saúde/Instituto de Saúde do ParanáREQUERIDOS Alcina da SilvaPROMOTOR Odoné Serrano Júnior

ASSUNTODesvios. Simulação de despesas. Agente responsável pelo processamento de diárias. Falsificação de procedimentos, emissão de cheques, descontos e apropriação dos valores

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II, da LIA.DATA DA INICIAL 06 de junho de 2008.Nº DOS AUTOS 756/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZRECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º

GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUAL 02/12/2010: Fase de citação ainda não superada.DECISÃO FINAL

052. 2-3-020VARA Juízo de Direito da Comarca de Congoinhas

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TIPO ImprobidadeÓRGÃO Município de Santo Antônio do Paraíso

REQUERIDOS Wanderley Martins Ferreira (Prefeito)PROMOTOR Ródney André Cessel

ASSUNTO Investidura. Nepotismo. Nomeação de parentes sem qualificação para exercer as funções públicas.

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, III, da LIA. DATA DA INICIAL 10 de junho de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

053. 22-1-109VARA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Ministério Público e Polícia Civil do Estado do Paraná

REQUERIDOS Dartagnan Cadilhe Abilhoa, Ricardo Abilhoa E Carlos Eduardo Carneiro Garcia, Lúcio Rueda Bustos E Stela Maris Doubek Motta

PROMOTOR Cláudio Smirne Diniz, Adriana Vanessa Rabelo Camara, Odoné Serrano Júnior e Paulo Ovídio dos Santos Lima.

ASSUNTO

Residual. Agentes Públicos. Procurador de Justiça. Policiais Civis. Prática de Corrupção. Extorsão de Traficante internacional. Recebimento de vantagem indevida para retardar, deixar de praticar e praticar uma série de atos de ofício, infringindo deveres funcionais.

PEDIDO

Liminar: 1. Afastamento de DARTAGNAN CADILHE ABILHOA de suas funções de Procurador de Justiça; 2. Indisponibilidade de bens dos requeridos.Principal: Condenação nas sanções do art. 12, inciso I ou, subsidiariamente, III, da LIA.

DATA DA INICIAL 13 de junho de 2008.Nº DOS AUTOS 712/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZRECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º

GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

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DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUAL 02/12/2010: Superada a fase de defesa prévia. Em junho/2010 MP requereu o recebimento da inicial, mas juízo ainda não decidiu.

DECISÃO FINAL

054. 10-1-102VARA Juízo de Direito da Comarca de CongoinhasTIPO Improbidade e nulidade.

ÓRGÃO Câmara de Vereadores do Município de Santo Antônio do Paraíso

REQUERIDOS Luiz Procópio Sartori, Rodrigo Carlo Sottile, Adailton Alves Maciel Júnior, José de Oliveira Paes e Daniele Cristina de Oliveira.

PROMOTOR Ródney André Cessel

ASSUNTO Desvio. Simulação de despesa. Contratação de Advogado. Concluio com o o profissional.

PEDIDOLiminar: Indisponibilidade de bens.Principal: Declaração de nulidade do contrato firmado. Condenação nas penas do art. 12, I ou II ou III, da LIA.

DATA DA INICIAL 27 de junho de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

055. 14-1-051VARA ... Vara Cível da Comarca de Foz do IguaçuTIPO Ressarcimento

ÓRGÃO Município de Foz do IguaçuREQUERIDO Emerson Huldrich WeirichPROMOTOR Leonardo da Silva Vilhena

ASSUNTO Ressarcimento. Funcionário-fantasma por um ano. Improbidade prescrita.

PEDIDO Condenação ao ressarcimento de R$ 34.514,32DATA DA INICIAL 1º de julho de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

DATA DO RECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

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ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

056. 21-1-038VARA .ª Vara Cível da Comarca de Foz do IguaçuTIPO Improbidade

ÓRGÃO Polícia Civil e Polícia Militar do Estado do Paraná

REQUERIDOS

Adelar Gavasso, Ademilton Joaquim Telles, Advaldo de Melo, Ailson Aparecido Gomes, Avelino José Novakoski, Caciano Jankowski, Cláudio Aunilto Alecrim, Cláudio Juciano Raymundo, Cláudio Teruo Kikuchi, Denes Monteiro, Edson Calvosa Canto, Eduardo Amorim Xavier, Eleandro Camargo de Andrade, Emerson Wagner, Gerônimo dos Santos Carlos, Germano do Nascimento Filho, Idelce Figueiredo Magalhães, Ivan Verri, Jair Maximiano da Silva, Joel Rodrigues, Jorge Luis Pereira de Camargo, José Carlos Marques Guimarães, José Jair dos Santos, José Roberto Jordão, José Henrique Bonvino, Jucemar Gitossi, Luciano Aparecido Gonzalez, Luiz Cláudio Silva, Marcelo Insauralde Rocha, Mário Jorge Ermelino da Silva, Milton de Souza Marcusso, Osmar Coutinho, Oswaldo Loureiro de Mello Júnior, Pedro Izac Nemecek, Pedro Klein, Rafael de Jesus Garcia, Renilson Bispo da Silva, Roque Trevisan, Rubens José Rossa, Salvador Ramos, Samuel Garcete, Sebastião Pires dos Santos, Sérgio Luiz de Souza Satto, Silvio Pacheco, Siminone Braz Thuller, Veranice Terezinha Gabbi.

PROMOTOR Leonardo da Silva Nogueira

ASSUNTO Policiais. Corrupção. Recebimento de propina para omissão de dever de ofício.

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, I ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 7 de julho de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

057. 5-7-018VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo MourãoTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Campo Mourão

REQUERIDOS Nelson José Tureck (prefeito), Munir Abdel Karim Dawud Dayer e Vanderlei Veiga Ribeiro.

PROMOTOR Marcos José Porto Soares

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ASSUNTO

Licitação residual. Ausência. Compra de materiais de construção por quase um ano sem procedimento licitatório ou de dispensa. Fraude. Posterior montagem de licitação na modalidade de pregão, apenas para formalizar o pagamento das aquisições feitas de forma irregular, mas em volume superior ao efetivamente devido para gerar um crédito junto aos fornecedores. Desvios. Posterior apropriação, em benefício próprio, dos valores provenientes desses créditos.

PEDIDO Condenação de Nelson Tureck e Munir Abdel nas sanções do art. 12, inciso I ou II ou III, da LIA. Condenação de Vanderlei Ribeiro nas sanções do art. 12, inciso II ou III da LIA.

DATA DA INICIAL 9 de julho de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

058. 9-1-013VARA Juízo de Direito da Comarca de CatanduvasTIPO Improbidade e anulatória.

ÓRGÃO Câmara de Municipal de Três Barras do Paraná.REQUERIDOS João Batista de Souza.PROMOTORA Mariana Seifert Bazzo

ASSUNTOContrato Administrativo. Vereador. Manutenção de contrato com o Município por meio de interposta pessoa. Empresa em nome de terceiro (laranja). Contrato de transporte escolar.

PEDIDO Anulação do contrato de transporte escolar e condenação nas sanções do art. 12, III, da LIA.

DATA DA INICIAL 17 de julho de 2008.Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

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059. 22-1-131VARA Vara Cível da Comarca de União da VitóriaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de General Carneiro

REQUERIDOS Joares Vicente Martins Ferreira, Antônio Hamilton Correa e Joelcy Marcos Lammel

PROMOTOR André Luis Bortolini

ASSUNTOResidual. Abuso de autoridade. Participação de servidores municipais em reunião de comitê eleitoral, no horário de expediente, como condição para manutenção desses nos respectivos cargos.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, inciso III, da LIA. DATA DA INICIAL 24 de julho de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

060. 2-5-018VARA Juízo de Direito da Comarca de Primeiro de MaioTIPO Improbidade, nulidade e ressarcimento.

ÓRGÃO Município de Primeiro de MaioREQUERIDOS Mario Casanova (prefeito)PROMOTOR Tiago de Oliveira Gerardi

ASSUNTO Investidura. Informal. Contratação de pessoas de forma verbal. Ações Trabalhistas julgadas procedentes contra o Município.

PEDIDO Declaração de nulidade das contratações. Ressarcimento dos danos, valores gastos. Condenação nas penas do art. 12, III, da LIA.

DATA DA INICIAL 29 de julho de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

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061. 1-1-025VARA ... Vara Cível da Comarca de Pato BrancoTIPO Improbidade, anulatória e cominatória

ÓRGÃO Município de Vitorino

REQUERIDOS Valdir Picolotto (Prefeito), Solismar Costa e Município de Vitorino

PROMOTORA Silvana Cardoso Loureiro

ASSUNTOAcúmulo de cargos remunerados. Engenheiro efetivo no Município de Itapejara D’Oeste e cargo em comissão no Município de Vitorino. Recebimento de TIDE.

PEDIDO

Liminar: Impor ao Prefeito obrigação de fazer, suspender o serviço e remuneração paga ao réu Solismar, bem como obrigação de não fazer, não admitir pessoas sem concurso, salvo para cargos em comissão ou contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público previsto em lei.Principal: Declaração de nulidade do ato de nomeação de Solismar ao cargo em comissão. Condenção do Município e Prefeito em obrigação de não fazer, não admitir pessoa no serviço público sem concurso, salvo para cargos em comissão previstos em lei ou contratação temporária para casos de excepcional interesse público, previstos em lei. Condenação de Valdir e Solismar nas sanções do art. 12, I ou II, da LIA.

DATA DA INICIAL 5 de agosto de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

062. 7-1-038VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo MourãoTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Janiópolis

REQUERIDOS Avelino Bortolini (Prefeito), Jair Detofol e Centro de Formação de Condutores Souza Ltda.

PROMOTOR Marcos José Porto Soares

ASSUNTOUso privado de bem público. Cessão de uso irregular. Dois atos administrativos para o mesmo fim – permissão de uso e comodato. Ilegalidade

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 14 de agosto de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZ

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CÂMARANº DA APELAÇÃO

PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

063. 22-1-110 VARA Juízo de Direito da Comarca de Manoel RibasTIPO Improbidade e nulidade

ÓRGÃO Câmara de Vereadores do Município de Manoel Ribas

REQUERIDOS Gilvani Tonelli, Rodrigo Belo, E.G.S. Consultoria, Assessoria e Controladoria Ltda.

PROMOTOR Ricardo Alessandro dos Santos

ASSUNTO

Residual. Pagamento de diárias com ausência de comprovação. Pagamento de gratificação de função a determindos servidores, exigindo que os mesmos entregassem parte da quantia recebida. Fraude no procedimento e execução de concurso público com favorecimento a determinados servidores.

PEDIDO

Declaração de nulidade do concurso público. Condenação do réu Gilvani nas penas do art. 12, I e II ou III da LIA. Condenação do réu Rodrigo nas penas do art. 12, II, da LIA. Condenação da empresa Controladoria nas penas do art. 12, III, da LIA.

DATA DA INICIAL 14 de agosto de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

064. 10-3-018VARA .. Vara Cível da Comarca de Pato BrancoTIPO Improbidade e nulidade

ÓRGÃO Município de VitorinoREQUERIDOS Valdir Picolotto, Altemiro Cavalheiro e Município de VitorinoPROMOTORA Silvana Cardoso Loureiro

ASSUNTO

Desvio. Funcionário fantasma. Nomeação de Repórter para cargo em comissão de Assessor de Imprensa. Cargo inexistente no quadro de pessoal do Município. Pagamento de TIDE de 100%. Nomeado continuou a trabalhar em caráter privado na rádio local.

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PEDIDO

Liminar: Impor a réu Valdir, na qualidade de Prefeito, obrigação de fazer, suspender o vínculo funcional e o pagamento de remuneração ao réu Altemiro.Principal: Declarar a nulidade do ato de nomeação de Altemiro, assim como da concessão da gratificação. Condenação dos réus nas penas do art. 12, I e II ou III da LIA.

DATA DA INICIAL 19 de agosto de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

065. 8-1-044VARA ... Vara Cível da Comarca de Pato BrancoTIPO Improbidade e nulidade

ÓRGÃO Município de VitorinoREQUERIDOS Valdir Picolotto (Prefeito), Dirceu Antônio Ruaro e Município de VitorinoPROMOTORA Silvana Cardoso Loureiro

ASSUNTO

Remuneração de agente público. Gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva, TIDE para detentor de cargo em comissão. Ausência de dedicação exclusiva. Percentual de 100%, quando a lei estabelece apenas 50%.

PEDIDO

Liminar: Determinar ao Prefeito obrigação de fazer, suspender o pagamento de gratificação de tempo integral TIDE.Principal: Declaração de nulidade dos atos administrativos questionados. Condenação nas penas do art. 12, I e II ou II, da LIA.

DATA DA INICIAL 20 de agosto de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

066. 2-6-027

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VARA Juízo de Direito da Comarca de OrtigueiraTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Câmara Municipal de OrtigueiraREQUERIDOS Ary de Oliveira Mattos e Álvaro Licínio de Oliveira MattosPROMOTOR Rodrigo Leite Ferreira Cabral

ASSUNTO Investidura. Concurso público. Contratação de advogado. Favorecimento. Candidato aprovado irmão do Presidente da Câmara e da Prefeita.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIADATA DA INICIAL 20 de agosto de 2008.Nº DOS AUTOS 300/2008

SENTENÇA Não há sentença.DATA DA SENTENÇA

JUIZRECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

067. 14-1-060VARA Vara Cível da Comarca de IbaitiTIPO Ressarcimento

ÓRGÃO Município de Conselheiro Mairinck

REQUERIDOS

Paulo de Oliveira (prefeito), Izulina Barbosa de Oliveira, Moacir Alves de Almeida, Angela Maria da Silva Almeida, Ricardo de Oliveira, Edemilson Alves de Souza, Jumara Rodrigues Daniel de Souza e Altemar Antonio Rosa

PROMOTOR Maria Cecília Delisi Rosa Pereira e Joel Carlos Beffa

ASSUNTORessarcimento. Desvios. Apropriação. Confunsão entre contas correntes do Município e dos requeridos. Inúmeras operações bancárias espúrias. Improbidade prescrita.

PEDIDO Condenar os requeridos, solidariamente, ao ressarcimento do dano material e a indenização pelos danos morais, equivalentes aos materiais.

DATA DA INICIAL 25 de agosto de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL

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DECISÃO FINAL

068. 5-1-054VARA ... Vara Cível da Comarca de Pato BrancoTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Pato Branco

REQUERIDOS Clóvis Santo Padoan (Prefeito), Geraldo Pradella, Valdecir Bochmann e Claudete de Vasconcelos.

PROMOTORA Silvana Cardoso Loureiro

ASSUNTO

Licitação. Ausência sem justificativa. Compra de grama sem licitação e procedimento de dispensa ou inexigibilidade. Contratação com empresa pertencente a Servidor (Diretor de Obras). Uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para ocultar o negócio ilícito.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I e II ou III da LIA.DATA DA INICIAL 29 de agosto de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

069. 14-1-052VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo MourãoTIPO Ressarcimento

ÓRGÃO Município de JaniópolisREQUERIDO Júlio Batista Guimarães e Tribuna Da Região S/C LTDAPROMOTOR Marcos José Porto Soares

ASSUNTO Ressarcimento. Contrato verbal com Jornal. Superfaturamento no preço do serviço. Improbidade prescrita

PEDIDO Condenação ao ressarcimento do danoDATA DA INICIAL 2 de setembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

DATA DO RECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORES

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SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

070. 5-1-064VARA Juízo de Direito da Comarca de CatanduvasTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Município de Catanduvas.REQUERIDOS Olimpio de MouraPROMOTORA Mariana Seifert Bazzo

ASSUNTO Licitação. Ausência. Comodato. Concessão de uso de bem público sem licitação. Imóvel e instalações de abatedouro municipal.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 3 de setembro de 2008.Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

071. 10-4-038VARA Juízo de Direito da Comarca de AltôniaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de AltôniaREQUERIDO Amarildo Ribeiro Novato (Prefeito)PROMOTOR Alexandre Gaio

ASSUNTODesvio. Pagamento de despesas privadas com verba pública. Reforma de estabelecimento comercial (bar) de propriedade particular. Beneficiário faleceu tempos depois.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I ou II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 5 de setembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

AUTOR DA SENTENÇADATA DO RECURSO

CÂMARANº DA APELAÇÃO

PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

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SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

072. 14-1-053VARA Vara Cível da Comarca de CastroTIPO Ressarcimento

ÓRGÃO Município de Castro

REQUERIDO Espólio de Rivadavia Menarim, Roberto Westphal e Sebastião Cezar Mendes Tramontin

PROMOTOR Gisele Silvério

ASSUNTO Ressarcimento. Compra de aparelho de raio-X usado, sem licitação e com preço superfaturado. Improbidade prescrita.

PEDIDO Condenar ao ressarcimento solidário de R$ 252.688,10DATA DA INICIAL 5 de setembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

DATA DO RECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

073. 10-6-051VARA Juízo de Direito da Comarca de AltôniaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Altônia

REQUERIDO Amarildo Rebeiro Novato (prefeito), Oclécio Mônaco Torrilhas e Clínica Odontológica Torrilhas Ltda.

PROMOTOR Alexandre Gaio

ASSUNTODesvio. Servidor afastado informalmente de suas funções. Continuidade no pagamento de vencimentos. Posterior licença formal. Contratação de empresa pertencente ao mesmo servidor.

PEDIDO a) Declaração da nulidade do contrato de prestação de serviços; b) Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III da LIA

DATA DA INICIAL 8 de setembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

AUTOR DA SENTENÇADATA DO RECURSO

CÂMARANº DA APELAÇÃO

PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECER

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ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

074. 10-1-144VARA Juízo de Direito da Comarca de CatanduvasTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Câmara Municipal de Ibema.REQUERIDOS Luiz Pereira e Paulo Cezar PandiniPROMOTORA Mariana Seifert Bazzo

ASSUNTODesvio. Simulação de despesas. Empenho e pagamento de notas fiscais falsas. Compras simuladas de papeis, envelopes a assinatura de jornais.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 11 de setembro de 2008.Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

075. 22-1-114VARA ... Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de UmuaramaREQUERIDO Adilson Aparecido Gomes GordoPROMOTOR Fábio Hideki Nakanishi

ASSUNTO Residual. Agente fiscal de obras. Falsificação de assinaturas de outros servidores em vários atos oficiais.

PEDIDO Liminar: Afastamento cautelar do réu do cargo de agente fiscal.Principal: Condenação nas penas do art. 12, III, da LIA.

DATA DA INICIAL 16 de setembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

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ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

076. 5-5-038VARA Vara Cível da Comarca de União da VitóriaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Câmara Municipal de Cruz Machado

REQUERIDOSEuclides Pasa, Bernardete Zakzeski, Silvio Tymus, Maria Terezinha Lopes Nepomudeno Alves, Bernardo Siedlowski, Henrique Siedlowski e Construtora Siedlowski Ltda.

PROMOTOR Osvaldo Luiz Simioni

ASSUNTO

Licitação. Direcionamento. Carta Convite. Recusa em receber proposta licitamente formulada. Julgamento da carta com apenas um proponente. Exclusão de interessados para favorecer empresa previamente escolhida. Vícios no projeto da obra. Edificação de prédio para Câmara de Vereadores

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, inciso II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 16 de setembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

077. 3-1-014VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo MourãoTIPO Improbidade e ressarcimento

ÓRGÃO Município de Campo Mourão

REQUERIDOSTauillo Tezelli (Prefeito), Márcio Fernando Nunes, Marco Antônio Kunzler, Jorge Luiz Damschi, Luciandra Monteiro Ferrari e Gislaine Monteiro Fabreti.

PROMOTOR Marcos José Porto Soares

ASSUNTO

Bens públicos. Doação de imóvel como incentivo à industrialização sem observância dos requisitos legais. Empresa em situação de falência. Posterior sucessão empresarial fraudulenta. Autorização para liberação do imóvel e transmissão da propriedade de forma definitiva.

PEDIDO

Condenação de Tauillo, Luciandra, Jorge e Gislaine Monteiro Fabreti, nas penas do art. 12, inciso II ou III, da LIA. Condenação de Marco e Márcio ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público (em relação a esses ocorreu a prescrição das demais sanções da LIA).

DATA DA INICIAL 18 de setembro de 2008

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Nº DOS AUTOSSENTENÇA

DATA DA SENTENÇAJUIZ

CÂMARANº DA APELAÇÃO

PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

078. 5-3-030 – Não temos cópia da inicial.VARA Vara Cível da Comarca de TomazinaTIPO Improbidade

ÓRGÃOREQUERIDOS Município de Tomazina, Luiz de Farias e Flávio José de Oliveira ChueirePROMOTOR Anderson Osório ResendeASSUNTO Licitação. Dispensa Indevida. Irregularidades em concurso público

PEDIDO Ressarcimento dos danos e condenação nas sanções do art. 12, inciso II, da Lei nº. 8.429/92 ou art. 12, inciso III, da mesma lei

DATA DA INICIAL 18 de setembro de 2008Nº DOS AUTOS 153/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

079. 6-1-039VARA Vara Civil da Comarca de Castro TIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de CarambeíREQUERIDO Nelson Crist (Prefeito)PROMOTORA Gisele Silvério

ASSUNTO Publicidade. Promoção pessoal. Confecção de revistas publicitárias atribuindo à pessoa do Prefeito às realizações da Administração Pública.

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, I e II, da LIA.DATA DA INICIAL 24 de setembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇA

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JUIZDATA DO RECURSO

CÂMARANº DA APELAÇÃO

PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

080. 7-2-013VARA Juízo de Direito da Comarca de CambaráTIPO Improbidade e ressarcimento

ÓRGÃO Município de CambaráREQUERIDOS Espólio de Mohamad Ali Hanzé e Rafael Justo Rebelato.PROMOTOR Marcel Alexandre Coelho

ASSUNTOUso privado de servidor. Servidor titular de cargo em comissão usado para patrocinar defesa pessoal de Secretário Municipal em ação civil pública.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA. Ressarcimento de danos causados ao Município.

DATA DA INICIAL 30 de setembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

081. 18-1-051VARA Juízo de Direito da Comarca de ChopinzinhoTIPO Cautelar

ÓRGÃO Município de Saudade do IguaçuREQUERIDO Município de Saudade do IguaçuPROMOTOR Rodney André Cessel

ASSUNTOMedida Cautelar. Exibição de documentos. Falsificação de documentos públicos. Requisição de cópia de documentos e registros não atendida pela Administração. Necessidade de determinação judicial para exibição.

PEDIDO Liminar: Exibição de documentos dos documentos requisitados através da notificação n. º 04/2008. Livros, pastas ou arquivos originais ou, sendo o caso, cópia de programas de informática não passíveis de violação ou alterações, inclusive com a numeração original de suas páginas, sob pena

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da expedição de mandado de apreensão dos aludidos documentos e computadores.Principal: Confirmação e manutenção da liminar.

DATA DA INICIAL 6 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

082. 2-1-010 VARA Juízo de Direito da Comarca de MangueirinhaTIPO Cominatória

ÓRGÃO Município de MangueirinhaREQUERIDOS Município de MangueirinhaPROMOTOR Juscelino José da Silva

ASSUNTOInvestidura. Cargos em comissão. Nomeações em comissão para funções que não são de chefia, direção e assessoramento, isto é, que não exigem confiança política.

PEDIDO

Liminar: exonerar os atuais ocupantes dos cargos; abster-se de nova nomeação para os cargos mencionados.Principal: obrigação de fazer, consistente em exonerar os ocupantes dos cargos em comissão mencionados na petição inicial; obrigação de não fazer, consistente em se abster de novas nomeações para os cargos enumerados na petição inicial.

DATA DA INICIAL 6 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

083. 2-1-022VARA Juízo de Direito da Comarca de MangueirinhaTIPO Improbidade

Page 46: Comarca de Alto Paraná - Centro de Apoio Operacional das … de ACPs...  · Web viewVARA Juízo de Direito da Comarca de Primeiro de Maio TIPO Improbidade ÓRGÃO Município de

ÓRGÃO Município de Mangueirinha

REQUERIDOSMiguel Carlos Rodrigues de Aguiar (prefeito), Manoel Aparecido de Almeida, Marisa Pagnussat Colla, Nelda Lúcia Hermes e Albino Edmundo Hermes

PROMOTOR Juscelino José da Silva

ASSUNTOInvestidura. Cargo em comissão. Natureza incompatível. Assessor de Serviços Básicos. Zelador de Cemitério. Nomeação formal da esposa. Trabalho efetivamente desempenhado pelo marido.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIADATA DA INICIAL 06 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

084. 2-1-023VARA Juízo de Direito da Comarca de MangueirinhaTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Município de MangueirinhaREQUERIDOS Miguel Carlos Rodrigues de Aguiar (prefeito)PROMOTOR Juscelino José da Silva

ASSUNTOInvestidura. Cargos em comissão de assessores. Funções próprias de cargos efetivos, que não são de chefia, direção ou assessoramento, isto é, que não exigem confiança política.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, inciso III, da LIADATA DA INICIAL 6 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

085. 2-1-024

Page 47: Comarca de Alto Paraná - Centro de Apoio Operacional das … de ACPs...  · Web viewVARA Juízo de Direito da Comarca de Primeiro de Maio TIPO Improbidade ÓRGÃO Município de

VARA Juízo de Direito da Comarca de MangueirinhaTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Município de Mangueirinha

REQUERIDOS Miguel Carlos Rodrigues de Aguiar (prefeito), Marisa Pagnussat Colla e Aldrey Katia Zorzin Dorini

PROMOTOR Juscelino José da Silva

ASSUNTO

Investidura. Cargo em comissão. Assessor de serviços básicos. Cessão da pessoa contratada para a CIRETRAN. Reversão da cessão por ausência de qualificação mínima. Determinação para que contratada ficasse em casa sem trabalhar. Continuidade no pagamento de remuneração. Improbidade.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, inciso I ou II ou III, da LIADATA DA INICIAL 6 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

086. 2-2-017VARA Vara Cível da Comarca de RolândiaTIPO Improbidade, nulidade e ressarcimento

ÓRGÃO Muncípio de Rolândia

REQUERIDOS Eurides Moura (Prefeito), Ailton Aparecido Maistro, Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP) e Dinocarme Aparecido

PROMOTOR Hideraldo José Real

ASSUNTO Investidura. Interposta pessoa. Admissão de pessoal ao serviço público por intermédio de Oscip.

PEDIDOLiminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Nulidade dos termos de parceria. Condenação nas sanções do art. 12, II, da LIA. Ressarcimento dos valores gastos ilicitamente.

DATA DA INICIAL 6 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS 793/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORES

Page 48: Comarca de Alto Paraná - Centro de Apoio Operacional das … de ACPs...  · Web viewVARA Juízo de Direito da Comarca de Primeiro de Maio TIPO Improbidade ÓRGÃO Município de

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL “defesa preliminar”

087. 21-1-037VARA 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do IguaçuTIPO Improbidade

ÓRGÃO Polícia Civil do Estado do Paraná

REQUERIDOS

Antonio Cardoso Siqueira Neto, Noel Dias Duate, Odair Vitor da Silva, Oséias Cardoso Siqueira, Silvio Almeida Albuquerque, Ulisses Monteiro Cardoso, Antonio Estevam da Silva, Aparecido Donizete de Lima, Cássia Tâmara da Silva, Celoni de Fátima Ribeiro Borges, Daniel Franco Pereira, Diogo Braz Papa, Valdemir Rodrigues Campos.

PROMOTORES Rudi Rigo Bürkle, Leonardo da Silva Nogueira, André Augusto de Castro Ribeiro e Renan Gabardo Fava

ASSUNTO Policiais. Corrupção. Recebimento de propina para omissão de dever de ofício.

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, I ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 8 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS 822/08

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

088. 21-1-036VARA 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do IguaçuTIPO Improbidade

ÓRGÃO Guarda Municipal do Município de Foz do Iguaçu

REQUERIDOS

Alessandro Damião, Antõnio Jacubowski, Arilson Rogério Balem, Bento Joil Machado, Cássia Tâmara da Silva, Claudiomiro da Rocha França, Diogenes Antonio da Silva, Gilberto Ramos, Ivan Braga dos Santos, Jeferson Pumi, Joari José Ferreira dos Santos, Joaquim Fernandes Romeiro, Joel de Camargo, José Augusto Vicenzi, Juarez da Silva Desidério, Leandro Gonçalves da Silva, Leandro lemos Luz, Marcelo, Aluizo de Arruda, Paulo Sérgio de Sá, Wilson Alves dos Santos.

PROMOTORES Rudi Rigo Bürkle, Leonardo da Silva Nogueira, André Augusto de Castro Ribeiro e Renan Gabardo Fava

ASSUNTO Policiais. Corrupção. Recebimento de propina para omissão de dever de ofício.

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, I ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 14 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS 870/08

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

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JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

089. 6-1-030VARA ... Vara Cível da Comarca de UmuaramaTIPO Improbidade, nulidade e ressarcimento

ÓRGÃO Câmara de Vereadores do Município de Douradina

REQUERIDOS Adonias Alves da Costa, José Donizeth Martim, Univaldo Campaner, Aparecido Balbino da Silva e Câmara Municipal de Douradina

PROMOTOR André Tiago Pasternak Glitz

ASSUNTO Publicidade. Promoção pessoal através da divulgação dos atos da Câmara Municipal. Ausência de licitação.

PEDIDOCondenação nas penas do art. 12, II ou III da LIA. Declaração de nulidade de contrato. Ressarcimento dos danos causados ao Município de Douradina.

DATA DA INICIAL 14 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

090. 21-1-039VARA 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do IguaçuTIPO Improbidade

ÓRGÃO Polícia Civil do Estado do Paraná

REQUERIDOS

Adão Silveira dos Santos, Antonio Estavam da Silva, Ari dos Santos, Claudimiro dos Santos, Dirlei Baradeli, Douglas Antunes de Lima, Fabiano D’Oranges Viana, Flávio Batista da Silva, Joel Barros, Joel de Camargo, José Adélio Ávila, Leandro Gonçalves da Silva, Lis Norma Cano de Lopes, Odair Vitor da Silva, Ornélio Ferreira e Ulisses Monteiro Cardoso.

PROMOTORES Rudi Rigo Bürkle, Leonardo da Silva Nogueira, André Augusto de Castro Ribeiro e Renan Gabardo Fava

ASSUNTO Policiais. Corrupção. Recebimento de propina para omissão de dever de ofício.

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PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, I ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 15 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS 871/08

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

091. 14-1-033 VARA 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de CuritibaTIPO Ressarcimento

ÓRGÃO Estado do Paraná - DETRAN

REQUERIDOS

Cesar Roberto Branco, Antonio Cesar Ribas Pacheco, Eliseu João da Silva, Haroldo Cesar Nater, Carlos Roberto Mattos do Valle, Carlos Alexandre Negrini Bettes, Maurício Roberto Silva e Embracon – Empresa Brasileira de Consultoria S/C Ltda.

PROMOTOR Cláudio Smirne Diniz

ASSUNTO Ressarcimento. Desvios. Simulação de procedimento administrativo e contrato com o propósito de desviar recursos públicos.

PEDIDOCondenar ao pagamento de R$ 11.077.097,34 (onze milhões, setenta e sete mil, noventa e sete reais e trinta e quatro centavos) em favor do Estado do Paraná

DATA DA INICIAL 22 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS 52.416/2008

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZRECURSOCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUAL 02/12/2010: Fase de citação ainda não superada.DECISÃO FINAL

092. 7-2-014VARA Juízo de Direito da Comarca de AltôniaTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de AltôniaREQUERIDOS Jalves Gomes de Souza, José Luiz Alegre e Deuber Henrique Ribeiro de

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Oliveira.PROMOTOR Alexandre Gaio

ASSUNTO Uso privado de servidores. Utilização de mão-de-obra de pedreiros do Município para serviços em residência particular.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12 da LIA.DATA DA INICIAL 24 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇAJUIZ

AUTOR DA SENTENÇADATA DO RECURSO

CÂMARANº DA APELAÇÃO

PARECER DE 2.º GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

093. 4-1-017 VARA Juízo de Direito da Comarca de PeabiruTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de PeabiruREQUERIDO José Marcos Gonçalves Lopes (Prefeito)PROMOTORA Symara Motter

ASSUNTO Fundo de previdência. Não recolhimento de contribuições previdenciárias. Termo de confissão de dívida com juros e multa.

PEDIDO Liminar: Indisponibilidade de bens;Principal: Condenação nas penas do art. 12, inciso II ou III da LIA.

DATA DA INICIAL 4 de novembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

094. 5-7-008VARA ... Vara Cível da Comarca de Foz do IguaçuTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Foz do Iguaçu (Centro de Convenções de Foz do Iguaçu –

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CECONFI)

REQUERIDOS Salvador Ramos, Carlos Manoel Pinto Ferraz, Rogério Romano Bonato, Artenatural Agência de Publicidade e Propaganda Ltda.

PROMOTOR Leonardo da Silva Vilhena

ASSUNTO Licitação residual. Não exigência de certidão negativa de débito com a Previdência Social.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, III, da LIA.DATA DA INICIAL 27 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

095. 22-1-003VARA 3ª Vara Cível da Comarca de Foz do IguaçuTIPO Improbidade

ÓRGÃO Poder JudiciárioREQUERIDOS Cláudia Muriana Cardoso AlmeidaPROMOTOR Renan Gabardo Fava e Leonardo da Silva Vilhena

ASSUNTO Serventia extrajudicial. Escrevente Juramentada. Cobrança indevida de taxas para lavratura de assentos de óbito e emissão de certidão.

PEDIDO Condenação nas sanções do art. 12, I ou III da LIA.DATA DA INICIAL 31 de outubro de 2008Nº DOS AUTOS 881/08

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

096. 6.1.040VARA Juízo de Direito da Comarca de PinhãoTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de Reserva do Iguaçu

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REQUERIDO Elias Farah Júnior (Prefeito)PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio

ASSUNTO Publicidade. Promoção pessoal. Uso de slogan e símbolo de campanha em publicidade oficial.

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, II ou III, da LIA. DATA DA INICIAL 11 de novembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

097. 5-6-060VARA Juízo de Direito da Comarca de BarracãoTIPO Improbidade

ÓRGÃO Flor da Serra do SulREQUERIDOS Luiz Carlos Guimarães e Rui MantelliPROMOTORES André Luis Bortolini

ASSUNTOLicitação. Fraude. Contratação Direta mediante dispensa de licitação de produtor rural (para fornecimento de carne bovina), vereador licenciado.

PEDIDOCondenação dos réus nas sanções do art. 12, II ou III da LIA. Ressarcimento dos danos causados ao erário.

DATA DA INICIAL 10 de novembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTORES DO

PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

098. 7-1-039VARA ... Vara Cível da Comarca de Campo MourãoTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de JaniópolisREQUERIDOS Avelino Bortolini (Prefeito) e Jairo Alves de Oliveira

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PROMOTOR Marcos José Porto Soares

ASSUNTO Uso privado de bem público. Uso de máquina distribuidora de calcáreo do Município em benefício particular

PEDIDO Condenação nas penas do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 14 de novembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

099. 2-4-013VARA Vara Cível da Comarca de Dois VizinhosTIPO Improbidade e ressarcimento

ÓRGÃO Município de São Jorge D’OesteREQUERIDOS Luiz Raimundo Corti (Prefeito) PROMOTORA Daniela Saviani Lemos

ASSUNTO Investidura. Contrato por prazo determinado. Ausência de concurso ou teste seletivo. Funções não temporárias. Vigilantes.

PEDIDOLiminar: Indisponibilidade.Principal: Condenação nas penas do art. 12, II ou III da LIA. Ressarcimento.

DATA DA INICIAL 14 de novembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

100. 22-1-111VARA ... Vara Cível da Comarca de MaringáTIPO Improbidade

ÓRGÃO Município de MaringáREQUERIDOS Silvio Magalhães Barros II (Prefeito), Município de Maringá, S.J. Schultz &

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Cia. Ltda. e Inez de Souza CarvalhoPROMOTOR José Aparecido da Cruz

ASSUNTO

Residual. Malbaratamento de recursos públicos. Mérito do ato administrativo. Contratação de show musiical para inaugurar posto de saúde. Escolha de despesas desarrazoada, tendo em vista a precariedade do serviço de saúde prestado pelo Município. Propósito de promoção pessoal. Licitação. Inexigibilidade. Hipótese legal não configurada. Artistas não consagrados pela crítica.

PEDIDO Declaração de nulidade dos atos administrativos questionaddos. Condenação nas penas do art. 12, II ou III da LIA.

DATA DA INICIAL 15 de novembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2. º

GRAU.DATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

101. 3-2-002VARA Juízo de Direito da Comarca de MangueirinhaTIPO Cominatória

ÓRGÃO Município de MangueirinhaREQUERIDO Município de MangueirinhaPROMOTOR Juscelino José da Silva

ASSUNTO

Bem Público. Alienação. Leilão de veículos sem demonstração dos motivos de interesse público. Final de gestão prefeitoral. Não publicação do edital na imprensa oficial do Município. Avaliação dos bens abaixo do preço de mercado.

PEDIDO

Liminar: Antecipar a tutela para suspender o leilão n. 001/2008;Principal: (a) declarar a nulidade do procedimento de licitação na modalidade de leilão n. 001/2008; (b) impor ao Município a obrigação de não fazer, consistente em abster-se de alienar os bens objeto do leilão em referência;

DATA DA INICIAL 20 de novembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃO

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DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

102. 3-1-030VARA Juízo da Comarca de BarracãoTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Município de BarracãoREQUERIDOS Joarez Lima Henrichs, Eugênio Lazarotto e Lamptam do Brasil LTDAPROMOTOR André Luis Bortolini

ASSUNTO Bem público. Incentivo econômico. Cessão gratuita. Ausência de lei, de licitação, de avaliação e de contrato administrativo.

PEDIDO Condenar nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 5 de dezembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º

GRAUDATA DO PARECER

AUTOR DO PARECERACÓRDÃO

DATA DO ACÓRDÃOJULGADORES

SITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

103. 7-1-042VARA Juízo da Comarca de BarracãoTIPO Improbidade.

ÓRGÃO Município de Flor da Serra do SulREQUERIDOS Luiz Carlos Guimarães, Luci Maria Zanella e Josemar TomazziniPROMOTOR André Luis Bortolini

ASSUNTO

Bem público. Uso particular. Uso de máquinas e operadores públicos para realizar serviços em propriedades privadas. Ausência de autorização legislativa e/ou de qualquer normatização. Não recolhimento de contraprestação. Posterior falsificação de documentos de arrecadação municipal.

PEDIDO Condenar nas sanções do art. 12, II ou III, da LIA.DATA DA INICIAL 11 de dezembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º

GRAU

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DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL

104. 5-7-020VARA Juízo de Direito da Comarca de PinhãoTIPO Improbidade, nulidade e ressarcimento.

ÓRGÃO Município de Pinhão

REQUERIDOS Osvaldo Lupepsa (Prefeito), Edemir Zucoloto, Luiz Carlos Taborda Ribas e Janete Zeglan Ribas

PROMOTOR Wanderlei Gonçalves Custódio

ASSUNTOLicitação. Residual. Vários contratos sem licitação e sem procedimento de dispensa ou inexigibilidade. Empresa que pertencia de fato ao próprio Secretário de Obras e Serviços Urbanos.

PEDIDODecretar a nulidade dos contratos celebrados entre o Município de Pinhão e a empresa Zeglan & Taborda Ltda. entre os anos de 2001 e 2004. Condenação nas penas da lei e ressarcimento de danos.

DATA DA INICIAL 16 de dezembro de 2008Nº DOS AUTOS

SENTENÇADATA DA SENTENÇA

JUIZCÂMARA

Nº DA APELAÇÃOPARECER DE 2.º GRAU

DATA DO PARECERAUTOR DO PARECER

ACÓRDÃODATA DO ACÓRDÃO

JULGADORESSITUAÇÃO ATUALDECISÃO FINAL