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CONFIANÇA E SEGURANÇA - agros.org.br · monitorar os riscos, incluídos os riscos de crédito, de...
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CONFIANÇA E SEGURANÇA
NÃO BASTA PARECER, É PRECISO SER!
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CONFIANÇA E SEGURANÇA
A CREDIBILIDADE SE CONSTRÓI COM AÇÕES, COM EXEMPLO E COERÊNCIA.
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CONFIANÇA E SEGURANÇA
O ATO REGULAR DE GESTÃO É AQUELE
PRATICADO EM CONFORMIDADE COM A
LEI, O ESTATUTO E OS REGULAMENTOS
INTERNOS E DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS.
Basta um “clique” para perceber que às vezes
estamos do lado errado...
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ATO REGULAR DE GESTÃO
A responsabilidade de dirigentes e conselheiros de entidades fechadas de previdência complementar decorre de alguns princípios e regras que devem ser observados no exercício das suas competências legais e estatutárias. E esse exercício de competências, com observância dessas condições que a legislação, o estatuto e normas internas impõem é o que se denomina de “Ato Regular de Gestão”.
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OS STAKEHOLDERS DOS FUNDOS DE PENSÃO
Ministério da Fazenda
Banco Central
Conselho Monetário Nacional
Comissão de Valores Mobiliários
Secretaria da Receita Federal
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
CRPC – Câmara de Recursos de Previdência Complementar
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Funcionários/Dependentes
Fornecedores
Prestadores de Serviços
Participantes Ativos
Patrocinadores/Instituidores
Participantes Assistidos
Dependentes/Pensionistas/Beneficiários
Fundos de Pensão
ABRAPP SINDAPP ICSS ANAPAR
ABRAPP SINDAPP
ICSS ANAPAR
MÍDIA OPINIÃO PÚBLICA AGENTES
DE MERCADO
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES LEGAIS
Exemplos:
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RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, CIVIL E PENAL
Os administradores, procuradores com poder de gestão, membros dos conselhos estatutários, administradores dos patrocinadores ou instituidores, atuários, auditores independentes, avaliadores de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à EFPC, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada, respondem na esfera administrativa e civil, por ação ou omissão, por danos ou prejuízos causados às EFPC que tenham dado causa.
Independentemente da responsabilidade civil, a qual tem caráter reparatório, e a administrativa, que tem caráter repressivo e disciplinar, a legislação estabelece também a responsabilidade penal do agente por atos irregulares e condutas tipificadas como crime.
Governança nas EFPC – Estrutura Mínima e Melhores Práticas / ABRAPP – Ago/2016
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LEI COMPLEMENTAR 109/2001 EXEMPLOS
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:
I. advertência;
II. suspensão do exercício de atividades em entidades de previdência complementar pelo prazo de até cento e oitenta dias;
III. inabilitação, pelo prazo de dois a dez anos, para o exercício de cargo ou função em entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, instituições financeiras e no serviço público; e
IV. multa de dois mil reais a um milhão de reais, devendo esses valores, a partir da publicação desta Lei Complementar, ser reajustados de forma a preservar, em caráter permanente, seus valores reais.
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Art. 1° As entidades fechadas de previdência complementar - EFPC devem adotar princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos adequados ao porte, complexidade e riscos inerentes aos planos de benefícios por elas operados, de modo a assegurar o pleno cumprimento de seus objetivos.
§ 1º A EFPC deverá observar padrões de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e da própria entidade fechada de previdência complementar, no conjunto de suas atividades.
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EXEMPLOS
Art. 4º Na aplicação dos recursos dos planos, os administradores da EFPC devem: I. observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e
transparência; II. exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; III. zelar por elevados padrões éticos; e IV. adotar práticas que garantam o cumprimento do seu dever fiduciário
em relação aos participantes dos planos de benefícios. Art. 7º Nos termos do art. 35, §§ 5º e 6º, da Lei Complementar nº. 109, de 2001, a EFPC deve designar o administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ), responsável pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores de seus planos e pela prestação de informações relativas à aplicação desses recursos. (Redação dada pela Resolução nº 4.275, de 31/10/2013.)
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Administrar o patrimônio de terceiros como se fosse seu.
Indispensável a atuação ética, diligente, transparente e independente, e não segundo os interesses de quem o indicou ou elegeu.
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EXEMPLOS
Art. 9º Na aplicação dos recursos, a EFPC deve identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal e sistêmico, e a segregação das funções de gestão, administração e custódia.
Art. 10. A EFPC deve avaliar a capacidade técnica e potenciais conflitos de
interesse dos seus prestadores de serviços. Parágrafo único. Sempre que houver alinhamento de interesses entre o
prestador de serviços e a contraparte da EFPC, esta deve se assegurar de que o prestador de serviços tomou os cuidados necessários para lidar com os conflitos existentes.
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GOVERNANÇA
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É IMPOSSÍVEL PRATICAR A GOVERNANÇA CORPORATIVA SEM COMPORTAMENTO ÉTICO.
SOCIEDADE CIVIL
PROTEÇÃO DO ATO
REGULAR DE GESTÃO
VALORIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
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As regras que regulam o setor devem ser respeitadas pelos dirigentes das entidades fechadas. A gestão tem de ser baseada no “fortalecimento do ato regular”.
A postura do executivo de um fundo de pensão deve sempre se pautar pelo profissionalismo e pela ética, mantendo-se devidamente qualificado para a missão de administrar ‘poupança alheia’, bem conhecendo a entidade, os planos de benefícios que administra e as boas práticas adotadas pelo mercado.
A prática do ato regular de gestão é mais do que recomendável, uma vez que decorre do próprio dever fiduciário.
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A Lei Complementar n.° 109, de 2001, ainda aponta para a responsabilidade de dirigentes, por ação ou omissão, na condução da administração dos planos de benefícios. Com base na lei, o bom administrador de uma entidade fechada também deve ter pró-atividade no monitoramento dos riscos a que estão sujeitos os planos e na clara comunicação com os participantes, assistidos e patrocinadores.
Os dirigentes têm de se manter, permanentemente, atentos e proativos na identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos que podem comprometer a realização dos objetivos da EFPC.
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Dever de Diligência
Dever de Informar / Transparência
Equidade / Tratamento não discriminatório
Evitar Conflito de Interesses / Independência
Ter conhecimento / Estar preparado para a função
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Contar com assessoramento de comitês especializados
Contemplar diversidade de qualificações para promover debate qualificado e multidisciplinar
Trabalhar de forma harmônica e integrada com os demais órgãos estatutários;
Trabalhar minimizando as interferências no dia-a-dia da administração;
Desenvolver a competência para atuação crítica e construtiva nos campos financeiro, legal e de negócios, aliada à boa capacidade de relacionamento;
Atuar com transparência e acesso às informações necessárias ao pleno desempenho;
Atualização constante sobre informações da entidade, dos planos de benefícios e, principalmente, sobre a legislação aplicada às EFPC;
Ter conhecimento das melhores práticas de governança.
(Adriana Carvalho)
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“Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo as práticas e os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.”
Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC
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COMPETÊNCIA
INTEGRIDADE Postura ética. Senso de justiça. Equidistante em
relação a partes interessadas.
INDEPENDÊNCIA Para propor,
questionar, decidir. Ausência de
conflitos de interesse.
Juízos imparciais. PROFISSIONALISMO
Decisões fundamentadas. Proposições eficazes. Questionamentos
produtivos.
CONHECIMENTO Em gestão e negócios. Visão do todo. Experiência.
ENVOLVIMENTO Tempo. Compromisso. Foco em resultado.
DECÊNCIA
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COMPROMISSO Crenças da
corporação. Riqueza/retorno
dos acionistas. Interesses de
outras partes.
EFICÁCIA Pensamento
estratégico. Resultados: equilíbrio
entre curto-longo prazos.
Estratégia e operações alinhadas.
CAPACITAÇÃO Visão sistêmica. Multifuncional,
generalista. Conceitual.
INTEGRIDADE
Postura Ética. Credos e valores
definidos. Interesses
corporativos prevalecem sobre pessoais.
COMPORTAMENTO POSITIVO
Líder, “campeão da causa”.
Estabilidade pessoal.
Resistência a pressões.
CAPACIDADE DE DECISÃO
Aversão a ambiguidades.
Enfrentando riscos. Assumindo
responsabilidades.
CAPACIDADE DE ESCUTAR
Aberto à interação. Busca por
alinhamentos. Atento a
questionamentos.
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2015 Ocorrências
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Total
%
Governança 1 226 64 14 175 8 2 39 529 56%
Previdência e Atuária
2 83 21 49 50 5 1 29 240 25%
Investimentos 29 45 18 11 47 2 9 13 174 18%
TOTAL
32 354 103 74 272 15 12 81 943 100%
3% 38% 11% 8% 29% 1% 1% 9% 100%
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CONSTATAÇÃO DA QUEBRA DE VALORES MORAIS E PADRÕES ÉTICOS
CONSEQUÊNCIA – APRESENTAÇÃO DE DIVERSOS PROJETOS DE LEI
• PLP 274-2016 – PROPOSTA DA CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO.
• PLP 268-2016 – JÁ APROVADO PELO SENADO FEDERAL.
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ESTRUTURA DE GOVERNANÇA – AGREGA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS E A AUDITORIA INTERNA COMO OBRIGATÓRIOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DEFINE MANDATO DE QUATRO ANOS E GARANTIA DE ESTABILIDADE PARA OS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL (PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO)
NECESSIDADE DE VÍNCULO PRÉVIO AO PLANO DE NO MÍNIMO UM ANO
MANUTENÇÃO DO ATUAL TRATAMENTO LEGAL PARA A DIRETORIA EXECUTIVA – QUESTÃO INTERNA CORPORIS.
FISCALIZAÇÃO – FORTALECIMENTO DA PREVIC
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TENTA REDUZIR A INFLUÊNCIA POLÍTICA PARTIDÁRIA
BUSCA AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA
AMPLIA OS REQUISITOS E OS IMPEDIMENTOS PARA OS MEMBROS DOS ÕRGÃOS DE GOVERNANÇA
CRIA O CONSELHEIRO INDEPENDENTE.
INSTITUI O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A DIRETORIA EXECUTIVA
FISCALIZAÇÃO – INSERE O TRIBUNAL DE CONTAS
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RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
Os agentes de Governança devem zelar pela sustentabilidade das organizações, visando a sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações
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“Várias cabeças pensam melhor do que uma, desde que elas se manifestem, respeitem e decidam juntas. E isto é questão de método, disciplina e liderança.”
Wanderlei Passarella
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“A adoção de um sistema de governança corporativa eficaz e abrangente contribui para o estabelecimento da credibilidade necessária ao funcionamento adequado de uma economia de mercado.”
Ricardo Pena
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“ A cultura ética no país só mudará quando dirigentes passarem a impedir irregularidades, mesmo quando não for financeiramente interessante à empresa.”
Mário Ernesto Humberg
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“ A ética se baseia na liberdade, ou seja, na opção voluntária pelo bem, consciente da possibilidade de preferir o mal.”
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