CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PAPEL DO PARCEIRO: PAIS OU RESPONSÁVEIS. - PowerPoint PPT Presentation

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O PAPEL DO PARCEIRO: PAIS OU RESPONSÁVEIS

O Título VIII da Constituição Federal procura inculcar na mente do povo a responsabilidade da participação nas questões do Estado. Evoluir de um Estado-Patrão para um Estado-Parceiro. Aqui está fundamentada a doutrina da co - responsabilidade. Vejamos: a-     “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Art. 205) 

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“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Art. 225) 

  “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Art. 227)

   “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.” (Art. 230)

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Leis infraconstitucionais que vieram regulamentar artigos do Título VIII da Constituição Federal, criaram Conselhos os mais variados.1-     Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.

2-     Lei 8.080/90 – Lei Orgânica da Saúde – LOS – cria o Conselho da Saúde.

3-     Lei 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – cria o Conselho Municipal da Assistência Social.

4-     Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – cria o Conselho Escolar.

5-     Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – cria o Conselho do Idoso.