Contabilidade Geral - Aula 02

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José Bonifácio de Souza - Contabilidade Geral Imprimir Aula 02 | 14/05/04 - Contabilidade II C R O N O L Á R I O C O N T Á B I L Vamos abordar forma bem didática, sem enrolação, as principais contas [nome] muito utilizado em provas de concursos. É interessantíssimo "tentar" gravar os conceitos abaixo... 01 - O Ativo se divide em 03 grupos = AC, ARLP e AP 02 - O Passivo se divide em 04 grupos = PC, ELP, REF e PL 03 - Patrimônio Bruto : é a mesma coisa que o total do ativo 04 - Disponibilidades : caixa + banco + aplicação imediata 05 - Bens Numerários : é igual as disponibilidades 06 - Realizações : são os direitos + as mercadorias 07 - Das realizações do exercício seguinte : clientes + mercadorias 08 - Bens de Venda : é igual a mercadorias 09 - Bens de Renda : é igual aos investimentos 10 - Bens de Uso : é igual ao imobilizado 11 - Despesas Antecipadas : Despesas do Exercício Seguinte Obs. O fato gerador Não ocorreu 12 - Despesas Diferidas : Despesas Pré-Operacionais obs. O fato gerado OCORREU 13 - Capital Circulante Líquido : é o ativo circulante menos o passivo circulante CCL = AC - PC 14 - Capital DE Giro : capital circulante 15 - Capital EM Giro : ativo circulante 16 - Aplicações de Recursos : ativo 17 - Ativo é igual a Patrimônio Bruto que é igual a Bens + Direitos 18 - PC + ELP = Capital de Terceiro = Passivo Exigível = Passivo Real Página 1 de 5 Curso Aprovação 6/8/2008 http://www.cursoaprovacao.com.br/aulasonline/aulas/bonifacio/impressao/press_contabi...

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José Bonifácio de Souza - Contabilidade Geral Imprimir Aula 02 | 14/05/04 - Contabilidade II C R O N O L Á R I O C O N T Á B I L

Vamos abordar forma bem didática, sem enrolação, as principais contas [nome] muito utilizado em provas de concursos. É interessantíssimo "tentar" gravar os conceitos abaixo...

01 - O Ativo se divide em 03 grupos = AC, ARLP e AP

02 - O Passivo se divide em 04 grupos = PC, ELP, REF e PL

03 - Patrimônio Bruto : é a mesma coisa que o total do ativo

04 - Disponibilidades : caixa + banco + aplicação imediata

05 - Bens Numerários : é igual as disponibilidades

06 - Realizações : são os direitos + as mercadorias

07 - Das realizações do exercício seguinte : clientes + mercadorias

08 - Bens de Venda : é igual a mercadorias

09 - Bens de Renda : é igual aos investimentos

10 - Bens de Uso : é igual ao imobilizado

11 - Despesas Antecipadas : Despesas do Exercício Seguinte

Obs. O fato gerador Não ocorreu

12 - Despesas Diferidas : Despesas Pré-Operacionais

obs. O fato gerado OCORREU

13 - Capital Circulante Líquido : é o ativo circulante menos o passivo circulante

CCL = AC - PC

14 - Capital DE Giro : capital circulante

15 - Capital EM Giro : ativo circulante

16 - Aplicações de Recursos : ativo

17 - Ativo é igual a Patrimônio Bruto que é igual a Bens + Direitos

18 - PC + ELP = Capital de Terceiro = Passivo Exigível = Passivo Real

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19 - Capital Total à Disposição da Entidade : é o mesmo que Passivo Total .

( Exigível + PL )

20 - Capital Social ou Nominal : representa o investimento inicial feito pelos proprietários . Corresponde ao patrimônio líquido inicial . Só será alterado quando os proprietários realizarem investimentos adicionais (aumento de capital ) ou qdo houver desinvestimentos ( diminuições de capital ) .

21 - Capital Próprio =PL : é o mesmo que o PL. ou Situação Líquida Positiva .

22 - Capital de Terceiros : corresponde à aplicação dos recursos provenientes

de financiadores ( fontes de financiamento ) e fornecedores ( fontes de funcionamento ) . É = a Passivo Exigível = a Passivo Real .

23 - Capital Social Subscrito = Capital Social .

24 - Capital Social Integralizado = É o capital social menos o capital a integralizar. É o capital entregue

25 - Capital Social Não-Integralizado = a realizar ou a integralizar.

26 - Contas Patrimoniais : são todas as contas que representam bens , direitos ou obrigações.

27 - Contas Redituais ou de Resultado : são aquelas que representam os aumentos ou reduções da situação líquida

28 - Ativo Financeiro : É o ativo circulante + o ARLP

29 - DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE

As despesas efetuadas, que beneficiarem mais de um período.

Verifiquemos o que determina a Lei 6.404/76, em seu art. 179:

"Art. 179 - As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;"

Despesas de períodos seguintes não devem ser contabilizadas em contas de resultado, mas alocadas no ativo circulante para apropriação no período a que corresponderem, ou, excepcionalmente, no ativo realizável de longo prazo (ultrapasse o exercício social subsequente).

Exemplos: - prêmios de seguros pagos antecipadamente; - aluguéis pagos antecipadamente; - assinaturas e anuidades a apropriar; - comissões pagas antecipadamente.

No plano de contas, teríamos a seguinte estruturação:

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Despesas do Exercício Seguinte Prêmios de Seguros a Apropriar Despesas Financeiras a Apropriar Assinaturas e Anuidades a Apropriar

NÃO CONFUNDIR DESPESAS DO EXECÍCIO SEGUINTE COM DIF ERIDO

No ativo diferido são classificadas as despesas incorridas para a formação de ativos intangíveis, que serão amortizadas durante um determinado período de tempo, em função do número de anos fixado pela lei. As despesas antecipadas têm prazo definido para serem apropriadas, até o final do exercício seguinte, enquanto as despesas contabilizadas no diferidos têm prazo estimado de amortização, podendo variar no intervalo de 5 (mínimo pela legislação do Imposto de Renda) a 10 anos (Lei 6.404/76), tendo como limite máximo, uma taxa de amortização de 20% ao ano.

As despesas incorridas na formação de direitos amortizáveis, tais como: despesas pré -operacionais, despesas de organização, despesas de reorganização, despesas com organização e métodos, despesas com a implantação de processamento eletrônico de dados, despesas com pesquisa e desenvolvimento de produtos, despesas de propaganda institucional no lançamento de um novo produto ou nova marca e outras despesas de igual natureza, são obrigatoriamente contabilizadas no ativo diferido.

Sendo o ativo diferido um subgrupo do ativo permanente, deverá ser avaliado pelo custo corrigido monetariamente, deduzido da respectiva amortização acumulada (conta retificadora).

E X E R C Í C I O S

01- (ESAF) A conta DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE classifica - se no balanço patrimonial no mesmo grupo da conta:

a) DESPESAS DE PESSOAL b) JUROS ATIVOS A VENCER c) RECEITAS RECEBIDAS ANTECIPADAMENTE d) SALÁRIOS A PAGAR e) DESPESAS PRÉ - OPERACIONAIS

Comentários : A conta DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE por representar direitos que a entidade possui com terceiros é classificada no ATIVO do BALANÇO PATRIMONIAL. As contas descritas nas alternativas da questão são classificadas da seguinte forma:

- DESPESAS DE PESSOAL: conta de Resultado - Despesa Operacional; - JUROS ATIVOS A VENCER: Passivo, pois, trata - se de uma Receita recebida antecipadamente; - RECEITAS RECEBIDAS ANTECIPADAMENTE: Passivo; - SALÁRIOS A PAGAR: passivo Circulante - DESPESAS PRÉ - OPERACIONAIS: Ativo Permanente - Diferido

ALTERNATIVA E

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02- (ESAF) De conformidade com a lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), classificam - se no mesmo grupo as contas:

a) Encargos de Depreciação de Veículos e Depreciação Acumulada de Veículos b) Provisão para perdas prováveis na Realização de Investimentos e provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa c) Juros a Vencer e Juros a Acionistas na Fase de Implantação. d) Provisão para perdas Prováveis na Realização de Investimentos e Depreciação Acumulada de Veículos e) Duplicatas Descontadas e Duplicatas a pagar

Comentários : As contas descritas nas alternativas da questão classificam - se da seguinte forma:

- Encargos de Depreciação de Veículos: conta de Resultado - Despesa Operacional - Depreciação Acumuladas de Veículos: Ativo Permanente - Imobilizado, retificadora da conta Veículos - Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos: Ativo Permanente -investimentos, retificadora da conta Investimentos. - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa: Ativo circulante ou Realizável a longo Prazo, dependendo do prazo de realização dos créditos ser, respectivamente, anterior ou posterior ao término do exercício social subsequente ao da elaboração do Balanço - conta retificadora da conta Duplicatas a Receber ( ou Clientes); - Juros a Vencer: Ativo ou Passivo, conforme forem, respectivamente, Juros Passivos a Vencer ou Juros Ativos a Vencer. - Juros a Acionistas na Fase de Implantação: Ativo permanente - Diferido; - Duplicatas Descontadas - Ativo Circulante ou Realizável a longo Prazo, conforme o prazo de vencimento das duplicatas descontadas - conta retificadora da conta Duplicatas a Receber (ou Clientes) - Duplicatas a Pagar: Passivo Circulante ou Exigível a Longo Prazo, conforme o prazo de vencimento das duplicatas ser, respectivamente, anterior ou posterior ao término do exercício subsequente ao da elaboração do Balanço.

ALTERNATIVA D

03 - É exemplo de Diferido:

a) Gastos de Reorganização. b) Gastos de Administração. c) Gastos Financeiros. d) Gastos de Assessoria e) Gastos Diversos

Comentários. De acordo com o inciso V do art. 179 da lei das S/As, devem ser classificada no Ativo Diferido, as contas representativas de aplicações em recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.

ALTERNATIVA A

04-De conformidade com a Lei n°6.404/76 no passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

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a) Passivo circulante, passivo exigível a longo prazo e resultados de exercícios futuros. b) Passivo circulante, passivo exigível e resultados de exercício futuros. c) passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros e patrimônio líquido. d) passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital, reservas de lucros, reservas de reavaliação, reservas de capital e lucros ou prejuízos acumulados. e) passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

Comentários. Assim determina o Art. 178, parágrafo 2° da Lei acima citada:

"§2° No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

a) passivo circulante; b) passivo exigível a longo prazo; c) resultados de exercícios futuros; d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reserva de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados".

ALTERNATIVA E

Até a próxima !!! BONIFÁCIO

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