Cordiolli perspectiva da produção independente de audiovisual no brasil - vers 002

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Marcos Cordiolli Assessor da Diretoria da ANCINE 1

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Marcos Cordiolli

Assessor da Diretoria da ANCINE

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Estes slides foram produzidos em equipe:

Glauber Piva Eduardo Lurnel Roberto Gonçalves Lima Marcos Cordiolli

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MARCOS CORDIOLLI

Graduado em História - UFPR,

Mestre em História e Filosofia da Educação - PUC-SP

Trabalhou na Assessoria Técnica da Comissão de Educação e Cultura do Câmara dos Deputados

Foi Consultor do Plano Nacional de Educação (PNE)

Autor de Currículo Escolar: Teorias e Práticas

Autor de Sistemas de Ensino e Políticas Educacionais no Brasil

Foi produtor executivo e coprodutor dos Longa metragens Curitiba Zero Grau e O Sal da Terra

É assessor da diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine)

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Lei 12.485: Principais Aspectos

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Histórico

Lei 12.485:

o  substituiu a Lei do Cabo (8.977 de 1995)

o  não faz distinção entre tecnologias ou plataformas de transmissão.

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Lei 12.485: principais aspectos

Estrutura a cadeia de atividades

•  Separando a incidência da regulação entre ANCINE e ANATEL;

•  São atividades da comunicação audiovisual de acesso condicionado:

ü  I - produção;

ü  II - programação;

ü  III - empacotamento;

ü  IV - distribuição.

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Lei 12.485: principais aspectos

Estrutura regulatória

•  Ancine: regulação e fiscalização das atividades de programação e de empacotamento;

•  Anatel: regula a distribuição.

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Lei 12.485: principais aspectos

Espaço qualificado (art. 2º, inciso XII)

o  Espaço total do canal de programação ou do catálogo de conteúdos audiovisuais

o  Excluindo: o  conteúdos jornalísticos o  programas de auditório ancorados por apresentador o  conteúdos religiosos ou políticos, o  manifestações e eventos esportivos, o  concursos, o  publicidade, o  televendas e infomerciais, o  jogos eletrônicos o  propaganda política obrigatória e conteúdo audiovisual veiculado

em horário eleitoral gratuito

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Lei 12.485: principais aspectos

Canal de Espaço Qualificado

o  Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado.

o  Horário nobre:

o  7 horas diárias: para canais de programação dedicados a crianças e adolescentes (divididas entre manhã e início da noite); o  das 11h às 14h e das 17h às 21h

o  6 horas diárias: para os demais canais de programação. o  das 18h às 24h

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Lei 12.485: principais aspectos

Canal Brasileiro de Espaço Qualificado (CBrEQ)

o  Programado por empresa programadora brasileira; o  Veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos

audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, o  sendo metade destes conteúdos produzidos por

produtora brasileira independente; o  Não ser objeto de acordo de exclusividade que o

impeça de ser licenciado, individualmente e em condições isonômicas, para qualquer empacotadora interessada em sua veiculação.

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Lei 12.485: principais aspectos

Produtora Brasileira Independente:

o  não ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens;

o  não estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos;

o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos;

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Lei 12.485: principais aspectos

Programadora brasileira independente:

o  não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora;

o  não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.

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Lei 12.485: principais aspectos

Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras

o  Veiculação de conteúdos brasileiros por 3:30h semanais nos canais de espaço qualificado, no horário nobre:

o  metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente;

o  implantação progressividade em 3 anos o  (1/3 da cota no 1º ano; 2/3 no 2º).

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Regulamentação

Conteúdo de Espaço Qualificado

o  Conteúdos seriados ou não seriados de ficção, documentário e animação;

o  Realities; o  programa de variedades; o  vídeomusicais.

o  Estes conteúdos servem para o cumprimento das obrigações desde que o poder dirigente pertença a brasileiro ou brasileiro independente.

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Lei 12.485: principais aspectos

Obrigação de veiculação de Conteúdo para Programadoras

Canais de Espaço Qualificado:

•  3h00 semanais de conteúdos brasileiros horário nobre. ü 50% (1h30 semanais): produzida por produtora

brasileira independente; ü canal pay-per-view de espaço qualificado: oferta

mínima semanal de 10% de obras audiovisuais produzidas por produtora brasileira.

•  Em 30/10/12: 74 canais

•  Corresponderá: a cerca de 13.500 horas para conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013

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Lei 12.485: principais aspectos

Canais Brasileiros de Espaço qualificado

o  Veicular conteúdos brasileiros por 3h diárias, ou metade do horário nobre, nos canais brasileiros de espaço qualificado.

o  50% (1h30) será produzida por produtora brasileira independente;

o  Canais infantis 3h30, metade do horário nobre de 7h.

Em 30/10/12: 10 canais

•  Corresponderá a cerca de 6.200 horas para conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013

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Lei 12.485: principais aspectos

Canais Brasileiros de Espaço Qualificado descritos nos § 4º e 5º do artigo 17.

o  Veicular conteúdos brasileiros de produção independente por 12h diárias, sendo 3 no horário nobre;

o  Um de dois canais não pode ter vínculo com radiodifusora

Em 30/10/12: 05 canais

•  corresponderá: ˜12.500 horas para conteúdo brasileiro por ano a partir de 13/09/2013.

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Lei 12.485: principais aspectos

Cria obrigação de carregamento de canais brasileiros nos pacotes

•  Em todos os pacotes, a cada 3 canais de espaço qualificado, ao menos 1 deverá ser brasileiro de espaço qualificado;

•  Limite de 12 canais •  Progressividade

ü  1º ano: proporção de 1 para 9 ü  2º ano: proporção de 1 para 6 ü  3º ano: proporção de 1 para 3

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Regulamentação

Empacotamento: Cumprimento das Obrigações

o  Em cada pacote:

o  1 em cada três canais de espaço qualificado devem ser CBrEQ;

e

o  1 em cada três canais CBrEQ devem ser programados por programadora brasileira independente

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Lei 12.485: principais aspectos

Carregamento de canais brasileiros nos pacotes

o  Obrigação em todos os pacotes:

o  1 canal CBrEQ para cada 3 canais de espaço qualificado;

o  Limite de 12 canais

o  Dos CBrEQ: ao menos 2 deverão veicular, no mínimo, 12 h (3 das quais em horário nobre) diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente

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Quadro: Distribuição de Canais em Pacotes

Programadora  brasileira   Programadora  brasileira  independente  

08  canais  são  programados  por  programadora  brasileira  

04  canais  são  programados  por  programadora  brasileira  independente  

1  canal  deve  veicular  12  h  de  produção  independente  por  dia  

1  canal  não  pode  ter  vínculo  ou  associação  com  empresa  radiodifusora    

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Lei 12.485: principais aspectos

8 prog br

4 prog br ind

1 prog br ind (canal12 h)

1 prog br ind (canal 12h s/ vínculo c/ radiodifusor)

Distribuição de Canais por pacote (máximo de 12 canais)

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Lei 12.485 - Regulamentação

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Conceito estruturante da regulamentação

Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual:

•  Poder de controle sobre o patrimônio da obra audiovisual, condição que permite ao detentor ou detentores: Ø auferir renda associada a esta participação

patrimonial; Ø explorar diretamente ou outorgar direitos às diversas

modalidades de exploração econômica da obra ou seus elementos derivados, desde que não descaracterize a titularidade e a detenção deste poder;

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Conceito estruturante da regulamentação

Poder Dirigente sobre o Patrimônio da Obra Audiovisual:

o  Parte integrante do patrimônio da obra audiovisual os seus elementos derivados: marcas, formatos, personagens e enredo.

o  a obra que contenha elementos ou criações intelectuais protegidas preexistentes de titularidade de estrangeiros, o será considerada brasileira caso o titular conceda

autorização por escrito que permita a exploração econômica, pela produtora brasileira

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Lei 12.485 - Regulamentação

o  No caso de obra brasileira do tipo reality show ou do tipo variedades, o formato a partir do qual foi originada precisa ser de titularidade de agente econômico brasileiro; o  Se for classificada como conteúdo brasileiro de produção

independente o formato deve pertencer ao produtor independente.

o  Obra do tipo videomusical constituídas por shows ou performances musicais, servem para cumprir obrigações de veiculação apenas em canais de conteúdo videomusical.

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Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual

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Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual

Linhas de ação do FSA - R$ 205 milhões em 2012

•  Linha A - Produção Cinematográfica de Longa-Metragem ü  Modalidade Aporte - R$ 50 milhões

Modalidade Complementação - R$ 40 milhões

•  Linha B - Produção Independente de Obras Audiovisuais para a Televisão

ü  obras seriadas e minisséries - R$ 50 milhões documentários (52 min.) - R$ 5 milhões

•  Linha C - Aquisição de Direitos de Distribuição de Obras Cinematográficas de Longa-Metragem ü  R$ 50 milhões

•  Linha D - Comercialização de Obras Cinematográficas Brasileiras de Longa-Metragem no Mercado de salas de cinema: ü  R$ 10 milhões

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Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual

Provê o Fundo Setorial do Audiovisual de novos recursos – R$ 800 milhões em 2012

•  Disponíveis de fato R$ 400 milhões, que devem observar: ü  30%, no mínimo destinado a produtoras brasileiras

estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

ü  10%, no mínimo destinado ao fomento da produção de conteúdo audiovisual independente veiculado primeiramente nos canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes.

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Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual

Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)

Modalidades de operação que poderão ser implementadas:

ü  auxílio: subsídio financeiro a instituições privadas;

ü  equalização de encargos financeiros: cobertura parcial ou total de juros e demais encargos financeiros incidentes em operações de crédito;

ü  participação em projeto: aquisição de direitos sobre os resultados comerciais de projeto audiovisual;

ü  participação em empresa: aquisição de ações ou outros valores mobiliários de empresa audiovisual.

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Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual

Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)

Modalidades de operação que poderão ser implementadas:

ü  participação em fundo: aquisição de cotas de fundos dirigidos ao desenvolvimento das atividades audiovisuais (FUNCINES);

ü  adiantamento: antecipação de recursos;

ü  repasse: transferência de recursos a instituição pública ou privada sem fins lucrativos;

ü  prêmio: subsídio financeiro a pessoas físicas ou jurídicas como reconhecimento a mérito artístico, profissional ou institucional;

ü  bolsa: subsídio financeiro a pessoas físicas para ações de capacitação, pesquisa ou desenvolvimento de projetos audiovisuais.

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Lei 12.485: Fundo Setorial do Audiovisual

Regulamentação do PRODAV (Novo FSA)

Tipos de suporte financeiro que poderão ser implementados:

ü  automático: a seleção das ações financiadas é feita diretamente pelo beneficiário, premiado por seu desempenho e práticas comerciais anteriores;

ü  seletivo: as ações financiadas são selecionadas por técnicos credenciados sem participação nas empresas ou projetos, mediante critérios públicos pré-estabelecidos;

ü  crédito: cobertura dos investimentos das empresas audiovisuais;

ü  participação em empresas: a subscrição e integralização de participações minoritárias em empresas ou a aquisição de outros valores mobiliários.

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Lei 12.485: Impactos

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Lei 12.485: Impactos

Aumento no registro de obras e licenças para veiculação na TV entre 2011 e 2012

•  Aumento de 88,4% no número de pedidos de Certificado de Produto Brasileiro (CPB).

•  Aumento de 110,60% no número de pedidos de Certificado de Registro de Título (CRT) para TV Paga.

•  Aumento de 35% no número de programadoras registradas.

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Lei 12.485: Impactos

•  A partir de setembro de 2013 haverá demanda de aproximadamente 30 mil horas por ano de programação destinadas a conteúdo brasileiro de espaço qualificado.

•  Destas, cerca de 20 mil horas por ano serão conteúdos de produtoras independentes.

•  Sedimentação de um mercado de Broadcast Syndication no Brasil.

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Lei 12.485: Impactos

•  Aporte efetivo de aproximadamente 400 milhões de reais no FSA pela nova CONDECINE.

•  Indução do desenvolvimento audiovisual nas regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste com 30% dos recursos da nova CONDECINE.

•  Fortalecimento do sistema público de TV e das TVs comunitária a universitária com 10% dos recursos da nova CONDECINE.

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Lei 12.485: Impactos

•  Ampliar o acesso e induzir o aprimoramento das obras e canais brasileiros de programação.

•  Surgimento de novas programadoras independentes

•  Estimular a interação entre os elos da cadeia produtiva.

•  induzir a sustentabilidade das produtoras brasileiras independentes com receitas decorrentes das atividades de produção e da exploração dos direitos patrimoniais de suas obras.

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Lei 12.485: Impactos

Estimular a ampliação da produção de obras audiovisuais brasileiras que:

o  após a primeira comunicação pública possam preservar valor comercial no mercado audiovisual em seus diversos segmentos;

o  possam gerar valor comercial a partir da exploração econômica, em produtos ou serviços, de elementos derivados, como formato, marcas, personagens, enredo, dentre outros;

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Lei 12.485: Impactos

Estimular:

o  a diversidade cultural e a competição equilibrada no SeAC;

o  a complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento;

o  ampliação do acesso às fontes da cultura brasileira e da percepção dos direitos culturais.

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Obrigado.

Marcos Cordiolli

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