Cras, Atenção Integral à Família e Projovem Adolescente

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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica CRAS, ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA E PROJOVEM ADOLESCENTE CONSOLIDANDO A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS NOS TERRITÓRIOS DOS CRAS

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CRAS, ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA E

PROJOVEM ADOLESCENTE

CONSOLIDANDO A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS NOS TERRITÓRIOS DOS CRAS

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CRAS, Serviço de Atenção Integral à Família e Projovem Adolescente

Política Nacional de Assistência Social

Sistema Único de Assistência Social – SUAS

Proteção Social Básica

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF

Organização da PSB: CRAS, PAIF e Projovem Adolescente

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Constituição Federal de 1988 Institui a Assistência Social como direito de cidadania e dever do Estado, compondo a seguridade social brasileira.

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – 1993 Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Política Nacional de Assistência Social (2004) Materializa as diretrizes da LOAS e institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Norma Operacional Básica –NOB/ SUAS (2005)

Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH (2006)

Portaria MDS nº 442, de 2005 Regulamenta os Pisos de Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional Básica - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam.

Portaria MDS 460, de dezembro de 2007Lei e Decreto do Projovem (Projovem Adolescente)

PL SUAS (Congresso Nacional)

Proteção Básica e Marcos legais

Politica de AssistênciaSocial

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Sistema Único de Assistência Social

Política de Assistência Social

Convívio Familiar e

Comunitário

Seguranças Afiançadasdireitos socioassistenciais

Acolhida RendaDesenvolvimento da Autonomia

Sobrevivência a Riscos

Circunstanciais

Sistema: compõe um conjunto articulado e integrado, entre serviços, programas, projetos e benefícios; entes federados; público e privado; e políticas sociais.

Único: organizado de modo a compor uma unidade, um sistema nacional, com mesma organização em todo o país e com comando único.

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Serviços, Programas, Projetos e Benefícios

Proteção Social Especial

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Previne situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, nos territórios de abrangência dos CRAS

PAIF

Projovem

CRAS

Matricialidade Sociofamiliar

Territorialização

Serviços, Programas e Projetos

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O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, localizada nas áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social dos municípios e se caracteriza como a principal porta de entrada das famílias para a rede de proteção social de assistência social.

CRASCentro de Referência de Assistência Social

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome

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A implantação do CRAS é uma estratégia de descentralização e hierarquização de serviços de assistência social. É elemento essencial do processo de planejamento da política de assistência social e do planejamento territorial do município.

Plano

Municipal

de

Assistência

Social

CRAS

Prever a gradual cobertura de CRAS, em todos os territórios de vulnerabilidade existentes e reconhecidos no Plano Municipal (2015 – Plano Decenal). É atribuição do gestor municipal e deve ser aprovado pelo CMAS ou CAS-DF

Para planejar-utilizar cadastros de programas sociais (Cadastro Único, BPC), cadastros de serviços governamentais e não–governamentais (rede socioassistencial e intersetorial)- identificar os micro-territórios e regiões com incidência de população em situação de vulnerabilidade - conhecer estes territorios (incidências e necessidades, utilizar o Indice de Desenvolvimento da Família - IDF)- conhecer rede existente e definir serviços necessários - definir ofertas nos territorios e/ou nos CRAS e planejar a universalização de CRAS (numero e previsáo de implantação)

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CRAS - Porta de Entrada do SUASO CRAS efetiva a referência e a contra-referência do usuário na rede socioassistencial do SUAS. O CRAS exerce a função de referência quando processa, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a garantir ao usuário o acesso a renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda.

A contra-referência é exercida sempre que o CRAS recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (proteção especial) e insere o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica.

Unidade de Inclusão ProdutivaCREAS

Centros de Convívio Unidades

Socioeducativas Outras Unidades da PSB

CRAS

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Funções do CRAS

Unidade singular da Proteção Básica - pública

Oferta do Serviço de Atenção Integral à Família e

de outros serviços socioassistenciais

CRAS

Gestão Territorial da Proteção Básica

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1. Gestão territorial da proteção social básica

- No território de abrangência do CRAS- É condição para viabilizar a função de referência e contra-referência- contribui para a organização da rede de proteção social básica (no território)- aproxima a população dos serviços- coleta informações sobre o território para uma ação preventiva- evita sobreposição de ações de modo a contribuir para a efetividade da política de assistência social e o fortalecimento do SUAS.

É exercida pelo coordenador do CRAS, sob comando e coordenação geral do órgão gestor municipal da política de assistência social. Importante padronizar procedimentos de gestão nos diversos territórios.

Articulação da Rede Socioassistencial (sob

governabilidade do SUAS)

Promoção de Articulação Intersetorial  

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CRASServiço

PAIF

SERVIÇOSDE CONVÍVIO

PARAIDOSO

SERVIÇOSOCIOEDUCATIVO

PJA

PROJETODE INCLUSÃO

PRODUTIVA

SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

PARA CRIANÇA

OUTROS SERVIÇOS DE

PSB

Os serviços de convivência e socioeducativos, ações e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. O gestor municipal deve incluir nos termos de convênio com entidades de assistência social do território, clausulas que garantam o acesso das famílias e pessoas aos serviços prestados pelo SUAS, bem como o referenciamento ao CRAS.

Articulação da Rede Socioassistencial do território de abrangência do CRAS

Os critérios de seleção ou a própria seleção dos usuários, seu encaminhamento, desligamento do serviço e os objetivos a serem cumpridos, devem ser acordados entre as organizações que compõem a rede e a coordenação do CRAS. O ponto focal da rede socioassistencial territorial local é o CRAS.

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 A articulação da rede socioassistencial presume a conexão entre CRAS e CREAS. No caso de municípios que não tenham CREAS, esta conexão se dará com profissional de referência da proteção especial, na secretaria municipal, efetivando o papel de contra-referência do CRAS.

CRAS

CREAS

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Promoção da Articulação Intersetorial no território de abrangência do CRAS 

Ação coletiva que visa contribuir para a integralidade do atendimento às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. Deve oferecer respostas inovadoras à complexidade dos problemas sociais.Deve favorecer a troca de experiências e a busca de soluções para problemas comuns.

CRAS

Creche

Formação Profissional

Posto de Saúde

Escola

Ponto de Cultura

Associação Bairro

ONG

Depende dos setores conhecerem os objetivos uns dos outros, as ações e serviços que ofertam, publico-alvo e da

definição de procedimentos de encaminhamento.

A articulação intersetorial deve ser priorizada pelo gestor municipal.A Secretaria de Assistência Social deve contribuir para fortalecer esta ação, definindo diretrizes para a articulação nos territórios.

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Estrutura Física, Recursos Humanos e Período de Funcionamento do CRAS

Informações obtidas por meio do Censo CRAS

Censo CRAS é a base anual de informações que viabiliza o processo de monitoramento anual, coordenado pelo MDS desde 2007.

Importante: o Censo CRAS destina-se ao monitoramento de todos os CRAS, independentemente da fonte de financiamento. Só existem, para o SUAS, os

CRAS registrados no Censo anual. Fidedignidade das informações!

Indice de desenvolvimento dos CRAS, calculado com base nas informações constantes do Censo anual,

possibilita o Monitoramento e Acompanhamento dos CRAS

-

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Indice de Desenvolvimento do CRAS

1) Definição de quatro dimensões* que compõem o indicador sintético:

- Atividades realizadas

- Estrutura física

- Horário de funcionamento

- Recursos humanos *Definidas a partir de instruções e normativas da política de assistência social, destacando-se a NOB/SUAS, NOB-RH/SUAS, orientações técnicas para o CRAS, Plano Decenal de Assistência Social, dentre outras

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Para cada uma das quatro dimensões foram definidos critérios, sobre atendimento ou não de um conjunto de quesitos, instituindo quatro gradações de desenvolvimento, conforme quadro abaixo.

Gradações Significado

SuperiorPossui critérios complementares aos desejáveis para o cumprimento das funções do CRAS

SuficientePossui critérios desejáveis para o cumprimento das funções do CRAS (corresponde às normativas atuais)

RegularPossui os critérios mínimos para o cumprimento das funções do CRAS

InsuficienteNão possui os critérios mínimos para o cumprimento das funções do CRAS

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Indice de Desenvolvimento do CRASApuração

• Com base no Censo, é apurada a gradação de cada uma das 4 dimensões, para cada CRAS

• A incidência de gradações, obtida em cada uma das 4 dimensões, gera um índice de desenvolvimento de cada CRAS, numa escala que varia de 1 a 10

ExemplosCRAS com duas dimensões insuficientes (independentemente da

gradação das demais): índice 3CRAS com uma insuficiente, duas suficientes e uma regular: índice 4 CRAS com 4 dimensões regulares: índice 5CRAS com 1 dimensão regular e 3 suficientes e/ou superiores: indice 8CRAS com 4 dimensões suficientes: índice 9CRAS com 4 dimensões superiores: índice 10

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Censo CRASPossibilita• Conhecer o indice de desenvolvimento de cada

CRAS no Brasil (indicador sintético/escala)• Analisar a evolução do indicador sintético e dos

indicadores de cada uma das 4 dimensões • Obter informações sobre ações e serviços

desenvolvidos, publico atendido, atendimentos realizados, vulnerabilidades do território, dentre outras

• Definir metas a serem alcançadas (curto, médio e longo prazo) para melhoria da qualidade, prazos e responsabilidades dos entes federados

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ESTRUTURA FISICAEspaços do CRAS devem:- expressar a cultura local - ter adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade e limpeza em todos seus

ambientes.

O CRAS deve - ser preferencialmente instalado em imóvel estatal. Aluguéis (cuidados).Não é PERMITIDO:- funcionar em associações comunitárias e ONG´s (Resolução CIT Nº 06 de 01 de julho de 2008). - o compartilhamento de espaço físico do CRAS com órgãos administrativos, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, entre outras.

Espaços Atividades

Recepção Acolhimento e encaminhamentos

Sala de Atendimento Entrevistas e atividade individual com famílias (famílias e/ou indivíduos)

Sala de Atividades Coletivas e Comunitárias

Grupos com famílias e atividades comunitárias

Sala Administrativa Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe técnica

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Gradação de Desenvolvimento

Critérios

Superior(possui todos os itens)

Local para recepçãoSala para entrevista que possibilite o atendimento individualSalão para reunião com grupos de famíliasBanheiroCondições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiênciaImóvel próprio

Suficiente(possui todos os itens)

Local para recepçãoSala para entrevista que possibilite o atendimento individualSalão para reunião com grupos de famíliasBanheiroCondições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com deficiência

Regular(possui todos os itens)

Local para recepçãoSala para entrevista que possibilite o atendimento individualSalão para reunião com grupos de famíliasBanheiro

Insuficiente(não possui algum dos itens)

Local para recepçãoSala para entrevista que possibilite o atendimento individualSalão para reunião com grupos de famíliasBanheiro

Est

rutu

ra F

ísic

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Gradação de Desenvolvimento Critérios

Superior5 dias na semana e mais de 8 horas/dia ou mais de 5 dias na semana com 8 ou mais horas/dia

Suficiente 5 dias na semana e 8 horas/dia

Regular 5 dias na semana ou mais, com 6 ou 7 horas/dia

Insuficiente Inferior a 5 dias na semana ou a 6 horas/diaPer

íod

o d

e F

un

cio

nam

ento

• em consonância com características dos serviços ofertados na unidade: caráter continuado, público e adequado às necessidades dos usuários

• de forma a ampliar o acesso dos usuários aos seus direitos socioassistenciais

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RECURSOS HUMANOS

Os trabalhadores constituem a principal tecnologia da política de assistência social.

A NOB-RH/SUAS recomenda que a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos.

Recomenda-se uma transição gradativa do quadro de profissionais da equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na condição de terceirizados ou com contratos de trabalho precarizados.

A seleção de profissionais não concursados deve ser resultado de processo seletivo regido pelos critérios da transparência, impessoalidade e capacidade técnica para o desenvolvimento de suas atribuições.

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Gradação de Desenvolviment

o

Critérios

Metrópole / Grande Porte / Médio Porte

Pequeno Porte II Pequeno Porte I

CRAS para 5.000 famílias referenciadas

CRAS para 3.500 famílias referenciadasCRAS para 2.500 famílias

referenciadas

Superior

9 ou mais profissionais:Sendo5 ou mais de Nível Superior4 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos:2 Assistentes Sociais1 Psicólogo1 coordenador de nível superior e concursado

7 ou mais profissionais:Sendo4 ou mais de Nível Superior3 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos:1 Assistente Social1 coordenador de nível superior e concursado

5 ou mais profissionais:Sendo3 ou mais de Nível Superior2 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos:1 Assistente Social1 coordenador de nível superior e concursado

Suficiente

8 ou mais profissionais:Sendo:4 ou mais de Nível Superior4 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos: 2 Assistentes Sociais1 Psicólogo

6 ou mais profissionais:Sendo:3 ou mais de Nível Superior3 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos: 1 Assistente Social

4 ou mais profissionais:Sendo:2 ou mais de Nível Superior2 ou mais de Nível MédioDevendo haver, pelo menos: 1 Assistente Social

Regular6 ou mais profissionais:Sendo:4 ou mais de Nível Superior

5 ou mais profissionais:Sendo:3 ou mais de Nível Superior

4 ou mais profissionais:Sendo:2 ou mais de Nível Superior

InsuficienteMenos de 6 profissionais oumenos de 4 com Nível Superior

Menos de 5 profissionais oumenos de 3 com Nível Superior

Menos de 4 profissionais oumenos de 2 com Nível Superior

Rec

urs

os

Hu

man

os

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Identificação do CRAS 

• O CRAS deve ter a mesma nomenclatura em todo o país e significado semelhante para a população em qualquer território da federação.

• A placa de identificação do CRAS é importante fator de identidade visual.

• CRAS que recebem co-financiamento da União para o PAIF: devem ter placa padrão, na frente do prédio (ao lado da porta). (Resolução da Comissão Intergestores Tripartite Nº 06 de 01 de julho de 2008)O modelo de placa encontra-se disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br, link “SUAS”, campo “Proteção Social Básica”).

• Recomenda-se que todos os CRAS afixem a placa padrão. Caso o gestor municipal opte por outro modelo de placa é preciso adotar a nomenclatura “Centro de Referência de Assistência Social – CRAS” a fim de não ferir o princípio da unicidade do SUAS.

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O Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF consiste na oferta de trabalho social com famílias no âmbito da proteção social básica do SUAS, por meio de ações socioassistenciais de caráter continuado.

O trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF se baseia no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares.

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Objetivos

Constituem objetivos do Serviço de Atenção Integral à Família

a.fortalecer a função protetiva da família, promovendo o acesso e usufruto de direitos humanos e sociais e da melhoria da qualidade de vida das famílias;

b. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

c. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.

CRAS

Por se tratar de um serviço de responsabilidade estatal e compor o SUAS, deve possuir a mesma nomenclatura em todo o país, significado semelhante para a população em qualquer território da federação e ser ofertado, obrigatória e exclusivamente, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

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Público-Alvo

Famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de abrangência dos CRASEspecialmente famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, famílias com membros que recebem benefícios assistenciais e famílias que atendem os critérios de elegibilidade de tais programas ou benefícios, porém não acessaram.

A situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias.Deve-se buscar conhecer as causas do descumprimento de condicionalidades das famílias do Programa Bolsa Família, e inserí-las nos serviços do SUAS.

O público-alvo acessa o serviço por meio de: a. demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; b. busca ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e c. encaminhamento realizado por: i. rede socioassistencial, ii. serviços setoriais e órgãos públicos, iii. conselhos de políticas e/ou de defesa de direitos.

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Serviço PAIF

Serviço de Apoio Domiciliar

Serviço de Convívio de Idosos

ProjovemServiço Socioeducativo

Serviço deFortalecimento

de Vínculoscriança-família

Projetos de Inclusão Produtiva

Centralidade do trabalho com famílias: 1) possibilita identificar as demandas e potencialidades na perspectiva familiar; 2) rompe com o atendimento segmentado e descontextualizado. A articulação dos serviços socioassistenciais no território (e com a proteção especial) propicia o acesso da população aos serviços do SUAS.

O PAIF é estratégico para o SUAS por integrar os serviços socioassistenciais, programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando o impacto das ações e serviços da assistência social para as famílias, nos territórios dos CRAS.

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Diretrizes teórico-metodológicas do Serviço de Atenção Integral à Família

a. Fortalecer a assistência social como direito social de cidadania;

b. Respeitar a heterogeneidade dos arranjos familiares e sua diversidade cultural;

c. Rejeitar concepções preconceituosas, que reforçam desigualdades no âmbito familiar;

d. Respeitar e preservar a confidencialidade das informações repassadas pelas famílias no decorrer do trabalho social;

e. Utilizar e potencializar os recursos disponíveis das famílias no desenvolvimento do trabalho social;

f. Utilizar ferramentas que contribuam para a inserção de todos os membros da família que necessitam de acompanhamento familiar:

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Trabalho Social do

Serviço de Atenção Integral à Família

Acolhida

Atividades com Famílias

Encaminhamentos

Atividades Comunitárias

Recepção no CRAS

Entrevista

Visita Domiciliar

Atividade Individual

Atividade Coletiva (grupos de famílias)

Reuniões de Planejamento ParticipativasPalestrasCampanhas SocioeducativasEventos Comunitários

Encaminhamento, com acompanhamento, para benefícios e serviços socioassistenciais

Para as demais políticas setoriais

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Ações co-financiadas pela União, por meio do Piso Básico Fixo para a implementação do PAIF

A Portaria nº 442, de 26/08/05 regulamenta os pisos da proteção social básica estabelecidos pela NOB – SUAS, sua composição e as ações financiadas.

• o valor do Piso Básico Fixo, co-financiado pela União, é de R$1,80, por mês, por família referenciada; (CRAS por porte de município – famílias referenciadas)

• destinam-se a despesas em custeio (correntes) destinadas à manutenção e ao financiamento das ações do PAIF, desenvolvidos no CRAS, seus procedimentos metodológicos, atividades e prestação de serviços de terceiros.

• não se destinam a despesas em capital (investimentos), despesas com encargos sociais e trabalhistas, despesas com servidores públicos.

• é vedada a utilização do Piso Básico Fixo para o financiamento de Benefícios Eventuais

• Portaria 460 estipula minimos de familias referenciadas nos municípios de pequeno porte I e II, a serem co-financiados pelo governo federal

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Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS

O CRAS é o ponto focal do Projovem Adolescente.

• PJA é uma oferta pública integrante do SUAS • O preenchimento de vagas decorre do conhecimento das famílias do território e de fluxo com a proteção especial

O Projovem poderá ser ofertado no CRAS, desde que este possua espaços adequados, materiais e recursos humanos compatíveis. Se ofertado em outras unidades publicas ou em entidades de assistência social, estas devem se localizar no território de abrangência do CRAS e ser a ele referenciadas.

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Atribuições do técnico de referência do CRAS

Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS

• contribuir para a divulgação do Projovem Adolescente no seu território de abrangência • contribuir na organização do processo de inscrição do PJA, inclusive fazendo busca ativa (considerar os encaminhamentos da proteção especial)• participar da definição do preenchimento das vagas e do desligamento de jovens do PJA• planejar as atividades dos coletivos junto com o orientador social, quando PJA for desenvolvido no CRAS• acompanhar a freqüência dos jovens ao PJA• Ser referência para até 200 famílias de jovens. Dentre estas, deverão ser acompanhadas aquelas em situação de maior vulnerabilidade. • Conhecer as famílias e o territórioObs: a capacitação e supervisão da oferta indireta do PJA (entidades): verificação do espaço, período de funcionamento dos coletivos, adequação dos conteúdos, etc, são de responsabilidade do órgão gestor municipal.

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Todas famílias deverão ser acolhidas e convidadas a participar das atividades com famílias e atividades comunitárias. Quando houver necessidade, as famílias serão encaminhadas para a rede socioassistencial e ou setorial.

Sugere-se que no início das atividades do PJA , todas as famílias sejam convidadas para acolhida do PAIF. Serviços e ações podem decorrer desta iniciativa. Transferência de renda, educação e saúde (condicionalidades) como direito.

Sugere-se a realização periódica (trimestral) de atividades comunitárias, tanto para apresentar o PJA às famílias, como para que as famílias possam acompanhar o desenvolvimento das ações do PJA, bem como seus resultados. Troca de experiências e publicização das conquistas.

Articulação do PAIF e Projovem Adolescente

Todas as famílias dos adolescentes e jovens do Projovem Adolescente devem ser ATENDIDAS pelo Serviço de AIF.

Aquelas que apresentarem situações de maior vulnerabilidade social ou aquelas que demandarem espontaneamente acompanhamento que serão efetivamente “ACOMPANHADAS” (descumprimento de condicionalidades)

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www.mds.gov.br/suas/protecaosocialbasica

[email protected]

0800- 7072003