Das Pessoas Para Aula ExposiçãO

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Das Pessoas Das Pessoas Pessoa física Pessoa física Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica Capacidade Capacidade

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Das PessoasDas Pessoas

Pessoa físicaPessoa física

Pessoa JurídicaPessoa Jurídica

CapacidadeCapacidade

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Parte Geral do Novo Código CivilParte Geral do Novo Código Civil

Miguel Reale salientava que num país Miguel Reale salientava que num país existem duas Leis fundamentais: a existem duas Leis fundamentais: a Constituição Federal e o Código Civil.Constituição Federal e o Código Civil.

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O Código CivilO Código Civil

O Novo Código Civil está dividido em 06 O Novo Código Civil está dividido em 06 (seis) partes: (seis) partes:

Parte geralParte geralDireito as obrigaçõesDireito as obrigaçõesDireito de empresaDireito de empresaDireito das coisasDireito das coisasDireito de famíliaDireito de famíliaDireito das sucessõesDireito das sucessões

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Princípios do Novo Código CivilPrincípios do Novo Código Civil

Socialidade Socialidade →→ consiste na consiste na prevalência do interesses coletivos prevalência do interesses coletivos sobre os individuais, ao contrário do sobre os individuais, ao contrário do antigo CC de 1916 (Princípio social antigo CC de 1916 (Princípio social do contrato, princípio da boa-fé etc.)do contrato, princípio da boa-fé etc.)

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Eticidade Eticidade →→ confere ao Juiz decidir confere ao Juiz decidir os casos concretos por equidade (no os casos concretos por equidade (no sentido de fazer Justiça), quando a lei sentido de fazer Justiça), quando a lei o autoriza ou quando aquela lei não o autoriza ou quando aquela lei não se amolda no caso concreto.se amolda no caso concreto.

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Operabilidade Operabilidade →→ confere ao CC confere ao CC praticidade maior, eliminando dúvidas praticidade maior, eliminando dúvidas (divergências existentes no código (divergências existentes no código anterior. Ex. diferença entre anterior. Ex. diferença entre prescrição e decadência, divergência prescrição e decadência, divergência jurisprudencial etc.)jurisprudencial etc.)

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Parte GeralParte Geral

Pessoas Pessoas BensBensFatos jurídicosFatos jurídicosPrescriçãoPrescriçãoDecadênciaDecadência

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Sujeito de DireitoSujeito de Direito

Sujeito de Direito – é o ente Sujeito de Direito – é o ente referido pela norma, que pode referido pela norma, que pode adquirir direitos e contrair adquirir direitos e contrair obrigações.obrigações.

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O Sujeito de Direito pode ser:O Sujeito de Direito pode ser:

a)a) – – personalizados personalizados →→ são os que são os que têm personalidade jurídica têm personalidade jurídica (pessoas físicas e jurídicas)(pessoas físicas e jurídicas)

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b) – despersonalizados b) – despersonalizados →→ são são aqueles que não são pessoas, aqueles que não são pessoas, mas podem adquirir alguns mas podem adquirir alguns direitos e obrigações (as quase direitos e obrigações (as quase pessoas jurídicas e o nascituro).pessoas jurídicas e o nascituro).

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PessoasPessoas

Pessoa é o sujeito de direito Pessoa é o sujeito de direito dotado de personalidade dotado de personalidade jurídica.jurídica.

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Elas se subdividem em:Elas se subdividem em:

a)a) - pessoa física (ser humano) ou - pessoa física (ser humano) ou natural;natural;

b)b) - pessoa jurídica, ou moral ou - pessoa jurídica, ou moral ou coletiva (organizações que coletiva (organizações que visam a realização de um certo visam a realização de um certo interesse);interesse);

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Tanto a pessoa jurídica como a Tanto a pessoa jurídica como a física, têm algo em comum: física, têm algo em comum: a a personalidade jurídicapersonalidade jurídica..

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Personalidade JurídicaPersonalidade Jurídica

Personalidade Jurídica é a Personalidade Jurídica é a aptidão aptidão genéricagenérica para para adquirir direitos e contrair adquirir direitos e contrair obrigações.obrigações.

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A personalidade jurídica da A personalidade jurídica da pessoa física surge com o pessoa física surge com o nascimento com vida. Não nascimento com vida. Não Basta o nascimento. Tem Basta o nascimento. Tem que ser com vida. que ser com vida.

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Antes de se efetuar o registro, o Antes de se efetuar o registro, o sujeito já pessoa.sujeito já pessoa.

O registro da pessoa humana éO registro da pessoa humana é ATO MERAMENTE DECLARATÓRIOATO MERAMENTE DECLARATÓRIO..

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A pessoa jurídica surge a A pessoa jurídica surge a partir do seu registro no partir do seu registro no órgão competente.órgão competente.

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Neste caso, o registro é Neste caso, o registro é ATO ATO CONSTITUTIVOCONSTITUTIVO, pois é ele , pois é ele que dá nascimento à que dá nascimento à personalidade da pessoa personalidade da pessoa jurídica.jurídica.

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Apenas a pessoa física ou jurídica Apenas a pessoa física ou jurídica são dotadas de personalidade são dotadas de personalidade jurídica. (Qualquer ser humano jurídica. (Qualquer ser humano que nascer com vida é que nascer com vida é considerado pessoa, inclusive os considerado pessoa, inclusive os apátridas, os estrangeiros, apátridas, os estrangeiros, doentes mentais etc.)doentes mentais etc.)

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Animais, santos e outros Animais, santos e outros que tais não são que tais não são considerados pessoas.considerados pessoas.

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Testamentos deixados a favor Testamentos deixados a favor de santos, animais, são de santos, animais, são considerados nulos, porque considerados nulos, porque não são pessoas e, portanto, não são pessoas e, portanto, não podem adquirir direitos e não podem adquirir direitos e obrigações.obrigações.

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Teoria da pessoa física ou naturalTeoria da pessoa física ou natural

O CC adotou a teoria O CC adotou a teoria natalista natalista → → a personalidade a personalidade surge com o nascimento surge com o nascimento com vidacom vida

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Teoria da concepção (não foi Teoria da concepção (não foi adotada pelo atual CC) adotada pelo atual CC) →→ é é aquela que considera o nascituro aquela que considera o nascituro pessoa. (NASCITURO – ser já pessoa. (NASCITURO – ser já concebido, mas que permanece concebido, mas que permanece no ventre materno).no ventre materno).

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Teoria da viabilidade (adotada Teoria da viabilidade (adotada na França) na França) →→ só pessoa o ente só pessoa o ente que tiver os órgãos essenciais. O que tiver os órgãos essenciais. O nascitura somente seria pessoa nascitura somente seria pessoa se tivesse os órgão essenciais. O se tivesse os órgão essenciais. O CC também não adotou esse CC também não adotou esse teoriateoria

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A pessoa não precisa ter forma de ser A pessoa não precisa ter forma de ser humano para ser pessoa. “Monstro” humano para ser pessoa. “Monstro” nascido de uma mulher é pessoa.nascido de uma mulher é pessoa.

Se nascesse um extraterrestre ele seria Se nascesse um extraterrestre ele seria considerado pessoa?considerado pessoa?

NÃO !!!NÃO !!!

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Nascimento com vidaNascimento com vida

Viver é respirar!!!Viver é respirar!!!

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Respirou, nem que seja Respirou, nem que seja por uma única vez, foi por uma única vez, foi pessoa.pessoa.

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Sabe-se que a pessoa Sabe-se que a pessoa respirou através de uma respirou através de uma exame chamado Docimasia de exame chamado Docimasia de Galeno (perícia feita com os Galeno (perícia feita com os pulmões).pulmões).

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Nasceu morto (natimorto) Nasceu morto (natimorto) só tem registro de óbito, só tem registro de óbito, porque não foi pessoa.porque não foi pessoa.

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Nasceu e morreu logo em Nasceu e morreu logo em seguida, é considerada seguida, é considerada pessoa, e, portanto, tem pessoa, e, portanto, tem registro de nascimento e de registro de nascimento e de óbito.óbito.

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Washington de Barros Monteiro – só é Washington de Barros Monteiro – só é pessoa quando o ente sai por completo do pessoa quando o ente sai por completo do ventre materno e depois de cortado o ventre materno e depois de cortado o cordão umbilical.cordão umbilical.

Corrente dominante – respirou é pessoa.Corrente dominante – respirou é pessoa.

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Lei que rege e personalidade Lei que rege e personalidade jurídicajurídica

Artigo 7° da Lei de Introdução ao Código Artigo 7° da Lei de Introdução ao Código Civil.Civil.

É a lei do domicílio.É a lei do domicílio.Domicílio do nascituro é o do seus pais.Domicílio do nascituro é o do seus pais.Alguém fez uma doação a um nascituro, Alguém fez uma doação a um nascituro,

cuja mãe more na França. Neste caso, a cuja mãe more na França. Neste caso, a lei que regerá a personalidade será a da lei que regerá a personalidade será a da França, onde a teoria da personalidade França, onde a teoria da personalidade adotada é a da VIABILIDADE.adotada é a da VIABILIDADE.

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CONTEÚDO DA PERSONALIDADECONTEÚDO DA PERSONALIDADE

Pessoa física – conteúdo genérico (a pessoa Pessoa física – conteúdo genérico (a pessoa poderá adquirir praticamente todos os direitos e poderá adquirir praticamente todos os direitos e contrair todas as obrigações), em virtude do contrair todas as obrigações), em virtude do principio da legalidade (ninguém é obrigado a principio da legalidade (ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei).virtude de lei).

A pessoa natural pode praticar tudo aquilo que a A pessoa natural pode praticar tudo aquilo que a lei lei não proíbenão proíbe..

É possível um doente mental comprar ou vender É possível um doente mental comprar ou vender uma fazenda?uma fazenda?

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Pode, desde que esteja devidamente Pode, desde que esteja devidamente representado e através de alvará judicial.representado e através de alvará judicial.

O doente mental pode adquirir todos os O doente mental pode adquirir todos os direitos ou contrair todas as obrigações, direitos ou contrair todas as obrigações, desde que cumprida as formalidades desde que cumprida as formalidades legais.legais.

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Conteúdo das pessoas jurídicasConteúdo das pessoas jurídicas

Pessoas jurídicas de direito privado:Pessoas jurídicas de direito privado:

a)a) – – primeira corrente (teoria genérica) – primeira corrente (teoria genérica) – personalidade ampla, isto é, ela pode personalidade ampla, isto é, ela pode adquirir todos os direitos e todas as adquirir todos os direitos e todas as obrigações, compatíveis com sua obrigações, compatíveis com sua natureza. Não há limites. Iguala-se ao da natureza. Não há limites. Iguala-se ao da pessoa natural. Pode, por exemplo, pessoa natural. Pode, por exemplo, comprar uma fazenda.comprar uma fazenda.

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b) – segunda corrente (“teoria da ultra viris”) b) – segunda corrente (“teoria da ultra viris”) – personalidade restrita. A pessoa jurídica – personalidade restrita. A pessoa jurídica só pode praticar os atos e negócios só pode praticar os atos e negócios jurídicos referentes ao objeto social. Se jurídicos referentes ao objeto social. Se estes atos ou negócios jurídicos forem estes atos ou negócios jurídicos forem estranhos ao objeto social, serão estranhos ao objeto social, serão considerados nulos. Ex. se o objeto social considerados nulos. Ex. se o objeto social for compra e venda de sapato, este for compra e venda de sapato, este pessoa jurídica só poderá comprar e pessoa jurídica só poderá comprar e vender sapatos.vender sapatos.

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O CC, ao que parece, não adotou a teoria da O CC, ao que parece, não adotou a teoria da “ultra viris”. Não há dispositivo expresso no CC. “ultra viris”. Não há dispositivo expresso no CC. Se não há lei que proíbe, pode ser praticado.Se não há lei que proíbe, pode ser praticado.

Há uma segunda corrente, que entende que o Há uma segunda corrente, que entende que o CC adotou a teoria da “ultra viris”, no disposto CC adotou a teoria da “ultra viris”, no disposto do artigo 1.015, parágrafo único, inciso III, que do artigo 1.015, parágrafo único, inciso III, que diz: “são nulos os atos estranhos ao objeto diz: “são nulos os atos estranhos ao objeto social”social”

Porém, o entendimento deste dispositivo legal é Porém, o entendimento deste dispositivo legal é que são nulos os atos estranhos e excessivos.que são nulos os atos estranhos e excessivos.

Se não houver abuso o ato é válido.Se não houver abuso o ato é válido. Podemos até dizer, então, que o CC adotou a Podemos até dizer, então, que o CC adotou a

teoria da “ultra viris” com moderação.teoria da “ultra viris” com moderação.

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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICOPESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO Autarquia, por exemplo.Autarquia, por exemplo. Têm personalidade bem restritaTêm personalidade bem restrita São regidas pelo princípio da legalidade São regidas pelo princípio da legalidade

administrativa. (no Direito Administrativo, o administrativa. (no Direito Administrativo, o princípio da legalidade significa que o princípio da legalidade significa que o administrador só pode praticar os atos que a lei administrador só pode praticar os atos que a lei autoriza).autoriza).

A pessoa jurídica de direito público só pode A pessoa jurídica de direito público só pode praticar atos que a lei autoriza.praticar atos que a lei autoriza.

A pessoa jurídica de direito público nasce, ao A pessoa jurídica de direito público nasce, ao contrário da de direito privado, a partir da lei que contrário da de direito privado, a partir da lei que a criou.a criou.

Não é preciso registro para “nascer a Não é preciso registro para “nascer a personalidade” da pessoa jurídica de direito personalidade” da pessoa jurídica de direito público.público.

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FIM DA PERSONALIDADE DA FIM DA PERSONALIDADE DA PESSOA HUMANAPESSOA HUMANA

Com a morte.Com a morte.Em vida ninguém perde a personalidade.Em vida ninguém perde a personalidade.É nula a renúncia à personalidade É nula a renúncia à personalidade

humana.humana.Não existe morte civil.Não existe morte civil.

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Entretanto, existem dois resquícios Entretanto, existem dois resquícios de morte civil:de morte civil:

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a) – herdeiro indigno (está no próprio a) – herdeiro indigno (está no próprio CC). Os seus descendentes herdam CC). Os seus descendentes herdam em seu lugar;em seu lugar;

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b) – oficial militar declarado indigno b) – oficial militar declarado indigno (Decreto-lei n° 3.038/41) – ele é (Decreto-lei n° 3.038/41) – ele é considerado morto e sua família considerado morto e sua família recebe pensão (benefício que se recebe pensão (benefício que se paga para dependentes do morto) paga para dependentes do morto) como se ele fosse morto, no entanto como se ele fosse morto, no entanto este oficial militar está vivo.este oficial militar está vivo.

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MORTEMORTE

Existem 03 (três) tipos de morte:Existem 03 (três) tipos de morte:

- RealReal

- PresumidaPresumida

- FictaFicta

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Real é aquela atestada pelos sinais Real é aquela atestada pelos sinais tanatológicos. É quando o cadáver está tanatológicos. É quando o cadáver está presente e o médico atesta o óbito examinando presente e o médico atesta o óbito examinando o cadáver. Com base neste atestado, lavra-se o o cadáver. Com base neste atestado, lavra-se o registro de óbito, do qual se extrai a certidão de registro de óbito, do qual se extrai a certidão de óbito.óbito.

É a morte cerebral, do tipo encefálica (silêncio É a morte cerebral, do tipo encefálica (silêncio do cérebro). A linha reta no exame do cérebro). A linha reta no exame encefalograma. encefalograma.

Na morte clinica, na qual cessa-se as funções Na morte clinica, na qual cessa-se as funções cardio-respiratórias, a rigor, não é morte para o cardio-respiratórias, a rigor, não é morte para o Direito Civil.Direito Civil.

MORTE REALMORTE REAL

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MORTE PRESUMIDAMORTE PRESUMIDAQuando o cadáver não é encontrado, mas há uma Quando o cadáver não é encontrado, mas há uma probabilidade de que a pessoa realmente morreu.probabilidade de que a pessoa realmente morreu.O CC prevê dois casos:O CC prevê dois casos:a) – quando for extremamente provável a morte de quem a) – quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. Ex. acidente da TAM. O Juiz estava em perigo de vida. Ex. acidente da TAM. O Juiz decreta esta morte com base no silogismo;decreta esta morte com base no silogismo;b) – quando o sujeito vai para guerra e não volta mais, b) – quando o sujeito vai para guerra e não volta mais, dentro de 02 (dois) anos;dentro de 02 (dois) anos;

Nesses dois casos é cabível uma ação chamada ação de Nesses dois casos é cabível uma ação chamada ação de justificação de óbito, a qual é proposta na Vara de justificação de óbito, a qual é proposta na Vara de Registros Públicos quando houver. A sentença do Juiz Registros Públicos quando houver. A sentença do Juiz equivale ao atestado de óbito do médico. Só é cabível equivale ao atestado de óbito do médico. Só é cabível após se esgotarem as buscas. CUIDADO, não é ação após se esgotarem as buscas. CUIDADO, não é ação declaratória de ausência.declaratória de ausência.

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MORTE FICTAMORTE FICTA É caso do ausente. Aquele que desaparece de domicilio É caso do ausente. Aquele que desaparece de domicilio

e nunca mais voltou.e nunca mais voltou. Há uma suspeita de morte e não uma probabilidade.Há uma suspeita de morte e não uma probabilidade. Pode haver várias outras suspeitas. Ex. o marido fugiu Pode haver várias outras suspeitas. Ex. o marido fugiu

com outra. com outra. Não há dados concreto para induzir o intérprete a Não há dados concreto para induzir o intérprete a

concluir que ele morreu.concluir que ele morreu. A ação cabível nesta situação é a declaratória de A ação cabível nesta situação é a declaratória de

ausência.ausência. O ausente é considerado morto 10 (dez) anos após o O ausente é considerado morto 10 (dez) anos após o

trânsito em julgado da sentença de abertura de trânsito em julgado da sentença de abertura de sucessão provisória.sucessão provisória.

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COMORIÊNCIACOMORIÊNCIA É a É a presunção legalpresunção legal de morte simultânea de duas ou de morte simultânea de duas ou

mais pessoas, ligadas por vínculos sucessórios. Ex. mais pessoas, ligadas por vínculos sucessórios. Ex. acidente automobilístico com o pai e o filho, onde acidente automobilístico com o pai e o filho, onde ninguém sabe quem morreu primeiro.ninguém sabe quem morreu primeiro.

Presume-se a comoriência quando não se apura a Presume-se a comoriência quando não se apura a premoriência (quem morreu primeiro), nem a pos-premoriência (quem morreu primeiro), nem a pos-moriência (quem morreu por último).moriência (quem morreu por último).

Esta presunção é relativa, pois admite prova em Esta presunção é relativa, pois admite prova em contrário.contrário.

Aliás, a comoriência pode ser afastada em testamento, Aliás, a comoriência pode ser afastada em testamento, desde que se respeito a legítima.desde que se respeito a legítima.

Na verdade, é uma regra de direito sucessório que está Na verdade, é uma regra de direito sucessório que está “perdida” na parte geral do CC.“perdida” na parte geral do CC.

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EFEITO DA COMORIÊNCIAEFEITO DA COMORIÊNCIA

OS COMORIENTES OS COMORIENTES NÃO HERDAMNÃO HERDAM ENTRE SI.ENTRE SI.

Ex. morre marido e mulher, que não tem Ex. morre marido e mulher, que não tem filhos, mas, respectivamente, tem primo e filhos, mas, respectivamente, tem primo e irmão.irmão.

Não é necessário que a morte ocorra do Não é necessário que a morte ocorra do mesmo fato.mesmo fato.

O que importa é que as mortes ocorram O que importa é que as mortes ocorram ao mesmo tempo.ao mesmo tempo.

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ENTES DESPERSONALIZADOSENTES DESPERSONALIZADOS

QUASE PESSOA JURÍDICAQUASE PESSOA JURÍDICA

NASCITURONASCITURO

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QUASE PESSOA JURÍDICAQUASE PESSOA JURÍDICA

Entes despersonalizados que, embora não Entes despersonalizados que, embora não sejam pessoas, são titulares de alguns sejam pessoas, são titulares de alguns direitos.direitos.

Patrimônios especiais e órgãos públicos Patrimônios especiais e órgãos públicos que, embora não sejam pessoas, são que, embora não sejam pessoas, são titulares de alguns direitos.titulares de alguns direitos.

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PATRIMÔNIOS ESPECIAISPATRIMÔNIOS ESPECIAISPatrimônios especiais são: espólio, massa falida, Patrimônios especiais são: espólio, massa falida,

herança jacente, condomínio edilício e pessoa herança jacente, condomínio edilício e pessoa jurídica sem registro.jurídica sem registro.

São consideradas pessoas porque têm alguns São consideradas pessoas porque têm alguns direitos, qual seja: de propor ação e poderem direitos, qual seja: de propor ação e poderem ser réus em ações.ser réus em ações.

De conformidade com os artigo 12, incisos III, IV, De conformidade com os artigo 12, incisos III, IV, V, VII e IX, do CPC, estes entes podem ser V, VII e IX, do CPC, estes entes podem ser autores e réus. Eles têm legitimação processual.autores e réus. Eles têm legitimação processual.

* * não se pode mover uma ação de investigação de paternidade contra não se pode mover uma ação de investigação de paternidade contra espólio, visto que é uma ação de estado civil e não uma ação espólio, visto que é uma ação de estado civil e não uma ação patrimonialpatrimonial

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O espólio e a massa falida, além desse O espólio e a massa falida, além desse direitos, também podem alienar bens com direitos, também podem alienar bens com ordem judicial (artigo 992, inciso I, do ordem judicial (artigo 992, inciso I, do CPC), mas não podem adquirir bens, visto CPC), mas não podem adquirir bens, visto que, por não ser pessoa, não poderá que, por não ser pessoa, não poderá registrar a compra desse bem.registrar a compra desse bem.

O condomínio edilício pode adjudicar bens, O condomínio edilício pode adjudicar bens, em fase de construção, caso um dos em fase de construção, caso um dos condôminos se torne inadimplente (artigo condôminos se torne inadimplente (artigo 63°, § 3° da Lei 4.591/64)63°, § 3° da Lei 4.591/64)

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ÓRGÃOS PÚBLICOSÓRGÃOS PÚBLICOSÓrgãos Públicos são os componentes de uma pessoa Órgãos Públicos são os componentes de uma pessoa

política.política.Pessoa Política é aquela que pode legislar (União, Pessoa Política é aquela que pode legislar (União,

Estados, Municípios e DF).Estados, Municípios e DF).Ex. Congresso Nacional, Tribunal de Justiça, Câmara de Ex. Congresso Nacional, Tribunal de Justiça, Câmara de

Vereadores, Secretarias, Ministérios de Governo, Vereadores, Secretarias, Ministérios de Governo, Tribunal de Contas etc.Tribunal de Contas etc.

Não são pessoas jurídicas, apenas parecem ser.Não são pessoas jurídicas, apenas parecem ser.Não podem, Não podem, em regraem regra, adquirir direitos e obrigações., adquirir direitos e obrigações.Ex. Não se pode fazer doação para o TJSP. Se tiver que Ex. Não se pode fazer doação para o TJSP. Se tiver que

ser feita uma doação será para o Estado de São Paulo, ser feita uma doação será para o Estado de São Paulo, com finalidade de ir para o TJSP, mas quem adquire é o com finalidade de ir para o TJSP, mas quem adquire é o Estado de São Paulo.Estado de São Paulo.

Ex. O Juiz errou ao aplicar uma pena. A ação será movida Ex. O Juiz errou ao aplicar uma pena. A ação será movida contra o Estado e não contra o Poder Judiciário.contra o Estado e não contra o Poder Judiciário.

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Há somente duas ações que se pode mover Há somente duas ações que se pode mover contras os órgãos públicos: MANDADO DE contras os órgãos públicos: MANDADO DE SEGURANÇA e HABEAS DATA;SEGURANÇA e HABEAS DATA;

Esses órgãos podem impetrar MANDADO DE Esses órgãos podem impetrar MANDADO DE SEGURANÇA para defender seus atribuições SEGURANÇA para defender seus atribuições institucionais (LEI DE MANDADO DE institucionais (LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA).SEGURANÇA).

O MP pode propor as ações que a Lei autoriza.O MP pode propor as ações que a Lei autoriza.As mesas do Senado e da Câmara de Deputados As mesas do Senado e da Câmara de Deputados

podem mover ADI (artigo 103 da CF).podem mover ADI (artigo 103 da CF).Titularizam algum direitos, mas não têm Titularizam algum direitos, mas não têm

personalidade jurídica (aptidão para adquirir personalidade jurídica (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações num modo geral).direitos e contrair obrigações num modo geral).

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NASCITURONASCITUROSer já concebido, mas que permanece no Ser já concebido, mas que permanece no

ventre materno.ventre materno.

A Lei põe a salvo desde a concepção os A Lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro (artigo 2° do CC).direitos do nascituro (artigo 2° do CC).

A posição dominante é que ele não é A posição dominante é que ele não é pessoa. Ele é uma expectativa de pessoa pessoa. Ele é uma expectativa de pessoa ou, então, uma pessoa condicional, isto é, ou, então, uma pessoa condicional, isto é, só se torna pessoa se nascer com vida.só se torna pessoa se nascer com vida.

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O nascituro não tem direito O nascituro não tem direito adquiridoadquirido..

Ele tem expectativa de direito (“Ele tem expectativa de direito (“direito in direito in fierifieri”), com exceção de um ÚNICO direito ”), com exceção de um ÚNICO direito adquirido: O DIREITO CONSTITUCIONAL adquirido: O DIREITO CONSTITUCIONAL DE NASCER. Para fins do direito de DE NASCER. Para fins do direito de nascer, o nascituro é considerado pessoa, nascer, o nascituro é considerado pessoa, tanto que o crime de aborto está tanto que o crime de aborto está classificado no CP entre os crimes contra classificado no CP entre os crimes contra a pessoa.a pessoa.

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O NASCITURO titulariza, todavia, alguns O NASCITURO titulariza, todavia, alguns direitos condicionais:direitos condicionais:

- é possível doação a favor do nascituro, é possível doação a favor do nascituro, desde que o representante legal aceite desde que o representante legal aceite (artigo 542 do CC);(artigo 542 do CC);

- é possível testamento a favor do nascituro é possível testamento a favor do nascituro (artigo 1.798 do CC);(artigo 1.798 do CC);

- o nascituro pode ser reconhecido pelo pai. o nascituro pode ser reconhecido pelo pai. Lavra-se uma escritura de Lavra-se uma escritura de reconhecimento de paternidade (artigo reconhecimento de paternidade (artigo 1.609, parágrafo único, do CC).1.609, parágrafo único, do CC).

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TODOS ESSES DIREITOS são TODOS ESSES DIREITOS são CONDICIONAISCONDICIONAIS. Só surtirão efeito se o . Só surtirão efeito se o nascituro nascer com vida.nascituro nascer com vida.

Se ele nascer morto, esses direitos não são Se ele nascer morto, esses direitos não são adquiridos.adquiridos.

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Além desses direitos poderíamos falar em Além desses direitos poderíamos falar em outros?outros?

Poderíamos vender um bem para um Poderíamos vender um bem para um nascituro.nascituro.

O nascituro não pode comprar nem vender O nascituro não pode comprar nem vender bem.bem.

O rol de direitos do nascituro é taxativo O rol de direitos do nascituro é taxativo (apenas aquelas 03 hipóteses).(apenas aquelas 03 hipóteses).

O nascituro pode mover ação de alimentos?O nascituro pode mover ação de alimentos?

A jurisprudência admite corretamente.A jurisprudência admite corretamente.

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O nascituro poderia ser réu em alguma O nascituro poderia ser réu em alguma ação?ação?

Pode nas ações anulatórias de testamento e Pode nas ações anulatórias de testamento e doação feita em contemplação de doação feita em contemplação de nascituro. Naquelas relações jurídicos em nascituro. Naquelas relações jurídicos em que o nascituro pode figurar, ele pode ser que o nascituro pode figurar, ele pode ser réu.réu.

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Quem representa o nascituro são os pais, Quem representa o nascituro são os pais, ou, conforme o caso, somente a mãe. Em ou, conforme o caso, somente a mãe. Em regra, não é preciso nomear curador para regra, não é preciso nomear curador para nascituro, salvo no caso de pai nascituro, salvo no caso de pai desconhecido e a mãe – doente mental – desconhecido e a mãe – doente mental – ainda não tem um curador. Se a mãe ainda não tem um curador. Se a mãe doente mental já possuir um curador, este doente mental já possuir um curador, este será também curador do nascituro será também curador do nascituro (CURATELA PRORROGADA). (CURATELA PRORROGADA).

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Nomeia-se também curador para o Nomeia-se também curador para o nascituro, quando os interesses do nascituro, quando os interesses do curador da mãe incapaz colidir com curador da mãe incapaz colidir com os interesses do nascituro.os interesses do nascituro.

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EMBRIÃO “IN VITRO”EMBRIÃO “IN VITRO”

Embrião “in vitro” é a fecundação fora do Embrião “in vitro” é a fecundação fora do útero.útero.

O CC é praticamente omisso.O CC é praticamente omisso.

Se ele for colocado no ventre materno é Se ele for colocado no ventre materno é nascituro.nascituro.

PROBLEMA: quando ele ainda não foi PROBLEMA: quando ele ainda não foi colocado no ventre materno.colocado no ventre materno.

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Qual a sua natureza jurídica? Ele é Qual a sua natureza jurídica? Ele é nascituro ou é coisa?nascituro ou é coisa?

A posição dominante é que, enquanto A posição dominante é que, enquanto ele não foi implantado no útero, ele ele não foi implantado no útero, ele não é sujeito de direito. Ele não é não é sujeito de direito. Ele não é nascituro. Ele seria um OBJETO DE nascituro. Ele seria um OBJETO DE DIREITO.DIREITO.

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Concepção é quando ele já está no útero Concepção é quando ele já está no útero (Fecundação “in útero”). Portanto, não (Fecundação “in útero”). Portanto, não seria possível doação, testamento, seria possível doação, testamento, reconhecimento, enquanto ele não for reconhecimento, enquanto ele não for colocado no útero. Já está na hora de colocado no útero. Já está na hora de surgir Lei regulando esse assunto que surgir Lei regulando esse assunto que não é pacífico.não é pacífico.

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Enquanto não surgir a lei, o Juiz Enquanto não surgir a lei, o Juiz decide por equidade.decide por equidade.

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FÁBIO ULHOA COELHO se posiciona FÁBIO ULHOA COELHO se posiciona de forma contrária. Ele alega que, se de forma contrária. Ele alega que, se houver uma manifestação por escrito houver uma manifestação por escrito dos pais, esse embrião “in vitro” já dos pais, esse embrião “in vitro” já deve ser considerado um sujeito de deve ser considerado um sujeito de direito. Já deve ser considerado um direito. Já deve ser considerado um nascituro, assegurando-se seus nascituro, assegurando-se seus direitos desde o dia da sua direitos desde o dia da sua fertilização laboratorial.fertilização laboratorial.

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É um tema altamente polêmico.É um tema altamente polêmico.

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Está sob a condição potestativa, que é Está sob a condição potestativa, que é aquela condição que depende do aquela condição que depende do arbítrio exclusivo da pessoa. A arbítrio exclusivo da pessoa. A condição potestativa de ele ser condição potestativa de ele ser introduzido no útero. O ato de ser introduzido no útero. O ato de ser introduzido ou não no útero depende introduzido ou não no útero depende exclusivamente da vontade da exclusivamente da vontade da mulher. mulher.

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E, como é consabido, a condição E, como é consabido, a condição potestativa é nula (artigo 122, potestativa é nula (artigo 122, segunda parte, do CC).segunda parte, do CC).

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Com efeito, somente se deve Com efeito, somente se deve assegurar os direitos desse embrião, assegurar os direitos desse embrião, após sua introdução no útero.após sua introdução no útero.