DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS ... · Interno/2015/14162, elaborada em 23 de...

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MINUTA (n°3 do artigo 57.° da Lei n.0 75/2013, de 12 de Setembro) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS D1VISÃODEADMWIISTRAÇÃOc*RALEASSUNIcSJURIDIcXS REUNIÃO DE 2015/11/27 ASSUNTO: Projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra. INFORMAÇÕES! PARECERES: Presente, em anexo, a Informação Interno/2015/14162, elaborada em 23 de Novembro de 2015, na Divisão de Administração Geral e Assuntos Jurídicos, sobre a qual recaiu o parecer de concordância da Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças, de 24 Novembro de 2015, devidamente instruída com o “Projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra” DELIBERAÇÃO: Atento o teor da mencionada Informação e após análise do “Projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra”, a Câmara Municipal deliberou, atentos os fundamentos de facto e de direito vertidos na referida Informação, não sujeitar a consulta pública, ao abrigo do art.° 1O1.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao DL n.° 4/2015, de 7 de Janeiro, o Projecto de alteração ao Regulamento em causa, por entender, por um lado, que a circunstância de não ter havido qualquer solicitação de constituição como interessado no aludido procedimento, nos termos e para os efeitos estabelecidos no art.° 98.0 do Código do Procedimento Administrativo, quando foi dada uma grande publicidade à proposta de alteração em causa, quer por via da publicitação do Programa Municipal + Família, no qual se inclui esta proposta de alteração, quer por via da publfÓ~tação efe u da através do Edital n.° 179/2015, ASSINATURAS: a e’ Modelo G-45/3 LaPcer’ ~t4t I%O°’ £

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MINUTA(n°3 do artigo 57.° da Lei n.0 75/2013, de 12 de Setembro)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇASD1VISÃODEADMWIISTRAÇÃOc*RALEASSUNIcSJURIDIcXS REUNIÃO DE 2015/11/27ASSUNTO: Projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços deApoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do EnsinoBásico da Rede Pública do Município de Mafra.INFORMAÇÕES! PARECERES: Presente, em anexo, a Informação

Interno/2015/14162, elaborada em 23 de Novembro de 2015, na Divisão de

Administração Geral e Assuntos Jurídicos, sobre a qual recaiu o parecer de

concordância da Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças, de 24

Novembro de 2015, devidamente instruída com o “Projecto de alteração ao

Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos

de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município

de Mafra”

DELIBERAÇÃO: Atento o teor da mencionada Informação e após análise do “Projecto

de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos

Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do Ensino Básico da Rede

Pública do Município de Mafra”, a Câmara Municipal deliberou, atentos os fundamentos

de facto e de direito vertidos na referida Informação, não sujeitar a consulta pública,

ao abrigo do art.° 1O1.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em

anexo ao DL n.° 4/2015, de 7 de Janeiro, o Projecto de alteração ao Regulamento em

causa, por entender, por um lado, que a circunstância de não ter havido qualquer

solicitação de constituição como interessado no aludido procedimento, nos termos e

para os efeitos estabelecidos no art.° 98.0 do Código do Procedimento Administrativo,

quando foi dada uma grande publicidade à proposta de alteração em causa, quer por

via da publicitação do Programa Municipal + Família, no qual se inclui esta proposta

de alteração, quer por via da publfÓ~tação efe u da através do Edital n.° 179/2015,

ASSINATURAS:

a

e’Modelo G-45/3 LaPcer’

~t4t I%O°’

£

í>-çMINUTA

(n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro)

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇASD1VISÃODEADMINISTRAÇÃO ez EA~JN1tSJURIDI~ REUNIÃO DE 2015/11/27ASSUNTO: Projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços deApoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do EnsinoBásíco da Rede Pública do Município de Mafra.DELIBERAÇÃO (CONTINUAÇÃO): publicitado na página da internet desta Câmara

Municipal, em 5 de Novembro de 2015, já assegurou de forma concreta e efectiva o

direíto de participação no procedimento em questão e, por outro lado que, tratando-

se apenas da alteração ao artigo 12.0, n.° 1, do mencionado Regulamento, que se

traduz, em concreto, num benefício para os cidadãos, a natureza da matéria também

não justifica que se promova a consulta pública.

Mais deliberou, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 5/97,

de 10 de Fevereiro; pelo Decreto-Lei n.° 147/97, de 11 de Junho; pelo Decreto-Lei n.°

55/2009, de 2 de Março; pela Portaria n.° 375/2015, de 20 de Outubro; pelo Despacho

Conjunto n.° 300/97, de 7 de Agosto, dos Ministérios da Educação e da Solidariedade

e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.~ Série, de 9 de Setembro;

pela Portaria n.° 644-A/2015, de 24 de Agosto; pelo Despacho n.° 8452-A/2015, de

30 de Julho, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, publicado

no Diário da República, 2.~ Série, de 31 de Julho, submeter à aprovação da Assembleia

Municipal, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 33•0, n.° 1, alínea k) e

23.°, n.° 2, alínea d), do Anexo 1, à Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, o Projecto

de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos

Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.° Ciclo do Ensino Básico da Rede

Pública do Município de Mafra.

Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade / Maioria.Votos a favor: .‘3&D»~Y? Q2..&t~ ~2...E...9Ç’ ~)Z.2J)~7’Votos contraAbstençõesDeclarações de votoSASSINATURAS:

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Modelo G-45/3 LaPcer’