DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇAS ... · Interno/2015/14162, elaborada em 23 de...
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MINUTA(n°3 do artigo 57.° da Lei n.0 75/2013, de 12 de Setembro)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇASD1VISÃODEADMWIISTRAÇÃOc*RALEASSUNIcSJURIDIcXS REUNIÃO DE 2015/11/27ASSUNTO: Projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços deApoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do EnsinoBásico da Rede Pública do Município de Mafra.INFORMAÇÕES! PARECERES: Presente, em anexo, a Informação
Interno/2015/14162, elaborada em 23 de Novembro de 2015, na Divisão de
Administração Geral e Assuntos Jurídicos, sobre a qual recaiu o parecer de
concordância da Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças, de 24
Novembro de 2015, devidamente instruída com o “Projecto de alteração ao
Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos
de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município
de Mafra”
DELIBERAÇÃO: Atento o teor da mencionada Informação e após análise do “Projecto
de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos
Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do Ensino Básico da Rede
Pública do Município de Mafra”, a Câmara Municipal deliberou, atentos os fundamentos
de facto e de direito vertidos na referida Informação, não sujeitar a consulta pública,
ao abrigo do art.° 1O1.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao DL n.° 4/2015, de 7 de Janeiro, o Projecto de alteração ao Regulamento em
causa, por entender, por um lado, que a circunstância de não ter havido qualquer
solicitação de constituição como interessado no aludido procedimento, nos termos e
para os efeitos estabelecidos no art.° 98.0 do Código do Procedimento Administrativo,
quando foi dada uma grande publicidade à proposta de alteração em causa, quer por
via da publicitação do Programa Municipal + Família, no qual se inclui esta proposta
de alteração, quer por via da publfÓ~tação efe u da através do Edital n.° 179/2015,
ASSINATURAS:
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(n.° 3 do artigo 57.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANÇASD1VISÃODEADMINISTRAÇÃO ez EA~JN1tSJURIDI~ REUNIÃO DE 2015/11/27ASSUNTO: Projecto de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços deApoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.0 Ciclo do EnsinoBásíco da Rede Pública do Município de Mafra.DELIBERAÇÃO (CONTINUAÇÃO): publicitado na página da internet desta Câmara
Municipal, em 5 de Novembro de 2015, já assegurou de forma concreta e efectiva o
direíto de participação no procedimento em questão e, por outro lado que, tratando-
se apenas da alteração ao artigo 12.0, n.° 1, do mencionado Regulamento, que se
traduz, em concreto, num benefício para os cidadãos, a natureza da matéria também
não justifica que se promova a consulta pública.
Mais deliberou, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 5/97,
de 10 de Fevereiro; pelo Decreto-Lei n.° 147/97, de 11 de Junho; pelo Decreto-Lei n.°
55/2009, de 2 de Março; pela Portaria n.° 375/2015, de 20 de Outubro; pelo Despacho
Conjunto n.° 300/97, de 7 de Agosto, dos Ministérios da Educação e da Solidariedade
e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.~ Série, de 9 de Setembro;
pela Portaria n.° 644-A/2015, de 24 de Agosto; pelo Despacho n.° 8452-A/2015, de
30 de Julho, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, publicado
no Diário da República, 2.~ Série, de 31 de Julho, submeter à aprovação da Assembleia
Municipal, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 33•0, n.° 1, alínea k) e
23.°, n.° 2, alínea d), do Anexo 1, à Lei n.° 75/2013, de 12 de Setembro, o Projecto
de alteração ao Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos
Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.° Ciclo do Ensino Básico da Rede
Pública do Município de Mafra.
Esta deliberação foi aprovada por: Unanimidade / Maioria.Votos a favor: .‘3&D»~Y? Q2..&t~ ~2...E...9Ç’ ~)Z.2J)~7’Votos contraAbstençõesDeclarações de votoSASSINATURAS:
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