Direito Comercial (7)

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  • 8/18/2019 Direito Comercial (7)

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    Direito Comercial ou Empresarial

    Prof: Priscila

    [email protected] - Monitor 

    Aula 1- 26.1.16

    -Evolu!ao - hist"rica

    - # $$novo$$ %ireito comercial e suas sub%ivis&es

    - 'ontes %o Direito Comercial

      - Primaria: (ei

    - )ecun%*ria: Costumes

    +%ecreto 1,6/ e princ0pios erais %o %ireito

    Empresa:

    - Conceito

    - Perfis %a empresa: - )ubetivo3 'uncional3 #betivo3 Corporativo

    - 4ature5a ur0%ica

    -Ativi%a%e simples ativi%a%e empres*ria

    - Elementos %e pro%u!7o capitalista

    +m7o %e obra8 insumos8 9no ho8 capital/

    1 fase - )ubetiva - Corpora!&es %e of0cio +artes7o etc/

    A buruesia criava reras para eles mesmos.

    Era um %ireito marinal ao eistente. ;inha >>

    )ec. =>= - ?ev in%ustiral

      4apoel7o - criou um c"%io comercial

    2 faseobetivo - ;eoria %os atos %e comrcio

    )" ato %e comrcio o

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    fase )ubetiva mo%erna - ;eoria %a empresa +1/ 2 FM

    C"%io >taliano +rasil copiou/

    #lha a pessoa e n7o o ato. Gual

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    >nsumos+e?E(>

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      - )ocie%a%e empresaria + anonima8 limita%a/

    # cnp tem finali%a%e tributaria assim como cpf. # emp in%ivi%ual precisa %e cnp para paar >?P'

    comop pessoa uri%ica tb8 alem %e como pessoa fisica. Precisa %e cnp para ser tributa%o.

    #corre muito erro MP#?;A4;E: EMP?E)?># Q GOEM E=E?CE A;>R>DADE EM 4#ME P?SP?>#

    Guem contrata e

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    (imita%a- se tu%o %er erra%o8 a unica coisa

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    - Empres*rio rural + art 1/

    Empresario in%ivi%ual rural: l

    #bria!oes %o empresario: ?EF>);?#+6cc11B/ e E)C?>;O?ATA#+11/.

    # teistro nao eh necessario apra ser consi%era%o empresario. Mas s" para ser consi%era%o empresario

    reular. E o resistro tem ?E(>

    E>?E(> + art. ,-A/

    - Conceito 'inali%a%e

    art ,-a eh o conceito

    Ela tem um Unico titular8 capital minimo 1 salarios m0nimos.

    A finali%a%e eh acabar com o socio larana ?E(i fornece a

     blin%aem %o patromonio8 ten%o responsabili%a%e limita%a ao valor ?E(>/8 cui%a%o po%e %ar a falsa impress7o %e ?E(> eh R cc art ,-a %o CC.

    - 4N

    -Caracteristicas --- unipessoali%a%e - A

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     pratica na unta nao se conseue constituir pessoa uri%ica por causa %o parecer %o 'abio Olhoa. ;em

    ?E(> tem responsabili%a%e ilimita%a.

    Em ve5 %e ser empresa in%ivi%ual %e reli. ;inha

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    -Reto WX

    Di5ia ?E(>.

    Aleterar o centro %e imputa!ao %e resposabili%a%e8 %efini!ao %e %esconsi%era!ao.

    Confusao patrimonial e %esvio %e personali%a%e sao as hipoteses %e %esconsi%era!ao no art B cc.

    # titular %a eireli ia po%er fa5er o

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    - Pra5o

    Pra5o %e %ias8 conta%os %a assinatura %os atos constitutivos. E numa socie%a%e8 os sociaos

    assinam o ato constitutivo8 %ias para reistrar. )e vc fi5er o resitro %entro %o pra5o8 ele vai ter

    efeito e tunc8 ele retraoe e cobre os %ias e vc ta totalmente reulari5a%o.

    )es reistrar %epois %os %ais8 pro%u5 efeito e nunc8 ele nao retraoe8 vai fa5er efeito %ali pra

    frente. #u sea8 %ali pra tras vc estava irreular. )e acontece alo nesse perio%o a responsabili%a%e eh

    ilimita%a8 nas obria!oes

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    D>A 2111B

    E)C?E>;O?ATA# + art 11 a art 11B8 cc/

    Art 11 remissao art ,-a8 a eireli tb tem essa obria!ao.

    A obria!ao pela escritura!ao eh %o empresario lato senso. +nao eh %o conta%or/

    - #bria!oes %o empresario - art 11

    Dispensa pe

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    # livro comercial sempre fa5 prova8 mas so fa5 prova em favor %o empresario se ele tem os re

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    - ;respasse

      Eficacia - art 11B

      ?esp. Das partes - Art 116

      Contratos - art 11,

      Clausula %e nao restabelecimento - Art 11

    AO(A D>A 26.11.1B

    E);AE(EC>ME4;# + A?; 112 A 11/

    Estabelecimento eh %iferente %e pontoVVV

    - Conceito: art 112

    art112 remissao para o art -A +eireli/

    )empre

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    )ao bens %a proprie%a%e >material.

    Ponto sera ttrata%o na aula

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    essa rera para proteer o cre%or.

    -- ?esponsabil%a%e %as partes art 116

    # a%

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    seu mas nao eh absoluto.

    D>A .11.1B

    C#4;>4OATA# DE E);AE(EC>ME4;#

    - art 11, - Contratos

    Efeito

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    compulsoria8 se preencher os re

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    Desapropria!7o

    Guan%o ocorrer %esap %e imovel comercial o po%er publico vai ppaar um valor pelo imoivel em si8

    esse valor para o proprietario. Mas tb vai apar uma in%eni5a!ao ao empresario pela per%a %e

    clientelaaviamento. )e o empresario estiver usan%o o proprio imovel8 a in%eni5a!ao vai enlobar isso

    tu%o.

     4a primeira situa!ao serao %uas pessoas A( +A?;). 11BB - 116,8 CC/

    - 'inali%a%e

    Distinuir8 i%entificar8 %iferenciar.

    - Espcies: Art. 11BB

    ]PNs n7o empres*rias +art. 11BB8 pu8 cc/

    Associa!oes +n tem fins lucrativos/3 'un%a!oes3 Cooperativas.

    As pessoas uri%icas nao empresarias precisam tb ter um nome8 o tipo %e nome sera

    DE4#M>4AT^#.

    -Composi!7o %a firma%enomina!7o

     - Guem usaJ

    - Ece!7o MEEPP

    A firma po%e ser in%ivi%ual ou coletiva. 4ao eiste mais ra57o social. \oe no co%io nao se tem essa

    %enomina!7o.

    'irma in%ivi%ual - so tem um pessao eercen%o a ativi%a%e e coletiva - mais %e uma. )ocie%a%e.

    'irma eh composta necessariamente com base no nome civil %os in%ivi%uos. E: pri e u lt%a. ;em .

    ;em socie%ae%es

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    Contrario senso8 participantes com responsabili%a%e limita%a sera usa%o %enomina!ao.

    Ece!oes: E>?E(>8 )#C>EDADE (>M>;ADA.

     4a firma a caracteristicas3 obriatoriamente nome civil e se

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    Rai fa5er essa inscri!ao na unta comercial8 ca%a esta%o tem uma. # ambito %e porte!ao %o nome

    empresarial eh esta%ual.

    Po%e ser fa5er uma reserva %e nome na unta comercial8 %ura %ias. ;o%o mes po%e se renovar.

    'a5en%o a busca previa no site %a unta e nao ter8 po%e reservar.

    'ala%o a ambito %e prote!ao

    - Ambito %e prote!7o. Art 11668cc cc art 8 l,

    ?eistreei pri e cassio comercio %e alimentos lt%a8 no rio. Po%e ter na bahia. Prote!ao em ambito

    esta%ual.

    )o fa5er seu nome empresarial ser compativel com a marca. A marca tem reistro nacional.

    ])ocie%a%e em conta %e presta!ao +art. 1162/

    #bs: nao tem firma nem %enomiana!ao. 4ao tem nome empresarial +pea%inha classica %e prova/.

    P< ela nao tem personalia%e uri%ica8 por isso nao tem nome.

    -Aliena!ao %o nome empresarial art 116

     4ao po%e ser obeto %e aliena!ao +ven%a/. Enten%e-se %eve uar%ar consonancia com os %itreitos %as

     pessoas. Art B2 cc. Direitos %a personali%a%e. Muitos %eles po%e ser aplica%os as PNs. Por conta %isso

    %everia ser ve%a%a a ven%a %o nome empresarial.

    P.U: ;em

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     para entrar com essa a!ao. A partir %o conhecimento %o fato.

    - Cancelamento %o nome +art. 116,/

    P< a

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    %esenvolvimento tecnol"ico e econHmico %o Pa0s8 efetua-se me%iante:

      > - concess7o %e patentes %e inven!7o e %e mo%elo %e utili%a%e3

      >> - concess7o %e reistro %e %esenho in%ustrial3

      >>> - concess7o %e reistro %e marca3

      >R - repress7o `s falsas in%ica!&es eor*ficas3 e

      R - repress7o ` concorrncia %esleal.

    >n%ica!ao eorafiaca eh saber

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    abia o

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    A %e inven!ao eh %e 2 anos

    Do mo%elo %e utili%a%e eh %e 1B anos

    Art

    Essa carta patente %emora anos. Rc esta a 1B anos esperan%o a concessao %a sua patente. # pra5o eh

    conta%o %a %ata %o %eposito. # leisla%or sabn%o %iss. Di5 >

    DA PA;E4;EA>(>DADE

    )e!7o >

    DA) >4RE4TE) E D#) M#DE(#) DE O;>(>DADE PA;E4;ERE>)

      Art. ,_ Q patente*vel a inven!7o

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      >>> - esR - as obras liter*rias8 ar - reras %e oo3

      R>>> - tcnicas e mto%os operat"rios ou cirUricos8 bem como mto%os teraputicos ou %e

    %ian"stico8 para aplica!7o no corpo humano ou animal3 e

      >= - o to%o ou parte %e seres vivos naturais e materiais biol"icos encontra%os na nature5a8 ou

    ain%a

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      Art. . A patente %e inven!7o viorar* pelo pra5o %e 2 +vinte/ anos e a %e mo%elo %e utili%a%e

     pelo pra5o 1B +4P> estar impe%i%o %e proce%er ao eame %e mrito %o pe%i%o8 por pen%ncia u%icial

    comprova%a ou por motivo %e for!a maior.

    21B anos eh o perio%o %e prote!ao. +invensao ou mo%elo %e utili%a%e/

    Depois %e 1B anos o inpi aprova sua inven!ao. Pelo caput restaria B anos para eplorar o seu invento.

    Des%e a %ata %o %eposito ele po%e eplorar a inven!ao8 mas a carta patente so %epois

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    #u para interesse publico. E: efaviren8 licencia%o compulsoriamente por causa %o interesse publico8

     principio ativo %a A>D).

    Art 1 - interesse publico

    # laboratorio nao ostou %e receber apenas rootes. E nao po%er eplorar eclusivamente a patente.

    Roluntaria a pessoa 26

    Art

    'e5 o pe%i%o %a patente8 vc nao eh o proprietario %a patente. Precisa esperar o inpi pelo %eferimento

    ou in%eferimento. Rc so tem uma epectativa %e %ireito.

    Elora!ao %e um pe%i%o por terceiro

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    As ve5es8 ela nao eh in%eferi%a e o eamina%or conce%e a patente. Pe%ir esse pe%i%o

    a%ministrativsmrnte %e nuli%a%e8