Direito Constitucional Aula 1
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NOESde Direito Constitucional
Facilitador: Fbio Ramos Barbosa
(Fabo)
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PER ARDUA SURGO
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E-mail: [email protected]
Cel.: 91220139 - WhatsApp
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PLANO DE CURSO
1. Constituio. 1.1. Conceito, classificaes, princpiosfundamentais. 2. Direitos e garantias fundamentais. 2.1.Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais,nacionalidade, cidadania, direitos polticos, partidos polticos.3. Organizao poltica. 3.1. Unio, estados, Distrito Federal,municpios e territrios. 5. Poder Legislativo. 5.1. Congressonacional, cmara dos deputados, senado federal, deputados esenadores. 6. Poder Executivo. 6.1. Atribuies do Presidenteda Repblica e dos ministros de Estado. 7. Poder Judicirio.7.1. Disposies gerais. 7.2. rgos do Poder Judicirio. 7.2.1.Competncias. 7.3. Conselho Nacional de Justia (CNJ). 7.3.1.Composio e competncias. 8. Funes essenciais justia.8.1. Ministrio pblico, advocacia e defensoria pblicas. 9.Ministrio da Justia. 9.1. Decreto n 6.061/2007.
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CONSIDERAES PRELIMINARES
SUPREMACIA DA CONSTITUIO
Esta a noo mais importante do estudo do Direito
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1. CONCEITOS DE CONSTITUIO
Pode-se conceituar Constituio como um conjunto denormas que organiza os elementos constitutivos doestado. O objetivo desta Constituio seria o de limitaro poder dos estado sobre as pessoas e as instituiesque o compem.a.Sentido Sociolgicob. Sentido Polticoc. Sentido Jurdico
Sentido Jurdico PositivoSentido Lgico-Jurdico
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Como cobrado?
(Procurador do Estado/RS FUNDATEC 2010) Analise as seguintes afirmaes sobre Constituio e suas normas:I - Conforme o conceito sociolgico cunhado por Ferdinand Lassale no sculo XIX, a Constituio real, no jurdica , em sntese, o conjunto dos fatores reais de poder que regem uma nao.II - A definio constante do art. 16 da Declarao dos Direitos do Homem e do Cidado no tem Constituio o estado no qual a garantia dos direitos no esteja assegurada, nem a separao dos poderes determinada um conceito de constituio em sentido formal.III - A superioridade hierrquica das normas constitucionais em relao s outras normas que compem o ordenamento jurdico de um Estado rotineiramente designada pela doutrina com a expresso rigidez constitucional.Quais esto corretas?a) Apenas I.b) Apenas II.c) Apenas III.d) Apenas I e II.e) Apenas I e III
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2. ESTRUTURA DA CONSTITUIO
Prembulo
Parte Permanente
ADCT
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Como cobrado?
QUESTO: (ADVOGADO CORREIOS 2011 CESPE) Com referncia ao prembulo da Constituio Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item:
O prembulo constitucional estabelece as diretrizes polticas, filosficas e ideolgicas da CF, razo pela qual pode servir de elemento de interpretao e de paradigma comparativo em eventual ao de declarao de inconstitucionalidade.
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3. CLASSIFICAO DAS CONSTITUIES
Quanto ao Contedo
Quanto Forma
Quanto ao Modo de Elaborao
Quanto Origem
Quanto Extenso
Quanto Funo
Quanto Sistemtica
Quanto ao Sistema da Constituio
Quanto Essncia
Quanto Estabilidade ou Rigidez
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Quanto ao contedo
Material
Formal
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Quanto forma
Escrita
No escrita
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Quanto ao modo de elaborao
Dogmtica
Histrica
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Quanto origem
Promulgada
Outorgada
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Quanto extenso
Sinttica
Analtica
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Quanto funo
Garantia
Dirigente
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Quanto sistemtica
Unitria
Variada
ATENO BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
CF + Princpios + TIDH
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Quanto ao sistema da Constituio
Principiolgica
Preceitual
Princpios Regras
Norma mais ampla Norma mais especfica
Mandamentos de otimizao. Devem ser
cumpridos na maior maneira possvel.
Exigem total cumprimento
Havendo conflito entre princpios os
dois coexistiro. Ex.: Vida x Liberdade
religiosa
Havendo conflito entre regras, uma
revogar a outra. Ou tudo ou nada, no
coexistem.
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Quanto essncia
Semntica
Nominal
Normativa
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Quanto estabilidade
ATENO!!! MAIS COBRADA EM CONCURSOS!
Imutvel
Rgida
Flexvel
Semirrgida ou semiflexvel
SUPERRGIDA
CLUSULAS PTREAS! CF, 60, 4O
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Clusulas Ptreas
Inciso I Forma federativa de Estado (federao).
Inciso II Voto
Inciso III Separao dos poderes. CF, 2.
Inciso IV - Direitos e garantias individuais.
Para o STF os DIREITOS SOCIAIS (CF, 6) TAMBM SO CLUSULAS PTREAS.
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Como cobrado?
QUESTO: (Procurador do Estado/SE FCC 2005) Consideradas as classificaes das Constituies segundo os critrios de estabilidade e de modo de elaborao, tem-se, respectivamente, que a Constituio brasileira de 1988 :a. rgida e dogmticab. material e semi-flexvelc. histrica e formald. sinttica e escritae. analtica e flexvel
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Como cobrado?
(Procurador do Estado/SP VUNESP 2005) Consoante a doutrina ptria majoritria, a atual Constituio da Repblica Federativa do Brasil pode ser classificada como
a. material, prolixa, escrita, semirrgida e outorgada
b. formal, analtica, escrita, rgida e promulgada
c. formal, sinttica, costumeira, super-rgida e promulgada
d. material, analtica, histrica, imutvel e promulgada
e. formal, analtica, escrita, flexvel e promulgada
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Como cobrado?
(Analista TRF/5o 2003 FCC) Tomando-se como critrio de classificao das Constituies a estabilidade, a Constituio brasileira caracteriza-se como
a. flexvel
b. rgida
c. semi-rgida
d. escrita
e. dogmtica
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4. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
FUNDAMENTOS
SEPARAO DOS PODERES
OBJETIVOS
PRINCPIOS QUE REGEM AS RELAES INTERNACIONAIS
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Princpios Fundamentais da Repblica Federativa do Brasil Art. 1o CF
Objetivos Fundamentais da Repblica
Federativa do Brasil Art. 3o CF
Princpios que regem as relaes
internacionais Art. 4o CF
I - a soberania;II - a cidadaniaIII - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livreiniciativa;V - o pluralismo poltico.
I - construir uma sociedadelivre, justa e solidria;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminao.
I - independncia nacional;II - prevalncia dos direitoshumanos;III - autodeterminao dos povos;IV - no-interveno;V - igualdade entre osEstados;VI - defesa da paz;VII - soluo pacfica dos conflitos;VIII - repdio ao terrorismoe ao racismo;IX - cooperao entre ospovos para o progresso da humanidade;X - concesso de asilopoltico.
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Como cobrado?
(AOCP Analista em tecnologia da informao/2012) Assinale a alternativa correta. De acordo com a Constituio Federal do Brasil, a Repblica Federativa do Brasil, formadapela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se emEstado Democrtico de Direito e tem como fundamentos:A) Construir uma sociedade livre, justa e solidria, garantir o desenvolvimento
nacional, erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdadessociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao;
B) Independncia nacional, prevalncia dos direitos humanos, autodeterminaodos povos, no interveno, igualdade entre os Estados e defesa da paz;
C) Soluo pacfica dos conflitos, repdio ao terrorismo e ao racismo, cooperaoentre os povos para o progresso da humanidade e concesso de asilo poltico;
D) A soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo poltico;
E) Soluo pacfica dos conflitos e repdio ao terrorismo.
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Como cobrado?
(ESAF/CGU/AFC/2008) Direito Constitucional - 2
A Repblica Federativa do Brasil possui fundamentos e as relaes internacionais do Pas devem ser regidas por princpios. Assinale a nica opo que contempla um fundamento da Repblica e um princpio que deve reger as relaes internacionais do Brasil.
a) Soberania e dignidade da pessoa humana.
b) Prevalncia dos direitos humanos e independncia nacional.
c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Pluralismo poltico e repdio ao terrorismo e ao racismo.
e) Defesa da paz e soluo pacfica dos conflitos.
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Como cobrado?
(Procurador do Municpio/Recife-PE 2008 FCC) NO figuram entre os princpios pelos quais estabelece a Constituio que a Repblica Federativa do Brasil se rege, em suas relaes internacionais,a. a independncia nacional e a autodeterminao dos
povosb. a no-interveno e a defesa da pazc. a igualdade entre os Estados e a soluo pacfica dos
conflitosd. o repdio ao terrorismo e ao racismoe. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
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Como cobrado?
(Procurador do Estado/SC 2010 FEPESE) De acordo com a Constituio Federal, objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil:
a. a defesa da paz
b. conceder asilo poltico
c. construir uma sociedade livre, justa e solidria
d. solucionar de forma pacfica os conflitos
e. a soberania
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Como cobrado?
NO constitui princpio fundamental do Brasil
a. a soberania
b. a cidadania
c. a vedao ao asilo poltico
d. da dignidade da pessoa humana
e. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
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5. DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
DIREITO GARANTIA
Norma de contedo declaratrio Norma de contedo assecuratrio
Vida
Honra Indenizacao
Liberdade de ir e vir Habeas corpus
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CLASSIFICAO DOS DIR. FUNDAMENTAIS
Segundo a CF:A Direitos e garantias individuais e coletivos
B Direitos sociaisC Nacionalidade
D Polticos e partidos polticosSegundo a doutrina:
Direitos de 1a dimensoDireitos de 2a dimensoDireitos de 3a dimenso
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Titulares dos Dir. Fundamentais
CF, ART. 5o.
Estrangeiros?
Pessoa Jurdica?
Embrio?
Morto?
Animais?
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Caractersticas dos Dir. Fundamentais
Historicidade
Universalidade
Relatividade
Inalienabilidade
Vinculao aos 3 poderes
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Eficcia dos Dir. Fundamentais
Vertical
Horizontal
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Remdios constitucionais
Habeas corpus
Habeas data
Mandado de injuno
Ao popular
Mandado de segurana
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Direito de Nacionalidade
Heimatlos
Povo x populao x nao
Nacionalidade originria
Nacionalidade secundria
ATENO: deportao, expulso e extradio.
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Direitos Polticos
Sufrgio
Alistabilidade
Elegibilidade
Partidos polticos
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6. ORGANIZAO DO ESTADO
CF, art. 18.
Entes: Unio Estados Municpios DF
Territrios meras divises administrativas da UNIO NO SO ENTES DA FEDERAO!
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PODERES NOS ENTES
EXECUTIVO (sistemaeleitoral)
LEGISLATIVO (Sistemaeleitoral)
JUDICIRIO DOCUMENTO
UNIO Presidente da Repblica maioriaabsoluta
BICAMERAL Cmara(proporcional) e Senado (maioriasimples)
Justia Federal CF
Estados Governador UNICAMERAL AssembliaLegislativa(proporcional)
Justia Estadual CE
Municpios Prefeito (maioriasimples nas cidadescom menos de 200 mil eleitores)
UNICAMERAL Cmara Municipal(proporcional)
No Leio OrgnicaMunicipal
DF Governador (maioria absoluta)
UNICAMERAL Cmara Legislativa(proporcional)
Organizado e mantido pela Unio
Lei Orgnica do Distrito Federal
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7. ORGANIZAO DOS PODERES
PODER JUDICIRIO
Ministrio Pblico (CF, 127 a 130)
Advocacia Pblica
Advocacia e Defensoria Pblica
PODER LEGISLATIVO
Congresso Nacional
Processo Legislativo
PODER EXECUTIVO
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8. FUNES ESSENCIAIS JUSTIA
Ministrio Pblico
Advocacia Pblica
Advocacia
Defensoria Pblica