Direito do Trabalho na Prática

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    CONTEDO PROGRAMTICO

    Histria e formao do direito do trabalho;

    Relao de trabalho e relao deemprego;

    Contrato de trabalho; Durao do trabalho;

    Salrio; Extino do contrato de trabalho;

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    Histria e formao do direito

    do trabalho

    Origem e Evoluo

    Trabalho:

    Latim tripliare martirizar comTripadium

    http://www.p

    lanetaeducacao.com.br/

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    Antiguidade Clssica:

    Escravido objeto do direito depropriedade

    Histria e formao do direito

    do trabalho

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    http://dceufrn.b

    logspot.com

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    Idade Mdia (sculo V a XI)

    ServidoPesadas cargas de trabalho

    CorporaesCentros de interesse de

    arteso;Feiras e mercados;

    Regras e estatutos defuncionamento.

    Histria e formao do direito

    do trabalho

    http://w

    ww.suapesquisa.com

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    Revoluo industrial Sistema liberal

    Sculo XVII - sistema liberal;Contratos de trabalho com fora de lei;

    Nova Era Social Sculo XIXInterveno Estatal surgimento do

    direito do trabalho

    Histria e formao do direito

    do trabalho

    http://pessoa

    l.educacional.com

    .br

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    Evoluo Histrica do Direito do

    Trabalho no Brasil:1930: criao do Ministrio do Trabalho;

    1934: criao da Justia do Trabalho;1942: criao da CLT (Consolidao

    das Leis do Trabalho Decreto-Lei n.5452/43);

    1988: Constituio da RepblicaFederativa do Brasil.

    Histria e formao do direito

    do trabalho

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    Conceito de Direito do

    Trabalho;Diviso do Direito do Trabalho:

    a) Direito Individual doTrabalho: relao entreempregado e empregador

    b) Direito Coletivo doTrabalho: envolvem as

    categorias de empregado eempregadores8

    Histria e formao do direito

    do trabalho

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    Princpios do Direito do Trabalho

    Proteo ao empregado:Norma mais favorvel

    In dubio pr operarioCondio mais benfica

    Irrenunciabilidade do direito;Continuidade da relao de emprego;

    Irredutibilidade do salrio;Primazia da realidade.

    Histria e formao do direito

    do trabalho

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    Relao de trabalho e relao

    de empregoRelao de Trabalho

    Toda e qualquer relaoem que haja prestao

    de trabalho

    Relao de Emprego

    Relao de trabalhoregida pelas normas

    previstas na CLT10

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    Relao de trabalho e relao

    de emprego Caractersticas da Relao de

    Empregosubordinao jurdica;

    no eventualidade naprestao do servio;remunerao;

    pessoalidade do emprego.

    Requisito no essencial -

    exclusividade11

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    RELAO DE TRABALHO E RELAO

    DE EMPREGO - ExerccioO trabalhador no pode a eles renunciar, ou sobre

    eles transigir, bem como dispor deles de qualqueroutra forma e sob qualquer pretexto, seja nomomento da sua admisso, seja no curso do

    contrato de trabalho, tendo em vista aimperatividade das normas de Direito do Trabalho.A afirmao se refere a qual princpio do direitodo trabalho?

    a) Princpio continuidade da relao de emprego;b) Princpio da irredutibilidade do salrio;

    c) Princpio da irrenunciabilidade do direito;d) Princpio da primazia da realidade.

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    Relao de trabalho e relao

    de empregoTrabalho Autnomo: ausncia de

    subordinao

    Trabalho Eventual;Trabalho Avulso:

    Setor porturio;rgo gestor;Lei n. 8.630/93;

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego Empregada domstica x diarista.

    Configurao do vnculo empregatcio.Continuidade. Se a reclamante admite queat maio de 2002 prestava servio porapenas trs dias na semana, entendo queno restou caracterizada a continuidade

    prevista no art. 1 da Lei n. 5859/72 para aexistncia do vnculo empregatcio nasfunes de empregada domstica

    [...].(TRT/SP2882200507302000 DOE15.12.2006.

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    Relao de trabalho e relao de

    empregoEstgio - Lei n. 11.788/08

    Art. 1. o ato educativo escolarsupervisionado, desenvolvido no ambientede trabalho, que visa preparao para o

    trabalho produtivo de educandos queestejam freqentando o ensino regular emsituaes de educao superior, de

    educao profissional, de ensino mdio, daeducao especial e dos anos finais doensino fundamental, na modalidade

    profissional da educao de jovens eadultos.

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego

    EstgioRequisitos:

    Matrcula e frequnciaregular do educando;

    Termo de compromisso;

    Compatibilidade entre as atividadesdesenvolvidas no estgio e as

    previstas no termo de compromisso.

    http://dialogospo

    liticos.wordpress.com

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego Estgio

    Caractersticas:No gera vnculo empregatcio;

    Obrigatrio/no obrigatrio;Prazo 2 anos (exceo portadoresde deficincia);

    Estgio no obrigatrio concesso de bolsa e auxlio

    transporte;Recesso de 30 dias.

    http://helainegade.b

    logspot.com

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego Estgio

    Caractersticas:Jornada

    de 4 horas dirias e 20semanais educaoespecial e ensino

    fundamental; de 6 horas dirias e 30

    semanais ensino superior,profissionalizante e mdio;

    http:

    //forumdeeducaca

    odosindsepre.b

    log

    spot.com

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    Relao de trabalho e relao de

    empregoTrabalho Voluntrio

    Lei n. 9608/98;Entidades pblicasou privadas sem finslucrativos;

    Cooperativa de mo deobra Cooperado e cliente;

    garotatacita.b

    logspot.

    com/2009/09/trabalho-vo...

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego Servidor Pblico

    Funcionrio daAdministraopblica direta ouindireta;

    Regime jurdiconico Lei n.8.112/90;

    Empregado pblico.

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    .smartkids.com.b

    r/desenhos-para-c

    olorir/ho...

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    RELAO DE TRABALHO E RELAO

    DE EMPREGO - ExerccioO entregador de jornais que, para o

    exerccio da funo, utiliza motocicleta desua propriedade, arcando com as

    despesas de manuteno do veculo e dasperdas e extravios de exemplares, semingerncia ou fiscalizao da empresa,podendo, at mesmo, fazer-se substituirpor outra pessoa, considerado:

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    RELAO DE TRABALHO E

    RELAO DE EMPREGO - Exerccio

    a) empregado, pois esto presentes todosos requisitos da relao de emprego;

    b) trabalhador autnomo, pois, estoausentes a subordinao e a pessoalidade;c) estagirio, pois esto presentes os

    requisitos da Lei n. 11.788/0;d) trabalhador avulso;

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego Tipos especiais de empregado:

    Empregado em domiclioSubordinao;Em regra no est sujeito a controle de

    horrio; Empregado domstico (Lei n. 5859/72);

    Servio no eventual no mbito de umaresidncia, sem finalidade lucrativa;

    Equiparao;

    Facultativo o depsito do FGTS;Jornada de trabalho no controlada.

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego Empregado ocupante de

    cargo de confianaPosio hierrquica

    elevada;

    No est sujeito acontrole de horrio;

    Art. 62, II, da CLT.

    Empregado Rural;

    diegosilvasc.b

    logspot.com

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    R l d t b lh l d

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego Empregado aprendiz:

    Maior de 14 e menor de 24 anos;Contrato por escrito e prazo determinado

    (2 anos);Programas de aprendizagem;Jornada de trabalho;

    Frias;Proibio.

    Menor Empregado: 16 a 18 anos;

    http://tvconta

    cto.wordpress.com

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    R l d t b lh l d

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego Mulher empregada;

    Empregado idoso:Estatuto do idoso (Lei n. 10741/03);

    Discriminao na admisso, concursos,programas de profissionalizao.

    Vendedor externo:No se submete ao controlo de jornada(art. 62, I, CLT);

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    Interatividade

    O empregado que presta servios emchcara, sem fins lucrativos, na funo devigia, unicamente para zelar pela seguranada propriedade, considerado:

    a) Empregado em domicliob) Empregado domstico

    c) Diaristad) Empregado rural

    R l d t b lh l d

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    De acordo com o artigo 2

    da CLT:Considera-se

    empregador a empresa,individual ou coletiva que,assumindo os riscos da

    atividade econmica,admite, assalaria e dirigea prestao pessoal deservios.

    Relao de trabalho e relao de

    emprego

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    R l d t b lh l d

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    Relao de trabalho e relao de

    emprego Equiparao: Profissionais liberais,

    instituies, pessoas fsicasou jurdicas que exploramatividade agrcola,

    empregador domstico; Caractersticas:

    Assume os riscos da

    atividade econmica; Desconsiderao da

    personalidade jurdica;

    http://www.artigonal.com

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    Relao de trabalho e relao de

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    Poder Disciplinar doEmpregador:

    AdvertnciaSuspenso

    MultaRevista pessoal

    Internet30

    Relao de trabalho e relao de

    emprego

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    Dano Moral. CF, art. 5, inciso X. Revistantima sada do servio.Atende ao bomsenso e equidade a fixao de umsalrio para cada ano de trabalho, quando

    a mulher, sada do servio, forsubmetida a revista ntima, com suspeitainfundada de furto de mercadorias, o que

    equivale acusao de improbidade (art.482, letra a, da CLT) [...]. TRT 2 Reg. RO 20000561970 Revista da Justia do

    Trabalho n. 216 Porto Alegre: HS Editora,dezemdo de 2001, p. 51.

    Relao de trabalho e relao de

    emprego

    Relao de trabalho e relao de

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    A Empresa X - fornecedora de vales-refeio

    foi condenada pela Justia do Trabalho aindenizar um ex-empregado por obrig-lo ase despir diante dos colegas toda vez que se

    ausentava de seu local de trabalho. [...],considerando-se o dano causado intimidade do empregado, que, sem haver

    presuno de prtica de furto, era obrigado ase despir at mesmo nas sadas para ir aobanheiro, refeio ou descanso.

    Processo(RR -1055/2004-041-02-00.3)

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    emprego

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    Internet

    Utilizao somente para o servio;Direito do empregador monitorar a

    atividade do empregado no computador;

    No configura invaso de privacidade controle sobre os equipamentospertencentes ao empregador;

    Correio eletrnico - ferramenta detrabalho.

    Relao de trabalho e relao de

    emprego

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    Relao de trabalho e relao de

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    ACRDO N: 20060929744 N de Pauta:118

    PROCESSO TRT/SP N: 01130200404702004RECURSO ORDINRIO 47 VT de So PauloEMENTA: Correio eletrnico. Monitoramento.

    Legalidade. No fere norma constitucional aquebra de sigilo de e-mail corporativo,sobretudo quando o empregador d a seus

    empregados cincia prvia das normas deutil izao do sistema e da possibilidade derastreamento e monitoramento de seu

    correio eletrnico.

    Relao de trabalho e relao de

    emprego

    Relao de trabalho e relao de

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    Direito a imagem:

    A utilizao da imagem, sem oconsentimento expresso de seustitulares, configura ato ilcito,porque viola o patrimnio jurdico

    personalssimo do indivduo (art.5, X, da Constituio Federal)

    Relao de trabalho e relao de

    emprego

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    Relao de trabalho e relao de

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    Assdio Moral :

    toda e qualquer conduta abusivamanifestando-se sobretudo porcomportamento, palavras, atos, gestos,

    escritos que possam trazer dano apersonalidade, a dignidade ou a integridadefsica ou psquica de uma pessoa, pr em

    perigo seu emprego ou degradar o ambientede trabalho". (Marie France Irrigoyen -TST-AIRR-136/2005-022-01-40.9 - Data:23/03/2009).

    Relao de trabalho e relao de

    emprego

    Relao de trabalho e relao de

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    Objetivo do Assdio Moral

    prejudicar o desempenho dotrabalhador, afast-lo de suastarefas, forar asua dispensa da

    empresa.

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    emprego

    Relao de trabalho e relao de

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    Danos morais. Vendedor. Desfile comvestimenta feminina e batom pelo nocumprimento de venda [...] faz jus indenizao pelos danos morais sofridos, em

    razo da adoo de situaes vexatrias, atravsde desfiles com vestimenta feminina e usandobatom, perante os demais colegas de trabalho,

    inclusive visitantes, por no ter cumprido asmetas de vendas [...](TRT 3. R. 8. T. RO01766-2003-005-03-00-8. Juiz Paulo M. R. Pires.

    DJMG 24.07.04, p. 17).

    Relao de trabalho e relao de

    emprego

    Relao de trabalho e relao de

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    TST - 31/03/2008 - Empregada ser

    indenizada por ser obrigada a fantasiar-sede palhao Supervisora terceirizada X S.A.,

    obrigada a vestir-se de palhao, caipira,bruxa e baiana para incentivar os operadoresa ela subordinados a cumprir metas

    estipuladas, vem ganhando na Justia doTrabalho o direito a receber indenizao pordano moral. (AIRR-309/2006-010-03-41.1)

    Relao de trabalho e relao de

    emprego

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    Relao de trabalho e relao de

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    Relao de trabalho e relao de

    empregoEnunciado 331 do TST:

    Licitao da terceirizao de serviosligados a atividade meio do tomador;

    Atividade principal -Vnculo empregatciodireto;

    Responsabilidadesubsidiria;

    Culpa in vigilando

    jornale.com.b

    r/mirian/?p=4561

    universodalogistica.wordpress.com

    /...

    /

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    Contrato de Trabalho

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    Contrato de Trabalho

    Contrato de Trabalho

    Art. 442 da CLT: Acordotcito ou expresso,correspondente relao

    de emprego.

    CTPS;

    http://ofalcaop

    eregrino.b

    logspot

    .com

    43

    Contrato de trabalho

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    44

    Contrato de trabalho

    Classificao:

    Quanto forma:

    Expresso verbal ou escrito;

    Tcitos.

    Quanto a durao:

    Prazo determinado;

    Prazo indeterminado.

    aldoadv.w

    ordpress.com/.../

    44

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    Contrato de trabalho

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    Contrato de trabalho

    Caractersticas do contrato por prazodeterminado:

    Prazos legais mximo02 anos;

    Desrespeito ao prazomximo;

    Prorrogao; Sucessividade intervalo

    de 6 meses.

    filipetemp

    one.b

    logspot.com/

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    Contrato de trabalho pot.com

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    Contrato de trabalho

    Contrato de experincia Prazo 90 dias; Prorrogao; CTPS (FGTS);

    Contrato de safra

    Contrato a termo; CTPS (FGTS) Contrato de atleta profissional

    Contrato por escrito Prazo 3 meses a 5 anos

    Contrato por obra certa Prazo 2 anos plagian

    dojesus.wordpress.com/...

    /asclejr.b

    logspot.com

    htt

    p://walteradvocacia.b

    logsp

    47

    Contrato de trabalho

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    48

    Contrato de trabalho

    Contrato de Trabalho Temporrio (Lein. 6.019/74):

    Trabalho temporrio aquele prestadopor pessoa fsica, com a intermediao

    obrigatria de uma empresa de trabalhotemporrio, a uma outra empresa, paraatender a necessidade transitria desubstituio de seu pessoal regular epermanente ou a acrscimo

    extraordinrio de servios.

    Contrato de trabalho

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    Caractersticas:

    Contrato escrito entre a empresa detrabalho temporrio e a empresatomadora do servio;

    Prazo mximo 3 meses (excees);Preservao de todos os direitos

    trabalhistas em geral;Responsabilidade solidria em caso de

    falncia.

    Contrato de trabalho

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    Contrato por prazoindeterminado:

    aquele cuja duraono tenha prefixadotermo extintivo,mantendo durao

    indefinida ao longo dotempo;Regra geral.

    m

    arcelo.marques.z

    ip.net/arch2010-04-04

    _2010-0...

    50

    Contrato de trabalho

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    Alterao nas condies detrabalhoPrincpio da

    imodificabilidade: Mtuo consentimento;

    Prejuzo ao empregado;Princpio dojus variandi: Pequenas alteraes; Cargo de confiana.

    Princpio da imediaticidade;

    Dispensa indireta.

    ban

    cadadirecta.b

    logs

    pot.com/2009/04/a

    lteracoe...

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    Contrato de trabalho

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    Transferncia do empregado lcita com a sua anuncia;Sem a sua anuncia:

    necessidade de servio - adicional de

    transferncia de 25%; Extino do estabelecimento;

    Exceo: Cargo de confiana ou clusulaexpressa.

    Transferncia definitiva.

    Contrato de trabalho

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    Interrupo do contrato de trabalho:Paralisao do trabalho;

    Percebimento de salrio e vantagens; Suspenso do contrato de trabalho:

    Cessao temporria do trabalho;No recebimento do salrio

    Exceo:Acidente de trabalho;Servio militar obrigatrio.

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    Contrato de trabalho

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    55

    Hipteses de suspenso do contratode trabalho:

    Auxlio doena e acidente de trabalhoa partir do 16 dia;

    Faltas injustificadas;Greve;

    Priso;Aposentadoria por invalidez;Servio militar.

    inforgospel.wordpress.com/.../edsonrodrigue

    s.wordpress.com/.../

    55

    Interatividade

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    56/120

    56

    O empregado Manoel, trabalha a dez anosem uma empresa de transportes como vigia

    noturno. H aproximadamente 2 (dois) anos,Manoel foi transferido do cargo de vigianoturno para o de porteiro diurno. Passadosestes 2 (dois) anos, nesta ltima semana,Manoel entrou com uma Reclamao

    Trabalhista, pleiteando a Resciso indiretado contrato de trabalho, alegando que houvealterao das condies de trabalho, sem o

    seu consentimento.

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    57/120

    Da jornada de trabalho

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    58/120

    58

    ConceitoTempo a disposio do empregador.

    Dos cartes de pontoMais de 10 funcionrios obrigatrio;

    Manuais, mecnicos ou eletrnicos;Smula 366 do TST;

    nus da prova;horrios britnicos;

    58

    http://ww

    w.imagem.e

    ti.br

    Da jornada de trabalho

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    59/120

    59

    JORNADA DE TRABALHO BRITNICA So imprestveis como prova documental

    da jornada do trabalhador os cartes deponto que consignam a jornada britnica,

    ou seja, sem qualquer variao noshorrios de entrada, sada e intervalo,posto que evidenciam manipulao. (TRT15 R. Ac. 20.950/97. 4 T. Rel. JuzaLeide Mengatti DOESP 18.08.97)."

    Da jornada de trabalho

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    60/120

    60

    Acordo de prorrogao de horashoras suplementares 02 horas;

    Adicional 50%;Comissionista puro Smula 340 do TST;Por escrito / negociao coletiva;Proibido: menores de 18 anos, cabineiro,

    bancrio, tempo parcial;

    Atividades insalubres e perigosas;Exceo:Atividades externas;Cargo de confiana.

    Da jornada de trabalho

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    61/120

    61

    Turnos ininterruptos de revezamentoJornada 6 horas

    Horas extras.Compensao da jornada de trabalhoAcordo por escrito previsto em CCT/ACT;Compensao - 02 (duas) horas por dia;Habitualidade (Smula 85 do TST);

    Exceo: aprendizes, contratos a tempoparcial, atividades insalubres e perigosas(autorizao do MT, ou CCT/ACT)

    Fora maior/servios inadiveis (12 hs.).

    Da jornada de trabalho

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    62/120

    62

    EMENTA: BANCO DE HORAS.VALIDADE DO REGIME

    COMPENSATRIO E HORAS EXTRAS. Osistema de banco de horas previsto no art.59, 2, da CLT somente vlido seinstitudo atravs de negociao coletiva(Acordo Coletivo ou Conveno Coletiva de

    Trabalho), requisitos esses desatendidos nopresente caso [...]. Provimento negado.(Processo: 01344-2005-305-04-00-3 RO

    Relatora: Denise Pacheco

    Da jornada de trabalho

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    63/120

    63

    Horas in itinere

    Smula n. 90 do TST:

    O tempo despendido peloempregado, em conduo fornecidapelo empregador, at o local detrabalho de difcil acesso ou no

    servido por transporte regular pblico,e para o seu retorno, computvel na

    jornada de trabalho.

    Da jornada de trabalho

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    64/120

    64

    Horas de sobreaviso Empregados ferrovirios;

    Intervalo interjornada 11 horas;

    Turnos de revezamento DSR + 11hs.Intervalo intrajornada 15 minutos 4 a 6 horas; 1 a 2 horas 8 horas

    dirias.

    Supresso do intervalo64

    http://newxereta.b

    logspot.co

    m/

    Jurisprudncia

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    65/120

    65

    Orientao Jurisprudencial n. 342 daSDI-1 do TST: [...] invlida clusulade acordo ou conveno coletiva detrabalho contemplando a supresso ou

    reduo do intervalo intrajornada porqueeste constitui medida de higiene, sade esegurana do trabalho, garantido pornorma pblica (art. 71 da CLT e art. 7,XXII, da CF/88), infenso negociao

    coletiva. (CLT).

    Interatividade

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    66/120

    66

    Manoel, diariamente, a partir das 06h00da manh, fica frente de sua residncia

    a espera do nibus da empresa, paralev-lo ao seu local de trabalho, j que, omesmo se localiza em local de difcil

    acesso e no servido por transportepblico regular. Manoel chega empresa07h00, momento em que passa o carto

    de ponto. s 17h00 Manoel encerra suasatividades, momento em que pega onibus da empresa, chegando em suaresidncia s 18h00.

    Interatividade

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    67/120

    67

    Diante disso, pergunta-se:

    Faz jus Manoel, ao pagamento de horasextras? Por que? (cumpre salientar queManoel, possui um intervalo de duashoras para refeio e/ou descanso.

    Trabalho noturno

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    68/120

    68

    Empregado urbano:22h00 s 05h00;

    52min30s;Adicional de 20%. Empregado Rural:

    21h00 s 05h00 (agricultura);20h00 s 04h00 (pecuria);

    60min;Adicional de 25%.

    Prorrogao68

    http

    ://forumpatu.b

    logs

    pot.com

    http://sin

    denf-pe.org.br

    Repouso semanal remunerado

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    69/120

    69

    24 horas consecutivas; Preferencialmente aos domingos;

    Exceo:Comercirios (1 domingo no ms);

    Remunerao.Pagamento em dobro

    69

    http://direitoe

    trabalho.com/2010/02/

    Frias

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    70/120

    70

    Da concesso e poca das friasAquisio;Perodo escolhido pelo empregador;

    Exceo: famlia/menor de 18 anos;por escrito (30 dias)

    Recibo/CTPS;Interrupo do contrato

    de trabalho;No concesso;

    Proibio;

    Fracionamento.70

    http://jrsputnik37.z

    ip.net

    Frias

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    71/120

    71

    Durao das frias30 dias corridos

    Reduo Faltas injustificadas;Contrato a tempo integral:

    30 dias at 5 faltas; 24 dias de 6 a 14 faltas;

    18 dias de 15 a 23; 12 dias de 24 a 32;

    71

    http://ellara.b

    log.uol.com.br

    Frias

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    72/120

    72

    Durao das friasContrato a tempo parcial:

    18 dias de 22 a 25 hs;16 dias de 20 a 22 hs;14 dias de 15 a 20 hs;12 dias de 10 a 15 hs;10 dias de 5 a 10 hs;

    8 dias inferior 5 hs;

    Obs. Empregado domstico.72

    Frias

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    73/120

    73

    Perda das frias Licena remunerada por mais de 30dias;

    Paralisao da empresa com percepode salrio por mais de 30 dias;

    Afastamento por mais de 6 meses(auxlio doena ou acidente de trabalho); Falta injustificada mais de 32 vezes; Deixar o emprego e no for readmitido

    em 60 dias;

    Dispensa por justa causa;

    Frias

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    74/120

    74

    Remunerao das friasSalrio habitual + 1/3 (indenizao)At 02 dias antes do incio do gozo;

    Abono de friasConverso de 1/3 das frias em dinheiro;

    Antecedncia de 15 dias;Proibio contrato tempo parcialFrias Coletivas

    Notificao: MT, sindicatos,trabalhadores;

    Antecedncia de 15 dias;Fracionamento negociao coletiva.

    Distino entre salrio eremunerao

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    75/120

    75

    remunerao

    Salrio:

    Latim salarium Pagamento fixo, acrescido das

    parcelas adicionais como comisses,porcentagens, gratificaes, dentreoutras;

    Remunerao:

    Salrio acrescido das gorjetas;

    75

    Salrio in natura

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    76/120

    76

    Art. 458 da CLT: Alm do pagamento em dinheiro,

    compreende-se no salrio, para todos osefeitos legais, a alimentao, habitao,vesturio ou outras prestaes in natura

    que a empresa, por fora do contrato ouo costume, fornecer habitualmente aoempregado.

    Obrigatrio 30% em dinheiro.

    http://ww

    w.brasilescola.com

    76

    Salrio in natura

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    77/120

    77

    Utilidades salariais:Fornecidas habitualmente e

    gratuitamente ao empregado, e quepossuem valor econmico;

    Vale-refeio, fornecido por fora docontrato ou gratuitamente;

    Habitao ou vale alimentaofornecidos como salrio, no poderoexceder, respectivamente 25% e 20%

    do salrio contratual;

    Jurisprudncia

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    78/120

    78

    Salrio in natura. Integrao no salrio.O lanche gratuitamente fornecido peloempregador ao obreiro, sem serindispensvel para o servio, constitui

    salrio in natura, devendo ser consideradopara todos os efeitos legais, nos termosdo artigo 458 da CLT. (TRT 3a. Regio RO 10154/01 1. T. Rel. Juiz JosRoberto Freire Pimenta. DJMG 14.9.01).

    Utilidades no salariais

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    79/120

    79

    Eventuais ou a ttulo oneroso; Destinadas execuo do trabalho; Uniformes, EPIs, habitao e energia

    quando indispensveis a execuo dotrabalho;

    Bebidas alcolicas ou drogas nocivas: Vale transporte ou vale alimentaofornecidos dentro do PAT;

    Declaradas por lei, como educaoassistncia mdica, hospitalar eodontolgica, seguros de vida e deacidentes pessoais e previdncia privada.

    Jurisprudncia

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    80/120

    80

    [...] A habitao fornecida peloempregador para os empregados que

    trabalharam na construo da hidreltricade Itaipu, no pode ser consideradasalrio in natura, porque, [...] fazia-se

    imperiosa a fixao do trabalhador naschamadas `vilas` para viabilizar-se a

    realizao do trabalho, tendo em vista afalta de infra-estrutura do local. (TST RR 436.356/98.5 Ac. SDI-, DJ31.10.2003).

    Utilidades no salariais

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    81/120

    81

    Vale transporteNo tem feio salarial (lei);

    O empregado deve comprovar quesatisfaz os requisitos indispensveis obteno do vale transporte;

    Recibo;Desconto - 6%;Proibido.

    nickmartins.co

    m.brwww.setpv

    h.com.br

    81

    Formas de pagamento do salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    82/120

    82

    Pagamento em dinheiro

    Dia til, local de servio, horrio;Pagamento em cheque ou depsitoConta bancria nome do empregado;

    Banco prximo ao local de trabalho;Direito de comparecer ao banco;

    Peculiaridades:1 ms;5 dia til;

    Contra recibo

    82

    http://www2.fenadados.org.brhttp://jornale.com.br

    Tipos de salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    83/120

    83

    Salrio mnimoMenor valor pago ao

    empregado;Salrio profissional

    Mnimo para determinadacategoria profissional;Salrio normativo

    Sentena normativa;Conveno ou acordo

    coletivo.83

    falandoemand

    andobraza1.b

    logspot.com

    Interatividade

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    84/120

    84

    A habitao fornecida de forma gratuitapelo empregador ao empregado, em umacidade, com o intuito de hosped-lo parapoder iniciar suas atividades na empresa,

    e tornar mais cmoda a realizao dotrabalho, pode ser considerado como um

    salrio in natura?

    Composio do salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    85/120

    85

    Adicional de insalubridadeCondies insalubres, estabelecidas peloMT (NR-15);

    40%, 20% ou 10% sobre o SM;EPI (culpa in vigilando);- Percia.

    Adicional de periculosidadeRegulamentao do MT (NR-16)Contato permanente com inflamveis ou

    explosivos;Adicional 30% sobre o salrio, sem os

    acrscimos (exceo dos eletricitrios);Contato eventual.

    Composio do salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    86/120

    86

    Comisses e percentagens Calculado sobre um montante fixo ou

    percentual, sobre os negcios realizadospelo empregado; Smula 340 do TST;

    Gratificaes Paga eventualmente, pelos servios

    prestados; No constitui salrio; Exceo: ajustada expressamente, ou

    habitualmente paga.

    Composio do salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    87/120

    87

    Gratificao natalina (13 salrio)Compulsria;

    Proporo 1/12;Fracionamento: Fevereiro novembro;

    At 20 de dezembro; Frias;

    Base do salrio de dezembroComissionista 1/11

    Natureza salarial.87

    http

    ://jornale.com.br

    Composio do salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    88/120

    88

    DiriasIndenizao de despesas;

    No so salariais (- 50% do salrio);Abonos

    Aditamentos salariais (integram osalrio);Prmios

    Vinculado a fator de ordem pessoal;Produtividade e eficincia;

    Eventual ou habitual (salrio)

    Jurisprudncia

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    89/120

    89

    [...] Invivel considerar-se como autnticaajuda de custo, verba paga habitualmente

    ao empregado em valor bem superior a50% de seu salrio, em quantia fixamensal, sob a alegao de que se destina

    a ressarcir despesas com combustvel emanuteno de automvel, utilizado naexecuo dos servios, quando sequer hprestao de contas dos gastos realizadospelo obreiro [...] (TRT 3 R. RO

    7459/03 (00352-2003-021-03-00-0).

    Composio do salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    90/120

    90

    Gorjetas Integram a remunerao

    Exceo: Aviso prvio, adicionalnoturno, HE e RSR; No pode servir como complemento do

    salrio mnimo.

    90

    operadesconcerto.b

    logspot.c

    om

    Composio do salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    91/120

    91

    Participao nos lucros eresultadosLei n. 10.101/00:

    Integrao entre capital e otrabalho;

    Incentivo produtividade;

    Criada atravs de Negociaoentre a empresa e os

    empregados: Comisso;

    Conveno coletiva de trabalho.91

    R l

    Composio do salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    92/120

    92

    Regras claras:

    ndices de produtividade, qualidade oulucratividade da empresa;

    Programas de metas, resultados e

    prazos, pactuados previamente; Instrumento arquivado na entidade

    sindical dos trabalhadores;

    Composio do salrio

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    93/120

    93

    No substitui aremunerao do empregado

    ou a complementa; No constitui salrio;

    Vedado o pagamento emperidiocidade inferior a um

    semestre, ou mais de duasvezes no mesmo.

    93

    Equiparao Salarial

    A t 461 d CLT S d

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    94/120

    94

    Art. 461 da CLT. Sendoidntica a funo, a todo

    trabalho de igual valor,prestado ao mesmoempregador, na mesmalocalidade, corresponderigual salrio, sem distino

    de sexo, nacionalidade ouidade.

    94

    S d t Ali M t i d

    Equiparao Salarial

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    95/120

    95

    Segundo a autora Alice Monteiro deBarros, em sua obra Curso e Direito do

    Trabalho, Trabalho de igual valor, aquele realizado com igual produtividadee com a mesma perfeio tcnica, entrepessoas cuja diferena de tempo deservio no for superior a dois anos.

    5. Equiparao Salarial

    N l d d

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    96/120

    96

    No prevalecero quando o empregadortiver pessoal organizado em quadro de

    carreira em que as promoes deveroobedecer aos critrios de antiguidade emerecimento (homologado no MT).

    Interatividade

    Parte do press posto de q e neste tipo de

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    97/120

    97

    Parte do pressuposto de que, neste tipo depagamento de salrio, o empregado j teriasido remunerado pelas horas extras acasotrabalhadas, com os valores que auferiupelas vendas realizadas no perodo

    extraordinrio, diante disso, far jus apenasao adicional de 50% ou a outro previsto eminstrumento normativo.

    Referida afirmao se refere a qual dasformas de pagamento de salrio?

    ) C i t

    Interatividade

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    98/120

    98

    a) Comisso ou porcentagem

    b) Dirias e ajuda de custo

    c) Gorjeta

    d) Gratificao

    e) Gratificao de Natal

    Extino arbitrria ou sem justacausa

    A bit i f d ti.c

    om.br

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

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    99

    Arbitrria: no se funda em motivodisciplinar, tcnico ou econmico;

    Sem justa causa: razes subjetivas, noligadas a ato faltoso do empregado. Direitos:

    Saldo de salrio; 13 salrio proporcional;

    Frias indenizadas; FGTS + multa de 40%; Seguro desemprego;

    Aviso Prvio.

    diariodob

    ancario.b

    logspot.c

    om/2010/03/os-ba

    nc...lenilson

    99

    Extino arbitrria ou sem justacausa

    Estabilidade .com

    .br

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    100/120

    100

    EstabilidadeMembro da CIPA;

    Dirigente sindical;Gestante;

    Acidente de trabalho.Extino por justa causaAto doloso ou culposamente grave;Previso legal;Punio imediata;

    Verbal ou escrito.

    www.cage

    pa.p

    b.gov.brnalei.com.br/.../www

    .comerciarios.

    100

    Extino por justa causa

    Hipteses de Justa Causa (art 482 da

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    101/120

    101

    Hipteses de Justa Causa (art. 482 daCLT):

    Improbidade;Incontinncia de conduta;Mau procedimento;Negociao habitual;Condenao Criminal sem sursis;

    Desdia;Embriaguez;

    Violao de segredo da empresa.

    estudand

    oodireito.b

    logspot

    .com

    101

    Extino por justa causa

    Hipteses de Justa Causa (art 482 daCLT):

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    102/120

    102

    Hipteses de Justa Causa (art. 482 daCLT): Indisciplina;

    Insubordinao; Abandono de emprego;

    Ato lesivo honra e boa fama; Ofensa fsica; Pratica constante de jogo de azar.

    Direitos: Saldo salarial, frias+ 1/3 (vencidas);

    102

    http://blog

    alize.net/justa-cau

    sa.h

    tml

    Jurisprudncia

    Justa causa Cantada no horrio e local

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    103/120

    103

    Justa causa. Cantada no horrio e localde trabalho. Incontinncia de conduta.

    Caracteriza justa causa para a dispensa ocomportamento do empregado, no local eno horrio de trabalho, consistente em

    cantar pessoa que se utiliza dos serviosda reclamada. Ato incompatvel com acivilidade que razoavelmente dado aoempregador exigir do empregado [...] (TRT

    10 R. RO 2528/99 Juza Maria de

    Assis Calsing).

    Dispensa indireta

    Extino do contrato em face de atos

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    104/120

    104

    Extino do contrato em face de atosfaltosos praticados pelo empregador.

    Hipteses (artigo 483 da CLT):Exigncia de servios superiores aoempregado, defesos por lei,contrrios aos bons costumes, alheiosao contrato.

    Rigor excessivo contra o empregado;Exposio do empregado a perigo

    manifesto de mal considervel;

    Dispensa indireta

    Hipteses (artigo 183 da CLT):

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    105/120

    105

    Hipteses (artigo 183 da CLT):Descumprimento das obrigaes

    contratuais;Ofensas honra do empregado ou a sua

    famlia;Ofensas fsicas ao empregado;

    Reduo do trabalho por pea ou tarefa. Direitos:

    Equivalentes dispensa sem justa causa.

    Jurisprudncia

    Resciso indireta Possibilidade CabimentoA presso por aumento de produtividade o

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

    106/120

    106

    Resciso indireta. Possibilidade. Cabimento.A presso por aumento de produtividade, oexagero na fiscalizao do trabalho, a

    determinao para a execuo de tarefasalm do conhecimento do trabalhador, ou ocontrrio, o desempenho de funes muito

    aqum da sua capacidade, a discriminaono trabalho de grupo, o prprio no repasseinjustificado de tarefas, a humilhao e

    repreenso perante os colegas de trabalho,a ameaa de punio e de demisso, tudoisso configura prtica de assdio moral no

    trabalho.(Ac. 20070888536 de TRT - 2 R.,01/10/09).

    Pedido de demisso

    Verbal ou escrito (antecedncia de 30di )

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    Verbal ou escrito (antecedncia de 30dias); Direitos:

    Saldo salarial, 13 salrio prop., friasprop. indenizadas.

    Outras formas de extinoAposentadoria compulsria ou voluntria;

    Culpa recproca das partes;Morte do empregado;Extino da empresa sem ou por fora

    maior.

    Resciso antecipada do contrato detrabalho por prazo determinado

    P id l d

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    108

    Promovida pelo empregador:Direitos:

    Saldo salarial; 13 salrio proporcional;

    Frias proporcionais + 1/3; FGTS + 40%; 50% do restante do contrato.

    Promovida pelo empregado: Saldo salarial,13 salrio prop. e multa de 50% do restante

    do contrato.

    Aviso prvio

    Comunicao do trmino do contrato de

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    109

    Comunicao do trmino do contrato detrabalho;

    Prazo da comunicao:8 dias pagamento semanal;30 dias pagamento quinzenal ou

    mensal; Falta do aviso:

    Aviso prvio indenizado ao empregado;Desconto do salrio correspondente ao

    aviso pelo empregador;

    Aviso prvio

    Integrao do perodo ao tempo deservio;

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    Integrao do perodo ao tempo deservio; Aviso prvio indenizado; Jornada reduzida

    2 horas dirias ou 7 dias corridos (porum dia pagamento semanal);

    1 dia por semana (empregado rural);

    Cabvel: dispensa sem justa causa,pedido de demisso e dispensa indireta;

    Forma: verbal ou escrito.

    Prazo para pagamento das verbasresicrias

    1 dia til imediato ao trmino

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    1 dia til imediato ao trminodo contrato; ou

    10 dia, contado da data danotificao da demisso,

    quando da ausncia doaviso prvio. No observncia multa Assistncia do sindicato (1 ano); Pagamento ato da

    homologao.

    amigao10.b

    logspot.com

    111

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    FGTS Conta bancria; Depsito mensal de 8% da remunerao;

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    113

    p % ; Contrato de aprendizagem (2%);

    Incidncia:Salrio acrescido dos adicionais;

    Aviso prvio trabalhado ou indenizado; No incidncia:Frias indenizadas.

    Facultativo: domstico Multa 40%

    Vigncia do contrato;

    blog.opovo.com.br

    113

    FGTS Saque do FGTS na cessao do

    contrato:

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    114

    Dispensa sem justa causa;

    Resciso indireta;Encerramento da empresa;

    Trmino do contrato por prazodeterminado;Aposentadoria;

    Culpa recproca. Proibio:

    Justa causa e demisso. 114

    meusgastos.com.br

    FGTS

    Vigncia do contrato de trabalho:

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    gFinanciamento habitacional (SFH);

    Permanecer trs anos ininterruptos,fora do regime do FGTS;Doena grave (trabalhador ou

    seus dependentes);Idade superior a 70 anos;

    Morte do trabalhador.

    radioculturasd.com.br

    115

    Interatividade

    Joaquim laborou por 20 (vinte) anos na

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    q p ( )Fazenda do Sr. Jos, como empregado

    rural, sem registro em carteira de trabalhoe sem nunca receber frias, dcimoterceiro, FGTS e horas extras. Em data

    de 01/01/09 Joaquim foi dispensado semjusta causa, sem o Sr. Jos ter pago

    qualquer verba rescisria a ele.Diante disso, pergunta-se:

    Passado este tempo da dispensa do

    Interatividade

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    p pJoaquim, hoje, poderia ele entrar com

    uma Reclamao Trabalhista contraJos? Qual o prazo para a propositura

    desta Reclamao? Ele poderia pleiteartodas as verbas que no recebera nosltimos 20 (vinte) anos?

    Referncias

    CARRION, Valentin. Comentrios Consolidao das Leis do Trabalho So

  • 8/12/2019 Direito do Trabalho na Prtica

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    118

    Consolidao das Leis do Trabalho. SoPaulo: Saraiva, s.d. 2007.

    NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciaoao Direito do Trabalho. LTR. 2006

    DELGADO, Maurcio Godinho. Curso deDireito do Trabalho. LTR. 2004. SUSSEKIND, Arnaldo. Instituies de

    Direito do Trabalho. So Paulo: LTR. 2005.

    Referncias

    Viste a internet: http://www presidencia gov br/legislao/

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    http://www.presidencia.gov.br/legislao/ -toda legislao necessria, devidamenteatualizada;

    http://www.tst.gov.br/ - decises e

    entendimentos majoritrios (smulas) domundo do Direito do Trabalho; http://www.uj.com.br - artigos

    correspondentes ao assunto.

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    120

    OBRIGADO!