Direito Notarial e Registral · 2019. 12. 16. · Ano: 2011 Banca: IESES Órgão: TJ-CE Prova:...

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Direito Notarial e Registral Roberta Lussac www.masterjuris.com.br

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  • Direito Notarial e

    Registral

    Roberta Lussac

    www.masterjuris.com.br

  • Ano: 2018Banca: IESESÓrgão: TJ-AMProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Em relação a ata notarial é correto afirmar que:

    a) A ata notarial pode ser solicitada por pessoa capaz, pelos relativamente incapazes, por procuradores e por pessoa jurídica.

    b) As atas notariais somente podem ser lavradas de segunda a sexta das 09 horas as 17 horas.

    c) Ao elaborar a ata notarial o notário deve narrar o fato conforme a vontade do solicitante e das eventuais testemunhas, sendo permitidoem casos excepcionais a interpretação das situações conforme a convicção do notário.

    d) Para lavrar uma ata notarial não é necessária a presença do tabelião, podendo o solicitante levar um resumo dos fatos que deseja verreconhecidos e solicitar que os mesmos sejam autenticados para que venham a equivaler a ata notarial.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/ieses-2018-tj-am-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-provimento

  • Ano: 2018Banca: IESESÓrgão: TJ-AMProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Em relação a ata notarial é correto afirmar que:

    a) A ata notarial pode ser solicitada por pessoa capaz, pelos relativamente incapazes, por procuradores e por pessoa jurídica.

    b) As atas notariais somente podem ser lavradas de segunda a sexta das 09 horas as 17 horas.

    c) Ao elaborar a ata notarial o notário deve narrar o fato conforme a vontade do solicitante e das eventuais testemunhas, sendo permitidoem casos excepcionais a interpretação das situações conforme a convicção do notário.

    d) Para lavrar uma ata notarial não é necessária a presença do tabelião, podendo o solicitante levar um resumo dos fatos que deseja verreconhecidos e solicitar que os mesmos sejam autenticados para que venham a equivaler a ata notarial.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/ieses-2018-tj-am-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-provimento

  • Ano: 2017Banca: IESESÓrgão: TJ-ROProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Assinale a alternativa correta:

    a) Denomina-se traslado ou translado de escritura pública a via original deste documento que ficaarquivada em livro próprio no cartório.

    b) Em razão do princípio da boa-fé, as certidões expedidas por Tabeliães revestem-se de presunçãoabsoluta, também chamada de “juris es de jure”.

    c) Atualmente, coincidem os conceitos de certidão e traslado, pois ambas se destinam a documentarsituação fática controvertida.

    d) Ata notarial possui várias acepções admitidas pela doutrina brasileira, podendo-se também afirmarcomo correta, dentre tantas outras, a seguinte: “Ata notarial é registro de ato ou fato solicitado aotabelião de notas por interessado, para que os transponha fielmente em palavras, indicando pessoas e ações que os caracterizam”.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/ieses-2017-tj-ro-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-provimento

  • Ano: 2017Banca: IESESÓrgão: TJ-ROProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Assinale a alternativa correta:

    a) Denomina-se traslado ou translado de escritura pública a via original deste documento que fica arquivada em livro próprio no cartório.

    Obs: traslado é a primeira certidão de inteiro teor entregue às partes após a lavratura do ato.

    b) Em razão do princípio da boa-fé, as certidões expedidas por Tabeliães revestem-se de presunção absoluta, também chamada de “juris es de jure”.

    c) Atualmente, coincidem os conceitos de certidão e traslado, pois ambas se destinam a documentar situação fática controvertida.

    d) Ata notarial possui várias acepções admitidas pela doutrina brasileira, podendo-se também afirmar como correta, dentre tantas outras, a seguinte: “Ata notarial é registro de ato ou fato solicitado ao tabelião de notas por interessado, para que os transponha fielmente em palavras, indicando pessoas e ações que os caracterizam”.

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  • Ano: 2017Banca: IESESÓrgão: TJ-ROProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Assinale a alternativa correta:a) De acordo com a Lei n. 6.015/1973, poderá o Tabelião de Notas, excepcionalmente e apenas nas hipóteses previstas nos respectivos Código de Normas Estaduais, praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a concessão.

    b) É expressamente vedado o uso da ata notarial com o fim de perpetuar conteúdo de páginas da internet.

    c) Dá-se o reconhecimento de firma por semelhança quando o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele.

    d) Diz-se que o notariado brasileiro é do tipo latino, exercendo ele (o tabelião) função pública em caráter privado, com remuneração direta pelos interessados, que se verifica com o pagamento dos emolumentos.

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  • Ano: 2017Banca: IESESÓrgão: TJ-ROProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Assinale a alternativa correta:a) De acordo com a Lei n. 6.015/1973, poderá o Tabelião de Notas, excepcionalmente e apenas nas hipóteses previstas nos respectivos Código de Normas Estaduais, praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu a concessão.

    b) É expressamente vedado o uso da ata notarial com o fim de perpetuar conteúdo de páginas da internet.

    c) Dá-se o reconhecimento de firma por semelhança quando o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele.

    d) Diz-se que o notariado brasileiro é do tipo latino, exercendo ele (o tabelião) função pública em caráter privado, com remuneração direta pelos interessados, que se verifica com o pagamento dos emolumentos.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/ieses-2017-tj-ro-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-provimento

  • Ano: 2016Banca: IESESÓrgão: TJ-PAProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    A principal distinção entre ata notarial e escritura pública:

    a) Na ata não há qualificação notarial e aconselhamento por parte do Tabelião, o que ocorre somente na escritura pública.

    b) A ata notarial não tem natureza autenticatória.

    c) A escritura pública tem o condão de constituir atos e negócios jurídicos e a ata notarial tem caráter descritivo de fatos.

    d) A escritura tem fé pública legal, ao contrário da ata notarial.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/ieses-2016-tj-pa-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-provimento

  • Ano: 2016Banca: IESESÓrgão: TJ-PAProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    A principal distinção entre ata notarial e escritura pública:

    a) Na ata não há qualificação notarial e aconselhamento por parte do Tabelião, o que ocorre somente na escritura pública.

    b) A ata notarial não tem natureza autenticatória.

    c) A escritura pública tem o condão de constituir atos e negócios jurídicos e a ata notarial tem caráter descritivo de fatos.

    d) A escritura tem fé pública legal, ao contrário da ata notarial.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/ieses-2016-tj-pa-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-provimento

  • Ano: 2015Banca: CONSULPLANÓrgão: TJ-MGProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    “Pode se dizer que a ata notarial, depois da escritura pública, é o ato notarial de maior relevância e, apesar, disso, não tem ela merecido entre nós a devida atenção, como, aliás, não tem merecido a devida atenção o direito notarial com um todo.”(BRANDELLI, L. Teoria Geral do Direito Notarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 245.)Em relação à ata notarial, é correto afirmar:

    a) A ata notarial, dotada de fé pública e de força de prova pré-constituída, é ato exclusivo do tabelião, não podendo ser praticado por seus prepostos.

    b) A ata notarial pode ter por objeto colher declaração testemunhal para fins de prova em processo administrativo ou judicial.

    c) O conteúdo de uma ata notarial pode ser a manifestação de vontade das partes em negócio jurídico, desde que endereçada ao tabelião e destinada a concretizar o suporte fático abstrato descrito na norma jurídica.

    d) Em que pese o cunho probatório da ata notarial, esta não pode ter por objeto a descrição de um fato ilícito.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/consulplan-2015-tj-mg-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-provimento

  • Ano: 2015Banca: CONSULPLANÓrgão: TJ-MGProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    “Pode se dizer que a ata notarial, depois da escritura pública, é o ato notarial de maior relevância e, apesar, disso, não tem ela merecido entre nós a devida atenção, como, aliás, não tem merecido a devida atenção o direito notarial com um todo.”(BRANDELLI, L. Teoria Geral do Direito Notarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 245.)Em relação à ata notarial, é correto afirmar:

    a) A ata notarial, dotada de fé pública e de força de prova pré-constituída, é ato exclusivo do tabelião, não podendo ser praticado por seus prepostos.

    b) A ata notarial pode ter por objeto colher declaração testemunhal para fins de prova em processo administrativo ou judicial.

    c) O conteúdo de uma ata notarial pode ser a manifestação de vontade das partes em negócio jurídico, desde que endereçada ao tabelião e destinada a concretizar o suporte fático abstrato descrito na norma jurídica.

    d) Em que pese o cunho probatório da ata notarial, esta não pode ter por objeto a descrição de um fato ilícito.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/consulplan-2015-tj-mg-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-provimento

  • Ano: 2012Banca: FUMARCÓrgão: TJ-MGProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento

    Dentre as atribuições dos tabeliães de notas estão a lavratura de escrituras e procurações públicas e as atas notariais. NÃO é correto o que se afirma em

    a) A ata notarial pode registrar um fato jurídico natural.

    b) O tabelião, na lavratura das escrituras, narrará a vontade das partes.

    c) Nas atas notariais, o tabelião narra o fato que vê, porém o fato não pode ser ilícito.

    d) O tabelião pode lavrar uma escritura de revogação de procuração em que o mandatário na procuração será notificado pelo outorgante da procuração.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/fumarc-2012-tj-mg-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-criterio-provimento

  • Ano: 2012Banca: FUMARCÓrgão: TJ-MGProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Provimento

    Dentre as atribuições dos tabeliães de notas estão a lavratura de escrituras e procurações públicas e as atas notariais. NÃO é correto o que se afirma em

    a) A ata notarial pode registrar um fato jurídico natural.

    b) O tabelião, na lavratura das escrituras, narrará a vontade das partes.

    c) Nas atas notariais, o tabelião narra o fato que vê, porém o fato não pode ser ilícito.

    d) O tabelião pode lavrar uma escritura de revogação de procuração em que o mandatário na procuração será notificado pelo outorgante da procuração.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/fumarc-2012-tj-mg-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros-criterio-provimento

  • Ano: 2011Banca: IESESÓrgão: TJ-CEProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Assinale a alternativa correta sobre Tabelionato de Notas:

    a) Ata Notarial é o instrumento público solicitado ao Tabelião de Notas por interessado, onde consta a narração de fatos verificados pessoalmente pelo Tabelião.

    b) A responsabilidade civil do Tabelião depende da criminal.

    c) A escritura pública poderá ser redigida em língua nacional ou estrangeira, porém a língua utilizada deve ser de pleno conhecimento do Tabelião e seu substituto.

    d) A ata notarial pode ser usada para formalizar negócio jurídico entre as partes, sendo que o Tabelião deverá emitir um juízo de valor sobre o negócio entabulado.

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/ieses-2011-tj-ce-titular-de-servicos-de-notas-e-de-registros

  • Ano: 2011Banca: IESESÓrgão: TJ-CEProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Assinale a alternativa correta sobre Tabelionato de Notas:a) Ata Notarial é o instrumento público solicitado ao Tabelião de Notas por interessado, onde consta a narração de fatos verificados pessoalmente pelo Tabelião.

    b) A responsabilidade civil do Tabelião depende da criminal.

    c) A escritura pública poderá ser redigida em língua nacional ou estrangeira, porém a língua utilizada deve ser de pleno conhecimento do Tabelião e seu substituto.

    d) A ata notarial pode ser usada para formalizar negócio jurídico entre as partes, sendo que o Tabelião deverá emitir um juízo de valor sobre o negócio entabulado.

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  • REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

    O registro civil é relevante sob 3 perspectivas:

    1) da cidadania, pois o exercício da cidadania depende do registro civil de

    nascimento e da documentação básica, porque, em um Estado democrático,

    tal exercício se manifesta pela participação do cidadão, o que não seria

    possível em uma situação de exclusão causada pela falta de registro e

    documentação.

    2) social, pois o registro civil das pessoas naturais é fonte de informações para

    a elaboração de políticas públicas nas mais diversas áreas, para o

    desenvolvimento de programas sociais e para a melhor gestão dos recursos

    públicos.

    3) da individualização e identificação da pessoa natural, pois é isto que a torna

    única no mundo. A pessoa se individualiza por três elementos: nome,

    domicílio e estado civil.

  • Nome

    O nome da pessoa natural está marcado por um duplo aspecto. Do

    ponto de vista público, o uso do nome se presta à necessidade de

    particularizar e distinguir a pessoa das demais. Do ponto de vista

    privado, o nome é um direito fundamental da pessoa humana,

    personalíssimo e intimamente relacionado com a sua dignidade e sua

    privacidade.

    Nome é o principal elemento de individualização da pessoa e é o

    Registro Civil das Pessoas Naturais que concretiza e efetiva este direito.

  • Domicílio

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua

    residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,

    alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações

    concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada

    um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência

    habitual, o lugar onde for encontrada.

    A Central de Informações do Registro Civil (CRC), instituída pelo Provimento

    no 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é um portal destinado aos

    Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que congrega toda a base de

    dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e

    interdições, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação

    de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e Poder

    Judiciário, além de uma série de outras funcionalidades.

    A CRC permite, portanto, localizar atos em qualquer cartório do Brasil onde

    eles estejam lavrados, facilitando o acesso às informações necessárias ao

    Registro Civil, mas ainda assim permanece a importância do domicílio como o

    local onde se busca informações sobre o estado da pessoa e como critério para

    definição do local de registro de nascimento.

  • Lei de Registros Públicos

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar

    em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias,

    que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da

    sede do cartório. (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995)

    § 1º Quando for diverso o lugar da residência dos pais, observar-se-á a ordem contida nos itens

    1º e 2º do art. 52. (Incluído pela Lei nº 9.053, de 1995)

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento: (Renumerado do art. 53, pela

    Lei nº 6.216, de 1975).

    1o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art.

    54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o

    prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº

    13.112, de 2015)

    Obs: até a lei 13.112/2015, era o pai em primeiro lugar, e a mãe apenas na falta ou impedimento

    do pai.

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de

    hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada

    pela Lei nº 6.216, de 1975).

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9053.htm#art1http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9053.htm#art2http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L6216.htm#art1http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13112.htm#art2http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13112.htm#art2http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L6216.htm#art53

  • Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: (Renumerado do art. 55, pela Lei nº 6.216, de

    1975).

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou

    aproximada;

    2º) o sexo do registrando; (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se

    casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou

    a residência do casal. (Redação dada pela Lei nº 6.140, de 1974)

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

    9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando

    se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa

    de saúde; (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)

    10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador,

    exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº

    13.484, de 2017)

    11) a naturalidade do registrando. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L6216.htm#art55http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L6216.htm#art55http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L6140.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015consolidado.htm#art54.9..http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13484.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015consolidado.htm#art54item10.http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13484.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015consolidado.htm#art54item11http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13484.htm#art1

  • Estado civil

    A qualificação jurídica da pessoa, resultante das diferentes posições que ocupa na sociedade,

    hábeis a produzir diferentes consequências. Compreende o estado civil político (cidadania,

    nacionalidade e naturalidade), o estado civil individual (idade, sexo e capacidade) e o estado

    civil familiar (parentesco/filiação e situação conjugal).

    Em razão da importância do estado civil da pessoa natural, ele deve ter a publicidade

    adequada para que possa se revestir de segurança e eficácia, e esta publicidade se dá por

    meio do Registro Civil de Pessoas Naturais e suas certidões, devidamente atualizadas, uma

    vez que as informações são dinâmicas e os registros são alterados por meio de novos

    registros, averbações e anotações.

    Corregedorias Gerais dos Estados definem prazo de validade das certidões.

  • Estado civil político

    Diz respeito à cidadania, naturalidade e nacionalidade.

    Cidadania - já falamos

    Naturalidade - município onde se deu o fato do nascimento.

    Atenção para novidade!

    Art. 54 § 4o A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do

    Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que

    localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do

    nascimento. (Incluído pela Lei nº 13.484, de 2017)

    Veja-se que a naturalidade nem sempre corresponde ao local do registro do nascimento,

    por força do disposto no art. 50, que faculta aos pais optar pelo registro no local de sua

    residência em vez de no lugar onde ocorreu o parto. Atenção para igualdade de registro

    por pai ou mãe.

    A Lei nº 13.484/2017, fruto da conversão da MP 776/2017, modificou a Lei de Registros

    Públicos (Lei nº 6.015/73).

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13484.htm#art1

  • Vamos verificar o que mudou:

    1. NATURALIDADE QUE DEVERÁ CONSTAR NOS ASSENTOS PÚBLICOS

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    Maria está grávida e mora em Manaquiri, pequeno Município do interior do

    Amazonas.

    Como em Manaquiri não existe maternidade, Maria foi realizar o parto em

    Manaus, onde, então, nasceu seu filho Neymar.

    No momento em que Neymar for ser registrado, o oficial do Registro Civil

    deverá consignar que ele é natural de qual Município? Qual será a

    naturalidade de Neymar?

    Fonte: Dizer o Direito

  • Antes da Lei 13.484/2017 (MP 776/2017)

    ATUALMENTE

    Se esse fato tivesse ocorrido antesda MP 776/2017 (convertida naLei nº 13.484/2017), o Oficialdeveria consignar que Neymar eranatural de Manaus (AM), local emque ele efetivamente nasceu.

    Existem duas opções denaturalidade para Neymar. Elepoderá ser registrado como sendonatural de:1) Manaus (local onde ocorreu onascimento); ou de2) Manaquiri (Município deresidência da mãe do registrandona data do nascimento).

  • Assim, a Lei nº 13.484/2017 alterou a LRP para prever que se a criança nasceu em cidade

    diferente daquela onde mora sua mãe, ela poderá ser registrada como sendo natural do local de

    nascimento ou do Município onde reside sua genitora.

    A pessoa que estiver declarando o nascimento é quem irá escolher uma das duas opções acima

    (obs: normalmente quem declara o nascimento é o pai ou a mãe, nos termos do art. 52 da LRP).

    A intenção da Lei nº 13.484/2017 foi a de corrigir uma "injustiça" que os Municípios mais pobres

    do Brasil sofriam, já que praticamente não tinham pessoas registradas como sendo naturais dali

    porque as mães eram obrigadas a ter seus filhos em cidades vizinhas.

    Veja também o parágrafo acrescido pela Lei nº 13.484/2017 ao art. 54 da Lei de Registros

    Públicos:

    Art. 54 (...)

    § 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de

    residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território

    nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Assento e certidão de nascimento

    Outra novidade trazida pela Lei nº 13.484/2017 é que agora existe a expressa

    previsão legal de que o registrador, no momento do assento do nascimento, deverá

    consignar a naturalidade do registrando. Isso já acontecia na prática, no entanto,

    agora esse dever consta expressamente na LRP.

    Além disso, a Lei também determinou que nas certidões de nascimento deverá

    constar a naturalidade do nascido.

  • REGISTROS CIVIS COMO OFÍCIOS DA CIDADANIA

    Outra importante mudança feita pela Lei nº 13.484/2017 foi a de ampliar a possibilidade de serviços a

    serem prestados pelos cartórios de Registro de Pessoas Naturais.

    No Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) são feitos os registros de nascimentos, casamentos,

    conversões de união estável em casamento, óbitos, emancipações, entre outros previstos no art. 29 da

    Lei nº 6.015/73.

    Em virtude da relevância social desse registro, existe um cartório de RCPN em praticamente todo

    Município do Brasil.

    O que fez, então, a Lei nº 13.484/2017: decidiu aproveitar a capilaridade dos cartórios do RCPN (sua

    presença maciça nos Municípios) e também incrementar a arrecadação dessas serventias. Para tanto, a

    Lei autorizou que os cartórios de RCPN prestem outros serviços remunerados à população. Veja os §§ 3º

    e 4º, que foram acrescentados ao art. 29 pela Lei nº 13.484/2017:

    Art. 29 (…)

    § 3º Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão

    autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento

    ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.

    § 4º O convênio referido no § 3º deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de

    classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da

    entidade interessada.

    Exemplos desses outros serviços: emissão de RG, CPF, passaporte etc.

    Trata-se de importante novidade, considerando que amplia a possibilidade de oferta de serviços às

    populações mais distantes dos grandes centros.

    Para fins de concurso, fique atento para a qualificação que foi utilizada para caracterizar os cartórios de

    Registro Civil das Pessoas Naturais: ofícios da cidadania.

  • Nacionalidade

    CRFB, art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde

    que estes não estejam a serviço de seu país;

    LRP, art. 50: Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no

    lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de

    quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta

    quilômetros da sede do cartório. (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995)

    Conclusão: pessoa cujo nascimento está registrado no Livro A - livro que se destina ao registro

    de nascimentos ocorridos no Brasil - tem nacionalidade brasileira.

    Assim, a certidão de registro de nascimento do livro A é prova da nacionalidade brasileira.

    http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9053.htm#art1

  • Art. 12, § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em

    Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de

    direitos civis.

    Esta perda da nacionalidade deve ser averbada no registro de nascimento do interessado,

    adquirindo publicidade e afastando a presunção de nacionalidade gerada pelo assento de

    nascimento do livro A, conforme art. 102 § 5º da LRP. O mesmo deve acontecer com eventual

    revogação da perda da nacionalidade e com a requisição da nacionalidade, nos termos do art. 76

    da Lei de Migração (Lei 13.445/2017)

    Lei 13.445/17, art. 76. O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12

    da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá

    readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente

    do Poder Executivo.

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art12%C2%A74ii

  • O registro da exceção trazida na alínea a do inciso I do art.

    12 da CR/88, em relação aos filhos de estrangeiros a serviço de

    seu país, que nasceram aqui, deverá ser lavrado no livro E,

    conforme estabelece o art. 15 da Resolução 155 do CNJ:

    Art.15. Os registros de nascimento de nascidos no

    território nacional em que ambos os genitores sejam

    estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de

    seu país no Brasil deverão ser efetuado no Livro "E" do 1º Ofício

    do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento e da

    respectiva certidão a seguinte observação: "O registrando não

    possui a nacionalidade brasileira, conforme do art. 12, inciso I,

    alínea "a", in fine, da Constituição Federal.”

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles

    esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam

    registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do

    Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    LRP, art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro

    serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as

    certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.

    § 1º Os assentos de que trata este artigo serão, porém, trasladados nos cartórios de 1º Ofício do

    domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido, quando

    tiverem de produzir efeito no País, ou, antes, por meio de segunda via que os cônsules serão

    obrigados a remeter por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.

    § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a

    serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no

    território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se

    registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento. (CONFIRMAÇÃO DA

    NACIONALIDADE BRASILEIRA)