Direito Penal III

5
DIREITO PENAL III Brasília, 05 de maio de 2015. Aula 01 Professor: Adilson Valentim [email protected] 9294-8866 Tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. Classificação: Tortura confissão: obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura Racial: descriminação racial ou religiosa; Tortura provocação: provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura Castigo: submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo; Equiparado Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou resultante de medida legal. Da omissão Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Pena no geral: Reclusão, de 2 a 8 anos. Tortura qualificada Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima Pena: reclusão de 4 a 10 meses; Se resulta morte: Penas: 8 a 16 anos

Transcript of Direito Penal III

DIREITO PENAL IIIBraslia, 05 de maio de 2015.Aula 01

Professor: Adilson [email protected]

Tortura: constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento fsico ou mental. Classificao:Tortura confisso: obter informao, declarao ou confisso da vtima ou de terceira pessoa;Tortura Racial: descriminao racial ou religiosa;Tortura provocao: provocar ao ou omisso de natureza criminosa;Tortura Castigo: submeter algum sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo;EquiparadoSubmeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurana a sofrimento fsico ou mental, por intermdio da prtica de ato no previsto em lei ou resultante de medida legal.Da omissoAquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre na pena de deteno de um a quatro anos.Pena no geral: Recluso, de 2 a 8 anos.

Tortura qualificada Se resulta leso corporal de natureza grave ou gravssimaPena: recluso de 4 a 10 meses; Se resulta morte:Penas: 8 a 16 anos

Aumento de pena de 1/6 a 1/3 Cometido por agente pblico; Cometido contra criana, gestante, adolescente, portador de deficincia ou maior de 60 anos Cometido mediante sequestro.

Perda do cargoA condenao acarretar a perda do cargo, funo ou emprego pblico e a interdio para seu exerccio pelo dobro do prazo da pena aplicada.

OBS.: o regime inicial de cumprimento da pena o regime fechado, salvo no caso de omisso. Em termos gerais, polcia a atividade de assegurar a segurana das pessoas e bens, sobretudo atravs da aplicao da leiA funo da polcia consiste na aplicao da lei, na proteo das pessoas e da propriedade e na manuteno da ordem pblica.

Braslia, 07 de maio de 2015.Aula 02

Extraterritorialidade no crime de tortura Vtima brasileira Agente encontra-se em local sob jurisdio brasileira

Federalizao das causas relativas a Direitos Humanos Incidente de deslocamento de competncia, Per suscitar junto ao STJ

Abuso de autoridade (lei 4.898/65) Direitos e garantias fundamentais Direito de representao- Qualquer pessoa- vtima de abuso de poder;- Diretamente, pessoalmente;- No necessita de advogado;- Autoridade civil ou militar

Requisitos do Direito de representao- 2 vias a representao;- Exposio do ato, com todas as suas circunstncias;- Qualificao do acusado;- Rol de testemunhas (03 mximo);

Sujeito ativo Crime prprio Agente (autoridade)Sujeito passivo Qualquer pessoa (imediato) O Estado (mediato)Elemento subjetivo Forma dolosa Tentativa: no admite tentativa.

Aes configuradoras do abuso de autoridade

Atentado liberdade de locomoo; Atentado inviolabilidade de domiclio; Atentado ao sigilo da correspondncia; Atentado liberdade de conscincia e de crena e ao livre exerccio do culto religioso; Atentado liberdade de associao e ao direito de reunio; Atentado aos direitos e garantias legais assegurado ao exerccio do voto; Atentado incolumidade fsica do indivduo; Atentado aos direitos e garantais legais assegurados ao exerccio profissional; Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de autoridade; Submeter pessoa sob sua guarda ou custdia a vexame ou a constrangimento no autorizado em lei; Deixar de comunicar imediatamente ao juiz competente a priso ou deteno de qualquer pessoa; Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de priso ou deteno ilegal que lhe seja comunicada; Levar priso e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiana, permitir em lei; Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policia carceragem; Prolongar execuo de priso temporria, de pena ou de medida de segurana, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;

Concurso de pessoasAdmite-se que o particular seja coator ou partcipeObedincia hierrquicaCausa excludente da culpabilidadeConcurso entre os crimes de abuso de autoridade e homicdio. Competncia Tribunal do jriCompetncia Crime de abuso de autoridade praticado por servidor federal Crime de abuso de autoridade praticado por policial militar Concurso entre crimes da jurisdio comum e militar

Crime organizado (lei 12.850/13)Definiu organizao criminosa, dispe sobre a investigao criminal, os meios de obteno da prova, as infraes penais correlatas e o procedimento criminal.Organizao criminosa:A associao de 04 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela diviso de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prtica de infraes penais cujas penas mximas sejam superiores a 04 anos, ou que sejam de carter transnacional. Tipo penal especficopromover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organizao criminosa.Pena: recluso de 3 a 8 anos e multa. Meios de obteno de prova Colaborao premiada; Captao ambiental de sinais eletromagnticos, ticos ou acsticos; Ao controlada; Acesso a registros de ligaes, a dados cadastrais constantes de bancos de dados e informaes eleitorais ou comerciais; Afastamento dos sigilos financeiros, bancrios e fiscais; Infiltrao por policiais, em atividade de investigao; e Cooperao entre instituies e rgos pblicos na busca de provas e informaes de interesse da investigao ou da instruo criminal.