Direito Tributario

download Direito Tributario

of 9

Transcript of Direito Tributario

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB

    XII EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL APLICADA EM 09/02/2014

    REA: DIREITO TRIBUTRIO

    PADRO DE RESPOSTAS PEA PROFISSIONAL

    Enunciado

    Felipe das Neves, 20 anos, portador de grave deficincia mental, vem procur-lo, juntamente

    com seu pai e responsvel, eis que pretendeu adquirir um carro, para ser dirigido por terceiro,

    a fim de facilitar sua locomoo, inclusive para tratamentos a que se submete semanalmente.

    Entretanto, o Delegado da Delegacia Regional Tributria negou-lhe o benefcio que buscava

    usufruir, para no pagar ICMS e IPVA. Este benefcio est previsto na Lei WWW/00, a qual

    dispe: os portadores de deficincia podero adquirir veculo automotivo com iseno integral

    de ICMS e IPVA, sendo os carros de produo nacional, com adaptao e caractersticas

    especiais indispensveis ao uso exclusivo do adquirente portador de paraplegia, impossibilitado

    de usar os modelos comuns.

    Foi impetrado Mandado de Segurana, com pedido de liminar, para que Felipe obtivesse o

    benefcio pretendido. Entretanto, o Juzo negou a liminar, referindo que no se vislumbra a

    presena de fumaa do bom direito em que se arrime o pleito liminar referido pelo

    Impetrante. O fundamento foi o de que a norma isentiva tem carter excepcional e se aplica

    apenas aos portadores de deficincia fsica e no aos portadores de deficincia mental. Alm

    disso, segundo a deciso, a norma pressupe que o beneficirio da iseno esteja apto a

    dirigir, tanto que concedido para contrabalanar as despesas na adaptao do carro. Trata-

    se, primeiramente, de opo legislativa que no cabe ao intrprete superar. Igualmente, no

    demonstrado qualquer perigo na demora da soluo do caso - afirmou a deciso.

    Na qualidade de advogado de Felipe, e ciente de que j vencido o prazo para a interposio de

    eventuais Embargos de Declarao, mas no superado 10 (dez) dias da data da publicao da

    deciso, elabore o recurso cabvel da deciso que negou a liminar, apresentando todos os

    fundamentos necessrios melhor defesa do interesse de Felipe, tanto no que pertine ao

    direito a ser aplicado, quanto sua interpretao.

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB

    XII EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL APLICADA EM 09/02/2014

    REA: DIREITO TRIBUTRIO

    Gabarito comentado

    1) O recurso adequado o agravo de instrumento, haja vista se estar diante de deciso

    interlocutria. Para se evitar dvidas o enunciado mostra que no h mais prazo para

    embargos de declarao, e evidencia que ainda resta prazo para o recurso prprio

    mencionado.

    2) Direcionamento ao Tribunal de Justia;

    3) Qualificar Agravante: Felipe das Neves, portador de grave deficincia mental, representado

    por......... Agravado: ente pblico a cujos quadros pertena a Autoridade coatora; a autoridade

    impetrada no MS;Juzo da Vara Cvel ou Vara de Fazenda Pblica;

    4) Fatos: solicitao do benefcio e recusa do Delegado da Delegacia Regional Tributria.

    Indeferimento da Medida Liminar no Mandado de Segurana;

    5) A antecipao dos efeitos da tutela recursal: o cabimento da antecipao dos efeitos da

    tutela recursal, que teria por efeito prtico o deferimento da liminar pleiteada no Mandado de

    Segurana, e que foi indeferida pela deciso agravada, tem amparo no Art. 527, inciso III, do

    CPC;

    6) O fundamento jurdico deve ser o de que o veculo a ser adquirido por deficiente fsico,

    ainda que seja para ser dirigido por terceiro, porque a sua deficincia o impede de dirigir, deve

    receber a benesse pretendida, qual seja, a de iseno do tributo estadual, sob pena de se dar

    tratamento manifestamente desigual a tais deficientes. A negativa de tal benefcio e a

    aplicao da regra da forma sustentada pela Fazenda implica tratamento diferenciado (mais

    gravoso) a pessoa que apresenta deficincia incapacitante anloga fsica. A iseno deve ser

    interpretada de acordo com o que preceitua o Art. 111, II, do CTN, desde que tal interpretao

    no afronte o princpio da isonomia. O candidato dever defender a prtica da interpretao

    sistemtica e teleolgica da norma isentiva, de modo a conciliar a legislao tributria com o

    texto constitucional, que propugna a integrao social do deficiente e a eliminao de todas as

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB

    XII EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL APLICADA EM 09/02/2014

    REA: DIREITO TRIBUTRIO

    formas de discriminao (Art. 227, 1, II, CR/88), bem como a eliminao de tratamento

    desigual entre contribuintes que se encontrem em situao equivalente (Art. 150, II, CR/88);

    7)Pedido de conhecimento e provimento do recurso para ser deferida a pretenso liminar

    constante no mandado de segurana.

    8) Deve ainda o recurso fazer meno ao fato de que esto sendo anexadas as peas

    obrigatrias para a instruo do Agravo de Instrumento (ou, alternativamente, a cpia integral

    dos autos judiciais a partir dos quais foi formado o instrumento).

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB

    XII EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL APLICADA EM 09/02/2014

    REA: DIREITO TRIBUTRIO

    PADRO DE RESPOSTAS QUESTO 1

    Enunciado

    Joo, de apenas 3 anos de idade, recebeu por herana apartamento que foi devidamente

    registrado em seu nome. Ao receber a primeira notificao para o pagamento de imposto

    predial e territorial urbano (IPTU) do referido imvel no incio de 2013, os pais de Joo deixam

    de efetuar o recolhimento do tributo por entender que a cobrana seria improcedente, em

    razo da incapacidade civil do proprietrio do imvel.

    Diante deste caso, analise:

    A) O entendimento dos pais de Joo est correto? (Valor: 0,60)

    B) O Fisco poderia cobrar o tributo diretamente dos pais de Joo? (Valor: 0,65)

    Gabarito comentado

    A questo aborda o tema contribuinte e responsabilidade tributria.

    A. Inicialmente o candidato dever indicar que o entendimento dos pais de Joo no est

    correto, tendo em vista que a condio de contribuinte independe da capacidade civil, na

    forma do artigo 126, I, do Cdigo Tributrio Nacional.

    B. Alm disso, cabe ao candidato afirmar que o Fisco poderia cobrar o tributo dos pais de Joo,

    tendo em vista a responsabilidade dos pais em relao aos tributos devidos por seus filhos

    menores, determinada pelo Art. 134, I, do Cdigo Tributrio Nacional.

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB

    XII EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL APLICADA EM 09/02/2014

    REA: DIREITO TRIBUTRIO

    PADRO DE RESPOSTAS QUESTO 2

    Enunciado

    A empresa XYZ deixou de declarar e pagar imposto sobre a renda, devido no ano calendrio

    2006. No incio de 2013, a empresa decidiu incluir todos os valores no declarados e no pagos

    em um parcelamento previsto em lei federal assinando, para tanto, termo de confisso de

    dvida.

    Aps quitao integral do parcelamento, a empresa XYZ percebeu que, antes mesmo da

    incluso dos valores no referido programa, os dbitos j tinham sido atingidos pela

    decadncia, tendo em vista que em nenhum momento houve a constituio do crdito atravs

    do lanamento.

    Diante disso, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

    A) Considerando o instrumento de confisso de dvida assinado pelo contribuinte, bem como

    a quitao integral do tributo, possvel que o contribuinte pleiteie a restituio dos valores

    que foram atingidos pela decadncia? (Valor: 0,80)

    B) Tratando-se de tributo sujeito a lanamento por homologao no pago e no declarado,

    que dispositivo do Cdigo Tributrio Nacional aplicvel para regular a contagem do prazo

    para o Fisco realizar o lanamento? (Valor: 0,45)

    Gabarito comentado

    A questo envolve conhecimentos do candidato sobre lanamento, decadncia e direito de

    repetio do indbito.

    A. O candidato deve afirmar que a decadncia forma de extino do crdito tributrio,

    incidindo, neste caso, o disposto no Art. 173, I, do Cdigo Tributrio Nacional. Nesse contexto,

    o instrumento de confisso de dvida assinado pelo contribuinte no tem o condo de

    restabelecer o crdito tributrio, havendo inclusive entendimento consolidado do Superior

    Tribunal de Justia em sede de recurso repetitivo Sendo assim, possvel que Joo pleiteie a

    restituio dos valores que foram atingidos pela decadncia.

    B. O prazo regido pelo Art. 173, I, do Cdigo Tributrio Nacional. Conforme assentado pela

    jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia, em sede de recurso repetitivo. O prazo

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB

    XII EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL APLICADA EM 09/02/2014

    REA: DIREITO TRIBUTRIO

    decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crdito tributrio (lanamento de ofcio)

    conta-se do primeiro dia do exerccio seguinte quele em que o lanamento poderia ter sido

    efetuado, nos casos em que a lei no prev o pagamento antecipado da exao ou quando, a

    despeito da previso legal, o mesmo no ocorre, sem a constatao de dolo, fraude ou

    simulao do contribuinte, inexistindo declarao prvia do dbito.

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB

    XII EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL APLICADA EM 09/02/2014

    REA: DIREITO TRIBUTRIO

    PADRO DE RESPOSTAS QUESTO 3

    Enunciado

    Determinada instituio de educao sem fins lucrativos foi autuada pelo Estado X, em razo

    do descumprimento de obrigao acessria prevista na legislao estadual. No caso, a

    obrigao acessria consistia em manter o livro de registro do imposto sobre servios de

    qualquer natureza (ISSQN). Em sua defesa administrativa, a entidade sustentou que, por gozar

    de imunidade tributria, nos termos do Art. 150, inciso VI, alnea c, da Constituio da

    Repblica, e por no ser contribuinte do ISSQN, no estava obrigada a manter o livro de

    registro do referido imposto.

    A tese sustentada na defesa apresentada pela entidade imune procedente? Responda de

    forma fundamentada. (Valor: 1,25)

    Gabarito comentado

    A obrigao tributria acessria, nos termos do Art. 113, 2o, do CTN, tem por objeto as

    prestaes, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadao ou da fiscalizao dos

    tributos. Ou seja, o objetivo das obrigaes tributrias acessrias conferir meios para que a

    Administrao Tributria possa fiscalizar o devido cumprimento de uma obrigao principal

    (de pagar o tributo).

    Diferentemente do que ocorre no Direito Privado, a obrigao tributria acessria no

    depende da existncia de uma obrigao tributria principal nem a ela se subordina. A referida

    acessoriedade decorre desse carter instrumental dessa espcie de obrigao, para fins de

    controle do cumprimento da obrigao principal. So deveres instrumentais autnomos em

    relao obrigao principal, estabelecidos com a finalidade de viabilizar a fiscalizao do

    cumprimento das obrigaes principais. Assim, obrigao tributria acessria autnoma em

    relao obrigao principal, como se pode verificar no Art. 175, pargrafo nico, e no Art.

    194, pargrafo nico, todos do CTN. Em razo dessa autonomia, os efeitos da imunidade

    podem restringir-se s obrigaes tributrias principais, no dispensando a entidade imune de

    cumprir obrigaes acessrias eventualmente previstas na legislao, conforme estabelece o

    Art. 9o, inciso IV, alnea c, c/c Art. 14, inciso III, todos do CTN. Assim, no caso em tela, em

    razo de previso legal, a imunidade tributria da instituio de educao no dispensava a

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB

    XII EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL APLICADA EM 09/02/2014

    REA: DIREITO TRIBUTRIO

    obrigao de manter livro de registro do imposto sobre servios de qualquer natureza (ISSQN).

    Portanto, a tese apresentada na defesa da instituio imune improcedente.

  • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB

    XII EXAME DE ORDEM

    PROVA PRTICO-PROFISSIONAL APLICADA EM 09/02/2014

    REA: DIREITO TRIBUTRIO

    PADRO DE RESPOSTAS QUESTO 4

    Enunciado

    O Presidente da Repblica editou Medida Provisria estabelecendo normas gerais sobre o

    imposto sobre propriedade de veculos automotores (IPVA), relativamente ao seu fato

    gerador, base de clculo e contribuintes.

    Partindo da premissa de que esto preenchidos os requisitos de relevncia e urgncia,

    responda aos itens a seguir, de forma fundamentada, indicando os dispositivos legais

    pertinentes.

    A) Pode uma Medida Provisria do Presidente da Repblica estabelecer normas gerais sobre

    o imposto sobre propriedade de veculos automotores (IPVA), tal como a acima referida?

    (Valor: 0,70)

    B) Inexistindo normas gerais relativas ao imposto sobre propriedade de veculos

    automotores (IPVA), podem os legisladores estaduais definir, no mbito de suas

    competncias, e observados os limites impostos pela Constituio Federal, o fato gerador, a

    base de clculo e os contribuintes desse imposto? (Valor: 0,55)

    Gabarito comentado

    A. No. De acordo com o Art. 146, inciso III, alnea a, da Constituio da Repblica, cabe

    Leii Complementar estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria, definindo,

    inclusive em relao ao IPVA, os respectivos fatos geradores, bases de clculo e contribuintes.

    Como o Art. 62, 1, , inciso III, da Constituio da Repblica, veda a edio de Medidas

    Provisrias em relao a matria reservada Lei Complementar, conclui-se que uma Medida

    Provisria no pode veicular normas gerais sobre o IPVA.

    B. Sim. Inexistindo normas gerais relativas ao imposto sobre propriedade de veculos

    automotores (IPVA), o legislador estadual, no contexto da competncia concorrente, exerce

    competncia plena sobre a matria, nos termos do Art. 24, 3, da Constituio da Repblica

    e Art. 34, 3, do ADCT.