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Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 819/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
285/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 048/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 820/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
282/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 045/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
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PORTARIA Nº 821/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
287/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 353/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 822/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
286/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 184/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
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PORTARIA Nº 823/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
289/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 011/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 824/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
283/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 036/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
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PORTARIA Nº 825/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
293/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 053/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 826/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
292/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 069/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 827/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
291/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 052/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 828/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
290/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 068/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 829/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
284/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 407/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 834/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
296/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 089/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
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PORTARIA Nº 835/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
302/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 417/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 836/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
314/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 018/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 837/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
305/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 345/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 839/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
304/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 035/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 840/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
306/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 043/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 841/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou
notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é
obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração
imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e
8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo
disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado
ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 307/2019/PGM,
solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado
pelo processo administrativo de nº 054/2019, o qual relata o acumulo
ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao
art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será
realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver
determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de
preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o
cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do
6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1,
sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de
60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO
DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 842/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
308/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 047/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 843/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
310/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 041/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
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ORTARIA Nº 844/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
309/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 040/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 845/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
312/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 039/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
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PORTARIA Nº 846/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
315/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 023/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 847/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
297/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 418/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 848/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
295/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 404/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 849/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou
notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é
obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração
imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e
8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo
disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado
ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 298/2019/PGM,
solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado
pelo processo administrativo de nº 059/2019, o qual relata o acumulo
ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao
art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será
realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver
determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de
preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o
cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do
6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1,
sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de
60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO
DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 850/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
300/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 014/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 851/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou
notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é
obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração
imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e
8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo
disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado
ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 299/2019/PGM,
solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado
pelo processo administrativo de nº 046/2019, o qual relata o acumulo
ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao
art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será
realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver
determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de
preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o
cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do
6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1,
sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de
60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO
DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
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EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
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CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 852/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
301/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 020/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 853/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE SOBRE
A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou
notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é
obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração
imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e
8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo
disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado
ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 311/2019/PGM,
solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado
pelo processo administrativo de nº 042/2019, o qual relata o acumulo
ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao
art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo
nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será
realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver
determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de
preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o
cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do
6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1,
sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de
60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO
DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
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PORTARIA Nº 854/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA
DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho
Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
313/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 038/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 855/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
288/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 044/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
Município de Coelho Neto
DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo
EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121
CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA
e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 856/2019
EXONERA ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE COELHO NETO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 81,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSÉ CARLOS
MORAES MACHADO, portador do RG nº 723900 SSP-PI e CPF nº
251.039.543-20, do cargo em comissão de Assessor Técnico de
Recursos Audiovisuais da Secretaria Municipal de Comunicação, no
âmbito da Prefeitura Municipal de Coelho Neto, com efeitos a partir
desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO
DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 832/2019
EXONERA ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE COELHO NETO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 81,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSÉ RIBAMAR
DOS SANTOS ALVES, portador do RG nº 0629068220112 e CPF nº
133.711.423-53, do cargo em comissão de Assessor Especial de Relação
Institucionais da Secretaria Municipal de Governo e Articulação
Política, no âmbito da Prefeitura Municipal de Coelho Neto, com efeitos
a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE JULHO
DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 857/2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de
Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver
ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público
municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua
apuração imediata por processo administrativo”.
CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99
e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo
administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,
seja assegurado ao acusado ampla defesa”;
CONSIDERANDO que foi encaminhado pela
Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº
303/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo
Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 343/2019, o
qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga
horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no
artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo
administrativo será realizado por uma comissão designada pela
autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de
três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.
CONSIDERANDO ainda, determinação do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja
efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios
do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e
Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar
os fatos informados.
Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA
FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica
do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE
SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-
1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:
Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.
Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será
de 60 (sessenta) dias,
contados da data de instalações dos seus trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores
no prazo legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE
JULHO DE 2019.
Américo de Sousa dos Santos
Prefeito Municipal