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Município de Coelho Neto DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019 Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121 CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 COELHO NETO-MA e-mail: [email protected] PORTARIA Nº 819/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração imediata por processo administrativo”. CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado ao acusado ampla defesa”; CONSIDERANDO que foi encaminhado pela Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício 285/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 048/2019, o qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”. CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, que seja efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão. RESOLVE: Art. - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar os fatos informados. Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428- 1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo: Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1. Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de instalações dos seus trabalhos. Art. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores no prazo legal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE JULHO DE 2019. Américo de Sousa dos Santos Prefeito Municipal PORTARIA Nº 820/2019 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração imediata por processo administrativo”. CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado ao acusado ampla defesa”; CONSIDERANDO que foi encaminhado pela Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício 282/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 045/2019, o qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”. CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, que seja efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão. RESOLVE: Art. - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar os fatos informados. Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428- 1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo: Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1. Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de instalações dos seus trabalhos. Art. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores no prazo legal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE JULHO DE 2019. Américo de Sousa dos Santos Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 819/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

285/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 048/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 820/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

282/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 045/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 821/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

287/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 353/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 822/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

286/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 184/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

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Município de Coelho Neto

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EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

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PORTARIA Nº 823/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

289/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 011/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 824/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

283/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 036/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

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Américo de Sousa dos Santos

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Município de Coelho Neto

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EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

293/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 053/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 826/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

292/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 069/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 827/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

291/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 052/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 828/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

290/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 068/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

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e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 829/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

284/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 407/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 834/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

296/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 089/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

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PORTARIA Nº 835/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

302/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 417/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 836/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

314/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 018/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 837/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

305/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 345/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 839/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

304/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 035/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 840/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

306/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 043/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 841/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE SOBRE

A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou

notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é

obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração

imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e

8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo

disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado

ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 307/2019/PGM,

solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado

pelo processo administrativo de nº 054/2019, o qual relata o acumulo

ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao

art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será

realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver

determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de

preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal

de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o

cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do

Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do

6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1,

sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de

60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO

DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 842/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

308/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 047/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 843/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

310/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 041/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

Page 11: DIÁRIO OFICIAL - Siganetpainel.siganet.net.br/upload/0000000460/cms/publicacoes/... · 2019. 7. 12. · Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989,

Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

ORTARIA Nº 844/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

309/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 040/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 845/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

312/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 039/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

Page 12: DIÁRIO OFICIAL - Siganetpainel.siganet.net.br/upload/0000000460/cms/publicacoes/... · 2019. 7. 12. · Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989,

Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 846/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

315/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 023/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 847/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

297/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 418/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 848/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

295/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 404/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 849/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE SOBRE

A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou

notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é

obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração

imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e

8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo

disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado

ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 298/2019/PGM,

solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado

pelo processo administrativo de nº 059/2019, o qual relata o acumulo

ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao

art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será

realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver

determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de

preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal

de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o

cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do

Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do

6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1,

sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de

60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO

DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 850/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

300/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 014/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 851/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE SOBRE

A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou

notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é

obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração

imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e

8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo

disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado

ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 299/2019/PGM,

solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado

pelo processo administrativo de nº 046/2019, o qual relata o acumulo

ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao

art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será

realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver

determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de

preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal

de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o

cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do

Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do

6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1,

sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de

60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO

DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 852/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

301/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 020/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 853/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE SOBRE

A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de

Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver ciência ou

notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público municipal é

obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua apuração

imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99 e

8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo administrativo

disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido, seja assegurado

ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº 311/2019/PGM,

solicitando abertura de Processo Administrativo Disciplinar, embasado

pelo processo administrativo de nº 042/2019, o qual relata o acumulo

ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga horaria, em desacordo ao

art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo

nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo administrativo será

realizado por uma comissão designada pela autoridade que houver

determinado a sua instauração, composta de três pessoas idôneas, de

preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do Tribunal

de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja efetuado o

cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão do

Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica do

6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-1,

sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será de

60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO

DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

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Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 854/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito DISPÕE

SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVA

DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO do Município de Coelho

Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município

de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

313/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 038/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 855/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

288/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 044/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

Page 17: DIÁRIO OFICIAL - Siganetpainel.siganet.net.br/upload/0000000460/cms/publicacoes/... · 2019. 7. 12. · Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e Lei Municipal nº 261/1989,

Município de Coelho Neto

DIÁRIO OFICIAL Poder Executivo

EDIÇÃO N° 205, COELHO NETO, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019

Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro | Fone: (98) 3473-1121

CNPJ: 05.281.738/0001- 98 - CEP: 65.620-000 – COELHO NETO-MA

e-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 856/2019

EXONERA ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE COELHO NETO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS,

PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, Estado do

Maranhão, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 81,

inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSÉ CARLOS

MORAES MACHADO, portador do RG nº 723900 SSP-PI e CPF nº

251.039.543-20, do cargo em comissão de Assessor Técnico de

Recursos Audiovisuais da Secretaria Municipal de Comunicação, no

âmbito da Prefeitura Municipal de Coelho Neto, com efeitos a partir

desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE JULHO

DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 832/2019

EXONERA ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE COELHO NETO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS,

PREFEITO MUNICIPAL DE COELHO NETO, Estado do

Maranhão, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Art. 81,

inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Senhor JOSÉ RIBAMAR

DOS SANTOS ALVES, portador do RG nº 0629068220112 e CPF nº

133.711.423-53, do cargo em comissão de Assessor Especial de Relação

Institucionais da Secretaria Municipal de Governo e Articulação

Política, no âmbito da Prefeitura Municipal de Coelho Neto, com efeitos

a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE JULHO

DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 857/2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, DESIGNA COMISSÃO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMÉRICO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Coelho Neto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Coelho Neto e demais legislação vigente, e

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 112, da Lei Municipal nº 261/1989, “a autoridade que tiver

ciência ou notícia da ocorrência de irregularidade no serviço público

municipal é obrigada, sob pena de responsabilidade, promover a sua

apuração imediata por processo administrativo”.

CONSIDERANDO que, conforme as leis 9.784/99

e 8.112/90, seja feito a sua apuração imediata, por processo

administrativo disciplinar que apure o ilícito administrativo cometido,

seja assegurado ao acusado ampla defesa”;

CONSIDERANDO que foi encaminhado pela

Procuradoria do Município de Coelho Neto o Ofício nº

303/2019/PGM, solicitando abertura de Processo Administrativo

Disciplinar, embasado pelo processo administrativo de nº 343/2019, o

qual relata o acumulo ilegal de cargos/ incompatibilidades de carga

horaria, em desacordo ao art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no

artigo nº 114, da Lei Municipal nº 261/1989, “o processo

administrativo será realizado por uma comissão designada pela

autoridade que houver determinado a sua instauração, composta de

três pessoas idôneas, de preferência servidor público municipal”.

CONSIDERANDO ainda, determinação do

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, que seja

efetuado o cruzamento de vínculos empregatícios entre os municípios

do Maranhão.

RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos da Lei 9784/99, Lei 8.112/90 e

Lei Municipal nº 261/1989, DETERMINAR A ABERTURA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar

os fatos informados.

Art. 2º - DESIGNAR para comporem a Comissão

do Processo Administrativo Disciplinar os servidores: LUZIA LIMA

FURTADO, Cargo: Professora (Função: Coordenadora Pedagógica

do 6º ao 9º ano), matrícula 1386-1, e MARINALDA MENDES DE

SOUSA, Cargo: Professora (Função: Gestora Escolar), matrícula 428-

1, sob a presidência de JOELSON AGUIAR ALMEIDA, Cargo:

Professor (Função: Gestor Escolar), matrícula 304-1.

Art. 3º - O prazo para a conclusão do processo será

de 60 (sessenta) dias,

contados da data de instalações dos seus trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua

publicação.

Art. 5º - Publique-se e cientifiquem-se os servidores

no prazo legal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE

JULHO DE 2019.

Américo de Sousa dos Santos

Prefeito Municipal