Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº....

15
Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO ANO XIX - Nº. 4081 - NATAL/RN, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019 PORTARIA Nº. 2171/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 332/2019 - GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear MARCOS ROBERTO DE MELO RODRIGUES FILGUEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Orçamento, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, em conformidade com as Leis Complementares nº 141 e nº 142 de, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.673, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 332/2019 – GP RESOLVE: Art. 1º. Exonerar KLEBER DE ANDRADE BOTELHO, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Orçamento, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2137/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 2115/2019-PGM-GABINETE- SIIG/PGM-GF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0855315-53.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005. NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUAL JORGE ALVES DE OLIVEIRA 14.065-1 N2-G N2-I Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2136/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 2119/2019-PGM- GABINETE-SIIG/PGM-GF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0834793-05.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, o servidor BRUNO DE BRITO MARQUES, matrícula n°. 72.327-9, GNM, Padrão A, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 2135/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 2121/2019-PGM-GABINETE- SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0803261-76.2019.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005. NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUAL VANDA CLÁUDIA DE MEDEIROS ARAÚJO BARROS 17.524-2 N2-E N2-G Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2134/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 2117/2019-PGM-GABINETE- SIIG/PGM-HV e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0880334-61.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005. NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUAL HEDWING MICHELL SILVA 48.244-7 N2-A N2-D Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2133/2019-A.P., DE 30 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 2116/2019-PGM- GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0871257-28.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, a servidora DENISE ALLIVER ALVES DE SOUSA, matrícula n°. 72.573-8, cuidador, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2124/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n°. 2046/2019-PGM-GABINETE- SIIG/PGM-HM, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0840083-98.2018.8.20.5001, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME,PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005. NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/ NÍVEL ATUAL WANESSA CRISTINA MARANHÃO DE FREITAS RODRIGUES 42.253-3 N2 - C N2 - F Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

Transcript of Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº....

Page 1: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

ANO XIX - Nº . 4081 - NATAL/RN, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

PORTARIA Nº. 2171/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 332/2019 - GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear MARCOS ROBERTO DE MELO RODRIGUES FILGUEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Orçamento, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV, em conformidade com as Leis Complementares nº 141 e nº 142 de, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.673, de 27 de dezembro de 2018.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 332/2019 – GPRESOLVE:Art. 1º. Exonerar KLEBER DE ANDRADE BOTELHO, do cargo em comissão de Chefe do Setor de Orçamento, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2137/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 2115/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº 0855315-53.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALJORGE ALVES DE OLIVEIRA 14.065-1 N2-G N2-I

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2136/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 2119/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-GF e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0834793-05.2018.8.20.5001,RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, o servidor BRUNO DE BRITO MARQUES, matrícula n°. 72.327-9, GNM, Padrão A, Nível I, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PODER EXECUTIVOPORTARIA Nº. 2135/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 2121/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0803261-76.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULACLASSE/NÍVEL

ANTERIORCLASSE/NÍVEL

ATUALVANDA CLÁUDIA DE MEDEIROS ARAÚJO BARROS 17.524-2 N2-E N2-GArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2134/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 2117/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-HV e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0880334-61.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA CLASSE/NÍVEL ANTERIOR CLASSE/NÍVEL ATUALHEDWING MICHELL SILVA 48.244-7 N2-A N2-DArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2133/2019-A.P., DE 30 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 2116/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-VH e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0871257-28.2018.8.20.5001,RESOLVE: Art. 1º - Atribuir Gratificação por Expediente Extraordinário – GEE, a servidora DENISE ALLIVER ALVES DE SOUSA, matrícula n°. 72.573-8, cuidador, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com artigo 19, §1° da lei complementar n°. 119 de 03 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2124/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício n°. 2046/2019-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-HM, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0840083-98.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME,PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULACLASSE/NÍVEL

ANTERIORCLASSE/

NÍVEL ATUALWANESSA CRISTINA MARANHÃO DE FREITAS RODRIGUES 42.253-3 N2 - C N2 - FArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

Page 2: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

PORTARIA Nº. 2122/2019-A.P., DE 06 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0871788-17.2018.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Adicional de Risco de Vida, nos termos do artigo 7º, §§1º e 3º, da Lei Complementar nº. 119, de 03 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de dezembro de 2010, fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico do Grupo de Apoio e Serviços Gerais - GASG, Padrão A, Nível I, ao servidor PAULO CESAR DE OLIVEIRA, matrícula n°. 60.433-0, GASG, Padrão A, Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2119/2019-A.P., DE 05 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo n° 07450/2019-53,RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 1992/2019-A.P., de 27 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 31 de maio de2019, que concedeu férias prêmio ao servidor DAMIÃO CÉSAR DE AZEVEDO, matrícula nº 10.077-3, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2091/A.P., DE 04 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal e Processo nº. 057782/2011-21, RESOLVE:Art. 1º - Autorizar, a partir do dia 10/06/2019, a retomada das férias prêmio, concedida à servidora CLÉZIA MARIA GUEDES DE MORAIS, matrícula nº. 00.555-0, GASG, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU, concedida através da Portaria nº. 837/2016-A.P., de 10 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de maio de 2016, suspensa através da Portaria nº. 1043/2016-A.P., de 09 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de junho de 2016, podendo ser dividida em 02 (dois) períodos de gozo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 10 de junho de 2019.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2089/2019-A.P., DE 04 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 010942/2019-26,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora VALÉRIA DULCE DE ALMEIDA CAVALCANTI, matrícula nº. 00.499-5, GNS, Padrão A, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao 2° decênio (1998/2008), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2087/2019-A.P., DE 04 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 007811/2019-61,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor GUARACI GABRIEL CAMPOS, matrícula nº. 27.415-1, GNM, Padrão B, Nível VI, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao 2° decênio (2000/2010), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2084/2019-A.P., DE 04 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 036989/2018-39,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor ALISSON GIOVANI FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula nº. 44.316-6, Médico, Classe II, Nível C, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, referente ao 1° decênio (2007/2017), pelo período de 06 (seis) meses, devendo ser retirado a GMAM.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2076/2019-A.P., DE 03 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 012846/2019-12,RESOLVE:Art. 1° - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), ao servidor CÉLIO GALVÃO PETROVICH, matrícula nº. 08.424-7, GNS, Padrão A, Nível VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2° decênio (2001/2011), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2075/2019-A.P., DE 03 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 006461/2018-35, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora CELIA CAMARA DA SILVA ROLIM, matrícula nº. 13.349-3, Professor, N1-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3º e 4º quinquênios (2004/2009 e 2009/2014), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2070/2019-A.P., DE 03 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 027573/2018-20, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora JUREMA FIGUEIREDO DA SILVA, matrícula nº. 44.925-3, Professor, N1-C, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 1º e 2º quinquênios (2008/2013 e 2013/2018), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2068/2019-A.P., DE 03 DE JUNHO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e processo nº. 012331/2019-12, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c os artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora REGINA LUCIA DA SILVA, matrícula nº. 31.666-1, Professor, N2-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 2º quinquênio (2013/2018), pelo período de 03 (três) meses.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

Page 3: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

PORTARIA Nº. 761/2019-A.P., DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013 e processo nº. 004126/2019-83,RESOLVE:Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, à Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, o servidor ADAILTON MANOEL GOMES XAVIER, matrícula nº. 62.862-0, Técnico em Controle Interno, GNS, Padrão A, Nível II, lotado na Controladoria Geral do Município - CGM, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 975/2019-GS/SEMAD, DE 07 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº. oficio n° 1076/2019 - SEMURB,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares do servidor FRANCISCO LOPES JÚNIOR, matrícula nº. 68.387-6, Chefe do setor de pesquisa e Estatística, CS, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, referente ao exercício 2018/2019, concedida através da Portaria n°. 928/2019-GS/SEMAD, de 03 de Junho de 2019, publicada no dia 04 de Junho de 2019 no Diário Oficial do Município.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de junho de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 974/2019-GS/SEMAD, DE 06 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de Natal, em 26 de janeiro de 2011, e Ofício n°. 609/2019-STTU-GAB/STTU, RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a Licença à gestante, prevista no artigo 76, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Natal, concedida à servidora BELKICE KARENINE SOARES DAS NEVES MOURA DA ROCHA, matrícula nº. 72.081-4, Chefe do Setor de Inspeção Veicular, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de setembro de 2019. ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 968/2019-GS/SEMAD, DE 06 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 12518/2019-16,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora DAYANE KELLY DOS SANTOS ALVES, matrícula nº 72.766-5, ocupante do cargo de Assistente Social, Padrão 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 08 de abril de 2019.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 966/2019-GS/SEMAD, DE 06 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 18664/2019-55,RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora JULINE ALVES MARINHO DE CARVALHO, matrícula nº. 72.329-7, ocupante do cargo de Cuidador, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 23 de maio de 2019.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 965/2019-GS/SEMAD, DE 06 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 18510/2019-63,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora ANA CLARA GUILHERME RODRIGUES, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo, nomeada através da portaria nº 956/2019, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial de 25 de março de 2019.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 964/2019-GS/SEMAD, DE 06 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 019456/2019-73,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora MARCELA CEISTINE PEREIRA FERNANDES, matrícula nº. 72.809-5, ocupante do cargo de Médico, Classe A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 963/2019-GS/SEMAD, DE 06 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e processo nº 35456/2015-97,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora DANIELE DA SILVA MACEDO, matrícula nº. 72.777-5, ocupante do cargo de Médico, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 961/2019-GS/SEMAD, DE 05 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e Oficio n° 1232/2019-SEMTAS/SEMTAS,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares da servidora MARIA JOSÉ DE MEDEIROS, matrícula nº. 65.479-5, ocupante do cargo em comissão de Secretária Adjunta de Assistência Social, símbolo DGA, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, referente ao exercício 2018/2019, concedida através da Portaria n°. 752/2019-GS/SEMAD, de 13 de Maio de 2019, publicada no dia 14 de Maio de 2019 no Diário Oficial do Município.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 06 de maio de 2019.CARLOS DE MORAES ANDRADE NETOSecretário Adjunto de Gestão de PessoasDelegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 960/2019-GS/SEMAD, DE 05 DE JUNHO DE 2019.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário

Page 4: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e 0ficio n° 395/2019-SMG/SMG,

RESOLVE:

Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares do servidor

NILSON JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº. 65.701-8, ocupante do cargo em Comissão de

Encarregado de Serviços, símbolo ES, lotado na Secretaria Municipal de Governo - SMG,

referente ao exercício 2018/2019, concedida através da Portaria n°. 627/2019-GS/SEMAD,

de 15 de Abril de 2019, publicada no dia 29 de Abril de 2019 no Diário Oficial do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos

a 02 de maio de 2019.

CARLOS DE MORAES ANDRADE NETO

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

Delegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 959/2019-GS/SEMAD, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo

em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em

conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário

Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011 e Ofício nº. 650/2019-STTU-GAB/STTU,

RESOLVE:

Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares da servidora

ROSIANE SABÓIA RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula nº. 68.754-5, ocupante do cargo em

comissão de Chefe da Unidade Setorial de Finanças, símbolo CS, lotada na Secretaria Municipal

de Mobilidade Urbana - STTU, referente ao exercício 2018/2019,concedida através da Portaria

n°. 836/2019-GS/SEMAD, publicada no dia 22 de Maio de 2019 no Diário Oficial do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir

de 01 de junho de 2019.

CARLOS DE MORAES ANDRADE NETO

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

Delegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 930/2019-GS/SEMAD, DE 03 DE JUNHO DE 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo

58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25

de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de janeiro de 2011 e processo nº.,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor FABIO RICARDO SILVA GOIS, matrícula

nº. 00.241-1, ocupante do cargo e comissão de Direto do Departamento Técnico, símbolo

DGA, da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal

- ARSBAN, referente ao exercício 2018/2019, no período de 01/07 à 30/07/2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE MORAES ANDRADE NETO

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

Delegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

PORTARIA Nº. 835/2019-GS/SEMAD, DE 22 DE MAIO DE 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas

pelo artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o

Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município, de

26 de janeiro de 2011 e processo nº. 14773/2019-01,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos

de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, na forma seguinte:

Nome MatrículaDenominação de

CargoSímb Exercício Período

MARIA DAS GRAÇAS SOUSA PINHEIRO

66.084-0Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário

CS 2018/201915/05/19 A 13/06/19

VILMA MACHADO LIMA DE CARVALHO

67.056-0

Diretor do Departamento de Arrecadação, Certificação, Cobrança e Controle da Dívida Ativa

DD 2018/201915/05/19 A 13/06/19

ARACILDO CESAR DE MORAES NETO

72.438-4

Chefe da Unidade Setorial de Finanças e Administração Geral

CS 2018/2019 01 A 30/05/19

LUANA MARIA SANTOS 66.464-3Encarregado de Serviços

ES 2018/2019 02 a 31/05/19

BRUNO JORGE BEZERRA MARTINS

66.082-5Encarregado de Serviços

ES 2018/2019 02 a 31/05/19

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

01 de maio de 2019.

CARLOS DE MORAES ANDRADE NETO

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

Delegação - Port. 1605/2018 - GS, de 10.12.2018

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2019

COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMAD

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.034/2019

PROCESSO Nº 003706/2019-53– SEMAD – SRP

PREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº 025/2019

A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

AVISO AOS INTERESSADOS

A Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público,

consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o Registro de Preços para eventual

aquisição de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão,

marcação, e entrega dos bilhetes de passagens aéreas, nacionais e/ou internacionais, com

EMPRESA: VOAR TURISMO EIRELI EPP - CNPJ: 26.585.506/0001-01- FONE: (63) 3224-5089 - E-MAIL: [email protected].: QD. 208, SUL, AVENIDA LO 03, LOTE 16, SALA 02, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS/TOCEP: 77020-542

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT.VALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

01

Prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais compreendendo a reserva, emissão, marcação e entrega dos bilhetes de passagens com disponibilidade de marcação via web.

5418 R$ 0,01 54,18

02

Prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas internacionais compreendendo a reserva, emissão, marcação e entrega dos bilhetes de passagens com disponibilidade de marcação via web.

259 R$ 0,01 2,59

TOTAL (R$)............................................................................................................ 56,77

Natal, 07 de junho 2019

Adamires França - Secretária Municipal de Administração

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 24.113/2018 – SEMAD

A Pregoeira da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que o

certame acima identificado, cujo objeto é aquisição de desfibrilador externo automático,

com data de abertura marcada para o dia 10.06.2019, às 09h30 (horário de Brasília/

DF), está SUSPENSO, em virtude de pedidos de esclarecimentos/questionamentos feitos

tempestivamente, não terem sidos respondidos em tempo hábil.

Comunicamos ainda que, o processo encontra-se com vistas abertas, à disposição dos

interessados, na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – Natal/RN, 4º andar, sala 404,

telefone (84) 3232-4985, das 08h00min às 16h00min.

Natal, 07 de junho de 2019.

Maria Izilda Siqueira Fontes- Pregoeira

AVISO DE SUSPENSÃO

PROCESSO: 016195/2019-30

PREGÃO ELETRÔNICO: 24.049/2019 – SRP/SEMAD

CÓDIGO UASG: 925162

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de gêneros alimentícios (ALTA PERECIBILIDADE) a

fim de atender a demanda dos diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal do Natal/RN.

O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD da Prefeitura Municipal do Natal/

RN, localizada na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, telefone (84) 3232-4985, nesta Capital,

torna público que o certame acima identificado, com data de abertura marcada para o dia 11/

JUNHO/2019, às 10h30min (horário de Brasília), está SUSPENSO, em virtude de questionamentos

e impugnações ao edital que estão em análise. Aos interessados, ficam-lhes assegurado vista

imediata dos autos no referido endereço, no horário das 08h00min às 14h00min.

Natal/RN, 07 de junho de 2019.

Leonardo da Silveira Lucena – Pregoeiro da SEMAD/PMN.

Page 5: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

COMISSÃO PERMANENTE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CAC – 1º CÂMARAEDITAL Nº 14/2019, Em 07 de junho de 2019.A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CAC – 1ª CÂMARA, constituída pela Portaria nº. 116, de 03 de abril de 2003, da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD mediante a homologação de seus atos pela Secretária da SEMAD, DECIDE:ARQUIVAR os processos abaixo relacionados, tendo em vista a não constatação de acumulação de cargos dos servidores abaixo mencionados:

Nº. Processo Interessado (a) Matrícula Nº. Decisão008199/2019-44 ALEX RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES 72685-5 391/2019008355/2019-77 ALAN CARDECK DE VASCONCELOS 72711-8 341/2019008178/2019-29 ANA PAULA DE SOUZA CUNHA 72695-1 393/2019008593/2019-82 ALINE DARC SILVA SANTOS 72681-3 265/2019008566/2019-18 AMANDA KEMPS ALMEIDA COUTINHO 72692-7 383/2019008640/2019-98 ANDREA LEITTE DE LUCENA ARRUDA MIRANDA 72715-9 315/2019008629/2019-28 ALESSANDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA 72691-5 333/2019008618/2019-48 ADRIANA KELLY PINTO FERREIRA DA SILVA LIMA 72697-4 267/2019008615/2019-12 ALEXANDRO DUARTE MENDES 72563-9 266/2019008612/2019-71 ANA VALDA TEIXEIRA DE VASCONCELOS GALVÃO 72699-6 300/2019008601/2019-91 ALINE KARINE DA SILVA 72700-1 265/2019008639/2019-63 ANA MARIA BEZERRA DA SILVA 72706-6 316/2019008568/2019-07 ANA FLAVIA DINIZ DE ARRUDA 72710-1 283/2019008570/2019-78 ANDERSON FELIPE DE SOUZA 72707-9 384/2019008564/2019-11 ANDREA CAROLINE COSTA DE ARRUDA 72687-6 382/2019008573/2019-10 BOB HARRISON GRACINDO MADEIRO 72713-4 282/2019007572/2019-40 CAMILA DE SOUZA SOARES 72681-9 247/2019008233/2019-81 CAMILA TATIANA DE OLIVEIRA LEITE 72707-4 321/2019008583/2019-47 CAROLINE ALVES OLIVEIRA 72692-3 284/2019008567/2019-54 CROMACIO BARROS 72713-2 281/2019008220/2019-10 COSMO COELHO DOS SANTOS 72705-2 319/2019008175/2019-95 DANIELSON ERIK OLIVEIRA DOS SANTOS 72705-8 387/2019008586/2019-81 DANIEL DA MATA FERREIRA 72706-0 285/2019013194/2019-33 DÉBORA SUELLEN BARBOSA DA ROCHA 72809-4 346/2019008572/2019-67 EDUARDO MIRANDA DA SILVA JUNIOR 72712-9 280/2019008187/2019-10 FELIPE SILVA LEITE 72693-9 342/2019008590/2019-49 FERNANDA DA SILVA CABRAL 72708-1 287/2019008599/2019-50 FERNANDA OTAVIANO PEREIRA 72700-3 268/2019008581/2019-58 FLAVIA DANIELLI MARTINS LIMA 72707-2 286/2019008588/2019-70 GEOVANNE PEREIRA DE ARAÚJO 72713-1 288/2019007585/2019-19 GILBERTO DA CUNHA 72692-8 255/2019008630/2019-52 HELIO FALCÃO SALES 72690-4 334/2019008561/2019-87 IGOR RAFAEL PRAXEDES DE SALES 72689-8 385/2019008628/2019-83 INGRID HANNALICE DE FREITAS DA SILVA 72688-4 335/2019008207/2019-52 JALISON GONÇALVES LOPES 72704-2 343/2019008236/2019-14 JESSICA LAYANNE CABRAL AZEVEDO 72705-3 388/2019008357/2019-66 JOÃO PEDRO LOBO ANTUNES 72712-3 322/2019008577/2019-90 JONATHAN RODRIGUES DE MACEDO SOUZA 72708-8 289/2019008559/2019-16 JOSENILDE SOARES DE LIMA 66297-6 279/2019007581/2019-31 KATIUSCIA BATISTA DE MELO 72682-8 254/2019008638/2019-19 KAROLLAYNE LAYSSA ALVES FERREIRA 72700-0 317/2019008622/2019-14 KELY COSTA DA SILVA 72712-7 264/2019008575/2019-09 KEYLLE DE SOUSA BRITO 72709-3 290/2019008613/2019-15 LINCOLN WERNER DA COSTA MOREIRA 72699-4 301/2019008606/2019-13 LORENA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA 72412-6 299/2019

Natal, 07 de junho de 2019.Luciene Porto das Neves - Presidente em substituição da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOProcesso nº 059748/2013-53Interessado: JUSTIZ SERVIÇOS EIRELIAssunto: QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos, nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que algumas despesas por sua natureza e essencialidade não podem sofrer

demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação.Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, referente aos responsáveis por serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço.Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n. º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 1223 (em fls. 6479) no valor de R$ 116.226,48 (cento e dezesseis mil, duzentos e vinte seis reais e quarenta e oito centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa JUSTIZ SERVIÇOS EIRELI, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 059748/2013-53, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

Processo nº 020775/2014-17Interessado: JUSTIZ SERVIÇOS EIRELIAssunto: QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que algumas despesas por sua natureza e essencialidade não podem sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação.Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, referente aos responsáveis por serviços técnicos especializados na área de engenharia e arquitetura, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço.Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n. º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 1222 (em fls. 4593) no valor de R$ 60.957,95 (sessenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa JUSTIZ SERVIÇOS EIRELI, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 020775/2014-17, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 000839/2014-63INTERESSADO: PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOSASSUNTO: QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem

Page 6: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação.Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento de serviços terceirizados, estes responsáveis pelas atividades administrativas diárias das unidades de ensino e desta Secretaria, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço e os vales transportes.Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 587 (em fls. 13.269), no valor de R$ 333.874,48 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 000839/2014-63, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 056818/2013-11INTERESSADO: PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOSASSUNTO: QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento de serviços terceirizados, estes responsáveis pelas atividades administrativas diárias das unidades de ensino e desta Secretaria, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários dos trabalhadores em serviço e os vales transportes.Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 588 (em fls. 21.567), no valor de R$ 755.705,61 (setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e cinco reais e sessenta e um centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa PETROGÁS SERVIÇOS TÉCNICOS, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 056818/2013-11, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 023815/2015-63INTERESSADO: SS. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELIASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que a empresa contratada, o sindicato laboral e esta Municipalidade firmaram acordo nos autos do processo nº 0000777-56.2017.5.21.0041, homologado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Natal no Estado do Rio Grande do Norte, no qual restou acordado que esta Secretaria efetuaria o repasse da nota fiscal do mês até o dia 30, bem como pagaria uma parcela do acordo até o dia 15 de cada mês.Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação.Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes responsáveis por abrir e fechar as unidades de ensino da rede municipal, contribuindo para segurança dos professores e estudantes, como também, guardar o patrimônio educacional, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço.Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 5822 (em fls. 20.126), no valor de R$ 2.191.743,96 (dois milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa SS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 03.159.145/0001-28, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 023815/2015-63, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 056816/2013-22INTERESSADO: CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

Page 7: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes responsáveis pela conservação e limpeza diária das salas de aulas e áreas adjacentes dos prédios, e coletas de lixo nas Unidades de Ensino e da sede desta Secretaria, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço. Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas; Considerando que em audiência judicial realizada no dia 23 de novembro de 2018, nos autos do processo nº 0000534-78.2018.5.21.0041, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, restou acordado entre esta Pasta e a Crast Construções e Serviços Ltda., que no mês de janeiro de 2019 (ref. serviços prestados em dezembro) a fatura será repassada até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.Vislumbrando o cumprimento do acordo judicial e considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 1167 (fls. 29.904-Vol. 100) no valor de R$ 1.182.282,34 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa CRAST CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 056816/2013-22, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO nº 056812/2013-44 Interessado: PRESERVICE RECURSOS HUMANOSAssunto: QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. DESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, e do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que, em interpretação do art. 10 da supracitada Resolução do TCE, as despesas de mesma natureza só poderão ser pagas quando não houver despesas de exercício anterior, ao passo que esta terá prioridade sobre todas as demais. Neste cenário, essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando o relevante interesse público.Considerando que a despesa objeto deste processo tem suas bases nos serviços de empresa terceirizada que, à época da vigência do contrato, tinha destinação para a função de merendeira e auxiliar de cozinha, o qual se não houvesse realizado seus serviços, teria implicado na falta de profissionais e, consequentemente, na paralisação destes.Considerando que o contrato em tela encerrou, por sua vez, houve prestação de serviços pelos profissionais, justificando-se assim a Quebra de Ordem Cronológica de Pagamento, tendo em vista que segue uma cronologia, bem como tendo orçamento financeiro (em fls. 23.012), contudo a essencialidade na quitação de débitos caminha na mesma esteira da essencialidade dos serviços que foram fornecidos, justificando-se a Quebra de Ordem Cronológica de Pagamento.Considerando a Lei 13.467/2017 (com vigência a partir de 11.11.2017), que estabelece que independentemente do tipo de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, ou de quem concedeu, seja empregado ou empregador, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias, contados a partir do término do contrato, e para não ter sérios prejuízos, justifica-se a Quebra de Ordem Cronológica de Pagamento.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 1881 (às fls. 22.181), no valor de R$ 1.166.276,06 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e seis centavos) com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa PRESERVICE RECURSOS HUMANOS LTDA., CNPJ nº 04.833.413/0001-08, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 056812/2013-44, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar.

PROCESSO Nº 043144/2013-95ASSUNTO: QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOINTERESSADO: RN SEGURANÇA LTDADESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, em específico o de vigilância armada, estes responsáveis pela segurança dos servidores e pela guarda do patrimônio público educacional na sede desta Secretaria e no CEMURE, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço. Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n. º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 3362 (em fls. 6376) no valor R$ 35.291,07 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e sete centavos) e a da Nota Fiscal nº 3363 (em fls. 6378) no valor de R$ 41.648,14 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), totalizando o valor de R$ 76.939,21 com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa RN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA-ME. CNPJ: 11.330.880/0001-80, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 043144/2013-95, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar.

PROCESSO Nº 015949/2018-53INTERESSADO: RELEECUN SERVIÇOS EIRELIASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que os pagamentos de algumas despesas por natureza e essencialidade não podem sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo se trata de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, estes referentes a serviços de Motoristas “categoria B e D”, bem como, referente a serviços técnicos especializados na área de engenharia, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço.Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência

Page 8: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 5715 (em fls. 1481), no valor de R$ 157.916,29 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa RELEECUM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 06.538.799/0001-50, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 015949/2018-53, desde que haja posicionamento favorável da assessoria jurídica.À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de 2019.PAULO VICTOR CAVALCANTE BARRA - Secretário Adjunto de Gestão Escolar

PROCESSO Nº 031480/2017-19INTERESSADO: INTERFORT SEGURANÇAASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTODESPACHOConsiderando o comando do art. 5º, da Lei nº 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços, obedeça para cada fonte de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.Considerando a regulamentação da obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamentos, por meio da Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016, do Decreto Municipal nº 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e da Portaria nº 015/2018 – GS/SME, de 05 de março de 2018.Considerando que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos nos casos nelas especificados, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a sua publicação do Diário Oficial do Município – DOM.Considerando que o direito à educação, encartado no artigo 6º da Constituição Federal, é um dos direitos fundamentais sociais, mostrando-se como requisito indispensável para a própria cidadania.Considerando que os pagamentos de algumas despesas que por natureza e essencialidade não possam sofrer demora no pagamento, sob pena de imediato dano ou risco de descontinuidade no regular desenvolvimento da atividade fim desta Pasta de Educação.Considerando que a Secretaria Municipal de Educação conta com 149 (cento e quarenta e nove) imóveis, entre próprios e locados, que necessitam diariamente de serviços diversos, de natureza continuada, voltados para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, tais como as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiro, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.Considerando que a despesa objeto deste processo trata-se de pagamento de serviços de mão de obra terceirizada, responsáveis pela vigilância do patrimônio da Administração Pública nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, sem os quais haverá alto risco de depredações, arrombamentos, furtos, e demais situações que possibilitam prejuízos ao funcionamento das unidades de ensino, cuja adimplência permitirá o pagamento dos salários e vales transportes dos trabalhadores em serviço. Considerando que há prazo legal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido para a solvência das mencionadas verbas trabalhistas, em razão do art. 459, §1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.Considerando que a continuidade dos serviços prestados pela mão de obra terceirizada e o adimplemento dos salários dos trabalhadores caracteriza relevante interesse público, admitindo-se nesses casos a quebra da ordem cronológica, na forma do art. 16, inciso VI, do Decreto Municipal n. º 11.416, de 04 de dezembro de 2017 e art. 13, VI, da Portaria nº15/2018 – GS/SME.AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de pagamento da Nota Fiscal nº 24840 (fls. 1.578), no valor de R$ 63.070,80 (sessenta e três mil, setenta reais e oitenta centavos) e a Nota Fiscal nº 25031 (em fls. 1647), no valor de R$ R$ 63.070,80 (sessenta e três mil, setenta reais e oitenta centavos), totalizando o valor de R$ 126.141,60 (cento e vinte e seis mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos), com a finalidade de adimplemento dos salários dos funcionários da empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES EIRELI, CNPJ nº 04.008.185/0001-31, relativa ao contrato que tramita no processo administrativo nº 031480/2017-19, desde que haja pronunciamento da assessoria jurídica acerca da legalidade. À Assessoria Jurídica para análise, em seguida, publique-se.Natal/RN, 06 de junho de 2019 Paulo Victor Cavalcante Barra - Secretário Adjunto de Gestão Escolar/SME.

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando à contratação de empresa especializada para ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E O LANÇAMENTO DE CABO ÓTICO METROPOLITANO DO TIPO AÉREO, com cabeamentos ópticos instalados em postes, a fim de atender às necessidades desta Secretaria Municipal de Educação.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e na sexta-feira, das 8h às 14h.Natal, 07 de junho de 2019.Merise Maria Maciel - Diretora do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

PESQUISA MERCADOLÓGICA (SEGUNDA CHAMADA)A Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando à aquisição switches gerenciáveis, a fim de restabelecer a estrutura de rede lógica do Almoxarifado Central e possuir reposição em caso de queima deste tipo de equipamento na Sede, anexo, CEMURE e unidades escolares.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e na sexta-feira, das 8h às 14h.Natal, 07 de junho de 2019.Merise Maria Maciel - Diretora do Departamento de Administração Geral DAG/SME/PMN

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando à aquisição de módulos isoladores, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações discriminadas em Termo de Referência.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e na sexta-feira, das 8h às 14h.Natal, 06 de junho de 2019.Merise Maria Maciel - Diretora do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

PESQUISA MERCADOLÓGICAA Secretaria Municipal de Educação de Natal torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade, preconizado pela Administração e a aferição do real valor de mercado, visando à aquisição de relógio de ponto eletrônico biométrico, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações discriminadas em Termo de Referência.A Pesquisa tem o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações do objeto encontram-se à disposição dos interessados no Departamento de Administração Geral – DAG/SME, localizado na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Areia Preta – Natal/RN, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através do telefone: (84) 3232- 4732, de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, e na sexta-feira, das 8h às 14h.Natal, 06 de junho de 2019.Merise Maria Maciel - Diretora do Departamento de Administração Geral – DAG/SME/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 129/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.008/2019 - ATA RP 010/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 031615/2018-27 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 031615/2018-27 - Recibo SIAI nº 198462Contratado: SANIGRAN LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 15.153.524/0001-90Objeto: Aquisição de Rodenticida.Unidade: 20.149 - Atividade: 10.305.003.2-444 - Fonte: 12110000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 11Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 129/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 7.791,00 (sete mil, setecentos e noventa e um reais)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03(três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 264/2018 de 16 de outubro de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: SANIGRAN LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 15.153.524/0001-90Natal, 05 de junho de 2019.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 132/2019Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 24.008/2019 - ATA RP 010/2019, oriundo do Processo Licitatório nº 031615/2018-27 - SEMAD-SRP e Processo de Pagamento nº 031615/2018-27 - Recibo SIAI nº 198462Contratado: SIGATTI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 05.290.174/0001-50Objeto: Aquisição de Rodenticida.Unidade: 20.149 - Atividade: 10.305.003.2-444 - Fonte: 12110000 - Elemento de Despesa: 3.33.90-30 - Sub-elemento: 11Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 132/2019, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 16.922,50 (dezesseis mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos)Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03(três) membros da Comissão de Recebimento de material, conforme Portaria nº 264/2018 de 16 de outubro de 2018 Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Contratada: SIGATTI COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 05.290.174/0001-50Natal, 06 de junho de 2019.

Page 9: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

PESQUISA MERCADOLOGICA Nº 061/2019 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 061/2019 - Processo nº 019666/2019-61 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de motocicletas para atender as necessidades do departamento de Vigilância em Saúde/CCZ. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 17h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 14h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail.Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 07 de junho de 2019

PESQUISA MERCADOLOGICA Nº 062/2019 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 062/2019 - Processo nº 18500/2019-28 - OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em equipamentos tipo Camas Fawler adulto e infantil, tipo elétrica.A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 17h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 14h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em forma de imagem.Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 03 de junho de 2019

PESQUISA MERCADOLOGICA Nº 063/2019 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 063/2019 - Processo nº 19665/2019-17 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva das redes de gases primária e secundária das unidades de saúde da SMS.A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 17h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 14h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em forma de imagem.Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 03 de junho de 2019

PESQUISA MERCADOLOGICA Nº 064/2019 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 064/2019 - Processo nº 19149/2019-92 - OBJETO: Contratação de Consultoria Especializada em Comunicação em Saúde, visando apoiar as ações dos setores existentes no Departamento de Vigilância em Saúde - DVS e Secretaria Municipal de Saúde do Município de Natal. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 17h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 14h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em forma de imagem.Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 03 de junho de 2019

PESQUISA MERCADOLOGICA Nº 065/2019 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 065/2019 - Processo nº 17872/2019-37 - OBJETO: Aquisição de análogos de insulinas, para atender as necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde em Natal..A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos

interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 - 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN - CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 17h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 14h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8497/3232-8563. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em forma de imagem.Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 03 de junho de 2019

ORDEM DE PARALISAÇÃOComunicamos que fica paralisado com data retroativa de 28 de agosto de 2018, o prazo do Contrato nº 092/2017, celebrado entre esta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa VALE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES - EIRELI, que tem por objetivo a Construção da Academia de Saúde da Zona Norte, designado através da Tomada de Preço nº 005/2017 - CPL/SEMOV e Ordem de Serviço nº 010/2017-SMS.Considerando que, a paralisação ocorreu através de manifestação da empresa, em virtude da elaboração de adequação de planilha, onde é justificada em razão da demanda de tempo necessária à sua conclusão, conforme exposto no processo de número 039787/2017-68, e atestado pela SEMOV.Salientamos que, os dias referente a paralisação serão restituídos, através autorização da emissão da ORDEM de REINÍCIO executado por Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica.Natal, 7 de junho de 2019.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERRERIRA EDITAL nº. 078/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, faz publicar, nesse Órgão Oficial, para conhecimento dos interessados, os acórdãos resultantes das decisões proferidas neste Tribunal Administrativo, nos seguintes processos:ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO DO DIA 05 DE JUNHO DE 2019.Processo nº : 20180145139 – RCL/ISSRecorrente: Otávio Oliveira Santos JúniorRecorrido: Fazenda Municipal Recurso Eletrônico/2018 – TATM – Voluntário Relator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva Acórdão nº. 157/2019 – TATM - Ementa: TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – AUTÔNOMO – ISS. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO PERÍODO. ÔNUS DE PROVA QUE CABIA AO CONTRIBUINTE. CONTRIBUINTE. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA QUE NÃO COMPROVA A AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso interposto e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter a decisão de primeira instância pelos seus próprios fundamentos e julgar pela improcedência da reclamação feita por OTÁVIO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR, Inscrição Municipal nº. 1154311, por insuficiência de provas quanto à não ocorrência do fato gerador do tributo.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 05 de junho de 2019.

Processo nº.: 20160101673 – RCL - ISSRecorrente: Fazenda Municipal Recorrido: Luiz Gustavo do NascimentoRecurso nº. 010/2019 – TATM – Ex OfficioRelator: Conselheiro Rodrigo Fernandes de Paiva Acórdão nº. 158/2019 – TATM – Ementa: Tributário. Reclamação contra Lançamento de Imposto Sobre Serviços – Autônomo – ISS. Lançamento. Prova de inexistência de Prestação de Serviços pelo período. Ônus de prova. Contribuinte. Documentação acostada. CTPS Assinada. Ausência de Fato Gerador. Devido processo legal Administrativo Fiscal. Procedência da Reclamação. Manutenção da Decisão pelos próprios fundamentos. Manutenção quanto da decisão quanto aos demais anos reclamados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Obrigatório, negar-lhe provimento, para manutenção da decisão recorrida, em seus totais termos e pelos fatos e fundamentos que dela constam, de modo a manter-se a Decisão pela procedência da reclamação feita pelo contribuinte, LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO, Inscrição Municipal nº. 131.907-8, de modo a excluir os débitos de ISS autônomo, pela ausência da atividade autônoma e por consequência, pela inexistência do fato do gerador do tributo.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 05 de junho de 2019.Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 07 de junho de 2019. Maria Claudia de Aquino Ferreira - Secretária do TATM – Mat. 05.986-2

Page 10: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: MARINEIDE MORAIS PACHECOPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMASECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERRERIRA

EDITAL nº. 079/2019 - TATM – 2ª. INSTÂNCIA A Secretaria Municipal de Tributação, por sua Coordenadora do Contencioso Administrativo Tributário, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 26, inciso IX e art. 70, do Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, TORNA PÚBLICO, que da (s) PAUTA(s) de JULGAMENTO(s) prevista(s) para o(s) Dia(s): 13 de JUNHO de 2019, a partir das 08:00h, na sede do TATM, situada na Rua Açu, 394, sala 504, Tirol, Natal/RN, consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):Processo nº. 20140194496 – AI/ISS – Recorrente: Centro Integrado para Formação de Executivos – Advogados: Adilson Gurgel de Castro (OAB/RN – 670) e Outro - Recorrido: Fazenda Municipal – Recurso nº. 355/2016 - TATM – Voluntário - Relatora: Conselheira Marineide Morais Pacheco.Processo nº. 20170088590 – RCL/AI e TLL – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Carlos Sérgio do Nascimento – Recurso nº. 132/2019 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº. 20170046250 – AI/ISS – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: LOG Sistema e Tecnologia Ltda. – Recurso Eletrônico/2018 - TATM – Ex Officio - Relator: Conselheiro Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior.Processo nº.: 20180331447 – Rest. ITIV/Laudêmio – Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Alexandre de Barros Pinto – Recurso nº. 151/2019 - TATM – Ex Offício - Relator: Conselheiro Roberto Elias da Câmara Moura.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes. Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal (RN), 07 de junho de 2019.Marineide Morais Pacheco - Presidente do TATM - Mat. 05.588-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOEXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2019-SEMURBProcesso n.º 002959/2019-18Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURBContratada: Oliveira e Oliveira Ltda - CNPJ: 07.777.441/0001-43Objeto: O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de esgotamento sanitário à vácuo, a serrem coletados da seguinte forma: 40m³ dos volumes de esgoto acumulados nos reservatórios situados na entrada Leste (Candelária) e na entrada Oeste (Cidade Nova), em retiradas mensais no Parque Natural Municipal Dom Nivaldo Monte, totalizando uma retirada de 400m³ para o ano em curso e 40m³ para o Bosque das Mangueiras para o ano em curso.Classificação da Despesa:Unidade Orçamentária – 29.47 – FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE NATALProjeto/Atividade –18.541.0012.2628 – PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PARQUES, BOSQUES E HORTOS DO MUNICÍPIO.Elemento de Despesa – 333.90.39 – 14 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Manutenção e Conservação de Bens ImóveisValor Global: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)Anexo: VII - Fonte: 19901301Vigência: A vigência do presente contrato tem inicio a partir de sua assinatura e término com a conclusão da prestação dos serviços na totalidade estabelecida na cláusula primeira com limite estabelecido para a data de 31/12/2019.Data da assinatura: 07 de Junho de 2019.Assinaturas: Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro, pela contratante; e Christianne Patricia Bezerra de Oliveira, pela contratada.TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 07/2019Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.PROCESSO nº: 002959/2019-18CONTRATADO: Oliveira e Oliveira Ltda - CNPJ: 07.777.441/0001-43ENDEREÇO: Av. Adeodato Jose dos Reis, 1000, Condominio Florais do Jiqui, casa 01-A, Nova Parnamirim, Parnamirim/RNOBJETO: O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de esgotamento sanitário à vácuo, a serrem coletados da seguinte forma: 40m³ dos volumes de esgoto acumulados nos reservatórios situados na entrada Leste (Candelária) e na entrada Oeste (Cidade Nova), em retiradas mensais no Parque Natural Municipal Dom Nivaldo Monte, totalizando uma retirada de 400m³ para o ano em curso e 40m³ para o Bosque das Mangueiras para o ano em curso.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Unidade Orçamentária – 29.47 – FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE NATALProjeto/Atividade –18.541.0012.2628 – PLANEJAMENTO E PRESERVAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PARQUES, BOSQUES E HORTOS DO MUNICÍPIO.Elemento de Despesa – 333.90.39 – 14 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/Manutenção e Conservação de Bens ImóveisValor Global: R$ 9.900,00 (Nove Mil e Novecentos Reais)Anexo: VII - Fonte: 19901301FUNDAMENTAÇAO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.Reconhecimento em 07 de Junho de 2019: Maria Luiza Marinho Fernandes Medeiros, Chefe do Setor de Administração/SEMURB. Ratificação em 07 de Junho de 2019: Daniel Nicolau de Vasconcelos Pinheiro, Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

LICENÇA AMBIENTALS.M.GOSSON-ME, inscrito no CNPJ 07.973.012/0001-41, torna público, conforme a Resolução CONAMA nº 237/97, que requereu à SEMURB em 05/06/2019, através de Processo Administrativo nº 020642/2019, a Licença Ambiental de operação para o funcionamento de um estacionamento e lava jato com área construída de 204,74 m² em um terreno de 435,82 m², situado na Rua Gonçalves Lêdo, nº 704 – Cidade Alta, Natal-RN, CEP 59025-330, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALTERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº: 001788/2018-11-SEMTASPregão Eletrônico nº: 18.008/2019-SEMTASObjeto: Aquisição de materiais de manutenção para atender as necessidades das Unidades Descentralizadas pertencentes à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social/SEMTAS/PMN. Homologo o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 18.008/2019-SEMTAS, adjudicado em favor das empresas ALC BEZERRA – ME, grupo 01, no valor de R$ 9.811,79 (nove mil oitocentos e onze reais e setenta e nove centavos) e, grupo 02, no valor de R$ 18.074,00 (dezoito mil e setenta e quatro reais) no valor total de R$ 27.885,79 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos); TC DA SILVA ROSAS – ME, grupo 03, no valor total de R$ 30.639,95 (trinta mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos); e PRM COMÉRCIO DE AÇO E FERRAMENTAS EIRELI, grupo 04, no valor total de R$ 5.413,90 (cinco mil quatrocentos e treze reais e noventa centavos), para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 4º, Inciso XXII da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178 de 02.01.2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Natal/RN, 05 de Junho de 2019. Andréa Cristina Costa Dias de Viveiros - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS/PMN

AVISO DE LICITAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário segue abaixo elencados:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18.013/2019 – PROCESSO: 006343/2019-16 – SEMTASOBJETO: Aquisição de camas tipo beliches e trelichesEdital disponível a partir de: 10/06/2019, no site: www.comprasnet.gov.brEntrega da Proposta: a partir de 10/06/2019, no site: www.comprasnet.gov.brABERTURA: 24/06/2019 – HORA: 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)Comunicamos ainda, que o processo se encontra à disposição dos interessados em dar vista dos autos, na Av. Bernardo Vieira, 2180, Dix Sept Rosado, CEP: 59054-000, Natal/RN - (84) 3232-6641 – das 08h00min às 17h00min. Natal/RN, 06 de junho 2019*.Isabel Cristina Pereira do Nascimento - Pregoeira*Republicado por incorreção

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2019É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 020418/2019-63Nome do credor: COMITÊ REGIONAL ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS ARTESANAIS DO SERIDÓ - CRACAS - CNPJ: 04.889.491/0001-24;Endereço: Av. Seridó, nº 03, Centro, CEP 59300-000, Caico/RN. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - CNPJ: 08.241.747/0008-10Classificação Orçamentária:Unidade Orçamentária: 18.48; Projeto/Atividade: 08.691.013.2-050 – Implementação do Programa de Artesanato Municipal; Elemento de Despesas: 3.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 10010000; Anexo: 7;VALOR TOTAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais);Objeto: Locação de stand de 15 m (quinze metros), com especificações contidas no Pórtico (planta baixa), no Memorando e proposta via Ofício nº 03/2019, para participação no evento “XXXVI Feira de Artesanato dos Municípios do Seridó”, que ocorrerá no período de 24 a 28 de julho de 2019, no espaço Cultural Maristela da Costa Cirne, Ilha de Santana, Caicó/RN.Data de Assinatura: 07 de junho de 2019;Assinatura: ANDRÉA CRISTINA COSTA DIAS DE VIVEIROS - Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social -SEMTAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAEXTRATO DE CONTRATOContrato: 005/2019-SEMOV - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 017812/2019-14Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOVContratado: Vagnei Kledson Ferreira/Ranyer Camilo Xavier Cabral Objeto: serviços de desenhista detalhista cadista para fins de apoio ao desenvolvimento de projetos da SEAP/SEMOV.Vigência e Prazo de Execução: o prazo de execução do presente contrato será de 05 (cinco) meses e o prazo de vigência será de 06 (seis) meses contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, devendo a execução dos serviços se dar imediatamente. O referido prazo poderá ser prorrogado, casa haja alteração de especificações, ou atraso pela Contratante, em fornecer nos prazos legais, as informações necessárias ao cumprimento de sua responsabilidade,

Page 11: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

assim como nas hipóteses previstas na legislação. Os serviços deverão ser iniciados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data da expedição da Ordem de Serviços.Projeto/Atividade: 15.512.012.1-469 - Realização do Saneamento Integrado dos Bairros Planalto e Guarapes; Elemento de Despesa: 4.4.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte: 1001000 - O.Ñ.V.; Anexo: IV - Projetos da Administração Direta e Indireta.Valor: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).Projeto/Atividade: 15.512.012.1-469 - Realização do Saneamento Integrado dos Bairros Planalto e Guarapes; Elemento de Despesa: 4.4.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Fonte: 1001000 - O.Ñ.V.; Anexo: IV - Projetos da Administração Direta e Indireta.Valor: R$ 5.500,00Referente a 20% do INSS a ser recolhido pelo contribuinte Base Legal: Lei nº 8.666/93, de 21.06.1993Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - ContratanteVagnei Kledson Ferreira/Ranyer Camilo Xavier Cabral - ContratadosNatal, 31 de maio de 2019.

AVISO DE LICITAÇÃOA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando a licitação sob o Regime Diferenciado de Contratação, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local.

PROCESSO RDC OBJETO DATA HORA

00000. 003375/2019-51 005/2019-SEMOV

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CMEI Mª ABIGAIL BARROS DE AZEVEDO, LOCALIZADA NA RUA DOS REPENTISTAS, 3055 – BAIRRO LAGOA AZUL – NATAL/RN.

04/07/2019 08h:00 min

Natal, 07 de junho de 2019.Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 00000.07028/2019-06INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOVASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019-SEMOVFONTES DE RECURSOS: 15100001 – Transferência de Convênios/União Adm. Direta – Outros (Não Relacionados)Adjudico o objeto licitado, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO RIACHO - LOTEAMENTO SOLEDADE - ZONA NORTE - NATAL-RN, adjudicando o objeto licitado em favor da empresa: ARKO CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 6.576.853,52 (seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 07 de junho de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 00000.07028/2019-06INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOVASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019-SEMOVFONTES DE RECURSOS: 15100001 – Transferência de Convênios/União Adm. Direta – Outros ( Não Relacionados )Homologo os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação, quanto ao procedimento licitatório referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO RIACHO - LOTEAMENTO SOLEDADE - ZONA NORTE - NATAL-RN, homologando o objeto licitado em favor da empresa: ARKO CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor de R$ 6.576.853,52 (seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com fundamento no Art. 43, VI da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Natal, 07 de junho de 2019.TOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO NETO - Secretário Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERESEXTRATO DO CONTRATO N° 26/2019Processo Nº 015893/2018-37Contratada: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAContratante: SEMULCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMULPROJETO/ATIVIDADE: 08.244.013.2-353 – Promoção Social e Autonomia Financeira das MulheresANEXO: 7 - ELEMENTO: 44.90.52 – Equipamentos e Material PermanenteFONTE: 15100001VALOR: R$ 8.147,67 (oito mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos)

FONTE: 10010000VALOR: R$ 35.752,33 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos)VALOR TOTAL: R$43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais)Base Legal: Lei Federal n° 8.666/93 em sua atual redação.Objeto: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de um veículo tipo passeio, visando atender ao Projeto Mulheres da Paz e ProtejoVigência: 03 de junho de 2019 a 02 de junho de 2022Data de Assinatura: 03 de junho de 2019Contratada: Carlos André Cosme FrançaContratante: Andréa Ramalho Pereira de Araújo AlvesSecretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOSPORTARIA Nº 089/2019-GS/SEMSURO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, tendo em vista o que consta no artigo 58 e no artigo 74, II, “d”, ambos da Lei Orgânica do Município de Natal, e artigos 213, 214 e 215 da Lei Municipal nº 1.517/1965.Considerando a necessidade de instaurar uma sindicância para a apuração de fatos, pertencente a esta Secretaria, RESOLVE:Art. 1º. Constituir comissão de sindicância para apurar a responsabilidade referente aos fatos narrados no Processo Administrativo nº 006683/2019-39, composta pelos seguintes servidores:Diego Matos Marinho – Mat. 61.334-7 - Presidente;Marcos Aurélio Barbosa de Farias – Mat. 61.137-9– Membro;Pedro RibeiroTavares de Lira – Mat. 8698-3 – Membro;Art. 2º A comissão ora constituída tem o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo sobre o processo referente à matéria.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Natal, 07 de junho de 2018.IRAPOÃ NÓBREGA AZEVEDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR

EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2019-SEMSURPROCESSO ADMINISTRATIVO: 018785/2019-05CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSURCONTRATADA: SERVNEWS GESTÃO & LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI (CNPJ: 01.112.970/0001-41)OBJETO: Contratação de empresa especializada em terceirização de mão de obra para execução de serviços de fornecimento de mão de obra especializada para Assessoramento Técnico para fins de Inspeção, Gerenciamento e Controle, com Teleatendimento via call center, por meio da utilização de software e banco de dados de propriedade da Secretaria de Serviços Urbanos – SEMSUR, com o Apoio Administrativo, de Engenharia Elétrica e Assistência de Eletricistas e Auxiliares de Eletricistas, ao Departamento de Iluminação Pública desta Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR.PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão da ordem de serviço, ou até a conclusão do Procedimento Licitatório de nº 003878/2019-27, o que ocorrer primeiro, vedada sua prorrogação. ATIVIDADE/PROJETO: 17.01.15.452.012.2-263 – Manutenção do Parque da Iluminação Pública - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.37 – Locação de mão de obraFONTE: 16200001 - ANEXO: VI VALOR TOTAL: R$ 1.397.238,96 (hum milhão trezentos e noventa e sete mil duzentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos).ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica.FONTE: 16200001 - ANEXO: VI - SUB-ELEMENTO: 79 – Locação de veículo sem mão de obraVALOR TOTAL: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).VALOR GLOBAL TOTAL: R$ R$ 1.444.038,96 (Hum milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil e trinta e oito reais e noventa e seis centavos).BASE LEGAL: Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.LOCAL E DATA: Natal/RN, 07 de junho de 2019.Irapoã Nóbrega Azevedo de Oliveira – Semsur - Contratante SERVNEWS GESTÃO & LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2019Nº do processo: 003151/2019-40 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT Contratado: EMPRESA COBEL – COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI – ME, CNPJ 07.842.556/0001-74 Objeto: De acordo com o presente Termo Aditivo à Cláusula quarta do referido contrato, passará a vigorar com a seguinte redação: Cláusula 6ª. Os produtos adquiridos estão orçados no valor total de R$: 1.100,00 (um mil e cem reais) e a efetivação do pagamento correrá através de Ordem Bancária, conforme necessidade e uso da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT. Das demais cláusulas: Todas as demais cláusulas previstas no contrato 016/2019 ficam integralmente mantidas e inalteradas. Assinaturas:SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT EMPRESA COBEL – COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI – ME

Page 12: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESPORTARIA Nº 087/2019 – GP/FUNCARTE DE 07 DE JUNHO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º – Designar a servidora Odinelha Silva Bezerra Targino, matrícula 65678-0, como Coordenadora Técnica Executiva do XXXI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL, de acordo com a Seleção Pública nº 016/2019;Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de junho de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

PORTARIA Nº 088/2019 – GP/FUNCARTE DE 07 DE JUNHO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014,RESOLVE:Art. 1º – Designar os Membros da Comissão Julgadora do XXXI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL, de acordo com o item 07 da Seleção Pública nº 016/2019:ALLYSON DA SILVA MEDEIROS – CPF: 091.078.374-88;LUAN CARLOS SILVA VIEIRA – CPF: 056.781.814-40;JEOVÁ PEREIRA DA SILVA – CPF: 221.491.634-20;OZANY APARECIDA GOMES DA SILVA – CPF: 789.113.544-49;JOÃO DINIZ SERRÃO – CPF: 184.334.562-53.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de junho de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

PORTARIA Nº 089/2019 – GP/FUNCARTE DE 07 DE JUNHO DE 2019.O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE:Art. 1º – Designar GUSTAVO FELIPE RODRIGUES, CPF: 104.014.764-05, como Locutor do XXXI FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL, de acordo com o item 08 da Seleção Pública nº 016/2019;Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal/RN, 07 de junho de 2019.DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃOPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 018991/2019-15Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RNObjeto: O presente termo tem por objeto o pagamento da Taxa de Certificado de Análise, Vistoria e Liberação (TCAVL) do Corpo de Bombeiro Militar do RN – CMB/RN, para o evento denominado São João de Natal 2019, a realizar-se nos dias 13 à 16 de junho do corrente ano, no Estacionamento do Ginásio Nélio Dias.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.122.0001.2835 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FUNCARTE; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: 6.000,00 (seis mil reais).Natal/RN, 07 de junho de 2019.Reconhecimento: Odinelha Silva Targino Bezerra – Diretora do Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais Ratificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 019801/2019-79 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Raphael Henrique Pessoa de Almeida 03461364401Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Raphael Henrique Pessoa de Almeida 03461364401, inscrita no CNPJ nº 30.375.571/0001-71, para agenciamento do cantor Raphael Almeida e Banda Base, que realizará apresentação artística, no dia 18 de junho do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, que acontecerá no Arena das Dunas, no evento denominado “SÃO JOÃO DE NATAL 2019”, inserido na programação dos Festejos Juninos da Cidade do Natal 2019, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Natal/RN, 07 de junho de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 019608/2019-38 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: Rodolfo Lopes da Silva – Produção Musical Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa Rodolfo Lopes da Silva – Produção Musical, inscrita no CNPJ nº 20.659.771/0001-00, para agenciamento da atração Rodolfo Lopes, que realizará apresentação artística, no dia 13 de junho do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, que acontecerá no Arena das Dunas, no evento denominado “SÃO JOÃO DE NATAL 2019”, inserido na programação dos Festejos Juninos da Cidade do Natal 2019, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000. Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Natal/RN, 07 de junho de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 018004/2019-74 Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: AFP dos Santos Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa AFP dos Santos, inscrita no CNPJ nº 21.630.999/0001-22, para agenciamento da atração Zé Hilton Sanfoneiro, que realizará apresentação artística, no dia 12 de junho do corrente ano, com duração de até 02 horas, com horário a definir, que acontecerá no Arena das Dunas, no evento denominado “SÃO JOÃO DE NATAL 2019”, inserido na programação dos Festejos Juninos da Cidade do Natal 2019, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 100000. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Natal/RN, 05 de junho de 2019. Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2019Nº do processo: 017358/2019-00Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: S. S. GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDAObjeto: Contratação da empresa S. S. GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.288.591/0001-51, para apresentação artística de Simone e Simária, no evento denominado “SÃO JOÃO DE NATAL 2019”, palco localizado no Arena das Dunas, no dia 16/06/19. A apresentação terá duração de aproximadamente 01 hora e 30 minutos, com previsão de início às 00h15, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.Classificação da Despesa: 13.392.0006-2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000 Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura com eficácia a partir de sua publicação no DOM até 30 de junho de 2019.Natal/RN, 07 de junho de 2019.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Caio Mendes Rocha - S. S. GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 75/2019Nº do processo: 017353/2019-79Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: AVIÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDAObjeto: Contratação da empresa AVIÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.940.525/0001-56, para apresentação artística de AVIÕES DO FORRÓ, no evento denominado “SÃO JOÃO DE NATAL 2019”, palco localizado no Arena das Dunas, no dia 12/06/19. A apresentação terá duração de aproximadamente 01 hora e 40 minutos, com previsão de início às 21h40, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.Classificação da Despesa: 13.392.0006-2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura com eficácia a partir de sua publicação no DOM até 30 de junho de 2019.Natal/RN, 07 de junho de 2019.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Antônio Isaias Paiva Duarte e Carlos Aristides Almeida Pereira - AVIÕES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

Page 13: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 76/2019Nº do processo: 017354/2019-13Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: MAC PRODUÇÕES LTDAObjeto: Contratação da empresa MAC PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.198.190/0001-73, para apresentação artística de ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO, no evento denominado “SÃO JOÃO DE NATAL 2019”, palco localizado no Arena das Dunas, no dia 13/06/19. A apresentação terá duração de aproximadamente 01 hora e 45 minutos, com previsão de início às 22h, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.Classificação da Despesa: 13.392.0006-2067 – APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DO NATAL; Elemento de despesa 3339039, Fonte 10010000.Valor: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002Vigência: Da data da sua assinatura com eficácia a partir de sua publicação no DOM até 30 de junho de 2019.Natal/RN, 07 de junho de 2019.Assinaturas:Dácio Tavares de Freitas Galvão – FUNCARTE Cesar Alexandre Padula Miano - MAC PRODUÇÕES LTDA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 068/2019Nº do processo: 017359/2019-46Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDAObjeto: O presente contrato tem como OBJETO a contratação da empresa SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ 05.323.996/0001-90, para a apresentação artística da banda SAIA RODADA, no dia 16/06/2019, no FESTEJOS JUNINOS DE NATAL 2019, na área externa do Arena das Dunas. A apresentação terá duração de, aproximadamente uma hora e trinta minutos, com previsão de início a partir das 21:45h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL. Elemento de despesa 333.90.39; Fonte: 10010000.Vigência: O presente contrato vigerá até 30 de junho de 2019, a contar da data da sua assinatura e eficácia com publicação no Diário Oficial do Município.Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).Assinaturas:DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO – FUNCARTEPAULO GIVAGO BARRETO ALVES - SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 074/2019Nº do processo: 018007/2019-16Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI-MEObjeto: O presente contrato tem como OBJETO a contratação da empresa LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ 19.297.391/0001-86, para a apresentação artística do cantor GENIVAL LACERDA, no dia 12/06/2019, no FESTEJOS JUNINOS DE NATAL 2019, na área externa do Arena das Dunas. A apresentação terá duração de, aproximadamente uma hora e trinta minutos, com previsão de início a partir das 19h.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 – APOIO ÀS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE NATAL. Elemento de despesa 333.90.39; Fonte: 10010000.Vigência: O presente contrato vigerá até 30 de junho de 2019, a contar da data da sua assinatura e eficácia com publicação no Diário Oficial do Município.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Assinaturas:DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO – FUNCARTEALLAN CELSO RIBEIRO RODRIGUES – LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI-ME

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOPORTARIA Nº 20/2019,NATAL, 07 DE JUNHO DE 2019.O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XI do art. 6º da Lei Complementar nº 02, de 22 de novembro de 1991, e em consonância com a Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999.RESOLVE: Art. 1º - Designar o Procurador TIAGO CAETANO DE SOUZA, matrícula nº 47.785-1, para substituir o Procurador Municipal HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA DE LIMA, matrícula n° 47.779-3, como representante da Procuradoria Geral do Município de Natal junto ao Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, no período de 10 de junho a 09 de julho de 2019, por ocasião do gozo de férias do titular. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.CARLOS SANTA ROSA D’ALBUQUERQUE CASTIMProcurador Geral do Município

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO: VEREADORA NINA SOUZA1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA NINA SOUZA 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

ERICO JÁCOME 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR FERNANDO LUCENA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR DICKSON NASSER JUNIOR 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR CHAGAS CATARINO 4º. SECRETÁRIO:

VEREADORA JÚLIA ARRUDA.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

ATO Nº 09/2019-GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no Artigo 20, XV; 125, Parágrafos 1º e 2º; todos do Regimento Interno deste Poder Legislativo, RESOLVEArt. 1º - Convocar, extraordinariamente, a Câmara Municipal de Natal para reunir-se no dia 11 de junho de 2019, com início às 18 horas até o encerramento dos trabalhos, para apreciação em primeira discussão e votação a seguinte matéria:- Projeto de Lei Ordinária nº 103/2019, oriundo do Chefe do Executivo que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020, e dá outras providências. Conforme Mensagem nº 021/2019Art. 2º - Publique-se e Cumpra-se.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 07 de junho de 2019.Vereador PAULINHO FREIREPresidente

PORTARIA Nº 0274/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora GISELE DE OLIVEIRA DE M. HOLANDA do cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6 do Gabinete do Vereador Klaus Araújo.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0275/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear SABRINA LEILA DE MENEZES MELO, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6 no Gabinete do Vereador Klaus Araújo.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0276/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor KERGINALDO BARBOSA DA SILVA do cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6 do Gabinete do Vereador Eriko Jácome.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0277/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear TERTULIANO CABRAL PINHEIRO JÚNIOR, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6 no Gabinete do Vereador Eriko Jácome.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0278/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar o servidor CARLOS HENRIQUE CORREA ALVES do cargo em comissão de Assistente Técnico -2 do Departamento de Planejamento e ProjetosArt. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

Page 14: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

PORTARIA Nº 0279/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear MERCIA CAVALCANTI DE AGUIAR TRIGUEIRO DA ROCHA, para ocupar o cargo em comissão de Assistente Técnico-2, com lotação no Departamento de Planejamento e Projetos.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0280/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora MARAIZA DA TRINDADE do cargo em comissão de Assessor Parlamentar 6 do Gabinete do Vereador Ney Lopes.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0281/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar a servidora ANIOLLY AMARAL CABRAL LIMA DA TRINDADE do cargo em comissão de Assessor Técnico Legislativo-2 da Procuradoria Jurídica.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0282/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear EDUARDO LIMA DA TRINDADE, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Técnico Legislativo-2, com lotação na Procuradoria Jurídica.Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 0283/2019-MD.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 6.882/2019, publicada no Diário Oficial de Município, de 08 de abril de 2019, RESOLVE:Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionado, para ocupar o cargo em comissão discriminado, com lotação no Departamento de Integração de Comunicação:CARLOS ALBERTO FREIRE JUNIOR ASSISTENTE TECNICO - 2MARAIZA DA TRINDADE ASSISTENTE TECNICO - 2Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos a 1° de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário.Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal, em 06 de junho de 2019.PAULO FREIRE – PRESIDENTE FELIPE ALVES – PRIMEIRO SECRETÁRIODICKSON JÚNIOR – SEGUNDO SECRETÁRIO

PESQUISA MERCADOLÓGICAA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, SITUADA NA RUA JUNDIAÍ, Nº 546, TIROL, NATAL/RN, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.A PESQUISA MERCADOLÓGICA TEM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO.DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS PELO TELEFONE (84) 3232-9398. O TERMO DE REFERÊNCIA PODERÁ SER OBTIDO NO ENDEREÇO ACIMA OU PELO E-MAIL: [email protected]. NATAL/RN, 07 DE JUNHO DE 2019. IRACY GOIS DE AZEVEDO – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, TECNOLOGIA E LOGÍSTICA.

OUTRAS PUBLICAÇÕES*CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATALResolução nº 008/2019-CMAS, Natal, 06 de Junho de 2019Dispõe sobre a homologação de recursos financeiros oriundos do MDS/SUAS/FNAS, recebidos no mês de abril/2019.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATAL, criado pela lei nº 4.657 de 26 de Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o Capitulo IV, Art. 4º Incisos I, II, III, VI, VII, XVII do Regimento Interno e;CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais de Assistência Social, são ‘instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social que têm suas competências definidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/ Nº8.742) de 07 de Dezembro de 1993 e complementadas por legislação específica;CONSIDERANDO o Ofício nº1108/2019-SEMTAS/SEMTAS, de 06 de Maio 2019, que solicita a

homologação dos recursos oriundos do MDS/SUAS/FNAS referente ao mês de Abril/2019 para atender ao Bloco da Proteção Social Básica e ao Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;CONSIDERANDO a decisão plenária ocorrida na Reunião Geral Ordinária de Nº244 realizada em 06/06/2019 que aprova a liberação dos recursos transferidos pelo MDS/SUAS/FNAS para SEMTAS/FUMAS através de Ato da Assembleia Geral do Conselho Municipal de Assistência Social;CONSIDERANDO a transferência dos recursos financeiros no valor de R$ 435.774,24 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)oriundos do MDS/SUAS/FNAS para ao Bloco da Proteção Social Básica e ao Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;RESOLVE:Art. 1º - Homologar recursos financeiros no valor de R$ 435.774,24 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) oriundos do MDS/SUAS/FNAS para atender ao Bloco da Proteção Social Básica e ao Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Amanda Suzane da Silva CostaPresidenteAuricéa Xavier de Souza Lima Maria Célida da Silva Ilka de Lima SouzaRodrigo da Silva Xavier Lucrécio Siminéa de AraújoPatrícia Maria de Lima Naim Bezerra de Melo RodriguesRafaella Alencar Cabral Eliane de Oliveira SilvaEnilde Paulista dos Santos

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDMEdital Nº 001/2019- CMdM “CONCURSO dE POESia NÍSia FlORESta E dESENHO/PiNtURa MaRia dO SaNtÍSSiMO - EdiÇÃO 2019”A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital do “V CONCURSO dE POESia NÍSia FlORESta E dESENHO/PiNtURa MaRia dO SaNtÍSSiMO - EdiÇÃO 2019” COM O TEMA: VIVER SEM VIOLÊNCIA: Respeitando as Diferenças que regulamenta o processo de inscrição e seleção de produções de poesia e desenhos/pintura voltadas para estudantes do ensino fundamental do ensino público municipal do Natal, em conformidade com os preceitos do artigo 2º, inciso III do Regimento Interno do CMDM.1. DA FINALIDADEO Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SEMUL, Secretaria Municipal de Educação - SME, com apoio da Fundação Cultural Capitania das Artes-FUNCARTE, promove o V CONCURSO dE poesia nísia floresta e desenho/pintura maria do santíssimo - edição 2019 com o tema: ¨ VIVER SEM VIOLÊNCIA : Respeitando as Diferenças”.2. DO OBJETOO presente concurso tem por objetivo incentivar a produção de poesia e desenho por estudantes do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino no município do Natal com ênfase no tema VIVER SEM VIOLÊNCIA: Respeitando as Diferenças”.2.1 A poesia deve ser produzida no tamanho de 1 (uma lauda) em papel tamanho A4 (oficio) e a produção de desenho/pintura em papel tamanho A³ (medindo 45 cm x 30 cm).2.2 As produções de poesia e desenho/pintura submetidas à Comissão Julgadora fora desses padrões serão desclassificadas antes mesmo da avaliação de seu conteúdo. 2.3 As produções devem ser inéditas (primeira criação) e não podem ter sido inscritas em concursos anteriores.2.4 As obras devem apresentar conteúdos originais produzidos exclusivamente, pelos participantes (estudantes), não podendo ter sido copiadas de outras obras já existentes.2.5 É vedada a inscrição de trabalhos que fujam ao tema proposto, ou com conteúdo promocional (propagandas e outros), ou político-partidário, ou de caráter ofensivo, ou discriminatório, ou com conteúdo sexual explícito, ou com sugestão de atividade ilegal, ou que incentive agressão contra pessoas, animais ou meio ambiente. 3. MODALIDADES PARA INSCRIÇÃO 3.1 O presente concurso é dividido em duas modalidades:3.1.1 MODALIDADE POESIA:Para alunos do 6º ao 9º ano residentes e domiciliados em Natal/RN e que estejam regularmente matriculados nas Escolas Públicas do Município do Natal.3.1.2 MODALIDADE DESENHO/PINTURAPara alunos do 1º ao 5º ano residentes e domiciliados em Natal/RN e que estejam regularmente matriculados nas Escolas Públicas do Município do Natal.4. INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições poderão ser realizadas de (03/06 a 27/09/2019) totalmente gratuitas. Serão desclassificadas as inscrições enviadas após esse prazo.4.2 O participante (individualmente) deverá preencher obrigatoriamente todos os campos da ficha de inscrição disponível nesse edital. O não preenchimento correto da ficha de inscrição inabilitará automaticamente o trabalho.4.3 Ao enviar a ficha de inscrição, o participante responsável pelo trabalho declara sua concordância com os termos deste regulamento.4.4 As produções deverão ser enviadas na íntegra junto com a ficha de inscrição do candidato (colada atrás do trabalho) em envelope lacrado, contendo apenas a identificação da escola no verso do envelope. Não é permitido assinatura ou o nome da autora/autor no corpo do trabalho, somente na ficha de inscrição. Não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.4.5 Não serão consideradas inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

Page 15: Diário Oficial do Municípioportal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom... · PORTARIA Nº. 2170/2019-A.P., DE 07 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso

Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2019

VIVA O SÃO JOÃO DE NATAL! É FESTA NA CIDADE TODA.

4.6 As escolas deverão selecionar 05 (cinco) melhores trabalhos de cada modalidade e enviar/entregar na Secretaria Municipal de Educação – SME, no Departamento de Ensino Fundamental, na sala 110, até o dia, (27/09/2019) no horário de 8h às 14h do ano em curso. Os trabalhos recebidos serão encaminhados ao CMDM.5. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO5.1. Serão indeferidas as inscrições realizadas por correio;5.2.Serão automaticamente eliminados os alunos inscritos que descumpram quaisquer itens acima.6. DAS PREMIAÇÕES 6.1.O V CONCURSO dE POESia NÍSia FlORESta E dESENHO/PiNtURa MaRia dO SaNtÍSSiMO 2019 irá premiar 04 (quatro) trabalhos. Dois (2) em cada modalidade, a saber:a) Modalidade I – Poesia: O 1º e 2º colocados serão beneficiados com a publicação das obras vencedoras na página da Prefeitura do Município do Natal, no BLOG do CMDM e receberão como prêmio 01 (um) Tablet de 9,0’’(nove polegadas), o aluno (a) classificado (a) em primeiro lugar e 01 (um) Tablet de 7,0”(sete polegadas) o aluno (a) classificado (a) em segundo lugar. b) Modalidade II – Desenho/Pintura: O 1º e o 2º colocados serão beneficiados com a publicação das obras vencedoras na página da Prefeitura, no BLOG do CMDM e receberão como prêmio 01 (um) Tablet de 9,0’’(nove polegadas), o aluno (a) classificado (a) em primeiro lugar e 01 (um) Tablet de 7,0”(sete polegadas) o aluno (a) classificado (a) em segundo lugar. 6.2 O prêmio de cada concurso será entregue em ato solene, em data e local a serem definidos através de Resolução do CMDM.7. DA SELEÇÃO DAS PRODUÇÕES POESIA E DE DESENHO/PINTURA7.1. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1.1.A Comissão para avaliação das poesias será composta por 04 (quatro) profissionais indicados pelos órgãos CMDM, SEMUL, SME e FUNCART.7.1.2. A Comissão para avaliação dos desenhos/pintura será composta por 04 (quatro) profissionais indicados pelos órgãos CMDM, SEMUL, SME e FUNCART.8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1.O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente Edital. 8.2. O (a) selecionado (a) autoriza o acesso ao conteúdo de seu trabalho. 8.3.Os contemplados autorizam, desde já, o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a Secretaria Municipal de Educação, a FUNCARTE e a Prefeitura Municipal do Natal através da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a mencionar seu apoio e utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as poesias, desenhos

e pinturas vencedoras dos concursos mencionados neste edital.8.4.O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município-DOM ( no link da Prefeitura Municipal do Natal (http://www.natal.rn.gov.br), no BLOG do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e nas Escolas Públicas Municipais, a partir da data de sua publicação. 8.5. Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Comissão do CMDM.9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA9.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.Natal, 07 de Junho de 2019Ildete Mendes Silva de Souza - Presidenta

ANEXO I V Concurso Literário Nísia Floresta e Maria do Santíssimo CMDM/2019DADOS DA (O) ALUNA (O)NOME COMPLETO:IDADE:ANO DE ESCOLARIDADE:TELEFONE/EMAIL:ESCOLA:ENDEREÇO:NOME DA DIRETORA/DIRETOR OU COORDENADORA:TELEFONE/EMAIL:PROFESSORA OU PROFESSOR RESPONSÁVEL PARA OTIENTAR AS ALUNAS E ALUNOS.NOME COMPLETO:TELEFONE/EMAIL:( ) CATEGORIA I: POESIA - Nísia Floresta( ) CATEGORIA II: DESENHO/PINTURA – Maria do Santíssimo

Declara (o) concordar com os termos do Edital nº 001/2019 - CMDMNatal, _____/_____/ ____.Assinatura da (o) Aluna (o) ou representante legal___________________________________________________________*Republicação por incorreção

DOM na Internet

www.natal.rn.gov.br/dom

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento, Rose Mary Linhares Tavares

SECRETÁRIO: Alan Souza de AlmeidaDIAGRAMADORES:

Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Rosberg Farias de Oliveira

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]