DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187,...

88
DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 Nº 1278 R$ 1,00 ANO XIX ATOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2009 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 543/2008 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 87821/2008-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ- PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins- crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No- vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃES BAR- ROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, referente à aquisição de materiais para higi- ene de bebês, destinados à SEDUC e SASC, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Administração/SEADM: NELTON ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 72.272.149/ 0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Rua Izaura Gamba Vitorino, nº. 583, Parque dos Cerealistas, CEP 87065-140, fone/fax (44) 3266-7700/ 3266-6111, por seu representante legal, ao final as- sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s): Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário proposto Valor (R$) total proposto 1 250 UND Escova de lavar mamadeira, cabo em plástico resistente. NELTON ALIMENTOS LTDA Lillo 9,15 2.287,50 6 600 CX. Luva de látex para procedimentos, tamanho médio, individual, ambidestra, lubrificada com material bioabsorvível em quantidade adequada, resistente à tração, atóxica, hipoalergencica, não estéril. Embaladas em caixa tipo box dispensador c/ 100 un, contendo dados de identificação, procedência, data fabr, validade, nº. lote e reg MS. NELTON ALIMENTOS LTDA Super Max 11,50 6.900,00 9 500 UND Condicionador de cabelo, pote de 1 kg com 03 cores (frutas), embalados em caixa de papelão. NELTON ALIMENTOS LTDA Bell Soft 3,20 1.600,00 12 450 UND Bico para mamadeira ortodôntico em silicone, fabricado de acordo com as normas da Abnt, testado e aprovado por laboratórios credenciados pelo Inmetro, fácil de limpar, resistente à fervura (mesmo em microondas) e ao frio (freezer de 40º.C), e posteriormente embalados em caixas de papelão. NELTON ALIMENTOS LTDA Lillo 3,80 1.710,00 16 10300 Tubo Creme dental infantil, tubo com aproximadamente 50 gramas com flúor adequado para crianças. NELTON ALIMENTOS LTDA Seninh a 1,73 17.819,00 CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Rua Santos Dumont, nº. 1309 - fundos, Zona 03, CEP 87050-100, fone/fax (44) 3031-7542, por seu re- presentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s): Item Qu an t Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário proposto Valor (R$) total proposto 2 450 UND Pasta d'água 100 ml, sem metol. CHEMICALS COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Rioquímica 2,15 967,50 3 100 UND Esparadrapo branco, rolo de 2,5 cm x 4,5 metros, em tecido de algodão, adesivo a base de borracha natural. CHEMICALS COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Missner 1,63 163,00 4 130 UND Esparadrapo micropore hipoalérgica, rolo c/ 2,5 cm x 4,5 mts. CHEMICALS COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Missner 1,63 211,90 11 6500 UND Escova de dente infantil com cerdas macias com normas da ABNT de 2 a 6 anos, embaladas em caixa de papelão. CHEMICALS COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Condor 0,80 5.200,00 CIRÚRGICA FERNANDES - COM. MAT. CIRÚRGICO HOSP. SOC. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.418.042/0001-31, na cidade de São Paulo/SP, na Rua Agostinho de Azevedo, nº. 360, Butantã, CEP 05583-130, telefone/fax (11) 3783-9299/ 3783-9271, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s): Item Qu an t Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário proposto Valor (R$) to ta l proposto 5 50 UN D Termômetro clínico digital, corpo em plástico, com mostrador incorporado ao aparelho a bateria. Escala de 32º C a 42º. C, precisão +/- 0,2 ºC entre 35 a 41 C. Os métodos de medida podem ser: oral, retal ou axilar. Sinal sonoro após o tempo de verificação da temperatura. Certificado de calibração. Deve acompanhar 3 pilhas sobressalentes. CIRÚRGICA FERNANDE S COM. MAT. CIRÚRG. HOSP. SOC. LTDA Incoterm 9,00 450,00 20 600 ENV Compressa de gaze estéril com 7,5x7,5 cm, aproximadamente 11 fio e envelope com aproximadamente 10 unidades. CIRÚRGICA FERNANDE S COM. MAT. CIRÚRG. HOSP. SOC. LTDA Cirumex 0,40 240,00 DIMACI PR - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/Pr, à Rua Anita Ribas, nº. 410, Hugo Lange, CEP 82520-610, fone (41) 3028-2375, fax (41) 3263-2594, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci- onado (s): Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário proposto Valor (R$) total proposto 7 3500 UND Pomada c/ ácido mucopolissacárido polissulfúrico gel 300 mg/40g. DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA Hirudoid 11,85 41.475,00 17 670 P CT Fralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel Tamanho M pacote aproximadamente 40 fraldas e posteriormente embal adas. DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA Baby Willi 11,33 7.591,10 18 670 P CT Fralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel Tamanho G pacote aproximadamente 34 fraldas e posteriormente embal adas. DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA Baby Willi 12,05 8.073,50 19 670 P CT Fralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel Tamanho XG pacote aproximadamente 28 fraldas e posteriormente embal adas. DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA Baby Willi 11,33 7.591,10 PROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES LTDA, ins- crita no CNPJ sob nº. 09.396.523/0001-73, com sede nesta cida- de de Maringá/Pr, à Av. Anchieta, nº. 22, Zona 01, CEP 87010-350, Sala 05 - fone/fax (44) 3029-2299, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s): Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário proposto Valor (R$) total proposto 8 310 CX. Algodão hidrófilo em camadas (mantas) em forma de rolo, com absorvição de líquido, branco embalado em caixa de papelão com aproximadamente 250 gramas. PROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES LTDA Apolo 6,20 1.922,00 FARMÁCIA BRASÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.119.285/ 0001-34, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, à Av. Brasil, nº. 5288, Zona 04, CEP 87015-280, fone/fax (44) 3224-1625, por seu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s):

Transcript of DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187,...

Page 1: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DO MUNICÍPIOLEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 Nº 1278R$ 1,00ANO XIX

ATOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 543/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 87821/2008-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃES BAR-ROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresasabaixo relacionadas, referente à aquisição de materiais para higi-ene de bebês, destinados à SEDUC e SASC, por um período de12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Administração/SEADM:

NELTON ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Rua Izaura GambaVitorino, nº. 583, Parque dos Cerealistas, CEP 87065-140, fone/fax(44) 3266-7700/ 3266-6111, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$)

unitário proposto

Valor (R$) total

proposto

1 250 UND Escova de lavar mamadeira, cabo em plástico resistente.

NELTON ALIMENTOS

LTDA

Lillo 9,15 2.287,50

6 600 CX.

Luva de látex para procedimentos, tamanho médio, individual, ambidestra, lubrificada com material bioabsorvível em quantidade adequada, resistente à tração, atóxica, hipoalergencica, não estéril. Embaladas em caixa tipo box dispensador c/ 100 un, contendo dados de identificação, procedência, data fabr, validade, nº. lote e reg MS.

NELTON ALIMENTOS

LTDA

Super Max

11,50 6.900,00

9 500 UND

Condicionador de cabelo, pote de 1 kg com 03 cores (frutas), embalados em caixa de papelão.

NELTON ALIMENTOS

LTDA

Bell Soft

3,20 1.600,00

12 450 UND

Bico para mamadeira ortodôntico em silicone, fabricado de acordo com as normas da Abnt, testado e aprovado por laboratórios credenciados pelo Inmetro, fácil de limpar, resistente à fervura (mesmo em microondas) e ao frio (freezer de 40º.C), e posteriormente embalados em caixas de papelão.

NELTON ALIMENTOS

LTDA Lillo 3,80 1.710,00

16 10300 Tubo

Creme dental infantil, tubo com aproximadamente 50 gramas com flúor adequado para crianças.

NELTON ALIMENTOS

LTDA

Seninha

1,73 17.819,00

CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP,inscrita no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nestacidade de Maringá/ PR, à Rua Santos Dumont, nº. 1309 - fundos,Zona 03, CEP 87050-100, fone/fax (44) 3031-7542, por seu re-presentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$)

unitário proposto

Valor (R$) total

proposto

2 450 UND Pasta d'água 100 ml, sem metol.

CHEMICALS COM. DE

PRODUTOS QUÍMICOS

LTDA

Rioquímica 2,15 967,50

3 100 UND

Esparadrapo branco, rolo de 2,5 cm x 4,5 metros, em tecido de algodão, adesivo a base de borracha natural.

CHEMICALS COM. DE

PRODUTOS QUÍMICOS

LTDA

Missner 1,63 163,00

4 130 UND Esparadrapo micropore hipoalérgica, rolo c/ 2,5 cm x 4,5 mts.

CHEMICALS COM. DE

PRODUTOS QUÍMICOS

LTDA

Missner 1,63 211,90

11 6500 UND

Escova de dente infantil com cerdas macias com normas da ABNT de 2 a 6 anos, embaladas em caixa de papelão.

CHEMICALS COM. DE

PRODUTOS QUÍMICOS

LTDA

Condor 0,80 5.200,00

CIRÚRGICA FERNANDES - COM. MAT. CIRÚRGICO HOSP. SOC.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.418.042/0001-31, na cidadede São Paulo/SP, na Rua Agostinho de Azevedo, nº. 360, Butantã,CEP 05583-130, telefone/fax (11) 3783-9299/ 3783-9271, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):

Item Qu an t Unid. Especificação Fornecedo r Marca Valor (R $)

unitário proposto

Valor (R $) to tal

propo sto

5 50 UN D

Termômetro clínico digital , corpo em plástico, com mostrador incorporado ao aparelho a bateria. Esca la de 32º C a 42º. C, precisão +/- 0,2 ºC entre 35 a 41 C. Os métodos de medida podem ser: oral, retal ou axilar. Sinal sonoro após o tempo de ver ificação da temperatura. Certificado de ca libração. Deve acompanhar 3 pilhas sobressa lentes.

CIRÚ RGICA FERNAND E

S

C OM. M AT.

CIR ÚRG. HOSP. SOC.

LTD A

Inc oterm 9,00 450,00

20 600 EN V

Compressa de gaze estéri l com 7,5x7,5 cm, aproximadamente 11 fio e envelope com aproximadamente 10 unidades.

CIRÚ RGICA FERNAND E

S

C OM. M AT.

CIR ÚRG. HOSP. SOC.

LTD A

Cirum ex 0,40 240,00

DIMACI PR - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/Pr, àRua Anita Ribas, nº. 410, Hugo Lange, CEP 82520-610, fone (41)3028-2375, fax (41) 3263-2594, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

7 3500 UND

Pomada c/ ácido mucopolissacárido polissulfúrico gel 300 mg/40g.

DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA

Hirudoid 11,85 41.475,00

17 670 PCT

Fralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel

Tamanho M

pacote aproximadamente 40 fraldas e posteriormente embaladas.

DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA

Baby Willi 11,33 7.591,10

18 670 PCT

Fralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel

Tamanho G

pacote aproximadamente 34 fraldas e posteriormente embaladas.

DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA

Baby Willi 12,05 8.073,50

19 670 PCT

Fralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel

Tamanho XG

pacote aproximadamente 28 fraldas e posteriormente embaladas.

DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA

Baby Willi 11,33 7.591,10

PROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES LTDA, ins-crita no CNPJ sob nº. 09.396.523/0001-73, com sede nesta cida-de de Maringá/Pr, à Av. Anchieta, nº. 22, Zona 01, CEP 87010-350,Sala 05 - fone/fax (44) 3029-2299, por seu representante legal,ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixorelacionado(s):

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário proposto

Valor (R$) total

proposto

8 310 CX.

Algodão hidrófilo em camadas (mantas) em forma de rolo, com absorvição de líquido, branco embalado em caixa de papelão com aproximadamente 250 gramas.

PROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES

LTDA

Apolo 6,20 1.922,00

FARMÁCIA BRASÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.119.285/0001-34, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, à Av. Brasil, nº.5288, Zona 04, CEP 87015-280, fone/fax (44) 3224-1625, porseu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s)do(s) item(ns) abaixo relacionado(s):

Page 2: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 2 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.

ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOEditado pela

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOAv. XV de Novembro, 701

Fone PABX (044) 3221-1234FAX (044) 3221-1340

Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

COMPOSTO E IMPRESSO NAGRÁFICA MUNICIPAL

e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989

Tiragem 200 exemplares

Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

AssinaturaAvulso....................................................R$ 1,00

Semestral Sem Remessa Postal.........R$ 20,00Semestral Com Remessa Postral........R$ 30,00

ÍNDICESecretaria de Administração .......................................................................... 01

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

10 3500 UND

Pomada com peso líquido 45g com Palmitato de retinol 5.000 UI/g Colecalciferol 900 UI/g e Óxido de zinco 150 mg/g, embalada em caixa de papelão.

FARMÁCIA

BRASÍLIA LTDA Babymed 2,30 8.050,00

13 550 UND

Chupeta ortodôntica, bico de silicone fabricada de acordo com as normas da ABNT, testada e aprovada por laboratórios credenciados, macia, esterilizável, higiênica e durável e posteriormente embaladas em caixas de papelão.

FARMÁCIA

BRASÍLIA LTDA Fiona 3,07 1.688,50

14 750 UND

Mamadeira de aproximadamente 240 ml, inquebrável, atóxica, c/ bico ortodôntico em silicone atóxico, antialérgico, de acordo com NBR 13793.

FARMÁCIA

BRASÍLIA LTDA Kuka 10,05 7.537,50

21 3250 UND

Pente c/ dentes largos com pontas arredondadas p/ não ferir a cabeça do bebe e cabo plástico resistente.

FARMÁCIA BRASÍLIA LTDA

Condor 3,90 12.675,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS paraaquisição de materiais para higiene de bebês, destinados àSEDUC e SASC , para atendimento da Secretaria Municipal deAdministração/SEADM, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo delicitação denominado PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DEPREÇOS nº. 543/2008-PMM - PROCESSO Nº. 87821/2008- PMM,que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;

c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-

Page 3: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 3MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-

ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;

Page 4: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 4 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 02 de março de 2009.

SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal

NELTON ALIMENTOS LTDA - MECHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPPCIRÚRGICA FERNANDES - COM. MAT. CIRÚRGICO HOSP. SOC.LTDADIMACI PR - MATERIAL CIRÚRGICO LTDAPROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES LTDAFARMÁCIA BRASÍLIA LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2009CONCORRÊNCIA Nº. 092/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 88931/2008-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de suprimen-tos de informática para a SEMUC, SMSP, SETRAN, PROCON,SASC, SAUDE, SEDUC, SEFAZ e SEADM - Secretaria Municipalde Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 10.289.713/0001-70, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Av. das Palmeiras, nº. 2331, Jardim Paris, CEP 87083-350,fone/fax (44) 3033-6464, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 130 Unid. Chip para toner de impressora laser lexmark E120.

DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

Edeltec 7,14 928,20

2 95 Kg Pó de toner para impressora laser lexmark E120.

DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Edeltec 48,00 4.560,00

3 35 Unid. Cilindro de toner com engrenagem impressora laser lexmark E120.

DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

Edeltec 19,80 693,00

4 40 Unid. Carcaça vazia original impressora lexmark E120.

DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

Edeltec 40,00 1.600,00

9 50 Unid. Cilindro de toner para impressora hp2600n.

DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

Edeltec 19,00 950,00

11 1200 Unid. Dose de Pó para toner Q2612A - (hp 1020, hp1022).

DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

Edeltec 5,11 6.132,00

33 10 Unid. Cartucho para Sansung Laser SCX4720FN

DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

Edeltec 135,00

1.350,00

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 04.763.608/0001-29, com sede nesta cidade deMaringá/Pr, à Av. Prudente de Moraes, nº. 784, Zona 07, CEP87020-010, fone/fax (44) 2101-2560, por seu representante le-gal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixorelacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

5 15 Unid. Chip para toner (Q6000A). MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HT 7,96 119,40

6 15 Unid. Chip para toner (Q6001A). MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HT 7,96 119,40

7 15 Unid. Chip para toner (Q6002A). MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HT 7,96 119,40

8 15 Unid. Chip para toner (Q6003A). MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HT 7,96 119,40

10 50 Unid. Mola do rolo magnético da impressora hp laserjet color hp2600n.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HT 4,80 240,00

12 10 Unid. Pano Anti-Estático (Branco)

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Startic 3,00 30,00

15 250 Unid. Fusível de vidro, de 4 amperes.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Fuses tube

0,14 35,00

16 250 Unid. Fusível de vidro, de 8 amperes.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Fuses tube

0,14 35,00

17 250 Unid. Fusível de vidro, de 10 amperes.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Fuses tube

0,14 35,00

18 120 Unid. Pilha Alcalina A23 12V MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Minamoto 1,14 136,80

19 126 Kg. Pó de Toner Lexmark E210.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HT 41,20 5.191,20

20 40 Unid.

Cartucho original,part number C8765 W, 95 para impressora HP PSC 2355 colorido

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HP 48,80 1.952,00

21 15 Unid. Cartucho para impressora jato de tinta - C1823D colorido.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HP 71,99 1.079,85

22 20 Unid. Pó de Toner HP Q6502A. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Edeltec 16,75 335,00

23 15 Unid.

Fita impressora, material náilon, cor preta, tipo impressora epson fx 880 / lx-300.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Masterprint

2,67 40,05

24 15 Unid.

Fita impressora, material náilon, cor preta, tipo impressora Epson FX 1170

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Masterprint

3,92 58,80

26 15 Unid. Fita para impressora - Epson LX 810 L.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Masterprint

2,67 40,05

27 15 Unid. Fita para impressora - FX 870.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Masterprint

2,67 40,05

28 30 Kg Pó para toner - impressora HP laserjet M1120-mfp.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Ecologic 49,40 1.482,00

29 25 Unid. Pó para cartucho a laser Q5949

poliester

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Edeltec 8,45 211,25

30 40 Unid. Cartucho de tinta colorido HP

97 MAXTONER RECICLAGEM

DE CARTUCHOS LTDA HP 81,10 3.244,00

31 50 Unid. Cartucho de tinta preto HP

96

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HP 71,80 3.590,00

32 50 Unid. Teclado ABNT2, PS2. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Maxprint 13,42 671,00

34 10 Unid. Chip para Cartucho Laser SCX4720FN

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

HT 5,18 51,80

35 20 Unid. Teclado ABNT2, serial. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Leadership

13,70 274,00

36 40 Unid. Mouse óptico 3 botões PS2.

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Braview 9,32 372,80

Page 5: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

37 60 Unid. Apoio de pulso gel (pad mouse)

MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Maxprint 15,74 944,40

39 30 Unid. Mouse ópitico USB. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Braview 9,99 299,70

40 50 Unid. Teclado ABNT2, USB. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA

Maxprint 15,72 786,00

M.M. MOREIRA E MOREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.01.720.305/0001-30, na cidade de Cianorte/PR, na Av. Goiás, nº.279, Centro, CEP 87.200-000, telefone/fax (44) 3631-2053, porseu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s)do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de suprimentos de informática para a SEMUC, SMSP,SETRAN, PROCON, SASC, SAUDE, SEDUC, SEFAZ e SEADM -Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformida-de com as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominada CONCORRÊN-CIA nº. 092/2008-PMM - PROCESSO Nº. 88931/2008- PMM, queintegram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

25 15 Unid.

Fita impressora, material náilon, cor preta, tipo impressora epson lq/fx 2170 / 2180

M.M. MOREIRA E MOREIRA LTDA Masterprint

4,74 71,10

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado,poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solici-tação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acom-panhado de documentos que comprovem a procedência do pedi-do, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aqui-sição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Page 6: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 6 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,

bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

Page 7: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 7MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 02 de março de 2009.

SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal

DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDAMAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDAM.M. MOREIRA E MOREIRA LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2009CONCORRÊNCIA Nº. 075/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 79616/2008-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de materiaisesportivos destinados às Secretarias Municipais de Esportes,Assistência Social e Cidadania, Educação e da Administração -Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um períodode 12 (doze) meses:

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 04.611.754/0001-39, com sede na cidade de Arapongas/ PR,à Rua Tucanos, nº. 658, Centro, CEP 86701-020, fone/fax (43)3275-2233, por seu representante legal, ao final assinado, como (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 130 Unid Bola de futsal adulto, 1ª linha oficial, em PU, termotec.

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA

Dalpont 32,80 4.264,00

2 325 Unid

Bola de futsal infantil , oficial, esférica, matrizada, invólucro de couro macio ou material aprovado pela F.P.F.S. (Federação Paranaense de Futebol de Salão), válvula substituível, peso 300-330g, circunferência 50-55cm.

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA Dalpont 24,66 8.014,50

4 741 Unid

Bola de basquetebol mirim, oficial, em nylon, s/ costura, esférica, de borracha, medindo aproximadamente 200g de peso, 44 cm de circunferência, 13,8cm de diâmetro e válvula substituível, aprovada pela CBB (Confederação Brasileira de Basque te).

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA Dalpont 13,73 10.173,93

12 16 Unid Rede para trave de voleibol de quadra oficial, fio 2 mm em nylon com 4 faixas

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA

Spitter 26,00 416,00

24 65 Unid Troféu de 1º lugar, em plástico polímero, 49 cm de altura,

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA

Irmossi 14,90 968,50

25 65 Unid Troféu de 2º lugar, em plástico polímero, 44 cm de altura.

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA

Irmossi 13,90 903,50

26 65 Unid Troféu de 3º lugar, em plástico polímero, 28 cm de altura

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA

Irmossi 12,90 838,50

30 520 Unid

Bola de borracha nº 8 - superfície invólucro trabalhada (não lisa); válvula substituível; cores viva.

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA Dalpont 7,63 3.967,60

31 520 Unid

Bola de Borracha nº 12 - peso 250-270g; circunferência 57-59 cm, superfície invólucro trabalhada (não lisa); válvula substituível; cores vivas.

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA Dalpont 8,14 4.232,80

44 520 Unid

Bola de Borracha nº 10 - peso 180-200g; circunferência 48-50 cm, superfície invólucro trabalhada (não lisa) válvula substituível; cores vivas.

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA Dalpont 7,63 3.967,60

45 520 Unid

Bola de borracha nº 14 -

peso 340 a 360 gramas, circunferência 67-69 cm, superfície invólucro trabalhada (não lisa); válvula substituível; cores vivas.

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA

LTDA Dalpont 8,65 4.498,00

GERSON BARBOSA DE MOURA ESPORTES - ME, inscrita noCNPJ sob nº. 05.589.111/0001-07, com sede na cidade dePirapozinho/SP, à Rua Penha Barbosa Castro, nº. 559, Centro,CEP 19200-000, e-mail: [email protected], por seu

representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP, inscrita no CNPJ sobo nº. 05.261.440/0001-16, nesta cidade de Maringá/PR, na Av.Brasil, nº. 2448, Loja 02, Vila Operária, CEP 87050-000, telefone/fax (44) 3028-4908, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3 325 Unid Bola de voleibol, 1ª linha oficial, sem costura, matrizada, em microfibra.

GERSON BARBOSA DE MOURA ESPORTES

ME

Penalty 57,90 18.817,50

6 104 Unid

Bola de futebol de campo adulto, oficial, em PU.

GERSON BARBOSA DE MOURA ESPORTES

ME

Penalty 34,90 3.629,60

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT

VALOR TOTAL

5 91 Unid Bola handebol feminino, oficial, em PU.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Winner 20,44 1.860,04

8 91 Unid Bola de basquetebol adulto, 1ª linha oficial, em nylon, s/ costura.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Penalty 12,87 1.171,17

14 130 Unid Prancha de natação, 25 x 37 cm, em EVA.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Pangué 9,98 1.297,40

17 130 Unid Alteres de mão, 01 kg, c/ chumbo injetado, impermeável, antiferrugem.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Físico & Forma

4,94 642,20

18 260 Unid

Bóia Spaguetti de Ethafon maciço, em cores variadas p/ aulas de hidroginástica, medindo 1,65 m, diâmetro de 6 cm.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Pangue 6,20 1.612,00

29 546 Unid

Jogo de Dominó comum, em material plástico resistente e de fácil utilização na sala de aula.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Pangue 1,77 966,42

32 164 Unid

Bomba de ar dupla ação, de plástico, para encher bola, acompanhada de 2 (dois) bicos, que infla na ida e na volta.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Stadium 7,28 1.193,92

35 819 Unid

Bolinha de frescobol confeccionada em borracha resistente, diâmetro 06 cm, peso 67 gramas.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA

EPP LCM 1,39 1.138,41

46 260 Unid Bico para bomba de encher bola

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Brilhante 0,90 234,00

50 546 Peça Elástico 1,5cm de largura, em peça contendo 25 metros cada unidade.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Aggi 2,96 1.616,16

51 520 Unid

Jogo de Dama com Tri lha, com as peças e o tabuleiro confeccionados em material resistente, sendo o tabuleiro grande.

KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP

Pais e Filhos

9,10 4.732,00

WR COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJsob o nº. 08.685.277/0001-07, com sede na cidade de Três Co-rações/MG, na Av. Deputado Renato Azeredo, nº. 1641, ParqueBandeirantes, CEP 37.410-000, telefone/fax (35) 3231-4950, porseu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s)do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

7 130 Unid Bola de borracha nº 10 para ginástica rítmica.

WR COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Action 6,86 891,80

48 819 Unid

Bola de tênis de campo, de feltro. Aprovadas pela Confederação Brasileira de Tênis.

WR COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Babolat 3,70 3.030,30

ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE MATERIAIS ESPORTIVOSLTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.456.116/0001-65, comsede nesta cidade de Maringá/PR, na Praça Emílio FajardoEspejo, nº. 084, Parque Grevíleas III, CEP 87025-020, telefone/fax (44) 3026-6194, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT

VALOR TOTAL

9 21 Par Rede para trave de futsal oficial, fio 4mm em nylon

ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE

MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

ME

Dunksports

48,90 1.026,90

23 8 Unid

Mesa de Tênis de mesa, com medidas oficiais, rede e suporte para rede, confeccionadas em MDF de 15 mm e pés em metal ou madeira, resistente e dobráveis, na cor azul

ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE

MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

ME

Dunksports

249,80 1.998,40

42 65 Par

Trave de futebol de rua, fabricada em metalão 20x 20 cm, com paredes de 1,50 medindo 1,00 x 0,70 metros com requadro de 0,25 cm para fixação das redes c/ ganchos, desmontável, fundo anticorrosivo, e pintura esmalte sintético branco, com redes em nylon, 02 mm.

ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE

MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

ME

Dunksports

74,70 4.855,50

43 65 Par

Tabelas de basquetebol, "tipo americana", em madeira naval, 18 mm, medindo 0,70 x 0,55 metros, demarcações, massa corrida para corrigir imperfeições da madeira, pintura em esmalte sintético branco, aro fixo com ferro maciço ½ polegada, e chapa de ferro dobrada, pintura epóxi, redes em nylon, estrutura metálica com 2,60 metros de altura, com avanço de 0,50 metros, com tubos de 2/1/2 polegadas e paredes de 02 mm, e base em metalão de 50 x 50 c/ paredes de 02 mm, com pintura em esmalte sintético preto.

ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE

MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

ME

Dunksports

548,80 35.672,00

49 780 Unid

Aparelho fita de ginástica rítmica, o estilete de fibra de vidro, c/ girador e, com 48cm de comprimento. Fita de cetim duplo nº. 12, com 4,75 (quatro metros e setenta e cinco centímetros), c/ as extremidades costuradas e bem reforçadas. Uma extremidade dobrada e reforçada com entretela (20 cm), tendo um ilhós para fixá-la no estilete.

ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE

MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

ME

Dunksports

27,70 21.606,00

Page 8: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 8 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN LTDA, inscrita no CNPJ sobo nº. 07.998.939/0001-36, com sede na cidade de Curitiba/PR, naPraça Generoso Marques, nº. 146, Centro, CEP 80020-230, tele-fone/fax (41) 3039-7525, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

10 8 Par Rede para trave de futebol de campo oficial, fio 4 mm em nylon

COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN

LTDA

Master Rede

39,43 315,44

15 130 Unid

Colchonetes para ginástica, revestimento em napa, densidade aglomerada AG 100, medindo 60 x 1, 10 x 0,04cm

COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN

LTDA Ortobom 21,76 2.828,80

16 13 Unid Peteca oficial, 1ª linha. COMERCIAL DE

BIJUTERIAS KWAN LTDA

Bonfim 7,94 103,22

19 5 Jogo

Brinquedo infantil: jogo para montar (tipo lego), em plástico, resistente e atóxico, com 250 peças.

COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN

LTDA Jott Play 58,88 294,40

22 20 Unid Guarda sol, c/ poste plástico, haste de madeira ou metal.

COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN

LTDA

Cia do Sol

58,88 1.177,60

HARITAN IND. DE REDES E CORDAS LTDA ME, inscrita no CNPJsob o nº. 09.167.401/0001-05, com sede na cidade de Conchal/SP, na Rua das Angélias, nº. 192, Centro, CEP 13835-000, telefo-ne/fax (19) 3866-1129, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

11 10 Par Rede de basquetebol oficial em fio de seda

HARITAN IND. DE REDES E CORDAS LTDA

ME

Haritan 6,80 68,00

13 10 Par Rede de futebol suiço oficial, em fio de nylon, 04 mm

HARITAN IND. DE REDES E CORDAS LTDA

ME Haritan 59,00 590,00

RAMALHO & PASQUINI LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.09.140.652/0001-04, com sede na cidade de Sarandi/PR, na Av.Londrina, nº. 819-A, Jardim Independência, CEP 87114-010, tele-fone/fax (44) 3035-4575, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

20 26 Unid

Capa de Chuva -

em plástico impermeável, resistente, com capuz e abotoamento frontal, manga longa, cor amarela.

RAMALHO & PASQUINI LTDA

ME Soldasul 9,80 254,80

38 273 Unid

Corda grande de polipropileno, 10 mm de espessura, 06 metros de comprimento, entregar com as pontas queimadas. Não queremos segurador nas pontas.

RAMALHO & PASQUINI LTDA

ME Riomar 4,90 1.337,70

52 1.092 Unid

Corda individual de polipropileno, 10 mm de espessura, 2,8 metros de comprimento, com as pontas queimadas. Não queremos segurador nas pontas.

RAMALHO & PASQUINI LTDA

ME Riomar 2,40 2.620,80

55 13 Unid Bola para futebol suíço em couro ou material sintético, oficial.

RAMALHO & PASQUINI LTDA

ME Corner 25,90 336,70

56 13 Unid Bola para futebol de areia em couro ou material sintético.

RAMALHO & PASQUINI LTDA

ME Corner 40,36 524,68

PRATUDO TEM COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 07.979.253/0001-06, com sede nestacidade de Maringá/ PR, à Avenida Paissandu, nº. 771, Zona 03,CEP 87050-130, fone/fax (44) 3029-1626, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

21 16 Unid

Conjunto de mesa em plástico resistente, tamanho 70 x 70 x 70 com 04 banquetas na cor branca

PRATUDOTEM COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDA

Tramontina

115,50 1.848,00

P R ABUJANRA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.159.962/0001-86, com sede nesta cidade de Maringá/PR, na Rua Vitória, nº.318, Vila Esperança, CEP 87020-320, telefone/fax (44) 3267-1738,por seu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço(s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

27 2.600 Unid Medalha confeccionada em latão, com 40 mm de diâmetro - dourada

P R ABUJANRA EPP Crespar 0,77 2.002,00

28 55 Unid

Painel pedagógico de xadrez para fixar no quadro, com peças e medida aproximada de 75 cm de altura e 70 cm de largura.

P R ABUJANRA EPP Xade 33,13 1.822,15

36 780 Unid

Jogo de Pega Vareta em plástico resistente, que não ofereça risco aos alunos e acondicionados em embalagem também resistente.

P R ABUJANRA EPP Mini Toy 2,52 1.965,60

37 780 Unid

Jogo de Xadrez comum, em material plástico resistente, com peças em tamanho médio de 5,5cm, por rei medindo de 08 a 09 cm - tabuleiro de 40x40cm.

P R ABUJANRA EPP Xade 18,13 14.141,40

53

55

Unid

Berimbau P R ABUJANRA EPP

Chopim

37,50

2.062,50

J L ENZ, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.483.811/0001-44, comsede na cidade de Paiçandú/PR, na Rua Rodolfo Luiz Ens, nº.120, Jardim Brasília, CEP 87140-000, fone/fax (44) 3043-3005 /

3244-1140, por seu representante legal, ao final assinado, como (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

33 2.184 Unid

Bambolê de mangueira resistente e c/ emenda resistente com 80 cm de diâmetro encapado c/ fita adesiva colorida.

J L ENZ J L Enz 2,99 6.530,16

H M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕESLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.302.671/0001-56, com sede nesta cidade de Maringá/PR, na Av. Brasil, nº. 3593,Zona 01, CEP 87013-000, telefone/fax (44) 2101-6100, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

34 6.500 Unid Bolinha de gude (vidro), tamanho médio.

H M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E

CONFECÇÕES LTDA

Costera 0,04 260,00

41 26 Unid Bola c/ guizo de futebol de salão, para deficiente visual.

H M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E

CONFECÇÕES LTDA

Colucci 32,50 845,00

54 325 Unid Bola de vôlei colorida, bem leve, confeccionada c/ material EVA.

H M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E

CONFECÇÕES LTDA

Colucci 6,90 2.242,50

KUADRADUS IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº. 03.775.336/0001-14, com sede nacidade de Paranavaí/PR, na Rua Paraíba, nº. 1431, Centro, CEP87.702-260, telefone/fax (44) 3422-4184, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT

VALOR TOTAL

39 260 Unid

Colchonete para ginástica, com 1,80m de cumprimento por 0,80m de largura, com 10 centímetros de altura e espuma com densidade mínima de 25.

KUADRADUS IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Ortobom 98,00 25.480,00

BOUTIQUE DO PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 79.772.851/0001-02, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, à Avenida LauroEduardo Werneck, nº. 243, Zona 07, CEP 87020-020, fones: (44)3028-2673 / 3025-4222 / 3031-2642 / 3029-2642, fax (44) 3031-4224, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s)preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

40 130 Unid

Caixa plástica vazada de 50 litros para acondicionar material de Educação Física, com 55 cm de comprimento, 35cm de largura e 30cm de altura. Gravada Educação Física.

BOUTIQUE DO PAPEL LTDA

Ralf 12,70 1.651,00

TUIMADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJsob o nº. 10.320.480/0001-21, na cidade de Borda da Mata/MG,na Rua Salvador José de Melo, nº. 102, Santa Edwirges, CEP37564-000, telefone/fax (35) 3445-2356 / 3445-2821, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

47 1.300 Unid Pião de madeira, com ponta de metal e fio resistente para lançar.

TUIMADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Mex 0,90 1.170,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referenteà aquisição de materiais esportivos destinados às SecretariasMunicipais de Esportes, Assistência Social e Cidadania, Educa-ção e da Administração - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas noAnexo I e propostas apresentadas no processo de licitação de-nominada CONCORRÊNCIA nº. 075/2008-PMM - PROCESSONº. 79616/2008- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

Page 9: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 9MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-

bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contami-

Page 10: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 10 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

nação ou condenado por autoridade sanitária.9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termocontratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 02 de março de 2009.

SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal

ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA LTDAGERSON BARBOSA DE MOURA ESPORTES - MEKASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPPWR COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE MATERIAIS ESPORTIVOSLTDA - MECOMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN LTDAHARITAN IND. DE REDES E CORDAS LTDA MERAMALHO & PASQUINI LTDA - MEPRATUDOTEM COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDAP R ABUJANRA EPPJ L ENZH M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕESLTDAKUADRADUS IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDABOUTIQUE DO PAPEL LTDATUIMADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

TESTEMUNHAS

Page 11: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2009 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 5035/2009-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestãoda Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto munici-pal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, refe-rente ao fornecimento de toldos fixos, confeccionados em lona detecido poliéster de alta tenacidade, destinados ao uso das Esco-las Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais deEducação Infantil, incluindo mão-de-obra e fornecimento de todosos materiais necessários à perfeita instalação - Secretaria Muni-cipal de Educação/ SEDUC, por um período de 12 (DOZE) meses:

V. NASCIMENTO GASPARETTO TOLDOS - ME, inscrita no CNPJsob nº. 07.047.250/0001-26, com sede na cidade de Sarandi/Pr, àRua Salvador Jordano, nº. 860, Jardim San Remo, CEP 87111-150,fone/fax (44) 9931-8933, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o(s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM QUANT ESTIM

UNID

ESPECIFICAÇÃO EMPRESA Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$) total proposto

1 1600 M-2

Toldo fixo, confeccionado em lona de tecido poliéster de alta tenacidade, com tratamento anti wiching, que evita a impregnação de sujeiras, aumentando sua durabilidade, com camadas de PVC com alto índice de aditivo anti UV e anti fungos, tratamento anti fungos, tratamento anti sujeiras a base de flúor-carbono, com costura eletrônica e estrutura em metalão de 1 polegada, parede de 1,2, reforçado, pintura fundo zarcão com tinta automotiva, se houver necessidade de pés direito, será com tubo de 2,5 polegadas, com parede 1,5 polegadas.

V. NASCIMENTO GASPARETTO TOLDOS

ME

40,00 64.000,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar o pre-ço anteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições se-guintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para ofornecimento de toldos fixos, confeccionados em lona de tecidopoliéster de alta tenacidade, destinados ao uso das Escolas Mu-nicipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educa-ção Infantil, incluindo mão-de-obra e fornecimento de todos osmateriais necessários à perfeita instalação - Secretaria Municipalde Educação/ SEDUC, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo delicitação denominado PREGÃO PRESENCIAL nº. 024/2009-PMM -PROCESSO Nº. 5035/2009- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;

d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-

Page 12: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 12 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Page 13: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 13MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.

Maringá, 06 de março de 2009.

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE

V. NASCIMENTO GASPARETTO TOLDOS - ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2009CONCORRÊNCIA Nº. 084/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 80807/2008-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de peças paramanutenção de caminhões da marca FORD, pertencentes à fro-ta da SEMUSP - Secretaria Municipal de Serviços Públicos -SEMUSP, por um período de 12 (doze) meses:

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA LTDA - EPP, inscritano CNPJ sob nº. 02.347.016/0001-09, com sede nesta cidadede Maringá/ PR, à Av. Melvin Jones, nº. 381, Sede, CEP 87070-030, fone/fax (44) 3220-5715 / 3220-5709, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 10 UND alavanca do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 145,00 1.450,00

2 12 UND amortecedor dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Cofap 93,00 1.116,00

3 14 UND anti-chama

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

MWM 17,00 238,00

4 10000 UND arrebite de freio 10 X 10 latonado

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Rebitec 0,04 400,00

5 6 UNID arruela bi-partidas de ajustagem coroa

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 31,00 186,00

6 10 UNID arruela de encosto do cubo dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 5,70 57,00

7 8 UND barra curta direção DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

TRW 157,00 1.256,00

8 10 UND bomba de água DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

MWM 105,00 1.050,00

10 40 UND borracha do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 17,00 680,00

11 20 UND borracha do suporte do freio

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 18,50 370,00

12 10 UND borracha do suspiro de embreagem

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 9,00 90,00

13 10 UND botão do maneco de freio

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Knor 8,00 80,00

14 20 UND braçadeira do escapamento

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Mastra 6,00 120,00

15 40 UND braçadeira do radiador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 3,50 140,00

16 20 UND bucha do volante do motor

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 13,50 270,00

18 10 UND cabo de velocímetro inferior

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Fania 32,00 320,00

19 10 UND cabo de velocímetro superior

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Fania 28,00 280,00

20 10 UND cabo do afogador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Fania 31,00 310,00

21 3 UND caixa de direção DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

ZF 1.800,00 5.400,00

23 10 UND cano mestre de ar DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 27,00 270,00

24 8 UND carretel da marcha ré DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 162,00 1.296,00

25 6 UND casal de coroa e pinhão DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 3.890,00 23.340,00

27 4 UND compressor de ar DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Knor 1.024,00 4.096,00

28 80 UND conico da ponta do eixo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 4,50 360,00

30 20 UND coxim da cabine DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Borflex 180,00 3.600,00

31 20 UND coxim do motor dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Borlfex 24,00 480,00

32 40 UND coxim do motor traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Borlfex 24,00 960,00

33 20 UND coxim do radiador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Borlfex 6,00 120,00

34 30 UND coxim do suporte inferior do capú

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Borflex 8,00 240,00

35 30 UND coxim superior do capú DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Borlfex 34,00 1.020,00

36 40 UND cruzeta do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 55,00 2.200,00

37 10 UND cruzeta do diferencial DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 96,00 960,00

38 20 UND cuica de freio dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Master 60,00 1.200,00

40 60 UND diafragma da cuica de freio dianteira

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Master 8,00 480,00

41 60 UND diafragma da cuica de freio traseira

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Master 8,00 480,00

42 10 UNID dobradiça porta direita inferior

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Ford 43,00 430,00

43 10 UNID dobradiça porta direita superior

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 43,00 430,00

44 10 UNID dobradiça porta esquerda inferior

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 43,00 430,00

45 10 UNID dobradiça porta esquerda superior

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 43,00 430,00

46 10 UND eixo entalhado superior do câmbio

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 316,00 3.160,00

47 10 UND eixo inferior do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 280,00 2.800,00

48 30 UND eixo piloto do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 272,00 8.160,00

49 10 UND eixo superior do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 315,00 3.150,00

50 10 UND embuchamento DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Fabraço 155,00 1.550,00

51 10 UND engrenagem da 1a. Marcha

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 340,00 3.400,00

52 10 UND engrenagem da 2a. Marcha

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 390,00 3.900,00

53 10 UND engrenagem da 3a. Marcha

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 288,00 2.880,00

54 10 UND engrenagem da 4a. Marcha

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Eaton 277,00 2.770,00

55 10 UND engrenagem da 5a. Marcha

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 253,00 2.530,00

56 10 UND engrenagem inferior da 1a. Marcha

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 350,00 3.500,00

57 10 UND engrenagem inferior da 2a. Marcha

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 214,00 2.140,00

Page 14: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 14 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

58 10 UND engrenagem inferior da 3a. Marcha

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 234,00 2.340,00

59 10 UND engrenagem inferior da 4a. Marcha

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 285,00 2.850,00

61 10 UND garfo de embreagem DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 51,00 510,00

62 10 UND garfo do pinhão DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 290,00 2.900,00

63 10 UND Intermediária do cabo do velocímetro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Udo 146,00 1.460,00

64 10 UND arruelas das planetárias DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 10,00 100,00

67 10 UND jogo de carretel das marchas

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 146,00 1.460,00

68 10 UND jogo de eixo das marchas

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 122,00 1.220,00

71 10 UND jogo de garfo das marchas

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 444,00 4.440,00

72 10 UND junta completa do motor

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

MWM 185,00 1.850,00

73 10 UND jogo de pinos dos garfos das marchas

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 19,00 190,00

74 10 JOGO jogo de satélites

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 390,00 3.900,00

75 10 JOGO jogo de planetárias

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 340,00 3.400,00

76 20 UND jogo de prisioneiros do cubo traseiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 9,00 180,00

77 10 UND rolamento gaiola DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 24,00 240,00

78 10 UND jogo de sincronizado das marchas

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 616,00 6.160,00

80 80 UND junta da saída da tubagem

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP MWM 3,00 240,00

81 10 UND junta da tampa do diferencial

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 6,00 60,00

82 80 UND junta da tubagem do escapamento

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

MWM 1,50 120,00

84 20 UND junta do cabeçote

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

MWM 16,00 320,00

85 80 UND junta do cano de admissão

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

MWM 1,50 120,00

86 10 UND junta do carter

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

MWM 20,00 200,00

87 15 UND kit completo de embreagem

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Saches 520,00 7.800,00

88 60 UND lona de freio dianteira DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Lonaflex 100,00 6.000,00

89 80 UND lona de freio traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Lonaflex 125,00 10.000,00

90 10 UND maneco de freio estacionário

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Knorr 85,00 850,00

92 20 UND mola grande do patim dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Master 3,00 60,00

94 10 UND moringa do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 70,00 700,00

95 20 UND pistão da reduzida DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 675,00 13.500,00

96 6 UND ponta do eixo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 346,00 2.076,00

97 15 UND ponteira estriada do cardan

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 116,00 1.740,00

98 80 UNID porca c/ arruela do escape

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Paramar 2,00 160,00

100 20 UND porca int- do rolamento cubo traseiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 16,00 320,00

101 20 UND porca trava do cubo traseiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 16,00 320,00

102 3 UND radiador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Visconde 600,00 1.800,00

103 10 UND reservatório de água DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Unipac 80,00 800,00

105 20 UND retentor da moringa do câmbio

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 28,00 560,00

107 20 UNID retentor da tampa traseira do câmbio

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 21,00 420,00

109 40 UND retentor do cubo traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Ford 51,00 2.040,00

111 10 UND retrovisor direito DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Metagal 220,00 2.200,00

112 10 UND retrovisor esquerdo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Metagal 220,00 2.200,00

114 30 UND rolamento do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 50,00 1.500,00

115 30 UND rolamento do eixo inferior

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 65,00 1.950,00

116 30 UND rolamento do eixo piloto do câmbio

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 61,00 1.830,00

118 20 UND rolamento externo cubo traseiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinken 125,00 2.500,00

119 20 UND rolamento externo cubo dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinkem 76,00 1.520,00

120 20 UND rolamento interno cubo traseiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinkem 121,00 2.420,00

121 20 UND rolamento interno cubo dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinkem 98,00 1.960,00

122 10 UND rolamento lateral da coroa

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinkem 200,00 2.000,00

123 20 UND rolamento tubular do eixo

piloto

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinkem 13,00 260,00

124 10 UND rondana do patim dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Master 4,00 40,00

127 10 UND sapata do acelerador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 36,00 360,00

129 10 UND suporte de freio dianteiro direito

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Bendix 127,00 1.270,00

130 10 UND suporte de freio dianteiro esquerdo

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Bendix 127,00 1.270,00

133 10 UND suporte do tanque de combustível

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Bepo 45,00 450,00

134 10 UNID suporte superior do coxim do capu l-d

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 28,00 280,00

138 14 UND tambor de freio dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Alvarco 230,00 3.220,00

139 20 UND tambor de freio traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Alvarco 230,00 4.600,00

140 10 UND tampa da alavanca do câmbio

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 164,00 1.640,00

142 2 UND tampa do diferencial DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 1.450,00 2.900,00

145 10 UND terminal de direção rosca direita

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

TRW 65,00 650,00

146 10 UND terminal de direção rosca esquerda

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

TRW 65,00 650,00

147 10 UND terminal do acelerador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 8,70 87,00

148 20 UND trava aranha do cubo traseiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Meritor 2,90 58,00

149 10 UND trava do rolamento do berço

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 6,00 60,00

150 4 UND válvula de descarga rápida

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Knorr 45,00 180,00

151 4 UND vávula de frenagem do reservatório de ar

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Knorr 37,00 148,00

152 4 UND válvula do pedal do freio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 1.635,00 6.540,00

154 4 UND varão do acelerador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 28,00 112,00

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJsob nº. 64.544.737/0001-58, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Av. Imirim, nº. 1640/16488, Imirim, CEP 02464-200, fone/fax(11) 2236-5555 / 2238-7474, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

9 4 UND bomba hidráulica da direção

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME ZF 560,00 2.240,00

22 20 UND cano de saída da tubagem

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME Mastra 41,00 820,00

26 20 UND catraca de freio dianteiro M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME Master 42,00 840,00

29 40 UND correia do compressor M.A. DOS SANTOS PROD.

E SERVIÇOS

ME Goodyear 16,00 640,00

66 10 UND calço do pinhão M.A. DOS SANTOS PROD.

E SERVIÇOS

ME Meritor 28,00 280,00

79 10 UND jogo junta superior do motor

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME MWM 98,00 980,00

104 10 UND reservatório do óleo hidráulico do volante

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME Zf 40,00 400,00

108 30 UND retentor do cubo dianteiro

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME Sabo 8,00 240,00

110 20 UND retentor do pinhão M.A. DOS SANTOS PROD.

E SERVIÇOS

ME Sabo 16,00 320,00

113 10 UND rolamento do berço do pinhão

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME Ina 90,00 900,00

126 15 UND saída do silencioso M.A. DOS SANTOS PROD.

E SERVIÇOS

ME Mastra 19,00 285,00

128 20 UND silencioso M.A. DOS SANTOS PROD.

E SERVIÇOS

ME Mastra 39,00 780,00

131 10 UND suporte de freio traseiro direito

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME Bendix 98,00 980,00

132 10 UND suporte de freio traseiro esquerdo

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME Bendix 98,00 980,00

143 10 UND tampa do tanque de óleo diesel

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS

ME Click 5,00 50,00

INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.09.048.726/0001-79, com sede nesta cidade de Maringá/PR, sitoà Rua Braz Izelli, nº. 626-A, Sala 01, Cidade Industrial - CEP87070-772, fone/ fax (44) 3034-2001/3224-2115, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item(ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

17 10 UND bujão do carter INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA

EPP MWM 11,98 119,80

39 20 UND cuica de freio traseiro INGÁ DISTRIBUIDORA

LTDA

EPP Master 132,12 2.642,40

60 10 UND engrenagem inferior da 5a. Marcha

INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA

EPP Eaton 262,65 2.626,50

69 10 JOGO jogo de fixador de patim dianteiro

INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA

EPP Ford 19,00 190,00

70 10 JOGO jogo de fixador de patim traseiro

INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA

EPP Ford 19,00 190,00

99 20 UND porca da manga de eixo INGÁ DISTRIBUIDORA

LTDA

EPP Ford 11,00 220,00

Page 15: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 15MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

106 20 UND retentor da tampa do compressor

INGA DISTRIBUIDORA LTDA

EPP

Sabo 13,88 277,60

135 10 UNID suporte superior do coxim do capu l-e

INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA

EPP Ford 84,60 846,00

136 10 UND suspiro do eixo traseiro INGÁ DISTRIBUIDORA

LTDA

EPP

Ford 9,10 91,00

137 10 UND suspiro do motor INGÁ DISTRIBUIDORA

LTDA

EPP

MWM 20,90 209,00

141 10 UND tampa de válvula INGÁ DISTRIBUIDORA

LTDA

EPP

MWM 12,70 127,00

144 4 UND tanque de combustível INGÁ DISTRIBUIDORA

LTDA

EPP Ford 268,66 1.074,64

153 10 UND válvula termostática INGÁ DISTRIBUIDORA

LTDA

EPP

MWM 39,90 399,00

155 3 UND volante da direção INGÁ DISTRIBUIDORA

LTDA

EPP Ford 292,88 878,64

DISAUPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita noCNPJ nº. 82.523.796/0001-21, com sede na Avenida Colombo, nº.4529, Zona 07, na cidade de Maringá/PR, CEP 87030-121, fone/fax: (44) 3028-3025, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

65 10 UND arruelas do satélite DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA

EPP

Meritor 3,00 30,00

83 80 UND junta de cano de admissão

DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP

MWM 3,00 240,00

91 20 UND mola do patim DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA

EPP

Master 3,00 60,00

93 20 UND mola do patim traseiro DISAUPE DISTR. DE

AUTO PEÇAS LTDA

EPP

Master 3,00 60,00

117 20 UND rolamento do pinhão DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA

Tinken 22,00 440,00

125 10 UND rondana do patim traseiro

DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP

Master 4,00 40,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de peças para manutenção de caminhões da marcaFORD, pertencentes à frota da SEMUSP - Secretaria Municipalde Serviços Públicos - SEMUSP, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominada CONCORRÊNCIA nº. 084/2008-PMM - PROCESSO Nº. 80807/2008- PMM, que integrameste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-

Page 16: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 16 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-

Page 17: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 17MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 06 de março de 2009.

SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA LTDA - EPPM.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS - MEINGÁ DISTRIBUIDORA LTDA - EPPDISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 553/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 87350/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudentede Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, SecretárioMunicipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relaciona-das, para à aquisição de medicamentos para abastecimento dasUBS, HMM, Pronto Atendimento Zona Norte e SIATE/ SAMU - Secre-taria Municipal de Saúde/ SAUDE, por um período de 12 meses:

HOSPFAR - IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, ins-crita no CNPJ sob nº. 26.921.908/0001-21, com sede na cidadede Goiânia/GO, à Rua 03, nº. 975, Quadra O, Lotes 5/7e 8, SetorMoraes, CEP 74620-380, fone/fax (62) 3269-3500, por seu re-presentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

1 400 FRASCO Albumina Humana 20% injetável frasco 50mL

HOSPFAR

IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES

LTDA

Octapharma 122,00 48.800,00

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 67.729.178/0001-49, com sede na cidade de Rio Claro/SP,à Av. 62-A, nº. 419, Jardim América, CEP 13.506-056, fone/fax (19)3522-5800 / 3522-5801, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

6 15000 COMPR. Carbamazepina 400mg comprimido

COMERCIAL CIRÚRGICA

RIOCLARENSE LTDA

Teuto 0,108 1.620,00

7 120 FRASCO Ciclopentolato cloridrato 1% solução oftálmica frasco 5mL

COMERCIAL CIRÚRGICA

RIOCLARENSE LTDA

Allergan Frumto

6,70 804,00

DIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscri-ta no CNPJ sob nº. 02.520.829/0001-40, com sede na cidade deBarão de Cotegibe/RS, à Rua Vasco da Gama, nº. 33, Centro,CEP 99740-000, fone/fax (54) 3523-2600, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca

Valor (R$)

unitário proposto

Valor (R$)

total proposto

10 1000 AMPOLA Deslanosídeo injetável 0,2mg/mL ampola 2mL

DIMASTER COMÉRCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA

U. Química

0,82 820,00

13 2000 FRASCO Hidróxido de Magnésio frasco

DIMASTER COMÉRCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA

Ifal 1,19 2.380,00

MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS, inscrita no CNPJ sobnº. 94.894.169/0001-86, com sede na cidade de Santa Maria/RS,à Rua Samuel Kruchim, nº. 200, Patronato, CEP 97020-670, fone/fax (55) 3212-2447, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$)

unitário proposto

Valor (R$) total

proposto

14 500 COMPR. Lorazepam 2mg comprimido

MAURO MARCIANO GARCIA DE

FREITAS

Medley 0,066 33,00

17 4000 COMPR. Pentoxifi lina 400 mg comprimido

MAURO MARCIANO GARCIA DE

FREITAS

Pharlab 0,26 1.040,00

DISTR. DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 73.773.129/0001-06, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rod. BR 116, nº. 7100, Tarumã, CEP 82.590-300, fone/fax(41) 3363-0700, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

Item Quan t Unid. Especificação Fornecedo r M arca

Valor (R$)

unitário pro posto

Valor (R $) to ta l

propo sto

15 300000 C OMPR. Meti lfenidato 10m g comprim ido

DISTRIBUIDOR A DE

M ED ICAMENT OS AN B F AR MA LT DA

Novartis B iociênc ias

S.A 0,61 183.000,00

BH FARMA COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 42.799.163/0001-26, com sede na cidade Belo Horizonte/MG, à Rua SimãoTamm, nº. 257, Cachoerinha, CEP 31130-250, fone/fax (31) 3421-9400, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s)preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$)

unitário proposto

Valor (R$) total

proposto

24 80000 COMPR. Tioridazina cloridrato 100mg comprimido

BH FARMA COM. LTDA

Valeant 0,77 61.600,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visandopara à aquisição de medicamentos para abastecimento das UBS,HMM, Pronto Atendimento Zona Norte e SIATE/ SAMU - SecretariaMunicipal de Saúde/ SAUDE, tudo de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALNº. 553/2008 - PROCESSO Nº. 87350/2008-PMM, que integrameste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-

Page 18: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 18 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-

gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-

Page 19: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 19MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Pre-ços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/FundoMunicipal de Saúde convida os participantes do presente certa-me a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como aentrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudica-dos.

Estando justas e contratadas, firmam a presente ata em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 06 de março de 2009.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de SaúdeDecreto municipal nº. 014/2009-GAPRE

HOSPFAR - IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDACOMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDADIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAMAURO MARCIANO GARCIA DE FREITASDISTR. DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDABH FARMA COM. LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2009CONCORRÊNCIA Nº. 086/2009 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 80808/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal deGestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacio-nadas, referente à aquisição de peças para caminhões FORD-

Page 20: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 20 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

F-350, ano 06, FORD CARGO-815, ano 03 e FORD CARGO-4,30,ano 94 - 1741, ano 04 e F14000-160, ano 01, da frota da SMSP -Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por umperíodo de 12 (DOZE) meses:

AUTODIESEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 57.441.008/0001-00, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Moisés Kahan, nº. 47, Barra Funda, CEP 01139-040,fone/fax (11) 3619-3111, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA LTDA - EPP, inscritano CNPJ sob nº. 02.347.016/0001-09, com sede nesta cidadede Maringá/ PR, à Av. Melvin Jones, nº. 381, Sede, CEP 87070-030, fone/fax (44) 3220-5715 / 3220-5709, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 20 UND braçadeira do radiador AUTODIESEL COM. DE

AUTO PEÇAS LTDA

Suprens 2,80 56,00

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

2 10 UND válvula termostática DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Cummins 51,00 510,00

4 12 UND correia da bomba dágua DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Good Year 28,50 342,00

5 10 UND bomba d'água DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Cummins 184,00 1.840,00

6 20 UND junta de cano de admissão

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Cummins 7,00 140,00

7 20 UND junta da tubagem do escapamento

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Cummins 4,00 80,00

8 20 UND junta da saída da tubagem

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Cummins 4,00 80,00

9 20 UND junta do

cabeçote DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Cummins 80,00 1.600,00

10 100 UNID porca c/ arruela do escape

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Cummins 2,00 200,00

11 10 UND cano de saída da tubagem

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Mastra 96,00 960,00

12 10 UND silencioso do motor DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Mastra 88,00 880,00

13 10 UND saída do silenc ioso DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Mastra 36,50 365,00

14 12 UND braçadeira do escapamento

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Mastra 21,00 252,00

15 10 UND junta do carter

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Cummins 19,00 190,00

16 10 UND bujão do carter DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Cummins 14,00 140,00

19 10 UND suporte do tanque combustível

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Bepo 48,00 480,00

23 10 UND kit de embreagem DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Sachs 650,00 6.500,00

24 10 UND garfo de embreagem DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 90,00 900,00

25 10 UND bucha do volante do motor

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 9,00 90,00

26 10 UND cano mestre de ar DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Ford 76,00 760,00

28 10 UND lona de freio dianteira DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Frazle 64,00 640,00

29 10 UND lona de freio traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Frazle 75,00 750,00

30 10 UND tambor de freio dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Alvarco 140,00 1.400,00

31 10 UND tambor de freio traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Alvarco 140,00 1.400,00

32 10 UND mola do patim DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Master 2,00 20,00

33 10 UND mola do patim dianteiro grande

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Master 2,00 20,00

34 10 UND mola do patim traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Master 2,00 20,00

35 10 UND rondana do patim dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Master 4,00 40,00

36 10 UND rondana do patim traseiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Master 4,00 40,00

37 2000 UND arrebite de freio 10 x 10 latonado

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Rebetec 0,08 160,00

38 6 UND reservatório de óleo hidráulico da diração

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

ZF 60,00 360,00

40 10 UND terminal de direção rosca esquerda

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Nakata 49,90 499,00

41 10 UND terminal de direção rosca direita

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Nakata 49,90 499,00

42 6 UND embuchamento do eixo dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Fabraço 117,00 702,00

43 6 UND alavanca do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 243,00 1.458,00

44 6 UND tampa da alavanca do

câmbio

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Eaton 127,00 762,00

45 20 UND cruzeta do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 46,00 920,00

46 20 UND rolamento do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 50,00 1.000,00

47 10 UND ponteira estriada do cardan

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 126,00 1.260,00

48 20 UND borracha do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 18,00 360,00

49 6 UND ponta do eixo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 213,00 1.278,00

50 50 KG concio da ponta do eixo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Meritor 6,00 300,00

51 24 UND coxim da cabine DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Borflex 21,00 504,00

52 6 UND cabo de velocímetro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Fania 37,00 222,00

54 6 UND amortecedor traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Nakata 98,00 588,00

55 4 UND retrovisor direito DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Metagal 168,00 672,00

56 4 UND retrovisor esquerdo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Metagal 168,00 672,00

57 10 UND rolamento ext- do cubo traseiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinkem 48,00 480,00

58 10 UND rolamento int- do cubo traseiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinkem 61,00 610,00

60 10 UND rolamento ext- do cubo dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinkem 38,00 380,00

61 10 UND rolamento int- do cubo dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Tinkem 49,00 490,00

62 10 UND retentor do cubo dianteiro

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Sabo 12,00 120,00

63 10 UND garfo soldavel dos cardans

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP Spaicer 101,00 1.010,00

64 10 UND luva entalhada do cardan

DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA

LTDA

EPP

Spaicer 147,00 1.470,00

INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.09.048.726/0001-79, com sede nesta cidade de Maringá/PR, sitoà Rua Braz Izelli, nº. 626-A, Sala 01, Cidade Industrial - CEP87070-772, fone/ fax (44) 3034-2001/3224-2115, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item(ns) abaixo relacionado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

17 10 UND cabo do afogador

INGÁ DISTR. LTDA

EPP

Fania 23,99 239,90

22 6 UND sapata do acelerador INGÁ DISTR. LTDA

EPP

Ford 11,20 67,20

27 10 UND flexível da cuica dianteira

INGÁ DISTR. LTDA

EPP

Inpeças 11,65 116,50

39 6 UND barra curta direção INGÁ DISTR. LTDA

EPP

Nakata 174,84 1.049,04

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJsob nº. 64.544.737/0001-58, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Av. Imirim, nº. 1640/16488, Imirim, CEP 02464-200, fone/fax(11) 2236-5555 / 2238-7474, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):

ITEM

QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT

VALOR TOTAL

18 6 UND tampa do tanque de óleo diesel

M.A. DOS SANTOS PROD. E SERV.

ME Click 12,00 72,00

53 6 UND amortecedor dianteiro M.A. DOS SANTOS PROD.

E SERV.

ME Monroe 91,26 547,56

doravante denominada CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de peças para caminhões FORD-F-350, ano 06, FORDCARGO-815, ano 03 e FORD CARGO-4,30, ano 94 - 1741, ano04 e F14000-160, ano 01, da frota da SMSP - Secretaria Munici-pal de Serviços Públicos - SEMUSP, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado CONCORRÊNCIA nº. 086/2009-PMM - PROCESSO Nº. 80808/2008- PMM, que integrameste instrumento.

Page 21: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 21MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo

de validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;

Page 22: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 22 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento

após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 09 de março de 2009.

JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE

AUTODIESEL COM. DE AUTO PEÇAS LTDADE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA LTDA - EPPINGÁ DISTRIBUIDORA LTDA - EPPM.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS - ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 8289/2008-PMM

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente

Page 23: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 23MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, SecretárioMunicipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 002/2007-GAPRE, e a empresa abaixo relacionada,visando à aquisição de material de consumo e permanente (sa-cos de lixo e lixo hospitalar, lençóis, estojos para comprimidos eaparelho de fax-símile), para utilização, principalmente pela Se-cretaria Municipal de Saúde - SAÚDE/ Fundo Municipal de Saúde,por um período de 12 (doze) meses :

LENINE TONIOLO, inscrita no CNPJ sob nº. 82.435.900/0001-26,com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua NapoleãoBonaparte, nº. 740, Bairro Alto (Tarumã), CEP 82820-270, fone/fax(41) 3024-9120 \ 3238-3665, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 05.793.720/0001-75, com sede na cidade de Ibiporã,Estado do Paraná, à Rua Luiz Carlos Zanni, 3579 - Parque in-dustrial V, CEP 86200-000, fone/fax (43) 3158-4000, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados: ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

2 4.000 pacote

Saco de lixo hospitalar com 60 litros, pacote emb. com 100 unidades, espessura 0,07 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.

EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

JP Embalagens

16,79 67.160,00

3 2.000 pacote

Saco de lixo hospitalar com 30 litros, pacote emb. com 100 unidades, espessura 0,05 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.

EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

JP Embalagens

8,77

17.540,00

4 6.000 pacote

Saco de lixo preto de 30 litros, pacote com 100 unidades, espessura 0,05 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.

EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

JP Embalagens

5,40 32.400,00

5 8.000 pacote

Saco de lixo preto de 60 litros, pacote com 100 unidades, espessura 0,05 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.

EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

JP Embalagens

9,00 72.000,00

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 2.000 pacote

Saco de lixo hospitalar com 100 litros, pacote emb. com 100 unidades, espessura 0,07 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.

LENINE TONIOLO Nekplast 29,75 59.500,00

6 2.000 pacote

Saco de lixo preto de 100 litros, pacote com 100 unidades, espessura 0,07 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.

LENINE TONIOLO Nekplast 18,45 36.900,00

CIR. FERNANDES - COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOS-PITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, àRua Agostinho de Azevedo, nº. 360, altura KM 17,5, Butantã, Ro-dovia Raposo Tavares - caixa postal 962, CEP 05583-130, fone/fax (11) 3783-9299/ 3783-9271/ 0800-114761, por seu represen-tante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixorelacionados: ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

7 1.000 caixa

Lençol hospitalar descartável, 100% de fibra celulósica, rolo com 70 cm de largura X 50 metros, não picotado, caixa com 6 rolos (apresentar amostra).

CIR. FERNANDES

COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES

LTDA.

Advance 28,00 28.000,00

GBR IND. E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA, inscritano CNPJ sob nº. 01.488.109/0001-82, com sede na cidade deLondrina, Estado do Paraná, à Rua Belém, nº. 307, Centro, CEP86026-000, fone/fax (43) 3324-8147, por seu representante le-gal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacio-nados: ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

8 3.000 unidade

Lençol 1,10 x 1,60, tecido de algodão cru em trançado diagonal, 100% algodão 210g/m2 (brim leve cru) - apresentar amostra.

GBR IND. E COM. DE TECIDOS E

CONFECÇÕES LTDA

Poliene 6,40 19.200,00

M. M. MOREIRA & MOREIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº.01.720.305/0001-30, com sede na cidade de Cianorte, Estadodo Paraná, à Rua Goiás, 279, centro, CEP 87200-000, fone/fax(44) 3631-2053, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados: ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

10 20 unidade

Aparelho de fax com corte de papel manual, idioma em português, velocidade do modem até 14,4 kbps, tempo de transmissão máximo de 25 segundos, discagem com fone no gancho, 5 teclas de discagem rápida, agenda com capacidade para 99 registros, memória de rediscagem, identificação de chamadas dtmf e fsk, bivolt automático: 90-240v 50/60hz, método de impressão térmica, consumo de energia (modo de espera): menor que 7w.

M. M. MOREIRA & MOREIRA LTDA.

Intelbras - Modelo Linea

424,00 8.480,00

doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando àaquisição de material de consumo e permanente (sacos de lixo e lixohospitalar, lençóis, estojos para comprimidos e aparelho de fax-símile),para utilização, principalmente pela Secretaria Municipal de Saúde -SAÚDE/ Fundo Municipal de Saúde e/ou de outros órgãos/unidadesintegrantes da Administração Municipal, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no pro-cesso de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2008- PROCESSO Nº. 8289/2008-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-

Page 24: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 24 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado,poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solici-tação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acom-panhado de documentos que comprovem a procedência do pedi-do, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aqui-sição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/

Page 25: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 25MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(Duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 27 de maio de 2008.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

LENINE TONIOLOEAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDACIR. FERNANDES - COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOS-PITALARES LTDAGBR IND. E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDAM. M. MOREIRA & MOREIRA LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2008PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 133/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 10337/2008-PMMVALIDADE: 06 (SEIS) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à AvenidaXV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá/ Paraná,neste ato representada por Jurandir Guatassara Boeira, Secre-tário Coordenador de Políticas Urbanas e Meio Ambiente da Pre-feitura do Município de Maringá, conforme autorização contida noinciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e a empresa abaixorelacionada, visando à aquisição de relógios ponto digital parautilização nos departamentos do Fundo Municipal de Transpor-tes, Terminais Rodoviário e Urbano e Área de EstaR - SecretariaMunicipal de Transportes - SETRAN e/ou de outros órgãos/uni-dades integrantes da Administração Municipal, por um períodode 06 (SEIS) meses:

GPR DIGITAL TECNOLOGIA EM CONTROLE DE PONTO E ACES-SO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.436.453/0001-04, comsede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, à Rua Inajá, nº.150, Centro, CEP 86036-530, fone/fax (43) 3321-6176, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:

ITEM

QUANT ESTIM

UNID

ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

MARCA Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$) total

proposto

1 8 Unid.

Relógio ponto digital compatível com

programa Ponto Ideal uti lizado pelo modelo

Henry Card .

GPR DIGITAL TECNOLOGIA EM CONTROLE DE

PONTO E ACESSO LTDA

Henry 1.743,75 13.950,00

doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar o preçoanteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo DecretoMunicipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dadapelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigen-tes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de relógios ponto digital para utilização nos departa-mentos do Fundo Municipal de Transportes, Terminais Rodoviá-rio e Urbano e Área de Estar - Secretaria Municipal de Transpor-

Page 26: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 26 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

tes - SETRAN, e/ou de outros órgãos/unidades integrantes daAdministração Municipal, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo delicitação denominado PREGÃO ELETRÔNICO nº. 133/2008-PMM- PROCESSO Nº. 10337/2008- PMM, que integram este instru-mento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 06(seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogado por igual período.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-

lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à CONTRATADA:

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-

Page 27: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 27MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Pre-ços por ato próprio da Administração, lavrando-se termocircunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º

(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Regis-tro de Preços se durante a sua vigência constatar que ospreços registrados estão superiores aos praticados no mer-cado, nas mesmas especificações e condições a Ata deRegistro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coord. de Políticas Urbanas eMeio Ambiente convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.

Maringá, 29 de maio de 2008.

JURANDIR GUATASSARA BOEIRASecretário Coord. de Políticas Urbanas e Meio Ambiente

GPR DIGITAL TECNOLOGIA EMCONTROLE DE PONTO E ACESSO LTDA

TESTEMUNHAS

Page 28: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 28 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 156/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 22663/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenadorde Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme auto-rização contida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, eas empresas abaixo relacionadas, referente a aquisição de arti-gos de cama, mesa e banho, fraldas e outros, destinados aoatendimento de todas as Secretarias da Prefeitura do Municípiode Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, porum período de 12 (DOZE) meses:

A. PAZINATO MARINGÁ, inscrita no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, àRua Diogo Zuliani, nº. 249, Jardim Alvorada, CEP 87033-030,fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

GBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECCÇÕESLTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.488.109/0001-82, com sedena cidade de Londrina, Estado do Paraná, à Rua Pio XII, nº. 702,Salão Térreo 01 - Centro, CEP 86020-381, fone/fax (43) 3324-3618, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:

ITEM QUANT ESTIM

UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA MARCA

Valor (R$)

unitário proposto

Valor(R$) total

proposto

1 390 Unid. Pneu sentador

A. PAZINATO MARINGÁ

Multiclasse 39,90 15.561,00

ITEM QUANT ESTIM

UNID

ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

MARCA

Valor

(R$) unitário

proposto

Valor(R$) total

proposto

2 100 Unid. Calça tactel

GBR IND. E COM. DE

TECIDOS E CONF. LTDA.

Poliene 7,80 780,00

3 100 Unid. Calça tactel.

GBR IND. E COM. DE

TECIDOS E CONF. LTDA.

Poliene 7,60 760,00

11 70 caixa Lenço de bolso

GBR IND. E COM. DE

TECIDOS E CONF. LTDA.

Poliene 3,90 273,00

12 70 Unid. Fronha para travesseiro

GBR IND. E COM. DE

TECIDOS E CONF. LTDA.

Poliene 3,50 245,00

13 50 Unid. Toalha de mesa

retangular, plástica

GBR IND. E COM. DE

TECIDOS E CONF. LTDA.

Poliene 15,00 750,00

19 125 metro Tecido em malha

estampado

GBR IND. E COM. DE

TECIDOS E CONF. LTDA

GBR 8,30 1.037,50

P R ABUJANRA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 03.159.962/0001-86, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, à RuaVitória, nº. 318, Vila Esperança, CEP 87020-320, fone/fax (44)3263-1919 / 3267-1738, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM QUANT ESTIM UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

MARCA

Valor

(R$) unitário

proposto

Valor(R$) total

proposto

4 50 Unid. Conjunto de moletom

feminino P R ABUJANRA -

EPP Pra

Esportes

19,13 956,50

5 50 Unid. Conjunto de moletom feminino

P R ABUJANRA - EPP

Pra Esportes

19,13 956,50

6 75 Unid. Conjunto de moletom

masculino adulto

P R ABUJANRA - EPP

Pra Esportes

19,13

1.434,75

7 75 Unid. Conjunto de moletom

masculino adulto

P R ABUJANRA - EPP

Pra Esportes

19,13 1.434,75

8 50 Unid. Cueca adulto P R ABUJANRA -

EPP Pra

Esportes

1,89 94,50

9 50 Unid. Cueca adulto

P R ABUJANRA -

EPP Pra

Esportes

1,99 99,50

10 75 Unid. Cueca adulto

P R ABUJANRA-

EPP Pra

Esportes 1,99 149,25

16 50 metro Tecido ribana fina P R ABUJANRA - EPP

Pra Esportes

7,99 399,50

18 100 metro Tecido jeans P R ABUJANRA - EPP

Pra Esportes

5,13 513,00

20 80 metro Tec ido em malha PV P R ABUJANRA - EPP

Pra Esportes

7,35 588,00

CANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIM. LTDA - ME, inscrita no CNPJsob nº. 73.347.080/0001-20, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Tabaetê, nº. 741, Jardim Tabaetê, CEP87005-140, fone/fax (44) 3301-9835, por seu representante legal,ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM QUANT ESTIM UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

MARCA

Valor

(R$) unitário

proposto

Valor(R$) total

proposto

15 50 metro Tecido ribana branca

CANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIM. LTDA -

ME.

Debeche 6,28 314,00

doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando àaquisição de artigos de cama, mesa e banho, fraldas e outros,destinados ao atendimento de todas as Secretarias da Prefeitu-ra do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administra-ção/ SEADM, de conformidade com as especificações previstasno Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitaçãodenominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 156/2008 - PROCES-SO Nº. 22663/2008-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-

Page 29: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 29MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-

duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

Page 30: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 30 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(Duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 29 de maio de 2008.

José Luiz BovoSecretário Coordenador de GestãoDecreto nº. 527/06 - GAPRE

A. PAZINATO MARINGÁGBR IND. E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDAP R ABUJANRA - EPPCANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIM. LTDA - ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 048/2008CONCORRÊNCIA Nº. 023/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 15578/2008-PMM

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIODE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita noCNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701,Centro, nesta cidade de Maringá/ Paraná, neste ato representada peloseu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃES BARROS II, conformepermite o Decreto Municipal nº. 1.063/2003- GAPRE, e a empresaabaixo relacionadas, visando para a contratação de empresa especi-alizada em treinamentos na área de informática, para ministrar diver-sos cursos de informática destinados aos servidores da Administra-ção Direta e Indireta do Município de Maringá - Núcleo de Planejamen-to do Município - NUPLAN, por um período de 12 (doze) meses :

SERGIO YAMADA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 00.751.480/0001-22, com sede neste município de Maringá/ PR, à AvenidaBrasil, 5512, sala C-2, Zona 05, CEP 87014-070, telefone/fax(44) 3028-1110, por seu representante legal, ao final assinado,com o preço do item abaixo relacionado:

ITEM QUANT ESTIM UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

Valor

(R$) unitário

proposto

Valor (R$) total proposto

1 2000 Unid. Introdução à Microinformática

SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 30,00 60.000,00

2 2000 Unid. Introdução à Internet. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 60,00 120.000,00

3 2000 Unid. Br Office (incluindo Writer - 16 hrs, Calc - 20 hrs) e Introdução ao Windows.

SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 305,00 610.000,00

4 500 Unid. Word. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 137,50 68.750,00

5 200 Unid. Excel básico. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 160,00 32.000,00

6 100 Unid. Excel avançado. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 450,00 45.000,00

7 100 Unid. PowerPoint. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 137,50 13.750,00

8 50 Unid. Access . SERGIO YAMADA E CIA

LTDA.

345,00 17.250,00

9 50 Unid. CorelDraw. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 628,00 31.400,00

10 50 Unid. Photoshop. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA.

678,00 33.900,00

11 50 Unid. Pagemaker. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 720,00 36.000,00

Page 31: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 31MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

12 30 Unid. AutoCad básico. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 628,00 18.840,00

13 20 Unid. Web Design. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 714,00 14.280,00

14 20 Unid. Java - Ferramentas de Desenvolvimento para WEB.

SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 798,00 15.960,00

15 20 Unid. Flash.

SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 628,00 12.560,00

16 20 Unid. Ilustrador. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA.

698,00 13.960,00

17 20 Unid. Lógica de Programação.

SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 698,00 13.960,00

18 20 Unid. Linguagem DELPHI . SERGIO YAMADA E CIA

LTDA.

698,00 13.960,00

19 20 Unid. Linguagem JAVA. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 820,00 16.400,00

20 20 Unid. Linguagem PHP & MySQL.

SERGIO YAMADA E CIA LTDA.

698,00 13.960,00

21 20 Unid. Linguagem VISUAL BASIC.

SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 720,00 14.400,00

22 20 Unid. Linguagem SQL. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 698,00 13.960,00

23 20 Unid. MS Project. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 698,00 13.960,00

24 15 Unid. DBA

Data Base Administration.

SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 820,00 12.300,00

25 15 Unid. Sistema Operacional Linux,

SERGIO YAMADA E CIA LTDA.

925,00 13.875,00

26 15 Unid. Segurança de Redes Linux.

SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 958,00 14.370,00

27 30 Unid. Sistema Operacional Windows XP.

SERGIO YAMADA E CIA LTDA.

240,00 7.200,00

28 30 Unid. Redes de Computadores.

SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 628,00 18.840,00

29 15 Unid. Cabeamento Estruturado

Furukawa (básico).

SERGIO YAMADA E CIA LTDA.

950,00 14.250,00

30 15 Unid. Cabeamento Estruturado

Furukawa (avançado).

SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 1.270,00 19.050,00

31 15 Unid. Manutenção em Impressoras Laser.

SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 750,00 11.250,00

32 15 Unid. Windows 2003 Server. SERGIO YAMADA E CIA

LTDA. 750,00 11.250,00

doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com aredação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando acontratação de empresa especializada em treinamentos na áreade informática, para ministrar diversos cursos de informáticadestinados aos servidores da Administração Direta e Indireta doMunicípio de Maringá - Núcleo de Planejamento do Município -NUPLAN, de conformidade com as especificações previstas noAnexo I e propostas apresentadas no processo de licitação de-nominado CONCORRÊNCIA Nº. 023/2008 - PROCESSO Nº.15578/2008-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a

partir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-

Page 32: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 32 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de

Page 33: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 33MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida todos os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.

Maringá, 30 de maio de 2008.

Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal

SERGIO YAMADA E CIA LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 152/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 18761/2008-PMM

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av.Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá -Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos FigueiredoNardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá,conforme Decreto municipal nº. 002/2007-GAPRE e a empresaabaixo relacionada, visando a aquisição de papel toalha interca-lado e sabonetes para uso, principalmente, do Hospital Munici-pal e Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE/ Fundo Municipalde Saúde, por um período de 12 (doze) meses :

CAMPAGNOLO HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 07.858.445/0001-56, com sede na cidade de Londrina, Esta-do do Paraná, à Rua Castro Alves, nº. 676, Jardim Shangri-la A,CEP 86070-670, fone/fax (43) 3347-4101/ 3357-1187, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 12.000

caixa

Papel toalha duas dobras, 23X21 cm, 100% celulose virgem, interfolhado, alta qualidade, embalados em saco plástico totalmente vedado e resistente a umidade, com 250 folhas cada, acondicionado em caixa de papelão com total de 5000 folhas, com laudo microbiológico do fabricante descrito na caixa do produto.

CAMPAGNOLO HIGIENE E LIMPEZA

LTDA

Florax Premium

45,00 540.000,00

2 30 milheiro

Sabonete 15gr, erva doce, embalado em flow pack branco ou transparente, personalizado: * 100% massa básica * Hidratante + essência * ausência de carbonato de

cálcio.

CAMPAGNOLO HIGIENE E LIMPEZA

LTDA

Cedro Verde 118,90

3.567,00

doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a

redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando aaquisição de papel toalha intercalado e sabonetes para uso,principalmente, do Hospital Municipal e Secretaria Municipal deSaúde - SAÚDE/ Fundo Municipal de Saúde, em conformidadecom as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominado PREGÃOPRESENCIAL Nº. 152/2008 - PROCESSO Nº. 18761/2008-PMM,que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime aContratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimentoda obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

Page 34: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 34 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento redu-zir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros depesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturaisprovocarem a redução dos preços praticados no mercado nacionale/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido apartir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvi-das ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) diasapós a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de

90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no

Page 35: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 35MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.

Maringá, 04 de junho de 2008.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

CAMPAGNOLO HIGIENE E LIMPEZA LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 9996/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscritano CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro,701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste ato represen-tada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenador de Gestão daPrefeitura do Município de Maringá, conforme autorização contidano inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e as empresasabaixo relacionadas, referente a aquisição de materiais de higienepara bebê, destinados aos atendimento de todas as Secretariasda Prefeitura do Município de Maringá - Secretaria Municipal deAdministração/ SEADM, por um período de 12 (DOZE) meses:

CRISTALMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 02.486.788/0001-13, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Dr. Luiz Teixeira Mendes, nº. 1395, Zona 04,CEP 87015-000, fone/fax (44) 3265-1000, por seu representante le-gal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QUANT ESTIM

UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

MARCA

Valor

(R$) unitário

proposto

Valor (R$) total proposto

1 200 caixa Algodão hidrófilo branco, 100%, caixa com 100gr

CRISTALMED COM. DE

MEDICAMENTOS LTDA

Nathalya 2,20

440,00

3 2.190 unidade

Chupeta ortodôntica, fabricada de acordo com

as normas da ABNT, testada e aprovada por

laboratórios credenciados. Bico feito de puro látex,

natural, macio, esterilizável, higiênico e

durável.

CRISTALMED COM. DE

MEDICAMENTOS LTDA

Lil lo (Fiona) 1,52 3.328,80

9 400 unidade Esparadrapo micropore hipoalérgico, rolo com 2,5cm x 4,5 metros.

CRISTALMED COM. DE

MEDICAMENTOS LTDA

Wiltex 1,187

474,80

10 600 pacote

Fralda descartável infanti l com elástico nas pernas, com formato anatômico e sistema de extra-absorção com barreira, tamanho G, pacotes com no mínimo 8

fraldas.

CRISTALMED COM. DE

MEDICAMENTOS LTDA

Plim Plim 3,18 1.908,00

11 600 pacote

Fralda descartável infanti l com elástico nas pernas, com formato anatômico e sistema de extra-absorção com barreira, tamanho M, pacotes com no mínimo 8

fraldas.

CRISTALMED COM. DE

MEDICAMENTOS LTDA

Plim Plim 3,18 1.908,00

12 1.200 pacote

Fralda descartável infanti l com elástico nas pernas, com formato anatômico e sistema de extra-absorção com barreira, tamanho XG, pacotes com no mínimo 8

fraldas.

CRISTALMED COM. DE

MEDICAMENTOS LTDA

Plim Plim 3,18 3.816,00

19 1.000 unidade

Pomada com ácido mucopolissacárido

polissulfúrico gel 300 mg/40

g.

CRISTALMED COM. DE

MEDICAMENTOS LTDA

União Química

9,10 9.100,00

CANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 73.347.080/0001-20, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Tabaetê, nº. 741, Jardim Tabaetê, CEP87005-140, fone/fax (44) 3301-9835, por seu representante legal,ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QUANT ESTIM UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

MARCA

Valor

(R$) unitário proposto

Valor

(R$) total proposto

2 2.370 unidade Bico para mamadeira

ortodôntico de sil icone.

CANADÁ COM. DE GÊNEROS

ALIMENTÍCIOS LTDALillo (Fiona) 2,65 6.280,50

NOVACOM COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 08.055.364/0001-80, com sede na cidade de Ibiporã, Estadodo Paraná, à Rua Luiz Carlos Zanni, nº. 3579, Parque Industrial V,CEP 86200-000, fone/fax (43) 3158-4000, por seu representante le-gal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM QUANT ESTIM

UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

MARCA

Valor

(R$) unitário proposto

Valor (R$) total proposto

4 400 pacote

Compressa de gaze 7,5 x 7,5 cm, 11 fios, com 8 dobras, envelope com 5 unidades, estéril. Fios 100% algodão, alvejado, de trama fechada,

macia, não abrasiva, altamente absorvente, com

acabamento lateral em toda a extensão para evitar

desfiamento. Isento de impurezas, lanugem, fios

soltos. Acondicionamento em envelope de papel grau cirúrgico gramatura 60 a

80/m² e filme plástico laminado de 54g/m², aba

lateral tipo pétala.

NOVACOM COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS

LTDA Plascalp 0,19 76,00

Page 36: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 36 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

5 10.000 tubo Creme dental infantil com flúor (500 ppm de flúor),

tubo com 50 g.

NOVACOM COM. DE PROD.

ALIMENTÍCIOS LTDAStar White 1,17 11.700,00

6 3.000 unidade

Escova de dente infantil com cerdas macias, com identificação de normas

da ABNT.

NOVACOM COM. DE

PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA

Condor 0,385

1.155,00

7 150 unidade Escova de lavar

mamadeira, cabo em plástico resistente.

NOVACOM COM. DE PROD.

ALIMENTÍCIOS LTDAFiona 4,31 646,50

14 260 caixa

Luva de látex para procedimento cirúrgico, talcada, hipoalérgica,

ambidestra, tamanho M, caixa com

100 unidades.

NOVACOM COM. DE

PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA

Nugart 7,32 1.903,20

CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº. 1309, Zona 03,CEP 887050-100, fone/fax (44) 3031-7542, por seu representan-te legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo rela-cionados:

ITEM

QUANT ESTIM

UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

MARCA

Valor

(R$) unitário

proposto

Valor (R$) total proposto

8 390 unidade

Esparadrapo branco, rolo de 2,5 cm x 4,5 metros, em tecido de algodão,

adesivo a base de borracha natural.

CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS

LTDA Missner 1,20 468,00

FARMÁCIA BRASILIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.119.285/0001-34, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Avenida Brasil, nº. 5288, Zona 04, CEP 87015-280, fone/fax(44) 3224-1625, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QUANT ESTIM

UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA

MARCA

Valor

(R$) unitário

proposto

Valor (R$) total proposto

13 1.000 pote

Lenço umedecido neutro feito com tecido não tecido (TNT), dermatologicamente

testado, elaborado com ingredientes não alcoólicos,

indicado para uso em bebês, pote plástico com

200 unidades.

FARMÁCIA BRASILIA LTDA Baby Bless

5,76

5.760,00

15 1.330 unidade

Mamadeira de 160 ml, inquebrável, atóxica, com

bico ortodôntico em silicone atóxico, antialérgico, de acordo com NBR 13793.

FARMÁCIA BRASILIA LTDA

Kuka 6,741

8.965,53

16 1.790 unidade

Mamadeira de 240 ml, inquebrável, atóxica, com

bico ortodôntico em silicone atóxico, antialérgico, de acordo com NBR 13793.

FARMÁCIA BRASILIA LTDA

Kuka 7,47 13.371,13

17 260 unidade Pasta d'água 100 ml, sem

mentol.

FARMÁCIA BRASILIA LTDA

Rioquímica 2,485

646,10

20 1.000 unidade Pomada de retinol 5.000 ui /colecalciferol 900ui /óxido

de zinco 45g /150 mg.

FARMÁCIA BRASÍLIA LTDA

Babymed 4,235

4.235,00

22 215 unidade

Termômetro clínico digital com bateria de longa duração, acuracidade comprovada, desliga

automaticamente, com garantia de 1 ano e peso

mínimo de 13

g.

FARMÁCIA BRASÍLIA LTDA

Safe Therm 11,95 2.569,25

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando àaquisição de materiais de higiene para bebê, destinados aoatendimento de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal deMaringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de con-formidade com as especificações previstas no Anexo I e propos-tas apresentadas no processo de licitação denominado PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 058/2008 - PROCESSO Nº. 9996/2008-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-

tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,

Page 37: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 37MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-

tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

Page 38: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 38 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(Duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 05 de junho de 2008.

José Luiz BovoSecretário Coordenador de GestãoDecreto nº. 527/06 - GAPRE

CRISTALMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDACANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDANOVACOM COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDACHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDAFARMÁCIA BRASILIA LTDA

TESTEMUNHAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Compras e Licitações, conforme solicitado através daSecretaria Municipal da Educação - SEDUC, de acordo com ocontido às fls. 422, 423 e 424, do certame denominado PREGÃOPRESENCIAL Nº. 058/2008-PMM - Processo 9996/2008-PMM,que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2008,lavrada em 05 de junho de 2008, NOTIFICA:

1º) a empresa NOVACOM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMEN-TÍCIOS LTDA, declarada vencedora para o fornecimento dosITENS 04, 05 e 07, que foi rescindido a Ata de Registro de Pre-ços, incluso às fls. 280 a 288 do certame, conforme Parecer

Jurídico nº 2851 da Procuradoria Geral, anexo, devendo ser ANU-LADO a Nota de Empenho sob nº. 7867/2008 (parcial).

2º) a empresa FARMÁCIA BRASILIA LTDA, na qualidade de 2ªcolocada na classificação do ITEM 05, fornecerá o produto adi-ante especificado, pelo preço de sua cotação, constante na Atade Reunião nº. 203/08-PMM, inclusa às fls. 248, 249 e 250, e deacordo com a informação fornecida pela PROGE, constante noverso das fls. 417 do referido certame, indicado a seguir:

FARMÁCIA BRASILIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.119.285/0001-34, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Avenida Brasil, nº. 5288, Zona 04, CEP 87015-280, fone/fax(44) 3224-1625, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:

3º) a empresa acima mencionada, classificada em 2º lugar parao fornecimento do ITEM 05, a enviar correspondência, caso quei-ra fornecer o material supra citado, dentro do prazo de 48:00horas do recebimento, via e-mail ou fax, desta notificação.

Maringá, 14 de outubro de 2008.

Egídio Francisco SalçaDiretoria de Compras e Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Licitações, NOTIFICA a empresa CHEMICALS COMÉRCIODE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, em atendimento ao pedidoformulado através do Protocolo sob nº. 3625/2009-PMM de 23/01/09, visando o realinhamento de preços e devidamente autori-zado através do Parecer Jurídico nº. 428/2009-PROGE, constan-te do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a alteração dospreços registrados para os itens a seguir relacionados, referen-te ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2008-PMM - REGISTRODE PREÇOS - PROCESSO 9996/2008-PMM, que originou a ATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2008-PMM, para aquisiçãode materiais de higiene para bebê, destinados ao atendimentode todas as Secretarias da Prefeitura do Município de Maringá -Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um períodode 12 (doze) meses, lavrada em 05 de junho de 2008, com vali-dade até 04 de junho de 2009:

CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº. 1309, Zona 03,CEP 887050-100, fone/fax (44) 3031-7542, com os preços doitem abaixo relacionado:

Maringá, 05 de fevereiro de 2009.

VALDIR PIGNATADiretoria de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2008CONCORRÊNCIA Nº. 005/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 4103/2008-PMMVALIDADE: 06 (SEIS) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de

ITEM QUANTIDADE UNID

ESPECIFICAÇÃO Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$) total

proposto

5 10.000 tubo Creme dental infantil com flúor (1100 ppm de flúor), tubo com 50

g. -

Tralalá

1,335 13.350,00

ITEM

UNID ESPECIFICAÇÃO

MARCA

Valor(R$) unitário

registrado

Valor(R$) unitário

realinhado

8 unidade

Esparadrapo branco, rolo de 2,5 cm x 4,5 metros, em tecido de algodão, adesivo a base de borracha natural.

Missner 1,20 1,45

Page 39: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 39MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGA-LHÃES BARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº.1.063/2003-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, refe-rente a aquisição de materiais de expediente destinados ao aten-dimento de todas as secretarias da Prefeitura do Município deMaringá - SEADM (Central de Compras), por um período de 06(SEIS) meses:

VISÃO COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscri-ta no CNPJ sob nº. 07.598.481/0001-28, com sede na cidade deCuritiba, Estado do Paraná, à Rua Herbert Neal, nº. 79, SantaQuitéria, CEP 80310-330, fone/fax (41) 3016-5270, por seu re-presentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total proposto

1 70 caixa

Alfinete c/ cabeça (bolinha) co lo rida, p / mapa e quadro, cores variadas - caixa c/ 50 unidades.

VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.

LTDA Helomax 1,31 91,70

26 200 u nid ade

Estilete grande em plástico com lâmina larga.

VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.

LTDA

Adeck 0,40 80,00

31 100 Caixa Grafite, 0,5 mm caixa com 12 minas/unidades.

VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.

LTDA

Goller 0,16 16,00

35 600 Caixa Grampo trilho, de chapa de aço revestida, anti-ferrugem, cx c/ 50 jogos.

VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.

LTDA Marcari 3,15 1.890,00

41 60 pacote

Papel almaço s/ pauta e margem, folha branca alcalina, formato 280mm a 300mmx210mm, pacote com 400 folhas, branca alcalina, embalado em plástico .

VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.

LTDA Sulamericana 13,90 834,00

61 80 u nid ade

Prancheta tamanho A4, em acrílico.

VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.

LTDA Novacril 3,95 316,00

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total proposto

2 10 unidade Almofada p/ carimbo nº3, para tinta na cor azu l.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

Japan Stamp

1,65 16,50

3 25 unidade Almofada para carimbo nº3 - para tinta na cor vermelha.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA Japan Stamp

1,65 41,25

4 55 unidade Almofada para carimbo nº4, para tinta na cor azul.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

Japan Stamp

1,98 108,90

6 60 Rolo Bobina para fax (papel termo-sensível) medindo 216mm x 30 metros.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

All 2,40 144,00

12 10.000 unidade

Caneta esferográfica, tubo cristal, escrita média, cor viva, ponta em liga de latão, esfera de tungstênio, tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina termoplástica, cor p reta.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA Goller 0,18 1.800,00

14 960 Caixa

Clipe 2/0, pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 500 gr.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

Gasfer 3,32 3.187,20

15 380 Caixa

Clipe 4/0, médio, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 500 gr.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

Gasfer 3,32 1.261,60

DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 04.708.626/0001-08, com sede na cidade de SãoPaulo, Estado de São Paulo, Rua Fontoura Xavier, nº. 586, VilaCarmosina, CEP 08295-300, fone/fax (11) 6286-5666/ 6179-3075,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados:

16 320 Caixa

Clipe 8/0, grande, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 500 gr.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

Gasfer 3,32 1.062,40

33 500 Caixa

Grampo p/ grampeador 26/6, pente com no mínimo 10,5 cm de comprimento, arame de aço, cor prata, caixa c/ 5000 unidades.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA Bin Bin 1,08 540,00

51 2.400 unidade

Pasta suspensa, marmorizada, com visor transparente (branco), papel acetinado e com ponteira plástica.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

Geka 0,49 1.176,00

59 300 unidade

Pincel atômico, na cor azul, ponta quadrada e grossa, para uso geral, cor viva. Composição: resinas termoplásticas, tin ta a base de corantes orgânicos e solventes, de fácil recarga.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

Japan Stamp

0,60 180,00

64 500 unidade

Tinta para almofada de carimbo, cor azul frasco com capacidade mínima de 40 ml.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA Artmaxi 0,92 460,00

65 50 unidade

Tinta para almofada de carimbo, cor preta, frasco com capacidade mínima de 40 ml.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

Artmaxi 0,92 46,00

66 10 unidade Tinta para almofada de carimbo, cor vermelha, frasco com capacidade mínima de 40 ml.

DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA

Artmax 0,92 9,20

WORLD MASTER COMÉRCIO DE PAPÉIS E SUPRIMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.083.020/0001-50, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à RuaJosé Teixeira de Melo, nº. 116, Fazendinha, CEP 81330-410, fone/fax (41) 3245-1280/ 3245-2875, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total

proposto

5 150 unidade

Almofada para carimbo nº3, para tin ta na cor preta.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA

J. Stamp 1,65 247,50

8 1.200 Unidade Borracha branca - nº. 40, macia.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA

Zap 0,07 84,00

19 4.000 unidade Capa plástica em PVC, preta, tamanho A4.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA

Usa Folien 0,11 440,00

25 200 unidade Estilete pequeno em plástico com lâmina estreita.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA Adeck 0,23 46,00

29 4.000 rolo Fita adesiva transp. rolo de 19mmx50m com boa aderência e resistência.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA Eurocel 0,60 2.400,00

46 400 unidade

Pasta com aba e elástico lisa, em papel Kraft escuro e resistete, na cor vermelha.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA ICL 0,39 156,00

47 400 unidade

Pasta com aba e elástico, lisa, em papel Kraft escuro e resistente - na cor azul marinho.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA ICL 0,39 156,00

48 400 unidade Pasta com aba e elástico lisa, em papel Kraft escuro e resistente, na cor preta.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA ICL 0,39 156,00

67 30 unidade

Umedecedor de dedos, em pasta, redondo, com 12 gr, não tóxico.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA Radex 1,40 42,00

68 20 pacote Visor plástico para pasta suspensa - em pacotes com 50 unidades.

WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.

LTDA D-Lucas 1,86 37,20

MAX PAPER COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 01.860.264/0001-88, com sede na cidade deSorocaba, Estado de São Paulo, à Rua Sete de Setembro, nº.286, Centro, CEP 18035-001, fone/fax (11) 6120-4900/ 4925/4961, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total proposto

7 500 Unidade Bobina de papel para máquina de calcular - 57mm x 60m.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Carioca 0,36 180,00

10 2.000 unidade

Caneta destaca texto amarela fluorescente, com ponta chanfrada, tinta à base de água, corpo, tampa e fundo em polipropileno, filtro em poliéster, ponta em polietileno.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Goller 0,36 720,00

17 750 Unidade Cola em bastão, atóxica, com glicerina, sem solventes, com 10 gr.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Tris 0,35 262,50

21 950 frasco

Corretivo líquido a base de água, inodoro, secagem rápida e atóxico, frasco com 18 ml.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Frama 0,31 294,50

27 900 unidade Extrator de grampo em metal, tipo espátula.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Cavia 0,28 252,00

28 3.000 rolo Fita adesiva crepe rolo de 19mmx50m com boa aderência e resistência.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Adere 1,30 3.900,00

32 900 Caixa

Grampo p/ Grampeador 26/6, pente com no mínimo 10,5 cm de comprimento, com arame de aço , cobreados, caixa c/ 5000 unidades.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Paper Fix 1,38 1.242,00

38 7.200 unidade Lápis preto n.º 02-HB, redondo, em madeira, sem ilustrações e sem borracha.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Cis 0,09 648,00

40 70 pacote

Papel almaço c/ pauta e margem, folha branca alcalina, formato 280mm a 300mmx210mm, pacote c/ 400 fo lhas, branca alcalina, emb. em plástico.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Credeal 12,50 875,00

42 50 Caixa Papel carbono preto, caixa com 100 folhas, tamanho A4.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Policromo 4,88 244,00

43 300 rolo Papel contact transparente, filme cristal, auto adesivo, rolo com 46cmx25m.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Polifix 16,25 4.875,00

44 160 unidade Pasta AZ, lombo estreito, com prendedor de metal anti-ferrugem.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Marcari 2,50 400,00

45 800 unidade Pasta AZ oficio, lombo largo, com prendedores de metal, anti-ferrugem.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Marcari 2,50 2.000,00

53 400 resma

Papel Ofício 2, medindo 216mmx330mm, gramatura 75gr/m², branco alcalino, em embalagem contendo 1(uma) resma (500 folhas).

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Copimax 10,99 4.396,00

55 80 pacote

Pilhas alcalina, pequena, tamanho AA, c/cádmio e sem adição de mercúrio, pacote com 2 unidades.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Maxell 1,50 120,00

58 150 pacote

Pilhas alcalina, tamanho AAA, de cádmio e sem adição de mercúrio, pacote com 2 unidades.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Maxell 1,83 274,50

60 100 unidade Prancheta tamanho Ofício, fabricada em material tipo duratex ou similar.

MAX PAPER COMERCIAL E DIST.

LTDA Marcari 1,05 105,00

Page 40: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 40 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODRUTOS QUÍMICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nacidade de Maringá, Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº.1309, Zona 03, 87050-100, fone/fax (44) 3031-7542, por seu re-presentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total

proposto

9 4.200 unidade

Caixa para arquivo de documentos (arquivo morto), tamanho oficio, com reforço interno, de papel acetinado e resistente.

CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA

Polycart

0,94 3.948,00

49 500 unidade

Pasta plástica tipo caixa, resistente, polionda, com elástico, medindo 335mmx250mmx35mm.

CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA

Polycart 1,10 550,00

57 50 unidade Pilha bateria 9V, alcalina, de cádmio e sem adição de mercúrio.

CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA

Avant 5,27 263,50

MAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA - EPP, inscrita noCNPJ sob nº. 02.760.681/0001-11, com sede nacidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, à Rua AlmiranteBarroso, nº. 1539, Centro, CEP 85851-150, fone/fax (45) 3521-5414, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:

Item

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total proposto

11 unidade

Caneta esferográfica, tubo cristal, escrita média, cor viva, ponta em liga de latão, esfera de tungstênio, tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina termoplástica, cor azul.

MAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA -

EPP Slim 0,18 2.700,00

13 unidade

Caneta esferográfica, tubo cristal, escrita média, cor viva, ponta em liga de latão, esfera de tungstênio, tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina termoplástica, cor vermelha.

MAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA -

EPP Slim 0,18 1.260,00

52 resma

Papel Sulfite - A4, medindo 210mmx297mm, branco, gramatura 75g/m2, em embalagem contendo 1(uma) resma (500 folhas).

MAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA -

EPP Tempo 8,29 66.320,00

NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 07.518.984/0001-46, com sede na cidade de Umuarama,Estado do Paraná, à Rua Japurá, nº. 3701, Centro, fone/fax (44)3622-7522, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total proposto

18 500 unidade Cola escolar, tubo de 40 gr, b ranca, lavável, atóxica.

NOROESTE PAP. E INFORMÁTICA LTDA

GR 0,17 85,00

30 100 rolo

Fita adesiva em polipropileno, para empacotamento, marrom, rolo com no mínimo 45mmx50m.

NOROESTE PAP. E INFORMÁTICA LTDA

Tight 1,29 129,00

63 100.000 unidade

Saco plástico para pasta, com espessura de 0,12mm de tamanho Ofício 9, com 04 furos.

NOROESTE PAP. E INFORMÁTICA LTDA

Deo 0,06 6.000,00

MAGNUS PAPER INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 07.342.743/0001-99, com sede nestacidade de Maringá, Estado do Paraná, à Avenida Duque deCaxias, nº. 595, Zona 01, CEP 87013-180, fone/fax (44) 3029-3132, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total proposto

20 4.000 unidade Capa plástica, em PVC, transparente, tamanho A4.

MAGNUS PAPER INF. E PAPELARIA LTDA Seth 0,12 480,00

BOUTIQUE DO PAPEL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.79.772.851/0001-02, com sede nesta cidade de Maringá, Esta-do do Paraná, à Rua Lauro Werneck. nº. 243, Zona 07, CEP87020-020, fone/fax (44) 3029-2642/ 3025/ 4222/ 4224, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total

proposto

22 320 caixa

Elástico látex em anéis nº. 14, caixa com 100 gr.

BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP Mamuth 0,93 297,60

24 5.700 unidade

Envelope de papel pardo, medindo 24cmx33cm, com brasão e timbre desta Prefeitura.

BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP

Envelomax 0,11 627,00

37 80 unidade

Grampeador de mesa, grande, estrutura metálica resistente, capacidade para grampear de 100 à 200 folhas (referente a papel 75g/m²).

BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP

Adeck 30,45 2.436,00

56 40 pacote

Pilhas recarregáveis, tipo AA, em pacotes com duas unidades.

BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP

Clone 10,34 413,60

MAXTONER REC. DE CARTUCHOS LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 04.763.608/0001-29, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº. 3196 - Zona 01,CEP 87013-050, telefone (44) 2101-2560, por seu representan-te legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo rela-cionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total proposto

39 600 unidade Livro protocolo, com 100 folhas - capa dura, folha branca alcalina.

MAXTONER REC. DE CARTUCHOS LTDA

Grafiset 2,65 1.590,00

FONDAZZI & NICKUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.668.793/0001-84, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Avenida Brasil, nº. 2521, Zona 03, CEP 87050-000 fone/fax (44)3028-3343, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total proposto

36 50 unidade

Grampeador de mesa para grampos 26/6, estrutura metálica resistente, capacidade para grampear no mínimo 20 folhas (referente a papel 75g/m²).

FONDAZZI & NICKUS LTDA

Lyke 6,90 345,00

50 700 unidade

Pasta plástica tipo caixa, resistente, polionda, com elástico, medindo 335mmx250mmx50mm.

FONDAZZI & NICKUS LTDA

Religas 1,20 840,00

62 1.250 unidade

Régua transparente em plástico rígido, com 30 cm, com 0,2 cm de espessura e mínimo de 2,5 cm de largura.

FONDAZZI & NICKUS LTDA

Econômico 0,14 175,00

PAPELARIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIOHERVAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 77.662.146/0001-27,com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, à AvenidaHerval, nº. 349, Zona 01, CEP 83013-110, fone/fax (44) 3227-3266, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:

Item

Quant estim

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Total proposto

23 50.000 unidade

Envelope postal retangular para ofício, cor branca, com brasão e timbre desta Prefeitura, medindo 1,4cmx22,9cm.

PAPELARIA E COM. DE MAT. P/ ESC. HERVAL

LTDA Foroni 0,05 2.500,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de materias de expediente destinados ao atendimen-to de todas as secretarias da Prefeitura do Município de Maringá- SEADM (Central de Compras), de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado CONCORRÊNCIA - RE-GISTRO DE PREÇOS nº. 005/2008-PMM - PROCESSO Nº.4103/2008- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 06

Page 41: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 41MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

(seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogada por idêntico período.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

Page 42: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 42 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou

prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 06 de junho de 2008.

SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal

VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF. LTDADISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDAWORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF. LTDAMAX PAPER COMERCIAL E DIST. LTDACHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDAMAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA - EPPNOROESTE PAP. E INFORMÁTICA LTDAMAGNUS PAPER INF. E PAPELARIA LTDABOUTIQUE DO PAPEL LTDA -EPPMAXTONER REC. DE CARTUCHOS LTDAFONDAZZI & NICKUS LTDAPAPELARIA E COM. DE MAT. P/ ESC. HERVAL LTDA

TESTEMUNHAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Compras e Licitações, em atendimento ao pedido formu-lado pela empresa CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODRUTOSQUÍMICOS LTDA, para o realinhamento de preços constante das

Page 43: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 43MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

fls. 1714, Protocolo nº. 89087/2008-PMM, devidamente autoriza-da pelo Parecer Jurídico nº. 3687/2008-PROGE, constante dasfls. 1721 do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a alteraçãodo preço registrado para os itens a seguir relacionados, referen-te a CONCORRÊNCIA Nº. 005/08-PMM - REGISTRO DE PRE-ÇOS - PROCESSO 4103/2008-PMM, que originou a ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2008, para à aquisição de materi-ais de expediente destinados ao atendimento de todas as se-cretarias da Prefeitura do Município de Maringá - SEADM, por umperíodo de 06 (SEIS) meses, lavrada em 06 de junho de 2008,com validade até 06 de dezembro de 2008:

CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODRUTOS QUÍMICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede na cida-de de Maringá, Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº.1309, Zona 03, 87050-100, fone/fax (44) 3031-7542, com os pre-ços dos itens abaixo relacionados:

Item

Unid

Especificação

Fornecedor

Marca

Valor(R$) unitário

proposto

Valor(R$)

Unitário reajustado

9 unidade

Caixa para arquivo de documentos (arquivo morto), tamanho oficio, com reforço interno, de papel acetinado e resistente.

CHEMICALS COM. DE PROD.

QUÍMICOS LTDA Polycart 0,94 1,32

49 unidade Pasta plástica tipo caixa, resistente, polionda, com elástico, medindo 335mmx250mmx35mm.

CHEMICALS COM. DE PROD.

QUÍMICOS LTDA Polycart 1,10 1,69

57 unidade Pilha bateria 9V, alcalina, de cádmio e sem adição de mercúrio.

CHEMICALS COM. DE PROD.

QUÍMICOS LTDA Avant 5,27 9,38

Maringá, 24 de novembro de 2008.

EGÍDIO FRANCISCO SALÇADiretoria de Compras e Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 185/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 43684/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenadorde Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme auto-rização contida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, eas empresas abaixo relacionadas, referente a aquisição erecarga de extintores, visando ao atendimento de todos os seto-res da Prefeitura do Município - Secretaria Municipal de Adminis-tração - SEADM, e/ou de outros órgãos/unidades integrantes daAdministração Municipal, por um período de 12 (DOZE) meses:

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.84.981.877/0001-09, com sede nesta cidade de Maringá, Esta-do do Paraná, à Av. 19 de dezembro, nº. 357, Zona 06, CEP 87015-610, fone/fax (44) 3262-1351 / 3224-6955, por seu representan-te legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo rela-cionados:

ITEM

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO EMPRESA MARCA

Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total proposto

1 785 unidade

Recarga de extintor tipo PQS 4 kg.

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA

PQS 23,00 18.055,00

2 212 unidade

Recarga de extintor tipo PQS 6 kg.

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA

PQS 29,00 6.148,00

3 10 unidade

Recarga de extintor tipo PQS 8 kg.

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA

PQS 34,00 340,00

4 24 unidade

Recarga de extintor tipo PQS 12

kg.

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA

PQS 37,50

900,00

7 1 unidade

Recarga de extintor tipo CO2 25 kg.

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA

CO² 240,00 240,00

12 6 unidade

Aquisição de extintores tipo CO2 6 kg.

EXTINTORES MARINGAENSE LTDA

Total 295,00 1.770,00

EXTINTORES PARANÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.415.012/0001-26, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Av. Colombo, nº.3982, Zona 07, CEP 87030-120, fone/fax (44)3262-5566, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO

EMPRESA

MARCA

Valor

(R$) unitário

proposto

Valor

(R$) total proposto

5 11 unidade

Recarga de extintor tipo CO2 4 kg.

EXTINTORES PARANÁ LTDA CO²

43,00 473,00

6 261 unidade

Recarga de extintor tipo CO2 6 kg.

EXTINTORES PARANÁ LTDA

CO² 53,00 13.833,00

8 305 unidade

Recarga de extintor tipo AP 10 litros.

EXTINTORES PARANÁ LTDA

AP 22,50 6.862,50

9 15 unidade

Aquisição de extintores tipo PQS 4 kg.

EXTINTORES PARANÁ LTDA

Resil 89,00 1.335,00

10 10 unidade

Aquisição de extintores tipo PQS 6 kg.

EXTINTORES PARANÁ

LTDA

Resil

107,00

1.070,00

11 10 unidade

Aquisição de extintores tipo CO2 4 kg.

EXTINTORES PARANÁ LTDA

Resil 278,00 2.780,00

13 20 unidade

Aquisição de extintores tipo AP 10 litros.

EXTINTORES PARANÁ LTDA

Resil 89,00 1.780,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolve registrar o pre-ço anteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições se-guintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referentea aquisição e recarga de extintores, visando ao atendimento detodos os setores da Prefeitura Municipal - Secretaria Municipalde Administração - SEADM, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALnº. 185/2008-PMM - PROCESSO Nº. 43684/2008- PMM, que inte-gram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de

Page 44: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 44 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão

quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;

Page 45: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 45MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coord. de Gestão convida os

participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 06 de junho de 2008.

JOSE LUIZ BOVOSecretário Coordenador de Gestão

EXTINTORES MARINGAENSE LTDAEXTINTORES PARANÁ LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 093/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 353/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 66369/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenador deGestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme autoriza-ção contida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e aempresa abaixo relacionada, para à aquisição de painéis eletrô-nicos, emissor de senha, acionadores de senha, trena eletrônicadigital e carroceria de madeira para pick-up, destinados às Secre-tarias Municipais de Administração, de Desenvolvimento Urbanoe Habitação, de Sáude e de Serviços Públicos - Secretaria deAdministração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS LTDA, inscritano CNPJ sob nº. 81.233.439/0001-66, com sede nesta cidadede Maringá/ PR, à Rua Av. Carneiro Leão, nº. 230, esquina com aAv. Parigot de Souza, Zona 09, CEP 87013-080, fone/fax (44) 3218-1100, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 6 unidade

Painel Eletrônico com no mínimo 4 dígitos, sendo capaz de demonstrar uma letra para cada divisão de setor (A, B ou C) e a senha, e que seja capaz de suportar mais de 1.000 (mil) senhas por dia. Exemplo: Senha: A 120, Guichê 09; Senha B 040, Guichê 18; Senha C 402, Guichê 29; incluindo software, instalação e teste.

TOMBINI MÁQUINAS E

EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS

LTDA

Segpel

Mod. 4D Esp.

1.250,00 7.500,00

2 2 unidade

Emissor de Senhas

impressora térmica, com corte automático e com 2 bandas, compatível com painel descrito no item I acima; para divisão dos setores da Praça de Atendimento.

TOMBINI MÁQUINAS E

EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS

LTDA Mecaf Esp. 1.550,00 3.100,00

3 34 unidade

Controle Digital para acionamento de senha compatível com o painel eletrônico e emissor de senhas descritos nos itens acima.

TOMBINI MÁQUINAS E

EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS

LTDA

Segpel 45,00 1.530,00

doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com aredação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de painéis eletrônicos, emissor de senha, acionado-res de senha, trena eletrônica digital e carroceria de madeirapara pick-up, destinados às Secretarias Municipais de Adminis-tração, de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de Sáude e de

Page 46: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 46 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Serviços Públicos - Secretaria de Administração - SEADM, tudode conformidade com as especificações previstas no Anexo I epropostas apresentadas no processo de licitação denominadoPREGÃO PRESENCIAL Nº. 353/2008-PMM - PROCESSO Nº.66369/2008- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-

Page 47: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 47MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as

sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coordenador de Gestão, con-vida os participantes do presente certame a fiscalizar o proces-so licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.

Maringá, 04 de setembro de 2008.

José Luiz BovoSecretário Coordenador de Gestão

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS LTDA;

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 094/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 326/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 62564/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-

Page 48: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 48 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGA-LHÃES BARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº.1.063/2003-GAPRE, e as empresas abaixo relacionadas, para àaquisição de mobiliário, vidros e ar condicionado visando à re-forma do layout da Secretaria Municipal de Administração -SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/ ESCRITÓRIOS LTDA, ins-crita no CNPJ sob nº. 78.410.875/0001-59, com sede na cidadede Sarandi/PR, à Rua Mário Martinucci, nº. 625, Parque Industri-al II, CEP 87111-015, fone/fax (44) 3264-8900, por seu represen-tante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixorelacionados:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 24 unid

Arquivo em madeira para pasta suspensa: 0,45x0,53x1,33 m. Contendo no mínimo 04 gavetas de aço chapa mínimo 26, na parte interna, frente das gavetas post-forming 90 graus, BP18mm, uma face, com puxador tipo alça, com acabamentos dos topos em fita de PVC 1mm de espessura. Chapéu post-forming 180 graus, em BP 25mm, uma face, na cor tabaco e demais topos com fita 3mm, na mesma cor do tampo. Com as frente das gavetas revestimento frontal em fórmica post-forning 90 graus, com fita de bordo de 1mm. Cor tabaco para o tampo e frente das gavetas na cor ovo. Com fechadura p/ travamento simultâneo e duas cópias da chave.

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci

332,00 7.968,00

2 37 unid

Armário em madeira: 0,90x0,44x1,60 m. Contendo no mínimo: laterais fundo e base em aglomerado BP18mm com acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. 02 portas em aglomerado BP 18mm 01 face com revestimento frontal em fórmica post-forning com arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face com revestimento em post-forming 25mm com borda frontal arredondada à 180 graus. Puxador frontal tipo alça e dobradiças metálicas tipo caneca 90 graus. Sapatas de regulagem de altura e 03 prateleiras internas. Cor tabaco, portas na cor ovo. Com fechadura para travamento e duas cópias da chave.

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 326,00

12.062,00

3 2 unid

Armário em madeira com 0,90x0,44x1,60 m. Contendo no mínimo: laterais fundo e base em aglomerado BP18mm c/ acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. 02 portas em aglomerado BP 18mm 01 face c/ revestimento frontal em fórmica post-forning c/ arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face c/ revestimento em post-forming 25mm c/ borda frontal arredondada à 180º. Puxador frontal tipo alça e dobradiças metálicas tipo caneca 90 graus. Sapatas de regulagem de altura e 03 prateleiras internas suporte duplo para pasta suspensa com corrediça metálica telescópica. Cor tabaco, portas na cor ovo.Com fechadura para travamento e duas cópias da chave.

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 379,00 758,00

4 2 unid

Armário em madeira: 1,40x0,44x1,60 m. Contendo no mínimo: laterais fundo e base em aglomerado BP18mm com acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. 02 meia portas e 01 porta inteira em aglomerado BP 18mm 01 face com revestimento frontal em fórmica post-forning com arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face com revestimento em post-forming 25mm com borda frontal arredondada à 180 graus. Puxador frontal tipo alça e dobradiças metálicas tipo caneca 90 graus. Sapatas de regulagem de altura com prateleiras internas. Cor tabaco e portas, na cor ovo. Com fechadura para travamento e duas cópias da chave.

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 452,00 904,00

5 6 unid

Balcão em madeira: 0,90x0,44x0,82 m. Contendo no mínimo: laterais fundo e base em aglomerado BP18mm com acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. 02 portas em aglomerado BP 18mm 01 face com revestimento frontal em fórmica post-forning com arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face com revestimento em post-forming 25mm com borda frontal arredondada à 180 graus. Puxador frontal tipo alça e dobradiças metálicas tipo caneca 90 graus. Sapatas de regulagem de altura e 01 prateleiras internas. Cor tabaco e portas, na cor ovo. Com fechadura e duas cópias da chave. Com fechadura para travamento e duas cópias da chave

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 201,00 1.206,00

6 7 unid

Gaveteiro em madeira com 03 gavetas 0,49 x0,49x0,71 m, sendo 01 gavetão para pasta suspensa. Contendo no mínimo: Laterais fundo e base em aglomerado BP18mm com acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. Frente das gavetas em BP 18mm 01 face com revestimento frontal em fórmica post-forning com arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face com revestimento em post-forming 25mm com borda frontal arredondada à 180 graus. Rodízios de duplo giro em nylon, gavetas em aço mínimo chapa 26, com corrediças metálicas com roldana para as gavetas e telescópica para o gavetão. Acabamento em pintura epóxi preta. Cor tabaco, e tampo e frente das gavetas, na cor ovo. Com fechadura para travamento e duas cópias da chave.

MARTINUCCI DO

BRASIL MÓVEIS P/ ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 224,00

1.568,00

7 33 unid

Mesa em madeira 1,00x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas com furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Com teclado retráti l em BP de 18mm, com dimensão 500X300 e fita 1mm. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo.

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 142,00 4.686,00

8 1 unid

Mesa em madeira 1,70x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo. Com 1 gaveteiro fixo com 4 gavetas em aglomerado BP 18mm com bordas em fita de PVC 1mm de espessura interna com chapa de aço mínimo 26, com acabamento em pintura epóxi preta, corrediças metálicas tipo roldana e puxador frontal tipo alça. Frente das gavetas em BP 18 mm uma face, com acabamento post-forming 90 graus. Laterias cor tabaco com tampo e frente das gavetas cor ovo. Com fechadura para travamento simultâneo e duas cópias da chave.

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 314,00 314,00

9 115 unid

Mesa em madeira 1,60x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo. Com 1 gaveteiro fixo com 3 gavetas em aglomerado BP 18mm com bordas em fita de PVC 1mm de espessura, interna com chapa de aço mínimo 26, com acabamento em pintura epóxi preto, corrediças metálicas tipo roldana e puxador frontal tipo alça. Frente das gavetas em BP 18 mm uma face, com acabamento post-forming 90 graus. Cor tabaco com tampo e frente das gavetas cor ovo. Com fechadura para travamento simultâneo e duas cópias da chave.

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 269,00

30.935,00

12 13 unid

Mesa em madeira 080x070x075 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face. revestimento em fórmica post-forning com bordas 180 graus, com furação para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura, com teclado retrátil 500X300mm, em BP 18 e fita de 1mm, com corrediça metálica de roldana. Pés cor tabaco com tampo cor ovo.

MARTINUCCI DOBRASIL MÓVEIS P/ ESCRITÓRIOS

LTDA

Martinucci

134,00 1.742,00

13 2 unid

Mesa de reunião redonda, em madeira 1,20m de diâmetro. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, revestimento em fórmica com bordas em perfil maciço 180 graus. Pés em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés cor tabaco e tampo cor ovo.

MARTINUCCI DO RASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 180,00 360,00

17 112 unid

Suporte de CPU em madeira 0,26x0,40x0,45 m. Confeccionado em BP 18mm, com bordas em PVC de 1mm. Rodízio duplo giro em nylon preto. Cor tabaco.

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 34,00 3.808,00

20 15 unid

Conexão arredondada medindo 0,70x0,70 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, revestimento em fórmica com bordas em perfil maciço 180 graus, cor ovo. Pé de no mínimo 2 e painel frontal em chapa perfurada.

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Martinucci 109,00

1.635,00

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRI-OS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 81.233.439/0001-66, comsede nesta cidade de Maringá/ PR, à Av. Carneiro Leão, nº. 230,esquina com a Av. Parigot de Souza, Zona 09, CEP 87013-080,fone/fax (44) 3218-1100, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT

VALOR TOTAL

10 4 unid

Mesa de reunião oval 3,00x1,00x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, revestimento em fórmica, com bordas em perfil maciço 180 graus. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bor-das em fita de 3mm, com sapata de regul-agem de altura. Cor tabaco com tampo cor ovo.

TOMBINI MÁQUINAS E

EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS

LTDA

TN Móveis

Mod. Esp.

380,00

1.520,00

Page 49: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 49MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

14 1 unid

Revisteiro cromado com 09 apoio para revista com 80 cm de altura.

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/

ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA

Cavaletti Cromo

64,00

64,00

15 3 unid

Sofanete para 01 lugar em concha única. Contendo no mínimo: assento e encosto com espuma espandida em tecido chenile cor marrom pés e braços único em MDF cor mogno. Medindo 0,72 x0,85 x0,83m.

TOMBINI MÁQUINAS

E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Majoka / Heloisa 248,00 744,00

16 3 unid

Sofanete para 02 lugares em concha única. Contendo no mínimo: assento e encosto com espuma espandida em tecido chenile cor marrom pés e braços único em MDF cor mogno. Medindo 1,32 x 1,85 x 1,83m.

TOMBINI MÁQUINAS

E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/

ESCRITÓRIOS LTDA

Majoka / Heloisa 370,00

1.110,00

18 3 unid

Suporte para monitor em BP 18 mm 0,36x 0,34x 0,136 m, com bordas em PVC de 1mm. Rodízio duplo giro em nylon preto. Com porta CD para 30 discos. Cor tabaco.

TOMBINI MÁQUINAS

E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/

ESCRITÓRIOS LTDA

TN Móveis Mod. Esp 18,00

54,00

19 100 unid

Suporte para monitor em BP 18 mm 0,36x 0,34x 0,136 m, com acabamento em fita de 1mm. Cor Ovo

TOMBINI MÁQUINAS

E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/

ESCRITÓRIOS LTDA

TN Móveis Mod. Esp

14,00

1.400,00

23 02 unid

Poltrona tipo presidente. Contendo no mínimo: em madeira compensada anatômica de 14mm, espuma injetada de 70mm, PVC macho/fêmea, base giratória relax em nylon com regulagem de altura a gás e ainda braços injetados tipo corsa, costuras laterais e liso no centro, revestida em couro ecológico. Cor: escolha posterior.

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/

ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA

Tombini Pres.

210,00 420,00

24 02 unid

Poltrona tipo diretor. Contendo no mínimo: em madeira compensada anatômica de 14mm, espuma injetada de 70mm, PVC macho/fêmea, base giratória relax em nylon com regulagem de altura e gás e ainda braços reguláveis tipo "T" , costuras laterais e lisa no centro, revestida em couro ecológico. Cor: escolha posterior.

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/

ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA

Tombini Dir.

194,00 388,00

26 142 unid

Cadeira tipo secretária executiva. Contendo no mínimo: em madeira compensada de 12mm, espuma injetada de 45mm, quatro pés, sem braços, revestida em couro ecológico. Cor: escolha posterior.

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/

ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA

Tombini Exec. 75,00 10.650,00

27 06 unid

Bebedouros de pressão com 02 torneiras, sendo um para copo modelo baby, capacidade de 4 LH, cor branco.

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/

ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA

Libell Baby 452,00 2.712,00

33 10 und

Condicionador de ar 60.000 Btus, mod. Split, piso teto, ciclo frio, c/ instalação inclusa

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/

ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA

Elgin PAF/PDF

6000 4.520,00 45.200,00

35 01 unid

Condicionador de ar 48.000 Btus, modelo Split, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusaswab em embalagem individual estéril

TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/

ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA

Elgin PAF/PDF

48000 4.100,00 4.100,00

INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI LTDA - ME, inscrita no CNPJ sobnº. 00.662.572/0001-36, com sede nesta cidade de Maringá/ PR,à Rua José Ternes Sobrinho, nº. 425, Cafelândia, CEP 87045-100, fone/fax (44) 3228.6918, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

11 5 unid

Mesa de reunião oval 2,00x1,00x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, revestimento em fórmica, com bordas em perfil maciço 180 graus. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Cor tabaco com tampo cor ovo.

INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI

LTDA - ME

Stivari

239,00 1.195,00

21 17 unid

Mesa em madeira 1,00x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas com furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Com teclado retráti l em BP de 18mm, com dimensão 500X300mm e fita 1mm. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo. Com 2 painéis de resguardo lateral, fabricado em BP 18, com acabamento em fita de 1mm, fixado as laterias da mesa, com 450mm acima do nível da mesa., na cor tabaco Com um gaveteiro com corpo em BP 18, frente de gaveta em BP 18 uma face, com fórmica PF 90 graus, com corrediça de roldana, com chave e gaveta de aço, mínimo chapa 26, pintado em epoxi preto.

INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI

LTDA - ME Stivari

243,00 4.131,00

22 03 unid

Mesa em madeira 1,20x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas com furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Com teclado retráti l em BP de 18mm, com dimensão 500X300 mm e fita 1mm. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo. Com 2 painéis de resguardo lateral, fabricado em BP 18, com acabamento em fita de 1mm, fixado as laterias da mesa, com 450mm acima do nível da mesa, na cor tabaco. Com um gaveteiro com corpo em BP 18, frente de gaveta em BP 18 uma face, com fórmica PF 90 graus, com corrediça de roldana, com chave e gaveta de aço, mínimo chapa 26, pintado em epoxi preto.

INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI

LTDA - ME Stivari 263,00 789,00

A PAZINATO MARINGÁ - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Rua DiogoZuliani, nº. 249, Jd. Alvorada, CEP 87033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

25 130 unid

Cadeira tipo secretária executiva. Contendo no mínimo: em madeira compensada de 12mm, espuma injetada 45mm, base giratória a gás em nylon, com regulagem de altura do encosto e inclinação do acento, com braços reguláveis tipo "T", revestida em couro ecológico. Cor: escolha posterior.

A PAZINATO

MARINGÁ - ME Dicarflex 170,00 22.100,00

30 04 unid

Roupeiros em aço

com 16 vãos com

fechadura na chapa 16, medindo 1,98X1,23X0,40 m (AXLXP) cor cinza

A PAZINATO

MARINGÁ - ME Vegel 670,00 2.680,00

MARTIFLEX INDÚSTRIA DE ESTOFADOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 04.108.375/0001-20, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Rua Galindo Garcia, nº. 579, Lote 33, Barracão 02, CEP87111-560, fone/fax (44) 3264-8965 / 3264-8990, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abai-xo relacionados:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

28 03 unid

Longarina com 06 lugares, dupla, com assento encosto modelo secretária, com espuma injetada, revestida em couro ecológico marrom.

MARTIFLEX INDÚSTRIA DE

ESTOFADOS LTDA Martiflex 367,00 1.101,00

29 04 unid

Longarina com 03 lugares, dupla, com assento encosto modelo secretária, com espuma injetada, revestida em couro ecológico marrom.

MARTIFLEX INDÚSTRIA DE

ESTOFADOS LTDA Martiflex 189,00 756,00

E J BATISTA & FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.08.177.912/0001-45, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Av.Nildo Ribeiro da Rocha, nº. 904, Zona 08, CEP 87053-330, fone/fax (44) 3029-5006 / 3028-8833, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

31 57,00

m2

Vidro: conjunto vidro temperado incolor 10mm, composto de perfis de alumínio, tubos horizontais e verticais, ferragens cromadas, portas duplas e simples, puxador de madeira e uma mola hidraúlica de piso dorma, conforme projeto

E J BATISTA FERREIRA LTDA

Cebrace 165,00 9.405,00

32 92,68

m2

Vidro: conjunto vidro temperado incolor 10mm, composto de perfis e tubo 5X5 de alumínio fosco, tubos horizontais e verticais, ferragens cromadas, portas duplas e simples, puxador de madeira e uma mola hidraúlica de piso dorma, conforme projeto

E J BATISTA FERREIRA LTDA Cebrace 172,00 15.940,00

AAC AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.05.102.155/0001-52, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àPraça Rocha Pombo, nº. 136, Sala 04, Centro, CEP 87013-030,fone/fax (44) 3221-6500, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

34 02 unid

Condicionador de ar 36.000 Btus, modelo Split, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusa

AAC AR CONDICIONADO

LTDA

Carrie Space Modelo

38CCA036515MC+42XQB03651

5LC

3.430,00 6.860,00

36 07 Unid

Condicionador de ar 18.000 Btus, modelo Spli t, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusa.

AAC AR CONDICIONADO

LTDA

Carrie Space Modelo

38XCA018515MC+42XQB01851

5LC

1.940,00 13.580,00

37 02 unid

Condicionador de ar 18.000 Btus, modelo Split, Cassete, ciclo frio, com instalação inclusa

AAC AR CONDICIONADO

LTDA

Carrie Space Modelo

38XCA018515MC+40KMCO180BA02THC+40KMC00S02A02THC

4.475,00 8.950,00

DIVIPAR DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA - ME, inscrita no CNPJsob nº. 01.156.879/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Av. São Domingos, nº. 974, Vila Morangueira, CEP 87040-0000, fone/fax (44) 3268-4400, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

38 128,30

m2

Paredes de divisórias em painéis celulares com perfis metálicos.

DIVIPAR DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA -

ME

Painel Eucatex Perfil:

Eucatex

38,40 4.926,72

39 799 m2

Placas de isopor com textura acrílica.

DIVIPAR DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA -

ME

Painel Eucatex Perfil:

Eucatex

8,27 6.607,73

Page 50: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 50 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de mobiliário, vidros e ar condicionado visando à re-forma do layout da Secretaria Municipal de Administração -SEADM à aquisição de painéis eletrônicos, emissor de senha,acionadores de senha, trena eletrônica digital e carroceria demadeira para pick-up, destinados às Secretarias Municipais deAdministração, de Desenvolvimento Urbano e Habitação, deSáude e de Serviços Públicos - Secretaria de Administração -SEADM, tudo de conformidade com as especificações previstasno Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitaçãodenominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 326/2008-PMM - PRO-CESSO Nº. 62564/2008- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

Page 51: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 51MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Pre-ços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida os participantes do pre-sente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bemcomo a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ad-judicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Page 52: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 52 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Maringá, 10 de setembro de 2008.

Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal

MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/ ESCRITÓRIOS LTDATOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS LTDA;INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI LTDA - MEA PAZINATO MARINGÁ - MEMARTIFLEX INDÚSTRIA DE ESTOFADOS LTDAE J BATISTA & FERREIRA LTDAAAC AR CONDICIONADO LTDADIVIPAR DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA - ME

TESTEMUNHAS :-

ADENDO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 094/08-PMMPREGÃO PRESENCIAL 326/2008 - PMM.

Fica alterada a Ata de Registro de Preços nº. 094/2008-PMM, lavra-da em 10 de setembro de 2008, referente ao PROCESSO 62564/2008 - PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preços nº. 326/2008-PMM, tendo em vista que a Empresa TOMBINI MÁQUINAS E EQUI-PAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, foi DESCLASSIFICADApara o fornecimento dos ITENS 33 e 35, conforme notificaçãoemitida em 05/11/08, ficando da seguinte forma:

FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOLTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 03.324.933/0002-03, com sedena cidade de Londrina/ PR, à Av. Tiradentes, nº. 1575 - Loja 08,Rodocentro, CEP 86071-000, fone/fax (43) 3348-1234, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o preço do item abai-xo relacionado:

AAC AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.05.102.155/0001-52, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àPraça Rocha Pombo, nº. 136, Sala 04, Centro, CEP 87013-030,fone/fax (44) 3221-6500, por seu representante legal, ao finalassinado, com o preço do item abaixo relacionado:

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 17 de novembro de 2008.

Carlos Roberto PupimPrefeito Municipal

FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO;AAC AR CONDICIONADO LTDA;

TESTEMUNHAS

ADENDO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 094/08-PMMPREGÃO PRESENCIAL 326/2008 - PMM.

Fica alterada a Ata de Registro de Preços nº. 094/2008-PMM, lavra-da em 10 de setembro de 2008, referente ao PROCESSO 62564/2008 - PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preços nº. 326/2008-PMM, tendo em vista que a Empresa TOMBINI MÁQUINAS E EQUI-PAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, foi DESCLASSIFICADApara o fornecimento dos ITENS 33 e 35, conforme notificaçãoemitida em 05/11/08, ficando da seguinte forma:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

33 10 und

Condicionador de ar 60.000 Btus, mod. Split, piso teto, ciclo frio, c/ instalação inclusa

FRESCAR COMÉRCIO E

SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO

LTDA

GREE GST60-22L

5.410,00

54.100,00

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

35 01 unid

Condicionador de ar 48.000 Btus, modelo Split, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusas wab em embalagem individual estéril

AAC AR CONDICIONADO

Carrier SpaceModelo

38CCC048535MC+42XQB

048515LC

4.115,00

4.115,00

FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOLTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 03.324.933/0002-03, com sedena cidade de Londrina/ PR, à Av. Tiradentes, nº. 1575 - Loja 08,Rodocentro, CEP 86071-000, fone/fax (43) 3348-1234, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o preço do item abai-xo relacionado:

AAC AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.05.102.155/0001-52, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àPraça Rocha Pombo, nº. 136, Sala 04, Centro, CEP 87013-030,fone/fax (44) 3221-6500, por seu representante legal, ao finalassinado, com o preço do item abaixo relacionado:

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 17 de novembro de 2008.

Carlos Roberto PupimPrefeito Municipal

FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO;AAC AR CONDICIONADO LTDA;

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 097/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 345/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 62965/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por Neumar Adélio Godoy, Secretário Coorde-nador de Políticas Sociais da Prefeitura do Município de Maringá,conforme autorização contida no inciso XII do Decreto municipalnº. 527/2006, e as empresas abaixo relacionadas, para à aquisi-ção de materiais de construção (postes, tubos, arames galvani-zados, dobradiças, ferro, entre outros) para confecção dealambrados e grades de proteção de portas e janelas das uni-dades: CIACA, Borba Gato, CIACA Branca Vieira, CIACAMandacaru e CREAS - Secretaria Municipal de Assistência Soci-al e Cidadania - SASC, por um período de 12 (DOZE) meses:

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 84.811.686.0001/90, com sede nesta cidade deMaringá/Estado do Paraná, à Av. Pedro Taques, nº. 3217 - Jd.Alvorada, CEP 87035-000, fone/fax (44) 3028-3406 / 3031-7001,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

33 10 und

Condicionador de ar 60.000 Btus, mod. Split, piso teto, ciclo frio, c/ instalação inclusa

FRESCAR COMÉRCIO E

SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO

LTDA

GREE GST60-22L

5.410,00 54.100,00

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

35 01 unid

Condicionador de ar 48.000 Btus, modelo Split, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusas wab em embalagem individual estéril

AAC AR CONDICIONADO

Carrier SpaceModelo

38CCC048535MC+42XQB

048515LC

4.115,00 4.115,00

ITEM QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 150 unidade Poste de concreto de 6,00 metros.

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Postemar

113,00

16.950,00

2 70 unidade Tubo industrial de 6,00 metros.

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Canção

54,00

3.780,00

3 30 unidade Roscada de 3/8. MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

CF

5,00

150,00

4 200 unidade Porca 3/8, rosca grossa. MARGUTTI MATERIAIS DE

CONSTRUÇÕES LTDA

CF

0,12

24,00

7 10 unidade Catraca para esticar arame.

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA CF

4,80

48,00

8 30 unidade Ferro chato 2"x 1/8

Barra 6 mt.

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA Sulferraço

52,001.560,00

9 40 kg Eletrodo, 3.25 6013 MARGUTTI MATERIAIS DE

CONSTRUÇÕES LTDA Eled 8,00 320,00

10 30 unidade Disco de corte 7" MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Telstar

4,60

138,00

11 10 unidade Trinco chato 3"

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Inca

2,90

29,00

14 40 unidade Ferro redondo, mecânico, de ½ -

Barra 6 mt.

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Sulferraço

25,20

1.008,00

Page 53: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 53MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

16 20 unidade Ferro cantoneira 1 ¼ x 1/8

Barra 6 mt.

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Sulferraço

44,30

886,00

17 210 unidade

Ferro redondo, mecânico, de 3/8

Barra 6 mt.

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Sulferraço

16,65

3.496,50

18 80 unidade

Ferro cantoneira ¾ x 1/8

Barra 6 mt.

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA Sulferraço

25,40

2.032,00

20 3 unidade

Tinta zarcão

lata 18 L. MARGUTTI MATERIAIS DE

CONSTRUÇÕES LTDA

Kivinil

247,00

741,00

21 20 unidade Thinner

embalagem 1L. MARGUTTI MATERIAIS DE

CONSTRUÇÕES LTDA

Midas

7,50

150,00

TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.00.147.794/0001-10, com sede nesta cidade de Maringá/Estadodo Paraná, à Rua Estados Unidos, nº. 1797 - Jd Internorte, CEP87045-010, fone/fax (44) 3229-3535, por seu representante legal,ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de materiais de construção (postes, tubos, aramesgalvanizados, dobradiças, ferro, entre outros) para confecção dealambrados e grades de proteção de portas e janelas das uni-dades: CIACA, Borba Gato, CIACA Branca Vieira, CIACAMandacaru e CREAS - Secretaria Municipal de Assistência Soci-al e Cidadania - SASC, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo delicitação denominado PREGÃO PRESENCIAL nº. 345/2008-PMM- PROCESSO Nº. 62965/2008- PMM, que integram este instru-mento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

ITEM QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

5 4000

kg Arame galvanizado, fio nº. 12.

TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA Belgo

650,00

26.000,00

6 200 kg Arame galvanizado, fio nº. 16.

TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA

Belgo

740,00

14.800,00

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

Page 54: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 54 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela

Administração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação

Page 55: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 55MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coordenador. de Políticas So-ciais convida os participantes do presente certame a fiscalizar oprocesso licitatório em questão, bem como a entrega dos pro-dutos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 11 de setembro de 2008.

NEUMAR ADÉLIO GODOYSecretário Coordenador de Políticas Sociais

MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDATELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 130/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 459/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 82531/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscritano CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro,701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste ato represen-tada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenador de Gestão daPrefeitura do Município de Maringá, conforme autorização contidano inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e as empresasabaixo relacionadas, referente aquisição de peças para roçadeirasrebocáveis de trator para uso da oficina da Secretaria de ServiçosPúblicos - Secretaria Municipal de Admnistração/ SEADM, por umperíodo de 12 (doze) meses, na forma a seguir exposta:

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA - ME, inscrita no CNPJ nº.08.921.013/0001-05, com sede na Avenida Brasil, nº. 6281, Zona04, na cidade de Maringá/PR, CEP 87015-280, fone/fax: (44)3262-5285, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QTD

UN ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1 20 UND Barra de Eixo do Cardan fêmea 1"

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 40,00 800,00

2 20 UND Barra do Eixo do Cardan macho 1"

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 40,00 800,00

4 60 UND Facão de 2 furos médios

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 50,00 3.000,00

5 30 UND Luva do Cardan fêmeaCENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

VV 40,00 1.200,00

6 30 UND Luva do Cardanmacho

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 38,00 1.140,00

7 30 UND Luva do Cardan entalhada

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 40,00 1.200,00

8 20 UND Luva do Cardan chaveta

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 45,00 900,00

9 20 UND Retentor arca nº 5140

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

ARCA 13,00 260,00

10 100 UND Correia da Roçadeira C-51.

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

GATES 16,00 1.600,00

11 30 UND Rolamento nº 3221 CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

NSK 24,00 720,00

12 30 UND Rolamento nº 32209 CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

NSK 23,00 690,00

13 30 UND Retentor nº 5893 DBH

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA ARCA 6,00 180,00

14 30 UND Retentor nº 5960 DBH

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

ARCA 15,00 450,00

15 5 UND Polia p/ Roçadeira CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

VV 95,00 475,00

16 10 UND

Flange para Suporte dos Facões da Roçadeira das Marcas Tatu, Baldan e Marquesan

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA VV 60,00 600,00

17 10 JOGO Suporte do Facão CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

TATU 340,00 3.400,00

18 30 UND Retentor da Carcaça do Eixo nº 6016

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

ARCA 17,00 510,00

19 4 UND Carcaça do Eixo Facão p/ Roçadeira

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

ARCA 97,00 388,00

20 40 UND Barra do Eixo do Cardan macho 1"

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 37,00 1.480,00

21 30 UND Rolamento nº 32210 CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

NSK 38,00 1.140,00

22 50 JOGO Suporte grande Roçadeira Tatú.

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

TATU 300,00 15.000,00

23 30 JOGO Suporte pequeno Roçadeira Tatú.

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 240,00 7.200,00

24 20 UND Barra do Eixo do Cardan fêmea trizeta

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 40,00 800,00

25 20 UND Barra do Eixo do Cardan macho trizeta

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 30,00 600,00

26 40 UND Cruzeta do Cardan CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

VV 34,00 1.360,00

27 40 UND Facão de 1 furo pequeno

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

LAVRALE 50,00 2.000,00

28 30 UND Luva do Cardan fêmeaCENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

VV 30,00 900,00

29 30 UND Luva do Cardan macho

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 33,00 990,00

30 30 UND Luva do Cardan entalhada

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA

ERA LTDA

VV 30,00 900,00

31 20 JOGO Suporte do Facão CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

LAVRALE 200,00 4.000,00

32 30 UND Retentor nº 1911 CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

ARCA 7,90 237,00

33 10 UND Eixo vertical CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

VV 274,00 2.740,00

34 10 UND Eixo horizontal CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

VV 234,00 2.340,00

35 30 UND Retentor nº 5341 CENTRO

AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA

ARCA 19,99 599,70

DISAUPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita noCNPJ nº. 82.523.796/0001-21, com sede na Avenida Colombo,nº. 4529, Zona 07, na cidade de Maringá/PR, CEP 87030-121,fone/fax: (44) 3028-3025, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aqui-sição de peças para roçadeiras rebocáveis de trator para uso daoficina da Secretaria de Serviços Públicos - Secretaria Municipal deAdmnistração/ SEADM, de conformidade com as especificações pre-vistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitaçãodenominado PREGÃO PRESENCIAL nº. 459/2008-PMM - PROCES-SO Nº. 82531/2008 - PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

ITEM

QTD

UN ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT

VALOR TOTAL

3 40 UND Cruzeta do Cardan DISAUPE

DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

VV 29,00 1.160,00

Page 56: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 56 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-

sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se

Page 57: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 57MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-

quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Secretário Coordenador de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 01 de dezembro de 2008.

José Luiz BovoSecretário Coordenador de Gestão

CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA - ME;DISAUPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 131/2008CONCORRÊNCIA Nº. 069/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 76897/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada JOSE LUIS BOVO, Secretário Coordenador de Ges-tão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme autorizaçãocontida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006 e as em-presas abaixo relacionadas, referente à REGISTRO DE PREÇOSpara a aquisição materiais para uso de marcenaria, visando aten-der às Secretarias de Serviços Públicos, da Cultura e de Adminis-tração, da Prefeitura Municipal de Maringá - Secretaria de Adminis-tração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob nº.85.093.433/0001-91, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àAvenida Kakogawa, nº. 285, Jardim Vitória, CEP 87025-000, fone/fax (44) 3263-3536, por seu representante legal, ao final assina-do, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Page 58: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 58 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

IT EM

Q TD .

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FO RN EC EDO R

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR

TOTAL

1 26 Unid Chapa MDF 1 face branco

1,83m x 2,75m

x 15mm

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME

Masisa 110,00

2.860,00

2 44 Chapa Chapa MDF dupla face branco

1,83m x 2,75m

x 15mm

M F DA SILVA

CONSTRUÇÕES ME Masisa

123,00 5.412,00

4 26 Chapa Chapa MDF 2 face marfim

1,83m x 2,75m

x 15mm

M F DA SILVA

CONSTRUÇÕES ME Masisa 152,00 3.952,00

5 10 Chapa Chapa compensado sumauma miolo e capa 1,60m x 2,20m x 4mm

M F DA SILVA

CONSTRUÇÕES ME Deboroli

26,70 267,00

6 8 Chapa Chapa compensado 2,20m x 1,60m x 18mm

M F DA SILVA

CONSTRUÇÕES ME

Deboroli

62,93

503,44

12 78 Chapa Chapa de formica gelo TX - PF 1,25m x 3,08m x 6mm

M F DA SILVA

CONSTRUÇÕES ME Majau

80,95 6.314,10

14 400 Unid Dobradiça de ferro reta -

35mm

M F DA SILVA

CONSTRUÇÕES ME

Ducaci

1,20

480,00

15 215 Unid Corrediça para gaveta 45cm

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME Ducaci 4,80 1.032,00

18 130 Unid Fechadura tambor para gaveta

M F DA SILVA

CONSTRUÇÕES ME

3F

5,25

682,50

24 10 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 13mm, em embalagem c/ 100 unidades

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME

Mito 8,30

83,00

25 15 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 14mm, em embalagem c/ 100 unidades

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME Mito 14,00 210,00

31 42 Lata Selador para madeira

embalagem c/18 litros

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME

Charquímica 119,90

5.035,80

33 13 Unid Lápis para carpinteiro M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME

Brasfort 1,30

16,90

37 625 Chapa

Chapa madeirite resinado 2,20m x 1,10m x 17mm c/cola fenólica

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME

Debortoli 34,69

21.681,25

39 13 Unid Folha de lixa de papel grão 220 para madeira

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME

Norton 0,60

7,80

43 13 Unid Folha de lixa G 100 M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME

Norton 0,60

7,80

44 13 Unid Folha de lixa G 120 M F DA SILVA

CONSTRUÇÕES ME

Norton 0,73 9,49

45 13 Unid Folha de lixa G 80 M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME

Norton 0,78

10,14

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 08.236.061/0001-64, com sede nesta cidade de Maringá/ PR,à Rua La Paz, nº. 288, Vila Morangueira, CEP 87040-260, fone/fax(44) 3034-3462 / 3034-3463, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM

QTD.

UN.

ESPECIFICAÇÃO

FORNECEDOR

MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

23 19 Caixa Parafuso Philips 4,5 x 50mm, em embalagem c/ 100 unidades.

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS

LTDA Vonder

10,00 190,00

26 07 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 20mm,em embalagem c/ 100 unidades

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS

LTDA

Vonder 6,00 42,00

27 05 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 30mm, em embalagem c/ 100 unidades

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS

LTDA

Vonder 8,00 40,00

28 02 Caixa Parafuso Philips 3,5 x 20mm, em embalagem c/ 100 unidades

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS

LTDA

Vonder 8,00 16,00

29 07 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 25mm, em embalagem c/ 100 unidades

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS

LTDA

Vonder 8,00 56,00

32 26 Caixa Grampo, tipo rocana, 06

6mm caixa c/ 1.000 unidades

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS

LTDA

Rocama 6,92 179,92

38 16 Unid Fechadura interna para porta de ferro

SABOR DA VIDA IND. E

COM. DE ALIMENTOS LTDA

Aliança 23,50 376,00

46 100 Unid.

Cola araldite instantânea, adesivo epóxi, profissional, 24 horas, embalagem com no mínimo 26 gramas

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS

LTDA Orbi

13,00 1.300,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição materiais para uso de marcenaria, visando atenderàs Secretarias de Serviços Públicos, da Cultura e de Administra-ção, da Prefeitura Municipal de Maringá - Secretaria de Adminis-tração/ SEADM, de conformidade com as especificações previs-tas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licita-ção denominado CONCORRÊNCIA - REGISTRO DE PREÇOSnº. 069/2008-PMM - PROCESSO Nº. 76897/2008- PMM, que inte-gram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-

tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,

Page 59: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 59MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-

terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração pode-rá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previs-tas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo

Page 60: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 60 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Secretário Coordenador de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 01 de dezembro de 2008.

José Luiz BovoSecretário Coordenador de Gestão

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES MESABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 132/2008CONCORRÊNCIA Nº. 064/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 70814/2008-PMMVALIDADE: 06 (SEIS) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por Jurandir Guatassara Boeira, SecretárioCoordenador de Políticas Urbanas e Meio Ambiente da Prefeitu-ra do Município de Maringá, conforme autorização contida noinciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e as empresasabaixo relacionadas, para aquisição de diversos materiais dedistribuição gratuita, como gêneros alimentícios, limpeza e higi-ene, hortifrutigranjeiros, expediente e informática, frios e laticíni-os, educativos, esportivos, todos destinados a atender o ProjetoSocial do Programa de aceleração de Crescimento (PAC) - Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Planejamento eHabitação - SEDUH, por um período de 06 (seis) meses:

RESTAURANTE E LANCHONETE VILLA`S LTDA - ME, inscrita noCNPJ sob nº. 07.182.008/0001-65, com sede na cidade de Maringá- Pr, à Rua Santos Dumont, nº. 2691, Loja 01 - Centro, CEP 87.013-050, fone/fax: (44) 3028-7020, por seu representante legal, aofinal assinado, com o preço do item abaixo relacionado:

LOTE

Quant Unid. Especificação Fornecedor

Marca

Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

52 2000 UND

KIT LANCHE

composto por:

1de pão de cachorrão, 1 fatia de queijo muzzarela, 1 fatia de apresuntado, 1 fatia de bolo (chocolate, laranja ou cenoura) com 50 gr. 1refrigerante ou suco de 200 ml, servido em bandejas individuais e embalagem hermeticamente fechada.

RESTAURANTE E

LANCHONETE VILLA`S LTDA - ME

Villa´s 6,00 12.000,00

BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº.79.772.851/0001-02, com sede na cidade de Maringá, à AvenidaProfessor Lauro Eduardo Werneck, nº. 243, Edifício Dona Etelvina,Loja 01, Zona 07, CEP 87.020-020, fones: (44) 3029-2642 / 3025-4222, fax: (44) 3031-4224, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

LOTE

Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca

Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

57 10 UND FITA ADESIVA

CREPE

Rolo de 25mm x 50 m. BOUTIQUE DO PAPEL

LTDA Eurocel 2,10 21,00

59 30 RES

M

PAPEL

sulfite, A4 (210 x 297 mm) gramatura 75g/m2, BRANCO ALCALINO, resma com 500 folhas.

BOUTIQUE DO PAPEL

LTDA Tempo 9,75 292,50

60 200 UND

PASTA

Lisa, com grampo trilho interno e antiferrugem, em papel kraft e resistente, cores varidas.

BOUTIQUE DO PAPEL

LTDA Geka 0,49 98,00

61 30 UND

PASTA

Plástica polionda, com elástico e abas, medida 335 x 250 x 40 mm, cores variadas.

BOUTIQUE DO PAPEL

LTDA Polycart 1,49 44,70

77 20 UND

CARTUCHO

de Tinta para impressora HP deskjet, Modelo D 1360, Colorido (22), alto rendimento

Original.

BOUTIQUE DO PAPEL

LTDA HP 45,42 908,40

78 10 UND

CARTUCHO

de Tinta para impressora HP deskjet, Modelo D 1360, Preto (21), alto rendimento

Original.

BOUTIQUE DO PAPEL

LTDA HP 40,50 405,00

79 2 UND

CARTUCHO DE TONER -

preto para para impressora Lexmark E 120. (carregado)

BOUTIQUE DO PAPEL

LTDA M. Ink 137,40 274,80

80 20 UND CHIP

para cartucho toner

Impressora Lexmark E-120.

BOUTIQUE DO PAPEL

LTDA Powr Vip 10,75 215,00

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.06.064.658/0001-43, com sede na cidade de Curitiba - Pr, à RuaProfessor Leônidas Ferreira da Costa, nº. 535, Bairro Parolin, CEP80.220-410, fone/fax: (41) 3077-5377, por seu representante le-gal, ao final assinado, com o preço do item abaixo relacionado:

LOTE

Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca

Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

58 25 UND CD -

RW

700 Mb, 80 minutos, em box.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Multilaser 1,56 39,00

62 1 CAIXA

SACO PLÁSTICO

transparente para pasta catálogo, com 4 furos, espessura 0,2 mm.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Plastpark 43,55 43,55

63 5 UND

TINTA

Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor AMARELA.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Koala 1,340 6,70

64 5 UND

TINTA

Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor AZUL. K & K PAPELARIA E

INFORMÁTICA LTDA Koala 1,340 6,70

65 5 UND

TINTA

Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor BRANCA.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Koala 1,340 6,70

66 5 UND

TINTA

Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor LARANJA.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Koala 1,340 6,70

67 5 UND TINTA

Guache, cor viva, pote c/ 250 ml, cor MARROM.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Koala 1,340 6,70

68 5 UND TINTA

Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor PRETA.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Koala 1,340 6,70

69 5 UND TINTA

Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor VERMELHA.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Koala 1,340 6,70

70 5 UND TINTA

Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor VERDE.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Koala 1,340 6,70

71 5 UND TINTA

Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor ROSA.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Koala 1,340 6,70

Page 61: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 61MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

72 5 UND TINTA

Guache,

cor viva, pote com 250 ml, cor da PELE.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Koala 1,340 6,70

73 10 UND PINCEL

Cerdas

chatas n º 0

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Acrilex 0,81 8,10

74 10 UND PINCEL

Cerdas

chatas nº 4

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Acrilex 0,90 9,00

75 10 UND PINCEL

Cerdas

chatas n º 6 K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Acrilex 0,97 9,70

76 10 UND PINCEL

Cerdas

chatas n º 8

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Acrilex 1,04 10,40

81 10 UND

BOLA

De

borracha, resistente, nº 8, com válvula.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Silme 6,37 63,70

82 5 UND

BOLA

De futebol

de campo, material sintético, costura resistente.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Winner 28,67 143,35

83 5 UND

BOLA

De futsal,

material sintético, resistente, c/ chancela da CBFS.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Keeper 21,94 109,70

84 5 UND

BOLA

De vôlei, material resistente, miolo removível, peso e tamanho oficial.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Winner 25,16 125,80

85 10 UND FUTEBOL

- De botão

Cristal, com 2 times nacionais.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Cei 2,60 26,00

86 338 UNID

NECESSAIRE

em plástico, com alça removível, medida aproximada de 14 x 18, com ziper.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Patele 4,16 1.406,08

91 169 UND PINCEL

para maquiagem, tamanho médio.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Prada 3,64 615,16

92 169 UNID

RÍMEL

À prova d´agua, cor PRETO, peso aprox. 7 gr.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Cores e Brilho 8,91 1.505,79

96 169 UNID KIT DE SOMBRA -

tamanho pequeno, com 12 cores.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA PW 5,85 988,65

98 169 UND

CORTADOR DE UNHA

em aço cromado e niquelado, antiferrugem, com lixa para unhas.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Trin 2,54 429,26

101 169 UNID LIXA PARA PÉS

com cola e E.V.A, medidas aprox. 20x7x1,5 cm.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Juleon 4,03 681,07

102 169 UNID

LIXA PARA UNHAS

Em madeira, lixa, cola especial, medida aproximada 17cm.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Santa Clara 0,13 21,97

106 169 UND

TOALHA DE BANHO - medindo 77x140cm, 100% algodão.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Jade 11,70 1.977,30

108 169 UND

TOALHA DE ROSTO - felpuda, 100% algodão, pré lavado e pré encolhido, lisa, garantia de absorção e durabilidade, 42 cm x 75 cm, cores claras.

K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA

Juritex 5,85 988,65

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.01.083.980/0001-04, com sede na cidade de Maringá - Pr, à Ave-nida São Paulo, nº. 458, Salas E-38 e E-39, Zona 09, CEP 87.013-040, fone/fax: (44) 3227-3900, por seu representante legal, aofinal assinado, com o preço do item abaixo relacionado:

LOTE

Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca

Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

87 169 UNID BATOM CREMOSO -

embalagem com 4 gramas, na cor BEGE.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP

Vult 3,95 667,55

88 169 UNID BATOM CREMOSO -

embalagem com 4 gramas, na cor VERMELHO.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP

Vult 3,95 667,55

89 169 UNID BLUSH

Embalagem com 4 gr. Na cor ROSA.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -

EPP

Vult 6,45 1.090,05

90 169 UND LÁPIS

Para contorno labial. Cor VERMELHA, peso aprox. 1,5 gr.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -

EPP

P&W 5,95 1.005,55

93 169 UND LÁPIS

para contorno dos olhos, na cor PRETO, peso aprox. 1,5 gr.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP

Vult 7,50 1.267,50

94 169 UNID PÓ COMPACTO- na cor BEGE, peso aprox. 10 gr.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -

EPP

Vult 6,50 1.098,50

95 169 UNID BASE LÍQUIDA

na cor BEGE, frasco com aprox. 30 gr.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP

Vult 9,10 1.537,90

97 169 UNID

ALICATE Para cuticulas

Em aço niquelado, anti fer-rugem, corte preciso, mola deslizante e c/ protetor.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP

Mundial 12,90 2.180,10

99 169 UNID ESPÁTULA DUPLA

para cuticula, 100% inox.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP

Santa Clara 2,60 439,40

100 169 UNID PALITO

Em madeira, para cuticula.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP

Juleon 0,65 109,85

103 169 UND ESMALTE

para unhas, vidro com 8 ml, na cor ROSA CLARO.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -

EPP

Risque 1,70 287,30

104 169 UNID ESMALTE BASE

Para unha, vidro em 8 ml, INCOLOR.

PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -

EPP

Risque 1,70 287,30

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aqui-sição de diversos materiais de distribuição gratuita, como gêne-ros alimentícios, limpeza e higiene, hortifrutigranjeiros, expedi-ente e informática, frios e laticínios, educativos, esportivos, to-dos destinados a atender o Projeto Social do Programa de ace-leração de Crescimento (PAC) - Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano, Planejamento e Habitação - SEDUH, tudo deconformidade com as especificações previstas no Anexo I e pro-postas apresentadas no processo de licitação denominadoCONCORRÊNCIA Nº. 064/2008-PMM - PROCESSO Nº. 70814/2008- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 06(seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogada por igual e sucessivo período.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

Page 62: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 62 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;

Page 63: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 63MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coordenador de Políticas Urba-nas e Meio Ambiente, convida os participantes do presente certa-me a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como aentrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-

dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 28 de novembro de 2008.

Jurandir Guatassara BoeiraCoord. de Políticas Urbanas e Meio Ambiente

RESTAURANTE E LANCHONETE VILLA`S LTDA - MEBOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP;K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDAPERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 133/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 83574/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº. 1.063/2003-GAPRE, e as empresas abaixo relacionadas, referente ao forneci-mento de lanches amanteigados, leite pasteurizado, café, chá,açúcar e canela, para os funcionários da Secretaria Municipal deServiços Públicos/ SMSP, por um período de 12 (doze) meses:

SABOR DA VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob nº. 08.236.061/0001-64, com sedenesta cidade de Maringá/ PR, à Rua La Paz, nº. 288, VilaMorangueira, CEP 87040-260, fone/fax (44) 3034-3462, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor

Marca Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

1 260.000 UND

Lanches amanteigados, composto de Pão tipo francês, com 50 (cinqüenta) gramas, confeccionado com farinha de trigo branca especial, contendo 20 (vinte) gramas de margarina, embalados individualmente em envólucro descartável de papel, devidamente higienizado;

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE

ALIMENTOS LTDA

ME

Zanoni 0,37 96.200,00

3 800 PCT Café torrado, moído, embalagem à vácuo de 500g. (quinhentos gramas).

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE

ALIMENTOS LTDA

ME

Maracanã 4,70 3.760,00

4 500 CX Chá mate, embalagem com 200g.

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE

ALIMENTOS LTDA

ME

Missão 1,30 650,00

5 800 PCT Açúcar cristal, embalagem com 5kg (cinco quilos).

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE

ALIMENTOS LTDA

ME

D Ouro 4,97 3.976,00

6 300 PCT Canela em rama, pacote com 10gr (dez gramas).

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE

ALIMENTOS LTDA

ME

Sabor da Vida 0,97 291,00

ALBRECHT & ALBRECHT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.00.066.292/0001-65, com sede na cidade de Marialva, Estadodo Paraná, à Estrada Aquidaban, Km 20 - Lote 1-B, GlebaAquidaban, CEP 86990-000, fone/fax (44) 3235-1083 - 3235-1084,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados:

doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor

Marca Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

2 27.000 Litro

Leite pasteurizado

tipo C , em embalagem

plástica (tipo saquinho barriga mole ), contendo

01 (um) litro;

ALBRECHT & ALBRECHT

LTDA Jacanã 1,14 30.780,00

Page 64: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 64 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para ofornecimento de lanches amanteigados, leite pasteurizado, café,chá, açúcar e canela, para os funcionários da Secretaria Munici-pal de Serviços Públicos/ SMSP, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALnº. 481 /2008-PMM - PROCESSO Nº. 83574/2008- PMM, que inte-gram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data

da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-

Page 65: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 65MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração pode-

rá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previs-tas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida os participantes do pre-sente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bemcomo a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ad-judicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 08 de dezembro de 2008.

Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal

SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - MEALBRECHT & ALBRECHT LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 134/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 437/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 66714/2008-PMMVALIDADE 12 (DOSE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO

Page 66: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 66 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudentede Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, SecretárioMunicipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 002/2007-GAPRE, e as empresas abaixo relaciona-das, visando o fornecimento de material de consumo para uso noLaboratório da Secretaria Municipal de Saúde, no atendimentoaos usuários das Unidades Básicas de Saúde - Secretaria Muni-cipal de Saúde/ SAUDE, por um período de 12 (doze) meses:

C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº.05.133.297/0001-87, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, à Av.Mauá, nº. 2007, Sala 03, Vila Operária, CEP 87050-020, telefone/fax (44) 3222-6520, por seu representante legal, ao final assina-do, com o preço do item abaixo relacionado:

LOTE I -

Item Quant Unid. Descrição

FORNECEDOR

MARCA

% Único

desconto

Valor (R$) unitário

com desconto

Valor (R$) total com desconto

1 10 Un.. Soro de Coombs C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo

3%

21,34

213,40

2 15 Un.. Soro tipagem anti AB

C. R. TEDARDI

& CIA LTDA - ME Prothermo

15,52

232,80

3 15 Un.. Soro tipagem RH negativo

C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo

28,13

421,95

4 5 Un.. Soro Albumina bovina 22 %

C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo

17,595

87,97

5 15 Un.. Soro Tipagem Anti A

C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo

16,49

247,35

6 15 Un.. Soro Tipagem anti B

C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo

16,49

247,35

7 10 Un.. Controle RH negativo

C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo

16,49

164,90

VALOR DO LOTE I

R$1.615,72

CIRÚRGICA MAFRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.310.222/0003-35, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua AntônioPiovezan, nº. 233, Parque Industrial Betel, CEP 86075-140, tele-fone (43) 3315-9401, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o preço do item abaixo relacionado:

LOTE II

Item Quant UND Descrição FORNECEDOR

MARCA

% Único

desconto

Valor (R$) unitário

com desconto

Valor (R$) total com desconto

08 100.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(soro)

CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD

18%

0,41 41.000,00

09 80.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(soro)

CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,41 32.800,00

10 100.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(Hemograma)

CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,369 36.900,00

11 3.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(citrato)

CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,369 1.107,00

12 100.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(glicose)

CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,369 36.900,00

13 100.000 Un.. Agulha para coleta múltipla de sangue a vácuo(25X8)

CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,246 24.600,00

VALOR DO LOTE II

R$ 173.307,00

ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 56.998.701/0001-16, com sede na cidade de São Paulo-SP, à Rua Michigam, nº. 735, Cidade Monções, CEP 04566-905,telefone (11) 5536-7083 / 5536-7345, por seu representante le-gal, ao final assinado, com o preço do item abaixo relacionado:

LOTE III

Item Quant. UND Descrição FORNECEDOR

MARCA

%

Único desconto

Valor (R$) unitário com

desconto

Valor (R$) total com desconto

14 150.000 Un. Tiras Reativas de glicose capilar

ABBOTT LABORATÓRIOS DO

BRASIL LTDA

Abbot/ Medisense

UK Ltd - Inglaterra

22,35% 0,66 99.000,00

VALOR DO LOTE III

R$ 99.000,00

HEMOGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROSUTOS HOSPI-TALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 59.300.418/0001-67,com sede na cidade de Bragança Paulista/SP, à Av. Radamés LoSardo, nº. 222, Distrito Industrial III, CEP 12908-829, telefone(11) 4603-1170, por seu representante legal, ao final assinado,com o preço do item abaixo relacionado:

LOTE IV

Item Quant. Unid. Descrição FORNECEDOR

MARCA

% Único

desconto

Valor (R$) unitário

com desconto

Valor (R$) total com desconto

15 4.800 Un. HIV I e II HEMOGRAN INDÚSTRIA

E COMÉRCIO DE PROSUTOS

HOSPITALARES LTDA

Abbot 0% 10,00 48.000,00

VALOR DO LOTE

IV

R$ 48.000,00

J. R. EHLKE &CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 76.730.076/0001-34, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Av. João Gualberto,nº. 1661, Alto da Glória, CEP 80030-001, fone/fax (41) 3352-2144/ 3252-2196, por seu representante legal, ao final assinado, como preço do item abaixo relacionado:

LOTE V

Item Quant UND Descrição FORNECEDOR

MARCA

% Único

Desconto

Valor (R$) unitário

com desconto

Valor (R$) total

com desconto

16 8.400 Un.. TSH ultra sensível

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/

USA

19,5%

3,22 27.048,00

17 1.200 Un.. T4 Livre J. R. EHLKE

&CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/

USA

3,22 3.864,00

18 8.400 Un.. PSA Total (ultima geração)

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,05 67.620,00

VALOR DO LOTE V

R$ 98.532,00

LOTE VI

Item Quant. Unid. Descrição

FORNECEDOR

MARCA

%

Único desconto

Valor (R$) unitário com

desconto

Valor (R$) total com desconto

19 2400 Un.. IgE Total

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

0%

8,00 19.200,00

20 600 Un.. Testes específicos para acaro

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 4.800,00

21 600 Un..

Testes específicos para Epitélio de gato

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 4.800,00

22 600 Un..

Testes específicos para epitelio de cão

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 4.800,00

23 240 Un.. Testes específicos para Barata

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 1.920,00

24 240 Un.. Testes Específicos para Formiga

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 1.920,00

25 600 Un.. Testes específicos para Leite

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 4.800,00

26 240 Un.. Teste Específicopara Clara de ovo

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 1.920,00

27 600 Un.. Teste especifico para Soja

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 4.800,00

28 360 Un.. Testes especifico para trigo

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 2.880,00

29 360 Un.. Testes especifico para Abelha

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 2.880,00

30 360 Un.. Teste especifico para pernilongo

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

8,00 2.880,00

VALOR DO LOTE VI

R$ 57.600,00

LOTE VII

Item Quant. Unid. Descrição

FORNECEDOR

MARCA

% Único

desconto

Valor (R$) unitário

com desconto

Valor (R$) total com desconto

31 10 Cxa

TAP-ISE inferior a 1 (D.Beringher) cxa c/10 frascos

entrega programada

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

0%

300,00 3.000,00

32 2000 Un.. Cubetas p/coagulômetro

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

0,50 1.000,00

33 06 Un.. Controle normal de TAP

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

100,00 600,00

34 06 Un.. Controle patológico de TAP

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

109,00 654,00

35 06 Un.. Controle patológico de KPTT

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

109,00 654,00

36 05 Un.. KPTT (cxa c/10 frascos)

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

350,00 1.750,00

37 06 Un.. Controle normal de KPTT TAP

J. R. EHLKE &CIA LTDA

Dade Behring

Siemens/ USA

84,00 504,00

VALOR DO LOTE VII

R$ 8.162,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS paraaquisição de material de consumo para uso no Laboratório daSecretaria Municipal de Saúde, no atendimento aos usuáriosdas Unidades Básicas de Saúde - Secretaria Municipal de Saú-de/ SAUDE, de conformidade com as especificações previstasno Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação

Page 67: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 67MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 437/2008 - PROCES-SO Nº. 66714/2008-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer

ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;

Page 68: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 68 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bemcomo efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração pode-rá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previs-tas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento

após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/Fundo Mu-nicipal de Saúde convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 10 de dezembro de 2008.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

C. R. TEDARDI & CIA LTDA - MECIRÚRGICA MAFRA LTDAABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDAHEMOGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROSUTOSHOSPIATLARES LTDAJ. R. EHLKE &CIA LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 457/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 82530/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-

Page 69: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 69MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada JOSE LUIZ BOVO, Secretário Coordenador de Ges-tão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme autorizaçãocontida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006 e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de Livros Didá-ticos para uso do Ensino Fundamental, destinados à SecretariaMunicipal da Educação/ SEDUC - Secretaria Municipal de Admi-nistração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:

JK COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.07.193.995/0001-01, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àRua Lauro Eduardo Werneck, nº. 1023, Zona 07, CEP 87020-020, fone/ fax (44) 3029-1269, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca

Valor unitário proposto (R$)

Valor máximo

proposto (R$)

1 70 UNID Livro: Editora Nacional - A Formiguinha Medrosa Valéria Belém.Rodante

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Ed. Nacional 16,20 1.134,00

3 70 UND Livro: Editora Scipione - O Outro Nome do Bicho - Autor Chico Homem de Melo.

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Ed. Scipione 17,00 1.190,00

4 70 UNID Livro: Escala Educacional - O Ogro Barba-Ruiva (ou Barba Ruiva) - Béatrice Garel e Muzo

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Escala Educacional

13,40 938,00

5 70 UNID

Livro: Escala Educacional -

Era Uma Vez Um Caracol Furado - Bia Villela.Cristina Furtado

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Escala Educacional

13,40 938,00

7 70 UNID Livro: Editora Globo - Reinações de Narizinho - Vol. I

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Ed. Globo 25,20 1.764,00

9 70 UNID

Livro: Editora FTD - O Marimbondo (ou Maribondo) Zangado - Eunice Braido.Laura Monte Serrat.

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA Ed. FTD 6,10 427,00

12 70 UNID Livro: Editora Nacional - Sobrinha Calorenta - Autor: Antonio Rodante

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Ed. Nacional 16,20 1.134,00

13 70 UNID

Livro: Editora Salamandra - Viviana, Rainha do Pijama - Tradução de Luciano Vieira Machado Belém.

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Ed. Salamandra 22,00 1.540,00

15 70 UNID

Livro: Editora Scipione - O Segredo da Estrela uma Historia de Natal - Coby HolRuiva) - Béatrice Garel e Muzo

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA Ed. Scipione 17,00 1.190,00

16 70 UNID Livro: Escala Educacional - Monstros Queridos - Sergi Camara e Victor Escandell

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Escala Educacional 17,00 1.190,00

17 70 UNID Livro: Editora Escala Educacional - A Bruxa Beleza Pura - Beatrice Garel e Muzo

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Escala Educacional 13,40 938,00

18 70 UNID Livro: Editora Globo - Reinações de Narizinho - Vol. II

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Ed. Globo 23,40 1.638,00

19 70 UNID Livro: Editora Globo - Curta O Menino Maluquinho.

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Ed. Globo 17,00 1.190,00

20 70 UNID Livro: Edi tora Globo

Fabulário.

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Ed. Globo 23,40 1.638,00

22 43 UNID Livro: Editora Ática - Os Sapatinhos Vermelhos - Ruth Salles

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA

Ed. Ática 17,90 769,70

28 70 UND Livro-Ed. Paulinas - Vi Uma Estrela Lá fora

Alexandrino

JK COMÉRCIO DE LIVROS

LTDA Ed. Paulinas 19,08 1.335,60

FORTUN & GRANCHELLI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.02.556.815/0001-87, com sede na cidade de Curitiba/ PR, à Tra-vessa Ferreira do Amaral, nº. 019, Água Verde, CEP 80620-090,fone/fax (41) 3342-7004, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca

Valor unitário proposto (R$)

Valor máximo

proposto (R$)

2 70 UND Livro: Ed. Salamandra - Uma Arara e Sete Papagaios

Machado

FORTUN & GRANCHELLI

LTDA

Salamandra 16,03 1.122,10

10 43 UND Livro: Ed. Moderna - O Amigo da Bruxinha

Furnari

FORTUN & GRANCHELLI

LTDA

Moderna 15,75 677,25

14 70 UND Livro: Editora Salamandra - O Grande Rabanete - Tatiana Belinky.

FORTUN & GRANCHELLI

LTDA

Salamandra 16,03 1.122,10

21 70 UNID Livro: Editora Moderna - Três Noites de Medo - Rosana Rios.

FORTUN & GRANCHELLI

LTDA

Moderna 15,75 1.102,50

EDITORA DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob nº. 60.657.574/0001-69, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Conse-lheiro Nébias, nº. 887, Campos Elíseos, CEP 01203-001, fone/fax (11) 3226-0211 / 3222-5583, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca

Valor unitário

proposto (R$)

Valor máximo

proposto (R$)

6 70 UND Livro: Editora Brasil -

O Grito da Bruxa - Nininha Batista e Zizinha Batista

EDITORA DO BRASIL S.A

Editora do Brasi l

10,44 730,80

11 70 UND Livro : Editora Brasil -

A Borboleta e a Minhoca - Autora May Christi na Cunha de Paiva.

EDITORA DO BRASIL S.A

Editora do Brasi l 10,51 735,70

23 70 UND Livro: Editora Brasil -

Boneco da Paz - Autora Telma Guimarães Castro de Andrade.

EDITORA DO BRASIL S.A

Editora do Brasi l 10,00 700,00

24 70 UND Livro: Editora BrasilL - No Mundo da Lua - Autora Telma Guimarães Castro de Andrade.

EDITORA DO BRASIL S.A

Editora do Brasi l 11,95 836,50

25 70 UND

Livro: Editor a Bras il - Girafinha F lor Faz Uma Descoberta - Autora: Therezinha Casasanta.

EDITORA DO BRASIL S.A

Edi tora do Brasi l 12,78 894,60

26 70 UND

Livro: Editora Brasil - Quem Pegou as Minhas Pintas? - Autora Telma Guimarães Castro Andrade.

EDITORA DO BRASIL S.A

Edi tora do Brasi l

11,88 831,60

27 70 UNID

Livro: Editora Brasil - A Colcha de Retalhos - Concel i Corrêa da Silva e Nye Ribeir o SilvaBi a Villela.Cri st ina Furtado

EDITORA DO BRASIL S.A

Edi tora do Brasi l

12,12 848,40

29 70 UNID Livro: Editora Br asil - Os Porquês do Coração - Conceli Corrêa da Silva e Ney R ibeiro Silva

EDITORA DO BRASIL S.A

Edi tora do Brasi l 12,69 888,30

30 70 UNID Livro: Editora Bras il - Pretinho, M eu Boneco Querido - Maria Crist ina Furtado

EDITORA DO BRASIL S.A

Edi tora do Brasi l

14,72 1.030,40

31 70 UND Livro: Ed. Bras il - Manu ela-Rennó

EDITORA DO BRASIL S.A

Editora do

Brasi l

12,35 864,50

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de Livros Didáticos para uso do Ensino Fundamental,destinados à Secretaria Municipal da Educação/ SEDUC - Secre-taria Municipal de Administração/SEADM, de conformidade comas especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL -REGISTRO DE PREÇOS Nº. 457/2008-PMM - PROCESSO Nº.82530/2008- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,

Page 70: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 70 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão

quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;

Page 71: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 71MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Secretário Coordenador de Gestão convida

os participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 10 de dezembro de 2008.

José Luiz BovoSecretário Coordenador de Gestão

JK COMÉRCIO DE LIVROS LTDAFORTUN & GRANCHELLI LTDAEDITORA DO BRASIL S.A

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 136/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 493/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 86021/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à AvenidaXV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá/Paraná,neste ato representada por Jurandir Guatassara Boeira, Secre-tário Coordenador de Políticas Urbanas e Meio Ambiente da Pre-feitura do Município de Maringá, conforme autorização contida noinciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e a empresa abaixorelacionada, à aquisição de ferragens para a Gerência de Pavi-mentação e Obras Civis - Secretaria Municipal de Serviços Públi-cos/ SMSP, por um período de 12 (DOZE) meses:

COMERCIAL POLIVALENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.02.623.433/0001-29, com sede nesta cidade de Maringá/PR, àRua Pion. Alberto Biazon, nº. 777 - Vila Marumby, CEP 87005-310, fone/fax (44) 3305-0742/0743 - 3305-0741, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abai-xo relacionados:

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor

Marca Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

1 4000 KG.

Barra de ferro (ou aço) para construção CA-50, bitola 3/8 ou 10mm, com 12 metros de comprimento.

COMERCIAL POLIVALENTE

LTDA Belgo 4,22 16.880,00

2 6000 KG.

Barra de ferro (ou aço) para construção CA-50, bitola 5/16 ou 8mm, com 12 metros de comprimento.

COMERCIAL POLIVALENTE

LTDA Belgo 4,85 29.100,00

3 3600 KG.

Barra de ferro (ou aço) para construção CA-50, bitola 1/4 ou 6,3mm, com 12 metros de comprimento.

COMERCIAL POLIVALENTE

LTDA Belgo 5,19 18.684,00

4 2000 KG.

Barra de ferro (ou aço) para construção CA-60, bitola 4,2mm, com 12 metros de comprimento.

COMERCIAL POLIVALENTE

LTDA Belgo 4,69 9.380,00

doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar o preçoanteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo DecretoMunicipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dadapelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigen-tes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS à aquisi-ção de ferragens para a Gerência de Pavimentação e ObrasCivis - Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SMSP, de con-formidade com as especificações previstas no Anexo I e propos-tas apresentadas no processo de licitação denominado PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 493/2008-PMM - PROCESSO Nº. 86021/2008- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

Page 72: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 72 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-

bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à CONTRATADA:

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-

Page 73: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 73MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos

futuros pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coord. de Políticas Urbanas eMeio Ambiente convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.

Maringá, 10 de dezembro de 2008.

JURANDIR GUATASSARA BOEIRASecretário Coord. de Políticas Urbanas e Meio Ambiente

COMERCIAL POLIVALENTE LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 137/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 483/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 84228/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por Jurandir Guatassara Boeira, SecretárioCoordenador de Políticas Urbanas e Meio Ambiente da Prefeitu-ra do Município de Maringá, conforme autorização contida no

Page 74: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 74 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006 e as empresas abaixorelacionadas, referente à contratação de empresa especializa-da em prestação de serviços de recapagem de pneus a frio,destinados aos veículos pertencentes ao Fundo Municipal dosTransportes - SETRAN, por um período de 12 (doze) meses.

THIAGO PNEUS COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM, inscrita noCNPJ sob nº. 82.636.630/0001-11, com sede na cidade dePeabirú/PR, à Rod. BR 158 km 70 - Parque Industrial, CEP 87250-000 - fone/ fax (44) 3531-1192, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

ITEM QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

1 24 UN Recapagem de Pneu a Frio

225/75 R-15.

THIAGO PNEUS COMÉRCIO E

RECAUCHUTAGEM LTDA

Levorin

170,00 4.080,00

2 36 UN Recapagem de Pneu a Frio

215/75 R-17,5.

THIAGO PNEUS COMÉRCIO E

RECAUCHUTAGEM LTDA

Levorin

174,00 6.264,00

4 18 UN Recapagem de Pneu a Frio - 7.50 R-16.

THIAGO PNEUS COMÉRCIO E

RECAUCHUTAGEM LTDA

Levorin

175,00 3.150,00

7 24 UN Recapagem de Pneu a Frio

175/70 R13 632 modelo P400.

THIAGO PNEUS COMÉRCIO E

RECAUCHUTAGEM LTDA

Levorin 90,00 2.160,00

8 08 UN Recapagem de Pneu a Frio

205 R16 C 110/108S.

THIAGO PNEUS COMÉRCIO E

RECAUCHUTAGEM LTDA

Levorin 174,00 1.392,00

BRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 07.831.812/0001-28, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Jurutau, nº. 2261 - Jd. Bandeirantes, CEP 86703-070,fone (43) 3276-2609, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o preço do item abaixo relacionado:

ITEM

QTD. UN.

ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA

VALOR

UNIT VALOR

TOTAL

3 18 UN Recapagem de Pneu a Frio

7.50-16 convencional.

BRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA

Levorin

164,00 2.952,00

5 60 UN Recapagem de Pneu a Frio

185 R 14C 102/100.

BRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA

Levorin

90,00 5.400,00

6 24 UN Recapagem de Pneu a Frio

205/75 R16 632 113/1110.

BRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA

Levorin

440,00 10.560,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àcontratação de empresa especializada em prestação de servi-ços de recapagem de pneus a frio, destinados aos veículos per-tencentes ao Fundo Municipal dos Transportes - SETRAN, deconformidade com as especificações previstas no Anexo I e pro-postas apresentadas no processo de licitação denominadoPREGÃO PRESENCIAL Nº. 483/2008-PMM - PROCESSONº. 84228/2008- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-

Page 75: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 75MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de

Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

Page 76: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 76 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coord. de Políticas Urbanas eMeio Ambiente convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 10 de dezembro de 2008.

JURANDIR GUATASSARA BOEIRASecretário Coord. de Políticas Urbanas e Meio Ambiente

THIAGO PNEUS COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEMBRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 482/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 81686/2008-PMMVALIDADE: 06 (SEIS) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº. 1.063/2003-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, referente à aquisi-ção de tintas, solventes e micro esferas de vidro para serem utili-zados na sinalização viária do município, por um período de 06(seis) meses - Secretaria Municipal de Transportes/ SETRAN

VIACOM COM. DE MAT. VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 06.300.927/0001-23, com sede na cida-de de Guarulhos/SP, à Rua Indiaporã, nº. 070 - Cumbica, CEP07232-090 - fone/ fax (11) 6446-1129, por seu representante legal,ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

LOTE

Quant Unid. Especificação Fornecedor

Marca

Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

1 2700 UND

Tinta para demarcação viár ia à base de resina acrílica, cor branca, acondicio-nada em baldes cilíndricos metálicos de 18L cada. Especificação

NBR 11862 da ABNT.

VIACOM COM. DE MAT.

VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL

LTDA

VIACOM 133,50

360.450,00

2 1100 UND

Tinta para demarcação viár ia à base de resina acrílica, cor amarela, acondicio-nada em baldes cilíndricos metálicos de 18L cada. Especi ficação - NBR 11862 da ABNT.

VIACOM COM. DE MAT.

VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL

LTDA

VIACOM 136,70

150.370,00

4 39000 KG

Micro esfera de vidro do tipo Drop-on, acondicionada em sacas de 25 kg. Especificação

NBR 6831 da ABNT

VIACOM COM. DE MAT.

VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL

LTDA

ACD 2,79

108.810,00

5 4000 KG

Micro esfera de vidro do tipo Premix, acondicionada em sacas de 25 kg. Especificação

NBR 6831 da ABNT

VIACOM COM. DE MAT.

VIÁRIOS E UTILIDADES EM

GERAL LTDA

ACD 2,79 11.160,00

ANTÔNIO FERNANDES DO ROSÁRIO (ANCOREL), inscrita noCNPJ sob nº. 79.815.304/0001-67, com sede no município dePinhais, Estado do Paraná, à Rua Alto Paraná, nº. 1190 - JardimDemeterco, CEP 83324-380, fone/fax (41) 3668-2089, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:

LOTE

Quant Unid. Especificação Fornecedor

Marca

Valor (R$) unitário

proposto

Valor (R$) total

proposto

3 50 Balde

Tinta para demarcação viária à base de resina acrílica, cor preta, acondicionada em baldes cilíndrico metálicos de 18L cada. Especificação

11862 da ABNT.

ANTONIO

FERNANDES DO ROSÁRIO

ME

ALR 142,00 7.100,00

6 700 UND

Solvente à base de tolueno para tinta à base de resina acrílica, acondicionada em latas de 18 litros.

ANTONIO FERNANDES

DO ROSÁRIO

ME

ALR 76,00 53.200,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referenteà aquisição de tintas, solventes e micro esferas de vidro paraserem utilizados na sinalização viária do município - SecretariaMunicipal de Transportes/ SETRAN, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALNº. 482/2008-PMM - PROCESSO Nº. 81686/2008 - PMM, que in-tegram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 06(seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogado por idêntico período.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

Page 77: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 77MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela

Page 78: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 78 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Administração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação

Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida os participantes do pre-sente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bemcomo a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ad-judicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 10 de dezembro de 2008.

Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal

VIACOM COM. DE MAT. VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL LTDAANTONIO FERNANDES DO ROSÁRIO - ME

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/2008 - APREGÃO PRESENCIAL Nº. 458/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 82528/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº. 1.063/2003-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, referente à aquisi-ção de materiais de construção destinados a todas as SecretariaisMunicipais - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, porum período de 12 (doze) meses, na forma a seguir exposta:

A. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 06.314.665/0001-56, com sede na cida-de de Sarandi, Estado do Paraná, à Avenida Antonio Volpato, nº.3050, Lote 36, Parque Industrial, CEP 87011-111, fone/fax (44)3228-6474, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:

Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca

Valor unitário

proposto (R$)

Valor máximo

proposto (R$)

1 2600 M3 Areia Lavada (Grossa) direto do Porto

A. SILVA COM. DE MAT. DE

CONSTRUÇÃO LTDA ME

São José 44,75 116.350,00

6 3900 UND Fixador de Cal

Sachê com 150 ml

A. SILVA COM. DE MAT. DE

CONSTRUÇÃO LTDA ME

Pinafix 0,45 1.755,00

16 10 BALDE Cola Branca - Balde c/10 kg

A. SILVA COM. DE MAT. DE

CONSTRUÇÃO LTDA ME

Almaflex 77,40 774,00

ARSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 84.871.011/0001-37, com sede na nesta cidade deMaringá, Estado do Paraná, à Rua Mitsuzo Taguchi, nº. 574, VilaNova, CEP 87045-110, fone/fax (44) 3228-5755, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abai-xo relacionados:

Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca

Valor unitário

proposto (R$)

Valor máximo

proposto (R$)

2 2725 M3 Areia Lavada (Média) direto do Porto

ARSS IND. E COM. DE LAJES

LTDA

Porto São José

43,80 119.355,00

F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.291.541/0001-65, com sede na Rua das Azaléias, nº. 2265, Jardim SantaRosa, nesta cidade de Maringá/PR, CEP 87060-040, fone/fax:

Page 79: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 79MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

(44) 3028-3636, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:

Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca

Valor unitário

proposto (R$)

Valor máximo

proposto (R$)

3 7800 SACA Cal Hidratada p/ pintura - Saca 20 kg

F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA

Forte 6,11 47.658,00

4 2990 SACA Cal Virgem

Saca c/ 20

Kg

F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA

Forte 6,11 18.268,90

5 6812 SACO Cimento CPII 32

Saco

c/ 50 Kg

F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA

Ribeirão 129,60 133.515,20

Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca

Valor unitário

proposto (R$)

Valor máximo

proposto (R$)

7 2400 METRO Tábuas de Cambara 30 x 2,5 cm

c/ mínimo 3,00m

M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES

- ME Cambará 8,69 20.856,00

8 1500 METRO Tábuas de Cambara 15 x 2,5 cm

c/ mínimo 3,00m

M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES

- ME Cambará 4,38 6.570,00

9 3120 METRO Sarrafo de Pinus 7 x 2,5cm

c/ mínimo 3,0m

M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES

- ME Cambará 0,96 2.995,20

10 2600 METRO Caibro de Pinheiro 5 x 2,5cm

c/ mínimo 3,0m

M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES

- ME Pinheiro 2,80 7.280,00

11 1950 METRO Viga de Pinheiro 5 x 12cm

c/ mínimo 3,0m

M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES

- ME Pinheiro 5,55 10.822,50

12 105 METRO Tábua de Pinus

30 x 3,0m

M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES

-

ME

Pinus 3,34 350,70

13 6260 METRO Meia Cana de Madeira para forrinho

M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES

-

ME

Pinus 0,84 5.258,40

14 60 M2 Forro de Madeira Pinus M. F. DA SILVA

CONSTRUÇÕES - ME

Pinus 8,69 521,40

M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ nº.85.093.433/0001-91, com sede na Avenida kakogawa, nº. 285,Jardim Vitória, nesta cidade de Maringá/PR, CEP 87025-000,fone/fax: (44) 3263-3536 por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:

MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscri-ta no CNPJ sob nº. 07.051.701/0001-07, com sede nesta cidadede Maringá, Estado do Paraná, à Avenida São Judas Tadeu, nº.706, Jardim Imperial 2, CEP 87023-200, telefone (44) 3267-7880,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados:

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de materiais de construção destinados a todas asSecretariais Municipais - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas noAnexo I e propostas apresentadas no processo de licitação de-nominado PREGÃO PRESENCIAL nº. 458/2008-PMM - PRO-CESSO Nº. 82528/2008- PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca

Valor unitário

proposto (R$)

Valor máximo

proposto (R$)

17 50 MIL Lajota 6 furos - Tamanho padrão

MARCHIOLE MATERIAIS PARA

CONSTRUÇÃO LTDA -

ME

Cerâmica Sta. Luzia

São Carlos

329,99 16.499,50

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-

Page 80: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 80 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa de

operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca

Page 81: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 81MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 10 de dezembro de 2008.

SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal

A. SILVA COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA MEARSS IND. E COM. DE LAJES LTDAF. MORIGGI NUNES & CIA LTDAM. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - MEMARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME

TESTEMUNHAS :-

RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138-APREGÃO PRESENCIAL Nº. 458/2008 - P.M.M.

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 138-A/08-PMM,lavrada em de dezembro de 2008, referente ao Pregão Presencialnº. 458/08 - PROCESSO 82528/08-PMM, tendo em vista que houveerro de grafia.

ONDE SE LÊ:

F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.291.541/0001-65, com sede na Rua das Azaléias, nº. 2265, Jardim SantaRosa, nesta cidade de Maringá/PR, CEP 87060-040, fone/fax:(44) 3028-3636, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:

Item Qtd Unid. Descrição Marca

Valor unitário proposto (R$)

Valor máximo proposto (R$)

5 6812 SACO Cimento CPII 32

Saco c/ 50 Kg

Ribeirão 129,60 133.515,20

LÊIA-SE:

F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.291.541/0001-65, com sede na Rua das Azaléias, nº. 2265, Jardim SantaRosa, nesta cidade de Maringá/PR, CEP 87060-040, fone/fax:(44) 3028-3636, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:

Item Qtd Unid. Descrição Marca

Valor unitário proposto (R$)

Valor máximo proposto (R$)

5 6812 SACO Cimento CPII 32

Saco c/ 50

Kg

Ribeirão 19,60 133.515,20

Maringá, 26 de janeiro de 2009.

Valdir PignataDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoriade Licitações, NOTIFICA a empresa ARSS INDÚSTRIA E COMÉR-CIO DE LAJES LTDA, em atendimento ao pedido formulado atra-vés do Protocolo sob nº. 6039/2009-PMM de 05/02/09, visando orealinhamento de preços e devidamente autorizado através doParecer Jurídico nº. 740/2009-PROGE, constante do processo delicitação, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para oitem a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIALNº. 458/2008-PMM - REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO 82528/2008-PMM, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.138-A/2008-PMM, para à aquisição de materiais de construçãodestinados a todas as Secretariais Municipais - Secretaria Munici-pal de Administração/ SEADM, lavrada em 10 de dezembro de2008, com validade até 09 de dezembro de 2009:

ARSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 84.871.011/0001-37, com sede na nesta cidade deMaringá, Estado do Paraná, à Rua Mitsuzo Taguchi, nº. 574, VilaNova, CEP 87045-110, fone/fax (44) 3228-5755, com o preço doitem abaixo relacionado:

ITEM UNID

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

Valor(R$) unitário

registrado

Valor(R$) unitário

realinhado

02 M3 Areia Lavada (Média) direto do Porto Porto São José

43,80 46,20

Maringá, 04 de março de 2009.

VALDIR PIGNATADiretoria de Licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 497/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 86019/2008-PMMVALIDADE 12 (DOSE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudentede Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, SecretárioMunicipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 002/2007-GAPRE, e a empresa abaixo relacionada,para à aquisição de aspiradores de secreção para uso das Uni-dades Básicas de Saúde e transporte de pacientes em ambulân-cias, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal deSaúde/ SAUDE, por um período de 12 (doze) meses:

OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COM. DE APAR. HOSPITALARES LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 55.983.274/0001-30, com sede na cidadede Maringá/Pr, à Av. Patriarca, nº. 2223, Vila Virgínia, CEP 14031-580, telefone/fax (16) 3637-3600 / 3637-1741, por seu representan-te legal, ao final assinado, com o preço do item abaixo relacionado:

Page 82: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 82 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor

Marca

Valor (R$)

unitário proposto

Valor (R$) total

proposto

01 58 Un

Aspirador de secreção: portátil, acionado por motor elétrico, isento de lubrificação, ventilação interna para evitar aquecimento, com baixo nível de ruído, controle de sucção regulável por meio de registro e vacuômetro graduado até 30 pol de hg; frasco coletor de vidro transparente, resistente,autoclavável, com 3 a 3,5 litros de capacidade; Tampa do frasco removível, dotada de válvula de segurança antitransbordamento . Filtro bactericida. Alça para transporte. Garantia plena mínima de 1 ano ou de acordo com o fabricante. Assistência técnica em Maringá.. Deve acompanhar pedal para acionamento contínuo/intermitente. Reg MS com modelo declarado.

OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COM. DE

APAR. HOSPITALARES LTDA

Olidef CZ Mod. A45

Plus

Nº. REG ANVISA

10227180024

1.080,00 62.640,00

doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com aredação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS REGIS-TRO DE PREÇOS para à aquisição de aspiradores de secreçãopara uso das Unidades Básicas de Saúde e transporte de paci-entes em ambulâncias, Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE,de conformidade com as especificações previstas no Anexo I epropostas apresentadas no processo de licitação denominadoPREGÃO PRESENCIAL Nº. 497/2008 - PROCESSO Nº. 86019/2008-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-

tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado,poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solici-tação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acom-panhado de documentos que comprovem a procedência do pedi-do, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aqui-sição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

Page 83: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 83MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/

93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

Page 84: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 84 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/Fundo Mu-nicipal de Saúde convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.

Maringá, 10 de dezembro de 2008.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COM. DE APAR. HOSPITALARES LTDA

TESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 140/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 498/2008 - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 85633/2008-PMMVALIDADE 12 (DOSE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av.Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá -Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos FigueiredoNardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá,conforme Decreto municipal nº. 002/2007-GAPRE, e a empresaabaixo relacionada, para a contratação de empresa especi-alizada em reprocessamento e esterilização em Óxido de Etileno,destinado ao Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde,Policlínicas, SIATE/ SAMU - Secretaria Municipal de Saúde/SAUDE, por um período de 12 (doze) meses:

OXETIL IND. e COM. DE PRODUTOS ESTERILIZADOS LTDA, inscritano CNPJ sob nº. 74.554.189/0001-09, com sede na cidade de SãoPaulo/SP, à Rua Lolita Sanchez Pretel, s/nº., Distrito Industrial, CEP 19360-000, telefone/fax (18) 3263-1128 / 3263-2573, por seu representantelegal, ao final assinado, com o preço do item abaixo relacionado:

Item Quant Unid. Especificação Fornecedor

Valor (R$)

unitário proposto

Valor (R$) total

proposto

1 36 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Agulha cirúrgica avulso (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

0,78 28,08

2 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Agulha de biopsia (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

5,77 69,24

3 1160 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Ambú adulto completo (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

13,78 15.984,80

4 252 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Ambú infantil completo (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

11,37 2.865,24

5 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Ambú neonatal completo (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

11,37 136,44

6 42 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Aparelho de fisioterapia respiratória - respiron (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

6,53 274,26

7 42 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Aparelho de fisioterapia respiratória - shaker (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

12,01 504,42

8 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Atadura de Crepe 10 cm (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,02 12,24

9 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Atadura de Crepe 15 cm (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,02 12,24

10 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Atadura de Crepe 20 cm (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,02 12,24

11 360 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cabo com caneta para bisturi elétrico com faca/ponta; (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

6,14 2.210,40

12 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Caixa com instrumental e campos dimensões 34X16X08 cm; (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

17,84 214,08

13 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Caixa com instrumental e campos media (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

10,94 131,28

14 36 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Cânula de guedel (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

3,37 121,32

15 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Cânula de traqueostomia metálica inox (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

5,61 67,32

16 126 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cânula endotraqueal adulto (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

4,84 609,84

17 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cânula endotraqueal infantil (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

4,48 53,76

18 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cateter nasal (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,16 13,92

19 90 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cateter Venoso Central adulto (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

5,86 527,40

20 44 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cateter Venoso Central pediátrico (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

5,86 257,84

21 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Catéter venoso periférico (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,74 20,88

22 264 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Circuito de Respirador completo adulto com copo umidificador; (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

18,69 4.934,16

23 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Circuito de Respirador completo infantil com umidificador; (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

22,62 271,44

24 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Circuito de Respirador completo neonatal com umidificador; (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

18,69 224,28

25 32 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Coletor de urina sistema fechado (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

3,22 103,04

26 48 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Conexão de circuito tipo T (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,26 108,48

27 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Conexão de circuito tipo Y pequeno (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,73 20,76

28 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Conexão de circuito tipo Y médio (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,58 30,96

29 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Dispositivo de infusão duas vias, quatro vias e torneirinha - poli fix (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

0,64 7,68

30 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em DIU (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

3,85 46,20

31 72 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Dosador oral 05 ml (pacote com 100) (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,72 123,84

32 72 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Dosador oral 10 ml (pcte com 100) (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,72 123,84

33 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Dreno de Penhouse, unidade (E)

OXETIL IND. e

COM. DE PRODUTOS

ESTERILIZADOS LTDA

0,90 10,80

34 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Dreno de tórax infantil e adulto (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

5,29 63,48

35 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Equipo macrogotas (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,10 13,20

36 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Equipo tipo bureta (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,07 24,84

37 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Espaço m orto (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

5,25 63,00

38 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Especulo vaginal (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,73 20,76

39 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Faixa de Smarch 12 cm (R+ E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

4,12 49,44

Page 85: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 85MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

40 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Faixa de Smarch 15 cm (R+ E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

4,12 49,44

41 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Faixa de Smarch 20 cm (R+ E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

4,12 49,44

42 84 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fio de sutura não utilizados; (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,83 237,72

43 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fio Guia p/ cânula endotraqueal adulto; (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,83 33,96

44 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fio Guia p/ cânula endotraqueal pediátrica/ neonatal; (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,83 33,96

45 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fio guia p/ sonda nasoenteral (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,83 33,96

46 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fita cirúrgica Microporada em fita dupla de 30 cm; (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,17 14,04

47 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fita cirúrgica Microporada em rolo pequeno (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,39 16,68

48 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fita cirúrgica Microporada em rolo médio (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,94 23,28

49 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fita cirúrgica Microporada em rolo grande (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,32 27,84

50 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Frasco coletor de drenagem de tórax adulto (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

11,74 140,88

51 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Frasco coletor de drenagem de tórax infantil (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

9,17 110,04

52 100 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Gaze queijo com 01 metro; (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

0,61 61,00

53 100 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Gaze simples 7,5 x 7,5 pct com 10 um; (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

0,42 42,00

54 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Kit Dreno de Tórax (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

11,74 140,88

55 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Luva de procedimento e cirúrgica (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,18 14,16

56 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Luva plástica de aspiração (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,18 14,16

57 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Macronebulizador em três peças (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

9,61 115,32

58 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Mascara de silicone 0 a 4 (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,82 33,84

59 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Mascara de Venturi com válvulas embaladas unitariamente (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

4,08 48,96

60 60 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Material diverso a ser embalado em embalagem 12 x 15 cm (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

8,00 480,00

61 60 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Material diverso a ser embalado em embalagem de 15 x 27 cm (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

12,00 720,00

62 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Pacote c/ 08 frascos de dieta enteral (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

3,06 36,72

63 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Linha de amostra de sensor Takaoka (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,90 22,80

64 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Sensor de respirador Takaoka (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,54 30,48

65 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda de aspiração (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

0,86 10,32

66 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda de Sengstraken-Blackmore p/ HDA (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

12,54 150,48

67 12 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda Duboff (com esterilização vencida ou sem uso) (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

10,43 125,16

68 100 UNID

Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Sonda Foley (com esterilização vencida ou sem uso) (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

0,86 86,00

69 100 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda nasogástrica (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

0,86 86,00

70 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda retal (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,45 29,40

71 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda uretral (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

0,69 8,28

72 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Tubo de Silicone Calibre 120, 30 CM (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

3,55 42,60

73 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Válvula redutora de venturi (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

1,81 21,72

74 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Domus (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

4,55 54,60

75 24 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cotovelo pequeno (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,58 61,92

76 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Máscara nasal (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

3,53 42,36

77 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em baraca (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

6,89 82,68

78 360 UNID

Serviço de esterilização em óxido de etileno em Circuito respirador simples sem copo umidificador, sendo duas traquéias de 120cm e uma conexão em Y pequena (R + E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

23,36 8.409,60

79 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Pinça descartável (E)

OXETIL IND. e COM. DE

PRODUTOS ESTERILIZADOS

LTDA

2,92 35,04

doravante denominadas CONTRATADA, resolve registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com aredação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para acontratação de empresa especializada em reprocessamento e es-terilização em Óxido de Etileno, destinado ao Hospital Municipal,Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, SIATE/ SAMU - SecretariaMunicipal de Saúde/ SAUDE, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licita-ção denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 498/2008 - PROCES-SO Nº. 85633/2008-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.

3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar

Page 86: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 86 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.

5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.

6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.

6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.

6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.

6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.

6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.

6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre

o preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.

6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Caberá à Contratada :

a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:

a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.

Page 87: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PÁG. 87MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.

12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.

12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou

prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.

14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/Fundo Mu-nicipal de Saúde convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.

Maringá, 10 de dezembro de 2008.

Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde

OXETIL IND. e COM. DE PRODUTOS ESTERILIZADOS LTDATESTEMUNHAS

Page 88: DO MUNICÍPIOvenus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos...DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

ENVIO ELETRÔNICO DE MATÉRIAS

Ao enviar matéria eletronicamentepara publicação no

Orgão Oficial do Município,certifique-se de que os arquivos

estejam livres de vírus.Sua matéria pode ser rejeitada,

caso seja constatadoalgum tipo de contaminação.

Novos tipos de vírusaparecem diariamente,

causando transtornos e prejuízospara os usuários de

computadores.Portanto, seja prudente!

Atualize seu software antivíruspelo menos uma vez por semana,

para evitar sua defasageme ineficácia na eliminação de

novos vírus que venham a surgir.

Ao enviar matéria a serdigitalizada (scanner), verificara sua qualidade de impressão.