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DO MUNICÍPIOLEI Nº 2.187, DE 30/06/1987, PUBLICADA NO D. O. E. EM 31/10/1989
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOMARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 Nº 1278R$ 1,00ANO XIX
ATOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 543/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 87821/2008-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃES BAR-ROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresasabaixo relacionadas, referente à aquisição de materiais para higi-ene de bebês, destinados à SEDUC e SASC, por um período de12 (doze) meses - Secretaria Municipal de Administração/SEADM:
NELTON ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 72.272.149/0001-30, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Rua Izaura GambaVitorino, nº. 583, Parque dos Cerealistas, CEP 87065-140, fone/fax(44) 3266-7700/ 3266-6111, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
1 250 UND Escova de lavar mamadeira, cabo em plástico resistente.
NELTON ALIMENTOS
LTDA
Lillo 9,15 2.287,50
6 600 CX.
Luva de látex para procedimentos, tamanho médio, individual, ambidestra, lubrificada com material bioabsorvível em quantidade adequada, resistente à tração, atóxica, hipoalergencica, não estéril. Embaladas em caixa tipo box dispensador c/ 100 un, contendo dados de identificação, procedência, data fabr, validade, nº. lote e reg MS.
NELTON ALIMENTOS
LTDA
Super Max
11,50 6.900,00
9 500 UND
Condicionador de cabelo, pote de 1 kg com 03 cores (frutas), embalados em caixa de papelão.
NELTON ALIMENTOS
LTDA
Bell Soft
3,20 1.600,00
12 450 UND
Bico para mamadeira ortodôntico em silicone, fabricado de acordo com as normas da Abnt, testado e aprovado por laboratórios credenciados pelo Inmetro, fácil de limpar, resistente à fervura (mesmo em microondas) e ao frio (freezer de 40º.C), e posteriormente embalados em caixas de papelão.
NELTON ALIMENTOS
LTDA Lillo 3,80 1.710,00
16 10300 Tubo
Creme dental infantil, tubo com aproximadamente 50 gramas com flúor adequado para crianças.
NELTON ALIMENTOS
LTDA
Seninha
1,73 17.819,00
CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP,inscrita no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nestacidade de Maringá/ PR, à Rua Santos Dumont, nº. 1309 - fundos,Zona 03, CEP 87050-100, fone/fax (44) 3031-7542, por seu re-presentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
2 450 UND Pasta d'água 100 ml, sem metol.
CHEMICALS COM. DE
PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA
Rioquímica 2,15 967,50
3 100 UND
Esparadrapo branco, rolo de 2,5 cm x 4,5 metros, em tecido de algodão, adesivo a base de borracha natural.
CHEMICALS COM. DE
PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA
Missner 1,63 163,00
4 130 UND Esparadrapo micropore hipoalérgica, rolo c/ 2,5 cm x 4,5 mts.
CHEMICALS COM. DE
PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA
Missner 1,63 211,90
11 6500 UND
Escova de dente infantil com cerdas macias com normas da ABNT de 2 a 6 anos, embaladas em caixa de papelão.
CHEMICALS COM. DE
PRODUTOS QUÍMICOS
LTDA
Condor 0,80 5.200,00
CIRÚRGICA FERNANDES - COM. MAT. CIRÚRGICO HOSP. SOC.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 61.418.042/0001-31, na cidadede São Paulo/SP, na Rua Agostinho de Azevedo, nº. 360, Butantã,CEP 05583-130, telefone/fax (11) 3783-9299/ 3783-9271, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Qu an t Unid. Especificação Fornecedo r Marca Valor (R $)
unitário proposto
Valor (R $) to tal
propo sto
5 50 UN D
Termômetro clínico digital , corpo em plástico, com mostrador incorporado ao aparelho a bateria. Esca la de 32º C a 42º. C, precisão +/- 0,2 ºC entre 35 a 41 C. Os métodos de medida podem ser: oral, retal ou axilar. Sinal sonoro após o tempo de ver ificação da temperatura. Certificado de ca libração. Deve acompanhar 3 pilhas sobressa lentes.
CIRÚ RGICA FERNAND E
S
C OM. M AT.
CIR ÚRG. HOSP. SOC.
LTD A
Inc oterm 9,00 450,00
20 600 EN V
Compressa de gaze estéri l com 7,5x7,5 cm, aproximadamente 11 fio e envelope com aproximadamente 10 unidades.
CIRÚ RGICA FERNAND E
S
C OM. M AT.
CIR ÚRG. HOSP. SOC.
LTD A
Cirum ex 0,40 240,00
DIMACI PR - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 00.656.468/0001-39, com sede na cidade de Curitiba/Pr, àRua Anita Ribas, nº. 410, Hugo Lange, CEP 82520-610, fone (41)3028-2375, fax (41) 3263-2594, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
7 3500 UND
Pomada c/ ácido mucopolissacárido polissulfúrico gel 300 mg/40g.
DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA
Hirudoid 11,85 41.475,00
17 670 PCT
Fralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel
Tamanho M
pacote aproximadamente 40 fraldas e posteriormente embaladas.
DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA
Baby Willi 11,33 7.591,10
18 670 PCT
Fralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel
Tamanho G
pacote aproximadamente 34 fraldas e posteriormente embaladas.
DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA
Baby Willi 12,05 8.073,50
19 670 PCT
Fralda descartável com elástico nas pernas, com barreira e gel
Tamanho XG
pacote aproximadamente 28 fraldas e posteriormente embaladas.
DIMACI/PR MAT. CIRÚRGICO LTDA
Baby Willi 11,33 7.591,10
PROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES LTDA, ins-crita no CNPJ sob nº. 09.396.523/0001-73, com sede nesta cida-de de Maringá/Pr, à Av. Anchieta, nº. 22, Zona 01, CEP 87010-350,Sala 05 - fone/fax (44) 3029-2299, por seu representante legal,ao final assinado, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixorelacionado(s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
8 310 CX.
Algodão hidrófilo em camadas (mantas) em forma de rolo, com absorvição de líquido, branco embalado em caixa de papelão com aproximadamente 250 gramas.
PROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES
LTDA
Apolo 6,20 1.922,00
FARMÁCIA BRASÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.119.285/0001-34, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, à Av. Brasil, nº.5288, Zona 04, CEP 87015-280, fone/fax (44) 3224-1625, porseu representante legal, ao final assinado, com o(s) preço(s)do(s) item(ns) abaixo relacionado(s):
PÁG. 2 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.
ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOEditado pela
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOAv. XV de Novembro, 701
Fone PABX (044) 3221-1234FAX (044) 3221-1340
Cx. Postal 430 - CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ
COMPOSTO E IMPRESSO NAGRÁFICA MUNICIPAL
e-mail: [email protected]ção do O. O. M. - 01/12/1989
Tiragem 200 exemplares
Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br
AssinaturaAvulso....................................................R$ 1,00
Semestral Sem Remessa Postal.........R$ 20,00Semestral Com Remessa Postral........R$ 30,00
ÍNDICESecretaria de Administração .......................................................................... 01
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
10 3500 UND
Pomada com peso líquido 45g com Palmitato de retinol 5.000 UI/g Colecalciferol 900 UI/g e Óxido de zinco 150 mg/g, embalada em caixa de papelão.
FARMÁCIA
BRASÍLIA LTDA Babymed 2,30 8.050,00
13 550 UND
Chupeta ortodôntica, bico de silicone fabricada de acordo com as normas da ABNT, testada e aprovada por laboratórios credenciados, macia, esterilizável, higiênica e durável e posteriormente embaladas em caixas de papelão.
FARMÁCIA
BRASÍLIA LTDA Fiona 3,07 1.688,50
14 750 UND
Mamadeira de aproximadamente 240 ml, inquebrável, atóxica, c/ bico ortodôntico em silicone atóxico, antialérgico, de acordo com NBR 13793.
FARMÁCIA
BRASÍLIA LTDA Kuka 10,05 7.537,50
21 3250 UND
Pente c/ dentes largos com pontas arredondadas p/ não ferir a cabeça do bebe e cabo plástico resistente.
FARMÁCIA BRASÍLIA LTDA
Condor 3,90 12.675,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS paraaquisição de materiais para higiene de bebês, destinados àSEDUC e SASC , para atendimento da Secretaria Municipal deAdministração/SEADM, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo delicitação denominado PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DEPREÇOS nº. 543/2008-PMM - PROCESSO Nº. 87821/2008- PMM,que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;
c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-
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lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-
ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
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12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 02 de março de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
NELTON ALIMENTOS LTDA - MECHEMICALS COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPPCIRÚRGICA FERNANDES - COM. MAT. CIRÚRGICO HOSP. SOC.LTDADIMACI PR - MATERIAL CIRÚRGICO LTDAPROMISSE COM. DE MAT. MÉDICO HOSPITALARES LTDAFARMÁCIA BRASÍLIA LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2009CONCORRÊNCIA Nº. 092/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 88931/2008-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de suprimen-tos de informática para a SEMUC, SMSP, SETRAN, PROCON,SASC, SAUDE, SEDUC, SEFAZ e SEADM - Secretaria Municipalde Administração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 10.289.713/0001-70, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Av. das Palmeiras, nº. 2331, Jardim Paris, CEP 87083-350,fone/fax (44) 3033-6464, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 130 Unid. Chip para toner de impressora laser lexmark E120.
DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Edeltec 7,14 928,20
2 95 Kg Pó de toner para impressora laser lexmark E120.
DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Edeltec 48,00 4.560,00
3 35 Unid. Cilindro de toner com engrenagem impressora laser lexmark E120.
DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Edeltec 19,80 693,00
4 40 Unid. Carcaça vazia original impressora lexmark E120.
DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Edeltec 40,00 1.600,00
9 50 Unid. Cilindro de toner para impressora hp2600n.
DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Edeltec 19,00 950,00
11 1200 Unid. Dose de Pó para toner Q2612A - (hp 1020, hp1022).
DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Edeltec 5,11 6.132,00
33 10 Unid. Cartucho para Sansung Laser SCX4720FN
DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Edeltec 135,00
1.350,00
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 04.763.608/0001-29, com sede nesta cidade deMaringá/Pr, à Av. Prudente de Moraes, nº. 784, Zona 07, CEP87020-010, fone/fax (44) 2101-2560, por seu representante le-gal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixorelacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
5 15 Unid. Chip para toner (Q6000A). MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HT 7,96 119,40
6 15 Unid. Chip para toner (Q6001A). MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HT 7,96 119,40
7 15 Unid. Chip para toner (Q6002A). MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HT 7,96 119,40
8 15 Unid. Chip para toner (Q6003A). MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HT 7,96 119,40
10 50 Unid. Mola do rolo magnético da impressora hp laserjet color hp2600n.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HT 4,80 240,00
12 10 Unid. Pano Anti-Estático (Branco)
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Startic 3,00 30,00
15 250 Unid. Fusível de vidro, de 4 amperes.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Fuses tube
0,14 35,00
16 250 Unid. Fusível de vidro, de 8 amperes.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Fuses tube
0,14 35,00
17 250 Unid. Fusível de vidro, de 10 amperes.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Fuses tube
0,14 35,00
18 120 Unid. Pilha Alcalina A23 12V MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Minamoto 1,14 136,80
19 126 Kg. Pó de Toner Lexmark E210.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HT 41,20 5.191,20
20 40 Unid.
Cartucho original,part number C8765 W, 95 para impressora HP PSC 2355 colorido
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HP 48,80 1.952,00
21 15 Unid. Cartucho para impressora jato de tinta - C1823D colorido.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HP 71,99 1.079,85
22 20 Unid. Pó de Toner HP Q6502A. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Edeltec 16,75 335,00
23 15 Unid.
Fita impressora, material náilon, cor preta, tipo impressora epson fx 880 / lx-300.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Masterprint
2,67 40,05
24 15 Unid.
Fita impressora, material náilon, cor preta, tipo impressora Epson FX 1170
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Masterprint
3,92 58,80
26 15 Unid. Fita para impressora - Epson LX 810 L.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Masterprint
2,67 40,05
27 15 Unid. Fita para impressora - FX 870.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Masterprint
2,67 40,05
28 30 Kg Pó para toner - impressora HP laserjet M1120-mfp.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Ecologic 49,40 1.482,00
29 25 Unid. Pó para cartucho a laser Q5949
poliester
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Edeltec 8,45 211,25
30 40 Unid. Cartucho de tinta colorido HP
97 MAXTONER RECICLAGEM
DE CARTUCHOS LTDA HP 81,10 3.244,00
31 50 Unid. Cartucho de tinta preto HP
96
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HP 71,80 3.590,00
32 50 Unid. Teclado ABNT2, PS2. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Maxprint 13,42 671,00
34 10 Unid. Chip para Cartucho Laser SCX4720FN
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
HT 5,18 51,80
35 20 Unid. Teclado ABNT2, serial. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Leadership
13,70 274,00
36 40 Unid. Mouse óptico 3 botões PS2.
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Braview 9,32 372,80
PÁG. 5MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
37 60 Unid. Apoio de pulso gel (pad mouse)
MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Maxprint 15,74 944,40
39 30 Unid. Mouse ópitico USB. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA Braview 9,99 299,70
40 50 Unid. Teclado ABNT2, USB. MAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDA
Maxprint 15,72 786,00
M.M. MOREIRA E MOREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.01.720.305/0001-30, na cidade de Cianorte/PR, na Av. Goiás, nº.279, Centro, CEP 87.200-000, telefone/fax (44) 3631-2053, porseu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s)do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de suprimentos de informática para a SEMUC, SMSP,SETRAN, PROCON, SASC, SAUDE, SEDUC, SEFAZ e SEADM -Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de conformida-de com as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominada CONCORRÊN-CIA nº. 092/2008-PMM - PROCESSO Nº. 88931/2008- PMM, queintegram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
25 15 Unid.
Fita impressora, material náilon, cor preta, tipo impressora epson lq/fx 2170 / 2180
M.M. MOREIRA E MOREIRA LTDA Masterprint
4,74 71,10
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado,poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solici-tação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acom-panhado de documentos que comprovem a procedência do pedi-do, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aqui-sição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PÁG. 6 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,
bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
PÁG. 7MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 02 de março de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
DRC SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDAMAXTONER RECICLAGEM DE CARTUCHOS LTDAM.M. MOREIRA E MOREIRA LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2009CONCORRÊNCIA Nº. 075/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 79616/2008-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de materiaisesportivos destinados às Secretarias Municipais de Esportes,Assistência Social e Cidadania, Educação e da Administração -Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um períodode 12 (doze) meses:
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 04.611.754/0001-39, com sede na cidade de Arapongas/ PR,à Rua Tucanos, nº. 658, Centro, CEP 86701-020, fone/fax (43)3275-2233, por seu representante legal, ao final assinado, como (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 130 Unid Bola de futsal adulto, 1ª linha oficial, em PU, termotec.
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA
Dalpont 32,80 4.264,00
2 325 Unid
Bola de futsal infantil , oficial, esférica, matrizada, invólucro de couro macio ou material aprovado pela F.P.F.S. (Federação Paranaense de Futebol de Salão), válvula substituível, peso 300-330g, circunferência 50-55cm.
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA Dalpont 24,66 8.014,50
4 741 Unid
Bola de basquetebol mirim, oficial, em nylon, s/ costura, esférica, de borracha, medindo aproximadamente 200g de peso, 44 cm de circunferência, 13,8cm de diâmetro e válvula substituível, aprovada pela CBB (Confederação Brasileira de Basque te).
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA Dalpont 13,73 10.173,93
12 16 Unid Rede para trave de voleibol de quadra oficial, fio 2 mm em nylon com 4 faixas
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA
Spitter 26,00 416,00
24 65 Unid Troféu de 1º lugar, em plástico polímero, 49 cm de altura,
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA
Irmossi 14,90 968,50
25 65 Unid Troféu de 2º lugar, em plástico polímero, 44 cm de altura.
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA
Irmossi 13,90 903,50
26 65 Unid Troféu de 3º lugar, em plástico polímero, 28 cm de altura
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA
Irmossi 12,90 838,50
30 520 Unid
Bola de borracha nº 8 - superfície invólucro trabalhada (não lisa); válvula substituível; cores viva.
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA Dalpont 7,63 3.967,60
31 520 Unid
Bola de Borracha nº 12 - peso 250-270g; circunferência 57-59 cm, superfície invólucro trabalhada (não lisa); válvula substituível; cores vivas.
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA Dalpont 8,14 4.232,80
44 520 Unid
Bola de Borracha nº 10 - peso 180-200g; circunferência 48-50 cm, superfície invólucro trabalhada (não lisa) válvula substituível; cores vivas.
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA Dalpont 7,63 3.967,60
45 520 Unid
Bola de borracha nº 14 -
peso 340 a 360 gramas, circunferência 67-69 cm, superfície invólucro trabalhada (não lisa); válvula substituível; cores vivas.
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA
LTDA Dalpont 8,65 4.498,00
GERSON BARBOSA DE MOURA ESPORTES - ME, inscrita noCNPJ sob nº. 05.589.111/0001-07, com sede na cidade dePirapozinho/SP, à Rua Penha Barbosa Castro, nº. 559, Centro,CEP 19200-000, e-mail: [email protected], por seu
representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP, inscrita no CNPJ sobo nº. 05.261.440/0001-16, nesta cidade de Maringá/PR, na Av.Brasil, nº. 2448, Loja 02, Vila Operária, CEP 87050-000, telefone/fax (44) 3028-4908, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
3 325 Unid Bola de voleibol, 1ª linha oficial, sem costura, matrizada, em microfibra.
GERSON BARBOSA DE MOURA ESPORTES
ME
Penalty 57,90 18.817,50
6 104 Unid
Bola de futebol de campo adulto, oficial, em PU.
GERSON BARBOSA DE MOURA ESPORTES
ME
Penalty 34,90 3.629,60
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
5 91 Unid Bola handebol feminino, oficial, em PU.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Winner 20,44 1.860,04
8 91 Unid Bola de basquetebol adulto, 1ª linha oficial, em nylon, s/ costura.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Penalty 12,87 1.171,17
14 130 Unid Prancha de natação, 25 x 37 cm, em EVA.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Pangué 9,98 1.297,40
17 130 Unid Alteres de mão, 01 kg, c/ chumbo injetado, impermeável, antiferrugem.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Físico & Forma
4,94 642,20
18 260 Unid
Bóia Spaguetti de Ethafon maciço, em cores variadas p/ aulas de hidroginástica, medindo 1,65 m, diâmetro de 6 cm.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Pangue 6,20 1.612,00
29 546 Unid
Jogo de Dominó comum, em material plástico resistente e de fácil utilização na sala de aula.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Pangue 1,77 966,42
32 164 Unid
Bomba de ar dupla ação, de plástico, para encher bola, acompanhada de 2 (dois) bicos, que infla na ida e na volta.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Stadium 7,28 1.193,92
35 819 Unid
Bolinha de frescobol confeccionada em borracha resistente, diâmetro 06 cm, peso 67 gramas.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA
EPP LCM 1,39 1.138,41
46 260 Unid Bico para bomba de encher bola
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Brilhante 0,90 234,00
50 546 Peça Elástico 1,5cm de largura, em peça contendo 25 metros cada unidade.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Aggi 2,96 1.616,16
51 520 Unid
Jogo de Dama com Tri lha, com as peças e o tabuleiro confeccionados em material resistente, sendo o tabuleiro grande.
KASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPP
Pais e Filhos
9,10 4.732,00
WR COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJsob o nº. 08.685.277/0001-07, com sede na cidade de Três Co-rações/MG, na Av. Deputado Renato Azeredo, nº. 1641, ParqueBandeirantes, CEP 37.410-000, telefone/fax (35) 3231-4950, porseu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s)do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
7 130 Unid Bola de borracha nº 10 para ginástica rítmica.
WR COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Action 6,86 891,80
48 819 Unid
Bola de tênis de campo, de feltro. Aprovadas pela Confederação Brasileira de Tênis.
WR COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Babolat 3,70 3.030,30
ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE MATERIAIS ESPORTIVOSLTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.456.116/0001-65, comsede nesta cidade de Maringá/PR, na Praça Emílio FajardoEspejo, nº. 084, Parque Grevíleas III, CEP 87025-020, telefone/fax (44) 3026-6194, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
9 21 Par Rede para trave de futsal oficial, fio 4mm em nylon
ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE
MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
ME
Dunksports
48,90 1.026,90
23 8 Unid
Mesa de Tênis de mesa, com medidas oficiais, rede e suporte para rede, confeccionadas em MDF de 15 mm e pés em metal ou madeira, resistente e dobráveis, na cor azul
ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE
MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
ME
Dunksports
249,80 1.998,40
42 65 Par
Trave de futebol de rua, fabricada em metalão 20x 20 cm, com paredes de 1,50 medindo 1,00 x 0,70 metros com requadro de 0,25 cm para fixação das redes c/ ganchos, desmontável, fundo anticorrosivo, e pintura esmalte sintético branco, com redes em nylon, 02 mm.
ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE
MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
ME
Dunksports
74,70 4.855,50
43 65 Par
Tabelas de basquetebol, "tipo americana", em madeira naval, 18 mm, medindo 0,70 x 0,55 metros, demarcações, massa corrida para corrigir imperfeições da madeira, pintura em esmalte sintético branco, aro fixo com ferro maciço ½ polegada, e chapa de ferro dobrada, pintura epóxi, redes em nylon, estrutura metálica com 2,60 metros de altura, com avanço de 0,50 metros, com tubos de 2/1/2 polegadas e paredes de 02 mm, e base em metalão de 50 x 50 c/ paredes de 02 mm, com pintura em esmalte sintético preto.
ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE
MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
ME
Dunksports
548,80 35.672,00
49 780 Unid
Aparelho fita de ginástica rítmica, o estilete de fibra de vidro, c/ girador e, com 48cm de comprimento. Fita de cetim duplo nº. 12, com 4,75 (quatro metros e setenta e cinco centímetros), c/ as extremidades costuradas e bem reforçadas. Uma extremidade dobrada e reforçada com entretela (20 cm), tendo um ilhós para fixá-la no estilete.
ESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE
MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
ME
Dunksports
27,70 21.606,00
PÁG. 8 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN LTDA, inscrita no CNPJ sobo nº. 07.998.939/0001-36, com sede na cidade de Curitiba/PR, naPraça Generoso Marques, nº. 146, Centro, CEP 80020-230, tele-fone/fax (41) 3039-7525, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
10 8 Par Rede para trave de futebol de campo oficial, fio 4 mm em nylon
COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN
LTDA
Master Rede
39,43 315,44
15 130 Unid
Colchonetes para ginástica, revestimento em napa, densidade aglomerada AG 100, medindo 60 x 1, 10 x 0,04cm
COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN
LTDA Ortobom 21,76 2.828,80
16 13 Unid Peteca oficial, 1ª linha. COMERCIAL DE
BIJUTERIAS KWAN LTDA
Bonfim 7,94 103,22
19 5 Jogo
Brinquedo infantil: jogo para montar (tipo lego), em plástico, resistente e atóxico, com 250 peças.
COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN
LTDA Jott Play 58,88 294,40
22 20 Unid Guarda sol, c/ poste plástico, haste de madeira ou metal.
COMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN
LTDA
Cia do Sol
58,88 1.177,60
HARITAN IND. DE REDES E CORDAS LTDA ME, inscrita no CNPJsob o nº. 09.167.401/0001-05, com sede na cidade de Conchal/SP, na Rua das Angélias, nº. 192, Centro, CEP 13835-000, telefo-ne/fax (19) 3866-1129, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
11 10 Par Rede de basquetebol oficial em fio de seda
HARITAN IND. DE REDES E CORDAS LTDA
ME
Haritan 6,80 68,00
13 10 Par Rede de futebol suiço oficial, em fio de nylon, 04 mm
HARITAN IND. DE REDES E CORDAS LTDA
ME Haritan 59,00 590,00
RAMALHO & PASQUINI LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.09.140.652/0001-04, com sede na cidade de Sarandi/PR, na Av.Londrina, nº. 819-A, Jardim Independência, CEP 87114-010, tele-fone/fax (44) 3035-4575, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
20 26 Unid
Capa de Chuva -
em plástico impermeável, resistente, com capuz e abotoamento frontal, manga longa, cor amarela.
RAMALHO & PASQUINI LTDA
ME Soldasul 9,80 254,80
38 273 Unid
Corda grande de polipropileno, 10 mm de espessura, 06 metros de comprimento, entregar com as pontas queimadas. Não queremos segurador nas pontas.
RAMALHO & PASQUINI LTDA
ME Riomar 4,90 1.337,70
52 1.092 Unid
Corda individual de polipropileno, 10 mm de espessura, 2,8 metros de comprimento, com as pontas queimadas. Não queremos segurador nas pontas.
RAMALHO & PASQUINI LTDA
ME Riomar 2,40 2.620,80
55 13 Unid Bola para futebol suíço em couro ou material sintético, oficial.
RAMALHO & PASQUINI LTDA
ME Corner 25,90 336,70
56 13 Unid Bola para futebol de areia em couro ou material sintético.
RAMALHO & PASQUINI LTDA
ME Corner 40,36 524,68
PRATUDO TEM COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 07.979.253/0001-06, com sede nestacidade de Maringá/ PR, à Avenida Paissandu, nº. 771, Zona 03,CEP 87050-130, fone/fax (44) 3029-1626, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
21 16 Unid
Conjunto de mesa em plástico resistente, tamanho 70 x 70 x 70 com 04 banquetas na cor branca
PRATUDOTEM COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDA
Tramontina
115,50 1.848,00
P R ABUJANRA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.159.962/0001-86, com sede nesta cidade de Maringá/PR, na Rua Vitória, nº.318, Vila Esperança, CEP 87020-320, telefone/fax (44) 3267-1738,por seu representante legal, ao final assinado, com o (s) preço(s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
27 2.600 Unid Medalha confeccionada em latão, com 40 mm de diâmetro - dourada
P R ABUJANRA EPP Crespar 0,77 2.002,00
28 55 Unid
Painel pedagógico de xadrez para fixar no quadro, com peças e medida aproximada de 75 cm de altura e 70 cm de largura.
P R ABUJANRA EPP Xade 33,13 1.822,15
36 780 Unid
Jogo de Pega Vareta em plástico resistente, que não ofereça risco aos alunos e acondicionados em embalagem também resistente.
P R ABUJANRA EPP Mini Toy 2,52 1.965,60
37 780 Unid
Jogo de Xadrez comum, em material plástico resistente, com peças em tamanho médio de 5,5cm, por rei medindo de 08 a 09 cm - tabuleiro de 40x40cm.
P R ABUJANRA EPP Xade 18,13 14.141,40
53
55
Unid
Berimbau P R ABUJANRA EPP
Chopim
37,50
2.062,50
J L ENZ, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.483.811/0001-44, comsede na cidade de Paiçandú/PR, na Rua Rodolfo Luiz Ens, nº.120, Jardim Brasília, CEP 87140-000, fone/fax (44) 3043-3005 /
3244-1140, por seu representante legal, ao final assinado, como (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
33 2.184 Unid
Bambolê de mangueira resistente e c/ emenda resistente com 80 cm de diâmetro encapado c/ fita adesiva colorida.
J L ENZ J L Enz 2,99 6.530,16
H M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕESLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.302.671/0001-56, com sede nesta cidade de Maringá/PR, na Av. Brasil, nº. 3593,Zona 01, CEP 87013-000, telefone/fax (44) 2101-6100, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
34 6.500 Unid Bolinha de gude (vidro), tamanho médio.
H M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E
CONFECÇÕES LTDA
Costera 0,04 260,00
41 26 Unid Bola c/ guizo de futebol de salão, para deficiente visual.
H M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E
CONFECÇÕES LTDA
Colucci 32,50 845,00
54 325 Unid Bola de vôlei colorida, bem leve, confeccionada c/ material EVA.
H M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E
CONFECÇÕES LTDA
Colucci 6,90 2.242,50
KUADRADUS IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº. 03.775.336/0001-14, com sede nacidade de Paranavaí/PR, na Rua Paraíba, nº. 1431, Centro, CEP87.702-260, telefone/fax (44) 3422-4184, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
39 260 Unid
Colchonete para ginástica, com 1,80m de cumprimento por 0,80m de largura, com 10 centímetros de altura e espuma com densidade mínima de 25.
KUADRADUS IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Ortobom 98,00 25.480,00
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 79.772.851/0001-02, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, à Avenida LauroEduardo Werneck, nº. 243, Zona 07, CEP 87020-020, fones: (44)3028-2673 / 3025-4222 / 3031-2642 / 3029-2642, fax (44) 3031-4224, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s)preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
40 130 Unid
Caixa plástica vazada de 50 litros para acondicionar material de Educação Física, com 55 cm de comprimento, 35cm de largura e 30cm de altura. Gravada Educação Física.
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA
Ralf 12,70 1.651,00
TUIMADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJsob o nº. 10.320.480/0001-21, na cidade de Borda da Mata/MG,na Rua Salvador José de Melo, nº. 102, Santa Edwirges, CEP37564-000, telefone/fax (35) 3445-2356 / 3445-2821, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
47 1.300 Unid Pião de madeira, com ponta de metal e fio resistente para lançar.
TUIMADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Mex 0,90 1.170,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referenteà aquisição de materiais esportivos destinados às SecretariasMunicipais de Esportes, Assistência Social e Cidadania, Educa-ção e da Administração - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas noAnexo I e propostas apresentadas no processo de licitação de-nominada CONCORRÊNCIA nº. 075/2008-PMM - PROCESSONº. 79616/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
PÁG. 9MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-
bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contami-
PÁG. 10 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
nação ou condenado por autoridade sanitária.9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização(se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termocontratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 02 de março de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
ANDRE LUIZ BERTOLASCE E CIA LTDAGERSON BARBOSA DE MOURA ESPORTES - MEKASHIMA SPORTS COM. E IND. LTDA EPPWR COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAESTAÇÃO ESPORTE IND. E COM. DE MATERIAIS ESPORTIVOSLTDA - MECOMERCIAL DE BIJUTERIAS KWAN LTDAHARITAN IND. DE REDES E CORDAS LTDA MERAMALHO & PASQUINI LTDA - MEPRATUDOTEM COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDAP R ABUJANRA EPPJ L ENZH M SAMPAIO COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕESLTDAKUADRADUS IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDABOUTIQUE DO PAPEL LTDATUIMADER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2009 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 5035/2009-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal de Gestãoda Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decreto munici-pal nº. 316/2009-GAPRE e a empresa abaixo relacionada, refe-rente ao fornecimento de toldos fixos, confeccionados em lona detecido poliéster de alta tenacidade, destinados ao uso das Esco-las Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais deEducação Infantil, incluindo mão-de-obra e fornecimento de todosos materiais necessários à perfeita instalação - Secretaria Muni-cipal de Educação/ SEDUC, por um período de 12 (DOZE) meses:
V. NASCIMENTO GASPARETTO TOLDOS - ME, inscrita no CNPJsob nº. 07.047.250/0001-26, com sede na cidade de Sarandi/Pr, àRua Salvador Jordano, nº. 860, Jardim San Remo, CEP 87111-150,fone/fax (44) 9931-8933, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o(s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM QUANT ESTIM
UNID
ESPECIFICAÇÃO EMPRESA Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$) total proposto
1 1600 M-2
Toldo fixo, confeccionado em lona de tecido poliéster de alta tenacidade, com tratamento anti wiching, que evita a impregnação de sujeiras, aumentando sua durabilidade, com camadas de PVC com alto índice de aditivo anti UV e anti fungos, tratamento anti fungos, tratamento anti sujeiras a base de flúor-carbono, com costura eletrônica e estrutura em metalão de 1 polegada, parede de 1,2, reforçado, pintura fundo zarcão com tinta automotiva, se houver necessidade de pés direito, será com tubo de 2,5 polegadas, com parede 1,5 polegadas.
V. NASCIMENTO GASPARETTO TOLDOS
ME
40,00 64.000,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar o pre-ço anteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições se-guintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para ofornecimento de toldos fixos, confeccionados em lona de tecidopoliéster de alta tenacidade, destinados ao uso das Escolas Mu-nicipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educa-ção Infantil, incluindo mão-de-obra e fornecimento de todos osmateriais necessários à perfeita instalação - Secretaria Municipalde Educação/ SEDUC, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo delicitação denominado PREGÃO PRESENCIAL nº. 024/2009-PMM -PROCESSO Nº. 5035/2009- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;
d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-
PÁG. 12 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PÁG. 13MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 06 de março de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
V. NASCIMENTO GASPARETTO TOLDOS - ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2009CONCORRÊNCIA Nº. 084/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 80807/2008-PMM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de peças paramanutenção de caminhões da marca FORD, pertencentes à fro-ta da SEMUSP - Secretaria Municipal de Serviços Públicos -SEMUSP, por um período de 12 (doze) meses:
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA LTDA - EPP, inscritano CNPJ sob nº. 02.347.016/0001-09, com sede nesta cidadede Maringá/ PR, à Av. Melvin Jones, nº. 381, Sede, CEP 87070-030, fone/fax (44) 3220-5715 / 3220-5709, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 10 UND alavanca do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 145,00 1.450,00
2 12 UND amortecedor dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Cofap 93,00 1.116,00
3 14 UND anti-chama
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
MWM 17,00 238,00
4 10000 UND arrebite de freio 10 X 10 latonado
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Rebitec 0,04 400,00
5 6 UNID arruela bi-partidas de ajustagem coroa
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 31,00 186,00
6 10 UNID arruela de encosto do cubo dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 5,70 57,00
7 8 UND barra curta direção DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
TRW 157,00 1.256,00
8 10 UND bomba de água DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
MWM 105,00 1.050,00
10 40 UND borracha do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 17,00 680,00
11 20 UND borracha do suporte do freio
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 18,50 370,00
12 10 UND borracha do suspiro de embreagem
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 9,00 90,00
13 10 UND botão do maneco de freio
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Knor 8,00 80,00
14 20 UND braçadeira do escapamento
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Mastra 6,00 120,00
15 40 UND braçadeira do radiador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 3,50 140,00
16 20 UND bucha do volante do motor
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 13,50 270,00
18 10 UND cabo de velocímetro inferior
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Fania 32,00 320,00
19 10 UND cabo de velocímetro superior
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Fania 28,00 280,00
20 10 UND cabo do afogador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Fania 31,00 310,00
21 3 UND caixa de direção DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
ZF 1.800,00 5.400,00
23 10 UND cano mestre de ar DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 27,00 270,00
24 8 UND carretel da marcha ré DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 162,00 1.296,00
25 6 UND casal de coroa e pinhão DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 3.890,00 23.340,00
27 4 UND compressor de ar DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Knor 1.024,00 4.096,00
28 80 UND conico da ponta do eixo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 4,50 360,00
30 20 UND coxim da cabine DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Borflex 180,00 3.600,00
31 20 UND coxim do motor dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Borlfex 24,00 480,00
32 40 UND coxim do motor traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Borlfex 24,00 960,00
33 20 UND coxim do radiador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Borlfex 6,00 120,00
34 30 UND coxim do suporte inferior do capú
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Borflex 8,00 240,00
35 30 UND coxim superior do capú DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Borlfex 34,00 1.020,00
36 40 UND cruzeta do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 55,00 2.200,00
37 10 UND cruzeta do diferencial DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 96,00 960,00
38 20 UND cuica de freio dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Master 60,00 1.200,00
40 60 UND diafragma da cuica de freio dianteira
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Master 8,00 480,00
41 60 UND diafragma da cuica de freio traseira
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Master 8,00 480,00
42 10 UNID dobradiça porta direita inferior
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Ford 43,00 430,00
43 10 UNID dobradiça porta direita superior
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 43,00 430,00
44 10 UNID dobradiça porta esquerda inferior
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 43,00 430,00
45 10 UNID dobradiça porta esquerda superior
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 43,00 430,00
46 10 UND eixo entalhado superior do câmbio
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 316,00 3.160,00
47 10 UND eixo inferior do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 280,00 2.800,00
48 30 UND eixo piloto do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 272,00 8.160,00
49 10 UND eixo superior do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 315,00 3.150,00
50 10 UND embuchamento DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Fabraço 155,00 1.550,00
51 10 UND engrenagem da 1a. Marcha
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 340,00 3.400,00
52 10 UND engrenagem da 2a. Marcha
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 390,00 3.900,00
53 10 UND engrenagem da 3a. Marcha
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 288,00 2.880,00
54 10 UND engrenagem da 4a. Marcha
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Eaton 277,00 2.770,00
55 10 UND engrenagem da 5a. Marcha
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 253,00 2.530,00
56 10 UND engrenagem inferior da 1a. Marcha
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 350,00 3.500,00
57 10 UND engrenagem inferior da 2a. Marcha
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 214,00 2.140,00
PÁG. 14 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
58 10 UND engrenagem inferior da 3a. Marcha
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 234,00 2.340,00
59 10 UND engrenagem inferior da 4a. Marcha
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 285,00 2.850,00
61 10 UND garfo de embreagem DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 51,00 510,00
62 10 UND garfo do pinhão DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 290,00 2.900,00
63 10 UND Intermediária do cabo do velocímetro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Udo 146,00 1.460,00
64 10 UND arruelas das planetárias DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 10,00 100,00
67 10 UND jogo de carretel das marchas
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 146,00 1.460,00
68 10 UND jogo de eixo das marchas
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 122,00 1.220,00
71 10 UND jogo de garfo das marchas
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 444,00 4.440,00
72 10 UND junta completa do motor
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
MWM 185,00 1.850,00
73 10 UND jogo de pinos dos garfos das marchas
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 19,00 190,00
74 10 JOGO jogo de satélites
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 390,00 3.900,00
75 10 JOGO jogo de planetárias
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 340,00 3.400,00
76 20 UND jogo de prisioneiros do cubo traseiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 9,00 180,00
77 10 UND rolamento gaiola DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 24,00 240,00
78 10 UND jogo de sincronizado das marchas
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 616,00 6.160,00
80 80 UND junta da saída da tubagem
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP MWM 3,00 240,00
81 10 UND junta da tampa do diferencial
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 6,00 60,00
82 80 UND junta da tubagem do escapamento
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
MWM 1,50 120,00
84 20 UND junta do cabeçote
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
MWM 16,00 320,00
85 80 UND junta do cano de admissão
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
MWM 1,50 120,00
86 10 UND junta do carter
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
MWM 20,00 200,00
87 15 UND kit completo de embreagem
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Saches 520,00 7.800,00
88 60 UND lona de freio dianteira DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Lonaflex 100,00 6.000,00
89 80 UND lona de freio traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Lonaflex 125,00 10.000,00
90 10 UND maneco de freio estacionário
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Knorr 85,00 850,00
92 20 UND mola grande do patim dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Master 3,00 60,00
94 10 UND moringa do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 70,00 700,00
95 20 UND pistão da reduzida DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 675,00 13.500,00
96 6 UND ponta do eixo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 346,00 2.076,00
97 15 UND ponteira estriada do cardan
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 116,00 1.740,00
98 80 UNID porca c/ arruela do escape
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Paramar 2,00 160,00
100 20 UND porca int- do rolamento cubo traseiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 16,00 320,00
101 20 UND porca trava do cubo traseiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 16,00 320,00
102 3 UND radiador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Visconde 600,00 1.800,00
103 10 UND reservatório de água DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Unipac 80,00 800,00
105 20 UND retentor da moringa do câmbio
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 28,00 560,00
107 20 UNID retentor da tampa traseira do câmbio
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 21,00 420,00
109 40 UND retentor do cubo traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Ford 51,00 2.040,00
111 10 UND retrovisor direito DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Metagal 220,00 2.200,00
112 10 UND retrovisor esquerdo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Metagal 220,00 2.200,00
114 30 UND rolamento do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 50,00 1.500,00
115 30 UND rolamento do eixo inferior
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 65,00 1.950,00
116 30 UND rolamento do eixo piloto do câmbio
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 61,00 1.830,00
118 20 UND rolamento externo cubo traseiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinken 125,00 2.500,00
119 20 UND rolamento externo cubo dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinkem 76,00 1.520,00
120 20 UND rolamento interno cubo traseiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinkem 121,00 2.420,00
121 20 UND rolamento interno cubo dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinkem 98,00 1.960,00
122 10 UND rolamento lateral da coroa
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinkem 200,00 2.000,00
123 20 UND rolamento tubular do eixo
piloto
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinkem 13,00 260,00
124 10 UND rondana do patim dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Master 4,00 40,00
127 10 UND sapata do acelerador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 36,00 360,00
129 10 UND suporte de freio dianteiro direito
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Bendix 127,00 1.270,00
130 10 UND suporte de freio dianteiro esquerdo
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Bendix 127,00 1.270,00
133 10 UND suporte do tanque de combustível
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Bepo 45,00 450,00
134 10 UNID suporte superior do coxim do capu l-d
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 28,00 280,00
138 14 UND tambor de freio dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Alvarco 230,00 3.220,00
139 20 UND tambor de freio traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Alvarco 230,00 4.600,00
140 10 UND tampa da alavanca do câmbio
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 164,00 1.640,00
142 2 UND tampa do diferencial DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 1.450,00 2.900,00
145 10 UND terminal de direção rosca direita
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
TRW 65,00 650,00
146 10 UND terminal de direção rosca esquerda
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
TRW 65,00 650,00
147 10 UND terminal do acelerador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 8,70 87,00
148 20 UND trava aranha do cubo traseiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Meritor 2,90 58,00
149 10 UND trava do rolamento do berço
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 6,00 60,00
150 4 UND válvula de descarga rápida
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Knorr 45,00 180,00
151 4 UND vávula de frenagem do reservatório de ar
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Knorr 37,00 148,00
152 4 UND válvula do pedal do freio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 1.635,00 6.540,00
154 4 UND varão do acelerador DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 28,00 112,00
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJsob nº. 64.544.737/0001-58, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Av. Imirim, nº. 1640/16488, Imirim, CEP 02464-200, fone/fax(11) 2236-5555 / 2238-7474, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
9 4 UND bomba hidráulica da direção
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME ZF 560,00 2.240,00
22 20 UND cano de saída da tubagem
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME Mastra 41,00 820,00
26 20 UND catraca de freio dianteiro M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME Master 42,00 840,00
29 40 UND correia do compressor M.A. DOS SANTOS PROD.
E SERVIÇOS
ME Goodyear 16,00 640,00
66 10 UND calço do pinhão M.A. DOS SANTOS PROD.
E SERVIÇOS
ME Meritor 28,00 280,00
79 10 UND jogo junta superior do motor
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME MWM 98,00 980,00
104 10 UND reservatório do óleo hidráulico do volante
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME Zf 40,00 400,00
108 30 UND retentor do cubo dianteiro
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME Sabo 8,00 240,00
110 20 UND retentor do pinhão M.A. DOS SANTOS PROD.
E SERVIÇOS
ME Sabo 16,00 320,00
113 10 UND rolamento do berço do pinhão
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME Ina 90,00 900,00
126 15 UND saída do silencioso M.A. DOS SANTOS PROD.
E SERVIÇOS
ME Mastra 19,00 285,00
128 20 UND silencioso M.A. DOS SANTOS PROD.
E SERVIÇOS
ME Mastra 39,00 780,00
131 10 UND suporte de freio traseiro direito
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME Bendix 98,00 980,00
132 10 UND suporte de freio traseiro esquerdo
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME Bendix 98,00 980,00
143 10 UND tampa do tanque de óleo diesel
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS
ME Click 5,00 50,00
INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.09.048.726/0001-79, com sede nesta cidade de Maringá/PR, sitoà Rua Braz Izelli, nº. 626-A, Sala 01, Cidade Industrial - CEP87070-772, fone/ fax (44) 3034-2001/3224-2115, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item(ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
17 10 UND bujão do carter INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA
EPP MWM 11,98 119,80
39 20 UND cuica de freio traseiro INGÁ DISTRIBUIDORA
LTDA
EPP Master 132,12 2.642,40
60 10 UND engrenagem inferior da 5a. Marcha
INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA
EPP Eaton 262,65 2.626,50
69 10 JOGO jogo de fixador de patim dianteiro
INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA
EPP Ford 19,00 190,00
70 10 JOGO jogo de fixador de patim traseiro
INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA
EPP Ford 19,00 190,00
99 20 UND porca da manga de eixo INGÁ DISTRIBUIDORA
LTDA
EPP Ford 11,00 220,00
PÁG. 15MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
106 20 UND retentor da tampa do compressor
INGA DISTRIBUIDORA LTDA
EPP
Sabo 13,88 277,60
135 10 UNID suporte superior do coxim do capu l-e
INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA
EPP Ford 84,60 846,00
136 10 UND suspiro do eixo traseiro INGÁ DISTRIBUIDORA
LTDA
EPP
Ford 9,10 91,00
137 10 UND suspiro do motor INGÁ DISTRIBUIDORA
LTDA
EPP
MWM 20,90 209,00
141 10 UND tampa de válvula INGÁ DISTRIBUIDORA
LTDA
EPP
MWM 12,70 127,00
144 4 UND tanque de combustível INGÁ DISTRIBUIDORA
LTDA
EPP Ford 268,66 1.074,64
153 10 UND válvula termostática INGÁ DISTRIBUIDORA
LTDA
EPP
MWM 39,90 399,00
155 3 UND volante da direção INGÁ DISTRIBUIDORA
LTDA
EPP Ford 292,88 878,64
DISAUPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita noCNPJ nº. 82.523.796/0001-21, com sede na Avenida Colombo, nº.4529, Zona 07, na cidade de Maringá/PR, CEP 87030-121, fone/fax: (44) 3028-3025, por seu representante legal, ao final assina-do, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
65 10 UND arruelas do satélite DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA
EPP
Meritor 3,00 30,00
83 80 UND junta de cano de admissão
DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP
MWM 3,00 240,00
91 20 UND mola do patim DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA
EPP
Master 3,00 60,00
93 20 UND mola do patim traseiro DISAUPE DISTR. DE
AUTO PEÇAS LTDA
EPP
Master 3,00 60,00
117 20 UND rolamento do pinhão DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA
Tinken 22,00 440,00
125 10 UND rondana do patim traseiro
DISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP
Master 4,00 40,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de peças para manutenção de caminhões da marcaFORD, pertencentes à frota da SEMUSP - Secretaria Municipalde Serviços Públicos - SEMUSP, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominada CONCORRÊNCIA nº. 084/2008-PMM - PROCESSO Nº. 80807/2008- PMM, que integrameste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-
PÁG. 16 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-
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rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 06 de março de 2009.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA LTDA - EPPM.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS - MEINGÁ DISTRIBUIDORA LTDA - EPPDISAUPE DISTR. DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2009PREGÃO PRESENCIAL Nº. 553/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 87350/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudentede Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, SecretárioMunicipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 014/2009-GAPRE e as empresas abaixo relaciona-das, para à aquisição de medicamentos para abastecimento dasUBS, HMM, Pronto Atendimento Zona Norte e SIATE/ SAMU - Secre-taria Municipal de Saúde/ SAUDE, por um período de 12 meses:
HOSPFAR - IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA, ins-crita no CNPJ sob nº. 26.921.908/0001-21, com sede na cidadede Goiânia/GO, à Rua 03, nº. 975, Quadra O, Lotes 5/7e 8, SetorMoraes, CEP 74620-380, fone/fax (62) 3269-3500, por seu re-presentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s)item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
1 400 FRASCO Albumina Humana 20% injetável frasco 50mL
HOSPFAR
IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES
LTDA
Octapharma 122,00 48.800,00
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 67.729.178/0001-49, com sede na cidade de Rio Claro/SP,à Av. 62-A, nº. 419, Jardim América, CEP 13.506-056, fone/fax (19)3522-5800 / 3522-5801, por seu representante legal, ao final as-sinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
6 15000 COMPR. Carbamazepina 400mg comprimido
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA
Teuto 0,108 1.620,00
7 120 FRASCO Ciclopentolato cloridrato 1% solução oftálmica frasco 5mL
COMERCIAL CIRÚRGICA
RIOCLARENSE LTDA
Allergan Frumto
6,70 804,00
DIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscri-ta no CNPJ sob nº. 02.520.829/0001-40, com sede na cidade deBarão de Cotegibe/RS, à Rua Vasco da Gama, nº. 33, Centro,CEP 99740-000, fone/fax (54) 3523-2600, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$)
total proposto
10 1000 AMPOLA Deslanosídeo injetável 0,2mg/mL ampola 2mL
DIMASTER COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
U. Química
0,82 820,00
13 2000 FRASCO Hidróxido de Magnésio frasco
DIMASTER COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Ifal 1,19 2.380,00
MAURO MARCIANO GARCIA DE FREITAS, inscrita no CNPJ sobnº. 94.894.169/0001-86, com sede na cidade de Santa Maria/RS,à Rua Samuel Kruchim, nº. 200, Patronato, CEP 97020-670, fone/fax (55) 3212-2447, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
14 500 COMPR. Lorazepam 2mg comprimido
MAURO MARCIANO GARCIA DE
FREITAS
Medley 0,066 33,00
17 4000 COMPR. Pentoxifi lina 400 mg comprimido
MAURO MARCIANO GARCIA DE
FREITAS
Pharlab 0,26 1.040,00
DISTR. DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 73.773.129/0001-06, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Rod. BR 116, nº. 7100, Tarumã, CEP 82.590-300, fone/fax(41) 3363-0700, por seu representante legal, ao final assinado,com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quan t Unid. Especificação Fornecedo r M arca
Valor (R$)
unitário pro posto
Valor (R $) to ta l
propo sto
15 300000 C OMPR. Meti lfenidato 10m g comprim ido
DISTRIBUIDOR A DE
M ED ICAMENT OS AN B F AR MA LT DA
Novartis B iociênc ias
S.A 0,61 183.000,00
BH FARMA COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 42.799.163/0001-26, com sede na cidade Belo Horizonte/MG, à Rua SimãoTamm, nº. 257, Cachoerinha, CEP 31130-250, fone/fax (31) 3421-9400, por seu representante legal, ao final assinado, com o (s)preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
24 80000 COMPR. Tioridazina cloridrato 100mg comprimido
BH FARMA COM. LTDA
Valeant 0,77 61.600,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visandopara à aquisição de medicamentos para abastecimento das UBS,HMM, Pronto Atendimento Zona Norte e SIATE/ SAMU - SecretariaMunicipal de Saúde/ SAUDE, tudo de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALNº. 553/2008 - PROCESSO Nº. 87350/2008-PMM, que integrameste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-
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pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-
gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-
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terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Pre-ços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/FundoMunicipal de Saúde convida os participantes do presente certa-me a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como aentrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudica-dos.
Estando justas e contratadas, firmam a presente ata em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 06 de março de 2009.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de SaúdeDecreto municipal nº. 014/2009-GAPRE
HOSPFAR - IND. E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDACOMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDADIMASTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAMAURO MARCIANO GARCIA DE FREITASDISTR. DE MEDICAMENTOS ANB FARMA LTDABH FARMA COM. LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2009CONCORRÊNCIA Nº. 086/2009 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 80808/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por José Luiz Bovo, Secretário Municipal deGestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 316/2009-GAPRE e as empresas abaixo relacio-nadas, referente à aquisição de peças para caminhões FORD-
PÁG. 20 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
F-350, ano 06, FORD CARGO-815, ano 03 e FORD CARGO-4,30,ano 94 - 1741, ano 04 e F14000-160, ano 01, da frota da SMSP -Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por umperíodo de 12 (DOZE) meses:
AUTODIESEL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 57.441.008/0001-00, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Moisés Kahan, nº. 47, Barra Funda, CEP 01139-040,fone/fax (11) 3619-3111, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relacionado (s):
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA LTDA - EPP, inscritano CNPJ sob nº. 02.347.016/0001-09, com sede nesta cidadede Maringá/ PR, à Av. Melvin Jones, nº. 381, Sede, CEP 87070-030, fone/fax (44) 3220-5715 / 3220-5709, por seu representantelegal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns)abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 20 UND braçadeira do radiador AUTODIESEL COM. DE
AUTO PEÇAS LTDA
Suprens 2,80 56,00
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
2 10 UND válvula termostática DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Cummins 51,00 510,00
4 12 UND correia da bomba dágua DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Good Year 28,50 342,00
5 10 UND bomba d'água DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Cummins 184,00 1.840,00
6 20 UND junta de cano de admissão
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Cummins 7,00 140,00
7 20 UND junta da tubagem do escapamento
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Cummins 4,00 80,00
8 20 UND junta da saída da tubagem
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Cummins 4,00 80,00
9 20 UND junta do
cabeçote DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Cummins 80,00 1.600,00
10 100 UNID porca c/ arruela do escape
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Cummins 2,00 200,00
11 10 UND cano de saída da tubagem
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Mastra 96,00 960,00
12 10 UND silencioso do motor DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Mastra 88,00 880,00
13 10 UND saída do silenc ioso DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Mastra 36,50 365,00
14 12 UND braçadeira do escapamento
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Mastra 21,00 252,00
15 10 UND junta do carter
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Cummins 19,00 190,00
16 10 UND bujão do carter DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Cummins 14,00 140,00
19 10 UND suporte do tanque combustível
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Bepo 48,00 480,00
23 10 UND kit de embreagem DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Sachs 650,00 6.500,00
24 10 UND garfo de embreagem DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 90,00 900,00
25 10 UND bucha do volante do motor
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 9,00 90,00
26 10 UND cano mestre de ar DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Ford 76,00 760,00
28 10 UND lona de freio dianteira DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Frazle 64,00 640,00
29 10 UND lona de freio traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Frazle 75,00 750,00
30 10 UND tambor de freio dianteiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Alvarco 140,00 1.400,00
31 10 UND tambor de freio traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Alvarco 140,00 1.400,00
32 10 UND mola do patim DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Master 2,00 20,00
33 10 UND mola do patim dianteiro grande
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Master 2,00 20,00
34 10 UND mola do patim traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Master 2,00 20,00
35 10 UND rondana do patim dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Master 4,00 40,00
36 10 UND rondana do patim traseiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Master 4,00 40,00
37 2000 UND arrebite de freio 10 x 10 latonado
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Rebetec 0,08 160,00
38 6 UND reservatório de óleo hidráulico da diração
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
ZF 60,00 360,00
40 10 UND terminal de direção rosca esquerda
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Nakata 49,90 499,00
41 10 UND terminal de direção rosca direita
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Nakata 49,90 499,00
42 6 UND embuchamento do eixo dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Fabraço 117,00 702,00
43 6 UND alavanca do câmbio DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 243,00 1.458,00
44 6 UND tampa da alavanca do
câmbio
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Eaton 127,00 762,00
45 20 UND cruzeta do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 46,00 920,00
46 20 UND rolamento do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 50,00 1.000,00
47 10 UND ponteira estriada do cardan
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 126,00 1.260,00
48 20 UND borracha do cardan DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 18,00 360,00
49 6 UND ponta do eixo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 213,00 1.278,00
50 50 KG concio da ponta do eixo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Meritor 6,00 300,00
51 24 UND coxim da cabine DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Borflex 21,00 504,00
52 6 UND cabo de velocímetro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Fania 37,00 222,00
54 6 UND amortecedor traseiro DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Nakata 98,00 588,00
55 4 UND retrovisor direito DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Metagal 168,00 672,00
56 4 UND retrovisor esquerdo DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Metagal 168,00 672,00
57 10 UND rolamento ext- do cubo traseiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinkem 48,00 480,00
58 10 UND rolamento int- do cubo traseiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinkem 61,00 610,00
60 10 UND rolamento ext- do cubo dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinkem 38,00 380,00
61 10 UND rolamento int- do cubo dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Tinkem 49,00 490,00
62 10 UND retentor do cubo dianteiro
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Sabo 12,00 120,00
63 10 UND garfo soldavel dos cardans
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP Spaicer 101,00 1.010,00
64 10 UND luva entalhada do cardan
DE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA
LTDA
EPP
Spaicer 147,00 1.470,00
INGÁ DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.09.048.726/0001-79, com sede nesta cidade de Maringá/PR, sitoà Rua Braz Izelli, nº. 626-A, Sala 01, Cidade Industrial - CEP87070-772, fone/ fax (44) 3034-2001/3224-2115, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com o (s) preço (s) do (s) item(ns) abaixo relacionado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
17 10 UND cabo do afogador
INGÁ DISTR. LTDA
EPP
Fania 23,99 239,90
22 6 UND sapata do acelerador INGÁ DISTR. LTDA
EPP
Ford 11,20 67,20
27 10 UND flexível da cuica dianteira
INGÁ DISTR. LTDA
EPP
Inpeças 11,65 116,50
39 6 UND barra curta direção INGÁ DISTR. LTDA
EPP
Nakata 174,84 1.049,04
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJsob nº. 64.544.737/0001-58, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Av. Imirim, nº. 1640/16488, Imirim, CEP 02464-200, fone/fax(11) 2236-5555 / 2238-7474, por seu representante legal, aofinal assinado, com o (s) preço (s) do (s) item (ns) abaixo relaci-onado (s):
ITEM
QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
18 6 UND tampa do tanque de óleo diesel
M.A. DOS SANTOS PROD. E SERV.
ME Click 12,00 72,00
53 6 UND amortecedor dianteiro M.A. DOS SANTOS PROD.
E SERV.
ME Monroe 91,26 547,56
doravante denominada CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de peças para caminhões FORD-F-350, ano 06, FORDCARGO-815, ano 03 e FORD CARGO-4,30, ano 94 - 1741, ano04 e F14000-160, ano 01, da frota da SMSP - Secretaria Munici-pal de Serviços Públicos - SEMUSP, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado CONCORRÊNCIA nº. 086/2009-PMM - PROCESSO Nº. 80808/2008- PMM, que integrameste instrumento.
PÁG. 21MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo
de validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;
PÁG. 22 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 09 de março de 2009.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Municipal de GestãoDecreto nº. 316/09 - GAPRE
AUTODIESEL COM. DE AUTO PEÇAS LTDADE ANGELIS PEÇAS E SERV. DE MECÂNICA LTDA - EPPINGÁ DISTRIBUIDORA LTDA - EPPM.A. DOS SANTOS PROD. E SERVIÇOS - ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 8289/2008-PMM
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudente
PÁG. 23MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, SecretárioMunicipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 002/2007-GAPRE, e a empresa abaixo relacionada,visando à aquisição de material de consumo e permanente (sa-cos de lixo e lixo hospitalar, lençóis, estojos para comprimidos eaparelho de fax-símile), para utilização, principalmente pela Se-cretaria Municipal de Saúde - SAÚDE/ Fundo Municipal de Saúde,por um período de 12 (doze) meses :
LENINE TONIOLO, inscrita no CNPJ sob nº. 82.435.900/0001-26,com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Rua NapoleãoBonaparte, nº. 740, Bairro Alto (Tarumã), CEP 82820-270, fone/fax(41) 3024-9120 \ 3238-3665, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 05.793.720/0001-75, com sede na cidade de Ibiporã,Estado do Paraná, à Rua Luiz Carlos Zanni, 3579 - Parque in-dustrial V, CEP 86200-000, fone/fax (43) 3158-4000, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados: ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
2 4.000 pacote
Saco de lixo hospitalar com 60 litros, pacote emb. com 100 unidades, espessura 0,07 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.
EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
JP Embalagens
16,79 67.160,00
3 2.000 pacote
Saco de lixo hospitalar com 30 litros, pacote emb. com 100 unidades, espessura 0,05 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.
EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
JP Embalagens
8,77
17.540,00
4 6.000 pacote
Saco de lixo preto de 30 litros, pacote com 100 unidades, espessura 0,05 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.
EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
JP Embalagens
5,40 32.400,00
5 8.000 pacote
Saco de lixo preto de 60 litros, pacote com 100 unidades, espessura 0,05 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.
EAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
JP Embalagens
9,00 72.000,00
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 2.000 pacote
Saco de lixo hospitalar com 100 litros, pacote emb. com 100 unidades, espessura 0,07 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.
LENINE TONIOLO Nekplast 29,75 59.500,00
6 2.000 pacote
Saco de lixo preto de 100 litros, pacote com 100 unidades, espessura 0,07 (micra), oxi-biodegradável, apresentar amostra e documentação que comprove.
LENINE TONIOLO Nekplast 18,45 36.900,00
CIR. FERNANDES - COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOS-PITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 61.418.042/0001-31, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, àRua Agostinho de Azevedo, nº. 360, altura KM 17,5, Butantã, Ro-dovia Raposo Tavares - caixa postal 962, CEP 05583-130, fone/fax (11) 3783-9299/ 3783-9271/ 0800-114761, por seu represen-tante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixorelacionados: ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
7 1.000 caixa
Lençol hospitalar descartável, 100% de fibra celulósica, rolo com 70 cm de largura X 50 metros, não picotado, caixa com 6 rolos (apresentar amostra).
CIR. FERNANDES
COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES
LTDA.
Advance 28,00 28.000,00
GBR IND. E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA, inscritano CNPJ sob nº. 01.488.109/0001-82, com sede na cidade deLondrina, Estado do Paraná, à Rua Belém, nº. 307, Centro, CEP86026-000, fone/fax (43) 3324-8147, por seu representante le-gal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacio-nados: ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
8 3.000 unidade
Lençol 1,10 x 1,60, tecido de algodão cru em trançado diagonal, 100% algodão 210g/m2 (brim leve cru) - apresentar amostra.
GBR IND. E COM. DE TECIDOS E
CONFECÇÕES LTDA
Poliene 6,40 19.200,00
M. M. MOREIRA & MOREIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº.01.720.305/0001-30, com sede na cidade de Cianorte, Estadodo Paraná, à Rua Goiás, 279, centro, CEP 87200-000, fone/fax(44) 3631-2053, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados: ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
10 20 unidade
Aparelho de fax com corte de papel manual, idioma em português, velocidade do modem até 14,4 kbps, tempo de transmissão máximo de 25 segundos, discagem com fone no gancho, 5 teclas de discagem rápida, agenda com capacidade para 99 registros, memória de rediscagem, identificação de chamadas dtmf e fsk, bivolt automático: 90-240v 50/60hz, método de impressão térmica, consumo de energia (modo de espera): menor que 7w.
M. M. MOREIRA & MOREIRA LTDA.
Intelbras - Modelo Linea
424,00 8.480,00
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando àaquisição de material de consumo e permanente (sacos de lixo e lixohospitalar, lençóis, estojos para comprimidos e aparelho de fax-símile),para utilização, principalmente pela Secretaria Municipal de Saúde -SAÚDE/ Fundo Municipal de Saúde e/ou de outros órgãos/unidadesintegrantes da Administração Municipal, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no pro-cesso de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 129/2008- PROCESSO Nº. 8289/2008-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-
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tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado,poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solici-tação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acom-panhado de documentos que comprovem a procedência do pedi-do, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aqui-sição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/
PÁG. 25MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(Duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 27 de maio de 2008.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
LENINE TONIOLOEAT COT PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDACIR. FERNANDES - COM. DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOS-PITALARES LTDAGBR IND. E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDAM. M. MOREIRA & MOREIRA LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 046/2008PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 133/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 10337/2008-PMMVALIDADE: 06 (SEIS) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à AvenidaXV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá/ Paraná,neste ato representada por Jurandir Guatassara Boeira, Secre-tário Coordenador de Políticas Urbanas e Meio Ambiente da Pre-feitura do Município de Maringá, conforme autorização contida noinciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e a empresa abaixorelacionada, visando à aquisição de relógios ponto digital parautilização nos departamentos do Fundo Municipal de Transpor-tes, Terminais Rodoviário e Urbano e Área de EstaR - SecretariaMunicipal de Transportes - SETRAN e/ou de outros órgãos/uni-dades integrantes da Administração Municipal, por um períodode 06 (SEIS) meses:
GPR DIGITAL TECNOLOGIA EM CONTROLE DE PONTO E ACES-SO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.436.453/0001-04, comsede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, à Rua Inajá, nº.150, Centro, CEP 86036-530, fone/fax (43) 3321-6176, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
ITEM
QUANT ESTIM
UNID
ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
MARCA Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$) total
proposto
1 8 Unid.
Relógio ponto digital compatível com
programa Ponto Ideal uti lizado pelo modelo
Henry Card .
GPR DIGITAL TECNOLOGIA EM CONTROLE DE
PONTO E ACESSO LTDA
Henry 1.743,75 13.950,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar o preçoanteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo DecretoMunicipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dadapelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigen-tes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de relógios ponto digital para utilização nos departa-mentos do Fundo Municipal de Transportes, Terminais Rodoviá-rio e Urbano e Área de Estar - Secretaria Municipal de Transpor-
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tes - SETRAN, e/ou de outros órgãos/unidades integrantes daAdministração Municipal, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo delicitação denominado PREGÃO ELETRÔNICO nº. 133/2008-PMM- PROCESSO Nº. 10337/2008- PMM, que integram este instru-mento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 06(seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogado por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-
lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à CONTRATADA:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-
PÁG. 27MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Pre-ços por ato próprio da Administração, lavrando-se termocircunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º
(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Regis-tro de Preços se durante a sua vigência constatar que ospreços registrados estão superiores aos praticados no mer-cado, nas mesmas especificações e condições a Ata deRegistro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coord. de Políticas Urbanas eMeio Ambiente convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 29 de maio de 2008.
JURANDIR GUATASSARA BOEIRASecretário Coord. de Políticas Urbanas e Meio Ambiente
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TESTEMUNHAS
PÁG. 28 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 047/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 156/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 22663/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenadorde Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme auto-rização contida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, eas empresas abaixo relacionadas, referente a aquisição de arti-gos de cama, mesa e banho, fraldas e outros, destinados aoatendimento de todas as Secretarias da Prefeitura do Municípiode Maringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, porum período de 12 (DOZE) meses:
A. PAZINATO MARINGÁ, inscrita no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, àRua Diogo Zuliani, nº. 249, Jardim Alvorada, CEP 87033-030,fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
GBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECCÇÕESLTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.488.109/0001-82, com sedena cidade de Londrina, Estado do Paraná, à Rua Pio XII, nº. 702,Salão Térreo 01 - Centro, CEP 86020-381, fone/fax (43) 3324-3618, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:
ITEM QUANT ESTIM
UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA MARCA
Valor (R$)
unitário proposto
Valor(R$) total
proposto
1 390 Unid. Pneu sentador
A. PAZINATO MARINGÁ
Multiclasse 39,90 15.561,00
ITEM QUANT ESTIM
UNID
ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
MARCA
Valor
(R$) unitário
proposto
Valor(R$) total
proposto
2 100 Unid. Calça tactel
GBR IND. E COM. DE
TECIDOS E CONF. LTDA.
Poliene 7,80 780,00
3 100 Unid. Calça tactel.
GBR IND. E COM. DE
TECIDOS E CONF. LTDA.
Poliene 7,60 760,00
11 70 caixa Lenço de bolso
GBR IND. E COM. DE
TECIDOS E CONF. LTDA.
Poliene 3,90 273,00
12 70 Unid. Fronha para travesseiro
GBR IND. E COM. DE
TECIDOS E CONF. LTDA.
Poliene 3,50 245,00
13 50 Unid. Toalha de mesa
retangular, plástica
GBR IND. E COM. DE
TECIDOS E CONF. LTDA.
Poliene 15,00 750,00
19 125 metro Tecido em malha
estampado
GBR IND. E COM. DE
TECIDOS E CONF. LTDA
GBR 8,30 1.037,50
P R ABUJANRA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 03.159.962/0001-86, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, à RuaVitória, nº. 318, Vila Esperança, CEP 87020-320, fone/fax (44)3263-1919 / 3267-1738, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM QUANT ESTIM UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
MARCA
Valor
(R$) unitário
proposto
Valor(R$) total
proposto
4 50 Unid. Conjunto de moletom
feminino P R ABUJANRA -
EPP Pra
Esportes
19,13 956,50
5 50 Unid. Conjunto de moletom feminino
P R ABUJANRA - EPP
Pra Esportes
19,13 956,50
6 75 Unid. Conjunto de moletom
masculino adulto
P R ABUJANRA - EPP
Pra Esportes
19,13
1.434,75
7 75 Unid. Conjunto de moletom
masculino adulto
P R ABUJANRA - EPP
Pra Esportes
19,13 1.434,75
8 50 Unid. Cueca adulto P R ABUJANRA -
EPP Pra
Esportes
1,89 94,50
9 50 Unid. Cueca adulto
P R ABUJANRA -
EPP Pra
Esportes
1,99 99,50
10 75 Unid. Cueca adulto
P R ABUJANRA-
EPP Pra
Esportes 1,99 149,25
16 50 metro Tecido ribana fina P R ABUJANRA - EPP
Pra Esportes
7,99 399,50
18 100 metro Tecido jeans P R ABUJANRA - EPP
Pra Esportes
5,13 513,00
20 80 metro Tec ido em malha PV P R ABUJANRA - EPP
Pra Esportes
7,35 588,00
CANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIM. LTDA - ME, inscrita no CNPJsob nº. 73.347.080/0001-20, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Tabaetê, nº. 741, Jardim Tabaetê, CEP87005-140, fone/fax (44) 3301-9835, por seu representante legal,ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM QUANT ESTIM UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
MARCA
Valor
(R$) unitário
proposto
Valor(R$) total
proposto
15 50 metro Tecido ribana branca
CANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIM. LTDA -
ME.
Debeche 6,28 314,00
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando àaquisição de artigos de cama, mesa e banho, fraldas e outros,destinados ao atendimento de todas as Secretarias da Prefeitu-ra do Município de Maringá - Secretaria Municipal de Administra-ção/ SEADM, de conformidade com as especificações previstasno Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitaçãodenominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 156/2008 - PROCES-SO Nº. 22663/2008-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-
PÁG. 29MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-
duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
PÁG. 30 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(Duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 29 de maio de 2008.
José Luiz BovoSecretário Coordenador de GestãoDecreto nº. 527/06 - GAPRE
A. PAZINATO MARINGÁGBR IND. E COM. DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDAP R ABUJANRA - EPPCANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIM. LTDA - ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 048/2008CONCORRÊNCIA Nº. 023/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 15578/2008-PMM
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIODE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita noCNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701,Centro, nesta cidade de Maringá/ Paraná, neste ato representada peloseu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃES BARROS II, conformepermite o Decreto Municipal nº. 1.063/2003- GAPRE, e a empresaabaixo relacionadas, visando para a contratação de empresa especi-alizada em treinamentos na área de informática, para ministrar diver-sos cursos de informática destinados aos servidores da Administra-ção Direta e Indireta do Município de Maringá - Núcleo de Planejamen-to do Município - NUPLAN, por um período de 12 (doze) meses :
SERGIO YAMADA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 00.751.480/0001-22, com sede neste município de Maringá/ PR, à AvenidaBrasil, 5512, sala C-2, Zona 05, CEP 87014-070, telefone/fax(44) 3028-1110, por seu representante legal, ao final assinado,com o preço do item abaixo relacionado:
ITEM QUANT ESTIM UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
Valor
(R$) unitário
proposto
Valor (R$) total proposto
1 2000 Unid. Introdução à Microinformática
SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 30,00 60.000,00
2 2000 Unid. Introdução à Internet. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 60,00 120.000,00
3 2000 Unid. Br Office (incluindo Writer - 16 hrs, Calc - 20 hrs) e Introdução ao Windows.
SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 305,00 610.000,00
4 500 Unid. Word. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 137,50 68.750,00
5 200 Unid. Excel básico. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 160,00 32.000,00
6 100 Unid. Excel avançado. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 450,00 45.000,00
7 100 Unid. PowerPoint. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 137,50 13.750,00
8 50 Unid. Access . SERGIO YAMADA E CIA
LTDA.
345,00 17.250,00
9 50 Unid. CorelDraw. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 628,00 31.400,00
10 50 Unid. Photoshop. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA.
678,00 33.900,00
11 50 Unid. Pagemaker. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 720,00 36.000,00
PÁG. 31MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
12 30 Unid. AutoCad básico. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 628,00 18.840,00
13 20 Unid. Web Design. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 714,00 14.280,00
14 20 Unid. Java - Ferramentas de Desenvolvimento para WEB.
SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 798,00 15.960,00
15 20 Unid. Flash.
SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 628,00 12.560,00
16 20 Unid. Ilustrador. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA.
698,00 13.960,00
17 20 Unid. Lógica de Programação.
SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 698,00 13.960,00
18 20 Unid. Linguagem DELPHI . SERGIO YAMADA E CIA
LTDA.
698,00 13.960,00
19 20 Unid. Linguagem JAVA. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 820,00 16.400,00
20 20 Unid. Linguagem PHP & MySQL.
SERGIO YAMADA E CIA LTDA.
698,00 13.960,00
21 20 Unid. Linguagem VISUAL BASIC.
SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 720,00 14.400,00
22 20 Unid. Linguagem SQL. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 698,00 13.960,00
23 20 Unid. MS Project. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 698,00 13.960,00
24 15 Unid. DBA
Data Base Administration.
SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 820,00 12.300,00
25 15 Unid. Sistema Operacional Linux,
SERGIO YAMADA E CIA LTDA.
925,00 13.875,00
26 15 Unid. Segurança de Redes Linux.
SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 958,00 14.370,00
27 30 Unid. Sistema Operacional Windows XP.
SERGIO YAMADA E CIA LTDA.
240,00 7.200,00
28 30 Unid. Redes de Computadores.
SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 628,00 18.840,00
29 15 Unid. Cabeamento Estruturado
Furukawa (básico).
SERGIO YAMADA E CIA LTDA.
950,00 14.250,00
30 15 Unid. Cabeamento Estruturado
Furukawa (avançado).
SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 1.270,00 19.050,00
31 15 Unid. Manutenção em Impressoras Laser.
SERGIO YAMADA E CIA LTDA. 750,00 11.250,00
32 15 Unid. Windows 2003 Server. SERGIO YAMADA E CIA
LTDA. 750,00 11.250,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com aredação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando acontratação de empresa especializada em treinamentos na áreade informática, para ministrar diversos cursos de informáticadestinados aos servidores da Administração Direta e Indireta doMunicípio de Maringá - Núcleo de Planejamento do Município -NUPLAN, de conformidade com as especificações previstas noAnexo I e propostas apresentadas no processo de licitação de-nominado CONCORRÊNCIA Nº. 023/2008 - PROCESSO Nº.15578/2008-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
partir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-
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cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de
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Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida todos os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 30 de maio de 2008.
Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal
SERGIO YAMADA E CIA LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 049/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 152/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 18761/2008-PMM
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av.Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá -Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos FigueiredoNardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá,conforme Decreto municipal nº. 002/2007-GAPRE e a empresaabaixo relacionada, visando a aquisição de papel toalha interca-lado e sabonetes para uso, principalmente, do Hospital Munici-pal e Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE/ Fundo Municipalde Saúde, por um período de 12 (doze) meses :
CAMPAGNOLO HIGIENE E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 07.858.445/0001-56, com sede na cidade de Londrina, Esta-do do Paraná, à Rua Castro Alves, nº. 676, Jardim Shangri-la A,CEP 86070-670, fone/fax (43) 3347-4101/ 3357-1187, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 12.000
caixa
Papel toalha duas dobras, 23X21 cm, 100% celulose virgem, interfolhado, alta qualidade, embalados em saco plástico totalmente vedado e resistente a umidade, com 250 folhas cada, acondicionado em caixa de papelão com total de 5000 folhas, com laudo microbiológico do fabricante descrito na caixa do produto.
CAMPAGNOLO HIGIENE E LIMPEZA
LTDA
Florax Premium
45,00 540.000,00
2 30 milheiro
Sabonete 15gr, erva doce, embalado em flow pack branco ou transparente, personalizado: * 100% massa básica * Hidratante + essência * ausência de carbonato de
cálcio.
CAMPAGNOLO HIGIENE E LIMPEZA
LTDA
Cedro Verde 118,90
3.567,00
doravante denominada CONTRATADA, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a
redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando aaquisição de papel toalha intercalado e sabonetes para uso,principalmente, do Hospital Municipal e Secretaria Municipal deSaúde - SAÚDE/ Fundo Municipal de Saúde, em conformidadecom as especificações previstas no Anexo I e propostas apre-sentadas no processo de licitação denominado PREGÃOPRESENCIAL Nº. 152/2008 - PROCESSO Nº. 18761/2008-PMM,que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime aContratada de sofrer as penalidades incidentes sobre o descumprimentoda obrigação, previstas na Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
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6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento redu-zir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros depesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturaisprovocarem a redução dos preços praticados no mercado nacionale/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido apartir da sua publicação no Órgão Oficial do Município de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvi-das ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) diasapós a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de
90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no
PÁG. 35MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 04 de junho de 2008.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
CAMPAGNOLO HIGIENE E LIMPEZA LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 9996/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscritano CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro,701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste ato represen-tada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenador de Gestão daPrefeitura do Município de Maringá, conforme autorização contidano inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e as empresasabaixo relacionadas, referente a aquisição de materiais de higienepara bebê, destinados aos atendimento de todas as Secretariasda Prefeitura do Município de Maringá - Secretaria Municipal deAdministração/ SEADM, por um período de 12 (DOZE) meses:
CRISTALMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 02.486.788/0001-13, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Dr. Luiz Teixeira Mendes, nº. 1395, Zona 04,CEP 87015-000, fone/fax (44) 3265-1000, por seu representante le-gal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QUANT ESTIM
UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
MARCA
Valor
(R$) unitário
proposto
Valor (R$) total proposto
1 200 caixa Algodão hidrófilo branco, 100%, caixa com 100gr
CRISTALMED COM. DE
MEDICAMENTOS LTDA
Nathalya 2,20
440,00
3 2.190 unidade
Chupeta ortodôntica, fabricada de acordo com
as normas da ABNT, testada e aprovada por
laboratórios credenciados. Bico feito de puro látex,
natural, macio, esterilizável, higiênico e
durável.
CRISTALMED COM. DE
MEDICAMENTOS LTDA
Lil lo (Fiona) 1,52 3.328,80
9 400 unidade Esparadrapo micropore hipoalérgico, rolo com 2,5cm x 4,5 metros.
CRISTALMED COM. DE
MEDICAMENTOS LTDA
Wiltex 1,187
474,80
10 600 pacote
Fralda descartável infanti l com elástico nas pernas, com formato anatômico e sistema de extra-absorção com barreira, tamanho G, pacotes com no mínimo 8
fraldas.
CRISTALMED COM. DE
MEDICAMENTOS LTDA
Plim Plim 3,18 1.908,00
11 600 pacote
Fralda descartável infanti l com elástico nas pernas, com formato anatômico e sistema de extra-absorção com barreira, tamanho M, pacotes com no mínimo 8
fraldas.
CRISTALMED COM. DE
MEDICAMENTOS LTDA
Plim Plim 3,18 1.908,00
12 1.200 pacote
Fralda descartável infanti l com elástico nas pernas, com formato anatômico e sistema de extra-absorção com barreira, tamanho XG, pacotes com no mínimo 8
fraldas.
CRISTALMED COM. DE
MEDICAMENTOS LTDA
Plim Plim 3,18 3.816,00
19 1.000 unidade
Pomada com ácido mucopolissacárido
polissulfúrico gel 300 mg/40
g.
CRISTALMED COM. DE
MEDICAMENTOS LTDA
União Química
9,10 9.100,00
CANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 73.347.080/0001-20, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Tabaetê, nº. 741, Jardim Tabaetê, CEP87005-140, fone/fax (44) 3301-9835, por seu representante legal,ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QUANT ESTIM UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
MARCA
Valor
(R$) unitário proposto
Valor
(R$) total proposto
2 2.370 unidade Bico para mamadeira
ortodôntico de sil icone.
CANADÁ COM. DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS LTDALillo (Fiona) 2,65 6.280,50
NOVACOM COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 08.055.364/0001-80, com sede na cidade de Ibiporã, Estadodo Paraná, à Rua Luiz Carlos Zanni, nº. 3579, Parque Industrial V,CEP 86200-000, fone/fax (43) 3158-4000, por seu representante le-gal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM QUANT ESTIM
UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
MARCA
Valor
(R$) unitário proposto
Valor (R$) total proposto
4 400 pacote
Compressa de gaze 7,5 x 7,5 cm, 11 fios, com 8 dobras, envelope com 5 unidades, estéril. Fios 100% algodão, alvejado, de trama fechada,
macia, não abrasiva, altamente absorvente, com
acabamento lateral em toda a extensão para evitar
desfiamento. Isento de impurezas, lanugem, fios
soltos. Acondicionamento em envelope de papel grau cirúrgico gramatura 60 a
80/m² e filme plástico laminado de 54g/m², aba
lateral tipo pétala.
NOVACOM COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS
LTDA Plascalp 0,19 76,00
PÁG. 36 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
5 10.000 tubo Creme dental infantil com flúor (500 ppm de flúor),
tubo com 50 g.
NOVACOM COM. DE PROD.
ALIMENTÍCIOS LTDAStar White 1,17 11.700,00
6 3.000 unidade
Escova de dente infantil com cerdas macias, com identificação de normas
da ABNT.
NOVACOM COM. DE
PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA
Condor 0,385
1.155,00
7 150 unidade Escova de lavar
mamadeira, cabo em plástico resistente.
NOVACOM COM. DE PROD.
ALIMENTÍCIOS LTDAFiona 4,31 646,50
14 260 caixa
Luva de látex para procedimento cirúrgico, talcada, hipoalérgica,
ambidestra, tamanho M, caixa com
100 unidades.
NOVACOM COM. DE
PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA
Nugart 7,32 1.903,20
CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº. 1309, Zona 03,CEP 887050-100, fone/fax (44) 3031-7542, por seu representan-te legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo rela-cionados:
ITEM
QUANT ESTIM
UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
MARCA
Valor
(R$) unitário
proposto
Valor (R$) total proposto
8 390 unidade
Esparadrapo branco, rolo de 2,5 cm x 4,5 metros, em tecido de algodão,
adesivo a base de borracha natural.
CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS
LTDA Missner 1,20 468,00
FARMÁCIA BRASILIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.119.285/0001-34, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Avenida Brasil, nº. 5288, Zona 04, CEP 87015-280, fone/fax(44) 3224-1625, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QUANT ESTIM
UNID ESPECIFICAÇÃO EMPRESA
MARCA
Valor
(R$) unitário
proposto
Valor (R$) total proposto
13 1.000 pote
Lenço umedecido neutro feito com tecido não tecido (TNT), dermatologicamente
testado, elaborado com ingredientes não alcoólicos,
indicado para uso em bebês, pote plástico com
200 unidades.
FARMÁCIA BRASILIA LTDA Baby Bless
5,76
5.760,00
15 1.330 unidade
Mamadeira de 160 ml, inquebrável, atóxica, com
bico ortodôntico em silicone atóxico, antialérgico, de acordo com NBR 13793.
FARMÁCIA BRASILIA LTDA
Kuka 6,741
8.965,53
16 1.790 unidade
Mamadeira de 240 ml, inquebrável, atóxica, com
bico ortodôntico em silicone atóxico, antialérgico, de acordo com NBR 13793.
FARMÁCIA BRASILIA LTDA
Kuka 7,47 13.371,13
17 260 unidade Pasta d'água 100 ml, sem
mentol.
FARMÁCIA BRASILIA LTDA
Rioquímica 2,485
646,10
20 1.000 unidade Pomada de retinol 5.000 ui /colecalciferol 900ui /óxido
de zinco 45g /150 mg.
FARMÁCIA BRASÍLIA LTDA
Babymed 4,235
4.235,00
22 215 unidade
Termômetro clínico digital com bateria de longa duração, acuracidade comprovada, desliga
automaticamente, com garantia de 1 ano e peso
mínimo de 13
g.
FARMÁCIA BRASÍLIA LTDA
Safe Therm 11,95 2.569,25
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS visando àaquisição de materiais de higiene para bebê, destinados aoatendimento de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal deMaringá - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, de con-formidade com as especificações previstas no Anexo I e propos-tas apresentadas no processo de licitação denominado PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 058/2008 - PROCESSO Nº. 9996/2008-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-
tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,
PÁG. 37MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-
tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
PÁG. 38 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário convida os participantes dopresente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão,bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contrata-dos/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(Duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 05 de junho de 2008.
José Luiz BovoSecretário Coordenador de GestãoDecreto nº. 527/06 - GAPRE
CRISTALMED COM. DE MEDICAMENTOS LTDACANADÁ COM. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDANOVACOM COM. DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDACHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDAFARMÁCIA BRASILIA LTDA
TESTEMUNHAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Compras e Licitações, conforme solicitado através daSecretaria Municipal da Educação - SEDUC, de acordo com ocontido às fls. 422, 423 e 424, do certame denominado PREGÃOPRESENCIAL Nº. 058/2008-PMM - Processo 9996/2008-PMM,que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2008,lavrada em 05 de junho de 2008, NOTIFICA:
1º) a empresa NOVACOM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMEN-TÍCIOS LTDA, declarada vencedora para o fornecimento dosITENS 04, 05 e 07, que foi rescindido a Ata de Registro de Pre-ços, incluso às fls. 280 a 288 do certame, conforme Parecer
Jurídico nº 2851 da Procuradoria Geral, anexo, devendo ser ANU-LADO a Nota de Empenho sob nº. 7867/2008 (parcial).
2º) a empresa FARMÁCIA BRASILIA LTDA, na qualidade de 2ªcolocada na classificação do ITEM 05, fornecerá o produto adi-ante especificado, pelo preço de sua cotação, constante na Atade Reunião nº. 203/08-PMM, inclusa às fls. 248, 249 e 250, e deacordo com a informação fornecida pela PROGE, constante noverso das fls. 417 do referido certame, indicado a seguir:
FARMÁCIA BRASILIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 79.119.285/0001-34, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Avenida Brasil, nº. 5288, Zona 04, CEP 87015-280, fone/fax(44) 3224-1625, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:
3º) a empresa acima mencionada, classificada em 2º lugar parao fornecimento do ITEM 05, a enviar correspondência, caso quei-ra fornecer o material supra citado, dentro do prazo de 48:00horas do recebimento, via e-mail ou fax, desta notificação.
Maringá, 14 de outubro de 2008.
Egídio Francisco SalçaDiretoria de Compras e Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Licitações, NOTIFICA a empresa CHEMICALS COMÉRCIODE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, em atendimento ao pedidoformulado através do Protocolo sob nº. 3625/2009-PMM de 23/01/09, visando o realinhamento de preços e devidamente autori-zado através do Parecer Jurídico nº. 428/2009-PROGE, constan-te do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a alteração dospreços registrados para os itens a seguir relacionados, referen-te ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2008-PMM - REGISTRODE PREÇOS - PROCESSO 9996/2008-PMM, que originou a ATADE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2008-PMM, para aquisiçãode materiais de higiene para bebê, destinados ao atendimentode todas as Secretarias da Prefeitura do Município de Maringá -Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, por um períodode 12 (doze) meses, lavrada em 05 de junho de 2008, com vali-dade até 04 de junho de 2009:
CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº. 1309, Zona 03,CEP 887050-100, fone/fax (44) 3031-7542, com os preços doitem abaixo relacionado:
Maringá, 05 de fevereiro de 2009.
VALDIR PIGNATADiretoria de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2008CONCORRÊNCIA Nº. 005/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 4103/2008-PMMVALIDADE: 06 (SEIS) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de
ITEM QUANTIDADE UNID
ESPECIFICAÇÃO Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$) total
proposto
5 10.000 tubo Creme dental infantil com flúor (1100 ppm de flúor), tubo com 50
g. -
Tralalá
1,335 13.350,00
ITEM
UNID ESPECIFICAÇÃO
MARCA
Valor(R$) unitário
registrado
Valor(R$) unitário
realinhado
8 unidade
Esparadrapo branco, rolo de 2,5 cm x 4,5 metros, em tecido de algodão, adesivo a base de borracha natural.
Missner 1,20 1,45
PÁG. 39MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGA-LHÃES BARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº.1.063/2003-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, refe-rente a aquisição de materiais de expediente destinados ao aten-dimento de todas as secretarias da Prefeitura do Município deMaringá - SEADM (Central de Compras), por um período de 06(SEIS) meses:
VISÃO COMÉRCIO DE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscri-ta no CNPJ sob nº. 07.598.481/0001-28, com sede na cidade deCuritiba, Estado do Paraná, à Rua Herbert Neal, nº. 79, SantaQuitéria, CEP 80310-330, fone/fax (41) 3016-5270, por seu re-presentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total proposto
1 70 caixa
Alfinete c/ cabeça (bolinha) co lo rida, p / mapa e quadro, cores variadas - caixa c/ 50 unidades.
VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.
LTDA Helomax 1,31 91,70
26 200 u nid ade
Estilete grande em plástico com lâmina larga.
VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.
LTDA
Adeck 0,40 80,00
31 100 Caixa Grafite, 0,5 mm caixa com 12 minas/unidades.
VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.
LTDA
Goller 0,16 16,00
35 600 Caixa Grampo trilho, de chapa de aço revestida, anti-ferrugem, cx c/ 50 jogos.
VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.
LTDA Marcari 3,15 1.890,00
41 60 pacote
Papel almaço s/ pauta e margem, folha branca alcalina, formato 280mm a 300mmx210mm, pacote com 400 folhas, branca alcalina, embalado em plástico .
VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.
LTDA Sulamericana 13,90 834,00
61 80 u nid ade
Prancheta tamanho A4, em acrílico.
VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF.
LTDA Novacril 3,95 316,00
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total proposto
2 10 unidade Almofada p/ carimbo nº3, para tinta na cor azu l.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
Japan Stamp
1,65 16,50
3 25 unidade Almofada para carimbo nº3 - para tinta na cor vermelha.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA Japan Stamp
1,65 41,25
4 55 unidade Almofada para carimbo nº4, para tinta na cor azul.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
Japan Stamp
1,98 108,90
6 60 Rolo Bobina para fax (papel termo-sensível) medindo 216mm x 30 metros.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
All 2,40 144,00
12 10.000 unidade
Caneta esferográfica, tubo cristal, escrita média, cor viva, ponta em liga de latão, esfera de tungstênio, tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina termoplástica, cor p reta.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA Goller 0,18 1.800,00
14 960 Caixa
Clipe 2/0, pequeno, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 500 gr.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
Gasfer 3,32 3.187,20
15 380 Caixa
Clipe 4/0, médio, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 500 gr.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
Gasfer 3,32 1.261,60
DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 04.708.626/0001-08, com sede na cidade de SãoPaulo, Estado de São Paulo, Rua Fontoura Xavier, nº. 586, VilaCarmosina, CEP 08295-300, fone/fax (11) 6286-5666/ 6179-3075,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados:
16 320 Caixa
Clipe 8/0, grande, niquelado, em arame de aço com tratamento anti-ferrugem, caixa com 500 gr.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
Gasfer 3,32 1.062,40
33 500 Caixa
Grampo p/ grampeador 26/6, pente com no mínimo 10,5 cm de comprimento, arame de aço, cor prata, caixa c/ 5000 unidades.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA Bin Bin 1,08 540,00
51 2.400 unidade
Pasta suspensa, marmorizada, com visor transparente (branco), papel acetinado e com ponteira plástica.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
Geka 0,49 1.176,00
59 300 unidade
Pincel atômico, na cor azul, ponta quadrada e grossa, para uso geral, cor viva. Composição: resinas termoplásticas, tin ta a base de corantes orgânicos e solventes, de fácil recarga.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
Japan Stamp
0,60 180,00
64 500 unidade
Tinta para almofada de carimbo, cor azul frasco com capacidade mínima de 40 ml.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA Artmaxi 0,92 460,00
65 50 unidade
Tinta para almofada de carimbo, cor preta, frasco com capacidade mínima de 40 ml.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
Artmaxi 0,92 46,00
66 10 unidade Tinta para almofada de carimbo, cor vermelha, frasco com capacidade mínima de 40 ml.
DISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDA
Artmax 0,92 9,20
WORLD MASTER COMÉRCIO DE PAPÉIS E SUPRIMENTOS DEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 06.083.020/0001-50, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à RuaJosé Teixeira de Melo, nº. 116, Fazendinha, CEP 81330-410, fone/fax (41) 3245-1280/ 3245-2875, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total
proposto
5 150 unidade
Almofada para carimbo nº3, para tin ta na cor preta.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA
J. Stamp 1,65 247,50
8 1.200 Unidade Borracha branca - nº. 40, macia.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA
Zap 0,07 84,00
19 4.000 unidade Capa plástica em PVC, preta, tamanho A4.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA
Usa Folien 0,11 440,00
25 200 unidade Estilete pequeno em plástico com lâmina estreita.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA Adeck 0,23 46,00
29 4.000 rolo Fita adesiva transp. rolo de 19mmx50m com boa aderência e resistência.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA Eurocel 0,60 2.400,00
46 400 unidade
Pasta com aba e elástico lisa, em papel Kraft escuro e resistete, na cor vermelha.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA ICL 0,39 156,00
47 400 unidade
Pasta com aba e elástico, lisa, em papel Kraft escuro e resistente - na cor azul marinho.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA ICL 0,39 156,00
48 400 unidade Pasta com aba e elástico lisa, em papel Kraft escuro e resistente, na cor preta.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA ICL 0,39 156,00
67 30 unidade
Umedecedor de dedos, em pasta, redondo, com 12 gr, não tóxico.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA Radex 1,40 42,00
68 20 pacote Visor plástico para pasta suspensa - em pacotes com 50 unidades.
WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.
LTDA D-Lucas 1,86 37,20
MAX PAPER COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 01.860.264/0001-88, com sede na cidade deSorocaba, Estado de São Paulo, à Rua Sete de Setembro, nº.286, Centro, CEP 18035-001, fone/fax (11) 6120-4900/ 4925/4961, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total proposto
7 500 Unidade Bobina de papel para máquina de calcular - 57mm x 60m.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Carioca 0,36 180,00
10 2.000 unidade
Caneta destaca texto amarela fluorescente, com ponta chanfrada, tinta à base de água, corpo, tampa e fundo em polipropileno, filtro em poliéster, ponta em polietileno.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Goller 0,36 720,00
17 750 Unidade Cola em bastão, atóxica, com glicerina, sem solventes, com 10 gr.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Tris 0,35 262,50
21 950 frasco
Corretivo líquido a base de água, inodoro, secagem rápida e atóxico, frasco com 18 ml.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Frama 0,31 294,50
27 900 unidade Extrator de grampo em metal, tipo espátula.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Cavia 0,28 252,00
28 3.000 rolo Fita adesiva crepe rolo de 19mmx50m com boa aderência e resistência.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Adere 1,30 3.900,00
32 900 Caixa
Grampo p/ Grampeador 26/6, pente com no mínimo 10,5 cm de comprimento, com arame de aço , cobreados, caixa c/ 5000 unidades.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Paper Fix 1,38 1.242,00
38 7.200 unidade Lápis preto n.º 02-HB, redondo, em madeira, sem ilustrações e sem borracha.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Cis 0,09 648,00
40 70 pacote
Papel almaço c/ pauta e margem, folha branca alcalina, formato 280mm a 300mmx210mm, pacote c/ 400 fo lhas, branca alcalina, emb. em plástico.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Credeal 12,50 875,00
42 50 Caixa Papel carbono preto, caixa com 100 folhas, tamanho A4.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Policromo 4,88 244,00
43 300 rolo Papel contact transparente, filme cristal, auto adesivo, rolo com 46cmx25m.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Polifix 16,25 4.875,00
44 160 unidade Pasta AZ, lombo estreito, com prendedor de metal anti-ferrugem.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Marcari 2,50 400,00
45 800 unidade Pasta AZ oficio, lombo largo, com prendedores de metal, anti-ferrugem.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Marcari 2,50 2.000,00
53 400 resma
Papel Ofício 2, medindo 216mmx330mm, gramatura 75gr/m², branco alcalino, em embalagem contendo 1(uma) resma (500 folhas).
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Copimax 10,99 4.396,00
55 80 pacote
Pilhas alcalina, pequena, tamanho AA, c/cádmio e sem adição de mercúrio, pacote com 2 unidades.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Maxell 1,50 120,00
58 150 pacote
Pilhas alcalina, tamanho AAA, de cádmio e sem adição de mercúrio, pacote com 2 unidades.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Maxell 1,83 274,50
60 100 unidade Prancheta tamanho Ofício, fabricada em material tipo duratex ou similar.
MAX PAPER COMERCIAL E DIST.
LTDA Marcari 1,05 105,00
PÁG. 40 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODRUTOS QUÍMICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede nacidade de Maringá, Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº.1309, Zona 03, 87050-100, fone/fax (44) 3031-7542, por seu re-presentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total
proposto
9 4.200 unidade
Caixa para arquivo de documentos (arquivo morto), tamanho oficio, com reforço interno, de papel acetinado e resistente.
CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA
Polycart
0,94 3.948,00
49 500 unidade
Pasta plástica tipo caixa, resistente, polionda, com elástico, medindo 335mmx250mmx35mm.
CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA
Polycart 1,10 550,00
57 50 unidade Pilha bateria 9V, alcalina, de cádmio e sem adição de mercúrio.
CHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA
Avant 5,27 263,50
MAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA - EPP, inscrita noCNPJ sob nº. 02.760.681/0001-11, com sede nacidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, à Rua AlmiranteBarroso, nº. 1539, Centro, CEP 85851-150, fone/fax (45) 3521-5414, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:
Item
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total proposto
11 unidade
Caneta esferográfica, tubo cristal, escrita média, cor viva, ponta em liga de latão, esfera de tungstênio, tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina termoplástica, cor azul.
MAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA -
EPP Slim 0,18 2.700,00
13 unidade
Caneta esferográfica, tubo cristal, escrita média, cor viva, ponta em liga de latão, esfera de tungstênio, tinta e componentes plásticos atóxicos, corpo e tampa em resina termoplástica, cor vermelha.
MAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA -
EPP Slim 0,18 1.260,00
52 resma
Papel Sulfite - A4, medindo 210mmx297mm, branco, gramatura 75g/m2, em embalagem contendo 1(uma) resma (500 folhas).
MAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA -
EPP Tempo 8,29 66.320,00
NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 07.518.984/0001-46, com sede na cidade de Umuarama,Estado do Paraná, à Rua Japurá, nº. 3701, Centro, fone/fax (44)3622-7522, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total proposto
18 500 unidade Cola escolar, tubo de 40 gr, b ranca, lavável, atóxica.
NOROESTE PAP. E INFORMÁTICA LTDA
GR 0,17 85,00
30 100 rolo
Fita adesiva em polipropileno, para empacotamento, marrom, rolo com no mínimo 45mmx50m.
NOROESTE PAP. E INFORMÁTICA LTDA
Tight 1,29 129,00
63 100.000 unidade
Saco plástico para pasta, com espessura de 0,12mm de tamanho Ofício 9, com 04 furos.
NOROESTE PAP. E INFORMÁTICA LTDA
Deo 0,06 6.000,00
MAGNUS PAPER INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 07.342.743/0001-99, com sede nestacidade de Maringá, Estado do Paraná, à Avenida Duque deCaxias, nº. 595, Zona 01, CEP 87013-180, fone/fax (44) 3029-3132, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total proposto
20 4.000 unidade Capa plástica, em PVC, transparente, tamanho A4.
MAGNUS PAPER INF. E PAPELARIA LTDA Seth 0,12 480,00
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.79.772.851/0001-02, com sede nesta cidade de Maringá, Esta-do do Paraná, à Rua Lauro Werneck. nº. 243, Zona 07, CEP87020-020, fone/fax (44) 3029-2642/ 3025/ 4222/ 4224, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total
proposto
22 320 caixa
Elástico látex em anéis nº. 14, caixa com 100 gr.
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP Mamuth 0,93 297,60
24 5.700 unidade
Envelope de papel pardo, medindo 24cmx33cm, com brasão e timbre desta Prefeitura.
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP
Envelomax 0,11 627,00
37 80 unidade
Grampeador de mesa, grande, estrutura metálica resistente, capacidade para grampear de 100 à 200 folhas (referente a papel 75g/m²).
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP
Adeck 30,45 2.436,00
56 40 pacote
Pilhas recarregáveis, tipo AA, em pacotes com duas unidades.
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP
Clone 10,34 413,60
MAXTONER REC. DE CARTUCHOS LTDA, inscrita no CNPJ sobnº. 04.763.608/0001-29, com sede nesta cidade de Maringá,Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº. 3196 - Zona 01,CEP 87013-050, telefone (44) 2101-2560, por seu representan-te legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo rela-cionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total proposto
39 600 unidade Livro protocolo, com 100 folhas - capa dura, folha branca alcalina.
MAXTONER REC. DE CARTUCHOS LTDA
Grafiset 2,65 1.590,00
FONDAZZI & NICKUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.668.793/0001-84, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Avenida Brasil, nº. 2521, Zona 03, CEP 87050-000 fone/fax (44)3028-3343, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total proposto
36 50 unidade
Grampeador de mesa para grampos 26/6, estrutura metálica resistente, capacidade para grampear no mínimo 20 folhas (referente a papel 75g/m²).
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Lyke 6,90 345,00
50 700 unidade
Pasta plástica tipo caixa, resistente, polionda, com elástico, medindo 335mmx250mmx50mm.
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Religas 1,20 840,00
62 1.250 unidade
Régua transparente em plástico rígido, com 30 cm, com 0,2 cm de espessura e mínimo de 2,5 cm de largura.
FONDAZZI & NICKUS LTDA
Econômico 0,14 175,00
PAPELARIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIOHERVAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 77.662.146/0001-27,com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, à AvenidaHerval, nº. 349, Zona 01, CEP 83013-110, fone/fax (44) 3227-3266, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:
Item
Quant estim
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Total proposto
23 50.000 unidade
Envelope postal retangular para ofício, cor branca, com brasão e timbre desta Prefeitura, medindo 1,4cmx22,9cm.
PAPELARIA E COM. DE MAT. P/ ESC. HERVAL
LTDA Foroni 0,05 2.500,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de materias de expediente destinados ao atendimen-to de todas as secretarias da Prefeitura do Município de Maringá- SEADM (Central de Compras), de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado CONCORRÊNCIA - RE-GISTRO DE PREÇOS nº. 005/2008-PMM - PROCESSO Nº.4103/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 06
PÁG. 41MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
(seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogada por idêntico período.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
PÁG. 42 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou
prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 06 de junho de 2008.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
VISÃO COM. DE PAPELARIA E INF. LTDADISTRIBUIDORA DE SUP. ÉTICA LTDAWORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF. LTDAMAX PAPER COMERCIAL E DIST. LTDACHEMICALS COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDAMAKROPEL ATACADO EM PAPELARIA LTDA - EPPNOROESTE PAP. E INFORMÁTICA LTDAMAGNUS PAPER INF. E PAPELARIA LTDABOUTIQUE DO PAPEL LTDA -EPPMAXTONER REC. DE CARTUCHOS LTDAFONDAZZI & NICKUS LTDAPAPELARIA E COM. DE MAT. P/ ESC. HERVAL LTDA
TESTEMUNHAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Direto-ria de Compras e Licitações, em atendimento ao pedido formu-lado pela empresa CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODRUTOSQUÍMICOS LTDA, para o realinhamento de preços constante das
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fls. 1714, Protocolo nº. 89087/2008-PMM, devidamente autoriza-da pelo Parecer Jurídico nº. 3687/2008-PROGE, constante dasfls. 1721 do processo de licitação, TORNA PÚBLICA a alteraçãodo preço registrado para os itens a seguir relacionados, referen-te a CONCORRÊNCIA Nº. 005/08-PMM - REGISTRO DE PRE-ÇOS - PROCESSO 4103/2008-PMM, que originou a ATA DE RE-GISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2008, para à aquisição de materi-ais de expediente destinados ao atendimento de todas as se-cretarias da Prefeitura do Município de Maringá - SEADM, por umperíodo de 06 (SEIS) meses, lavrada em 06 de junho de 2008,com validade até 06 de dezembro de 2008:
CHEMICALS COMÉRCIO DE PRODRUTOS QUÍMICOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 85.495.000/0001-62, com sede na cida-de de Maringá, Estado do Paraná, à Rua Santos Dumont, nº.1309, Zona 03, 87050-100, fone/fax (44) 3031-7542, com os pre-ços dos itens abaixo relacionados:
Item
Unid
Especificação
Fornecedor
Marca
Valor(R$) unitário
proposto
Valor(R$)
Unitário reajustado
9 unidade
Caixa para arquivo de documentos (arquivo morto), tamanho oficio, com reforço interno, de papel acetinado e resistente.
CHEMICALS COM. DE PROD.
QUÍMICOS LTDA Polycart 0,94 1,32
49 unidade Pasta plástica tipo caixa, resistente, polionda, com elástico, medindo 335mmx250mmx35mm.
CHEMICALS COM. DE PROD.
QUÍMICOS LTDA Polycart 1,10 1,69
57 unidade Pilha bateria 9V, alcalina, de cádmio e sem adição de mercúrio.
CHEMICALS COM. DE PROD.
QUÍMICOS LTDA Avant 5,27 9,38
Maringá, 24 de novembro de 2008.
EGÍDIO FRANCISCO SALÇADiretoria de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 052/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 185/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 43684/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenadorde Gestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme auto-rização contida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, eas empresas abaixo relacionadas, referente a aquisição erecarga de extintores, visando ao atendimento de todos os seto-res da Prefeitura do Município - Secretaria Municipal de Adminis-tração - SEADM, e/ou de outros órgãos/unidades integrantes daAdministração Municipal, por um período de 12 (DOZE) meses:
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.84.981.877/0001-09, com sede nesta cidade de Maringá, Esta-do do Paraná, à Av. 19 de dezembro, nº. 357, Zona 06, CEP 87015-610, fone/fax (44) 3262-1351 / 3224-6955, por seu representan-te legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixo rela-cionados:
ITEM
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO EMPRESA MARCA
Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total proposto
1 785 unidade
Recarga de extintor tipo PQS 4 kg.
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA
PQS 23,00 18.055,00
2 212 unidade
Recarga de extintor tipo PQS 6 kg.
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA
PQS 29,00 6.148,00
3 10 unidade
Recarga de extintor tipo PQS 8 kg.
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA
PQS 34,00 340,00
4 24 unidade
Recarga de extintor tipo PQS 12
kg.
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA
PQS 37,50
900,00
7 1 unidade
Recarga de extintor tipo CO2 25 kg.
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA
CO² 240,00 240,00
12 6 unidade
Aquisição de extintores tipo CO2 6 kg.
EXTINTORES MARINGAENSE LTDA
Total 295,00 1.770,00
EXTINTORES PARANÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 07.415.012/0001-26, com sede nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná,à Av. Colombo, nº.3982, Zona 07, CEP 87030-120, fone/fax (44)3262-5566, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO
EMPRESA
MARCA
Valor
(R$) unitário
proposto
Valor
(R$) total proposto
5 11 unidade
Recarga de extintor tipo CO2 4 kg.
EXTINTORES PARANÁ LTDA CO²
43,00 473,00
6 261 unidade
Recarga de extintor tipo CO2 6 kg.
EXTINTORES PARANÁ LTDA
CO² 53,00 13.833,00
8 305 unidade
Recarga de extintor tipo AP 10 litros.
EXTINTORES PARANÁ LTDA
AP 22,50 6.862,50
9 15 unidade
Aquisição de extintores tipo PQS 4 kg.
EXTINTORES PARANÁ LTDA
Resil 89,00 1.335,00
10 10 unidade
Aquisição de extintores tipo PQS 6 kg.
EXTINTORES PARANÁ
LTDA
Resil
107,00
1.070,00
11 10 unidade
Aquisição de extintores tipo CO2 4 kg.
EXTINTORES PARANÁ LTDA
Resil 278,00 2.780,00
13 20 unidade
Aquisição de extintores tipo AP 10 litros.
EXTINTORES PARANÁ LTDA
Resil 89,00 1.780,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolve registrar o pre-ço anteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, peloDecreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redaçãodada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normasvigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições se-guintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referentea aquisição e recarga de extintores, visando ao atendimento detodos os setores da Prefeitura Municipal - Secretaria Municipalde Administração - SEADM, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALnº. 185/2008-PMM - PROCESSO Nº. 43684/2008- PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota de
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empenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão
quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;
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g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coord. de Gestão convida os
participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 06 de junho de 2008.
JOSE LUIZ BOVOSecretário Coordenador de Gestão
EXTINTORES MARINGAENSE LTDAEXTINTORES PARANÁ LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 093/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 353/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 66369/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenador deGestão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme autoriza-ção contida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e aempresa abaixo relacionada, para à aquisição de painéis eletrô-nicos, emissor de senha, acionadores de senha, trena eletrônicadigital e carroceria de madeira para pick-up, destinados às Secre-tarias Municipais de Administração, de Desenvolvimento Urbanoe Habitação, de Sáude e de Serviços Públicos - Secretaria deAdministração - SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS LTDA, inscritano CNPJ sob nº. 81.233.439/0001-66, com sede nesta cidadede Maringá/ PR, à Rua Av. Carneiro Leão, nº. 230, esquina com aAv. Parigot de Souza, Zona 09, CEP 87013-080, fone/fax (44) 3218-1100, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 6 unidade
Painel Eletrônico com no mínimo 4 dígitos, sendo capaz de demonstrar uma letra para cada divisão de setor (A, B ou C) e a senha, e que seja capaz de suportar mais de 1.000 (mil) senhas por dia. Exemplo: Senha: A 120, Guichê 09; Senha B 040, Guichê 18; Senha C 402, Guichê 29; incluindo software, instalação e teste.
TOMBINI MÁQUINAS E
EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS
LTDA
Segpel
Mod. 4D Esp.
1.250,00 7.500,00
2 2 unidade
Emissor de Senhas
impressora térmica, com corte automático e com 2 bandas, compatível com painel descrito no item I acima; para divisão dos setores da Praça de Atendimento.
TOMBINI MÁQUINAS E
EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS
LTDA Mecaf Esp. 1.550,00 3.100,00
3 34 unidade
Controle Digital para acionamento de senha compatível com o painel eletrônico e emissor de senhas descritos nos itens acima.
TOMBINI MÁQUINAS E
EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS
LTDA
Segpel 45,00 1.530,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com aredação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de painéis eletrônicos, emissor de senha, acionado-res de senha, trena eletrônica digital e carroceria de madeirapara pick-up, destinados às Secretarias Municipais de Adminis-tração, de Desenvolvimento Urbano e Habitação, de Sáude e de
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Serviços Públicos - Secretaria de Administração - SEADM, tudode conformidade com as especificações previstas no Anexo I epropostas apresentadas no processo de licitação denominadoPREGÃO PRESENCIAL Nº. 353/2008-PMM - PROCESSO Nº.66369/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-
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ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as
sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coordenador de Gestão, con-vida os participantes do presente certame a fiscalizar o proces-so licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 04 de setembro de 2008.
José Luiz BovoSecretário Coordenador de Gestão
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS LTDA;
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 094/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 326/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 62564/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-
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CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGA-LHÃES BARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº.1.063/2003-GAPRE, e as empresas abaixo relacionadas, para àaquisição de mobiliário, vidros e ar condicionado visando à re-forma do layout da Secretaria Municipal de Administração -SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/ ESCRITÓRIOS LTDA, ins-crita no CNPJ sob nº. 78.410.875/0001-59, com sede na cidadede Sarandi/PR, à Rua Mário Martinucci, nº. 625, Parque Industri-al II, CEP 87111-015, fone/fax (44) 3264-8900, por seu represen-tante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abaixorelacionados:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 24 unid
Arquivo em madeira para pasta suspensa: 0,45x0,53x1,33 m. Contendo no mínimo 04 gavetas de aço chapa mínimo 26, na parte interna, frente das gavetas post-forming 90 graus, BP18mm, uma face, com puxador tipo alça, com acabamentos dos topos em fita de PVC 1mm de espessura. Chapéu post-forming 180 graus, em BP 25mm, uma face, na cor tabaco e demais topos com fita 3mm, na mesma cor do tampo. Com as frente das gavetas revestimento frontal em fórmica post-forning 90 graus, com fita de bordo de 1mm. Cor tabaco para o tampo e frente das gavetas na cor ovo. Com fechadura p/ travamento simultâneo e duas cópias da chave.
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci
332,00 7.968,00
2 37 unid
Armário em madeira: 0,90x0,44x1,60 m. Contendo no mínimo: laterais fundo e base em aglomerado BP18mm com acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. 02 portas em aglomerado BP 18mm 01 face com revestimento frontal em fórmica post-forning com arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face com revestimento em post-forming 25mm com borda frontal arredondada à 180 graus. Puxador frontal tipo alça e dobradiças metálicas tipo caneca 90 graus. Sapatas de regulagem de altura e 03 prateleiras internas. Cor tabaco, portas na cor ovo. Com fechadura para travamento e duas cópias da chave.
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 326,00
12.062,00
3 2 unid
Armário em madeira com 0,90x0,44x1,60 m. Contendo no mínimo: laterais fundo e base em aglomerado BP18mm c/ acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. 02 portas em aglomerado BP 18mm 01 face c/ revestimento frontal em fórmica post-forning c/ arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face c/ revestimento em post-forming 25mm c/ borda frontal arredondada à 180º. Puxador frontal tipo alça e dobradiças metálicas tipo caneca 90 graus. Sapatas de regulagem de altura e 03 prateleiras internas suporte duplo para pasta suspensa com corrediça metálica telescópica. Cor tabaco, portas na cor ovo.Com fechadura para travamento e duas cópias da chave.
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 379,00 758,00
4 2 unid
Armário em madeira: 1,40x0,44x1,60 m. Contendo no mínimo: laterais fundo e base em aglomerado BP18mm com acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. 02 meia portas e 01 porta inteira em aglomerado BP 18mm 01 face com revestimento frontal em fórmica post-forning com arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face com revestimento em post-forming 25mm com borda frontal arredondada à 180 graus. Puxador frontal tipo alça e dobradiças metálicas tipo caneca 90 graus. Sapatas de regulagem de altura com prateleiras internas. Cor tabaco e portas, na cor ovo. Com fechadura para travamento e duas cópias da chave.
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 452,00 904,00
5 6 unid
Balcão em madeira: 0,90x0,44x0,82 m. Contendo no mínimo: laterais fundo e base em aglomerado BP18mm com acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. 02 portas em aglomerado BP 18mm 01 face com revestimento frontal em fórmica post-forning com arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face com revestimento em post-forming 25mm com borda frontal arredondada à 180 graus. Puxador frontal tipo alça e dobradiças metálicas tipo caneca 90 graus. Sapatas de regulagem de altura e 01 prateleiras internas. Cor tabaco e portas, na cor ovo. Com fechadura e duas cópias da chave. Com fechadura para travamento e duas cópias da chave
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 201,00 1.206,00
6 7 unid
Gaveteiro em madeira com 03 gavetas 0,49 x0,49x0,71 m, sendo 01 gavetão para pasta suspensa. Contendo no mínimo: Laterais fundo e base em aglomerado BP18mm com acabamento dos topos em fita de PCV 1mm de espessura. Frente das gavetas em BP 18mm 01 face com revestimento frontal em fórmica post-forning com arestas verticais arredondadas à 90 graus. Tampo em aglomerado BP 25mm 01 face com revestimento em post-forming 25mm com borda frontal arredondada à 180 graus. Rodízios de duplo giro em nylon, gavetas em aço mínimo chapa 26, com corrediças metálicas com roldana para as gavetas e telescópica para o gavetão. Acabamento em pintura epóxi preta. Cor tabaco, e tampo e frente das gavetas, na cor ovo. Com fechadura para travamento e duas cópias da chave.
MARTINUCCI DO
BRASIL MÓVEIS P/ ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 224,00
1.568,00
7 33 unid
Mesa em madeira 1,00x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas com furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Com teclado retráti l em BP de 18mm, com dimensão 500X300 e fita 1mm. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo.
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 142,00 4.686,00
8 1 unid
Mesa em madeira 1,70x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo. Com 1 gaveteiro fixo com 4 gavetas em aglomerado BP 18mm com bordas em fita de PVC 1mm de espessura interna com chapa de aço mínimo 26, com acabamento em pintura epóxi preta, corrediças metálicas tipo roldana e puxador frontal tipo alça. Frente das gavetas em BP 18 mm uma face, com acabamento post-forming 90 graus. Laterias cor tabaco com tampo e frente das gavetas cor ovo. Com fechadura para travamento simultâneo e duas cópias da chave.
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 314,00 314,00
9 115 unid
Mesa em madeira 1,60x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo. Com 1 gaveteiro fixo com 3 gavetas em aglomerado BP 18mm com bordas em fita de PVC 1mm de espessura, interna com chapa de aço mínimo 26, com acabamento em pintura epóxi preto, corrediças metálicas tipo roldana e puxador frontal tipo alça. Frente das gavetas em BP 18 mm uma face, com acabamento post-forming 90 graus. Cor tabaco com tampo e frente das gavetas cor ovo. Com fechadura para travamento simultâneo e duas cópias da chave.
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 269,00
30.935,00
12 13 unid
Mesa em madeira 080x070x075 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face. revestimento em fórmica post-forning com bordas 180 graus, com furação para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura, com teclado retrátil 500X300mm, em BP 18 e fita de 1mm, com corrediça metálica de roldana. Pés cor tabaco com tampo cor ovo.
MARTINUCCI DOBRASIL MÓVEIS P/ ESCRITÓRIOS
LTDA
Martinucci
134,00 1.742,00
13 2 unid
Mesa de reunião redonda, em madeira 1,20m de diâmetro. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, revestimento em fórmica com bordas em perfil maciço 180 graus. Pés em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés cor tabaco e tampo cor ovo.
MARTINUCCI DO RASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 180,00 360,00
17 112 unid
Suporte de CPU em madeira 0,26x0,40x0,45 m. Confeccionado em BP 18mm, com bordas em PVC de 1mm. Rodízio duplo giro em nylon preto. Cor tabaco.
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 34,00 3.808,00
20 15 unid
Conexão arredondada medindo 0,70x0,70 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, revestimento em fórmica com bordas em perfil maciço 180 graus, cor ovo. Pé de no mínimo 2 e painel frontal em chapa perfurada.
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Martinucci 109,00
1.635,00
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRI-OS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 81.233.439/0001-66, comsede nesta cidade de Maringá/ PR, à Av. Carneiro Leão, nº. 230,esquina com a Av. Parigot de Souza, Zona 09, CEP 87013-080,fone/fax (44) 3218-1100, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT
VALOR TOTAL
10 4 unid
Mesa de reunião oval 3,00x1,00x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, revestimento em fórmica, com bordas em perfil maciço 180 graus. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bor-das em fita de 3mm, com sapata de regul-agem de altura. Cor tabaco com tampo cor ovo.
TOMBINI MÁQUINAS E
EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS
LTDA
TN Móveis
Mod. Esp.
380,00
1.520,00
PÁG. 49MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
14 1 unid
Revisteiro cromado com 09 apoio para revista com 80 cm de altura.
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/
ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA
Cavaletti Cromo
64,00
64,00
15 3 unid
Sofanete para 01 lugar em concha única. Contendo no mínimo: assento e encosto com espuma espandida em tecido chenile cor marrom pés e braços único em MDF cor mogno. Medindo 0,72 x0,85 x0,83m.
TOMBINI MÁQUINAS
E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Majoka / Heloisa 248,00 744,00
16 3 unid
Sofanete para 02 lugares em concha única. Contendo no mínimo: assento e encosto com espuma espandida em tecido chenile cor marrom pés e braços único em MDF cor mogno. Medindo 1,32 x 1,85 x 1,83m.
TOMBINI MÁQUINAS
E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/
ESCRITÓRIOS LTDA
Majoka / Heloisa 370,00
1.110,00
18 3 unid
Suporte para monitor em BP 18 mm 0,36x 0,34x 0,136 m, com bordas em PVC de 1mm. Rodízio duplo giro em nylon preto. Com porta CD para 30 discos. Cor tabaco.
TOMBINI MÁQUINAS
E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/
ESCRITÓRIOS LTDA
TN Móveis Mod. Esp 18,00
54,00
19 100 unid
Suporte para monitor em BP 18 mm 0,36x 0,34x 0,136 m, com acabamento em fita de 1mm. Cor Ovo
TOMBINI MÁQUINAS
E EQUIP. P/ ESCRITÓRIO P/
ESCRITÓRIOS LTDA
TN Móveis Mod. Esp
14,00
1.400,00
23 02 unid
Poltrona tipo presidente. Contendo no mínimo: em madeira compensada anatômica de 14mm, espuma injetada de 70mm, PVC macho/fêmea, base giratória relax em nylon com regulagem de altura a gás e ainda braços injetados tipo corsa, costuras laterais e liso no centro, revestida em couro ecológico. Cor: escolha posterior.
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/
ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA
Tombini Pres.
210,00 420,00
24 02 unid
Poltrona tipo diretor. Contendo no mínimo: em madeira compensada anatômica de 14mm, espuma injetada de 70mm, PVC macho/fêmea, base giratória relax em nylon com regulagem de altura e gás e ainda braços reguláveis tipo "T" , costuras laterais e lisa no centro, revestida em couro ecológico. Cor: escolha posterior.
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/
ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA
Tombini Dir.
194,00 388,00
26 142 unid
Cadeira tipo secretária executiva. Contendo no mínimo: em madeira compensada de 12mm, espuma injetada de 45mm, quatro pés, sem braços, revestida em couro ecológico. Cor: escolha posterior.
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/
ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA
Tombini Exec. 75,00 10.650,00
27 06 unid
Bebedouros de pressão com 02 torneiras, sendo um para copo modelo baby, capacidade de 4 LH, cor branco.
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/
ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA
Libell Baby 452,00 2.712,00
33 10 und
Condicionador de ar 60.000 Btus, mod. Split, piso teto, ciclo frio, c/ instalação inclusa
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/
ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA
Elgin PAF/PDF
6000 4.520,00 45.200,00
35 01 unid
Condicionador de ar 48.000 Btus, modelo Split, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusaswab em embalagem individual estéril
TOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/
ESCRITÓRIO P/ ESCRITÓRIOS LTDA
Elgin PAF/PDF
48000 4.100,00 4.100,00
INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI LTDA - ME, inscrita no CNPJ sobnº. 00.662.572/0001-36, com sede nesta cidade de Maringá/ PR,à Rua José Ternes Sobrinho, nº. 425, Cafelândia, CEP 87045-100, fone/fax (44) 3228.6918, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
11 5 unid
Mesa de reunião oval 2,00x1,00x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, revestimento em fórmica, com bordas em perfil maciço 180 graus. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Cor tabaco com tampo cor ovo.
INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI
LTDA - ME
Stivari
239,00 1.195,00
21 17 unid
Mesa em madeira 1,00x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas com furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Com teclado retráti l em BP de 18mm, com dimensão 500X300mm e fita 1mm. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo. Com 2 painéis de resguardo lateral, fabricado em BP 18, com acabamento em fita de 1mm, fixado as laterias da mesa, com 450mm acima do nível da mesa., na cor tabaco Com um gaveteiro com corpo em BP 18, frente de gaveta em BP 18 uma face, com fórmica PF 90 graus, com corrediça de roldana, com chave e gaveta de aço, mínimo chapa 26, pintado em epoxi preto.
INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI
LTDA - ME Stivari
243,00 4.131,00
22 03 unid
Mesa em madeira 1,20x0,70x0,75 m. Contendo no mínimo: tampo em agloramerado BP 25mm, uma face, em fórmica post-forning 180 graus, com os demais topos com fita 3mm, com duas com furações para passagem de cabos, com acabamento em PVC. Com teclado retráti l em BP de 18mm, com dimensão 500X300 mm e fita 1mm. Pés tipo "painel" em aglomerado BP 25mm com bordas em fita de 3mm, com sapata de regulagem de altura. Pés na cor tabaco com tampo cor ovo. Com 2 painéis de resguardo lateral, fabricado em BP 18, com acabamento em fita de 1mm, fixado as laterias da mesa, com 450mm acima do nível da mesa, na cor tabaco. Com um gaveteiro com corpo em BP 18, frente de gaveta em BP 18 uma face, com fórmica PF 90 graus, com corrediça de roldana, com chave e gaveta de aço, mínimo chapa 26, pintado em epoxi preto.
INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI
LTDA - ME Stivari 263,00 789,00
A PAZINATO MARINGÁ - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 04.352.905/0001-81, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Rua DiogoZuliani, nº. 249, Jd. Alvorada, CEP 87033-030, fone/fax (44) 3267-3040, por seu representante legal, ao final assinado, com ospreços dos itens abaixo relacionados:ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
25 130 unid
Cadeira tipo secretária executiva. Contendo no mínimo: em madeira compensada de 12mm, espuma injetada 45mm, base giratória a gás em nylon, com regulagem de altura do encosto e inclinação do acento, com braços reguláveis tipo "T", revestida em couro ecológico. Cor: escolha posterior.
A PAZINATO
MARINGÁ - ME Dicarflex 170,00 22.100,00
30 04 unid
Roupeiros em aço
com 16 vãos com
fechadura na chapa 16, medindo 1,98X1,23X0,40 m (AXLXP) cor cinza
A PAZINATO
MARINGÁ - ME Vegel 670,00 2.680,00
MARTIFLEX INDÚSTRIA DE ESTOFADOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 04.108.375/0001-20, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Rua Galindo Garcia, nº. 579, Lote 33, Barracão 02, CEP87111-560, fone/fax (44) 3264-8965 / 3264-8990, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abai-xo relacionados:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
28 03 unid
Longarina com 06 lugares, dupla, com assento encosto modelo secretária, com espuma injetada, revestida em couro ecológico marrom.
MARTIFLEX INDÚSTRIA DE
ESTOFADOS LTDA Martiflex 367,00 1.101,00
29 04 unid
Longarina com 03 lugares, dupla, com assento encosto modelo secretária, com espuma injetada, revestida em couro ecológico marrom.
MARTIFLEX INDÚSTRIA DE
ESTOFADOS LTDA Martiflex 189,00 756,00
E J BATISTA & FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.08.177.912/0001-45, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, à Av.Nildo Ribeiro da Rocha, nº. 904, Zona 08, CEP 87053-330, fone/fax (44) 3029-5006 / 3028-8833, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
31 57,00
m2
Vidro: conjunto vidro temperado incolor 10mm, composto de perfis de alumínio, tubos horizontais e verticais, ferragens cromadas, portas duplas e simples, puxador de madeira e uma mola hidraúlica de piso dorma, conforme projeto
E J BATISTA FERREIRA LTDA
Cebrace 165,00 9.405,00
32 92,68
m2
Vidro: conjunto vidro temperado incolor 10mm, composto de perfis e tubo 5X5 de alumínio fosco, tubos horizontais e verticais, ferragens cromadas, portas duplas e simples, puxador de madeira e uma mola hidraúlica de piso dorma, conforme projeto
E J BATISTA FERREIRA LTDA Cebrace 172,00 15.940,00
AAC AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.05.102.155/0001-52, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àPraça Rocha Pombo, nº. 136, Sala 04, Centro, CEP 87013-030,fone/fax (44) 3221-6500, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
34 02 unid
Condicionador de ar 36.000 Btus, modelo Split, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusa
AAC AR CONDICIONADO
LTDA
Carrie Space Modelo
38CCA036515MC+42XQB03651
5LC
3.430,00 6.860,00
36 07 Unid
Condicionador de ar 18.000 Btus, modelo Spli t, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusa.
AAC AR CONDICIONADO
LTDA
Carrie Space Modelo
38XCA018515MC+42XQB01851
5LC
1.940,00 13.580,00
37 02 unid
Condicionador de ar 18.000 Btus, modelo Split, Cassete, ciclo frio, com instalação inclusa
AAC AR CONDICIONADO
LTDA
Carrie Space Modelo
38XCA018515MC+40KMCO180BA02THC+40KMC00S02A02THC
4.475,00 8.950,00
DIVIPAR DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA - ME, inscrita no CNPJsob nº. 01.156.879/0001-28, com sede nesta cidade de Maringá/PR, à Av. São Domingos, nº. 974, Vila Morangueira, CEP 87040-0000, fone/fax (44) 3268-4400, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
38 128,30
m2
Paredes de divisórias em painéis celulares com perfis metálicos.
DIVIPAR DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA -
ME
Painel Eucatex Perfil:
Eucatex
38,40 4.926,72
39 799 m2
Placas de isopor com textura acrílica.
DIVIPAR DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA -
ME
Painel Eucatex Perfil:
Eucatex
8,27 6.607,73
PÁG. 50 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de mobiliário, vidros e ar condicionado visando à re-forma do layout da Secretaria Municipal de Administração -SEADM à aquisição de painéis eletrônicos, emissor de senha,acionadores de senha, trena eletrônica digital e carroceria demadeira para pick-up, destinados às Secretarias Municipais deAdministração, de Desenvolvimento Urbano e Habitação, deSáude e de Serviços Públicos - Secretaria de Administração -SEADM, tudo de conformidade com as especificações previstasno Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitaçãodenominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 326/2008-PMM - PRO-CESSO Nº. 62564/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
PÁG. 51MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Pre-ços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida os participantes do pre-sente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bemcomo a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ad-judicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
PÁG. 52 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Maringá, 10 de setembro de 2008.
Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal
MARTINUCCI DO BRASIL MÓVEIS P/ ESCRITÓRIOS LTDATOMBINI MÁQUINAS E EQUIP. P/ ESCRITÓRIOS LTDA;INDÚSTRIA DE MÓVEIS STIVARI LTDA - MEA PAZINATO MARINGÁ - MEMARTIFLEX INDÚSTRIA DE ESTOFADOS LTDAE J BATISTA & FERREIRA LTDAAAC AR CONDICIONADO LTDADIVIPAR DIVISÓRIAS PARANAENSE LTDA - ME
TESTEMUNHAS :-
ADENDO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 094/08-PMMPREGÃO PRESENCIAL 326/2008 - PMM.
Fica alterada a Ata de Registro de Preços nº. 094/2008-PMM, lavra-da em 10 de setembro de 2008, referente ao PROCESSO 62564/2008 - PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preços nº. 326/2008-PMM, tendo em vista que a Empresa TOMBINI MÁQUINAS E EQUI-PAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, foi DESCLASSIFICADApara o fornecimento dos ITENS 33 e 35, conforme notificaçãoemitida em 05/11/08, ficando da seguinte forma:
FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOLTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 03.324.933/0002-03, com sedena cidade de Londrina/ PR, à Av. Tiradentes, nº. 1575 - Loja 08,Rodocentro, CEP 86071-000, fone/fax (43) 3348-1234, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o preço do item abai-xo relacionado:
AAC AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.05.102.155/0001-52, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àPraça Rocha Pombo, nº. 136, Sala 04, Centro, CEP 87013-030,fone/fax (44) 3221-6500, por seu representante legal, ao finalassinado, com o preço do item abaixo relacionado:
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 17 de novembro de 2008.
Carlos Roberto PupimPrefeito Municipal
FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO;AAC AR CONDICIONADO LTDA;
TESTEMUNHAS
ADENDO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 094/08-PMMPREGÃO PRESENCIAL 326/2008 - PMM.
Fica alterada a Ata de Registro de Preços nº. 094/2008-PMM, lavra-da em 10 de setembro de 2008, referente ao PROCESSO 62564/2008 - PREGÃO PRESENCIAL Registro de Preços nº. 326/2008-PMM, tendo em vista que a Empresa TOMBINI MÁQUINAS E EQUI-PAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA, foi DESCLASSIFICADApara o fornecimento dos ITENS 33 e 35, conforme notificaçãoemitida em 05/11/08, ficando da seguinte forma:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
33 10 und
Condicionador de ar 60.000 Btus, mod. Split, piso teto, ciclo frio, c/ instalação inclusa
FRESCAR COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
LTDA
GREE GST60-22L
5.410,00
54.100,00
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
35 01 unid
Condicionador de ar 48.000 Btus, modelo Split, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusas wab em embalagem individual estéril
AAC AR CONDICIONADO
Carrier SpaceModelo
38CCC048535MC+42XQB
048515LC
4.115,00
4.115,00
FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADOLTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 03.324.933/0002-03, com sedena cidade de Londrina/ PR, à Av. Tiradentes, nº. 1575 - Loja 08,Rodocentro, CEP 86071-000, fone/fax (43) 3348-1234, por seurepresentante legal, ao final assinado, com o preço do item abai-xo relacionado:
AAC AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.05.102.155/0001-52, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àPraça Rocha Pombo, nº. 136, Sala 04, Centro, CEP 87013-030,fone/fax (44) 3221-6500, por seu representante legal, ao finalassinado, com o preço do item abaixo relacionado:
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 17 de novembro de 2008.
Carlos Roberto PupimPrefeito Municipal
FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO;AAC AR CONDICIONADO LTDA;
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 097/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 345/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 62965/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por Neumar Adélio Godoy, Secretário Coorde-nador de Políticas Sociais da Prefeitura do Município de Maringá,conforme autorização contida no inciso XII do Decreto municipalnº. 527/2006, e as empresas abaixo relacionadas, para à aquisi-ção de materiais de construção (postes, tubos, arames galvani-zados, dobradiças, ferro, entre outros) para confecção dealambrados e grades de proteção de portas e janelas das uni-dades: CIACA, Borba Gato, CIACA Branca Vieira, CIACAMandacaru e CREAS - Secretaria Municipal de Assistência Soci-al e Cidadania - SASC, por um período de 12 (DOZE) meses:
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 84.811.686.0001/90, com sede nesta cidade deMaringá/Estado do Paraná, à Av. Pedro Taques, nº. 3217 - Jd.Alvorada, CEP 87035-000, fone/fax (44) 3028-3406 / 3031-7001,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
33 10 und
Condicionador de ar 60.000 Btus, mod. Split, piso teto, ciclo frio, c/ instalação inclusa
FRESCAR COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
LTDA
GREE GST60-22L
5.410,00 54.100,00
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
35 01 unid
Condicionador de ar 48.000 Btus, modelo Split, piso teto, ciclo frio, com instalação inclusas wab em embalagem individual estéril
AAC AR CONDICIONADO
Carrier SpaceModelo
38CCC048535MC+42XQB
048515LC
4.115,00 4.115,00
ITEM QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 150 unidade Poste de concreto de 6,00 metros.
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
Postemar
113,00
16.950,00
2 70 unidade Tubo industrial de 6,00 metros.
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
Canção
54,00
3.780,00
3 30 unidade Roscada de 3/8. MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
CF
5,00
150,00
4 200 unidade Porca 3/8, rosca grossa. MARGUTTI MATERIAIS DE
CONSTRUÇÕES LTDA
CF
0,12
24,00
7 10 unidade Catraca para esticar arame.
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA CF
4,80
48,00
8 30 unidade Ferro chato 2"x 1/8
Barra 6 mt.
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA Sulferraço
52,001.560,00
9 40 kg Eletrodo, 3.25 6013 MARGUTTI MATERIAIS DE
CONSTRUÇÕES LTDA Eled 8,00 320,00
10 30 unidade Disco de corte 7" MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
Telstar
4,60
138,00
11 10 unidade Trinco chato 3"
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
Inca
2,90
29,00
14 40 unidade Ferro redondo, mecânico, de ½ -
Barra 6 mt.
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
Sulferraço
25,20
1.008,00
PÁG. 53MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
16 20 unidade Ferro cantoneira 1 ¼ x 1/8
Barra 6 mt.
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
Sulferraço
44,30
886,00
17 210 unidade
Ferro redondo, mecânico, de 3/8
Barra 6 mt.
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
Sulferraço
16,65
3.496,50
18 80 unidade
Ferro cantoneira ¾ x 1/8
Barra 6 mt.
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA Sulferraço
25,40
2.032,00
20 3 unidade
Tinta zarcão
lata 18 L. MARGUTTI MATERIAIS DE
CONSTRUÇÕES LTDA
Kivinil
247,00
741,00
21 20 unidade Thinner
embalagem 1L. MARGUTTI MATERIAIS DE
CONSTRUÇÕES LTDA
Midas
7,50
150,00
TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.00.147.794/0001-10, com sede nesta cidade de Maringá/Estadodo Paraná, à Rua Estados Unidos, nº. 1797 - Jd Internorte, CEP87045-010, fone/fax (44) 3229-3535, por seu representante legal,ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de materiais de construção (postes, tubos, aramesgalvanizados, dobradiças, ferro, entre outros) para confecção dealambrados e grades de proteção de portas e janelas das uni-dades: CIACA, Borba Gato, CIACA Branca Vieira, CIACAMandacaru e CREAS - Secretaria Municipal de Assistência Soci-al e Cidadania - SASC, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo delicitação denominado PREGÃO PRESENCIAL nº. 345/2008-PMM- PROCESSO Nº. 62965/2008- PMM, que integram este instru-mento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
ITEM QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
5 4000
kg Arame galvanizado, fio nº. 12.
TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA Belgo
650,00
26.000,00
6 200 kg Arame galvanizado, fio nº. 16.
TELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA
Belgo
740,00
14.800,00
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
PÁG. 54 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela
Administração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
PÁG. 55MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coordenador. de Políticas So-ciais convida os participantes do presente certame a fiscalizar oprocesso licitatório em questão, bem como a entrega dos pro-dutos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 11 de setembro de 2008.
NEUMAR ADÉLIO GODOYSecretário Coordenador de Políticas Sociais
MARGUTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDATELAS DE ALAMBRADO MARINGÁ LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 130/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 459/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 82531/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscritano CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro,701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste ato represen-tada por José Luiz Bovo, Secretário Coordenador de Gestão daPrefeitura do Município de Maringá, conforme autorização contidano inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e as empresasabaixo relacionadas, referente aquisição de peças para roçadeirasrebocáveis de trator para uso da oficina da Secretaria de ServiçosPúblicos - Secretaria Municipal de Admnistração/ SEADM, por umperíodo de 12 (doze) meses, na forma a seguir exposta:
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA - ME, inscrita no CNPJ nº.08.921.013/0001-05, com sede na Avenida Brasil, nº. 6281, Zona04, na cidade de Maringá/PR, CEP 87015-280, fone/fax: (44)3262-5285, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QTD
UN ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
1 20 UND Barra de Eixo do Cardan fêmea 1"
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 40,00 800,00
2 20 UND Barra do Eixo do Cardan macho 1"
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 40,00 800,00
4 60 UND Facão de 2 furos médios
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 50,00 3.000,00
5 30 UND Luva do Cardan fêmeaCENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
VV 40,00 1.200,00
6 30 UND Luva do Cardanmacho
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 38,00 1.140,00
7 30 UND Luva do Cardan entalhada
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 40,00 1.200,00
8 20 UND Luva do Cardan chaveta
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 45,00 900,00
9 20 UND Retentor arca nº 5140
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
ARCA 13,00 260,00
10 100 UND Correia da Roçadeira C-51.
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
GATES 16,00 1.600,00
11 30 UND Rolamento nº 3221 CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
NSK 24,00 720,00
12 30 UND Rolamento nº 32209 CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
NSK 23,00 690,00
13 30 UND Retentor nº 5893 DBH
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA ARCA 6,00 180,00
14 30 UND Retentor nº 5960 DBH
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
ARCA 15,00 450,00
15 5 UND Polia p/ Roçadeira CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
VV 95,00 475,00
16 10 UND
Flange para Suporte dos Facões da Roçadeira das Marcas Tatu, Baldan e Marquesan
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA VV 60,00 600,00
17 10 JOGO Suporte do Facão CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
TATU 340,00 3.400,00
18 30 UND Retentor da Carcaça do Eixo nº 6016
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
ARCA 17,00 510,00
19 4 UND Carcaça do Eixo Facão p/ Roçadeira
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
ARCA 97,00 388,00
20 40 UND Barra do Eixo do Cardan macho 1"
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 37,00 1.480,00
21 30 UND Rolamento nº 32210 CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
NSK 38,00 1.140,00
22 50 JOGO Suporte grande Roçadeira Tatú.
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
TATU 300,00 15.000,00
23 30 JOGO Suporte pequeno Roçadeira Tatú.
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 240,00 7.200,00
24 20 UND Barra do Eixo do Cardan fêmea trizeta
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 40,00 800,00
25 20 UND Barra do Eixo do Cardan macho trizeta
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 30,00 600,00
26 40 UND Cruzeta do Cardan CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
VV 34,00 1.360,00
27 40 UND Facão de 1 furo pequeno
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
LAVRALE 50,00 2.000,00
28 30 UND Luva do Cardan fêmeaCENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
VV 30,00 900,00
29 30 UND Luva do Cardan macho
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 33,00 990,00
30 30 UND Luva do Cardan entalhada
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA
ERA LTDA
VV 30,00 900,00
31 20 JOGO Suporte do Facão CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
LAVRALE 200,00 4.000,00
32 30 UND Retentor nº 1911 CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
ARCA 7,90 237,00
33 10 UND Eixo vertical CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
VV 274,00 2.740,00
34 10 UND Eixo horizontal CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
VV 234,00 2.340,00
35 30 UND Retentor nº 5341 CENTRO
AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA
ARCA 19,99 599,70
DISAUPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita noCNPJ nº. 82.523.796/0001-21, com sede na Avenida Colombo,nº. 4529, Zona 07, na cidade de Maringá/PR, CEP 87030-121,fone/fax: (44) 3028-3025, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aqui-sição de peças para roçadeiras rebocáveis de trator para uso daoficina da Secretaria de Serviços Públicos - Secretaria Municipal deAdmnistração/ SEADM, de conformidade com as especificações pre-vistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitaçãodenominado PREGÃO PRESENCIAL nº. 459/2008-PMM - PROCES-SO Nº. 82531/2008 - PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:
ITEM
QTD
UN ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR UNIT
VALOR TOTAL
3 40 UND Cruzeta do Cardan DISAUPE
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
VV 29,00 1.160,00
PÁG. 56 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-
sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se
PÁG. 57MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Secretário Coordenador de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 01 de dezembro de 2008.
José Luiz BovoSecretário Coordenador de Gestão
CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA - ME;DISAUPE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 131/2008CONCORRÊNCIA Nº. 069/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 76897/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada JOSE LUIS BOVO, Secretário Coordenador de Ges-tão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme autorizaçãocontida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006 e as em-presas abaixo relacionadas, referente à REGISTRO DE PREÇOSpara a aquisição materiais para uso de marcenaria, visando aten-der às Secretarias de Serviços Públicos, da Cultura e de Adminis-tração, da Prefeitura Municipal de Maringá - Secretaria de Adminis-tração/ SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob nº.85.093.433/0001-91, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àAvenida Kakogawa, nº. 285, Jardim Vitória, CEP 87025-000, fone/fax (44) 3263-3536, por seu representante legal, ao final assina-do, com os preços dos itens abaixo relacionados:
PÁG. 58 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
IT EM
Q TD .
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FO RN EC EDO R
MARCA
VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 26 Unid Chapa MDF 1 face branco
1,83m x 2,75m
x 15mm
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Masisa 110,00
2.860,00
2 44 Chapa Chapa MDF dupla face branco
1,83m x 2,75m
x 15mm
M F DA SILVA
CONSTRUÇÕES ME Masisa
123,00 5.412,00
4 26 Chapa Chapa MDF 2 face marfim
1,83m x 2,75m
x 15mm
M F DA SILVA
CONSTRUÇÕES ME Masisa 152,00 3.952,00
5 10 Chapa Chapa compensado sumauma miolo e capa 1,60m x 2,20m x 4mm
M F DA SILVA
CONSTRUÇÕES ME Deboroli
26,70 267,00
6 8 Chapa Chapa compensado 2,20m x 1,60m x 18mm
M F DA SILVA
CONSTRUÇÕES ME
Deboroli
62,93
503,44
12 78 Chapa Chapa de formica gelo TX - PF 1,25m x 3,08m x 6mm
M F DA SILVA
CONSTRUÇÕES ME Majau
80,95 6.314,10
14 400 Unid Dobradiça de ferro reta -
35mm
M F DA SILVA
CONSTRUÇÕES ME
Ducaci
1,20
480,00
15 215 Unid Corrediça para gaveta 45cm
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME Ducaci 4,80 1.032,00
18 130 Unid Fechadura tambor para gaveta
M F DA SILVA
CONSTRUÇÕES ME
3F
5,25
682,50
24 10 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 13mm, em embalagem c/ 100 unidades
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Mito 8,30
83,00
25 15 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 14mm, em embalagem c/ 100 unidades
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME Mito 14,00 210,00
31 42 Lata Selador para madeira
embalagem c/18 litros
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Charquímica 119,90
5.035,80
33 13 Unid Lápis para carpinteiro M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Brasfort 1,30
16,90
37 625 Chapa
Chapa madeirite resinado 2,20m x 1,10m x 17mm c/cola fenólica
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Debortoli 34,69
21.681,25
39 13 Unid Folha de lixa de papel grão 220 para madeira
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Norton 0,60
7,80
43 13 Unid Folha de lixa G 100 M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Norton 0,60
7,80
44 13 Unid Folha de lixa G 120 M F DA SILVA
CONSTRUÇÕES ME
Norton 0,73 9,49
45 13 Unid Folha de lixa G 80 M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME
Norton 0,78
10,14
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 08.236.061/0001-64, com sede nesta cidade de Maringá/ PR,à Rua La Paz, nº. 288, Vila Morangueira, CEP 87040-260, fone/fax(44) 3034-3462 / 3034-3463, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM
QTD.
UN.
ESPECIFICAÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
23 19 Caixa Parafuso Philips 4,5 x 50mm, em embalagem c/ 100 unidades.
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS
LTDA Vonder
10,00 190,00
26 07 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 20mm,em embalagem c/ 100 unidades
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS
LTDA
Vonder 6,00 42,00
27 05 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 30mm, em embalagem c/ 100 unidades
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS
LTDA
Vonder 8,00 40,00
28 02 Caixa Parafuso Philips 3,5 x 20mm, em embalagem c/ 100 unidades
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS
LTDA
Vonder 8,00 16,00
29 07 Caixa Parafuso Philips 4,0 x 25mm, em embalagem c/ 100 unidades
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS
LTDA
Vonder 8,00 56,00
32 26 Caixa Grampo, tipo rocana, 06
6mm caixa c/ 1.000 unidades
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS
LTDA
Rocama 6,92 179,92
38 16 Unid Fechadura interna para porta de ferro
SABOR DA VIDA IND. E
COM. DE ALIMENTOS LTDA
Aliança 23,50 376,00
46 100 Unid.
Cola araldite instantânea, adesivo epóxi, profissional, 24 horas, embalagem com no mínimo 26 gramas
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS
LTDA Orbi
13,00 1.300,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição materiais para uso de marcenaria, visando atenderàs Secretarias de Serviços Públicos, da Cultura e de Administra-ção, da Prefeitura Municipal de Maringá - Secretaria de Adminis-tração/ SEADM, de conformidade com as especificações previs-tas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licita-ção denominado CONCORRÊNCIA - REGISTRO DE PREÇOSnº. 069/2008-PMM - PROCESSO Nº. 76897/2008- PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-
tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,
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poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-
terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração pode-rá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previs-tas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
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cumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Secretário Coordenador de Gestão convidaos participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 01 de dezembro de 2008.
José Luiz BovoSecretário Coordenador de Gestão
M F DA SILVA CONSTRUÇÕES MESABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 132/2008CONCORRÊNCIA Nº. 064/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 70814/2008-PMMVALIDADE: 06 (SEIS) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por Jurandir Guatassara Boeira, SecretárioCoordenador de Políticas Urbanas e Meio Ambiente da Prefeitu-ra do Município de Maringá, conforme autorização contida noinciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e as empresasabaixo relacionadas, para aquisição de diversos materiais dedistribuição gratuita, como gêneros alimentícios, limpeza e higi-ene, hortifrutigranjeiros, expediente e informática, frios e laticíni-os, educativos, esportivos, todos destinados a atender o ProjetoSocial do Programa de aceleração de Crescimento (PAC) - Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Planejamento eHabitação - SEDUH, por um período de 06 (seis) meses:
RESTAURANTE E LANCHONETE VILLA`S LTDA - ME, inscrita noCNPJ sob nº. 07.182.008/0001-65, com sede na cidade de Maringá- Pr, à Rua Santos Dumont, nº. 2691, Loja 01 - Centro, CEP 87.013-050, fone/fax: (44) 3028-7020, por seu representante legal, aofinal assinado, com o preço do item abaixo relacionado:
LOTE
Quant Unid. Especificação Fornecedor
Marca
Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
52 2000 UND
KIT LANCHE
composto por:
1de pão de cachorrão, 1 fatia de queijo muzzarela, 1 fatia de apresuntado, 1 fatia de bolo (chocolate, laranja ou cenoura) com 50 gr. 1refrigerante ou suco de 200 ml, servido em bandejas individuais e embalagem hermeticamente fechada.
RESTAURANTE E
LANCHONETE VILLA`S LTDA - ME
Villa´s 6,00 12.000,00
BOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº.79.772.851/0001-02, com sede na cidade de Maringá, à AvenidaProfessor Lauro Eduardo Werneck, nº. 243, Edifício Dona Etelvina,Loja 01, Zona 07, CEP 87.020-020, fones: (44) 3029-2642 / 3025-4222, fax: (44) 3031-4224, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE
Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
57 10 UND FITA ADESIVA
CREPE
Rolo de 25mm x 50 m. BOUTIQUE DO PAPEL
LTDA Eurocel 2,10 21,00
59 30 RES
M
PAPEL
sulfite, A4 (210 x 297 mm) gramatura 75g/m2, BRANCO ALCALINO, resma com 500 folhas.
BOUTIQUE DO PAPEL
LTDA Tempo 9,75 292,50
60 200 UND
PASTA
Lisa, com grampo trilho interno e antiferrugem, em papel kraft e resistente, cores varidas.
BOUTIQUE DO PAPEL
LTDA Geka 0,49 98,00
61 30 UND
PASTA
Plástica polionda, com elástico e abas, medida 335 x 250 x 40 mm, cores variadas.
BOUTIQUE DO PAPEL
LTDA Polycart 1,49 44,70
77 20 UND
CARTUCHO
de Tinta para impressora HP deskjet, Modelo D 1360, Colorido (22), alto rendimento
Original.
BOUTIQUE DO PAPEL
LTDA HP 45,42 908,40
78 10 UND
CARTUCHO
de Tinta para impressora HP deskjet, Modelo D 1360, Preto (21), alto rendimento
Original.
BOUTIQUE DO PAPEL
LTDA HP 40,50 405,00
79 2 UND
CARTUCHO DE TONER -
preto para para impressora Lexmark E 120. (carregado)
BOUTIQUE DO PAPEL
LTDA M. Ink 137,40 274,80
80 20 UND CHIP
para cartucho toner
Impressora Lexmark E-120.
BOUTIQUE DO PAPEL
LTDA Powr Vip 10,75 215,00
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.06.064.658/0001-43, com sede na cidade de Curitiba - Pr, à RuaProfessor Leônidas Ferreira da Costa, nº. 535, Bairro Parolin, CEP80.220-410, fone/fax: (41) 3077-5377, por seu representante le-gal, ao final assinado, com o preço do item abaixo relacionado:
LOTE
Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
58 25 UND CD -
RW
700 Mb, 80 minutos, em box.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Multilaser 1,56 39,00
62 1 CAIXA
SACO PLÁSTICO
transparente para pasta catálogo, com 4 furos, espessura 0,2 mm.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Plastpark 43,55 43,55
63 5 UND
TINTA
Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor AMARELA.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Koala 1,340 6,70
64 5 UND
TINTA
Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor AZUL. K & K PAPELARIA E
INFORMÁTICA LTDA Koala 1,340 6,70
65 5 UND
TINTA
Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor BRANCA.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Koala 1,340 6,70
66 5 UND
TINTA
Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor LARANJA.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Koala 1,340 6,70
67 5 UND TINTA
Guache, cor viva, pote c/ 250 ml, cor MARROM.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Koala 1,340 6,70
68 5 UND TINTA
Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor PRETA.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Koala 1,340 6,70
69 5 UND TINTA
Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor VERMELHA.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Koala 1,340 6,70
70 5 UND TINTA
Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor VERDE.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Koala 1,340 6,70
71 5 UND TINTA
Guache, cor viva, pote com 250 ml, cor ROSA.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Koala 1,340 6,70
PÁG. 61MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
72 5 UND TINTA
Guache,
cor viva, pote com 250 ml, cor da PELE.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Koala 1,340 6,70
73 10 UND PINCEL
Cerdas
chatas n º 0
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Acrilex 0,81 8,10
74 10 UND PINCEL
Cerdas
chatas nº 4
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Acrilex 0,90 9,00
75 10 UND PINCEL
Cerdas
chatas n º 6 K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Acrilex 0,97 9,70
76 10 UND PINCEL
Cerdas
chatas n º 8
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Acrilex 1,04 10,40
81 10 UND
BOLA
De
borracha, resistente, nº 8, com válvula.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Silme 6,37 63,70
82 5 UND
BOLA
De futebol
de campo, material sintético, costura resistente.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Winner 28,67 143,35
83 5 UND
BOLA
De futsal,
material sintético, resistente, c/ chancela da CBFS.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Keeper 21,94 109,70
84 5 UND
BOLA
De vôlei, material resistente, miolo removível, peso e tamanho oficial.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Winner 25,16 125,80
85 10 UND FUTEBOL
- De botão
Cristal, com 2 times nacionais.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Cei 2,60 26,00
86 338 UNID
NECESSAIRE
em plástico, com alça removível, medida aproximada de 14 x 18, com ziper.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Patele 4,16 1.406,08
91 169 UND PINCEL
para maquiagem, tamanho médio.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Prada 3,64 615,16
92 169 UNID
RÍMEL
À prova d´agua, cor PRETO, peso aprox. 7 gr.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Cores e Brilho 8,91 1.505,79
96 169 UNID KIT DE SOMBRA -
tamanho pequeno, com 12 cores.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA PW 5,85 988,65
98 169 UND
CORTADOR DE UNHA
em aço cromado e niquelado, antiferrugem, com lixa para unhas.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Trin 2,54 429,26
101 169 UNID LIXA PARA PÉS
com cola e E.V.A, medidas aprox. 20x7x1,5 cm.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Juleon 4,03 681,07
102 169 UNID
LIXA PARA UNHAS
Em madeira, lixa, cola especial, medida aproximada 17cm.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Santa Clara 0,13 21,97
106 169 UND
TOALHA DE BANHO - medindo 77x140cm, 100% algodão.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA Jade 11,70 1.977,30
108 169 UND
TOALHA DE ROSTO - felpuda, 100% algodão, pré lavado e pré encolhido, lisa, garantia de absorção e durabilidade, 42 cm x 75 cm, cores claras.
K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Juritex 5,85 988,65
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº.01.083.980/0001-04, com sede na cidade de Maringá - Pr, à Ave-nida São Paulo, nº. 458, Salas E-38 e E-39, Zona 09, CEP 87.013-040, fone/fax: (44) 3227-3900, por seu representante legal, aofinal assinado, com o preço do item abaixo relacionado:
LOTE
Quant Unid. Especificação Fornecedor Marca
Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
87 169 UNID BATOM CREMOSO -
embalagem com 4 gramas, na cor BEGE.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP
Vult 3,95 667,55
88 169 UNID BATOM CREMOSO -
embalagem com 4 gramas, na cor VERMELHO.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP
Vult 3,95 667,55
89 169 UNID BLUSH
Embalagem com 4 gr. Na cor ROSA.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -
EPP
Vult 6,45 1.090,05
90 169 UND LÁPIS
Para contorno labial. Cor VERMELHA, peso aprox. 1,5 gr.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -
EPP
P&W 5,95 1.005,55
93 169 UND LÁPIS
para contorno dos olhos, na cor PRETO, peso aprox. 1,5 gr.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP
Vult 7,50 1.267,50
94 169 UNID PÓ COMPACTO- na cor BEGE, peso aprox. 10 gr.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -
EPP
Vult 6,50 1.098,50
95 169 UNID BASE LÍQUIDA
na cor BEGE, frasco com aprox. 30 gr.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP
Vult 9,10 1.537,90
97 169 UNID
ALICATE Para cuticulas
Em aço niquelado, anti fer-rugem, corte preciso, mola deslizante e c/ protetor.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP
Mundial 12,90 2.180,10
99 169 UNID ESPÁTULA DUPLA
para cuticula, 100% inox.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP
Santa Clara 2,60 439,40
100 169 UNID PALITO
Em madeira, para cuticula.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP
Juleon 0,65 109,85
103 169 UND ESMALTE
para unhas, vidro com 8 ml, na cor ROSA CLARO.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -
EPP
Risque 1,70 287,30
104 169 UNID ESMALTE BASE
Para unha, vidro em 8 ml, INCOLOR.
PERFUMIX PERFUMARIA LTDA -
EPP
Risque 1,70 287,30
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aqui-sição de diversos materiais de distribuição gratuita, como gêne-ros alimentícios, limpeza e higiene, hortifrutigranjeiros, expedi-ente e informática, frios e laticínios, educativos, esportivos, to-dos destinados a atender o Projeto Social do Programa de ace-leração de Crescimento (PAC) - Secretaria Municipal de Desen-volvimento Urbano, Planejamento e Habitação - SEDUH, tudo deconformidade com as especificações previstas no Anexo I e pro-postas apresentadas no processo de licitação denominadoCONCORRÊNCIA Nº. 064/2008-PMM - PROCESSO Nº. 70814/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 06(seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogada por igual e sucessivo período.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
PÁG. 62 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;
PÁG. 63MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de 30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coordenador de Políticas Urba-nas e Meio Ambiente, convida os participantes do presente certa-me a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como aentrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-
dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 28 de novembro de 2008.
Jurandir Guatassara BoeiraCoord. de Políticas Urbanas e Meio Ambiente
RESTAURANTE E LANCHONETE VILLA`S LTDA - MEBOUTIQUE DO PAPEL LTDA EPP;K & K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDAPERFUMIX PERFUMARIA LTDA - EPP
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 133/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 481/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 83574/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº. 1.063/2003-GAPRE, e as empresas abaixo relacionadas, referente ao forneci-mento de lanches amanteigados, leite pasteurizado, café, chá,açúcar e canela, para os funcionários da Secretaria Municipal deServiços Públicos/ SMSP, por um período de 12 (doze) meses:
SABOR DA VIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob nº. 08.236.061/0001-64, com sedenesta cidade de Maringá/ PR, à Rua La Paz, nº. 288, VilaMorangueira, CEP 87040-260, fone/fax (44) 3034-3462, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor
Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
1 260.000 UND
Lanches amanteigados, composto de Pão tipo francês, com 50 (cinqüenta) gramas, confeccionado com farinha de trigo branca especial, contendo 20 (vinte) gramas de margarina, embalados individualmente em envólucro descartável de papel, devidamente higienizado;
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE
ALIMENTOS LTDA
ME
Zanoni 0,37 96.200,00
3 800 PCT Café torrado, moído, embalagem à vácuo de 500g. (quinhentos gramas).
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE
ALIMENTOS LTDA
ME
Maracanã 4,70 3.760,00
4 500 CX Chá mate, embalagem com 200g.
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE
ALIMENTOS LTDA
ME
Missão 1,30 650,00
5 800 PCT Açúcar cristal, embalagem com 5kg (cinco quilos).
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE
ALIMENTOS LTDA
ME
D Ouro 4,97 3.976,00
6 300 PCT Canela em rama, pacote com 10gr (dez gramas).
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE
ALIMENTOS LTDA
ME
Sabor da Vida 0,97 291,00
ALBRECHT & ALBRECHT LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.00.066.292/0001-65, com sede na cidade de Marialva, Estadodo Paraná, à Estrada Aquidaban, Km 20 - Lote 1-B, GlebaAquidaban, CEP 86990-000, fone/fax (44) 3235-1083 - 3235-1084,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados:
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor
Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
2 27.000 Litro
Leite pasteurizado
tipo C , em embalagem
plástica (tipo saquinho barriga mole ), contendo
01 (um) litro;
ALBRECHT & ALBRECHT
LTDA Jacanã 1,14 30.780,00
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para ofornecimento de lanches amanteigados, leite pasteurizado, café,chá, açúcar e canela, para os funcionários da Secretaria Munici-pal de Serviços Públicos/ SMSP, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALnº. 481 /2008-PMM - PROCESSO Nº. 83574/2008- PMM, que inte-gram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data
da apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração se-rão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-
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ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração pode-
rá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previs-tas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida os participantes do pre-sente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bemcomo a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ad-judicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 08 de dezembro de 2008.
Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal
SABOR DA VIDA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA - MEALBRECHT & ALBRECHT LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 134/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 437/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 66714/2008-PMMVALIDADE 12 (DOSE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDO
PÁG. 66 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudentede Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, SecretárioMunicipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 002/2007-GAPRE, e as empresas abaixo relaciona-das, visando o fornecimento de material de consumo para uso noLaboratório da Secretaria Municipal de Saúde, no atendimentoaos usuários das Unidades Básicas de Saúde - Secretaria Muni-cipal de Saúde/ SAUDE, por um período de 12 (doze) meses:
C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº.05.133.297/0001-87, com sede nesta cidade de Maringá/Pr, à Av.Mauá, nº. 2007, Sala 03, Vila Operária, CEP 87050-020, telefone/fax (44) 3222-6520, por seu representante legal, ao final assina-do, com o preço do item abaixo relacionado:
LOTE I -
Item Quant Unid. Descrição
FORNECEDOR
MARCA
% Único
desconto
Valor (R$) unitário
com desconto
Valor (R$) total com desconto
1 10 Un.. Soro de Coombs C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo
3%
21,34
213,40
2 15 Un.. Soro tipagem anti AB
C. R. TEDARDI
& CIA LTDA - ME Prothermo
15,52
232,80
3 15 Un.. Soro tipagem RH negativo
C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo
28,13
421,95
4 5 Un.. Soro Albumina bovina 22 %
C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo
17,595
87,97
5 15 Un.. Soro Tipagem Anti A
C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo
16,49
247,35
6 15 Un.. Soro Tipagem anti B
C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo
16,49
247,35
7 10 Un.. Controle RH negativo
C. R. TEDARDI & CIA LTDA - ME Prothermo
16,49
164,90
VALOR DO LOTE I
R$1.615,72
CIRÚRGICA MAFRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.310.222/0003-35, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua AntônioPiovezan, nº. 233, Parque Industrial Betel, CEP 86075-140, tele-fone (43) 3315-9401, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o preço do item abaixo relacionado:
LOTE II
Item Quant UND Descrição FORNECEDOR
MARCA
% Único
desconto
Valor (R$) unitário
com desconto
Valor (R$) total com desconto
08 100.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(soro)
CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD
18%
0,41 41.000,00
09 80.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(soro)
CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,41 32.800,00
10 100.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(Hemograma)
CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,369 36.900,00
11 3.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(citrato)
CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,369 1.107,00
12 100.000 Un.. Tubo para coleta de sangue a vácuo(glicose)
CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,369 36.900,00
13 100.000 Un.. Agulha para coleta múltipla de sangue a vácuo(25X8)
CIRÚRGICA MAFRA LTDA BD 0,246 24.600,00
VALOR DO LOTE II
R$ 173.307,00
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 56.998.701/0001-16, com sede na cidade de São Paulo-SP, à Rua Michigam, nº. 735, Cidade Monções, CEP 04566-905,telefone (11) 5536-7083 / 5536-7345, por seu representante le-gal, ao final assinado, com o preço do item abaixo relacionado:
LOTE III
Item Quant. UND Descrição FORNECEDOR
MARCA
%
Único desconto
Valor (R$) unitário com
desconto
Valor (R$) total com desconto
14 150.000 Un. Tiras Reativas de glicose capilar
ABBOTT LABORATÓRIOS DO
BRASIL LTDA
Abbot/ Medisense
UK Ltd - Inglaterra
22,35% 0,66 99.000,00
VALOR DO LOTE III
R$ 99.000,00
HEMOGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROSUTOS HOSPI-TALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 59.300.418/0001-67,com sede na cidade de Bragança Paulista/SP, à Av. Radamés LoSardo, nº. 222, Distrito Industrial III, CEP 12908-829, telefone(11) 4603-1170, por seu representante legal, ao final assinado,com o preço do item abaixo relacionado:
LOTE IV
Item Quant. Unid. Descrição FORNECEDOR
MARCA
% Único
desconto
Valor (R$) unitário
com desconto
Valor (R$) total com desconto
15 4.800 Un. HIV I e II HEMOGRAN INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PROSUTOS
HOSPITALARES LTDA
Abbot 0% 10,00 48.000,00
VALOR DO LOTE
IV
R$ 48.000,00
J. R. EHLKE &CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 76.730.076/0001-34, com sede na cidade de Curitiba/PR, à Av. João Gualberto,nº. 1661, Alto da Glória, CEP 80030-001, fone/fax (41) 3352-2144/ 3252-2196, por seu representante legal, ao final assinado, como preço do item abaixo relacionado:
LOTE V
Item Quant UND Descrição FORNECEDOR
MARCA
% Único
Desconto
Valor (R$) unitário
com desconto
Valor (R$) total
com desconto
16 8.400 Un.. TSH ultra sensível
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/
USA
19,5%
3,22 27.048,00
17 1.200 Un.. T4 Livre J. R. EHLKE
&CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/
USA
3,22 3.864,00
18 8.400 Un.. PSA Total (ultima geração)
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,05 67.620,00
VALOR DO LOTE V
R$ 98.532,00
LOTE VI
Item Quant. Unid. Descrição
FORNECEDOR
MARCA
%
Único desconto
Valor (R$) unitário com
desconto
Valor (R$) total com desconto
19 2400 Un.. IgE Total
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
0%
8,00 19.200,00
20 600 Un.. Testes específicos para acaro
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 4.800,00
21 600 Un..
Testes específicos para Epitélio de gato
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 4.800,00
22 600 Un..
Testes específicos para epitelio de cão
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 4.800,00
23 240 Un.. Testes específicos para Barata
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 1.920,00
24 240 Un.. Testes Específicos para Formiga
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 1.920,00
25 600 Un.. Testes específicos para Leite
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 4.800,00
26 240 Un.. Teste Específicopara Clara de ovo
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 1.920,00
27 600 Un.. Teste especifico para Soja
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 4.800,00
28 360 Un.. Testes especifico para trigo
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 2.880,00
29 360 Un.. Testes especifico para Abelha
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 2.880,00
30 360 Un.. Teste especifico para pernilongo
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
8,00 2.880,00
VALOR DO LOTE VI
R$ 57.600,00
LOTE VII
Item Quant. Unid. Descrição
FORNECEDOR
MARCA
% Único
desconto
Valor (R$) unitário
com desconto
Valor (R$) total com desconto
31 10 Cxa
TAP-ISE inferior a 1 (D.Beringher) cxa c/10 frascos
entrega programada
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
0%
300,00 3.000,00
32 2000 Un.. Cubetas p/coagulômetro
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
0,50 1.000,00
33 06 Un.. Controle normal de TAP
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
100,00 600,00
34 06 Un.. Controle patológico de TAP
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
109,00 654,00
35 06 Un.. Controle patológico de KPTT
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
109,00 654,00
36 05 Un.. KPTT (cxa c/10 frascos)
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
350,00 1.750,00
37 06 Un.. Controle normal de KPTT TAP
J. R. EHLKE &CIA LTDA
Dade Behring
Siemens/ USA
84,00 504,00
VALOR DO LOTE VII
R$ 8.162,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS paraaquisição de material de consumo para uso no Laboratório daSecretaria Municipal de Saúde, no atendimento aos usuáriosdas Unidades Básicas de Saúde - Secretaria Municipal de Saú-de/ SAUDE, de conformidade com as especificações previstasno Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação
PÁG. 67MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 437/2008 - PROCES-SO Nº. 66714/2008-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer
ônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;
PÁG. 68 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bemcomo efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemplea relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (sefor o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração pode-rá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado as sanções previs-tas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento
após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/Fundo Mu-nicipal de Saúde convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 10 de dezembro de 2008.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
C. R. TEDARDI & CIA LTDA - MECIRÚRGICA MAFRA LTDAABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDAHEMOGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROSUTOSHOSPIATLARES LTDAJ. R. EHLKE &CIA LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 135/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 457/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 82530/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-
PÁG. 69MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada JOSE LUIZ BOVO, Secretário Coordenador de Ges-tão da Prefeitura do Município de Maringá, conforme autorizaçãocontida no inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006 e as em-presas abaixo relacionadas, referente à aquisição de Livros Didá-ticos para uso do Ensino Fundamental, destinados à SecretariaMunicipal da Educação/ SEDUC - Secretaria Municipal de Admi-nistração/SEADM, por um período de 12 (doze) meses:
JK COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.07.193.995/0001-01, com sede nesta cidade de Maringá/ PR, àRua Lauro Eduardo Werneck, nº. 1023, Zona 07, CEP 87020-020, fone/ fax (44) 3029-1269, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca
Valor unitário proposto (R$)
Valor máximo
proposto (R$)
1 70 UNID Livro: Editora Nacional - A Formiguinha Medrosa Valéria Belém.Rodante
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Ed. Nacional 16,20 1.134,00
3 70 UND Livro: Editora Scipione - O Outro Nome do Bicho - Autor Chico Homem de Melo.
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Ed. Scipione 17,00 1.190,00
4 70 UNID Livro: Escala Educacional - O Ogro Barba-Ruiva (ou Barba Ruiva) - Béatrice Garel e Muzo
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Escala Educacional
13,40 938,00
5 70 UNID
Livro: Escala Educacional -
Era Uma Vez Um Caracol Furado - Bia Villela.Cristina Furtado
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Escala Educacional
13,40 938,00
7 70 UNID Livro: Editora Globo - Reinações de Narizinho - Vol. I
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Ed. Globo 25,20 1.764,00
9 70 UNID
Livro: Editora FTD - O Marimbondo (ou Maribondo) Zangado - Eunice Braido.Laura Monte Serrat.
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA Ed. FTD 6,10 427,00
12 70 UNID Livro: Editora Nacional - Sobrinha Calorenta - Autor: Antonio Rodante
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Ed. Nacional 16,20 1.134,00
13 70 UNID
Livro: Editora Salamandra - Viviana, Rainha do Pijama - Tradução de Luciano Vieira Machado Belém.
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Ed. Salamandra 22,00 1.540,00
15 70 UNID
Livro: Editora Scipione - O Segredo da Estrela uma Historia de Natal - Coby HolRuiva) - Béatrice Garel e Muzo
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA Ed. Scipione 17,00 1.190,00
16 70 UNID Livro: Escala Educacional - Monstros Queridos - Sergi Camara e Victor Escandell
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Escala Educacional 17,00 1.190,00
17 70 UNID Livro: Editora Escala Educacional - A Bruxa Beleza Pura - Beatrice Garel e Muzo
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Escala Educacional 13,40 938,00
18 70 UNID Livro: Editora Globo - Reinações de Narizinho - Vol. II
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Ed. Globo 23,40 1.638,00
19 70 UNID Livro: Editora Globo - Curta O Menino Maluquinho.
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Ed. Globo 17,00 1.190,00
20 70 UNID Livro: Edi tora Globo
Fabulário.
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Ed. Globo 23,40 1.638,00
22 43 UNID Livro: Editora Ática - Os Sapatinhos Vermelhos - Ruth Salles
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA
Ed. Ática 17,90 769,70
28 70 UND Livro-Ed. Paulinas - Vi Uma Estrela Lá fora
Alexandrino
JK COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA Ed. Paulinas 19,08 1.335,60
FORTUN & GRANCHELLI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.02.556.815/0001-87, com sede na cidade de Curitiba/ PR, à Tra-vessa Ferreira do Amaral, nº. 019, Água Verde, CEP 80620-090,fone/fax (41) 3342-7004, por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca
Valor unitário proposto (R$)
Valor máximo
proposto (R$)
2 70 UND Livro: Ed. Salamandra - Uma Arara e Sete Papagaios
Machado
FORTUN & GRANCHELLI
LTDA
Salamandra 16,03 1.122,10
10 43 UND Livro: Ed. Moderna - O Amigo da Bruxinha
Furnari
FORTUN & GRANCHELLI
LTDA
Moderna 15,75 677,25
14 70 UND Livro: Editora Salamandra - O Grande Rabanete - Tatiana Belinky.
FORTUN & GRANCHELLI
LTDA
Salamandra 16,03 1.122,10
21 70 UNID Livro: Editora Moderna - Três Noites de Medo - Rosana Rios.
FORTUN & GRANCHELLI
LTDA
Moderna 15,75 1.102,50
EDITORA DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob nº. 60.657.574/0001-69, com sede na cidade de São Paulo/SP, à Rua Conse-lheiro Nébias, nº. 887, Campos Elíseos, CEP 01203-001, fone/fax (11) 3226-0211 / 3222-5583, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca
Valor unitário
proposto (R$)
Valor máximo
proposto (R$)
6 70 UND Livro: Editora Brasil -
O Grito da Bruxa - Nininha Batista e Zizinha Batista
EDITORA DO BRASIL S.A
Editora do Brasi l
10,44 730,80
11 70 UND Livro : Editora Brasil -
A Borboleta e a Minhoca - Autora May Christi na Cunha de Paiva.
EDITORA DO BRASIL S.A
Editora do Brasi l 10,51 735,70
23 70 UND Livro: Editora Brasil -
Boneco da Paz - Autora Telma Guimarães Castro de Andrade.
EDITORA DO BRASIL S.A
Editora do Brasi l 10,00 700,00
24 70 UND Livro: Editora BrasilL - No Mundo da Lua - Autora Telma Guimarães Castro de Andrade.
EDITORA DO BRASIL S.A
Editora do Brasi l 11,95 836,50
25 70 UND
Livro: Editor a Bras il - Girafinha F lor Faz Uma Descoberta - Autora: Therezinha Casasanta.
EDITORA DO BRASIL S.A
Edi tora do Brasi l 12,78 894,60
26 70 UND
Livro: Editora Brasil - Quem Pegou as Minhas Pintas? - Autora Telma Guimarães Castro Andrade.
EDITORA DO BRASIL S.A
Edi tora do Brasi l
11,88 831,60
27 70 UNID
Livro: Editora Brasil - A Colcha de Retalhos - Concel i Corrêa da Silva e Nye Ribeir o SilvaBi a Villela.Cri st ina Furtado
EDITORA DO BRASIL S.A
Edi tora do Brasi l
12,12 848,40
29 70 UNID Livro: Editora Br asil - Os Porquês do Coração - Conceli Corrêa da Silva e Ney R ibeiro Silva
EDITORA DO BRASIL S.A
Edi tora do Brasi l 12,69 888,30
30 70 UNID Livro: Editora Bras il - Pretinho, M eu Boneco Querido - Maria Crist ina Furtado
EDITORA DO BRASIL S.A
Edi tora do Brasi l
14,72 1.030,40
31 70 UND Livro: Ed. Bras il - Manu ela-Rennó
EDITORA DO BRASIL S.A
Editora do
Brasi l
12,35 864,50
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para aaquisição de Livros Didáticos para uso do Ensino Fundamental,destinados à Secretaria Municipal da Educação/ SEDUC - Secre-taria Municipal de Administração/SEADM, de conformidade comas especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL -REGISTRO DE PREÇOS Nº. 457/2008-PMM - PROCESSO Nº.82530/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,
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emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serão
quitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;
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g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujei-ta à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos preçosregistrados, além de outras sanções cabíveis e previstas no art.87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diária de0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo) dia,e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º (décimoprimeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Secretário Coordenador de Gestão convida
os participantes do presente certame a fiscalizar o processolicitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ouserviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 10 de dezembro de 2008.
José Luiz BovoSecretário Coordenador de Gestão
JK COMÉRCIO DE LIVROS LTDAFORTUN & GRANCHELLI LTDAEDITORA DO BRASIL S.A
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 136/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 493/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 86021/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à AvenidaXV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá/Paraná,neste ato representada por Jurandir Guatassara Boeira, Secre-tário Coordenador de Políticas Urbanas e Meio Ambiente da Pre-feitura do Município de Maringá, conforme autorização contida noinciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006, e a empresa abaixorelacionada, à aquisição de ferragens para a Gerência de Pavi-mentação e Obras Civis - Secretaria Municipal de Serviços Públi-cos/ SMSP, por um período de 12 (DOZE) meses:
COMERCIAL POLIVALENTE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.02.623.433/0001-29, com sede nesta cidade de Maringá/PR, àRua Pion. Alberto Biazon, nº. 777 - Vila Marumby, CEP 87005-310, fone/fax (44) 3305-0742/0743 - 3305-0741, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abai-xo relacionados:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor
Marca Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
1 4000 KG.
Barra de ferro (ou aço) para construção CA-50, bitola 3/8 ou 10mm, com 12 metros de comprimento.
COMERCIAL POLIVALENTE
LTDA Belgo 4,22 16.880,00
2 6000 KG.
Barra de ferro (ou aço) para construção CA-50, bitola 5/16 ou 8mm, com 12 metros de comprimento.
COMERCIAL POLIVALENTE
LTDA Belgo 4,85 29.100,00
3 3600 KG.
Barra de ferro (ou aço) para construção CA-50, bitola 1/4 ou 6,3mm, com 12 metros de comprimento.
COMERCIAL POLIVALENTE
LTDA Belgo 5,19 18.684,00
4 2000 KG.
Barra de ferro (ou aço) para construção CA-60, bitola 4,2mm, com 12 metros de comprimento.
COMERCIAL POLIVALENTE
LTDA Belgo 4,69 9.380,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar o preçoanteriormente indicado, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo DecretoMunicipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com a redação dadapelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demais normas vigen-tes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS à aquisi-ção de ferragens para a Gerência de Pavimentação e ObrasCivis - Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SMSP, de con-formidade com as especificações previstas no Anexo I e propos-tas apresentadas no processo de licitação denominado PRE-GÃO PRESENCIAL Nº. 493/2008-PMM - PROCESSO Nº. 86021/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
PÁG. 72 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-
bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à CONTRATADA:
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-
PÁG. 73MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato da vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos
futuros pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coord. de Políticas Urbanas eMeio Ambiente convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 10 de dezembro de 2008.
JURANDIR GUATASSARA BOEIRASecretário Coord. de Políticas Urbanas e Meio Ambiente
COMERCIAL POLIVALENTE LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 137/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 483/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 84228/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNI-CÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV deNovembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representada por Jurandir Guatassara Boeira, SecretárioCoordenador de Políticas Urbanas e Meio Ambiente da Prefeitu-ra do Município de Maringá, conforme autorização contida no
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inciso XII do Decreto municipal nº. 527/2006 e as empresas abaixorelacionadas, referente à contratação de empresa especializa-da em prestação de serviços de recapagem de pneus a frio,destinados aos veículos pertencentes ao Fundo Municipal dosTransportes - SETRAN, por um período de 12 (doze) meses.
THIAGO PNEUS COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM, inscrita noCNPJ sob nº. 82.636.630/0001-11, com sede na cidade dePeabirú/PR, à Rod. BR 158 km 70 - Parque Industrial, CEP 87250-000 - fone/ fax (44) 3531-1192, por seu representante legal, aofinal assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
ITEM QTD. UN. ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
1 24 UN Recapagem de Pneu a Frio
225/75 R-15.
THIAGO PNEUS COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM LTDA
Levorin
170,00 4.080,00
2 36 UN Recapagem de Pneu a Frio
215/75 R-17,5.
THIAGO PNEUS COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM LTDA
Levorin
174,00 6.264,00
4 18 UN Recapagem de Pneu a Frio - 7.50 R-16.
THIAGO PNEUS COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM LTDA
Levorin
175,00 3.150,00
7 24 UN Recapagem de Pneu a Frio
175/70 R13 632 modelo P400.
THIAGO PNEUS COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM LTDA
Levorin 90,00 2.160,00
8 08 UN Recapagem de Pneu a Frio
205 R16 C 110/108S.
THIAGO PNEUS COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM LTDA
Levorin 174,00 1.392,00
BRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJsob nº. 07.831.812/0001-28, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Jurutau, nº. 2261 - Jd. Bandeirantes, CEP 86703-070,fone (43) 3276-2609, por seu representante legal, ao final assi-nado, com o preço do item abaixo relacionado:
ITEM
QTD. UN.
ESPECIFICAÇÃO FORNECEDOR MARCA
VALOR
UNIT VALOR
TOTAL
3 18 UN Recapagem de Pneu a Frio
7.50-16 convencional.
BRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
Levorin
164,00 2.952,00
5 60 UN Recapagem de Pneu a Frio
185 R 14C 102/100.
BRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
Levorin
90,00 5.400,00
6 24 UN Recapagem de Pneu a Frio
205/75 R16 632 113/1110.
BRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
Levorin
440,00 10.560,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àcontratação de empresa especializada em prestação de servi-ços de recapagem de pneus a frio, destinados aos veículos per-tencentes ao Fundo Municipal dos Transportes - SETRAN, deconformidade com as especificações previstas no Anexo I e pro-postas apresentadas no processo de licitação denominadoPREGÃO PRESENCIAL Nº. 483/2008-PMM - PROCESSONº. 84228/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-
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ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de
Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstancia-do;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
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14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Coord. de Políticas Urbanas eMeio Ambiente convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 10 de dezembro de 2008.
JURANDIR GUATASSARA BOEIRASecretário Coord. de Políticas Urbanas e Meio Ambiente
THIAGO PNEUS COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEMBRASIL RECAP COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 482/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 81686/2008-PMMVALIDADE: 06 (SEIS) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº. 1.063/2003-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, referente à aquisi-ção de tintas, solventes e micro esferas de vidro para serem utili-zados na sinalização viária do município, por um período de 06(seis) meses - Secretaria Municipal de Transportes/ SETRAN
VIACOM COM. DE MAT. VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 06.300.927/0001-23, com sede na cida-de de Guarulhos/SP, à Rua Indiaporã, nº. 070 - Cumbica, CEP07232-090 - fone/ fax (11) 6446-1129, por seu representante legal,ao final assinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE
Quant Unid. Especificação Fornecedor
Marca
Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
1 2700 UND
Tinta para demarcação viár ia à base de resina acrílica, cor branca, acondicio-nada em baldes cilíndricos metálicos de 18L cada. Especificação
NBR 11862 da ABNT.
VIACOM COM. DE MAT.
VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL
LTDA
VIACOM 133,50
360.450,00
2 1100 UND
Tinta para demarcação viár ia à base de resina acrílica, cor amarela, acondicio-nada em baldes cilíndricos metálicos de 18L cada. Especi ficação - NBR 11862 da ABNT.
VIACOM COM. DE MAT.
VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL
LTDA
VIACOM 136,70
150.370,00
4 39000 KG
Micro esfera de vidro do tipo Drop-on, acondicionada em sacas de 25 kg. Especificação
NBR 6831 da ABNT
VIACOM COM. DE MAT.
VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL
LTDA
ACD 2,79
108.810,00
5 4000 KG
Micro esfera de vidro do tipo Premix, acondicionada em sacas de 25 kg. Especificação
NBR 6831 da ABNT
VIACOM COM. DE MAT.
VIÁRIOS E UTILIDADES EM
GERAL LTDA
ACD 2,79 11.160,00
ANTÔNIO FERNANDES DO ROSÁRIO (ANCOREL), inscrita noCNPJ sob nº. 79.815.304/0001-67, com sede no município dePinhais, Estado do Paraná, à Rua Alto Paraná, nº. 1190 - JardimDemeterco, CEP 83324-380, fone/fax (41) 3668-2089, por seurepresentante legal, ao final assinado, com os preços dos itensabaixo relacionados:
LOTE
Quant Unid. Especificação Fornecedor
Marca
Valor (R$) unitário
proposto
Valor (R$) total
proposto
3 50 Balde
Tinta para demarcação viária à base de resina acrílica, cor preta, acondicionada em baldes cilíndrico metálicos de 18L cada. Especificação
11862 da ABNT.
ANTONIO
FERNANDES DO ROSÁRIO
ME
ALR 142,00 7.100,00
6 700 UND
Solvente à base de tolueno para tinta à base de resina acrílica, acondicionada em latas de 18 litros.
ANTONIO FERNANDES
DO ROSÁRIO
ME
ALR 76,00 53.200,00
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS referenteà aquisição de tintas, solventes e micro esferas de vidro paraserem utilizados na sinalização viária do município - SecretariaMunicipal de Transportes/ SETRAN, de conformidade com asespecificações previstas no Anexo I e propostas apresentadasno processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIALNº. 482/2008-PMM - PROCESSO Nº. 81686/2008 - PMM, que in-tegram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 06(seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo serprorrogado por idêntico período.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
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5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela
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Administração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação
Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito convida os participantes do pre-sente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bemcomo a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/ad-judicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 10 de dezembro de 2008.
Sílvio Magalhães Barros IIPrefeito Municipal
VIACOM COM. DE MAT. VIÁRIOS E UTILIDADES EM GERAL LTDAANTONIO FERNANDES DO ROSÁRIO - ME
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/2008 - APREGÃO PRESENCIAL Nº. 458/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 82528/2008-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍ-PIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-crita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de No-vembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá - Paraná, neste atorepresentada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. SÍLVIO MAGALHÃESBARROS II, conforme permite o Decreto Municipal nº. 1.063/2003-GAPRE e as empresas abaixo relacionadas, referente à aquisi-ção de materiais de construção destinados a todas as SecretariaisMunicipais - Secretaria Municipal de Administração/ SEADM, porum período de 12 (doze) meses, na forma a seguir exposta:
A. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 06.314.665/0001-56, com sede na cida-de de Sarandi, Estado do Paraná, à Avenida Antonio Volpato, nº.3050, Lote 36, Parque Industrial, CEP 87011-111, fone/fax (44)3228-6474, por seu representante legal, ao final assinado, comos preços dos itens abaixo relacionados:
Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca
Valor unitário
proposto (R$)
Valor máximo
proposto (R$)
1 2600 M3 Areia Lavada (Grossa) direto do Porto
A. SILVA COM. DE MAT. DE
CONSTRUÇÃO LTDA ME
São José 44,75 116.350,00
6 3900 UND Fixador de Cal
Sachê com 150 ml
A. SILVA COM. DE MAT. DE
CONSTRUÇÃO LTDA ME
Pinafix 0,45 1.755,00
16 10 BALDE Cola Branca - Balde c/10 kg
A. SILVA COM. DE MAT. DE
CONSTRUÇÃO LTDA ME
Almaflex 77,40 774,00
ARSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 84.871.011/0001-37, com sede na nesta cidade deMaringá, Estado do Paraná, à Rua Mitsuzo Taguchi, nº. 574, VilaNova, CEP 87045-110, fone/fax (44) 3228-5755, por seu repre-sentante legal, ao final assinado, com os preços dos itens abai-xo relacionados:
Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca
Valor unitário
proposto (R$)
Valor máximo
proposto (R$)
2 2725 M3 Areia Lavada (Média) direto do Porto
ARSS IND. E COM. DE LAJES
LTDA
Porto São José
43,80 119.355,00
F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.291.541/0001-65, com sede na Rua das Azaléias, nº. 2265, Jardim SantaRosa, nesta cidade de Maringá/PR, CEP 87060-040, fone/fax:
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(44) 3028-3636, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca
Valor unitário
proposto (R$)
Valor máximo
proposto (R$)
3 7800 SACA Cal Hidratada p/ pintura - Saca 20 kg
F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA
Forte 6,11 47.658,00
4 2990 SACA Cal Virgem
Saca c/ 20
Kg
F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA
Forte 6,11 18.268,90
5 6812 SACO Cimento CPII 32
Saco
c/ 50 Kg
F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA
Ribeirão 129,60 133.515,20
Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca
Valor unitário
proposto (R$)
Valor máximo
proposto (R$)
7 2400 METRO Tábuas de Cambara 30 x 2,5 cm
c/ mínimo 3,00m
M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES
- ME Cambará 8,69 20.856,00
8 1500 METRO Tábuas de Cambara 15 x 2,5 cm
c/ mínimo 3,00m
M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES
- ME Cambará 4,38 6.570,00
9 3120 METRO Sarrafo de Pinus 7 x 2,5cm
c/ mínimo 3,0m
M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES
- ME Cambará 0,96 2.995,20
10 2600 METRO Caibro de Pinheiro 5 x 2,5cm
c/ mínimo 3,0m
M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES
- ME Pinheiro 2,80 7.280,00
11 1950 METRO Viga de Pinheiro 5 x 12cm
c/ mínimo 3,0m
M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES
- ME Pinheiro 5,55 10.822,50
12 105 METRO Tábua de Pinus
30 x 3,0m
M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES
-
ME
Pinus 3,34 350,70
13 6260 METRO Meia Cana de Madeira para forrinho
M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES
-
ME
Pinus 0,84 5.258,40
14 60 M2 Forro de Madeira Pinus M. F. DA SILVA
CONSTRUÇÕES - ME
Pinus 8,69 521,40
M. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ nº.85.093.433/0001-91, com sede na Avenida kakogawa, nº. 285,Jardim Vitória, nesta cidade de Maringá/PR, CEP 87025-000,fone/fax: (44) 3263-3536 por seu representante legal, ao finalassinado, com os preços dos itens abaixo relacionados:
MARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, inscri-ta no CNPJ sob nº. 07.051.701/0001-07, com sede nesta cidadede Maringá, Estado do Paraná, à Avenida São Judas Tadeu, nº.706, Jardim Imperial 2, CEP 87023-200, telefone (44) 3267-7880,por seu representante legal, ao final assinado, com os preçosdos itens abaixo relacionados:
doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar ospreços anteriormente indicados, com observância da Lei Fede-ral nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posterio-res, pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, coma redação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das de-mais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas econdições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para àaquisição de materiais de construção destinados a todas asSecretariais Municipais - Secretaria Municipal de Administração/SEADM, de conformidade com as especificações previstas noAnexo I e propostas apresentadas no processo de licitação de-nominado PREGÃO PRESENCIAL nº. 458/2008-PMM - PRO-CESSO Nº. 82528/2008- PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
Item Qtd Unid. Descrição Fornecedor Marca
Valor unitário
proposto (R$)
Valor máximo
proposto (R$)
17 50 MIL Lajota 6 furos - Tamanho padrão
MARCHIOLE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA -
ME
Cerâmica Sta. Luzia
São Carlos
329,99 16.499,50
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo constan-tes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela unidadecontratante, correndo por conta do contratado as despesas decor-rentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obra e outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-
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sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1.Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá :
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa de
operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero virgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero virgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarca
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de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participan-tes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório emquestão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços oracontratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 02(duas) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para to-dos os fins e efeitos de direito.
Maringá, 10 de dezembro de 2008.
SILVIO MAGALHÃES DE BARROS IIPrefeito Municipal
A. SILVA COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA MEARSS IND. E COM. DE LAJES LTDAF. MORIGGI NUNES & CIA LTDAM. F. DA SILVA CONSTRUÇÕES - MEMARCHIOLE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME
TESTEMUNHAS :-
RETIFICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138-APREGÃO PRESENCIAL Nº. 458/2008 - P.M.M.
Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 138-A/08-PMM,lavrada em de dezembro de 2008, referente ao Pregão Presencialnº. 458/08 - PROCESSO 82528/08-PMM, tendo em vista que houveerro de grafia.
ONDE SE LÊ:
F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.291.541/0001-65, com sede na Rua das Azaléias, nº. 2265, Jardim SantaRosa, nesta cidade de Maringá/PR, CEP 87060-040, fone/fax:(44) 3028-3636, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Qtd Unid. Descrição Marca
Valor unitário proposto (R$)
Valor máximo proposto (R$)
5 6812 SACO Cimento CPII 32
Saco c/ 50 Kg
Ribeirão 129,60 133.515,20
LÊIA-SE:
F. MORIGGI NUNES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.291.541/0001-65, com sede na Rua das Azaléias, nº. 2265, Jardim SantaRosa, nesta cidade de Maringá/PR, CEP 87060-040, fone/fax:(44) 3028-3636, por seu representante legal, ao final assinado,com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item Qtd Unid. Descrição Marca
Valor unitário proposto (R$)
Valor máximo proposto (R$)
5 6812 SACO Cimento CPII 32
Saco c/ 50
Kg
Ribeirão 19,60 133.515,20
Maringá, 26 de janeiro de 2009.
Valdir PignataDiretoria de Licitações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Diretoriade Licitações, NOTIFICA a empresa ARSS INDÚSTRIA E COMÉR-CIO DE LAJES LTDA, em atendimento ao pedido formulado atra-vés do Protocolo sob nº. 6039/2009-PMM de 05/02/09, visando orealinhamento de preços e devidamente autorizado através doParecer Jurídico nº. 740/2009-PROGE, constante do processo delicitação, TORNA PÚBLICA a alteração do preço registrado para oitem a seguir relacionados, referente ao PREGÃO PRESENCIALNº. 458/2008-PMM - REGISTRO DE PREÇOS - PROCESSO 82528/2008-PMM, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.138-A/2008-PMM, para à aquisição de materiais de construçãodestinados a todas as Secretariais Municipais - Secretaria Munici-pal de Administração/ SEADM, lavrada em 10 de dezembro de2008, com validade até 09 de dezembro de 2009:
ARSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA, inscrita noCNPJ sob nº. 84.871.011/0001-37, com sede na nesta cidade deMaringá, Estado do Paraná, à Rua Mitsuzo Taguchi, nº. 574, VilaNova, CEP 87045-110, fone/fax (44) 3228-5755, com o preço doitem abaixo relacionado:
ITEM UNID
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
Valor(R$) unitário
registrado
Valor(R$) unitário
realinhado
02 M3 Areia Lavada (Média) direto do Porto Porto São José
43,80 46,20
Maringá, 04 de março de 2009.
VALDIR PIGNATADiretoria de Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 497/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 86019/2008-PMMVALIDADE 12 (DOSE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av. Prudentede Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá - Paraná, nesteato representado por Antônio Carlos Figueiredo Nardi, SecretárioMunicipal da Saúde do Município de Maringá, conforme Decretomunicipal nº. 002/2007-GAPRE, e a empresa abaixo relacionada,para à aquisição de aspiradores de secreção para uso das Uni-dades Básicas de Saúde e transporte de pacientes em ambulân-cias, por um período de 12 (doze) meses - Secretaria Municipal deSaúde/ SAUDE, por um período de 12 (doze) meses:
OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COM. DE APAR. HOSPITALARES LTDA,inscrita no CNPJ sob nº. 55.983.274/0001-30, com sede na cidadede Maringá/Pr, à Av. Patriarca, nº. 2223, Vila Virgínia, CEP 14031-580, telefone/fax (16) 3637-3600 / 3637-1741, por seu representan-te legal, ao final assinado, com o preço do item abaixo relacionado:
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Item Quant Unid. Especificação Fornecedor
Marca
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
01 58 Un
Aspirador de secreção: portátil, acionado por motor elétrico, isento de lubrificação, ventilação interna para evitar aquecimento, com baixo nível de ruído, controle de sucção regulável por meio de registro e vacuômetro graduado até 30 pol de hg; frasco coletor de vidro transparente, resistente,autoclavável, com 3 a 3,5 litros de capacidade; Tampa do frasco removível, dotada de válvula de segurança antitransbordamento . Filtro bactericida. Alça para transporte. Garantia plena mínima de 1 ano ou de acordo com o fabricante. Assistência técnica em Maringá.. Deve acompanhar pedal para acionamento contínuo/intermitente. Reg MS com modelo declarado.
OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COM. DE
APAR. HOSPITALARES LTDA
Olidef CZ Mod. A45
Plus
Nº. REG ANVISA
10227180024
1.080,00 62.640,00
doravante denominada CONTRATADA, resolve registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com aredação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS REGIS-TRO DE PREÇOS para à aquisição de aspiradores de secreçãopara uso das Unidades Básicas de Saúde e transporte de paci-entes em ambulâncias, Secretaria Municipal de Saúde/ SAUDE,de conformidade com as especificações previstas no Anexo I epropostas apresentadas no processo de licitação denominadoPREGÃO PRESENCIAL Nº. 497/2008 - PROCESSO Nº. 86019/2008-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retiraro documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-
tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado,poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solici-tação formal ao órgão interessado na aquisição, desde que acom-panhado de documentos que comprovem a procedência do pedi-do, tais como lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aqui-sição dos produtos, matérias-primas, componentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entreo preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
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7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/
93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ouprejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
PÁG. 84 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/Fundo Mu-nicipal de Saúde convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 10 de dezembro de 2008.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
OLIDEF CZ INDÚSTRIA E COM. DE APAR. HOSPITALARES LTDA
TESTEMUNHAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 140/2008PREGÃO PRESENCIAL Nº. 498/2008 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº. 85633/2008-PMMVALIDADE 12 (DOSE) MESES
Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público inter-no, inscrita no CNPJ nº. 80.905.706/0001-31, com sede à Av.Prudente de Moraes, 885, Zona 07, nesta cidade de Maringá -Paraná, neste ato representado por Antônio Carlos FigueiredoNardi, Secretário Municipal da Saúde do Município de Maringá,conforme Decreto municipal nº. 002/2007-GAPRE, e a empresaabaixo relacionada, para a contratação de empresa especi-alizada em reprocessamento e esterilização em Óxido de Etileno,destinado ao Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde,Policlínicas, SIATE/ SAMU - Secretaria Municipal de Saúde/SAUDE, por um período de 12 (doze) meses:
OXETIL IND. e COM. DE PRODUTOS ESTERILIZADOS LTDA, inscritano CNPJ sob nº. 74.554.189/0001-09, com sede na cidade de SãoPaulo/SP, à Rua Lolita Sanchez Pretel, s/nº., Distrito Industrial, CEP 19360-000, telefone/fax (18) 3263-1128 / 3263-2573, por seu representantelegal, ao final assinado, com o preço do item abaixo relacionado:
Item Quant Unid. Especificação Fornecedor
Valor (R$)
unitário proposto
Valor (R$) total
proposto
1 36 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Agulha cirúrgica avulso (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
0,78 28,08
2 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Agulha de biopsia (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
5,77 69,24
3 1160 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Ambú adulto completo (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
13,78 15.984,80
4 252 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Ambú infantil completo (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
11,37 2.865,24
5 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Ambú neonatal completo (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
11,37 136,44
6 42 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Aparelho de fisioterapia respiratória - respiron (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
6,53 274,26
7 42 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Aparelho de fisioterapia respiratória - shaker (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
12,01 504,42
8 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Atadura de Crepe 10 cm (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
1,02 12,24
9 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Atadura de Crepe 15 cm (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
1,02 12,24
10 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Atadura de Crepe 20 cm (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
1,02 12,24
11 360 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cabo com caneta para bisturi elétrico com faca/ponta; (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
6,14 2.210,40
12 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Caixa com instrumental e campos dimensões 34X16X08 cm; (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
17,84 214,08
13 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Caixa com instrumental e campos media (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
10,94 131,28
14 36 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Cânula de guedel (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
3,37 121,32
15 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Cânula de traqueostomia metálica inox (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
5,61 67,32
16 126 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cânula endotraqueal adulto (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
4,84 609,84
17 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cânula endotraqueal infantil (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
4,48 53,76
18 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cateter nasal (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
1,16 13,92
19 90 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cateter Venoso Central adulto (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
5,86 527,40
20 44 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cateter Venoso Central pediátrico (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
5,86 257,84
21 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Catéter venoso periférico (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
1,74 20,88
22 264 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Circuito de Respirador completo adulto com copo umidificador; (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
18,69 4.934,16
23 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Circuito de Respirador completo infantil com umidificador; (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
22,62 271,44
24 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Circuito de Respirador completo neonatal com umidificador; (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
18,69 224,28
25 32 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Coletor de urina sistema fechado (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
3,22 103,04
26 48 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Conexão de circuito tipo T (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
2,26 108,48
27 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Conexão de circuito tipo Y pequeno (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
1,73 20,76
28 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Conexão de circuito tipo Y médio (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
2,58 30,96
29 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Dispositivo de infusão duas vias, quatro vias e torneirinha - poli fix (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
0,64 7,68
30 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em DIU (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
3,85 46,20
31 72 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Dosador oral 05 ml (pacote com 100) (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
1,72 123,84
32 72 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Dosador oral 10 ml (pcte com 100) (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
1,72 123,84
33 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Dreno de Penhouse, unidade (E)
OXETIL IND. e
COM. DE PRODUTOS
ESTERILIZADOS LTDA
0,90 10,80
34 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Dreno de tórax infantil e adulto (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
5,29 63,48
35 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Equipo macrogotas (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
1,10 13,20
36 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Equipo tipo bureta (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
2,07 24,84
37 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Espaço m orto (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
5,25 63,00
38 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Especulo vaginal (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
1,73 20,76
39 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Faixa de Smarch 12 cm (R+ E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
4,12 49,44
PÁG. 85MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
40 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Faixa de Smarch 15 cm (R+ E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
4,12 49,44
41 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Faixa de Smarch 20 cm (R+ E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
4,12 49,44
42 84 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fio de sutura não utilizados; (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
2,83 237,72
43 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fio Guia p/ cânula endotraqueal adulto; (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
2,83 33,96
44 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fio Guia p/ cânula endotraqueal pediátrica/ neonatal; (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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2,83 33,96
45 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fio guia p/ sonda nasoenteral (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
2,83 33,96
46 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fita cirúrgica Microporada em fita dupla de 30 cm; (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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1,17 14,04
47 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fita cirúrgica Microporada em rolo pequeno (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
1,39 16,68
48 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fita cirúrgica Microporada em rolo médio (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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1,94 23,28
49 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Fita cirúrgica Microporada em rolo grande (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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2,32 27,84
50 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Frasco coletor de drenagem de tórax adulto (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
11,74 140,88
51 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Frasco coletor de drenagem de tórax infantil (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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9,17 110,04
52 100 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Gaze queijo com 01 metro; (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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0,61 61,00
53 100 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Gaze simples 7,5 x 7,5 pct com 10 um; (E)
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LTDA
0,42 42,00
54 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Kit Dreno de Tórax (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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11,74 140,88
55 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Luva de procedimento e cirúrgica (E)
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1,18 14,16
56 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Luva plástica de aspiração (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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1,18 14,16
57 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Macronebulizador em três peças (R + E)
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9,61 115,32
58 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Mascara de silicone 0 a 4 (R + E)
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2,82 33,84
59 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Mascara de Venturi com válvulas embaladas unitariamente (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
4,08 48,96
60 60 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Material diverso a ser embalado em embalagem 12 x 15 cm (E)
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8,00 480,00
61 60 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Material diverso a ser embalado em embalagem de 15 x 27 cm (E)
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12,00 720,00
62 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Pacote c/ 08 frascos de dieta enteral (E)
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3,06 36,72
63 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Linha de amostra de sensor Takaoka (R + E)
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1,90 22,80
64 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Sensor de respirador Takaoka (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
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2,54 30,48
65 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda de aspiração (E)
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0,86 10,32
66 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda de Sengstraken-Blackmore p/ HDA (R + E)
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LTDA
12,54 150,48
67 12 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda Duboff (com esterilização vencida ou sem uso) (E)
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LTDA
10,43 125,16
68 100 UNID
Serviço de esterilização em óxido de eti leno em Sonda Foley (com esterilização vencida ou sem uso) (E)
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LTDA
0,86 86,00
69 100 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda nasogástrica (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
0,86 86,00
70 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda retal (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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2,45 29,40
71 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Sonda uretral (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
0,69 8,28
72 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Tubo de Silicone Calibre 120, 30 CM (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
3,55 42,60
73 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Válvula redutora de venturi (E)
OXETIL IND. e COM. DE
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LTDA
1,81 21,72
74 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Domus (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
4,55 54,60
75 24 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Cotovelo pequeno (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
2,58 61,92
76 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Máscara nasal (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
3,53 42,36
77 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em baraca (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
6,89 82,68
78 360 UNID
Serviço de esterilização em óxido de etileno em Circuito respirador simples sem copo umidificador, sendo duas traquéias de 120cm e uma conexão em Y pequena (R + E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
23,36 8.409,60
79 12 UNID Serviço de esterilização em óxido de etileno em Pinça descartável (E)
OXETIL IND. e COM. DE
PRODUTOS ESTERILIZADOS
LTDA
2,92 35,04
doravante denominadas CONTRATADA, resolve registrar os pre-ços anteriormente indicados, com observância da Lei Federalnº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,pelo Decreto Municipal nº. 1.063/2003, de 30.09.2003, com aredação dada pelo Decreto nº. 674/2005, bem como das demaisnormas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condi-ções seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para acontratação de empresa especializada em reprocessamento e es-terilização em Óxido de Etileno, destinado ao Hospital Municipal,Unidades Básicas de Saúde, Policlínicas, SIATE/ SAMU - SecretariaMunicipal de Saúde/ SAUDE, de conformidade com as especificaçõesprevistas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licita-ção denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 498/2008 - PROCES-SO Nº. 85633/2008-PMM, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente ata de Registro de preços terá validade por 12(DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisi-tado através dos órgãos e/ou unidades da Administração Muni-cipal, mediante a elaboração da respectiva Solicitação de Com-pras e emissão de Nota de Empenho.
3.1.1. Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:a) Número da Ata de Registro de Preços;b) Quantidade do produto;c) Descrição do produto requisitado;d) Local e hora de entrega;e) Forma de recebimento;f) Dotação orçamentária onerada;g) Valor;h) Condições de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA RETIRADA DO TERMOCONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar
PÁG. 86 MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apartir da data de recebimento do memorando da unidade inte-ressada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.
4.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual pode-rá ser prorrogado por igual período, desde que devidamentejustificado o motivo e aceito pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OB-JETO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no local e prazo cons-tantes do termo contratual e/ou cronograma expedido pela uni-dade contratante, correndo por conta do contratado as despe-sas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão-de-obrae outros.
5.2. Os produtos serão recebidos no local indicado na nota deempenho, através da Comissão de Recepção de Material, que,após verificar o atendimento a todas as exigências e condições,emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento pro-visório, no caso de entrega parcial.
5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos emdesacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto (s) no prazo de 05 (cinco) dias.
5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação nãoexime a Contratada de sofrer as penalidades incidentes sobre odescumprimento da obrigação, previstas na Cláusula DécimaSegunda.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.
6.2. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entregados produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.
6.3. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na datada apresentação da proposta, para pagamento no prazo estabe-lecido na Cláusula Oitava desta Ata, a partir de cada comprova-ção de recebimento definitivo do produto fornecido.
6.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquerônus para a Administração, tais como frete, tributos e outros.
6.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazode validade da ata de registro de preços, contado a partir da datalimite para a apresentação das propostas, indicada no preâm-bulo do presente Edital.
6.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condiçõesreferentes à concessão de reajustamento de preços, em face dasuperveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
6.7. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial,poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo ór-gão controlador.
6.8. O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteraçãodas alíquotas dos já existentes.
6.9. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do merca-do, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através desolicitação formal ao órgão interessado na aquisição, desdeque acompanhado de documentos que comprovem a proce-dência do pedido, tais como lista de preços dos fabricantes,notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, com-ponentes ou outros.
6.10. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre
o preço originalmente constante da proposta e o preço de mer-cado vigente à época da apresentação da proposta de preços noprocesso de licitação.
6.11. A Administração Municipal poderá a qualquer momento re-duzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetrosde pesquisa de mercado realizada ou quando alteraçõesconjunturais provocarem a redução dos preços praticados nomercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preçofixado será válido a partir da sua publicação no Órgão Oficial doMunicípio de Maringá.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveispelo prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As faturas referentes aos fornecimentos efetuados serãoquitadas através de crédito na conta corrente dos licitantes, cons-tantes em suas propostas, até 30 (trinta) dias da emissão dofaturamento/entrega.
8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administraçãoserão acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) aomês.
8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidasao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após adata de sua reapresentação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Caberá à Contratada :
a) Fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, provade regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço - FGTS;b) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48:00 (quaren-ta e oito) horas, qualquer ocorrência que impeça o fornecimentodos produtos contratados;c) Manter as mesmas condições de habilitação;d) Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais;e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos queincidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu trans-porte, até o local determinado para a sua entrega;f) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer forne-cimento de produtos que estejam sob suspeita de contamina-ção ou condenado por autoridade sanitária.
9.2. Caberá ao Contratante - Município de Maringá:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessáriospara a execução da Ata de Registro de Preços;b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produ-tos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos de-terminados;c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contem-ple a relação de produtos acrescidos da taxa deoperacionalização (se for o caso), para os fins previstos nestaAta e no termo contratual;d) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamentoda ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusivaresponsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro dePreços, a Administração, através de sua própria equipe ou deprepostos formalmente designados, sem restringir a plenitudedessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fis-calização na sua execução.
PÁG. 87MARINGÁ, (SEGUNDA FEIRA) 16/03/2009 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas pre-vistas na Cláusula Décima Segunda;b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumpriras obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ouforça maior, devidamente comprovados;c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pelaAdministração;d) Demais hipóteses previstas no Art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata;e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;f) Inobservância da Ata de Registro de Preços unilateralmentepela Administração acarretará as seguintes conseqüências, semprejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93,bem como desta Ata;g) Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços porato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado;h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículosutilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços,necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos pos-teriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimen-to à Contratada mediante sua devida avaliação;i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a adjudicatária se recusar, sem motivo justificado eaceito pela Administração, a assinar ou retirar o instrumentocontratual/nota de empenho, dentro do prazo previsto nesta Ata,caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando su-jeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos pre-ços registrados, além de outras sanções cabíveis e previstas noart. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, consistente em multa diáriade 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 10º (décimo)dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 11º(décimo primeiro) dia, por atraso injustificado na entrega dosprodutos;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administra-ção poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Contratado assanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federalnº. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dosprodutos não entregues.
12.3. O valor da multa será descontado no primeiro pagamentoapós a sua imposição, respondendo por ela os pagamentosfuturos pela diferença, se houver.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, massim moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exi-me a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou
prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelocumprimento deste avençamento perante o foro desta Comarcade Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qual-quer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços nãocessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termoscontratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro dePreços se durante a sua vigência constatar que os preçosregistrados estão superiores aos praticados no mercado, nasmesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.
14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, duranteos últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro dePreços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento dofornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual se-rão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário eem sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o diado vencimento.
14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da DotaçãoOrçamentária vigente na época da emissão da nota de empe-nho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente detranscrição, as condições estabelecidas no edital e as normascontidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto nº. 1.063/03 de30 de setembro do ano de 2003.
14.7. Finalmente, o Sr. Secretário Municipal da Saúde/Fundo Mu-nicipal de Saúde convida os participantes do presente certame afiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entregados produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três)vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos osfins e efeitos de direito.
Maringá, 10 de dezembro de 2008.
Antônio Carlos Figueiredo NardiSecretário Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
OXETIL IND. e COM. DE PRODUTOS ESTERILIZADOS LTDATESTEMUNHAS
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