Dolo e culpa II
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Dolo eventual diferente de dolodireto•
Há quem entenda que dolo eventual difere de dodireto quanto à possibilidade de tentativa.
• Tentativa: Agente, depois de dar início a sua een"o consegue consumar por circunst#ncias al$e
sua vontade.
• Dolo eventual: n"o $á a vontade de produ%ir oresultado, apenas assume o risco.
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&rime &ulposo art. '( II
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&onceito: &onsiste numa conduta voluntária queum fato ilícito n"o querido pelo agente, mas queele previsto )culpa consciente* ou l$e era previs)culpa inconsciente* e que podia ser evitado se oatuasse com o devido cuidado.
• &rime doloso: pune+se a conduta dirigida obetiva um -m ilícito no crime culposo, pune+se a con
mal dirigida, por falta de cuidado do agente.
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/lementos estruturais
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A* conduta inicial voluntária: a!"o ou omiss"o ) vontade limita+se a reali%a!"o da conduta e n"o resultado naturalístico.
• 0* viola!"o de um dever de cuidado obetivo: po
se manifestar das seguintes formar• )c$amadas modalidades de culpa*
• '* imprud1ncia
• 2* 3eglig1ncia
•
4* imperícia
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'* imprud1ncia: o agente atua com afoite%a, ignos cuidados que requer ) e. limpe%a de armacarregada*
• 2* neglig1ncia: 5 a aus1ncia de precau!"o )deia
rem5dios ao alcance de uma crian!a*
• 4* imperícia: 5 a falta de aptid"o t5cnica para oeercício, arte ou pro-ss"o ) e . Acidente de tr#causado por motorista sem $abilita!"o*
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&* resultado naturalístico involuntário: todo crimculposo 5 material, ou sea, n"o $averá crime cusem resultado lesivo a um bem urídico tutelado
• D* neo causal entre conduta de resultado
• /* 6revisibilidade 7 o agente precisa ter possibilicon$ecer o perigo que sua conduta gera paradeterminado bem urídico
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8* Tipicidade: 9alvo casos epressos em lei, ningpode ser punido por fato previsto como crime, squando o pratica dolosamente )art. '(, par nico
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/sp5cies de culpa
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A* &ulpa consciente: ; agente prev1 o resultadoespera que ele n"o ocorra, supondo que pode evcom sua $abilidade ou sorte.
• 0* culpa inconsciente: ; agente n"o prev1 o res
que entretanto l$e era previsível.
• 3"o confundir dolo eventual com culpa conscie
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Previsão doresultado
vontade espécie
Dolo
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Dolo eventual. /=: >ucídio Dur"o surpreende ?uqde tre%e anos, que, pela en5sima ve%, furtava fruseu pomar. ; garoto foge e se embren$a em umpr@imo, perseguido por >ucídio, que dispara nadele seu rie de ca!a. 6ercebendo que $avia atmortalmente o garoto, disse >ucídio a algumas p
que c$egavam, que n"o fora aquela sua inten!"era o que o ladr"o%in$o merecia.
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&ulpa inconsciente
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/=. Buerendo assustar seu amigo ?onas, Alonso l$e, de brincadeira, um rev@lver , que pareciapreviamente descarregado, e dá ao gatil$o. 6arasurpresa, ocorre um disparo, pois $aviainadvertidamente deiado uma bala no tambor darma. ?onas 5 gravemente ferido ) neglig1ncia e
imprud1ncia
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&ulpa consciente
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/. Cm policial, atirador de elite, dispara seu riassaltante que mant5m unto a sí uma ref5m,amea!ando matá+la se n"o fossem atendidas sureinvidica!es. &on-ando em sua perícia, acredatingirá o delinquente, preservando a ref5m. /stpor5m, acaba atingida e morta pelo disparo.
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&ulpa pr@pria: ; agente n"o quer e n"o assume o risco de presultado
• &ulpa impr@pria: art. 2E F ', 2 parte.
• ; agente por erro evitável, fantasia certa situa!"o de fato, sestar agindo por ecludente de ilicitude )descriminante puta
em ra%"o disso, provoca resultado ilícito.
• 9upondo falsamente que seu desafeto vai agredi+lo, o agentuma arma atirando at5 matar o falso agressor. Apesar da a!"dolosa o agente , considerando a evitabilidade do erro , respculpa.