Economia e Finanças Públicas Aula T13

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ISEG - ISEG 22.01.08 1 Economia e Finanças Públicas Aula T13 3.4 O sistema fiscal português (conclusão) 3.4.3 Imposto geral sobre o consumo (IVA) 3.4.5 Impostos especiais sobre o consumo (IEC’s) 3.4.6 Benefícios fiscais e “despesa fiscal” 3.4.7 Breve avaliação

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Economia e Finanças Públicas Aula T13. 3.4 O sistema fiscal português (conclusão) 3.4.3 Imposto geral sobre o consumo (IVA) 3.4.5 Impostos especiais sobre o consumo (IEC’s) 3.4.6 Benefícios fiscais e “despesa fiscal” 3.4.7 Breve avaliação. Bibliografia. Obrigatória: - PowerPoint PPT Presentation

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3.4 O sistema fiscal português (conclusão)

3.4.3 Imposto geral sobre o consumo (IVA) 3.4.5 Impostos especiais sobre o consumo

(IEC’s) 3.4.6 Benefícios fiscais e “despesa fiscal” 3.4.7 Breve avaliação

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Bibliografia

Obrigatória: Livro de EFP, Cap. 9, Pgs. 280 – 296

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Conceitos a reter

IVA - características Impostos especiais s/ o consumo - idem Benefícios fiscais Despesa fiscal Nível de fiscalidade Estrutura fiscal

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Imposto sobre o valor acrescentado - IVA

Principais características:

O IVA é um imposto geral sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços, as importações, as aquisições intracomunitárias de bens e de meios de transporte novos, sendo aplicável, grosso modo, em todas as fases do circuito económico ocorrido no território português.

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IVA - taxas

Taxa reduzida de 5% aplicável aos bens alimentares essenciais, à água,

electricidade, transportes de passageiros, actividades desportivas, etc.

Taxa intermédia de 12% aplicável a alguns produtos para alimentação

humana, às flores e plantas ornamentais, à prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração), etc.

Taxa normal de 21% aplicável a todas as transmissões de bens e

prestações de serviços não abrangidas anteriormente ou que não beneficiem de isenção.

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Impostos sobre o consumo - IEC e outros

ISP - Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (“incorporado” no preço dos combustíveis)

IT - Imposto de consumo sobre o tabaco IABA - Imposto sobre o álcool e o consumo de

bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja) ISV e IUC – Impostos sobre a aquisição e

utilização de veículos (automóveis, motociclos, barcos, etc.)

IS - Imposto do selo (sobre diversos actos e documentos)

Os impostos especiais podem justificar-se por razões de eficiência ou de equidade (ou ambas), ou ainda de puro encaixe financeiro .

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Benefícios fiscais

Podem traduzir-se em isenções, reduções de taxas, deduções ao rendimento ou à colecta de imposto, e estão orientados para áreas como: poupança de médio/longo prazo criação de emprego investimento produtivo habitação sistema financeiro e o mercado de capitais sector da economia social

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Benefícios fiscais (cont.)

Os benefícios fiscais representam, também, e num primeira análise, uma “não receita” de imposto

Pelo que haverá implicitamente uma “não despesa” associada Donde serem designados por “despesa

fiscal” (ou “receita cessante”)

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Benefícios fiscais (conclusão)

A razão de ser dos benefícios fiscais é essencialmente relacionada com:

Eficiência (pigouviana) ou equidade.

Não é, contudo, de excluir razões adicionais, como, por ex.:

Competição fiscal internacional Satisfação de grupos de interesse

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S.F. Português - análise quantitativa

Numa perspectiva quantitativa, a análise do sistema fiscal português pode ser feita:

1. Em termos agregados, usando os conceitos de nível de fiscalidade e estrutura fiscal.

2. Em termos desagregados, considerando cada tipo de imposto ou benefício fiscal de per si.

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S.F. Português - análise (cont.)

Nível de Fiscalidade (conceito)

NF = RFT/PIB p.m. (em %)

Relação percentual entre o total dos impostos cobrado a todos os níveis de Governo e uma grandeza que dê a medida da capacidade económica/riqueza criada num país (normalmente, o PNB ou PIB a preços de mercado).

Em Portugal o NF vem rondando nos últimos anos os 35% - ver quadro seguinte

Nota: Uma análise mais detalhada será feita na aula prática.

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 Nível de Fiscalidade

Ano: 1980  Ano:  1990

Ano:  2004

Tipo de receitas %PIBEstrutur

a %PIBEstrutur

a%PIB

Estrutura

             

Impostos 15,5 67,7 20,2 72,9 23,5 68,2

             

Cont. Seg. Soc. 7,4 32,3 7,5 27,1 11,0 31,8

             

Receitas fiscais totais            

PORTUGAL 22,9 100,0 27,7 100,0 34,5 100,0

             

Média UE - 15 35,1  - 38,4  - 39,7 - 

             

Quadro- 1

Fonte: OCDE (2006)

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S.F. Português - análise (cont.)

Estrutura Fiscal (conceito)

EF = IMPi /RFT (em %), IMPj /RFT (em %),...

Importância que os principais tipos ou grupos de impostos assumem no total das receitas fiscais (em %)

Em Portugal o grupo de impostos mais importantes em termos de receita é o dos impostos sobre o consumo (quase 40% do total) – ver quadro seguinte.

Nota: Uma análise mais detalhada será feita na aula prática.

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  Portugal UE15

Estrutura Fiscal (%) 1990 2004 1990 2004

Tipo de impostos        

Imp. s/ Rendimento 25,7 24,2 34,2 32,8

     

Imp. s/ Património 2,7 4,6 4,4 5,3

         

Imp. s/ Despesa 43,8 38,6 31,5 29,0

     Contrib. p/ Seg. Soc. 27,2 31,8 28,3 28,7

Outros impostos 0,6 0,8 1,6 4,2

Quadro - 2

Fonte: OCDE (2006)

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S.F. P. - Breve avaliação

Do ponto de vista da eficácia financeira: IRS, IRC, IVA e CSS, são os impostos mais produtivos ao gerarem a maior parte da receita fiscal.

Do ponto de vista da equidade: o IRS é o mais adequado (sobretudo, sem evasão fiscal).

Do ponto de vista da eficiência: o IVA é um “imposto” relativamente eficiente (sobretudo, sem evasão fiscal).

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Na lógica da eficiência (pigouviana):

Os impostos especiais sobre o consumo (ex: sobre o Tabaco, Automóveis, Produtos Petrolíferos) são instrumentos desejáveis.

Certos benefícios fiscais justificam-se numa lógica de eficiência económica.

Outra “despesa fiscal” justifica-se numa lógica de equidade.

S.F. P. - Breve avaliação (cont.)

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Na lógica da eficiência e equidade:

o IMI (ex-Contribuição Autárquica) encontra a sua justificação enquanto forma de tributação da riqueza imobiliária e/ou de aplicação do princípio do benefício.

O IMT (ex-Sisa) constitui uma tributação especial sobre a transmissão de propriedade imobiliária, não sujeita a IVA no caso português.

Contudo, apresenta deficiências, quer em termos de equidade (face a doações, por ex.), quer de eficiência (imposto cumulativo IVA+IMT; pode reduzir a mobilidade territorial, etc.).

S.F. P. - Breve avaliação (conclusão)