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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Sexta-feira - 20 de Novembro de 2015 Edição N° 390 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo ........................................................ 2 Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 3 Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público COINTER Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 3 Água Doce do Norte ................................... 4 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo ............................................. 6 Anchieta Apiacá Aracruz...................................................... 7 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 21 Colatina Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 36 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 37 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 40 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 42 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva Laranja da Terra ......................................... 50 Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia ............................................. 51 Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 52 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 52 São Domingos do Norte São Gabriel da Palha................................... 54 São José do Calçado ................................... 61 São Mateus São Roque do Canaã .................................. 62 Serra ......................................................... 65 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 69 Viana......................................................... 69 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Sexta-feira - 20 de Novembro de 2015Edição N° 390 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo ........................................................ 2

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES .......................................... 3

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 3

Água Doce do Norte ................................... 4

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo ............................................. 6

Anchieta

Apiacá

Aracruz ...................................................... 7

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 21

Colatina

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 36

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 37

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 40

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana ...................................................... 42

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva

Laranja da Terra ......................................... 50

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia ............................................. 51

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 52

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 52

São Domingos do Norte

São Gabriel da Palha................................... 54

São José do Calçado ................................... 61

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 62

Serra ......................................................... 65

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante ........................... 69

Viana......................................................... 69

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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AMUNES

AssociAção dos Municípios do EstAdo do Espírito sAnto

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERALPublicação Nº 29662

CONVOCAÇÃO

O Presidente da AMUNES, conforme competência estabelecida no art. 20 do Estatuto da AMUNES, convoca V. Ex.ª. para participar da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se:

Data: 08/12/2015 (terça-feira)

Horário: 10h

Local: Espaço Portomare, na Avenida Dante Michelini, nº 991, Jardim da Penha, Vitória/ES.

O objetivo da referida reunião é o encaminhamento de decisões necessárias para o andamento dos trabalhos traçados pela AMUNES, constante da seguinte pauta de reunião:

I - Abertura;

II - Leitura e aprovação da ata da última reunião realizada;

III - Comunicações da presidência;

IV - Leitura e votação da seguinte ordem do dia;

1. Lançamento oficial do Portal GestorES;

2. Apreciação do relatório das principais conquistas em 2015 pela Amunes;

3. Proposta de calendário de reuniões dos órgãos colegiados da Amunes para o ano de 2016, conforme exigência estatu-tária;

4. Relatório da situação atual dos municípios no cumprimento dos TCA’s;

5. Situação da Lei das Desigualdades Regionais (royalties) para o exercício de 2016;

6. Assuntos gerais.

V – Encerramento

Certos de podermos contar com a boa acolhida a presente convocação solicitamos a gentileza de confirmar a presença até o dia 05/12/2015. Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo telefone tel.: (27) 3227-3077.

Atenciosamente.

Dalton Perim

Presidente da Amunes

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Consórcios Intermunicipais

ciM polinortE - consórcio público dA rEgião polinortE do Es

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015Publicação Nº 30091

AVISO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, comunica aos interessados que encon-tra-se disponível o Edital de licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 003/2015.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de gerenciamen-to informatizado, fornecimento e distribuição de cartões Eletrônicos/magnéticos, para utilização mediante uso de senha individual, com recargas online mensais de crédi-to, para concessão do benefício de auxílio alimentação, em favor dos servidores ativos do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE/ES, compreendendo efetivos, comissionados e contratados. Data de aber-tura: 02/12/2015 às 9 horas. Local: Rua Quintino Loureiro, nº 100, Centro, Aracruz/ES- Cep: 29.190-204. Informações: Telefone (27) 3256-4032 ou pelo Email: [email protected]

Aracruz/ES, 20 de novembro de 2015.

Angela Maria Tintori Polezeli Pregoeira/CIM POLINORTE

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATI-VO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTA-RES DE SAÚDE Nº 084/2015

Publicação Nº 30053

RESUMO DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATI-VO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMEN-

TARES DE SAÚDE Nº 084/2015Modalidade da Licitação: Inexigibilidade (Chamamento Público – Credenciamento)Base Legal: Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 Processo de Licitação nº: 034/2015, Contratantes: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLI-NORTE (CNPJ n.º 02.618.132.0001-07) e, ORALSCAN CLÍ-NICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA ME (CNPJ nº 04.546.629/0001-92); Objeto: prestação de serviços complementares na área da saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habili-tados nas respectivas áreas delineadas no Apêndice II do Edital que deu origem à contratação; Valor: conforme tabela CIM POLINORTE; Vigência: de 09 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015; Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1012200012.001 - Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Ele-mento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Data da Assinatura: 09 de novembro de 2015

Marcelo de Souza CoelhoPresidente do Cim Polinorte

Afonso Cláudio

prEfEiturA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 065.2015 - PP Nº 056. 2015

Publicação Nº 30067

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOMUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 065/2015Processo Nº 007197/2015Pregão Presencial Nº 056/2015Contratante: Município de Afonso Cláudio/ESContratada: GUALIMP - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, CNPJ Nº 39.315.221/0001-94.Objeto: prestação de serviços de organização e realiza-ção de concurso público para preenchimento de vagas do quadro efetivo e formação de cadastro de reserva junto ao Município de Afonso Cláudio/ES.

Valor global: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Vigência: 05 (cinco) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração e desde que ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.Dotação Orçamentária: 0701.0412200122.042 33903900000 - Ficha 0231 - Fonte 10000000 - Recursos Ordinários.

Afonso Cláudio/ES, em 19 de novembro de 2015.

Wilson Berger CostaPrefeito Municipal

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Água Doce do Norte

prEfEiturA

LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2015Publicação Nº 30050

LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2015

Altera a Lei Complementar 007, de 23 de dezembro de 2009, para alterar o procedimento de progressão por tem-po de serviço e mérito.

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Es-pírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Artigo 1°. Esta lei altera a redação do artigo 23, I e II, do artigo 24, II e do anexo III da Lei Complementar nº 007, de 23 de dezembro de 2009, que instituiu o plano de car-gos, carreira e remuneração dos profissionais do magisté-rio público da educação básica do município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo.

Artigo 2º. O artigo 23, I da Lei Complementar nº 007, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ...................................................................

................................................................................

I – O intervalo mínimo para concorrer à progressão por tempo de serviço é de 36 (trinta e seis) meses na refe-rência;

II – A concessão da progressão por tempo de serviço será requerida pelo servidor, respeitando-se o interstício deter-minado no inciso I deste artigo.”

...............................................................................”

Artigo 3º. O artigo 24, II da Lei Complementar nº 007, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. ...................................................................

...............................................................................

II – O interstício mínimo será de 48 (quarenta e oito) me-ses, a contar da data de concessão da última progressão por mérito;

...............................................................................”

Artigo 4º. O artigo 27, VI e VII da Lei Complementar nº 007, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. ....................................................................

................................................................................

VI – licença médica cuja soma seja superior ou igual a 45 (quarenta e cinco) dias por triênio, na progressão por tem-po de serviço, e por quadriênio, na progressão por mérito, exceto as licenças por maternidade, por doenças graves especificadas no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Água Doce do Norte – ES e por acidente ocorrido em serviço;

VII – o profissional que tenha faltado injustificadamente ao serviço por 10 (dez) dias alternados ou 05 (cinco) dias consecutivos, dentro do período de 36 (trinta e seis) me-ses, para a progressão por tempo de serviço, e de 48 (qua-renta e oito) meses, para a progressão por mérito;

..............................................................................”

Artigo 5º. O Anexo III da Lei Complementar nº 007, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Anexo III da Lei Complementar No 007/2009.

REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DE MÉRITO

1 – APERFEIÇOAMENTO DURAÇÃO EM HORAS VALOR DE CADA ITEM

Cursos de aperfeiçoamento, Treinamentos, Atualizações relativas à área de atuação pro-movidas por órgãos oficiais de educação, me-diante apresentação do certificado conclusão, até a data do requerimento, limitado a 120 (cento e vinte) pontos.

08 a 16

17 a 24

25 a 32

33 a 40

41 a 48

49 a 56

57 acima

05

10

15

20

25

30

35

2. Especialização Duração Mínima em Horas

Segunda graduação na área de educação e cur-so de especialização relativo à área de atuação não aproveitada para a promoção funcional.

360 – até 02 (duas) 30

3.Dedicação Profissional Freqüência Comprovada

3.1. Assiduidade carga horária hora-aula100%

Acima de 90%

20

10

3.2. Assiduidade carga horária planejamento (incluindo reuniões)

100%

Acima de 90%

15

054. Produtividade e Rendimento Local de Trabalho

Eficiência no desempenho das atividades rea-lizadas na Escola, entre 90% a 100%.

(comprovados por avaliação de desempenho)

Na Escola

SEMEC 10

5. Disciplina Órgãos EducacionaisObservância da hierarquia e respeito às nor-mas legais regulamentares e as autoridades constituídas.

Na Escola, No Departamento Municipal de Ensino, nos Órgãos Públicos. 10

6. Efetividade Profissional Funções

Atuação efetiva no exercício de função educa-cional.

Professor por ano de desempenho de efetivo exercício em sala de aula.

Suporte pedagógico a docência, por ano de desempenho.

10

5

7. Rendimento da Escola Avaliação de Desempenho da Escola/Ficha Própria

Nível de crescimento das escolas da rede mu-nicipal de acordo com as avaliações oficiais e indicadores de aprendizagem.

Avançou

Permaneceu

30

15

8. Rendimento das escolas da rede Para Suporte Pedagógico/SEMEC

Rendimento das escolas da rede municipal de acordo com as avaliações oficiais e indicadores de aprendizagem das escolas.

Avançou de 60% a 100% das escolas

Avançou de 50% a 59% das escolas

30

15

Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 2015.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

Prefeito Municipal

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Alto Rio Novo

prEfEiturA

LFR - 2QUADPublicação Nº 30143

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

2º QUADRIMESTRE DE 2015 - MAIO A AGOSTO DE 2015

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - PODER EXECUTIVO

R$ 1,00

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 19.522.119,09

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 3.133.929,80 16,05

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 10.541.944,31 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 10.014.847,09 51,30

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 10.208.776,64 52,29

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 23.426.542,91 120,00

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 % 4.294.866,20 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 %

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 %

RESTOS A PAGARINSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS DOEXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTALFONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 19/11/2015 , às 17:21:36

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSOPREFEITA MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

VALENTIM MALACARNECONTADOR CRC-ES 019216/0-6

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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Aracruz

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4ª PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 24/2015 - PROCESSO 10.082/2014 - CESTAS BÁSICAS - VILA VITÓRIA

Publicação Nº 30039

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 24/2015 PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 118/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.082/2014UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho SIGNATÁRIO DETENTOR: VILA VITÓRIA MERCANTIL DO BRASIL LTDAENDEREÇO DO DETENTOR: Rua Governador José Sete, 20, Galpão 01, Santana, Cariacica/ES, CEP: 29154-200.VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.(4ª publicaçãoORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO.OBJETO: Aquisição futura de gêneros alimentícios compostos e cestas básicas.

Item Material Un. Marca Quant. Preço Unitário

01 Açúcar cristal, embalagem c/5 kg, de origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar un Paineiras 10.000 1,47

02 Feijão, carioquinha, leitinho, tipo 1, embalagem de 1 kg kg Ranchinho 4.000 1,67

03 Fubá de milho, embalagem de 1 kg, com adição de ácido fólico e ferro kg Dorico 2.000 1,04

04 Óleo de soja, refinado, embalagem plástica original c/ 900 ml un Corcovado 4.000 2,79

05

Sal refinado iodado, embalagem plástica original c/ 1 kg, validade min 10 meses a partir da data de entrega, conforme Resolução RDC N 130, de 26/05/2003

kg Salmonete 2.000 0,65

06 Arroz, tipo 1, longo fino, pct de 05 kg kg Puro Grão 10.000 1,95

07

Biscoito de sal, embalagem de 500g, tipo cream crackes, composto de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, extrato de malte, carbonato de cálcio, sal, amido de milho, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, estabilizante lecitina de soja

kg Sarloni 2.000 2,91

08

Carne bovina seca, dianteira, curada, dessecada, embalada a vácuo, 1 kg, conservadores nitrato de sódio, selo do serviço de inspeção federal (SIF), embalada a vácuo

kg Frinense 2.000 16,83

09 Macarrão tipo espaguete, massa com ovos, embalagem de 1 kg un Bortoline 2.000 2,61

10 Leite em pó integral instantâneo, embalagem com 400 g, enriquecido com ferro + vitaminas A, C e D un Nutricional 2.000 5,84

11 Farinha de mandioca branca fina, 1 pct de 1kg kg Rocha 4.000 1,82

12

Café torrado e moído, embalagem c/500g, selo de pureza ABIC, embalagem plástica original tipo almofada, prazo de validade de no mínimo 4 meses a partir da data de entrega

PT Glória 2.000 5,61

13 Sabonete com hidratante, embalagem individual com 90 grs un Motivos 4.000 0,58

14 Creme dental, 90 gr c/fluor un Freedente 2.000 1,04

15 Sabão em tablete, 200g, glicerinado, pct c/5 un, registro no MS PT Barra Nova 2.000 2,94

Valor Total: R$ 140.580,00 (Cento e quarenta mil, quinhentos e oitenta reais)

Aracruz, 19 de novembro de 2015.

Naciene Luzia Modenesi Vicente

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PE N° 129/2015Publicação Nº 30146

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretário de Obras e Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 129/2015.

Processo nº 6.402/2015.

Objeto: Aquisição de equipamentos para academia popu-lar e brinquedos para playground.

Empresa Vencedora dos lotes 06 e 09:

- BRASFITNESS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LT-DA-ME.

Valor total do fornecedor: R$ 43.123,92.

Empresa Vencedora dos lotes 10, 02, 03, 04, 05 e 08:

- I. SILVEIRA E CIA LTDA.

Valor total do fornecedor: R$ 142.807,89.

Empresa Vencedora dos lotes 01 e 07:

- MILLA EQUIPAMENTOS METALURGICO EIRELI ME.

Valor total do fornecedor: R$ 20.040,00.

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 205.971,81 (duzen-tos e cinco mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e um centavos).

HOMOLOGADO EM: 10/11/2015.

Aracruz/ES, 19 de novembro de 2015.

João Cleber Bianchi

Secretário de Obras e Infraestrutura

DECRETO Nº 30346Publicação Nº 30112

DECRETO Nº 30.348, DE 18/11/2015.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora GLAUCIA DE LAIA NASCI-MENTO SÁ, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde-nadora de Licenciamento de Atividades Urbanas – Secre-taria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SEMAM, Símbolo CC10, a partir de 03/11/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 03/11/2015.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especial-mente os Decretos nº 30.289/2015 e 30.309/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Novembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 30347Publicação Nº 30113

DECRETO Nº 30.347, DE 18/11/2015.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E O CONTIDO NO § 1º, DO ART. 9º DA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PRO-CESSO Nº. 15762/2015;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho do Senhor EDUARDO FONTES DE SOUZA, Matrícula nº 25715, da função de PROFESSOR DE ARTE MÚSICA E TECLADO – Secretaria de Educação do Município de Aracruz - SEMED, a partir de 18/11/2015, conforme Processo nº 15762/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Novembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 30348Publicação Nº 30111

DECRETO Nº 30.348, DE 18/11/2015.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

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DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora GLAUCIA DE LAIA NASCI-MENTO SÁ, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde-nadora de Licenciamento de Atividades Urbanas – Secre-taria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SEMAM, Símbolo CC10, a partir de 03/11/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 03/11/2015.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especial-mente os Decretos nº 30.289/2015 e 30.309/2015.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Novembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 13492Publicação Nº 30115

PORTARIA Nº 13.492, DE 18/11/2015.

SUBSTITUI MEMBRO NO CONSELHO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – CPDM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO 55, INCISO IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, em substituição ao Membro Titular Marce-lo Cardoso da Silva e o Suplente Adelson de Souza Fernan-des, os Senhores abaixo descritos como representantes da ESCELSA para compor o Conselho do Plano Diretor Muni-cipal – CPDM, nomeados através da Portaria nº 13.414, de 24/09/2015, conforme Memorando nº 103/2015/PDM.

ORGÃO FUNÇÃO/MEMBRO MEMBRO

ESCELSATitular Alexandre Rodrigues

Marques

Suplente Sergio Moro Pimentel

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Novembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 13494Publicação Nº 30116

PORTARIA Nº 13.494, DE 18/11/2015.

ESTABELECE NORMAS PARA REMATRÍCULA E MATRÍ-CULA NO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARACRUZ, PARA O ANO LETIVO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar as rematrículas e matrículas para o Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Aracruz, conforme normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º A organização das matrículas para o ano letivo de 2016 compreenderá:

I - Rematrícula:

§ 1º A rematrícula consiste em assegurar a vaga para o aluno na escola em que estiver matriculado, devendo ser registrada na ficha de matrícula.

§ 2º A rematrícula será efetuada automaticamente pela própria escola, de acordo com a sua organização interna, devendo comunicar aos pais/responsáveis o período da re-matrícula automática.

§ 3º Caso não haja interesse na rematrícula do aluno, o pai ou responsável deverá comparecer à escola para co-municação oficial.

II - Cadastro Escolar (Matrículas Novas):

Art. 3º A matrícula é o ato formal que vincula o educando e se destina:

I - aos alunos que ingressarão no CI-6 anos (1º ano) do Ensino Fundamental.

II - alunos vindos de transferência de outras Instituições de Ensino.

Art. 4º A idade mínima para o cadastro de matrículas novas para o ingresso no Ensino Fundamental será a partir dos 06 (seis) anos de idade, ou a completar até 31/03/2016.

Art. 5º Compete aos diretores ou responsáveis pelas esco-las, divulgarem, junto aos membros do Conselho Escolar,

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ao pessoal docente, a equipe técnico-administrativa das escolas, e, principalmente, aos pais dos alunos, se menor de idade, o período para matrículas novas.

Art. 6º As matrículas serão realizadas de 14/12/15 a 23/12/15 em todas as Escolas de Ensino Funda-mental da Rede Municipal.

§ 1º A matrícula se efetivará com o ingresso dos alunos ou por meio de transferências recebidas.

§ 2º Nas escolas da Sede só será efetivada a matrícula do candidato inscrito no Cadastro Escolar

§ 3º Perderá o direito à vaga o candidato que não efetuar matrícula no prazo determinado no Cadastro Escolar.

Art. 7º O aluno deverá ser matriculado na escola mais próxima à sua residência.

§ 1º Caso não exista escola ou vaga próxima à residência do candidato, a Secretaria oferecerá condições com base no artigo 6º, inciso I da Portaria Estadual nº 036-R de 19/04/13 para que o mesmo possa efetivar sua matrícula em outra escola.

§ 2º A Secretaria de Educação não oferecerá o transporte escolar se a opção de matrícula feita pelos pais, for dife-rente da que for apresentada pela Secretaria, em escola mais próxima da residência.

Art. 8º Havendo vagas após a rematrícula e matrículas novas dos candidatos provenientes do Cadastro realizado na sede, estas deverão ser encaminhadas à Comissão de Cadastro Escolar para que sejam localizados outros can-didatos.

Art. 9º O horário para efetivação das matrículas fica con-dicionado aos turnos de funcionamento das escolas.

Parágrafo único. As escolas garantirão o funcionamento de suas secretarias durante o período de férias escolares, para o atendimento aos pais e alunos, cabendo à escola definir o horário, deixando-o afixado em local de acesso à comunidade.

Art. 10. Para efetivação da matrícula do Ensino Funda-mental deverão ser apresentados os seguintes documen-tos:

I - Certidão de nascimento (xerox);

II - Histórico Escolar/Ficha de Transferência (a partir do CI-7 anos/2º ano do Ensino Fundamental);

III - Comprovante do Cadastro Escolar (nas escolas da sede).

Parágrafo único. A falta de qualquer documento citado nos incisos deste artigo não impedirá a efetivação da ma-trícula do candidato, devendo a direção da escola ou seu responsável orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.

Art. 11. É vedada a reserva de vagas ou quaisquer meca-nismos que resultem em privilégios para alguns.

Art. 12. A Escola Pública não poderá discriminar o aluno em razão de raça, credo, idade, sexo e deficiências.

Art. 13. É vedada a cobrança de qualquer quantia a título de contribuição no ato da matrícula e no decorrer do ano letivo.

Art. 14. Compete ao diretor ou responsável legal pela es-cola primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, implicando em responsabilidades administrati-vas, sua inobservância.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação do Município de Aracruz.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando em especial a Portaria nº 13.021, de 18 de novembro de 2014.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Novembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHOPrefeito Municipal

REPUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2015 - MULTIFARMA

Publicação Nº 30150

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 074/2015PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015Processo nº 10.076/2014Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.SIGNATARIO DETENTOR: MULTIFARMA COMERCIAL LTDA ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: Leiria,521, 527 – Bairro: São Francisco Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP.: 31255-100VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (04/05/2015).ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO1/CEFTRIAXONA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL AM-POLA/AP/BIOCHIMICO/1.000/6,2500

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRASecretário Municipal de Saúde InterinoDecreto nº 30.294 de 03/11/2015

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REPUBLICAÇÃO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2015 - ONCOVIT

Publicação Nº 30151

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 075/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: José Farias, 134 – sala: 201-202-203– Bairro: Santa Luzia Cidade: Vitória Estado: ES CEP.: 29045-300

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (06/05/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250 MCG/DOSE, EMBALAGEM C/200 DOSES, ISENTO DE CFC/FR/CLENIL/CHIASI/3.000/39,1300

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015

REPUBLICAÇÃO ATA REGISTRO PREÇOS Nº 071/2015 - EXTRA DISTRIBUIDORA

Publicação Nº 30144

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 071/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: EXTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: RUI BARBOSA, 69 – Bairro: Centro Cidade: ARARANGUÁ Estado: SC CEP.: 88900-000

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (16/04/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO/CO/ GER-MED/1.000.000/0,0839

2/ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20MG COMPRIMIDO/CO/ZYDUS/70.000/0,0709

3/PENTOXIFILINA 400MG COMPRIMIDO/CO/GER-MED/8.000/0,377

4/SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40+ 8MG/ML SUSPESÃO ORAL FRASCO/FR/PRATI/2.000/1,1945

5/CARBAMAZEPINA, 200MG, COMPRIMIDO/CO/GER-MED/220.000/0,0838

6/METOCLOPRAMIDA 10MG - COMPRIMIDO/CO/BEL-FAR/40.000/0,0829

7/CLOMIPRAMINA 25 MG, COMPRIMIDO/CO/GER-MED/60.000/0,5583

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015.

REPUBLICAÇÃO ATA REGISTRO PREÇOS Nº 072/2015 - HELP FARMA

Publicação Nº 30145

REPUBLICAÇÃO DO RESUMO DA ATA REGISTRO PRE-ÇOS Nº 072/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: HELP FARMA PRODUTOS FAR-MACÊUTICOS LTDA ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: Santa Luzia, 153 – Bairro: Santa Efigenia Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP.: 30260-120

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial.

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/Bromoprida 10mg, comprimido/CO/PRA-TI/60.000/0,0900

2/CLONIDINA, CLORIDRATO 0,100MG comprimido/CO/BOEHRINGER/50.000/0,1400

3/CLONIDINA, CLORIDRATO 0,150MG comprimido/CO/BOEHRINGER/10.000/0,1700

4/Metroxiprogesterona, acetato 150mg/ml solução injetá-vel/AP/EMS/3.500/10,5100

5/Polivitaminico (VIT: A, B1, B2, PP, B6, B5, H, C, D, E) solução oral 20ml frasco/FR/BAYER/8.000/8,5600

6/Miconazol, nitrato 2%-creme vaginal/BN/PRA-TI/5.000/4,4500

7/Amoxicilina 250m/5ml + clavulanato 62,5mg/5ml-pó para suspensão oral/FR/SANDOZ/15.000/4,6666

8/Sinvastatina 40mg-comprimido/CO/SAN-DOZ/100.000/0,1120

9/Metropolol 1mg/ml solução injetável ampola/AP/AS-TRAZENECA/100/20,2500

10/BUPROPOONA-COMPRIMIDO 150MG/CO/EMS/100.000/0,3500

11/Clonidna, cloridrato-comprimido 0,200mg/CO/BO-EHRINGER/1.000/0,2100

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015

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REPUBLICAÇÃO ATA REISTRO PREÇOS Nº 076/2015 - PROMEFARMA

Publicação Nº 30153

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 076/2015PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015Processo nº 10.076/2014Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.SIGNATARIO DETENTOR: PROMEFARMA REPRESENTA-ÇÕES COMERCIAIS LTDA LTDA ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: Prof. Leonidas Ferreira da Costa, 847 – Bairro: Parolin Cidade: Curitiba Estado: PR CEP.: 80220-410VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (04/05/2015).Item/Material/Un./Marca/Qtde/Pr. Unitário1/1.09.01.0001.6/UM/PRATI/60.000/0,1093ACICLOVIR 200 MG, COMPRIMIDO2/1.09.01.0072.5/FR/HYPERMARCAS/5.000/5,0998DOMPERIDONA 1MG/ML SUSPENÇÃO ORAL FRASCO3/1.09.01.0078.4/FR/PRATI/1.000/3,1890ERITROMICINA, ESTOLATO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO4/1.09.01.0083.0/CO/ASPEN/80.000/0,0826 ESPIRONO-LACTONA 25MG COMPRIMIDO5/1.09.01.0097.0/FR/NATULAB/20.000/0,8735 IBUPRO-FENO 50MG/ML SOLUÇÃO ORAL - FRASCO6/1.09.01.0101.2/CO/VITAPAN/7.000/0,2815 IVERMEC-TINA 6MG COMPRIMIDO7/1.09.01.0116.0/CO/PRATI/60.000/0,0698 METRONI-DAZOL 250MG COMPRIMIDO8/1.09.01.0127.6/FR/SANTA/1.200/1,1658 PERMETRINA 1% LOÇÃO FRASCO 60ML9/1.09.01.0140.3/CO/PRATI/80.000/0,0673 SIMETICO-NA 40MG COMPRIMIDO10/1.09.01.0152.7/BN/HYPERMARCA/1.000/3,5690 CLOBETASOL, PROPIONATO 0,5MG/G CREME- TUBO C/ 30G11/1.09.01.0315.5/FR/NATULAB/300/3,9666 FOSFATO DE SODIO, MONOBASICO 16MG/ML + FOSFATO DE SODIO DIBASICO 60MG/ML SOLUÇÃO RETAL FRASCO12/1.09.01.0343.0/AP/HYPOFARMA/5.000/0,8318VITAMINA DO COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML13/1.09.01.0358.9/UM/PRATI/300/50,8300SULFADIAZINA DE PRATA 1%, CREME DERMATOLÓGI-CO, EMBALAGEM C/ 400 G, USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO SULFADIAZINA DE PRATA MICRONIZADA, 10 MG EXCIPIENTES (ÁLCOOL CETOESTEARÍLICO, ESTEARIL ÉTER, ÁLCOOL OLEÍLICO ETOXILADO, METILPARABENO, PROPILPARABENO, VASELINA, PROPILENOGLICOL, ÁGUA DEIONIZADA) Q.S.P. 1 G14/1.09.01.0360.0/UM/NATULAB/ 50/4,2500 ÓLEO MINERAL 100%, FRASCO C/ 100 ML

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRASecretário Municipal de Saúde InterinoDecreto nº 30.294 de 03/11/2015

REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 065/2015 - BH FARMA

Publicação Nº 30132

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 065/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: BH FARMA COMÉRCIO LTDA

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: SIMÃO TAMM 257 - Bairro: CACHOEIRINHA Cidade: BELO HORIZONTE Esta-do: MG CEP.: 31130-250

VALIDADE DA Ata: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (16/04/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/NORESTISTERONA 0,35MG COMPRIMIDO/CO/BIO-LAB/42.000/0,1399

2/PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 4,02MG/ML SOLU-ÇÃO ORAL FRASCO/FR/PRATI/8.000/2,4800

3/PROPANOLOL, CLORIDRATO 40MG COMPRIMIDO/CO/OSORIO DE/ 500.000/0,0120

4/METILDOPA 500MG COMPRIMIDO/CO/VENOPRES-SIN/80.000/0,1500

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015.

REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2015 - AGLON

Publicação Nº 30130

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 063/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: AGLON COMÉRCIO E REPRE-SENTAÇÕES LTDA ENDEREÇO DO DETENTOR: Av. Vis-conde de Nova Granada,1105 – Bairro: Vila Grossklauss Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP.: 13617-400

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (28/04/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/Levodopa 200mg +benzerazida 50mg comprimido/CO/ROCHE/60.000/0,9400

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015.

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REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2015 - ASPEN

Publicação Nº 30131

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 064/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.ORGÃO GESTOR: Municipio de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: ASPEN PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA

ENDEREÇO DO DETENTOR: Av. Acesso Rodoviário s/n- Quadra: 09 modulo 01 – Bairro: Tims – Cidade: Serra Estado: ES CEP.: 29.161-376

VALIDADE DA Ata: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (16/04/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO1/metformina 850 mg comprimido/CO/ASPEN PHAR-MA/1.200.000/0,0691

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRASecretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015.

REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2015 - CIAMED

Publicação Nº 30133

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 066/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA SEVERINO AUGUSTO PRETTO 560 Bairro: SANTO ANTAO Cidade: ENCANTADO Estado: RS CEP.:95960-000

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (16/04/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO1/BESILATO DE ANLODIPINO 10 MG, COMPRIMIDO/CO/VITAPAN/350.000/0,0379

2/ATENOLOL 50 MG, COMPRIMIDO/CO/ TENO-LON/1.500.000/0,0252

3/MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 30 ML/FR/HELMILAB/ 6.000/0,7238

4/SAIS PARA REIDRATAÇÃO PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL/UN/HIDRAPLEX/40.000/0,3583

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRASecretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015.

REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2015 - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA

Publicação Nº 30135

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 067/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIO-CLARENSE LTDA

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA da Saudade, 45-letra A Bairro: Campo da Mogiana Cidade: Poços de Caldas Estado: MG CEP. : 37701-331

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (24/04/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/ACEBROFILINA 5 MG/ML XAROPE/ FR/IMEC/12.000/2,2500

2/ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG, COMPRIMIDO/CO/DELTA/30.000/0,3200

3/AMOXICILINA 500 MG, CÁPSULA/CP/PRA-TI/300.000/0,0900

4/AZITROMICINA 500 MG, COMPRIMIDO/CO/MEDQUIMI-CA/50.000/0,3383

5/AZITROMICINA 40 MG/ML, SUSPENSÃO/FR/PHAR-LAB/5.000/2,1492

6/BROMOPRIDA SOLUÇÃO ORAL 4 MG/ML/FRASCO/UM/PRATI/2.500/0,9000

7/BROMOPRIDA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPO-LA/AP/WASSER FARMA/5.000/0,7596

8/CODEÍNA, FOSFATO 30MG COMPRIMIDO/CO/CRISTA-LIA/10.000/0,9755

9/DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO/CO/SANTI-SA/200.000/0,0400

10/DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA/AP/HIPOLABOR/2.000/0,7840

11/DIPIRONA 500MG COMPRIMIDO/ CO/PRA-TI/400.000/0,0620

12/DOPAMINA 5MG /ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA/AP/HIPOLABOR/300/1,4533

13/DOXICICLINA 100MG COMPRIMIDO/ CO/PHAR-LAB/6.000/0,0881

14/ENALAPRIL, MALEATO 20MG COMPRIMIDO/CO/BEL-FAR/300.000/0,0556

15/EPINEFRINA 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA/AP/HIPOLABOR 500/1,1599

16/ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG COMPRIMI-DO/CO/BELFAR /150.000/0,2379

17/ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA/AP/HIPOLABOR/5.000/1,0494

18/FLUCONAZOL 150MG COMPRIMIDO/CO/PRA-TI/20.000/0,1789

19/GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO/CO/MEDQUIMI-CA/800.000/0,0189

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20/GLIMEPIRIDA 2MG COMPRIMIDO/CO/NEOQ/400.000/ 0,0674

21/HIDROCORTISONA, SUCCINATO 500MG-PÓ PARA SO-LUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA/AP/TEUTO/3.500/5,1999

22/IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25MG/ML SOLUÇÃO INA-LANTE FRASCO/FR/HIPOLABOR/800/0,7462

23/LORATADINA 10MG COMPRIMIDO/CO/GEOLAB/ 150.000/0,0449

24/LORATADINA 1MG/ML XAROPE/FR/ PRATI/10.000/ 1,8000

25/MEBENDAZOL 100MG COMPRIMIDO CO/SO-BRAL/30.000 /0,0339

26/NIMESULIDA 100MG COMPRIMIDO /CO/VITA-PAN/600.000/0,0457

27/NORESTISTERONA, ENANTATO 50MG + ESTRADIOL, VALERATO 5MG AMPOLA/AP/MABRA/10.000/5,3228

28/PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO /CO/VITAPAN/ 40.000/0,0640

29/PRESERVATIVO MASCULINO 180MM X 2MM/UM/BLOWTEX/45.000/0,1199

30/PROMETAZINA,CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇÃO IN-JETÁVEL/AP /CRISTALIA/4.000/1,1340

31/ PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO/CO/TEUTO/70.000/0,0650

32/RANITIDINA 150MG COMPRIMIDO/CO/MEDQUIMI-CA/200.000/0,0616

33/SECNIDAZOL 1000MG COMPRIMIDO / CO / PHARLAB / 10.000/0,3885

34/SOLUCAO DE RINGER SIMPLES (CLORETO DE SODIO 0,860G + CLORETO DE POTASSIO 0,030G + CLORETO DE CALCIO 0,033G), SOLUCAO INJETAVEL FRASCO 500ML, SISTEMA FECHADO/FR/ FRESENIUS/1.000/2,4950

35/SOLUÇÃO DE RINGER + LACTATO - SOLUÇÃO INJETÁ-VEL 500ML/FR/2.000/3,6980

36/SULFATO FERROSO 5MG FE/ML XAROPE – FRASCO/FR/NATULAB/2.500/1,1756

37/SULFATO FERROSO 40MG FE++ COMPRIMIDO/CO/PRATI/400.000/0,0324

38/SULFADIAZINA 500MG COMPRIMIDO/CO/SO-BRAL/10.000/0,1395

39/AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG – COMPRIMIDO/CO/BALDACCI/80.000/0,2100

40/ESTRIOL 1MG/G – CREME/BN/ NEO Q/2.000/7,1075

41/NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250 UI/G – PO-MADA/BN/MULTILAB/12.000/0,9398

42/ OXIDO DE ZINCO + VITAMINAS A E D-POMADA 45G/BN/VITAPAN/10.000/1,8199

43/CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMPRIMIDO/CO/HI-POLABOR/30.000/0,0949

44/HIDROCORTISONA, SUCCINATO 100MG -PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA/AP/ARISTON/500/3,3999

45/HALOPERIDOL 1MG – COMPRIMIDO/ CO/CRISTA-LIA/30.000/0,1296

46/HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML-SOLUÇÃO INJE-TÁVEL 1 ML/CO/CRISTALIA/3.500/6,5000

47/SERTRALINA 50 MG – COMPRIMIDO/CO/AUROBIN-DO/250.000/0,0999

48/CLORPROMAZINA 25MG/5ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA/AP/ UNIAO QUIMICA/1.500/1,5810

49/HALOPERIDOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPO-LA/AP/TEUTO/500/0,9559

50/BIPERIDENO, CLORIDRATO,2MG COMPRIMIDO/CO/UNIAOQUIMICA/80.000,000/0,2362

51/VALPROATO DE SÓDIO, 50MG/ML, SOLUÇÃO ORAL/CO/HIPOLABOR/1.000/2,3999

52/LEVODOPA, 250MG+CARBIDOPA 25MG COMPRIMI-DO/CO/NEO Q/30.000/0,2579

53/LIDOCAINA, CLORIDRATO 10% SOLUÇÃO TOPICA SPRAY FRASCO/ FR/HIPOLABOR /100/31,0600

54/LORAZEPAN 2MG COMPRIMIDO/CO/EMS/3.000/0,1200

55/MORFINA 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA/AP/CRISTALIA/250/5,0000

56/COMPLEXO B - COMPRIMIDO, TIAMINA(B1)4MG,RI-BOFLAVINA(B2) 1MG, NICOTINAMIDA(B3) 10MG, PANTO-TENATO DE CALCIO(B5) 2MG, PIRIDOXINA(B6) 1MG/CO/NATULAB/75.000/0,0435

57/ADENOSINA 3MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA/AP/ HIPOLABOR/150/8,6599

58/FENITOINA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA/AP/HIPOLABOR/300/1,5000

59/BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 %, SOLUÇÃO INJETÁ-VEL, FRASCO C/ 250 ML UM/HYPOFARMA/1.000/17,9990

60/TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJE-TÁVEL AMPOLA/AP/HIPOLABOR/4.000/1,0987

61/FENOBARBITAL 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO/FR/CRISTALIA/1.200/3,9936

62/AMIODARONA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPO-LA 3ML/AP/HIPOLABOR/500/2,1980

63/CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA, 25 MG, COMPRI-MIDO/CO/CRISTALIA/40.000/0,2176

64/CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA, 2% GELÉIA, BISNAGA 30 G/UN/ PHARLAB/500/1,3340

65/NIFEDIPINO, 10 MG, COMPRIMIDO/CO/NEO Q/1.000/0,0256

66/ANLODIPINO, BESILATO-COMPRIMIDO 5 MG/CO/GE-OLAB/150.000/0,0219

67/DOBUTAMINA-SOLUÇAO INJETAVEL 12,5MG/ML/UN/HIPOLABOR/500/4,0000

68/FENTALINA-SOLUÇAO INJETAVEL 0.05 MG/ML /UN/HI-POLABOR/400/1,0000

69/HEPARINA-SOLUÇAO INJETAVEL 5.000UL/ML/UN/CRISTALIA/200/8,9999

70/SACCHAROMYCES BOULARDIL-17 LIOFILIZADO- CAP-SULA 100 MG/CP/CIFARMA/100/0,6500

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015.

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REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2015 - COSTA CAMARGO

Publicação Nº 30136

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 068/2015PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015Processo nº 10.076/2014OBJETO: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.SIGNATARIO DETENTOR: COSTA CAMARGO COM DE PRODUTOS HOSPITALARESENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: Dulce Maria, 365-112 – Bairro: Ipiranga Cidade: Belo Horizonte Estado: MG CEP.: 31160-250 VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial.Item/Material/Unidade/Marca/Qtde/Pr. Unitário1/1.09.01.0007.5/CP/ABBOTT /150.000/0,1700 ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG, CÁPSULA2/1.09.01.0008.3/ AP/FARMACE/15.000/0,1500 ÁGUA PARA INJEÇÃO, AMPOLA C/ 10 ML3/1.09.01.0034.2/ AP/FARMACE/500/1,1500 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 %, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA C/ 10 ML4/1.09.01.0058.0/AP/ FARMACE/800/0,1812 CLORETO DE POTÁSSIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA5 / 1.09.01.0087.3 / AP / FUROSEFARMA / 3.000 / 0,5468 FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA6/1.09.01.0104.7/CO/EUROFARMA/500/3,0000 LEVONORGESTREL 0,75MG COMPRIMIDO7/1.09.01.0194.2/AP/ FARMACE/4.000/0,2000 GLICOSE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA8 / 1.09.01.0196.9 / AP / FARMACE / 2.000 / 0,2000 CLORETO DE SÓDIO A 20% -SOLUÇÃO PARA APLICAÇÃO ENDOVENOSA, ESTÉRIL, APIRONEGÊNCIA, ISOTÔNICA - AMPOLA 10ML - AMPOLA 10ML9 / 1.09.01.0281.7 / FR / NOVONORDISK / 10.000 / 9,5000 INSULINA HUMANA NPH100UI/ML SUSPENSÃO INJETAVEL10 / 1.09.01.0282.5 / FR / NOVONORDISK / 5.000 / 9,0000 INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML11/1.09.01.0335.0/AP/E.M.S/500/2,0000 ÁCIDO TRANEXAMICO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA12/1.09.01.0486.0/UN/ABBOTT/150.000/0,7000 DIVALPROATO DE SODIO - COMPRIMIDO 250MG13 / 1.09.01.0512.3 / CO / EUROFARMA / 250.000 / 0,1480 PAROXETINA, CLORIDRATO - COMPRIMIDO 20MG

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRASecretário Municipal de Saúde InterinoDecreto nº 30.294 de 03/11/2015.

REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2015 - DIMACI MG

Publicação Nº 30137

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 069/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: DIMACI MG MATERIAL CI-RURGICO LTDA

ENDEREÇO DO DETENTOR: EST. PEDRO ROSA DA SILVA 515- 111 Bairro: RESIDENCIA

Cidade: EXTREMA Estado: MG Cep: 37640-000

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (11/05/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/1.09.01.0002.4/UN/SOBRAL/1.000.000/0,0229

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG, COMPRIMIDO

2/1.09.01.0006.7/CO/HIPOLABOR/200.000/0,0190

ÁCIDO FÓLICO 5 MG, COMPRIMIDO

3/1.09.01.0013.0/CO/SANVAL/50.000/0,0410

ALOPURINOL 100 MG, COMPRIMIDO

4/1.09.01.0017.2/CO/BRAINFARMA/300.000/0,0446

CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG, COMPRIMIDO

5/1.09.01.0037.7/CO/TEUTO/150.000/0,0650

BROMAZEPAM 6 MG, COMPRIMIDO

6/1.09.01.0041.5/CO/SANVAL/1.500.000/0,0153

CAPTOPRIL 25 MG, COMPRIMIDO

7/1.09.01.0051.2/CO/PRATTI/30.000/0,0980

CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO

8/1.09.01.0052.0/CO/BRAINFARMA/100.000/0,0850

CINARIZINA 75MG COMPRIMIDO

9/1.09.01.0053.9/CO/PRATTI/ 100.000/0,1395

CIPROFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO

10/1.09.01.0059.8/FR/MEDQUIMICA/8.000/0,5487

CLORETO DE SÓDIO 0,9% + BENZALCONIO 0,01% SOLU-ÇÃO NASAL FRASCO

11/1.09.01.0062.8/FR/SOBRAL/4.000/1,7225

COMPOSTOS DE ALUMÍNIO+MAGNÉSIO SUSPENSÃO ORAL FRASCO

12/1.09.01.0066.0/AP/TEUTO/20.000/0,5495

DICLOFENACO DE SÓDIO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA

13/1.09.01.0067.9/CO/PHARLAB/50.000/ 0,0348

DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO

14/1.09.01.0068.7/AP/TEUTO/ 15.000/0,4720

DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA

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15/1.09.01.0069.5/FR/FARMACE/15.000/0,4000

DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL

16/1.09.01.0084.9/FR/HIPOLABOR/700/1,3857

FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INALANTE FRASCO

17/1.09.01.0088.1/CO/GEOLAB/400.000/0,0310

FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO

18/1.09.01.0103.9/CO/MABRA/504.000/0,0208

LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG

19/1.09.01.0114.4/FR/NATIVITA/1.500/0,4526

METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOLUÇÃ ORAL FRASCO

20/1.09.01.0115.2/AP/ISOFARMA/1.000/0,2430

METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA

21/1.09.01.0120.9/FR/PRATI/1.200/1,6041

NISTATINA 100.000UI/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO

22/1.09.01.0123.3/CP/MULTILAB/1.200.000/0,0436

OMEPRAZOL 20MG CAPSULA

23/1.09.01.0124.1/FR/FARMACE/10.000/0,4420

PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 15 ML

24/1.09.01.0130.6/CO/SANVAL/70.000/0,1150

PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO 25/1.09.01.0148.9/FR/HIPOLABOR/4.000/0,7475

SULFATO FERROSO 25MG/ML FE++ SOLUÇÃO ORAL FRAS-CO

26/1.09.01.0157.8/BN/HIPOLABOR/6.000/1,1583

CETOCONAZOL 20MG/G - CREME DERMATOLÓGICO

27/1.09.01.0159.4/BN/TEUTO/20.000/0,6195

DEXAMETASONA 0,1% - CREME DERMATOLÓGICO

28/1.09.01.0166.7/BN/MULTILAB/8.000/2,5625

NISTATINA 25.000 UI/G - CREME VAGINAL

29/1.09.01.0285.0/AP/PHARLAB/500/4,9800

BETAMETASONA,DIPROPIONATO 5MG/ML+BETAMETASO-NA, FOSFATO 2MG/ML INJETAVEL AMPOLA

30/1.09.01.0286.8/AP/HIPOLABOR/1.000/0,7900

AMINOFILINA 24MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA

31/1.09.01.0291.4/AP/FARMACE/500/0,8940

DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA

32/1.09.01.0300.7/FR/SANOBIOL/150/5,2666

MANITOL 20% SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO 250ML

33/1.09.01.0314.7/AP/BIOCHIMICO/100/21,9000

FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMPOLA 5ML

34/1.09.01.0326.0/AP/HIPOLABOR/5.000/1,4240

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 4MG/ML + DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA

35/1.09.01.0328.7/AP/HIPOLABOR/400/1,2750

MIDAZOLAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA

36/1.09.01.0338.4/AP/TEUTO/10.000/0,5500

RANITIDINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML

37/1.09.01.0359.7/UN/HIPOLABOR/500/ 1,2800

LIDOCAÍNA,/CLORIDRATO, SEM VASO CONSTRITOR, SO-LUÇÃO INJETÁVEL 2%, FRASCO C/ 20 ML

38/1.09.01.0474.7/UN/BLAU/500/5,9980

AMOXILINA + CLAVULANATO - PO SOLUÇAO INJETAVEL 1G + 200MG

39/1.09.01.0508.5/FR/HYPOFARMA/1.000/ 3,6500

LIDOCAINA,CLORIDRATO - SOLUÇAO INJETAVEL 1% (SEM VASOCONSTRITOR) - FRASCO COM 20 ML

40/1.09.01.0509.3/FR/HYPOFARMA/500/3,8300

LICOCAINA,CLORIDRATO+EPINEFRINA - SOLUÇÃO INJE-TAVEL 2% + 1:100.000 - FRASCO 20 ML

41/1.09.01.0511.5/UN/HIPOLABOR/200/1,8000

MIDAZOLAM - SOLUÇAO INJETAVEL 1MG/ML

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015

REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 061/2015 - MAX MEDICAL

Publicação Nº 30036

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 061/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2015

Processo nº 15.769/2014

Objeto: Aquisição de materiais de campo para atender a equipe do Centro de Zoonoses que realiza combate ao vetor da Dengue.

SIGNATARIO DETENTOR: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: Rua: Ana Sousa, 46, centro, loja - Jacupemba - Aracruz – ES – CEP.: 29.196-384

VALIDADE DA Ata: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (15/04/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/lanterna-led, recarregável, bivolt, com autonomia não inferior a 6 horas de funcionamento sem recarga, bate-ria (4v e 1000mA) nas dimensões de 210mm de compri-mento x 70 mm de diametro aproximadamente/un/WES-TERN/200/18,00.

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015

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20/11/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 390

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REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 062/ 2015 - MIX COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI-EPP

Publicação Nº 30037

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 062/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 032/2015

Processo nº 15.769/2014

Objeto: Aquisição de materiais de campo para atender a equipe do Centro de Zoonoses que realiza combate ao vetor da Dengue.

SIGNATARIO DETENTOR: MIX COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI-EPP

ENDEREÇO DO DETENTOR: Av. Espirito Santo, 33, Vila Betania, Viana – ES – CEP.: 29.136-096.

VALIDADE DA Ata: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (15/04/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/COLA BRANCA, EMBALGEM C/ 90 G, LÍQUIDA, ATÓXICA, ADESIVO À BASE DE PVA/UN/PIRATININGA/1.200/1,04

2/PRANCHETA EM ACRILICO FUME, TAMANHO APROXI-MADO 33 X 23CM, COM PRENDEDOR EM ACRILICO/UN/STALO/100/ 9,30

3/LAPIS ESTACA DE CERA, PRETO, EMBALAGEM C/12 UN, NAO TOXICO, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICA-CAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE/UN/PIRATI-NINGA/2.400/ 0,22 4/LAPIS ESTACA DE CERA, VERME-LHO, EMBALAGEM C/ 12 UN, NAO TOXICO, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE/UN/PIRATININGA/1.200/0,22 5/FRASCO CONTA - GOTAS LEITOSO COM CAPACIDADE DE 100ML, COM TAMPA E BUCHA/UN/SANITAL/ 4.000/ 5,20

6/ ALCOOL 70% EM EMBALAGEM DE 1 LITRO/UN/ZULU/300/5,33

7/MARTELO PICADEIRA PARA CONCRETO PÍCOLA, CABO C/21 CM E PONTA COM 13CM, MATERIAL INOX/UN/SANI-TAL/100/26,99

8/BACIA DE MANICURE - TAMANHO 15 CM DE DIAME-TRO X 4 CM ALTURA - 500 ML - UNIDADE/UN/SANI-TALL/200/3,32

9/ESPELHO DE BOLSO - ESPELHO PEQUENO DE BOLSO COM FORMATO OVAL E MOLDURA DE PLÁSTICO/UN/SA-NITAL/200/2,12 10/PESCA LARVAS - AGUA LIMPA, CON-FECCIONADO EM ARAME COBERTO COM PLASTICO VERDE E NYLON BRANCO NO FORMATO QUADRADO, E SEGUIN-TES DIMENSÕES: CABO 28 CM, E PUÇA NO SEGUINTE TA-MANHO 10,5CM X 9CM DE FUNDO APROXIMADAMENTE/UN/SANITAL/120/10,82

11/PESCA LARVAS - AGUA SUJA, CONFECCIONADO EM ARAME COBERTO COM PLASTICO VERDE E NYLON BRAN-CO NO FORMATO REDONDO,E SEGUINTES DIMENSÕES: CABO 28 CM, E PUÇA NO SEGUINTE TAMANHO 9,5CM X 10 CM DE FUNDO APROXIMADAMENTE/UN/SANI-TAL/120,00/10,83

12/KIT CUBAGEM COMPOSTO POR UM PESO DE CHUMBO N° 3 E 10 M DE CORDA DE SEDA TIPO PERSIANA 3MM, PARA MEDIR CAPACIDADE VOLUMETRICA DE DEPOSITOS COM ÁGUA/UN/SANITAL/120/6,24.

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015

REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 070/2015 - DIMASTER

Publicação Nº 30142

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 070/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR: DIMASTER COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA

ENDEREÇO DO DETENTOR: ROD BR 480 - 180 Bairro: Centro Cidade: BARAO DE COTEGIPE Estado: RS CEP: 99740-000

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (16/04/2015).

ITEM/MATERIAL/UNIDADE/MARCA/QTDE/PREÇO UNITÁRIO

1/ALBENDAZOL 400 MG, COMPRIMIDO/CO/PRA-TI/15.000/0,5066

2/AMOXICILINA 250 MG/5 ML PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL, EMBALAGEM C/60 ML, C/COPO/FR/PRATI/20.000/1,5390

3/BENZILPENICILINA PROCAÍNA 400000 UI PÓ P/ SOLU-ÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/AMPOLA/AP/BLAU/500/5,80

4/ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA, SUSPENSÃO INJETÁVEL 3 MG/ML + 3 MG/ML/AP/ UNIÃO QUIMICA/200/11,9500

5/LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG COMPRIMIDO/CO/MERCK/70.000/0,1100

6/LEVOTIROXINA 25MCG COMPRIMIDO/CO/MER-CK/70.000/0,1100

7/PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO/CO/PRA-TI/600.000/0,0387

8/SALBUTAMOL, SULFATO 100MCG/DOSE FRASCO COM 200 DOSES /FR/GLENMARK/3.000/4,4200

9/IMIPRAMINA,25MG, COMPRIMIDO/CO/CRISTA-LIA/40.000/0,1560

10/LEVOMEPROMAZINA, 100MG, COMPRIMIDO/CO/CRISTALIA/80.000/0,7450

11/CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL/FR/CRISTALIA/300/5,70

12/FENOBARBITAL 100MG – COMPRIMIDO/CO/UNIÃO QUIMICA/150.000/0,2270

13/CEFALOTINA - PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL 1G/UM/BLAU/1.000/5,2000

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015.

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REPUBLICAÇÃO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 073/ 2015 - HOSPIDROGAS

Publicação Nº 30147

RESUMO DA ATA REGISTRO PREÇOS Nº 073/2015

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2015

Processo nº 10.076/2014

Objeto: Aquisição de Medicamentos inscritos na REMUME.

ÓRGÃO GESTOR: Município de Aracruz/ES.

SIGNATARIO DETENTOR:HOSPIDROGAS-COM. DE PRODUTOS HOSPITALAR

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA: ALCINDO GUANABA-RA 417 – Bairro: CRISTÓVÃO COLOMBO Cidade: VILA VELHA Estado: ES CEP.: 29106-400

VALIDADE DA ATA: 12 meses, contados a partir da data da publicação inicial (29/04/2015).

Item Material Un. Marca Qtde Pr. Unitário

1 1.09.01.0023.7 AP HYPOFARMA 500,000 1,2532

ATROPINA 0,5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 1.09.01.0028.8 FR GSK 3.000,000 17,3333

DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50 MCG/DOSE, EMBALAGEM C/ 200 DOSES, ISENTO DE CFC3 1.09.01.0029.6 AP TEUTO 5.000,000 4,5498

BENZILPENICILINA BENZATINA 1200000 UI PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 4 1.09.01.0030.0 AP TEUTO 500,000 4,6599

BENZILPENICILINA BENZATINA 600000 UI PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO/AMPOLA5 1.09.01.0046.6 CO FIXACAL 50.000,000 0,0890

CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG (EQUIVALENTE À 500 MG Ca++) COMPRIMIDO6 1.09.01.0047.4 CO TORRENT 100.000,000 0,0459

CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO 7 1.09.01.0048.2 FR TEUTO 20.000,000 2,8350

CEFALEXINA (SÓDICA OU CLORIDRATO) 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 8 1.09.01.0049.0 CO TEUTO 300.000,000 0,1495

CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO9 1.09.01.0054.7 CO MEDLEY 200.000,000 0,0825

CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO 10 1.09.01.0060.1 CO UNIAO QUIMICA 50.000,000 0,1690

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO 11 1.09.01.0065.2 CO GEOLAB 500.000,000 0,0485

DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG COMPRIMIDO12 1.09.01.0071.7 UN OPTIMA 200,000 75,0000

DISPOSITIVO INTRA UTERINO MODELO T380MM2 DE COBRE UNIDADE13 1.09.01.0077.6 CO PRATI 10.000,000 0,7350

ERITROMICINA, ESTEARATO 500MG COMPRIMIDO 14 1.09.01.0080.6 FR PRATI 3.000,000 2,8333

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO15 1.09.01.0082.2 CO SANOFI 20.000,000 4,3280

ESPIRAMICINA 500 MG COMPRIMIDO

16 1.09.01.0086.5 CO TEUTO 400.000,000 0,0581

FLUOXETINA 20 MG COMPRIMIDO17 1.09.01.0092.0 CO MEDQUIMICA 1.500.000,000 0,0211

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO 18 1.09.01.0095.4 FR ALLERGAN 3.000,000 21,3990

HIPROMELOSE 0,5% SOLUÇÃO OFTALMOLÓGICA 19 1.09.01.0109.8 CO GEOLAB 2.000.000,000 0,0415

LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO 20 1.09.01.0117.9 FR TEUTO 2.500,000 1,6039

METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO21 1.09.01.0141.1 FR HIPOLABOR 8.000,000 0,6987

SIMETICONA 75MG/ML EMULSÃO ORAL FRASCO22 1.09.01.0142.0 CO SANVAL 1.000.000,000 0,0691

SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 23 1.09.01.0149.7 CO PRATI 50.000,000 0,0689

SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRIMA 80MG COMPRIMIDO 24 1.09.01.0156.0 AP CRISTALIA 500,000 4,0950

BIPERIDENO, LACTATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL - AMPOLA 25 1.09.01.0167.5 BN BELFAR 2.000,000 10,0000

TIABENDAZOL 50MG/G - CREME DERMATOLÓGICO 45G 26 1.09.01.0168.3 FR FARMACE 25.000,000 2,1199

SOLUÇÃO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO 0,9%, P/ APLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENICA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FECHADO, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, C/ ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO, FRASCO SISTEMA FECHADO 500ML. 27 1.09.01.0169.1 FR FARMACE 25.000,000 1,7999

SOLUÇÃO FISIOLOGICA DE CLORETO DE SODIO A 0,9% P/ APLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENICA, ISOTONICA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE PLASTICO FECHADO, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, C/ ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO, FRASCO SISTEMA FECHADO 250ML.28 1.09.01.0170.5 FR DISTRIBUIDORA 20.000,000 1,9500

SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 250 ML - SISTEMA ABERTO29 1.09.01.0173.0 CO E.M.S 200.000,000 0,7975

AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO 125MG - COMPRIMIDO30 1.09.01.0176.4 CO TORRENT 140.000,000 0,2142

RISPERIDONA, 2MG, COMPRIMIDO.31 1.09.01.0181.0 CO TORRENT 60.000,000 0,3038

OXCARBAZEPINA 300 MG COMPRIMIDO32 1.09.01.0184.5 CO TEUTO 100.000,000 0,1033

FENITOINA 100MG COMPRIMIDO33 1.09.01.0192.6 AP CRISTALIA 500,000 2,9533

FENOBARBITAL 100MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML34 1.09.01.0193.4 CO UNIAO QUIMICA 70.000,000 0,0828

HALOPERIDOL 5MG - COMPRIMDO35 1.09.01.0201.9 CO UNIAO QUIMICA 15.000,000 0,5320

PIRIDOXINA, CLORIDRATO 40MG COMPRIMIDO36 1.09.01.0207.8 CO HIPOLABOR 2.000,000 1,9750

CLONAZEPAM 2,5MG/ML , SOLUÇÃO ORAL37 1.09.01.0208.6 FR PRATI 500,000 3,0600

HALOPERIDOL 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO

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38 1.09.01.0289.2 AP UNIÃO QUIMICA 150,000 2,2033

DESLANOSIDO 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA39 1.09.01.0302.3 FR UNIÃO QUIMICA 150,000 21,3730

METILPREDNISOLONA, SUCCINATO 500MG, PO LIOFILICO INJETAVEL 40 1.09.01.0304.0 AP CRISTALIA 50,000 9,8000

NALBUFINA, CLORIDRATO 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETAVEL41 1.09.01.0310.4 FR FARMACE 1.500,000 2,2274

AGUA DESTILADA ESTERIL APIROGENICA, FRASCO 500ML42 1.09.01.0311.2 FR MEDLEY 2.000,000 4,8500

CARBAMAZEPINA 2% SUSPENSAO ORAL FRASCO 100ML 43 1.09.01.0317.1 AP HIPOLABOR 50,000 16,8000

NALOXONA 0,4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA44 1.09.01.0318.0 AP CRISTALIA 100,000 42,8000

NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 45 1.09.01.0319.8 AP HYPOFARMA 100,000 11,9300

NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML AMPOLA 46 1.09.01.0320.1 AP HIPOLABOR 100,000 3,8333

SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 47 1.09.01.0321.0 AP ISOFARMA 100,000 0,5467

SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA48 1.09.01.0322.8 AP ISOFARMA 100,000 1,2067

SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 49 1.09.01.0323.6 AP BLAU 100,000 18,6630

SUXAMETONIO, CLORETO 100MG PÓ LIOFILICO INJETÁVEL 50 1.09.01.0324.4 CO TEUTO 100,000 0,2700

VARFARINA SÓDICA 5MG COMPRIMIDO51 1.09.01.0341.4 PO IMAFAR 3.000,000 48,3333

CARVÃO ATIVADO, PÓ PARA USO ORAL POTE COM 100G 52 1.09.01.0366.0 UN FARMACE 3.000,000 2,5900

SOLUÇÃO DE GLICOSE 5%, ESTÉRIL, FRASCO COM 500ML, APIROGENIC A, ISOTONICA, PARA APLICAÇÃO

ENDOVENOSA 53 1.09.01.0477.1 CO TORRENT 100.000,000 0,0817

CARVEDILOL - COMPRIMIDO 12,5 MG 54 1.09.01.0479.8 CO TORRENT 200.000,000 0,1800

CITALOPRAM - COMPRIMIDO 20MG 55 1.09.01.0480.1 FR ISOFARMA 1.000,000 1,8800

CIPROFLOXACINO - SOLUÇAO INJETAVEL 2MG/ML - FRASCO COM 100ML 56 1.09.01.0482.8 CO TEUTO 150.000,000 0,1326

DEXAMETASONA - COMPRIMIDO 4MG 57 1.09.01.0483.6 UN UNIÃO QUIMICA 2.000,000 21,9900

DEXAMETASONA + NEOMICIDA - SOLUÇAO OFTALMICA 0.1% + 0.3%58 1.09.01.0484.4 UN PRATI 100,000 1,3000

DEXCORFENIRAMINA - SOLUÇAO ORAL 0.4MG/ML 59 1.09.01.0485.2 UN CRISTALIA 50,000 25,1400

DIFENIDRAMINA, CLORIDRATO - SOLUÇAO INJETAVEL 50MG/ML 60 1.09.01.0490.9 CP BIOSINTETICA 50,000 54,2000

FORMOTEROL+BUDESONIDA - 12MCG+400MCG - CAPSULA PARA INALAÇAO

61 1.09.01.0491.7 UN E.M.S 200,000 2,3500

GLICERINA 95% - SUPOSITORIO INFANTIL 62 1.09.01.0492.5 UN E.M.S 200,000 2,0000

GLICERINA 95% - SUPOSITORIO ADULTO 63 1.09.01.0493.3 FR FARMACE 100,000 2,4900

GLICOSE - SOLUÇAO INJETAVEL 10% - FRASCO 250ML64 1.09.01.0507.7 CO E.M.S 2.500,000 0,3200

ISOSSORBIDA, DINITRATO - COMPRIMIDO SUBLINGUAL 5MG 65 1.09.01.0510.7 UN EUROFARMA 3.000,000 4,6900

MELOXICAM - SOLIÇAO INJETAVEL 15MG/1,5ML 66 1.09.01.0513.1 CO JANSSEM 3.000,000 1,0950

PIMOZIDA - COMPRIMIDO 4MG67 1.09.01.0519.0 CO E.M.S 100,000 0,9267

TICLOPIDINA - COMPRIMIDO 250MG68 1.09.01.0520.4 FR VIC PHARMA 20,000 23,6100

VASELINA LIQUIDA - FRASCO 1000ML

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde Interino

Decreto nº 30.294 de 03/11/2015

RESUMO CONTRATO FORNECIMENTO Nº 218/2015 PROCESSO 2362/2015 (GÁS DE COZINHA)

Publicação Nº 30038

RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 218 /2015

Processo nº 2.362/2015

Contratante: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Contratado: TÂNIA MARIA PISSINATI - ME

Objeto: Aquisição de gás de cozinha, GLP, carga de 13 kg e botijão de gás, vasilhame de 13 kg, residencial, di-mensões aproximadamente 360x460mm, com carga, para atender as necessidades diárias da Secretaria de Desen-volvimento Social e Trabalho e todas as suas unidades so-cioassitenciais vinculadas.

Prazo: 12 (doze) meses contados da data de sua assina-tura.

Valor: R$ 13.654,00 (treze mil , seiscentos e cinquenta e quatro reais)

Data da assinatura: 18/11/2015

Aracruz/ES, 19 de novembro de 2015

Maria de Fátima Furtado Nunes

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Interina

Decreto nº 29.663 de 17/06/2015

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TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 230/2013Publicação Nº 30114

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 230/2013

Processo nº 3.943/2013.

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Se-cretário de Obras e Infraestrutura e a empresa DAN ENGE-NHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.

Objeto e valor: Constitui objeto do presente aditivo o acrés-cimo do valor de R$ 180.996.90 (cento e oitenta mil e nove-centos e noventa e seis reais e noventa centavos), o equi-valente a 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento) sobre o valor do contrato reajustado. O valor do contrato

passará a ser de R$ 4.675.516,77 (quatro milhões, seis-centos e setenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos).

Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Data da assinatura: 16/11/2015.

Aracruz/ES, 19 de novembro de 2015.

João Cleber Bianchi

Secretária de Obras e Infraestrutura

sErviço AutônoMo dE ÁguA E Esgoto dE ArAcruz

AVISO DE EDITAL RETIFICADO I - PREGÃO ELETRÔ-NICO - Nº 049/2015

Publicação Nº 30083

AVISO DE EDITAL RETIFICADO I - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 049/2015

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 0206/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que será publicado o EDITAL RETIFICADO I na licitação de número [nº 608743] do Banco do Brasil, em virtude de alteração das especificações técnicas. O EDITAL estará à disposição dos interessados nos sites: www.saaeara.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]. Ressaltamos que tais alterações no EDITAL IMPLICAM no prazo de abertura das propostas, conforme segue:

----------------------------------------------------------------

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, POR MEIO DE FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO/MAGNÉTICO COM CHIP DE SEGURANÇA/SENHA INDIVIDUAL DESTI-NADO À AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES E GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS PARA OS SERVIDORES ATIVOS DO SAAE-ARA-CRUZ/ES.

ABERTURA PROPOSTAS: 02/12/2015 às 13h00min

INICIO DA DISPUTA: 02/12/2015 às 13h30min

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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS – Pregoeira

CANCELAMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 764/2015

Publicação Nº 30138

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz vem, por meio deste, promover o CANCELAMENTO da Ordem de Fornecimento de n° 764/2015 oriundos do Pregão Ele-trônico de N° 017/2015, firmado entre esta Autarquia e a empresa Ativo Rio Preto Comercial Eireli ME cadastra-da sob CNPJ n° 12.338.753/0001-90 em decorrência do não cumprimento dos prazos contratuais e da não entre-ga dos produtos. Resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO temporária do direito desta empresa, ora notificada, em participar de licitações promovidas por este órgão, pelo prazo de 02 (dois) anos previsto no Artigo 87, inciso III da Lei Federal 8.666/93.

Robson Lopes Fracalossi

Diretor Geral

Decreto Municipal nº 25.778/2013

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Castelo

prEfEiturA

AVISO DE CANCELAMENTO 172Publicação Nº 30061

AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Castelo, torna público o CAN-CELAMENTO do Pregão Presencial Nº 172/15, para adequação no Termo de Referencia.

Castelo-ES, 19/11/15

Felipe Siqueira PiresPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO 179, 180 E 49 SAÚDEPublicação Nº 30077

AVISO DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:Pregão Presencial Nº 179/15 Objeto: aquisição de mochilas ecológicas.Data de abertura: 03/12/15Horário: 9:30Pregão Presencial Nº 180/15 Objeto: futura contratação de empresa que disponha de mão de obra própria para realização de serviços de obtu-ração de várias ruas com pavimentação em paralelepípedo em diversos bairros do MunicípioData de abertura: 03/12/15Horário: 11:00Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 11/11/15

Felipe Siqueira PiresPregoeiro

AVISO DE LICITAÇÂOA Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:Pregão Presencial Nº 049/15Objeto: aquisição de medicamento padronizado na REMU-ME/2015 (Portaria Municipal – SEMSA nº 075/2015)Data de abertura: 03/12/15Horário: 13:00Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.

Castelo-ES, 11/11/15

Felipe Siqueira PiresPregoeiro

CONTRATO Nº. 341/2015Publicação Nº 30056

CONTRATO Nº 341/2015 PROCESSO Nº 016839/2015CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: LIGA MUNICIPAL CASTELENSE.OBJETO: Constitui objeto do presente instrimento a con-tratação de empresa para organizar e executar o "I Fest Atletismo" e o "I Fest Idosos". A empresa contratada que organizará o evento referente aos Jogos Escolares do Atle-tismo 2015, bem como, referente aos Jogos de Terceira Idade de Castelo 2015. A Contratada deverá dispor para realização do "I Fest Atletismo" e o "I Fest Idosos", de arbitragem para os jogos, espaço físico, a hidratação dos atletas, premiação, um professor(a), um instrutor(a) ca-pacitado para ministrar uma palestra motivacional com o tema: "Beneficios do Esporte Educacional para o Contexto Escolar" que será ministrada para os alunos. E uma pales-tra motivacional com o Tema: "Beneficios do Esporte para a Terceira Idade" que será ministrada para os idosos. Tudo de acordo com processo administrativo nº 016839/2015, oriundo da Seceretaria Municipal de Esporte.

PRAZO: O prazo para prestação dos serviços será da data de publicação do contrato com término em 30 de novem-bro de 2015.

VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte de

Recurso

009001.2781200012.148 33903900000 0291Secretaria de Municipal de

Esportes

Castelo/ES, 19 de novembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

CONTRATO Nº. 43/2015Publicação Nº 30058

CONTRATO Nº 43/2015 FMS PROCESSO Nº 011659/2015CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO CONTRATADO: MAURA JOSÉ DOS SANTOS.OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel, localizado na Avenida Ministro Araripe, nº. 495, com aproximadamente 140m² de área construída, 09 cô-modos, área externa, para instalação da Unidade de Estra-tegia de Saúde da Família. A instalação da Unidade de Es-trategia de Saúde da Família do Bairro Volta Redonda será

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provisoria, inclui 02 consultórios para médicos, 02 con-sultórios de enfermagem, 01 sala de curativo, 01 sala de apoio de enfermagem, 01 cozinha, 02 banheiros. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº.016114/2014, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde), conforme pro-cesso nº 011659/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO: O prazo de locação inicia-se da data da publica-ção do contrato com término em 31.12.2015, podendo ser rescindido por qualquer das partes com aviso mínimo de 30 (trinta) dias anterior à entrega ou retomada do imóvel locado.

VALOR: O valor mensal da locação é de R$ 1.000,00 (um mil reais), que o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Fonte de Recurso

016001.1030100372.164 33903600000 1112030000 – Recursos do

SUS

Castelo/ES, 20 de novembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

CONVÊNIO Nº 28/2015 - ACRIC - ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO

Publicação Nº 30066

CONVÊNIO Nº.: 28/2015

PROCESSO Nº.: 009563/2015 – 012663/2015 – 012876/2015

CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO.

CONVENIADO: ACRIC - ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO.

OBJETO: O presente Convênio celebrado tem por objeto a concessão de recurso advindo do FUNCOP para custear despesas com materiais de consumo e materiais perma-nentes, sendo objetivo da ACRIC promover ações, ativi-dades, projetos e programas, no âmbito do Município de Castelo, capazes de contribuir para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e assistência de crianças/adolescentes, formando cidadãos do futuro, de acordo com o processo nº 009563/2015, oriundo da Secretaria Municipal de As-sistência Social.

PRAZO: A CONVENIADA se obriga a realizar o objeto deste convênio, com início na data de publicação deste instrumento e término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo das partes e comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Município correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, da seguinte manei-ra: Dotação Orçamentária nº 010.003.0824400362.107 – Realização de Atividades Sociais com Recursos do Fun-do Municipal de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, FUNCOP, Elemento de Despesa nº 33504300000, Fonte de Recursos nº 3399, Ficha nº 479.

VALOR: O total de recursos requeridos não poderá ser su-perior a R$ 17.911,75 (dezessete mil e novecentos e onze reais e setenta e cinco centavos), anuais cuja alteração somente poderá ocorrer através de legislação específica.

Castelo/ES, 19 de novembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

CONVÊNIO Nº 29/2015 - APEC ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO

Publicação Nº 30063

CONVÊNIO Nº.: 29/2015

PROCESSO Nº.: 007870/2015 – 012815/2015

CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO.

CONVENIADO: APEC - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO.

OBJETO: O presente Convênio celebrado tem por objeto a concessão de recurso advindo do FUNCOP para custeio e manutanção de atividades da instituição, potencializando o tranbalho prestados aos usuários e familiares dos usuá-rios, conforme Plano de Trabalho anexo ao processo nº 007870/2015, oriundo da APEC - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER DE CASTELO.

PRAZO: A CONVENIADA se obriga a realizar o objeto deste convênio, com início na data de publicação deste instrumento e término em 31 de dezembro de 2015, po-dendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo das partes e comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Município correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, da seguinte manei-ra: Dotação Orçamentária nº 010.003.0824400362.107 – Realização de Atividades Sociais com Recursos do Fundo Municipal de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, FUNCOP, Elemento de Despesa nº 33504300000, Fonte de Recursos nº 3399, Ficha nº 479.

VALOR: O total de recursos requeridos não poderá ser superior a R$ 17.999,95 (dezessete mil, novecentos e no-venta e nove reais e noventa e cinco centavos), anuais cuja alteração somente poderá ocorrer através de legisla-ção específica.

Castelo/ES, 19 de novembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Castelo

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CONVÊNIO Nº 30/2015 - APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASTELO – APAE

Publicação Nº 30065

CONVÊNIO Nº.: 30/2015

PROCESSO Nº.: 010402/2015 – 012623/2015

CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO.

CONVENIADO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CASTELO – APAE.

OBJETO: O presente Convênio, tem por objeto a coope-ração financeira contemplada pelo Fundo de Combate a pobreza (FUNCOP), para realização de despesas, manu-tenção e funcionamento da instituição com a aquisição de materiais de custeio, materiais de consumo, equipamentos e implantação de oficinas produtivas, de acordo com o pro-cesso nº 010402/2015, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

PRAZO: A CONVENIADA se obriga a realizar o objeto deste convênio, com início na data de publicação deste instrumento e término em 31 de dezembro de 2015, po-dendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo das partes e comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros a se-rem disponibilizados pelo Município correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, da seguinte maneira: Dotação Orçamentária nº 0100030824400362.107 – Rea-lização de Atividades Sociais com Recursos do Fundo Mu-nicipal de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, FUNCOP, Elemento de Despesa nº 33504300000, Fonte de Recursos nº 3399, Ficha nº 479.

VALOR: O total de recursos requeridos não poderá ser su-perior a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), anuais cuja alteração somente poderá ocorrer através de legislação específica.

Castelo/ES, 19 de novembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

PORTARIA Nº 015 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30079

PORTARIA N° 015 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

Estabelece normas que disciplinam a matrícula nas Es-colas da Rede Pública Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Castelo para o ano letivo de 2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº. 11.740 de 02 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a matrícula nova para a Educação Infantil e Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme as normas es-tabelecidas na presente Portaria.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação e ao Diretor ou responsável pela unidade escolar divulgar, jun-to aos membros do Conselho de Escola, pessoal docente, técnico e administrativo, os períodos para as matrículas novas, bem como tornar público, através dos meios de comunicação e outros meios disponíveis na comunidade, os critérios para a sua efetivação.

Art. 3º A matrícula do Ensino Fundamental com duração de 09 anos efetivar-se-á aos alunos de 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2016, conforme legislação vigente.

Art. 4º A matrícula na Educação Infantil (Pré-Escola) efe-tivar-se-á aos alunos de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2016.

Parágrafo único - As crianças que completarem 06 (seis) anos depois da data prevista no artigo anterior deverão continuar frequentando a Educação Infantil, cabendo a cada unidade escolar organizar as turmas de alunos de forma que melhor promova o seu desenvolvimento psico-lógico, físico, intelectual e social.

Art. 5º Fica estabelecido o período de 01 a 04 de dezem-bro de 2015 para que as unidades escolares procedam às matrículas novas.

Parágrafo único - As unidades escolares deverão efetuar a rematrícula dos alunos no período de 23 a 27 de no-vembro de 2015.

Art. 6º A rematrícula e as matrículas novas deverão ser realizadas no horário de funcionamento das unidades es-colares.

Art. 7º Para efetivação da matrícula deverão ser apresen-tados os seguintes documentos:

I – certidão de nascimento;

II – histórico escolar/ficha de transferência ou declaração da Educação Infantil;

III – cartão de vacinação para a Educação Infantil e o En-sino Fundamental;

IV – comprovante de residência.

VI – cópia do CPF dos pais ou responsáveis.

§ 1º A falta de qualquer documento citado nos incisos des-

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te artigo não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da unidade escolar ou seu responsável, orientar e envidar esforços para obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.

§ 2º Os responsáveis pela matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais deverão, no ato da matrícula, apresentar cópia do laudo que in-dica a patologia do aluno.

Art. 8º No ato da matrícula, a unidade escolar registrará na ficha de matrícula do aluno, informações referentes a sua cor/raça: amarela, branca, indígena, parda, preta ou não declarada, atendendo à determinação do Ministério da Educação – MEC, bem como se o aluno é beneficiado pelo Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continua-da – B.P.C..

Parágrafo único - As informações de que trata o artigo anterior, deverão ser fornecidas pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade.

Art.9º A unidade escolar, observado o limite de vagas, poderá, dentro do prazo fixado para as matrículas novas, organizar cronograma interno com previsão de datas para atendimento, divulgando-o amplamente, respeitando a seguinte ordem de prioridade:

I - alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, tendo prioridade o aluno com necessidades educacionais especiais;

II – alunos do próprio bairro onde a escola está inserida, que tenha irmãos frequentando a escola;

III – alunos dos bairros que fazem limite com o bairro da escola;

IV – alunos de outros bairros do município;

V – alunos de outros municípios.

Art. 10. Para a comprovação do endereço de residência, o pai ou responsável pelo aluno, deverá apresentar o talão de água, energia ou telefone, em seu nome, do último mês que anteceder a matrícula escolar.

§ 1º Se o imóvel for alugado e o responsável pelo aluno não possuir em seu nome um dos comprovantes citados no caput deste artigo, deverá apresentar uma declaração do proprietário, conforme modelo anexo.

§ 2º A declaração de residência/endereço falsa implicará na anulação da matrícula entre outras sanções e o aluno será remanejado para a escola mais próxima de sua residência, sendo que essa vaga será disponibilizada para outro aluno que se encaixe nos critérios de matrícula da presente Portaria.

§ 3º As escolas de Ensino Fundamental urbanas seguirão a área geoescolar definidas no Anexo I da presente Portaria.

Art.11. Verificada a existência de vaga, a escola deverá continuar a atender a clientela que não efetuou matrícula no período previsto nesta Portaria.

Parágrafo único - Caso a capacidade física da escola não seja suficiente para atender a demanda, deverá a escola cadastrar os alunos excedentes, indicando-os com nome, série/ano, modalidade de ensino, data de nascimento, lo-cal de residência, telefone para contato e encaminhar à SEME, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, para a viabili-zação das vagas necessárias (juntamente com a direção das escolas onde existe a possibilidade de efetivação da matrícula deste aluno).

Art. 12. A unidade de ensino garantirá o funcionamento da secretaria escolar durante todo o período de férias es-colares, para o atendimento aos pais e alunos.

Art. 13. O aluno da zona urbana ou da zona rural deverá efetuar sua matrícula na escola próxima do seu domicilio.

§ 1º Não terá direito ao transporte escolar o estudante que optar por não estudar na escola mais próxima de sua residência, havendo vaga.

§ 2º O aluno que depender de transporte escolar deverá efetivar sua matrícula considerando os turnos indicados pela escola, de forma a facilitar o atendimento à demanda.

§ 3º Caberá à direção das escolas municipais viabilizar o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores deste artigo.

Art.14. Na organização das turmas para o ano letivo de 2016 deverá ser observado o disposto na Resolução nº. 3.777/2014 do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo e demais orientações emanadas do sistema e desta secretaria.

Art.15. É vedada a reserva de vagas por quaisquer meca-nismos que privilegiem uns em detrimento de outros.

Art.16. O aluno não poderá ser discriminado em razão de raça, credo, cor, idade, sexo e necessidades educacionais especiais.

Art.17. Os alunos com necessidades educacionais espe-ciais deverão ter sua matrícula garantida na rede regular de ensino.

Art.18. Nas escolas de Rede Pública Municipal de Ensi-no não será permitida a realização de exames de seleção, nem cobranças de taxas de qualquer espécie.

Art.19. A partir do ano de 2016 (dois mil e dezes-seis), em atenção às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009, é obrigatória

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a matrícula na educação básica dos alunos de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos (Lei 12.796/2013, artigo 6º).

Art.20. Compete ao diretor ou responsável legal pela uni-dade escolar primar pelo cumprimento das normas previs-tas nesta Portaria.

Art.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art.23. Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 16 de novembro de 2015.

DEVANI SOSSAI NICOLI

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ÁREA GEOESCOLAR PARA MATRÍCULA NA REDE MUNICIPAL DE CASTELO

1 – EMEF Centro Unificado Constantino José Vieira – Ensi-no Fundamental:

Bairro Independência

Bairro Baixo Itália

Bairro Pouso Alto

Comunidade da Mamona

Comunidade da Crimeia

Comunidade do Córrego de Areia

Bairro Niterói - Anos Finais do Ensino Fundamental

2 – EMEIEF Madalena Pisa – Ensino Fundamental:

Bairro Centro

Bairro Nossa Senhora Aparecida

Bairro Vila Isabel

Bairro Volta Redonda

Bairro Vila Barbosa

Bairro Exposição

Bairro Garage – Anos Finais do Ensino Fundamental

3 – EMEIEF Frei José Osés - Educação Infantil (Pré Escola) e 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental:

Bairro Centro

Bairro Santo Andrezinho

Bairro São Miguel

Bairro Nossa Senhora Aparecida

Bairro Santo Agostinho

Bairro Exposição

Bairro Bela Vista

4 – EMEF Nestor Gomes – Ensino Fundamental (3º ano à 8ª série):

Bairro Centro

Bairro Santo Andrezinho

Bairro São Miguel

Bairro Nossa Senhora Aparecida

Bairro Santo Agostinho

Bairro Exposição

Bairro Niterói - Anos Finais do Ensino Fundamental

Observações:

1. A EMEIEF Madalena Pisa efetuará matrícula para o En-sino Fundamental.

2. A EMEIEF Antônio Teixeira de Melo efetuará matrícula para a Educação Infantil – Pré Escola (04 e 05 anos) e En-sino Fundamental (1º ao 5º ano) para os alunos residentes no Bairro Niterói.

3. A EMEIEF Colmar Rocha efetuará matrícula para a Edu-cação Infantil – Pré Escola (04 e 05 anos) e Ensino Funda-mental (1º ao 5º ano) para os alunos residentes no Bairro Garage e adjacências.

4. A EMEF Nestor Gomes não ofertará matrícula para tur-mas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

DECLARAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Eu,_________________________________________, portador(a) do CPF nº ___________________________e RG nº _________________________ , residente na Rua _____________________________________________________________________________, nº ________, Bairro ____________________________________, Castelo/ES, declaro para fins de matrícula escolar na Escola _____________________________________________

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que sou proprietário(a) e locador(a) do imóvel situado na Rua ____________________________________________________________________________, nº ___________, Bairro ________________________________________, sendo locatário (inquilino) o(a) Sr. (a) ________________ _____________________________________________, pai/mãe ou responsável pelo aluno (a)_______________________________________________________________.

Assumo total responsabilidade pelas informações citadas acima.

Castelo/ES, ______de ________________de 2015.

Assinatura do locador

Testemunhas:

1. _____________________________________

2. _____________________________________

PORTARIA Nº 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30080

PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre o procedimento para eleição de Coor-denadores de Turno das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal Nº 1.805/98, modificada pela Lei N° 1.833/98, combinado com o inciso XI do Artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto Nº 11.740 de 02 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente portaria fixa normas de eleição dos candidatos para exercerem a função de Coordenadores de Turno nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.

Art. 2º O Processo Eleitoral de que trata o artigo anterior contará com a participação de todos os funcionários de cada Unidade de Ensino e membros eleitos do Conselho de Escola.

§ 1º Para o fim do disposto neste artigo terá direito a votar em cada Unidade de Ensino:

I – Os Profissionais do Magistério que atuam na Unida-de de Ensino, compreendendo os Professores Municipais e Municipalizados, Pedagogos e demais Servidores em ativi-dade de apoio;

II – Membros eleitos (titulares e suplentes) do Conselho de Escola;

§ 2º Terá direito a votar o Profissional do Magistério e de-mais servidores da Unidade de Ensino que estiverem em efetivo exercício na Unidade de Ensino há mais de 30 (trin-ta) dias, ininterruptos.

§ 3º Os Profissionais do Magistério que fizerem parte do Conselho de Escola somente poderão votar uma única vez.

§ 4º Não terá direito a votar o servidor que, na data do pleito, estiver em Licença Sem Vencimentos, cedido a ou-tro município ou a outras Secretarias.

§ 5º O Servidor do quadro administrativo com carga ho-rária semanal de 40 (quarenta) horas na mesma Unidade de Ensino, votará somente no turno de trabalho em que cumpre a maior carga horária.

§ 6º O Servidor do quadro administrativo com carga ho-rária semanal de 40 (quarenta) horas na mesma Unidade de Ensino, que divide a carga horária igualmente nos dois turnos, optará por votar em um dos turnos.

§ 7º O Profissional do Magistério que atua em 2 (dois) tur-nos na mesma Unidade de Ensino, com carga horária igual ou inferior a 25 horas semanais, votará somente no turno de trabalho em que cumpre a maior carga horária.

§ 8º O Profissional do Magistério que atua em 2 (dois) turnos na mesma Unidade de Ensino, com carga horária superior a 25 horas semanais, votará nos turnos de traba-lho em que atua.

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§ 9º O profissional do Magistério que atua em mais de uma Unidade de Ensino, terá direito a votar em todas as Unida-des onde presta serviço.

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES E DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 3º O processo de eleição será coordenado por uma Comissão Central, criada e instituída pela Secretaria Muni-cipal de Educação, composta por 07 (sete) membros.

Art. 4º Em cada Unidade de Ensino será criada uma Co-missão Interna, eleita por todos os servidores da escola, subordinada à Comissão Central, que coordenará o Pro-cesso de Eleição no âmbito de suas Unidades, devendo ser informado, através de ofício, sua composição.

Art. 5º O diretor da Unidade de Ensino onde ocorrerá o Processo Eleitoral interno terá o prazo até dia 23 (vinte e três) de novembro de 2015 para tornar pública a compo-sição da Comissão da Unidade de Ensino, que deverá ser formada por 02 (dois) membros, representantes dos ser-vidores administrativos e/ou equipe pedagógica, que não poderão ser candidatos.

Art. 6º Compete à Comissão Eleitoral da Unidade Escolar assegurar a divulgação, no âmbito daquela unidade, de todos os documentos referentes ao processo de escolha de Coordenadores de Turno (CPF, RG e Graduação).

Parágrafo Único - Não poderá compor a Comissão da Unidade de Ensino o profissional cujo cônjuge, parente até segundo grau, consanguíneo ou afins, esteja concorrendo à função de Coordenador de Turno.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 7º Poderão ser votados, no âmbito de cada Unidade de Ensino, os Profissionais do Magistério que atenderem aos seguintes requisitos:

I – possuir Graduação em Licenciatura, na forma da Le-gislação vigente;

II – ser ocupante de cargo efetivo na Rede Municipal ou ser Municipalizado.

Art. 8º O Profissional do Magistério que manifestar inte-resse em participar do Processo Eleitoral em Unidade de Ensino na qual não está inserido deverá oficializar à Co-missão Eleitoral daquela Unidade, a fim de divulgar entre os votantes o seu interesse.

Parágrafo Único – O candidato só poderá participar do Processo Eleitoral em uma única Unidade de Ensino.

Art. 9º O candidato para o exercício da função de Coorde-nador de Turno da Unidade de Ensino deverá:

I - entregar, juntamente com a Ficha de Inscrição – Anexo IX, uma cópia do CPF, RG e da Graduação.

Art. 10 Os candidatos para o exercício da função de Coor-denador de Turno deverão divulgar sua candidatura junto aos Servidores da Unidade de Ensino, em um momento específico definido pela Comissão Interna, sendo este o único espaço autorizado para o procedimento, sem acarre-tar prejuízos em relação à carga horária do aluno.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 11 O processo de que trata esta Portaria tem o obje-tivo de eleger, por maioria simples dos votos válidos (total de votos, exceto os votos brancos e nulos), Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal ou Municipaliza-dos para assumir a função de Coordenação de Turno das Unidades de Ensino desta Rede onde acontecerá o proces-so eleitoral, conforme Anexo I.

Art. 12 Fica a Comissão da Unidade de Ensino responsável pelas listas de presenças dos votantes, conforme Anexos II e III.

Art. 13 O profissional que desejar ser candidato deverá colocar seu nome à disposição da Comissão da Unidade de Ensino até o dia 27/11/2015, e esta deverá encaminhar à Comissão da Unidade Central apenas a relação nominal de todos os candidatos inscritos naquela Unidade, por tur-no, no dia 30/11/15.

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Art. 14 A eleição será realizada na sede da respectiva Uni-dade de Ensino, no dia 03 de dezembro de 2015, no horário de 7 horas às 16 horas, para as escolas com dois turnos de funcionamento e de 7 horas às 12 horas, para as escolas com um turno de funcionamento em que ocorrer eleição.

Art. 15 A Comissão da Unidade de Ensino elaborará as cé-dulas, conforme Anexos IV e V, obedecendo aos seguintes critérios:

I – cada votante escolherá 01(um) candidato, no(s) tur-no(s) em que trabalha, conforme descrito no Artigo 2º da presente Portaria;

II – o candidato que obtiver a maioria simples dos votos será eleito Coordenador de Turno daquela Unidade Esco-lar;

III – no encaminhamento da relação dos candidatos à Comissão Central, deverá ser informada a quantidade de votos de cada candidato;

§ 1º Fica a Comissão da Unidade de Ensino responsável pelo preenchimento das atas de votação e apuração, con-forme os Anexos VI e VII, ao término do Processo Eleitoral, bem como a entrega destas na data de 03/12/2015 à Co-missão Central, até as 18 horas.

Art. 16 O voto é facultativo e secreto.

Art. 17 A disposição da urna e da mesa receptora deverá garantir a privacidade do eleitor.

Art. 18 Ao chegar à mesa de votação, o eleitor deverá identificar-se por meio de qualquer documento que com-prove sua identidade, e assinar a lista de votação. Ato contínuo, o eleitor receberá a cédula oficial, devidamente carimbada e rubricada, e dirigir-se-á à cabina de votação, onde deverá assinalar, na cédula, a quadrícula correspon-dente ao nome do seu candidato.

Art. 19 Se o nome do eleitor com direito a voto não cons-tar na lista de votação, depois de regularmente identifica-do, ele será nela incluído e autorizado a votar.

Art. 20 Serão lavradas atas circunstanciadas dos traba-lhos de votação, conforme anexos VI e VII.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS NO PROCESSO ELEITORAL

Art. 21 À Secretária Municipal de Educação compete determinar a quem estiver respondendo pela Unidade de Ensino a adoção das providências preconizadas nesta Portaria, prestando todo apoio necessário a fim de assegurar seu fiel cumprimento no prazo e formas esta-belecidas.

Art. 22 À Comissão Central compete:

I – coordenar o Processo Eleitoral de servidores do Quadro do Magistério para exercer a função de Coordenadores de Turno das Unidades de Ensino;

II – orientar, acompanhar e subsidiar a Comissão da Uni-dade de Ensino, visando a normalidade do pleito;

III – fazer chegar à Comissão da Unidade de Ensino o material necessário para realização do Processo Eleitoral;

IV – analisar casos omissos.

Art. 23 À Comissão da Unidade de Ensino compete:

I – convocar o Conselho de Escola e os demais votantes, informando hora, local e o devido funcionamento do Pro-cesso Eleitoral;

II – elaborar o material para o Processo Eleitoral, confor-me formulários descritos nos anexos da presente Portaria;

III – supervisionar os trabalhos do Processo Eleitoral;

IV – entregar o material(cédulas, atas e listas de pre-sença), após o encerramento do processo, à Comissão da Unidade Central.

V – Confeccionar uma urna específica para uso durante o pleito eleitoral.

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VI – organizar o momento de divulgação das candidatu-ras.

Parágrafo Único - A divulgação de que trata o caput de-verá ser assegurada a todos os profissionais da Unidade de Ensino, inclusive aos que se encontrarem temporariamen-te afastados do exercício do cargo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24 O mandato do servidor para exercer a função de Coordenador de Turno será limitado a 02 (dois) anos.

Parágrafo Único - A Unidade de Ensino que iniciar suas atividades após o processo eleitoral, terá seu Coordenador de Turno designado pela Secretaria Municipal de Educa-ção, caso seja necessário.

Art. 25 O mandato do Profissional do Magistério na função de Coordenador de Turno será acompanhado e avaliado pelo Conselho de Escola, pelos Profissionais da Educação que atuam na Unidade de Ensino e pelos pais ou respon-sáveis pelos alunos daquela Unidade Escolar, podendo o mesmo ser substituído, caso não estejam cumpridas as ações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e atribuições inerentes à função, de acordo com o Regi-mento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Castelo.

Parágrafo único: O Coordenador de Turno substituído nas condições do caput deste ficará impedido de concorrer no próximo pleito.

Art. 26 Na ocorrência de vacância da função de Coorde-nador de Turno ou qualquer tipo de licença ou autorização de afastamento, conforme previsto no Estatuto dos Servi-dores Públicos do Município de Castelo, será designado um Coordenador substituto pela SEME.

Art. 27 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Central, na SEME – Secretaria Municipal de Educação.

Art. 28 As atribuições da função de Coordenador de Turno

estão previstas no Anexo VIII desta Portaria, conforme Re-

gimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Castelo, ES.

Art. 29 Em caso de empate entre os candidatos, o candi-dato com maior idade será considerado eleito.

Art. 30 O candidato único somente será considerado elei-to se o somatório de votos for superior a 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos.

Art. 31 A cessação do mandato ocorrerá quando o Coor-denador de Turno não corresponder às atribuições exigidas pelo Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal.

Art. 32 A cessação do mandato poderá ocorrer antes do prazo previsto, desde que o servidor se mostre inabilitado para a prática das funções do cargo e/ou se não for mais necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 33 Esta Portaria entra vigor na data de sua publica-ção.

Art. 34 Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 16 de novembro de 2015.

DEVANI SOSSAI NICOLI

Secretária Municipal de Educação

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ANEXO I DA PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO

DAS UNIDADES DE ENSINO

RELAÇÃO DE ESCOLAS ONDE OCORRERÁ O PROCESSO ELEITORAL

Nº ESCOLAS 25 HORAS POR TURNO 25 HORAS POR TURNO

1. EMEIEF MADALENA PISA MATUTINO VESPERTINO

1. EMEIEF FELINTO MARTINS MATUTINO VESPERTINO

2. EMEF CENTRO UNIFIC. CONSTANTINO J. VIEI-RA MATUTINO VESPERTINO

3. EMEF NESTOR GOMES MATUTINO VESPERTINO

4. EMEIEF FREI JOSÉ OSÉS MATUTINO VESPERTINO

5. CEIM PROFª ABIGAIL SILVA DE ANDRADE MATUTINO VESPERTINO

6. EMEIEF ADILSON FURLAN MATUTINO ----

7. EMEIEF MONTEPIO MATUTINO ----

8. EMEIEF REINALDO FIM MATUTINO -----

9. EMEIEF COLMAR ROCHA MATUTINO -----

ANEXO II DA PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO DA UNIDADE DE ENSINO

“ ____________________________________________________________________ ”

LISTA DE PRESENÇA / SERVIDORES DA UNIDADE DE ENSINO

Nº NOME DO SERVIDOR POR EXTENSO/LEGÍVEL ASSINATURA DO ELEITOR

TOTAL

OBS.: - Fica a Comissão da Unidade de Ensino responsável por totalizar a quantidade de votantes que compareceram e assinaram.

ASSINATURA DA COMISSÃO ELEITORAL

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ANEXO III DA PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO DA UNIDADE DE ENSINO

“ ____________________________________________________________________ ”

LISTA DE PRESENÇA / CONSELHO DE ESCOLA

Nº NOME DO CONSELHEIRO POR EXTENSO/LEGÍVEL ASSINATURA DO ELEITOR

TOTAL

OBS.: - Fica a Comissão da Unidade de Ensino responsável por totalizar a quantidade de votantes que compareceram e assinaram.

ASSINATURA DA COMISSÃO ELEITORAL

ANEXO IV DA PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MODELO DA CÉDULA - TURNO: MATUTINO

PROCESSO ELEITORAL - COORDENADOR DE TURNO DA UNIDADE DE ENSINO

“ _____________________________________________________________ ”

CANDIDATOS:

1 - _________________________________________________

2 - _________________________________________________

3 - _________________________________________________

4 - _________________________________________________

5 - _________________________________________________

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Observações:- Relacionar o(s) nome(s) do(s) candidato(s) na cédula oficial, em ordem alfabética;- Carimbar, no verso da cédula oficial, o carimbo da Unidade de Ensino.

ANEXO V DA PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MODELO DA CÉDULA - TURNO: VESPERTINO

PROCESSO ELEITORAL - COORDENADOR DE TURNO DA UNIDADE DE ENSINO

“ _____________________________________________________________ ”

CANDIDATOS:

1 - _________________________________________________

2 - _________________________________________________

3 - _________________________________________________

4 - _________________________________________________

5 - _________________________________________________

Observações:- Relacionar o(s) nome(s) do(s) candidato(s) na cédula oficial, em ordem alfabética;- Carimbar, no verso da cédula oficial, o carimbo da Unidade de Ensino.

ANEXO VI DA PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO DA UNIDADE DE ENSINO

“ _______________________________________________________________ ”

ATA DE VOTAÇÃO

CARIMBO DA UNIDADE DE ENSINO

Ao(s) ____ dia(s) do mês de __________________________ do ano de 20___, às __________ horas, reuniu-se a Co-missão da Unidade de Ensino da realização do Processo Eleitoral para a Função de Coordenador de Turno.

Integram-se à mesa os seguintes nomes: __________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Quantitativo (por extenso) dos votantes que compareceram para votar:

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Ocorrências: _____________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

(Escrever aqui o inteiro teor da decisão proferida em caso de dúvidas, problemas ou acontecimentos ocorridos durante a votação - qualquer acontecimento digno de registro).

Processo Eleitoral para a função de Coordenador de Turno da Unidade de Ensino:

Nome: ___________________________ Nome: _______________________

Assinatura: _______________________ Assinatura: ___________________

ANEXO VII DA PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO ELEITORAL PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO DA UNIDADE DE ENSINO

“ ______________________________________________________________________ ”

ATA DE APURAÇÃO

CARIMBO DA UNIDADE DE ENSINO

Ao(s) ____ dia(s) do mês de __________________________ do ano de 20___, às __________ horas, reuniu-se a Co-missão da Unidade de Ensino da realização do Processo Eleitoral para a Função de Coordenador de Turno, para a contagem de votos.

Procedida a apuração, registram-se os seguintes resultados, conforme relação abaixo em ordem decrescente de votos:

Nº DE OR-DEM NOME DO CANDIDATO VOTOS

VOTOS EM BRANCO:

VOTOS NULOS:

TOTAL:

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Processo Eleitoral para a função de Coordenador de Turno da Unidade de Ensino:

Nome: ___________________________ Nome: _______________________

Assinatura: _______________________ Assinatura: ___________________

ANEXO VIII DA PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

DAS ATRIBUIÇÕES DE COORDENADOR DE TURNO ESCOLAR

O Coordenador de Turno tem as seguintes atribuições:

I – participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;

II – participar do planejamento e realização do conselho de classe;

III – participar do planejamento e organização do horário de aula e do calendário da unidade de ensino;

IV – encaminhar à direção e equipe pedagógica o problema identificado em relação ao educando e sua família, solucio-nando questões relacionadas as suas atribuições;

V – promover condição de cooperação com os demais profissionais da unidade de ensino e a integração escola-comuni-dade;

VI – buscar solução em situação de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade de ensino;

VII – escriturar, de forma correta e fidedigna, o livro de ponto, em seu turno de atuação, registrando a ausência do servidor, do docente e a reposição de aula, bem como acompanhar o cumprimento do horário de planejamento e outras atividades;

VIII – registrar, em livro próprio, a ocorrência considerada relevante no turno de sua atuação, informando a direção da unidade de ensino ou a quem de direito;

IX – coordenar a entrada, o recreio e a saída do educando, no turno de funcionamento, mantendo a organização escolar;

X – supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança e limpeza da unidade de ensino;

XI – zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;

XII – zelar pelo cumprimento da proposta pedagógica da escola em relação aos alunos e professores;

XIII – atender as pessoas que procuram a escola, encaminhando-as ou dando soluções ao caso, quando estiver dentro de suas atribuições;

XIV – participar da elaboração dos horários normais de aula, de recuperação e de reposição;

XV – manter contato permanente com o diretor do estabelecimento de ensino, a fim de informá-lo sobre as ocorrências mais importantes, discutindo quanto à solução das mesmas;

XVI – realizar reuniões com alguns setores dos serviços auxiliares;

XVII – outras atribuições que lhe forem conferidas.

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ANEXO IX DA PORTARIA/SEME N° 016 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

PROCESSO ELEITORAL PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO DA UNIDADE DE ENSINO

“ ______________________________________________________________________ ”

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME: _____________________________________________________________________

CARGO(S) EFETIVO(S): _______________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________________

TELEFONE(S): _______________________________________________________________

DOCUMENTOS PESSOAIS:

CPF: _________________________________RG: ___________________________________

HABILITAÇÃO: _______________________________________________________________

DATA(S) DE ADMISSÃO(ÕES) (CARGO/S EFETIVO/S): ______________________________

LOCAL(IS) DE EXERCÍCIO(S) EFETIVO(S) DOS ÚLTIMOS 36 MESES (PMC):

OUTUBRO/2012 A OUTUBRO/2013: ______________________________________________

OUTUBRO/2013 A OUTUBRO/2014: ______________________________________________

OUTUBRO/2014 A OUTUBRO/2015: ______________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

PORTARIA Nº 017 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015Publicação Nº 30081

PORTARIA/SEME N° 017, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

Institui Comissão Central para Processo de Eleição de Coordenadores de Turno das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº. 1.805/98, modificada pela Lei n° 1.833/98, combinado com o inciso XI do artigo 60 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Castelo, e o Decreto nº. 11.740 de 02 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Designar uma Comissão Central, composta pelos membros abaixo relacionados, cujas compe-

tências constam no Capítulo V, Artigo 22, da Portaria N° 016, de 16 de Novembro de 2015, que dispõe so-bre o procedimento para Eleição de Coordenadores de Turno das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal.

I Presidente: Devani Sossai Nicoli

II Membros:

Um (01) representante do Setor Ju-rídico da SEME, na pessoa de Sabrina Giori de Farias.

Cinco (05) representantes do Setor Pedagógico da SEME, nas pessoas das pedagogas Izabel Cristina Clipes Sto-ffle, Lucimere Salvador Clipes, Mar-li Cossete Laquini Schettino, Nágela Guizardi Cogo e Renata Maziole Raga-zi Casagrande.

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Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 19 de novembro de 2015.

DEVANI SOSSAI NICOLI

Secretária Municipal de Educação

RESCISÃO CONTRATUAL Nº. 002214/2014Publicação Nº 30057

RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL

CONTRATO Nº 01.002214/2014

O MUNICÍPIO DE CASTELO, no Estado do Espírito San-to, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, n º 103, na Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, ins-crito no CNPJ sob nº. 27.165.638/0001-39, representa-do neste ato pelo seu Prefeito, JAIR FERRAÇO JÚNIOR, brasileiro, casado, agente politico, inscrito no CPF sob o nº. 989.018.347-15, portador da Cédula de Identidade nº. 778.956.SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Ministro

Araripe, nº. 388, aptº. 502, Centro, Município de Caste-lo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000, por inter-médio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 574, Centro, Castelo - ES, inscrito no CNPJ sob o n° 14.830.853/0001-65, nes-te ato representado pela sua SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE a Sra. CLEONICE MACHADO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº. 793.279 - ES, inscrita no CPF/MF sob nº. 005.303.597-66, residente e domiciliada na Rua Projetada, sn, Bair-ro Ararcui, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, doravante denominado LOCATÁRIO, Resolve rescindir o contrato de locação firmado com a Srª MARIA COLODETTI, brasileira, inscrita no CPF nº. 364.089.217-87, residente e domiciliada na Rua Antônio Galvão, nº. 391, Bairro Vila Izabel, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.360-000, neste ato de-nominada LOCADORA. A rescisão do contrato de locação de imóvel se faz necessária tendo em vista a realização da venda do imóvel locado pelo Município de Castelo, que per-tence atualmente a Sra. Maura José dos Santos. Tudo de Acordo com o Processo Administrativo nº.011659/2015. Será garantido ao contratado o direito de contraditório e ampla defesa, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a partir da publicação.

Castelo/ES, 20 de novembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Castelo

Domingos Martins

prEfEiturA

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 235/2014.

Publicação Nº 30055

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Servi-ços n° 235/2014.

Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e GUALIMP ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Objeto: Prorrogação em 90 (noventa) dias do pra-zo do Contrato de Prestação de Serviços nº 235/2014 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, confor-me objeto do Processo Licitatório - Pregão nº 000074/2014.

Prazo: 25/11/2015 a 22/02/2016.

Domingos Martins-ES, 19 de novembro de 2015.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 70/2015

Publicação Nº 30059

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins,

H O M O L O G A

Pregão Presencial nº 70/2015

Objeto: Contratação de prestação de serviços especiali-zados para locação. Montagem, desmontagem de brinque-dos, para atendimento das crianças acompanhadas nas Oficinas de Convivência Social referenciadas pelo CRAS e disponibilizadas nos Polos de Assistências Social do muni-cípio de Domingos Martins e pelo CREAS. Vencedor: Edi-laine de Sales Rocha 019958665598-ME.

Domingos Martins – ES, 17 de novembro de 2015.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

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PORTARIA NORMATIVA Nº. 334/2015Publicação Nº 30103

Publicação de Portaria Normativa

334 – 19/11/2015 - Art. 1º Absolve servidor G.P.J.J. e arquiva o processo de sindicância, instituído pela Portaria Normativa nº. 328/2015 o qual objetivou apurar irregularidades cometidas pelo servidor G.P.J.J. conforme conteúdo constante do Processo protocolado sob o nº. 8022/2015.

Domingos Martins – ES

20 de novembro de 2015.

PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DE COMPRA E VENDA Nº 013-2014 - FMS

Publicação Nº 30105

10° Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda n° 013 /2015 - FMS.

Partes: Prefeitura Municipal de Domingos Martins e ALTO POSTO MARTINENSE LTDA.

Objeto: prorrogação em 1 (um) mês e 10(dez) dias , ini-ciando a partir de 21 de novembro de 2015 e encer-rando dia 31 de dezembro de 2015, ao Contrato de Compra e Venda nº 013/2014 - FMS, que tem por obje-to o fornecimento de combustível destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins, na localidade do Distrito da Sede.

Domingos Martins-ES, 19 de novembro de 2015.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº. 007/2015 - FUNDEBPublicação Nº 30102

FUNDEB

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle So-cial do Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo-rização dos Profissionais do Magistério do Município de

Domingos Martins

RESOLUÇÃO Nº. 007/2015

O CONSELHO MUNICPAL – CACS – FUNDEB DE DOMIN-GOS MARTINS, NO CUMPRIMENTO DAS SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS, EM REUNIÃO PLENÁRIA EM CARÁTER OR-DINÁRIAREALIZADA NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

R E S O L V E :

Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas dos gas-tos do FUNDEB referente dos meses de agosto e setembro de dois mil e quinze.

Registra-se e Cumpra-se.

Domingos Martins, 17 de novembro de 2015.

MARLENE BAUTZ

Vice-Presidente do CACS – FUNDEB/DM

Guarapari

prEfEiturA

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEM-PORÁRIO N° 1067/2015 E OUTROS

Publicação Nº 30149

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEM-PORÁRIO N° 1067/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a Sra. Sabrina Bubach Astori. Processo n° 16.812/2015, sendo o objeto: Contratação de profissional para atuar como Oficineira de informática, e foi selecio-nado através do processo seletivo (Edital n° 001/2014), assinado em 17/11/2015, a remuneração mensal pelos serviços prestados será de R$ 1.200,00.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 037/2014, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a empresa Construtora Gou-vea LTDA-ME, sendo objeto: o Replanilhamento, com um decréscimo de R$ 8.213,78 (oito mil duzentos e treze reais e setenta e oito centavos), conforme planilha anexada aos autos folhas n° (04,05,06), e a Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 (quatro) meses, do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2014, conforme so-licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Servi-ços Urbanos - SEMOP, conforme parecer jurídico constante nos referidos autos assinado em 19/10/2015.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEM-PORÁRIO N° 1068/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e o Sr. Valdenir de Oliveira Junior. Processo n° 19.659/2015, sendo o objeto: Contratação de profis-sional para atuar como Cuidador, e foi selecionado através do processo seletivo (Edital n° 003/2015), assinado em 16/11/2015, a remuneração mensal pelos serviços presta-dos será de R$ 786,00.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEM-PORÁRIO N° 1069/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a Sra. Adriana Euriques Alves Santos. Processo n° 19.659/2015, sendo o objeto: Contratação de profissional para atuar como Cuidador, e foi selecionado através do processo seletivo (Edital n° 003/2015), assina-do em 16/11/2015, a remuneração mensal pelos serviços prestados será de R$ 786,00.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEM-PORÁRIO N° 1070/2015, firmado entre o Município de Guarapari/ES e a Sra. Marilia Josiane da Penha Nascimen-to. Processo n° 19.659/2015, sendo o objeto: Contratação de profissional para atuar como Cuidador, e foi selecionado através do processo seletivo (Edital n° 003/2015), assina-do em 16/11/2015, a remuneração mensal pelos serviços prestados será de R$ 786,00.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

RESUMO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, fir-mado entre o Município de Guarapari/ES e os estudan-tes abaixo relacionados, conforme Processo Seletivo n° 173/2015, Processo Administrativo n°18.232/2015. O es-tágio será desenvolvido na Secretaria Municipal de Espor-te, Cultura e Turismo – SECTUR, sendo a jornada de está-gio de 04 horas diárias e 20 horas semanais, o estagiário receberá mensalmente a título de bolsa de complementa-ção educacional o valor correspondente a 45% do salário mínimo em vigor, o estágio terá duração de 02 meses, contados a partir de 16/12/2015.

ADRIANE ROCHA DE MORAESANA LUIZA BRANDÃO ALMEIDARAQUEL BRITO VIEIRAGABRIELE VIANA DE SOUZALUDMILA SOUZAJESSICA ESTEFANY SANTOS TEDESCOMATEUS SOARES DE SOUSALYA CARLA NUNES ANDRADEANA ALICE DA CONCEIÇÃOKÉSIA NASCIMENTO DOS ANJOSPAMELA PRATES PETRITHALIA COIMBRA SANT’ANAOSCAR FONSECA SILVA NETTOTASSIA MONIQUE SANTIAGOAMANDA PINHEIRO DE PAULABRUNA BASILIO SOARES MARINHOFRANCIANE DE SOUZA SANT’ANAELISANDRA DE OLIVEIRA SEGADESSANDY ÉLEN DUTRA DALEPRANIKAROLINI ALVES DAS NEVESPAULA THAIS DA CONCEIÇÃOLEÔNIDAS FELIPE ALMEIDA NEUMANNMARIANA RODRIGUES QUADROSHENRIQUE COELHO DE ABREUEDUARDA MOMBRINI PERIMKAROLINE PEDROSA MAGALHÃESPATRICK ARTHUR MARIQUITO ABREU GÊEDIELTON SOBRINHO MENDONÇALORENA BESSA FERNANDESDEBORA DOS SANTOS SCHUONTZ FERNANDES

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

COPEL - RESULTADO PP 113/15Publicação Nº 30094

RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL

A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Comissão Pregão, torna público, de acordo com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, o resultado da 2ª abertura:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 113/2015

PROCESSO Nº. 15.535/2015

RESULTADO: DESERTO

Guarapari, 18 de novembro de 2015

Otávio Jr R Postay

Pregoeiro Oficial - Substituto

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COPELE - RESULTADO PE 114/15Publicação Nº 30126

RESULTADO FINAL DE PREGÃO ELETRÔNICO A Prefeitura Municipal de Guarapari torna público, de acor-do com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 838/2013 de 06/05/2013, publicado em 08/05/13 e regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, o resultado do:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 114/2015PROCESSO Nº. 15462/2015OBJETO: O objeto deste Pregão é a aquisição de Material de consumo/mangueiras luminosas, para atender as ne-cessidades da Secretária Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo I do presente Edital.Lote Único – MIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI – EPPValor final: R$ 12.580,00 (doze mil e quinhentos e oitenta reais);

Otávio Jr R PostayPregoeiro Eletrônico Oficial

PMG

DECRETO Nº 609/2015 E OUTROSPublicação Nº 30141

DECRETO Nº. 609/2015 - Dispõe sobre aprovação de parcelamento de solo para fins urbanos sob a forma de desmembramento de uma Chácara de propriedade de Anda Empreendimentos LTDA e dá outras providências.

PORTARIA/GAB Nº. 333/2015 - PRORROGAR A LI-CENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA à servidora FERNANDA DE PAULA SOUZA ocupante do cargo efetivo de MAPP IV, na função de ORIENTADOR com localização na SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por 30 (trinta) dias cor-ridos, contados a partir do dia 28/10/2015, nos termos do Decreto Municipal nº 1.098/2010 e do Art. 97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari. Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 28/10/2015.

PORTARIA/GAB Nº. 334/2015 - PRORROGAR A LI-CENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA à servidora MARIA LUIZA GONÇALVES FER-REIRA LOUREIRO ocupante do cargo efetivo de PRO-FESSORA MAPA I, com localização na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia 25/09/2015, nos termos do Decreto Municipal nº 1.098/2010 e do Art.97 e §§ da Lei nº 1278/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarapari. Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 25/09/2015.

RESULTADO CP 016/15Publicação Nº 30062

RESULTADO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 016/2015, PROCESSO Nº 6.577/2015.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE ESPORTES E CULTURA - PAC/PEC NO BAIRRO SANTA MÔNICA.

Vencedor: CONSTRUTORA DURÃES SOUZA EIRELI EPPValor R$ 1.563.180,84 (um milhão quinhentos e sessenta e três mil cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos)

IVETE DA S A LOSSPresidente da COPEL

SEMED - AVISO DE PP100-2015Publicação Nº 30045

MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES - SECRETARIA MU-NICIPAL DA EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP Nº: 100/2015

PROCESSO Nº: 13314/2015

ABERTURA: 03/12/2015 às 09:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal da Educação.

OBJETO: contratação de empresa especializada em forne-cimento e instalação de vidros (temperado e incolor), para serem repostos nas Escolas e CEMEI’S municipais, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação. Aquisição do Edital através do e-mail: [email protected], ou tel.: (27) 3361-3503/3499/4806.

Guarapari/ES, 19 de novembro de 2015.

Layza Nunes de Barros Vieira

Pregoeira Oficial - SEMED

SEMED - SUSPENSÃO PERP 122/2015Publicação Nº 30108

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO Nº. 122/2015

PROCESSO Nº. 15073/2015

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua Comissão Especial de Licitação torna público, a Suspensão temporária da Licitação Pública, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO Nº. 122/2015, QUE VISA À AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SEMED, previamente agendada para o dia 25 de novembro de 2015, às 09:00 hrs, devido a necessi-dade de alterações no Edital. A nova data do certame será publicada oportunamente.

Guarapari, 19 de novembro de 2015.

Layza Nunes de Barros Vieira

Pregoeira Oficial - SEMED

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Ibiraçu

prEfEiturA

RESUMO CONTRATO Nº 219/2015Publicação Nº 30068

Resumo do Contrato

Nº 219/2015

Contratante: Município de Ibiraçu através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ n° 14.635.944/0001-40. Proc. N°: 3300. Dispensa Licitação. Objeto: Contratação de Empresa Autorizada para Revisão Obrigatória do veículo

(CAMINHONET AMBULÂNCIA - PLACA OYK 4273), com fornecimento de peças, serviços e acessórios. ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA, CNPJ nº 21.439.992/0002-09. R$ 503,00. Vigência: 31/12/2015. Ibiraçu - 19 de novembro de 2015.

VIVIANE BARBOSA SFALSIN

FUNDO M. DE SAÚDE

câMArA MunicipAl

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2015Publicação Nº 30119

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015

A Câmara Municipal de Ibiraçu, por intermédio de sua Pre-goeira Oficial, torna público para conhecimento dos inte-ressados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, em conformidade com as Leis n.º 10.520/2002, n.º 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 e suas altera-ções, conforme descrição a seguir:

Pregão Presencial n.º 006/2015

Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de equipamentos de informática (Servidor Rack, Computado-res Desktop, Notebook, Switch Core, Storage e Nobreak Rack), conforme especificações e quantitativos constan-tes do Edital PP - N.º 006/2015 e processo administrativo n.º 0130/2015, com reserva de cota para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor indivi-dual.

Credenciamento: O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabeleci-do para a abertura do Pregão.

Abertura: Dia 03/12/2015 (quinta-feira), às 14:00 horas.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através do site da Câmara de Ibiraçu na internet, no seguinte en-dereço: www.camaraibiracu.es.gov.br ou diretamente na Secretaria da Câmara, todos os dias, no horário das 12 às 18 horas.

Demais informações: Tel.: (27) 3257.1417 ou 3257.2453.

Ibiraçu-ES, 19 de novembro de 2015

Rosiléia Cometti Bizerra

Pregoeira Oficial

PROJETO DE LEI CMI N.º 042/2015Publicação Nº 30139

PROJETO DE LEI CMI N.º 042/2015.

Dispõe sobre obrigatoriedade do Executivo encaminhar à Câmara Municipal, mensalmente, os valores do ISS ar-recadado em decorrência da cobrança do pedágio na BR 101, explorada pela concessionária ECO 101 e do repasse estadual dos Royalties do Petróleo.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguin-te Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a en-caminhar, mensalmente, após o fechamento do balancete do mês anterior, os valores do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, arrecadado em decorrência da cobrança do pedágio na BR 101, de responsabilidade da concessionária ECO 101 e, bem assim, dos valores objeto de repasse pelo governo estadual a título de Royalties do Petróleo.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Jorge Pignaton, em 13 de novembro de 2015.

ROBERTO CARLOS RAMALHO

Vereador

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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI CMI N.º 042/2015

Exmo. Sr. Presidente,

Exmos. Srs. Vereadores.

A presente proposição é de grande relevância para que o Legislativo Municipal possa acompanhar mais de perto o montante dos recursos que a municipalidade recebe da concessionária ECO 101, responsável pelo trecho da BR 101 que perpassa o Município de Ibiraçu.

O mesmo ocorre em relação aos valores repassados pelo Governo do Estado a título de royalties do petróleo.

A Câmara Municipal necessita ter de forma permanente e constante essas informações, inclusive para manter-se atualizada em relação à arrecadação do Município e suas fontes, a fim de possibilitar o acompanhamento mais de perto das despesas previstas para o exercício e o efetivo cumprimento das prioridades estabelecidas pela Adminis-tração.

Estou certo que a proposição merecerá o apoio unânime dos integrantes desta Egrégia Casa de Leis.

Plenário Jorge Pignaton, em 13 de novembro de 2015.

ROBERTO CARLOS RAMALHO

Vereador

PROJETO DE LEI CMI N.º 043/2015Publicação Nº 30140

PROJETO DE LEI CMI N.º 043/2015.

Dispõe sobre o descarte de pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia no âm-bito do Município de Ibiraçu.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguin-te Lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos, situados no Município de Ibiraçu, que comercializem pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia, ficam obrigados a manter postos de coleta para receber estes produtos após sua utilização ou esgotamento energético.

§ 1°. A destinação final das pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia deverão ser realizados conforme a Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010.

§ 2°. Os estabelecimentos de prestação de serviços de assistência técnica e comércio de equipamentos elétricos e eletrônicos e de telecomunicações que utilizem como fonte de energia os produtos constantes no caput deste artigo ficam também obrigados ao cumprimento do disposto nesta Lei.

§3°. É facultado a outras entidades públicas ou privadas interessadas e comprometidas com o meio ambiente, a manter em seus estabelecimentos caixas coletoras para receber estes produtos após sua utilização ou esgotamento energético.

Art. 2°. As pilhas e baterias recebidas em devolução são considerados resíduos potencialmente perigosos à saúde e ao meio ambiente, devendo ser acondicionadas adequada-mente e armazenadas de forma segregada, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública pertinentes, como as recomendações definidas pelos fabricantes ou impor-tadores, até a sua destinação final ambientalmente ade-quada.

Art. 3º. Para os fins do disposto nesta Lei, necessitam de coleta especial as pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia que contenham em sua composição chumbo, cádmio e seus compostos.

Art. 4º. Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final das pilhas, baterias, baterias de celular, e afins:

I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas ou rurais;

II - queima em céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados;

III - lançamento em terrenos baldios, cavidades subterrâ-neas, em redes de drenagem de águas pluviais e esgotos, mesmo que abandonados ou em áreas sujeitas a inunda-ções.

Art. 5º. Todo o material coletado será repassado aos for-necedores, fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os proce-dimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou dis-posição final

ambientalmente adequada, se outra destinação não for a determinada pela municipalidade.

Art. 6º. O Poder Público Municipal, através dos órgãos responsáveis pelo Meio Ambiente, poderá criar e executar campanhas educativas e de conscientização sobre a im-portância do recolhimento e destino correto dos resíduos sólidos.

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal expedirá as normas e instruções necessárias à regulamentação da presente Lei, prevendo, inclusive, as penalidades para o seu descumpri-mento, no prazo máximo de 90 (sessenta) dias contados da publicação desta.

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Art. 8º. Ao órgão responsável pela execução das políti-cas de meio ambiente da Administração Municipal caberá exercer a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Jorge Pignaton, em 13 de novembro de 2015.

ROBERTO CARLOS RAMALHO

Vereador

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI CMI N.º 043/2015

Exmo. Sr. Presidente,

Exmos. Srs. Vereadores.

Trata-se de um assunto muito delicado e pouco discutido, tendo como objetivo geral a destinação final e correta das lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia no âmbito do Município de Ibiraçu, uma vez que já existe uma legislação específica para o tema, tanto nas esferas Federal e Estadual, portanto os comerciantes de-vem se conscientizar que o recolhimento é uma obrigação.

Por outro lado, o presente projeto sugere que a coleta aconteça efetivamente, no Poder Legislativo e Executivo, em todas as suas secretarias e departamentos, na qual sirva como exemplo para a população, uma vez que estes materiais quando descartados de forma inadequada po-dem causar graves problemas de saúde humana e a con-taminação do meio ambiente.

Além de proporcionar postos de coletas em suas secreta-rias e departamentos, o Executivo poderá elaborar cam-panhas educativas e informativas com a participação de todos os órgãos responsáveis pelo meio ambiente, visando divulgar a toda a população a importância de se dar uma destinação correta a lâmpadas, pilhas, baterias, e outros tipos de acumuladores de energia em geral.

Com relação ao recolhimento e destino, a ABINEE – Asso-ciação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica iniciou um programa de logística reversa de pilhas e baterias, a partir das resoluções do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 401/2008 e nº 424/2010. Desta for-ma, existem empresas responsáveis pelo recolhimento e destinação final das lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia em geral recolhidas em todo território nacional, arcando ela, com todos os custos operacionais.

Implantando este Projeto de Lei espera-se despertar a consciência ecológica dos comerciantes e da população para que em um futuro muito próximo possamos implan-tar no Município outros projetos que possam preservar o meio ambiente e consequentemente contribuir para nossa melhor qualidade de vida.

Diante do exposto, considerando a relevância da proposi-ção, entendo justificado o presente projeto de lei, ao tem-po em que rogo aos nobres colegas a sua aprovação.

Plenário Jorge Pignaton, em 13 de novembro de 2015.

ROBERTO CARLOS RAMALHO

Vereador

Itarana

prEfEiturA

COMUNICADO TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2015 - RETIFICAÇÕES

Publicação Nº 30104

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através da CPL, torna pú-blico que foram feitas retificações nos seguintes subitens do edital:a) subitem 1.5; b) subitem 8.1.4, alínea “b2”; c) subitem 11.1.1. Foram feitas, ainda, retificações na plani-lha orçamentária, cronograma, memorial de cálculo e me-morial descritivo, alterando valores e descrições referentes a “PISO”. Ficam inalteradas as demais cláusulas do edital (itens/subitens/alíneas), anexos (I a XI), e condições es-tabelecidas na minuta contratual. Objeto: Construção de uma Creche na comunidade do Rizzi, município de Itarana/

ES. Diante do exposto, fica prorrogado para o dia 08 de dezembro de 2015, às 09h00min, a data de abertura da licitação. Os interessados poderão retirar na íntegra, o Edital e planilhas retificadas, através do site: www.itara-na.es.gov.br na opção Licitações/Prefeitura. Informações (27)3720-4917 ou e-mail: [email protected].

Itarana, 19 de novembro de 2015

Marcelo Rigo Magnago

Presidente CPL

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ANEXO I LRF 5º BIM 2015Publicação Nº 30040

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ITARANA

5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

30.500.000,00 30.500.000,00 5.120.349,69 16,79 79,75RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 6.176.365,6324.323.634,3730.098.000,00 30.098.000,00 4.832.635,83 16,06 76,93RECEITAS CORRENTES 6.942.891,1323.155.108,87

1.564.900,00 1.564.900,00 229.470,83 14,66 90,30RECEITA TRIBUTÁRIA 151.745,461.413.154,541.150.000,00 1.150.000,00 174.602,31 15,18 90,22Impostos 112.422,561.037.577,44

414.900,00 414.900,00 54.868,52 13,22 90,52Taxas 39.322,90375.577,10250.000,00 250.000,00 36.941,06 14,78 79,67RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 50.815,06199.184,94250.000,00 250.000,00 36.941,06 14,78 79,67Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 50.815,06199.184,94513.100,00 513.100,00 114.757,13 22,37 120,10RECEITA PATRIMONIAL (103.132,25)616.232,25513.100,00 513.100,00 114.757,13 22,37 120,10Receitas De Valores Mobiliários (103.132,25)616.232,25671.000,00 671.000,00 128.907,10 19,21 85,06RECEITA DE SERVIÇOS 100.235,94570.764,06580.000,00 580.000,00 109.400,60 18,86 82,88Serviços De Capac, Adução, Trat, Reservação E Distrib. De Água 99.290,50480.709,50

80.000,00 80.000,00 19.506,50 24,38 112,57Serv. De Coleta, Transporte, Tratamento E Destino Final De (10.054,56)90.054,5610.000,00 10.000,00Serviços De Religamento De Água 10.000,00

1.000,00 1.000,00Outros Serviços 1.000,0027.003.000,00 27.003.000,00 4.266.922,42 15,80 74,79TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.808.567,5820.194.432,4227.003.000,00 27.003.000,00 4.266.922,42 15,80 74,79Transferências Intergovernamentais 6.808.567,5820.194.432,42

96.000,00 96.000,00 55.637,29 57,96 168,06OUTRAS RECEITAS CORRENTES (65.340,66)161.340,6633.000,00 33.000,00 7.648,06 23,18 106,20Multas E Juros De Mora (2.047,03)35.047,0317.000,00 17.000,00 36.411,44 214,18 387,60Indenizações E Restituições (48.892,58)65.892,5843.000,00 43.000,00 10.377,79 24,13 131,25Receita Da Dívida Ativa (13.437,01)56.437,01

3.000,00 3.000,00 1.200,00 40,00 132,13Receitas Diversas (964,04)3.964,04402.000,00 402.000,00 287.713,86 71,57 290,68RECEITAS DE CAPITAL (766.525,50)1.168.525,50

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

195.000,00ALIENAÇÃO DE BENS (195.000,00)195.000,00195.000,00Alienação De Bens Móveis (195.000,00)195.000,00

402.000,00 402.000,00 92.713,86 23,06 237,85TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (554.149,50)956.149,50200.000,00 200.000,00Transferências Intergovernamentais 200.000,00202.000,00 202.000,00 92.713,86 45,90 473,34Transferências De Convênios (754.149,50)956.149,50

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL (17.376,00)17.376,00Outras Receitas (17.376,00)17.376,00

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)30.500.000,00 30.500.000,00 5.120.349,69 16,79 79,75SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 6.176.365,6324.323.634,37

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

30.500.000,00 30.500.000,00 5.120.349,69 16,79 79,75SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 6.176.365,6324.323.634,37

DÉFICIT (VI)

30.500.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 24.323.634,3730.500.000,00 5.120.349,69

4.358.053,45SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 1.116.504,27

4.358.053,45Superávit Financeiro 1.116.504,27

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (i)

30.356.000,00 4.360.569,27 29.052.018,80 4.627.918,0539.897.971,26DESPESAS(EXC.INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 24.070.803,5110.845.952,46 15.827.167,75 23.813.354,51

27.456.276,24 3.192.086,65 23.828.753,59 4.323.750,4229.030.335,77DESPESAS CORRENTES 21.591.356,615.201.582,18 7.438.979,16 21.406.037,23

14.526.666,08 2.478.808,81 12.318.803,78 2.479.415,1914.856.188,61PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.318.117,142.537.384,83 2.538.071,47 12.305.955,25

116.000,00 96.026,67 212.026,67 46.936,96215.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 134.424,902.973,33 80.575,10 134.424,90

12.813.610,16 617.251,17 11.297.923,14 1.797.398,2713.959.147,16OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.138.814,572.661.224,02 4.820.332,59 8.965.657,08

2.849.723,76 1.168.482,62 5.223.265,21 304.167,6310.817.635,49DESPESAS DE CAPITAL 2.479.446,905.594.370,28 8.338.188,59 2.407.317,28

2.806.955,76 1.168.482,62 5.207.265,21 302.899,7710.800.367,63INVESTIMENTOS 2.464.302,045.593.102,42 8.336.065,59 2.392.172,42

42.768,00 16.000,00 1.267,8617.267,86AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 15.144,861.267,86 2.123,00 15.144,86

50.000,00 50.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00

50.000,00 50.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

30.356.000,00 4.360.569,27 29.052.018,80 4.627.918,0539.897.971,26SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 24.070.803,5110.845.952,46 15.827.167,75 23.813.354,51

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) 144.646,73109.053,27144.646,7350.140,7332.398,31221.301,6979.542,69253.700,00144.000,00

Amortização da Dívida Interna 144.646,73109.053,27144.646,7350.140,7332.398,31221.301,6979.542,69253.700,00144.000,00

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas 144.646,73109.053,27144.646,7350.140,7332.398,31221.301,6979.542,69253.700,00144.000,00

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 23.958.001,2415.936.221,0224.215.450,244.678.058,7810.878.350,7729.273.320,494.440.111,9640.151.671,2630.500.000,00

SUPERÁVIT (XIII) 108.184,13

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 23.958.001,2415.936.221,0224.323.634,374.678.058,7810.878.350,7729.273.320,494.440.111,9640.151.671,2630.500.000,00

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

REGINA TERESA DE MARTIN DOMINICINIContadora - CRC 6399

ROSELENE MONETEIRO ZANETTISec. Mun. Admin. e Finanças

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 18/11/2015 , às 13:37:22

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20/11/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 390

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ANEXO II LRF 5º BIM 2015Publicação Nº 30041

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ITARANA

5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 30.500.000,00 40.151.671,26 4.440.111,96 29.273.320,49 4.678.058,78 24.215.450,24 15.936.221,02100 10010.878.350,77Legislativa 1.380.000,00 1.380.000,00 157.124,18 903.552,15 170.406,08 878.369,86 501.630,143,09 3,63476.447,85

Ação Legislativa 1.380.000,00 1.380.000,00 157.124,18 903.552,15 170.406,08 878.369,86 501.630,143,09 3,63476.447,85Judiciária 72.000,00 68.000,00 10.850,50 52.044,48 10.850,50 52.044,48 15.955,520,18 0,2115.955,52

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 72.000,00 68.000,00 10.850,50 52.044,48 10.850,50 52.044,48 15.955,520,18 0,2115.955,52Administração 6.162.600,00 6.219.267,74 725.436,20 5.118.290,67 918.131,37 4.860.463,70 1.358.804,0417,48 20,071.100.977,07

Administração Geral 6.088.600,00 6.146.667,74 715.656,20 5.059.144,00 908.351,37 4.802.317,03 1.344.350,7117,28 19,831.087.523,74Controle Interno 74.000,00 72.600,00 9.780,00 59.146,67 9.780,00 58.146,67 14.453,330,2 0,2413.453,33

Segurança Pública 52.000,00 44.000,00 4.116,05 31.886,83 12.382,54 30.447,50 13.552,500,11 0,1312.113,17Defesa Civil 52.000,00 44.000,00 4.116,05 31.886,83 12.382,54 30.447,50 13.552,500,11 0,1312.113,17

Assistência Social 1.715.400,00 2.417.107,61 183.750,54 1.672.021,93 226.799,50 1.466.300,92 950.806,695,71 6,06745.085,68Administração Geral 680.000,00 668.480,36 91.032,34 502.840,53 95.303,20 477.112,15 191.368,211,72 1,97165.639,83Assitência ao Portador de Deficiência 75.500,00 75.869,00 67.649,48 12.095,08 56.434,64 19.434,360,23 0,238.219,52Assistência à Criança e ao Adolescente 290.500,00 556.562,92 27.313,49 452.192,46 43.789,32 389.428,41 167.134,511,54 1,61104.370,46Assistência Comunitária 669.400,00 1.116.195,33 65.404,71 649.339,46 75.611,90 543.325,72 572.869,612,22 2,24466.855,87

Saúde 6.673.210,00 7.460.521,00 694.240,14 6.748.957,62 1.158.270,58 6.128.168,61 1.332.352,3923,05 25,31711.563,38Administração Geral 2.035.490,00 2.466.049,36 393.838,40 2.347.426,68 454.105,91 2.277.992,96 188.056,408,02 9,41118.622,68Atenção Básica 2.770.720,00 3.080.175,22 300.256,64 2.542.748,73 452.470,52 2.274.232,05 805.943,178,69 9,39537.426,49Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.777.000,00 1.799.834,42 145,10 1.777.783,31 249.314,36 1.504.425,80 295.408,626,07 6,2122.051,11Vigilância Sanitária 30.000,00 29.700,00 10.143,63 1.484,75 5.001,33 24.698,670,03 0,0219.556,37Vigilância Epidemiológica 60.000,00 84.762,00 70.855,27 895,04 66.516,47 18.245,530,24 0,2713.906,73

Educação 7.651.690,00 7.937.860,71 883.909,36 5.892.018,53 1.188.479,43 5.230.708,30 2.707.152,4120,13 21,62.045.842,18Administração Geral 1.257.200,00 1.350.440,25 161.938,34 938.972,81 169.301,01 828.243,05 522.197,203,21 3,42411.467,44Alimentação e Nutrição 205.000,00 259.887,80 10.000,00 258.560,15 35.150,83 166.600,73 93.287,070,88 0,691.327,65Ensino Fundamental 4.617.100,00 4.776.048,56 535.846,60 3.709.805,13 802.083,79 3.302.668,60 1.473.379,9612,67 13,641.066.243,43Ensino Superior 13.000,00Educação Infantil 1.559.390,00 1.551.484,10 176.124,42 984.680,44 181.943,80 933.195,92 618.288,183,36 3,85566.803,66

Cultura 1.019.500,00 747.748,36 38.714,99 427.657,79 40.184,78 386.680,53 361.067,831,46 1,6320.090,57Administração Geral 48.000,00 21.501,29 993,29 21.501,2920.508,00Difulsão Cultural 971.500,00 726.247,07 38.714,99 426.664,50 40.184,78 386.680,53 339.566,541,46 1,6299.582,57

Urbanismo 2.442.300,00 7.250.436,81 837.143,69 3.271.566,86 268.921,28 2.256.858,45 4.993.578,3611,18 9,323.978.869,95Administração Geral 667.000,00 793.349,25 76.819,07 636.189,67 93.773,24 585.847,67 207.501,582,17 2,42157.159,58Infra_estrutura Urbana 1.057.300,00 5.494.786,02 715.824,62 1.937.442,35 87.960,19 1.071.012,39 4.423.773,636,62 4,423.557.343,67Serviços Urbanos 718.000,00 962.301,54 44.500,00 697.934,84 87.187,85 599.998,39 362.303,152,38 2,48264.366,70

Saneamento 700.000,00 707.000,00 37.613,52 685.251,14 100.011,17 580.430,28 126.569,722,34 2,421.748,86Administração Geral 553.000,00 526.638,92 54.055,19 511.421,68 94.780,52 469.230,17 57.408,751,75 1,9415.217,24Saneamento Básico Urbano 147.000,00 180.361,08 (16.441,67) 173.829,46 5.230,65 111.200,11 69.160,970,59 0,466.531,62

Gestão Ambiental 57.000,00 1.569.433,42 1.455.310,00 118.293,67 118.793,67 1.450.639,754,97 0,49114.123,42Preservação e Conservação Ambiental 57.000,00 1.569.433,42 1.455.310,00 118.293,67 118.793,67 1.450.639,754,97 0,49114.123,42

Agricultura 1.900.300,00 2.783.750,97 648.109,25 2.311.674,16 324.247,09 1.750.701,97 1.033.049,007,9 7,23472.076,81Administração Geral 738.500,00 843.458,52 121.575,13 654.650,67 124.818,28 642.680,52 200.778,002,24 2,65188.807,85Abastecimento 951.800,00 891.914,00 62.914,12 762.243,87 127.299,19 676.861,83 215.052,172,6 2,8129.670,13Extensão Rural 210.000,00 1.048.378,45 463.620,00 894.779,62 72.129,62 431.159,62 617.218,833,06 1,78153.598,83

Desporto e Lazer 365.000,00 1.048.844,64 43.534,18 269.759,97 44.003,10 196.410,34 852.434,300,92 0,81779.084,67Desporto Comunitário 365.000,00 1.048.844,64 43.534,18 269.759,97 44.003,10 196.410,34 852.434,300,92 0,81779.084,67

Encargos especiais 259.000,00 467.700,00 175.569,36 433.328,36 97.077,69 279.071,63 188.628,371,48 1,1534.371,64Serviço da Dívida Interna 259.000,00 467.700,00 175.569,36 433.328,36 97.077,69 279.071,63 188.628,371,48 1,1534.371,64

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00Reserva de Contingência 50.000,00 50.000,00 50.000,0050.000,00

TOTAL (III) = (I + II) 30.500.000,00 40.151.671,26 4.440.111,96 29.273.320,49 4.678.058,78 24.215.450,24 15.936.221,02100 10010.878.350,77

ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal

REGINA TERESA DE MARTIN DOMINICINIContadora - CRC 6399

ROSELENE MONETEIRO ZANETTISec. Mun. Admin. e Finanças

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 18/11/2015 , às 13:42:18

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ANEXO VIII LRF 5º BIM 2015Publicação Nº 30043

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 1.225.000,001.225.000,00 1.128.950,96 92,16

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 188.000,00188.000,00 195.189,80 103,82

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 120.000,00120.000,00 108.472,54 90,39

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 14.000,0014.000,00 1.810,77 12,93

Dívida Ativa do IPTU 40.000,0040.000,00 52.917,68 132,29

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 14.000,0014.000,00 31.988,81 228,49

(–) Deduções da Receita do IPTU

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 123.000,00123.000,00 135.026,85 109,78

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 120.000,00120.000,00 135.026,85 112,52

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.000,001.000,00

Dívida Ativa do ITBI 1.000,001.000,00

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.000,001.000,00

(–) Deduções da Receita do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 704.000,00704.000,00 613.372,51 87,13

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 700.000,00700.000,00 608.716,25 86,96

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.000,001.000,00 108,33 10,83

Dívida Ativa do ISS 2.000,002.000,00 3.519,33 175,97

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.000,001.000,00 1.028,60 102,86

(-) Deduções da Receita do ISS

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 210.000,00210.000,00 185.361,80 88,27

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 210.000,00210.000,00 185.361,80 88,27

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

Dívida Ativa do IRRF

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

(–) Deduções da Receita do IRRF

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR

Dívida Ativa do ITR

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR

(–) Deduções da Receita do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 19.515.000,0019.515.000,00 14.586.996,30 74,75

2.1 - Cota-Parte FPM 10.000.000,0010.000.000,00 7.429.399,45 74,29

2.2 - Cota-Parte ICMS 8.500.000,008.500.000,00 6.356.243,53 74,78

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 70.000,0070.000,00 55.596,38 79,42

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 210.000,00210.000,00 176.795,60 84,19

2.5 - Cota-Parte ITR 5.000,005.000,00 5.210,66 104,21

2.6 - Cota-Parte IPVA 730.000,00730.000,00 563.750,68 77,23

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 20.740.000,0020.740.000,00 15.715.947,26 75,78

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 513.000,00 434.464,27 84,69513.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 230.000,00 223.426,20 97,14230.000,00

5.2 - Outras Transferências do FNDE 283.000,00 211.038,07 74,57283.000,00

6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 513.000,00 434.464,27 84,69513.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 3.905.000,003.905.000,00 2.896.516,65 74,17

10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 2.000.000,002.000.000,00 1.464.883,73 73,24

10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.700.000,001.700.000,00 1.271.333,48 74,78

10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 14.000,0014.000,00 11.119,22 79,42

10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 42.000,0042.000,00 35.359,11 84,19

10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 3.000,003.000,00 1.042,05 34,74

10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 146.000,00146.000,00 112.779,06 77,25

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.420.000,003.420.000,00 2.707.109,22 79,16

11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 3.400.000,003.400.000,00 2.692.338,51 79,19

11.2 - Complementação da União ao FUNDEB

11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 20.000,0020.000,00 14.770,71 73,85

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) (505.000,00)(505.000,00) (204.178,14) 40,43

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e) (f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESAS DO FUNDEB%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g) (h) = (g/d)

%

x100x100

2.126.425,462.055.000,00 2.077.265,882.077.265,88 97,69 97,6913 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

670.525,46619.000,00 622.523,39622.523,39 92,84 92,8413.1 - Com Educação Infantil

1.455.900,001.436.000,00 1.454.742,491.454.742,49 99,92 99,9213.2 - Com Ensino Fundamental

1.171.800,001.210.800,00 440.611,76443.111,76 37,81 37,6014 - OUTRAS DESPESAS

491.000,00504.000,00 212.493,26214.993,26 43,79 43,2814.1 - Com Educação Infantil

680.800,00706.800,00 228.118,50228.118,50 33,51 33,5114.2 - Com Ensino Fundamental

3.298.225,463.265.800,00 2.517.877,642.520.377,64 76,42 76,3415 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB�����

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB�����

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 76,73

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %¨̈̈̈̈

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

% (c) = (b/a)x100

75,783.928.986,825.185.000,005.185.000,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

1.534.390,00 1.473.215,46 883.460,21906.414,39 61,53 59,9723 - EDUCAÇÃO INFANTIL

1.123.000,00 1.161.525,46 835.016,65837.516,65 72,10 71,8923.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

411.390,00 311.690,00 48.443,5668.897,74 22,10 15,5423.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

2.732.800,00 2.808.700,00 1.996.282,852.088.831,11 74,37 71,0724 - ENSINO FUNDAMENTAL

2.142.800,00 2.136.700,00 1.682.860,991.682.860,99 78,76 78,7624.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

590.000,00 672.000,00 313.421,86405.970,12 60,41 46,6424.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

25 - ENSINO MÉDIO

13.000,0026 - ENSINO SUPERIOR

27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

3.371.500,00 3.655.945,25 2.350.965,242.896.773,03 79,23 64,3128 - OUTRAS

1.185.200,00 1.170.474,54 712.217,32760.831,54 65,00 60,8528.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB

2.186.300,00 2.485.470,71 1.638.747,922.135.941,49 85,94 65,9328.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação

7.651.690,00 7.937.860,71 5.230.708,305.892.018,53 74,23 65,9029 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) (204.178,14)

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 14.770,71

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) (189.407,43)

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 3.781.367,81

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 24,06

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

7.651.690,00 7.937.860,71 5.230.708,305.892.018,53 74,23 65,9045 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2015RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR

47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 6.376,14

48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.692.338,51

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 2.549.029,06

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 14.770,71

51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 149.685,59

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 18/11/2015 , às 13:47:10

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ANEXO XII LRF 5º BIM 2015Publicação Nº 30044

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ITARANA

5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

1.225.000,00 1.225.000,00 1.128.950,96RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 92,16

120.000,00 120.000,00 108.472,54Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 90,39

120.000,00 120.000,00 135.026,85Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 112,52

700.000,00 700.000,00 608.716,25Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 86,96

210.000,00 210.000,00 185.361,80Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 88,27

Imposto Territorial Rural - ITR

16.000,00 16.000,00 1.919,10Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 11,99

43.000,00 43.000,00 56.437,01Dívida Ativa dos Impostos 131,25

16.000,00 16.000,00 33.017,41Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 206,36

19.515.000,00 19.515.000,00 14.586.996,30RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 74,75

10.000.000,00 10.000.000,00 7.429.399,45Cota-Parte FPM 74,29

5.000,00 5.000,00 5.210,66Cota-Parte ITR 104,21

730.000,00 730.000,00 563.750,68Cota-Parte IPVA 77,23

8.500.000,00 8.500.000,00 6.356.243,53Cota-Parte ICMS 74,78

210.000,00 210.000,00 176.795,60Cota-Parte IPI - Exportação 84,19

70.000,00 70.000,00 55.596,38Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 79,42

70.000,00 70.000,00 55.596,38Desoneração ICMS (LC 87/96) 79,42

Outras

20.740.000,00 20.740.000,00 15.715.947,26TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 75,78

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

2.344.000,00 2.344.000,00 1.595.211,60TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 68,06

2.210.000,00 2.210.000,00 1.535.591,60Provenientes da União 69,48

134.000,00 134.000,00 59.620,00Provenientes dos Estados 44,49

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

30.836.000,00 30.836.000,00 24.495.988,46OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 79,44

33.180.000,00 33.180.000,00 26.091.200,06TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 78,64

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

6.166.308,00 5.827.980,046.953.660,76 83,8192,406.425.401,64DESPESAS CORRENTES

3.165.986,00 3.125.596,563.568.826,40 87,5887,603.126.283,20Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

3.000.322,00 2.702.383,483.384.834,36 79,8497,473.299.118,44Outras Despesas Correntes

506.902,00 300.188,57506.860,24 59,2363,84323.555,98DESPESAS DE CAPITAL

464.134,00 285.043,71489.592,38 58,2262,82307.555,98Investimentos

Inversões Financeiras

42.768,00 15.144,8617.267,86 87,7192,6616.000,00Amortização da Dívida

6.673.210,00 6.128.168,617.460.521,00 82,1490,466.748.957,62TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)

(h/IVf)

% %(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

2.536.000,00 3.054.247,12 2.303.574,44DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 36,58 37,592.468.813,83

2.364.000,00 2.337.436,12 1.743.279,25Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 27,56 28,451.860.189,75

Recursos de Operações de Crédito

172.000,00 716.811,00 560.295,19Outros Recursos 9,02 9,14608.624,08

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2.536.000,00 3.054.247,12 2.303.574,44TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 36,58 37,592.468.813,83

4.137.210,00 4.406.273,88 4.280.143,79 63,42 3.824.594,17 62,41TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

24,34PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

1.467.202,08VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - (15 X IIIb)/ 100)

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2015 8.478,77 600,00 5.428,77 2.450,00

Inscritos em 2014 5.685,00 18,55 5.666,45

Inscritos em 2013

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICÍPIO DE ITARANA

5º BIMESTRE DE 2015 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2015

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

Inscritos em 2012

Inscritos em 2011

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2011

TOTAL 14.163,77 618,55 11.095,22 2.450,00

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2011

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2011

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em 2012

Diferença de Limite Não Cumprido em 2011

Diferença de Limite Não Cumprido em 2010

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2010

TOTAL(IV)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oPeríodo

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oPeríodo

(I)

%

x100

%

(m/total

m)x100

2.770.720,00 3.080.175,22 2.274.232,05Atenção Básica 37,112.542.748,73 37,68

1.777.000,00 1.799.834,42 1.504.425,80Assistência Hospitalar e Ambulatorial 24,551.777.783,31 26,34

Suporte Profilático e Terapêutico

30.000,00 29.700,00 5.001,33Vigilância Sanitária 0,0810.143,63 0,15

60.000,00 84.762,00 66.516,47Vigilância Epidemiológica 1,0970.855,27 1,05

Alimentação e Nutrição

2.035.490,00 2.466.049,36 2.277.992,96Outras Subfunções 37,172.347.426,68 34,78

6.673.210,00 7.460.521,00 6.128.168,61TOTAL 100,006.748.957,62 100,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Administracao E Financas, Emissão: 18/11/2015 , às 13:51:18

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Laranja da Terra

prEfEiturA

DECRETO 930/2015Publicação Nº 30051

DECRETO Nº. 0930/2015

DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DA VACÂN-CIA DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE, RE-PRESENTANTE DO PODER PÚBLICO (SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEMUDE), DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL (CMAS), SEM PREJUÍZO DA VALI-DADE DO MANDATO VIGENTE (2014-2016).

O Prefeito Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espíri-to Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal de nº 43/90; e em conformidade com o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Municipal de nº 0752/2015 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras provi-dências; e tendo em vista a vacância de representação de membro suplente na atual composição do CMAS; e levan-do em consideração o Decreto Municipal de nº0579/2014 que trata da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); e levando consideração o Art. 3º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assis-tência Social,

RESOLVE

ARTIGO 1º. - Nomear para a função de Conselheira Suplente, na vaga correspondente a Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Econômico – SEMUDE, a servido-ra Alessandra da Silva Garcia para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), sem prejuízo do seu mandato vigente da atual composição deste Conselho (2014-2016):

ARTIGO 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Laranja da Terra/ES, 17 de Novembro de 2015.

JOADIR LOURENÇO MARQUES

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 30048

TERMO DE DISPENSA

O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com fulcro no do art. 2, inciso III, §1° da Lei nº 11.107/05, bem como parecer da Procuradoria do Município de Laran-ja da Terra, constante do Processo nº 02686/2015, conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação com junto ao CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DES-TINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESIDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – CONDOESTE para serviços de coleta, transpor-te, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde – RSS, com o valor global de R$ 21.820,80 (vinte e um mil, oitocentos e vinte Reais e oitenta centavos).

Laranja da Terra, 19 de Novembro de 2015.

BRAULIO JARSKE.

Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Ratifico o ato de Dispensa de Licitação, constante do Pro-cesso nº 02686/2015, para a realização da locação pre-tendida.

Laranja da Terra, 19 de Novembro de 2015.

JOADIR LOURENÇO MARQUES

Prefeito Municipal

MINUTA CONTRATOS 061, 062 E 063/2015Publicação Nº 30042

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 061/2015.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.

CONTRATADA: GERMANIA INDUSTRIA MONTAGENS E TRANSPORTE LTDA.

OBJETO: Pelo presente instrumento de Contrato, a CON-TRATADA vende ao Município CONTRATANTE quipamentos atendendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur-banos, contendo os componentes, condições, característi-cas e especificações do anexo I deste Contrato.

VALOR GLOBAL: R$ 18.705,98.

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, 17/11/2015 a 16/11/2016.

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2015.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.

CONTRATADA: COLECT VITORIA COMERCIO E SERVI-ÇOS LTDA.

OBJETO: Pelo presente instrumento de Contrato, a CON-TRATADA vende ao Município CONTRATANTE quipamentos atendendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur-banos, contendo os componentes, condições, característi-cas e especificações do anexo I deste Contrato.

VALOR GLOBAL: R$ 3.381,66.

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, 17/11/2015 a 16/11/2016.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2015.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.

CONTRATADA: K. C. R. Comercio de Equipamentos Ltda EPP.

OBJETO: Pelo presente instrumento de Contrato, a CON-TRATADA vende ao Município CONTRATANTE quipamentos

atendendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Ur-banos, contendo os componentes, condições, característi-cas e especificações do anexo I deste Contrato.

VALOR GLOBAL: R$ 3.885,00.

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, 17/11/2015 a 16/11/2016.

TERMO ADITIVOPublicação Nº 30047

EXTRATO DO ADITIVO N° 001/2015 AO CA N° 029/2015.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra – ES.

CONTRATADA: Gesso Afonso Cláudio LTDA ME.

OBJETO: Adi tar o Contrato Administrat ivo n° 029/2015 que versa sobre a Contratação de empresa para execução de obras de pavimentação e drenagem de ruas no Distrito de Sobreiro, neste Município, conforme convênio nº 100/2014 celebrado junto ao Estado do Espíri-to Santo, por intermédio da Secretaria De Estado de Sane-amento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, a importância de R$ 37.264,23 (Trinta e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos).

Nova Venécia

prEfEiturA

P. PRESENCIAL - 034 - PMNVPublicação Nº 30109

PREFEITURA DE NOVA VENECIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 034/2015

Objeto: Contratação de empresa especializada em vigi-lância durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do mês, para prestação de serviços de monitoramento eletrônico e vigilância para atendimento e verificações de ocorrências relatadas pelo sistema de monitoramento ele-trônico. Com fornecimento e instalação dos equipamentos de segurança, implantação do sistema, inclusive toda a infraestrutura necessária, objetivando atender os diversos setores da Municipalidade.

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 03/ 12/2015.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 03/12/2015.

O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a quinta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas e às sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, n.º 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 19/11/2015.

GESIANY MERLIM BANZA

PREGOEIRA

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Presidente Kennedy

prEfEiturA

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 30060

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 013961/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Altair Pe-reira Pessanha. O Secretario Municipal de Assistência So-cial, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, (área construida e área descoberta), situado na Rua Projetada, s/nº, Residencial Baiense, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a Agência de treinamento Municipal – (ATM), deste Municí-pio, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 19 de novembro de 2015.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 018823/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Irene Ber-sácula Jordão. O Secretario Municipal de Assistência So-cial, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Oswaldo Ferreira Guedes, nº 29, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Leniane da Costa Souza, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 06 (seis) meses.

Presidente Kennedy – ES, 19 de novembro de 2015.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

Santa Teresa

prEfEiturA

DECRETO N° 417-2015 - EXONERA SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INST. E POLITICA - FERNANDO BA-TISTA DA CONCEIÇÃO

Publicação Nº 30074

DECRETO Nº 417/2015

EXONERA SECRETÁRIO MUNI-CIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E POLÍTICA O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado FERNANDO BATISTA DA CON-CEIÇÃO, do Cargo de Provimento em Comissão de Se-cretário Municipal de Articulação Institucional e Política, da Lei Municipal n° 2.208/2011, referência SM-1, alterada pelas Leis Municipais nº 2.362/2013 e 2.396/2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 23 de novembro de 2015, revogadas as disposições em con-trário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 19 de novembro de 2015.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

Prefeito Municipal

DECRETO N° 418-2015 - EXONERA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - JOÃO LUIZ TAMAGNONI

Publicação Nº 30075

DECRETO Nº 418/2015

EXONERA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL O PRE-FEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado JOÃO LUIZ TAMAGNONI, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Co-municação Social, referência CC-4 da Lei Municipal n° 1.933/2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 23 de novembro de 2015, revogadas as disposições em con-trário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 19 de novembro de 2015.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 419-2015 - NOMEIA SECRETARIO DE ESPORTES E LAZER - FERNANDO BATISTA DA CON-CEIÇÃO

Publicação Nº 30076

DECRETO Nº 419/2015

NOMEIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado FERNANDO BATISTA DA CON-CEIÇÃO, para exercer o Cargo de Provimento em Comis-são de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, da Lei Mu-nicipal n° 1.933/2008, referência SM-1, alterada pelas Leis Municipais nº 2.362/2013 e 2.396/2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 24 de novembro de 2015, revogadas as disposições em con-trário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 19 de novembro de 2015.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

Prefeito Municipal

PORTARIA CGAB Nº 277/2015 - FISCALPublicação Nº 30089

PORTARIA/CGAB Nº 277/2015

DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em espe-cial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designado o Servidor RAFAEL SCHNEIDER para atuar como Fiscal do Contrato de Prestação de Ser-viços, firmado pela Municipalidade com a empresa ITASIS Informática LTDA ME, no fornecimento de serviços de In-ternet Banda Larga -24 horas por dia, 7 dias da semana.

Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregula-ridades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos ser-viços prestados pela empresa contratada, propor as solu-ções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 2015.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 19-11-15Publicação Nº 30090

RESUMO DO NONO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRA-TO DE PRESTACAO DE SERVICOS Nº 068/2013

CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.

CONTRATADA: Empresa Broseghini Ltda - EPP.

DA FISCALIZAÇÃO: Alterar o item 8.1 da Cláusula Oitava, que terá a seguinte redação:

8.1 A fiscalização dos serviços objeto deste Contrato, fi-cará a cargo do servidor Sr. Rafael Schneider, designado através da Portaria CGAB nº 261/2015

PROCESSO: 14194/2015

Santa Teresa, 17 de novembro de 2015.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO N° 420-2015 - NOMEIA SECRETARIO DE ARTICULAÇÃO INST. E POLITICA - JOÃO LUIZ TAMAGNONIPublicação Nº 30084

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo

Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72

DECRETO Nº 420/2015

NOMEIA SECRETARIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E POLITICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica nomeado JOÃO LUIZ TAMAGNONI, para

exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Secretário Municipal de Articulação Institucional e Política, da Lei Municipal n° 2.208/2011, referência SM-1, alterada pelas Leis Municipais nº 2.362/2013 e 2.396/2013.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 24 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 19

de novembro de 2015.

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO Prefeito Municipal

São Gabriel da Palha

prEfEiturA

DECRETO N.º 462-2015 - PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO PROCESSO SELETIVO DA SAÚDE

Publicação Nº 30148

DECRETO N.º 462, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS – EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º

04/2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1.º - Fica prorrogado por 2 (dois) anos, a partir de 15 de Janeiro de 2016, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, visando a con-tratação de Agentes Comunitários de Saúde, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em conformidade com o Item 3.1 do Edital do Processo Seletivo Público N.º 04/2013.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal São Gabriel da Palha, Esta-do do Espírito Santo, 19 de novembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.082/2015 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Publicação Nº 30121

PORTARIA Nº 1.082/2015 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 7365/2015, de 05 de novembro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindicân-cia instituída através da Portaria n° 191/2015, para ins-taurar processo administrativo disciplinar, em desfavor da servidora ROSEANE BARROS DE MATTOS, matrícula 3213, Gestora de Recursos Humanos, visando apurar a falta de urbanidade e ofensa moral, com palavras de baixo calão proferidas a servidor público municipal.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presi-dente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de novembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.083/2015 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO

Publicação Nº 30122

PORTARIA Nº 1.083/2015 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo 5916/2015, de 31 de agosto de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindicân-cia instituída através da Portaria n° 191/2015, para instau-rar processo de sindicância, visando averiguar se o afasta-mento do trabalho do servidor público José Nilton Gregório da Luz, no período compreendido entre 25/03/2007 a 24/07/2007.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias con-tados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Página 56

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de novembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.084/2015 - DESIGNA SERVIDOR PARA COMPOR CONSELHO DA CASP-SGP

Publicação Nº 30124

PORTARIA Nº 1.084/2015 DESIGNA SERVIDOR PARA COMPOR CONSELHO DA CASP-SGP

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo 7051/2015, de 22/10/2015, da CASP-SGP – Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha,

R E S O L V E:

Art.1º - DESIGNAR o servidor ANTÔNIO CARLOS DE ABREU, Matricula 37, Carreira I, Classe “J”, para compor o Conselho Diretor da CASP-SGP – Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de novembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 1.085/2015 - DISPÕE SOBRE O RE-SULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Publicação Nº 30125

PORTARIA Nº 1.085/2015 DISPÕE SOBRE O RESUL-TADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PRO-GRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 1.810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha con-templa em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5404/2015, de 10/08/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento So-cial e Família, referente ao biênio 2013/2015, realizado em AGOSTO/2015, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de novembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.085/2015, DE 19/11/2015.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – AGOSTO/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

Nº Servidor Avaliado Cargo Período

AvaliadoClasse Atual

Per-centual Obtido

01 JOSÉ RODRI-GO PARTELLI Escriturário 17/08/2014 a

16/08/2015 C 100%

PORTARIA Nº 1.086/2015 - CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS

Publicação Nº 30127

PORTARIA Nº 1.086/2015 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 1.810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha con-templa em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5404/2015, de 10/08/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão ao Servidor Público Mu-nicipal, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, conforme Anexo Único, desta Portaria, a partir de AGOSTO/2015, em consonância com a relação apresentada pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos 1º de agosto de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de novembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.086/2015, DE 19/11/2015

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – AGOSTO/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

Nº Servidor Avaliado Cargo Período

Avaliado

Médias Avalia-

ções

Classe Ante-rior

Classe Atual

01 JOSÉ RODRIGO PARTELLI

Escri-turário

17/08/2013 a

16/08/2015100% C D

PORTARIA Nº 1.087/2015 - DISPÕE SOBRE O RE-SULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Publicação Nº 30128

PORTARIA Nº 1.087/2015 DISPÕE SOBRE O RESUL-TADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PRO-GRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 1.810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha con-templa em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;

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Página 58

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 6937/2015, de 16/10/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal, da Secre-taria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2013/2015, realizado em SETEMBRO/2015, conforme Anexo Único desta Porta-ria, em consonância com o relatório apresentado pela Co-missão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de novembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.087/2015, DE 19/11/2015.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – SETEMBRO/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

Nº Servidora Avaliada Cargo Período

AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01BÁRBARA COSTA

GUERRAPsicóloga 28/09/2014 a

27/09/2015 C 100%

PORTARIA Nº 1.088/2015 - CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS

Publicação Nº 30129

PORTARIA Nº 1.088/2015 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 1.810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha con-templa em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 6554/2015, de 30/09/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão ao Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Trabalha, Assistên-cia, Desenvolvimento Social e Família, conforme Anexo Único, desta Portaria, a partir de SETEMBRO/2015, em consonância com a relação apresentada pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos 1º de setembro de 2015.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de novembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

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20/11/2015 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 390

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Página 59

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.088/2015, DE 19/11/2015

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – SETEMBRO/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊN-CIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

Nº Servidora Avaliada Cargo Período

Avaliado

Médias Avalia-

ções

Classe Ante-rior

Classe Atual

01BARBARA COSTA

GUERRAPsicóloga

28/09/2013 a

27/09/2015100% C D

câMArA MunicipAl

DECRETO Nº 748/2015Publicação Nº 30072

Decreto Legislativo no 748/2015

Concede Título de Cidadania.

O Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câ-mara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,

Decreto Legislativo:

Art. 1o Fica concedido Título de Cidadão Gabrielense ao Senhor LUIZ CARLOS SCHULTZ.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 16 de abril de 2015.

EVERALDO JOSÉ DOS REIS BRAZ MONFERDINI

Presidente Vice-Presidente

RICARDO LEANDRO MAURI LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

1o Secretário 2o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

RICARDO LEANDRO MAURI

1o Secretário

DECRETO Nº 749/2015Publicação Nº 30073

Decreto Legislativo no 749/2015

Dispõe Sobre a Aprovação das Contas da Senhora Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha/ES, refe-rente ao Exercício Financeiro de 2012.

A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1o Fica mantido o Parecer Prévio TC 066/2014 - Pro-cesso TC 3450/2013, referente as contas da Prefeitura Mu-nicipal de São Gabriel da Palha-ES, Exercício Financeiro de 2012, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e consequentemente, aprovadas as contas de responsabilidade da Senhora Raquel Ferreira Mageste Lessa.

Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 12 de novembro de 2015.

EVERALDO JOSÉ DOS REIS BRAZ MONFERDINI

Presidente Vice-Presidente

RICARDO LEANDRO MAURI

1o Secretário

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LEOMAR JACOBSEN EBERMANN

2o Secretário

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:

RICARDO LEANDRO MAURI

1o Secretário

PORTARIA Nº 120/2015Publicação Nº 30085

PORTARIA Nº. 120, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, os dias restantes de férias regulamentares do Servidor Wanderson Will, suspensa através da Portaria nº 011/2015, a partir de 12 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

EVERALDO JOSE DOS REIS

Presidente

RICARDO LEANDRO MAURI

1º Secretário

PORTARIA Nº 121/2015Publicação Nº 30086

PORTARIA Nº. 121, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

SUSPENDE FÉRIAS A SERVIDOR

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Pa-lha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, os dias restantes de férias regula-mentares do Servidor Edson Antonio Zanotelli da Silva, suspensa através da Portaria nº 012/2015, a partir de 01 a 20 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

EVERALDO JOSE DOS REIS

Presidente

RICARDO LEANDRO MAURI

1º Secretário

PORTARIA Nº 122/2015Publicação Nº 30087

PORTARIA Nº. 122, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, os dias restantes de férias regula-mentares do Servidor JOE FABIO MARIANO DE OLIVEIRA, suspensa através da Portaria nº 031/2015, nos dias 24 e 28 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

EVERALDO JOSE DOS REIS

Presidente

RICARDO LEANDRO MAURI

1º Secretário

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instituto dE prEvidênciA dos sErvidorEs do Município dE são gAbriEl dA pAlhA

PORTARIA N° 044/2015 - CONCEDE PENSÃO MEN-SAL.

Publicação Nº 30071

PORTARIA N° 044/2015 CONCEDE PENSÃO MEN-SAL.

ALDIVINO ANTUNES PINTO, Diretor-Presidente do Institu-to de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal N.º1.638/2006 de 18 de maio de 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder PENSÃO MENSAL, ao dependente habi-litado pelo falecimento do ex-servidor RONALDO GOMES OLIVEIRA, com fundamento no artigo 25 da Lei nº 1.638, de 18 de maio de 2006 e artigo 40, § 7º, inciso II da Cons-tituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 Art. 1º, de 31 de dezembro de 2003, a partir de 05 de novembro de 2015.

Art. 2° - Os proventos para efeito da pensão concedida nesta Portaria serão fixados conforme Artigo 27 e 54 da Lei nº 1.638/2006.

BENEFICIÁRIO NATUREZA DA PENSÃO COTA PARTE

DIONISIO JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA Vitalícia 100%

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 05 de novembro de 2015.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Diretor-Presidente, em 19 de novembro de 2015.

ALDIVINO ANTUNES PINTO

Diretor-Presidente

São José do Calçado

prEfEiturA

ERRATA CONTRATO PMSJC Nº. 206/2015 Publicação Nº 30052

ERRATA CONTRATO PMSJC Nº. 206/2015 DA EM-PRESA CONSTRUTORA ECOLÓGICA BONJESUEN-SE LTDA, PUBLICADO NO MURAL DO MUNICÍPIO DIA 16/10/2015 E NO DIÁRIO AMUNES NO DIA 20/10/2015.

Onde se lê:

VALOR GLOBAL: R$ 155.635,77(CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SE-TENTA E SETE CENTAVOS).

Lê-se:

VALOR GLOBAL: R$ 155.633,72(CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SE-TENTA E DOIS CENTAVOS).

TERCEIRO TERMO DE ADITIVO CONTRATOS 082, 083, 103 E 104/2015

Publicação Nº 30054

TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CON-TRATO ADMINISTRATIVO/Nº103/2015, REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2015.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

Contratada: EMPRESA POSTO ALTEROSA LTDA

Objeto: O Presente Termo Aditivo tem objeto o reajuste de valor do Contrato administrativo nº0103/2015, nos li-mites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do Combustível Gasolina, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contra to, em confor-midade com o processo administrativo nº 5.630/2015.

Valor do acréscimo: R$: 47,709,00 (quarenta e sete mil e setecentos e nove reais).

Dotação: Unidade Prefeitura no Exercício de 2015, à conta do Elemento de Despesa n° 33903000000, fichas: 17, 18, 54, 55, 142, 143, 328, 330, 551, 552, 165, 166, 168, 169, 257, 269, 376, 377, 378, 454, 478, 581, 585, 604 e 606.

São José do Calçado-ES, em 17/11/2015.

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TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CON-TRATO ADMINISTRATIVO/Nº082/2015, REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2015.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, através do Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: EMPRESA POSTO ALTEROSA LTDA

Objeto: O Presente Termo Aditivo tem objeto o reajuste de valor do Contrato administrativo nº082/2015, nos li-mites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do Combustível Gasolina, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em conformi-dade com o processo administrativo nº: 5.630 /2015.

Valor do acréscimo: R$: 114,700,00 ( cento e quatorze mil e setecentos reais).

Dotação: Unidade Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2015, à conta Elemento de Despesa n° 33903000000, ficha: 26; 84; 85; 154 e 160.

São José do Calçado-ES, em 17/11/2015.

LILIANA MARIA REZENDE BULLUS

PREFEITA MUNICIPAL

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CON-TRATO ADMINISTRATIVO/Nº104/2015, REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2015.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES.

Contratada: EMPRESA POSTO REZENDE LTDA

Objeto: O Presente Termo Aditivo tem objeto o reajuste de valor do Contrato administrativo nº0104/2015, nos limites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do Combustível álcool, para manter o equilíbrio

econômico-financeiro do Contrato, em conformidade com o processo administrativo nº 5.638/2015.

Valor do acréscimo: R$: 18.000,00 (dezoito mil reais).

Dotação: Unidade Prefeitura no Exercício de 2015, à con-ta do Elemento de Despesa n° 33903000000, fichas: 17, 18, 54, 55, 142, 143, 328, 330, 551, 552, 165, 166, 168, 169, 257, 269, 376, 377, 378, 454, 478, 581, 585, 604 e 606.

São José do Calçado-ES, em 17/11/2015.

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CON-TRATO ADMINISTRATIVO/Nº083/2015, REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2015.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, através do Fundo Municipal de Saúde.

Contratada: EMPRESA POSTO REZENDE LTDA

Objeto: O Presente Termo Aditivo tem objeto o reajuste de valor do Contrato administrativo nº083/2015, nos li-mites permitidos por lei, em função do realinhamento de preço do valor do Combustível Gasolina, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, em conformi-dade com o processo administrativo nº: 5.638 /2015.

Valor do acréscimo: R$:68.400,00 ( sessenta e oito mil e quatrocentos reais).

Dotação: Unidade Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2015, à conta Elemento de Despesa n° 33903000000, ficha 26; 84; 85; 154 e 160.

São José do Calçado-ES, em 17/11/2015.

LILIANA MARIA REZENDE BULLUS

PREFEITA MUNICIPAL

São Roque do Canaã

prEfEiturA

DECRETO Nº 2.736/2015Publicação Nº 30098

DECRETO Nº 2.736/2015

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XXII da Lei Orgâ-nica Municipal, e considerando:

a) a Carta de Concessão de Aposentadoria emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, referente ao benefício de nº 171.781.846-0; eb) o conteúdo do processo administrativo nº 003193/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora MARIZA FERRARI LOSS LUCHI, do cargo de Pedagogo – PD (Grupo Especial 25 horas), de provimento efetivo, para o qual foi no-meada através do Decreto nº 002, de 02 de janeiro de 2001.

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Art. 2º - Fica declarado extinto o cargo de Pedagogo – PD (Grupo Especial 25 horas), nos termos do artigo 73 da Lei Municipal nº 563, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de Novembro de 2015.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/ 2015

Publicação Nº 30070

HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002802/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2015

Eu, Marcos Geraldo Guerra, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitató-rio, sob o n° 002802/2015, modalidade Pregão Presencial sob nº 084/2015, diante do relatório do Pregoeiro Oficial, homologo-o, adjudicando à empresa S2 SAUDE LTDA ME, junto aos itens a ela correspondentes, conforme abaixo:

a) S2 SAUDE LTDA ME – Itens – 01 e 02, perfazendo o valor total global de R$ 5.815,00 (cinco mil oitocentos e quinze reais).

Autorizo o empenho e posterior faturamento dos itens aci-ma mencionados junto à empresa vencedora dos mesmos.

São Roque do Canaã - ES, 19 de Novembro de 2015.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 276/2015Publicação Nº 30096

PORTARIA Nº 276/2015

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais confe-

ridas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Muni-cipal, com fulcro na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 67, e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 002986/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Antonio Braz Corona, ocu-pante do cargo de Engenheiro Civil, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra de construção de 03 (três) bueiros para escoamento de águas pluviais na estrada de acesso a localidade de São Dalmácio, no Distrito da Sede, no Município de São Roque do Canaã.

Art. 2º - O período de fiscalização será de acordo com os cronogramas que fazem parte do processo supracitado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de Novembro de 2015.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2015Publicação Nº 30069

RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL 085/2015

Foi considerada vencedora do Pregão Presencial nº 085/2015 que trata da aquisição de materiais de consumo para a rede lógica e rede elétrica na Unidade de Saúde da Sede “Ethevaldo Francisco Roldi” do Município de São Roque do Canaã – ES, pois, atendeu todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:

a) SÃO ROQUE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELLI-E-PP – LOTE ÚNICO, perfazendo o valor total global de R$ 1.309,00 (um mil trezentos e nove reais).

São Roque do Canaã – ES, 19 de Novembro de 2015.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

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RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 30106

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001887/2015

RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO

ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8.666/93.

Conforme documentação anexa a este processo, entende-mos ser caracterizada a hipótese de Dispensa de Licitação de que trata o artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Em vista disso, eu Marcos Geraldo Guerra, Pre-feito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro no artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93 e suas al-terações, RATIFICO e AUTORIZO contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de peças para manutenção corretiva em bombas injetoras dos tratores agrícolas pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deste Município, em favor da empresa BALARINI ELETRODIESEL LTDA.

O valor global estimado da aquisição de que tratamos é de

R$ 5.978,47 (cinco mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos).

Gabinete do Prefeito, 19 de Novembro de 2015.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2014

Publicação Nº 30110

RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 097/2014.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

CONTRATADA: GONZALES ENGENHARIA LTDA EPP

Objeto/Vigência: o objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo vigencial do contrato celebrado sob o nº 097/2014, ficando prorrogado a partir do dia 14 de Novembro de 2015 com término em 30 de Novembro de 2015.

Vigência: a partir de 14/11/2015 até 30/11/2015.

Processo Administrativo: 002061/2014.

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 026/2015.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

CONTRATADA: ROBERTO CARLOS GORONSIO ME

Objeto: objeto é o acréscimo, conforme permitido na Cláu-sula Primeira, Parágrafo Primeiro, do contrato original, de R$ 2.054,00 (dois mil cinquenta e quatro reais).

O valor global do contrato original passará a ser no valor de R$ 16.308,00 (dezesseis mil trezentos e oito reais).

Vigência: a partir de 12/11/2015 até 31/12/2015.

Processo Administrativo: 003868/2014

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 094/2015.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

CONTRATADA: HORTI FRUTI SPALENZA LTDA – ME

Objeto: o objeto é o acréscimo, conforme permitido na Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, do contrato ori-ginal, de R$ 1.102,50 (um mil cento e dois reais e cin-quenta centavos).

O valor global do contrato original passará a ser no va-lor de R$ 5.591,25 (cinco mil quinhentos noventa um reais e vinte cinco centavos).

Vigência: a partir de 22/10/2015 até 31/12/2015.

Processo Administrativo: 003896/2014

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 078/2015.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

CONTRATADA: HORTI FRUTI SPALENZA LTDA – ME

Objeto: o objeto é o acréscimo, conforme permitido na Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, do contrato origi-nal, de R$ 893,10 (oitocentos noventa três reais e dez centavos).

O valor global do contrato original passará a ser no va-lor de R$ 4.734,20 (quatro mil setecentos trinta quatro reais e vinte centavos).

Vigência: a partir de 22/10/2015 até 31/12/2015.

Processo Administrativo: 003896/2014

RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 077/2015.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

CONTRATADA: V&M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

Objeto: o objeto é o acréscimo, conforme permitido na Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, do contrato origi-nal, de R$ 1.759,65 (um mil setecentos cinquenta nove reais e sessenta cinco centavos).

O valor global do contrato original passará a ser no va-lor de R$ 9.817,86 (Nove mil oitocentos dezessete reais e oitenta seis centavos).

Vigência: a partir de 22/10/2015 até 31/12/2015.

Processo Administrativo: 003896/2014

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RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2015.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.CONTRATADA: SUPERMERCADO CLAMAP LTDA EPPObjeto: o objeto é o acréscimo, conforme permitido na Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, do contrato original, de R$ 594,00 (quinhentos noventa quatro reais).

O valor global do contrato original passará a ser no valor de R$ 10.134,36 (dez mil cento trinta quatro reais e trin-ta seis centavos). Vigência: a partir de 22/10/2015 até 31/12/2015.

Processo Administrativo: 003896/2014

Serra

prEfEiturA

DECRETOPublicação Nº 30099

DECRETO Nº 6890, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015Regulamenta o artigo 106 da Lei Municipal nº 3.833/2011 – CTM e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º O pagamento dos tributos no valor acima de R$ 2.000,00 poderá ser efetuado por cheque, nos estabeleci-mentos bancários devidamente credenciados.Parágrafo único. O crédito pago por cheque somente será considerado extinto com o resgate deste pelo sacado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 18 de novembro de 2015.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO 299/2015Publicação Nº 30082

EXTRATO DE CONTRATO DE Nº Nº299/2015 PRO-CESSO Nº 48795/2015Partes: O Município da Serra e a Empresa FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT-FUN-CAB. Objeto: Contratação de Instituição Especializada na Prestação de Serviços Técnicos Especializados na Organi-zação e Realização de Concurso Público para Preenchimen-to de Vagas dos Cargos de Contador e Auditor Público In-terno. Vigência: 36 (trinta e seis) meses contatos a partir da assinatura.

Data de assinatura, 19 de novembro de 2015.

Cláudio José Mello de SousaSecretário Municipal de Administração

e Recursos Humanos

EXTRATO DE CONTRATO DE Nº Nº300/2015 PRO-CESSO Nº 48795/2015

Partes: O Município da Serra e a Empresa FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT-FUN-CAB. Objeto: Contratação de Instituição Especializada na Prestação de Serviços Técnicos Especializados na Orga-nização e Realização de Concurso Público para preenchi-mento de Vagas para os Cargos de Agente Comunitário de Segurança. Vigência: 36 (trinta e seis) meses contatos a partir da assinatura.

Dotação Orçamentária:

04.122.0540.2.510/3.3.90.39.00

Data de assinatura, 19 de novembro de 2015.

Cláudio José Mello de Sousa

Secretário Municipal de Administração

e Recursos Humanos

Nylton Rodrigues Ribeiro Filho

Secretário Municipal de Defesa Social

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 171 /2013

Publicação Nº 30049

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2013. PROCESSO Nº 9515/2013 – SESA.PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa SOUL CLEAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME. Objeto: Prorrogação do contrato nº 171/2013 por mais 12 (doze) meses a partir 01/11/2015, com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. Valor do presente Aditivo R$ 616.526,07 (Seiscentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).

Dotação Orçamentária:10.302.0190.2.107- 3.3.90.39.00 FR: 1.203.0000

SESA/CPL 19/11/2015

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LEIPublicação Nº 30097

LEI Nº 4.441

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CESSÃO DE USO À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 1.400,00m², SITUADA NO LOTEAMENTO ESTADOS UNIDOS, BAIRRO PRAIA DA BALEIA, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES – DETEN. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno, referente aos Lotes 05, 06, 15 e 16 da Quadra 128 do Loteamento Estados Unidos medindo cada um 350,00m², totalizando uma área de 1.400,00m², situados no Loteamento Estados Unidos, Bairro Praia da Baleia, Distrito de Carapina – Serra/ES, de propriedade deste Município, inscritas no Cadastro Imobiliário Municipal respectivamente sob o nº 004.2.066.0269.001, 004.2.066.0283.001, 004.2.066.0118.001 e 004.2.066.0132.001. Art 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Cessão de Uso da área descrita no artigo 1º para a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para construção de uma Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes – DETEN, por um prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. § 1º Fica estabelecido o prazo de 04 anos para a construção da obra descrita no caput do artigo. § 2º Em caso de descumprimento, fica cancelada a presente Cessão de Uso, devendo a área retornar para o Município da Serra. § 3º Fica de responsabilidade da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, a manutenção, limpeza e recolhimento de resíduos na área cedida, bem como os custos referentes à iluminação pública. Art. 3º A concessão de que trata esta Lei, será firmada por meio de termo de concessão de direito real de uso, mediante contrato formal e solene, cujo termo de responsabilidade serão inscritas as responsabilidades das partes contratantes. Art. 4º O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar o uso correto do imóvel cedido. Art 5º As despesas decorrentes da formalização desta concessão ficarão a cargo da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Art 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de novembro de 2015.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

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PORTARIA 019/2015Publicação Nº 30095

PORTARIA Nº 019/SESA/2015

Reabre a Tomada de Contas Especial em face do Contrato de Gestão n.º 306/2010

O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal da Serra, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 08/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

CONSIDERANDO divergências entre o resultado do Relatório Final da Tomada de Contas Especial realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e o Relatório Final da Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Reabrir a Tomada de Contas Especial em face do Contrato de Gestão n.º 306/2010 firmado entre o Município da Serra e a empresa MV SISTEMAS LTDA.

Art. 2º. Redesignar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Tomada de Contas Especial, que será presidida pelo primeiro.

I. Maria de Lourdes Freitas;

II. Nadja Cristina Aguiar Miranda;

III. Antonio Adolfo Gaburro Silveira.

Art. 3º. A Comissão ficará desde logo autorizada a pra-ticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções.

Art. 4º. Os membros da Comissão desenvolverão os tra-balhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras, con-forme horário exclusivo estabelecido pelo presidente da mesma.

Art. 5º. Fica concedido o prazo de 40 (quarenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Serra, 17 de novembro de 2015.

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário de Saúde do Município de Serra

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 137/2014Publicação Nº 30123

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO.

CONTRATO Nº 137/2014

PROCESSO Nº 51.542/2015

Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a empresa Quality Serviços e Construções Ltda-ME.

Objeto: Execução dos serviços de Fundação Indireta do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) do bairro Central Carapina, neste Município.

Objetivo: Rescisão amigável do contrato nº 137/2014, fundamentada no art. 79, II, § 1º da lei 8.666/93.

Data de Assinatura: 16/11/2015.

JOÃO CARLOS MENESES

Secretário de Obras-Interino

RESUMO DE ADITIVOSPublicação Nº 30093

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 274/2011 5º ADITIVO

CONTRATADO: ROCCO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS.

OBJETIVO: REPLANILHAMENTO SEM ALTERAÇÃO DO VA-LOR DO CONTRATO.

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 082/2015 1º ADITIVO

CONTRATADO: CINCO ESTRELAS CONSTRUTORA E IN-CORPORADORA LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DO CÓRREGO DO LIMÃO (RUA ESTADOS UNIDOS) EM NOVA ALMEIDA.

OBJETIVO: ACRÉSCIMO DE PRAZO DE VIGÊNCIA EM 08 (OITO) MESES.

RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 171/2015 1º ADITIVO

CONTRATADO: CONNECT CONSTRUÇÕES E INCORPORA-ÇÕES LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E RE-CUPERAÇÃO DE EROSÃO NA AVENIDA VITÓRIA NO BAIR-RO SERRA DOURADA I.

OBJETIVO: ACRÉSCIMO DE PRAZO DE VIGÊNCIA EM 06 (SEIS) MESES.

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Página 68

DECRETOPublicação Nº 30101

DECRETO Nº 6891, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 Aprova o desmembramento da Área “A-04”, totalizando, 182.274,12m², situada no lugar denominado Quilombora, Estância Araçaúna, Bairro Campinho da Serra, Distrito de Serra Sede/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 47.984/2014, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da Área “A-04”, totalizando 182.274,12m², situada no lugar denominado Quilombora, Estância Araçaúna, Bairro Campinho da Serra, Distrito Sede, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 43.128; Livro n° 2, de propriedade da Piazza Investimentos Ltda, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único. § 1º A área supra será desmembrada, originando mais 3 áreas no total, com as seguintes medidas e confrontações:

I. Área A-4-1 desmembrada e medindo 107.376,12 m². II. Área A-4-2 desmembrada e medindo 21.691,24 m².

III. Área A-4-3 desmembrada e medindo 53.206,76 m². Art. 2º A Área A-4-2, medindo 21.691,24 m², será doada ao Município da Serra e incorporada ao sistema viário municipal, conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012, integrando-se à Avenida Principal. Art. 3º Fica sob a responsabilidade dos doadores da área, a Empresa Piazza Investimentos Ltda todas as despesas cartorárias referentes à doação da faixa destinada ao Município - ampliação do sistema viário. Art. 4º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis 1° Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012. Art. 5º Fica de responsabilidade do doador da área descrita no artigo 2° executar, no prazo de 360 dias, toda a infraestrutura urbana de meio fio, pavimentação, drenagem pluvial, iluminação, energia elétrica, coleta de esgoto, fornecimento de água e arborização urbana no trecho doado ao Município, conforme diretriz a ser emitida pela Sedur. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de novembro de 2015. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS

Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO

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Venda Nova do Imigrante

prEfEiturA

AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015Publicação Nº 30100

TOMADA DE PREÇOS

Nº 019/2015

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna públi-co aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, para CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE MURO DE ARRI-MO NA LATERAL DO RIO PROVIDENCIA NO TRECHO ENTRE AS RUAS ANTONIO VENTURIM E LORENÇO LORENÇÃO.

EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPA-RADAS. ABERTURA: 07/12/2015, às 12:30 horas.

INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente da CPL

Viana

prEfEiturA

RESUMOSPublicação Nº 30088

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 053/2015

Processo nº. 2162/2015.

Pregão Presencial para Registro de Preços: 042/2015.Contratante: Município de Viana.

Contratada: LUMEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

Objeto: Registro de Preço visando a AQUISIÇÃO DE COLCHÕES DE SOLTEIRO), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RENDA E CIDADANIA.

Valor global: R$ 380.00,00(trezentos e oitenta mil reais).

Vigência: 12 (doze) meses, contados do dia posterior à publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 03 de novembro de 2015

.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR N° 007/2014

Processo nº. 13877/2014

Cedente: Município de Viana

Cessionário: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVIO objeto deste instrumento é adequação da cláusula quar-ta – da remuneração, nos termos previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.734/2015, passando a reger:

- Cumpre ao CESSIONÁRIO arcar com o pagamento dos vencimentos do servidor cedido, bem como com os res-pectivos encargos trabalhistas

.

Viana/ES, 10 de novembro de 2014

Gilson Daniel Batista

Prefeito de Viana

RESUMO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 162/2010

Processos nº. 7281/2010, 10190/2011, 10545/2012.

Contrato nº. 162/2010 .

Locador: Município de Viana.

Termo Aditivo: 05

Locatário: CARLOS ANTONIO DE SÀ.

Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do Contrato de locação de imóvel nº. 162/2010 celebrado entre as par-tes, por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 954,53 ( novecentos e cinqüenta e quatro re-ais e cinqüenta e três centavos) mensais.

Vigência: a partir de 17 de novembro de 2015, por mais 12 (doze) meses.

Viana/ES, 13 de novembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL