Edição N° 169 Quarta-feira - 31 de Dezembro de 2014 Vitória/ES...31/12/2014 (Quarta-feira)...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quarta-feira - 31 de Dezembro de 2014 Edição N° 169 Vitória/ES Sumário Associações AMUNES Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ���������������������2 Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES �������������������������������2 Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público Rio Guandu �����������������������������������������������������������������9 Municípios Afonso Cláudio �������������������������������������������������������������������������������������11 Água Doce do Norte Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo Anchieta Apiacá Aracruz������������������������������������������������������������������������������������������������13 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ������������������������������������������������������������������������������������������������17 Colatina �����������������������������������������������������������������������������������������������20 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ��������������������������������������������������������������������������������33 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari Ibatiba Ibiraçu ������������������������������������������������������������������������������������������������33 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano ���������������������������������������������������������������������������������34 Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa São Domingos do Norte ������������������������������������������������������������������������34 São Gabriel da Palha�����������������������������������������������������������������������������37 São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã ����������������������������������������������������������������������������53 Serra ���������������������������������������������������������������������������������������������������58 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ���������������������������������������������������������������������59 Viana Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

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Quarta-feira - 31 de Dezembro de 2014Edição N° 169 Vitória/ES

SumárioAssociaçõesAMUNES

Consórcios IntermunicipaisCim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ESCim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES ���������������������2Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES �������������������������������2Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ESCim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ESCISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ESConsórcio Público Rio Guandu �����������������������������������������������������������������9

MunicípiosAfonso Cláudio �������������������������������������������������������������������������������������11Água Doce do NorteÁguia BrancaAlegreAlfredo ChavesAlto Rio NovoAnchietaApiacáAracruz ������������������������������������������������������������������������������������������������13Atílio VivácquaBaixo GuanduBarra de São FranciscoBoa EsperançaBom Jesus do NorteBrejetubaCachoeiro de ItapemirimCariacicaCastelo ������������������������������������������������������������������������������������������������17Colatina �����������������������������������������������������������������������������������������������20Conceição da BarraConceição do CasteloDivino de São LourençoDomingos Martins ��������������������������������������������������������������������������������33Dores do Rio PretoEcoporangaFundãoGovernador LindenbergGuaçuíGuarapariIbatibaIbiraçu ������������������������������������������������������������������������������������������������33IbitiramaIconha

IrupiItaguaçuItapemirimItaranaIúnaJaguaréJerônimo MonteiroJoão NeivaLaranja da TerraLinharesMantenópolisMarataízesMarechal Floriano ���������������������������������������������������������������������������������34MarilândiaMimoso do SulMontanhaMucuriciMuniz FreireMuquiNova VenéciaPancasPedro CanárioPinheirosPiúmaPonto BeloPresidente KennedyRio BananalRio Novo do SulSanta LeopoldinaSanta Maria de JetibáSanta TeresaSão Domingos do Norte ������������������������������������������������������������������������34São Gabriel da Palha�����������������������������������������������������������������������������37São José do CalçadoSão MateusSão Roque do Canaã ����������������������������������������������������������������������������53Serra ���������������������������������������������������������������������������������������������������58SooretamaVargem AltaVenda Nova do Imigrante ���������������������������������������������������������������������59VianaVila PavãoVila ValérioVila VelhaVitória

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31/12/2014 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 169

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Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Boa Esperança (ES), 17 de dezembro de 2014�

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior

Presidente do CIM NORTE/ES

RESOLUÇÃO Nº 003 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014Publicação Nº 6738

RESOLUÇÃO Nº 003 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

O Coordenador da Câmara Setorial de Saúde do CIM NORTE/ES, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, resolve publicar decisão da Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Saúde, realizada no dia 05 de novembro de 2014�

Art. 1º – Aprovado por unanimidade a prestação de contas ge-rencial pertinente ás atividades do Cim Norte/ES referente aos meses de julho a setembro 2014, com relatórios gerais do consór-cio e individualizados por município consorciado�

Art. 2º – Aprovado por unanimidade a data limite de 15/11/2014 para regularização dos repasses de todos os grupos de despesa previstos no Contrato de Rateio no mínimo na proporcionalidade mensal, após esta data deverão ser bloqueados os municípios que permanecerem em situação de inadimplência�

Art. 3º – Aprovado por unanimidade o registro em ata dos rela-tórios atualizados dos incentivos financeiros à saúde contidos nos critérios do ICMS/Saúde/2014, de Janeiro a setembro�

Art. 4º – Na forma prevista no Estatuto Social do consórcio, rea-lizou-se por consenso dos membros a reeleição da diretoria da câmara setorial de saúde, para mandato de mais 01 ano (2015), ficando assim composta:

- Coordenador: Secretário de Saúde de Conceição da Barra;

- Subcoordenador: Secretária de Saúde de São Mateus.

Art. 5º – Aprovado recomendar a eleição dos seguintes nomes para compor o Conselho Fiscal para o próximo mandato:

- Secretário de Saúde de Ponto Belo;

- Srª� Elisaude dos Santos Silva Moral - Contadora - Servidora da Prefeitura de Boa Esperança;

- Secretário de Saúde de Mucurici;

- Diego Alves Assis Fernandes - Funcionário da prefeitura de Pi-nheiros;

- Sra� Aurentina Araujo Froich- Membro da sociedade civil de Boa Esperança;

- Aline Nascimento Costa - Funcionária da prefeitura de Montanha�

Art. 6º – Aprovado por unanimidade o calendário de reuniões para 2015�

Art. 7º - Aprovado por unanimidade as seguintes providencias referentes ao projeto de Construção de CAESP em Nova Vené-cia: a) que seja alinhado entre o consórcio e a SESA/ES todos os documentos necessários a transferência da posse do imóvel do CAESP para o Cim Norte, visando possibilitar a assinaturas do ins-trumento do termo de cessão tão logo seja concluída e entregue a obra; b) adotar as providências junto ao Cosemes e a SESA/ES no tocante a aprovação da regulamentação do faturamento dos serviços de saúde prestados pelo consórcio dentro do sistema SUS; c) agendar reunião entre os prefeitos e o Secretário Estadual

Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - CoNsórCio PúbliCo da região Noroeste do es

RESUMO DA RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 02/2014 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

Publicação Nº 6755

RESUMO DA RESOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 02/2014 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

O Presidente do CIM NOROESTE, com poderes que lhe confere o Estatuto e com base na decisão da Assembléia Geral Ordinária, re-alizada no dia 05/12/2014, fixa o orçamento composto por Receita e Despesa para o exercício financeiro de 2015, no valor estimado de 5�185�066,00 (cinco milhões cento e oitenta e cinco mil e ses-senta e seis reais)� Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01, datada de 31 de julho de 2014, publicada no DOM/ES em 15 de agosto de 2014� O Orçamento na íntegra, está disponível no site do consórcio www�cimnoroeste�com�br

Águia Branca/ES, 30 de dezembro de 2014

José Geraldo Guidoni - Presidente do CIM NOROESTE

Cim Norte - CoNsórCio PúbliCo da região Norte do es

PORTARIA 06-P - COMISSÃO DE INVENTÁRIO E PATRIMÔNIO CIM NORTE/ES

Publicação Nº 6745

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 06 –P, DE 17/12/2014.

O Presidente do CIM NORTE/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de Consór-cio Público, RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Consórcio, a comissão res-ponsável pelo inventário dos bens móveis e imóveis e de esto-que do almoxarifado para encerramento do exercício financeiro de 2014�

Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão, os membros abaixo relacionados:

- Coordenadora: Josimara Micheli Venturim Médice (representante do município de Boa Esperança);

- Membros:

Claudia Cilene Seibel (representante do município de Nova Vené-cia)

Raiane Milanez (empregado do Consórcio);

Art. 3º - Fica outorgado poderes à Comissão de Inventário para abertura de processo para anexação da documentação necessária�

Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias corridos, a contar de 18/12/2014, para realização e conclusão dos trabalho previstos nesta portaria e encaminhamento do referido processo para ciên-cia do presidente do Consórcio�

Art. 5 - Os bens considerados inservíveis serão identificados para que se proceda a devida baixa no patrimônio�

Art. 6 - O Diretor Executivo deste Consórcio deverá adotar, de imediato, todas as providências cabíveis para a aplicação desta Portaria�

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário�

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31/12/2014 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 169

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- Sra� Aurentina Araujo Froich- Membro da sociedade civil de Boa Esperança;

- Aline Nascimento Costa - Funcionária da prefeitura de Montanha�

Art. 5º – Aprovado por unanimidade registrar a orientação para que cada município avalie a execução financeira do Contrato de Rateio/2014 e caso seja necessário encaminhe o mais breve pos-sível ao consórcio a solicitação de celebração de termo aditivo de acréscimo ou redução do valor anual do contrato de rateio, conforme for o caso�

Art. 6º – Aprovado por unanimidade a proposta de reposição de perdas salariais dos funcionários do Cim Norte/ES (setembro/2013 a novembro/2014) totalizando-se o índice de perdas em 6,42%, a partir dia 01/12/2014, fixando os seguintes valores de salário: Diretor Executivo, padrão A = R$ 3�256,15 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos) e Assistente Administra-tivo, padrão B = R$ 859,63 (oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos)�

Art. 7º – Aprovado por unanimidade o calendário de reuniões para 2015�

Art. 8º – Aprovado por unanimidade o registro em ata dos rela-tórios atualizados dos incentivos financeiros à saúde contidos nos critérios do ICMS/Saúde/2014, de Janeiro a outubro�

Art. 9º – Aprovado por unanimidade a eleição dos seguintes no-mes para compor a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais:

Coordenadora: Josimara Micheli Venturim Médice (representante do município de Boa Esperança);

Membros: Claudia Cilene Seibel (representante do município de Nova Venécia);

Raiane Alves Milanez (empregado do Consórcio)�

Art. 10 - Aprovado por unanimidade ratificar a decisão adota-da pela Câmara Setorial de Saúde em reunião realizada em 05/11/2014, nos seguintes termos: a) que seja alinhado entre o consórcio e a SESA/ES todos os documentos necessários a trans-ferência da posse do imóvel do CISE para o Cim Norte, visando possibilitar a assinaturas do instrumento do termo de cessão tão logo seja concluída e entregue a obra; b) adotar as providências junto ao Cosemes e a SESA/ES no tocante a aprovação da re-gulamentação do faturamento dos serviços de saúde prestados pelo consórcio dentro do sistema SUS; c) agendar reunião entre os prefeitos Governador do Estado para o próximo mandato ou o Secretário Estadual de Saúde que vier a ser nomeado para alinha-mento das medidas pertinentes a efetiva implantação do CISE; d) buscar aproximação com a equipe do novo governo estadual visando incentivá-los a conhecer a experiência consorcial da SESA/MG, se possível com a realização de uma visita técnica a SESA/MG e ao consórcio CISMEP na cidade de Betim/MG�

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatu-ra, revogadas as disposições em contrário�

Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Boa Esperança, ES 05 de dezembro de 2014�

Osvaldo Fernandes de Oliveira JuniorPresidente do CIM NORTE/ES

Registrado e publicado�

Diretora Executiva - Anair Inêz Bissoli

de Saúde ou Governador do Estado para alinhamento das medidas pertinentes a efetiva implantação do CAESP; d) buscar aproxima-ção com a equipe de transição do novo governo estadual visando incentivá-los a conhecer a experiência consorcial da SESA/MG, se possível com a realização de uma visita técnica a SESA/MG e ao consórcio CISMEP na cidade de Betim/MG

Art. 8º – Aprovado por unanimidade a inclusão do procedimento de raio-x panorâmico (coluna lombar), na tabela do Consórcio pelo valor de R$ 90,00 (noventa reais)�

Art. 09º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assina-tura, revogadas as disposições em contrário�

Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Boa Esperança, ES 06 de novembro de 2014�

Eduardo Ribeiro Moraes

Coordenador da Câmara Setorial de Saúde do CIM NOR-TE/ES

Registrado e publicado�

Diretora Executiva - Anair Inêz Bissoli

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014Publicação Nº 6737

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

O Presidente do CIM NORTE/ES, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público, resolve publicar de-cisão da Assembleia Geral Ordinária em conjunto com a Câmara Setorial de Saúde, realizada no dia 04 de dezembro de 2014�

Art. 1º – Aprovado por unanimidade a prestação de contas refe-rentes ao Balanço Geral Anual referente ao exercício financeiro de 2013 e primeiro e segundo quadrimestre do exercício financeiro de 2014�

Art. 2º – Aprovado por consenso dos membros a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente, bem como do conselho de administração Cim Norte/ES, para mandato até 31/12/2016 fi-cando assim composta: Presidente do Cim Norte/ES: Prefeito de Mucurici; Vice-Presidente do Cim Norte/ES: Prefeito de Nova Ve-nécia. Conselho de Administração: Passou a ser constituídos pelos Prefeitos de Mucurici, Nova Venécia, Boa Esperança, e Pinheiros�

Art. 3º – Aprovado por consenso dos membros a reeleição da diretoria da câmara setorial de saúde, para mandato de mais 01 ano (2015), ficando assim composta:

- Coordenador: Secretário de Saúde de Conceição da Barra;

- Subcoordenador: Secretária de Saúde de São Mateus.

Art. 4º – Aprovado por unanimidade a eleição dos seguintes no-mes para compor o Conselho Fiscal para o próximo mandato:

- Secretário de Saúde de Ponto Belo;

- Srª� Elisaude dos Santos Silva Moral - Contadora - Servidora da Prefeitura de Boa Esperança;

- Secretário de Saúde de Mucurici;

- Diego Alves Assis Fernandes - Funcionário da prefeitura de Pi-nheiros;

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31/12/2014 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 169

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RESUMO DO 2 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 004/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinica Salles Ltda (São Mateus)�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 005/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Camargo & Miranda Serviços Médicos Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 006/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: André Segóvia da Silveira (Laboratório Segóvia)�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 008/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Otocard Serviços Médicos Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DE 2º ADITIVO AO CONTRATO 02/2013Publicação Nº 6701

RESUMO DO 2TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2013

CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NORTE/ES�

CONTRATADA: ESTEVAM & HELMER ADVOGADOS ASSOCIA-DOS,

CLAUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado pelo prazo de 90 (no-venta) dias o prazo de vigência da “cláusula quinta” do contrato�

CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as demais clausu-las e condições não alterados pelo presente instrumento�

Boa Esperança-ES 29/12/2014�

OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR - PRESI-DENTE DO CIM NORTE/ES

RESUMO DOS ADITIVOS AOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO CIM NORTE

Publicação Nº 6703

RESUMO DO 2 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 001/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Associação Beneficente São Pedro.

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 002/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: CRBE – Centro Radiológico Boa Esperança Ltda ME

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 2 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 003/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Sociedade Beneficente São Camilo.

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

Page 5: Edição N° 169 Quarta-feira - 31 de Dezembro de 2014 Vitória/ES...31/12/2014 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N 169 www diariomunicipal es gov br Página 2 Registre-se, publique-se

31/12/2014 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 169

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Página 5

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 015/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinica Oftalmológica Bahia Going Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 016/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinica Norte de Cirurgia e Endoscopia Ltda (Nova Venécia)�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 017/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Climed – Clinica de Multiespecialidades e Diagnós-tico Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 2 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 018/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Med Imagem Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 009/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Ortossam – Ortopedia e Traumatologia São Mateus S/S Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 010/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Novascan Imagem e Diagnóstico Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 011/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Imagem Diagnóstica Ltda EPP�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 2 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 012/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinica Salles LTDA (Nova Venécia)�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 024/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinica São Cipriano Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 025/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinica São Roque Ltda ME�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 026/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinica Vitória Ltda (Nova Venécia)�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 028/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Cedim – Centro Diagnóstico em Medicina S/C Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 020/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Intra Life Serviços de US Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 021/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Erika Ferreira Gomes – Serfon ME�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 022/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: CSV – Central Sorológica de Vitória Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 023/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: CMEM Clinica de Médicos Especializados Martinelli S/S Ltda ME�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 034/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Atender Saúde Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 035/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: FK Radiologia Odontológica Ltda ME�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 036/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Casa de Nossa Senhora Aparecida�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 037/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: São Bernardo Apart Hospital S/A�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 029/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinicor – Clinica de Cardiologia Ltda (Nova Vené-cia)�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 031/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: CDM – Centro de Diagnóstico Medico Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 032/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Cassa Saúde Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 033/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Cardiol – Clinica de Cardiologia Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 042/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Analisys Laboratório de Analises Clinicas Ltda ME �

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 043/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Centro de Tele Medicina Leste de Minas Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 044/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Targino Dias Serviços Médicos S/S Ltda ME �

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 045/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Centro Ótico Popular Ltda ME.

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 038/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Centro de Imaginologia Médica Norte Capixaba Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 039/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinica Norte de Cirurgia e Endoscopia Ltda (São Mateus)�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 040/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Incárdio ES – Instituto Cardiológico Norte-Noroes-te Capixaba Ltda ME�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 041/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Laboratório Regional do Mucuri Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 050/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Centro Cardiológico de Aracruz S/S Ltda ME�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

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RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 051/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Clinica Médica Aguiar Ltda EPP�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

CoNsórCio PúbliCo rio guaNdu

CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU ASSINADO EM 18/12/2014

Publicação Nº 6732

RESUMO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU.

Os Municípios de AFONSO CLÁUDIO, BAIXO GUANDU, BREJETUBA e LARANJA DA TERRA, representados por seus prefeitos, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público Rio Guandu, realizada em 18/12/2014, assinaram o Contrato de Consórcio Público, atendendo aos requisitos da Lei Federal 11�107/2005� O contrato na integra, poderá ser obtido junto ao Consórcio Rio Guandu através do e-mail consorciorioguandu@yahoo�com�br ou através do telefone (27)3735-2140 ou através do site www�afonsoclaudio�es�gov�br

Afonso Cláudio/ES, 18 de dezembro 2014�

Afonso Cláudio - Wilson Berger Costa Baixo Guandu - José de Barros Neto Brejetuba - João do Carmo Dias Laranja da Terra - Joadir Lourenço Marques

RESUMO DO 2 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 046/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: SOS Assessoria Ocupacional Ltda EPP�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 047/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Laboratório Ferrari Ltda ME�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 048/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Euclides Almeida Neto e Filhos Ltda �

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

RESUMO DO 1 TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDEN-CIAMENTO SERVIÇOS MÉDICOS-PESSOA JURÍDICA N° 049/2014

Consórcio: Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo – CIM NORTE/ES�

Credenciada: Centro Médico de Saúde Apart Ltda�

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da “Cláusula Sétima” do Termo de Credenciamento até 30/04/2014�

Cláusula Segunda: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo�

Boa Esperança/ES: 30/12/2014

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior – Presidente do Cim Norte/ES.

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Página 10

Item 06 – Apreciação da proposta orçamentária: Foi apresentada a proposta de resolução orçamentária que estima a Receita a e fixa as Despesas do consórcio para o exercício financeiro de 2015, destacando que a diferença entre os valores dos repasses dos municípios decorre do critério de rateio e do compromisso do repasse de valores pertinentes a exercícios anteriores no caso de Baixo Guandu e Brejetuba, e após discussão foi aprovada por unanimidade a proposta orçamentária para 2015, estimando Receitas e fixando Despesas no valor de R$ 742.813,66 (setecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e treze reais e sessenta e seis centavos), ficando ao encargo da presidência proceder a publicação resumida do orçamento no DOM/ES. Item 07 – Apreciação da proposta de critério de rateio das despesas do consórcio para 2015: Por unanimidade entre os presentes foi aprovada para o exercício de 2015 a forma de rateio das despesas do consórcio para 2015 utilizando o seguinte critério das despesas de manutenção da sede e serviços administrativos do consórcio: Afonso Claudio 32% = R$ 80.256,00; Baixo Guandu 32% = R$ 80�256,00 mais valores devidos de anos anteriores conforme parcelamento aprovado; Brejetuba 18% = R$ 45.144,00 mais valores devidos de anos anteriores conforme parcelamento aprovado e Laranja da Terra 18% = R$ 45�144,00� Item 08 - Outros Assuntos: 08.1 – Contratação de serviços necessários ao suporte e funcionamento do consórcio público: Considerando que foi assinado o contrato de consórcio público vinculando este consórcio ao disposto na lei federal 11.107/2005; Considerando que o consórcio deverá utilizar partir de janeiro/2015 contabilidade pública; Considerando que o consórcio deverá adotar providências no sentido de promover a observância e cumprimento da legislação pertinente a administração pública no que for aplicável aos consórcios públicos, a assembleia geral deliberou por unanimidade autorizar o presidente eleito a adotar as providências cabíveis para realizar a contratação de sistema de contabilidade pública, dos serviços de empresa para prestação dos serviços de contabilidade pública; dos serviços de assessoria orçamentária, financeira e de gestão e outros que forem necessários a estruturar o Consórcio Rio Guandu de forma a atender as exigências da legislação consorcial e do Tribunal de Contas/ES� Não havendo mais assuntos a tratar, o Presidente do consórcio, declarou encerrada a reunião às 15 horas e 13 min�, e eu, Ana Paula Alves Bissoli, Secretária Executiva do Consórcio Público Rio Guandu lavrei a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim e pelo presidente, tendo os demais presentes assinados a lista de presença�

Ana Paula Alves Bissoli – Sec. Executiva: _______________Wilson Berger Costa – Presidente:______________

ATA Nº 3 DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO RIO GUANDU

Publicação Nº 6762

ATA Nº 3 DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓR-CIO RIO GUANDU

Aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze na Pousada dos Pinhos no estado do Espírito Santo, as 13:30 (treze horas e trinta minutos) realizou-se a reunião da Assembleia Extraordinária do Consórcio Rio Guandu, estando presentes os prefeitos dos municípios consorciados e demais convidados, os quais assinaram a lista de presença, tendo a reunião o objetivo de deliberação sobre os assuntos constantes da ordem do dia� O presidente do consórcio, o Sr� Wilson Berger Costa, procedeu à abertura da reunião agradecendo a presença de todos� Passou então para a votação e deliberação dos assuntos constantes da Ordem do Dia, tendo sido prestados os devidos esclarecimentos durante o processo de discussão, e tomadas às seguintes deliberações: Item 01 Abertura e verificação do quórum pelo presidente da Assembleia do Consórcio Rio Guandu: O presidente declarou aberta a reunião e em seguida solicitou a verificação de quórum, obtendo a confirmação de que todos os consorciados estavam presentes e portanto o quórum existente atendia a exigência estatutária, sendo aprovado por unanimidade a continuidade dos trabalhos� Item 02 – deliberação da ata da ultima reunião: Foi lida a ata da última reunião realizada em 07/11/2014 a qual foi achada conforme e em seguida aprovada por todos os presentes sem alterações� Item 03 – Assinatura do contrato de consórcio público: Os entes consorciados receberam previamente o contrato de consórcio público, sendo esclarecido que o Protocolo de Intenções firmado em 07/11/2014 foi convertido em Contrato de Consórcio Público Rio Guandu haja vista a sua ratificação por lei dos entes consorciados, a saber: Baixo Guandu – Lei nº 2.852/2014; Brejetuba – Lei nº 657/2014 e Laranja da Terra – Lei nº 0734/2014, tendo sido esclarecido pelo prefeito de Afonso Claudio que o projeto de lei ratificadora do protocolo de Intenções já havia sido aprovado pelo legislativo daquele município e que seria sancionada e publicada no dia 19/12/2014, e assim sendo, o Contrato de Consórcio Público do Rio Guandu foi aprovado por unanimidade e assinado nesta data pelos municípios de Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra, sendo decidido por unanimidade que o município de Afonso somente procederá a assinatura do Contrato de Consórcio a partir da data em que vier a sancionar e publicar a lei ratificadora do protocolo de Intenções� Item 04- Eleição da diretoria 2015/2016: Presidente, Vice-Presidente e Membros do Conselho de Administração para biênio 2015/2016: Na forma prevista no Contrato de Consórcio Público do consórcio, realizou-se por consenso dos membros a eleição de diretoria para mandato de 02 anos (biênio 02/01/2015 a 31/12/2016), ficando assim composta: Diretoria do Consórcio Rio Guandu: - Presidente: Eleito o Prefeito de Afonso Claudio/ES; - Vice Presidente: Eleito o Prefeito de Baixo Guandu/ES. Item 05 – Indicação e homologação dos membros do conselho fiscal 2015/2016: Na forma prevista no Contrato de Consórcio Público, realizou-se por consenso dos membros a eleição dos novos membros do conselho fiscal, para mandato de 02 anos (biênio jan/2014 a dez/2016), ficando assim composta: Conselho Fiscal: - Secretário de Meio Ambiente de Brejetuba; - Srª Adriana Pires de Arruda - Funcionário da Prefeitura de Brejetuba; - Secretário de Meio Ambiente de Laranja da Terra; - Srª Nayane Ferreira Trindade - Funcionária da Prefeitura de Baixo Guandu; - Sr� Anderson Kuster – Contador da Prefeitura de Afonso Cláudio�

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CONVOCAÇÃO Publicação Nº 6695

CONVOCAÇÃO

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Sr� Wilson Berger Costa, no uso de suas atribuições legais e conforme consta o Parágra-fo Único do Art. 108 da Lei Municipal nº. 1.448 de 14 de julho de 1997 resolve convocar os Servidores abaixo relacionados para reassumirem suas funções no prazo de 30 (trinta dias) a partir de 30 de dezembro de 2014�

MATRÍCULA NOME

004788 ANACLÉRIA DE FÁTIMA BREDA CHAGAS

000033 CARMEM LUCIA BARBOSA JORGE

002538 CLÁUDIA LOPES DE VARGAS

003362 DALVA MARIA DE ALMEIDA

002936 ELINA COLA COUTINHO

000300 ELIZETE DE FÁTIMA TELLES TESCH

002928 ENES CASTILHO CUNHA

001741 EREZI CAMPORÊS DELA CUNHA

004803 GEDERSON VARGAS DAZILIO

003325 LEDA RUBIA BARBOZA BRAMBILLA RONCETE

004774 MARCELA FERREIRA GUEDES

004764 MARIA DAS GRAÇAS FÁBIO COSTA

004818 MARTA DE VARGAS PAGOTTO LERBARCH

006458 NAZIA RODRIGUES

002535 NILZETE SILVA DA CRUZ COUTINHO

006092 ROSA LAUDELINA PEREIRA DA SILVA ALVES

001736 ROSIANE FLEGLER DELARMELINA002939 E 006450 ROSILENE APARECIDA DE AMORIM

002567 ROZANGELA BRAGA DUTRA

004926 RUBIANE COUTINHO DA SILVA PAUTZ

002975 SANDRA APARECIDA DE MELO ZAMBÃO MEN-DES

002552 SOLANGE LOURDES CAETANO PEGOPrefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de dezembro de

2014�

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO ADITIVO 006-14 REFERENTE AO CONTRATO Nº 265-2010

Publicação Nº 6591

TERMO ADITIVO Nº 006

Termo de aditamento ao Contrato nº 000265/2010, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa DOCUMENT COMERCIO DE PRODUTOS DE IN-FORMATICA LTDA..

PREÂMBULO

Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000265/2010, de acordo com Oficio nº 0746/2014, da Secretaria Municipal de Educação , protocolizado sob o nº 011732/2014, em conformidade com o que dispõe Tomada de Preços nº 015/2010, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria e a Lei nº 8�666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27�165�562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro,

Afonso Cláudio

Prefeitura

ADITIVO 005-14 REFERENTE AO CONTRATO Nº 071/2012

Publicação Nº 6696

TERMO ADITIVO Nº 005

Termo de aditamento ao Contrato nº 000071/2012, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa JOSE MARIA BARBIERE BORLOTE.

PREÂMBULO

Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000071/2012, de acordo com Oficio nº 012234/2014, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , protocolizado sob o nº 012234/2014, em con-formidade com o que dispõe Tomada de Preços nº 013/2012, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria e a Lei nº 8�666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Mu-nicípio de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pes-soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27�165�562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Indepen-dência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr� Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº 674�760�907-72 e RG nº 434�581-ES, residente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bairro João Duarte Manso, adiante deno-minado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a empresa JOSE MARIA BARBIERE BORLOTE, ins-crita no CNPJ sob o nº 086�033�057-57, com sede na Avenida Jose Euzebio Correa, 128 - Joao Duarte Manso - Afonso Cláudio - ES - CEP: 29600000, neste ato representada pelo Sr. JOSE MARIA BARBIERE BORLOTE, portador do CPF nº 086�033�057-57 e da Carteira de Identidade nº 1�381�920-ES, adiante denominada sim-plesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento, que se regerá pelas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1�1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do contrato acima mencionado pelo período de 06 (seis) meses, con-tados a partir de 05 de janeiro de 2015, com vencimento previsto para o dia 05 de julho de 2015,

1�2 - Fica determinado que a presente prorrogação terá o valor global de R$ 15�000,00 (quinze mil reais), sendo o valor mensal de R$2�500,00 (dois mil e quinhentos reais)�

CLÁUSULA SEGUNDA

2�1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato origi-nal, que não foram alteradas pelo presente�

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) teste-munhas�

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 31 de dezembro de 2014�

MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIOWILSON BERGER COSTAPrefeito MunicipalContratante

JOSE MARIA BARBIERE BORLOTEContratada

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público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27�165�562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr� Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, engenheiro civil, por-tador do CPF sob o nº 674�760�907-72 e RG nº 434�581-ES, resi-dente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bairro João Duarte Manso, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a empre-sa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11�046�793/0001-04, com sede na Rua Pedro Antonio Da Silva, 198 - Colina Do Cruzeiro - Afonso Cláudio - ES - CEP: 29600000, neste ato representada pelo Sr� JOAO DE DEUS GUI-MARAES, portador do CPF nº 578�154�297-34 e da Carteira de Identidade nº 702�470-ES�, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Adita-mento, que se regerá pelas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1�1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do contrato acima mencionado pelo período de 61 (sessenta e um) dias, contados a partir de 28 de fevereiro de 2015, com vencimen-to previsto para o dia 30 de abril de 2015,

1�2 - Fica determinado que a prorrogação do prazo de execução do contrato será de 61 (sessenta e um) dias, contados a partir de 25 de dezembro de 2014 , com o vencimento previsto para 24 de fevereiro de 2015 �

CLÁUSULA SEGUNDA

2�1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato origi-nal, que não foram alteradas pelo presente�

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) teste-munhas�

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 24 de dezembro de 2014�

MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

Contratante

SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME

JOAO DE DEUS GUIMARAES

Contratada

nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr� Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, engenheiro civil, por-tador do CPF sob o nº 674�760�907-72 e RG nº 434�581-ES, resi-dente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bairro João Duarte Manso, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a empresa DOCUMENT COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11�012�944/0001-03, com sede na Avenida Vitória, 3.111 - Gurigica - Vitoria - ES - CEP: 29050140, neste ato representada pelo Sr� PATRICIA MANHAES RIBEIRO CANDIDO, portador do CPF nº 030�547�387-52 e da Carteira de Identidade nº 09584459-3-RJ�, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Adita-mento, que se regerá pelas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1�1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação do contrato acima mencionado pelo período de 12 (doze) meses, con-tados a partir de 01 de janeiro de 2015, com vencimento previsto para o dia 01 de janeiro de 2016,

1�2 - Fica determinado que a presente prorrogação terá o valor global de R$ 98�400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais ), sendo o valor mensal de R$8�200,00 (oito mil e duzentos reais)�

CLÁUSULA SEGUNDA

2�1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato origi-nal, que não foram alteradas pelo presente�

E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) teste-munhas�

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 31 de dezembro de 2014�

MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

Contratante

DOCUMENT COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.

PATRICIA MANHAES RIBEIRO CANDIDO

Contratada

TERNO ADITIVO 003-14 REFERENTE AO CONTRATO Nº 019-2014

Publicação Nº 6706

TERMO ADITIVO Nº 003

Termo de aditamento ao Contrato nº 000019/2014, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa SUL SERRANA CONSTRUTORA LTDA-ME.

PREÂMBULO

Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000019/2014, de acordo com requerimento da Empresa Sul Serrana Construtora LTDA - ME, protocolizado sob o nº011623/2014, em conformidade com o que dispõe Tomada de Preços nº 023/2013, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria e a Lei nº 8�666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pessoa jurídica de direito

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Santi, inscrito no CPF sob nº 324.650.177-72, cadastro imobiliário nº 0020614. Ao término do sorteio, os cupons foram devolvidos à urna que foi devidamente lacrada pelo lacre de nº 0087211� Agendou-se reunião para o dia 16/12/2014 veri-ficar se os sorteados preenchem os requisitos estabelecidos pela Lei 3�767/2013 e Decreto nº 28�111/2014� Nada mais havendo a tratar, eu, Cláudio Amaral da Silva, lavrei a presente ata que segue assina por todos presentes�Aracruz, 12 de dezembro de 2014�

Rhayner Costa PlacidesPresidente

Cláudio Amaral da SilvaSecretário

Ighor Rigote Leal Membro

Carla G. Dutra Guimarães

Membro

ATA DE REUNIÃOPublicação Nº 6795

ATA DE REUNIÃOComissão Organizadora do Concurso “Aracruz Premia 2014”

Aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze às treze horas, a Comissão Organizadora do Concurso “Aracruz Pre-mia 2014”, reuniu-se na Sala de Reuniões do Gabinete do Pre-feito, para análise e julgamento dos recursos interpostos e consequente homologação do segundo sorteio do ARA-CRUZ PREMIA. Presente os membros Rhayner Costa Pla-cides Cláudio, Amaral da Silva Carla G. Dutra Guimarães e Lucas Christovam de Oliveira deu-se inicio a reunião. Inicialmente verificou-se que nenhum dos sorteados es-tão enquadrados nos cargos e funções dispostas no artigo 2º § 3º da Lei nº 3.767/2013, conforme informado atra-vés da “CORRESPONDÊNCIA/GRH Nº 864/2014”, emitida pelo RH da Prefeitura, assim como através do “Ofício nº 445/2014 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO”, emitido pela Câmara Municipal. Dando início à análise dos recur-sos, verificou-se que o Sr. Gilmar Antônio Trevelin e o Sr. Edson Alves da Silva apresentaram declaração de próprio punho informando que as pessoas que haviam assinado os seus cupons, respectivamente, Sra. Domingas Ap. Guastti Cavagleri e Sra. Rosângela Guasti da Silva, são suas espo-sas, conforme cópia da Certidão de Casamento apresenta-da. Portanto, atendida as demais exigências legais, homo-logou-se o sorteio destes dois ganhadores. Assim como se homologou o resultado para os seguintes sorteados: Sr. Joval Rodrigues de Araújo, Sr. Sebastião Antônio Pianca e Sr. Marcos Antônio Giacomin. Quanto ao Sr. Candido Selvatici Loureiro, observou no seu recurso a alegação da existência do processo administrativo nº 14.407/2012, interposto em 13/11/2012, onde se requer a prescrição dos débitos existentes em seu nome. Ocorre que este pro-cesso aguarda julgamento da Junta de Impugnação Fis-cal. Após análise do recurso, a Comissão se posicionou no sentido de que a Junta deverá ser oficiada para que dê celeridade ao julgamento do processo em questão, para, somente, após o seu julgamento em todas as instâncias administrativas pertinentes, seja realizada nova análise sobre a homologação deste resultado, que ficará, portan-to, temporariamente, suspenso. Quanto ao Sr. Jeremias, nenhum recurso foi interposto, o que culminou na acumu-lação do prêmio sorteado, qual seja, 01 (um) micro-ondas. Definiu-se que os 05 (cinco) sorteados homologados rece-berão seus prêmios no dia 08/01/2015, às 17:00h, no pá-tio da Prefeitura Municipal de Aracruz.. Nada mais havendo a tratar, eu, Cláudio Amaral da Silva, lavrei a presente ata que segue assina por todos presentes�Aracruz, 16 de dezembro de 2014�

Rhayner Costa Placides Presidente

Aracruz

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2014Publicação Nº 6715

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2014 (MENOR PREÇO)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 140/2014.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.033/2014.

FORNECEDOR: ELSON LUIZ MARTINELLI ME�

ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Av. Venâncio Flores, N° 1383, Sala 02, Centro, Aracruz/ES, CEP: 29.190-010.

VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publicação da respectiva Ata, vedada sua prorrogação�

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Turismo e Cultura�

Item Material Unid Quant. Preço Unitário

01

Contratação de empresa especia-lizada para serviços de locução em eventos, cotação por diária.

SV 200 R$ 439,99

Aracruz/ES, 30 de Dezembro de 2014�

HELDER TABOSA DELFINO

Secretário Municipal de Turismo e Cultura

ATA DE REUNIÃOPublicação Nº 6793

ATA DE REUNIÃO

Comissão Organizadora do Concurso “Aracruz Premia 2014”

Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze às quinze horas, a Comissão Organizadora do Concurso “Aracruz Pre-mia 2014”, nomeada através da Portaria 12�874, de 23/07/2014 e alterada pelas Portarias nº 12�914/2014, nº 12�983/2014 e nº 28�799/2014 reuniu-se no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC – Casa do Cidadão), para a realização do segundo sorteio, conforme definido na última ata e publicado através do Decreto nº 28�799/2014� Presentes os membros Rhayner Costa Placi-des, Carla G. Dutra Guimarães, Cláudio Amaral da Silva e Ighor Rigote Leal. Deu-se início ao sorteio, rompendo-se o lacre da urna e convidando populares para a retirada dos cupons na ordem da premiação, conforme estabelecido no Art� 8º, § 2º do Decreto nº 28�111/2014� Foi sorteado o primeiro prêmio, qual seja, 01 (uma) moto 0 Km. e o contemplado foi o contri-buinte Sr. Candido Selvatici Loureiro, inscrito no CPF sob nº 480.674.157-49, cadastro imobiliário nº 0027755. O segundo prêmio, 01 (uma) moto 0 Km, acumulada do pri-meiro sorteio, saiu para o contribuinte Sr. Adelino Trivilin, inscrito no CPF sob nº 148.613.807-15, cadastro imobi-liário nº 0003527. O terceiro prêmio, 01 (uma) televisão LED 46”, saiu para o Sr. Jeremias Santi, inscrito no CPF sob nº 324.650.177-72, cadastro imobiliário nº 0020473. O quarto prêmio, 01 (uma) televisão LED 40”, teve como sorteado o Sr. Edson Alves da Silva, inscrito no CPF sob nº 479.553.177-34, cadastro imobiliário nº 0016915. O quinto prêmio, também 01 (uma) televisão LED 40”, acumulada do primeiro sorteio, saiu para o contribuin-te Sr. Joval Rodrigues de Araújo, inscrito no CPF sob nº 027.479.847-61, cadastro imobiliário nº 0001899. O sexto prêmio, 01 (um) Notebook, saiu para o Sr. Sebastião An-tônio Pianca, inscrito no CPF sob nº 574.793.567-49, ca-dastro imobiliário n º 0000589. Por fim, o sétimo e último prêmio, 01 (um) micoondas, saiu para o Sr. Sr. Jeremias

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Cláudio Amaral da SilvaSecretário

Ighor Rigote LealMembro

Carla G. Dutra GuimarãesMembro

Lucas Christovam de Oliveira

Membro

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Publicação Nº 6791

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário de Turismo e Cultura, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal Nº 3�337/2010 de 25/08/2010, torna público nos autos do processo administrativo nº 17�366/2014, que ratifica o parecer da Procuradoria Geral do Município no que diz respeito a inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25, inciso III da Lei 8666/93 e alterações, objetivando a Prestação de Serviços Artísticos, com a obrigação de 02 (dois) Shows Musicais, com duração mínima de 2hs (duas horas), da banda TRIO CHAPAHALLS, a serem realizados no dia 03/01/2015 (sábado) em Barra do Sahy e no dia 14/02/2015 (sábado) no Distrito de Santa Cruz, pelo valor global de R$ 40�000,00 (quarenta mil reais), firmado com sua empresa exclusiva, MULTSHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME�

Aracruz/ES, 30 de Dezembro de 2014�

Helder Tabosa Delfino

Secretária de Turismo e Cultura

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 045 ASSOCIAÇÃO BENEDITINA

Publicação Nº 6779

RESUMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº045/2014

Processo nº 14�168/2014

CONCEDENTE: Município de Aracruz, representado pela Secretá-ria de Desenvolvimento Social e Trabalho�

CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E AS-SISTÊNCIA SOCIAL�

Objeto: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Con-venente para a aquisição de roupas de cama e um rolo de fralda de pano com o intuito de promover conforto e qualidade de vida para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme discriminado no Plano de Trabalho acostado aos autos do processo nº 14�168/2014, parte integrante deste documento, para todos os efeitos, independente de transcrição�

Prazo: Dezembro de 2014 a Janeiro de 2015�

Valor Total: R$ 15�000,00 (quinze mil reais)�

Data da assinatura: 30/12/2014�

Aracruz/ES, 30 de dezembro de 2014

Naciene Luzia Modenesi Vicente

Secretária de Desenvolvimento Social e trabalho

Cláudio Amaral da SilvaSecretário

Ighor Rigote Leal Membro

Carla G. Dutra GuimarãesMembro

Lucas Christovam de Oliveira

Membro

ATA DE REUNIÃOPublicação Nº 6794

ATA DE REUNIÃO

Comissão Organizadora do Concurso “Aracruz Premia 2014”

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze às quatorze horas, a Comissão Organizadora do Concurso “Ara-cruz Premia 2014”, reuniu-se na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito, em cumprimento ao Art� 9º de Decreto nº 28�111/2014, para apurar se os contribuintes contemplados participantes do segundo sorteio, atendem às exigências contidas na Lei nº 3�767/2013 e no Decreto nº 28�111/2014� Presentes todos os membros desta Comissão, deu-se início à reunião. Por ordem de sorteio, identificou-se que o Sr. Candido Selvatici Loureiro está inadimplente com esta municipalidade, não atenden-do, portanto, aos requisitos estabelecidos no § 1º do Art. 2º da Lei nº 3.767/2013 c/c inciso II, Art. 3º do Decreto nº 28.111/2014. Quanto ao cupom sorteado para o se-gundo prêmio, em nome do Sr. Adelino Trivilin, foi iden-tificado que o imóvel em questão foi objeto de transação em 25/07/2014, através da quitação de ITBI, onde figura como novo proprietário o Sr. Gilmar Antônio Trevelin, sen-do este, portanto, o ganhador do prêmio, conforme dispo-sição do artigo 2º, §2º da Lei 3.767/2013. Ocorre que, o cupom foi assinado por pessoa estranha, quem seja, a Sra. Domingas Ap. Guastti Cavagleri. No terceiro cupom sor-teado ocorreu situação semelhante ao trazido por último, pois o Sr. Jeremias Santi aparece como proprietário do imóvel cadastrado sob nº 0020473, onde figura como real responsável o Sr. Marcos Antônio Giacomin, que, em con-formidade com o artigo 2º, §2º da Lei 3.767/2013, deve ser tido como ganhador do prêmio. Com o quarto sortea-do, Sr. Edson Alves da Silva, ocorreu apenas a situação do cupom estar assinado por pessoa estranha, quem seja, a Sra. Rosângela Guasti da Silva. Quanto ao ganhador do quinto prêmio, Sr. Joval Rodrigues de Araújo, verificou o atendimento a todas exigências contidas na legislação do ARACRUZ PREMIA. Dessa mesma forma ocorreu com o sexto sorteado, Sr. Sebastião Antônio Pianca. Por fim, quanto ao último sorteado, Sr,. Jeremias Santi, identificou que está inadimplente com esta municipalidade, não aten-dendo, portanto, aos requisitos estabelecidos no § 1º do Art. 2º da Lei nº 3.767/2013 c/c inciso II, Art. 3º do De-creto nº 28.111/2014. Identificada estas situações a Co-missão adotou os seguintes procedimentos: Notificar o Sr. Candido Selvatici Loureiro e o Sr. Jeremias Santi para que apresentam recurso quanto aos débitos levantados; noti-ficar o Sr. Notificar o Sr. Gilmar Antônio Trevelin e o Sr. Ed-son Alves da Silva para que comprovem o vínculo com as pessoas que assinaram seus respectivos carnês que foram sorteados. Concomitantemente a estas notificações, dois memorandos deverão ser emitidos ao RH desta Prefeitura e ao RH da Câmara Municipal, com a finalidade de infor-marem se algum dos sorteados estão listados no artigo 2º § 3º da Lei nº 3.767/2013. Agendou-se reunião para o dia 30 de dezembro de 2014 para análise e julgamento dos recursos interpostos e consequente homologação do segundo sorteio do ARACRUZ PREMIA. Nada mais havendo a tratar, eu, Cláudio Amaral da Silva, lavrei a presente ata que segue assina por todos presentes�Aracruz, 16 de dezembro de 2014�

Rhayner Costa Placides Presidente

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II- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

a) Serviços Específicos de Proteção Social Especial – Piso Fixo de Média Complexidade - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviços à Comuni-dade – PSC e Serviço Especializado em Abordagem Social;

b) Serviço Socioeducativo/Serviço de Convivência e Fortalecimen-to de Vínculos para Crianças e Adolescentes em Situação de Tra-balho – Piso Variável de Média Complexidade – PETI;

c) Serviços Específicos de Proteção Social Especial – Piso de Transição de Média Complexidade – Atendimento à Pessoa com Deficiência.

Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos do IG-D-M (BPF) - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família, referente ao exercício de 2013�

Art. 3º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos do IGD-SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS, referente ao exercício de 2013.

Art. 4º Aprovar a reprogramação do saldo dos recursos financeiros apurados em 31 dezembro de 2013, vinculados ao FMAS, oriundos do cofinanciamento Federal, através do Fundo Nacional de As-sistência Social FNAS/SUAS, no valor total de R$ 2.698.105,94 (dois milhões, seissentos e noventa e oito mil, cento e cinco reais e noventa e quatro centavos), dentro de cada nível de proteção (básica ou especial), conforme proposta de aplicação apresentada pela SEMDS, para serem utilizados no exercício de 2014�

Art. 5º Aprovar a reprogramação do saldo dos recursos do IG-D-M (PBF) - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família, apurados em 31 dezembro de 2013, vin-culados ao FMAS, no valor total de R$ 702.782,59 (setecentos e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove cen-tavos), conforme proposta de aplicação apresentada pela SEMDS, para serem utilizados no exercício de 2014�

§ 1º Fica aprovada a destinação de 3% deste montante no valor de R$ 21.083,47 (vinte e um mil, oitenta e três reais e quarenta e sete centavos) para a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família do município de Aracruz, no caso o Conselho Muni-cipal de Assistência Social - CMASA, em conformidade com o art� 11-A, § 6º, do Decreto 7�332/2010, que acresce artigos ao Decreto nº 5�209/2004, que regulamenta a Lei nº10�836/2004�

§ 2º Fica aprovado que dos demais recursos no valor de R$ 681.699,12 (seissentos e oitenta e um mil, seissentos e noventa e nove reais e doze centavos), 50% (R$ 340.849,56) será des-tinado para apoio a Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, 25% (R$170.424,78) para acompanhamento das Condi-cionalidades da Educação e 25% (R$170.424,78) para acompa-nhamento das Condicionalidades da Saúde�

Art. 6º Aprovar a reprogramação do saldo dos recursos do IGD-SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do SUAS, apurados em 31 dezembro de 2013, vinculados ao FMAS, no valor total de R$ 27.280,46 ( vinte e sete mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), para serem utilizados no exercício de 2014�

Parágrafo único - Fica destinado 3% deste montante no valor de R$ 818,41 (oitocentos e dezoito reais e quarenta e um centa-vos) às atividades de apoio operacional do Conselho Municipal de Assistência Social, em conformidade com o art� 5º, da Portaria nº 07/MDS que regulamenta o art� 12-A da Lei 8�742/1993 (incluído pela Lei 12�435/2011)�

CONVÊNIO Nº 047/2014Publicação Nº 6796

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 047/2014

CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARACRUZ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDA-ÇÃO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO CAMILO TENDO COMO OBJE-TIVO O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto integrar a CONVENENTE ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a serem prestados aos munícipes que integram a região de saúde na qual CONVENENTE está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde, nos exatos termos do Documento Descritivo, constante no Anexo I, o qual se torna parte integrante e indissociável do presente instrumento�

Valor do Total do presente Convênio: R$ 22.112.269,99 (vinte e dois milhões, cento e doze mil, duzentos e sessenta e nove reais, noventa e nove centavos)�

Aracruz/ES, 30 de dezembro de 2014�

Nalva Bernadete Barros de Amorim

Secretária Municipal de Aracruz

Rubens Pimentel Filho

Fundação Hospital Maternidade São Camilo

RESOLUÇÃO CMASA Nº 231 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicação Nº 6773

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARA-CRUZ-CMASA, Criado pela Lei nº1.969/96 com nova reda-ção dada através da Lei nº2.105-98

Resolução CMASA n° 231 de 17 de dezembro de 2014.

Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira de 2013, dos recur-sos transferidos ao município pelo FNAS; da Prestação de Contas do IGD-M(PBF), da Prestação de Contas do IGD-SUAS, da reprogramação de saldo, da destinação de per-centual do saldo financeiro dos recursos reprogramados para o CMASA e dá outras providências:

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz, doravan-te denominado CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Extraordinária, realizada no dia 17 de de-zembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Fí-sico-Financeira de 2013, dos recursos transferidos ao município através do FNAS, relativo às metas físicas e financeiras pactuadas no Plano de Ação – 2013, para desenvolvimento dos seguintes serviços, programas e ações:

I- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

a) BPC na Escola – Avaliação e Operacionalização do BPC da As-sistência Social e RMV;

b) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF/CRAS - Piso Básico Fixo;

c) Serviços Específicos da Proteção Social Básica – Piso Básico Variável II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Víncu-los para crianças de 0 a 6 anos e/ou idosos;

d) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV�

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vencimento, que se dará em 10/12/2014�

Data da Assinatura: 09/12/2014

Aracruz/ES, 30 de Dezembro de 2014

Acácia Gleci do Amaral Teixeira

Secretária de Educação

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 26/2014Publicação Nº 6716

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 026/2014 PRO-CESSO Nº 6.546/2013

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pela Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa AE SISTEMAS LTDA�

Objeto: 1.1. Prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Quarta do Contrato Originário, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/12/2014�

2.1. Ficam as demais cláusulas constantes do Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contraírem o que ficou con-vencionado no presente termo�

Data da Assinatura: 18/12/2014

Aracruz/ES, 30 de Dezembro de 2014

Laryssa Viale Baroni

Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão (Interina)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - 14195/2013

Publicação Nº 6763

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do:

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 030/2014

Processo nº 14�195/2013

Objeto: Locação de veículo leve, capacidade p/7 passageiros, motorização min 1.4, flex, 4 portas, ar condicionado, direção hi-dráulica, sem motorista�

Empresa Vencedora:

- ARAÚJO RENTACAR EIRELI EPP

Total do fornecedor - R$ 23�900,00

Objeto: Locação de veículo tipo motociclo, min de 125 CC, flex, com baú, sem piloto e de veículo, capacidade min 15 passageiros (original de fábrica), motorização min 2�2, ar condicionado, dire-ção hidráulica, legalizado para transitar em rodovias estaduais e federais combustível diesel, sem motorista�

Empresa Vencedora:

- REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA

Total do fornecedor - R$ 156�000,00

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 179.900,00 (Cento e setenta e nove mil e novecentos reais)�

HOMOLOGADO EM: 30/12/2014

Aracruz, 30 de Dezembro de 2014�

Naciene Luzia Modenesi Vicente

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de dezembro de 2014�

Aracruz – ES, 17 de dezembro de 2014�

Maria de Fátima Furtado Nunes

Presidente do CMASA

Resolução CMASA nº 211/2014

RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 260 E 261- CLEIA E MARIA ISABEL

Publicação Nº 6713

RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 260/2014

Processo nº 13�000/2014

LOCATÁRIO: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho�

LOCADOR: CLEIA CORDEIRO PEREIRA�

Objeto: Locação de imóvel localizado à Avenida José Zamper-lini Vieira Machado, s/n, Bairro Chique Chique, Barra do Riacho, Aracruz/ES, para funcionamento das atividades diárias do Projeto Boas Ações Somando Esperança-BASE�

Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2015, admitindo-se prorrogações�

Valor mensal: R$ 2�164,28 (Dois mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos)�

Data da assinatura: 23/12/2014

RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 261/2014

Processo nº 16�150/2014

LOCATÁRIO: Município de Aracruz, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho�

LOCADOR: MARIA ISABEL FAVALESSA�

Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Cristina Lechi Fa-valessa, 641, Jacupemba, Aracruz/ES, para funcionamento das atividades diárias do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS�

Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2015, admitindo-se prorrogações�

Valor mensal: R$ 2�846,83 (Dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos)�

Data da assinatura: 23/12/2014

Aracruz/ES, 30 de dezembro de 2014

Naciene Luzia Modenesi Vicente

Secretária de Desenvolvimento Social e trabalho

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 190/2013Publicação Nº 6714

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS Nº. 190/2013 PROCESSO Nº 3.942/2013

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pela Secretária de Educação e a empresa BRUNETTI PROJETOS E INCORPORA-ÇÕES LTDA.

Objeto: Fica prorrogado o prazo do Contrato de Empreitada de Obras n° 190/2013 por mais 90 (noventa) dias, a contar do seu

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Castelo

Prefeitura

245/2014Publicação Nº 6734

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº. : 245/2014 - Processo Seletivo - Edital Nº 004/2013

PROCESSO Nº. : 16989/14

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: SEBASTIÃO DE SOUZA PENA

SECRETARIA: SEME

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERADOR DE SERVIÇOS URBANOS

VIGÊNCIA: 30/12/2014 A 31/12/2015

VALOR: R$ 553,74 mensal, acrescido de complementação para atingir o valor do salário mínimo oficial vigente.

DATA: Este contrato entrará em vigor na data de sua publicação.

Castelo-ES, 30 de dezembro de 2014�

Jair Ferraço Júnior

Prefeito Municipal de Castelo

DECRETO 13.640Publicação Nº 6692

DECRETO Nº 13�640, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014�

ALTERA DECRETO QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNI-CIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CASTELO – COMUSP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no Processo n° 16780/2014;

D E C R E T A:

Art� 1º Ficam nomeados os membros, abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública de Castelo, instituído pela Lei nº 3�308 de 25 de fevereiro de 2013, para o biênio 2014/2015:

Presidente: José Dorigo

Vice Presidente: Pastor João Marcos Pedrosa

1º Secretário: Xênia Figueiredo Dalvi

Suplente: Edmilson Monteiro Azevedo

2º Secretário: Sebastião Seschin

Suplente: José Natal Seschin

I – Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Margareth Machado

Suplente: Cleonice Machado Rodrigues

serviço autôNomo de Água e esgoto de araCruz

ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2011Publicação Nº 6753

RESUMO DO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2011 PROCESSO 323/2010

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracru-z-ES

Contratada: Ticket Serviços S/A

Objeto: Prorrogação do prazo de duração do contrato por mais 12 meses com início em 02/01/2015 e término no dia 01/01/2016, valor do aditivo R$ 1�040�400,00 referente a vale alimentação no exercício 2015�

Robson Lopes FracalossiDiretor Geral do SAAE

ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2014Publicação Nº 6754

RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2014 PROCESSO 10/2014

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracru-z-ES

Contratada: Telefônica Brasil S.A Filial

Objeto: Prorrogação do prazo de duração do contrato por mais 12 meses com início em 03/01/2015 e término no dia 02/01/2016, valor do aditivo R$ 28�470,00

Robson Lopes FracalossiDiretor Geral do SAAE

ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2013Publicação Nº 6775

RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2013 PROCESSO 239/2012

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracru-z-ES

Contratada: Eficiência Energética Consultoria, Projetos e Serviços LTDA

Objeto: Suplementação no valor de R$ 1.813,17 referente ao valor de percentual economizado em energia elétrica, conforme artigo 65, § 1º da lei 8�666/93�

Robson Lopes FracalossiDiretor Geral do SAAE

CONTRATO Nº 46/2014Publicação Nº 6747

PROCESSO Nº 243/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO ART.24 INCI-SO IV DA LEI 8�666/93

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracru-z-ES

CONTRATADA: NBS Engenharia LTDA ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reparos no reator UASB e biofiltro de fluxo ascendente de Guara-ná, distrito de Aracruz que foram danificados durante as chuvas.

Valor Global: R$ 84.440,75 - Vigência: 90 dias a partir da ordem de serviço, prazo de execução 60 dias�

Robson Lopes FracalossiDiretor Geral do SAAE

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DECRETO 13.641Publicação Nº 6693

DECRETO Nº 13�641, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014�

NOMEIA COMISSÕES DE BENS IMÓVEIS E INFRAESTRUTURA, DE AVALIAÇÃO E LEILÃO DE BENS MÓVEIS, E DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art� 1º Em razão do art� 1º, § 1º, da Lei Municipal 3�525/2014, com esteio na alteração disposta na Lei Municipal 3.524/2014, fi-cam nomeadas as Comissões de Bens Imóveis e Infraestrutura, Avaliação e Leilão de Bens Móveis, e Inventário de Bens Móveis, com atribuições dispostas nos arts� 2º, 3º e 4º, respectivamente, da Lei Municipal 3�525/2014, compostas pelos servidores abaixo relacionados, sempre sob a presidência do primeiro indicado em cada Comissão:

COMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E INFRAESTRUTURA1� THIAGO ALVES SOARES2� ANTONIO ZARDO3. GUILHERME XAVIER ROCHA4� PETERSON GAZOLA TESSARO5� MÔNICA BRUNELLI6� ALDOMIRO CESCHIN VIEIRA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E LEILÃO DE BENS MÓVEIS1� LEANDRO LOUVEM FERNANDES2. MAURÍCIO PASSABÃO3. MARIA SANDRA VITTORAZZI ANDRIÃO4� ODIMAR TESSARO5� NÍCIA MOREIRA BARBOSA6� CELINA SALVADOR

COMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E INFRAESTRUTURA1� CRISTINA CÉLI SCOLFORO2� GEORGINA DE OLIVEIRA NALLI3� FRED CREVELLARI4� BRUNO PERES ALTOÉ

Art� 2º Em face do art� 1º, § 2º, da Lei Municipal 3�525/2014, as Comissões em pauta terão caráter permanente; os estipêndios terão fulcro no art� 5º da mesma Lei�

Art. 3º As Comissões serão diretamente subordinadas à Secretaria de Administração e deverão apresentar à mesma, mensalmente, relatório contendo as ações executivas�

Art� 4º Mesmo em razão da natureza extraordinária dos serviços destas Comissões, todos os atos e condutas dos componentes es-tarão diretamente sob a égide da Lei Municipal 1�440/1992�

Art. 5º As solicitações e comunicações que se fizerem necessárias pelas Comissões se darão por meio de Ofício diretamente enviado pela presidência, com corroboro de, pelo menos, um membro�

Art� 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�

Art� 7º Revogam-se as disposições em contrário�

GABINETE DO PREFEITO, 29 de dezembro de 2014�JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

II – Representante do Ministério Público

Titular: Joelma Aparecida Travaglia Dalbem

Suplente: Flávia Nunes Andrião

III – Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Adriana D' Oliveira Rizo

Suplente: Eliana Louzada Delesposte

IV – Representante da Secretaria da Polícia Militar

Titular: Capitão Leonardo Almonfrey Stein

V - Representante da Polícia Civil

Titular: Marcelo Meurer Ramos

Suplente: Roberto Pimentel Barcellos

VI – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Ana Lúcia Vinco Secchin

Suplente: Taciana Ramos Duarte

VII – Representante da Prefeitura Municipal de Castelo

Titular: Jair Ferraço Júnior

Suplente: Ricardo Tedoldi Machado

VIII – Representante do Poder Judiciário

Titular: Márcio Nunes da Rosa

Suplente: Maria Clédina Davel Gomes

IX – Representante da Sociedade Civil

Titular: Anderson Tosi

Suplente: Elias Romário Campos

Titular: Jossimar Machado de Carvalho

Suplente: Luiz Carlos Ferrão

Titular: Edmar Desteffani

Suplente: Rafael Mofati Azevedo

Titular: Reginaldo Venturim

Suplente: André Casagrande

Titular: Ramon Lambranho

Suplente: Jorge Célio Figueiredo Pontes

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção�

Art� 3º Revogam-se as disposições em contrário�

GABINETE DO PREFEITO, 29 de dezembro de 2014�

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

Prefeito Municipal

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ERRATA TERMO DE ADITIVO CONVÊNIO Nº 001.20.307/2014 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES - FILIAL

Publicação Nº 6708

ERRATA

Na publicação do dia 30/12/2014, referente ao RESUMO DO CONTRATO nº 001.20.307/2014, firmado entre o MUNICÍPIO DE CASTELO e saNta Casa de miseriCórdia de CaCHoeiro de itaPemirim es - filial, leia-se:

CONVÊNIO Nº.: 001.20.307/2013PROCESSO Nº.: 015269/2014CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO.CONVENIADO: saNta Casa de miseriCórdia de CaCHoeiro de itaPemirim es - filialOBJETO: Integrar ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS desta Municipalidade, visando a garantia de atenção integral à saúde da população.

PERIODO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: O prazo de vigência do CONVÊNIO Nº 20�307/2013 prorroga-se até o dia 31 de março de 2015, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes�

2.3 – Segue Quadro de Detalhamento, Quadro de Repasse de Recursos Financeiros:

QUADRO DE DETALHAMENTO

MEMÓRIA DE CÁLCULO MENSAL (R$) TOTAL (R$)Recurso Federal - Média Complexidade (S.I.A e S.I.H, IAC, INTEGRASUS) 227.418,65 682,255,95Recurso Federal – PAB 2.048,04 6.144,12Recurso Estadual – Incentivo para manutenção e funcionamento dos serviços médicos hospitalares (3 meses) 300.060,95 900.182,85

Recurso Municipal – Recursos financeiros repassados ao hospital pelo Fundo Municipal de Saúde 167.500,00 502.500,00

TOTAL DO CONVÊNIO 697.027,64 2.091.082,92

Castelo-ES, 30 de dezembro de 2014�

Jair Ferraço JúniorPrefeito de Castelo

RESULTADO DE RECURSO 163Publicação Nº 6707

RESULTADO DE RECURSO PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2014

A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o recurso apresentado pela empresa TEXAS INFORMÁTICA E PRODUTOS LTDA, referente ao Pregão Presencial nº 163/2014, cujo objetivo é a aquisição de micros computadores para equipar o laboratório de informática da escola (EMEIEF Forno Grande) e substituir as máquinas já existentes nos laboratórios de informática nas escolas (EMEIEF Antônio Sasso, EMEIEF Reinaldo Fim, EMEIEF Frei Juan E� Asiain e EMEIEF Colmar Rocha), as escolas cujos computadores serão substituídos, funciona em Tempo Inte-gral, necessitando das novas máquinas, para as aulas de computação que são ministradas nas mesmas, foi pelo IMPROVIMENTO, conforme parecer anexo aos autos�

Castelo-ES, 30/12/2014�

Jair Ferraço Junior

Prefeito Municipal

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Colatina

Prefeitura

DECRETO 17.930/2014Publicação Nº 6770

DECRETO Nº 17.930, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 .

Anula valores inscritos em “RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS” que constaram no balanço de 2014, do Fundo Municipal de Saúde :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício nº 499/2014-FMS/SEMUS, Decreta:

Artigo 1º - Ficam anulados os valores inscritos em “RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS” constante do balanço de 2014, do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 249�463,93 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e três) referente aos exercícios de 2011 e 2013, conforme anexo que integra o presente Decreto�

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de dezembro de 2014�

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 17 de dezembro de 2014�

Secretário Municipal de Gabinete�

Anexo Integrante ao Decreto nº 17.930/2014

EXERCÍCIOS 2011 e 2013

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

FORNECEDORES PROCESSO EMPENHO LIQUIDA-ÇAO VALORCONSTRUTORA ARPA E SERVIÇOS LTDA 17�235/2012 135/2013 5�239/2013 R$ 1�610,88

ISABELLA MONTEIRO STELZER 2�397/2013 364/2013 307/2013 R$ 46,65

SUBTOTAL �������������������������������� R$ 1�657,53

Restos a Pagar Não Processados

FORNECEDORES PROCESSO EMPENHO VALORSUPREMA CONSTRUÇÕES LTDA EPP 18�396/2009 59/2011 R$ 82�990,31

LAGOS SUPERMERCADOS LTDA ME 9�768/2013 1�343/2013 R$ 288,78

RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME 9�768/2013

1�345/2013 R$ 531,69

RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME 9�769/2013 1�347/2013 R$ 6�738,66

LAGOS SUPERMERCADOS LTDA ME 9�769/2013 1�349/2013 R$ 335,55

LAGOS SUPERMERCADOS LTDA ME 9�767/2013 1�379/2013 R$ 250,14

RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME 9�767/2013 1�381/2013 R$ 605,33

RIO SERVICE ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME 10�296/2013 1�416/2013 R$ 312,00

LAGOS SUPERMERCADOS LTDA ME 10�296/2013 1�418/2013 R$ 135,24

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CAPEX COMERCIAL LTDA ME 9�959/2013 1�515/2013 R$ 472,80

CAPEX COMERCIAL LTDA ME 9�959/2013 1�516/2013 R$ 702,00

PAPELARIA E LIVRARIA CARTAM LTDA ME 12�105/2013 1�781/2013 R$ 55,20CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COLATINA LTDA 9�123/2013 1�830/2013 R$ 88�042,50

CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE COLATINA LTDA 9�123/2013 1�831/2013 R$ 2�227,50

CLINICA RADIOLOGICA ESPLANADA LTDA 9�123/2013 1�832/2013 R$ 56�677,50

CLINICA RADIOLOGICA ESPLANADA LTDA 9�123/2013 1�833/2013 R$ 1�530,00FUNDAÇÃO SOCIAL RURAL DE COLATINA HOSP. MAT. SÃO JOSE 18�504/2013 2�534/2013 R$ 5�911,20

SUBTOTAL ..................................................... R4 247.806,40

TOTAL ............................................................ R$ 249.463,93

DECRETO 18.027/2014Publicação Nº 6719

DECRETO Nº 18.027, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .

Aprova a tabela de preços das tarifas de serviços praticados pelo SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial das contidas na Lei Municipal n.º 4.517, de 02 de fevereiro de 1.999, Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovada a tabela de preços das tarifas de serviços praticados pelo SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental constantes das tabelas integrantes ao presente decreto, que obedecem as diretrizes fixadas pela RESOLUÇÃO COMMASA nº 001/2014�

Artigo 2º - Fica autorizada a cobrança dos preços aprovados pelo presente Decreto e que integram as tabelas anexas�

Artigo 3º - Os preços aprovados pelo presente decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015�

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014�

____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 30 de dezembro de 2014�

Secretário Municipal de Gabinete�

ANEXO ÚNICO:

TABELA I: SERVIÇO MEDIDO.

CATEGORIA: FAIXA DE CONSUMO: VALOR:

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RESIDENCIAL:

De 00 a10 m³. R$ 1,63De 11 a 15m³. R$ 3,38De 16 a 20 m³. R$ 4,86De 21 a 30 m³. R$ 5,35De 31 a 50 m³. R$ 5,71> 51 m3. R$ 5,95

COMERCIAL:

De 00 a10 m³. R$ 2,95De 11 a 15m³. R$ 4,36De 16 a 20 m³. R$ 6,06De 21 a 30 m³. R$ 6,37De 31 a 50 m³. R$ 6,56> 51 m3. R$ 6,76

INDUSTRIAL:

De 00 a10 m³. R$ 4,03De 11 a 15m³. R$ 6,39De 16 a 20 m³. R$ 6,94De 21 a 30 m³. R$ 7,01De 31 a 50 m³. R$ 7,19> 51 m3 R$ 7,32

PÚBLICA:

De 00 a10 m³. R$ 4,34De 11 a 15 m³. R$ 4,57De 16 a 20 m³. R$ 5,86De 21 a 30 m³. R$ 6,06De 31 a 50 m³. R$ 6,14> 51 m3. R$ 6,22

TABELA II: RESÍDUOS SÓLIDOS.

RESIDENCIAL:

Até 50 m2.R$ 9,96 Coleta diária.R$ 7,97 Coleta alternada.

51 a100 m2.R$ 19,92 Coleta diária.R$ 15,94 Coleta alternada.

101 a 200 m2.R$ 29,88 Coleta diária.R$ 23,90 Coleta alternada.

>200 m2.R$ 49,80 Coleta diária.R$ 39,84 Coleta alternada.

COMERCIAL:

Até 100 m2.R$ 24,90 Coleta diária.R$ 19,92 Coleta alternada.

101 a 300 m2.R$ 49,80 Coleta diária.R$ 39,84 Coleta alternada.

301 a 1.500 m2.R$ 174,30 Coleta diária.R$ 139,44 Coleta alternada.

>1.500 m2.R$ 373,50 Coleta diária.R$ 298,80 Coleta alternada.

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TABELA II: RESÍDUOS SÓLIDOS (CONTINUAÇÃO).

INDUSTRIAL:

Até 200 m2.R$ 34,86 Coleta diária.R$27,89 Coleta alternada.

201 a 500 m2.R$69,72 Coleta diária.R$55,78 Coleta alternada.

501 a 1.500 m2.R$244,02 Coleta diária.R$ 195,22 Coleta alternada.

>1.500 m2.R$ 522,90 Coleta diária.R$ 418,32 Coleta alternada.

LAVANDERIAS: Recebimento e desti-nação final de resíduos de lavanderia.R$ 99,60/tonelada.

Observação: Conforme licen-ciamento ambiental do aterro sanitário municipal deverá ser apresentado análise química do resíduo com validade máxi-ma de 06 meses.

PNEUS INSERVÍVEIS: R$0,50/un. Observação: Somente recebi-mento.

PÚBLICA:

Até 100 m2.R$ 49,80 Coleta diária.R$ 39,84 Coleta alternada.

101 a 300 m2.R$ 99,60 Coleta diária.R$ 79,68 Coleta alternada.

301 a 1.500 m2.R$ 348,60 Coleta diária.R$ 278,88 Coleta alternada.

>1.500 m2.R$ 747,00 Coleta diária.R$ 597,60 Coleta alternada.

Outros municípios: (Integrantes CON-DOESTE)

R$79,68 ton. Somente destinação final.

ÁREA DE SAÚDE:

Dentista, clínica médica com 01 a 03 profissionais. R$49,80 Coleta conforme acordo.

Dentista, clínica médica com 04 a 06 profissionais – farmácias, labo-ratórios.

R$99,60 Coleta conforme acordo.

Dentista, clínica médica com mais de 06 profissionais. R$149,40 Coleta conforme acordo.

Casa de saúde, maternidade, hospital. R$ 747,00 Coleta conforme acordo.

COLETA PRECÁRIA: NAS LOCALIDADES DE GRAÇA ARANHA, POVOAÇÃO DE BAUNILHA, SÃO JOÃO PEQUENO, SÃO JOÃO GRANDE, SÃO PEDRO FRIO, SÃO GABRIEL DE BAUNILHA E MARIA ORTIZ SERÁ COBRADA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA TAXA DE LIXO COM COLETA DIÁRIA CONSIDERANDO A ÁREA CONSTRUÍDA�

TABELA III: PREÇOS DE SERVIÇOS DIVERSOS.

1. MUDANÇAS E LIGAÇÕES DE ÁGUA E COLETA DE EFLUENTES:PAVIMENTO: ÁGUA: ESGOTO:Sem pavimento. R$ 81,50 R$ 97,80Blokret/Paralelo. R$ 163,00 R$ 195,60Asfalto. R$ 326,00 R$ 391,20Passeio. R$ 32,60 R$ 39,12

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2. RELIGAÇÃO DE ÁGUA, CORTE E RETIRADA DO HIDRÔMETRO A PEDIDO DO USUÁRIO:ITEM: DESCRIÇÃO: SERVIÇO:01. Para ramal não suprimido. R$ 32,60

02.Para ramal suprimido: Ligação de água incluso escavação, forneci-mento de colar de tomada, reaterro, instalação hidráulica de tubos e conexões no padrão (não incluso a retirada e reposição de pavimen-tação e confecção do padrão).

R$ 195,60

3. TROCA DO LOCAL DO HIDRÔMETRO PARA AS LATERAIS ATÉ 2,00 M UTILIZANDO O MESMO RAMAL:DIÂMETRO: DESCRIÇÃO: SERVIÇO:½” ou ¾”, Hi-drômetro de 1,5 m³ ou 3 m³.

Alteração da ligação de água com troca do hidrômetro de local, inclusive escavação, reaterro, instalação hidráulica de tubos e cone-xões no padrão (não incluso confecção de padrão).

R$ 81,50

Demais Diâme-tros.

Alteração da ligação de água com troca do hidrômetro de local, inclusive escavação, reaterro, instalação hidráulica de tubos e cone-xões no padrão (não incluso confecção de padrão).

R$ 163,00

4. TROCA DE REGISTRO:ITEM: DESCRIÇÃO: SERVIÇO:01. Troca de registro (fornecimento do material pelo requerente). R$ 32,6002. Troca de registro (fornecimento do material pelo SANEAR). R$ 65,20

5. LIMPEZA DE FOSSA E TANQUE SÉPTICO ATRAVÉS DE CAMINHÃO HIDROJATO, CARRO PIPA PARA LAVAÇÃO COM ÁGUA BRUTA E/OU CARRO PIPA PARA ABASTECIMENTO COM ÁGUA TRATADA:ITEM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO: SERVIÇO:

01. Sucção, transporte e destino final (contagem de horas = partida e chegada centro operacional do SANEAR). Hora. R$ 163,00

02.Sucção, transporte e destino final (contagem de horas = partida e chegada centro operacional do SANEAR) OU-TRAS CIDADES.

Hora. R$ 326,00

03. Água bruta. Viagem. R$ 81,5004. Água tratada. Viagem. R$ 163,00

6. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO:ITEM: DESCRIÇÃO: SERVIÇO:01. Aferição de hidrômetro. R$ 65,20.

TABELA III: PREÇOS DE SERVIÇOS DIVERSOS (CONTINUAÇÃO).

7. ANÁLISE DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIO E AMBIENTAL:

7.1. SISTEMA HIDRO-SANITÁRIO:ITEM: DESCRIÇÃO: VALOR:01. Aprovação de Projeto Hidro-sanitário de loteamentos. R$ 1.630,0002. Aprovação de Projeto Hidro-sanitário de edificações. R$ 407,50

7.2. SISTEMA AMBIENTAL (VISTORIAS):ITEM: DESCRIÇÃO: VALOR:01. Extração de granito/ areia e argila/ telefonia. R$ 652,00

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02. Terraplenagem/ corte no solo /indústrias /mecânicas /postos de combustíveis/loteamentos/habite – se/ demais atividades.

Pequeno porte (até 300 m2):

R$ 97,80Médio porte (até 1.000 m2):

R$ 195,60Grande porte (acima 1000 m2):

R$ 293,40

8. EXPEDIENTE (EMISSÃO DE 2.ª. VIA/ PARCELAMENTO DE CONTA/ REAVISO DE DÉBITO/ REMANEJAMENTO DE CONTA E OUTROS): VALOR: R$ 4,89

09. MULTAS:ITEM: ESPECIFICAÇÃO: VALOR:01. Violação lacre. R$ 81,5002. Violação na ligação / by-pass. R$ 326,0003. Multa de não regularização do padrão de água. R$ 163,00

10. HIDRÔMETROS:ITEM: ESPECIFICAÇÃO: VALOR:01. Até 03 m3. R$ 81,5002. Acima de 03 m3. R$ 326,00

11. SERVIÇOS DE LABORATÓRIO:ITEM: ESPECIFICAÇÃO: VALOR UNITÁRIO:

I. EXAME (FÍSICO – QUÍMICO/ BACTERIOLÓGICO): 01. Completo (físico – químico/ bacteriológico): R$ 326,0002. Piscina (bacteriológico/alumínio/pH/cloro/turbidez). R$ 163,0003. Agricultura (ferro/ manganês/ pH). R$ 81,50

04. Físico – químico (alcalinidade total/ alumínio/ cloreto/ cloro residual/ cor aparente/dureza/ferro total/fluoreto/manganês/pH/turbidez/teste de jarro) R$ 244,50

II. COLETA DOMICILIAR: 01. Coleta domiciliar (Colatina). Valor único. R$ 32,6002. Coleta domiciliar (interior e outros municípios). Por quilometro. R$ 1,63

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LEI 6.144/2014Publicação Nº 6766

LEI Nº 6.144, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .

Insere parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 6.048, de 31 de dezembro de 2013 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica inserido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 6�048, de 31 dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - .........................

Parágrafo único – Após decorrido o prazo de 12 (doze) meses e desde que comprovado pelo Órgão no pedido de pagamento a situação das famílias e as causas da impossibilidade da solução, em caráter definitivo, das mesmas, o pagamento do benefício do aluguel social poderá ser prorrogado pelo prazo máximo de até mais 12 (doze) meses”.

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário�

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014�

________________________ Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 30 de dezembro de 2014�

Secretário Municipal de Gabinete�

LEI COMPLEMENTAR 080/2014Publicação Nº 6767

LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2014 .

Dispõe sobre a revogação das letras “a” e “c”, inciso V, do artigo 43, da Lei Complementar nº 035/2005 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam revogadas as letras “a” e “c”, inciso V, do artigo 43, da Lei Complementar nº 035, de 30 de dezembro de 2005�

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014�

________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 30 de dezembro de 2014�

Secretário Municipal de Gabinete�

LEI 6.143/2014Publicação Nº 6749

LEI Nº 6.143, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .

Altera dispositivos da Lei nº 6.045, de 19 de dezembro de 2013 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º, artigo 6º e artigo 13, acresce o § 2º ao artigo 3º e parágrafo único ao artigo 12, todos da Lei nº 6�045, de 19 de dezembro de 2013, passando a vigorar com o teor previsto nesta lei:

“Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Regulariza-ção de Edificações - PRE, com o objetivo de estabelecer normas e procedimentos para a regularização das edifi-cações concluídas ou habitadas que se enquadrem nas condições previstas no artigo 7º desta lei.

Artigo 3º - ...........................

§ 1º - O requerimento previsto neste artigo não possui efeito suspensivo sob possíveis ações fiscais existentes, devendo as mesmas serem cumpridas pelo suposto infra-tor enquanto espera a decisão.

§ 2º - Com exceção do caput e seus incisos I a Vi e do § 1º do artigo 5º desta lei e demais proibições legais, serão objeto de regularização por esta lei, as construções e suas ampliações e modificações edificadas, até 31 de dezem-bro de 2013.

Artigo 6º - As edificações destinadas às atividades que possam ser consideradas como de uso tolerado serão ob-jeto de apreciação prévia pelo CMPDM – Conselho Munici-pal do Plano Diretor Municipal.

Artigo 12 - ................

Parágrafo Único – Somente será aplicada a classificação mais grave para cálculo e cobrança de contrapartida.

Artigo 13 - As contrapartidas financeiras terão os seguin-tes percentuais, considerando o valor venal do metro qua-drado de edificação aplicado sobre a totalidade da área irregularmente construída, conforme classificação:

a) gravidade I - 1,50% (hum vírgula cinquenta por cen-to);

b) gravidade II - 1,00% (hum por cento);

c) gravidade III - 0,50% (meio por cento)”.

Artigo 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6�045, de 19 de dezembro de 2013�

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na presente data�

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de 2014�

________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 30 de dezembro de 2014�

Secretário Municipal de Gabinete�

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Página 27

RESOLUÇÃO Nº 041/2014Publicação Nº 6710

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Resolução n°. 041/2014

O Conselho Municipal de Saúde de Colatina, constituído através da lei n°� 3�740/91, alterado pelas leis n°� 4�050/93, n°� 5�080/05, 5�280/07, 5�909/12 e atualmente pela lei n° 6�088/1014 reunido ordinariamente em 10 de dezembro de 2014�

Resolve:

Art. 1° - Aprovar a Programação Anual de Metas (PAM) SAE/CTA 2015�

Colatina, 11 de dezembro de 2014�

Débora Gatti Carvalho.

Presidente

Conselho Municipal de Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 042/2014Publicação Nº 6711

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Resolução n°. 042/2014

O Conselho Municipal de Saúde de Colatina, constituído através da lei n°� 3�740/91, alterado pelas leis n°� 4�050/93, n°� 5�080/05, 5�280/07, 5�909/12 e atualmente pela lei n° 6�088/1014 reunido ordinariamente em 10 de dezembro de 2014�

Resolve:

Art. 1° - Aprovar o Relatório do PECAPS referente ao 1º Quadri-mestre avaliativo para o Segundo Termo de Adesão com vigência de julho 2014 a junho 2015�

Colatina, 11 de dezembro de 2014�

Débora Gatti Carvalho.

Presidente

Conselho Municipal de Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 037-2014Publicação Nº 6694

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Resolução n°. 037/2014

O Conselho Municipal de Saúde de Colatina, constituído através da lei n°� 3�740/91, alterado pelas leis n°� 4�050/93, n°� 5�080/05, 5�280/07, 5�909/12 e atualmente pela lei n° 6�088/1014 reunido ordinariamente em 10 de dezembro de 2014�

Resolve:

Art. 1° - Aprovar a implantação do Sistema Municipal de regula-ção (SISREGIII)

Colatina, 11 de dezembro de 2014�

Débora Gatti Carvalho.

Presidente

Conselho Municipal de Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 040/2014Publicação Nº 6709

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Resolução n°. 040/2014

O Conselho Municipal de Saúde de Colatina, constituído através da lei n°� 3�740/91, alterado pelas leis n°� 4�050/93, n°� 5�080/05, 5�280/07, 5�909/12 e atualmente pela lei n° 6�088/1014 reunido ordinariamente em 10 de dezembro de 2014�

Resolve:

Art. 1° - Aprovar aumento na tabela de Punção Aspirativa por Agulha fina guiada por ultrassonografia.

Art. 2° - Aprovar aumento na tabela de Punção Aspirativa por Agulha grossa guiada por ultrassonografia.

Colatina, 11 de dezembro de 2014�

Débora Gatti Carvalho.

Presidente

Conselho Municipal de Saúde.

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saNear - serviço ColatiNeNse de meio ambieNte e saNeameNto ambieNtal

PORTARIA 088 E RESOLUÇÃOPublicação Nº 6704

PORTARIA SANEAR Nº. 088/2014

O Diretor de Administração e Finanças do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – SANEAR, Almiro Schi-midt, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto nº� 17�755 de 07 de Outubro de 2014�

Resolve:

Nomear, ARTHUR BATISTA FERREIRA, aprovado no Concurso Público para o exercício do Cargo de Profissional de Operação V, Engenheiro Químico do quadro de Cargos e Salários Estatutário, criado pela Lei nº 5�275/2007, do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

Colatina (ES), 24 de Dezembro de 2014�

Almiro Schimidt

Diretor Administrativo e Financeiro

RESOLUÇÃO 001/2014Publicação Nº 6705

RESOLUÇÃO COMMASA N.º001/2014: APROVA A TABELA DE PREÇOS DAS TARIFAS E SERVIÇOS PRESTADOS PELO SANEAR – SER-VIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - COMMASA, no uso de suas atribuições legais, especialmente naquelas previstas na Lei N�º 5�045, de 23 de dezembro de 2004 que instituiu o Código de Meio Ambiente do Município de Colatina, alterada pela Lei Municipal N�º 5�367, de 19 de março de 2008, e no Decreto N�º 11�657, de 28 de março de 2007 alterado pelo De-creto N�º 12�784, de 01 setembro de 2008 que aprovou o seu Regimento Interno�

CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários para uma prestação eficiente dos serviços;

CONSIDERANDO que as tarifas devam permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos servi-ços;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter os compromissos financeiros da Empresa sempre atualizados, haja vista que os custos dos insumos nos preços dos seus serviços são sempre majorados, no mínimo, nos índices oficiais do Governo;

RESOLVE:

Art� 1�º Aprovar as tarifas de serviços prestados pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR, no âmbito do saneamento ambiental, fornecimento de água, resíduos sólidos e demais serviços de acordo com o Anexo Único desta Resolução�

Art� 2�º Após a realização de estudos pelo SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental a taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos do município de Colatina será calculada na seguinte conformidade:

Cálculo da taxa=[área construída +(área construída x fator frequência) + (área construída x fator categoria)] x custo por m²�

Onde:

Área construída = área construída real do imóvel por ligação, conforme cadastro da Prefeitura Municipal de Colatina�

Fator frequência = fator aplicável sobre a área construída, de acordo com a frequência da coleta no logradouro relativo ao imóvel�

Fator categoria = fator aplicável sobre a área construída, de acordo com a categoria de consumo do imóvel�

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Art� 3�º Os preços aprovados pela presente Resolução vigorarão a partir do dia 01 de janeiro de 2015�

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Colatina/ES, 10 de novembro de 2014�

OLINDO ANTÔNIO DEMONER

Presidente COMMASA

ANEXO ÚNICO:

TABELA I: SERVIÇO MEDIDO.CATEGORIA: FAIXA DE CONSUMO: VALOR:

RESIDENCIAL:

De 00 a10 m³. R$ 1,63De 11 a 15m³. R$ 3,38De 16 a 20 m³. R$ 4,86De 21 a 30 m³. R$ 5,35De 31 a 50 m³. R$ 5,71> 51 m3. R$ 5,95

COMERCIAL:

De 00 a10 m³. R$ 2,95De 11 a 15m³. R$ 4,36De 16 a 20 m³. R$ 6,06De 21 a 30 m³. R$ 6,37De 31 a 50 m³. R$ 6,56> 51 m3. R$ 6,76

INDUSTRIAL:

De 00 a10 m³. R$ 4,03De 11 a 15m³. R$ 6,39De 16 a 20 m³. R$ 6,94De 21 a 30 m³. R$ 7,01De 31 a 50 m³. R$ 7,19> 51 m3 R$ 7,32

PÚBLICA:

De 00 a10 m³. R$ 4,34De 11 a 15 m³. R$ 4,57De 16 a 20 m³. R$ 5,86De 21 a 30 m³. R$ 6,06De 31 a 50 m³. R$ 6,14> 51 m3. R$ 6,22

TABELA II: RESÍDUOS SÓLIDOS.

RESIDENCIAL:

Até 50 m2.R$ 9,96 Coleta diária.R$ 7,97 Coleta alternada.

51 a100 m2.R$ 19,92 Coleta diária.R$ 15,94 Coleta alternada.

101 a 200 m2.R$ 29,88 Coleta diária.R$ 23,90 Coleta alternada.

>200 m2.R$ 49,80 Coleta diária.R$ 39,84 Coleta alternada.

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COMERCIAL:

Até 100 m2.R$ 24,90 Coleta diária.R$ 19,92 Coleta alternada.

101 a 300 m2.R$ 49,80 Coleta diária.R$ 39,84 Coleta alternada.

301 a 1.500 m2.R$ 174,30 Coleta diária.R$ 139,44 Coleta alternada.

>1.500 m2.R$ 373,50 Coleta diária.R$ 298,80 Coleta alternada.

TABELA II: RESÍDUOS SÓLIDOS (CONTINUAÇÃO).

INDUSTRIAL:

Até 200 m2.R$ 34,86 Coleta diária.R$27,89 Coleta alternada.

201 a 500 m2.R$69,72 Coleta diária.R$55,78 Coleta alternada.

501 a 1.500 m2.R$244,02 Coleta diária.R$ 195,22 Coleta alternada.

>1.500 m2.R$ 522,90 Coleta diária.R$ 418,32 Coleta alternada.

LAVANDERIAS: Recebimento e desti-nação final de resíduos de lavanderia.R$ 99,60/tonelada.

Observação: Conforme licen-ciamento ambiental do aterro sanitário municipal deverá ser apresentado análise química do resíduo com validade máxi-ma de 06 meses.

PNEUS INSERVÍVEIS: R$0,50/un. Observação: Somente recebi-mento.

PÚBLICA:

Até 100 m2.R$ 49,80 Coleta diária.R$ 39,84 Coleta alternada.

101 a 300 m2.R$ 99,60 Coleta diária.R$ 79,68 Coleta alternada.

301 a 1.500 m2.R$ 348,60 Coleta diária.R$ 278,88 Coleta alternada.

>1.500 m2.R$ 747,00 Coleta diária.R$ 597,60 Coleta alternada.

Outros municípios: (Integrantes CON-DOESTE)

R$79,68 ton. Somente destinação final.

ÁREA DE SAÚDE:

Dentista, clínica médica com 01 a 03 profissionais. R$49,80 Coleta conforme acordo.

Dentista, clínica médica com 04 a 06 profissionais – farmácias, labo-ratórios.

R$99,60 Coleta conforme acordo.

Dentista, clínica médica com mais de 06 profissionais. R$149,40 Coleta conforme acordo.

Casa de saúde, maternidade, hospital. R$ 747,00 Coleta conforme acordo.

COLETA PRECÁRIA: NAS LOCALIDADES DE GRAÇA ARANHA, POVOAÇÃO DE BAUNILHA, SÃO JOÃO PEQUENO, SÃO JOÃO GRANDE, SÃO PEDRO FRIO, SÃO GABRIEL DE BAUNILHA E MARIA ORTIZ SERÁ COBRADA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA TAXA DE LIXO COM COLETA DIÁRIA CONSIDERANDO A ÁREA CONSTRUÍDA�

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TABELA III: PREÇOS DE SERVIÇOS DIVERSOS.

1. MUDANÇAS E LIGAÇÕES DE ÁGUA E COLETA DE EFLUENTES:PAVIMENTO: ÁGUA: ESGOTO:Sem pavimento. R$ 81,50 R$ 97,80Blokret/Paralelo. R$ 163,00 R$ 195,60Asfalto. R$ 326,00 R$ 391,20Passeio. R$ 32,60 R$ 39,12

2. RELIGAÇÃO DE ÁGUA, CORTE E RETIRADA DO HIDRÔMETRO A PEDIDO DO USUÁRIO:ITEM: DESCRIÇÃO: SERVIÇO:01. Para ramal não suprimido. R$ 32,60

02.Para ramal suprimido: Ligação de água incluso escavação, forneci-mento de colar de tomada, reaterro, instalação hidráulica de tubos e conexões no padrão (não incluso a retirada e reposição de pavimen-tação e confecção do padrão).

R$ 195,60

3. TROCA DO LOCAL DO HIDRÔMETRO PARA AS LATERAIS ATÉ 2,00 M UTILIZANDO O MESMO RAMAL:DIÂMETRO: DESCRIÇÃO: SERVIÇO:½” ou ¾”, Hi-drômetro de 1,5 m³ ou 3 m³.

Alteração da ligação de água com troca do hidrômetro de local, inclusive escavação, reaterro, instalação hidráulica de tubos e cone-xões no padrão (não incluso confecção de padrão).

R$ 81,50

Demais Diâme-tros.

Alteração da ligação de água com troca do hidrômetro de local, inclusive escavação, reaterro, instalação hidráulica de tubos e cone-xões no padrão (não incluso confecção de padrão).

R$ 163,00

4. TROCA DE REGISTRO:ITEM: DESCRIÇÃO: SERVIÇO:01. Troca de registro (fornecimento do material pelo requerente). R$ 32,6002. Troca de registro (fornecimento do material pelo SANEAR). R$ 65,20

5. LIMPEZA DE FOSSA E TANQUE SÉPTICO ATRAVÉS DE CAMINHÃO HIDROJATO, CARRO PIPA PARA LAVAÇÃO COM ÁGUA BRUTA E/OU CARRO PIPA PARA ABASTECIMENTO COM ÁGUA TRATADA:ITEM: DESCRIÇÃO: OBSERVAÇÃO: SERVIÇO:

01. Sucção, transporte e destino final (contagem de horas = partida e chegada centro operacional do SANEAR). Hora. R$ 163,00

02.Sucção, transporte e destino final (contagem de horas = partida e chegada centro operacional do SANEAR) OU-TRAS CIDADES.

Hora. R$ 326,00

03. Água bruta. Viagem. R$ 81,5004. Água tratada. Viagem. R$ 163,00

6. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO:ITEM: DESCRIÇÃO: SERVIÇO:01. Aferição de hidrômetro. R$ 65,20.

TABELA III: PREÇOS DE SERVIÇOS DIVERSOS (CONTINUAÇÃO).

7. ANÁLISE DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIO E AMBIENTAL:

7.1. SISTEMA HIDRO-SANITÁRIO:ITEM: DESCRIÇÃO: VALOR:01. Aprovação de Projeto Hidro-sanitário de loteamentos. R$ 1.630,00

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02. Aprovação de Projeto Hidro-sanitário de edificações. R$ 407,50

7.2. SISTEMA AMBIENTAL (VISTORIAS):ITEM: DESCRIÇÃO: VALOR:01. Extração de granito/ areia e argila/ telefonia. R$ 652,00

02. Terraplenagem/ corte no solo /indústrias /mecânicas /postos de combustíveis/loteamentos/habite – se/ demais atividades.

Pequeno porte (até 300 m2):

R$ 97,80Médio porte (até 1.000 m2):

R$ 195,60Grande porte (acima 1000 m2):

R$ 293,40

8. EXPEDIENTE (EMISSÃO DE 2.ª. VIA/ PARCELAMENTO DE CONTA/ REAVISO DE DÉBITO/ REMANEJAMENTO DE CONTA E OUTROS): VALOR: R$ 4,89

09. MULTAS:ITEM: ESPECIFICAÇÃO: VALOR:01. Violação lacre. R$ 81,5002. Violação na ligação / by-pass. R$ 326,0003. Multa de não regularização do padrão de água. R$ 163,00

10. HIDRÔMETROS:ITEM: ESPECIFICAÇÃO: VALOR:01. Até 03 m3. R$ 81,5002. Acima de 03 m3. R$ 326,00

11. SERVIÇOS DE LABORATÓRIO:ITEM: ESPECIFICAÇÃO: VALOR UNITÁRIO:

I. EXAME (FÍSICO – QUÍMICO/ BACTERIOLÓGICO): 01. Completo (físico – químico/ bacteriológico): R$ 326,0002. Piscina (bacteriológico/alumínio/pH/cloro/turbidez). R$ 163,0003. Agricultura (ferro/ manganês/ pH). R$ 81,50

04. Físico – químico (alcalinidade total/ alumínio/ cloreto/ cloro residual/ cor aparente/dureza/ferro total/fluoreto/manganês/pH/turbidez/teste de jarro) R$ 244,50

II. COLETA DOMICILIAR: 01. Coleta domiciliar (Colatina). Valor único. R$ 32,6002. Coleta domiciliar (interior e outros municípios). Por quilometro. R$ 1,63.

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Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores do Municí-pio de Domingos Martins – IPASDM�

Objeto: O contrato principal firmado entre as partes tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de consultoria financeira.

Vigência: 12 (doze) meses, compreendido no período de 18 de dezembro de 2014 a 17 de dezembro de 2015�

Valor Global: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais).

Recursos: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica�

Domingos Martins/ES, 18 de dezembro de 2014�

Adeval Irineu Pereira

Diretor Presidente do IPASDM

Ibiraçu

Câmara muNiCiPal

RESOLUÇÃO CMI - Nº 003/2014Publicação Nº 6729

RESOLUÇÃO CMI N.º 003/2014.

Fixa calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Ibiraçu para o exercício de 2015.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regi-mentais;

Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a se-guinte Resolução:

Art. 1º - Fica instituído o Calendário das Sessões Ordiná-rias da Câmara Municipal de Ibiraçu para a Sessão Legis-lativa de 2015, a serem realizadas nas datas constantes do anexo único que integra a presente Resolução.

Parágrafo único - Excepcionalmente, por decisão da Presidência ou do Plenário, as datas estabelecidas pode-rão ser alteradas, mediante prévia comunicação aos Ve-readores.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Jorge Pignaton, em 30 de dezembro de 2014.

PAULO RODRIGUES QUARESMA

Presidente

Domingos Martins

Prefeitura

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 093/2014Publicação Nº 6746

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA

Pregão Presencial nº 093/2014

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços com show pirotécnico que será realizado no Reveillon de 2014� Vencedor: A�P� de Carvalho Eireli ME

Domingos Martins – ES, 30/12/2014.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito

MUNICIPAL Nº 2.671/2014Publicação Nº 6690

LEI MUNICIPAL Nº 2.671/2014

RENOMEIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDA-MENTAL ¨CÓRREGO SÃO BENTO¨ PARA ESCOLA MUNICI-PAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ¨ALTO PARAJU¨, LOCA-LIZADA EM ALTO PARAJU NO DISTRITO DE PARAJU EM DOMINGOS MARTINS.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito San-to faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica renomeada a EMEF ¨Córrego São Bento¨ para Escola Municipal de Ensino Fundamental ¨Alto Paraju¨, localizada na Vila de Alto Paraju, Distrito de Paraju, Município de Domingos Martins�

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação�

Domingos Martins-ES, 29 de dezembro de 2014�

LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA

Prefeito

iNstituto de PrevidêNCia dos servidores do muNiCíPio de domiNgos martiNs

RESUMO DO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS Nº. 07/2013

Publicação Nº 6742

Resumo do Termo Aditivo Referente ao Contrato de Pres-tação de Serviço de Consultoria em Investimentos nº. 07/2013

Contratado: Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários LTDA�

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Marechal Floriano

Prefeitura

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2014Publicação Nº 6733

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2014

O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comu-nica aos interessados que foi declarado FRACASSADO o PP N° 072/2014 que trata-se da contratação de empresa para presta-ção de serviço de arbitragem�

Marechal Floriano/ES, 29 de Dezembro de 2014�

Dorival Kuster

Pregoeiro Municipal

São Domingos do Norte

Prefeitura

ADITIVOS AOS CONTRATOS 37,179,19,151/2014 E 64/2010

Publicação Nº 6718

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRA-TO 37/2014. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte� CONTRATADO: Transigor Transportes e Turismo Ltda - Me OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 37/2014 vIGÊNCIA: 31/12/2015 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fichas: 186,236,266,316,321,288,587,435,288,370 AUTORIZAÇÃO: Processos Protocolados sob os 5198/2014,5438/2014,5444/2014,5467/2014, São Dom� do Norte/ES, 29 de dezembro de 2014�

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 179/2014. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte� CONTRATADO: Protevile Equipamentos Ltda Me OBJETO: Constitui objeto do aditivo a prorrogação da vigência do Contrato nº 179/2014 referente a aquisição de materiais de con-sumo EPIS equipamentos de trabalho para serem utilizados pelos servidores, conforme o Anexo I do Edital� VIGÊNCIA: 31/12/2015 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fichas: 184,234,244,558,591 E 606 AUTORIZAÇÃO: Processos Protocolados sob os 5201/2014-SEMEC, 5308/2014-SEMAG São Dom� do Norte/ES, 29 de dezembro de 2014�

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 19/2014. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte� CONTRATADO: Farmácia Brasileira Ltda OBJETO: Constitui ob-jeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato n° 019/2014 referente a Contratação de empresa para fornecimen-to de Medicamentos com desconto sobre a tabela ABC-Farma�� VIGÊNCIA: 31/12/2015 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha 400 AUTORIZAÇÃO: Processo Protocolado sob o 5292/2014.São Dom� do Norte/ES, 29 de dezembro de 2014�

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 151/2014. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte� CONTRATADO: Mecânica e Auto Peças Lorenzoni Ltda ME OBJETO: O presente termo tem aditivo tem como objeto

Registrado nesta Secretaria em 30 de dezembro de 2014.

ROSILÉIA COMETTI BIZERRA

Assessora Técnica Administrativa

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU

SESSÃO LEGISLATIVA DE 2015

MÊS DIA HORASSEMANA

JANEIRO 15 19:00 Quinta-feira

FEVEREIRO

03

10

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

MARÇO

03

17

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

ABRIL

07

14

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

MAIO

05

19

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

JUNHO

02

16

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

JULHO

07

21

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

AGOSTO

04

18

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

SETEMBRO

01

15

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

OUTUBRO

06

20

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

NOVEMBRO

03

17

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

DEZEMBRO

01

15

19:00

19:00

Terça-feira

Terça-feira

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Página 35

REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO LEILÃO Nº 01/2014

Publicação Nº 6712

ATA DE ENCERRAMENTO LEILÃO Nº 001/2014 PRESENCIAL E ELETRÔNICO

Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, foi realizada Licitação Pública na Modalidade Leilão pre-sencial e eletrônico, recebendo o número de Série 001/2014 para a alienação de bens inservíveis do Município de São Domingos do Norte/ES, de acordo com a Lei nº 8�666 de 21 de Junho de 1993 e Lei Municipal nº 748/2013, conforme Edital de Leilão cujo aviso foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, publicação nº 3.872 de 05 de novembro de 2014, no Diário Oficial do Estado, publicação 104450 de 05 de novembro de 2014 e em jornal de grande circulação (A Gazeta), no dia 05 de novembro de 2014� O ato foi realizado na sala de licitações da Prefeitura Municipal, situado na Rodovia Gether Lopes de Farias, Bairro Emílio Callegari, s/nº, São Domingos do Norte, com a pre-sença de vários compradores� Tendo iniciado no horário marcado com a leitura do edital e esclarecimento de dúvidas� Participaram ainda o Secretario Municipal de Administração e Finanças Sr. Sa-nio Colnago Santiago, os procuradores do Município Thainann Sesana Marchesini e André Ferreira Simonassi, bem como, a Servidora Designada para presidência do certame, a Sra� Ana Angélica Victor Boscaglia Costa� Com o início do leilão, o lote de nº 11, um automóvel Fiat Uno, foi retirado do leilão por ter sido abalroado dias antes do leilão o que reduziu seu valor� Os lotes de nº 03 e 05, um Fiat Fiorino e uma moto Sundown, respectiva-mente, não atingiram o valor mínimo de venda, ficando condicio-nadas tais vendas a critério do Município, sendo que desde já a municipalidade informa que se reserva no direito de não alienar os lotes mencionados� Foi equivocadamente atribuído mais um lote no site, constando então 14 lotes, todavia, o décimo terceiro, que seria um automóvel Corsa sequer foi publicado no leilão, mas não houve tempo hábil para retificar o sistema antes do certame, o que ocorreu durante o seu transcorrer� Para dar lances no lote de nº 14 (13 do edital), um terreno com área de 30�707,35, con-forme o procedimento licitatório era necessária habilitação prévia, de acordo com o item 2 do edital do leilão� No decorrer dos lances atinentes ao terreno um interessado, o Sr� Valentim Angelo Paz-zeto se manifestou no sentido de comprar o mencionado terreno para revenda, oportunidade em que lhe foi explicado que ele não realizou o procedimento habilitatório prévio, e que por isso não poderia dar lances� Então o referido Senhor começou a criar tu-multo na sala de licitações e a questionar alguns pontos do edital, dizendo inclusive que iria ao Ministério Público, o que deixou claro sua intenção de atrapalhar o andamento do leilão� O mencionado Senhor disse ainda que queria comprar o terreno para revenda, fazendo especulação imobiliária, o que não é a intenção do muni-cípio, tendo em vista que a área é destinada a criação de um polo industrial� Foi-lhe indagado ainda se o mesmo tinha conhecimen-to dos requisitos previstos no edital o que foi respondido nega-tivamente. Posto isso, diante dos requisitos específicos somente uma empresa apresentou habilitação necessária, que foi a A2GB Customização Ltda� Foi encerrado, o pregão com agradecimentos da Leiloeira, resultando na venda de 11 lotes, num total de R$ 115.126,58 (cento e quinze mil seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos) sendo posteriormente emitidas as res-pectivas cartas de arrematação, conforme Planilha demonstrativa em anexo. Para constar, lavrou-se a presente ata às 09:00 horas do dia vinte e oito de novembro, que vai devidamente assinada por mim, Ana Angélica Victor Boscáglia Costa�

São Domingos do Norte - ES, 28 de novembro de 2014�

Ana Angélica Victor Boscaglica Costa

Leiloeira

o aumento de 25% ao valor inicial no lote 02 do contrato nº 151/2014 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha 494,521,529,496,523,531,332,368,382,404,411,335,370,383,406,413,558,565,591,606,560,566,593,608,419,452,468,481,422,454,470,483,617,619,05 E 08 AUTORIZAÇÃO: Processo Protocolado sob o 5151/2014,5237/2014,5393/2014,5380/2014�São Dom� do Norte/ES, 29 de dezembro de 2014�

RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 64/2010. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte� CONTRATADO: JC Serviços em Gerais Ltda - ME OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência e o reequilíbrio econômico do Contrato b° 64/2010, re-ferente prestação de serviços destinados a triagem dos resíduos sólidos urbanos, na usina localizada na região conhecida como Serra da Mula� REEQUILÍBRIO FINANCEIRO: O valor será re-equilibrado a partir de 01/05/2014 em R$ 2.388,69 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos) com o valor mensal de R$ 19.702,69 (dezenove mil,setecentos e dois reais e sessenta e nove centavos), perfazendo a um valor global de R$ 226.877,52 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e oi-tenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), para o exercício financeiro de 2014.

VIGÊNCIA: Até 28/04/2015. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0120101854200242113 – Manutenção e Modernização da Usina de lixo e aterro sanitário do município - 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica AUTORIZAÇÃO: Processo Protocolado sob o 5223/2014�São Dom� do Norte/ES, 30 de de-zembro de 2014�

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

PORTARIA N 6701Publicação Nº 6698

PORTARIA Nº 6�701, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014�

Designa servidor Fiscal de Contrato�

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

R E S O L V E:

Art� 1º Designar a Servidora JESSICA LAURET, Engenheira, para atuar como fiscal do contrato nº 169/2014 , referente a contrata-ção de empresa especializada para drenagem e pavimentação das ruas projetadas no Córrego Dumer e Córrego São Jose, no Muni-cípio de São Domingos do Norte –ES, com a incumbência de zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, atestar a despesa, fazer diligência quando necessária�

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário�

Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - ES, em 29 de Dezembro de 2014��

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Municipal

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Resultado Leilão nº 01 - 2014Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte

Lote nº DESCRIÇÃO

VL DADOS DOS ARREMA-TANTES

Valor de Lance Nome

1 FIAT STRADA CARROCERIA, PLACA: MTA-1554, ANO: 2010 R$ 17.150,00 Deivide Tavares Ferreira

Da Costa2 MOTO SUNDOWN, PLACA: MRY-4635, ANO: 2007/08 R$ 930,00 Pedro Sergio Da Silva

3 FIAT FIORINO AMBULÂNCIA. PLACA: MRZ-7520 Valor mínimo não alcançado

4 FIAT UNO MILLE, PLACA: MQM-0744, ANO: 2006 R$ 3.300,00 Bira Car Veiculos Ltda - Me

5 MOTO SUNDOWN , MODELO: STX-200, PLACA: MRY-4638, ANO: 2008

Valor mínimo não alcançado

6 FIAT FIORINO AMBULANCIA, PLACA: MRY-4631, ANO: 2009/10 R$ 8.050,00 Hettore Guimarães

Gattoni

8 ÔNIBUS VW, MODELO: 16 180, ODONTOLÓGICO, PLACA: KRA-1810 R$ 8.000,00 Jose Ailson Duarte Bar-

bosa

9 FIAT UNO MILLE, PLACA: MTJ-9223, ANO: 2002 R$ 3.600,00 Gislene Andrade Rodri-gues

10 IVECO, PLACA: MRY-4629, ANO: 2007/08 R$ 27.000,00 Gpk Jeans Eirelli11 FIAT UNO MILLE, PLACA: MPE-0223 , ANO: 2008 Cancelado

12 FIAT UNO MILLE, PLACA: MPE-0224 , ANO: 2008 R$ 7.800,00 Hettore Guimarães Gattoni

13 TERRENO COM ÁREA DE 30.716,55 m² R$ 39.296,58 A2GB Customização LTDA

TOTAL R$ 115.126,58

RESUMO CONTRATO 207 E 208/2014Publicação Nº 6699

RESUMO DO CONTRATO 207/2014. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte� CONTRATADO: Alef Graça Rubia OBJETO: Constitui objeto deste Contrato à prestação de serviços artísticos e musicais para realização de uma única apresentação da Dupla Alef & Aguinaldo para a “Show da Virada”, com a execução de músicas de sua livre escolha, que acontecerá na Praça José Adão, neste município� VIGÊNCIA: 05/01/2015 VALOR: R$700,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fichas: 20 AUTORIZAÇÃO: Processo Protocolado sob o nº 5269/2014, São Dom� do Norte/ES, 23 de dezembro de 2014�

RESUMO DO CONTRATO 208/2014. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte� CONTRATADO: Ranik Antonio Ramos ME OBJETO: instrumento a contratação da empresa prestação de serviços artísticos e musicais para realização de uma única apresentação da Banda Cuba Livre para a “Show da Virada”, com a execução de músicas de sua livre escolha, que acontecerá na Praça José Adão, neste município�� VIGENCIA: 05/01/2015 VALOR: R$13.000,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fichas: 20 AUTORIZAÇÃO: Processo Protocolado sob o nº 5268/2014, São Dom. do Norte/ES, 23 de dezembro de 2014.

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

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1.085 DIVULGA RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO

Publicação Nº 6778

PORTARIA Nº 1.085/2014

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 1�810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha contempla em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 7923/2014, de 05/11/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2013/2015, realizado em OUTU-BRO/2014, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação�

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

São Gabriel da Palha

Prefeitura

1.084 CONCEDE PROMOÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Publicação Nº 6777

PORTARIA Nº 1.084/2014

CONCEDE PROMOÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICI-PAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8301/2014, de 20 de novembro 2014, que se trata da Avaliação Anual de Desempe-nho do Servidor Público Ediel Adami;

CONSIDERANDO o Laudo Médico, do Perito Oficial Antônio Ai-res Ferreira Rodrigues Borges, fls. 36 do Processo Administrativo 8301/2014, de 20/11/2014, a doença que o Servidor Ariel Ada-mi foi acometido, se enquadra no artigo 115, inciso XIII, da Lei 718/1991,

R E S O L V E:

Art. 1º - Promover o Servidor Público Municipal, ARIEL ADAMI, Matrícula 111, Pedreiro, Carreira IV, Classe “L”, referente ao Biê-nio de 2010/2012, de 06/08/2010 a 05/08/2012, para a Classe “M”, em consonância com a relação apresentada pela Comissão de Avaliação�

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os efeitos da Portaria nº 851/2012, de 17/09/2012 em relação o servidor Ediel Adami.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.085/2014, DE 30/12/2014

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – OUTUBRO/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidora Avaliada Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 RAYANA CRUZ DA SILWA Escriturária 20/10/2013 a 19/10/2014 C 98%

1.086 DIVULGA RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 6780

PORTARIA Nº 1.086/2014

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNI-CIPAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribui-ções legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 1�810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha contempla em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 7907/2014, de 05/11/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2013/2015, realizado em SETEMBRO/2014, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação�

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.086/2014, DE 30/12/2014

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – SETEMBRO/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidora Avaliada Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 LAURIANA BINDA CRUZ Auxiliar Administrativo 01/09/2013 a 31/08/2014 J 95%

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R E S O L V E:

Art. 1º-Nomear uma Comissão Especial, para a Elaboração do Plano Municipal de Educação – COEPLAME, de Acordo com o arti-go 5º do Decreto Municipal 552/2014, de 07/11/2014:

- Secretária Municipal de Finanças: Anderson Sodré da Silva;

- Departamento de Contabilidade: Murilo Cabral de Lacerda;

- Departamento de Recursos Humanos: Wederson Ferreira de Pai-va,

- Secretaria Municipal de Administração: Adinaldi Maria Dalcim Costa�

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

1.089 CONCEDE GATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM CARGO DE COMISSÃO

Publicação Nº 6782

PORTARIA Nº 1.089/2014

CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER à Senhora RUTH BÁRBARA DA SILWA NAS-CIMENTO, Matrícula 2983, servidora desta Municipalidade, no cargo de Assistente Administrativo, Carreira VI, Classe “d”, gratifi-cação de 50% (cinquenta por cento), pelo exercício do Cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Compras e Contratos, da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o Decreto n°605, de 12/12/2014, a partir de 02 de janeiro de 2015, conforme estabelece o Art� 154, da Lei Municipal 718/91, redação dada pela lei n° 2�393/2013, de 23/12/2013�

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

1.087 NOMEIA COMISSÃOPublicação Nº 6781

PORTARIA Nº 1.087/2014

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 9014/2014, de 17/12/2014, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, De-senvolvimento Social e Família,

R E S O L V E:

Art. 1º-Nomear uma Comissão Especial, encarregada de realizar o recebimento definitivo da obra de construção 4 unidades habita-cionais em diversos bairros, conforme contrato nº 35/2014:

- Lucimar Manoel Krause: Diretora de Habitação e Fiscal do Con-trato;

- Arethuza Ponath Monteiro: Técnica em Edificações e Responsá-vel pelo Diário de Obra;

- Fabrício Bezerra Carlos de Souza: Arquiteto e Urbanista - CAUA50980-9 e Fiscal de Obra�

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

1.088 NOMEIA COMISSÃO ESPECIALPublicação Nº 6797

PORTARIA Nº 1.088/2014

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 552/2014, de 07 de no-vembro 2014;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 9025/2014, de 18/12/2014, da Secretaria Municipal de Educação,

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1.092 CONCEDE ADICIONAL NOTURNOPublicação Nº 6789

PORTARIA Nº 1.092 /2014

CONCEDE ADICIONAL NOTURNO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 7553/2014 e 7561/2014, de 22/10/2014, em que os Servidores Sidney Hof-fmam e Weliton Pereira Batista, da Secretaria Municipal de Saúde, requerem o recebimento de Adicional Noturno,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índi-ce de 30% (trinta por cento), conforme Art� 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2�393/2013, que regulamenta o adi-cional noturno, aos servidores abaixo relacionados,

NOME MAT CARGO ÍNDICE

SIDNEY HOFFMAM 4060 MOTORISTA 30%

WELITON PEREIRA BATISTA 4751 MOTORISTA 30%

Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será concedido aos servidores da tabela acima citados, nos dias em os servidores não estiverem cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde�

Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês�

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2014�

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

1.091 DESLIGAMENTOPublicação Nº 6788

PORTARIA Nº 1.091/2014

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMEN-TO URBANO, POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO TRABA-LHADOR BRAÇAL JOSÉ PARANHOS DOS SANTOS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR do serviço público, por motivo de falecimen-to, o Trabalhador Braçal, Matrícula 246, Carreira I, Classe “G”, per-tencente ao Quadro de Pessoal Civil do Município de São Gabriel da Palha, nos termos do art� 59, da Lei 718/91 de 16/12/91�

Art. 2º- O setor de pessoal da Secretaria Municipal de Adminis-tração efetivará o desligamento a partir do dia 19 de dezembro de 2014�

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2014�

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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Página 41

ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2014Publicação Nº 6717

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 7098/2014 de 02/10/2014.

Pregão presencial nº 101/2014 de 01/12/2014

OBJETO – Contratação de empresa para a realização de exames laboratoriais, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde São Gabriel da Palha, ES�

Em vista das decisões tomadas por este Pregoeiro, conforme ata nº. 01/PP101/2014 confirmo neste momento a empresa R. R. BATTISTI LTDA como vencedora nesta licitação, ADJUDICANDO o presente objeto a mesma, cabendo, se da mesma forma enten-der, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal proceder com a homologação do Edital do Pregão supracitado�

Empresas Vencedoras:

R. R. BATTISTI LTDA

Percentual de Desconto: 40% (Quarenta por cento).

São Gabriel da Palha, em 30 de dezembro de 2014�

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 633/2014 - ESTABELECE O PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA OS MESES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 6786

DECRETO N.º 633, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTABELECE O PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGA-RIAS PARA OS MESES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando escala aprovada pelos proprietários de farmácias e drogarias deste Município�

DECRETA:

Art� 1�º Fica estabelecido o plantão de farmácias e drogarias se-diadas no Município de São Gabriel da Palha, relativo aos dias de 03/01/2015 a 01/01/2016, compreendendo os sábados após as 12h (doze horas), os domingos, feriados e plantões noturnos, de acordo com a escala determinada pelo Anexo Único deste Decreto.

Art� 2�º Conforme escala e calendário, apenas 1 (um) estabele-cimento permanecerá de plantão, com duração de 24h (vinte e quatro horas), nos dias e horários mencionados no Anexo Único deste Decreto, quando deverão permanecer abertos das 7h (sete horas) às 21h (vinte e uma horas).

Parágrafo único - Os estabelecimentos de plantão atenderão ao público vinte e quatro horas por dia, após as 21h (vinte e uma horas), o atendimento será feito através da janela ou portinhola�

Art� 3�º O funcionamento das farmácias e drogarias que não esti-verem de plantão será:

I – De segunda a sexta-feira: De 7h (sete horas) às 18h (dezoito horas);

1.093 CONCEDE ADICIONAL NOTURNOPublicação Nº 6790

PORTARIA Nº 1.093/2014

CONCEDE ADICIONAL NOTURNO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 7718/2014 DE 3010/2014, em que os servidores Lídia Furtado de Melo e Wander-ley Rokson das Neves, da Secretaria Municipal de Saúde, reque-rem o recebimento de Adicional Noturno,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índi-ce de 30% (trinta por cento), conforme Art� 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2�393/2013, que regulamenta o adi-cional noturno, aos servidores abaixo relacionados,

NOME MAT CARGO ÍNDICE

LÍDIA FURTADO DE MELO 276 AUXILIAR DE EM-FERMAGEM 30%

WANDERLEY ROKSON DAS NEVES 3062 MOTORISTA 30%

Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será concedido aos servidores da tabela acima citados, nos dias em os servidores não estiverem cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde�

Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Municipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês�

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2014�

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração

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09/05 a 15/05 Farmácia Villela & Gasparini

16/05 a 22/05 Nossa Farmácia

23/05 a 29/05 Farmácia do Coco

30/05 a 05/06 Farmácia e Drogaria São Gabriel (Vilamed)

06/06 a 12/06 Farmácia do Trabalhador

13/06 a 19/06 Genéricos Pharma

20/06 a 26/06 Farma Vida

27/06 a 03/07 Drogaria Essencial

04/07 a 10/07 Farmácia Robusta

11/07 a 17/07 Vital Farma

18/07 a 24/07 Farmácia Avenida

25/07 a 31/08 Drogas Lodi

01/08 a 07/08 Farmácia Siqueira

08/08 a 14/08 Farmácia Simão e Baltazar

15/08 a 21/08 Farma Prata

22/08 a 28/08 Farmácia Orletti

29/08 a 04/09 Farmácia Central

05/09 a 11/09 Farmácia Popular

12/09 a 18/09 Farmácia Tose

19/09 a 25/09 Farmácia do Adelson

26/09 a 02/10 Farmácia Villela & Gasparini

03/10 a 09/10 Nossa Farmácia

10/10 a 16/10 Farmácia do Coco

17/10 a 23/10 Farmácia e Drogaria São Gabriel (Vilamed)

24/10 a 30/10 Farmácia do Trabalhador

31/10 a 06/11 Genéricos Pharma

07/11 a 13/11 Farma Vida

14/11 a 20/11 Drogaria Essencial

21/11 a 27/11 Farmácia Robusta

28/11 a 04/12 Vital Farma

05/12 a 11/12 Farmácia Avenida

12/12 a 18/12 Drogas Lodi

19/12 a 25/12 Farmácia Siqueira

26/12 a 01/01/16 Farmácia Simão e Baltazar

LEI Nº 2501/2014 - AUTORIZA A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO A CDL PARA O NATAL

Publicação Nº 6783

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Administração

Lei n�º 2�501, de 29 de dezembro de 2014�

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Repasse Finan-ceiro à Câmara dos Diretores Lojistas de São Gabriel da Palha-ES, Para a Realização da Campanha de Natal 2014 e Celebrar Contrato de Repasse Financeiro e dá Outras Providências�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

II – No sábado: de 7h (sete horas) às 12h (doze horas); e

III – Nos feriados, inclusive os que coincidirem com os sábados, funcionará somente o estabelecimento farmacêutico plantonista�

Art� 4�º As farmácias ou drogarias que se instalarem no Município no decorrer do ano deverão aguardar o findar do mesmo para que no próximo ano sejam inclusas na Escala de Plantão, devidamente organizada pela Prefeitura Municipal, se estiverem, todavia, com a documentação devidamente regularizada�

Art� 5�º Havendo encerramento das atividades de farmácias e dro-garias, a mesma devera comunicar a Prefeitura Municipal para a adequação da escala�

Art. 6.º As farmácias e drogarias não plantonistas deverão afixar em local visível indicador de qual estabelecimento farmacêutico se encontra em plantão de atendimento�

Parágrafo único� Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo será dada ampla publicidade do plantão estabelecido neste Decre-to, inclusive devendo o mesmo ser divulgado, a título de Utilidade Pública na página da Prefeitura de São Gabriel da Palha na Rede Mundial de Computadores (Internet)�

Art� 7�º Este Decreto entrará em vigor em 3 de janeiro de 2015�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 30 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 633, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESCALA DOS ESTABELECIMENTOS PLANTONISTAS

PERIODO – JANEIRO DE 2014 A JANEIRO

2016ESTABELECIMENTOS PLANTONISTAS

03/01 a 09/01 Farmácia do Coco

10/01 a 16/01 Farmácia e Drogaria São Gabriel (Vilamed)

17/01 a 23/01 Farmácia do Trabalhador

24/01 a 30/01 Genéricos Pharma

031/02 a 06/02 Farma Vida

07/02 a 13/02 Drogaria Essencial

14/02 a 20/02 Farmácia Robusta

21/02 a 27/02 Vital Farma

08/03 a 06/03 Farmácia Avenida

07/03 a 13/03 Drogas Lodi

14/03 a 20/03 Farmácia Siqueira

21/03 a 27/03 Farmácia Simão e Baltazar

28/03 a 03/04 Farma Prata

04/04 a 10/04 Farmácia Orletti

11/04 a 17/04 Farmácia Central

18/04 a 24/04 Farmácia Popular

25/04 a 01/05 Farmácia Tose

02/05 a 08/05 Farmácia do Adelson

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33904100000- Contribuições

1000 - R$ 35�000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Administração

Art� 7oOs recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no art� 4�º, desta lei correrão por conta de anulação parcial de dotações no montante de R$ 35�000,00 (trinta e cinco mil reais), descriminada a seguir:

Órgão- 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária - 000018 - CAPS - Caixa de Assistência Ser-vidores Públicos de são Gabriel da Palha-ES�

Função - 99 - Reserva de Contingência

Subfunção 999 - Reserva de Contingência

Programa 9999 - Reserva de Contingência

Atividade - 0�006 - Atender Passivos Contingentes/Suplementação de Dotação Orçamentária/Riscos e Eventos Fiscais Imprev

99999900000 -Reserva de Contingência

Valor - R$ 35�000,00

Art� 8oFica alterada a Lei Municipal no2�378, de 16 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências no Programa - 0262 - Promoção Interna do Comércio, a:

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

Unidade Orçamentária: 000017 - Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo�

Função: 23- Comércio e serviço

SubFunção: 691 - Promoção Comercial

Programa: 0262 - Promoção Interna do Comércio

Ação/Projeto: 1.365 - Contribuição à Câmara de Dirigentes Lojis-tas de São Gabriel da Palha-ES�

Produto: 0021- Contribuição paga.

Tipo - P

Valor: R$ 35.000,00 - ano 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Administração

R$ 35�000,00 - ano 2015R$ 35�000,00 - ano 2016R$ 35�000,00 - ano 2017

Art� 9oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação�

Art� 10� Revogam-se as disposições em contrário�

Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Art� 1oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder re-passe financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha- ES, no valor de até R$ 35�000,00 (trinta e cinco mil reais), com vistas à realização da Campanha de Natal 2014.

Art� 2oA concessão do repasse financeiro descrito no Art. 1.º desta Lei fica vinculada à prévia celebração de Contrato de Repasse Fi-nanceiro entre o Município de São Gabriel da Palha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha-ES�

Art� 3oA Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha-ES deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no art� 1o desta Lei, no máximo em 30 (trinta) dias após o término da Campanha de Natal 2014�

Art� 4oFica alterada a Lei n�º 2�343, de 01 de outubro de 2013, que Dispõe sobre as entidades que serão beneficiadas com subven-ções e contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2014 e dá outras providências�

Parágrafo único. O Anexo Único da Lei n.º 2.343, de 01 de outubro de 2013, CONTRIBUIÇÕES, será acrescido da entidade Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha, com a seguinte redação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

CONTRIBUIÇÕES

ENTIDADE: CDL- Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da PalhaVALOR POR FONTE DE RECURSO

V A L O R TOTAL R$RECURSO PRÓPRIO

R$ RECURSO DA UNIÃO R$

35�000,00 0,00 35�000,00

Art� 5oO art� 33 da Lei no 2�313, de 17 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art� 33� A transferência de recursos do Tesouro Municipal a enti-dades privadas beneficiará aquelas de caráter educativo, assisten-cial, saúde, agricultura, recreativo, cultural, esportivo, de incre-mento da indústria e do comércio, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4o, I, "f" e 26 da LRF)�

Art� 6oFica alterada a Lei no2�396, de 23 de dezembro de 2013, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providên-cias, a dotação orçamentária abaixo discriminada:

Órgão - 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

Unidade Orçamentária -000017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TU-RISMO

Função - 23 - Comércio e Serviços

Sub Função - 691 - Promoção Comercial

Programa - 0262 - Promoção Interna do Comércio

Atividade - 1�365 - Contribuição a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha-ES�

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Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

LEI Nº 2503/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ACADEMIA AO AR LIVRE

Publicação Nº 6688

Lei n�º 2�503, de 29 de dezembro de 2014�

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar Professor de Educação Física para Atuar Junto ao Projeto “Academia ao Ar Livre com Sobrecarga”�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art� 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, para atender o Projeto “Academia ao Ar Livre com Sobre-carga”, proveniente de Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de São Gabriel da Palha, um Professor de Educação Física, para responder pelas funções estabelecidas pela Coordenação Geral do Projeto�

Art� 2o O contrato de que trata esta Lei será de natureza adminis-trativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I - remuneração nos termos desta lei;

II - recebimento de diárias e serviço extraordinário;

III - inscrição do Regime Geral de Previdência Social�

Art� 3o A remuneração mensal do contratado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá proporcionalmente ao salário-hora previsto para os professores de carreira inicial do Município de São Gabriel da Palha�

Parágrafo Único. A remuneração do ocupante do cargo objeto da presente lei terá parcela única de pagamento, sendo vetado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, nem verba de representação�

Art� 4o A contratação será por tempo determinado, limitada ao período de vigência do Protocolo de Intenções mencionado no Art� 1�º desta Lei e seus respectivos Termos Aditivos�

Art� 5o A contratação terá como critério a apresentação, por parte do candidato, de currículo com cursos compatíveis com as ativi-dades a serem desempenhadas no projeto, através de processo seletivo simplificado.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

LEI Nº 2502 - ALTERA A LEI 2.472/2014 - QUE DISPÕE SOBRE A LDO

Publicação Nº 6687

Lei nº� 2�502, de 29 de dezembro de 2014�

Altera a Lei nº 2�472, de 4 de setembro de 2014, que “Dispõe So-bre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2014 do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências�”

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art� 1o O Anexo I - Prioridades e Metas LDO - A - Poder Legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PRIORIDADES E METAS LDO 2015

PODER LEGISLATIVO

ITEM DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

IAdquirir equipamentos e materiais permanentes, manter os serviços do Poder Legislativo e impressão de Lei Orgânica do Município para distribuição gratuita;

II Qualificação de servidores e agente políticos;

III Fiscalização financeira e orçamentária externa;

IV Comunicação e divulgação oficial e institucional das ações legislativas;

V Modernizar sistema de sonorização e implantar sistema de voto digital no plenário da Câmara Municipal;

VI Conservar, reformar e ampliar as instalações e prédio da Câmara Municipal;

VII Realizar sessões solenes a audiências públicas;

VIII Gestão de documentos do arquivo da Câmara Municipal;

IX Gestão Patrimonial;

X Realizar Concurso Público;

XI Implantar e manter mecanismo de segurança;

XII Expandir e modernizar sistema de tecnologia da informa-ção;

XIII Realizar e apoiar eventos: congressos, simpósios, seminá-rios, cursos e etc;

XIV Adaptar o prédio para a promoção da acessibilidade;

XVAdquirir materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades e assessoramento ao Poder Le-gislativo;

XVI Manter e atualizar o site e o portal da transparência da Câ-mara Municipal na rede mundial de computadores�

Art� 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação�

Art� 3o Revogam-se as disposições em contrário�

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LEI Nº 2504/2014 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIP

Publicação Nº 6689

Lei n�º 2�504, de 29 de dezembro de 2014�

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio e dá Outras Providências�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art� 1oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Con-vênio de Cooperação Mútua entre o Município de São Gabriel da Palha e a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RE-NOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, entidade mantenedora da UNI-VERSIDADE PAULISTA-UNIP, visando estabelecer e regulamentar a concessão de Campo de Estágio Curricular para alunos regular-mente matriculados e com frequência nos Cursos Superiores do estabelecimento de ensino, nas modalidades de estágio curricular obrigatório e não obrigatório�

Parágrafo único� Os estágios objeto da presente Lei não geram vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo ao Município conceder o campo de estágio e oferecer ao acadêmico-estagiário condições de desenvolver as atividades previstas para o estágio em locais afins aos cursos.

Art� 2oO prazo do Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo aditivado de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a critério das partes�

Art� 3oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação�

Art� 4oRevogam-se as disposições em contrário�

Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

Art� 6o Após a contratação o profissional de Educação Física deverá ser treinado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SES-PORT, para orientação e acompanhamento dos exercícios�

Art� 7o A pessoa contratada nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no con-trato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Art� 8o A contratação somente poderá ser feita com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a qual será a supervisora do contratado�

Art� 9o As infrações disciplinares atribuídas à pessoa contratada nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância e/ou inquérito administrativo, concluídos no prazo de trinta dias e asse-gurada à ampla defesa.

Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta lei, extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - pela insuficiência de desempenho ou por conclusão de inqué-rito administrativo;

IV - pela nomeação de servidor aprovado em concurso público�

§ 1o A extinção do contrato no caso do inciso II será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias�

§ 2o A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Mu-nicipal decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês do vencimento básico de que o mesmo recebe�

Art� 11� Fica autorizado o Município de São Gabriel da Palha a re-alizar despesas com os encargos do contratado decorrentes desta lei, que correrá a conta de dotações orçamentárias próprias�

Art� 12� Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação�

Art� 13� Revogam-se as disposições em contrário�

Publique-se e Cumpra-se�

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014�

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra�

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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Acompanhamento Subseqüente (PAS) e, na definição do seu calendário, considera as diligências realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no artigo 16 da IN SCI N�º 003/2010 – Manual de Auditoria�

Art. 3º O Coordenador do Núcleo de Controle Interno adotará na execução da auditoria interna os projetos de auditoria citados no artigo anterior, conforme especificação abaixo:

I. Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa (PDP): preliminar, que antecede os demais projetos envolve o levantamento da instrução normativa que determinam as rotinas de procedimentos da uni-dade a ser auditada, seguido da experimentação prática “in loco”�

II. Projeto Regular de Auditoria (PRA): exames feitos pelo critério de prioridades (PAAI – Plano Anual de Auditoria Interna), para cumprimento de obrigações institucionais e legais dos órgãos�

III. Projeto Especial de Auditoria (PEA): exames necessários devi-do a ocorrências imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos interessados�

Parágrafo Único. Poderão ser realizadas auditorias especiais, quan-do os trabalhos de auditoria, não estão compreendidos no Plano Anual de Auditoria Interna e destina-se ao exame de fatos ou

Situações consideradas relevantes, de natureza incomum e, extra-ordinária, ou para atender determinação do Presidente da Câmara Municipal relacionados com seu respectivo poder�

IV. Solicitações Administrativas (SAD): serviços prestados à admi-nistração para atender às solicitações específicas.

V. Projeto de Acompanhamento Subseqüente (PAS): atividades re-alizadas com o objetivo de verificar a implementação de recomen-dações importantes resultantes de auditorias anteriores�

Art. 4º Deverá o Coordenador do Núcleo de Controle Interno dar ciência ao Poder Legislativo, encaminhando-lhes cópia do Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício seguinte, até o últi-mo dia do ano de trabalho dos respectivos órgãos, bem como à Procuradoria Geral da Câmara Municipal, e ainda comunicará as unidades executoras e responsáveis�

Art. 5º O Coordenador do Núcleo de Controle Interno será res-ponsável pela execução dos trabalhos a serem realizados no Plano Anual de Auditoria Interna

Art. 6º� Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 7º� Revogam-se as disposições em contrário�

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 29 de dezembro de 2014�

BRAZ MONFERDINI

Presidente da Câmara Municipal

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

Vice-presidente

Câmara muNiCiPal

ATO Nº 007/2014Publicação Nº 6744

ATO NORMATIVO Nº. 007, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI - 2015, PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA NCI N.º 003/2012 DE RESPONSABILIDADE DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições le-gais e objetivando a operacionalização do Núcleo de Controle In-terno no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

CONSIDERANDO que o Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64 Lei Complementar Federal nº� 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legisla-ções, bem como as normas específicas do TCE/ES;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº� 003/2012, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna, estabelece os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas na Câma-ra Municipal de São Gabriel da Palha – ES;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Controle Interno do Poder Le-gislativo Municipal utiliza como técnicas de trabalho, para a conse-cução de suas finalidades, a auditoria;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pe-los processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência do Núcleo de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da efi-ciência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos di-versos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades se-toriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo prováveis recomendações para o aprimoramento de tais controles;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa de nº� 003/2012 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Núcleo de Controle Interno;

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, é para execução no ano de 2015, visando atender ao Plano de Ação para Implementação do Sistema de Controle Interno no Poder Le-gislativo Municipal�

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam aprovados os termos do Plano Anual de Auditoria Interna– PAAI, para o exercício financeiro de 2015, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno adotado pelas unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos�

Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna contempla os proje-tos de auditoria do tipo: Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa (PDP), Projeto Regular de Auditoria (PRA), Projeto Especial de

Auditoria (PEA), Solicitações Administrativas (SAD) e Projeto de

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anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado do Es-pírito Santo acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações do Núcleo de Controle Interno pendentes de implementações, quando existentes�

II-DA FUNDAMENTAÇÃO

O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao dis-posto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito finan-ceiro contidas na Lei Federal nº�4�320/64, Lei Complementar Fe-deral nº101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como nas normas específicas do TCE/ES;

A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna 2015 está funda-mentada nas disposições das seguintes normativas:

a) Lei municipal de nº 2.336, de 19 de setembro de 2013: Estru-tura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras providências;

b) Ato nº 004 de 24 de setembro de 2013: Regulamenta a aplica-ção da Lei nº 2�316, de 25 de julho de 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências;

c) Instrução Normativa CGM nº 003/2012, que dispõe sobre o Ma-nual de Auditoria Interna, estabelece os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas na Administração Direta, Indireta, Autarquias e Entidades ou Pessoas Beneficiadas com re-cursos públicos no Município de São Gabriel da Palha - ES�

III-DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

A auditoria interna da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo é composta por servidores do quadro efetivo, conforme Portarias nº104 e 105 ambas de 02 de outubro de 2013:

Nome: Joaquim José Bono da Silva

Cargo: Coordenador do Núcleo de Controle Interno

Nome: Elenira Pereira da Silva

Função: Membro da Equipe de Controle Interno representante da Diretoria Administrativa

Nome: Alisson Cassani

Função: Membro da Equipe de Controle Interno representante da Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio

Nome: Renato Timm Siqueira

Função: Membro da Equipe de Controle Interno representante da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal

Nome: Danieli Saager

Função: Membro da Equipe de Controle Interno representante da Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação

Nome: Joe Fábio Mariano de Oliveira

Função: Membro da Equipe de Controle Interno representante da Diretoria de Assuntos Legislativos

Nome: Rodrigo Antonio Manoel

Função: Membro da Equipe de Controle Interno representante da Diretoria de Informática�

SEBASTIÃO JACOMO CELLERI

1º Secretário

TIAGO DOS SANTOS

2º Secretário

Registrada e Publicada nesta Secretaria e no Diário Oficial dos Municípios�

SEBASTIÃO JACOMO CELLERI

1º Secretário

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins nos termos do art. 19 da Lei Orgâni-ca, que o presente Ato foi publicado no Diário Oficial dos Municí-pios em __ de _____ de 2014.

MINUTA DE PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA

Publicação Nº 6743

MINUTA DE PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITO-RIA INTERNA

2 0 1 5

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO — CMSGP

Dezembro/2014

1. INTRODUÇÃO

I – INTRODUÇÃO

O presente Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2015 do Núcleo de Controle Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha – ES tem como objetivo a realização de audito-rias preventivas, contábeis, e operacionais, nos Sistemas Adminis-trativos de Controle Interno previamente definido, nas áreas de finanças, almoxarifado, patrimônio, compras, licitações, contratos e aditivos, recursos humanos, transportes e administração geral�

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas poderão ser conceituada como o conjunto de verificações e ave-riguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião do Núcleo de Controle Interno, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da Administração�

As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, proce-dimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis improprie-dades na execução dos mesmos; as demais auditorias analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais normati-zações pertinentes foram devidamente aplicadas�

As análises da Auditoria Interna têm por finalidade precípua escla-recer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos audita-dos da importância em submeter-se às normas vigentes.

Na seleção dos Sistemas a serem auditados, foram considera-dos os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências

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Auditoria: manter-se atualizado sobre os conhecimentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos, acom- panhar a evolução dos procedimentos aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas, assim como das práticas internacionais de auditoria;

Cortesia: ter habilidade no trato – verbal e escrito – com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordinados, bem como aqueles com os quais se relaciona profissionalmente.

Deverá também zelar para o cumprimento dos princípios básicos de relações humanas e, por consequência, a manutenção de rela-ções cordiais com os auditados�

V - DEVERES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO

No exercício dos trabalhos de auditoria, a equipe de Auditoria e Controle Interno tem os seguintes deveres:

• comunicar ao superior hierárquico as ilegalidades e irregularida-des que, por sua gravidade, devam ser objeto de medidas imedia-tas do Tribunal de Contas;

• apresentar peças e justificativas suficientes para revelar qual-quer fato cuja omissão possa deformar o relatório ou dissimular qualquer prática de ato ilegal, ao preparar comentários, conclu-sões e recomendações decorrentes de suas análises;

• manter-se atualizado em relação às técnicas e métodos de audi-toria, assuntos relacionados com o objeto de auditoria (leis, esta-tutos, rotinas, áreas de gestão, entre outros);

É vedado aos servidores, no exercício da auditoria:

• divulgar informações sobre o trabalho de sua responsabilidade, bem como apresentar sugestões ou recomendações de caráter pessoal;

• participar de auditorias em órgãos e entidades em que membros da sua família, até o 3º grau, estejam ocupando posição direti-va, ou onde houver antecedentemente ocupado posto financeiro ou administrativo, sobretudo quando a situação superveniente for suscetível de atentar contra sua independência e objetividade�

VI - FASES DA AUDITORIA

A auditoria deverá compreender as seguintes fases:

1 - Planejamento da Auditoria (Preparação Prévia);

2 - Auditoria in loco na Unidade;

3 - Relatório de Auditoria (Parcial ou Final);

4 - Acompanhamento/Recomendação�

VII-DA FINALIDADE DA AUDITORIA

O Plano Anual de Auditoria Interna 2015 é o documento que orien-ta as normas para as auditorias internas, especificando os proce-dimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelos auditores do Núcleo de Controle Interno�

As auditorias tem a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e su-gerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.

Para auxiliar nas atividades de auditoria a equipe utiliza os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados de Controle de Contabilidade, Controle de Recur-sos Humanos, Controle de Almoxarifado, Controle de Patrimônio, Controle de Compras e Licitações, Controle Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha Estado do Espírito Santo�

Serão consultados também os registros físicos dos sistemas admi-nistrativos para subsidiar os trabalhos de auditoria�

A realização de trabalhos de auditoria interna de maior complexi-dade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de terceiros, mediante solicitação do Núcleo de Controle Interno, de forma justificada e com autoriza-ção do Presidente da Câmara Municipal�

IV - NORMAS DE AUDITORIA

As Normas relativas aos agentes públicos envolvidos nas ativida-des de auditoria e controle interno abrangem:

Comportamento Ético: deve ter sempre presente que, na condição de servidor de um Poder público municipal, se obriga a proteger os interesses da sociedade contribuinte e respeitar as normas de conduta que regem a Administração Pública Municipal, não poden-do valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, fican-do, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não podendo revelar a terceiros, salvo com autorização específica da autoridade competente ou se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder;

Cautela e Zelo Profissional: agir com prudência, habilidade e aten-ção, de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro, acatando as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e reco-mendações, o cumprimento das normas e procedimentos contidos neste Manual e o adequado emprego dos procedimentos de apli-cação geral ou específica;

Independência: manter uma atitude de independência com rela-ção ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho, assim como nos demais aspectos relacionados à sua atividade profissional;

Soberania: possuir o domínio do julgamento profissional, pautan-do-se no programa de auditoria de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técni-cos e testes cabíveis e na elaboração dos relatórios de auditorias ou parecer técnico;

Imparcialidade: abster-se de intervir em casos onde haja conflitos de interesses ou desavenças pessoais, que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo comunicar o fato ao seu superior imediato;

Objetividade: apoiar-se em documentos e evidências concretas que permitam convicção sobre a realidade ou a veracidade dos fatos ou situações examinadas;

Conhecimento Técnico e Capacidade Profissional: deve possuir, em função de sua atuação multidisciplinar, um conjunto de conhe-cimentos técnicos, experiências e capacidade para execução das tarefas a serem executadas, envolvendo o processo de gestão, a operacionalização dos diversos programas afetos à Câmara, as-pectos econômicos, financeiros, contábeis e orçamentários, assim como outras disciplinas necessárias ao fiel cumprimento do obje-tivo do trabalho;

Atualização dos Conhecimentos Técnicos e Procedimentos de

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VIII-DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA 2015 E OS SISTEMAS ENVOLVI-DOS

O planejamento dos trabalhos de auditoria do Núcleo de Controle Interno foi pautado em especial pelos seguintes fatores:

a) efetivo de pessoal lotado no Núcleo de Controle Interno;

b) necessidades administrativas de gestão da Câmara Municipal;

c) materialidade, baseada no volume da área em exame; e

d) observações e pareceres emitidos no transcorrer do exercício de 2014 pelo do Núcleo de Controle Interno�

Com base no exposto acima e considerando a relevância e a vulnerabilidade de cada sistema administrativo, foi selecionado para auditar, especialmente os seguintes Sistemas:

ANO SISTEMA ÓRGÃO CENTRAL ATIVIDADES A SEREM VERIFICADAS

2015

Sistema de Controle Interno

Núcleo de Controle Interno

Verificação dos procedimentos para remes-sa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito SantoAnálise Relatórios LRF 2º Semestre 2014Parecer conclusivo do Núcleo de Controle Interno sobre as contas do Poder Legislativo referente ao exercício de 2014

Sistema de Compras e Licitações

Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifa-do e Patrimônio

Verificação dos procedimentos para aquisi-ção de Bens e Serviços mediante Licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade.

SOP - Sistema de Obras e Projetos

Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifa-

do e Patrimônio

Verificação da contratação, execução, e in-serção no sistema GEO OBRAS/TCE-ES das obras e serviços de engenharia.

Sistema de Recursos Humanos

Diretoria Administra-tiva Folha de pagamento: Limites legais despe-

sas com pessoal 1º e 2º semestre.

Os sistemas foram selecionados considerando o acompanhamento realizado durante a gestão do exercício de 2014, bem como, me-diante análise de relatórios de visitas técnicas in loco e decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo acerca das contas anuais da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo referente aos exercícios anteriores�

No decorrer do exercício de 2015 poderão ser incluídos outros setores e ou sistemas para ser objeto de auditoria�

Os demais procedimentos das unidades executoras dos sistemas supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste Plano Anual de Auditoria Interna 2015�

A realização das auditorias serão comunicadas as unidades responsáveis pelos sistemas até 10 dias antes do início da data prevista para sua realização: a data de início, a estimativa de tempo para a execução dos trabalhos, bem como solicitará documentos e infor-mações necessários à execução dos trabalhos.

Simultaneamente às atividades de auditoria nos sistemas supracitados, o Núcleo de Controle Interno acompanhará a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas e exercerá controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras quanto à:

a) elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;

b) cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação, visando atender o disposto no artigo 6° da Resolução 227/2011 do TCEES�

No exercício do controle preventivo o Núcleo de Controle Interno adotará as seguintes medidas:

a) Realizar encontros e reuniões com os servidores das unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplica-bilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

b) Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pelo Núcleo de Controle Interno a falha nos procedimentos de rotinas;

c) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável à determinadas situações hipotéticas;

c) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;

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Avaliação de Risco: falta de publicação, publicação incompleta, informações pertinentes, realização de procedimentos sem obser-vância das disposições das instruções normativas e das disposi-ções legais�

Objetivo da Auditoria: verificar a veracidade das informações, o cumprimento de prazos e das normas legais�

Resultados Esperados: transparência e obediência a legislação e aos procedimentos da instrução normativa e aos princípios cons-titucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigente�

Metodologia do Trabalho: Serão verificados todos os relatórios pu-blicados pela Câmara Municipal na periodicidade Semestral�

Cronograma: nos meses de fevereiro a outubro de 2015.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria de Fi-nanças e Gestão Fiscal�

Conhecimentos específicos: Lei Complementar 101/2000, Reso-lução TCE-ES nº 227, de 29 de agosto de 2011 e IN CGM nº 011/2012 e outras normas pertinentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 003 – PARECER CONCLUSIVO CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO

Avaliação Sumária: análise da prestação de contas anual para emissão de parecer com informações que atendam ao disposto no artigo 59 da LC nº 101/2000 e a Resolução TCE-ES nº 182, de 12 de dezembro de 2002 e Lei Federal nº 4�320 de 17 de março de 1964�

Avaliação de Risco: ausência do parecer e do pronunciamento do Chefe do Poder Legislativo torna a prestação de Contas anual in-completa, o que pode ensejar sua rejeição�

Objetivo da Auditoria: verificar o cumprimento da formalidade da Prestação de Contas Anual e emitir parecer�

Resultados Esperados: obediência a legislação e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigên-cias legais vigente�

Metodologia do Trabalho: Será analisada a prestação de contas anual do exercício de 2014�

Cronograma: no mês de março de 2015.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria de Fi-nanças e Gestão Fiscal�

Conhecimentos específicos: Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Resolução TCE-ES nº 182, de 12 de dezembro de 2002, Resolução TCE-ES nº 227, de 29 de agosto de 2011 e Lei Orgânica Municipal�

9.2 SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES -SCL

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 004 - PROCESSOS LICITATÓRIOS, DIS-PENSA E INEXIGIBILIDADE

d) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;

e) sugerir minutas de alteração da legislação vigente objetivando sua atualização ou adequação;

f) Realizar demais atos de controle preventivo inerentes as fun-ções de Controle Interno do Núcleo de Controle Interno�

O controle preventivo do Núcleo de Controle Interno será realiza-do junto a esses Sistemas durante todo o exercício de 2015, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior sejam adotadas sempre que o Núcleo de Controle Interno verifi-car a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas ou do Presidente da Câmara Municipal�

Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas a ser audita-dos o Núcleo de Controle Interno também adotará as medidas de controle preventivo para as suas unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão do Núcleo de Controle Interno ou median-te provocação do Presidente da Câmara, poderão ser objetos de auditoria especial no decorrer do ano de 2015�

IX-AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS

9�1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 001 – REMESSA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS

Avaliação Sumária: análise dos documentos que comprovam o en-vio por meio eletrônico (SISAUD WEB, LRF WEB E CIDADES WEB) e impresso das informações pertinentes e obrigatórias�

Avaliação de Risco: falta de informações, informações incompletas ou alteradas, realização de procedimentos sem observância das disposições das instruções normativas e das disposições legais�

Objetivo da Auditoria: verificar a veracidade das informações re-passadas e dos procedimentos adotados�

Resultados Esperados: obediência a legislação e aos procedimen-tos da instrução normativa e aos princípios constitucionais da Ad-ministração Pública, satisfazendo às exigências legais vigente.

Metodologia do Trabalho: será verificado o envio de dados feitos pela Câmara Municipal na periodicidade bimestral�

Cronograma: entre os meses de fevereiro a dezembro de 2015.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria de Fi-nanças e Gestão Fiscal�

Conhecimentos específicos: Resolução TCE-ES nº 247, de 25 de setembro de 2012, IN CGM nº 024/2012 e outras normas perti-nentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 002 – ANÁLISE RELATÓRIO LRF

Avaliação Sumária: análise dos relatórios publicados que compro-vem o cumprimento das disposições da LC nº 101/2000 e LRF Web�

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LEGAIS

Avaliação Sumária: análise dos limites da folha de pagamento con-forme disposto na legislação, pagamento de horas extras, obriga-ções patronais, bem como, Atos de Pessoal como Admissão de servidor efetivo, comissionado e contratado�

Avaliação de Risco: descumprimento dos limites legais para despe-sas com pessoal, realização de despesas geradas de forma indevi-da ou ilegítima na folha, destoada da legislação própria�

Objetivo da Auditoria: acompanhar o limite de gasto com pessoal e observar a legalidade das despesas geradas na folha, conforme itens citados e os atos de pessoal�

Resultados Esperados: controle efetivo do exercício legal da trami-tação na geração da folha de pagamento e ingresso de servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha - ES, com observân-cia das normas pertinentes e da coordenação de recursos huma-nos no tocante a atos de pessoal�

Metodologia do Trabalho: por semestre, verificar o fiel cumpri-mento das exigências legais quanto ao limite de gastos do Poder Legislativo�

Cronograma: serão apurados os limites legais na periodicidade semestral�

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria Admi-nistrativa�

Conhecimentos específicos: Lei Municipal de nº 718, de 16 de dezembro de 1991 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Lei municipal de nº 2�238, de 18 de julho de 2012(Estrutura orga-nizacional e administrativa da Câmara Municipal), Lei municipal de nº 1997, de 02 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal)�

X-CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fa-tor que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendi-mento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de controle externo, assim como atividades não previstas�

O resultado das atividades de auditoria será levado ao conheci-mento do Presidente da Câmara Municipal e as Unidades Adminis-trativas envolvidas nos sistemas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As consta-tações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria�

Ao final do exercício, será emitido relatório anual das atividades de auditoria interna nos termos da Instrução Normativa NCI de nº 002/2012 e 003/2012, a ser elaborado considerando as atividades de controle e auditoria interna apresentadas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna 2015, bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pelo Núcleo de Con-trole Interno�

O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administra-ção Pública será disponibilizado na íntegra no átrio de publicação oficial, bem como publicado no sitio oficial da Câmara Municipal no

Avaliação Sumária: análise dos autos do processo de licitação, mo-dalidade carta convite, tomada de preços, concorrência, pregão, e nos processos de dispensas e inexigibilidade superiores ao valor de R$ 8�000,00 (oito mil reais)�

Avaliação de Risco: fragmentação de licitação, adoção de modali-dade inadequada, realização de procedimentos sem observância das disposições das instruções normativas e das disposições le-gais, prazo de ancoragem�

Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidade�

Resultados Esperados: procedimentos corretos, obediência a le-gislação e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigente.

Metodologia do Trabalho: Serão verificados todos os processos li-citatórios de forma seqüencial e os de dispensa e inexigibilidade superiores ao valor de R$ 8�000,00 (oito mil reais)�

Cronograma: entre os meses de abril a dezembro de 2015.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Comissão Perma-nente de Licitação e Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifa-do e Patrimônio�

Conhecimentos específicos: Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei nº 12�232/2010, de 29 de abril de 2010 e Lei nº� 10�520/2002, de 17 de julho de 2002�

9�3 SISTEMA DE OBRAS E PROJETOS

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 05 - VERIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO, E INSERÇÃO NO SISTEMA GEO OBRAS/TCEES DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

Avaliação Sumária: verificação da contratação, execução, e inser-ção no sistema GEO OBRAS - TCEES das obras e serviços de en-genharia; e análise dos documentos que comprovam o envio por meio eletrônico e impresso das informações pertinentes e obriga-tórias�

Avaliação de Risco: falta de informações, informações incompletas ou alteradas, realização de procedimentos sem observância das disposições das Instruções Normativas e das disposições legais�

Objetivo da Auditoria: verificar a veracidade das informações re-passadas e dos procedimentos adotados�

Resultados Esperados: obediência à legislação e aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigên-cias legais vigentes�

Metodologia do Trabalho: será verificado o envio de dados feitos pela CâmaraMunicipal na periodicidade semestral�

Local: Controladoria Geral do Município com apoio da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e do GEO-OBRAS�

9�4 SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 06 - FOLHA DE PAGAMENTO – LIMITES

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PORTARIA Nº 171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

CONCEDE ESTABILIDADE FUNCIONAL AO SERVIDOR PÚ-BLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓ-RIO.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

CONSIDERANDO, que a Lei nº 1�997, de 02 de dezembro de 2009, Dispõe Sobre o Plano de Carreira, o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências;

CONSIDERANDO, o Relatório da Comissão de Desenvolvimento Funcional que procedeu com a Terceira Avaliação de Desempenho para fins de conclusão do Estágio Probatório;

CONSIDERANDO, finalmente que o servidor atingiu média supe-rior ao mínimo estabelecido pela legislação�

RESOLVE:

Art� 1º - Conceder estabilidade funcional ao Servidor abaixo re-lacionado que foi aprovado no Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos exigidos para aptidão ao cargo, conforme o Parecer da Comissão Encarregada da Avaliação de Servidores em Estágio Probatório, nomeada através da Portaria 113/2014 de 02/09/2014:

NOME CARGORodrigo Antonio Manoel Assistente de Informática

Art� 2º - Registre-se nos assentos funcionais do servidor�

Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Art� 4º - Revogam-se as disposições em contrário�

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

BRAZ MONFERDINI

Presidente

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA:

SEBASTIÃO JACOMO CELLERI

1º Secretário

link Núcleo de Controle Interno São Gabriel da Palha - ES�

BRAZ MONFERDINE

Presidente da Câmara Municipal

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Coordenador do Núcleo de Controle Interno

Certidão de Publicação

CertifiCo Para os devidos fiNs Nos termos do art. 19 da lei orgâ-NiCa, que o PreseNte PlaNo de auditoria iNterNa foi PubliCado No quadro de aviso da Câmara em __ de _______ de 2014.

PORTARIA Nº 171/2014Publicação Nº 6768

PORTARIA Nº 171, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

PROMOVE SERVIDORES.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

CONSIDERANDO, que a Lei nº1997/2009, que Dispõe Sobre o Plano de Carreira de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, instituiu o sistema de Promoção dos Servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, contempla em seu Artigo 72 e seguintes, o direito do Funcionário à promoção;

CONSIDERANDO FINALMENTE, que referidas normas são direitos dos servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º - Promover, por MERECIMENTO para o Nível XII, de acordo com o artigo 72 e seguintes da Lei nº 718/91 c/c a Lei nº 1997/2009, os seguintes servidores:

DIVA WANDERMUREM - Classe B

JOE FÁBIO MARIANO DE OLIVEIRA – Classe C

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014�

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

BRAZ MONFERDINIPresidente

SEBASTIÃO JACOMO CELLERI1º Secretário

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São Roque do Canaã

Prefeitura

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA 001/2014

Publicação Nº 6739

RESUMO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2014.

PARCEIRO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): ORDESC ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA�

Objeto/ Valor: a supressão do valor de R$186.123,89 (cento e oitenta e seis mil, cento e vinte e três reais e oitenta e nove cen-tavos) relativo a provisões de futuras rescisões�

Do Valor Global Do Termo De Parceria: Em virtude do decréscimo de R$186�123,89 (cento e oitenta e seis mil, cento e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), o valor global do termo de par-ceria 01/2014 passa a ser R$ 1�214�057,38 (um milhão, duzentos e quatorze mil, cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos)�

Processo Administrativo: 003988/2013.

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0146/2014Publicação Nº 6727

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pregoeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo, em atendimento às Secretarias Mu-nicipais de Assistência Social, Meio Ambiente, Educação e Saúde do Município de São Roque do Canaã, conforme especificações descritas no anexo I (Termo de Referência) do edital�

Abertura dos envelopes das propostas e documentações dar-se-ão em sessão pública às 08:30 do dia 13/01/2015.

O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:

a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedocanaa.es.gov.br.

b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefei-tura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Canaã-ES�

Com fulcro no art� 32, §5º da Lei 8�666/1993, caso os interessa-dos julguem necessário, deverão solicitar cópia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deve-rá solicitar junto ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), pelo e-mail nacsrc@saorc�com�br ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 3,72 (três reais e setenta e dois centavos), devendo posteriormente apresentar o comprovante no setor de licitações�

São Roque do Canaã – ES, 30 de Dezembro de 2014�

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

PORTARIA Nº 172/2014Publicação Nº 6776

PORTARIA Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

PROMOVE SERVIDORES.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

CONSIDERANDO, que a Lei nº1997/2009, que Dispõe Sobre o Plano de Carreira de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câ-mara Municipal de São Gabriel da Palha, instituiu o sistema de Promoção dos Servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Gabriel da Palha, contempla em seu Artigo 72 e seguintes, o direito do Funcionário à promoção;

CONSIDERANDO FINALMENTE, que referidas normas são di-reitos dos servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º- Promover, por ANTIGUIDADE para o Nível XIII, de acordo com o artigo 72 e seguintes da Lei nº 718/91 c/c a Lei nº 1997/2009, os seguintes servidores:

Edson Antônio Zanotelli da Silva – Classe GElenira Pereira da Silva – Classe CJoaquim José Bono da Silva – Classe EManoel Pedro das Chagas – Classe AWanderson Will – Classe A

Zelita Correia Sarnaglia – Classe D

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014�

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário�

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

BRAZ MONFERDINI

Presidente

SEBASTIÃO JACOMO CELLERI

1º Secretário

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DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA O ANO DE 2015

Publicação Nº 6573

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 24�204,00, em favor do Sr� JOSÉ HENRIQUE ROLDI, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações�

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Finanças –003�001�04�122�0004�2�004�3�3�90�36 – Outros Servi-ços de Terceiros – Pessoa Física� (F- 017, FR- 1604)��

Processo Administrativo: 004080/2014

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 25�200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), em favor do Sr. EXPEDITO VALENTIM OLIVEIRA

, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art� 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações.

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Finanças –003�001�04�122�0004�2�004�3�3�90�36 – Outros Servi-ços de Terceiros – Pessoa Física� (F- 017 - FR- 1604)�

Processo Administrativo: 004081/2014

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 7�200,00 (Sete mil e duzentos reais), em favor da MITRA DIOCESANA DE COLATINA – PARÓQUIA DE SÃO ROQUE para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações�

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social – 009�005�08�243�0014�2�042�3�3�90�39 – Outros Serviços de Ter-ceiros – Pessoa Jurídica� (F- 217, FR- 1301)�

Processo Administrativo: 004089/2014

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 9�456,00 (Nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), em favor da Sra� INÊS REGATTIERI ROLDI, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações�

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 007�001�15�122�0010�2�033�3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física� (F- 161, FR- 1604)�

Processo Administrativo: 004085/2014

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 10�798,20 (Dez mil, setecentos e noventa e oito reais e vinte centavos), em favor do Sr� JOSE OSMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, para o perí-odo de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações�

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – 006�001�27�122�0009�2�031�3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros - PF� (F- 148, FR – 1604)�

Processo Administrativo: 004111/2014

DECRETO Nº 2.488/2014Publicação Nº 6721

DECRETO Nº 2.488/2014

DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e consi-derando:

a) o disposto no Decreto nº 8�381, de 29 de dezembro de 2014, que fixou o valor do salário mínimo para viger a partir de 1º de janeiro de 2015;

b) que a Constituição Federal de 1988, no § 3º, de seu art� 39, assegura que o disposto no artigo 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público; e

c) o que estabelece o inciso IV do Art� 7º da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica garantido ao servidor municipal, para o corrente ano remuneração não inferior a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)�

Parágrafo Único - A complementação a que se refere o caput deste artigo, não incorporará aos vencimentos do servidor e não repercutirá no escalonamento de padrão e níveis�

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015�

Gabinete do Prefeito, 30 de Dezembro de 2014�

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO 2015Publicação Nº 6604

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã-ES, baseado no Artigo 24, Inciso VIII da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, comunica Dispensa de Procedimento Licitatório em favor do Serviço Colati-nense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental SANEAR, Au-tarquia Municipal, para a prestação de serviços de recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos domiciliares.

Vigência: 02/01/2015 a 31/12/2015.

Valor Unitário da Tonelada: R$ 79,68 (setenta e nove reais e ses-senta e oito centavos)�

Valor Total: R$ 122.197,20 (cento e vinte e dois mil, cento e no-venta e sete reais e vinte centavos)�

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: 007.001.15.452.0010.2.034.3.3.3.90.39.000 – OSTPJ – (F-176, FR-1604)�

Processo Administrativo: 005107/2014.

MARCOS GERALDO GUERRA

PREFEITO MUNICIPAL

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1�10�301�0008�2�020�3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física� (F- 094 - FR- 1201)�

Processo Administrativo: 004144/2014.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 65�304,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e quatro reais ), em favor da AS-SOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL DE SÃO ROQUE – ABC, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art� 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações.

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Finanças –003�001�04�122�0004�2�004�3�3�90�39 – Outros Servi-ços de Terceiros – Pessoa Jurídica� (F- 018 - FR- 1604)�

Processo Administrativo: 004431/2014.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 4�500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), em favor da Sra� GENI CASSANI TONINI, para o período de 02/01/2015 a 30/06/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações.

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – 005.001�10�302�0008�2�027�3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (F- 00121, FR- 1201)�

Processo Administrativo: 004274/2014.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispen-sa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 23�580,00 (vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais), em favor do Sr� WELINGTON MAFFIOLETTI, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações�

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimen-to Econômico – 008�001�20�122�0011�2�035�3�3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física� (F- 181, FR- 1604)�

Processo Administrativo: 004146/2014.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA 2015

Publicação Nº 6588

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a inexigibili-dade de licitação para a contratação rede de comunicação de da-dos, para distribuição de acesso a internet e correio eletrônico, via radiofrequência, em favor da empresa ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, com base no Artigo 25 da Lei n.º 8�666/93�

Vigência: 02/01/2015 a 31/12/2015.

Valor Total: R$ 34.587,60 (Trinta e quatro mil, quinhentos e oiten-ta e sete reais e sessenta centavos)�

Dotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Educação: 004.001.12.368.0007.2.008.3.3.90.39 F-043 FR-1101 - R$ 2.568,00;Educação Infantil Creche: 004.003.12.365.0007.2.014.3.3.90.39 F-068 FR-1102 - R$ 588;Educação Infantil Pré Escola: 004.003.12.365.0007.2.013.3.3.90.39 F-063 FR-1102 - R$ 588,00;Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 010.001.18.122.0016.2.045.3.3.90.39 F-239 FR-1604 - R$ 378,00;Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: 008.001.20.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 10�200,00 (dez mil e duzentos reais), em favor da Sra� ANA IUSA GUIDONI TOREZANI, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com ful-cro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações.

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde –005�001�10�304�0008�2�029 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (F- 0129, FR- 1299)�

Processo Administrativo: 004139/2014

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 13�200,00 (treze mil e duzentos reais), em favor do Sr� ANTONIO CARLOS PRIORI, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações.

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – 005.001�10�122�0008�2�018�3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física� (F- 081, FR- 1201)�

Processo Administrativo: 004140/2014.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 12�600,00 (doze mil e seiscentos reais), em favor do Sr� CARPEGIANI TORE-ZANI, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações.

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – 005.001�10�305�0008�2�030�3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros PF� (F- 138, FR – 1201)�

Processo Administrativo: 004141/2014.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 9�252,00 (nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais), em favor do Sra� MARTA LUCIA BOSI, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações.

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde –005.001.10�122�0008�2�018�3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros – Pes-soa Física (F: 081 – FR: 1201).

Processo Administrativo: 004145/2014.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 8�184,00 (oito mil, cento e oitenta e quatro reais), em favor da Sra� EMI-LIA LOCATELLI TOREZANI, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações�

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – 005.001.10�301�0008�2�020�3�3�90�36 – Outros Serviços de Terceiros - PF� (F: 094 – FR: 1201).

Processo Administrativo: 004143/2014

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Município de São Roque do Canaã – ES, comunica a dispensa de licitação para locação de imóvel no valor global de R$ 10�800,00 (Dez mil e oitocentos reais), em favor da Sra� LUCIMAR LOREN-ZON VILLASCHI, para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações.

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – 005.00

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cronogramas que fazem parte do processo supracitado�

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2014�

Gabinete do Prefeito, 30 de Dezembro de 2014�

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 492/2014Publicação Nº 6723

PORTARIA Nº 492/2014

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e consi-derando:

a) o art. 64, § 1º da Lei Municipal 564/2009;

RESOLVE:

Art. 1º - Localizar, o servidor PAULO CESAR BOSI, ocupante do cargo de Motorista, atividade da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Saúde, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015�

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�

Gabinete do Prefeito, 30 de Dezembro de 2014�

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 493/2014Publicação Nº 6724

PORTARIA Nº 493/2014

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a Portaria nº 300, de 22 de setembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a suspensão de Férias regulamentares, rela-tivas ao período aquisitivo de 08/07/2013 a 07/07/2014, da ser-vidora ROGERIA HELENA ZANOTELLI GUIDONI, no período de 05/01/2015 a 13/01/2015, devendo retornar ao trabalho dia 14/01/2015�

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário�

Gabinete do Prefeito, 30 de Dezembro de 2014�

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

122�0011�2�035�3�3�90�39 F-182 FR-1604 - R$ 1�306,22�Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: 007.001.15.122�0010�2�033�3�3�90�39 F-162 FR-1604 - R$ 1�449,11�Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: 006.001�27�122�0009�2�031�3�3�90�39 F-149 FR- 1604 - R$ 932,45�Secretaria Municipal de Assistência Social: 009.003.08.122.0012.2.037.3.3.90.39 F-198 FR-1000 - R$ 516,67;CRAS: 009.004.08.244.0001.3.2.038.3.3.90.39 F-206 FR-13099000001 - R$ 360,00;Laboratório de Informática: 009.004.08.244.0013.2.038.3.3.3.90.39 F-206 FR-1301 - R$ 1�152,00�Conselho Tutelar: 009.005.08.243.0014.2.043.3.3.90.39 F-223 FR-1000 - R$ 588,00�Gabinete do Prefeito: 002.001.04.122.0002.2.002.3.3.90.39 F-006 FR-1604 - R$ 1�205,56�Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 003.001.04.122�0004�2�004�3�3�90�39 F-018 FR-1000 - R$ 6�615,79�Secretaria Municipal de Saúde: 005.001.10.122.0008.2.018.3.3.90.39 F-082 FR-1201 - R$ 4.275,95;Pronto Atendimento: 005.001.10.302.0008.2.027.3.3.90.39 F-122 FR-1201 - R$ 1.571,97;Ambulatório: 005.001.10.301.0008.2.020.3.3.90.39 F-95 FR-1201 - R$ 3.143,94;Estratégia Saúde da Família: 005.001.10.301.0008.2.020.3.3.90.39 F-95 FR-1201 - R$ 3.793,97;Vigilância Sanitária: 005.001.10.304.0008.2.029.3.3.90.39 F-130 FR-1201 - R$ 828,00;Vigilância Epidemiológica: 005.001.10.305.0008.2.030.3.3.90.39 F-139 FR 1203000004 - R$ 2�137,97 Clinica de Reabilitação Física: 005.001.10.302.0008.2.027.3.3.90.39 F-122 FR-1201 - R$ 588,00�Processo Administrativo nº 003876/2014�

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 491/2014Publicação Nº 6722

PORTARIA Nº 491/2014

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FIS-CALIZAR E ACOMPANHAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DO CONTRATO Nº 161/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei nº 8�666/93, em seu artigo 65, e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 004119/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Antonio Braz Corona, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para acompanhar e fiscalizar a pres-tação de serviço a seguir:

· Prestação de serviço de instalação elétrica para ar condiciona-do, assentamento de rodapés, engradamento para forro de gesso, pintura em esquadrias de madeira, portas de alumínio e blindex nas adaptações feitas para as salas das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Turismo Cultura Esporte e Lazer e bem como outros setores ligados ao Gabinete do Prefeito, situado à Rua Lourenço Roldi, nº 113, Bairro São Roquinho, neste Muni-cípio

Art. 2º - O período de fiscalização será de acordo com os

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Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte003001.0412200042.004

12.049,8033903900000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

0000001 001001.0103100011.001

253,40

Expansão da Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores

44905200000 1000000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000008 001001.0103100012.001

100,00

Manutenção das Atividades Legislativas

33901400000 1000000000DIARIAS - PESSOAL CIVIL

0000009 001001.0103100012.001

707,43

Manutenção das Atividades Legislativas

33903000000 1000000000MATERIAL DE CONSUMO

0000013 001001.0103100012.001

10.988,97

Manutenção das Atividades Legislativas

33903900000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

12.049,80TOTAL :

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Roque do Canaã ES 30 dezembro de 2014

Marcos Geraldo GuerraPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuiçãoes conferidas pelo Art. 57 da Lei OrgânicaMuinicipal con fulcro na Lei Nº 0000726/2013.

Fica suplementado no orçamento da despesa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 12.049,80(doze mil quarenta e nove reais e oitenta centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO Nº 2.487/2014

DECRETO Nº 2.487/2014Publicação Nº 6720

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000018 003001.0412200042.004

12.049,80

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

33903900000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 12.049,80 (doze mil quarenta e nove reais e oitenta centavos ) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 30 dezembro de 2014

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000726/2013.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 12.049,80 (doze mil quarenta e nove reais e oitentacentavos ), nas seguintes dotações:

.

DECRETO Nº 2.489/2014

DECRETO Nº 2.489/2014Publicação Nº 6725

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DECRETO Nº 5368/2014Publicação Nº 6748

DECRETO Nº 5368, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Exonera Assistente Técnico – Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito San-to, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dis-posto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera JOSÉ LUIZ FRIBER, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos - Sead�

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de dezembro de 2014�

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5369/2014Publicação Nº 6750

DECRETO Nº 5369, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Nomeia Assistente Técnico – Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito San-to, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dis-posto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º, da Lei nº 2�360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia RAFAELA MELO DOS ANJOS, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO – CC-5 da Secreta-ria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de dezembro de 2014�

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 5370/2014Publicação Nº 6751

DECRETO Nº 5370, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Nomeia Assessor Técnico I - Seob.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dispos-to no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º, da Lei nº 2�360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia JOSÉ LUIZ FRIBER, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I - CC-3 da Secretaria Municipal de Obras - Seob, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de dezembro de 2014�

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

Serra

Prefeitura

CONTRATO 2014Publicação Nº 6772

COMUNICADO DE ADESÃO DE ATA E REGISTRO DE PRE-ÇOS.

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, torna pú-blico a Adesão da Ata de Registro de Preços nº 007/2014, referen-te ao Pregão Eletrônico nº 001/2014, celebrado entre o Governo do Estado Espírito Santo – Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social e a Empresa Ilha Locação de Equipamentos Áudio Visual Ltda-EPP. Objetivando a contratação de empresa prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem e operação dos equipamentos para os eventos de lazer�

Ronaldo Endlich Schimitd Filho

Secretario Municipal de Turismo, cultura, Esporte e Lazer,

CONTRATOS 305/2014Publicação Nº 6765

EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 306/2014 PROCESSO Nº 54202/2014 - REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS Nº05/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 291/2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

Partes: Partes: O Município da Serra e a EMPRESA PRIMEM LAN- COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-EPP. Objeto: Implementação de rede sem fio. Vigência: O prazo de vigência do contrato será concomitante à duração da garantia do equipamento e/ou das licenças, ou seja, período mínimo de 03 (três) anos. Dotação Orçamentária:

12�361�0170�2�092/4�4�90�52�00

Data de assinatura, 29 de dezembro de 2014�

Serra/ES, 29 de novembro de 2014�

Vera Lúcia Baptista Castiglioni

Secretaria Municipal de Educação

Marinely Santos Magalhães

Secretaria Municipal Planejamento Estratégico

Luiz Carlos Reblin

Secretario Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 305/2014 PROCESSO Nº 90889/2014 - REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº1096/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2014 – GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO.

Partes: Partes: O Município da Serra e a EMPRESA PROAD INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Aquisição de microcomputado-res. Vigência: 36 (trina e seis) meses. Os equipamentos, terão garantia de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos. Dotação Orçamentária:

04�126�0090�2�046/4�4�90�52�00

Data de assinatura, 29 de dezembro de 2014�

Serra/ES, 29 de novembro de 2014�

Vera Lúcia Baptista Castiglioni

Secretaria Municipal de Educação

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EDITAL 009

Publicação Nº 6759

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL APÓS INTERPO-SIÇÃO DE RECURSO, QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA DAS ESCOLHAS DAS VAGAS DO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 009/2014

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulga o resultado final após interposição de recurso, quadro de vagas e cronograma das escolhas das vagas do Processo Seletivo Simplificado de nº 009/2014, encontram – se disponível no site oficial www.venda-nova�es�gov�br�

GERVASIO AMBROSIM

seCretario muNiCiPal

de eduCação e Cultura

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EDITAL 010

Publicação Nº 6760

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL APÓS INTERPO-SIÇÃO DE RECURSO, QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA DAS ESCOLHAS DAS VAGAS DO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 010/2014

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulga o resultado final após interposição de recurso, quadro de vagas e cronograma das escolhas das vagas do Processo Seletivo Simplificado de nº 010/2014, encontram – se disponível no site oficial www.venda-nova�es�gov�br�

GERVASIO AMBROSIM

seCretario muNiCiPal

de eduCação e Cultura

DECRETO Nº 5371/2014Publicação Nº 6752

DECRETO Nº 5371, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Inclui servidores na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE/Seob.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo dispos-to no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 3�448/2009 e Decreto nº 1960/2009,

D E C R E T A :

Art. 1º Inclui os servidores relacionados abaixo na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE da Secretaria Mu-nicipal de Obras – Seob, na função de membros:

1� José Luiz Friber

2� Paulo Henrique Baptista de Souza

3� Shalana Marques Peruchi

4� Tânia Lucia Coutinho

5� Victor Nascimento Esteves

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação�

Palácio Municipal em Serra, aos 22 de dezembro de 2014�

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

RESULTADO MPE309/2014Publicação Nº 6735

RESULTADO DE LICITAÇÃO

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna publico o resultado da licitação referente ao (SRP) PREGÃO ELETRONICO Nº 309/2014, processo nº 81428/2014-SEAD destinado Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de material de limpeza (papel Higiênico), conforme segue:

Lote 1– TME NEGÓCIOS LTDA ME, Valor R$ 55.400,00.

Serra, 30 de dezembro de 2014�

Elizabeth Rebonato Potratz

Pregoeira Oficial/SEAD

SEM EFEITO RESULTADO MPE253-2014Publicação Nº 6792

O MUNICÍPIO DA SERRA TORNA SEM EFEITO O COMU-NICADO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 253/2014.

celebrado entre as empresas T.C.G FONSECA CONFECÇÕES EIRELLI E S�B� GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME. Objetivando a Aquisição de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE BRINDES(sacola ecológica, bloco de anotação com caneta) Material gráfico (cartilhas, cartazes, folders, marcador de página, apostilas), confecção de camisas e Banners�

Publicado em, 30 de dezembro de 2014�

Serra, 30 de dezembro de 2014-12-30 Eva Clarice Pereira caval-cante

Pregoeira Oficial/SEAD