Edital BRAFITEC 2012 CT/UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CENTRO DE TECNOLOGIA EDITAL DO PROGRAMA BRAFITEC/CT/UFC 2012 O edital do programa BRAFITEC/CT/UFC 2012 trata da mobilidade com bolsas da CAPES para estudantes de Graduação em Engenharia e Arquitetura do Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal do Ceará (UFC) no contexto das seguintes parcerias com instituições de ensino superior na França: os grupos das EC’s (Ecoles Centrales de Paris, Lille, Marseille, Lyon, Nantes) e dos INSA’s (Instituts Nationaux des Sciences Appliquées de Lyon, Rouen, Rennes, Strasbourg, Toulouse); a Escola ENSAM (Ecole Nationale Superieure des Arts et Métiers, Paris), Télécom Paristech (Paris) e ITT (Institut de Technologie de Troyes, Troyes); os institutos IT- SudParis (Institut Télécom & Management SudParis, Evry) e Télécom Saint Etienne (Institut des Télécommunications de Saint Étienne de l’Université Jean Monnet, Saint Etienne); e a Escola SUPELEC (Ecole Superieure d’Eléctricité, Gif sur Yvette), e apresenta a seguir as seguintes condições e oportunidades para participação do alunado. 1. BENEFÍCIOS - Bolsas de Estudo concedidas pela CAPES compreendendo: manutenção, seguro-saúde, passagens aéreas e auxílio-instalação por um período de 10 meses; - Isenção de taxas escolares; - Período de vigência da bolsa: Setembro de 2012 a Junho de 2013. 2. INSCRIÇÕES, CRITÉRIOS DE SELECÃO E CONDIÇÕES GERAIS . Sobre as inscrições e critérios de seleção de candidatos para concessão de bolsas de estudo do Programa BRAFITEC no âmbito deste edital: a) Condições específicas para ter a inscrição aceita (no item “Sobre as condições gerais” são observados outros itens que devem ser cumpridos para a inscrição ser aceita): - Aluno de Curso de Graduação do Centro de Tecnologia (CT) da UFC; - Ter sido aprovado em todas disciplinas obrigatórias do primeiro ano de seus cursos; - Estar cursando o 7º período curricular ou equivalente em 2012.1 para todos os cursos de graduação no CT/UFC, exceto o Curso de Graduação em Engenharia de Teleinformática do turno noturno cujo estudante deve estar cursando o 9º período curricular, com um mínimo de 130 créditos concluídos e integralizados em seu currículo de curso para efeito de obtenção de diploma; - IRA GERAL(índice de rendimento acadêmico geral) igual ou superior a 7000; - O estudante deve ser brasileiro ou estrangeiro com visto de residência permanente no Brasil. b) Documentos do candidato a serem entregues obrigatória e completamente para ter validada sua inscrição relativa a este edital: - Preenchimento de Formulário de Inscrição (disponível nos sítios: www.cai.ufc.br , www.ct.ufc.br ); - Cópias de RG e CPF para estudantes brasileiros, e CPF e visto de residência permanente no Brasil no caso de estudantes estrangeiros (não precisam ser autenticadas em cartórios); - Histórico escolar atualizado e impresso dentro do período de inscrições para este edital com assinatura e carimbo da coordenação do curso; - Curriculum vitae resumido, acompanhado obrigatoriamente de uma foto 3 x 4; - Carta de Motivação em Português; - É vedada a recepção de qualquer documento referente à inscrição do candidato após as 17:00 horas do último dia de inscrição;

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Edital BRAFITEC 2012 CT/UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

CENTRO DE TECNOLOGIA

EDITAL DO PROGRAMA BRAFITEC/CT/UFC 2012

O edital do programa BRAFITEC/CT/UFC 2012 trata da mobilidade com bolsas da CAPES para estudantes de Graduação em Engenharia e Arquitetura do Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal do Ceará (UFC) no contexto das seguintes parcerias com instituições de ensino superior na França: os grupos das EC’s (Ecoles Centrales de Paris, Lille, Marseille, Lyon, Nantes) e dos INSA’s (Instituts Nationaux des Sciences Appliquées de Lyon, Rouen, Rennes, Strasbourg, Toulouse); a Escola ENSAM (Ecole Nationale Superieure des Arts et Métiers, Paris), Télécom Paristech (Paris) e ITT (Institut de Technologie de Troyes, Troyes); os institutos IT-SudParis (Institut Télécom & Management – SudParis, Evry) e Télécom Saint Etienne (Institut des Télécommunications de Saint Étienne de l’Université Jean Monnet, Saint Etienne); e a Escola SUPELEC (Ecole Superieure d’Eléctricité, Gif sur Yvette), e apresenta a seguir as seguintes condições e oportunidades para participação do alunado.

1. BENEFÍCIOS

- Bolsas de Estudo concedidas pela CAPES compreendendo: manutenção, seguro-saúde, passagens aéreas e auxílio-instalação por um período de 10 meses;

- Isenção de taxas escolares; - Período de vigência da bolsa: Setembro de 2012 a Junho de 2013.

2. INSCRIÇÕES, CRITÉRIOS DE SELECÃO E CONDIÇÕES GERAIS

. Sobre as inscrições e critérios de seleção de candidatos para concessão de bolsas de estudo do Programa BRAFITEC no âmbito deste edital:

a) Condições específicas para ter a inscrição aceita (no item “Sobre as condições gerais” são observados outros itens que devem ser cumpridos para a inscrição ser aceita): - Aluno de Curso de Graduação do Centro de Tecnologia (CT) da UFC; - Ter sido aprovado em todas disciplinas obrigatórias do primeiro ano de seus cursos; - Estar cursando o 7º período curricular ou equivalente em 2012.1 para todos os cursos de graduação no CT/UFC, exceto o Curso de Graduação em Engenharia de Teleinformática do turno noturno cujo estudante deve estar cursando o 9º período curricular, com um mínimo de 130 créditos concluídos e integralizados em seu currículo de curso para efeito de obtenção de diploma; - IRA GERAL(índice de rendimento acadêmico geral) igual ou superior a 7000; - O estudante deve ser brasileiro ou estrangeiro com visto de residência permanente no Brasil.

b) Documentos do candidato a serem entregues obrigatória e completamente para ter validada sua inscrição relativa a este edital:

- Preenchimento de Formulário de Inscrição (disponível nos sítios: www.cai.ufc.br, www.ct.ufc.br); - Cópias de RG e CPF para estudantes brasileiros, e CPF e visto de residência permanente no Brasil no caso de estudantes estrangeiros (não precisam ser autenticadas em cartórios); - Histórico escolar atualizado e impresso dentro do período de inscrições para este edital com assinatura e carimbo da coordenação do curso; - Curriculum vitae resumido, acompanhado obrigatoriamente de uma foto 3 x 4; - Carta de Motivação em Português; - É vedada a recepção de qualquer documento referente à inscrição do candidato após as 17:00 horas do último dia de inscrição;

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- O candidato pode exigir um protocolo de recepção de sua documentação caso toda ela, na forma exigida por este edital para efeito de validação da inscrição, for entregue no local indicado para a inscrição.

c) Documentos a serem entregues obrigatoriamente pelo candidato na secretaria do CT após o resultado final da seleção de que trata este edital, conforme prazo estabelecido pela CAPES a ser divulgado até 16 de abril de 2012 pela Diretoria do CT/UFC, para ficar apto a ser confirmado na bolsa e autorizado a realizar a missão de mobilidade pela Diretoria do CT/UFC: - Termo de compromisso do orientador acadêmico (disponível nos sítios: www.cai.ufc.br, www.ct.ufc.br); - Assinatura de Termo de Compromisso de Retorno, com reconhecimento de firma por autenticidade (disponível nos sítios: www.cai.ufc.br, www.ct.ufc.br); - Declaração de Registro/Matrícula juntamente da carta de aceitação da instituição estrangeira (o formulário para a declaração será fornecido ao estudante pela CAI/UFC); - Documento comprobatório de proficiência na língua francesa, o qual pode ser um daqueles abaixo indicados, de acordo com as instruções do programa BRAFITEC/CAPES, e que deve ser expedido por organismos acreditados, tais como a Aliança Francesa: - TFC (Test de Connaissance du Français), a partir de B1; - DELF (Diplôme d'Etudes en Langue Française), a partir de B1; - DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française), C1 e C2; - Certificado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos), próprio para submissão de candidatura à bolsa pela CAPES/CNPq.

Opcionalmente, poder-se-á apresentar documento comprobatório de proficiência na língua francesa, com o mesmo nível de exigência estabelecido em um dos testes ou certificado da lista acima, expedido pelo Departamento de Letras Estrangeiras ou da Casa de Cultura Francesa, ambas da UFC.

Os conteúdos dos documentos, os quais devem ser preenchidos e assinados por quem de direito para efeito de inscrição válida relativa a este edital, são partes integrantes deste último.

A seleção e a classificação dos candidatos serão feitas em duas etapas, a seguir descritas.

I. etapa preliminar: classificação preliminar dos candidatos de forma decrescente de acordo com o valor do IRA GERAL (os desempates serão decididos pela Comissão de Seleção);

II. etapa final(1): entrevista da comissão de seleção com os candidatos, na qual serão analisadas, para efeito de detalhamento das informações, comparação e determinação da classificação final dos candidatos, as respostas às questões colocadas sobre os níveis de conscientização, maturidade e compromisso na formação durante e após a missão de mobilidade internacional, assim como aquelas relativas aos conteúdos dos seguintes documentos: o currículo, a carta de motivação, análise sobre os históricos escolares (HE’s).

(1) A comissão de seleção fará a classificação final dos candidatos observando critérios objetivos por ela elaborados, os quais se baseiam em elementos de análise das duas etapas do processo de seleção acima expostos. Os critérios detalhados farão parte do relatório final sobre o processo, podendo ser acessado através da Diretoria do CT/UFC. . Sobre as condições gerais:

O aluno selecionado está sujeito ao que prescreve o conteúdo estabelecido pelo documento “REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA PROGRAMAS INTERNACIONAIS DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA ESTUDANTES DE CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA“, aprovado pelo Conselho de Centro do Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal do Ceará (UFC), em reunião do dia 29/11/2010, e disponível na secretaria do CT/UFC e no site do CT/UFC (www.ct.ufc.br). Tal documento é, portanto, parte integrante deste edital.

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As bolsas do BRAFITEC/CAPES serão alocadas conforme a quantidade existente e disponível para os candidatos por ordem decrescente na classificação final, e após a confirmação pelos coordenadores dos projetos BRAFITEC no CT/UFC nas condições pertinentes expostas neste edital.

O candidato deve indicar na carta de motivação e no formulário de inscrição duas instituições preferidas para realizar a mobilidade, não havendo, entretanto, garantias dessa alocação em função das demandas e de fatores técnicos.

O estudante não pode ter usufruído anteriormente, para ter sua inscrição validada ou sua concessão de bolsa do programa BRAFITEC confirmada neste edital, de outra bolsa do tipo “graduação sanduíche” no exterior, conforme restrição imposta pela CAPES.

O candidato terá sua inscrição indeferida se estiver matriculado em disciplina ou atividade curricular anual.

O candidato selecionado e confirmado como detentor de bolsa do programa BRAFITEC não poderá estar matriculado em qualquer disciplina ou atividade curricular da UFC durante o período de sua mobilidade.

Os orientadores acadêmicos dos candidatos selecionados para a mobilidade devem submeter os planos de atividades dos seus orientados às respectivas coordenações dos seus cursos, em prazo definido posteriormente e para efeito de aprovação, nos quais devem constar as tabelas de correspondência das disciplinas/atividades a serem realizadas para aproveitamento de estudos. Caso contrário, o candidato selecionado não será confirmado para realizar o programa.

Qualquer alteração sobre o conteúdo do plano de atividades deve ser autorizado antes de sua execução durante a mobilidade, pela coordenação do curso e pelo professor orientador, sendo este responsável pela imediata confirmação da decisão ao estudante.

Os candidatos selecionados são obrigados a apresentarem um relatório de atividades consubstanciado para a CAPES ao final da mobilidade, com cópia aos coordenadores dos projetos BRAFITEC no CT/UFC, com a anuência dos seus professores orientadores. Caso contrário, ficarão sujeitos à devolução dos recursos recebidos para a execução do programa.

As bolsas para a mobilidade às escolas IT-SudParis e Télécom Saint Etienne serão inicialmente preenchidas pelos alunos selecionados que realizam os Cursos de Graduação em Engenharia de Teleinformática, Diurno e Noturno, no CT/UFC, de acordo com o resultado da seleção. Havendo ainda bolsas para estas escolas ao final do processo de seleção, poderão vir a serem preenchidas ou não pelos demais candidatos selecionados de outros cursos de engenharia, a critério da comissão de seleção, ouvido o coordenador do projeto.

As bolsas para a mobilidade à escola SUPELEC serão preenchidas exclusivamente pelos alunos selecionados e confirmados que realizam os Cursos de Graduação em Engenharia de Teleinformática, Diurno e Noturno, e em Engenharia Elétrica do CT/UFC, de acordo com o resultado da seleção.

Estudantes do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do CT/UFC poderão se inscrever como candidatos somente para o INSA-Strasbourg.

Estudantes selecionados nas condições deste edital serão confirmados pelas coordenações dos projetos do programa BRAFITEC no CT/UFC, para efetivação como indicados à CAPES para serem participantes da mobilidade quando: (a) os coordenadores dos projetos pertinentes tiverem a confirmação da indicação dos candidatos selecionados pelas escolas de destino; e (b) os estudantes apresentarem aos respectivos coordenadores dos projetos e a DARI/CT cópias dos HE’s ou de documentos equivalentes, carimbados e assinados pelas coordenações dos seus cursos, comprovando a integralização de todos os créditos de disciplinas ou atividades constantes das

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matrizes curriculares de seus cursos correspondentes ao semestre que antecede imediatamente àquele do início da mobilidade. Caberá exclusivamente a CAPES, de acordo com suas regras do Programa BRAFITEC, a concessão das bolsas de mobilidade diante da indicação dos coordenadores dos projetos BRAFITEC no CT/UFC de candidatos selecionados e confirmados no processo de seleção, nos termos deste edital.

No caso de não haver a confirmação pelas escolas francesas do candidato selecionado no CT/UFC, será feito uso da lista dos candidatos classificados por este edital para efeito de possível substituição, dentro dos prazos permitidos pela CAPES e pelas escolas francesas.

Caso haja bolsas não alocadas referentes a este edital, estas poderão ser lotadas para os alunos selecionados para iniciar a mobilidade neste ano e oriundos de processo de seleção do programa Duplo-Diploma (DD) do CT/UFC no ano anterior, com a mesma escola do projeto BRAFITEC, caso não tenham sido contemplados com bolsas ou apoio financeiro equivalente de outro organismo nacional ou estrangeiro, respeitando todos os critérios de qualidade e classificação do processo de seleção deste edital, bem como aquele do programa DD no qual o aluno foi selecionado, sob a condução da comissão de seleção deste edital, ouvidos os coordenadores do projeto BRAFITEC e do Convênio DD entre a UFC e a escola.

A autorização final para a realização da mobilidade é dada pela DARI/CT/UFC, por delegação da Diretoria do CT/UFC, a qual verificará o cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos por este edital.

A comissão de seleção, com presidência e demais membros, será designada pelo Diretor do CT/UFC, ouvidos os coordenadores dos projetos BRAFITEC do CT/UFC e dos responsáveis pelos convênios no CT/UFC com as escolas francesas.

Demais casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão de seleção e, em última análise, pela Diretoria do CT/UFC.

3. CALENDÁRIO E LOCAIS

a) Inscrição: de 14/03/2012 a 26/03/2012 na Secretaria do Centro de Tecnologia, bloco 710;

b) Avaliação da etapa preliminar em 27/03/2012 e divulgação da lista de classificação

preliminar;

c) Avaliação da etapa final: entrevista com os classificados da etapa preliminar - 28.03.2012 a

partir de 8:30 Hs (Sala do Conselho CT - Bl. 710), por ordem da classificação preliminar;

d) A classificação final do processo de seleção será publicada nas páginas www.cai.ufc.br e

www.ct.ufc.br até 30/03/2012;

e) As reclamações sobre a classificação final podem ser feitas por ofício ao Presidente da

Comissão de Seleção, e entregue na secretaria do CT, até um dia útil após a sua data de

publicação, e se aceita, poderá alterar o resultado final.

f) Os candidatos selecionados serão contatados pelos coordenadores dos projetos BRAFITEC

no CT/UFC para efeito da regularização dos procedimentos relativos à mobilidade visando a

confirmação da concessão de bolsa do BRAFITEC/CAPES e a autorização para a realização da

missão de mobilidade pela Diretoria do CT (DARI/CT);

g) Será realizada uma palestra sobre o programa BRAFITEC no dia 22/03/2012, das 13 às 14

Hs, no auditório da Pós-Graduação do Centro de Tecnologia, bloco 726.

Fortaleza, 12 de março de 2012.

___________________________ Prof. José de Paula Barros Neto Diretor do Centro de Tecnologia