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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2015– SS CHAMADA PÚBLICA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT) PARA ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DA REDE SUS/JUIZ DE FORA O Município de Juiz de Fora, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde / SUS Juiz de Fora, torna público que receberá documentação das entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídos, para se habilitarem a futuras celebrações de contrato administrativo, destinado à realização de SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, DIANTE DA DEMANDA EXISTENTE PARA ALGUMAS ESPECIALIDADES, E APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE SUS/JUIZ DE FORA, bem como daqueles pactuados para tal mister. Este regulamento contendo todas as informações poderá ser obtido no sitio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br ) na seção “Atos do Governo” ou, presencialmente, na sede da Subsecretaria de Regulação, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 496/1000, 10º andar, por meio magnético, nesta última hipótese, desde que seja fornecido pelo interessado meios magnéticos de cópia (“cd” ou “pen drive”). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento, regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas modificações, tem por objetivo estabelecer critérios para a habilitação de entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídas, para se habilitarem junto ao Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora para a celebração de futuro contrato administrativo, destinado à prestação de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - MG, observado os quantitativos e valores, previstos no ANEXO I deste Edital. 1.2. A contratação de empresa especializada para a realização de consultas especializadas e exames complementares, conforme especificado no ANEXO I, tem por finalidade o atendimento à demanda reprimida existente, tendo como referência os valores da Tabela SUS (SIGTAP), aos usuários do SUS, sendo que a oferta de consulta está condicionada a oferta dos exames complementares relativos a cada especialidade. Secretaria de Saúde – Assessoria Jurídica Rua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549 1/23

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2015– SS

CHAMADA PÚBLICA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO (SADT) PARA ATENDER A DEMANDA DOS

USUÁRIOS DA REDE SUS/JUIZ DE FORA

O Município de Juiz de Fora, por intermédio de sua Secretaria de Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde / SUS Juiz de Fora, torna público que receberá documentação das entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídos, para se habilitarem a futuras celebrações de contrato administrativo, destinado à realização de SERVIÇOS DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, DIANTE DA DEMANDA EXISTENTE PARA ALGUMAS ESPECIALIDADES, E APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DA REDE SUS/JUIZ DE FORA, bem como daqueles pactuados para tal mister. Este regulamento contendo todas as informações poderá ser obtido no sitio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora (www.pjf.mg.gov.br) na seção “Atos do Governo” ou, presencialmente, na sede da Subsecretaria de Regulação, localizada na Rua Marechal Deodoro, nº 496/1000, 10º andar, por meio magnético, nesta última hipótese, desde que seja fornecido pelo interessado meios magnéticos de cópia (“cd” ou “pen drive”).

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento, regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas modificações, tem por objetivo estabelecer critérios para a habilitação de entidades públicas, filantrópicas, entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos, legalmente constituídas, para se habilitarem junto ao Sistema Único de Saúde de Juiz de Fora para a celebração de futuro contrato administrativo, destinado à prestação de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E APOIO DIAGNÓSTICO TERAPÊUTICO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - MG, observado os quantitativos e valores, previstos no ANEXO I deste Edital.

1.2. A contratação de empresa especializada para a realização de consultas especializadas e exames complementares, conforme especificado no ANEXO I, tem por finalidade o atendimento à demanda reprimida existente, tendo como referência os valores da Tabela SUS (SIGTAP), aos usuários do SUS, sendo que a oferta de consulta está condicionada a oferta dos exames complementares relativos a cada especialidade.

Secretaria de Saúde – Assessoria JurídicaRua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549

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1.3. Objetiva ainda atender em caráter complementar à demanda reprimida existente para algumas especialidades, contemplando também o apoio diagnóstico e terapêutico, visando a integralidade da assistência e a resolutividade, conforme procedimentos descritos no ANEXO I.

1.4. A contratação fica condicionada à existência de recurso financeiros no teto MAC.

1.5. A realização dos serviços relacionados nos ANEXO I, deverão atender as especificações e condições especiais, abaixo discriminadas:

1.5.1. Ao iniciar a execução, a Contratada deverá apresentar relação dos profissionais que atuarão no serviço com as respectivas comprovações de que possuem especialização na área em questão, através de certificado emitido pelos órgãos competentes, bem como, o comprovante de que esses profissionais estão em situação regular com a entidade.

1.5.2. Os profissionais somente poderão iniciar suas atividades após terem seus nomes aprovados pelo município contratante. Executar os serviços mediante o trabalho de sua equipe técnica, composta por pessoal especializado e habilitado.

1.5.3. Se no decorrer do contrato houver acréscimo ou substituição de profissional, o nome deste deverá ser encaminhado previamente ao município para aprovação, atendendo a todas as condições estipuladas neste termo.

1.5.4. A qualquer tempo, o município poderá fiscalizar e solicitar as comprovações de que os funcionários da empresa possuem situação regular perante ao INSS, FGTS e CRM e que atendam aos requisitos deste instrumento.

1.5.5. A Fatura deverá ser acompanhada, mensalmente, de cópias de comprovantes de recolhimento dos encargos sociais dos funcionários – INSS, FGTS, e outros que o gestor entender necessários.

1.5.6. O serviço deverá ser executado de acordo com as solicitações do SUS/Juiz de Fora.

1.5.7. Caberá a(s) contratada(s) apresentar relatório circunstanciado com a capacidade instalada, contendo relação de profissionais, equipamentos disponíveis, etc.

1.5.8. É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos pacientes atendidos, onde devem ser anotados os dados dos pacientes pessoais e clínicos.

1.5.9. Os prestadores não poderão transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito, da SS/PJF, sob pena de rescisão do contrato;

1.5.10. Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SS/PJF;

1.5.11. Repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde da SS/PJF;

1.5.12. Utilizar o sistema SIA/SUS, através do BPA Magnético para apresentação da produção mensal;

1.5.13. Atendimento da RDC nº 50/2002, nos casos em que couber.

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1.5.14. Garantir o retorno do paciente, caso haja necessidade.1.5.15. Os proponentes habilitados deverão ser cadastrados no CNES, bem

como ao Conselho regulador da atividade de fim;1.5.16. As tabelas do SIA/SUS estarão à disposição no Departamento de

Cadastros, Contratos, Convênios e Produção Assistencial, situado à Rua Marechal Deodoro, nº 496/1003 ou no site http://www.saude.gov.br/sas. O pen drive ou cd para cópia deverá ser fornecido pelo interessado;1.5.16.1. Este regulamento subordina-se, também, às diretrizes das Leis

Federais 8.080/1990, 8.142/1990 e 8.666/1993;1.5.16.2. A proposta deverá ser executada no prazo de 6 (seis) meses, a

partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado anualmente, observadas as condicionantes da Lei n. 8.666/1993.

1.5.16.3. Devem ainda ser consideradas todas as Portarias do SUS reguladoras do exercício dos serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde.

1.6. Os valores pagos pelos serviços serão aqueles previstos na tabela do SIA/SUS, não se admitindo, sob qualquer hipótese, acréscimos.

1.7. As solicitações para esclarecimento de dúvidas quanto as disposições deste edital deverão ser dirigidas por escrito à Secretaria de Saúde, Subsecretaria de Regulação, situado na Rua Marechal Deodoro nº 496/1000, 10º andar - Centro - Juiz de Fora, no horário de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, entre os dias 02 ao dia 06 de março de 2015.

1.8 – Os questionamentos de que trata o item anterior deverão ser analisados e respondidos, fundamentadamente, pela Comissão de Chamada Pública, entre os dias 09 a 13 de março de 2015.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PARTICIPAÇÃO

2.1. De acordo com o §1º do art. 199 da Constituição Federal, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde/SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de Direito Público.

2.2. Poderão participar do SUS/Juiz de Fora, de forma complementar à rede pública, as pessoas jurídicas, filantrópicas, entidades privadas sem fins lucrativos, e entidades privadas com fins lucrativos, legalmente constituídas, com:

2.2.1. capacidade técnica;2.2.2. idoneidade econômico-financeira;2.2.3. regularidade jurídico-fiscal;2.2.4. que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de

inidoneidade por parte do Poder Público;2.2.5. que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do

direito administrativo2.2.6. que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e ANEXOS, e em

especial as seguintes:

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a) não estar sob processo de falência ou recuperação judicial;b) não estar impedido de transacionar com a administração pública e qualquer de seus

órgãos descentralizadosc) não possuir sócio e diretores que ocupem cargo ou função de chefia,

assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Juiz de Fora, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8080/90;

d) não possuir sócios e diretores que sejam servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO

3.1. Os prestadores interessados deverão, pessoalmente por seu representante legal ou por procurador constituído, comparecer ao auditório do Conselho Municipal de Saúde, situado na Rua Batista de Oliveira, nº 239, 4º andar, sala 402, Centro, nesta cidade, no dia dezoito de março de dois mil e quinze (18/03/2015), às 09h (nove horas), portando toda a documentação exigida no presente edital, devendo a mesma ser recebida pela Comissão de Chamada Pública impreterivelmente às 09h30m do mesmo dia.

3.2. Se efetuada pelo representante legal, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá anexar à documentação cópia do seu documento de identidade.

3.3. Se solicitada por procuradores, estes deverão anexar à procuração por instrumento particular com firma reconhecida, que o credencie como representante do interessado, além do seu documento de identidade.

3.4. A representação do interessado junto à Secretaria de Saúde, somente poderá ser exercida pelo representante legal, especificado no documento de constituição da empresa, ou por procuradores, munidos de instrumentos próprios.

3.5. Os procedimentos do ANEXO I poderão ser ofertados em parte, isto é, a empresa deverá oferecer no mínimo 40% (quarenta por cento) do quantitativo solicitado de consultas por especialidade ou em sua totalidade, conforme capacidade instalada, contemplando, no mínimo, 02 (duas) especialidades médicas.

c) A empresa deverá apresentar a relação nominal dos procedimentos a serem ofertados (preencher a planilha disponibilizada no ANEXO III), bem como o quantitativo, com base no ANEXO I.

d) A empresa deve ainda garantir os exames necessários (relacionados no ANEXO I) em quantitativo proporcional ao número de consultas ofertadas, conforme detalhado no ANEXO I.1, baseado em parâmetro da Portaria GM/MS nº 1.101, de 12 de junho de 2012.

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3.6. Fica reservado à Secretaria de Saúde – SS, o direito de rejeitar qualquer pedido de habilitação, ou todos eles, fundamentadamente.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. Para habilitação o interessado deverá apresentar a documentação relacionada no ANEXO IV deste instrumento, por qualquer processo de cópia, com comprovação de autenticidade no local onde se realizará a Chamada Pública, onde os mesmos serão autenticados por funcionário com fé pública.

4.1.1. No caso de autenticação por servidor habilitado e pela presidente da Comissão de Habilitação, o interessado deverá apresentar o original do documento.

4.2. A Comissão de Habilitação não receberá documentos encaminhados de forma diversa do estabelecido neste Edital.

4.3. Os documentos serão anexados no processo administrativo próprio, sendo este o de nº 7294/2014, volume 01. 4.4. Havendo necessidade de renovação periódica de documentos exigidos para habilitação, estes devem ser apresentados com as alterações havidas e/ou validade postergada.

4.4.1. Com relação às certidões referentes a documentos jurídicos e fiscais, e às certidões relativas à qualificação econômica e financeira no âmbito da União, Estado e Município, deverão ser renovadas obrigatoriamente e apresentadas à Secretaria de Saúde, independentemente de solicitação, sob as penas da Lei.

4.4.2. Nos casos de alteração, acréscimos de disponibilidade de serviços, mudanças nos parâmetros contábeis, alterações no contrato social, o interessado deverá anexar documentos que amparem a alteração pretendida e providenciar a juntada do mesmos ao processo próprio.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

5.1. A entrega dos documentos será feita no local, dia e horários designados para a realização da Chamada Pública, pelo interessado, contendo todos os documentos exigidos no ANEXO IV deste edital.

5.1.1. Os documentos deverão ser entregues na ordem em que foram exigidos no ANEXO IV, devendo o interessado separá-los por uma folha de rosto na qual indique a que item do mencionado ANEXO o(s) documento(s) se referem.

5.2. O recebimento será feito por servidor da Secretaria de Saúde, integrante da comissão, nomeado para esta Chamada Pública, que procederá a uma conferência formal dos documentos listados no ANEXO IV, sem, contudo, realizar a análise de seu conteúdo.

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5.3. Constatada a falta de qualquer documento, a Comissão de Chamada Pública poderá facultar prazo não superior a 48 horas, para complementá-la, sob pena de desclassificação.

5.3.1. Poderá a Comissão de Chamada Pública, por maioria de votos, deliberar sobre o alargamento do prazo de que trata este item, não superior a 05 (cinco) dias úteis, desde que haja justificativa plausível para tal mister.

5.4. Caso o documento faltante seja emitido pelo Município de Juiz de Fora ou qualquer de seus órgãos, poderá a Comissão de Chamada Pública encaminhar documento solicitando informações, desde que o interessado tenha, tempestivamente, protocolado seu requerimento.

5.5. Todos os documentos recebidos serão numerados na ordem em que foram entregues, sendo registrado o intervalo de páginas correspondente à documentação de cada prestador na ata da reunião.

5.6. Fica proibido o recebimento de documentos fora dos prazos estabelecidos neste edital.

5.7. Os atos de que tratam esta cláusula serão lavrados a termo, em ata a ser redigida pelo Secretário da Comissão de Chamada Pública, assinada por todos os presentes, inclusive os proponentes, ao que se encerrará a reunião.

CLÁUSULA SEXTA - DO EXAME DOS DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS E ECONÔMICOS

6.1. Após o recebimento dos documentos, a Comissão de Chamada Pública se reunirá para análise da documentação apresentada.

6.2. Se necessário a Comissão de Chamada Pública solicitará, por escrito, ao interessado informações e documentos adicionais que complementem o processo de Habilitação.

6.3. Poderá a Comissão ou qualquer representante dos serviços, procederem a diligências em documentos ou instalações e equipamentos do interessado a fim de fundamentarem seu parecer.

6.4. A Comissão, julgando necessário, poderá solicitar parecer especializado de qualquer órgão Municipal ou Estadual, para subsidiar suas decisões, não só para o exame de documentos jurídicos, fiscais e econômicos, mas também para avaliação da capacidade técnica e operacional.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

7.1. A Comissão de Chamada Pública, assessorada pelos órgãos da Secretaria de Saúde, procederá a avaliação da viabilidade técnica e operacional dos interessados, devendo as manifestações não superarem o prazo de 72 horas.

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7.2. Havendo necessidade poderá solicitar informações e documentos complementares, inclusive desenhos e plantas das instalações físicas dos requerentes, relação e catálogo de equipamentos utilizados em cada procedimento.

7.3. Para verificar a viabilidade operacional a Comissão poderá solicitar a qualquer tempo a relação de compromissos assumidos pelo interessado que importem em diminuição de sua capacidade operativa para atendimento ao SUS/JF.

7.4. Visando a integralidade da assistência, deverá ser considerado para critério de julgamento pela Comissão o quantitativo mínino de consultas médicas especializadas a ser ofertado, que fazem parte do rol do ANEXO I, bem como os serviços cadastrados no CNES e a capacidade instalada.

CLAUSULA OITAVA - DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO

8.1. Será indeferido a habilitação das empresas ou entidades:

8.1.1. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não forem pertinentes ao seu ramo de atividade, expresso nos documentos de constituição da empresa ou entidade;

8.1.2. Que pretendam prestar serviços em especialidades para as quais não possuam o devido registro ou inscrição na entidade profissional competente;

8.1.3. Que não possuam em seu quadro especialista devidamente habilitado;8.1.4. Que pretendam prestar serviços em especialidades que não tenha

demonstrado desempenho adequado em contratos anteriores com o MUNICÍPIO;8.1.5. Que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação

solicitada, ou que tenha apresentado documentos com data vencida;8.1.6. Que estejam em recuperação judicial ou com falência decretada;8.1.7. Que tenham sido declarados inidôneos;8.1.8. Que estejam impedidos de contratar com o MUNICÍPIO;8.1.9. Que tenham participação direta ou indireta de servidores, funcionários,

empregados ou dirigentes do MUNICÍPIO, em cargo ou em função de chefia, assessoramento ou em função de confiança no SUS/Juiz de Fora, e, ainda, de sócios e diretores que sejam servidores municipais;

8.1.10. Entidades que não ofereçam para o SUS todos os procedimentos para os quais estejam habilitados técnica e operacionalmente instalados.

8.1.11. que não apresentarem a documentação complementar no prazo estabelecido pela Comissão.

CLÁUSULA NONA - DA DECISÃO DA COMISSÃO

9.1. Após a análise da documentação a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexada aos autos do processo administrativo próprio.

9.2. Todas as decisões da Comissão serão publicadas no órgão oficial do MUNICÍPIO.

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9.3. Será habilitado para os procedimentos o interessado que obtiver parecer favorável da Comissão e devidamente homologado pelo Gestor Municipal de Saúde, observada a ordem legal de preferência e sobressaindo-se aquele que oferecer maior número de consultas médicas especializadas.

9.4. O deferimento do pedido de habilitação e alterações posteriores não constitui compromisso de contratação pelo MUNICÍPIO.

9.5. A habilitação poderá ser renovada bastando, para isso, atualizar os documentos vencidos. No caso de assinatura de contrato, conforme definido no item 11, será obrigatório a renovação dos documentos com validade vencida, sob as penas da Lei.

9.6. A atualização da habilitação poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo interessado, bastando para isso que apresente documentação comprovando a alteração solicitada.

9.7. A Secretaria de Saúde a qualquer tempo, garantida a prévia defesa, poderá alterar, suspender ou cancelar a habilitação de qualquer prestador de serviço que deixar de atender as condições jurídicas, fiscais, econômicas, financeiras ou técnicas e demais condições que originaram sua habilitação ou ainda que venham a incorrer em qualquer das condições impeditivas para habilitação discriminadas neste Edital.

9.8. Será gerado um banco de prestadores, com todos os habilitados pela presente chamada pública.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA SELEÇÃO DAS ENTIDADES OU EMPRESAS A SEREM CONTRATADAS

10.1. A celebração de contratos com os habilitados far-se-á de acordo com as necessidades de atendimento do SUS, e considerando os critérios de seleção definidos no presente regulamento.

10.2. A seleção do prestador para contratação será feita pela Secretaria de Saúde considerando o prestador selecionado por este procedimento de credenciamento contendo as razões para a sua escolha com base nos fatores de avaliação relativos à qualidade e quantidade dos serviços requeridos, e considerando os critérios estabelecidos nos itens seguintes.

10.3. De acordo com o art. 199 da Constituição Federal e o Art. 24 da Lei 8.080/90 terão prioridade nas contratações os prestadores públicos de serviços de saúde, seguidos pelas entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos, e por último, os prestadores privados com fins lucrativos.

10.4. Atendido o critério do item anterior, serão contratados a seguir, em caráter complementar, os prestadores privados que mais atenderem ao interesse público, considerando-se para a avaliação dos serviços, os critérios técnicos e um conjunto de fatores tais como regionalização, acessibilidade, resolutividade.

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10.5. Após a seleção, a Secretaria de Saúde além do Parecer acima citado, providenciará e anexará ao processo os seguintes documentos:

10.5.1. Parecer conclusivo do Departamento de Vigilância Sanitária;10.5.2. Fichas Cadastrais atualizadas FCES (Ficha de Cadastro de

Estabelecimento de Saúde);10.5.3. Parecer favorável do Conselho Municipal de Saúde que aprova a

Contratação em conformidade com o art. 196 da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8142/90 e art. 121 e 122 da Lei Orgânica do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES

11.1. Selecionados os prestadores, o processo será submetido à autorização da Sr. Secretário de Saúde para a contratação cujo despacho será publicado no órgão oficial do Município

11.2. Após esta autorização será celebrado contrato administrativo regido pelas normas de Direito Público, observadas as condicionantes deste edital.

11.3. As quantidades de consultas médicas especializadas e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico a serem estabelecidos nos contratos, serão definidas pela SS em função das demandas descritas no ANEXO I, voltada para assistência mais adequada a necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada.

11.4. O regime de execução observará os preços unitários da tabela SIA /SUS, obedecendo ao período de execução de 06(seis) meses, a partir da formalização do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, observadas as exigências da Lei n. 8.666/1993, observando-se as seguintes diretrizes:

11.4.1. As guias de encaminhamentos deverão ser arquivadas pelo prestador de serviços, em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo, para fins de controle, avaliação e auditoria;

11.4.2. A guia de autorização de consulta médica especializada e procedimento de apoio diagnóstico e terapêutico deverá obrigatoriamente ser assinada pelo profissional médico que solicitar o procedimento;

11.4.3. A fatura deverá ser acompanhada, mensalmente, de cópias de compro-vantes de recolhimento dos encargos sociais dos funcionários, bem como todos os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei 8.666/1993, com a redação dada pela Lei 12.440/2011;

11.4.4. Fica vedada a cessão ou transferência do objeto desta seleção pública;11.4.5. Os prestadores credenciados responderão exclusiva e integralmente pela

utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encar-gos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e empresariais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Juiz de Fora;

11.4.6. Os prestadores credenciados deverão repetir a realização de procedi-mentos sem nova cobrança ou qualquer custo adicional, sem que houver diag-nóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde do Município;

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11.4.7. Utilizar o sistema SIA/SUS, através do BPA Magnético para apresenta-ção da produção mensal;

11.4.8. Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constante da tabela de procedimentos do Ministério da Saúde (SIG-TAP), e serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério, quanto os classificados como Ambulatoriais, nos termos do Artigo 26, da Lei Federal nº 8080/90.

11.4.9. Realizar os procedimentos especificados no ANEXO I e emitir os lau-dos respectivos, através de profissionais habilitados pelo órgão de classe cor-respondente;

11.4.10. Providenciar manutenção preventiva mensal, a qual deverá ser apresen-tada através de relatório a ser entregue à Secretaria de Saúde com igual perio-dicidade, e corretiva, em até 24hs da ocorrência de defeito nos equipamentos utilizados para realização dos serviços;

11.4.11. Os resultados dos procedimentos/atendimentos deverão preservar o si-gilo dos pacientes;

11.4.12. Tratar os usuários do SUS, funcionários do Município, representantes do Conselho Municipal de Saúde e Ouvidoria Municipal de Saúde com zelo e distinção;

11.4.13. Cumprir todas as normas legais e regulamentares de Medicina e Segu-rança do Trabalho, incluindo o uso de equipamentos de segurança por funcio-nários e usuários, quando necessário;

11.4.14. Atendimento da RDC ANVISA nº 50/2002, nos casos em que couber.11.4.15. Quanto ao pessoal :

11.4.15.1. Executar os serviços mediante o trabalho de sua equipe técnica, composta por pessoal especializado e habilitado, em conformidade com o que dispõe a legislação federal;

11.4.15.2. Designar um supervisor constante de seu quadro para servir de elo com a Secretaria de Saúde, sendo referência para demandas administra-tivas, coordenando os serviços, orientando e ordenando seus funcionários;

11.4.15.3. Compelir os funcionários a se apresentarem uniformizados e identificados, de acordo com as respectivas funções;

11.4.15.4. responsabilizar-se pela totalidade do pessoal para execução dos serviços, ficando claro que o Município, através da Secretaria de Saúde, não fornecerá pessoal, mesmo que em caráter temporário, para o exercício de atividades objeto desta chamada pública;

11.4.16. Quanto aos equipamentos/insumos:11.4.16.1. disponibilizar equipamentos novos que atendam as exigências

da ANVISA e demais legislações sobre a matéria;11.4.16.2. propiciar manutenção preventiva e corretiva, instalação e substi-

tuição dos equipamentos sempre que necessário;11.4.16.3. disponibilizar o quantitativo de equipamentos necessários à

prestação de um serviço de qualidade, observando a quantidade mínima exigida no edital;

11.4.16.4. fornecer todo o material necessário à realização dos procedi-mentos;

11.4.16.5. responsabilizar-se pelo descarte de todo material usado;

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11.5. O contrato a ser assinado se submeterá as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.

11.6. Assinado o instrumento contratual, caberá ao Município providenciar a sua publicação em Diário Oficial, através de extrato resumido do termo de contrato, decorrente do presente processo de seleção de prestadores de serviços.

11.7. Os pagamentos estão condicionados à apresentação e processamento da produção conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde e do Ministério da Saúde, observados os seguintes procedimentos:

11.7.1. Os serviços realizados deverão ser apresentados para processamento no Sistema DATASUS (SIA) para aprovação, conforme cronograma estipulado pelo DCCCPA/SSR/SS, em observância ao cronograma de envio da Base de Dados ao Ministério da Saúde/DATASUS, para efetivação do pagamento pelo Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil (DOFIC/SSOF/SS), conforme valor aprovado pelo Sistema.

11.7.2. A nota fiscal será emitida após o processamento da produção pelo sistema DATASUS, consoante dos valores aprovados pelo sistema.

11.7.3. Todas as notas fiscais deverão vir acompanhadas das certidões de regularidade fiscal, certidões negativas de débito do INSS, FGTS, Receita Federal, Trabalhista, Estadual e do Município.

11.7.4. Os valores a serem pagos observarão a TABELA SUS (SIGTAP), conforme o valor unitário de cada procedimento realizado e aprovado pelo sistema.

11.7.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, na agência bancária indicada pela contratada no CNES, após o processamento e aprovação da produção pelo SIA, condicionado ao repasse dos recursos ao teto MAC pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

CLAUSULA DOZE - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Contratada (Sede em Juiz de Fora), sendo que à Contratada compete fornecer todos os equipamentos, materiais e mão-de-obra necessária à realização dos serviços.

12.2. Está estimada a realização de 27.168 consultas, dentro do período estipulado de 6 (seis) meses, especificadas no ANEXO I, conforme recurso disponibilizados para o atendimento.

12.3. Esta estimada a realização de 32.839 exames de média e alta complexidade, dentro do período estipulado de 6 (seis) meses, especificados no ANEXO I, para atender a demanda gerada pelas consultas, conforme recursos disponibilizado para o atendimento, a partir da assinatura do contrato, respeitando os limites e condições impostas pela Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente.

12.4. Ressaltamos que a quantidade de exames e consulta é estimada e que a empresa adjudicatária deverá atender a demanda existente, de acordo com as solicitações do SUS/Juiz de Fora, portanto, poderão ocorrer variações nos quantitativos mensais em conformidade com

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a demanda existente e especificidade das consultas realizadas. Os procedimentos a serem realizados serão os descritos na Tabela do ANEXO I.

12.5. Os serviços deverão seguir as normatizações do manual do SIA/SUS e o cronograma de entrega da produção estipulado pelo Ministério da Saúde. O pagamento da produção de serviços será liberado após o processamento da mesma e a entrega mensal ao Departamento de Cadastros, Contratos, Convênios e Programação Assistencial, das notas fiscais e comprovantes dos procedimentos autorizados pelo SUS.

12.6. O Prestador de Serviço se obriga:

12.6.1. Cumprir todas as exigências e obrigações constantes neste edital;12.6.2. Colocar à disposição da Secretaria de Saúde os procedimentos

contratados, ressalvadas as exceções previstas no Contrato;12.6.3. Atender o paciente do SUS com dignidade e respeito e de modo

universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;12.6.4. Afixar aviso em locais visíveis sua condição de entidade integrante

dos SUS, durante a vigência do contrato a ser realizado.12.6.5. Esclarecer ao paciente do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes

aos serviços oferecidos;12.6.6. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de

serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;

12.6.7. Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;

12.6.8. Colher na 2º via do pedido de exame, a assinatura do paciente ou de seu representante legal;

12.6.9. Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;

12.6.10. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao SUS ou ao paciente deste;

12.6.11. Apresentar ao SUS sempre que solicitado, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;

12.6.12. Pagar todos os serviços profissionais e procedimentos a ele vinculados;12.6.13. Utilizar o cartão nacional do SUS;12.6.14. Utilizar o sistema de regulação informatizado da Secretaria de Saúde,

que será fornecido pela mesma.12.6.15. Permitir a colocação de urna receptora em dependência da unidade a ser

escolhida pela Secretaria de Saúde fora para recebimento de questionário de avaliação dos serviços – elaborado pela Secretaria de Saúde de Juiz de Fora – (elogios, queixas ou reclamações) que será preenchido pelo usuário do SUS.

12.6.16. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

(CNES).

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CLAUSLA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo da Secretaria de Saúde, através de seu órgão competente, em observância à Portaria SS nº 1694/2012, e do Conselho Municipal de Saúde, os quais terão a atribuição de atestar a realização do objeto de conformidade com o previsto neste instrumento.

13.2. Qualquer comunicação da Secretaria de Saúde com a CONTRATADA será sempre por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.

CLÁUSULA QUARTORZE - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA

14.1. Os serviços realizados serão remunerados pelos valores unitários estabelecidos nas Tabelas SIA/SUS, vigente no mês da prestação dos serviços.

14.2. Mensalmente o prestador de serviço apresentará ao Departamento de Cadastros, Contratos, Convênios e Programação Assistencial da SS, em meio magnético, a produção realizada que passará por um processo de crítica pelo Sistema SIA-SUS. Após o processamento dos dados, será efetuado o pagamento devido, dentro do valor contratado. Haverá ainda avaliação e auditoria sobre os dados apresentados, podendo ocorrer O.R. (Ordem de Recolhimento), caso seja identificada alguma irregularidade na produção apresentada.

14.3. Juntamente com a apresentação da Nota fiscal, o prestador deverá enviar, também, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista previstos no art. 29 da Lei 8666/93, com redação dada pela Lei 12440/2011, com validade na data de suas apresentações, condição indispensável para liberação do pagamento.

14.4. Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato.

14.5. Garantir o fluxo de encaminhamento de consultas e dos exames demandados de cada especialidade, para que sejam realizados, bem como os encaminhamentos solicitados, visando a resolutividade e integralidade da assistência.

14.6. Garantir o fluxo para retorno do paciente ao especialista, caso haja necessidade.

CLÁUSULA QUINZE - DO PAGAMENTO

15.1. Valor de referência Tabela SUS, conforme discriminado no ANEXO I, sendo disponibilizado para o atendimento de 27.168 consultas o valor de R$ 271.680,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos e oitenta reais) e para realização dos 32.839

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exames o valor aproximado de R$ 1.782.289,19 (um milhão setecentos e oitenta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).

15.2. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar sua(s) proposta(s) considerando o valor unitário do serviço descrito no ANEXO I, respeitando a quantidade indicada de procedimentos/exames da tabela SUS.

15.3. O pagamento será precedido de planilha de execução de serviço assinada e atestada pelo Chefe da CMC, Serviço de Regulação de Exames de Média Complexidade e pelo Chefe DADT/SSR/SS, condicionada à quantidade de consultas e exames realizados. Os pedidos de exames e consultas deverão estar carimbados e rubricados pela CMC e atendentes do Serviço de liberação de Exames de Média Complexidade. Estes pedidos deverão retornar, mensalmente, ao DADT/SSR/SS para conferência; e posterior processamento no Sistema DATA/SUS.

15.4. As despesas decorrentes do eventual contrato celebrado serão cobertas com recursos do Teto MAC (Média e Alta Complexidade), observados os valores de referência da Tabela SUS, estabelecida através da Portaria GM nº 2.848, de 06 de nov/2007, ou outra que venha substituí-la, assim como os reajustes, nos termos do Artigo 26, da Lei 8080/90.

CLAUSULA DEZESSEIS - DO DIREITO DE RECURSO

16.1. Das decisões da Comissão de Habilitação divulgada na forma prevista no item 9.2 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação.

16.2. A partir da publicidade, os autos do processo administrativo estarão com vista franqueada ao interessado na CAC – Comissão de Acompanhamento dos Contratos, situada à Rua Marechal Deodoro, nº 496, 9º andar, sala nº 907.

16.3. Os recursos serão encaminhados à Comissão, que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar ou ratificar a decisão tomada.

16.3.1. Mantida a decisão, caberá pedido de reconsideração ao Sr. Secretário de Saúde, no prazo de 24 horas, a partir da publicação.

CLAUSULA DEZESSETE - DAS PENALIDADES

17.1. Pessoas jurídicas, contratadas pelo Município, seja por qualquer forma de ajuste, estarão sujeitas, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 86, 87, 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e modificações feitas na lei nº 8.883/94, combinado com o disposto no parágrafo segundo do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93 no Ministério da Saúde a:

17.1.1. Advertência escrita;17.1.2. Multa de 2% até 5% do valor anual do contrato;17.1.3. Multa dia de até 1/60 do valor mensal do contrato;

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17.1.4. Suspensão temporária dos encaminhamentos de usuários aos procedimentos contratados;

17.1.5. Suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal;17.1.6. Declaração de inidoneidade;

17.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula, após regular processo de apuração, dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, através de auditagem Assistencial ou inspeção, e dela será notificada o Prestador de Serviço.

17.3. As sanções previstas no item 17.1 poderão ser aplicadas cumulativamente na forma do § 3º do art.86 da Lei 8.666/93.

17.4. O valor da multa ou multa dia será descontado dos pagamentos devidos pelo Município ao Prestador de Serviço que poderá interpor recurso administrativo, dirigido à Secretaria de Saúde.

17.5. A suspensão temporária dos encaminhamentos das solicitações de consultas médicas especializadas e exames serão determinados até que o Prestador de Serviço corrija a omissão ou a irregularidade específica, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

17.6. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta Cláusula, não ilidirá o direito do Município exigir o ressarcimento integral dos prejuízos das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários, e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal, civil e ética do autor do fato.

17.7. Nos procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios, a Secretaria de Saúde, através de seu órgão técnico, levantará o valor pecuniário pago à maior ou indevidamente, emitindo documento hábil que possibilitará o ressarcimento da quantia apurada, à qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZOITO - DA RESCISÃO

18.1. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8666/93, poderá ser rescindido o contrato na forma estabelecida no art. 79 do mesmo diploma legal.

CLAUSULA DEZENOVE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.

19.2. A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.

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19.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Secretário de Saúde, ouvidas a Comissão de Habilitação/Contratação e a Assessoria Jurídica. 19.4. A entrega da documentação será considerada pela Secretaria de Saúde como evidência de que o interessado:

19.4.1. Tomou conhecimento de todas as condições para realização e cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento.

19.4.2. Examinou completamente todos os documentos entregues pelo Município, que os comparou entre si, e que obteve da Secretaria de Saúde todas as informações e esclarecimentos que julgou necessário.

19.4.3. Que não existe qualquer ponto que considere duvidoso.19.4.4. Esclarecimento que o preâmbulo, texto e ANEXOS deste são

complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.

19.5. Fica assegurado à Secretaria de Saúde, o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.

19.6. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.

Juiz de Fora, 12 de fevereiro de 2015.

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSASecretária de Saúde

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QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR1 ENDOCRINOLOGIA 4.715 47.150,00 2.358 9.595,03 1.415 14.456,19 236 1.987,37 141 3.469,772 CARDIOLOGIA 4.197 41.970,00 1.259 5.124,54 42 428,93 1.259 10.614,21 42 1.029,52 630 386.996,98 630 25.144,23 630 18.886,503 ORTOPEDIA 3.233 32.330,00 485 1.973,75 162 1.652,06 2.910 24.528,77 32 793,054 NEUROLOGIA 2.745 27.450,00 412 1.675,82 27 280,54 27 231,40 0 0,005 PSIQUIATRIA 1.760 17.600,00 176 716,32 18 179,87 0 0,00 0 0,006 ALERGIA 1283 12.830,00 192 783,27 13 131,12 128 1.081,57 0 0,007 GASTROENTEROLOGIA 1.267 12.670,00 190 773,50 38 388,46 13 106,81 253 6.215,90 380 19.043,018 OTORRINOLOGIA 1.085 10.850,00 163 662,39 11 110,89 434 3.658,62 0 0,00 543 12.819,289 PNEUMOLOGIA 1.044 10.440,00 209 849,82 10 106,70 835 7.040,74 10 256,09 21 833,95 626 3.983,9010 OFTALMOLOGIA 974 9.740,00 146 594,63 10 99,54 10 82,11 10 238,9211 DERMATOLOGIA 867 8.670,00 87 352,87 26 265,82 0 0,00 0 0,0012 CIRURGIA GERAL INFANTIL 800 8.000,00 240 976,80 8 81,76 8 67,44 80 1.962,40 80 4.008,0013 NEFROLOGIA 789 7.890,00 395 1.605,62 39 403,18 8 66,51 39 967,7114 UROLOGIA 728 7.280,00 364 1.481,48 36 372,01 7 61,37 36 892,8915 HOMEOPATIA 608 6.080,00 91 371,18 6 62,14 0 0,00 0 0,0016 CIRURGIA PLÁSTICA 544 5.440,00 54 221,41 5 55,60 0 0,00 0 0,0017 HEMATOLOGIA 529 5.290,00 265 1.076,52 16 162,19 0 0,00 5 129,7618 ANGIOLOGIA 300 3.000,00 150 610,50 30 306,60 30 252,90 30 735,90 120 4.752,00 30 1.198,20

TOTAL 27.168 271.680,00 7.235 29.445,43 1.912 19.543,60 5.905 49.779,82 680 16.691,93 630 386.996,98 543 12.819,28 120 4.752,00 680 27.176,37 630 18.886,50 460 23.051,01 626 3.983,90

QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR1 ENDOCRINOLOGIA 4.715 47.150,00 236 24.574,58 118 33.105,19 4.503 87.188,132 CARDIOLOGIA 4.197 41.970,00 3.777 19.453,10 1.259 37.773,00 126 13.124,86 63 17.680,91 9.716 536.256,783 ORTOPEDIA 3.233 32.330,00 970 101.102,38 485 136.198,21 5.043 266.248,224 NEUROLOGIA 2.745 27.450,00 906 22.646,25 412 11.117,25 1.373 143.069,40 1.373 385.466,63 4.529 564.487,295 PSIQUIATRIA 1.760 17.600,00 0 0,00 0 0,00 194 896,196 ALERGIA 1.283 12.830,00 64 6.687,00 32 9.008,26 430 17.691,227 GASTROENTEROLOGIA 1.267 12.670,00 63 6.603,60 32 8.895,92 969 42.027,218 OTORRINOLOGIA 1.085 10.850,00 326 33.930,12 163 45.708,34 1.638 96.889,639 PNEUMOLOGIA 1.044 10.440,00 104 10.882,66 52 14.660,37 1.869 38.614,2210 OFTALMOLOGIA 974 9.740,00 877 21.765,98 10 1.015,30 5 1.367,74 1.067 25.164,2211 DERMATOLOGIA 867 8.670,00 0 0,00 0 0,00 113 618,6912 CIRURGIA GERAL INFANTIL 800 8.000,00 80 8.339,20 40 11.234,00 536 26.669,6013 NEFROLOGIA 789 7.890,00 118 12.336,80 59 16.619,30 659 31.999,1214 UROLOGIA 728 7.280,00 109 899,81 36 3.794,34 18 5.111,47 608 12.613,3615 HOMEOPATIA 608 6.080,00 0 0,00 0 0,00 97 433,3216 CIRURGIA PLÁSTICA 544 5.440,00 0 0,00 0 0,00 60 277,0017 HEMATOLOGIA 529 5.290,00 5 142,83 5 551,43 3 742,85 299 2.805,5818 ANGIOLOGIA 300 3.000,00 60 12.000,60 30 3.127,20 30 8.425,50 510 31.409,40

TOTAL 27.168 271.680,00 3.777 19.453,10 906 22.646,25 417 11.260,08 877 21.765,98 109 899,81 1.259 37.773,00 60 12.000,60 3.541 369.138,86 2.472 694.224,69 32.839 1.782.289,19

ERGOMETRIA ARTERIOGRAFIA TOMOGRAFIA RESSONÂNCIA TOTAL EXAMES

ESPIROMETRIA

Nº CONSULTAS ESPECIALIZADAS DEMANDA VALOR

consultas

ELETROCARDIOGRAMA

ELETROENCEFALOGRAMA

ELETRONEUROMIOGRAFIA

DIAGNOSE EM OFTALMO

DIAGNOSE EM UROLOGIA

CATETERISMO CARDIACO

DIAGNOSE EM OTORRINO DOPPLER ECOCARDIOGRAMA HOLTER DIAGNÓSTICO POR

ENDOSCOPIA

ANEXO I

CHAMADA PÚBLICA PARA ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS (incluindo SADT)

Nº CONSULTAS ESPECIALIZADAS DEMANDA VALOR

CONSULTAS

PATOLOGIA CLÍNICA

DIGNOSE LAB. HORMONIOS

RAIO-X (INCLUINDO

DENSITOMETRIA)ULTRASSOM

Secretaria de Saúde – Assessoria JurídicaRua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549

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%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

% Custo médio (R$) %

Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

% Custo médio (R$)

1 ENDOCRINOLOGIA 4.715 50 30 5 3 0 0 0 0 0 02 CARDIOLOGIA 4.197 30 1 30 1 15 0 0 15 15 03 ORTOPEDIA 3.233 15 5 90 1 0 0 0 0 0 04 NEUROLOGIA 2.745 15 1 1 0 0 0 0 0 0 05 PSIQUIATRIA 1.760 10 1 0 0 0 0 0 0 0 06 ALERGIA 1283 15 1 10 0 0 0 0 0 0 07 GASTROENTEROLOGIA 1.267 15 3 1 20 0 0 0 0 0 308 OTORRINOLOGIA 1.085 15 1 40 0 0 50 0 0 0 09 PNEUMOLOGIA 1.044 20 1 80 1 0 0 0 2 0 010 OFTALMOLOGIA 974 15 1 1 1 0 0 0 0 0 011 DERMATOLOGIA 867 10 3 0 0 0 0 0 0 0 012 CIRURGIA GERAL INFANTIL 800 30 1 1 10 0 0 0 0 0 1013 NEFROLOGIA 789 50 5 1 5 0 0 0 0 0 014 UROLOGIA 728 50 5 1 5 0 0 0 0 0 015 HOMEOPATIA 608 15 1 0 0 0 0 0 0 0 016 CIRURGIA PLÁSTICA 544 10 1 0 0 0 0 0 0 0 017 HEMATOLOGIA 529 50 3 0 1 0 0 0 0 0 018 ANGIOLOGIA 300 50 10 10 1 0 0 40 10 0 0

%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

% Custo médio (R$) %

Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

%Custo médio (R$)

% Custo médio (R$)

1 ENDOCRINOLOGIA 4.715 0 0 0 0 0 0 0 5 2,5 02 CARDIOLOGIA 4.197 90 0 0 0 0 30 0 3 1,5 03 ORTOPEDIA 3.233 0 0 0 0 0 0 0 30 15,0 04 NEUROLOGIA 2.745 0 33 15 0 0 0 0 50 50,0 05 PSIQUIATRIA 1.760 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0 06 ALERGIA 1.283 0 0 0 0 0 0 0 5 2,5 07 GASTROENTEROLOGIA 1.267 0 0 0 0 0 0 0 5 2,5 08 OTORRINOLOGIA 1.085 0 0 0 0 0 0 0 30 15,0 09 PNEUMOLOGIA 1.044 0 0 0 0 0 0 0 10 5,0 6010 OFTALMOLOGIA 974 0 0 0 90 0 0 0 1 0,5 011 DERMATOLOGIA 867 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0 012 CIRURGIA GERAL INFANTIL 800 0 0 0 0 0 0 0 10 0,5 013 NEFROLOGIA 789 0 0 0 0 0 0 0 15 0,75 014 UROLOGIA 728 0 0 0 0 15 0 0 5 2,5 015 HOMEOPATIA 608 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0 016 CIRURGIA PLÁSTICA 544 0 0 0 0 0 0 0 0 0,0 017 HEMATOLOGIA 529 0 0 1 0 0 0 0 1 0,5 018 ANGIOLOGIA 300 0 0 0 0 0 0 20 1 1,0 0

6,36200,01

10,00

10,00

ANEXO I.1

PARÂMETRO UTILIZADO PARA O CÁLCULO DE SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO COM OS RESPECTIVOS CUSTO MÉDIO

RESSONÂNCIA ESPIROMETRIA

5,15 25,00 27,00 24,83 8,24 30,00 104,24 280,85

ELETRONEUROMIOGRAFIA

DIAGNOSE EM OFTALMO

DIAGNOSE EM UROLOGIA ERGOMETRIA ARTERIOGRAFIA TOMOGRAFIA

39,60 39,94 30,00 50,10

Nº CONSULTAS ESPECIALIZADAS DEMANDA

VALOR UNITÁRIO DA

CONSULTA (R$)

ELETROCARDIOGRAMA

ELETROENCEFALOGRAMA

4,07 10,22 8,43 24,53 614,72 23,63

CATETERISMO CARDIACO

DIAGNOSE EM OTORRINO DOPPLER ECOCARDIOGRAMA HOLTER DIAGNÓSTICO POR

ENDOSCOPIANº CONSULTAS

ESPECIALIZADAS DEMANDA

VALOR UNITÁRIO DA

CONSULTA (R$)

PATOLOGIA CLÍNICA

DIGNOSE LAB. HORMONIOS

RAIO-X (INCLUINDO

DENSITOMETRIA)ULTRASSOM

Secretaria de Saúde – Assessoria JurídicaRua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549

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ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO

Juiz de Fora, ___ de _____________ de _____.

ÀSecretaria de Saúde.Comissão de habilitação

_______________, CNPJ_______________, com sede na ____________, bairro ____________, cidade de _____________, estado de __________, CEP________, Telefone ____________, através de seu representante legal infra-assinado, encaminha documentação para se habilitar a prestação de consultas especializadas e apoio diagnóstico e terapêutico (SADT) para atender a demanda dos usuários da rede SUS/Juiz de Fora.Por oportuno, declara que:A) Tomou conhecimento das instruções que regem a matéria no âmbito dessa Secretaria;b) Responderá na forma da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados;c) Comunicará imediatamente e por escrito, a SS, qualquer alteração ocorrida na ordem jurídica, técnica, econômica ou administrativa da empresa;d) Comunicará, também, qualquer fato superveniente, impeditivo de sua habilitação;Informa, a seguir, a relação de seus dirigentes e procuradores com os respectivos cargos:OBS.: Se necessário, inserir mais linhas.

Com relação ao balanço apresentado informamos os seguintes parâmetros:

Informa também que o contabilista que assina o balanço e calculou os dados acima é o Sr (a) _____________________________________, CRC nº ______________.

________________________________Nome Rep. Legal do Proponente

Cargo

Secretaria de Saúde – Assessoria JurídicaRua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549

19/23

NOME CARGO IDENTIDADE CPF

PARÂMETRO VALORPatrimônio Líquido R$Capital Integralizado R$ Liquidez correnteLiquidez geral

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QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR1 ENDOCRINOLOGIA2 CARDIOLOGIA3 ORTOPEDIA4 NEUROLOGIA5 PSIQUIATRIA6 ALERGIA7 GASTROENTEROLOGIA8 OTORRINOLOGIA9 PNEUMOLOGIA10 OFTALMOLOGIA11 DERMATOLOGIA 12 CIRURGIA GERAL INFANTIL13 NEFROLOGIA 14 UROLOGIA15 HOMEOPATIA16 CIRURGIA PLÁSTICA17 HEMATOLOGIA18 ANGIOLOGIA

TOTAL

QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR QTDE VALOR1 ENDOCRINOLOGIA2 CARDIOLOGIA3 ORTOPEDIA4 NEUROLOGIA5 PSIQUIATRIA6 ALERGIA7 GASTROENTEROLOGIA8 OTORRINOLOGIA9 PNEUMOLOGIA10 OFTALMOLOGIA11 DERMATOLOGIA 12 CIRURGIA GERAL INFANTIL13 NEFROLOGIA 14 UROLOGIA15 HOMEOPATIA16 CIRURGIA PLÁSTICA17 HEMATOLOGIA18 ANGIOLOGIA

TOTAL

ERGOMETRIA ARTERIOGRAFIA TOMOGRAFIA RESSONÂNCIA TOTAL EXAMES

ANEXO III

SOLICITO HABILITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTOS ( MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ) QUE FAZEM PARTE DA TABELA ATUALIZADA DO SIA/SUS NOS QUANTITATIVOS DISCRIMINADOS ABAIXO:

ESPIROMETRIA

Nº CONSULTAS ESPECIALIZADAS DEMANDA VALOR

consultas

ELETROCARDIOGRAMA

ELETROENCEFALOGRAMA

ELETRONEUROMIOGRAFIA

DIAGNOSE EM OFTALMO

DIAGNOSE EM UROLOGIA

CATETERISMO CARDIACO

DIAGNOSE EM OTORRINO DOPPLER ECOCARDIOGRAMA HOLTER DIAGNÓSTICO POR

ENDOSCOPIANº CONSULTAS ESPECIALIZADAS DEMANDA VALOR

CONSULTAS

PATOLOGIA CLÍNICA

DIGNOSE LAB. HORMONIOS

RAIO-X (INCLUINDO

DENSITOMETRIA)ULTRASSOM

Secretaria de Saúde – Assessoria JurídicaRua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549

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ANEXO IVRELAÇÃO DE DOCUMENTOS

I HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 Lei n. 8666/93)

I.1 Requerimento devidamente preenchido em conformidade como o modelo previsto no ANEXO II.

I.2 Registro Comercial no caso de empresa individual.

I.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento referente à eleição/escolha de seus administradores.

I.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

I.5 Decreto de Autorização, devidamente autenticado, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país.

I.6 Certificado de entidade filantrópica expedido pelo respectivo conselho de assistência social, conforme o caso.

II REGULARIDADE FISCAL (art. 29 da Lei 8.666/93)

II.1 Prova de inscrição no CNPJ da Receita Federal.

II.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto da chamada pública, podendo a comprovação ser efetuada através do Alvará de Localização expedido pelo Município de Juiz de Fora.

II.3 Certidão negativa da Secretaria da Receita Federal relativa à dívidas com a União Federal;

II.4 Certidão Negativa de Débitos (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Lei nº 8.212/91 art. 47, I, “a” e art. 56);

II.5 Certidão negativa da Receita Estadual da sede do requerente;

II.6 Certidão negativa ampla expedida pelo Município de Juiz de Fora;

II.7 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (Lei nº 8.036/90 – art. 27-a) dentro do prazo de validade expresso no documento;

II.8 Certidão Negativa de Débito perante a Justiça do Trabalho.

III QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei 8.666/93)

III.1 Alvará sanitário atualizado.

III.2 Registro ou inscrição do prestador de serviço no respectivo Conselho Regional da categoria e apresentação de Certificado de Regularidade Técnica, atualizado.

III.3 Relação dos profissionais da equipe técnica, detentores do título de especialistas, disponíveis para realização dos serviços e grupos de procedimentos com indicação da especialidade e registros nas entidades profissionais competentes.

Secretaria de Saúde – Assessoria JurídicaRua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549

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III.4 Indicação do(s) Responsável (is) Técnico(s) da empresa ou entidade com identificação dos registros nas entidades profissionais competentes acompanhadas das respectivas comprovações.

III.6 Declaração de submissão à fiscalização técnica e controle da SS ou quem este possa expressamente determinar.

III.7 Indicação das instalações e relação dos equipamentos disponíveis para a realização dos serviços e grupos de procedimentos.

III.8 Termo de compromisso garantindo a manutenção dos equipamentos e a continuidade dos serviços, pelo prazo contratado.

III.9 Apresentar a planilha preenchida de solicitação de habilitação para realização de consultas e procedimentos (média e alta complexidade) que fazem parte da tabela atualizada do SIGTAP(Tabela SUS) nos quantitativos discriminados, conforme ANEXO III.

IV QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei 8.666/93)

IV.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício publicado ou assinado por contabilista devidamente registrado no CRC, juntamente com sócio ou diretor da empresa.

IV.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do requerente a não mais de 60 (sessenta) dias do protocolo do pedido de credenciamento.

V OUTROS DOCUMENTOS

V.1 Cédula de identidade do(s) representante(s) legal (ais) - cópia autenticada.

V.2 CPF/CIC do(s) representante(s) legal (ais) – cópia autenticada.

V.3 A proponente deverá também juntar declaração, de que se obriga a manter, após o início do contrato, no seu quadro permanente, os profissionais contratados. Em caso de dispensa, a substituição a ele, deverá ser efetuada com profissional do mesmo nível e com qualificação compatível, sempre com a anuência prévia da SS, conforme preceito do § 10 do Art. 30 da Lei 8.666/93.

V.4 Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.

V.5 Declaração de que não tem sócio e/ou diretores que ocupem cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Sistema Único de Saúde/Juiz de Fora, nos termos do § 4º do Art. 26 da Lei 8080/90;

V.6 Declaração de que não têm sócios e/ou diretores que sejam servidores municipais da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8.666/93.

V.7 Cadastro da Empresa junto ao CMS conforme resolução nº 384/2013

Secretaria de Saúde – Assessoria JurídicaRua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549

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V.9 Declaração de elegibilidade eleitoral dos diretores e sócios da proponente;

V.10

Certidões de antecedentes criminais (Justiça Federal, Justiça Estadual e Juizados Especiais, Polícia Cívil e Federal) dos diretores e sócios da proponente.

Secretaria de Saúde – Assessoria JurídicaRua Halfeld, 1400 – Centro – CEP 36016-000 – Juiz de Fora – MG – Tel: (32) 3690-8453 – Fax: (32) 3690-7549

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