EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 PROCESSO ... · Programa de Prevenção de Riscos...
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 633273/16
SERGIO MACIEL BERTOLDI, Prefeito Municipal de
Alvorada/RS, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para o conhecimento dos interessados, que será
realizada licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Global, para
Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança do
Trabalho, objetivando a elaboração de Laudos
Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA), que será realizado, nas dependências das
Secretarias da Prefeitura de Alvorada/RS, ou em
outro local indicado por esta, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de
Administração.
O Procedimento Licitatório obedecerá as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002,
do Decreto Municipal nº 003/2016, dos artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006, e
subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações, e, ainda, as demais legislações
pertinentes, bem como, o estabelecido no presente Edital e em seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 07h59min do dia 04/03/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 04/03/2016.
INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 04/03/2015.
TEMPO DE DISPUTA: A critério do (a) Pregoeiro (a), (por Item/Lote), acrescido do tempo
aleatório, determinado pelo sistema.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será considerado o
Horário Oficial de Brasília – DF.
OBJETO – Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa, para Prestação
de Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, objetivando a elaboração de
Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), que será realizado, nas dependências das Secretarias da
Prefeitura de Alvorada/RS, ou em outro local indicado por esta, conforme condições e
exigências estabelecidas neste edital, conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO.
Compõem este Edital, os seguintes anexos:
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ANEXO I Termo de Referência – Descrição do Objeto, Relação de Secretarias, Funções
e Localizações e Valor Estimado
ANEXO II Modelo de Carta Proposta
ANEXO III Modelo de Declaração de Idoneidade
ANEXO IV Modelo de Declaração de Fato Superveniente
ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores
ANEXO VI Modelo de Declaração de Atendimento à Lei Complementar 123/2006
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
Modelo de Declaração de Disponibilidade de Responsável Técnico
Modelo de Termo de Recebimento Provisório
Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
Contrato
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico, será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança – Criptografia e Autenticação – em todas as suas fases, através da
utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio
Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a), com o suporte de
sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto
de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
1.2. O Edital, está disponível no site da Prefeitura de Alvorada, www.alvorada.rs.gov.br,
Link Licitações e também no site do Banrisul www.pregaobanrisul.com.br;
www.pregaoonlinebanrisul.com.br, opção Acesso Identificado. O Pregão, será realizado no
site do Banrisul: www.pregaobanrisul.com.br; www.pregaoonlinebanrisul.com.br, opção
Acesso Identificado.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. A(s) licitante(s), deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura
das propostas, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação, todas as empresas do ramo de atividade relacionada ao
objeto deste edital, que comprovem o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos
neste Edital e em seus Anexos e que estejam cadastrados / credenciados, junto à Central de
Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, através do site
www.pregaobanrisul.com.br.
3.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de
contratar com a Administração, bem como, declarados inidôneos para licitar ou contratar com
a Administração Pública, nas suas Esferas Federal, Estadual ou Municipal, na forma da Lei;
b) Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas
hipóteses do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
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c) Não poderá participar da licitação, a empresa que estiver sob processo de recuperação
judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de
licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
d) Empresas que não funcionem no País;
e) Sociedades Cooperativas;
f) Não será permitida, a participação de empresas, reunidas sob a forma de consórcio.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico,
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), junto ao provedor
do sistema, através do site www.pregaobanrisul.com.br, necessitando, estar credenciadas
junto à Sessão de Cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC.
4.1.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico,
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica,
para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC, poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão Eletrônico, salvo, quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro
fato impeditivo de participação de licitação em Órgãos Públicos.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário, o sigilo da senha, bem como, seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
BANRISUL S/A (Provedor do Sistema) ou ao Município de Alvorada, responsabilidade por
eventuais danos, decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. Caberá ao fornecedor, acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão
Pública do Pregão, ficando responsável, pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante.
4.5. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no Sistema Operacional, poderá ser esclarecida,
pelo número (51) 3288.1160, junto à Central de Licitações/RS – CELIC.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame, será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da Equipe de Apoio, que
terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
j) Encaminhar o processo, à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
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k) Sanar, a critério do (a) Pregoeiro (a), erros ou falhas, que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia, para fins de habilitação e
classificação.
6. DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. O valor global estimado, para o objeto licitado, é de R$ 63.686,11 (sessenta e três
mil, seiscentos e oitenta e seis reais, onze centavos).
6.2. O licitante, deverá encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública, observarão
o Horário de Brasília – DF.
6.4. O licitante, será responsável, por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras, suas propostas e lances.
6.5. Incumbirá ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão
Pública do Pregão, ficando responsável, pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância, de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.7. A Proposta Financeira, deverá conter as seguintes informações:
6.7.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características
técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações ou
declaração, de que atende ao edital na íntegra, como complementação da descrição do objeto.
6.7.1.1. Constar o valor unitário e total do item.
6.7.2. O preço proposto, será cotado em reais e será considerado suficiente e completo,
abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como,
demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais,
e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas,
acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de
carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na
modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e
responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como, qualquer outro encargo ou
despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária, à execução do
objeto da licitação.
6.7.2.1. O Prazo de Validade da Proposta Financeira, não inferior a 90 (noventa) dias,
contados da abertura das Propostas Virtuais.
6.7.2.2. Os preços, deverão ser cotados em Moeda Corrente Nacional, devendo constar, o
preço unitário e preço total, sob pena de desclassificação.
6.7.3. A omissão na Proposta Financeira, em relação a exigências do Edital, importa na
submissão da licitante, às normas nele estabelecidas.
6.7.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no (s) preço (s), até,
no máximo, 2 (dois) algarismos após a vírgula.
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6.7.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira,
considerar-se-á, tacitamente, indicado o prazo 90 (noventa) dias.
6.7.6. Será de inteira responsabilidade da licitante, o preço proposto, não sendo consideradas,
reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.
6.7.7. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora, deverá apresentar, através da
inserção dos documentos digitalizados no sistema, Proposta Financeira com os valores
finais dos itens ofertados e deverá ser apresentada, juntamente com os documentos de
habilitação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para verificação da habilitação.
6.7.8. A CONTRATADA, deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis,
decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como, os valores providos com o quantitativo de
Vale Transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta,
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto, quando ocorrer algum
dos eventos arrolados nos incisos do §1°, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
6.7.9. Caso a proposta, apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
que favoreça a CONTRATADA, este, será revertido como lucro durante a vigência da
contratação, mas poderá ser objeto de negociação, para a eventual prorrogação contratual.
6.7.10. Prazo de Validade da Proposta Financeira, que não poderá ser inferior a 90 (noventa)
dias, contados a partir da data da Sessão Pública do Pregão.
6.7.11. O encaminhamento de Proposta Financeira, pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento, às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.7.12. A licitante, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras, suas propostas e lances.
6.7.13. Caberá à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão
Pública do Pregão, ficando responsável, pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância, de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Da Etapa Eletrônica de Lances e da Classificação das Propostas:
7.1.1. Os lances ofertados, serão pelo Menor Preço Global.
7.1.2. Não serão aceitos, dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele, que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as licitantes, serão informadas em tempo real,
do valor do menor lance registrado. O sistema, não identificará, o autor dos lances aos demais
licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico, poderá permanecer acessível às licitantes para a
recepção dos lances, retomando, o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão, persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício, somente após comunicação expressa às
licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
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7.1.6. Após o encerramento da Etapa de Lances da Sessão Pública no seu tempo normal,
transcorrerá período de tempo, de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual, será
automaticamente encerrada, a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao (à)
Pregoeiro (a), verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a Proposta
Financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimados no Anexo I –
Termo de Referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o (a) Pregoeiro (a), poderá
negociar com a licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a), poderá encerrar a Sessão Pública, mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do
prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual, será encerrada a recepção de lances. Neste caso,
antes de anunciar a vencedora, o (a) Pregoeiro (a), poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor
preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como, decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. O (A) Pregoeiro (a), anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o
encerramento da Etapa de Lances da Sessão Pública, ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada, a desistência dos lances já propostos, sujeitando-se ao licitante, as sanções
estabelecidas no artigo 14, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 19/2004.
7.1.13. Encerrada a Etapa de Lances da Sessão Pública, o (a) Pregoeiro (a), examinará a
Proposta Financeira que apresentou o menor preço, bem como, examinará a compatibilidade
deste, em relação aos preços praticados no mercado e aos estimados constantes no Anexo I
(Termo de Referência) para a contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente,
a Proposta Financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a Proposta Financeira de menor preço, o (a) Pregoeiro (a),
examinará a Proposta Financeira de segundo menor preço, negociando com a licitante, a
redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14, ocorrerá sucessivamente, até que se
obtenha, proposta classificada em primeiro lugar.
Da Etapa Física de Classificação da Proposta e da Habilitação
7.2. A licitante, que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de
habilitação que não atendam às exigências editalícias, será desclassificada e/ou inabilitada, e o
(a) Pregoeiro (a), examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14, do Edital, até
encontrar proposta que atenda ao Edital e cuja licitante, atenda às exigências habilitatórias.
Também nessa fase, o (a) Pregoeiro (a), poderá negociar com a licitante, para que seja obtido
preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada
a vencedora, sendo-lhe adjudicado, o objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a).
7.3. A licitante vencedora, deverá apresentar ao (à) Pregoeiro (a), via sistema do Pregão
Eletrônico, a Proposta Financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos
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preços, e os documentos de habilitação exigidos no item 9, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, devendo encaminhar os originais, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do
encerramento da disputa.
7.3.1. A Proposta Financeira e os documentos de habilitação, deverão ser apresentados na
forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do
encerramento da Etapa de Lances da Sessão Pública. Será considerado apenas o
recebimento, pelo (a) Pregoeiro (a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem.
7.3.1.1. A Proposta Financeira e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados
para o endereço: AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO –
ALVORADA/RS, telefone 51 3044-8563, SETOR DE LICITAÇÃO.
7.4. O não cumprimento do prazo, o qual se refere o item 7.3 do edital, que trata da inserção
no sistema da proposta e documentos de habilitação digitalizados, de 24 (vinte e quatro)
horas, acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda
colocada.
7.5. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado,
será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de
interposição de Recurso Administrativo.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro
(a), examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como, quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. O julgamento, obedecerá ao critério de Menor Preço Global, observando-se o disposto
no Art. 4º, X, da Lei Federal nº 10.520/2002.
8.2.1. Não será aceita, a proposta ou lance vencedor, cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
8.3. A análise da Proposta Financeira pelo (a) Pregoeiro (a), visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo preliminarmente
desclassificada, a Proposta Financeira:
8.3.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
8.3.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s), que
permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
8.3.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o
presente Edital;
8.3.4. Que apresente preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.1. Considera-se inexequível, a proposta de preços ou menor lance que:
a) Comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente
preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
Ato Convocatório da licitação, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto, quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais, ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.4.2. Conflitarem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
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8.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes
últimos.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
9.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade Por Ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, ou seja, a empresa deverá fornecer o Contrato
Social e suas alterações ou Contrato Social Consolidado;
9.1.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em
funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização Para Funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade, assim o exigir.
9.1.4. A ME e/ou EPP, que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº 123/2006, deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio
do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar
nº 123/2006.
9.1.5. Caso não utilizada a faculdade prevista no item 9.1.4, será considerado que a licitante,
optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.6. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs,
deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9 do Edital, mesmo que esta,
apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal.
9.1.7. Havendo alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal, será assegurado às MEs
e EPPs, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que
a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas Com Efeito de Certidão
Negativa.
9.1.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº
8.666/1993, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.1.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e
EPPs, entendendo-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
MEs e EPPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço e desde
que o melhor preço, não seja de uma ME ou EPP.
9.1.10. Ocorrendo o empate, proceder-se-á, da seguinte forma:
9.1.10.1. A ME ou EPP mais bem classificada, será convocada para apresentar nova proposta,
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
9.1.10.2. A ME ou EPP mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora da licitação, situação, em que será adjudicado em seu favor, o
objeto licitado.
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9.1.10.3. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do item 9.1.10.1, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.9, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs, que se
encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.9, será realizado sorteio entre elas, para que
se identifique, aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
9.1.10.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado, será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da
documentação de habilitação.
9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC) atualizado;
9.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
9.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal
e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, do domicílio ou sede da proponente;
9.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do
domicílio ou sede da proponente;
9.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do
domicílio ou sede da proponente;
9.2.6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.2.7. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.8. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei 12.440
de 07 de julho de 2011.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do
Foro da Sede da Pessoa Jurídica do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias.
9.4. Observações Relativas aos Documentos de Habilitação:
9.4.1. Os documentos necessários à habilitação da proponente, poderão ser apresentados em
original ou cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação por cartório competente
ou por servidor da Administração ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial. Os
documentos, deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do (a) Pregoeiro (a),
solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos
supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam
condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
9.4.2. Os documentos relativos à habilitação e Anexos III a V deste Edital (e quando a
empresa se enquadrar no regime ME/EPP, enviar também o Anexo VI), bem como a proposta
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atualizada da empresa vencedora, deverão ser inseridos no sistema no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas após solicitado pelo Pregoeiro(a).
9.4.2.1. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta
vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.
9.4.3. Após habilitada, os documentos relativos à habilitação e Anexos III a V deste Edital
(e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP, enviar também o Anexo VI), da
empresa vencedora, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da Sessão Pública Virtual, juntamente com
a Proposta de Preços, para a Prefeitura Municipal de ALVORADA-RS, localizada na
AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO – ALVORADA/RS.
Telefone 51 3044-8563, SETOR DE LICITAÇÃO.
9.4.4. Homologada a licitação, a empresa vencedora do Pregão, será convocada para assinar o
contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de no mínimo, 1 (um)
Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido por Pessoa Jurídica de Direito
Público ou Privado, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA – Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia, compatível em quantidade, prazos e especificações
com o objeto licitado.
9.5.2. Declaração das licitantes, indicando o (a) Responsável Técnico pela elaboração do
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que deverá ser profissional
Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme Anexo VII do Edital.
9.5.3. Registro no respectivo conselho, do profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Responsável Técnico disponibilizado pela empresa, para a execução do objeto.
9.5.4. 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, em nome do Engenheiro de
Segurança do Trabalho, Responsável Técnico disponibilizado pela empresa, para a elaboração
do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
9.5.5. Apresentar cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
de Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo, entre a empresa e o
Responsável Técnico indicado por ela.
9.5.6. As documentações exigidas acima, se referem aos responsáveis (empresa e Engenheiro
de Segurança no Trabalho) pela elaboração do PPRA e Laudo Técnico de Insalubridade e
Periculosidade em ambientes de trabalhos desenvolvidas pela CONTRATADA, o qual, foi
designado como responsável pela execução do objeto do futuro contrato.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo,
para responder pelo proponente.
10.1.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital, perante o Município de
Alvorada, aquele que não se manifestar, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da
sessão do Pregão.
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10.2. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a Sessão
Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (Sala de
Disputa/Mensagens Desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será
concedido, o prazo de 15 (quinze) minutos.
10.3. Caso exista manifesto de intensão de recurso, o mesmo deverá estar em papel timbrado
com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal, para que
possa ser anexado no processo e deverá ser inserido no sistema, no prazo de 3 (três) dias.
Os interessados, ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que
começarão a correr, do término do prazo do recorrente;
10.4. A falta de manifestação das razões de recurso imediata, no momento e tempo estipulada
durante a licitação, nos termos do item 10.2 do edital, importará a preclusão do direito de
recurso.
10.5. Não será concedido prazo, para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso, pelo proponente.
10.6. Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a), terão efeito suspensivo, nos seguintes
casos:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas.
10.6.1. Nos demais casos, pode a autoridade competente, motivadamente e presentes razões
de interesse público, atribuir ao recurso interposto, eficácia suspensiva aos demais recursos.
10.7. O acolhimento de recurso, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 . O objeto da licitação, será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a)
Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2 . Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente, homologará o Procedimento Licitatório.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitara à multa de mora, no valor de
1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
12.2. A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
12.3. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do
respectivo contrato, quando houver.
12.4. No caso do subitem 12.3, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada,
além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual, será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada
juridicamente.
12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:
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I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com
os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, independente da aplicação, de outras multas e penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,
sempre que o contratado, ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso anterior.
12.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem anterior, poderão ser aplicadas,
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7. As sanções previstas nos incisos III e IV, do subitem 12.5, poderão também ser
aplicadas, às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste
Processo de Licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de atos ilícitos praticados.
12.8. Caso a Prestação do Serviços, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa
CONTRATADA, após a Entrega Definitiva do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, ficará obrigada a realizar, quaisquer ajustes ou modificações necessárias no
mesmo, pontuadas pela Administração, pelo período de vigência do contrato. Modificações e
ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer tempo, deverão ser
realizados pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de
recebimento de comunicação oficial, emitida pela contratante.
12.9. As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma,
não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir à sua
aplicação. O valor que será adotado, será de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos
seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa na Prestação dos Serviços, bem como, no que diz
respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito, do Município (por ocorrência);
e) Não realizar ajustes ou modificações necessárias no PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais, pontuadas pela Administração, pelo período de vigência do contrato e não
realizar modificações e ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer
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tempo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de
comunicação oficial, emitida pela contratante.
12.10 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das
seguintes hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados ou
adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
13. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente, após a entrega
do objeto, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal e Guias de Recolhimento
GRPS e FGTS.
13.2. Os custos com o futuro contrato, correrão, no seguinte Recurso Financeiro:
494 – GAB. DO SEC. ADMINISTRAÇÃO – SMA
3.3.9.0.39.79.00.00 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
27076 – Assessoria
Dotação – 32224
Ano 2015
Elemento – 3339039000000
Recurso – 1 – Recursos Próprios
Proj./Atividade – 2014 – Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, podendo o
Administrador, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de
fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema, para conhecimento dos
participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL,
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para
sua abertura.
14.2. O proponente, é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do Pedido de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3. É facultado ao (à) Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências, com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
14.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão
fazê-lo, no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de
desclassificação/inabilitação.
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14.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
14.5. As normas que disciplinam este Pregão, serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que, não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. As decisões referentes a este Processo Licitatório, poderão ser comunicadas aos
proponentes, por qualquer meio de comunicação, que comprove o recebimento, ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial do Município.
14.7. Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).
14.8. A participação do proponente nesta licitação, implica em aceitação de todos os termos
deste Edital.
14.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o de ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está
vinculado o Pregoeiro;
14.10. O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados, no horário de
8h00min. às 11h45min. e das 13h às 16h45min., de segunda à sexta-feira, exceto feriados, na
AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO – ALVORADA/RS,
telefone 51 3044-8563, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se, que mesmo durante o
período de férias, haverá Equipe de Plantão para atendimento dos interessados.
14.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora, fará parte
dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a), em contrário.
14.13. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da
legislação pertinente.
Alvorada, 15 de fevereiro de 2015.
_____________________________
SERGIO MACIEL BERTOLDI
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
1.1. Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança do
Trabalho, objetivando a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e que será realizado nas
dependências das Secretarias da Prefeitura de Alvorada ou em outro local indicado por esta,
conforme as especificações contidas neste Termo de Referência, edital.
1.2. Os Laudos e o PPRA, serão elaborados, devendo contemplar todas as
SECRETARIAS, onde deverão, constar as avaliações ambientais dos Postos de Serviços
de todos os servidores relacionados em Anexo ao final deste Termo de Referência,
totalizando 2.607, podendo ocorrer variações no transcorrer do contrato.
1.3. Relação das Secretarias/Função/Endereços
(Em Anexo, junto a este)
1.4. Do prazo de vigência do contrato:
1.4.1. O prazo de entrega do PPRA pela contratada, é de cento e vinte (120) dias.
1.4.2. A partir do Recebimento Definitivo do objeto, a empresa, ficará obrigada, a realizar
quaisquer ajustes ou modificações necessárias pontuadas pela Administração, na vigência do
contrato, com prazo de doze (12) meses. Modificações e ajustes pontuais, observados e
solicitados pela contratante, a qualquer tempo, serão realizados pela contratada, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, para o ajustamento (regularização).
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. As Normas Regulamentadoras n° 9, nº 15 e nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego,
aprovada pela Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, obriga as empresas, a elaborarem
anualmente, um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, e sempre que houver
modificação no ambiente de trabalho, que alterem as condições de riscos, deve-se elaborar o
Laudo Técnico de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade. A Lei Municipal n° 1662
de 02 de junho de 2006, indica o PPRA, como forma de fornecer subsídios Legais e Técnicos
para a revisão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, isentos de conflito de
interesses. As empresas e profissionais especializados, possuem os melhores equipamentos de
medição e métodos de avaliação.
2.2. O PPRA, será o documento que irá identificar os riscos ambientais, bem como, os riscos
ergonômicos e de acidentes, e propor medidas de proteção coletivas e individuais, que
neutralizem ou minimizar os agentes agressivos à saúde dos empregados. Deverá atender, a
todos os requisitos da NR-9.
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2.3. O Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, serão os
documentos que irão avaliar qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como,
estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, perigosas ou não
perigosas. Deverá atender, aos critérios estabelecidos nas NR-15, NR-16.
3. APRESENTAÇÃO:
3.1 O PPRA, deverá conter os Riscos Ambientais (químicos, físicos e biológicos) e os riscos
ergonômicos e de acidentes. A contratada, deverá redigir o PPRA, atendendo os itens
obrigatórios da Norma Regulamentadora nº 9.
3.2. O Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, serão
compostos pelas planilhas de avaliações dos servidores lotados nas Secretarias, com descrição
individuais das atividades (por servidor/função ou por Grupo Homogêneo de Exposição –
GHE).
3.3. O PPRA, os Laudos Técnicos de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade,
deverão ser entregues, encadernados, separados por Secretaria e cópia digital em PDF.
3.4. Os certificados de calibração dos equipamentos, deverão ser emitidos por empresas
credenciadas pelo INMETRO. Os relatórios das avaliações quantitativas emitidos pelos
equipamentos e os resultados das medições emitidas pelos laboratórios, deverão ser entregues
em anexo e na mesma encadernação dos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade,
juntamente com a ART registrada no CREA.
3.5. O Planejamento Anual do PPRA, deverá ser descrito por ordem de prioridade.
3.6. O PPRA e os Laudos, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Alvorada,
encadernado com capa de PVC transparente.
3.7. Para as avaliações qualitativas, deve-se verificar as etapas do processo operacional
(descrevê-lo detalhadamente), os possíveis riscos ocupacionais, o tempo de exposição ao risco
e o tipo de exposição.
3.8. A fase de avaliação quantitativa, compreende a medição do risco, guardando atenção
especial à essência do risco e ao tempo de exposição do risco avaliado.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. Os produtos químicos utilizados, variam em tipo e quantidade de um ambiente para outro,
sendo usados eventualmente, outros intermitentes e alguns de forma habitual e permanente.
4.2. Deve-se utilizar, as informações da FUNDACENTRO, bem como, o Manual da ACGIH
(American Conference of Governmental Industrial Hygyenists), para quantificar as
substâncias que são qualificadas pela NR-15.
4.3. Para as situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, o
Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pelo PPRA, deverá indicar, quais as
medidas de proteção coletiva e individual, necessária à eliminação ou neutralização dos
riscos, caso identifique, por exemplo, substâncias que estão sendo usadas pela
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CONTRATANTE e que seus limites de tolerância, não estejam estabelecidos nas leis, normas
e manuais aceitos como referência pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pela ACGIH.
4.4. O PPRA, o Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, depois
de concluídos pelo engenheiro, deverão ser enviados para o Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), do C.A.S.A., localizada na rua
Porto Rico, 75. O SESMT, irá analisar o PPRA e os Laudos Técnicos de Insalubridade e
Periculosidade e emitir Parecer Técnico sobre os documentos. Os trabalhos, serão
considerados concluídos, após parecer favorável do SESMT da CONTRATANTE.
4.5. O prazo de vigência do PPRA, deverá iniciar, na data da última modificação realizada
pela empresa contratada, sendo obrigatória, a assinatura do responsável em todas as páginas.
4.6. Cada local avaliado, terá sua conclusão independente dos demais, constando os nomes
dos empregados que fizeram jus ao adicional, mas ao final do documento, deverão estar
registrados em uma tabela os nomes de todos os empregados com seus locais de trabalho e
seu enquadramento, quanto à insalubridade ou periculosidade.
5. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA:
5.1. Após a assinatura do contrato, será realizada reunião de abertura dos trabalhos, onde
deverá estar presente, o Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa contratada (ART
do Laudo), o SESMT da CONTRATANTE (representado pelos seus profissionais), a fim de
serem informados, sobre a metodologia de trabalho que será adotada pela empresa contratada,
sendo que nesta reunião, a CONTRATADA, deverá apresentar o Cronograma de Atividades
para o período de 120 (cento e vinte) dias.
5.2. O SESMT, designará um de seus componentes, que ficará responsável por agendar e
acompanhar as visitas com o Engenheiro de Segurança, da empresa contratada.
5.3. Os servidores ou chefia imediata, deverão apresentar a Declaração de Atividade
devidamente preenchida e assinada pelo mesmo. As declarações, deverão ser entregues ao
engenheiro responsável pela elaboração do laudo (o qual, deverá verificar a veracidade das
informações) na reunião de abertura dos trabalhos periciais e posteriormente no
desenvolvimento dos trabalhos.
5.4. Caso, as declarações não sejam entregues pela contratante à empresa contratada, os
serviços deverão ser iniciados normalmente, levando em consideração, apenas a análise do
engenheiro (a) responsável pela elaboração do laudo.
5.5. Fiscal do Contrato: Engenheiro de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de
Alvorada, Luiz Carlos Bergonsi Lunardi, com número de matrícula 2012105755.
6. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 6.1. Garantir a segurança e idoneidade das avaliações. As Avaliações Quantitativas que
apresentarem resultados 100% acima do limite de tolerância, deverão ser refeitas com
acompanhamento do engenheiro técnico responsável pelo laudo, durante o tempo de duração
da medição, sendo escolhido outro empregado, para servir de apoio ao monitoramento.
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6.2. Verificar o tempo de exposição diário dos empregados aos riscos, bem como, a
quantidade de produto manuseado.
6.3. Utilizar equipamentos devidamente calibrados e aferidos, adequados para a realização
dos serviços a serem executados. Tais equipamentos, deverão estar acompanhados dos
respectivos certificados de calibração, rastreável a RBC (Rede Brasileira de Calibração), em
conformidade com o INMETRO, dentro do prazo de validade. Tais certificados, deverão ser
apresentados ao gestor do contrato, antes da sua utilização nas medições a serem realizadas na
contratante.
6.4. A Avaliação Quantitativa no ambiente, será necessária, quando a Avaliação Qualitativa,
identificar que o tempo de exposição na atividade de risco, caracteriza uma situação habitual e
permanente, ou habitual e intermitente.
6.5. Caso as Avaliações Quantitativas, exigidas no item 6.4 deste Termo de Referência,
apresentem valor superior ao Limite de Tolerância estabelecidos pela ACGIH e observando
seu tempo de exposição, deverá ser mencionado o GRAU Insalubridade (Mínimo, Médio ou
Máximo) e a Periculosidade, se darão pelos critérios estabelecidos na NR-15 e NR-16.
6.6. Seguir o padrão de capa, perfil da empresa, dimensionamento atual do SESMT e CIPA e
as Planilhas das Avaliações Quantitativa e Qualitativa e o Plano Anual.
6.7. Utilizar o Cronograma do Plano de Ação Anual do PPRA, para propor a neutralização ou
eliminação dos riscos avaliados, principalmente, com medidas de proteção coletiva.
6.8. Realizar Dosimetria de Ruído de Jornada Inteira (mínimo de 6 horas por dia), nos
ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa, identificar a existência deste risco em
nível elevado, acima do limite de tolerância preconizado pela NR-15, ANEXO 1. Os demais
ambientes, que, pela avaliação qualitativa, apresentarem este risco, mas que o nível de pressão
sonora não caracterize uma situação que possa levar à perda auditiva, pode-se medir o ruído,
com decibelímetro.
6.9. Medir poeira total e respirável, nos ambientes, que este risco seja identificado.
6.10. Descrever quais as medidas ou equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), necessários à
eliminação ou neutralização dos riscos.
6.11. Fazer medição nos ambientes expostos ao calor, quando identificado pela avaliação
qualitativa.
6.12. Listar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, com descrição detalhada do
produto, que elimine ou atenue a agressão dos agentes de risco, identificados no ambiente de
trabalho.
6.13. Realizar as avaliações ambientais separadamente por ambiente periciado, sendo as
informações, coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do
ambiente de trabalho.
6.14. No momento das avaliações quantitativas, o Engenheiro de Segurança do Trabalho
responsável pela elaboração do PPRA e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade,
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deverá obrigatoriamente, certificar-se de que os procedimentos para realizar as manipulações
estão sendo seguidos adequadamente, e sendo utilizados, todos os recursos de proteção
existentes no ambiente.
6.15. Mediante solicitação por escrito, caso seja necessário, após a conclusão e entrega dos
trabalhos, mas dentro do prazo de vigência do PPRA, a contratada, deverá auxiliar na
implantação dos documentos e das ações propostas no Planejamento Anual do PPRA.
6.16. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPRA e Laudo Técnico de
Insalubridade e Periculosidade.
6.17. As avaliações quantitativas, quando necessária a utilização de laboratórios certificados
pelo INMETRO, deverão ser autorizadas previamente pela contratante.
6.18. Realizar as avaliações ambientais, tendo como foco, o local de trabalho, ou, em algumas
circunstâncias, avaliar a atividade.
6.19. Nos ambientes de trabalho, onde existem várias funções distintas, devem ser avaliadas
de forma independente e individual.
6.20. Priorizar as avaliações quantitativas dos riscos químicos e físicos. Quando não for
possível, quantificar os agentes de risco, deve-se qualificá-lo, atendendo a todos os requisitos
técnicos e legais.
6.21. Emitir parecer sobre questionamentos referentes ao PPRA e aos Laudos Técnico de
Insalubridade e Periculosidade, durante a vigência do PPRA, sempre que a CONTRATANTE
solicitar, inclusive, fazer correções nos documentos, após serem avaliados pelo SESMT da
CONTRATANTE.
6.22. Quando o ambiente for considerado ausente de risco, deve-se preencher a planilha
(identificando o ambiente) e a conclusão (caracterizando as condições de trabalho).
6.23. Citar no PPRA e nos Laudos, todas as substâncias manuseadas no ambiente periciado,
separando por tempo de exposição: Habitual e Permanente, Habitual e Intermitente e
Eventual.
6.24. Será obrigatório, avaliar quantitativamente, todas as substâncias que possuem valor teto
e são utilizadas pela CONTRATANTE, independente de seu tempo de exposição.
6.25. A Planilha CONCLUSÃO: CARACTERIZAÇÃO (Insalubridade e Periculosidade),
deverá ser preenchida por cargo e função. A função, representa a atividade principal que
gerou o direito ao adicional. Os nomes que deverão constar na Planilha de Conclusão, serão
somente aqueles, que estão expostos a uma condição laboral que faz jus ao recebimento do
Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.
6.26. Considerando a quantidade e diversidade de agentes químicos, físicos e biológicos que
são utilizados pela CONTRATANTE, fica facultada à licitante, uma inspeção técnica por
profissional capacitado e habilitado a reconhecer por meio de uma análise prévia no local de
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trabalho, a rotina de atividades desenvolvida, bem como, a complexidade delas, facilitando a
elaboração de uma proposta mais adequada, à realidade dos trabalhos que serão contratados.
6.27. Quando houver necessidade de se quantificar o IBUTG dos locais, serão registradas as
medições na planilha anexa.
6.28. A contratada, prestará seus serviços, nas dependências das Secretarias, nos horários das
8:00 às 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, de segunda à sexta feira.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES:
7.1. Profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho, será o responsável pela elaboração do
PPRA, com registro no respectivo conselho.
7.2. Apresentar 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por Pessoa
Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante, devidamente registrado no
CREA e 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, em nome do Engenheiro
de Segurança do Trabalho. As documentações exigidas acima, se referem aos responsáveis
(empresa e Engenheiro de Segurança no Trabalho), pela elaboração do PPRA e Laudo
Técnico de Insalubridade e Periculosidade em ambientes de trabalhos desenvolvidas pela
CONTRATADA, a qual, foi designado como responsável pela execução do objeto do futuro
contrato.
8. PRAZO:
8.1. Após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, a empresa responsável pela
elaboração do(s) PPRA(s) e Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade, terá 120
(cento e vinte) dias, para conclusão dos trabalhos.
8.2. A empresa vencedora do certame, deverá cumprir a vigência do contrato de doze (12)
meses, após entrega oficial do PPRA. Fará ajustes ou modificações necessárias pela
elaboração do PPRA.
8.3. Caso seja necessário prorrogação de prazo, a contratada, deverá comunicar a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do término do prazo
contratual.
8.4. O prazo de pagamento da contratante, é de trinta (30) dias, a partir da entrega do objeto.
9. DAS CONCLUSÕES:
9.1. Fazer constar nas conclusões de cada local avaliado:
1. A relação dos EPI’s necessários à eliminação ou neutralização dos riscos ambientais
identificados no PPRA e nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade.
2. O seguinte texto, deverá constar como observação nas Planilhas de Conclusão. “A
utilização de EPI adequado para proteção do empregado, que está exposto ao risco, elimina o
pagamento do Adicional de Insalubridade, conforme artigo 191 da CLT e o item 15.4 da
Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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3. Se a atividade for considerada insalubre, deve ser indicado o grau do adicional.
4. Identificar e orientar a correção das irregularidades pertinentes à área de Engenharia de
Segurança do Trabalho apontadas no PPRA e inspeções, identificando e apontando, os locais
das correções.
Eng° Luiz Carlos Bergonsi Lunardi
CREARS 40892/ 16948 MTE.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
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RELAÇÃO DE SECRETARIAS, FUNÇÕES E LOCALIZAÇÕES
Procuradoria Geral do Município - PGM
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO
Procurador 6
Técnico Contabilidade 1
Auxiliar Administrativo 6
Professor 1
14
Secretaria Geral de Governo - SGG
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO
Técnico Contabilidade 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266
Vice-Prefeito 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266
Secretária de Escola 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266
Auxiliar Administrativo 7 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266
Professor 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266
Procurador 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266
Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266
Prefeito 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266
Servente Merendeira 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SMCT
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO
Professor 3 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana
Servente Merendeira 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana
Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana
Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana
Vigia / Ginásio 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana
8
Rua Alberto Pasqualini, nº 52
Rua Alberto Pasqualini, nº 52
Rua Alberto Pasqualini, nº 52
Rua Alberto Pasqualini, nº 52
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SMF
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR
Aux. Administrativo 11 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Contab. Tesouraria
Téc. Contabilidade 6 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Contab. Tesouraria
Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Contab. Tesouraria
Contador 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Contab. Tesouraria
Fiscal 11 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Fiscalização
Economista 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Fiscalização
Contador 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Fiscalização
Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Fiscalização
Aux. Administrativo 3 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação
Professor 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação
Sec. Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação
Telefonista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação
Ass. Jurídico 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação
Fiscal 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação
Téc. Tributário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação
Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação
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SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SMDE
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO
Fiscal 8
Auxiliar Administrativo 4
Servente Merendeira 1
Operário 1
Motorista 2
Secretário de Escola 1
17
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER – SMJEL
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO
Coordenador 1
Professor 2
Auxiliar Administrativo 1
Vigia 1
5
Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar
Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar
Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar
Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar
Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar
Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar
Rua Romênia, 15
Rua Romênia, 15
Rua Romênia, 15
Rua Romênia, 15
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR
Auxiliar Administrarivo 4 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar
Biólogo 2 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar
Operário 2 Rua Oscar Schick, 2736 Horto Municipal
Fiscal Ambiental 4 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar
Agente de Trânsito 1 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar
Motorísta 2 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar
Geólogo 1 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar
16
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO – SMOV
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR
Operário / Fábrica de Canos 6 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril
Vigia / Noite 1 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril
Motorista 2 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana
Calceteiro 1 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana
Pedreiro 3 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana
Operário 6 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana
Vigia 3 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana
Operador de Maquinário Pesado 2 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana
Operário 13 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril
Pedreiro 2 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril
Operador de Maquinário 7 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril
Tratorista 1 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril
Motorista 3 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril
Chapeador 1 SMOV
Pintor 1 SMOV
Motorista 12 Núcleo do Parque
Operário 12 Núcleo do Parque
Pedreiro 5 Núcleo do Parque
Marceneiro 2 Núcleo do Parque
Calceteiro 1 Núcleo do Parque
Auxiliar Administrativo 4 Núcleo do Parque
Instalador Hidráulico 2 Núcleo do Parque
Eletrícista 2 Núcleo do Parque
Lavador de Veículos 1 Núcleo do Parque
Pintor 1 Núcleo do Parque
Aux. Topografia 1 Núcleo do Parque
Eletrícista Veícular 1 Núcleo do Parque
Engenheiro Civil 3 Núcleo do Parque
Soldador 2 Núcleo do Parque
Serralheiro 2 Núcleo do Parque
Desenhista Projetista 1 Núcleo do Parque
Operador de Maquinário 1 SIMA
Carpinteiro 2 Núcleo do Parque
Topógrafo 1 Núcleo do Parque
Mecânico 5 Núcleo do Parque
Vulcanizador 1 Núcleo do Parque
Vigia 2 Núcleo do Parque
116
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICA E HABITAÇÃO – SMPH
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO
Auxiliar Administrativo 5
Engenheiro Civil 3
Desenhista Projetista 3
Topógrafo 2
Pedreiro 1
Fiscal 6
Motorista 3
Arquiteto 4
Assistente Social 2
Servente Merendeira 1
30
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Folha n º____________
Rubrica ____________
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR
Médico G. Comun. 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Farmacêutica Bioquímica 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Enfermeiro 4 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve
Téc. Enfermagem 3 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve
Ag. Comunitário 13 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve
Médico Clínico 2 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve
Aux. Enfermagem 2 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve
Odontólogo 1 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve
Aux. Consultório Dentário 1 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve
Téc. Saúde Bucal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Almoxarifado
Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Almoxarifado
Aux. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Almoxarifado
Pedreiro 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Almoxarifado
Médico Clínico 1 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana
Aux. Enfermagem 3 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana
Téc Higiene Dental 1 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana
Téc. de Enfermagem 4 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana
Agente Comunitário 7 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana
Enfermeiro 2 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana
Odontólogo 1 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana
Aux. Consultório Dentário 1 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana
Médico Clínico 1 UBS Aparecida
Enfermeiro 2 UBS Aparecida
Agente Comunitário 9 UBS Aparecida
Aux. Enfermagem 1 UBS Aparecida
Téc. Enfermagem 3 UBS Aparecida
Téc. Saúde Bucal 1 UBS Aparecida
Odontólogo 1 UBS Aparecida
Médico Psiquiatra 3 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Cais Mental
Psicólogo 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Cais Mental
Téc. Enfermagem 3 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes
Médico Clínico 2 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes
Agente Comunitário 8 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes
Aux. Enfermagem 2 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes
Téc. Saúde Bucal 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes
Enfermeiro 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes
Médico Pediatra 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes
Odontólogo 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes
Aux. Consultório Dentário 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes
Médico Veterinário 1 Rua Carlos Chagas, 86 Canil
Operário 1 Rua Carlos Chagas, 86 Canil
Servente Merendeira Rea. 1 Rua Carlos Chagas, 86 Canil
Motorista 1 Rua Carlos Chagas, 86 Canil
Agente Comunitário 12 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro
Av. Nossa Senhora Aparecida, 533
Av. Nossa Senhora Aparecida, 533
Av. Nossa Senhora Aparecida, 533
Av. Nossa Senhora Aparecida, 533
Av. Nossa Senhora Aparecida, 533
Av. Nossa Senhora Aparecida, 533
Av. Nossa Senhora Aparecida, 533
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
Téc. Enfermagem 3 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro
Enfermeiro 2 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro
Aux. Enfermagem 1 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro
Odontólogo 1 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro
Téc. Saúde Bucal 1 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro
Agente Comunitário 11 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa
Enfermeiro 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa
Aux. Enfermagem 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa
Téc. Enfermagem 3 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa
Médico Clínico 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa
Servente Merendeira 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa
Odontólogo 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa
Aux. Consultório Dentário 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa
Agente Comunitário 8 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul
Enfermeiro 2 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul
Odontólogo 2 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul
Téc. Enfermagem 3 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul
Médico Pediatra 1 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul
Aux. Consultório Dentário 1 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul
Aux. Enfermagem 1 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul
Téc. Enfermagem 3 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana
Agente Comunitário 12 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana
Odontólogo 1 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana
Aux. Consultório Dentário 1 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana
Enfermeiro 1 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana
Aux. Enfermagem 2 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana
Téc. Enfermagem 21 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Médico Psiquiatra 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Assistente Social 4 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Médico Clinico 8 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Operário 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Farmacêutica Bioquímico 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Enfermeiro 8 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Odontólogo 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Médico Pediatra 5 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Aux. Enfermagem 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Aux. Administrativo 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Agente Comunitário 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Médico Dermato 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Médico Urologista 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Médico G. Comum. 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Médico Infecto 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Motorista 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Vigia 4 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Fonoaudiólogo 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
Médico Gastro. 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Educador Social 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Téc. Higiene Dental 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Secretario Adjunto 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8
Aux. Enfermagem 3 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara
Odontólogo 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara
Agente Comunitário 6 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara
Médico Ginec. Obst. 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara
Enfermeiro 2 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara
Téc. Higiene Dental 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara
Aux. Consultório Dentário 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara
Téc. Enfermagem 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara
Agente Comunitário 7 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris
Médico G. Comum. 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris
Enfermeiro 2 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris
Téc. Enfermagem 3 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris
Servente Merendeira 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris
Aux. Enfermagem 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris
Técnico Saúde Bucal 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris
Odontólogo 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris
Aux. Consultório Dentário 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris
Agente Comunitário 9 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca
Aux. enfermagem 3 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca
Enfermeiro 2 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca
Odontólogo 1 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca
Téc. Higiene Dental 1 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca
Médico G. Comum. 2 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca
Téc. Enfermagem 1 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca
Odontólogo 1 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu
Ag. Comunitário 25 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu
Médico Pediatra 1 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu
Téc de Enfermagem 8 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu
Enfermeiro 2 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu
Téc. Saúde Bucal 1 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu
Aux. Consultório Dentário 1 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu
Aux. Enfermagem 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Professor 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Nutricionista 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Aux. Administrativo 10 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Téc. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Enfermeiro 4 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Médico Psiquiatra 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Contínuo 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Médico Clinico 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Vigia 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
28
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
Contador 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Servente Merendeira 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Físcal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Ag. Comunitário 4 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Professor Readaptado 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Psicólogo 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Técnico Contábil 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Médico G. Comun. 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Asses. Técnico 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Técnico Administrativo 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Cecretaria Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Ass. Jurídica 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Médico Pediatra 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Médico Otorrino. 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Farmacêutica Bioquímica 2 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal
Operário 1 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal
Téc. Enfermagem 1 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal
Servente Merendeira 1 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal
Médico Pediatra 2 Av Piratini 837 UBS Piratini
Médico G. Comum. 1 Av Piratini 837 UBS Piratini
Aux. Enfermagem 2 Av Piratini 837 UBS Piratini
Téc. Saúde Bucal 1 Av Piratini 837 UBS Piratini
Enfermeiro 1 Av Piratini 837 UBS Piratini
Agente Comunitário 8 Av Piratini 837 UBS Piratini
Odontólogo 1 Av Piratini 837 UBS Piratini
Téc. Enfermagem 4 Av Piratini 837 UBS Piratini
Médico Clinico 2 Av Piratini 837 UBS Piratini
Farmacêutica Bioquímica 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Central de Medicam.
Téc. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Epidemiologia
Enfermeiro 4 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Epidemiologia
Médico Psiquiatra 1 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II
Psicólogo 3 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II
Terapeuta Ocupacional 1 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II
Assistente Social 1 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II
Téc. Enfermagem 2 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II
Enfermeiro 1 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II
Enfermeiro 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.
Fonoaudiólogo 2 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.
Ag. Vig. Saúde 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.
Psicólogo 3 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.
Médico Psiquiatra 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.
Téc. Enfermagem 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.
Terapeuta Ocupacional 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.
Aux. Enfermagem 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.
29
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
Fisioterapeuta 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.
Odontólogo 7 Rua 43, 157 CEO
Téc. Higiene Dental 3 Rua 43, 157 CEO
Farmacêutico Bioquímico 6 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Laboratório Municipal
Téc. Enfermagem 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Laboratório Municipal
Aux. Administrativo 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Laboratório Municipal
Auxiliar de Laboratório 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Laboratório Municipal
Técnico Enfer. Socorrista 6 Av. Maringá 1400 SAMU
Motorista Socorrista 12 Av. Maringá 1400 SAMU
Enfermeiro Socorrista 6 Av. Maringá 1400 SAMU
Motorista 25 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Transporte e Remoções
Aux. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Transporte e Remoções
Téc. Enfermagem 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Transporte e Remoções
Vigia 2 Rua Quarenta e Três, 157 URS II
Aux. Consultório Dentário 1 Rua Quarenta e Três, 157 URS II
Enfermeiro 1 Rua Quarenta e Três, 157 URS II
Téc. Enfermagem 2 Rua Quarenta e Três, 157 URS II
Ag. Vig. Saúde 3 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde
Físcal 5 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde
Nutricionista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde
Téc. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde
Médico Veterinário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde
Assistente Social 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde
Ag. Vig. Saúde 23 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses
Biólogo 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses
Físcal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses
Téc. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses
Aux. Administrativo 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses
Assistente Social 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD
Médico Psiquiatra 2 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD
Enfermeiro 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD
Terapeuta Ocupacional 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD
Aux. Administrativo 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD
Psicologo 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD
Téc. Enfermagem 2 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD
Enfermeira 1 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III
Aux. Enfermagem 1 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III
Téc. Enfermagem 5 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III
Odontólogo 1 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III
Aux. Consultório Dentário 1 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III
Médico G. Obstet. 8 Rua Icarai, 46 SIM
Médico Pediatra 1 Rua Icarai, 46 SIM
Téc. Enfermagem 2 Rua Icarai, 46 SIM
Aux. Enfermagem 1 Rua Icarai, 46 SIM
Médico Ginecologista 1 Rua Icarai, 46 SIM
592
30
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSU
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR
Operário 3 Limpeza
Motorista 5 Limpeza
Operador de Maquinário 1 Limpeza
Motorista 2 Iluminação Pública
Operário 3 Iluminação Pública
Engenheiro Eletricista 1 Iluminação Pública
Eletricista 2 Iluminação Pública
Vigia 5 Rua Oscár Schick, 1310 - Formoza Cemitério
Operário 6 Rua Oscár Schick, 1310 - Formoza Cemitério
Pedreiro 1 Rua Oscár Schick, 1310 - Formoza Cemitério
Aux. Administrativo 1 Gabinete do Secretário
Operário 2 Gabinete do Secretário
Engenheiro Civil 1 Gabinete do Secretário
Físcal 1 Gabinete do Secretário
Operário 3 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário
Vigia 2 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário
Motorista 1 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário
Mecânico Máquinas 1 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário
Instalador Hidráulico 1 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário
42
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
Rua Maria e Barros, 322
SECRETARIA MUNICIPAL DA MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA – SMSMU
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR
Guarda Municipal 20 Av. Getúlio Vargas,1866 3º andar Base
Guarda Municipal 1 Av. Wenceslau Fontoura, 135 Secretaria
Guarda Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Prefeitura
Guarda Municipal 1 Rua Contabilista Vitor Brum, 90 Concelho Tutelar
Guarda Municipal 1 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II
Guarda Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES
Guarda Municipal 1 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó
Guarda Municipal 1 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal
Guarda Municipal 1 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos
Guarda Municipal 1 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó
Vigia 22 Av. Getúlio Vargas,1866 3º andar Base
Eletricista 2 DSV
Aux. Administrativo 4 Av. Wenceslau Fontoura, 135
Agente de Trânsito 22 Av. Wenceslau Fontoura, 135
Motorista 2 Av. Wenceslau Fontoura, 135
Operário 2 Av. Wenceslau Fontoura, 135
Vigia 1 Av. Wenceslau Fontoura SIMA
Vigia 4 Av. Wenceslau Fontoura, 135 Secretaria
Professor 3 Av. Wenceslau Fontoura, 135
Servente Merendeira 1 Av. Wenceslau Fontoura, 135
92
Av. Maringá, 1400
SECRETARIA MUNICIPAL de GOVERNO e PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - SMGPC
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO
Procurador 1
Secretário Adjunto 1
2
Rua Alberto Pasqualini, nº 404 | 2º andar
Rua Alberto Pasqualini, nº 404 | 2º andar
31
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMTDS
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR
Assistente Social 7 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Educador Social 5 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Nutricionista 1 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Aux. Administrativo 3 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Professor 6 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Motorista 4 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Contador 1 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Psicólogo 1 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Carpinteiro 1 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Téc. Contabilidade 2 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria
Vigia 1 Rua Contabilista Vitor Brum, 90 Concelho Tutelar
Motorista 1 Rua Contabilista Vitor Brum, 90 Concelho Tutelar
Carpinteiro 1 Rua Fátima, nº 5 Cento Capac. Milton S.
Servente Merendeira 1 Rua Fátima, nº 5 Cento Capac. Milton S.
Educador Social 12 Av Itararé, 1685 Abrigo Arco Iris
Servente Merendeira 1 Av Itararé, 1685 Abrigo Arco Iris
Educador Social 1 Rua. Porto Alegre, 1200 CRAS CEDRO
Assistente Social 3 Rua. Porto Alegre, 1200 CRAS CEDRO
Aux. Administrativo 2 Rua. Porto Alegre, 1200 CRAS CEDRO
Psicólogo 1 Rua. Porto Alegre, 1200 CRAS CEDRO
Educador Social 11 Abrigo Novo Tempo
Vigia 4 Abrigo Novo Tempo
Motorista 2 Abrigo Novo Tempo
Psicólogo 1 Abrigo Novo Tempo
Aux. Administrativo 1 Abrigo Novo Tempo
Assistente Social 1 Abrigo Novo Tempo
Aux. Administrativo 2 Rua. Catumbi, 110 CRAS UMBU
Assistente Social 3 Rua. Catumbi, 110 CRAS UMBU
Psicólogo 1 Rua. Catumbi, 110 CRAS UMBU
Educador Social 1 Rua. Catumbi, 110 CRAS UMBU
Aux. Administrativo 2 Rua. João de Deus, 287 CRAS PIRATINI
Assistente Social 3 Rua. João de Deus, 287 CRAS PIRATINI
Educador Social 1 Rua. João de Deus, 287 CRAS PIRATINI
Psicólogo 1 Rua. João de Deus, 287 CRAS PIRATINI
Assistente Social 3 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.
Psicólogo 1 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.
Servente Merendeira 1 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.
Aux. Administrativo 2 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.
Vigia 1 Rua. Wenceslau Fontoura, 558 Galpão Nova Am.
Educador Social 2 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.
Assistente Social 2 Rua. Santa Bárbara, 689 CRAS STA. BÁRBARA
Aux. Administrativo 2 Rua. Santa Bárbara, 689 CRAS STA. BÁRBARA
Educador Social 2 Rua. Santa Bárbara, 689 CRAS STA. BÁRBARA
Psicólogo 1 Rua. Santa Bárbara, 689 CRAS STA. BÁRBARA
Aux. Administrativo 2 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS
Psicólogo 5 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS
Educador Social 5 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS
Assistente Social 8 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS
Motorista 1 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS
Vigia 1 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS
128
Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá
Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá
Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá
Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá
Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá
Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá
32
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR
Professor 30 Rua Santos Dumont, 80 - Caxambu Escola Alcides Maia
Supervisor Educ. 1 Rua Santos Dumont, 80 - Caxambu Escola Alcides Maia
Orientador Educacional 1 Rua Santos Dumont, 80 - Caxambu Escola Alcides Maia
Secretário de Escola 1 Rua Santos Dumont, 80 - Caxambu Escola Alcides Maia
Professor 70 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo
Secretário de Escola 3 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo
Servente Merendeira 3 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo
Supervisor Educ. 2 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo
Vigia 3 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo
Professor 62 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho
Servente Merendeira 1 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho
Secretário de Escola 2 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho
Orientador Educacional 2 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho
Supervisor Educ. 1 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho
Professor 47 Rua General Vitorino, 1084 – Jd. Alvorada Esc. Almira Feijó
Servente Merendeira 4 Rua General Vitorino, 1084 – Jd. Alvorada Esc. Almira Feijó
Orientador Educacional 2 Rua General Vitorino, 1084 – Jd. Alvorada Esc. Almira Feijó
Secretário de Escola 3 Rua General Vitorino, 1084 – Jd. Alvorada Esc. Almira Feijó
Professor 47 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy
Supervisor Educ. 1 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy
Vigia 1 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy
Secretário de Escola 3 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy
Orientador Educacional 2 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy
Professor 30 Rua Manoel de Almeida, 261 - Pindorama Esc. Aparício Borges
Servente Merendeira 1 Rua Manoel de Almeida, 261 - Pindorama Esc. Aparício Borges
Secretário de Escola 1 Rua Manoel de Almeida, 261 - Pindorama Esc. Aparício Borges
Professor 52 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles
Vigia 5 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles
Secretário de Escola 1 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles
Supervisor Educ. 2 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles
Servente Merendeira 2 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles
Professor 31 Rua Loureiro da Silva, 545 – São Pedro Esc. Cleo dos Santos
Secretário de Escola 1 Rua Loureiro da Silva, 545 – São Pedro Esc. Cleo dos Santos
Supervisor Educ. 1 Rua Loureiro da Silva, 545 – São Pedro Esc. Cleo dos Santos
Orientador Educacional 1 Rua Loureiro da Silva, 545 – São Pedro Esc. Cleo dos Santos
Secretário de Escola 3 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II
Professor 63 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II
Orientador Educacional 1 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II
Vigia 2 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II
Supervisor Educ. 1 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II
Professor 29 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Duque de Caxias
Secretário de Escola 1 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Duque de Caxias
Servente Merendeira 3 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Duque de Caxias
Professor 61 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira
Servente Merendeira 5 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira
Orientador Educacional 2 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira
Secretário de Escola 2 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira
Supervisor Educ. 1 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira
Professor 47 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl
Orientador Educacional 1 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl
Servente Merendeira 3 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl
Secretário de Escola 1 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl
Supervisor Educ. 1 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl
Professor 68 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy
Servente Merendeira 2 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy
Vigia 3 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy
Supervisor Educ. 1 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy
Secretário de Escola 3 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy
Orientador Educacional 2 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy
33
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
Professor 25 Rua Agulhas Negras, 35 - São Lourenço Esc. Guilhermina do A.
Orientador Educacional 1 Rua Agulhas Negras, 35 - São Lourenço Esc. Guilhermina do A.
Secretário de Escola 1 Rua Agulhas Negras, 35 - São Lourenço Esc. Guilhermina do A.
Servente Merendeira 1 Rua Agulhas Negras, 35 - São Lourenço Esc. Guilhermina do A.
Professor 24 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó
Servente Merendeira 3 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó
Orientador Educacional 1 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó
Secretário de Escola 1 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó
Professor 48 Rua Taimbé,953 - Taimbé Esc, Idalina de F. Lima
Supervisor Educ. 2 Rua Taimbé,953 - Taimbé Esc, Idalina de F. Lima
Servente Merendeira 2 Rua Taimbé,953 - Taimbé Esc, Idalina de F. Lima
Orientador Educacional 2 Rua Taimbé,953 - Taimbé Esc, Idalina de F. Lima
Professor 30 Tv. Treze de Maio, s/n° - Vila Americana Esc. Monteiro Lobato
Orientador Educacional 2 Tv. Treze de Maio, s/n° - Vila Americana Esc. Monteiro Lobato
Vigia 2 Tv. Treze de Maio, s/n° - Vila Americana Esc. Monteiro Lobato
Secretário de Escola 1 Tv. Treze de Maio, s/n° - Vila Americana Esc. Monteiro Lobato
Professor 61 Rua Doze de Julho, 540 - Umbu Esc. Normélio Pereira
Orientador Educacional 2 Rua Doze de Julho, 540 - Umbu Esc. Normélio Pereira
Secretário de Escola 2 Rua Doze de Julho, 540 - Umbu Esc. Normélio Pereira
Vigia 3 Rua Doze de Julho, 540 - Umbu Esc. Normélio Pereira
Professor 33 Rua Guaíba, 53 – Nova Petrópolis Esc. Nova Petrópolis
Secretário de Escola 2 Rua Guaíba, 53 – Nova Petrópolis Esc. Nova Petrópolis
Orientador Educacional 2 Rua Guaíba, 53 – Nova Petrópolis Esc. Nova Petrópolis
Supervisor Educ. 1 Rua Guaíba, 53 – Nova Petrópolis Esc. Nova Petrópolis
Professor 60 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire
Secretário de Escola 2 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire
Operário 1 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire
Vigia 2 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire
Vigia / operário noite 1 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire
Orientador Educacional 1 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire
Supervisor Educ. 1 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire
Professor 83 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos
Servente Merendeira 2 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos
Secretário de Escola 3 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos
Vigia 1 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos
Orientador Educacional 1 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos
Supervisor Educ. 1 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos
Professor 19 Rua Mena Barreto, 399 – São Pedro Esc. Rui Barbosa
Vigia 1 Rua Mena Barreto, 399 – São Pedro Esc. Rui Barbosa
Secretário de Escola 1 Rua Mena Barreto, 399 – São Pedro Esc. Rui Barbosa
Supervisor Educ. 1 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita
Professor 27 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita
Servente Merendeira 1 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita
Operário 1 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita
Secretário de Escola 1 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita
Nutricionista 2 Gabinete da SMED
Professor 44 Gabinete da SMED
Psicólogo 1 Gabinete da SMED
Técnico Contabilidade 2 Gabinete da SMED
Orientador Educacional 1 Gabinete da SMED
Motorista 9 Gabinete da SMED
Diretor 2 Gabinete da SMED
Secretário de Escola 2 Gabinete da SMED
Arquiteto 1 Gabinete da SMED
Eletricista 1 Gabinete da SMED
Aux. Adm 3 Gabinete da SMED
Vigia 2 Gabinete da SMED
Contador 1 Gabinete da SMED
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
34
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
Supervisor Educ. 1 Gabinete da SMED
Professor 4 Rua Santiago, 121 Biblioteca Municipal
Professor 62 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.
Servente Merendeira 1 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.
Secretário de Escola 2 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.
Supervisor Educ. 2 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.
Orientador Educacional 1 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.
Professor 7 Rua Vereador Lauro Barcelos, 285 Água viva Centro Edc. Florestan
Secretário de Escola 1 Rua Vereador Lauro Barcelos, 285 Água viva Centro Edc. Florestan
Servente Merendeira 1 Rua Vereador Lauro Barcelos, 285 Água viva Centro Edc. Florestan
Professor 49 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto
Orientador Educacional 1 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto
Supervisor Educ. 1 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto
Secretário de Escola 2 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto
Servente Merendeira 2 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto
Vigia 2 Rua Henrique Dias,1322 – Sítio dos Açudes Esc Leonel de M. Brizola
Professor 29 Rua Henrique Dias,1322 – Sítio dos Açudes Esc Leonel de M. Brizola
Secretário de Escola 1 Rua Henrique Dias,1322 – Sítio dos Açudes Esc Leonel de M. Brizola
Operário 2 Rua Henrique Dias,1322 – Sítio dos Açudes Esc Leonel de M. Brizola
Professor 25 Rua Santa Catarina,18 Esc. Padre Leo Seidel
Secretário de Escola 1 Rua Santa Catarina,18 Esc. Padre Leo Seidel
Orientador Educacional 1 Rua Santa Catarina,18 Esc. Padre Leo Seidel
Servente Merendeira 1 Rua Santa Catarina,18 Esc. Padre Leo Seidel
Professor 15 Rua Venceslau Fontoura, nº 131 CEMAE
Servente Merendeira 1 Rua Venceslau Fontoura, nº 131 CEMAE
1475
Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - SMDH
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO
Telefonista 1 Rua Porto Rico, 75 | Sala 205 |
Auxiliar Administrativo 1 Rua Porto Rico, 75 | Sala 205 |
Secretária de escola 2 Rua Porto Rico, 75 | Sala 205 |
4
35
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA
CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR
Telefonista 3 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Dir. Geral ADM
Aux. Administrativo 4 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Dir. Geral ADM
Professor 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio
Auxiliar Administrativo 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio
Secretária de escola 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio
Motorista 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 DGI
Servente Merendeira 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Dir. Geral ADM
Vigia 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio
Vigia 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Prefeitura
Téc. Contabilidade 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 FUNSEMA
Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio
Auxiliar Administrativo 16 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Recursos Humanos
Secretária de escola 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Recursos Humanos
Professor 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Recursos Humanos
Educador Social Reabilitado 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Recursos Humanos
Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Gabinete Secretário
Eletricista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Gabinete Secretário
Ass. Jurídica 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Gabinete Secretário
Secretário Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Gabinete Secretário
Auxiliar Administrativo 9 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Compras
Eletricista veícular 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Compras
Psicóloga 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A
Auxiliar Administrativo 2 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A
Técnico Segurança do Trabalho 2 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A
Engenheiro Seg. Trabalho 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A
Médico do Trabalho 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A
Professora / Diretora 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A
Assistente Social 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A
Servente Merendeira 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A
Auxiliar Administrativo 2 Rua Porto Rico, 75 sala 405 Escola de Governo
Professora / Diretora 1 Rua Porto Rico, 75 sala 405 Escola de Governo
Operário 1 Almoxarifado
Almoxarife 1 Almoxarifado
Téc. Contabilidade 1 Almoxarifado
Auxiliar Administrativo 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 DGI
Auxiliar Administrativo 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Arquivo
72
SOMA TOTAL ESTIMADA DE 2.607 SERVIDORES
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
Rua Maris e Barros, 322
36
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Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
VALOR ESTIMADO
Item Descrição dos Serviços Unidade Qtde
Valor
Unitário
Estimado
Valor
Total
Estimado
1
Prestação de Serviços de
Engenharia de Segurança do
Trabalho, objetivando a
elaboração de Laudos Técnicos de
Insalubridade e Periculosidade e
do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), que
será realizado, nas dependências
das Secretarias da Prefeitura de
Alvorada/RS, ou em outro local
indicado por esta, conforme
solicitação da Secretaria
Municipal de Administração
Prestação
de
Serviço
1 R$ 63.686,11 R$
63.686,11
37
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Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO II
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016– Carta-Proposta de Prestação de Serviços
Apresentamos nossa proposta para a Prestação dos Serviços abaixo discriminados, conforme
Anexo I, que integra o Instrumento Convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente, declara conhecer os termos do Instrumento Convocatório que rege a
presente licitação.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
3.1. Pela presente, propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada, o valor de R$
____________________ (________________) pela Prestação dos Serviços de
________________, conforme os estritos termos previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº
006/16 e seus respectivos anexos, pelo preço descrito na tabela abaixo, parte integrante desta
Proposta Financeira.
Item Descrição dos Serviços Unidade Qtde
Valor
Unitário
Proposto
Valor
Total
Proposto
1
Prestação de Serviços de
Engenharia de Segurança do
Trabalho, objetivando a
elaboração de Laudos Técnicos de
Insalubridade e Periculosidade e
do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), que
Prestação
de
Serviço
1
R$
R$
38
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Folha n º____________
Rubrica ____________
será realizado, nas dependências
das Secretarias da Prefeitura de
Alvorada/RS, ou em outro local
indicado por esta, conforme
solicitação da Secretaria
Municipal de Administração
3.2. Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo I do Edital.
3.3. A Proposta Financeira, deverá conter: o preço unitário e total do item.
3.4. A Proposta Financeira, terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do
Pregão Eletrônico.
4. Declaramos, estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital do Pregão
Eletrônico nº 006/2016 e seus anexos.
5. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato, no
prazo determinado no Edital, e para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Alvorada, _____, de ____________ de 2016.
______________________________________________
Assinatura e carimbo da proponente
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
39
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Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016
Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do Procedimento
Licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 006/2016, instaurado por este
município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração
Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Alvorada, ______ de __________ de 2016.
________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
(Apontado no Contrato Social ou procuração com poderes específicos)
Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
40
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), sediada (Endereço
Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo, ciente, da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Alvorada, ______ de __________ de 2016.
___________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
41
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016
(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), sediada, (Endereço
Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em
observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666/1993.
Alvorada, ______ de __________ de 2016.
__________________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
Se a empresa licitante, possuir menores de 14 anos aprendizes, deverá declarar essa condição.
42
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Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016
(Nome da empresa), CNPJ / MF Nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), sediada (endereço
completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de
licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP,
para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
Alvorada, ______ de __________ de 2016.
____________________________________________________________
Assinatura do Contador da Empresa
Carimbo e Número do CRC
Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
43
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a empresa
________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
___________________, que será (ão) Responsável (eis) Técnico (s) pela execução dos
serviços objeto do presente certame, o (s) Sr. (s)
_________________________________________, Engenheiro de Segurança do Trabalho,
pertencente (s) ao Quadro Permanente e/ou Contrato de Prestação de Serviço, conforme
comprovam os documentos em anexo.
Local, ______ de ____________ de 2016.
___________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
44
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO VIII
MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato
representada pelo fiscal do contrato, Sr. (a) __________________________________,
Matrícula Funcional nº ______________________, declara para os devidos fins, que recebe
nesta data, da empresa ________________________, inscrita no CNPJ nº
__________________, a Prestação dos Serviços, que compõem o Empenho nº__________,
nas descrições especificadas neste.
Este Termo de Recebimento, refere-se ao Recebimento Provisório do item
_______________, do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2016, e não exclui as
responsabilidades por parte dessa licitante vencedora, relativa à entrega da Prestação dos
Serviços, conforme previsto no referido edital.
Alvorada, _______ de _________________ de 2016.
__________________________________
Fiscal do Contrato
Matrícula Funcional nº __________________
45
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Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO IX
MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato
representada pelo fiscal do contrato Sr. (a) __________________________________,
Matrícula Funcional nº ______________________, declara para os devidos fins, que recebe
nesta data, da empresa ________________________, inscrita no CNPJ nº
__________________, entregou a Prestação dos Serviços, que compõem o Empenho
nº__________, nas descrições especificadas neste.
Este Termo de Recebimento, refere-se ao Recebimento Definitivo do item
____________, do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2016, e não exclui as responsabilidades
por parte dessa licitante vencedora, relativa à entrega da Prestação dos Serviços, conforme
previsto no referido Edital.
Alvorada, _______ de _________________ de 2016.
__________________________________
Fiscal do Contrato
Matrícula Funcional nº __________________
46
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
ANEXO X
CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
O Município de Alvorada/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede
na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO MACIEL BERTOLDI, brasileiro,
casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e
___________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, estabelecida à __________,
representada neste ato por _________, portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o
nº _________, brasileiro, estado civil, profissão residente e domiciliado em __________/___,
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, entre si, oriundo do Processo
Administrativo nº 633273/2016, Pregão Eletrônico nº 006/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a 'contratação de empresa, para Prestação de
Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, objetivando a elaboração de Laudos
Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), que será realizado, nas dependências das Secretarias da Prefeitura
de Alvorada/RS, ou em outro local indicado por esta, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração', conforme descrição detalhada dos itens, conforme
Anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente contrato, tem origem junto ao Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº
006/2016, que se fundamenta, no que dispõem a Lei Federal nº 10.520/2002, e o Decreto
Municipal nº 003/2016, com aplicação subsidiária, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço, deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data de apresentação da Proposta
Financeira.
3.2. O valor total a ser pago pelo objeto, é de R$ _____ (_____________), conforme quadro
abaixo:
47
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
Item Descrição dos Serviços Unidade Qtde
Valor
Unitário
Valor
Total
1
Prestação de Serviços de
Engenharia de Segurança do
Trabalho, objetivando a
elaboração de Laudos Técnicos de
Insalubridade e Periculosidade e
do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), que
será realizado, nas dependências
das Secretarias da Prefeitura de
Alvorada/RS, ou em outro local
indicado por esta, conforme
solicitação da Secretaria
Municipal de Administração
Prestação
de
Serviço
1
R$
R$
3.3. O preço acima, contempla todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, tais
como, os encargos, obrigações sociais, impostos, taxas etc.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
4.1. O pagamento, será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente, após a entrega do
objeto, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal e Guias de Recolhimento GRPS
e FGTS.
4.2. A despesa, correrá por conta, da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
494 – GAB. DO SEC. ADMINISTRAÇÃO – SMA
3.3.9.0.39.79.00.00 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional
27076 – Assessoria
Dotação – 32224
Ano 2015
Elemento – 3339039000000
Recurso – 1 – Recursos Próprios
Proj./Atividade – 2014 – Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Após a assinatura do contrato, será realizada reunião de abertura dos trabalhos, onde
deverá estar presente, o Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa contratada (ART
do Laudo), o SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da
CONTRATANTE (representado pelos seus profissionais), a fim de serem informados, sobre a
metodologia de trabalho que será adotada pela empresa contratada, sendo que nesta reunião, a
CONTRATADA, deverá apresentar o Cronograma de Atividades, para o período de 120
(cento e vinte) dias.
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5.2. O SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, designará um
de seus componentes, que ficará responsável por agendar e acompanhar as visitas com o
Engenheiro de Segurança, da empresa contratada.
5.3. Os servidores ou chefia imediata, deverão apresentar a Declaração de Atividade
devidamente preenchida e assinada pelo mesmo. As declarações, deverão ser entregues ao
engenheiro responsável pela elaboração do laudo (o qual, deverá verificar a veracidade das
informações) na reunião de abertura dos trabalhos periciais e posteriormente no
desenvolvimento dos trabalhos.
5.4. Caso as declarações, não sejam entregues pela CONTRATANTE à empresa
CONTRATADA, os serviços deverão ser iniciados normalmente, levando em consideração,
apenas a análise do engenheiro (a) responsável pela elaboração do laudo.
5.5. A prestação dos serviços, deverá estar em conformidade com o que foi solicitado no
Termo de Referência e no Edital.
5.6. Especificações do Serviço a Ser Executado:
5.6.1. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deverá conter os Riscos
Ambientais (químicos, físicos e biológicos) e os riscos ergonômicos e de acidentes. A
CONTRATADA, deverá redigir o PPRA, atendendo os itens obrigatórios da Norma
Regulamentadora nº 9.
5.6.2. O Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, serão
compostos pelas planilhas de avaliações dos servidores lotados nas Secretarias, com
descrições individuais das atividades, (por servidor/função ou por Grupo Homogêneo de
Exposição – GHE).
5.6.3. O PPRA, os Laudos Técnicos de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade,
deverão ser entregues, encadernados, separados por Secretaria e cópia digital em PDF.
5.6.4. Os Certificados de Calibração dos Equipamentos, deverão ser emitidos por empresas
credenciadas pelo INMETRO. Os Relatórios das Avaliações Quantitativas emitidos pelos
equipamentos e os resultados das medições emitidas pelos laboratórios, deverão ser entregues
em anexo e na mesma encadernação dos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade,
juntamente com a ART registrada no CREA. 5.6.5. O Planejamento Anual do PPRA, deverá ser descrito por ordem de prioridade.
5.6.6. O PPRA e os Laudos, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Alvorada/RS,
encadernados com capa de PVC transparente.
5.6.7. Para as Avaliações Qualitativas, deve-se verificar as etapas do processo operacional
(descrevê-lo detalhadamente), os possíveis riscos ocupacionais, o tempo de exposição ao risco
e o tipo de exposição.
5.6.8. A fase de Avaliação Quantitativa, compreende a medição do risco, guardando atenção
especial, à essência do risco e ao tempo de exposição do risco avaliado.
5.6.9. Os produtos químicos utilizados, variam em tipo e quantidade de um ambiente para
outro, sendo usados eventualmente, outros intermitentes e alguns de forma habitual e
permanente.
5.6.10. Deve-se utilizar, as informações da FUNDACENTRO, bem como, o Manual da
ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists), para quantificar as
substâncias que são qualificadas pela NR-15.
5.6.11. Para as situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, o
Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pelo PPRA, deverá indicar, quais as
medidas de Proteção Coletiva e Individual, necessárias à eliminação ou neutralização dos
riscos, caso identifique, por exemplo, substâncias que estão sendo usadas pela
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CONTRATANTE e que seus limites de tolerância, não estejam estabelecidos nas leis, normas
e manuais aceitos como referência pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pela ACGIH.
5.6.12. O PPRA, o Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade,
depois de concluídos pelo engenheiro, deverão ser enviados para o Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), do C.A.S.A., localizada na rua
Porto Rico, 75. O SESMT, irá analisar o PPRA e os Laudos Técnicos de Insalubridade e
Periculosidade e emitir Parecer Técnico sobre os documentos. Os trabalhos, serão
considerados concluídos, após parecer favorável do SESMT da CONTRATANTE.
5.6.13. O prazo de vigência do PPRA, deverá iniciar, na data da última modificação realizada
pela empresa contratada, sendo obrigatória, a assinatura do responsável, em todas as páginas.
5.6.14. Cada local avaliado, terá sua conclusão independente dos demais, constando os nomes
dos empregados que fizeram jus ao adicional, mas ao final do documento, deverão estar
registrados em uma tabela, os nomes de todos os empregados com seus locais de trabalho e
seu enquadramento, quanto à insalubridade ou periculosidade.
5.6.15. A CONTRATADA, deverá fazer constar, nas conclusões de cada local avaliado:
5.6.15.1. A relação dos EPI’s necessários à eliminação ou neutralização dos riscos ambientais
identificados no PPRA e nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade.
5.6.15.2. O seguinte texto, deverá constar como observação nas Planilhas de Conclusão. “A
utilização de EPI adequado para proteção do empregado, que está exposto ao risco, elimina o
pagamento do Adicional de Insalubridade, conforme artigo 191 da CLT e o item 15.4 da
Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.6.15.3. Se a atividade for considerada insalubre, deve ser indicado o grau do adicional.
5.6.15.4. Identificar e orientar a correção das irregularidades pertinentes à área de Engenharia
de Segurança do Trabalho apontadas no PPRA e inspeções, identificando e apontando, os
locais das correções.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir regularmente todo objeto do contrato, conforme especificações constantes no
Termo de Referência.
6.2. Cobrar, tão somente, pelos serviços prestados.
6.3. Assumir integral responsabilidade pela inexecução parcial ou integral dos serviços
prestados, bem como, pelos atos omissivos ou comissivos praticados pelos seus empregados,
sujeitando às condições e penalidades previstas.
6.4. Responsabilizar-se, por todo e qualquer espécie de dano causado por seus empregados em
face dos serviços, bem como, pelo extravio de coisas ocorridas na prestação dos serviços.
6.5. Adotar gestões tempestivas, diligentes e imediatas no sentido de corrigir as eventuais
falhas ou problemas apurados na execução dos serviços.
6.6. Reparar os danos morais e materiais causados à Administração ou a terceiros por seus
empregados, independentemente se comissivos ou omissivos, se por culpa ou dolo, em face
do presente contrato ou em conexão com este.
6.7. Substituir, os empregados que não atenderem aos requisitos exigidos ou que se
comportarem de forma contrária aos interesses da Administração e dos administrados, bem
como, aqueles que apresentarem conduta incompatível ou disciplinar contrária as diretrizes de
confiança, sigilo, moralidade e urbanidade.
6.8. Apresentar preposto para cumprimento das suas obrigações junto ao CONTRATANTE,
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sem que isso, implique em custos adicionais ao contrato.
6.9. Pagar regularmente os salários, benefícios e demais vantagens e direitos dos seus
empregados, sendo estes, funcionários da CONTRATADA, bem como, a rescisão integral
daqueles porventura dispensados no curso e no final do contrato, com a devida comprovação
junto à CONTRATADA, além de informar, eventuais ações trabalhistas ou outras que
possam implicar, direta, solidária ou subsidiariamente, em obrigações desfavoráveis ao
CONTRATANTE.
6.10. Cumprir integralmente os direitos e garantias dos seus empregados previstos na lei, bem
como, em acordo, convenção ou Dissídio Coletivo, além de outras determinadas por decisão
judicial.
6.11. Fornecer aos seus empregados, sem custos de qualquer natureza, durante toda a
execução do contrato e sem prejuízos de outros, os benefícios do Vale Transporte, Vale
Alimentação/Refeição, dentre outros.
6.12. A inadimplência, descumprimento de decisão ou atraso da contratada no pagamento de
indenizações ou salários dos seus empregados, benefícios e quaisquer outras obrigações
trabalhistas, bem como, outras de natureza tributária, civil, administrativa ou comercial, não
transfere à Administração Pública, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar
o objeto do contrato.
6.13. Instruir os seus empregados e prepostos, quanto à necessidade de cumprir as obrigações
firmadas e atender as orientações normativas do contratante, sem prejuízo da estrita
observância das Normas de Segurança do Trabalho.
6.14. Relatar ao CONTRATANTE, as ocorrências contratuais.
6.15. Arcar com todas as despesas dos funcionários na execução dos serviços, em especial as
relativas a acidentes, que incidam direta ou indiretamente, sobre os serviços a serem
contratados.
6.16. Manter seus empregados, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados e
identificados por crachá.
6.17. Apresentar documento de cobrança fidedigno aos serviços efetivamente prestados.
6.18. Todas as despesas, encargos legais e tributos decorrentes da prestação dos serviços ou
em razão dela, correrão às plenas expensas da CONTRATADA, inclusive pagamento de
salários, vantagens, Horas-Extras, uniformes, benefícios diretos e indiretos e outros de
interesse dos seus empregados. Além dessas, quaisquer outras decorrentes de condenação e
imposição de obrigação/indenização administrativa, civil, criminal.
6.19. Para fins de pagamento, a CONTRATADA, deverá informar seus Dados Bancários, no
ato de assinatura do presente contrato.
6.20. Garantir a segurança e idoneidade das avaliações. As avaliações quantitativas que
apresentarem resultados 100% (cem por cento) acima do limite de tolerância, deverão ser
refeitas com acompanhamento do engenheiro técnico responsável pelo laudo, durante o tempo
de duração da medição, sendo escolhido outro empregado, para servir de apoio ao
monitoramento.
6.21. Verificar o tempo de exposição diário dos empregados aos riscos, bem como, a
quantidade de produto manuseado.
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6.22. Utilizar equipamentos devidamente calibrados e aferidos, adequados para a realização
dos serviços a serem executados. Tais equipamentos, deverão estar acompanhados dos
respectivos certificados de calibração, rastreável a RBC (Rede Brasileira de Calibração), em
conformidade com o INMETRO, dentro do prazo de validade. Tais certificados, deverão ser
apresentados ao gestor do contrato, antes da sua utilização nas medições a serem realizadas na
contratante.
6.23. A avaliação quantitativa no ambiente, será necessária, quando a avaliação qualitativa,
identificar que o tempo de exposição na atividade de risco, caracteriza uma situação habitual e
permanente, ou habitual e intermitente.
6.24. Caso as avaliações quantitativas, exigidas no item 6.24 deste contrato, apresentem valor
superior ao Limite de Tolerância estabelecidos pela ACGIH e observando seu tempo de
exposição, deverá ser mencionado o GRAU Insalubridade (Mínimo, Médio ou Máximo) e a
Periculosidade, se darão pelos critérios estabelecidos na NR-15 e NR-16.
6.25. Seguir o padrão de capa, perfil da empresa, dimensionamento atual do SESMT e CIPA e
as Planilhas das Avaliações Quantitativa e Qualitativa e o Plano Anual.
6.26. Utilizar o Cronograma do Plano de Ação Anual do PPRA, para propor a neutralização
ou eliminação dos riscos avaliados, principalmente, com medidas de proteção coletiva. 6.27. Realizar Dosimetria de Ruído de Jornada Inteira (mínimo de 6 horas por dia), nos
ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa, identificar a existência deste risco em
nível elevado, acima do limite de tolerância preconizado pela NR-15, ANEXO 1. Os demais
ambientes, que, pela avaliação qualitativa, apresentarem este risco, mas que o nível de pressão
sonora não caracterize uma situação que possa levar à perda auditiva, pode-se medir o ruído,
com decibelímetro.
6.28. Medir poeira total e respirável, nos ambientes, que este risco seja identificado.
6.29. Descrever quais as medidas ou equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), necessários à
eliminação ou neutralização dos riscos.
6.30. Fazer medição nos ambientes expostos ao calor, quando identificado pela avaliação
qualitativa.
6.31. Listar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, com descrição detalhada do
produto, que elimine ou atenue a agressão dos agentes de risco, identificados no ambiente de
trabalho.
6.32. Realizar as avaliações ambientais separadamente por ambiente periciado, sendo as
informações, coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do
ambiente de trabalho.
6.33. No momento das avaliações quantitativas, o Engenheiro de Segurança do Trabalho
responsável pela elaboração do PPRA e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade,
deverá obrigatoriamente, certificar-se de que os procedimentos para realizar as manipulações
estão sendo seguidos adequadamente, e sendo utilizados, todos os recursos de proteção
existentes no ambiente.
6.34. Mediante solicitação por escrito, caso seja necessário, após a conclusão e entrega dos
trabalhos, mas dentro do prazo de vigência do PPRA, a contratada, deverá auxiliar na
implantação dos documentos e das ações propostas no Planejamento Anual do PPRA.
6.35. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPRA e Laudo Técnico de
Insalubridade e Periculosidade.
6.36. As Avaliações Quantitativas, quando necessária a utilização de laboratórios certificados
pelo INMETRO, deverão ser autorizadas previamente pela contratante.
6.37. Realizar as avaliações ambientais, tendo como foco, o local de trabalho, ou, em algumas
circunstâncias, avaliar a atividade.
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6.38. Nos ambientes de trabalho, onde existem várias funções distintas, devem ser avaliadas
de forma independente e individual.
6.39. Priorizar as Avaliações Quantitativas dos riscos químicos e físicos. Quando não for
possível, quantificar os agentes de risco, deve-se qualificá-lo, atendendo a todos os requisitos
técnicos e legais.
6.40. Emitir parecer sobre questionamentos referentes ao PPRA e aos Laudos Técnico de
Insalubridade e Periculosidade, durante a vigência do PPRA, sempre que a CONTRATANTE
solicitar, inclusive, fazer correções nos documentos, após serem avaliados pelo SESMT da
CONTRATANTE.
6.41. Quando o ambiente for considerado ausente de risco, deve-se preencher a planilha
(identificando o ambiente) e a conclusão (caracterizando as condições de trabalho).
6.42. Citar no PPRA e nos Laudos, todas as substâncias manuseadas no ambiente periciado,
separando por tempo de exposição: Habitual e Permanente, Habitual e Intermitente e
Eventual.
6.43. Será obrigatório, avaliar quantitativamente, todas as substâncias que possuem valor teto
e são utilizadas pela CONTRATANTE, independente de seu tempo de exposição.
6.44. A Planilha CONCLUSÃO: CARACTERIZAÇÃO (Insalubridade e Periculosidade),
deverá ser preenchida por cargo e função. A função, representa a atividade principal que
gerou o direito ao adicional. Os nomes que deverão constar na Planilha de Conclusão, serão
somente aqueles, que estão expostos a uma condição laboral que faz jus ao recebimento do
Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.
6.45. Considerando a quantidade e diversidade de agentes químicos, físicos e biológicos que
são utilizados pela CONTRATANTE, fica facultada à licitante, uma inspeção técnica por
profissional capacitado e habilitado a reconhecer por meio de uma análise prévia no local de
trabalho, a rotina de atividades desenvolvida, bem como, a complexidade delas, facilitando a
elaboração de uma proposta mais adequada, à realidade dos trabalhos que serão contratados.
6.46. Quando houver necessidade de se quantificar o IBUTG dos locais, serão registradas as
medições em planilha anexa.
6.47. A partir do Recebimento Definitivo do objeto, a empresa, ficará obrigada, a realizar
quaisquer ajustes ou modificações necessárias pontuadas pela Administração, pelo período de
vigência do contrato.
6.48. Modificações e ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer
tempo, serão realizados pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de
seu recebimento.
6.49. A contratada, prestará seus serviços, nas dependências das Secretarias Municipais, nos
horários das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, de segundas às sextas feiras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA, possa desempenhar os
serviços, por meio dos profissionais, dentro das Normas do Contrato.
7.2. Requisitar os serviços contratados e planejar as prestações eventuais.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, assegurando-se, de forma preventiva
e corretiva, da prestação dos serviços.
7.4. Assegurar-se, da correta cobrança dos serviços, observadas as glosas, antes do
pagamento, bem como, a apresentação dos documentos comprobatórios necessários.
7.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.6. Não permitir que outrem, execute o objeto contratado.
7.7. Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal,
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garantido a ampla defesa e o contraditório.
7.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos
serviços e o atendimento das exigências contratuais.
7.9. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA, que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações
para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o
exercício das atribuições que lhe foram designadas.
7.10. Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
do serviço.
7.11. Exigir, os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificado neste
contrato.
7.12. Realizar, através do Fiscal de Contrato, os controles de demanda, devendo tais registros,
constarem em documentos específicos, atualizados mensalmente e integrados nos autos do
processo de pagamento.
7.13. Designar, durante o horário de prestação de serviços, Fiscal de Contrato, visando o
perfeito controle de atendimentos, de acordo com o Art. 68, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.14. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços prestados, nas condições e
preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o
cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO PARA A ENTREGA DO OBJETO E DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, a empresa responsável pela
elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e dos Laudos Técnicos
de Insalubridade e Periculosidade, terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, para a conclusão dos
trabalhos. Tal prazo, será contado, a partir da data de assinatura do mesmo.
8.2. Caso seja necessário prorrogação de prazo, a CONTRATADA, deverá comunicar a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes do término do prazo
contratual.
8.3. O prazo de vigência do contrato, será de 16 (dezesseis) meses, contados, a partir da data
de assinatura do mesmo.
8.3.1. Durante seu prazo de vigência, após o Recebimento Definitivo do objeto, a
CONTRATADA, deverá fazer ajustes ou modificações necessárias solicitadas pela
Administração Municipal, referente à elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do contrato, será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte da Secretaria Municipal de Administração, através do fiscal do contrato, por ela
indicada, a quem competirá, comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do
contrato, assim como, determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
9.2. Para fins de cumprimento do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE
designa o servidor Luiz Carlos Bergonsi Lunardi, portador da matrícula 2012105755, como
responsável para acompanhamento e fiscalização deste contrato.
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9.3. A fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, deverá verificar a qualidade
dos serviços prestados, podendo exigir a sua substituição, quando este (s) não atender (em) os
termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA, qualquer
indenização pelos custos daí decorrentes.
9.3.1. É dever da fiscalização, realizar o controle das demandas mensais, para fins de
pagamento do serviço ora contratado e executado.
9.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser
atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.
9.5. Qualquer inconformidade com o solicitado no edital, vício, defeito ou divergência do que
foi proposto, será comunicado à CONTRATADA, a qual, realizará ajustes e modificações,
solicitadas pela Administração Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados, a partir
da data de Recebimento Definitivo do Objeto, sob pena de aplicação das penalidades.
9.6. Para fins de cumprimentos do art. 68, da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA,
designa o (a) Sr. (a) ______________, para desempenhar a função de preposto, perante ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações
advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades:
10.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, no valor de
1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
10.1.1.1. A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda
unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
10.1.1.2. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia
do respectivo contrato, quando houver.
10.1.1.3. No caso do subitem 10.1.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual, será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for
o caso, cobrada juridicamente.
10.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com
os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida, a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido, o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
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10.1.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem anterior, poderão ser
aplicadas, juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.1.3. As sanções previstas nos incisos III e IV, do subitem 10.1.2, poderão também ser
aplicadas, às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste
Processo de Licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.1.4. Caso a Prestação do Serviços, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa
CONTRATADA, após a Entrega Definitiva do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, ficará obrigada a realizar, quaisquer ajustes ou modificações necessárias no
mesmo, pontuadas pela Administração, pelo período de vigência do contrato. Modificações e
ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer tempo, deverão ser
realizados pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de
recebimento de comunicação oficial, emitida pela contratante.
10.1.5. As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de
uma, não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir à sua
aplicação. Será adotado, o percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos seguintes
casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa na Prestação dos Serviços, bem como, no que diz
respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e) Não realizar ajustes ou modificações necessárias no PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais, pontuadas pela Administração, pelo período de vigência do contrato e não
realizar modificações e ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer
tempo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de
comunicação oficial, emitida pela contratante.
10.1.6. As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das
seguintes hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados ou
adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
Processo nº 633273/2015
Folha n º____________
Rubrica ____________
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O CONTRATANTE, poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos
arts. 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/1993 e conforme:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e
XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para Administração;
c) Judicialmente, nos termos de legislação.
11.2. A Rescisão Administrativa ou Amigável, deverá ser precedida da autorização escrita e
fundamentada da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Não assinado o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes na
ordem de classificação das propostas, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou então revogará a licitação, sem
prejuízo da aplicação de penalidades.
12.2. Será registrado o menor preço para o item e os dois preços subseqüentes ao menor valor.
12.3. A partir da assinatura do contrato, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as
condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive às penalidades pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas.
12.4. A CONTRATADA, deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a Administração, exígi-
la a qualquer momento.
12.5. À CONTRATADA, é vedado subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo
ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de Rescisão
Contratual, o descumprimento da presente cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito, o foro da Comarca de Alvorada/RS, para dirimir as eventuais dúvidas e
divergências, que poderão advir ao presente contrato.
13.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de
igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com 2 (duas)
testemunhas.
Alvorada, ____de ________ de 2016.
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SERGIO MACIEL BERTOLDI EMPRESA CONTRATADA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: