EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 PROCESSO ... · Programa de Prevenção de Riscos...

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1 Prefeitura de Alvorada Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br Processo nº 633273/2015 Folha n º____________ Rubrica ____________ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 633273/16 SERGIO MACIEL BERTOLDI, Prefeito Municipal de Alvorada/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Global, para Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, objetivando a elaboração de Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que será realizado, nas dependências das Secretarias da Prefeitura de Alvorada/RS, ou em outro local indicado por esta, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. O Procedimento Licitatório obedecerá as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 003/2016, dos artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações, e, ainda, as demais legislações pertinentes, bem como, o estabelecido no presente Edital e em seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 07h59min do dia 04/03/2016. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 04/03/2016. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 04/03/2015. TEMPO DE DISPUTA: A critério do (a) Pregoeiro (a), (por Item/Lote), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será considerado o Horário Oficial de Brasília DF. OBJETO Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa, para Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, objetivando a elaboração de Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que será realizado, nas dependências das Secretarias da Prefeitura de Alvorada/RS, ou em outro local indicado por esta, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital, conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Compõem este Edital, os seguintes anexos:

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 633273/16

SERGIO MACIEL BERTOLDI, Prefeito Municipal de

Alvorada/RS, no uso de suas atribuições legais, torna

público, para o conhecimento dos interessados, que será

realizada licitação na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Global, para

Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança do

Trabalho, objetivando a elaboração de Laudos

Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

(PPRA), que será realizado, nas dependências das

Secretarias da Prefeitura de Alvorada/RS, ou em

outro local indicado por esta, atendendo as

necessidades da Secretaria Municipal de

Administração.

O Procedimento Licitatório obedecerá as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002,

do Decreto Municipal nº 003/2016, dos artigos 42, 43, 44, 45, e 46 da LC-123/2006, e

subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações, e, ainda, as demais legislações

pertinentes, bem como, o estabelecido no presente Edital e em seus Anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 07h59min do dia 04/03/2016.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 04/03/2016.

INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 04/03/2015.

TEMPO DE DISPUTA: A critério do (a) Pregoeiro (a), (por Item/Lote), acrescido do tempo

aleatório, determinado pelo sistema.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será considerado o

Horário Oficial de Brasília – DF.

OBJETO – Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa, para Prestação

de Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, objetivando a elaboração de

Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e do Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais (PPRA), que será realizado, nas dependências das Secretarias da

Prefeitura de Alvorada/RS, ou em outro local indicado por esta, conforme condições e

exigências estabelecidas neste edital, conforme solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO.

Compõem este Edital, os seguintes anexos:

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ANEXO I Termo de Referência – Descrição do Objeto, Relação de Secretarias, Funções

e Localizações e Valor Estimado

ANEXO II Modelo de Carta Proposta

ANEXO III Modelo de Declaração de Idoneidade

ANEXO IV Modelo de Declaração de Fato Superveniente

ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores

ANEXO VI Modelo de Declaração de Atendimento à Lei Complementar 123/2006

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X

Modelo de Declaração de Disponibilidade de Responsável Técnico

Modelo de Termo de Recebimento Provisório

Modelo de Termo de Recebimento Definitivo

Contrato

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico, será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, mediante

condições de segurança – Criptografia e Autenticação – em todas as suas fases, através da

utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio

Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo (a) Pregoeiro (a), com o suporte de

sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto

de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.

1.2. O Edital, está disponível no site da Prefeitura de Alvorada, www.alvorada.rs.gov.br,

Link Licitações e também no site do Banrisul www.pregaobanrisul.com.br;

www.pregaoonlinebanrisul.com.br, opção Acesso Identificado. O Pregão, será realizado no

site do Banrisul: www.pregaobanrisul.com.br; www.pregaoonlinebanrisul.com.br, opção

Acesso Identificado.

2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

2.1. A(s) licitante(s), deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura

das propostas, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da licitação, todas as empresas do ramo de atividade relacionada ao

objeto deste edital, que comprovem o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos

neste Edital e em seus Anexos e que estejam cadastrados / credenciados, junto à Central de

Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, através do site

www.pregaobanrisul.com.br.

3.2. Não poderão participar da presente licitação:

a) Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de

contratar com a Administração, bem como, declarados inidôneos para licitar ou contratar com

a Administração Pública, nas suas Esferas Federal, Estadual ou Municipal, na forma da Lei;

b) Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas

hipóteses do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/1993;

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c) Não poderá participar da licitação, a empresa que estiver sob processo de recuperação

judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de

licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;

d) Empresas que não funcionem no País;

e) Sociedades Cooperativas;

f) Não será permitida, a participação de empresas, reunidas sob a forma de consórcio.

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico,

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), junto ao provedor

do sistema, através do site www.pregaobanrisul.com.br, necessitando, estar credenciadas

junto à Sessão de Cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC.

4.1.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico,

implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica,

para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

4.2. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC, poderão ser utilizadas em

qualquer Pregão Eletrônico, salvo, quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro

fato impeditivo de participação de licitação em Órgãos Públicos.

4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário, o sigilo da senha, bem como, seu uso em

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

BANRISUL S/A (Provedor do Sistema) ou ao Município de Alvorada, responsabilidade por

eventuais danos, decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.4. Caberá ao fornecedor, acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão

Pública do Pregão, ficando responsável, pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu

representante.

4.5. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no Sistema Operacional, poderá ser esclarecida,

pelo número (51) 3288.1160, junto à Central de Licitações/RS – CELIC.

5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

5.1. O certame, será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da Equipe de Apoio, que

terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;

b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c) Abrir as propostas de preços;

d) Analisar a aceitabilidade das propostas;

e) Desclassificar propostas, indicando os motivos;

f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor

preço;

g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) Declarar o vencedor;

i) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;

j) Encaminhar o processo, à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;

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k) Sanar, a critério do (a) Pregoeiro (a), erros ou falhas, que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia, para fins de habilitação e

classificação.

6. DA PROPOSTA FINANCEIRA

6.1. O valor global estimado, para o objeto licitado, é de R$ 63.686,11 (sessenta e três

mil, seiscentos e oitenta e seis reais, onze centavos).

6.2. O licitante, deverá encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á,

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública, observarão

o Horário de Brasília – DF.

6.4. O licitante, será responsável, por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras, suas propostas e lances.

6.5. Incumbirá ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão

Pública do Pregão, ficando responsável, pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância, de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

6.7. A Proposta Financeira, deverá conter as seguintes informações:

6.7.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características

técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações ou

declaração, de que atende ao edital na íntegra, como complementação da descrição do objeto.

6.7.1.1. Constar o valor unitário e total do item.

6.7.2. O preço proposto, será cotado em reais e será considerado suficiente e completo,

abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como,

demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais,

e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas,

acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de

carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na

modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e

responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como, qualquer outro encargo ou

despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária, à execução do

objeto da licitação.

6.7.2.1. O Prazo de Validade da Proposta Financeira, não inferior a 90 (noventa) dias,

contados da abertura das Propostas Virtuais.

6.7.2.2. Os preços, deverão ser cotados em Moeda Corrente Nacional, devendo constar, o

preço unitário e preço total, sob pena de desclassificação.

6.7.3. A omissão na Proposta Financeira, em relação a exigências do Edital, importa na

submissão da licitante, às normas nele estabelecidas.

6.7.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no (s) preço (s), até,

no máximo, 2 (dois) algarismos após a vírgula.

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6.7.5. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira,

considerar-se-á, tacitamente, indicado o prazo 90 (noventa) dias.

6.7.6. Será de inteira responsabilidade da licitante, o preço proposto, não sendo consideradas,

reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas.

6.7.7. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora, deverá apresentar, através da

inserção dos documentos digitalizados no sistema, Proposta Financeira com os valores

finais dos itens ofertados e deverá ser apresentada, juntamente com os documentos de

habilitação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para verificação da habilitação.

6.7.8. A CONTRATADA, deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis,

decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como, os valores providos com o quantitativo de

Vale Transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta,

não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto, quando ocorrer algum

dos eventos arrolados nos incisos do §1°, do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666, de 1993.

6.7.9. Caso a proposta, apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

que favoreça a CONTRATADA, este, será revertido como lucro durante a vigência da

contratação, mas poderá ser objeto de negociação, para a eventual prorrogação contratual.

6.7.10. Prazo de Validade da Proposta Financeira, que não poderá ser inferior a 90 (noventa)

dias, contados a partir da data da Sessão Pública do Pregão.

6.7.11. O encaminhamento de Proposta Financeira, pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento, às exigências de habilitação previstas no Edital.

6.7.12. A licitante, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras, suas propostas e lances.

6.7.13. Caberá à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão

Pública do Pregão, ficando responsável, pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância, de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Da Etapa Eletrônica de Lances e da Classificação das Propostas:

7.1.1. Os lances ofertados, serão pelo Menor Preço Global.

7.1.2. Não serão aceitos, dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele, que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

7.1.3. Durante o transcurso da Sessão Pública, as licitantes, serão informadas em tempo real,

do valor do menor lance registrado. O sistema, não identificará, o autor dos lances aos demais

licitantes.

7.1.4. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do

Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico, poderá permanecer acessível às licitantes para a

recepção dos lances, retomando, o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame,

sem prejuízos dos atos realizados.

7.1.5. Quando a desconexão, persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do

Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício, somente após comunicação expressa às

licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.

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7.1.6. Após o encerramento da Etapa de Lances da Sessão Pública no seu tempo normal,

transcorrerá período de tempo, de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual, será

automaticamente encerrada, a recepção dos lances.

7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao (à)

Pregoeiro (a), verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a Proposta

Financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimados no Anexo I –

Termo de Referência para a contratação.

7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o (a) Pregoeiro (a), poderá

negociar com a licitante, para que seja obtido preço melhor.

7.1.10. Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a), poderá encerrar a Sessão Pública, mediante

encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do

prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual, será encerrada a recepção de lances. Neste caso,

antes de anunciar a vencedora, o (a) Pregoeiro (a), poderá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor

preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como, decidir sobre sua aceitação.

7.1.11. O (A) Pregoeiro (a), anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o

encerramento da Etapa de Lances da Sessão Pública, ou, quando for o caso, após negociação e

decisão pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do lance de menor valor.

7.1.12. É vedada, a desistência dos lances já propostos, sujeitando-se ao licitante, as sanções

estabelecidas no artigo 14, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 19/2004.

7.1.13. Encerrada a Etapa de Lances da Sessão Pública, o (a) Pregoeiro (a), examinará a

Proposta Financeira que apresentou o menor preço, bem como, examinará a compatibilidade

deste, em relação aos preços praticados no mercado e aos estimados constantes no Anexo I

(Termo de Referência) para a contratação, classificando ou desclassificando preliminarmente,

a Proposta Financeira ofertada.

7.1.14. Em sendo desclassificada a Proposta Financeira de menor preço, o (a) Pregoeiro (a),

examinará a Proposta Financeira de segundo menor preço, negociando com a licitante, a

redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.

7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14, ocorrerá sucessivamente, até que se

obtenha, proposta classificada em primeiro lugar.

Da Etapa Física de Classificação da Proposta e da Habilitação

7.2. A licitante, que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de

habilitação que não atendam às exigências editalícias, será desclassificada e/ou inabilitada, e o

(a) Pregoeiro (a), examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14, do Edital, até

encontrar proposta que atenda ao Edital e cuja licitante, atenda às exigências habilitatórias.

Também nessa fase, o (a) Pregoeiro (a), poderá negociar com a licitante, para que seja obtido

preço melhor.

7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada

a vencedora, sendo-lhe adjudicado, o objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a).

7.3. A licitante vencedora, deverá apresentar ao (à) Pregoeiro (a), via sistema do Pregão

Eletrônico, a Proposta Financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos

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preços, e os documentos de habilitação exigidos no item 9, no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, devendo encaminhar os originais, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do

encerramento da disputa.

7.3.1. A Proposta Financeira e os documentos de habilitação, deverão ser apresentados na

forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do

encerramento da Etapa de Lances da Sessão Pública. Será considerado apenas o

recebimento, pelo (a) Pregoeiro (a), dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem.

7.3.1.1. A Proposta Financeira e os documentos de habilitação, deverão ser encaminhados

para o endereço: AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO –

ALVORADA/RS, telefone 51 3044-8563, SETOR DE LICITAÇÃO.

7.4. O não cumprimento do prazo, o qual se refere o item 7.3 do edital, que trata da inserção

no sistema da proposta e documentos de habilitação digitalizados, de 24 (vinte e quatro)

horas, acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda

colocada.

7.5. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado,

será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de

interposição de Recurso Administrativo.

8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro

(a), examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como, quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. O julgamento, obedecerá ao critério de Menor Preço Global, observando-se o disposto

no Art. 4º, X, da Lei Federal nº 10.520/2002.

8.2.1. Não será aceita, a proposta ou lance vencedor, cujo preço seja incompatível com o

estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.

8.3. A análise da Proposta Financeira pelo (a) Pregoeiro (a), visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo preliminarmente

desclassificada, a Proposta Financeira:

8.3.1. Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;

8.3.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s), que

permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;

8.3.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o

presente Edital;

8.3.4. Que apresente preços manifestamente inexequíveis.

8.3.4.1. Considera-se inexequível, a proposta de preços ou menor lance que:

a) Comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente

preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

Ato Convocatório da licitação, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto, quando se

referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais, ele

renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.3.4.2. Conflitarem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

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8.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes

últimos.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

9.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

9.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de Sociedades Comerciais, e no caso de Sociedade Por Ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores, ou seja, a empresa deverá fornecer o Contrato

Social e suas alterações ou Contrato Social Consolidado;

9.1.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em

funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização Para Funcionamento, expedido pelo

órgão competente, quando a atividade, assim o exigir.

9.1.4. A ME e/ou EPP, que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei

Complementar nº 123/2006, deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio

do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar

nº 123/2006.

9.1.5. Caso não utilizada a faculdade prevista no item 9.1.4, será considerado que a licitante,

optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

9.1.6. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e EPPs,

deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9 do Edital, mesmo que esta,

apresente alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal.

9.1.7. Havendo alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal, será assegurado às MEs

e EPPs, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que

a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento

do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas Com Efeito de Certidão

Negativa.

9.1.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº

8.666/1993, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.1.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e

EPPs, entendendo-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

MEs e EPPs, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço e desde

que o melhor preço, não seja de uma ME ou EPP.

9.1.10. Ocorrendo o empate, proceder-se-á, da seguinte forma:

9.1.10.1. A ME ou EPP mais bem classificada, será convocada para apresentar nova proposta,

no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de

preclusão.

9.1.10.2. A ME ou EPP mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior

àquela considerada vencedora da licitação, situação, em que será adjudicado em seu favor, o

objeto licitado.

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9.1.10.3. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do item 9.1.10.1, serão

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.9, na

ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

9.1.10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs, que se

encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.9, será realizado sorteio entre elas, para que

se identifique, aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.

9.1.10.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado, será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da

documentação de habilitação.

9.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

9.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/CGC) atualizado;

9.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

9.2.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão

de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal

e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional, do domicílio ou sede da proponente;

9.2.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de

Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do

domicílio ou sede da proponente;

9.2.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de

Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do

domicílio ou sede da proponente;

9.2.6. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

9.2.7. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

9.2.8. Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei 12.440

de 07 de julho de 2011.

9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

9.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do

Foro da Sede da Pessoa Jurídica do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias.

9.4. Observações Relativas aos Documentos de Habilitação:

9.4.1. Os documentos necessários à habilitação da proponente, poderão ser apresentados em

original ou cópia autenticada, por qualquer processo de autenticação por cartório competente

ou por servidor da Administração ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial. Os

documentos, deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do (a) Pregoeiro (a),

solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos

supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam

condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.

9.4.2. Os documentos relativos à habilitação e Anexos III a V deste Edital (e quando a

empresa se enquadrar no regime ME/EPP, enviar também o Anexo VI), bem como a proposta

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atualizada da empresa vencedora, deverão ser inseridos no sistema no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas após solicitado pelo Pregoeiro(a).

9.4.2.1. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta

vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada.

9.4.3. Após habilitada, os documentos relativos à habilitação e Anexos III a V deste Edital

(e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP, enviar também o Anexo VI), da

empresa vencedora, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo

máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da Sessão Pública Virtual, juntamente com

a Proposta de Preços, para a Prefeitura Municipal de ALVORADA-RS, localizada na

AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO – ALVORADA/RS.

Telefone 51 3044-8563, SETOR DE LICITAÇÃO.

9.4.4. Homologada a licitação, a empresa vencedora do Pregão, será convocada para assinar o

contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação.

9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.5.1. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de no mínimo, 1 (um)

Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, expedido por Pessoa Jurídica de Direito

Público ou Privado, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA – Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia, compatível em quantidade, prazos e especificações

com o objeto licitado.

9.5.2. Declaração das licitantes, indicando o (a) Responsável Técnico pela elaboração do

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que deverá ser profissional

Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme Anexo VII do Edital.

9.5.3. Registro no respectivo conselho, do profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho,

Responsável Técnico disponibilizado pela empresa, para a execução do objeto.

9.5.4. 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, em nome do Engenheiro de

Segurança do Trabalho, Responsável Técnico disponibilizado pela empresa, para a elaboração

do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

9.5.5. Apresentar cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou

de Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo, entre a empresa e o

Responsável Técnico indicado por ela.

9.5.6. As documentações exigidas acima, se referem aos responsáveis (empresa e Engenheiro

de Segurança no Trabalho) pela elaboração do PPRA e Laudo Técnico de Insalubridade e

Periculosidade em ambientes de trabalhos desenvolvidas pela CONTRATADA, o qual, foi

designado como responsável pela execução do objeto do futuro contrato.

10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal

e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo,

para responder pelo proponente.

10.1.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital, perante o Município de

Alvorada, aquele que não se manifestar, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da

sessão do Pregão.

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10.2. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a Sessão

Pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (Sala de

Disputa/Mensagens Desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será

concedido, o prazo de 15 (quinze) minutos.

10.3. Caso exista manifesto de intensão de recurso, o mesmo deverá estar em papel timbrado

com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal, para que

possa ser anexado no processo e deverá ser inserido no sistema, no prazo de 3 (três) dias.

Os interessados, ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que

começarão a correr, do término do prazo do recorrente;

10.4. A falta de manifestação das razões de recurso imediata, no momento e tempo estipulada

durante a licitação, nos termos do item 10.2 do edital, importará a preclusão do direito de

recurso.

10.5. Não será concedido prazo, para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou

quando não justificada a intenção de interpor o recurso, pelo proponente.

10.6. Os recursos contra decisões do (a) Pregoeiro (a), terão efeito suspensivo, nos seguintes

casos:

a) Habilitação ou inabilitação do licitante;

b) Julgamento das propostas.

10.6.1. Nos demais casos, pode a autoridade competente, motivadamente e presentes razões

de interesse público, atribuir ao recurso interposto, eficácia suspensiva aos demais recursos.

10.7. O acolhimento de recurso, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 . O objeto da licitação, será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a)

Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a

regular decisão dos recursos apresentados.

11.2 . Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente, homologará o Procedimento Licitatório.

12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitara à multa de mora, no valor de

1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

12.2. A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.

12.3. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia do

respectivo contrato, quando houver.

12.4. No caso do subitem 12.3, se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada,

além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual, será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada

juridicamente.

12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:

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I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com

os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, independente da aplicação, de outras multas e penalidades;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,

sempre que o contratado, ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após

decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso anterior.

12.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem anterior, poderão ser aplicadas,

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

12.7. As sanções previstas nos incisos III e IV, do subitem 12.5, poderão também ser

aplicadas, às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste

Processo de Licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude

de atos ilícitos praticados.

12.8. Caso a Prestação do Serviços, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa

CONTRATADA, após a Entrega Definitiva do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais, ficará obrigada a realizar, quaisquer ajustes ou modificações necessárias no

mesmo, pontuadas pela Administração, pelo período de vigência do contrato. Modificações e

ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer tempo, deverão ser

realizados pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de

recebimento de comunicação oficial, emitida pela contratante.

12.9. As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma,

não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir à sua

aplicação. O valor que será adotado, será de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos

seguintes casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

b) Inadimplemento ou atraso da empresa na Prestação dos Serviços, bem como, no que diz

respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);

c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia

autorização por escrito, do Município (por ocorrência);

e) Não realizar ajustes ou modificações necessárias no PPRA – Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais, pontuadas pela Administração, pelo período de vigência do contrato e não

realizar modificações e ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer

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tempo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de

comunicação oficial, emitida pela contratante.

12.10 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das

seguintes hipóteses:

a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados ou

adulterados;

c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

13. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente, após a entrega

do objeto, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal e Guias de Recolhimento

GRPS e FGTS.

13.2. Os custos com o futuro contrato, correrão, no seguinte Recurso Financeiro:

494 – GAB. DO SEC. ADMINISTRAÇÃO – SMA

3.3.9.0.39.79.00.00 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

27076 – Assessoria

Dotação – 32224

Ano 2015

Elemento – 3339039000000

Recurso – 1 – Recursos Próprios

Proj./Atividade – 2014 – Manutenção do Departamento de Recursos Humanos

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, podendo o

Administrador, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de

fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,

mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema, para conhecimento dos

participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL,

poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para

sua abertura.

14.2. O proponente, é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do Pedido de Compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

14.3. É facultado ao (à) Pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligências, com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo.

14.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão

fazê-lo, no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de

desclassificação/inabilitação.

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14.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta.

14.5. As normas que disciplinam este Pregão, serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os proponentes, desde que, não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

14.6. As decisões referentes a este Processo Licitatório, poderão ser comunicadas aos

proponentes, por qualquer meio de comunicação, que comprove o recebimento, ou, ainda,

mediante publicação no Diário Oficial do Município.

14.7. Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a).

14.8. A participação do proponente nesta licitação, implica em aceitação de todos os termos

deste Edital.

14.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

Edital será o de ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está

vinculado o Pregoeiro;

14.10. O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados, no horário de

8h00min. às 11h45min. e das 13h às 16h45min., de segunda à sexta-feira, exceto feriados, na

AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, 2266 – CENTRO – ALVORADA/RS,

telefone 51 3044-8563, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se, que mesmo durante o

período de férias, haverá Equipe de Plantão para atendimento dos interessados.

14.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora, fará parte

dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.

14.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a), em contrário.

14.13. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos da

legislação pertinente.

Alvorada, 15 de fevereiro de 2015.

_____________________________

SERGIO MACIEL BERTOLDI

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO:

1.1. Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Engenharia de Segurança do

Trabalho, objetivando a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e

do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e que será realizado nas

dependências das Secretarias da Prefeitura de Alvorada ou em outro local indicado por esta,

conforme as especificações contidas neste Termo de Referência, edital.

1.2. Os Laudos e o PPRA, serão elaborados, devendo contemplar todas as

SECRETARIAS, onde deverão, constar as avaliações ambientais dos Postos de Serviços

de todos os servidores relacionados em Anexo ao final deste Termo de Referência,

totalizando 2.607, podendo ocorrer variações no transcorrer do contrato.

1.3. Relação das Secretarias/Função/Endereços

(Em Anexo, junto a este)

1.4. Do prazo de vigência do contrato:

1.4.1. O prazo de entrega do PPRA pela contratada, é de cento e vinte (120) dias.

1.4.2. A partir do Recebimento Definitivo do objeto, a empresa, ficará obrigada, a realizar

quaisquer ajustes ou modificações necessárias pontuadas pela Administração, na vigência do

contrato, com prazo de doze (12) meses. Modificações e ajustes pontuais, observados e

solicitados pela contratante, a qualquer tempo, serão realizados pela contratada, no prazo

máximo de 10 (dez) dias, para o ajustamento (regularização).

2. JUSTIFICATIVA:

2.1. As Normas Regulamentadoras n° 9, nº 15 e nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego,

aprovada pela Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, obriga as empresas, a elaborarem

anualmente, um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, e sempre que houver

modificação no ambiente de trabalho, que alterem as condições de riscos, deve-se elaborar o

Laudo Técnico de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade. A Lei Municipal n° 1662

de 02 de junho de 2006, indica o PPRA, como forma de fornecer subsídios Legais e Técnicos

para a revisão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, isentos de conflito de

interesses. As empresas e profissionais especializados, possuem os melhores equipamentos de

medição e métodos de avaliação.

2.2. O PPRA, será o documento que irá identificar os riscos ambientais, bem como, os riscos

ergonômicos e de acidentes, e propor medidas de proteção coletivas e individuais, que

neutralizem ou minimizar os agentes agressivos à saúde dos empregados. Deverá atender, a

todos os requisitos da NR-9.

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

2.3. O Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, serão os

documentos que irão avaliar qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como,

estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, perigosas ou não

perigosas. Deverá atender, aos critérios estabelecidos nas NR-15, NR-16.

3. APRESENTAÇÃO:

3.1 O PPRA, deverá conter os Riscos Ambientais (químicos, físicos e biológicos) e os riscos

ergonômicos e de acidentes. A contratada, deverá redigir o PPRA, atendendo os itens

obrigatórios da Norma Regulamentadora nº 9.

3.2. O Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, serão

compostos pelas planilhas de avaliações dos servidores lotados nas Secretarias, com descrição

individuais das atividades (por servidor/função ou por Grupo Homogêneo de Exposição –

GHE).

3.3. O PPRA, os Laudos Técnicos de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade,

deverão ser entregues, encadernados, separados por Secretaria e cópia digital em PDF.

3.4. Os certificados de calibração dos equipamentos, deverão ser emitidos por empresas

credenciadas pelo INMETRO. Os relatórios das avaliações quantitativas emitidos pelos

equipamentos e os resultados das medições emitidas pelos laboratórios, deverão ser entregues

em anexo e na mesma encadernação dos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade,

juntamente com a ART registrada no CREA.

3.5. O Planejamento Anual do PPRA, deverá ser descrito por ordem de prioridade.

3.6. O PPRA e os Laudos, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Alvorada,

encadernado com capa de PVC transparente.

3.7. Para as avaliações qualitativas, deve-se verificar as etapas do processo operacional

(descrevê-lo detalhadamente), os possíveis riscos ocupacionais, o tempo de exposição ao risco

e o tipo de exposição.

3.8. A fase de avaliação quantitativa, compreende a medição do risco, guardando atenção

especial à essência do risco e ao tempo de exposição do risco avaliado.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. Os produtos químicos utilizados, variam em tipo e quantidade de um ambiente para outro,

sendo usados eventualmente, outros intermitentes e alguns de forma habitual e permanente.

4.2. Deve-se utilizar, as informações da FUNDACENTRO, bem como, o Manual da ACGIH

(American Conference of Governmental Industrial Hygyenists), para quantificar as

substâncias que são qualificadas pela NR-15.

4.3. Para as situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, o

Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pelo PPRA, deverá indicar, quais as

medidas de proteção coletiva e individual, necessária à eliminação ou neutralização dos

riscos, caso identifique, por exemplo, substâncias que estão sendo usadas pela

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CONTRATANTE e que seus limites de tolerância, não estejam estabelecidos nas leis, normas

e manuais aceitos como referência pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pela ACGIH.

4.4. O PPRA, o Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, depois

de concluídos pelo engenheiro, deverão ser enviados para o Serviço Especializado em

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), do C.A.S.A., localizada na rua

Porto Rico, 75. O SESMT, irá analisar o PPRA e os Laudos Técnicos de Insalubridade e

Periculosidade e emitir Parecer Técnico sobre os documentos. Os trabalhos, serão

considerados concluídos, após parecer favorável do SESMT da CONTRATANTE.

4.5. O prazo de vigência do PPRA, deverá iniciar, na data da última modificação realizada

pela empresa contratada, sendo obrigatória, a assinatura do responsável em todas as páginas.

4.6. Cada local avaliado, terá sua conclusão independente dos demais, constando os nomes

dos empregados que fizeram jus ao adicional, mas ao final do documento, deverão estar

registrados em uma tabela os nomes de todos os empregados com seus locais de trabalho e

seu enquadramento, quanto à insalubridade ou periculosidade.

5. RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA:

5.1. Após a assinatura do contrato, será realizada reunião de abertura dos trabalhos, onde

deverá estar presente, o Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa contratada (ART

do Laudo), o SESMT da CONTRATANTE (representado pelos seus profissionais), a fim de

serem informados, sobre a metodologia de trabalho que será adotada pela empresa contratada,

sendo que nesta reunião, a CONTRATADA, deverá apresentar o Cronograma de Atividades

para o período de 120 (cento e vinte) dias.

5.2. O SESMT, designará um de seus componentes, que ficará responsável por agendar e

acompanhar as visitas com o Engenheiro de Segurança, da empresa contratada.

5.3. Os servidores ou chefia imediata, deverão apresentar a Declaração de Atividade

devidamente preenchida e assinada pelo mesmo. As declarações, deverão ser entregues ao

engenheiro responsável pela elaboração do laudo (o qual, deverá verificar a veracidade das

informações) na reunião de abertura dos trabalhos periciais e posteriormente no

desenvolvimento dos trabalhos.

5.4. Caso, as declarações não sejam entregues pela contratante à empresa contratada, os

serviços deverão ser iniciados normalmente, levando em consideração, apenas a análise do

engenheiro (a) responsável pela elaboração do laudo.

5.5. Fiscal do Contrato: Engenheiro de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de

Alvorada, Luiz Carlos Bergonsi Lunardi, com número de matrícula 2012105755.

6. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 6.1. Garantir a segurança e idoneidade das avaliações. As Avaliações Quantitativas que

apresentarem resultados 100% acima do limite de tolerância, deverão ser refeitas com

acompanhamento do engenheiro técnico responsável pelo laudo, durante o tempo de duração

da medição, sendo escolhido outro empregado, para servir de apoio ao monitoramento.

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6.2. Verificar o tempo de exposição diário dos empregados aos riscos, bem como, a

quantidade de produto manuseado.

6.3. Utilizar equipamentos devidamente calibrados e aferidos, adequados para a realização

dos serviços a serem executados. Tais equipamentos, deverão estar acompanhados dos

respectivos certificados de calibração, rastreável a RBC (Rede Brasileira de Calibração), em

conformidade com o INMETRO, dentro do prazo de validade. Tais certificados, deverão ser

apresentados ao gestor do contrato, antes da sua utilização nas medições a serem realizadas na

contratante.

6.4. A Avaliação Quantitativa no ambiente, será necessária, quando a Avaliação Qualitativa,

identificar que o tempo de exposição na atividade de risco, caracteriza uma situação habitual e

permanente, ou habitual e intermitente.

6.5. Caso as Avaliações Quantitativas, exigidas no item 6.4 deste Termo de Referência,

apresentem valor superior ao Limite de Tolerância estabelecidos pela ACGIH e observando

seu tempo de exposição, deverá ser mencionado o GRAU Insalubridade (Mínimo, Médio ou

Máximo) e a Periculosidade, se darão pelos critérios estabelecidos na NR-15 e NR-16.

6.6. Seguir o padrão de capa, perfil da empresa, dimensionamento atual do SESMT e CIPA e

as Planilhas das Avaliações Quantitativa e Qualitativa e o Plano Anual.

6.7. Utilizar o Cronograma do Plano de Ação Anual do PPRA, para propor a neutralização ou

eliminação dos riscos avaliados, principalmente, com medidas de proteção coletiva.

6.8. Realizar Dosimetria de Ruído de Jornada Inteira (mínimo de 6 horas por dia), nos

ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa, identificar a existência deste risco em

nível elevado, acima do limite de tolerância preconizado pela NR-15, ANEXO 1. Os demais

ambientes, que, pela avaliação qualitativa, apresentarem este risco, mas que o nível de pressão

sonora não caracterize uma situação que possa levar à perda auditiva, pode-se medir o ruído,

com decibelímetro.

6.9. Medir poeira total e respirável, nos ambientes, que este risco seja identificado.

6.10. Descrever quais as medidas ou equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), necessários à

eliminação ou neutralização dos riscos.

6.11. Fazer medição nos ambientes expostos ao calor, quando identificado pela avaliação

qualitativa.

6.12. Listar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, com descrição detalhada do

produto, que elimine ou atenue a agressão dos agentes de risco, identificados no ambiente de

trabalho.

6.13. Realizar as avaliações ambientais separadamente por ambiente periciado, sendo as

informações, coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do

ambiente de trabalho.

6.14. No momento das avaliações quantitativas, o Engenheiro de Segurança do Trabalho

responsável pela elaboração do PPRA e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade,

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deverá obrigatoriamente, certificar-se de que os procedimentos para realizar as manipulações

estão sendo seguidos adequadamente, e sendo utilizados, todos os recursos de proteção

existentes no ambiente.

6.15. Mediante solicitação por escrito, caso seja necessário, após a conclusão e entrega dos

trabalhos, mas dentro do prazo de vigência do PPRA, a contratada, deverá auxiliar na

implantação dos documentos e das ações propostas no Planejamento Anual do PPRA.

6.16. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPRA e Laudo Técnico de

Insalubridade e Periculosidade.

6.17. As avaliações quantitativas, quando necessária a utilização de laboratórios certificados

pelo INMETRO, deverão ser autorizadas previamente pela contratante.

6.18. Realizar as avaliações ambientais, tendo como foco, o local de trabalho, ou, em algumas

circunstâncias, avaliar a atividade.

6.19. Nos ambientes de trabalho, onde existem várias funções distintas, devem ser avaliadas

de forma independente e individual.

6.20. Priorizar as avaliações quantitativas dos riscos químicos e físicos. Quando não for

possível, quantificar os agentes de risco, deve-se qualificá-lo, atendendo a todos os requisitos

técnicos e legais.

6.21. Emitir parecer sobre questionamentos referentes ao PPRA e aos Laudos Técnico de

Insalubridade e Periculosidade, durante a vigência do PPRA, sempre que a CONTRATANTE

solicitar, inclusive, fazer correções nos documentos, após serem avaliados pelo SESMT da

CONTRATANTE.

6.22. Quando o ambiente for considerado ausente de risco, deve-se preencher a planilha

(identificando o ambiente) e a conclusão (caracterizando as condições de trabalho).

6.23. Citar no PPRA e nos Laudos, todas as substâncias manuseadas no ambiente periciado,

separando por tempo de exposição: Habitual e Permanente, Habitual e Intermitente e

Eventual.

6.24. Será obrigatório, avaliar quantitativamente, todas as substâncias que possuem valor teto

e são utilizadas pela CONTRATANTE, independente de seu tempo de exposição.

6.25. A Planilha CONCLUSÃO: CARACTERIZAÇÃO (Insalubridade e Periculosidade),

deverá ser preenchida por cargo e função. A função, representa a atividade principal que

gerou o direito ao adicional. Os nomes que deverão constar na Planilha de Conclusão, serão

somente aqueles, que estão expostos a uma condição laboral que faz jus ao recebimento do

Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

6.26. Considerando a quantidade e diversidade de agentes químicos, físicos e biológicos que

são utilizados pela CONTRATANTE, fica facultada à licitante, uma inspeção técnica por

profissional capacitado e habilitado a reconhecer por meio de uma análise prévia no local de

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trabalho, a rotina de atividades desenvolvida, bem como, a complexidade delas, facilitando a

elaboração de uma proposta mais adequada, à realidade dos trabalhos que serão contratados.

6.27. Quando houver necessidade de se quantificar o IBUTG dos locais, serão registradas as

medições na planilha anexa.

6.28. A contratada, prestará seus serviços, nas dependências das Secretarias, nos horários das

8:00 às 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, de segunda à sexta feira.

7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES:

7.1. Profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho, será o responsável pela elaboração do

PPRA, com registro no respectivo conselho.

7.2. Apresentar 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por Pessoa

Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da licitante, devidamente registrado no

CREA e 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, em nome do Engenheiro

de Segurança do Trabalho. As documentações exigidas acima, se referem aos responsáveis

(empresa e Engenheiro de Segurança no Trabalho), pela elaboração do PPRA e Laudo

Técnico de Insalubridade e Periculosidade em ambientes de trabalhos desenvolvidas pela

CONTRATADA, a qual, foi designado como responsável pela execução do objeto do futuro

contrato.

8. PRAZO:

8.1. Após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, a empresa responsável pela

elaboração do(s) PPRA(s) e Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade, terá 120

(cento e vinte) dias, para conclusão dos trabalhos.

8.2. A empresa vencedora do certame, deverá cumprir a vigência do contrato de doze (12)

meses, após entrega oficial do PPRA. Fará ajustes ou modificações necessárias pela

elaboração do PPRA.

8.3. Caso seja necessário prorrogação de prazo, a contratada, deverá comunicar a

CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do término do prazo

contratual.

8.4. O prazo de pagamento da contratante, é de trinta (30) dias, a partir da entrega do objeto.

9. DAS CONCLUSÕES:

9.1. Fazer constar nas conclusões de cada local avaliado:

1. A relação dos EPI’s necessários à eliminação ou neutralização dos riscos ambientais

identificados no PPRA e nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade.

2. O seguinte texto, deverá constar como observação nas Planilhas de Conclusão. “A

utilização de EPI adequado para proteção do empregado, que está exposto ao risco, elimina o

pagamento do Adicional de Insalubridade, conforme artigo 191 da CLT e o item 15.4 da

Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

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3. Se a atividade for considerada insalubre, deve ser indicado o grau do adicional.

4. Identificar e orientar a correção das irregularidades pertinentes à área de Engenharia de

Segurança do Trabalho apontadas no PPRA e inspeções, identificando e apontando, os locais

das correções.

Eng° Luiz Carlos Bergonsi Lunardi

CREARS 40892/ 16948 MTE.

Responsável pela elaboração do Termo de Referência

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RELAÇÃO DE SECRETARIAS, FUNÇÕES E LOCALIZAÇÕES

Procuradoria Geral do Município - PGM

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO

Procurador 6

Técnico Contabilidade 1

Auxiliar Administrativo 6

Professor 1

14

Secretaria Geral de Governo - SGG

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO

Técnico Contabilidade 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266

Vice-Prefeito 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266

Secretária de Escola 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266

Auxiliar Administrativo 7 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266

Professor 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266

Procurador 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266

Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266

Prefeito 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266

Servente Merendeira 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266

16

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SMCT

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO

Professor 3 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana

Servente Merendeira 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana

Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana

Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana

Vigia / Ginásio 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 3290 – Nova Americana

8

Rua Alberto Pasqualini, nº 52

Rua Alberto Pasqualini, nº 52

Rua Alberto Pasqualini, nº 52

Rua Alberto Pasqualini, nº 52

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SMF

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR

Aux. Administrativo 11 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Contab. Tesouraria

Téc. Contabilidade 6 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Contab. Tesouraria

Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Contab. Tesouraria

Contador 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Contab. Tesouraria

Fiscal 11 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Fiscalização

Economista 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Fiscalização

Contador 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Fiscalização

Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Fiscalização

Aux. Administrativo 3 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação

Professor 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação

Sec. Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação

Telefonista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação

Ass. Jurídico 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação

Fiscal 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação

Téc. Tributário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação

Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Tributação

48

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO – SMDE

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO

Fiscal 8

Auxiliar Administrativo 4

Servente Merendeira 1

Operário 1

Motorista 2

Secretário de Escola 1

17

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER – SMJEL

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO

Coordenador 1

Professor 2

Auxiliar Administrativo 1

Vigia 1

5

Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar

Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar

Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar

Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar

Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar

Rua Alberto Pasqualini, 404 - 1° Andar

Rua Romênia, 15 

Rua Romênia, 15 

Rua Romênia, 15 

Rua Romênia, 15 

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMAM

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR

Auxiliar Administrarivo 4 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar

Biólogo 2 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar

Operário 2 Rua Oscar Schick, 2736 Horto Municipal

Fiscal Ambiental 4 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar

Agente de Trânsito 1 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar

Motorísta 2 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar

Geólogo 1 Rua Porto Rico, 75, 3º Andar

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO – SMOV

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR

Operário / Fábrica de Canos 6 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril

Vigia / Noite 1 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril

Motorista 2 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana

Calceteiro 1 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana

Pedreiro 3 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana

Operário 6 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana

Vigia 3 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana

Operador de Maquinário Pesado 2 Rua Antônio Carlos Jobim, 37 Núcleo Samaritana

Operário 13 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril

Pedreiro 2 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril

Operador de Maquinário 7 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril

Tratorista 1 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril

Motorista 3 Rua Tupã, 760 Núcleo 11 de Abril

Chapeador 1 SMOV

Pintor 1 SMOV

Motorista 12 Núcleo do Parque

Operário 12 Núcleo do Parque

Pedreiro 5 Núcleo do Parque

Marceneiro 2 Núcleo do Parque

Calceteiro 1 Núcleo do Parque

Auxiliar Administrativo 4 Núcleo do Parque

Instalador Hidráulico 2 Núcleo do Parque

Eletrícista 2 Núcleo do Parque

Lavador de Veículos 1 Núcleo do Parque

Pintor 1 Núcleo do Parque

Aux. Topografia 1 Núcleo do Parque

Eletrícista Veícular 1 Núcleo do Parque

Engenheiro Civil 3 Núcleo do Parque

Soldador 2 Núcleo do Parque

Serralheiro 2 Núcleo do Parque

Desenhista Projetista 1 Núcleo do Parque

Operador de Maquinário 1 SIMA

Carpinteiro 2 Núcleo do Parque

Topógrafo 1 Núcleo do Parque

Mecânico 5 Núcleo do Parque

Vulcanizador 1 Núcleo do Parque

Vigia 2 Núcleo do Parque

116

Rua Maris e Barros, 322

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Rua Maris e Barros, 322

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICA E HABITAÇÃO – SMPH

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO

Auxiliar Administrativo 5

Engenheiro Civil 3

Desenhista Projetista 3

Topógrafo 2

Pedreiro 1

Fiscal 6

Motorista 3

Arquiteto 4

Assistente Social 2

Servente Merendeira 1

30

Rua Maris e Barros, 322

Rua Maris e Barros, 322

Rua Maris e Barros, 322

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Rua Maris e Barros, 322

Rua Maris e Barros, 322

Rua Maris e Barros, 322

Rua Maris e Barros, 322

Rua Maris e Barros, 322

Rua Maris e Barros, 322

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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Rubrica ____________

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR

Médico G. Comun. 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Farmacêutica Bioquímica 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Enfermeiro 4 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve

Téc. Enfermagem 3 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve

Ag. Comunitário 13 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve

Médico Clínico 2 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve

Aux. Enfermagem 2 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve

Odontólogo 1 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve

Aux. Consultório Dentário 1 R. Antônio Carlos Jobim, 35 UBS Algarve

Téc. Saúde Bucal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Almoxarifado

Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Almoxarifado

Aux. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Almoxarifado

Pedreiro 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Almoxarifado

Médico Clínico 1 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana

Aux. Enfermagem 3 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana

Téc Higiene Dental 1 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana

Téc. de Enfermagem 4 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana

Agente Comunitário 7 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana

Enfermeiro 2 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana

Odontólogo 1 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana

Aux. Consultório Dentário 1 Rua Marquês do Pombal, 316 UBS Americana

Médico Clínico 1 UBS Aparecida

Enfermeiro 2 UBS Aparecida

Agente Comunitário 9 UBS Aparecida

Aux. Enfermagem 1 UBS Aparecida

Téc. Enfermagem 3 UBS Aparecida

Téc. Saúde Bucal 1 UBS Aparecida

Odontólogo 1 UBS Aparecida

Médico Psiquiatra 3 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Cais Mental

Psicólogo 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Cais Mental

Téc. Enfermagem 3 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes

Médico Clínico 2 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes

Agente Comunitário 8 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes

Aux. Enfermagem 2 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes

Téc. Saúde Bucal 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes

Enfermeiro 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes

Médico Pediatra 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes

Odontólogo 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes

Aux. Consultório Dentário 1 Rua Vereda Tropical, 32 UBS Campos Verdes

Médico Veterinário 1 Rua Carlos Chagas, 86 Canil

Operário 1 Rua Carlos Chagas, 86 Canil

Servente Merendeira Rea. 1 Rua Carlos Chagas, 86 Canil

Motorista 1 Rua Carlos Chagas, 86 Canil

Agente Comunitário 12 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro

Av. Nossa Senhora Aparecida, 533

Av. Nossa Senhora Aparecida, 533

Av. Nossa Senhora Aparecida, 533

Av. Nossa Senhora Aparecida, 533

Av. Nossa Senhora Aparecida, 533

Av. Nossa Senhora Aparecida, 533

Av. Nossa Senhora Aparecida, 533

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

Téc. Enfermagem 3 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro

Enfermeiro 2 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro

Aux. Enfermagem 1 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro

Odontólogo 1 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro

Téc. Saúde Bucal 1 Rua Porto Alegre, 1200 UBS Cedro

Agente Comunitário 11 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa

Enfermeiro 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa

Aux. Enfermagem 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa

Téc. Enfermagem 3 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa

Médico Clínico 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa

Servente Merendeira 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa

Odontólogo 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa

Aux. Consultório Dentário 1 Vítor Meireles, 139 UBS Formosa

Agente Comunitário 8 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul

Enfermeiro 2 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul

Odontólogo 2 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul

Téc. Enfermagem 3 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul

Médico Pediatra 1 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul

Aux. Consultório Dentário 1 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul

Aux. Enfermagem 1 R. Andrade Neves, 802 UBS Intersul

Téc. Enfermagem 3 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana

Agente Comunitário 12 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana

Odontólogo 1 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana

Aux. Consultório Dentário 1 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana

Enfermeiro 1 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana

Aux. Enfermagem 2 Rua Itararé, 1971 UBS Nova Americana

Téc. Enfermagem 21 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Médico Psiquiatra 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Assistente Social 4 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Médico Clinico 8 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Operário 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Farmacêutica Bioquímico 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Enfermeiro 8 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Odontólogo 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Médico Pediatra 5 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Aux. Enfermagem 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Aux. Administrativo 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Agente Comunitário 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Médico Dermato 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Médico Urologista 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Médico G. Comum. 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Médico Infecto 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Motorista 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Vigia 4 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Fonoaudiólogo 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

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Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

Médico Gastro. 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Educador Social 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Téc. Higiene Dental 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Secretario Adjunto 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Pam 8

Aux. Enfermagem 3 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara

Odontólogo 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara

Agente Comunitário 6 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara

Médico Ginec. Obst. 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara

Enfermeiro 2 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara

Téc. Higiene Dental 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara

Aux. Consultório Dentário 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara

Téc. Enfermagem 1 Rua Noruega, 724 UBS Santa Clara

Agente Comunitário 7 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris

Médico G. Comum. 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris

Enfermeiro 2 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris

Téc. Enfermagem 3 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris

Servente Merendeira 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris

Aux. Enfermagem 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris

Técnico Saúde Bucal 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris

Odontólogo 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris

Aux. Consultório Dentário 1 Rua Nossa Senhora da Conceição, 680 UBS Stela Maris

Agente Comunitário 9 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca

Aux. enfermagem 3 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca

Enfermeiro 2 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca

Odontólogo 1 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca

Téc. Higiene Dental 1 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca

Médico G. Comum. 2 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca

Téc. Enfermagem 1 R. Roberto de Souza Feijó, 147 UBS Tijuca

Odontólogo 1 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu

Ag. Comunitário 25 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu

Médico Pediatra 1 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu

Téc de Enfermagem 8 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu

Enfermeiro 2 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu

Téc. Saúde Bucal 1 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu

Aux. Consultório Dentário 1 RUA VISTA ALEGRE UBS Umbu

Aux. Enfermagem 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Professor 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Nutricionista 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Aux. Administrativo 10 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Téc. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Enfermeiro 4 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Médico Psiquiatra 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Contínuo 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Médico Clinico 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Vigia 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

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Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

Contador 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Servente Merendeira 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Físcal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Ag. Comunitário 4 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Professor Readaptado 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Psicólogo 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Técnico Contábil 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Médico G. Comun. 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Asses. Técnico 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Técnico Administrativo 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Cecretaria Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Ass. Jurídica 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Médico Pediatra 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Médico Otorrino. 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Farmacêutica Bioquímica 2 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal

Operário 1 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal

Téc. Enfermagem 1 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal

Servente Merendeira 1 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal

Médico Pediatra 2 Av Piratini 837 UBS Piratini

Médico G. Comum. 1 Av Piratini 837 UBS Piratini

Aux. Enfermagem 2 Av Piratini 837 UBS Piratini

Téc. Saúde Bucal 1 Av Piratini 837 UBS Piratini

Enfermeiro 1 Av Piratini 837 UBS Piratini

Agente Comunitário 8 Av Piratini 837 UBS Piratini

Odontólogo 1 Av Piratini 837 UBS Piratini

Téc. Enfermagem 4 Av Piratini 837 UBS Piratini

Médico Clinico 2 Av Piratini 837 UBS Piratini

Farmacêutica Bioquímica 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Central de Medicam.

Téc. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Epidemiologia

Enfermeiro 4 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Epidemiologia

Médico Psiquiatra 1 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II

Psicólogo 3 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II

Terapeuta Ocupacional 1 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II

Assistente Social 1 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II

Téc. Enfermagem 2 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II

Enfermeiro 1 Rua Maria do Carmo, 197 Centro de Atenção II

Enfermeiro 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.

Fonoaudiólogo 2 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.

Ag. Vig. Saúde 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.

Psicólogo 3 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.

Médico Psiquiatra 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.

Téc. Enfermagem 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.

Terapeuta Ocupacional 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.

Aux. Enfermagem 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

Fisioterapeuta 1 Rua Wenceslau Fontoura, 131 Centro A. Psico Infan.

Odontólogo 7 Rua 43, 157 CEO

Téc. Higiene Dental 3 Rua 43, 157 CEO

Farmacêutico Bioquímico 6 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Laboratório Municipal

Téc. Enfermagem 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Laboratório Municipal

Aux. Administrativo 1 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Laboratório Municipal

Auxiliar de Laboratório 2 Rua Roberto de Souza Feijó, 147 Laboratório Municipal

Técnico Enfer. Socorrista 6 Av. Maringá 1400 SAMU

Motorista Socorrista 12 Av. Maringá 1400 SAMU

Enfermeiro Socorrista 6 Av. Maringá 1400 SAMU

Motorista 25 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Transporte e Remoções

Aux. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Transporte e Remoções

Téc. Enfermagem 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 Transporte e Remoções

Vigia 2 Rua Quarenta e Três, 157 URS II

Aux. Consultório Dentário 1 Rua Quarenta e Três, 157 URS II

Enfermeiro 1 Rua Quarenta e Três, 157 URS II

Téc. Enfermagem 2 Rua Quarenta e Três, 157 URS II

Ag. Vig. Saúde 3 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde

Físcal 5 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde

Nutricionista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde

Téc. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde

Médico Veterinário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde

Assistente Social 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Vigilância em Saúde

Ag. Vig. Saúde 23 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses

Biólogo 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses

Físcal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses

Téc. Enfermagem 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses

Aux. Administrativo 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1.151 Zoonoses

Assistente Social 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD

Médico Psiquiatra 2 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD

Enfermeiro 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD

Terapeuta Ocupacional 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD

Aux. Administrativo 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD

Psicologo 1 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD

Téc. Enfermagem 2 Rua Roca Sales, 55 CAPS AD

Enfermeira 1 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III

Aux. Enfermagem 1 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III

Téc. Enfermagem 5 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III

Odontólogo 1 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III

Aux. Consultório Dentário 1 Estr. Frederico Dihl, 3.170 URS III

Médico G. Obstet. 8 Rua Icarai, 46 SIM

Médico Pediatra 1 Rua Icarai, 46 SIM

Téc. Enfermagem 2 Rua Icarai, 46 SIM

Aux. Enfermagem 1 Rua Icarai, 46 SIM

Médico Ginecologista 1 Rua Icarai, 46 SIM

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSU

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR

Operário 3 Limpeza

Motorista 5 Limpeza

Operador de Maquinário 1 Limpeza

Motorista 2 Iluminação Pública

Operário 3 Iluminação Pública

Engenheiro Eletricista 1 Iluminação Pública

Eletricista 2 Iluminação Pública

Vigia 5 Rua Oscár Schick, 1310 - Formoza Cemitério

Operário 6 Rua Oscár Schick, 1310 - Formoza Cemitério

Pedreiro 1 Rua Oscár Schick, 1310 - Formoza Cemitério

Aux. Administrativo 1 Gabinete do Secretário

Operário 2 Gabinete do Secretário

Engenheiro Civil 1 Gabinete do Secretário

Físcal 1 Gabinete do Secretário

Operário 3 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário

Vigia 2 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário

Motorista 1 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário

Mecânico Máquinas 1 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário

Instalador Hidráulico 1 Estrada Diogo Inácio Barcelos / Rua Servidão Aterro Sanitário

42

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

Rua Maria e Barros, 322

SECRETARIA MUNICIPAL DA MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA – SMSMU

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR

Guarda Municipal 20 Av. Getúlio Vargas,1866 3º andar Base

Guarda Municipal 1 Av. Wenceslau Fontoura, 135 Secretaria

Guarda Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Prefeitura

Guarda Municipal 1 Rua Contabilista Vitor Brum, 90 Concelho Tutelar

Guarda Municipal 1 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II

Guarda Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, 1116 SMSBES

Guarda Municipal 1 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó

Guarda Municipal 1 Rua Nilzo Ramires, 180 Farmácia Municipal

Guarda Municipal 1 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos

Guarda Municipal 1 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó

Vigia 22 Av. Getúlio Vargas,1866 3º andar Base

Eletricista 2 DSV

Aux. Administrativo 4 Av. Wenceslau Fontoura, 135

Agente de Trânsito 22 Av. Wenceslau Fontoura, 135

Motorista 2 Av. Wenceslau Fontoura, 135

Operário 2 Av. Wenceslau Fontoura, 135

Vigia 1 Av. Wenceslau Fontoura SIMA

Vigia 4 Av. Wenceslau Fontoura, 135 Secretaria

Professor 3 Av. Wenceslau Fontoura, 135

Servente Merendeira 1 Av. Wenceslau Fontoura, 135

92

Av. Maringá, 1400

SECRETARIA MUNICIPAL de GOVERNO e PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - SMGPC

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO

Procurador 1

Secretário Adjunto 1

2

Rua Alberto Pasqualini, nº 404 | 2º andar

Rua Alberto Pasqualini, nº 404 | 2º andar

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMTDS

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR

Assistente Social 7 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Educador Social 5 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Nutricionista 1 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Aux. Administrativo 3 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Professor 6 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Motorista 4 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Contador 1 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Psicólogo 1 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Carpinteiro 1 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Téc. Contabilidade 2 Wenceslau Fontoura, nº 126 Secretaria

Vigia 1 Rua Contabilista Vitor Brum, 90 Concelho Tutelar

Motorista 1 Rua Contabilista Vitor Brum, 90 Concelho Tutelar

Carpinteiro 1 Rua Fátima, nº 5 Cento Capac. Milton S.

Servente Merendeira 1 Rua Fátima, nº 5 Cento Capac. Milton S.

Educador Social 12 Av Itararé, 1685 Abrigo Arco Iris

Servente Merendeira 1 Av Itararé, 1685 Abrigo Arco Iris

Educador Social 1 Rua. Porto Alegre, 1200 CRAS CEDRO

Assistente Social 3 Rua. Porto Alegre, 1200 CRAS CEDRO

Aux. Administrativo 2 Rua. Porto Alegre, 1200 CRAS CEDRO

Psicólogo 1 Rua. Porto Alegre, 1200 CRAS CEDRO

Educador Social 11 Abrigo Novo Tempo

Vigia 4 Abrigo Novo Tempo

Motorista 2 Abrigo Novo Tempo

Psicólogo 1 Abrigo Novo Tempo

Aux. Administrativo 1 Abrigo Novo Tempo

Assistente Social 1 Abrigo Novo Tempo

Aux. Administrativo 2 Rua. Catumbi, 110 CRAS UMBU

Assistente Social 3 Rua. Catumbi, 110 CRAS UMBU

Psicólogo 1 Rua. Catumbi, 110 CRAS UMBU

Educador Social 1 Rua. Catumbi, 110 CRAS UMBU

Aux. Administrativo 2 Rua. João de Deus, 287 CRAS PIRATINI

Assistente Social 3 Rua. João de Deus, 287 CRAS PIRATINI

Educador Social 1 Rua. João de Deus, 287 CRAS PIRATINI

Psicólogo 1 Rua. João de Deus, 287 CRAS PIRATINI

Assistente Social 3 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.

Psicólogo 1 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.

Servente Merendeira 1 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.

Aux. Administrativo 2 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.

Vigia 1 Rua. Wenceslau Fontoura, 558 Galpão Nova Am.

Educador Social 2 Rua. Wenceslau Fontoura, 126 CRAS NOVA AMERIC.

Assistente Social 2 Rua. Santa Bárbara, 689 CRAS STA. BÁRBARA

Aux. Administrativo 2 Rua. Santa Bárbara, 689 CRAS STA. BÁRBARA

Educador Social 2 Rua. Santa Bárbara, 689 CRAS STA. BÁRBARA

Psicólogo 1 Rua. Santa Bárbara, 689 CRAS STA. BÁRBARA

Aux. Administrativo 2 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS

Psicólogo 5 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS

Educador Social 5 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS

Assistente Social 8 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS

Motorista 1 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS

Vigia 1 Rua Maris e Barros, nº 82 CREAS

128

Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá

Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá

Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá

Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá

Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá

Rua Sepé Tiarajú, 246 – Maringá

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR

Professor 30 Rua Santos Dumont, 80 - Caxambu Escola Alcides Maia

Supervisor Educ. 1 Rua Santos Dumont, 80 - Caxambu Escola Alcides Maia

Orientador Educacional 1 Rua Santos Dumont, 80 - Caxambu Escola Alcides Maia

Secretário de Escola 1 Rua Santos Dumont, 80 - Caxambu Escola Alcides Maia

Professor 70 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo

Secretário de Escola 3 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo

Servente Merendeira 3 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo

Supervisor Educ. 2 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo

Vigia 3 Av. Ipiranga, 14 – Bela Vista Esc. Alfredo José Justo

Professor 62 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho

Servente Merendeira 1 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho

Secretário de Escola 2 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho

Orientador Educacional 2 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho

Supervisor Educ. 1 Rua Vitorino Freire, 520 – Maria Regina Esc. Alice de Carvalho

Professor 47 Rua General Vitorino, 1084 – Jd. Alvorada Esc. Almira Feijó

Servente Merendeira 4 Rua General Vitorino, 1084 – Jd. Alvorada Esc. Almira Feijó

Orientador Educacional 2 Rua General Vitorino, 1084 – Jd. Alvorada Esc. Almira Feijó

Secretário de Escola 3 Rua General Vitorino, 1084 – Jd. Alvorada Esc. Almira Feijó

Professor 47 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy

Supervisor Educ. 1 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy

Vigia 1 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy

Secretário de Escola 3 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy

Orientador Educacional 2 Rua Albion, 1256 – Passo Feijó Esc. Antônio de Godoy

Professor 30 Rua Manoel de Almeida, 261 - Pindorama Esc. Aparício Borges

Servente Merendeira 1 Rua Manoel de Almeida, 261 - Pindorama Esc. Aparício Borges

Secretário de Escola 1 Rua Manoel de Almeida, 261 - Pindorama Esc. Aparício Borges

Professor 52 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles

Vigia 5 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles

Secretário de Escola 1 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles

Supervisor Educ. 2 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles

Servente Merendeira 2 Rua Andrade Neves, 753 - Intersul Esc. Cecília Meirelles

Professor 31 Rua Loureiro da Silva, 545 – São Pedro Esc. Cleo dos Santos

Secretário de Escola 1 Rua Loureiro da Silva, 545 – São Pedro Esc. Cleo dos Santos

Supervisor Educ. 1 Rua Loureiro da Silva, 545 – São Pedro Esc. Cleo dos Santos

Orientador Educacional 1 Rua Loureiro da Silva, 545 – São Pedro Esc. Cleo dos Santos

Secretário de Escola 3 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II

Professor 63 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II

Orientador Educacional 1 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II

Vigia 2 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II

Supervisor Educ. 1 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Dom Pedro II

Professor 29 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Duque de Caxias

Secretário de Escola 1 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Duque de Caxias

Servente Merendeira 3 Rua Fernando Ferrari, 474 – Duas Figueiras Esc. Duque de Caxias

Professor 61 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira

Servente Merendeira 5 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira

Orientador Educacional 2 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira

Secretário de Escola 2 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira

Supervisor Educ. 1 Rua Olegário j. Guimarães568 -Piratini Esc. Emília de Oliveira

Professor 47 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl

Orientador Educacional 1 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl

Servente Merendeira 3 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl

Secretário de Escola 1 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl

Supervisor Educ. 1 Rua Vasco da Gama, 1310 – São Caetano Esc. Frederico Dihl

Professor 68 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy

Servente Merendeira 2 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy

Vigia 3 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy

Supervisor Educ. 1 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy

Secretário de Escola 3 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy

Orientador Educacional 2 Rua Georgete de Godoy, 418 - Tijuca Esc. Gentil M. de Godoy

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

Professor 25 Rua Agulhas Negras, 35 - São Lourenço Esc. Guilhermina do A.

Orientador Educacional 1 Rua Agulhas Negras, 35 - São Lourenço Esc. Guilhermina do A.

Secretário de Escola 1 Rua Agulhas Negras, 35 - São Lourenço Esc. Guilhermina do A.

Servente Merendeira 1 Rua Agulhas Negras, 35 - São Lourenço Esc. Guilhermina do A.

Professor 24 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó

Servente Merendeira 3 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó

Orientador Educacional 1 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó

Secretário de Escola 1 Rua E, n° 110 – Nova Americana Esc. Hilário Feijó

Professor 48 Rua Taimbé,953 - Taimbé Esc, Idalina de F. Lima

Supervisor Educ. 2 Rua Taimbé,953 - Taimbé Esc, Idalina de F. Lima

Servente Merendeira 2 Rua Taimbé,953 - Taimbé Esc, Idalina de F. Lima

Orientador Educacional 2 Rua Taimbé,953 - Taimbé Esc, Idalina de F. Lima

Professor 30 Tv. Treze de Maio, s/n° - Vila Americana Esc. Monteiro Lobato

Orientador Educacional 2 Tv. Treze de Maio, s/n° - Vila Americana Esc. Monteiro Lobato

Vigia 2 Tv. Treze de Maio, s/n° - Vila Americana Esc. Monteiro Lobato

Secretário de Escola 1 Tv. Treze de Maio, s/n° - Vila Americana Esc. Monteiro Lobato

Professor 61 Rua Doze de Julho, 540 - Umbu Esc. Normélio Pereira

Orientador Educacional 2 Rua Doze de Julho, 540 - Umbu Esc. Normélio Pereira

Secretário de Escola 2 Rua Doze de Julho, 540 - Umbu Esc. Normélio Pereira

Vigia 3 Rua Doze de Julho, 540 - Umbu Esc. Normélio Pereira

Professor 33 Rua Guaíba, 53 – Nova Petrópolis Esc. Nova Petrópolis

Secretário de Escola 2 Rua Guaíba, 53 – Nova Petrópolis Esc. Nova Petrópolis

Orientador Educacional 2 Rua Guaíba, 53 – Nova Petrópolis Esc. Nova Petrópolis

Supervisor Educ. 1 Rua Guaíba, 53 – Nova Petrópolis Esc. Nova Petrópolis

Professor 60 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire

Secretário de Escola 2 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire

Operário 1 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire

Vigia 2 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire

Vigia / operário noite 1 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire

Orientador Educacional 1 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire

Supervisor Educ. 1 Rua Santa Bárbara, 645 – Santa Bárbara Esc. Paulo Freire

Professor 83 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos

Servente Merendeira 2 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos

Secretário de Escola 3 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos

Vigia 1 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos

Orientador Educacional 1 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos

Supervisor Educ. 1 Rua Alegrete, 20 – Maria Regina Esc. Po. Inácio de Barcellos

Professor 19 Rua Mena Barreto, 399 – São Pedro Esc. Rui Barbosa

Vigia 1 Rua Mena Barreto, 399 – São Pedro Esc. Rui Barbosa

Secretário de Escola 1 Rua Mena Barreto, 399 – São Pedro Esc. Rui Barbosa

Supervisor Educ. 1 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita

Professor 27 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita

Servente Merendeira 1 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita

Operário 1 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita

Secretário de Escola 1 Rua Castro Alves, 220 - Maringá Esc. João C. Vil. Cabrita

Nutricionista 2 Gabinete da SMED

Professor 44 Gabinete da SMED

Psicólogo 1 Gabinete da SMED

Técnico Contabilidade 2 Gabinete da SMED

Orientador Educacional 1 Gabinete da SMED

Motorista 9 Gabinete da SMED

Diretor 2 Gabinete da SMED

Secretário de Escola 2 Gabinete da SMED

Arquiteto 1 Gabinete da SMED

Eletricista 1 Gabinete da SMED

Aux. Adm 3 Gabinete da SMED

Vigia 2 Gabinete da SMED

Contador 1 Gabinete da SMED

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

Supervisor Educ. 1 Gabinete da SMED

Professor 4 Rua Santiago, 121 Biblioteca Municipal

Professor 62 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.

Servente Merendeira 1 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.

Secretário de Escola 2 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.

Supervisor Educ. 2 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.

Orientador Educacional 1 Rua 81, n° 62 – Jd. Algarve Esc. Herbet José de S.

Professor 7 Rua Vereador Lauro Barcelos, 285 Água viva Centro Edc. Florestan

Secretário de Escola 1 Rua Vereador Lauro Barcelos, 285 Água viva Centro Edc. Florestan

Servente Merendeira 1 Rua Vereador Lauro Barcelos, 285 Água viva Centro Edc. Florestan

Professor 49 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto

Orientador Educacional 1 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto

Supervisor Educ. 1 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto

Secretário de Escola 2 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto

Servente Merendeira 2 Rua Siqueira Campos. 273 - Tarotama Esc. Elisardo D. Neto

Vigia 2 Rua Henrique Dias,1322 – Sítio dos Açudes Esc Leonel de M. Brizola

Professor 29 Rua Henrique Dias,1322 – Sítio dos Açudes Esc Leonel de M. Brizola

Secretário de Escola 1 Rua Henrique Dias,1322 – Sítio dos Açudes Esc Leonel de M. Brizola

Operário 2 Rua Henrique Dias,1322 – Sítio dos Açudes Esc Leonel de M. Brizola

Professor 25 Rua Santa Catarina,18 Esc. Padre Leo Seidel

Secretário de Escola 1 Rua Santa Catarina,18 Esc. Padre Leo Seidel

Orientador Educacional 1 Rua Santa Catarina,18 Esc. Padre Leo Seidel

Servente Merendeira 1 Rua Santa Catarina,18 Esc. Padre Leo Seidel

Professor 15 Rua Venceslau Fontoura, nº 131 CEMAE

Servente Merendeira 1 Rua Venceslau Fontoura, nº 131 CEMAE

1475

Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - SMDH

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO

Telefonista 1 Rua Porto Rico, 75 | Sala 205 |

Auxiliar Administrativo 1 Rua Porto Rico, 75 | Sala 205 |

Secretária de escola 2 Rua Porto Rico, 75 | Sala 205 |

4

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35

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA

CARGO QUANTIDADE ENDEREÇO SETOR

Telefonista 3 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Dir. Geral ADM

Aux. Administrativo 4 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Dir. Geral ADM

Professor 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio

Auxiliar Administrativo 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio

Secretária de escola 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio

Motorista 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 DGI

Servente Merendeira 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Dir. Geral ADM

Vigia 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio

Vigia 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Prefeitura

Téc. Contabilidade 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 FUNSEMA

Operário 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Patrimônio

Auxiliar Administrativo 16 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Recursos Humanos

Secretária de escola 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Recursos Humanos

Professor 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Recursos Humanos

Educador Social Reabilitado 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Recursos Humanos

Motorista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Gabinete Secretário

Eletricista 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Gabinete Secretário

Ass. Jurídica 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Gabinete Secretário

Secretário Municipal 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Gabinete Secretário

Auxiliar Administrativo 9 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Compras

Eletricista veícular 1 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Compras

Psicóloga 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A

Auxiliar Administrativo 2 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A

Técnico Segurança do Trabalho 2 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A

Engenheiro Seg. Trabalho 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A

Médico do Trabalho 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A

Professora / Diretora 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A

Assistente Social 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A

Servente Merendeira 1 Rua Porto Rico, 75 Térreo C.A.S.A

Auxiliar Administrativo 2 Rua Porto Rico, 75 sala 405 Escola de Governo

Professora / Diretora 1 Rua Porto Rico, 75 sala 405 Escola de Governo

Operário 1 Almoxarifado

Almoxarife 1 Almoxarifado

Téc. Contabilidade 1 Almoxarifado

Auxiliar Administrativo 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 DGI

Auxiliar Administrativo 2 Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266 Arquivo

72

SOMA TOTAL ESTIMADA DE 2.607 SERVIDORES

Rua Maris e Barros, 322

Rua Maris e Barros, 322

Rua Maris e Barros, 322

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

VALOR ESTIMADO

Item Descrição dos Serviços Unidade Qtde

Valor

Unitário

Estimado

Valor

Total

Estimado

1

Prestação de Serviços de

Engenharia de Segurança do

Trabalho, objetivando a

elaboração de Laudos Técnicos de

Insalubridade e Periculosidade e

do Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais (PPRA), que

será realizado, nas dependências

das Secretarias da Prefeitura de

Alvorada/RS, ou em outro local

indicado por esta, conforme

solicitação da Secretaria

Municipal de Administração

Prestação

de

Serviço

1 R$ 63.686,11 R$

63.686,11

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

ANEXO II

MODELO DE CARTA-PROPOSTA

Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA – RIO GRANDE DO SUL

Prezados Senhores,

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016– Carta-Proposta de Prestação de Serviços

Apresentamos nossa proposta para a Prestação dos Serviços abaixo discriminados, conforme

Anexo I, que integra o Instrumento Convocatório da licitação em epígrafe.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A proponente, declara conhecer os termos do Instrumento Convocatório que rege a

presente licitação.

3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)

3.1. Pela presente, propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada, o valor de R$

____________________ (________________) pela Prestação dos Serviços de

________________, conforme os estritos termos previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº

006/16 e seus respectivos anexos, pelo preço descrito na tabela abaixo, parte integrante desta

Proposta Financeira.

Item Descrição dos Serviços Unidade Qtde

Valor

Unitário

Proposto

Valor

Total

Proposto

1

Prestação de Serviços de

Engenharia de Segurança do

Trabalho, objetivando a

elaboração de Laudos Técnicos de

Insalubridade e Periculosidade e

do Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais (PPRA), que

Prestação

de

Serviço

1

R$

R$

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

será realizado, nas dependências

das Secretarias da Prefeitura de

Alvorada/RS, ou em outro local

indicado por esta, conforme

solicitação da Secretaria

Municipal de Administração

3.2. Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo I do Edital.

3.3. A Proposta Financeira, deverá conter: o preço unitário e total do item.

3.4. A Proposta Financeira, terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do

Pregão Eletrônico.

4. Declaramos, estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital do Pregão

Eletrônico nº 006/2016 e seus anexos.

5. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato, no

prazo determinado no Edital, e para esse fim, fornecemos os seguintes dados:

Alvorada, _____, de ____________ de 2016.

______________________________________________

Assinatura e carimbo da proponente

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016

Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do Procedimento

Licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 006/2016, instaurado por este

município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração

Pública, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Alvorada, ______ de __________ de 2016.

________________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

(Apontado no Contrato Social ou procuração com poderes específicos)

Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o

número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor

ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

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40

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016

(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), sediada (Endereço

Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos

para sua habilitação no presente processo, ciente, da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Alvorada, ______ de __________ de 2016.

___________________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).

(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o

número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor

ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

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41

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016

(Nome da Empresa), CNPJ/MF nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), sediada, (Endereço

Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores

de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em

observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666/1993.

Alvorada, ______ de __________ de 2016.

__________________________________________________

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o

número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor

ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

Se a empresa licitante, possuir menores de 14 anos aprendizes, deverá declarar essa condição.

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR Nº

123/2006

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016

(Nome da empresa), CNPJ / MF Nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), sediada (endereço

completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de

licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP,

para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006.

Alvorada, ______ de __________ de 2016.

____________________________________________________________

Assinatura do Contador da Empresa

Carimbo e Número do CRC

Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o

número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor

ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

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Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a empresa

________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº

___________________, que será (ão) Responsável (eis) Técnico (s) pela execução dos

serviços objeto do presente certame, o (s) Sr. (s)

_________________________________________, Engenheiro de Segurança do Trabalho,

pertencente (s) ao Quadro Permanente e/ou Contrato de Prestação de Serviço, conforme

comprovam os documentos em anexo.

Local, ______ de ____________ de 2016.

___________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o

número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor

ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

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Folha n º____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII

MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato

representada pelo fiscal do contrato, Sr. (a) __________________________________,

Matrícula Funcional nº ______________________, declara para os devidos fins, que recebe

nesta data, da empresa ________________________, inscrita no CNPJ nº

__________________, a Prestação dos Serviços, que compõem o Empenho nº__________,

nas descrições especificadas neste.

Este Termo de Recebimento, refere-se ao Recebimento Provisório do item

_______________, do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2016, e não exclui as

responsabilidades por parte dessa licitante vencedora, relativa à entrega da Prestação dos

Serviços, conforme previsto no referido edital.

Alvorada, _______ de _________________ de 2016.

__________________________________

Fiscal do Contrato

Matrícula Funcional nº __________________

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Folha n º____________

Rubrica ____________

ANEXO IX

MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2016

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato

representada pelo fiscal do contrato Sr. (a) __________________________________,

Matrícula Funcional nº ______________________, declara para os devidos fins, que recebe

nesta data, da empresa ________________________, inscrita no CNPJ nº

__________________, entregou a Prestação dos Serviços, que compõem o Empenho

nº__________, nas descrições especificadas neste.

Este Termo de Recebimento, refere-se ao Recebimento Definitivo do item

____________, do Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2016, e não exclui as responsabilidades

por parte dessa licitante vencedora, relativa à entrega da Prestação dos Serviços, conforme

previsto no referido Edital.

Alvorada, _______ de _________________ de 2016.

__________________________________

Fiscal do Contrato

Matrícula Funcional nº __________________

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Folha n º____________

Rubrica ____________

ANEXO X

CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2016

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O Município de Alvorada/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede

na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrito no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57,

representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SERGIO MACIEL BERTOLDI, brasileiro,

casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada CONTRATANTE, e

___________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, estabelecida à __________,

representada neste ato por _________, portador do RG nº _________, inscrito no CPF sob o

nº _________, brasileiro, estado civil, profissão residente e domiciliado em __________/___,

denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, entre si, oriundo do Processo

Administrativo nº 633273/2016, Pregão Eletrônico nº 006/2016.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato, a 'contratação de empresa, para Prestação de

Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho, objetivando a elaboração de Laudos

Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais (PPRA), que será realizado, nas dependências das Secretarias da Prefeitura

de Alvorada/RS, ou em outro local indicado por esta, atendendo as necessidades da

Secretaria Municipal de Administração', conforme descrição detalhada dos itens, conforme

Anexo I do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente contrato, tem origem junto ao Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº

006/2016, que se fundamenta, no que dispõem a Lei Federal nº 10.520/2002, e o Decreto

Municipal nº 003/2016, com aplicação subsidiária, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O preço, deverá ser fixo, equivalente ao de mercado, na data de apresentação da Proposta

Financeira.

3.2. O valor total a ser pago pelo objeto, é de R$ _____ (_____________), conforme quadro

abaixo:

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Folha n º____________

Rubrica ____________

Item Descrição dos Serviços Unidade Qtde

Valor

Unitário

Valor

Total

1

Prestação de Serviços de

Engenharia de Segurança do

Trabalho, objetivando a

elaboração de Laudos Técnicos de

Insalubridade e Periculosidade e

do Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais (PPRA), que

será realizado, nas dependências

das Secretarias da Prefeitura de

Alvorada/RS, ou em outro local

indicado por esta, conforme

solicitação da Secretaria

Municipal de Administração

Prestação

de

Serviço

1

R$

R$

3.3. O preço acima, contempla todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, tais

como, os encargos, obrigações sociais, impostos, taxas etc.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO

4.1. O pagamento, será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente, após a entrega do

objeto, mediante apresentação/protocolização da Nota Fiscal e Guias de Recolhimento GRPS

e FGTS.

4.2. A despesa, correrá por conta, da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

494 – GAB. DO SEC. ADMINISTRAÇÃO – SMA

3.3.9.0.39.79.00.00 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional

27076 – Assessoria

Dotação – 32224

Ano 2015

Elemento – 3339039000000

Recurso – 1 – Recursos Próprios

Proj./Atividade – 2014 – Manutenção do Departamento de Recursos Humanos

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. Após a assinatura do contrato, será realizada reunião de abertura dos trabalhos, onde

deverá estar presente, o Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa contratada (ART

do Laudo), o SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da

CONTRATANTE (representado pelos seus profissionais), a fim de serem informados, sobre a

metodologia de trabalho que será adotada pela empresa contratada, sendo que nesta reunião, a

CONTRATADA, deverá apresentar o Cronograma de Atividades, para o período de 120

(cento e vinte) dias.

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Folha n º____________

Rubrica ____________

5.2. O SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, designará um

de seus componentes, que ficará responsável por agendar e acompanhar as visitas com o

Engenheiro de Segurança, da empresa contratada.

5.3. Os servidores ou chefia imediata, deverão apresentar a Declaração de Atividade

devidamente preenchida e assinada pelo mesmo. As declarações, deverão ser entregues ao

engenheiro responsável pela elaboração do laudo (o qual, deverá verificar a veracidade das

informações) na reunião de abertura dos trabalhos periciais e posteriormente no

desenvolvimento dos trabalhos.

5.4. Caso as declarações, não sejam entregues pela CONTRATANTE à empresa

CONTRATADA, os serviços deverão ser iniciados normalmente, levando em consideração,

apenas a análise do engenheiro (a) responsável pela elaboração do laudo.

5.5. A prestação dos serviços, deverá estar em conformidade com o que foi solicitado no

Termo de Referência e no Edital.

5.6. Especificações do Serviço a Ser Executado:

5.6.1. O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deverá conter os Riscos

Ambientais (químicos, físicos e biológicos) e os riscos ergonômicos e de acidentes. A

CONTRATADA, deverá redigir o PPRA, atendendo os itens obrigatórios da Norma

Regulamentadora nº 9.

5.6.2. O Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade, serão

compostos pelas planilhas de avaliações dos servidores lotados nas Secretarias, com

descrições individuais das atividades, (por servidor/função ou por Grupo Homogêneo de

Exposição – GHE).

5.6.3. O PPRA, os Laudos Técnicos de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade,

deverão ser entregues, encadernados, separados por Secretaria e cópia digital em PDF.

5.6.4. Os Certificados de Calibração dos Equipamentos, deverão ser emitidos por empresas

credenciadas pelo INMETRO. Os Relatórios das Avaliações Quantitativas emitidos pelos

equipamentos e os resultados das medições emitidas pelos laboratórios, deverão ser entregues

em anexo e na mesma encadernação dos Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade,

juntamente com a ART registrada no CREA. 5.6.5. O Planejamento Anual do PPRA, deverá ser descrito por ordem de prioridade.

5.6.6. O PPRA e os Laudos, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de Alvorada/RS,

encadernados com capa de PVC transparente.

5.6.7. Para as Avaliações Qualitativas, deve-se verificar as etapas do processo operacional

(descrevê-lo detalhadamente), os possíveis riscos ocupacionais, o tempo de exposição ao risco

e o tipo de exposição.

5.6.8. A fase de Avaliação Quantitativa, compreende a medição do risco, guardando atenção

especial, à essência do risco e ao tempo de exposição do risco avaliado.

5.6.9. Os produtos químicos utilizados, variam em tipo e quantidade de um ambiente para

outro, sendo usados eventualmente, outros intermitentes e alguns de forma habitual e

permanente.

5.6.10. Deve-se utilizar, as informações da FUNDACENTRO, bem como, o Manual da

ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists), para quantificar as

substâncias que são qualificadas pela NR-15.

5.6.11. Para as situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, o

Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pelo PPRA, deverá indicar, quais as

medidas de Proteção Coletiva e Individual, necessárias à eliminação ou neutralização dos

riscos, caso identifique, por exemplo, substâncias que estão sendo usadas pela

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Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

CONTRATANTE e que seus limites de tolerância, não estejam estabelecidos nas leis, normas

e manuais aceitos como referência pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pela ACGIH.

5.6.12. O PPRA, o Laudo Técnico de Insalubridade e o Laudo Técnico de Periculosidade,

depois de concluídos pelo engenheiro, deverão ser enviados para o Serviço Especializado em

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), do C.A.S.A., localizada na rua

Porto Rico, 75. O SESMT, irá analisar o PPRA e os Laudos Técnicos de Insalubridade e

Periculosidade e emitir Parecer Técnico sobre os documentos. Os trabalhos, serão

considerados concluídos, após parecer favorável do SESMT da CONTRATANTE.

5.6.13. O prazo de vigência do PPRA, deverá iniciar, na data da última modificação realizada

pela empresa contratada, sendo obrigatória, a assinatura do responsável, em todas as páginas.

5.6.14. Cada local avaliado, terá sua conclusão independente dos demais, constando os nomes

dos empregados que fizeram jus ao adicional, mas ao final do documento, deverão estar

registrados em uma tabela, os nomes de todos os empregados com seus locais de trabalho e

seu enquadramento, quanto à insalubridade ou periculosidade.

5.6.15. A CONTRATADA, deverá fazer constar, nas conclusões de cada local avaliado:

5.6.15.1. A relação dos EPI’s necessários à eliminação ou neutralização dos riscos ambientais

identificados no PPRA e nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade.

5.6.15.2. O seguinte texto, deverá constar como observação nas Planilhas de Conclusão. “A

utilização de EPI adequado para proteção do empregado, que está exposto ao risco, elimina o

pagamento do Adicional de Insalubridade, conforme artigo 191 da CLT e o item 15.4 da

Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

5.6.15.3. Se a atividade for considerada insalubre, deve ser indicado o grau do adicional.

5.6.15.4. Identificar e orientar a correção das irregularidades pertinentes à área de Engenharia

de Segurança do Trabalho apontadas no PPRA e inspeções, identificando e apontando, os

locais das correções.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Cumprir regularmente todo objeto do contrato, conforme especificações constantes no

Termo de Referência.

6.2. Cobrar, tão somente, pelos serviços prestados.

6.3. Assumir integral responsabilidade pela inexecução parcial ou integral dos serviços

prestados, bem como, pelos atos omissivos ou comissivos praticados pelos seus empregados,

sujeitando às condições e penalidades previstas.

6.4. Responsabilizar-se, por todo e qualquer espécie de dano causado por seus empregados em

face dos serviços, bem como, pelo extravio de coisas ocorridas na prestação dos serviços.

6.5. Adotar gestões tempestivas, diligentes e imediatas no sentido de corrigir as eventuais

falhas ou problemas apurados na execução dos serviços.

6.6. Reparar os danos morais e materiais causados à Administração ou a terceiros por seus

empregados, independentemente se comissivos ou omissivos, se por culpa ou dolo, em face

do presente contrato ou em conexão com este.

6.7. Substituir, os empregados que não atenderem aos requisitos exigidos ou que se

comportarem de forma contrária aos interesses da Administração e dos administrados, bem

como, aqueles que apresentarem conduta incompatível ou disciplinar contrária as diretrizes de

confiança, sigilo, moralidade e urbanidade.

6.8. Apresentar preposto para cumprimento das suas obrigações junto ao CONTRATANTE,

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Processo nº 633273/2015

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Rubrica ____________

sem que isso, implique em custos adicionais ao contrato.

6.9. Pagar regularmente os salários, benefícios e demais vantagens e direitos dos seus

empregados, sendo estes, funcionários da CONTRATADA, bem como, a rescisão integral

daqueles porventura dispensados no curso e no final do contrato, com a devida comprovação

junto à CONTRATADA, além de informar, eventuais ações trabalhistas ou outras que

possam implicar, direta, solidária ou subsidiariamente, em obrigações desfavoráveis ao

CONTRATANTE.

6.10. Cumprir integralmente os direitos e garantias dos seus empregados previstos na lei, bem

como, em acordo, convenção ou Dissídio Coletivo, além de outras determinadas por decisão

judicial.

6.11. Fornecer aos seus empregados, sem custos de qualquer natureza, durante toda a

execução do contrato e sem prejuízos de outros, os benefícios do Vale Transporte, Vale

Alimentação/Refeição, dentre outros.

6.12. A inadimplência, descumprimento de decisão ou atraso da contratada no pagamento de

indenizações ou salários dos seus empregados, benefícios e quaisquer outras obrigações

trabalhistas, bem como, outras de natureza tributária, civil, administrativa ou comercial, não

transfere à Administração Pública, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar

o objeto do contrato.

6.13. Instruir os seus empregados e prepostos, quanto à necessidade de cumprir as obrigações

firmadas e atender as orientações normativas do contratante, sem prejuízo da estrita

observância das Normas de Segurança do Trabalho.

6.14. Relatar ao CONTRATANTE, as ocorrências contratuais.

6.15. Arcar com todas as despesas dos funcionários na execução dos serviços, em especial as

relativas a acidentes, que incidam direta ou indiretamente, sobre os serviços a serem

contratados.

6.16. Manter seus empregados, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados e

identificados por crachá.

6.17. Apresentar documento de cobrança fidedigno aos serviços efetivamente prestados.

6.18. Todas as despesas, encargos legais e tributos decorrentes da prestação dos serviços ou

em razão dela, correrão às plenas expensas da CONTRATADA, inclusive pagamento de

salários, vantagens, Horas-Extras, uniformes, benefícios diretos e indiretos e outros de

interesse dos seus empregados. Além dessas, quaisquer outras decorrentes de condenação e

imposição de obrigação/indenização administrativa, civil, criminal.

6.19. Para fins de pagamento, a CONTRATADA, deverá informar seus Dados Bancários, no

ato de assinatura do presente contrato.

6.20. Garantir a segurança e idoneidade das avaliações. As avaliações quantitativas que

apresentarem resultados 100% (cem por cento) acima do limite de tolerância, deverão ser

refeitas com acompanhamento do engenheiro técnico responsável pelo laudo, durante o tempo

de duração da medição, sendo escolhido outro empregado, para servir de apoio ao

monitoramento.

6.21. Verificar o tempo de exposição diário dos empregados aos riscos, bem como, a

quantidade de produto manuseado.

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Processo nº 633273/2015

Folha n º____________

Rubrica ____________

6.22. Utilizar equipamentos devidamente calibrados e aferidos, adequados para a realização

dos serviços a serem executados. Tais equipamentos, deverão estar acompanhados dos

respectivos certificados de calibração, rastreável a RBC (Rede Brasileira de Calibração), em

conformidade com o INMETRO, dentro do prazo de validade. Tais certificados, deverão ser

apresentados ao gestor do contrato, antes da sua utilização nas medições a serem realizadas na

contratante.

6.23. A avaliação quantitativa no ambiente, será necessária, quando a avaliação qualitativa,

identificar que o tempo de exposição na atividade de risco, caracteriza uma situação habitual e

permanente, ou habitual e intermitente.

6.24. Caso as avaliações quantitativas, exigidas no item 6.24 deste contrato, apresentem valor

superior ao Limite de Tolerância estabelecidos pela ACGIH e observando seu tempo de

exposição, deverá ser mencionado o GRAU Insalubridade (Mínimo, Médio ou Máximo) e a

Periculosidade, se darão pelos critérios estabelecidos na NR-15 e NR-16.

6.25. Seguir o padrão de capa, perfil da empresa, dimensionamento atual do SESMT e CIPA e

as Planilhas das Avaliações Quantitativa e Qualitativa e o Plano Anual.

6.26. Utilizar o Cronograma do Plano de Ação Anual do PPRA, para propor a neutralização

ou eliminação dos riscos avaliados, principalmente, com medidas de proteção coletiva. 6.27. Realizar Dosimetria de Ruído de Jornada Inteira (mínimo de 6 horas por dia), nos

ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa, identificar a existência deste risco em

nível elevado, acima do limite de tolerância preconizado pela NR-15, ANEXO 1. Os demais

ambientes, que, pela avaliação qualitativa, apresentarem este risco, mas que o nível de pressão

sonora não caracterize uma situação que possa levar à perda auditiva, pode-se medir o ruído,

com decibelímetro.

6.28. Medir poeira total e respirável, nos ambientes, que este risco seja identificado.

6.29. Descrever quais as medidas ou equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), necessários à

eliminação ou neutralização dos riscos.

6.30. Fazer medição nos ambientes expostos ao calor, quando identificado pela avaliação

qualitativa.

6.31. Listar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, com descrição detalhada do

produto, que elimine ou atenue a agressão dos agentes de risco, identificados no ambiente de

trabalho.

6.32. Realizar as avaliações ambientais separadamente por ambiente periciado, sendo as

informações, coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do

ambiente de trabalho.

6.33. No momento das avaliações quantitativas, o Engenheiro de Segurança do Trabalho

responsável pela elaboração do PPRA e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade,

deverá obrigatoriamente, certificar-se de que os procedimentos para realizar as manipulações

estão sendo seguidos adequadamente, e sendo utilizados, todos os recursos de proteção

existentes no ambiente.

6.34. Mediante solicitação por escrito, caso seja necessário, após a conclusão e entrega dos

trabalhos, mas dentro do prazo de vigência do PPRA, a contratada, deverá auxiliar na

implantação dos documentos e das ações propostas no Planejamento Anual do PPRA.

6.35. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o PPRA e Laudo Técnico de

Insalubridade e Periculosidade.

6.36. As Avaliações Quantitativas, quando necessária a utilização de laboratórios certificados

pelo INMETRO, deverão ser autorizadas previamente pela contratante.

6.37. Realizar as avaliações ambientais, tendo como foco, o local de trabalho, ou, em algumas

circunstâncias, avaliar a atividade.

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500 - CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

Processo nº 633273/2015

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6.38. Nos ambientes de trabalho, onde existem várias funções distintas, devem ser avaliadas

de forma independente e individual.

6.39. Priorizar as Avaliações Quantitativas dos riscos químicos e físicos. Quando não for

possível, quantificar os agentes de risco, deve-se qualificá-lo, atendendo a todos os requisitos

técnicos e legais.

6.40. Emitir parecer sobre questionamentos referentes ao PPRA e aos Laudos Técnico de

Insalubridade e Periculosidade, durante a vigência do PPRA, sempre que a CONTRATANTE

solicitar, inclusive, fazer correções nos documentos, após serem avaliados pelo SESMT da

CONTRATANTE.

6.41. Quando o ambiente for considerado ausente de risco, deve-se preencher a planilha

(identificando o ambiente) e a conclusão (caracterizando as condições de trabalho).

6.42. Citar no PPRA e nos Laudos, todas as substâncias manuseadas no ambiente periciado,

separando por tempo de exposição: Habitual e Permanente, Habitual e Intermitente e

Eventual.

6.43. Será obrigatório, avaliar quantitativamente, todas as substâncias que possuem valor teto

e são utilizadas pela CONTRATANTE, independente de seu tempo de exposição.

6.44. A Planilha CONCLUSÃO: CARACTERIZAÇÃO (Insalubridade e Periculosidade),

deverá ser preenchida por cargo e função. A função, representa a atividade principal que

gerou o direito ao adicional. Os nomes que deverão constar na Planilha de Conclusão, serão

somente aqueles, que estão expostos a uma condição laboral que faz jus ao recebimento do

Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

6.45. Considerando a quantidade e diversidade de agentes químicos, físicos e biológicos que

são utilizados pela CONTRATANTE, fica facultada à licitante, uma inspeção técnica por

profissional capacitado e habilitado a reconhecer por meio de uma análise prévia no local de

trabalho, a rotina de atividades desenvolvida, bem como, a complexidade delas, facilitando a

elaboração de uma proposta mais adequada, à realidade dos trabalhos que serão contratados.

6.46. Quando houver necessidade de se quantificar o IBUTG dos locais, serão registradas as

medições em planilha anexa.

6.47. A partir do Recebimento Definitivo do objeto, a empresa, ficará obrigada, a realizar

quaisquer ajustes ou modificações necessárias pontuadas pela Administração, pelo período de

vigência do contrato.

6.48. Modificações e ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer

tempo, serão realizados pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de

seu recebimento.

6.49. A contratada, prestará seus serviços, nas dependências das Secretarias Municipais, nos

horários das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, de segundas às sextas feiras.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA, possa desempenhar os

serviços, por meio dos profissionais, dentro das Normas do Contrato.

7.2. Requisitar os serviços contratados e planejar as prestações eventuais.

7.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, assegurando-se, de forma preventiva

e corretiva, da prestação dos serviços.

7.4. Assegurar-se, da correta cobrança dos serviços, observadas as glosas, antes do

pagamento, bem como, a apresentação dos documentos comprobatórios necessários.

7.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.

7.6. Não permitir que outrem, execute o objeto contratado.

7.7. Aplicar penalidades e multas à CONTRATADA, mediante o devido processo legal,

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garantido a ampla defesa e o contraditório.

7.8. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos

serviços e o atendimento das exigências contratuais.

7.9. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da

CONTRATADA, que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações

para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o

exercício das atribuições que lhe foram designadas.

7.10. Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

do serviço.

7.11. Exigir, os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificado neste

contrato.

7.12. Realizar, através do Fiscal de Contrato, os controles de demanda, devendo tais registros,

constarem em documentos específicos, atualizados mensalmente e integrados nos autos do

processo de pagamento.

7.13. Designar, durante o horário de prestação de serviços, Fiscal de Contrato, visando o

perfeito controle de atendimentos, de acordo com o Art. 68, da Lei Federal nº 8.666/1993.

7.14. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pelos serviços prestados, nas condições e

preços pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o

cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO PARA A ENTREGA DO OBJETO E DA

VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. Após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, a empresa responsável pela

elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e dos Laudos Técnicos

de Insalubridade e Periculosidade, terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, para a conclusão dos

trabalhos. Tal prazo, será contado, a partir da data de assinatura do mesmo.

8.2. Caso seja necessário prorrogação de prazo, a CONTRATADA, deverá comunicar a

CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, antes do término do prazo

contratual.

8.3. O prazo de vigência do contrato, será de 16 (dezesseis) meses, contados, a partir da data

de assinatura do mesmo.

8.3.1. Durante seu prazo de vigência, após o Recebimento Definitivo do objeto, a

CONTRATADA, deverá fazer ajustes ou modificações necessárias solicitadas pela

Administração Municipal, referente à elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do contrato, será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por

parte da Secretaria Municipal de Administração, através do fiscal do contrato, por ela

indicada, a quem competirá, comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do

contrato, assim como, determinar as providências necessárias para a respectiva correção.

9.2. Para fins de cumprimento do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, o CONTRATANTE

designa o servidor Luiz Carlos Bergonsi Lunardi, portador da matrícula 2012105755, como

responsável para acompanhamento e fiscalização deste contrato.

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9.3. A fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, deverá verificar a qualidade

dos serviços prestados, podendo exigir a sua substituição, quando este (s) não atender (em) os

termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA, qualquer

indenização pelos custos daí decorrentes.

9.3.1. É dever da fiscalização, realizar o controle das demandas mensais, para fins de

pagamento do serviço ora contratado e executado.

9.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser

atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município.

9.5. Qualquer inconformidade com o solicitado no edital, vício, defeito ou divergência do que

foi proposto, será comunicado à CONTRATADA, a qual, realizará ajustes e modificações,

solicitadas pela Administração Municipal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados, a partir

da data de Recebimento Definitivo do Objeto, sob pena de aplicação das penalidades.

9.6. Para fins de cumprimentos do art. 68, da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA,

designa o (a) Sr. (a) ______________, para desempenhar a função de preposto, perante ao

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações

advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades:

10.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, no valor de

1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

10.1.1.1. A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.

10.1.1.2. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia

do respectivo contrato, quando houver.

10.1.1.3. No caso do subitem 10.1.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual, será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for

o caso, cobrada juridicamente.

10.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com

os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;

III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida, a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após

decorrido, o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.

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10.1.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem anterior, poderão ser

aplicadas, juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no

respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.1.3. As sanções previstas nos incisos III e IV, do subitem 10.1.2, poderão também ser

aplicadas, às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste

Processo de Licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude

de atos ilícitos praticados.

10.1.4. Caso a Prestação do Serviços, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa

CONTRATADA, após a Entrega Definitiva do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais, ficará obrigada a realizar, quaisquer ajustes ou modificações necessárias no

mesmo, pontuadas pela Administração, pelo período de vigência do contrato. Modificações e

ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer tempo, deverão ser

realizados pela contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de

recebimento de comunicação oficial, emitida pela contratante.

10.1.5. As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de

uma, não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir à sua

aplicação. Será adotado, o percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos seguintes

casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

b) Inadimplemento ou atraso da empresa na Prestação dos Serviços, bem como, no que diz

respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);

c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia

autorização por escrito do Município (por ocorrência);

e) Não realizar ajustes ou modificações necessárias no PPRA – Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais, pontuadas pela Administração, pelo período de vigência do contrato e não

realizar modificações e ajustes pontuais, observados e solicitados pela contratante, a qualquer

tempo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de

comunicação oficial, emitida pela contratante.

10.1.6. As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das

seguintes hipóteses:

a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados ou

adulterados;

c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1. O CONTRATANTE, poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos

arts. 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/1993 e conforme:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e

XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,

desde que haja conveniência para Administração;

c) Judicialmente, nos termos de legislação.

11.2. A Rescisão Administrativa ou Amigável, deverá ser precedida da autorização escrita e

fundamentada da Autoridade Competente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não assinado o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes na

ordem de classificação das propostas, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas

mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou então revogará a licitação, sem

prejuízo da aplicação de penalidades.

12.2. Será registrado o menor preço para o item e os dois preços subseqüentes ao menor valor.

12.3. A partir da assinatura do contrato, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as

condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive às penalidades pelo descumprimento de

quaisquer de suas cláusulas.

12.4. A CONTRATADA, deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a Administração, exígi-

la a qualquer momento.

12.5. À CONTRATADA, é vedado subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo

ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de Rescisão

Contratual, o descumprimento da presente cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito, o foro da Comarca de Alvorada/RS, para dirimir as eventuais dúvidas e

divergências, que poderão advir ao presente contrato.

13.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de

igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com 2 (duas)

testemunhas.

Alvorada, ____de ________ de 2016.

________________________________ ___________________________

SERGIO MACIEL BERTOLDI EMPRESA CONTRATADA

Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS: