Edital para solicitação do distintivo de reconhecimento

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EDITAL PARA SOLICITAÇÃO DO DISTINTIVO DE RECONHECIMENTO DO OBJETIVO Art. 1º - O Distintivo de Reconhecimento foi criado para homenagear os companheiros que prestam ou prestaram relevantes serviços ao longo dos anos em prol do programa Rotaract. § 1º A homenagem é voltada unicamente a rotaractianos ativos, salvo solicitante que tenha ingressado ou que esteja em processo de ingresso ou fundação de algum Rotary Club. § 2º - Juntamente com o Distintivo, o solicitante receberá um certificado de agradecimento pelos serviços prestados no programa Rotaract. DOS REQUISITOS Art. 2º É necessário o cumprimento de certos requisitos pela parte do solicitante para que este faça jus à tão importante reconhecimento, sendo obrigatórios: I Indicação do Rotaract Club filiado à OMIR Brasil a qual pertence ou pertenceu, através do atual presidente do clube; II - O solicitante deve ter assumido cargos no conselho diretor ou presidência de comissão/subcomissão de acordo com a categoria de homenagem escolhida, sendo elas: a) “Serviços Prestados” - deve ter assumido tais responsabilidades em pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) anos solicitados; b) “Veterano” - deve ter assumido tais responsabilidades por pelo menos 5 (cinco) dos 8 (oito) anos solicitados; c) “Hors Concours” - deve ter pelo menos assumido tais responsabilidades em 7 (sete) dos 12 (doze) anos solicitados; III - Os cargos podem ser em nível de Rotaract Club, Representação Distrital ou OMIR Brasil; IV - O formulário só terá validade com as devidas assinaturas do atual presidente e do atual secretário do clube; V - Não serão aceitas solicitações via e-mail, somente podendo ser enviadas via correio com as devidas assinaturas; VI - Só serão aceitos formulários enviados até o dia 9 de janeiro de 2013, sendo considerada a data dos correios; VII - Tanto o clube quanto o indicado deverão ter, obrigatoriamente, seus cadastros no portal da OMIR Brasil devidamente atualizados, sendo avaliados pela comissão do Distintivo de Reconhecimento da atual gestão; VIII - As indicações devem ser feitas através de formulário específico enviado pela Comissão do Distintivo de Reconhecimento e preenchidas em letra de forma ou de forma digitada e enviada através de CARTA REGISTRADA COM A.R. para:

Transcript of Edital para solicitação do distintivo de reconhecimento

EDITAL PARA SOLICITAÇÃO DO DISTINTIVO DE RECONHECIMENTO

DO OBJETIVO

Art. 1º - O Distintivo de Reconhecimento foi criado para homenagear os companheiros que

prestam ou prestaram relevantes serviços ao longo dos anos em prol do programa Rotaract.

§ 1º – A homenagem é voltada unicamente a rotaractianos ativos, salvo solicitante que tenha

ingressado ou que esteja em processo de ingresso ou fundação de algum Rotary Club.

§ 2º - Juntamente com o Distintivo, o solicitante receberá um certificado de agradecimento

pelos serviços prestados no programa Rotaract.

DOS REQUISITOS

Art. 2º – É necessário o cumprimento de certos requisitos pela parte do solicitante para que

este faça jus à tão importante reconhecimento, sendo obrigatórios:

I – Indicação do Rotaract Club filiado à OMIR Brasil a qual pertence ou pertenceu, através do

atual presidente do clube;

II - O solicitante deve ter assumido cargos no conselho diretor ou presidência de

comissão/subcomissão de acordo com a categoria de homenagem escolhida, sendo elas:

a) “Serviços Prestados” - deve ter assumido tais responsabilidades em pelo menos 3 (três)

dos 5 (cinco) anos solicitados;

b) “Veterano” - deve ter assumido tais responsabilidades por pelo menos 5 (cinco) dos 8

(oito) anos solicitados;

c) “Hors Concours” - deve ter pelo menos assumido tais responsabilidades em 7 (sete) dos

12 (doze) anos solicitados;

III - Os cargos podem ser em nível de Rotaract Club, Representação Distrital ou OMIR Brasil;

IV - O formulário só terá validade com as devidas assinaturas do atual presidente e do atual

secretário do clube;

V - Não serão aceitas solicitações via e-mail, somente podendo ser enviadas via correio com

as devidas assinaturas;

VI - Só serão aceitos formulários enviados até o dia 9 de janeiro de 2013, sendo considerada a

data dos correios;

VII - Tanto o clube quanto o indicado deverão ter, obrigatoriamente, seus cadastros no portal

da OMIR Brasil devidamente atualizados, sendo avaliados pela comissão do Distintivo de

Reconhecimento da atual gestão;

VIII - As indicações devem ser feitas através de formulário específico enviado pela Comissão

do Distintivo de Reconhecimento e preenchidas em letra de forma ou de forma digitada e

enviada através de CARTA REGISTRADA COM A.R. para:

ROTARACT – OMIR BRASIL – RECONHECIMENTOS 20012/2013

A/C: DERICK RAVANELLI VOLCOV

Rua do Professor, 600, apto. 73, Jardim São Luiz

CEP: 14020-280 Ribeirão Preto/SP

IX - além do preenchimento e envio do formulário pelo correio, deverá ser enviada uma foto

digital, de qualidade aceitável, via e-mail, dentro do mesmo prazo, a qual será utilizada na

cerimônia de homenagem.

§ 1º – No caso do inciso “II”, será contado o tempo a partir da data da posse do solicitante,

devendo este completar o número de anos pleiteados até o dia 22 de janeiro de 2013.

§ 2º - No tocante ao requisito imposto pelo inciso “VII”, este será analisado de forma

discricionária pela Comissão do Distintivo de Reconhecimento, devido a possíveis falhas

técnicas na parte de cadastros de clubes e sócios no portal eletrônico da OMIR Brasil.

§ 3º - Os companheiros que realizaram o envio da documentação na gestão anterior, mas não

compareceram à CONARC 2012 para realizar a retirada de seu certificado e distintivo, devem

realizar todo o procedimento novamente, uma vez que não existe banco de dados.

DA CONFIRMAÇÃO

Art. 3º - O solicitante receberá comunicado pelo e-mail informado no formulário de solicitação.

§ 1º - Em caso de imprevistos, o comunicado será enviado aos respectivos presidentes e

secretários indicantes do solicitante, sendo que estes serão consultados no portal eletrônico da

OMIR Brasil.

§ 2º - O comunicado poderá conter a confirmação do recebimento do distintivo, bem como

também poderá informar a recusa do pedido, com suas respectivas razões.

DO RECEBIMENTO DA HOMENAGEM

Art. 4º – A homenagem será prestada em um momento solene dentro da programação da

CONARC 2013.

Parágrafo único - O reconhecimento só será feito ao companheiro beneficiado que comparecer

pessoalmente à CONARC, ficando vedada a entrega a representantes, mesmo este estando

munido de procuração assinada.

DA SOLUÇÃO DE DÚVIDAS

Art. 5º – Qualquer dúvida, bem como comentário pertinente, deve ser encaminhada

diretamente ao atual Diretor da Comissão do Distintivo de Reconhecimento, pelos seguintes

meios de contato:

I - Facebook: https://www.facebook.com/derick.volcov ;

II - Email: [email protected] ;

III - Skype: derick.volcov .

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação no grupo de e-mail “rotaract-br”.

Ribeirão Preto, 23 de agosto de 2012

Derick Ravanelli Volcov

Diretor da Comissão do Distintivo de Reconhecimento

OMIR Brasil Gestão 2012/2013