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ELZA SEABRA

2011

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Pais vitimizados+

“Lei do silêncio”

Abuso deautoridade

Hábito culturalmente aceito

Punição física comoação “disciplinadora” e “educacional”

Pais “donos” de seus filhos

Solução de conflitos pela

força

Comportamento explosivo violento perverso

CausasCausas

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Conceituando Maus-tratos:

Os abusos ou maus-tratos caracterizam-se pela existência de um sujeito agressor em condições superiores (idade, força, autoridade, posição social ou econômica) que comete um dano físico, psicológico ou sexual, contra à vontade da vítima. Pode ocorrer ainda por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa.Conforme a literatura específica sobre violência à criança e ao adolescente, os maus-tratos podem ser praticados pela omissão, supressão e/ou transgressão dos seus direitos e são classificados da seguinte forma:

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Violência FísicaViolência Física Síndrome do bebê sacudidoSíndrome do bebê sacudido Síndrome da criança espancadaSíndrome da criança espancada

Violência e Abuso SexualViolência e Abuso Sexual Violência PsicológicaViolência Psicológica Negligência / AbandonoNegligência / Abandono

Síndrome de Münchausen por transferênciaSíndrome de Münchausen por transferência

““BullyingBullying” e suas modalidades cibernéticas” e suas modalidades cibernéticas

Cultos ritualísticosCultos ritualísticos

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FORMA DE VIOLÊNCIA Nº VÍTIMAS %Negligência 10.600 40%Violência física 4.300 16%Violência psíquica 5.000 19%Violência sexual 2.700 10%Outras 4.000 15%TOTAL 26.600 100%

FORMA DE VIOLÊNCIA Nº VÍTIMAS %Negligência 37.091 41%Violência física 30.412 34%Violência psíquica 14.074 16%Violência sexual 8.665 10%Outras 456 1%TOTAL 90.698 100%

LACRI do Instituto de Psicologia da USP de 1996 a 2003

Violência Doméstica Notificada Violência Doméstica Notificada

Registro de Proteção da Inglaterra em 2003

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Óbitos em 2004Óbitos em 2004Fonte: DATASUS 2006Fonte: DATASUS 2006

-

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

<1 ano 1-4 anos 5-9 anos 10-14 anos 15-19 anos

Óbitos Causa externa

Idade Óbitos Causa externa %<1 ano 54.183 1.122 2,07

1-4 anos 9.468 1.853 19,57 5-9 anos 5.021 1.835 36,55

10-14 anos 5.884 2.691 45,73 15-19 anos 19.135 13.691 71,55

TOTAL 93.691 21.192 22,62

Negligência???

???

???

???

???

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-

10

20

30

40

50

60

70

80

Acidentes Transporte Agressão Submersão Suicídio Ignorado

<1 ano 1-4 anos 5-9 anos 10-14 anos 15-19 anos

Idade Acidentes M. Transporte Agressão Submersão Suicídio Ignorado< 1 ano 70,23 10,43 5,08 0,00 0,00 14,26

1-4 anos 31,73 28,55 4,80 26,34 0,00 8,585-9 anos 18,42 45,89 6,43 22,72 0,00 6,54

10-14 anos 11,59 35,53 19,17 21,99 3,83 7,8915-19 anos 12,63 22,45 55,00 2,22 4,70 3,00

Óbitos por causas externas em 2004 (n = 21.192)Óbitos por causas externas em 2004 (n = 21.192)Fonte: DATASUS 2006Fonte: DATASUS 2006

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““Estimativas encontradas na Estimativas encontradas na literatura médica indicam que cerca literatura médica indicam que cerca de de 10% 10% das crianças levadas a das crianças levadas a serviços de emergência porserviços de emergência por trauma trauma sãosão vítimas de maus tratos vítimas de maus tratos. .

Sem ajuda adequada, Sem ajuda adequada, 5%5% delas delas provavelmente provavelmente morrerãomorrerão nas mãos nas mãos dos agressores.”dos agressores.”

Kipper DJ. Maus-tratos na infância. JCFM, 1999.Kipper DJ. Maus-tratos na infância. JCFM, 1999.

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AspectoAspecto

s Legaiss Legais

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Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e

ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura,

à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,

além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,

exploração, violência, crueldade e opressão.

Constituição FederalConstituição Federalde 1988de 1988

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Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.

Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar ou Autoridade da respectiva localidade.

Estatuto da Criança e do Estatuto da Criança e do AdolescenteAdolescente

(Lei 8069, de 13/07/1990)(Lei 8069, de 13/07/1990)

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Art. 245 – O médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche deve comunicar à autoridade competente, sob pena de multa, os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes.

Estatuto da Criança e do Estatuto da Criança e do AdolescenteAdolescente

(Lei 8069, de 13/07/1990)(Lei 8069, de 13/07/1990)

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AspectoAspecto

s Ético

ss É

ticos

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Integrar os conhecimentos

médico-científicos e jurídicos à

sensibilidade ética e humanitária numa única abordagem.

Atendimento ÉticoAtendimento ÉticoDesafioDesafio

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Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I - castigar imoderadamente o filho;II - deixar o filho em abandono;III - praticar atos contrários à moral e aos

bons costumes.

Autonomia de menor Autonomia de menor de idadede idade

Quem decide?Quem decide?Art. 1.638 do Código Civil

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Vara da Infância e da Juventude

Atitude dos pais conflita com o

melhor interesse da criança

Conflito entre autonomia e Conflito entre autonomia e benefício/não malefíciobenefício/não malefício

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Roteiro de

Roteiro de

Atendimen

Atendimen

toto

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É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão,

salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.

Notificação e Sigilo Notificação e Sigilo ProfissionalProfissional

Artigo 102 do CEM

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O profissional responsável deve ter em mente que há sempre duas ou mais vítimas no abuso perpetrado conta a criança: a própria criança, a pessoa que praticou o ato, outros familiares.É necessário verificar qual a forma de abordagem que melhor se adapta à cada situação a fim de elaborar o plano de trabalho da equipe que participará da intervenção.

Pereira, Silva & Campos (1999)

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NotificaçãoNotificação Aspectos éticos

Deve visar o benefício e a segurança do paciente. O melhor interesse do menor deve prevalecer. A responsabilidade do médico e da instituição

hospitalar existe independente da dos pais. A notificação é necessária como conduta a favor da

proteção.

É um dever legal, mesmo que só de caso suspeito. Momento oportuno deve ser criteriosamente julgado

(equipe multiprofissional). Aconselhável ser feita pelos responsáveis legais da

instituição. Envolvimento pessoal só se alternativas acima

inviáveis.

Denúncia anônima: 181 ou 100.

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Com Restauração doCom Restauração doVínculo FamiliarVínculo Familiar

DECIDE A GUARDA DA CRIANÇA:DECIDE A GUARDA DA CRIANÇA:• Com parceiro não agressor / família ampliadaCom parceiro não agressor / família ampliada• Em instituiçãoEm instituição• Com família substitutaCom família substituta• AdoçãoAdoção

Sem Restauração doSem Restauração doVínculo FamiliarVínculo Familiar

Decisão JudicialDecisão Judicial

Ofício com Relatórios Médico,Ofício com Relatórios Médico,Psicológico e SocialPsicológico e Social

VARA DA INFÂNCIAVARA DA INFÂNCIAE JUVENTUDEE JUVENTUDE

(da região de moradia da criança)(da região de moradia da criança)

ATENDIMENTO EM SERVIÇOATENDIMENTO EM SERVIÇOESPECIALIZADO / PROTEÇÃOESPECIALIZADO / PROTEÇÃO

Seguimento peloSeguimento peloConselho TutelarConselho Tutelar

CONSELHO TUTELARCONSELHO TUTELAR(da região de moradia da criança)(da região de moradia da criança)

ALTAALTA

SEM LESÕES GRAVES ESEM LESÕES GRAVES ESEM RISCO DE REVITIMIZAÇÃOSEM RISCO DE REVITIMIZAÇÃO

Relatório MédicoRelatório Médicoe/ou Relatório Sociale/ou Relatório Social

e/ou Relatório Psicológicoe/ou Relatório Psicológico

INTERNAÇÃOINTERNAÇÃO

COM LESÕES GRAVES E/OUCOM LESÕES GRAVES E/OURISCO DE REVITIMIZAÇÃORISCO DE REVITIMIZAÇÃO

Relatório MédicoRelatório Médicoe/ou Relatório Sociale/ou Relatório Social

e/ou Relatório Psicológicoe/ou Relatório Psicológico

VIOLÊNCIA FÍSICAVIOLÊNCIA FÍSICAou NEGLIGÊNCIAou NEGLIGÊNCIA

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ProfilaxiaProfilaxia• gravidezgravidez• DST/AIDSDST/AIDSInformarInformar• DireitosDireitos• Seguimento futuroSeguimento futuro

DST/AIDSDST/AIDS saúde psicossexualsaúde psicossexual saúde reprodutivasaúde reprodutiva estresse pós-traumaestresse pós-trauma

VIOLÊNCIA SEXUALVIOLÊNCIA SEXUAL

Evitar Evitar • Contato físico desnecessário = Contato físico desnecessário =

interpretação de “revitimização”interpretação de “revitimização”Examinar com acompanhanteExaminar com acompanhante• Consentimento informadoConsentimento informado• Sedação ou anestesia, se necessárioSedação ou anestesia, se necessário

Registro em ProntuárioRegistro em Prontuário• Laudo de ExameLaudo de Exame

de Corpo de Delito ede Corpo de Delito eConjunção CarnalConjunção Carnal

• HistóriaHistória• Exame FísicoExame Físico• TratamentoTratamento• MedicaçãoMedicação

CriançasCrianças• com medocom medo• confusasconfusas• assustadasassustadas• traídastraídas

Sentimentos Sentimentos • degradaçãodegradação• humilhaçãohumilhação• vergonhavergonha• culpaculpa

1º Atendimento:1º Atendimento:Acolhimento = disponibilidade e paciênciaAcolhimento = disponibilidade e paciência

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Com Restauração doCom Restauração doVínculo FamiliarVínculo Familiar

DECIDE A GUARDA DA CRIANÇA:DECIDE A GUARDA DA CRIANÇA:• Com parceiro não agressor / família ampliadaCom parceiro não agressor / família ampliada• Em instituiçãoEm instituição• Com família substitutaCom família substituta• AdoçãoAdoção

Sem Restauração doSem Restauração doVínculo FamiliarVínculo Familiar

Decisão JudicialDecisão Judicial

Ofício com Relatórios Médico,Ofício com Relatórios Médico,Psicológico e SocialPsicológico e Social

VARA DA INFÂNCIAVARA DA INFÂNCIAE JUVENTUDEE JUVENTUDE

(da região de moradia da criança)(da região de moradia da criança)

ATENDIMENTO EM SERVIÇOATENDIMENTO EM SERVIÇOESPECIALIZADO / PROTEÇÃOESPECIALIZADO / PROTEÇÃO

Seguimento peloSeguimento peloConselho TutelarConselho Tutelar

ALTAALTA

SEM LESÕES GRAVES ESEM LESÕES GRAVES ESEM RISCO DE REVITIMIZAÇÃOSEM RISCO DE REVITIMIZAÇÃO

INTERNAÇÃOINTERNAÇÃO

COM LESÕES GRAVES E/OUCOM LESÕES GRAVES E/OURISCO DE REVITIMIZAÇÃORISCO DE REVITIMIZAÇÃO

Relatório MédicoRelatório Médicoe/ou Relatório Sociale/ou Relatório Social

e/ou Relatório Psicológicoe/ou Relatório PsicológicoRelatório MédicoRelatório Médico

e/ou Relatório Sociale/ou Relatório Sociale/ou Relatório Psicológicoe/ou Relatório Psicológico

DELEGACIA DE POLÍCIADELEGACIA DE POLÍCIA(preferência as da mulher)(preferência as da mulher)

IMLIML

VIOLÊNCIA SEXUALVIOLÊNCIA SEXUAL

CONSELHO TUTELARCONSELHO TUTELAR(da região de moradia da criança)(da região de moradia da criança)

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Prevençã

Prevençã

oo

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Gravidez indesejada Ocultação de gravidez Tentativa de aborto Desejo de dar o filho Responsável único sem suporte emocional ou financeiro mínimo Desajustes sérios entre os genitores, conflitos familiares História de doença mental ou distúrbios emocionais Drogadização (inclui alcoolismo) Antecedentes de comportamentos violentos História pessoal de vitimização

PREVENÇÃOPREVENÇÃOIdentificar Indicadores deIdentificar Indicadores de

Risco no Atendimento Pré-natalRisco no Atendimento Pré-natal

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Depressão, raiva, apatia (diferente de depressão pós-parto)

Comentários depreciativos do bebê

Frieza e distanciamento do bebê

Recusa em segurar, alimentar ou acariciar o bebê

Repulsa pelas secreções e excrementos

Aleitamento com indiferença ou recusa no amamentar

Desinteresse pelas orientações

Falta de visitas ao recém-nascido hospitalizado

PREVENÇÃOPREVENÇÃOIdentificar Indicadores deIdentificar Indicadores de

Risco no Atendimento Perinatal e Risco no Atendimento Perinatal e PuerperalPuerperal

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Famílias desestruturadas, como as uniparentais sem apoio de outros familiares

Fatores econômicos que afetam o bem estar emocional e o relacionamento parental

Maior número de filhos

Baixo nível educacional de um ou ambos os genitores

Crianças com deficiências

Crianças com com comportamento difícil para os pais controlarem

Crianças que foram expostas às drogas na vida intra-uterina(relação com delinquência/criminalidade juvenil)

PREVENÇÃOPREVENÇÃOIdentificar indicadores deIdentificar indicadores de

Risco SocialRisco Social

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Melhorar o bem estar econômico das famílias, especialmente as numerosas, através da profissionalização dos adultos e adolescentes e da sua capacitação para funções mais bem remuneradas;

Melhorar as condições da moradia, possibilitando hábitos saudáveis;

Reduzir o encargo do cuidado das crianças, por meio de creches e escolas que as abriguem enquanto os pais trabalham, onde também são desenvolvidos programas de treinamento nos cuidados às crianças para os genitores.

Reduzir o isolamento social e aumentar a disponibilidade de recursos e serviços da comunidade, especialmente para as famílias onde há uma criança com necessidades especiais.

Orientar precocemente todos os responsáveis sobre as características das fases do desenvolvimento infantil, suas necessidades e a importância de seu papel no desenvolvimento físico e emocional da criança e do adolescente.

Prevenir a gravidez indesejada, através de orientações e disponibilização de meios de planejamento familiar e contraceptivos.

PREVENÇÃOPREVENÇÃOInclusão SocialInclusão Social

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“Perdoem-me os pais que se queixam de que os filhos são um fardo, de que faltam tempo, dinheiro, paciência. Receio que o fardo,o obstáculo e o estorvo a um crescimento saudável dos filhos sejam eles.”

Lya Luft. A volta da família careta.Veja, ed. 2011, ano 40, nº 22, 06/07/2007, pg 6.

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VAMOS CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS SOLIDÁRIA.