Embargos Jose Alex

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4º Vara Cícel da cidade de Itaperuna/RJ Processo nº 6002/2011 José Afonso, engenheiro, solteiro, incrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e titular do CIRG nº xx.xxx.xxx-x, residente e domicilia na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº 000, bairro xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxx, CEP: xx.xxx-xxx, vem por de seu representante legal que abaixo subscreve, propôr a seguinte ação. EMBAROS DE TERCEIROS Em face de Carlos Batista, contador, solteiro, inscrito no CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx e inscrito no CIRG nº xx.xxx.xxx-x, residente e domilciliado na rua Rio Branco, nº 600, (Bairro), CEP: xx.xxx-xxx, na cidade de Itaperuna/RJ.

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4º Vara Cícel da cidade de

Itaperuna/RJ

Processo nº 6002/2011

José Afonso, engenheiro, solteiro, incrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e

titular do CIRG nº xx.xxx.xxx-x, residente e domicilia na rua

xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº 000, bairro xxxxxxxxxxx, na cidade xxxxxxxxx, CEP:

xx.xxx-xxx, vem por de seu representante legal que abaixo subscreve, propôr a

seguinte ação.

EMBAROS DE TERCEIROS

Em face de Carlos Batista, contador, solteiro, inscrito no CPF/MF nº

xxx.xxx.xxx-xx e inscrito no CIRG nº xx.xxx.xxx-x, residente e domilciliado na

rua Rio Branco, nº 600, (Bairro), CEP: xx.xxx-xxx, na cidade de Itaperuna/RJ.

I – Dos Fatos

O autor acima qualificado, adquiriu da Srª. Lucia Maria, enfermeira,

solteira, inscrita no CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx e inscrita no CIRG nº xx.xxx.xxx-

x, residente e domiciliada na Avenida dos Bandeirantes, nº 555, no (bairro),

CEP: xx.xxx.xxx, na cidade de São Paulo/SP, um imóvel para sua moradia, no

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valor de 100.000,00 (Cem mil Reais), localizado na cidade de Mucurici/ES na

rua Central, nº 123, no bairro funcionários.

Ocorre que, após o pagamento a vista do referido valor do bem e

transcorrido dez (10) meses após a quitação e aquisição do imóvel, José

Afonso se dirigiu ao respectivo cartório para fazer o levantamento da certidão

necessária para em seguida efetuar a lavratura da escritura pública de compra

e venda, contudo, no respectivo cartório após o levantamento da situação da

residência este tomou ciência de que o referido imóvel estava sob o efeito de

penhora, determinada por este juizo, nos autos da execução de título

extrajudicial nº 6002/2011, ajuizada por Carlos Batista.

A referida determinação de penhora se deu em razão de expresso

requerimento feito pelo Srº Carlos, porém, ao formular o pedido na inicial da

execução este não se atentou quanto aos outros imóveis que se encontravam

livres e desempedidos de titularidade da Srª. Lucia Maria, esta muito bem

conhecida na cidade em que vive em virtude das varias posses que tem.

II – Do Direito

Art. 1046 do Código de Processo Civil dispõe que:

Quem, não sendo parte no processo,

sofrer turbação ou esbulho na posse de

seus bens por ato de apreensão

judicial, em casos como o de penhora,

depósito, arresto, sequestro, alienação

judicial, arrecadação, arrolamento,

inventário, partilha, poderá requerer lhe

sejam manutenidos ou restituídos por

meio de embargos.

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§ 1º Os embargos podem ser de

terceiro senhor e possuidor, ou apenas

possuidor.

O referido artigo deixa expressamente afirmado que, todo aquele

que se sentir ameaçado em seu direito no que se refere a propriedade, tem o

direito de reveindicar a mantencia da posse embargando qualquer ação

impetrada contra ester a partir do momento em este possuidor se sentir turbado

ou esbulhado.

No entanto, a referida ação proposta tem total fundamento quanto ao

seu pedido e pleno amparo legal. Considera-se também a seguinte ressalva e

apontamento feito na sumula 84 do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, o qual

dispõe:

Sumula 84 do Supremo Tribunal de Justiça.

É admissível a oposição de embargos

de terceiros funadados em alegação de

posse advinda do compromisso de

compra e venda, ainda que desprovido

de registro.

A referida sumula diz que não há a necessidade de comprovar o referido

registro, basta que seja comprovado a mera transação da compra e venda para

que se possa entrar com o embargo.

Diante do exposto, o autor tendo preenchido todos os requisitos para a

propositura da referida ação tendo em mãos o principal documento que

comprova a realização transição requer:

III – Dos pedidos

Diante do exposto requer-se

Seja analisado os fatos e indicado um outro bem à penhora.

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Após analizado o pedido de embargos seja suspenso o referido processo de

penhora.

Dá-se a causa o vaolr de 100.000,00 (Cem mil reais).

Termos em que, pede deferimento.

Itaperuna, de Outubro de 2014.

Advogado

OAB/SP nº.