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PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - 4ª CÂMARA EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007: Processo nº.: 13701.000158/2004-66 Recurso nº.: 152065 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: JOSÉ MAURO VALLE DOS SANTOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 8 de novembro de 2006 Acórdão nº.: 104-22018 RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE TEMPORÁ-RIA - Não está sujeita à tributação a indenização paga em substituição à reintegração no emprego, quando se trata de demissão imotivada de empregado que goza de estabilidade provisória. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Redator-designado Processo nº.: 10835.002050/2001-51 Recurso nº.: 150796 Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Recorrente: CAR WAY DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de: 23 de maio de 2007 Acórdão nº.: 104-22402 MULTA ISOLADA - LEI Nº 9.430 DE 1996 - ARTIGO 44, § 1º, II - REVOGAÇÃO PELA MP N° 351 DE 2007 - Em se tratando de norma tributária de caráter punitivo, o art. 106, II, “a” do CTN, autoriza a retroação da lei mais recente que beneficia o contribuinte, ensejando a revogação da penalidade aplicada com fulcro na lei anterior. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Marcelo Neeser Nogueira Reis - Relator Processo nº.: 11516.003476/2005-21 Recurso nº.: 155629 Matéria: IRF - Ano(s): 2001 e 2002 Recorrente: ORGANIZAÇÕES GOLDEN BINGOS S.A.

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PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - 4ª CÂMARA

EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007:

Processo nº.: 13701.000158/2004-66 Recurso nº.: 152065 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: JOSÉ MAURO VALLE DOS SANTOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 8 de novembro de 2006 Acórdão nº.: 104-22018 RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE TEMPORÁ-RIA - Não está sujeita à tributação a indenização paga em substituição à reintegração no emprego, quando se trata de demissão imotivada de empregado que goza de estabilidade provisória. Recurso provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Redator-designado Processo nº.: 10835.002050/2001-51 Recurso nº.: 150796 Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Recorrente: CAR WAY DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA.

Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de: 23 de maio de 2007 Acórdão nº.: 104-22402 MULTA ISOLADA - LEI Nº 9.430 DE 1996 - ARTIGO 44, § 1º, II - REVOGAÇÃO PELA MP N° 351 DE 2007 - Em se tratando de norma tributária de caráter punitivo, o art. 106, II, “a” do CTN, autoriza a retroação da lei mais recente que beneficia o contribuinte, ensejando a revogação da penalidade aplicada com fulcro na lei anterior.

Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Marcelo Neeser Nogueira Reis - Relator Processo nº.: 11516.003476/2005-21 Recurso nº.: 155629 Matéria: IRF - Ano(s): 2001 e 2002 Recorrente: ORGANIZAÇÕES GOLDEN BINGOS S.A.

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COMERCIAL E ADMINISTRADORA DE BINGOS Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 13 de junho de 2007 Acórdão nº.: 104-22508 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco nos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e não identificado nenhum outro vício substancial, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem ou do documento que formalizou a exigência fiscal.

PAF - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - A decisão de primeira instância deverá conter relatório resumido do processo, fundamentos legais e conclusão, devendo referir-se, expressamente, às razões de defesa suscitadas pelo impugnante. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância que atende a esses requisitos.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/ CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006).

JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). JUROS SOBRE MULTA - CONHECIMENTO - A matéria relativa à incidência de juros sobre a multa de ofício aplicada proporcionalmente integra o lançamento e deve ser conhecida por este colegiado.

IRRF - APOSTAS - PRÊMIOS EM DINHEIRO - Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos como produtos de apostas em loterias, concursos desportivos em geral e sorteios de qualquer espécie.

BINGOS - CARACTERIZAÇÃO - SORTEIO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO - O jogo de bingo é modalidade de sorteio e não de loteria e está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte sobre a totalidade dos prêmios. Preliminar rejeitada.

Recurso negado.

Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento da matéria relativa à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Remis Almeida Estol e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Coelho Borelli, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Neeser Nogueira Reis e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros incidentes sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor

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quanto à preliminar de não conhecimento da matéria relativa aos juros de mora incidentes sobre a multa de ofício o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que também fará declaração de voto sobre o mérito desta matéria.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Redator-designado Processo nº.: 15586.000537/2005-26 Recurso nº.: 151956 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 a 2004 Recorrente: CESAR QUINTAES FREITAS LIMA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 13 de setembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22637 DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios e nem a prestação dos serviços, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte.

DEPENDENTES - É considerado dependente, para fins de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, filho, até vinte quatro anos, desde que esteja estudando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, correta a qualificação da penalidade no patamar de 150%.

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções relativas a dependentes e despesas de instrução, até os limites legais.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Remis Almeida Estol - Relator Processo nº.: 10945.003054/2005-33 Recurso nº.: 151121 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: YOUSSEF HANI ABED ALI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 17 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22723 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - MOMENTO PARA ARGÜIÇÃO - PRECLUSÃO - Salvo nos casos expressamente previstos em lei, o momento para o contribuinte apresentar as razões de fato e de direito em que se fundamenta a defesa é o da apresentação da impugnação ou do recurso, sob pena de preclusão.

OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A omissão de rendimentos pode ser apurada a partir da renda presumida com base em sinais exteriores de riqueza, como é o caso da

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remessa de recursos, em moedas estrangeiras, sem comprovação de origem, para contas mantidas em instituições financeiras internacionais.

Preliminares não conhecidas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10945.003019/2005-14 Recurso nº.: 151170 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002 Recorrente: ABBAS ABDUL KARIM JAFFAL Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 17 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22724 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - MOMENTO PARA ARGÜIÇÃO - PRECLUSÃO - Salvo nos casos expressamente previstos em lei, o momento para o contribuinte apresentar as razões de fato e de direito em que se fundamenta a defesa, é na apresentação da impugnação e na interposição do recurso, sob pena de preclusão.

OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A omissão de rendimentos pode ser apurada a partir da renda presumida com base em sinal exterior de riqueza. Constitui sinal exterior de riqueza a titularidade de remessas de recursos em moeda estrangeira de origem não justificada.

Recurso não conhecido. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 16327.001942/00-08 Recurso nº.: 152244 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.

Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 17 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22732 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO - Incidência na fonte a título de antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual. Ação fiscal após ano-calendário do fato gerador. Incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento na fonte pagadora dos rendimentos para exigência de imposto não retido e não recolhido.

Recurso provido.

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Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10768.011031/2002-48 Recurso nº.: 151997 Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Recorrente: BANCO MODAL S.A. Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22746 PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

JUROS DE MORA - PAGAMENTO COM ATRASO - INOCORRÊNCIA - ERRO DE FATO - Contatado que houve erro de fato na DCTF quanto ao período de apuração a que se refere o tributo retido na fonte e, conseqüentemente, quanto ao prazo para o seu recolhimento, é de se afastar a exigência de juros de mora apurados com base na informação errada constante da DCTF. Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 19647.000943/2004-05 Recurso nº.: 153543 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente: WYCLEFFE JOSÉ PADILHA DE LIRA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22748 AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do anocalendário.

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais

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exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.

APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. Ressalva do entendimento pessoal do relator.

DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.

MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).

JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).

Argüição de decadência rejeitada. Demais preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por maioria de votos, REJEITAR a argüição de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloísa Guarita Souza. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor quanto à decadência a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente e Redatora-designada Processo nº.: 13884.000884/2001-35 Recurso nº.: 149110 Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente: FLÁVIO MENDES NETO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22767 IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº. 12).

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MULTA - ERRO ESCUSÁVEL - Não há que se falar em indução a erro pela fonte pagadora quando as provas dos autos demonstram que o contribuinte, embora tendo conhecimento da obrigação de tributar os rendimentos, omitiu-os na Declaração de Ajuste Anual e não apresentou a respectiva retificação.

Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 13710.000147/2001-24 Recurso nº.: 149258 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente: IVAN CALIXTO FERREIRA DA SILVA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22770 IRPF - “INDENIZAÇÃO” POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - IHT - As verbas recebidas a título de IHT constituem remuneração pelo trabalho, não se destinam à reparação de dano patrimonial e estão sujeitas ao imposto de renda.

Recurso negado.

Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 10835.001652/2001-91 Recurso nº.: 153772 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: REINALDO MELEM GREGORY Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22773 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§ 3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe ao contribuinte comprovar ter recebido rendimentos suficientes a acobertar acréscimo patrimonial a descoberto apurado pela fiscalização. Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parte relativa aos depósitos bancários.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10907.002555/2004-78 Recurso nº.: 153776 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrente: IVO PAULO ARAÚJO

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Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22774 DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada anocalendário (art. 150, § 4º, do, CTN).

DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.

Argüição de decadência acolhida. Recurso negado. Por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 13851.001285/2005-40 Recurso nº.: 153834 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2004 Recorrente: REGINA MARIA BARRETTO CICARELLI Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 18 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22775 DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada anocalendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (arts. 173, I e 150, § 4º, do CTN).

DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.

DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada.

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MULTA DE OFÍCIO - A multa de 75%, prescrita no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, é aplicável, sempre, nos lançamentos de ofício, excetuada a hipótese de 150%, aplicável nos casos de evidente intuito de fraude, inclusive pela utilização de documentos inidôneos.

JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).

ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). Argüição de decadência rejeitada.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10640.100007/2005-61 Recurso nº.: 151695 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: DILSON FALCI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 19 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22790 ISENÇÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios. Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10805.001835/2002-45 Recurso nº.: 159421 Matéria: IRPF - Ex(s): 1993 Recorrente: MARIA DO SOCORRO LAGES LIMA Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 19 de outubro de 2007 Acórdão nº.: 104-22791 IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a

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restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Redator-designado Processo nº.: 13710.003253/2001-60 Recurso nº.: 153311 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BOLIVAR DOS SANTOS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22792 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1º CC nº. 1).

Recurso não conhecido.

Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10070.002229/2001-06 Recurso nº.: 153456 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: ZILDA COSTA FERREIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22793 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário.

Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente

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Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10730.004721/2005-11 Recurso nº.: 153527 Matéria: IRF - Ano(s): 2000 e 2001 Recorrente: CRESG - CENTRO DE REABILITAÇÃO SÃO GONÇALO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22794 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O imposto de renda incidente sobre pagamentos de aluguéis tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amoldase à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende ao beneficiário do rendimento, que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento do imposto de renda retido sujeitará a fonte pagadora da remuneração ao lançamento de ofício e às penalidades da lei.

TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).

Argüição de decadência acolhida. Recurso negado. Por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente aos fatos geradores anteriores a 23/02/2001, formulada pelo Relator, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13701.000484/2001-21 Recurso nº.: 153532 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: OSIAS PEREIRA BARRETO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 7 de novembro de 2007

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Acórdão nº.: 104-22795 PROVENTOS DE REFORMA MOTIVADA POR ACIDENTE EM SERVIÇO - ISENÇÃO - Não se submetem à tributação os proventos de reforma, quando restar comprovado, mediante laudo pericial, emitido por junta médica oficial, que o beneficiário foi reformado em virtude de acidente em serviço, causando incapacidade definitiva para o Serviço Policial Militar.

Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11080.011168/2006-18 Recurso nº.: 160295 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: LUIZ CARLOS DE BARROS MOREM Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22796 IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre indenização recebida devido à quebra de estabilidade extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.

Recurso negado.

Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada), que provia integralmente o recurso.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10325.000258/2001-96 Recurso nº.: 153214 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: LUÍS FERNANDO PIRES PINTO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22797 DEDUÇÃO - DEPENDENTE - GLOSA - Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial (Súmula 1ºCC nº 13).

DEDUÇÃO - DESPESAS DE INSTRUÇÃO - GLOSA - Comprovada a efetividade da despesa com instrução de dependente, mediante a apresentação do correspondente recibo emitido pela instituição de educação, resta infirmada a glosa.

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa com instrução no valor de R$ 1.656,00.

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Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 13811.001916/00-49 Recurso nº.: 153491 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: BUNGE FERTILIZANTES S.A. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22798 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE DIVIDENDOS - O Imposto de Renda descontado pela fonte sobre dividendos pagos durante o ano-calendário de 1995, é definitivo nos casos em que o beneficiário não cumpriu os requisitos expressos em lei (Leis nºs 8.849/94 e 9.065/95) para a restituição ou compensação do imposto retido.

Recurso negado.

Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Gustavo Lian Haddad, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada), que proviam integralmente o recurso.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 10930.002052/2005-96 Recurso nº.: 151935 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 e 2002 Recorrente: LUDOVICO PIERI NETO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22799 DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos, como despesas médicas, os pagamentos a planos de saúde destinados ao atendimento do próprio contribuinte e de seus dependentes, cuja efetividade da despesa seja comprovada.

Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13873.000576/2001-39 Recurso nº.: 152549 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: INDÚSTRIA AERONÁUTICA NEIVA S.A.

Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22800 PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou

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que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

DCTF - ERRO DE FATO - Constatado erro de fato no preenchimento da DCTF quanto ao período de apuração, deve-se considerar, para fins de verificação da data do vencimento, o período de apuração correto.

Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 16542.000121/00-65 Recurso nº.: 156291 Matéria: ILL - Ex(s): 1990 Recorrente: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22801 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data da publicação de ato da administração tributária que reconhece caráter indevido de exação tributária. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Assim, não tendo transcorrido entre a data da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.

Recurso provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Redator-designado Processo nº.: 14041.000115/2006-26 Recurso nº.: 153555 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: CARLOS FERNANDO DAL SASSO DE OLIVEIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF

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Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22803 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - UNESCO - ISENÇAO - ALCANCE - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.

MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo.

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 13886.001100/2003-38 Recurso nº.: 153067 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: METALÚRGICA HIDRÁULICA DELLA ROSA LTDA.

Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22804 IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO -IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido. O imposto e/ou saldo a pagar, apurado em DCTF, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.

MULTA ISOLADA - Com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, ao artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Recurso provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli

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(Suplente convocado), que também admitiam a lavratura de Auto de Infração relativamente ao IRRF e respectivos acréscimos.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 13888.001345/2005-15 Recurso nº.: 153520 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: ONDINA RIBAS Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22805 NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO NÃO CONHECIDO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - Deixa-se de conhecer o Recurso Voluntário apresentado pelo Contribuinte, por falta de objeto, quando o crédito tributário em litígio estiver extinto pelo pagamento.

Recurso não conhecido.

Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10380.002052/2003-06 Recurso nº.: 156488 - EX OFFICIO Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Interessada: SN CONFECÇÕES S.A. Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22806 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos realizados, cujos beneficiários estão identificados, bem como estão comprovadas a operação e sua causa, não se caracteriza a infração descrita no art. 61 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.981, de 1995.

Recurso de ofício negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10768.011134/2002-16 Recurso nº.: 153526 Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Recorrente: BANCO BRASCAN S.A. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22807 DCTF - IRF - ACRÉSCIMOS LEGAIS - Comprovado que o IRF foi recolhido dentro dos prazos legais e que a DCTF foi equivocadamente preenchida, descabe a imposição da multa de ofício e dos juros de mora isolados.

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MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei nº 11.488, de 15.06.2007, art.14).

Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 10315.000391/2005-95 Recurso nº.: 157077 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2002 Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE e JOÃO CALDAS CAMPOS Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22808 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CHEQUES DEVOLVIDOS E ESTORNOS - Devem ser excluídos dos créditos em contas de depósitos e investimentos, considerados omitidos, os lançamentos de estornos e os cheques devolvidos.

PAF - NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância proferido pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em consonância com o artigo 25, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.

AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DECADÊNCIA - Inexistindo na lei ordinária que institui a incidência tributária comando expresso no sentido de que se trata de exigência isolada e definitiva, aplica-se a regra geral do Imposto de Renda Pessoa Física, que é a tributação anual, por ocasião do ajuste, considerando-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do anocalendário (CSRF/04-00.627).

DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.

APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional.

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OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁ-RIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.

PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.

MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de ofício, no percentual de 75%, no caso de omissão de rendimentos, tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório.

Recurso de ofício negado. Argüição de decadência acolhida. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao anocalendário de 1999, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Heloísa Guarita Souza - Relatora Processo nº.: 10120.003475/2003-04 Recurso nº.: 154194 Matéria: IRPF/DOI - Ex(s): 2001 e 2002 Recorrente: JOÃO COELHO DE MORAES Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22809 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - CUMPRIMENTO FORA DO PRAZO - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - Os efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138, do CTN não alcançam o ato puramente formal do cumprimento de obrigações acessórias.

DOI - PRAZO DE ENTREGA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - PENALIDADE - A partir de 1º de janeiro de 2000, o prazo de entrega da DOI é o último dia útil do mês subseqüente ao da operação imobiliária, qualquer

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que seja o seu valor, portanto a não apresentação ou a apresentação com atraso da declaração enseja a aplicação de multa.

PENALIDADES - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se em relação aos atos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época de sua prática, como é o caso da multa pelo atraso na entrega da DOI, que recebeu novo tratamento dado pela a Lei nº 10.426, de 2002, posteriormente alterada pela Lei nº 10.865, de 2004.

Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao valor de R$ 14.376,44. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 19515.004316/2003-50 Recurso nº.: 154582 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: AMAURY TAVARES DE OLIVEIRA COSTA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22810 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento ou do procedimento fiscal que lhe deu origem.

PAF DECISÃO ADMINISTRATIVA - FUNDAMENTAÇÃO - REQUISITOS - O julgador administrativo não se vincula ao dever de responder, um a um, o feixe de argumentos postos pelo peticionário, sendo suficiente a exposição dos fundamentos para a sua decisão sobre as matérias em litígio.

DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminares rejeitadas.

Recurso parcialmente provido.

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Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 2.647.900,00. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Revisor), Heloísa Guarita Souza, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) que, além disso, excluíam os valores de R$ 552.000,00 e 580.000,00.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 18471.001029/2006-21 Recurso nº.: 156522 - EX OFFICIO Matéria: IRF - Ano(s): 2000 Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I Interessada: BP BRASIL LTDA.

Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22811 RETORNO DE MOEDA ESTRANGEIRA AO PAÍS DE ORIGEM COMO INVESTIMENTO - NÃO INCIDÊNCIA - Não estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte as remessas ao exterior, referentes a retorno ao país de origem, de recursos destinados a investimento.

Recurso de ofício negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 19515.001597/2004-70 Recurso nº.: 156183 - EX OFFICIO Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Interessada: COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS SÃO PAULO Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22815 DECADÊNCIA - Tratando-se tributo sujeito a lançamento por homologação o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.

Recurso de ofício negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Gustavo Lian Haddad - Relator Processo nº.: 11030.002480/2002-82 Recurso nº.: 151290 Matéria: IRF - Ano(s): 1999 Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 7 de novembro de 2007

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Acórdão nº.: 104-22816 INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso negado.

Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza (Revisora), Nelson Mallmann e Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada), que proviam integralmente o recurso. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 15374.000777/00-40 Recurso nº.: 153533 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente: EDSON ROBERTO MACULAN Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 7 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22818 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O acréscimo do patrimônio sem cobertura em rendimentos declarados, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, salvo prova em contrário, a cargo do contribuinte.

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o Acréscimo Patrimonial a Descoberto do mês de janeiro de 1995 e reduzir o Acréscimo Patrimonial a Descoberto do mês de maio de 1995 ao valor de R$ 24.956,76.

Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Antonio Lopo Martinez - Relator Processo nº.: 10120.003489/2005-81 Recurso nº.: 153295 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 a 2002 Recorrente: JAIRO CELSON RAMPELOTTI Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 8 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22820 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.

QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas

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de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.

INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).

OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁ- RIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).

PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.

Argüição de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1999 e REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada), que provia integralmente o recurso. Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11060.001516/2003-34 Recurso nº.: 153490 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 Recorrente: SANTO ROQUE BERNARDI Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 8 de novembro de 2007 Acórdão nº.: 104-22821

Page 23: EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE … · DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174,

OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁ-RIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.

DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados c PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.

CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - CRÉ-DITOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para efeito de determinação dos valores dos rendimentos omitidos, os créditos serão analisados individualmente, observando que não serão considerados, no caso de pessoa física, os decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física, e os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o sujeito passivo apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável.

INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).

ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as bases de cálculo aos valores de R$ 12.244,86 e R$ 15.360,99, nos anos-calendário de 1999 e 2001, respectivamente.

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Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Nelson Mallmann - Relator