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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, quinta-feira, 21 de junho de 2018 Ano XCV • N 0 114 PLANEJAMENTO CERTIFICADO DIGITALMENTE Caravana da Educação e Pactuação de Metas vai ao Sertão do Moxotó O circuito de atividades chegou ao município de Arcoverde, com ações pedagógicas, culturais, esportivas e de orientações aos estudantes da rede estadual. E E m um dia significativo para a educação de Pernambuco, a comunidade escolar do Sertão do Moxotó recebeu, na manhã de ontem (20), a 11 a edição da Caravana da Educação e da Pactuação de Metas. Neste municí- pio, o governador Paulo Câmara co- mandou o encontro - contemplando todas as 56 escolas da Gerência Regional de Educação (GRE) Sertão Moxotó-Ipanema – e fez questão de acompanhar os polos cultural e esportivo da Caravana, que têm como objetivo aproximar a escola da população e fortalecer o protagonismo dos jovens da rede estadual, com foco no Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco (Idepe). “Estou iniciando, hoje, a décima primeira Caravana da Educação, aqui em Arcoverde. Fiz questão de fazer parte de todas, porque é um trabalho muito intenso e que tem nos ajudado a desenvolver Pernam- buco. Estamos vendo os resultados e, acima de tudo, vislumbrando os caminhos para o futuro. Nessa Caravana da Educação, além de agradecer, pedimos a vocês que continuem com esse mesmo empe- nho, dedicação e determinação, acreditando que é possível transfor- mar Pernambuco através da edu- cação”, afirmou Paulo Câmara. O circuito de atividades da Cara- vana da Educação é dividido em três polos - Esportivo, Cultural e Cen- tral –, que envolvem centenas de estudantes da rede, além de contar com o apoio e participação da comunidade escolar. Nos polos, são realizadas competições esportivas, apresentações de dança e artes cênicas, oficinas, recitais e ativida- des de leitura. Em Arcoverde, o polo esportivo aconteceu na Escola Técnica Estadual (ETE) Professor Francisco Jonas Feitosa Costa, no período da manhã. Simultanea- mente, as atividades do polo cultural se concentraram na Escola de Re- ferência em Ensino Médio (Erem) Carlos Rios. No polo central, que foi realizado na Erem de Arcoverde, os estu- dantes terceiranistas das escolas da regional participaram da apresen- tação dos projetos “Enem, Tá Ligado?”, cujo foco é a preparação para o Enem, e do “PE no Campus”, iniciativa lançada pelo Governo do Estado, no final de 2017, que tem como propósito, fortalecer ainda mais a educação pública de Per- nambuco. Tudo isso, por meio de um conjunto de ações de mobili- zação de estudantes e apoio finan- ceiro, mediante bolsas, aos alunos de baixa renda da rede estadual, que forem aprovados em instituições públicas de ensino superior. Momento de discussão do plane- jamento para o ano de 2018, a Pac- tuação de Metas tem como objetivo principal o conhecimento de todas as metas, com foco no Idepe. O encontro aconteceu na Erem de Arcoverde e envolveu gestores de todas as 56 unidades de ensino juris- dicionadas à Gerência Regional. A importância do trabalho reali- zado na Caravana da Educação e da Pactuação de Metas foi ressaltada pelo secretário de Educação, Fred Amâncio, que agradeceu ao Gover- nador o acompanhamento em todas as edições realizadas, até o momen- to. “O nosso trabalho na Pactuação de Metas é um momento impor- tante, de diálogo, em que nós con- versamos sobre os nossos avanços e os muitos desafios da educação do Estado. Pactuamos metas e traça- mos nossas estratégias de trabalho ao longo do ano”, afirmou. Por sua vez, a prefeita do mu- nicípio, Madalena Brito, registrou a alegria e a satisfação de receber a equipe, destacando acreditar que tudo começa pela educação. “Hoje, estamos muito contentes com essa Caravana, que vem para Arcoverde com a Pactuação de Metas. Quero aqui parabenizar o governador Paulo Câmara, por essa grande ação, que vem acontecendo em todo o Estado. E também para- benizá-lo porque a educação em Pernambuco vai muito bem. Aqui, no nosso município, também esta- mos fazendo com que a cada dia possamos melhorar nossa qualidade de ensino”, pontuou. ESTUDANTES fizeram apresentação de quadrilha junina na quadra da Erem Carlos Rios, em Arcoverde FOTO: ALUISIO MOREIRA/SEI (Página 2) GOVERNO AUTORIZA CAPTAR R$ 337 MI PARA SANEAMENTO (Página 3) ENFRENTAMENTO À ZIKA NO ESTADO RECEBE ELOGIOS 20/06/2018 21:23:12 100158020546952 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920 Hora Legal Brasileira: 20/06/2018 21:23 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Poder Executivo Recife, quinta-feira, 21 de junho de 2018Ano XCV • N0 114

PLANEJAMENTO

CERTIFICADO DIGITALMENTE

Caravana da Educação e Pactuaçãode Metas vai ao Sertão do Moxotó

O circuito de atividades chegou ao município de Arcoverde, com ações pedagógicas,culturais, esportivas e de orientações aos estudantes da rede estadual.

EE m um dia significativo paraa educação de Pernambuco,a comunidade escolar do

Sertão do Moxotó recebeu, namanhã de ontem (20), a 11a ediçãoda Caravana da Educação e daPactuação de Metas. Neste municí-pio, o governador Paulo Câmara co-mandou o encontro - contemplandotodas as 56 escolas da GerênciaRegional de Educação (GRE)Sertão Moxotó-Ipanema – e fezquestão de acompanhar os poloscultural e esportivo da Caravana,que têm como objetivo aproximar aescola da população e fortalecer oprotagonismo dos jovens da redeestadual, com foco no Índice deDesenvolvimento da Educação dePernambuco (Idepe).

“Estou iniciando, hoje, a décimaprimeira Caravana da Educação,aqui em Arcoverde. Fiz questão defazer parte de todas, porque é umtrabalho muito intenso e que temnos ajudado a desenvolver Pernam-buco. Estamos vendo os resultadose, acima de tudo, vislumbrando oscaminhos para o futuro. NessaCaravana da Educação, além deagradecer, pedimos a vocês quecontinuem com esse mesmo empe-nho, dedicação e determinação,acreditando que é possível transfor-mar Pernambuco através da edu-cação”, afirmou Paulo Câmara.

O circuito de atividades da Cara-vana da Educação é dividido em três

polos - Esportivo, Cultural e Cen-tral –, que envolvem centenas deestudantes da rede, além de contarcom o apoio e participação dacomunidade escolar. Nos polos, sãorealizadas competições esportivas,apresentações de dança e artescênicas, oficinas, recitais e ativida-des de leitura. Em Arcoverde, o poloesportivo aconteceu na EscolaTécnica Estadual (ETE) ProfessorFrancisco Jonas Feitosa Costa, noperíodo da manhã. Simultanea-mente, as atividades do polo culturalse concentraram na Escola de Re-ferência em Ensino Médio (Erem)Carlos Rios.

No polo central, que foi realizadona Erem de Arcoverde, os estu-dantes terceiranistas das escolas daregional participaram da apresen-tação dos projetos “Enem, TáLigado?”, cujo foco é a preparaçãopara o Enem, e do “PE no Campus”,iniciativa lançada pelo Governo doEstado, no final de 2017, que temcomo propósito, fortalecer aindamais a educação pública de Per-nambuco. Tudo isso, por meio deum conjunto de ações de mobili-zação de estudantes e apoio finan-ceiro, mediante bolsas, aos alunosde baixa renda da rede estadual, queforem aprovados em instituiçõespúblicas de ensino superior.

Momento de discussão do plane-jamento para o ano de 2018, a Pac-tuação de Metas tem como objetivo

principal o conhecimento de todasas metas, com foco no Idepe. Oencontro aconteceu na Erem deArcoverde e envolveu gestores detodas as 56 unidades de ensino juris-dicionadas à Gerência Regional.

A importância do trabalho reali-zado na Caravana da Educação e daPactuação de Metas foi ressaltadapelo secretário de Educação, FredAmâncio, que agradeceu ao Gover-nador o acompanhamento em todasas edições realizadas, até o momen-

to. “O nosso trabalho na Pactuaçãode Metas é um momento impor-tante, de diálogo, em que nós con-versamos sobre os nossos avanços eos muitos desafios da educação doEstado. Pactuamos metas e traça-mos nossas estratégias de trabalhoao longo do ano”, afirmou.

Por sua vez, a prefeita do mu-nicípio, Madalena Brito, registrou aalegria e a satisfação de receber aequipe, destacando acreditar quetudo começa pela educação. “Hoje,

estamos muito contentes com essaCaravana, que vem para Arcoverdecom a Pactuação de Metas. Queroaqui parabenizar o governadorPaulo Câmara, por essa grandeação, que vem acontecendo emtodo o Estado. E também para-benizá-lo porque a educação emPernambuco vai muito bem. Aqui,no nosso município, também esta-mos fazendo com que a cada diapossamos melhorar nossa qualidadede ensino”, pontuou.

ESTUDANTES fizeram apresentação de quadrilha junina na quadra da Erem Carlos Rios, em Arcoverde

FOTO: ALUISIO MOREIRA/SEI

(Página 2)

GOVERNO AUTORIZACAPTAR R$ 337 MIPARA SANEAMENTO

(Página 3)

ENFRENTAMENTO ÀZIKA NO ESTADORECEBE ELOGIOS

20/06/201821:23:12

100158020546952

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920Hora Legal Brasileira: 20/06/2018 21:23 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.comO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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2 – Ano XCV • N0 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 21 de junho de 2018

OBRAS ESTRUTURADORAS

Governo autoriza captar mais deR$ 337 milhões para saneamentoVinte projetos foram cadastrados, na última segunda-feira (18), no Ministério das Cidades.

OO compromisso do gover-nador Paulo Câmara, emmudar a realidade do sa-

neamento no Estado, deu mais umpasso na última segunda-feira (18),com a inclusão de 20 novosprojetos para obras em váriasregiões de Pernambuco, no valorde R$ 337 milhões. Na últimaterça-feira (19), o presidente daCompanhia Pernambucana de Sa-neamento (Compesa), Roberto Ta-vares, detalhou ao Governador e aosecretário de Planejamento, MárcioStefanni, a lista das obras escolhi-das para inscrição no processo se-letivo, definido pela Instrução Nor-mativa n0 7 de 2018, do Ministériodas Cidades, para financiamentocom recursos do FGTS, por meioda Caixa Econômica Federal. Areunião ocorreu no Palácio doCampo das Princesas.

“Esses investimentos vão ga-rantir ações importantes de abas-tecimento de água e esgotamentosanitário, de nosso Plano de Go-verno, juntando-se ao maior pro-grama de obras que a Compesa jáexecutou, para melhorar a qualida-de de vida de milhares de pernam-bucanos”, afirmou Paulo Câmara.Dentre os projetos apresentados, oGoverno do Estado e a Compesapriorizaram obras de esgotamentosanitário nos bairros do Pina, BoaViagem e Imbiribeira (Zona Sul doRecife), além de Porto de Galinhas,no município de Ipojuca, e na cida-de de Triunfo (Sertão do Pajeú).Também estão na lista, dentreoutras cidades, obras para melhoriado abastecimento de água emFernando de Noronha, Vitória deSanto Antão (Mata Sul), Arcoverdee Custódia (Sertão do Moxotó) e

Salgueiro (Sertão Central). ParaCustódia, está prevista a construçãodo Sistema Adutor, partindo do Ei-xo Leste, para garantir segurançahídrica ao município.

Na seleção ocorrida em 2017,dezenove projetos de Pernambucoforam selecionados para ser exe-cutados, com empréstimo doFGTS, através do Governo do Es-tado e Compesa, totalizando quaseR$ 1 bilhão de investimentos emsaneamento. “Isso mostra nossacapacidade de elaborar projetospara captação de recursos e tam-bém de endividamento, para in-vestir em saneamento básico,aproveitando uma das poucasfontes de recursos que ainda estãodisponíveis”, explicou RobertoTavares, pontuando que o cenárioé de escassez de recursos doOrçamento da União. “Além de

conseguir R$ 1 bilhão, estamossolicitando esses R$ 337 milhõespara incrementar a carteira de in-vestimentos da Compesa”, acres-centou. O resultado da seleção erespectiva contratação devem seranunciados pelo Ministério dasCidades em dezembro deste ano.

Outras ações apresentadas porPernambuco são as obras de me-lhoria e ampliação dos sistemasde abastecimento de água deOlinda, Paulista e Araçoiaba (Re-gião Metropolitana do Recife); dePombos (Mata Sul); de Sertânia(Sertão do Moxotó) e Afogadosda Ingazeira (Sertão do Pajeú);além dos distritos de Sapucaranae Encruzilhada de São João, emBezerros (Agreste Central). Ain-da foram cadastradas propostasde elaboração de projetos impor-tantes, para melhoria e ampliação

da infraestrutura dos sistemas deabastecimento de água das cida-des de Caruaru, Santa Cruz doCapibaribe, Gravatá, Bezerros,São Bento do Una, Bonito, BeloJardim e Toritama (Agreste Cen-tral), Surubim (Agreste Setentrio-nal), Lajedo (Agreste Meridio-nal) e outras cidades do Agresteque irão receber água por meiodas obras da Adutora do Agreste,de Serro Azul, de Moxotó e doAlto Capibaribe. Governo doEstado e Compesa também bus-cam, nesse processo seletivo, re-cursos para elaborar projetos deampliação dos sistemas produ-tores de Suape e Tapacurá, alémdos sistemas de abastecimentoque atendem às cidades de Ipo-juca, Moreno, Olinda e Jaboatãodos Guararapes (Região Metro-politana do Recife).

Compesa inicia testes da segunda etapa do Olinda+ÁguaA rede de distribuição de água,

implantada na segunda etapa doprojeto Olinda+Água, começou aser testada. A Companhia Pernam-bucana de Saneamento (Compesa)iniciou o trabalho pelas ruas deOuro Preto (incluindo a zona rural),um dos bairros contemplados poressa fase da obra de melhoria doabastecimento da cidade de Olinda– a maior em andamento na Região

Metropolitana do Recife. De OuroPreto, os testes seguem para oBairro Novo e, até o final destemês, serão realizados também emJatobá e parte dos bairros de JardimFragoso e Bultrins. Nesse período,de pré-operação, é possível quesurjam situações pontuais de faltade água ou baixa pressão, que aoser identificadas pelas equipestécnicas, receberão de imediato

ações corretivas para regularizaçãodo abastecimento. A Compesa dis-ponibilizou um telefone exclusivopara receber solicitações viaWhatsApp – (81) 99488.5119 –para os clientes dessas áreasinformarem a ocorrência de falta deágua em seu imóvel.

A operação plena do novosistema, implantado na segundafase do Olinda+Água, começa na

primeira semana de julho, levandobenefícios ao fornecimento de águapara cerca de 60 mil pessoas, nessesbairros, como a melhoria daspressões e ampliação das horas deabastecimento no dia de calendário.A meta do Olinda+Água, estabe-lecida pelo governador PauloCâmara, é melhorar gradativamentea prestação do serviço de abas-tecimento de água, até que a po-

pulação passe a ser atendida todosos dias, durante 24 horas. Asúltimas intervenções dessa fase daobra são executadas para o assenta-mento de rede na Rua Manoel An-tônio Ferreira, no bairro de OuroPreto, e para substituir 100 metrosde uma tubulação de grande porte(500 milímetros de diâmetro), loca-lizada na saída do Reservatório doPeludo, também em Ouro Preto.

FOTO: DIVULGAÇÃO/COMPESA

OBRAS de saneamento, como vêm sendo realizadas em Gravatá, beneficiarão várias regiões

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • N0 114 – 3

Opas/OMS elogia enfrentamento àsíndrome do zika em Pernambuco

CC omeçou no final datarde da última ter-ça-feira (19), no Mar

Hotel Conventions, Zona Suldo Recife, o I Seminário deExperiências e Inovações daVigilância em Saúde de Per-nambuco. Durante o en-contro, os bons resultadosdas estratégias de enfren-tamento à síndrome congê-nita do zika vírus/micro-cefalia (SCZ), adotadasainda no final de 2015,quando Pernambuco viveuuma situação atípica, foramabordados como um dosprincipais exemplos na vigi-lância em saúde do Estado. Aprogramação do evento se-gue até hoje (21).

Convidado especial doencontro e também um doshomenageados do I Semi-nário de Experiências e Ino-vações da Vigilância emSaúde de Pernambuco, orepresentante da Organiza-ção Panamericana de Saúde,da Organização Mundial deSaúde (Opas/OMS), no Bra-sil, o cubano Joaquín Molina,destacou a rapidez nas res-postas aos primeiros casosatípicos de microcefalia, nofinal de 2015, quando arelação com a síndrome con-

gênita do zika vírus ainda nãohavia sido evidenciada, nas pri-meiras pesquisas científicas.

“Poucas vezes um novoagravo na saúde foi identi-ficado com tanta rapidez,como foi aqui em Pernam-buco. No início de 2016,quando Margaret Chan (dire-tora-geral da OrganizaçãoMundial da Saúde, àquela

época) visitou o Estado paraconferir de perto o trabalhodos profissionais envolvidosno tratamento dessas crian-ças, ainda havia muitasdúvidas sobre o assunto. E,mesmo assim, ficou impres-sionada com o nível deresposta que o Estado estavadando aos acontecimentos”,relembrou Molina.

Para o especialista cuba-no, o seminário assinala ummarco na história científicado Estado. “Fazendo um no-vo balanço, Pernambuco es-tá, hoje, num lugar proemi-nente na ciência. Este eventoé um novo marco para a vi-gilância em saúde”, destacouo representante da Opas nacerimônia de abertura.

Pernambuco foi pioneirona identificação da mudançado padrão da microcefalia, eprimeiro Estado a notificaros casos e a organizar umprotocolo de atendimento,referência para todo o mun-do. O Governo de Pernambu-co ainda investiu R$ 3 mi-lhões em pesquisas na área,financiando, entre outros,

o Grupo de Pesquisa daEpidemia da Microcefalia(MERG), da Fundação Os-waldo Cruz (Fiocruz), coor-denado por Celina Turchi.

Durante o evento, além dedebates científicos sobre asíndrome congênita do zika/microcefalia, estão sendodiscutidos temas como sífi-lis, doenças negligenciadas earboviroses. “O objetivo doseminário, além de compar-tilhar experiências, é sugeririnovações e proporcionar umencontro entre os profis-sionais envolvidos direta-mente na área”, destacou asecretária-executiva de Vigi-lância em Saúde, LucianaAlbuquerque.

Na avaliação do secretárioestadual de Saúde, Iran Cos-ta, “este seminário é umaexcelente oportunidade quetemos para discutir as expe-riências na área e exaltar oimportante papel da vi-gilância em saúde. A atuaçãodestacada desse setor noEstado foi essencial para queconseguíssemos dar respos-tas efetivas, durante a eclo-são da síndrome congênitado zika e dos primeiros casosde microcefalia, em 2015”,pontuou.

JOAQUÍN MOLINA destacou a rapidez do Estado nas respostas aos primeiros casos atípicos de microcefalia

Seminário no Recife aborda experiências e inovações em vigilância em saúde.

“Boas Práticas no Parto e Nascimento” étema de encontro sobre saúde da mulherA Secretaria Estadual de Saúde

(SES), por meio da Gerência deAtenção à Saúde da Mulher,promoveu, na última terça-feira(19), a capacitação “Boas práticasno parto e nascimento: uma visãomultidisciplinar”. O evento acon-teceu na sede do órgão, no bairro doBongi. A iniciativa atende as deter-minações da Portaria no 1179,publicada pelo Ministério daSaúde, que institui a Semana deMobilização pela Saúde dasMulheres, no Sistema Único deSaúde (SUS), em alusão ao 28 demaio, Dia Internacional de LutaPela Saúde da Mulher. O temaescolhido para a primeira campa-nha foi mortalidade materna.

A proposta busca mobilizar osgestores, profissionais de saúde e

usuárias do SUS para o desen-volvimento de ações, que visampromover, proteger e dar suporte a

medidas, acesso e qualidade àatenção integral à saúde das mu-lheres. O público inscrito foi forma-

do por médicos, enfermeiros edemais profissionais de saúde,envolvidos no parto e nascimento.

A Gerência de Atenção à Saúdeda Mulher realiza ações de pro-moção à saúde integral da mulher,que fazem parte da Política deAtenção Integral à Saúde daMulher, a exemplo da humanizaçãodo pré-natal e nascimento, direitossexuais e reprodutivos, atençãointegral às mulheres em situação deviolência, qualificação da assistên-

cia à gestação de alto risco, implan-tação de comitês regionais deestudos da mortalidade materna edo fortalecimento do programaestadual de parteiras tradicionais,bem como o controle do câncer docolo do útero e mama.

“Além das estratégias quedesenvolvemos, a partir das açõesde âmbito nacional, buscamos sis-tematizar e institucionalizar ummodelo de atenção e ampliar a redede cuidados, assegurando às mu-lheres o direito de se ter um plane-jamento reprodutivo e atençãohumanizada, durante a gravidez, oparto e o período de puerpério, bemcomo à criança, o direito ao nas-cimento seguro e crescimento sau-dável”, afirmou a gerente de Aten-ção à Saúde da Mulher, Letícia Katz.

MICROCEFALIA

MÉDICOS e enfermeirosdebateram, na Secretariade Saúde, questões ligadasao tema do seminário

FOTO: DIVULGAÇÃO/SES

FOTO: DIVULGAÇÃO/SES

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4 – Ano XCV • N0 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 21 de junho de 2018

Servidores alinhados às questõesda administração pública

VVisando cada vez mais impul-sionar a formação continua-da dos servidores, no âmbi-

to do Poder Executivo estadual,através de capacitações focadas emtemas relevantes e atuais, o Governode Pernambuco, por meio da Se-cretaria de Administração (SAD),deu início ao curso Novos Horizon-tes da Administração Pública. A ca-pacitação segue, até hoje (21), noauditório Trade Center, do ShoppingRioMar, no Pina, Recife.

Na abertura do encontro, a secre-tária de Administração em exercí-cio, Marília Lins, destacou o quantose faz necessário que os servidoresbusquem novos conteúdos, paraaplicá-los de forma eficiente no diaa dia do seu serviço, em prol da ges-tão pública eficiente. “Esta iniciati-va é mais uma ação importante den-tro do programa de educação corpo-rativa, que tem diversas finalidades.Uma delas é aprimorar a gestão pú-blica, para que os servidores prepa-rados e qualificados apoiem o Go-verno do Estado, na ampliação desua capacidade de implementar po-líticas públicas. Nossa missão prin-cipal é servir ao povo de Pernambu-

co, e melhorar a qualidade de vidadas pessoas. Por isso, este eventoconta com o apoio integral do nossoGovernador, que aqui eu represen-to”, discursou a secretária.

O primeiro palestrante do dia foio jurista e doutorando em DireitoConstitucional, João Trindade Ca-valcante Filho. Ele trouxe para o de-bate um tema relevante para o País:a Proposta de Emenda Constitucio-nal (PEC), que limita o teto de gas-tos públicos, com objetivo de equili-brar as contas públicas. O advogadofez ainda um link em relação à proi-bição do princípio do retrocesso so-cial. “A grande discussão da PECdos gastos públicos é a despropor-ção de recursos de determinadaárea, em detrimento de outra. Chegaum ponto que a desproporção entrereceitas e despesas é tão grande quese torna necessário, de alguma for-ma, você colocar um limitador docrescimento real do valor das despe-sas públicas, que é a figura da emen-da do teto de gastos”, explicou o ju-rista, acrescentando que muitosquestionamentos sobre a constitu-cionalidade dessa PEC estão sendofeitos, diante da possível alegação

do princípio da proibição do retro-cesso social.

Em seguida, foi a vez do econo-mista Fernando Rezende dar conti-nuidade ao debate. Ele discorreu so-bre “Crise e Oportunidade: É preci-so recriar as condições necessáriaspara a qualidade da Gestão Públi-ca”. Rezende logo fez um questio-namento à plateia: “Recriar o queneste momento?” Para ele, a crise

gera também oportunidade para me-lhorar. “Devemos reconstruir umambiente favorável a uma gestão depolíticas públicas eficientes. Semisso, não vejo como avançar muito”,vislumbrou.

Na terceira e última palestra dodia, o consultor de Contas Fiscais emestre em economia, Luiz Villela,falou sobre a “Crise Fiscal: o dilemaentre a arrecadação tributária e os

gastos públicos e o papel da gestãopública para sua solução”. Ele ini-ciou sua fala apontando que a criseconjuntural é resultado de más ges-tões públicas, adotadas há um tem-po. “Temos ainda problemas nonosso desenho orçamentário e tri-butário. Se não melhorarmos a qua-lidade da nossa arrecadação tribu-tária, não avançaremos nesta área”,comentou.

Recursos não reembolsáveis do FundoInovar-PE serão geridos pela Facepe

Publicada no Diário Oficial doEstado de Pernambuco, em 12 dejunho de 2018, a Lei n0 16.381/2018modificou a gestão dos recursos doFundo de Inovação do Estado de Per-nambuco (Inovar-PE), que, anterior-mente, era de responsabilidade ape-nas da Agência de Fomento do Esta-do de Pernambuco (Agefepe). Com a

nova Lei, a gestão dos recursos reem-bolsáveis segue com a Agefepe, en-quanto os recursos não reembolsáveispassam a ser geridos pela Fundaçãode Amparo à Ciência e Tecnologia dePernambuco (Facepe). As aplicaçõesde caráter não reembolsável devemcorresponder a, no mínimo, 50% dasaplicações totais do Inovar-PE, am-

pliando assim a fonte de financia-mento à inovação no Estado.

A nova legislação altera termos daLei no 15.063/2013, que instituiu aobrigatoriedade de investimentos empesquisa, desenvolvimento e ino-vação por contribuinte do ICMS,beneficiário de incentivo fiscal, bemcomo o Fundo Inovar-PE. Segundo o

presidente da Facepe, AbrahamSicsu, o novo formato de gestão doInovar-PE vai possibilitar que partedo fundo seja destinado à melhoria dacompetitividade das empresas dePernambuco. Atualmente, o Fundodispõe de R$ 6 milhões, sendo me-tade desse montante destinado paraatividades não reembolsáveis.

“AFacepe está estudando o uso des-ses recursos, em um edital específicopara pequenas e médias empresas queatuam nas principais cadeias produtivasdo Estado”, explicou Sicsu. Aindasegundo o presidente da Fundação, apublicação desse edital já está na pautado comitê gestor do Fundo Inovar-PE,e deverá ser anunciada em breve.

O Ministério da Ciência, Tec-nologia, Inovações e Comu-nicações (MCTIC) e BNDESlançaram o “BNDES Pilotos deIoT”, uma chamada pública pararecursos não reembolsáveis, como objetivo de selecionar projetos-piloto de testes de soluçõestecnológicas de Internet das Coi-sas (IoT), em três ambientes mer-cadológicos: Cidades, Rural eSaúde. As propostas devem sersubmetidas ao BNDES até o dia31 de agosto.

QUEM PODE SOLICITAR - Insti-tuições tecnológicas e Instituiçõesde apoio públicas ou privadas, semfins lucrativos, em projetos conjun-tos com empresas e startups. Asáreas selecionadas para projetos-pi-loto são: Cidades: devem ter focoem redução de desperdícios, ilumi-nação pública, aumento da capaci-dade de vigilância e monitoramentoe aumento da atratividade de trans-portes públicos; Rural: o foco deveser no uso eficiente de maquinárioe dos recursos naturais, segurança

sanitária e bem-estar do animal.Saúde: o foco é em monitoramentode pacientes; ativos e insumos; ediagnóstico descentralizado.

ITENS APOIADOS - Aquisição deequipamentos, software, materialde consumo e permanente, despesascom equipe, treinamento e capacita-ção, despesas com viagens, despe-sas operacionais e administrativas,despesas com serviços técnicosespecializados e consultoria externarelacionada ao projeto.

CONDIÇÕES - Participação doBNDES: os recursos não reem-bolsáveis poderão chegar a 50%dos itens financiáveis. O valormínimo do apoio do Banco a cadaplano de projetos-piloto será deR$ 1 milhão. Cada instituição po-derá apresentar até três pilotos,dentro de um mesmo plano vol-tado a cada um dos ambientes. Ovalor global deve ser de pelo me-nos R$ 2 milhões, em itens finan-ciáveis, com prazo de execuçãode até 24 meses.

FOTO: DIVULGAÇÃO/SAD

REUNIDOS no auditório do Trade Center, do RioMar, servidores estaduais têm participado da capacitação

Curso promovido pelo Governo, por meio da SAD, traz temas atuais voltados para a

gestão pública. Servidores vêm comparecendoem grande número, para assistir as palestras

de especialistas renomados.

BNDESapoiaráprojetos de Internetdas Coisas

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 5

Governo do Estado

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

ATO DO DIA 20 DE JUNHO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

ATO DO DIA 19 DE JUNHO DE 2018.

Nº 2284 - Exonerar MARCOS BAPTISTA ANDRADE do cargo em comissão de Diretor Presidente da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

Secretarias de Estado

ADMINISTRAÇ‹OSecretária: Marília Raquel Simões Lins

PORTARIAS SAD DO DIA 20.06.2018.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, e pelo Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e tendo em vista o teor do Ofício ARPE nº 120/2018, de 19 de junho de 2018, RESOLVE:

Nº 1.425-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 1364 do dia 12.06.2018, publicada no DOE de 13.06.2018.

Marília Raquel Simões LinsSecretária de Administração em exercício

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014, RESOLVE:

Nº 1.426-Fazer Retornar da Licença para Trato de Interesse Particular.

NOME MATRÍCULA ÓRGÃO/ENTIDADE A PARTIR DEANNY CAROLINE SILVA SOUZA 270.837-0 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.06.2018ROSA ELIZABETH DE MENDONÇA GUIMARÃES 232.436-9 SECRETARIA DE SAÚDE 22.04.2018

Nº 1.427-DISPENSAR da Gratifi cação de Incentivo pela Participação na Execução, Processamento e Controle Orçamentário e Financeiro, instituída pela Lei Complementar nº 85, de 31.03.2006, e regulamentada pelo Decreto nº 33.721, de 03.08.2009, o servidor abaixo relacionado:

NOME MATRÍCULA ORGÃO/ENTIDADE A PARTIR DEGIDEONE PORFIRIO DA COSTA 930379-0 PMPE/SDS 01/12/2017

Nº 1.428-DISPENSAR a Gratifi cação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco, instituída pela Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, os servidores abaixo relacionados:

NOME MATRÍCULA ÓRGÃO/ ENTIDADE A PARTIR DEANTONIO MAXIMIANO DO NASCIMENTO FILHO 23.448-6 PMPE/SDS 31/10/2017JOSE EDSON GONÇALVES DA SILVA 25.236-0 PMPE/SDS 31/08/2017VALTER NASCIMENTO DA SILVA 23.568-7 PMPE/SDS 28/02/2018LUCIANO LACERDA DE ANDRADE 930.995-0 PMPE/SDS 01/03/2018LAERTE JOSE DE LIMA 990.325-9 PMPE/SDS 01/03/2018GILSON LOPES DE FREITAS 910.385-6 PMPE/SDS 01/03/2018MARA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA 22.834-6 PMPE/SDS 30/04/2018

Nº 1.429-ATRIBUIR a Gratifi cação pela Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco, instituída pela Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, e regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, ao servidor abaixo relacionado:

NOME MATRÍCULA ÓRGÃO/ ENTIDADE A PARTIR DELUCIANO VIEIRA DA MOTA 108.033-4 PMPE/SDS 01/06/2018

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:

Nº 1.430-Fazer retornar a Secretaria de Defesa Social/Polícia Civil, o servidor Iandy Medeiros de Oliveira Júnior, matrícula nº 220.975-6, cedido ao Ministério da Educação, a partir de 13.04.2018.

Nº 1.431-Fazer retornar a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, o servidor Fausto José Feitosa Barbosa Gominho, matrícula nº 3192, cedido à Secretaria de Defesa Social, a partir de 12.12.2017.

Nº 1.432-Fazer retornar a Secretaria de Educação, a servidora Ana Patrícia de Andrade Alves e Silva, matrícula nº 172.548-3, cedida à Prefeitura Municipal de Gravatá, a partir de 02.01.2018.

Nº 1.433-Fazer retornar a Secretaria de Educação, o servidor Osvaldo de Matos e Silva, matrícula nº 161.039-2, cedido à Prefeitura Municipal de Itambé, a partir de 02.05.2017.

Nº 1.434-Colocar à disposição do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a servidora Roberta Rocha Barros Coelho, matrícula nº 324.854-2, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 14.05.2018 até 31.12.2018.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, alínea “c”, item 1.12.8, da Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014 e com amparo legal nos arts. 4º, 5º e 7º, da Lei nº 12.001, de 28/05/2001, RESOLVE:

Nº 1.435-Dispensar da gratifi cação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, a servidora MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS CARDOSO, matrícula nº 116.169-5, da Secretaria de Saúde – SES/PE, com efeito retroativo a 30/05/2018, em face de sua aposentadoria concedida pela Portaria FUNAPE nº 3182, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco de 31/05/2018.

Nº 1.436-Atribuir a gratifi cação por exercício no Expresso Cidadão, na atividade de atendimento ao público, à servidora REJANE MARIA DE ARRUDA, matrícula nº 127.534-8, desta Secretaria de Administração - SAD/PE, com efeito retroativo a 06/06/2018.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:

Nº 1.437-Autorizar o afastamento do servidor EMERSON OLIVEIRA DE MEDEIROS, matrícula n° 2439336, para participar do Curso de Programa de Desenvolvimento em Gestão e Liderança - PDGL, no período de 17 a 24 de fevereiro de 2018, em Lisboa/Portugal, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Marília Raquel Simões LinsSecretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de 16/04/2014, e alterações, RESOLVE:

Nº 1.438-Rescindir, a pedido, os Contratos por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Assistente de Atendimento ao Cidadão, a partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:

CONTRATO N° NOME MATRÍCULA DATA DE RESCISÃO157/2016 WELLINGTON DOUGLAS DE OLIVEIRA 372.218-0 14/03/2018163/2017 ADRIANA MARA NOBRE MACEDO 385.911-8 05/04/2018275/2016 BRUNO JORGE TEIXEIRA DA SILVA 373.612-1 09/04/2018287/2012 MARCO ANTÔNIO DE ANDRADE PINTO 346.449-0 02/05/2018

Daniel Bastos de CastroGerente Geral de Planejamento e Gestão

DESPACHO DA GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO

A Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, no uso da competência que lhe é delegada pela Portaria nº 1000, de 16 de Abril de 2014, RESOLVE:

AJUDA DE CUSTO

Deferir, a solicitação formulada pelo requerente, nos termos do Parecer nº 84/2018 de 13/06/2018 da GEJUR/SAD.

PROCESSO SAD Nº SERVIDOR MATRÍCULA ÓRGÃO2605145-5/2018 Jorge Stephenson de Freitas de Lima 337.308-8 SJDH/SERES

Chrystiane AraújoGerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹OSecretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo

PORTARIA SECTI Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 2018.

A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe na CI 2/18, na lei 12.600/04 e na Resolução TCE/PE 14/14, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria SECTI nº 10, de 16.03.18, por mais 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 16.06.18

Recife, 20 de junho de 2018.

Lúcia Carvalho Pinto de MeloSecretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: deferir, nos termos do art. 112 da Lei nº 6.123/68, o pedido de gozo de Licença Prêmio do servidor JOSÉ ARAÚJO PINHO FILHO, mat. 160.151-2, processo SIGEPE nº 5001345-0/2018 de 18/06/2018, no período de 14/06/2018 à 13/07/2018, referente ao 2º decênio.

Recife, 19 de junho de 2018

Lúcia Carvalho Pinto de MeloSecretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

GOVERNADORPaulo Henrique Saraiva Câmara

VICE-GOVERNADORRaul Jean Louis Henry Júnior

SECRET˘RIOS DE ESTADO

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃOMarília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIAWellington Batista da Silva

SECRETÁRIO DA CASA CIVILAndré Wilson de Queiroz Campos

SECRETÁRIO DAS CIDADESFrancisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOLúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADORuy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURAMarcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALAntônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOAntonio Mário Abreu Pinto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,CRIANÇA E JUVENTUDECloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOFrederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DA FAZENDAMarcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃOBruno de Moraes Lisbôa

SECRETÁRIO DE IMPRENSAEnnio Lins Benning

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADECarlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃOAlexandre José Marques Valença

SECRETÁRIA DA MULHERSilvia Maria Cordeiro

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOMarcos Baptista Andrade

SECRETÁRIO DE SAÚDEJosé Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DE TRANSPORTESAntonio Ferreira Cavalcanti Júnior

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZERMárcio Stefanni Monteiro Morais

PROCURADOR-GERAL DO ESTADOAntônio César Caúla Reis

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7Rua Coelho Leite, 530 – Santo AmaroRecife-PE – CEP. 50.100-140Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] - Fone: 3183-2736 [email protected]

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS

TEXTOSecretaria de Imprensa

EDIÇÃOJaques Cerqueira

DIAGRAMAÇÃOSilvio Mafra

EDIÇÃO DE IMAGEMHigor Vidal

ESTADO DE PERNAMBUCO

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVODIRETOR PRESIDENTELuiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROBráulio Mendonça Meneses

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃOEdson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

Consulte o nosso site:www.cepe.com.br

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6 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

DEFESA SOCIALSecretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

PORTARIA DO COMANDO DO 11º BPM, nº 010 – PL, de 30/04/2018. EMENTA: Prorrogação de Prazo de Processo de Licenciamento a bem da Disciplina.O Comandante do 11º BPM – Batalhão 17 de Agosto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos II e XIV do Art. 130 do regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.º 17.589, de 16JUN94 e pelo inciso 2º, do Art. 27, da Portaria do Comando Geral da PMPE nº 088, de 24JAN07, publicada no SUNOR nº 002, de 31JAN07 e considerando o contido no ofício nº 008/2018 – PL – SIGPAD nº 2018.5.1.000390, datado de 04 de junho de 2018, a qual versa sobre solicitação de prorrogação de prazo, atinente ao Processo de Licenciamento “Ex-Offi cio a Bem da Disciplina, em desfavor do Sd PM Mat. 113.553-8/11º BPM – JOÃO FILIPY GOMES DE FRANÇA, o qual foi detido pela prática do crime militar previsto nos artigos 160 e 298, do Código Penal Militar. RESOLVE: I – Prorrogar por mais 40 (quarenta) dias, a contar de 07 de junho de 2018, para a conclusão do processo em lide; II – Determinar a publicação desta Portaria. Recife-PE, 12 de junho de 2018. LUCIANO NUNES DA SILVA – Ten Cel PM – Comandante do 11º BPM.

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 0166129 / PMPE - DGP - 1, de 12/06/2018.EMENTA: NOMEAÇÃO DE SOLDADOS EM CARÁTER PRECÁRIO.O Comandante Geral, no uso das atribuições em que lhe são conferidas pelo Art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16JUN1994; e. Considerando os Atos Governamentais nº 2215 e 2217 de 11 de Junho de 2018, publicados no DOE-PE nº 107 de 12 de Junho de 2018, que nomearam em caráter precário, através dos processos abaixo mencionados, aprovados no concurso público para o cargo de Praça, na graduação inicial de Soldado, do Quadro da Polícia Militar de Pernambuco – Secretaria de Defesa Social – SDS, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 053, de 03 de Abril de 2018, em cumprimento à decisão judicial. RESOLVE: I – Publicar os cadastros dos Soldados PPMM abaixo relacionados, recém nomeados em caráter precário, em estrito cumprimento as decisões judiciais contante no quadro abaixo, com suas matrículas e Registro Gerais, fi cando os demais dados cadastrais mantidos em sigilo na Seção de Cadastro e Avaliação da Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPE:

Grad. Mat. RG NOME Coloc. PROCESSOSD PM 121703-8 60223 PATRICIA MARIA PEREIRA COSTA 204º 0000162-23.2018.8.17.2230SD PM 122441-7 60961 SEBASTIÃO GONÇALVES DE BARROS 942º 0015649-41.2018.8.17.2001

II – À Diretoria de Gestão de Pessoas para adotar providências, no âmbito de suas atribuições, para fi ns e efeitos de cumprimento do disposto nesta Portaria; e, III – Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO – CEL PM COMANDANTE GERAL DA PMPE.

PORTARIA DO CG/PMPE nº 362, de 15/06/2018. EMENTA: Licenciamento ex offi cio O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Licenciar ex offi cio do serviço ativo da PMPE, a contar de 05 de março de 2018, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art. 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat.119852-1/2ª CIPM – JOÃO PEDRO MARTINS VALVERDE, Praça de 21/09/2017, fi lho de Luiz Marcelo Valverde da Silva e de Nelzita Martins Araújo Valverde, por haver sido incluído no efetivo da Polícia Militar do Estado da Bahia após ser matriculado no Curso de Formação de Ofi ciais da PMBA; II – O Comandante da 2ª CIPM deverá proceder o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III - Publicar esta Portaria em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE. POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 363, de 15/06/2018. EMENTA: Licenciamento a Pedido O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, a contar de 31 de maio de 2018, com fundamento no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783/74, o Sd PM Mat. 113189-3/25º BPM – DANIEL FERREIRA DE MOURA, fi lho de José Carlos de Moura e de Maria José Ferreira de Moura, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fi leiras da Corporação; II – O Comandante do 25º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III – Publique-se em Diário Ofi cial do Estado; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

PORTARIA DO CG/PMPE Nº 364, de 15/06/2018EMENTA: Transferência para a Reserva Não RemuneradaO Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I - Transferir para a Reserva não remunerada, a contar de 29 de maio de 2018, com fundamento no Art. 100, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, o SD PM Mat 112659-8/9º BPM – JOSÉ ALDO FÉLIX DOS SANTOS, fi lho de Maria Aparecida dos Santos, por haver sido empossado no cargo público efetivo de Agente de Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe; II – O Comandante da 9º BPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, nos termos da Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002; III – Publique-se; VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESecretário: Cloves Eduardo Benevides

AVISO

A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude - SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 018/2018, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, a PORTARIA Nº 104 E 110/2018 (Designar servidores para exercerem a função de Gestor de Convênio).

PORTARIA de 20 de junho de 2018.

Nº 98 - O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 14, de 15 de outubro de 2014, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:Art. 1º. Designar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio nº 18/2016, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Missão Internacional de Proteção a Criança e ao Adolescente.Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

Carolina Rodrigues Romeira - Superintendente de Assuntos Jurídicos – MAT: 388.471-6. Eugênia Karla Cavalcanti - Assessora Jurídica – MAT: 336.744-4.Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão - Assessora de Convênios – MAT: 390.288-9.

Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Eugênia Karla Cavalcanti.Art. 4º A Comissão fi ca, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 99 - Art. 1º. Designar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio nº 19/2016, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Missão Internacional de Proteção a Criança e ao Adolescente.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

Carolina Rodrigues Romeira - Superintendente de Assuntos Jurídicos – MAT: 388.471-6. Eugênia Karla Cavalcanti - Assessora Jurídica – MAT: 336.744-4.Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão - Assessora de Convênios – MAT: 390.288-9.

Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Eugênia Karla Cavalcanti.

Art. 4º A Comissão fi ca, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 100 - Art. 1º. Designar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio nº 20/2016, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a Missão Internacional de Proteção a Criança e ao Adolescente.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

Carolina Rodrigues Romeira - Superintendente de Assuntos Jurídicos – MAT: 388.471-6. Eugênia Karla Cavalcanti - Assessora Jurídica – MAT: 336.744-4.Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão - Assessora de Convênios – MAT: 390.288-9.

Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Eugênia Karla Cavalcanti.

Art. 4º A Comissão fi ca, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLOVES BENEVIDESSecretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

Secretaria Executiva de Gestão PORTARIA SDSCJ Nº 116 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar, resumidamente,conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SCJnº 009/2014, de 29/01/2014, os 2º termos aditvos dos contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses (prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos), a partir da data indicada:

CONTRATO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO INÍCIO

055/2014 LÚCIA MARIA DE ARAUJO COELHO 360.710-0 EDUCADOR SOCIAL CRAUR 09/06/2018

PORTARIA SDSCJ Nº 117 DE 20 DE JUNHO DE 2018 O SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicar, resumidamente,conforme Cláusula Segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, com base na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 14.885, de 14/12/2012, regida pela Portaria SAD/SCJ nº 072/2011, de 04/07/2011, o 5º termo aditivo do contrato constante no quadro abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses (prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos), a partir da data indicada:

CONTRATO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO INÍCIO

051/2013 JAGUARACI FERREIRA DA SILVA 353.714-5 ASSISTENTE SOCIAL

CASA DA MADALENA 13/06/2018

039/2013 MIRIAN MENDES DE ARAUJO 353.226-7 EDUCADOR SOCIAL COMEK 07/06/2018 PORTARIA SDSCJ Nº 118 DE 20 DE JUNHO DE 2018.O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de THIAGO DE ALMEIDA ARAÚJO, Educador Social, mat. nº 344.676-0, contrato nº 051/2012-SDSCJ, da Seleção Simplifi cada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 072/2011, a partir de 26/05/2018. PORTARIA SDSCJ Nº 120 DE 20 DE JUNHO de 2018.O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE:Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de MARIA JOSÉ NUNES DE MAGALHÃES, Psicóloga, mat. nº 390.253-6, contrato nº 012/2018-SDSCJ, da Seleção Simplifi cada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017, a partir de 14/06/2018.Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de SUELI BATISTA FERREIRA, Educadora Social, mat. nº 380.212-4, contrato nº 028/2017-SDSCJ, da Seleção Simplifi cada, Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 049/2017, a partir de 04/06/2018.

CLOVES BENEVIDESSecretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

EDUCAÇ‹OSecretário: Frederico da Costa Amâncio

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 20.06.18.

GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defi ro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.SIGEPE 04420462/18 - ILZA BUARQUE GUSMAO DA SILVA, mat. 134.294-0.

PORTARIA SE/GGDP DE 05 DE 06 DE 2018.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

Nº 3447 - Remover ROSEMERE GONCALVES DE OLIVEIRA, Prof. LPE, IV, D, mat. 114.612-2, para a GRE Recife Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 03.03.14. SIGEPE 04425805/18. (Republicada por haver saído com incorreções)

PORTARIA SE/GGDP DE 20 DE 06 DE 2018.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

Nº 3652 - Localizar EDUARDO ELIAS DA SILVA NETO, Prof. LP, I, A, mat. 390.654-0, na Esc. Alzira da Fonseca Breuel, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 06.06.18. SIGEPE 04587682/18.

Nº 3653 - Localizar NELMA SANTANA DA LUZ, Prof. LP, I, A, mat. 390.619-1, na EREM Prof. Carlos Frederico do Rego Maciel, Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 06.06.18. SIGEPE 04575881/18.

Nº 3654 - Localizar RENATO PEREIRA DA SILVA, Prof. LP, I, A, mat. 390.653-1, na EREM Prof. José Constantino, Agrestina, GRE Caruaru, com 150 h/a mensais de Matemática, a partir de 07.06.18. SIGEPE 04586624/18.

Nº 3655 - Localizar ALEX DA SILVA ARAUJO, Prof. LP, I, A, mat. 390.618-3, na EREM Mariano Teixeira, Areias, GRE R Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 11.06.18. SIGEPE 04588312/18.

Nº 3656 - Localizar BEATRIZ CASSIA DA SILVA, Prof. LPE, III, D, mat. 157.011-0, na EREM Capitão Manoel Gomes D’Assunção, Pombos, GRE Vitória, com 200 h/a mensais, a partir de 15.05.18. SIGEPE 04526763/18.

Nº 3657 - Designar JAQUELINE MARIA DOS SANTOS, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 301.775-3, para a função de Chefe de Secretaria da ETE Jurandir Bezerra Lins, Igarassu, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratifi cação referente a Esc. de Grande Porte, a partir de 05.01.18. SIGEPE 04548262/18.

Nº 3658 - Dispensar JAQUELINE MARIA DOS SANTOS, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 301.775-3, da função de Chefe de Secretaria da ETE Jurandir Bezerra Lins, Igarassu, GRE Metro Norte, a partir de 15.06.18. SIGEPE 04548262/18.

Nº 3659 - Remover DEBORA DEISE DE OLIVEIRA BAIAO, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 300.711-1, para a ETE Jurandir Bezerra Lins, Igarassu, GRE Metro Norte, com 40 horas semanais, a partir de 18.06.18. SIGEPE 04614107/18.

Nº 3660 - Designar DEBORA DEISE DE OLIVEIRA BAIAO, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 300.711-1, para a função de Chefe de Secretaria da ETE Jurandir Bezerra Lins, Igarassu, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratifi cação referente a Esc. de Grande Porte, a partir de 18.06.18. SIGEPE 04614107/18.

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 7

jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3679 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/2008-04, da Escola Manoel Gonçalves da Silva, cidade de Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3680 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1974-04, da Escola Nossa Senhora do Monte, cidade de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3681 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1917-08, da Escola Orfanato Sagrado Coração de Jesus, cidade de Igarassu, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3682 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1935-90, da Escola Sagrado Coração de Jesus, cidade de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3683 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/2014-44, da Escolas Reunidas Elpídio França, cidade de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3684 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1971-53, da Escolas Reunidas Monsenhor Viana, cidade de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3685 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1968-58, da Escolas Reunidas Reverendo Julião Ferreira, cidade de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3686 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1952-90, da Escolas Reunidas Sara Kubitschek, cidade de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3687 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/0152-25, da Escola Professora Dahilva Siqueira, cidade de Capoeiras, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFMaria do Socorro Souza Braga 340.295.244-00Mariângela Sarmento Maia Lundgren 166.500.934-91

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3688 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/0173-50, da Escola Napoleão Xavier Bezerra, cidade de Águas Belas, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFMaria do Socorro Souza Braga 340.295.244-00Mariângela Sarmento Maia Lundgren 166.500.934-91

Nº 3661 Remover MARIA DO SOCORRO LIMA E SILVA, Prof., LP,I,A, mat. 383.983-4 para a EREM Carlos Pena Filho, Salgueiro, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 14.06.2018.

Nº 3662 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Química de EVANDRO PEREIRA VIANA, Prof., LP, I, A, mat. 384.230-4, e Remover para a EREM Conde Correa de Araújo, São Lourenço, GRE Metro Sul, Semi-Integral, conforme Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 15.06.2018.

Nº 3663 Remover MARCUS AURELIUS LINS DE LUCENA, Prof., LP,II A mat. 264.411-8, para a EREM de Paulista, Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais de Geografi a, Semi-Integral, conforme Decreto nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 06.06.2018.

N° 3664 Remover IVANILDO MANGUEIRA DA SILVA, Prof., LPD, III, A, mat. 193.759-6, na EREM Bento Américo, Belo Jardim, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 44.042, de 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 17.05.2018.

N° 3665 Localizar LAURESINA FRANCISCA DE LIMA, Prof., LPE, II, A, mat. 252.394-9 para EREM Prof. Abigail Guerra, Cortês, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.06.2018.

N° 3666 Localizar ELAINE TRAJANO DE OLIVEIRA SILVA, Prof., LPE, III, A, mat 191.378-6, para EREM Vila Rica, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, na função de Coord. de Biblioteca, Pró-Tempore, Integral, conforme Decreto nº 34.607, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.06.2018.

N° 3667 Localizar VALÉRIA CRISTINA ARAÚJO FIGUEREDO, LPE, I, D, mat. 271.460-4, na ETE de Palmares, Palmares, GRE Palmares, com 150 h/a mensais de apoio pedagógico, a partir de 02.01.2018.

Nº 3668 - Tornar sem efeito a Port. 1301 de 01.03.18, ref. a ROSEMERE GONCALVES DE OLIVEIRA, mat. 114.612-2.

Retifi car a portaria nº 3536 /18, publicada no D.O de 12.06.2018, referente a LEONARDO OTAVIANO GUIMARÃES REIS mat. 387.756-6. Onde se lê: JABOATÃO; Leia-se: METRO SUL.

PORTARIA SEE Nº 3669 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, designar FABIANE MARIA BARACHO GAMA DE AMORIM, matrícula nº 256.939-6, da Secretaria de Educação, para responder pela direção da Escola de Referência em Ensino Médio Álvaro Lins, no período de 02 de julho a 29 de setembro de 2018, durante a ausência de seu titular.

PORTARIA SEE Nº 3670 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar do INSTITUTO EDUCACIONAL MANOEL HORÁCIO DA SILVA, Cadastro Escolar nº P-105.022, mantido por SANDRA MARIA DA SILVA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL-ME, CNPJ nº 22.041.611/0001-10, localizado à Rua J, nº 286, no município de Itapissuma, neste Estado, CEP 53.700-000, Povoado de Botafogo, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, para funcionar com Ensino Fundamental do 1° ao 5º ano.

PORTARIA SEE Nº 3671 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Art. 10, Inciso IV, Arts. 30, Incisos I e II e Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o Regimento Escolar da ESCOLA INTERDIMENSIONAL, Cadastro Escolar nº P-408.004, mantida por ANTONIO DA SILVA ARAUJO ESCOLA-ME, CNPJ nº 23.944.740/0001-81, localizado à Rua Telésforo Bras Gomes, nº 33, Centro, no município de Jataúba, neste Estado, CEP 55.180-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, para funcionar com Educação Infantil (Creche e Pré-escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.

PORTARIA SEE Nº 3672 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL proposta pelo INSTITUTO ADVENTISTA PERNAMBUCANO DE ENSINO-IAPE, Cadastro Escolar nº P-209.003, bem como a MUDANÇA DE MANTENEDOR de Instituto Adventista Nordeste Brasileira de Educação e Assistência Social, CNPJ nº 07.114.699/0059-86 para INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO LESTE BRASILEIRA, CNPJ nº 17.763.911/0009-20, localizado à BR 232, Km 91, no município de Sairé, neste Estado, CEP 55.695-000, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Mata Centro, funcionando com Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio.

PORTARIA SEE Nº 3673 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho de 2016, considerando o Ofício nº 035/2018 – 28PJDCCAP, bem como Ofício nº 18/2018–GENSE-SEE/PE e demais documentos que compõem o SIGEPE n° 0406438-7/2018, nos termos da Lei Estadual nº 11.781, de 6 de junho de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo - SECO sob n° 01.2018, para apuração de possível oferta irregular de ensino pelo Colégio Incentivo, cadastro escolar P-050.869, Jurisdicionado à Gerência Regional de Educação - Recife Sul;

Art. 2º Designar Comissão para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apuração dos fatos, a ser constituída pelos seguintes membros:

I - Françoise da Fonseca Barbosa do Nascimento, Assistente Administrativo Educacional, matrícula nº 299.677-4, como Presidente;

II - Ana Paula de Lima, Professora, matrícula: 256952-3; e

III - Pedro Paulo Mariano da Silva, Professor, matrícula: 173.750-3. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SEE Nº 3674 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/2012-82, da Escola Centro de Educação Infantil Professor Nilo Pereira, cidade de Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3675 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1962-62, da Escola do Bem-Estar Social, cidade de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3676 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1903-02, da Escola Estadual de Itamaracá, cidade de Itamaracá, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3677 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/1950-29, da Escola Estadual Lar Espírita Bezerra de Menezes, cidade de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFJosé Ademir Ferreira 075.182.004-06Cláudia Moreira de Campos 479.138.194-72

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3678 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/2020-92, da Escola Estadual Mínima Ebenezer, cidade de Olinda,

Page 8: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2018/20180621/1-PoderExecutivo/... · 2018-06-21 · 2 – Ano XCV • N0 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

8 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A OPERAÇÕES NÃO ESCRITURADAS SE REGE PELA REGRA DO ART. 173, I DO CTN. 4. VEÍCULOS SEMINOVOS. VENDAS PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL NÃO-INSCRITO NO CACEPE. 4.1. NOS TERMOS DO ART. 4º DA LC 87/96 (ART. 3º DA LEI 11.408/96), A HABITUALIDADE OU O GRANDE VOLUME DAS OPERAÇÕES DE VENDAS CARACTERIZAM O INTUITO MERCANTIL DOS ‘PONTOS DE VENDAS’, LOCAIS PERTENCENTES À AUTUADA E DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À VENDA DOS VEÍCULOS, ORIGINÁRIOS DO ESTABELECIMENTO LOCADOR. 4.2. A ATIVIDADE DE VENDA DOS SEMINOVOS DESENVOLVIDA, PELA AUTUADA, NÃO É ‘SECUNDÁRIA’. PRINCÍPIO DA PREPONDERÂNCIA DAS RECEITAS AUFERIDAS, QUE NORTEIA A CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DOS ESTABELECIMENTOS, SEGUNDO O MANUAL DE CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA, EDITADO PELA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO – CONCLA. 5. ‘A SUJEIÇÃO PASSIVA INDEPENDE DE ESTAR A PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CONSTITUÍDA, BASTANDO QUE SE CONFIGURE EM UMA UNIDADE ECONÔMICA PROFISSIONAL’ (ART. 126, III DO CTN). O OBJETO SOCIAL DEFINIDO NO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL DE UMA EMPRESA NÃO TEM O CONDÃO DE DETERMINAR A SUJEIÇÃO PASSIVA DAS PESSOAS JURÍDICAS. 6. NO CASO, A AUTUADA OPERA COM DOIS ESTABELECIMENTOS EMPRESARIAIS DISTINTOS, A LOCADORA DE VEÍCULOS E O COMERCIAL VAREJISTA DE VEÍCULOS USADOS. NO PRIMEIRO, O VEÍCULO É BEM DO ATIVO FIXO, ADQUIRIDO PARA CONSECUÇÃO DO SEU OBJETO SOCIAL (LOCAÇÃO) E NO SEGUNDO, ADQUIRE A NATUREZA ‘MERCADORIA’, POR SE TRATAR DE PRODUTO DESTINADO A UM NOVO ‘PROCESSO ECONÔMICO CIRCULATÓRIO’, O DE REVENDA VEÍCULOS. 7. AS VENDAS DE VEÍCULOS USADOS, REALIZADAS PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ESTÃO SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO NORMAL DO IMPOSTO. AS NORMAS DO CONVÊNIO ICMS 64/06 (DEC. ESTADUAL Nº 29.831/06) SÃO DESTINADAS ÀS LOCADORAS QUE REALIZAM VENDAS DE VEÍCULOS, COM MENOS DE 12 (DOZE) MESES DA AQUISIÇÃO E NÃO SE APLICAM SOBRE AS OPERAÇÕES AUTUADAS. 8. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS FISCAIS PARA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS NÃO LANÇADOS NA ESCRITA FISCAL. 9. REDUÇÃO DA PENALIDADE APLICADA NA INICIAL PELA LEI Nº 15.600/2015. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 106, II, ‘c’ do CTN. 10. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. 1. Auto de Infração formalmente válido. 2. Inocorrente a alegada decadência. 2.1. Relativamente ao prazo de constituição do crédito tributário impugnado, não ocorreu a decadência, tendo em vista que, por se tratar de lançamento de tributo sobre operações não escrituradas e não informadas ao Fisco, para homologação, não se aplica a regra do art. 150, § 4º do CTN, mas, sim a geral do art. 173, I do mesmo diploma legal; 3. Estabelecimento comercial varejista. 3.1. A documentação acostada evidencia que o local fi scalizado, denominado ‘ponto de vendas’, pela própria Autuada, se encaixa no conceito genérico de ‘estabelecimento’, dado pelo Código Civil, no art. 1.142, e, também, se enquadra no conceito de ‘estabelecimento’, dado pela legislação do ICMS, no art. 11, § 3º da Lei Complementar nº 87/1996 (reproduzido na Lei nº 11.408/66, art. 4º § 1º). 3.2. Os tribunais superiores, ao negar às vendas dos bens imobilizados a confi guração de fato gerador do ICMS, ressaltam a ‘eventualidade’ das operações e o objetivo de renovação dos meios de produção. 3.3. Na empresa autuada, o resultado operacional com seminovos não é fruto de operações ‘eventuais’, mas, sim, de operações constantes e diárias, e em volume que colocam a Autuada no 1º lugar do ramo de vendas de veículos usados; 3.4. No caso em tela, o fato de os veículos serem originários do ativo fi xo da matriz não retira dos aludidos ‘pontos de vendas’ a sua condição de estabelecimento comercial contribuinte do imposto, em face da habitualidade e do volume de operações de vendas ali realizados, características inerentes ao conceito de contribuinte do ICMS, dado pelo art. 4º da LC 87/96; 3.5. De acordo com o Manual de Classifi cação de Atividade Econômica, editado pela Comissão Nacional de Classifi cação – CONCLA e em face do princípio da preponderância das receitas alcançadas, que norteia a classifi cação da atividade econômica dos estabelecimentos, essa atividade com seminovos, desenvolvida pela empresa autuada, não pode ser rotulada de ‘secundária’; 3.6. Segundo a regra do art.126, III do CTN, não é o objeto social, defi nido no estatuto ou contrato social de uma empresa, o que determina a sua sujeição passiva. De acordo com o conceito de contribuinte, dado pela LC 87/96, a condição de contribuinte do ICMS também independe da classifi cação contábil do bem comercializado. Por falta de previsão legal, não pode prevalecer o entendimento de que o bem adquirido para integrar o ativo fi xo de uma determinada empresa não venha a adquirir a natureza jurídica de ‘mercadoria’ após a sua desmobilização. Nos termos da legislação tributária acima citada, da doutrina e da documentação acostada aos autos, restou evidenciado que a LOCALIZA RENT A CAR S/A opera e aufere receitas através de dois tipos de estabelecimentos empresariais distintos: a) o que tem por fi nalidade a locação de veículos e b) aqueles denominados ‘pontos de vendas’, que, embora não regularizados, na repartição fazendária estadual (CACEPE), são alcançados pelo ICMS, pois têm por fi nalidade econômica a revenda de veículos usados, ainda que exclusivamente os originários do ativo fi xo do seu estabelecimento prestador de serviço. Os seminovos, no estabelecimento responsável pelas respectivas vendas, adquirem a natureza jurídica de ‘mercadoria’, por se tratar de bens destinados à revenda, ou a ‘um novo processo econômico circulatório’. 4. Vendas de Seminovos. As operações autuadas não são as saídas ou transferências de veículos do ativo fi xo da locadora, mas sim as vendas, efetuadas pelo estabelecimento comercial não inscrito na repartição fazendária estadual. A operação de revenda de seminovos para terceiros se caracteriza como ‘circulação de mercadorias’, fato gerador do ICMS, porque, além do volume e da prática frequente, ela implica em transferência de titularidade do bem, requisito essencial para caracterização do fato gerador do tributo estadual. 5. O direito à compensação de créditos fi scais está condicionado à regularidade dos registros dos créditos e débitos na escrita fi scal. 6. Não aplicação do Convênio ICMS 64/06. O Fisco agiu em conformidade com a legislação tributária do ICMS ao considerar a autuada como estabelecimento comercial irregular, cujas operações realizadas não se enquadram como saídas de bens do ativo fi xo, mas, sim, como operações mercantis tributadas de venda de mercadorias (veículos usados), não sujeitas às regras do Convênio ICMS 64/06. 6. Redução da multa. Aplicação retroativa da Lei 15.600/15. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos, na Ementa, ACORDA, por unanimidade, em, preliminarmente, declarar válido o Auto e, no mérito, em rejeitar a alegada decadência dos créditos tributários lançados até 04/06/2009, e, julgar parcialmente procedente o Auto para determinar o pagamento do imposto lançado na inicial, no valor de R$3.503.932,44 (três milhões, quinhentos e três mil, novecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de juros e da multa no percentual de 90%, prevista no art. 10, VI, ‘d’ da Lei 11.514/91, com as alterações da Lei 15.600/15.

AI SF 2017.000004196478-18 TATE 00.448/18-4. AUTUADA: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA.CACEPE: 0499992-49. ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 055/2018(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: CMS. NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. USO INDEVIDO DE CRÉDITO FISCAL. LANÇAMENTO DESPROVIDO DOS REQUISITOS LEGAIS À SUA FORMALIZAÇÃO. NULIDADE. 1. Auto de Infração destituído dos requisitos necessários caracterização da infração imputada à Autuada, prescritos no art. 28 da Lei 10.654/91. 1.1. O único documento que instrui a denúncia é uma cópia do extrato OUTROS CRÉDITO-DETALHES do qual não consta a identifi cação e nem o número de inscrição do estabelecimento autuado (e nem de qualquer outro). 1.2. Não há como se admitir tal documento sequer como indício de cometimento da infração, pela empresa autuada. Não há, também, nos autos, prova alguma de que, no período fi scalizado, houve falta de recolhimento do imposto. 2. O Livro RAICMS juntado, pela defesa, não é documento autenticado pelo Sistema de Escrituração-SEF, portanto, imprestável como prova de não ocorrência da infração denunciada, no período fi scalizado. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos, na Ementa, ACORDA, por unanimidade, em declarar nulo o Auto.

AI SF 2017.000003755003-88 TATE 00.458/18-0. AUTUADA: AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA. CACEPE: 0499992-49. ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 056/2018(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: NÃO DESTAQUE DO IMPOSTO. NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES PARA LANÇAMENTO DO IPI, NÃO DESTACADO NOS DOCUMENTOS ORIGINAIS REFERENTES ÀS OPERAÇÕES DE SAÍDAS. O IPI NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTES, DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. A denúncia de falta de débito de ICMS sobre operações de saídas está amparada em notas fi scais, nas quais só vem destacado o valor do IPI, no campo próprio (Valor IPI). 1.2. Trata-se de notas fi scais complementares, emitidas para lançar o IPI não destacado, nas notas fi scais de saídas, observando-se o art. 117, VI do Decreto 14.876/91. 1.3. Correto o não destaque do imposto estadual sobre o valor do imposto federal. O IPI não integra a base de cálculo do ICMS, quando a operação, realizada entre contribuintes, se destinar à industrialização ou comercialização (art. 18, I do Decreto 14.876/91). A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos na Ementa, ACORDA unânime, em julgar improcedente o lançamento.

AI SF 2017.000005161188-16 TATE 00.269/18-2. AUTUADA: M. DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. CACEPE: 0541444-00. ADVOGADA: CAMILA AMBLARD, OAB/PE 24.833 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 057/2018(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS-FRETE – MULTA REGULAMENTAR – ABSORÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1. Denúncia de não pagamento de ICMS-frete de transporte autônomo pelo substituto tributário, do art. 58 do Decreto 14.876/1991 (RICMS), incisos XIV, XXI e XXIII e §31. 2. O dever de portar um documento fi scal é uma obrigação de fazer acessória. No caso se trata de um documento que comprova a quitação da obrigação principal. Logo, o descumprimento da obrigação acessória presume o descumprimento da obrigação principal. 3. O art. 11, §2º da Lei de Penalidades (11.514/97), determina que “a multa pelo descumprimento de obrigação acessória será absolvida pela multa relativa à obrigação principal sempre que se tratar de cometimento de infração em que o descumprimento da obrigação acessória presuma o da obrigação principal.”. 4. Precedentes desta Turma Julgadora (TATE 00.573/12-4; 00.842/14-1; 00.169/16-1) e do Tribunal Pleno (TATE 00.573/12-4). 5. Improcedência do auto de infração. A 5ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em julgar improcedente o auto de infração.

AI SF 2017.000005496350-70 TATE 00.323/18-7 AUTUADA: AMBEV S.A. CACEPE: 0538409-50. ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353 e OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 058/2018(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: ICMS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. DENÚNCIA DE USO IRREGULAR DE CRÉDITO PRESUMIDO. PRODEPE. IMPEDIMENTO DE USO DO INCENTIVO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. ART. 16, I DA LEI 11.675/99. A MULTA APLICADA NÃO INCIDE SOBRE O USO INDEVIDO DE CRÉDITO PRESUMIDO (INCENTIVO FISCAL). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO. 1. Preliminar de Nulidade. Inocorrência de vício de motivação. 1.1. A denúncia foi formulada com precisão e clareza (motivação) no que diz respeito aos fatos e fundamentos (motivos) que deram ensejo à impugnação do benefício, possibilitando ao contribuinte o amplo exercício do direito de defesa. 1.2.Possíveis erros na indicação dos dispositivos legais que amparam o lançamento ou relativos à imposição de penalidade não prejudicam a validade formal do lançamento, segundo a regra do § 3º, do art. 28, da Lei 10.654/91. 1.3. A regra do inciso III, do § 3º do citado art. 16 da Lei do PRODEPE, segundo a qual não se confi gurará o impedimento previsto no inciso I, se o imposto cobrado tiver sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, só se aplica se houver impugnação administrativa ou judicial relativa à exigência do mesmo imposto. No caso, a Defesa não demonstrou ter ocorrido quaisquer das hipóteses suspensivas elencadas no CTN. 2. Do Mérito. 2.1. Impedimento ao uso do crédito presumido. Art. 16, I da Lei 11.675/99. O pagamento intempestivo, embora espontâneo, do imposto devido em determinado período fi scal não livra o benefi ciário do impedimento ou da glosa do incentivo. A Lei 15.183, de 12.12.2013, que alterou a Lei do PRODEPE (Lei 11.675/00) introduziu novas regras sobre os efeitos da espontaneidade, a partir de 01/10/2014. Como se extrai da regra do § 2º, II, ‘a’ do mesmo art.16, a partir de 1º de janeiro de 2014, o pagamento intempestivo e espontâneo só livra do impedimento os períodos subsequentes àquele cujo débito fi scal foi pago após o vencimento. A presente autuação não abrange os períodos subsequentes aos fi scalizados (janeiro e marços/2014). 2.2. A retifi cação da escrita SEF não é causa do impedimento de fruição do benefício. A retifi cação escritural é a regularização ou o cumprimento de uma obrigação acessória e o pagamento do imposto além do prazo é a regularização ou o cumprimento da obrigação principal. Todavia a regularização espontânea

FAZENDASecretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 19.06.2018

AA SF 2016.000001942383-19 TATE 01.047/17-5 AUTUADA: DEMETRIUS SILVA CAVALCANTE, CPF: 626.321.673-53. ADVOGADA: MARIA IARA DE ANDRADE, OAB/PE 35.019 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 051/2018(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: Não conhecimento da defesa, em face da sua intempestividade. A 5ª TJ, na apreciação e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não conhecer da defesa, pois apresentada após o prazo legal.

AI SF 2016.000001942698-93 TATE 01.046/17-9 AUTUADA: DEMETRIUS SILVA CAVALCANTE, CPF: 626.321.673-53. ADVOGADA: MARIA IARA DE ANDRADE, OAB/PE 35.019 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 052/2018(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. EMENTA: Não conhecimento da defesa, em face da sua intempestividade. A 5ª TJ, na apreciação e julgamento do processo acima identifi cado, ACORDA, por unanimidade de votos, em não conhecer da defesa, pois apresentada após o prazo legal.

AI SF 2018.000005246845-78 TATE 00.467/18-9. AUTUADA: NESTLÉ BRASIL LTDA.CACEPE: 0000971-79. ADVOGADO: JOSÉ AFONSO MOURA CRUZ, OAB/PE 11.450 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 053/2018(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: ICMS. PRODEPE. APROVEITAMENTO INTEMPESTIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO. VEDAÇÃO (ART.31-B DECRETO 21.959/99). 1. O Decreto nº 23.079, de 05/03/2001, concedeu à autuada o incentivo crédito presumido PRODEPE a determinadas operações de entradas e saídas, por ela promovidas, e estabeleceu um prazo de fruição do incentivo por 15 anos: de 01/abril/2001 a 31/março/2016. 2.O Decreto nº 38.285, de 11/06/2012, prorrogou por prazo indeterminado todos os benefícios e incentivos, previstos na legislação tributária, com prazo determinado e vigentes em 31/05/2012, alcançando, portanto, os incentivos concedidos à autuada. 2.1. Com a edição do Decreto 38.285/12, o termo fi nal do prazo para a empresa utilizar o benefício, que era até 31/03/2016, foi prorrogado por prazo indeterminado, de sorte que, em abril/2016, a autuada já poderia ter utilizado o crédito presumido para reduzir o respectivo saldo devedor. 3. O Decreto nº 44.328, de 11/04/2017, deu nova redação ao Decreto concessivo 23.079/01, renovou a fruição do incentivo por mais 15 (quinze) anos e disciplinou os prazos de utilização do crédito presumido, fi xando os termos inicial e fi nal de fruição. 3.1. No texto do Decreto 44.328/2017, não há nenhum dispositivo legal, que disponha sobre aplicação retroativa do benefício ou que autorize expressamente à autuada a utilizar o crédito presumido não utilizado de períodos anteriores. 3.2. Não resta dúvida de que a Autuada poderia ter utilizado os créditos presumidos desde abril de 2016, e não os tendo utilizado, nos períodos próprios, não poderia fazê-lo, em períodos posteriores (jun/2017), em face das regras norteadoras de concessão e utilização do incentivo, que se sobrepõem às normas individualizadas, editadas em função daquelas. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos na Ementa supra, ACORDA, por unanimidade, em julgar procedente o Auto e determinar o pagamento do imposto lançado, no valor de R$ 1.490.146,21 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), acrescido de juros e da multa estabelecida no art. 10, VI, ‘l’ da Lei 11.514/97, com as alterações da Lei 15.600/15.

AI SF 2014.000002737597-31 TATE 00.938/14-9 AUTUADA: LOCALIZA RENT A CAR S/A. CNPJ: 16.670.085/0221-24. ADVOGADOS: BRUNO VILLELA BASSETTO OAB/MG 132.993 e OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 054/2018(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: 1. ICMS. 2. VALIDADE FORMAL DO AUTO. 3. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A CONSTITUIÇÃO

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3689 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/0137-96, da Escola Professora Gabriela Mistral, cidade de Garanhuns, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFMaria do Socorro Souza Braga 340.295.244-00Mariângela Sarmento Maia Lundgren 166.500.934-91

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3690 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/0140-91, da Escola Reunidas General Sampaio, cidade de Garanhuns, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFMaria do Socorro Souza Braga 340.295.244-00Mariângela Sarmento Maia Lundgren 166.500.934-91

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3691 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/0129-86, da Escola Instituto Bíblico do Norte, cidade de Garanhuns, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFMaria do Socorro Souza Braga 340.295.244-00Mariângela Sarmento Maia Lundgren 166.500.934-91

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3692 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/0142-53, da Escola Padre Agobar Valença, cidade de Garanhuns, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFMaria do Socorro Souza Braga 340.295.244-00Mariângela Sarmento Maia Lundgren 166.500.934-91

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3693 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/0147-68, da Escola Reunidas Cabo Cobrinha, cidade de Garanhuns, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFMaria do Socorro Souza Braga 340.295.244-00Mariângela Sarmento Maia Lundgren 166.500.934-91

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

PORTARIA SEE Nº 3694 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

O SE CRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis a responderem interinamente, no período de 60 dias após a publicação desta Portaria, pelo CNPJ nº 10.572.071/0109-32, da Escola Reunidas Paroquial Dom Bosco, cidade de São Bento do Una, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional – Garanhuns, como responsáveis pela movimentação das contas correntes, autorizados a praticarem os seguintes atos: abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

II – Determinar que a movimentação das contas ocorra em conjunto (dois ordenadores):

NOME CPFMaria do Socorro Souza Braga 340.295.244-00Mariângela Sarmento Maia Lundgren 166.500.934-91

III – Dar os encaminhamentos necessários para viabilizar o processo de extinção desta Unidade Escolar.

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 9

o autuado afi rma que o contribuinte tem razão: “Entendemos ser pertinente a alegação da defesa, uma vez que também não encontramos nenhuma violação das normas de escrituração”. Ao fi nal pediu improcedência integral do auto de infração. 4. O auto de infração deve ser declarado nulo por dois motivos: ausência de designação formal para lavrar auto de infração e ausência de qualquer documento anexo ao auto de infração, que viola o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório do contribuinte, assegurado em processos administrativos conforme manda a Constituição Federal, art. 5º, incisos LV. Também viola a Lei do PAT por não cumprir requisitos legais do auto de infração, com documentos essenciais à constituição do crédito tributário, vide art. 6º, I e art. 28 da Lei do PAT. Sem esses documentos, ocorre preterição do direito de defesa, causa de nulidade prevista no caput do art. 22 da Lei do PAT. Precedente da 2ª Turma Julgadora, TATE 00.278/15-7. 5. Sobre a falta de designação em O.S., precedentes do TATE a respeito do tema – adicionando que a competência é requisito de validade do ato administrativo - já se pronunciaram as Turmas Julgadoras (TATE Nº 00.903/15-9; 00.930/16-4; 01.066/16-1) em entendimento corroborado pelo Tribunal Pleno (TATE 00.526/16-9). 6. Auto de infração nulo com base na Lei do PAT, art. 6º, I; art. 22; art. 25, §2º e art. 28, todos da Lei do PAT, Lei nº 10.654/1991. A 5ª Turma Julgadora, ACORDA, por unanimidade de votos, em declarar, de ofi cio, a nulidade do auto de infração.

AI SF 2017.000004782149-22 TATE 00.028/18-5. AUTUADA: MAGAZINE LUIZA S/A. CACEPE: 0654304-92. ADVOGADO: ERICK MACEDO, OAB/PE 659-A E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 063/2018(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS – COBRANÇA DE ICMS CONSUMIDOR FINAL PARTE DO ESTADO DESTINATÁRIO – NULIDADE REJEITADA – INFRAÇÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADA – NÃO HÁ PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – PROCEDÊNCIA. 1. O Processo Administrativo Tributário foi iniciado de ofício mediante lavratura de auto de infração de ICMS no qual se denuncia falta de recolhimento de imposto referente às operações interestaduais com mercadorias destinadas a consumidor fi nal não contribuinte do ICMS de Pernambuco, promovidas pelo autuado, conforme art. 155, VII e VIII, § 2º da Constituição Federal/1988; Convênio ICMS 93/2015; Convênio ICMS 153/2015; art.16, § 2º, II, “b” da Lei nº 15.730/2016 e Decreto n° 42.546/2015. 2. O contribuinte impugnou o lançamento arguindo apenas nulidade do auto de infração por defi ciência na fundamentação da infração e imperfeito enquadramento dos fatos. Alega que a fundamentação é confusa, que não há indicação clara e precisa da motivação do auto de infração. 3. Na descrição dos fatos, o autuante explica que a fi scalização teve objeto defi nido e denuncia a falta de recolhimento do ICMS Consumidor Final “nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a consumidor fi nal não contribuinte do ICMS de Pernambuco”. Todos os dispositivos citados constituem as fontes constitucionais e legais da obrigação do remetente de pagar ICMS a Estado destinatário de consumidor fi nal não contribuinte, em vigor desde a Emenda Constitucional nº 87 de 16 de abril de 2015 no Art. 155, § 2º, VII e VIII da Constituição Federal. O autuado citou todos os demais dispositivos da legislação nacional (Convênios CONFAZ) e estaduais que baseiam a obrigação tributária principal. Informou ainda os documentos fi scais os quais foram fonte de dados do auto de infração e anexou CD-ROM com planilhas e documentos fontes do levantamento. 4. A infração está sufi cientemente comprovada, sendo perfeitamente possível ao contribuinte conferir essas operações em seu SEF e livros fi scais. Deste modo, o auto de infração preenche os requisitos legais dispostos na Lei do PAT, em especial o art. 28 e o art. 6º, de clareza, minúcia e documentação adequada para a demonstração da infração. 5. Não havendo preterição do direito de defesa, não se aplica o art. 22 da Lei do PAT. Rejeitada a arguição de nulidade do impugnante. A 5ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em rejeitar a preliminar de nulidade e pela integral PROCEDÊNCIA do auto de infração, sendo devido imposto no valor de R$ R$ 812.417,30 (oitocentos e doze mil quatrocentos e dezessete reais e trinta centavos) e multa na razão de 40% nos termos do art. 10, XVI, “b” da Lei nº 11.514/1997, a Lei de Penalidades..AI SF 2007.000001343592-85 TATE 00.295/18-3. AUTUADA: MARIA PAZ NASCIMENTO BEZERRA-ME. CACEPE: 18.6.050.0136541-5. ADVOGADA: SHIRLANE DA SILVA GOMES, OAB/PE 18.119. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 064/2018(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS – DENÚNCIA DE PERDA, EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – APRESENTAÇÃO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO DE TALONÁRIOS FISCAIS – DENÚNCIA IMPROCEDENTE. 1. O auto de infração lavrado contém a denúncia de extravio, perda ou inutilização de documento fi scal, sem comunicação à repartição fazendária. Afi rma que não encontrou o contribuinte em diligências por isso publicou Edital solicitando a apresentação de 3 (três) talonários fi scais referentes à AIDF nº 050.00234/95. 2. Apesar de afi rmar não ter encontrado o contribuinte, o contribuinte foi intimado pessoalmente do auto de infração e protocolou tempestivamente defesa reclamando da intimação irregular via Diário Ofi cial. Apresentou DAC (Documento de Atualização Cadastral) na ARE de Belo Jardim informando o endereço da contadora onde podia localizar os livros e documentos fi scais e informa que os talonários em desuso foram devolvidas à ARE de Belo Jardim conforme Termo de Devolução de Talonários Fiscais protocolado sob o nº 050.01756/00-2. 3. O Diretor Executivo da DRR-II RF da época reconheceu ser improcedente o auto de infração por afi rmar que não consta na ordem de serviço a formalização da intimação da autuada; que o Edital só intimava o contribuinte a corrigir o endereço junto à SEFAZ-PE; e ainda que a autuada apresentou Termo de Devolução de Talonários Fiscais e se colocou à disposição da fi scalização no endereço indicado. 4. Ficou consignado, portanto, que o contribuinte não perdeu, nem extraviou, nem inutilizou os talonários e que não foi devidamente intimado para responder a essa denuncia adequadamente. Ao ser intimado devidamente, o contribuinte entregou os talonários e, portanto, demonstrou a improcedência da denúncia. 5. Improcedência do auto de infração. A 5ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em julgar improcedente o auto de infração.

Recife, 19 de junho de 2018.Mário de Godoy Ramos

Presidente da 5ª Turma Julgadora

EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 07/2018A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N° 51/2004, informa que os contribuintes cujas justifi cativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, , os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 05/2018 do dia 21/06/2018 até o dia 02/07/2018.Os contribuintes poderão verifi car o deferimento ou indeferimento da justifi cativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efi sco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justifi cativas (Certifi cado Digital de Contador/Contabilista) ou Justifi cativas (Certifi cado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justifi cativas.

Recife, 20/06/2018JULIO URIEL CARVALHO LOSSIO

Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSecretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSEXTRATO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCCConforme o art 3, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intimo as partes a seguir relacionadas a tomarem conhecimento do TCC, devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao Procon, sob pena de inscrição na dívida ativa.•M & L COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS LTDA (CNPJ nº 70.087.655/0001-24, Auto de Infração:01581, valor de R$44.996,53);•JWL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA (CNPJ nº17. 864.698/0001-03, Auto de Infração:02465, valor de R$4.327,80);•NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ N°09.646.827/0021-95, Auto de Infração:06727, valor de R$3.069,79)•NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (CNPJ N°09.646.827/0021-95, Auto de Infração:03631, valor de R$3.083,94)

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVASecretário de Justiça e Direitos Humanos

SECRETARIA EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO

PORTARIA SERES nº 465 de 14 de Junho de 2018.

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência conferida pela portaria nº 185/2008-SDSDH/GAB de 19.05.2008, publicada no Diário Ofi cial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE:

I – Rescindir, por término da vigência contratual, o contrato por tempo determinado dos servidores abaixo relacionados, de acordo com Inciso II do Artigo 4º da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, e as alterações da Lei nº 14.885 de 14/12/2012, II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da rescisão indicada:

CONTRATO NOME MAT. CARGO LOTAÇÃO RESCISÃO1 298/2016 Djair Aureliano de Souza Junior 373.950-3 Assistente de Ressocialização CPFR 25/06/20182 364/2016 Ademir Francisco do Nascimento 374.564-3 Assistente de Ressocialização CPFR 25/06/20183 304/2016 Carlos José de Araujo Pereira 373.929-5 Assistente de Ressocialização COTEL 25/06/20184 222/2016 Anderson Francisco Dias 373.860-4 Assistente de Ressocialização COTEL 25/06/20185 242/2016 Jario Vicente de Santana 373.855-8 Assistente de Ressocialização COTEL 25/06/20186 196/2016 Elizabete Bezerra Leite 373.814-0 Assistente de Ressocialização PJALLB 25/06/20187 242/2017 Geilson Isidoro Bezerra 382.240-0 Assistente de Ressocialização GTI 25/06/2018

PORTARIAS SERES de 18 de Junho de 2018.

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Nº 467 /2018 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 024 /2017, de ANE CAROLINE MACÊDO DE FARIAS POSSÍDIO, matrícula nº 376.312 -9, MÉDICO CLÍNICO, a partir de 11/06/2018, conforme Requerimento nº 33167/2018 - GGP de 14.06.2018, consubstanciado no DUT nº 003/2018 – RH/PAMFA, de 08/06/2018.

da obrigação principal, a partir de janeiro de 2014, não impede a glosa do benefício. 2.3. Pagamento tempestivo, mas parcial do imposto devido. De acordo com a regra do inciso I do art. 16 da Lei do PRODEPE, para que não ocorra o impedimento, duas são as condições a serem observadas pelo benefi ciário do incentivo: a integralidade e a tempestividade do recolhimento do imposto. O autuado pagou tempestivamente apenas uma parte do imposto dos períodos autuados, mas os pagamentos posteriores e complementares ao imposto devido ocorreram fora do prazo legal, restando, desse modo, confi gurada a hipótese de impedimento, que deu causa ao presente lançamento. 3. Exclusão da multa. A multa aplicada foi a estabelecida na alínea ‘f’ do inciso V do art. 10, da Lei 11.514/97, incidente na hipótese de uso indevido de crédito fi scal, e, no caso, a infração verifi cada é a de uso indevido de crédito presumido (benefício fi scal), sancionada com a multa do art. 10, VI, ‘l’, que foi acrescida à Lei de Penalidade pela Lei 15.600/15, com efi cácia a partir 1º/01/2016. À época em que ocorreu a irregularidade (2014), não existia penalidade prevista em lei para sancionar o uso indevido de incentivo fi scal (crédito presumido) e, nos termos do art. 106 do CTN, a lei nova só pode retroagir quando estabelecer penalidade mais benéfi ca. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos, na Ementa supra, ACORDA, por unanimidade de votos, em preliminarmente, declarar válido o Auto, e, no mérito, em julgar parcialmente procedente o lançamento e determinar o pagamento do imposto lançado, no valor de R$33.161.832,65 (trinta e três milhões, cento e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), acrescido apenas dos juros legais.

AI SF 2017.000005294904-33 TATE 00.324/18-3 AUTUADA: AMBEV S.A. CACEPE: 0538409-50. ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353 e OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 059/2018(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE SAÍDAS. OPERAÇÕES TRIBUTADAS DECLARADAS EM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS NÃO ESCRITURADAS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS. CANCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Falta de recolhimento do ICMS, nos exercícios 2014 A 2016. Denúncia baseada na não escrituração, no Livro RS, de NFe com imposto destacado. 2. Cancelamento das NFe não comprovado. Os documentos trazidos, pela defesa - o ‘Livro de Registro’ e o ‘Relatório de notas fi scais canceladas’, não integram o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal-SEF, são meros documentos internos da empresa, imprestáveis para comprovar o cancelamento das notas fi scais. Nos termos do § 3º do art. 8º do Decreto 34.562, o contribuinte deverá remeter para controle da SEFAZ, o arquivo digital referente ao documento fi scal cancelado. 3. Inocorrente a alegada presunção. Nos tributos sujeitos à homologação, é dever do contribuinte efetuar a apuração e o pagamento antecipado do imposto com base nos documentos, por ele próprio, emitidos. A Nota Fiscal de saída é documento unilateral, de responsabilidade do emitente, cabendo a ele, e não ao Fisco, comprovar o desfazimento do negócio nela declarado como ocorrido. 4. A penalidade aplicada, no percentual de 90% é a prevista na lei, não declarada inconstitucional pelo Poder competente, não cabendo aos órgãos julgadores administrativos deixar de aplicá-la ou reduzi-la sob tal fundamento, em face do disposto no § 10 do art. 4º da Lei 11.514/97. Nos termos do art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações à legislação tributária é objetiva, ou seja, independe da intenção do agente. Diante da verifi cação dos fatos legalmente tipifi cados como infração tributária, não cabe ao Auditor Fiscal e nem ao Julgador perquirir se houve dolo ou fraude do contribuinte na perpetração do ilícito fi scal. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos na Ementa supra, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar procedente o Auto e determinar o pagamento do imposto no valor de R$549.881,64 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de juros e da multa estabelecida no art. 10, VI, ‘b’ da Lei 11.514/97, com as alterações da Lei 15.600/15.

AI SF 2017.000005294899-31 TATE 00.328/18-9 AUTUADA: AMBEV S.A. CACEPE: 0538409-50. ADVOGADO: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI, OAB/PE 19.353 e OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 060/2018(05). RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES. EMENTA: ICMS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. OMISSÃO DE SAÍDAS. OPERAÇÕES TRIBUTADAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS NÃO ESCRITURADAS, NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS. CANCELAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Falta de recolhimento do ICMS, no exercício de 2013. Denúncia baseada na não escrituração, no Livro RS, de NFe com imposto destacado. 2. Cancelamento das NFe não comprovado. Os documentos trazidos, pela defesa - o ‘Livro de Registro’ e o ‘Relatório de notas fi scais canceladas’, não integram o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal-SEF, são meros documentos internos da empresa, imprestáveis para comprovar o cancelamento das notas fi scais. Nos termos do § 3º do art. 8º do Decreto 34.562, o contribuinte deverá remeter para controle da SEFAZ, o arquivo digital referente ao documento fi scal cancelado. 3. Inocorrente a alegada presunção. Nos tributos sujeitos à homologação, é dever do contribuinte efetuar a apuração e o pagamento antecipado do imposto com base nos documentos, por ele próprio, emitidos. A Nota Fiscal de saída é documento unilateral, de responsabilidade do emitente, cabendo a ele, e não ao Fisco, comprovar o desfazimento do negócio nela declarado como ocorrido. 4. A penalidade aplicada, no percentual de 90% é a prevista na lei, não declarada inconstitucional pelo Poder competente, não cabendo aos órgãos julgadores administrativos deixar de aplicá-la ou reduzi-la sob tal fundamento, em face do disposto no § 10 do art. 4º da Lei 11.514/97. Nos termos do art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações à legislação tributária é objetiva, ou seja, independe da intenção do agente. Diante da verifi cação dos fatos legalmente tipifi cados como infração tributária, não cabe ao Auditor Fiscal e nem ao Julgador perquirir se houve dolo ou fraude do contribuinte na perpetração do ilícito fi scal. A 5ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado e considerando os fatos e fundamentos resumidos, na Ementa supra, ACORDA, por unanimidade de votos, em, preliminarmente, com base na regra do § 2º do art. 42 da Lei 10.654/91, em declarar encerrado o julgamento relativamente à parte do crédito tributário reconhecida, na oportunidade de interposição da Defesa, e, no mérito, em julgar procedente o Auto e determinar o pagamento do imposto no valor de R$ 459.635,10 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dez centavos), acrescido de juros e da multa estabelecida no art. 10, VI, ‘b’ da Lei 11.514/97, com as alterações da Lei 15.600/15.

AI SF 2017.000004061994-98 TATE 01.023/17-9. AUTUADA: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0273348-05. ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE 25.227 E OUTROS. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 061/2018(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. RECOLHIMENTO A MENOR. OPERAÇÕES INTERNAS DE TRANSFERÊNCIAS. UTILIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO INFERIOR AOS VALORES UNITÁRIOS CORRESPONDENTES ÀS ENTRADAS MAIS RECENTES. NULIDADE REJEITADA. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1. O Processo Administrativo Tributário foi iniciado de ofício mediante lavratura de auto de infração de ICMS no qual se denuncia falta de recolhimento de imposto em operação cujos documentos fi scais emitidos tenham sido irregularmente escriturados, em infração tipifi cada no art. 10, inciso VI, alínea “a”, da Lei 11.514/97, a Lei de Penalidades. Denuncia a ocorrência, para algumas de suas operações, de transferências internas para estabelecimentos de mesma titularidade, de mercadorias, utilizando base de cálculo inferior à registrada pela respectiva aquisição mais recente, contrariando o que estabelece o Art. 13, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 87/1996, Art. 11, inciso XV, alínea a, da Lei Estadual 10.259/1989, bem como no Art. 14, inciso XV, alínea a, § 19, do Decreto 14.876/1991. 2. O contribuinte impugna o lançamento preliminarmente a nulidade do auto de infração por ausência de comprovação da infração, cerceando o direito de defesa e descumprindo dispositivo expresso em lei. 2.1. Sobre a preliminar de nulidade da ausência de comprovação da infração, a infração denunciada, tipifi cada no art. 10, VI, “a”, é de falta de recolhimento de imposto tendo por fato causa a escrituração irregular de documentos fi scais. No caso, se denuncia a escrituração de transferência com base de cálculo diferente da devida legalmente, especifi camente abaixo do valor de aquisição. Nas planilhas, todas as Notas Fiscais que baseiam o levantamento estão discriminadas pelo seu número, descrição da mercadoria, código da mercadoria, por unidade, valor unitário, natureza da operação, valor da entrada mais recente, diferença, base de cálculo do ICMS devido conforme autuação e valor do ICMS devido. 2.2. A infração está sufi cientemente comprovada, sendo perfeitamente possível ao contribuinte conferir essas operações em seu SEF e livros fi scais, encontrando as notas fi scais pelo número e pela data de emissão. Deste modo, o auto de infração preenche os requisitos legais dispostos na Lei do PAT, em especial o art. 28 e o art. 6º, de clareza, minúcia e documentação adequada para a demonstração da infração. 2.3. Por não haver preterição ao direito de defesa, não há nulidade a ser declarada e não se aplica o comando do caput do art. 22 da Lei de Penalidades e rejeita-se a preliminar de nulidade arguida pelo impugnante. 3. No mérito, a impugnação afi rma a improcedência do auto de infração, pois “valor correspondente” não se confunde com “valor igual”, pois o valor da mercadoria não é necessariamente igual ao da aquisição, mas o que lhe “corresponda”, com o ajuste dos impostos incidentes. Cita os mesmos dispositivos legislativos citados na descrição do auto de infração, quais sejam, o art. 13, §4º, I, da LC 87/96; art. 11, XV, “a”, da Lei 10.259/1989; e o art. 14, XV, “a” do RICMS, destacando a expressão “valor correspondente”. Defende a aplicação do “valor ajustado da mercadoria”. 3.1. Todavia, a base de cálculo do ICMS não é o valor da mercadoria inclusive, mas não somente, diante da sua forma de calcular por dentro. Nos conformes da Lei 10.259/1989, art. 11, XV, “a” e do Decreto Estadual 14.876/1991, art. 14, XV, “a”, na hipótese de transferências de mercadorias para estabelecimento de mesmo titular, tratando-se de estabelecimento comercial, a base de cálculo é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria. A norma engloba as hipóteses de quaisquer transferências para estabelecimento do mesmo titular, sendo a operação interestadual ou interna. 3.2. A LC 87/96 e Lei 11.408/96 ao especifi carem a BC nas operações de transferências interestaduais não revogam os dispositivos citados da Lei 10.259/89 e Decreto 14.876/91. A LC 87/96 como Lei nacional que é, nos conformes do art. 146, incisos I e III, “a” da Constituição, vem para evitar confl itos de competência entre Estados e o Distrito Federal, por isso só regulam as operações interestaduais. Mas não possuem o condão de revogar as disposições locais sobre a base de cálculo das transferências nas operações internas. 3.3. Ademais, há um conceito legal claro para a expressão “valor correspondente à entrada” e a única permissão legal para exclusão é do ICMS-Fonte, quando nele incluído. O §19 do art. 14 do Decreto 14.876/1991 afi rma que se entende por valor correspondente à entrada “o valor total da Nota Fiscal”, excetuando o ICMS-Fonte quanto nele incluído. 3.4. Conforme precedente de objeto semelhante e referente ao mesmo contribuinte julgado na 2ª Turma Julgadora, TATE 00.740/17-9, “Ao intérprete não cabe distinguir o que a norma não diferencia: o “valor correspondente à entrada mais recente” é o valor integral da operação de aquisição mais recente, inclusive com os impostos incidentes, já que compõem o referido valor. Inexistência de autorização legal para a adoção de “preço ajustado” da mercadoria, com a manipulação da base de cálculo de acordo com os impostos incidentes nas operações de entrada e saída.”. Precedente do Tribunal Pleno: Acórdão Pleno nº 0047/2018(13). 4. Adiciono aos fundamentos desta decisão os fundamentos dos precedentes transcritos, inclusive quanto à penalidade. Não há repristinação na republicação da mesma lei. Ressalte-se ainda a vedação legal à análise de constitucionalidade de ato normativo vigente (art. 4º, § 10, Lei nº 10.654/1991). 4.1. Quanto à alegação de ofensa ao princípio da vedação ao confi sco, estabelecido no art. 150, inciso IV da Constituição, de acordo com precedente do STF, RE 833.106, a multa aplicada está dentro dos parâmetros de constitucionalidade do STF. Confi rme dicção da Suprema Corte, a gradação da multa revela-se constitucional e, portanto, não viola o princípio da vedação ao confi sco. 5. A denúncia e seus corolários sancionatórios são, portanto, PROCEDENTES. A 5ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, pela integral PROCEDÊNCIA do auto de infração, sendo devido imposto no valor de R$ 13.040.278,64 (treze milhões e quarenta mil e duzentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) e multa na razão de 70% nos termos do art. 10, VI, “a” da Lei nº 11.514/1997, a Lei de Penalidades.

AI SF 2015.000006727763-21 TATE 01.078/17-8. AUTUADA: D & D ANGEIRAS DISTRIBUIDORA RECIFE-REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0423453-75. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 062/2018(14). RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS. EMENTA: EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS – MULTA REGULAMENTAR – DENÚNCIA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS FORA SAS ESPECIFICAÇÕES DA LEGISLAÇÃO – AUSÊNCIA DE ANEXOS – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O Processo Administrativo Tributário foi iniciado de ofício mediante lavratura de auto de infração no qual se afi rma que o contribuinte incorreu na infração prevista para casos de sistema eletrônico de processamento de dados, por denúncia de manutenção de arquivo magnético fora das especifi cações previstas na legislação tributária. 2. O contribuinte protocola impugnação arguindo preliminarmente nulidade por carência de designação fi scal. Junta Ordem de Serviço na folha 21 sem assinatura do Chefe da Equipe. Menciona jurisprudência do TATE declarando essa nulidade. Aponta ainda que não foi juntado aos autos nenhum exemplo concreto da suposta infração que resultou na infração. Que, portanto, não demonstra que os itens não foram escriturados. 3. Nas informações fi scais,

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10 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

Anual de Saúde de 2017, como forma de registrar ações que vem sendo executadas e que, portanto, deveriam ser mantidas e reforçadas para não sofrerem descontinuidade nos próximos exercícios. Durante a análise, foram enviadas à comissão de orçamento em tempo hábil, informações complementares de apoio à análise do relatório.

Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 495, de 13(treze) de Junho de 2018.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG 2017, com 18 (dezoito) votos favoráveis, 05 (cinco) votos contrários e 04 (quatro) abstenções e apresenta as seguintes ressalvas e recomendações, a serem executadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco- SES/PE:

I – Ressalvas:

a - Que as ofi cinas de ações preventivas e assistenciais de origem toxicológica sejam reprogramadas em forma de videoconferências;

b - Que a SES reloque a ação “articular por meio de reuniões a habilitação de implantação do Centro Especializado em Doenças Raras e Serviço de Referência em Doenças Raras” para a Diretoria de Políticas estratégicas;

c - Que a SES na ação de “implantar no Laboratório da Mulher o Teste Rápido de Sífi lis, HIV e Hepatites para usuárias do serviço” reprograme para 2018;

d - Que as ações de videoconferências sobre diversos temas relacionados à Saúde da População Negra sejam reprogramadas;

e - Que toda ação realizada e não programada seja descrita no Relatório Anual de Gestão.

II – Recomendações:

a - Que os Gestores Municipais criem coordenações municipais ou estabeleça referências técnicas para acompanhar as políticas estratégicas nos seus territórios;

b - Que a SES - PE, no próximo Plano Estadual de Saúde programe ações, considerando a viabilidade técnica, política e econômica bem como o fortalecimento intra-setorial e intersetorial, estabelecendo parcerias para facilitar a sua execução;

c - Que o pleno do Conselho Estadual de Saúde acompanhe a efetivação da ação de fl uoretação da água de abastecimento público junto à COMPESA, SEAF, SEAS;

d - Que a SES - PE viabilize dotação orçamentária na LOA para todas as políticas estratégicas;

e - Que o pleno do Conselho Estadual de Saúde retome a atividade da comissão de saúde mental, com a participação permanente da coordenação estadual da política;

f - Que a SES - PE implante Centrais Macrorregionais de Regulação do SAMU;

g - Que a SES - PE inclua em suas programações na Diretriz 3 – Fortalecimento da Política de Assistência Farmacêutica, metas de abastecimento e distribuição dos insumos de forma a garantir a dispensação oportuna e regular;

h - Que a SES - PE reveja o contrato com a empresa de logística de distribuição de medicamentos com objetivo de qualifi car a distribuição dos medicamentos;

i - Que a SES - PE implante a política de plantas medicinais e fi toterápicas no Estado de Pernambuco em 2018;

j - Que o HEMOPE descentralize a assistência hematológica aos portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias;

k - Que o CES reforce junto aos conselhos municipais a mobilização das ações no combate à esquistossomose;

l. Que todo evento/capacitação promovido pela área técnica de Saúde do trabalhador tenha a participação da CISTT/CES;

m - Que a coordenação da política LGBT, inclua metas no PES com o objetivo de sensibilização do Controle Social;

n - Que todas as metas das programações anuais, na sua formulação e execução, considerem o envelhecimento da população;

o - Que o CES emita uma moção de repúdio ao Ministério da Saúde contra a descontinuidade do fi nanciamento da Política Nacional de Educação Permanente;

p - Que a SES-PE articule com o Governo Estadual a redefi nição dos recursos da saúde para o Programa Mãe Coruja;

q - Que a Secretaria identifi que nova sede para o Conselho Estadual de Saúde com o objetivo de atender melhor as necessidades do mesmo, antes do término deste biênio.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 742 de 13 de Junho de 2018.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 743 DE 13 DE JUNHO DE 2018.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,

Considerando o Ofício ADUSEPS, datado de 29 de Maio de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 495, de 13 de Junho de 2018;

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Usuário, de acordo com a manifestação da ADUSEPS – Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde, substituir a suplente: JOSEFA RENÊ SANTOS PATRIOTA por: ANDERSON MAIA DA SILVA.

II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Junho de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 743 de 13 de Junho de 2018.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 744 DE 13 DE JUNHO DE 2018.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,

Considerando o Ofício GAB Nº 584, datado de 05 de Junho de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 495, de 13 de Junho de 2018;

RESOLVE:

I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Gestor/Prestador, de acordo com a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde - SES, substituir, na Primeira Representação, a suplente: RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA por: HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES.

Nº 468 /2018 - Em conformidade com o disposto na Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 10 (dez) renovações, conforme relação abaixo:

MATRÍCULA NOME FUNÇAO DATA VIGENCIAL TERMO ADITIVO1 368.804-6 Veridiana Vasconcelos de Carvalho Assistente Social 05/04/2018 1º2 368.909-3 Regina Fonseca Carnib Psicóloga 16/04/2018 1º3 368.803-8 Jussara Rejane Rodrigues do Nascimento Assistente Social 16/04/2018 1º4 368.840-2 Marcela Maria de Souza Técnica de Enfermagem 05/04/2018 1º5 368.841-0 Marilia Francisca Barbosa Técnica de Enfermagem 05/04/2018 1º6 368.907-7 Ruth de Souza Silva Psicólogo 05/04/2018 1º7 368.902-6 Virginia Pedrosa Casé de Almeida Psicólogo 05/04/2018 1º8 368.897-6 Karen Lais Oliveira Rocha Leite Terapeuta Ocupacional 05/04/2018 1º9 368.916-6 Wilson Paes Barreto Psicólogo 05/04/2018 1º

10 368.922-0 Edna D´arc Cavalcanti Santos Psicólogo 05/04/2018 1º

Nº 469 /2018 - Em conformidade com o disposto na Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 04 (quatro) renovações, conforme relação abaixo:

MATRICULA NOME FUNÇAO DATA VIGENCIAL TERMO ADITIVO1 368.894-1 Oswaldo Kury Zaidan Junior Advogado 21/03/2018 2º2 368.414-8 Maria do Carmo Gomes dos Santos Advogado 07/03/2018 2º3 368.415-6 Maria Auxiliadora Gonçalves da Silva Advogado 07/03/2018 2º4 368.413-0 Rayanna Raissa Monteiro L´Amour Advogado 01/03/2018 2º

Publique-se e Cumpra-se.

Cícero Márcio de Souza RodriguesSecretário Executivo de Ressocialização

SAÐDESecretário: José Iran Costa Júnior

Em: 20/06/2018

RESOLUÇÃO Nº 740 DE 18 DE ABRIL DE 2018.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 493, de dezoito de abril de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadringentésima octagésima segunda (482ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia doze de julho de dois mil e dezessete;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 740 de 18 de abril de 2018.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 741 DE 09 DE MAIO DE 2018.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 494, de nove de maio de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima octagésima terceira (483ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada no dia vinte e seis de julho de dois mil e dezessete;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 741 de 09 de Maio de 2018.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

RESOLUÇÃO Nº 742 DE 13 DE JUNHO DE 2018.

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.

Considerando que o Conselho Estadual de Saúde, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), tem adotado como metodologia para análise do Relatório Anual de Gestão (RAG) a realização de reuniões por meio da Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde (CES). Nestas reuniões, são discutidos e analisados os resultados alcançados na Programação Anual de Saúde de todas as áreas prioritárias que tiveram ações programadas no ano. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e solicitações levantadas são sanadas pela Secretaria Estadual de Saúde.

Considerando que no que diz respeito à análise do RAG 2017, a Comissão de Análise e Orçamento realizou 10(dez) reuniões abertas no período de março a junho de 2017. Foram esclarecidos os questionamentos sobre a execução das ações constantes no documento mencionado, com participação de gestores e técnicos responsáveis por sua elaboração e foram registradas e disponibilizadas para consulta em atas das reuniões realizadas;

Considerando que o RAG 2017 está dividido em 6(seis) Diretrizes, cada uma com seus respectivos objetivos e metas físicas e orçamentárias. As áreas analisadas corresponderam ao Fortalecimento da Atenção Primária; do Desenvolvimento e Aperfeiçoamento com acesso regionalizado as ações de Média e Alta Complexidade; do Fortalecimento da Política de Assistência Farmacêutica; do Desenvolvimento das Ações Estratégicas de Vigilância em Saúde; da Qualifi cação e Inovação dos Processos de Governança e Gestão Estratégica e Participativa na Saúde; e da Ampliação dos Investimentos em Saúde.

Considerando que, além disso, a Comissão de Análise e Orçamento solicitou esclarecimentos de algumas justifi cativas de execução das metas, como também, a reprogramação de algumas metas não executadas no exercício 2017 no PES 2016-2019 e na Programação

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 11

PORTARIA SES Nº. 326 DE 20 DE JUNHO DE 2018

INSTITUI O COMITÊ ESTADUAL TÉCNICO GESTOR DA HANSENÍASE.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619 republicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015 e,

Considerando a Lei Orgânica da Saúde no seu Art. 6º, Parágrafo 2.º, que diz “Entende-se por Vigilância Epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a fi nalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos” (Lei n.º 8080 de 19/09/90);

Considerando a Portaria n.º 149 de 3 de fevereiro de 2016, que aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase como Problema de Saúde Pública com a fi nalidade de orientar os gestores e os profi ssionais dos serviços de saúde;

Considerando o Art. 1.º da Portaria n.º 149 de 3 de fevereiro de 2016, que visa orientar os gestores e os profi ssionais dos serviços de saúde quanto à gestão, planejamento, uniformização, monitoramento e avaliação no que se refere ao acolhimento, diagnóstico, tratamento e cura, prevenção de incapacidades e organização do serviço;

Considerando que a hanseníase é uma doença de relevância epidemiológica no mundo e que o estado de Pernambuco detém 8% dos casos novos de Hanseníase do Brasil na população geral e 12% dos casos em menores de 15 anos, referente ao ano de 2015;

Considerando que as necessidades das pessoas atingidas pela hanseníase demandam intervenções de uma rede de atenção secundária para quem apresentar seqüelas ou complicações durante o tratamento e/ou pós-alta, através de uma linha de cuidado integral e especializado.

RESOLVE:

Art.1.º Instituir o Comitê Estadual Técnico Gestor da Hanseníase, de natureza interinstitucional e multiprofi ssional, tendo um caráter ético, técnico, científi co, educativo, consultivo, propositivo e de assessoria, com os objetivos de:

I – GERAL

Paragrafo único. Instituir conforme a necessidade grupos de trabalhos para discussão e, quando possível, uniformização das condutas dos casos de hanseníase de difícil condução pelas unidades de referências municipais e/ou estaduais.

II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Integrar os profi ssionais dos centros de referência em hanseníase do estado de Pernambuco;

b) Promover espaço compartilhado de discussões técnico – científi ca entre gestores e profi ssionais das referências de hanseníase do estado de Pernambuco;

c) Implementar atualização permanente para os profi ssionais envolvidos com o agravo; d) Discutir a consensualidade das condutas adotadas pelos profi ssionais dos centros de referência em hanseníase do estado de Pernambuco; e) Instituir os instrumentos com os critérios para análise dos casos de hanseníase que se apresentem fora do padrão esperado de diagnóstico, tratamento, evento reacional, recidiva, falência terapêutica, resistência medicamentosa, dentre outros;

f)Normatizar condutas no seguimento de casos clínicos de difícil desfecho, visando o consenso das práticas dos profi ssionais dos centros de referência de hanseníase, observando os protocolos nacional, internacional e literatura científi ca;

g) Discutir com o Ministério da Saúde os casos identifi cados com necessidades de condutas diferenciadas;

h) Convidar atores intersetoriais de outras políticas para colaboração nas conduções dos casos conforme necessidade;

i) Realizar ações de matriciamento dos casos discutidos no comitê, em sua unidade de atendimento com a equipe local, quando necessário;

j) Contribuir com o fortalecimento da política de controle da hanseníase;

Art. 2.º As atribuições, composição, funcionamento e competências desse COMITÊ dar-se-á na forma do seu Regimento Interno, devidamente aprovado após a instituição do mesmo.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de Junho de 2018.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA Nº 249 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011.

CONSIDERANDO, determinação contida no caput do artigo nº 219 § 1º, da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

RESOLVE:

I – Designar a 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, composta pelos seguintes membros:

MANOEL DE PAIVA PESSOA NETO – mat. 246.341-5/SES – assistente em Saúde – PRESIDENTE

JORGE GOMES DA SILVA – mat. 104.851-1/SES – Auxiliar em Saúde – MEMBRO

OTONIEL ROSA DOS SANTOS – mat. 228.503-7/SES – Auxiliar em Saúde – MEMBRO

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, destituindo os membros designados na Portaria n° 507, de 19/09/2014, publicada no DOE de 20/09/2014.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 250 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123 de 20.07.1968.

CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público é regida pela Lei nº 14.547, de 21.12.2011, e as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012;

CONSIDERANDO os termos da denúncia contida no Memo nº 699/2017 – CEASP, relativo ao SIGEPE Nº 0083712-3/2017;

RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fi m de apurar a denúncia de possível descumprimento contratual da contratada EDNEIDE MARIA DA SILVA XAVIER, matrícula nº 1108.593-2/CTD, com lotação na Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional - CEASP, observando-se o disposto no Art. nº 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;

LUIZ EDMUNDO FERREIRA GOMES, matrícula nº 226.004-2/SES – PRESIDENTE;

OTONIEL ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 228.503-7/SES – VOGAL;

JORGE GOMES DA SILVA, matrícula nº 104.851-1/SES – VOGAL;

II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos, revogando-se as disposições em contrário;

III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

II – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Gestor/Prestador, de acordo com a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde - SES, substituir, na Segunda Representação, o suplente: HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES por: JANY WELMA ALBUQUERQUE.

III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Junho de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORPresidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Homologo a resolução CES/PE nº 744 de 13 de Junho de 2018.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário de Saúde do Estado de Pernambuco

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITERESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4092, DE 13 DE JUNHO DE 2018

Aprovar ad referendum substituição da pessoa jurídica Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes CNES 2432900, para o Instituto Ricardo Selva, CNES 9499199, sob gestão do município de Jaboatão dos Guararapes, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o fi nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de fi nanciamento, com o respectivo monitoramento e controle;

II - Considerando art. 1º do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

III - Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro II, Título I Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS

IV - Considerando o Capítulo II – do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017;

V - A Portaria nº 2.039, de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco e estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Pernambuco.

VI - A Portaria nº 45, de 12 de janeiro de 2016, que redefi ne o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos fi nanceiros para sua implantação.

VII - Considerando o Ofício nº 0744/2018 da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes que solicita alteração da pessoa jurídica do Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes CNES 2432900 para o Instituto Ricardo Selva CNES 9499199, CNPJ 28.354.693/0001-30 absorvendo todos os serviços bem como todas as instalações e leitos habilitados.

VIII - Considerando o funcionamento de 56 leitos clínicos de retaguarda, aprovado no Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I Macrorregião/PE e nas Portarias GM/MS nº 2039/2014 e 45/2016.

IX - Considerando a Resolução CIB/PE nº 2942 de 02 de dezembro de 2016 que aprovou a inclusão de 14 leitos de retaguarda qualifi cados remanejados do PAR RUE I GERES.

RESOLVEM:

Art. 1º - Aprovar ad referendum substituição da pessoa jurídica Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes CNES 2432900, para o Instituto Ricardo Selva CNES 9499199, sob gestão do município de Jaboatão dos Guararapes, do Plano de Ação da Rede de Atenção as Urgências e Emergências da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de junho de 2018.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORPresidente da Comissão Intergestores Bipartite

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMAPresidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4093 DE 18 DE JUNHO DE 2018

Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o fi nanciamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de fi nanciamento, com respectivo monitoramento e controle;

II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos fi nanceiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para expansão e consolidação do SUS;

IV - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - O Ofício SMS Nº 320/2018 da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, de 18 de junho de 2018;

VII - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.

RESOLVEM:

Art. 1º – Aprovar Proposta, com recursos de Emenda Parlamentar, destinada ao município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

MUNICÍPIO IDENTIFICADOR DA PROPOSTA VALOR (R$) DESTINADA

Cabo de Santo Agostinho 911168/18-008 826.400,00Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Hospital Infantil Dr. Adeilton C. de Alencar.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de junho de 2018.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIORPresidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMAPresidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

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12 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

1919741 323910/18 MARCOS ANTONIO CAVALCANTI GALLINDO 30 01/08/2018 1º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

- RECIFE

2259516 183352/18 MARGARIDA CRISTINA FERRAZ GOMINHO 30 01/06/2018 2º CENTRO DE APOIO TOXICOLOGICO

- CEATOX

2252325 36865/17 MARIA ALDINEIDE DA SILVA 30 01/03/2017 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

2310171 97885/18 MARIA BERNADETE S NASCIMENTO 180 01/07/2018 2º HOSPITAL DE ITAPARICA

2585731 341717/18 MARIA CONSTANCIA DE LOURDES 30 01/08/2018 1º HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA

- SALGUEIRO

2563851 340402/18 MARIA CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS 30 01/08/2018 1º HOSPITAL JESUS DE NAZARENO -

CARUARU

2247437 370214/18 MARIA DAS NEVES DA SILVA 30 01/02/2018 2º HOSPITAL SAO SEBASTIAO - CARUARU

2467445 352135/18 MARIA DE JESUS DA SILVA CORREIA 60 03/07/2018 1º HOSPITAL REGIONAL JOSE

FERNANDES SALSA - LIMOEIRO

2253526 385097/18 MARIA DE LOURDES ANDRADE DA SILVA 30 01/07/2018 1º DIRETORIA GERAL DE

LABORATORIOS PUBLICOS

1371940 401163/18 MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA 90 01/08/2018 1º MINISTERIO PÚBLICO DE

PERNAMBUCO/ A DISPOSIÇÃO

2252201 384423/18 MARIA DO CARMO OLIVEIRA M M HENRIQUES 30 01/06/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2288575 392826/18 MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS 30 01/07/2018 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

2288575 392938/18 MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS 150 01/02/2018 2º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE

2449820 379822/18 MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE 180 01/06/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2323680 381104/18 MARIA JOSE FARIAS CAVALCANTI DE SOUZA 60 01/06/2018 2º HOSPITAL ERMIRIO COUTINHO -

NAZARE DA MATA2351587 282251/18 MARIA LOURDES FERREIRA 30 10/04/2018 3º APEVISA - NÍVEL CENTRAL

1226940 368381/18 MARILIA MARIA DOS ANJOS ALBUQUERQUE 30 04/06/2018 3º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

2312352 394918/18 MARLENE BATISTA DOS SANTOS 30 01/07/2018 2º HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO

MAGALHAES - PALMARES

2346443 379798/18 MAURA MARIA DA SILVA 60 01/07/2018 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

2562103 394312/18 MICHELINE MARIA DOS SANTOS SILVA 60 06/07/2018 1º HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO

MAGALHAES - PALMARES

2349426 369088/18 NADILHA PEREIRA DA SILVA 60 01/07/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

2262517 381587/18 NASIONILDA LIMA GOMES 30 01/06/2018 1º UNIDADE MISTA FRANCISCO DE ASSIS CHATEAUBRIAND - CARPINA

1202170 361980/18 NATALICIO ALVES DA SILVA 30 01/06/2018 3º VIII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

2317702 368504/18 NEREIDE MACHADO DE MELO 30 02/07/2018 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS -

RECIFE2274965 96073391/18 OLGA SOUZA DE LIMA 90 04/06/2018 2º A DISPOSIÇÃO/ UPE

2298937 378764/18 PATRICIA SOBRAL LUNA QUIDUTE 30 01/07/2018 2º UNIDADE MISTA JOSE URIAS

NOVAES - CEDRO

2280922 389520/18 PAULO RAMOS DE FARIAS 30 02/07/2018 2º HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO CORREIA - GOIANA

1537954 389351/18 PAULO VELOSO MONTEIRO 30 01/07/2018 2º HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO CORREIA - GOIANA

2344980 389430/18 REBECA EVANGELISTA 30 02/07/2018 2º HOSPITAL GERAL DE AREIAS

2335298 378718/18 RICARDO SOUTO QUIDUTE 30 01/07/2018 2º UNIDADE MISTA JOSE URIAS NOVAES - CEDRO

2585294 395403/18 ROSANGELA DA SILVA MARTINS COELHO 60 13/06/2018 1º HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO

MAGALHAES - PALMARES

2315092 362002/18 SANDRA FERREIRA DE SOUZA BISPO 60 04/06/2018 2º VIII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

1921991 324112/18 SAROM LUIZ DA SILVA 30 04/08/2018 1º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE

2343924 324191/18 SARON LUIZ DA SILVA 30 03/08/2018 1º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES - RECIFE

2248298 384445/18 SEVERINA BARROS DA SILVA SANTOS 90 01/06/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2306123 341785/18 SONIA MARIA MARTINS DE SOUZA 90 01/08/2018 2º HOSPITAL REGIONAL INACIO DE SA

- SALGUEIRO

1345532 379855/18 SONIA MARIA SILVA 60 01/06/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

2529491 323921/18 TACYANA WANESSA CABRAL DE SOUZA BEZERRA 30 01/08/2018 1º HOSPITAL BARAO DE LUCENA -

RECIFE

1033727 370427/18 VASTI CESARIA COSTA MELO 30 01/05/2018 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

2514222 368932/18 VERA LUCIA CORREIA DE ALBUQUERQUE SILVA 30 01/07/2018 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2259273 339030/18 VERA LUCIA DE OLIVEIRA 30 07/05/2018 1º DIRETORIA GERAL DE ASSUNTOS JURIDICOS

2267276 365488/1/ VILMA CAMPELO DE ALBUQUERQUE 30 02/07/2018 2º DIRETORIA GERAL DE

LABORATORIOS PUBLICOS

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHISGerente de Administração de Pessoas/SES

DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/ SES

LICENÇA PREMIO GOZO

MATRÍCULA SIGEPE NOME DIAS INÍCIO DEC UNIDADE

2314487 362024/18 ADELINA AQUINO DOS ANJOS MARTINS 30 01/06/2018 2º HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN -

PETROLINA

2275279 244361/18 ANA CARLA DA SILVA OLIVEIRA 180 01/04/2018 2º UNIDADE MISTA PROFESSOR

BANDEIRA FILHO - RECIFE

2251884 388822/18 ANA CRISTINA PESSOA DE FIGUEREDO 30 02/08/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2292521 369235/18 ANA DOLORES DE SOUZA 60 02/07/2018 2º SANATORIO PADRE ANTONIO MANUEL

2529980 323864/18 ANA LIDIA PRYSTHON DE MELLO CARDOSO 30 01/08/2018 1º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

- RECIFE

2299380 324066/18 ANA LUIZA MARTINS DUARTE DE AGUIAR 30 02/08/2018 2º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

- RECIFE

2244322 370260/18 ANITA FRAZAO DA SILVA 30 02/04/2018 1º HOSPITAL SAO SEBASTIAO - CARUARU

2240289 317880/18 ANN CARDIM FALCAO 30 01/08/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

2337495 381137/18 ANNA LYGIA FREITAS DE CASTRO CHAVES 30 02/07/2018 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2455943 387898/18 ARMIN REICHERT NETO 30 01/07/2018 1º HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO CORREIA - GOIANA

2579189 380441/18 CARLA ANDREA ANES DE ANDRADE 30 05/06/2018 1º HOSPITAL ULYSSES

PERNAMBUCANO - RECIFE

2350831 384298/18 CARLOS ALBERTO ALCIDES DE FIGUEIREDO 30 02/07/2018 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

1555537 384265/18 CARLOS ALBERTO ALCIDES DE FIGUEIREDO 30 02/07/2018 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

1710214 394211/18 CARLOS ALBERTO GOMES DE AMORIM 30 01/05/2018 3º UNIDADE MISTA SANTA RITA - SAO

BENEDITO DO SUL

1024639 394435/18 CARLOS ALBERTO GOMES DE AMORIM 30 02/05/2018 3º UNIDADE MISTA SANTA RITA - SAO

BENEDITO DO SUL

2572036 394727/18 CECILIA SIQUEIRA BEZERRA 30 01/07/2018 1º HOSPITAL COLÔNIA VICENTE GOMES DE MATOS - BARREIROS

2302861 389441/18 CELAINE SOUZA DE MEDEIROS 90 01/07/2018 2º UNIDADE MISTA PROFESSOR

BANDEIRA FILHO - RECIFE

2346001 372093/18 CLAUDIA SUELY ALMEIDA DE MACEDO 30 05/07/2018 2º HOSPITAL GERAL DE AREIAS

1282328 445127/18 CLECIDA MARIA DE LIMA MONTEIRO 30 01/12/2016 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

1282328 317823/18 CLECIDA MARIA DE LIMA MONTEIRO 30 01/07/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

1338528 389283/18 CLEIDE CANDIDO DOMINGOS 30 31/07/2018 3º HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO CORREIA - GOIANA

2247283 361991/18 DALVA ALMEIDA DO NASCIMENTO 30 01/07/2018 2º VIII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

1351753 37033/18 DEMOSTENES BATISTA VERAS FILHO 30 02/05/2018 2º HOSPITAL SAO SEBASTIAO -

CARUARU

2290570 368335/18 EDILSON ROSA DA SILVA 30 01/06/2018 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

2306620 385931/18 EDNA BEZERRA CAMARA 60 01/07/2018 1º HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR ALCIDES CODECEIRA

1345001 384254/18 EDNA MARIA DA SILVA 30 01/07/2018 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO - RECIFE

2562677 340424/18 EDVANIA ANISIA DE MOURA 30 01/08/2018 1º HOSPITAL JESUS DE NAZARENO - CARUARU

2615576 340391/18 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SATURNINO 30 01/08/2018 1º HOSPITAL JESUS DE NAZARENO -

CARUARU

2337177 368965/18 ELIVANDE GONCALVES DA LUZ 30 02/07/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

1926179 389002/18 EVANIA LUCIANO DA SILVA 30 01/06/2018 1º HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE

2285061 384017/18 FABIANA DE ALBUQUERQUE CAMARAO 30 01/06/2018 2º SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

DA CIDADE DO RECIFE

2334470 368414/18 FLAVIA SUELY DANTAS LAYME 30 03/07/2018 1º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS -

RECIFE

2325470 387887/18 FRANCES SILVA DE QUEIROZ 30 01/07/2018 1º HOSPITAL E POLICLINICA BELARMINO CORREIA - GOIANA

2263050 393985/18 GENILSON JOSE DA SILVA 60 02/07/2018 2º III GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

2467461 356310/18 GISELLI CAETANO DOS SANTOS 30 01/07/2018 1º HOSPITAL CORREIA PICANCO

2312239 394143/18 HOSANA FERREIRA DA SILVA 90 01/06/2018 1º HOSPITAL COLÔNIA VICENTE GOMES DE MATOS - BARREIROS

2255910 368864/18 ILKA RODRIGUES DE SANTANA 30 01/06/2018 2º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2127164 323752/18 IVANILDO JOSE DE OLIVEIRA 30 01/08/2018 1º HOSPITAL ULYSSES PERNAMBUCANO - RECIFE

799157 166612/18 IVETE FERREIRA DE LUNA L DA SILVA 30 01/05/2018 3º HOSPITAL JESUS DE NAZARENO -

CARUARU2238772 389970/18 JOAO BATISTA DA SILVA 180 07/06/2018 2º II GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

2326183 389417/18 JOAO MARCELO WANDERLEY CADETE 30 01/07/2018 1º HOSPITAL E POLICLINICA

BELARMINO CORREIA - GOIANA

1402129 167174/18 JOSE DE ASSIS MARINHO DA SILVA 90 02/04/2018 2º

HOSPITAL DR JOSE CARLOS SANTANA - BREJO DA MADRE DE DEUS

2128551 395414/18 JOSE WELLINGTON CALDAS COSTA 30 15/06/2018 1º HOSPITAL REGIONAL DR SILVIO

MAGALHAES - PALMARES

1108603 370620/18 JOSUE LUIS DOS SANTOS 60 01/06/2018 2º HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS - RECIFE

2252082 385964/18 JUCELINO DA COSTA BARBOSA 30 01/06/2018 2º HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR

ALCIDES CODECEIRA

2577526 385828/18 KATIA CILENE BARATA GALVAO FRAGA 30 01/07/2018 1º HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR

ALCIDES CODECEIRA

2540975 235675/18 LEDJANE TELES PEREIRA LIMA 30 11/01/2018 1º HOSPITAL PROFESSOR AGAMENON

MAGALHAES - SERRA TALHADA

2269600 354047/18 LIVONEIDE FERREIRA SOUZA NASCIMENTO 30 01/07/2018 2º

HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA - AFOGADOS DA INGAZEIRA

2563681 370890/18 LUCIA MARIA DE LIMA NUNES 30 02/05/2018 1º X GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

2539012 385874/18 LUCIANA MARIA DA SILVA MELO 30 01/06/2018 1º HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR

ALCIDES CODECEIRA

2272091 2073947/18 LUCIMAR DE CASTRO DANTAS 30 14/05/2018 2º CENTRAL DE ATENDIMENTO AO

CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO

2331500 369911/18 MARCIA CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA 30 02/07/2018 1º HOSPITAL DA RESTAURACAO -

RECIFE

2447029 324022/18 MARCIA ELISABETE DINIZ GUIMARAES 30 03/08/2018 1º HOSPITAL AGAMENON MAGALHAES

- RECIFE

1

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 13

15º CRECHE ESCOLA JESUS DE NAZARÉ ILUMINANDO VIDAS 7,2 CLASSIFICADO

16ºASSOCIAÇÃO FRANCISCANA MARISTTELA DO BRASIL - LAR SANTA ELISABETH

CONSOLIDANDO TODOS OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE TRIUNFO

6,8 CLASSIFICADO

17º

CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CAINE

ROMPENDO O SILÊNCIO E EMPODERANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES

6,7 CLASSIFICADO

18º ASSOCIAÇÃO BATISTA KÁRIS CONHECER PARA TRANSFORMAR” 5,0 CLASSIFICADO

LINHA DE AÇÃO: PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUIÇÃO/PROPONENTE PROPOSTA/PROJETO NOTA RESULTADO

1º ASSOCIAÇÃO ARIA SOCIAL - ESPAÇO DE DANÇA E ARTE INFÂNCIA, TEMPO DE APRENDER 9,2 CLASSIFICADO

2º CENTRO DE REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA

CRIANÇA URGENTE NA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL

9,2 CLASSIFICADO

3º GALPÃO DOS MENINOS E MENINAS DE SANTO AMARO A ARTE CONSTRUINDO A CIDADANIA 8,3 CLASSIFICADO

4º ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - OAF DO RECIFE

ESTRATÉGIA PARA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

8,2 CLASSIFICADO

5º INSTITUTO PLANO B IMAGINE 8,0 CLASSIFICADO

6º ASSOCIAÇÃO NOSSA VOZ EM AÇÃO ABRAÇANDO AS DIFERENÇAS 7,8 CLASSIFICADO

7º FUNDAÇÃO TERRA SERTÃO ARTISTA CULTURAL 7,7 CLASSIFICADO8º FUNDAÇÃO NILO COELHO NOVOS RUMOS 7,5 CLASSIFICADO9º ASSOCIAÇÃO SANTA CLARA ARTE E CULTURA EM AÇÃO 7,5 CLASSIFICADO

10º INSTITUTO ESPÍRITA ALLAN KARDEC E LAR CECI COSTA INTERAÇÃO CULTURAL 6,7 CLASSIFICADO

11º CENTRO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E CULTURAL CESC - COQUEIRAL

PROMOVENDO A INFÂNCIA EM COMBATE AO TRABALHO INFANTIL 5,7 CLASSIFICADO

PROPOSTAS/PROJETOS DESCLASSIFICADOS POR LINHA DE AÇÃOLINHA DE AÇÃO: PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

INSTITUIÇÃO/PROPONENTE PROPOSTA/PROJETO RESULTADO

CENTRO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - CENTRO DE EVANGELIZAÇÃO JESUS MISERICORDIOSO - CEDEC

JOVENS MÚSICOS CONTRA O TRABALHO INFANTIL

DESCUMPRIU OS SUBINTENS 1.4, 10.9 E O ITEM 11 DO EDITAL. NO SUBITEM 11.2 DO PROJETO CONSTA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. DESCUMPRIU O SUBITEM 2.5, TABELA 1, DO EDITAL..

INSTITUTO SOLIDAREPROJETO CRIATIVA - INICIAÇÃO PROFISSIONAL CIDADANIA E RENDA

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4 DO EDITAL. NO SUBITEM 10.5 DO PROJETO CONSTA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - IDESC

RESGATANDO PARA UMA NOVA VIDA

DESCUMPRIU SUBITEM 1.4 DO EDITAL. NO SUBITEM 10 .6 E NO ITEM 11 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

LINHA DE AÇÃO: NÃO IDENTIFICADA

INSTITUIÇÃO/PROPONENTE PROPOSTA/PROJETO RESULTADO

CENTRO DE ATENDIMENTO A MENINOS E MENINAS/CAMM

CRESCENDO E CONVIVENDO NA LINHA DO TIRO

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.2 DO ANEXO V, DO EDITAL. NÃO INFORMOU A LINHA DE AÇÃO

LINHA DE AÇÃO: ENFRENTAMENTO à VIOLENCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

INSTITUIÇÃO/PROPONENTE PROPOSTA/PROJETO RESULTADO

ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DA SALVAÇÃO - CCI TORRE

PREVENIR PARA PROTEGER

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NO SUBITEM 10.2 E NO ITEM 11 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

EQUIPE TÉCNICA DE ASSESSORIA PESQUISA E AÇÃO SOCIAL -ETAPAS

ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NO SUBITEM 10.2 E NO ITEM 11 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

CONGREGAÇÃO DE SANTA DOROTÉIA DO BRASIL

LAÇOS DE PROTEÇÃO: DO CUIDADO AO PROTAGONISMO INFANTO JUVENIL

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NOS SUBITENS 10.2, 10.5 E NO ITEM 11 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

LINHA DE AÇÃO: PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS

INSTITUIÇÃO/PROPONENTE PROPOSTA/PROJETO RESULTADO

CENTRO DE EDUCAÇÃO MUSICAL DE JOAQUIM NABUCO - CEMJN

MÚSICA INSTRUMENTO DE RESGATE

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NO SUBITEM 10.9 E ITEM 11 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

COMUNIDADE TERAPÊUTICA ASSOCIAÇÃO ÁGAPE TÔ BLINDADO

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NOS ITENS 14 E 16 (ANEXO D) DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PETRAPE INSPIRANDO E RESPIRANDO A ARTE

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NO ITEM 10 DO PROJETO CONSTA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

GRUPO PIRILAMPO - CASA UANÁ CASA UANÁDESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NO SUBITEM 10.2 E ITEM 11 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

CEPECH - CENTRO DE PESQUISA HISTÓRICA E CULTURAL DE FERNANDO DE NORONHA

MABUYANDO CONTRA AS DROGAS

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL.. NO ITEM 11 DO PROJETO NÃO OBSERVOU O PERCENTUAL DE 50%

IMPACTO - INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES

CONECTA JOVEMDESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NO SUBITEM 10.5 E ITEM 11 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

CASA DE AMPARO SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA HERBERT DE SOUZA

DIÁLOGO E PREVENÇÃO AO USO DAS DROGAS: PROMOÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NO SUBITEM 10.5 E ITEM 11 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

MAIS CONSULTORIA SOCIAL OPA - OLHANDO PRO AMANHÃ

DESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NO SUBITEM 10.7 E ITEM 11 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

CRECHE ESCOLA MARIA DE NAZARÉ INCLUSÃO CIDADÃDESCUMPRIU O SUBITEM 1.4, DO EDITAL. NO SUBITEM 11.5 E ITEM 13 DO PROJETO CONSTAM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES

Tarciana dos Santos Castelo BrancoPresidente da Comissão

*Republicado por conter incorreção(F)

Repartições Estaduais

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH

PORTARIA Nº 080/2018O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do Art.5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007(Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008; e considerando o disposto no parágrafo único do Art. 135, da lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, RESOLVE: 1. Designar como Ordenadora de Despesa a servidora PATRÍCIA FERREIRA TAVARES, Matrícula nº 278.558-7, nomeada pelo Ato nº 704 de 18 de fevereiro de 2009, responsável pela movimentação orçamentária, fi nanceira e patrimonial da CPRH - UG-610801, no exercício de 2018, conforme determina o Decreto nº 43.732 de 09 de novembro de 2016 Art. 13º inciso I b); 2. Os Ordenadores de Despesa tem poderes para abrir, movimentar e encerrar contas correntes, sempre em conjunto, necessitando duas assinaturas nas movimentações; 3. Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 13 de junho de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.

(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAADMINISTRAÇÃO GERAL

PORTARIA AG/ATDEFN Nº 045/2018 - Recife, 20 de Junho de 2018.O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:I – Rescindir, a pedido, contrato temporário fi rmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especifi cações abaixo:

MATRÍCULA NOME CARGO ADMISSÃO DEMISSÃO9499-4 Jailson Pedro do Nascimento Agente em Administração 02/01/17 19/06/18

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.

PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHOAdministrador Geral

(F)

GABINETE DO GOVERNADORCONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE PERNAMBUCO- CEDCA/PE

RESULTADO DA ANÁLISE PRELIMINAR DAS PROPOSTAS/PROJETOS CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADASA Comissão de Seleção, no uso de suas atribuições, faz publicar o resultado da análise preliminar dos Projetos/Propostas enviados por Entidades da Sociedade Civil, avaliadas no Processo de Chamamento Público nº 001/2018 do CEDCA-PE.PROPOSTAS/PROJETOS CLASSIFICADOS POR LINHA DE AÇÃOLINHA DE AÇÃO: PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUIÇÃO/PROPONENTE PROPOSTA/PROJETO NOTA RESULTADO

1º GRUPO RUAS E PRAÇAS VIDA E CIDADANIA 9,7 CLASSIFICADO

2º INSTITUTO PAPAIMENINO TAMBÉM SE CUIDA: PREVENÇÃO AO USO ABUSO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

9,2 CLASSIFICADO

3º AÇÃO SOCIAL PARÓQUIA DOS PALMARES-ASPP

CRIANÇAS E ADOLESCENTES PROTAGONISTAS 8,2 CLASSIFICADO

4º CENTRO CULTURAL RAIO DE LUZ DE LAGOA DE ITAENGA OPORTUNIZAR COMUNIDADE 7,7 CLASSIFICADO

5º CENTRO EDUCAÇÃO POPULAR ASSUNÇÃO -CEPA

PRÁTICA CIDADÃS PREVENTIVAS CONTRA O USO DE DROGAS 5,7 CLASSIFICADO

6º ASSOCIAÇÃO BATISTA KÁRIS CONHECER PARA TRANSFORMAR 5,0 CLASSIFICADO

7º ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA HOLANDESA- AMUH ESCOTISMO CONTRA AS DROGAS 4,7 CLASSIFICADO

LINHA DE AÇÃO: ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO INSTITUIÇÃO/PROPONENTE PROPOSTA/PROJETO NOTA RESULTADO

1ºCENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR COMUNIDADE VIVA - CONVIVA

ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE : DA PREVENÇÃO A RESSIGNIFICAÇÃO DA VIDA

10,0 CLASSIFICADO

2ºGRUPO DE INFORMÁTICA COMUNICAÇÃO E AÇÃO LOCAL - GIRAL

EDUCAR PARA PROTEGER 10,0 CLASSIFICADO

3º CASA MENINA MULHER - CMM ZERO VIOLÊNCIA - ESPAÇO QUE PROTEGE 9,7 CLASSIFICADO

4º GRUPO ADOLESCER - SAUDE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

FORMAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O ENFRENTAMENTO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL NO CONTEXTO COMUNITÁRIO E ESCOLAR DA CIDADE DO RECIFE

9,5 CLASSIFICADO

5ºASSOCIAÇÃO CULTURAL E APOIO AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AMIGOS DE TIMBAÚBA - ADAT

TECENDO OS FIOS DA INVISIBILIDADE SOCIAL 9,3 CLASSIFICADO

ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA SERRA DA BAIXA VERDE - ADESSU

CRIANÇA E ADOLESCENTE DIZENDO NÃO A VIOLÊNCIA SEXUAL 9,3 CLASSIFICADO

7º COLETIVO MULHER VIDA

ADOLESCENTES NA DESCONSTRUÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

9,0 CLASSIFICADO

8ª ORATÓRIO DA DIVINA PROVIDÊNCIA PAZ E BEM 8,8 CLASSIFICADO

CENTRO BRASILEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CBCA CASA DE PASSAGEM - ANA VASCONCELOS

FORTALECIMENTO DA CIDADANIA 8,7 CLASSIFICADO

10º ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES – AMBA PREVENIR É MELHOR 8,7 CLASSIFICADO

11ºASSOCIAÇÃO CIVIL DE ARTICULAÇÃO PARA A CIDADANIA - ACARI

AUTO PROTEÇÃO: O QUE EU TENHO A VER COM ISSO? 8,7 CLASSIFICADO

12º ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE NAZARÉ DA MATA – AMUNAM

CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM UM “NOVO OLHAR PARA O FUTURO” 8,5 CLASSIFICADO

13º CENTRO EDUCACIONAL, SOCIAL E CULTURAL SHEKINÁ

VIOLÊNCIA SEXUAL: DERRUBANDO BARREIRAS E CONSTRUINDO HISTÓRIAS

8,3 CLASSIFICADO

14ºCENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE LAGOA DE ITAENGA – CEDILI

CINE CIDADANIA 8,2 CLASSIFICADO

Page 14: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2018/20180621/1-PoderExecutivo/... · 2018-06-21 · 2 – Ano XCV • N0 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

14 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

6.3. No dia 12.07.2018, dar-se-á conhecimento das impugnações, mediante publicação no Diário Ofi cial de Pernambuco, e abrir-se-á prazo para recurso da impugnação, no período de 13.07.2018 a 17.07.2018, a ser protocolado no Centro de referência de Assistência Social – CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

6.4. No dia 20.07.2018, a Comissão Eleitoral publicará, no Diário Ofi cial de Pernambuco, o resultado dos recursos interpostos, bem como a listagem das candidaturas deferidas.

7. DO REGISTRO E HOMOLOGAÇÃO DA CANDIDATURA7.1. A forma da escolha dos números dos(das) candidatos(as) ao pleito eleitoral será realizada no dia 23 de julho de 2018, às 10:00 horas, através de sorteio, na presença dos(das) candidatos(as) e da Comissão Eleitoral, no Centro de referência de Assistência Social – CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Os(As) Candidatos(as) que, por ventura não puderem estar presentes, não poderão contestar o processo. A numeração será por dezena iniciada em 0 (zero).

7.2. Concluído o processo de escolha dos números, a Comissão Eleitoral, procederá ao registro e homologação dos(das) candidatos(as), cuja relação fi nal será amplamente divulgada

8. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão obedecidos os critérios da Lei 8.069/90, e em conformidade com a Resolução do CONANDA, além de outros requisitos da Lei Estadual n° 12.504/2003, bem como neste edital.

8.2. A candidatura é pessoal, individual e intransferível, sendo permitida a propaganda nos termos determinados na lei eleitoral e lei federal n° 12.696/2012 e no presente Edital.

8.3. Os Conselheiros Tutelares serão escolhidos mediante voto direto, secreto, universal e facultativo dos eleitores Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme relação ofi cial do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PE, em processo regulamentado e conduzido pelo CEDCA-PE, que também fi cará encarregado de dar-lhe publicidade, sendo fi scalizado, desde sua defl agração, pelo Ministério Público de Pernambuco.

8.4. Serão escolhidos(as) no mesmo pleito, de 1 (um) Conselheiro(a) Tutelar titular e 5 (cinco) suplentes, para complementação do mandato até 2019.

8.5. O resultado fi nal de todo o processo de escolha será publicado Diário Ofi cial de Pernambuco e no site www.cedca.pe.gov.br, no dia 08.08.18.

8.6. As escolhas ocorrerão no dia 05 de agosto de 2018, com início da votação às 8:00 horas e encerramento às 17:00 horas, assegurando o direito de voto aos(às) eleitores(as) que estiverem presentes no local de votação até este horário;

8.7. Na mesa receptora, haverá uma relação dos(das) eleitores(as)votantes na seção;

8.8. O(a) eleitor(a), após ser identifi cado(a) pelos(as) mesários(as), assinará a lista de votante e exercerá seu direito de voto;

8.9. Serão utilizadas Urna(s) de lona, fornecidas pelo TRE-PE, para o processo de votação.

8.10. É proibido, no recinto da votação, e até a distância de 100 (cem) metros dele, qualquer tipo de propaganda dos candidatos(as) e convencimento dos(as) votantes;

8.11. Na área de votação e apuração contarão com a presença de fi scais, os quais portarão identifi cação, podendo exigir que sejam registradas, em ata, as irregularidades verifi cadas;

9. DOS VOTANTES9.1. Poderão votar no processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares os(as) eleitores(as) inscritos(as) no TRE/PE e constante na relação ofi cial emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PE.

9.2. A relação dos eleitores(as) será organizada por seção eleitoral fornecida pelo TRE-PE;

9.3. Os(as) eleitores(as) só poderão votar com a apresentação do Titulo Eleitoral e documento ofi cial com foto;

9.4. Caso o(a) eleitor(a) não esteja acompanhado de seu título eleitoral poderá votar apenas com seu documento ofi cial com foto, desde que tenha conhecimento de seu local de votação.

10. DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS10.1. São instancias eleitorais do Processo de Escolha suplementar para o Conselho Tutelar:I- O CEDCA-PE;II- A Comissão Eleitoral do CEDCA-PE;III- A Mesa Receptora.

11. DAS COMPETÊNCIAS DA COMISÃO ELEITORAL11.1. COMPETE A COMISSÃO ELEITORALa) Coordenar todo o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;b) Adotar todas as providências necessárias para a realização do processo de escolha;c) Indicar a relação dos componentes das mesas receptoras e realizar a apuração dos votos;d) Processar e julgar os recursos interpostos pelos(as) candidatos(as) durante o processo, conforme prazos já mencionados no presente edital;e) Analisar e homologar o registro dos(as) candidatos(as), podendo impugnar, de maneira circunstanciada, encaminhando a informação ao CEDCA-PE, o qual admitirá ou não, a impugnação efetuada;f) Receber denúncias contra candidatos(as), por escrito, com identifi cação, adotando providências para a sua apuração, processando e decidindo, em primeira instância, sobre a cassação de registro do candidato;g) Exercer as funções de Junta Eleitoral, devendo zelar pelo bom andamento do pleito, através de soluções para os eventuais incidentes na área de sua competência;

12. DA VOTAÇÃO E DA MESA RECEPTORA12.1. A eleição será realizada no dia 05 de agosto de 2018, na Escola Arquipélago de Fernando de Noronha, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com início da votação às 8:00 horas e encerramento às 17:00 horas.

12.2. No local de votação, haverá uma relação dos candidatos;

12.3 A Comissão Eleitoral formará mesa receptora e apuradora, devendo a mesma oferecer condição de privacidade para a votação, a qual será instalada na Escola Arquipélago de Fernando de Noronha;

12.4. Após o encerramento do horário acima estipulado, será garantido o direito de votação aos eleitores que se encontrarem na fi la da seção, através de distribuição de senhas. Este fato deverá ser comunicado pela coordenação do prédio à Comissão Eleitoral;

12.5. É terminantemente proibido qualquer tipo de propaganda, aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de aliciamento ou convencimento dos votantes, em favor de candidatos(as), bem como qualquer tipo de manifestação no recinto da votação e até 100 metros do local de votação.

12.6. A mesa receptora será composta por até 03 (três) membros, escolhidos pela Comissão Eleitoral.

12.7. Na ausência do(a) Presidente da Mesa, o(a) 1° Secretário(a) ocupará essa função, respondendo pela ordem e regularidade do processo, não podendo os mesmos se ausentarem simultaneamente.

12.8. Não poderão fazer parte das mesas de votação quaisquer candidatos(as) e seus parentes, ainda que por afi nidade, até o segundo grau de parentesco, bem como o(a) cônjuge companheiro ou companheira do(a) candidato(a).

12.9. O eleitor deverá apresentar o Titulo de Eleitor, acompanhado de qualquer documento ofi cial com foto, obrigatoriamente verifi cado pela mesa, quando então assinará a lista de votação.

12.10. Encerrado os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata, deverão os membros das mesas de votação encaminhar o mapa e/ou as urnas ao local de apuração, bem como todos os demais documentos e cédulas.

12.11. O CEDCA-PE processará a totalidade dos votos apurados, sob a fi scalização do Ministério Público. De posse do resultado preliminar da votação, o mesmo será afi xado no local da apuração e divulgado Diário Ofi cial de Pernambuco.

12.12. A proclamação do resultado fi nal do pleito caberá recurso sem efeito suspensivo, cujo resultado será publicado no Diário Ofi cial de Pernambuco.

12.13. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser interposto, por escrito, perante o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE), dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, com prazo inicial a partir da fixação do resultado da Eleição. O CEDCA-PE também disporá de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento, para julgar o recurso.

GABINETE DO GOVERNADORCONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE

PERNAMBUCO- CEDCA/PE

RESOLUÇÃO CEDCA/PE Nº 089, de 20 de junho de 2018.

O Conselho Estadual de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.069/90, Lei Estadual nº 10.486 de 17 de setembro de 1990 e alterações, Decreto nº 27.480, de 17 de dezembro de 2004 e Lei Estadual nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, e alterações, e deliberação do Conselho da 350ª Assembleia Ordinária, realizada em 14.05.2018, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Edital n° 002/2018, de abertura das inscrições para Processo de escolha suplementar:1 (um) Conselheiro(a) Tutelar titular e 5 (cinco) suplentes, para o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (complementação do mandato até 2019).Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Arnaldo Garcia de Alencar SampaioPresidente do CEDCA-PE

EDITAL Nº 002 DE 20 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre o Processo de escolha suplementar de Conselheiro(a) Tutelar TITULAR E SUPLENTES do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA-PE, no uso de suas atribuições legais, diante da deliberação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na data de 14/05/2018, assembleia ordinária nº 350ª, e considerando o disposto nos art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº 170/2014 e nas Leis Estaduais nºs 12.504, de 16 de dezembro de 2003, Lei nº 14.862, de 7 de dezembro de 2012, Lei nº 15.582, de 16 de setembro de 2016, abre as inscrições Processo de escolha suplementar: 1 (um) Conselheiro(a) Tutelar titular e 5 (cinco) suplentes, para o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha (complementação do mandato até 2019)

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo destina-se à escolha de 1 (um) Conselheiro(a) Tutelar titular e 5 (cinco) suplentes, para o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha para atuarem no Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

1.1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, composta dentre os conselheiros do CEDCA-PE, conforme Resolução CEDCA-PE Nº 083/2017, é a responsável por toda a condução do processo de escolha. 1.2. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 131 e 136.

1.3. Da Remuneração: 1.3.1. Os membros titulares do Conselho Tutelar, quando no exercício do mandato, perceberão, mensalmente, a título de remuneração pelo desempenho da função, o valor nominal de R$ 900,00 (novecentos reais).

1.4. Das Atribuições e Funcionamento: 1.4.1. O desempenho da função de Conselheiro Tutelar é incompatível com o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, implicando, a não observância deste dispositivo, a perda do seu mandato.

1.4.2. Conforme dispõe o Artigo 16, da Lei Estadual n° 12.504/2003, os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda a sexta-feira das oito às dezoito horas e aos sábados, domingos e feriados em plantão, conforme escala a ser elaborada.

1.4.3. As atribuições referentes ao cargo estão dispostas na Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Estadual n° 12.504/2003.

2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA 2.1. Com base no Artigo 3º, da Lei Estadual n° 12.504/2003 e alterações, poderão ser candidatos (as) aqueles que apresentarem os requisitos a seguir:

2.1.2. Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta”;

2.1.3. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento ofi cial de identifi cação;2.1.4. Ser morador permanente do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, comprovado por meio de declaração fi rmada por 3 (três) testemunhas, reconhecidas fi rmas pelo cartório; 2.1.5. Ter certifi cado de conclusão de ensino médio ou equivalente;2.1.6. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.7. Ter experiência na área de atendimento à Criança e ao Adolescente, comprovada por Declaração.

2.1.8. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos 5 (cinco anos), em declaração fi rmada pelo candidato.

3. DOS IMPEDIMENTOS3.1. De acordo com o artigo 140, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

3.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na c omarca, foro regional ou distrital.

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA4.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 2 etapas:I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2., deste Edital; II. Eleição dos candidatos por meio de voto.

5. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham defi nidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certifi car-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.5.3. Período de inscrição: 21/06/18 a 28/06/20185.4. As inscrições dos candidatos serão protocoladas no Centro de referência de Assistência Social – CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, e posteriormente serão analisadas pela Comissão Eleitoral.

5.5. Da Documentação para Inscrição: 5.5.1. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, conforme modelo anexo II, do Edital, acompanhada de Envelope lacrado, contendo às seguintes documentações:a) 01 (uma) foto 3x4 recente;b) Cópia de Documento de Identidade;c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);d) Cópia do título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão correspondente emitida pela Justiça Eleitoral;e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral atualizadas;f) Cópia do Certifi cado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC;g) Cópia do Comprovante de residência no Estadual de Fernando de Noronha, em nome do candidato ou de parente em linha reta ou colateral de até segundo grau;h) Declaração que possui comprovada experiência na área de atendimento à Criança e ao Adolescente.

5.5.2 A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifi que qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

6. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E PRAZO RECURSAL6.1. No dia 05.07.2018, será publicado no Diário Ofi cial de Pernambuco e no site www.cedca.pe.gov.br, a listagem das inscrições pré-deferidas analisadas pela Comissão Eleitoral.

6.2. No período de 06.07.2018 a 10.07.2018, abre-se prazo para impugnação de candidaturas, a ser protocolado no Centro de referência de Assistência Social – CRAS, sito BR 363, Vila da Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 15

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PEO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de 2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notifi cação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.

PORTARIA DP Nº NOME CONDUTOR REGISTRO RENACH PRAZO PENALIDADE5004 EM 18/06/2018 HELIO DE ARAUJO NUNES 023.366.005-44/PE 01 (UM) MÊS5005 EM 18/06/2018 HUMBERTO JOSE SANTIAGO JUNIOR 038.620.484-45/PE 01 (UM) MÊS5006 EM 18/06/2018 HAYRON CRIS DA SILVA 048.900.703-11/PE 01 (UM) MÊS5007 EM 18/06/2018 HANIEL GONCALVES SANCHO 031.861.790-90/PE 01 (UM) MÊS5008 EM 18/06/2018 HELENO SILVA DE ANDRADE 031.029.010-24/PE 01 (UM) MÊS5009 EM 18/06/2018 HELITON CARLOS DE SOUSA 024.272.980-09/PE 01 (UM) MÊS5010 EM 18/06/2018 HUGO LEONARDO DE SOUZA CAVALCANTI 037.831.629-60/PE 01 (UM) MÊS5011 EM 18/06/2018 HUGO MARCOS WERNECK CORREIA 046.333.455-38/PE 01 (UM) MÊS5012 EM 18/06/2018 HELIO GOMES DE ANDRADE JUNIOR 050.675.031-60/PE 01 (UM) MÊS5013 EM 18/06/2018 HITALO OLIVEIRA DE MORAES 044.962.141-01/PE 01 (UM) MÊS5014 EM 18/06/2018 HELIO DE PAIVA FAGUNDES 003.945.123-42/PE 01 (UM) MÊS5015 EM 18/06/2018 HELIO GOMES DE MELO 033.670.588-13/PE 01 (UM) MÊS5016 EM 18/06/2018 HENRIQUE NUNES DA SILVA 041.049.147-30/PE 01 (UM) MÊS5017 EM 18/06/2018 HERNANDES DE OLIVEIRA 029.998.674-48/PE 01 (UM) MÊS5018 EM 18/06/2018 HILTON MEDEIROS DE ANDRADE 005.375.681-09/PE 01 (UM) MÊS5019 EM 18/06/2018 HELDER COSME GOMES DE ARAUJO 042.626.267-90/PE 01 (UM) MÊS5020 EM 18/06/2018 VERA LUCIA ALVES LAGOS DE ARAUJO 035.778.062-60/PE 01 (UM) MÊS5021 EM 18/06/2018 VALDEMAR CANDIDO DA SILVA 005.817.796-75/PE 12 (DOZE) MESES5022 EM 18/06/2018 VICTOR LUIZ SILVA DOS SANTOS 051.068.756-33/PE 12 (DOZE) MESES5023 EM 18/06/2018 VINICIUS CESAR CARDOSO 016.815.503-96/PE 12 (DOZE) MESES5024 EM 18/06/2018 VALNEIDE FREIRE DA SILVA 038.886.420-04/PE 12 (DOZE) MESES5025 EM 18/06/2018 VALDEMAR JOSE DOS SANTOS NETO 024.347.651-75/PE 12 (DOZE) MESES5026 EM 18/06/2018 VALDEMIR LUIZ DA SILVA 041.405.871-12/PE 12 (DOZE) MESES5027 EM 18/06/2018 VALERIA COELHO DE SOUZA LEMOS 018.906.847-57/PE 01 (UM) MÊS5028 EM 18/06/2018 VERNE FRANCA DA SILVA JUNIOR 048.617.849-08/PE 01 (UM) MÊS5029 EM 18/06/2018 VITOR DE SANTANA SILVA 049.111.488-35/PE 01 (UM) MÊS5030 EM 18/06/2018 VALDIR JOSE DOS SANTOS 019.141.478-36/PE 12 (DOZE) MESES5031 EM 18/06/2018 VERONICA MARIA DA SILVA RAMOS 040.755.666-14/PE 12 (DOZE) MESES5032 EM 18/06/2018 VINICIUS DE ALMEIDA 015.064.882-09/PE 12 (DOZE) MESES5033 EM 18/06/2018 VALDEMIR ALVES DA CUNHA 032.934.793-00/PE 01 (UM) MÊS5034 EM 18/06/2018 VALDEMILSON ALVES DE SOUZA CARNEIRO 042.274.875-97/PE 01 (UM) MÊS5035 EM 18/06/2018 VALERIA CORREIA DE AMORIM 039.229.227-80/PE 01 (UM) MÊS5036 EM 18/06/2018 VANIA MARIA DE SOUSA SALES 016.496.022-68/PE 01 (UM) MÊS5037 EM 18/06/2018 VITOR RAFAEL FREITAS CARVALHO 048.101.172-72/PE 01 (UM) MÊS5038 EM 18/06/2018 SERGIO ARANHA DA SILVA 036.330.318-89/PE 12 (DOZE) MESES5039 EM 18/06/2018 SEVERINO FERREIRA DA SILVA 014.155.463-40/PE 12 (DOZE) MESES5040 EM 18/06/2018 SEVERINO VICENTE DA SILVA 008.150.457-68/PE 12 (DOZE) MESES5041 EM 18/06/2018 SEVERINO RODRIGUES DO NASCIMENTO 027.010.953-06/PE 01 (UM) MÊS5042 EM 18/06/2018 SAMUEL VICENTE DA SILVA CARVALHO 051.658.217-18/PE 12 (DOZE) MESES5043 EM 18/06/2018 SANDRA FREITAS DA SILVA 005.219.831-96/PE 12 (DOZE) MESES5044 EM 18/06/2018 SEVERINO RODRIGUES DO NASCIMENTO 004.705.151-55/PE 01 (UM) MÊS5045 EM 18/06/2018 SEVERINO EDSON DA SILVA 008.866.575-55/PE 01 (UM) MÊS5046 EM 18/06/2018 SEVERINO CARLOS DA SILVA 029.567.114-09/PE 01 (UM) MÊS5047 EM 18/06/2018 SEVERINO TAVARES DE LIRA JUNIOR 043.656.932-89/PE 01 (UM) MÊS5048 EM 18/06/2018 SILVAN BARBOSA DA SILVA 039.515.664-05/PE 01 (UM) MÊS5049 EM 18/06/2018 SEVERINO RAMOS VILAS BOAS DA SILVA 019.026.610-44/PE 01 (UM) MÊS

13. DA PROPAGANDA ELEITORAL13.1. É vedado ao candidato(a) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de qualquer valor.

13.2. São vedados à realização de propaganda e fi nanciamento de caráter político-partidário durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, fi cando a cargo do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA-PE, com o apoio da Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, promover a ampla divulgação do pleito.

13.3 A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto nas normativas vigentes emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE e neste edital; quanto também a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder politico, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

14. DA APURAÇÃO14.1. Encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, o(a) Presidente da Mesa Receptora elaborará a ata, lacrará a urna, e consignar o número da urna, o local de votação, que será assinado por todos que compuserem a mesa e fi scais presentes e o levará ao local previamente indicado pelo CEDCA-PE, onde terá início imediato o processo de apuração dos votos, com a presença do Ministério Público.

14.2. Concluída a apuração, será lavrada ata fi nal dos resultados, que seguirá assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e encaminhado ao CEDCA-PE.

14.3. Será proclamado(a) escolhido(a) Conselheiro(a) Tutelar titular que obtiver o maior número de votos, considerando-se como suplentes os(as) candidatos(as) a partir do 2° colocado(a).

14.4. Em caso de empate, terá preferência, na ordem classifi catória o candidato de maior idade, por ocasião da inscrição.

14.5. Proclamado o resultado e verifi cando-se algum caso de impedimento, será nomeado(a) e empossado(a) o(a) suplente mais votado(a).

15. DA POSSE15.1 O membro do Conselho Tutelar e os suplentes serão empossados, no dia 13 de agosto de 2018.

16. DO CURSO DE FORMAÇÃO16.1. O curso de treinamento, obrigatório ao candidato(a) eleito(a) e os suplentes, terá duração de 12 (doze) horas aula, e ocorrerá em data defi nida posteriormente pelo CEDCA-PE.

16.2. Nesta etapa será obrigatória à presença de todos os candidatos classifi cados, em no mínimo 70% da carga horária ofertada, o que será confi rmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1. O CEDCA-PE promoverá a abertura de processo administrativo para apurar quaisquer denúncias escritas contra candidatos(as), assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa.

17.2. O pleno do CEDCA-PE, mediante justifi cativa fundamentada, poderá alterar o cronograma do processo de escolha e os prazos recursais.

17.3. O CEDCA-PE coibirá toda prática de aliciamento e toda forma de coação, inclusive o abuso de poder/pressão econômica o uso da máquina administrativa de qualquer instância.

17.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CEDCA-PE, que poderá submetê-los ao pleno do CEDCA-PE.

17.5. O presente edital somente poderá ser objeto de alteração por meio de decisão administrativa do pleno do CEDCA-PE, ou por decisão judicial liminar ou transitada em julgado.

Tarciana dos Santos Castelo BrancoPresidente da Comissão Eleitoral

ANEXO IDO CRONOGRAMA

Fica estabelecido o Cronograma ofi cial com os prazos para realização do processo de escolha suplementar, sendo:

ATIVIDADE DATA

Publicação de resolução defi nindo a Comissão Eleitoral 16/12/2017Publicação do Edital 21/06/2018Inscrição dos candidatos 21/06/2018 a 28/06/2018Análise das Inscrições pela Comissão Eleitoral 02/07/2018 a 03/07/2018Publicação das inscrições pré-deferidas 05/07/2018Abertura de prazo para impugnação de candidatos 06/07/2018 a 10/07/2018Publicação das impugnações 12/07/2018Abertura de prazo para recurso da impugnação 13/07/2018 a 17/07/2018Prazo de análise do recurso pela Comissão 18/07/2018 a 19/07/2018Publicação da listagem das candidaturas deferidas. 20/07/2018Sorteio dos números dos candidatos 23/07/2018Eleição 05/08/2018Publicação de lista do eleito e Suplentes 08/08/2018Posse dos Conselheiros Tutelares 13/08/2018

ANEXO IIFICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 002/2018 - Processo DE ESCOLHA suplementar PARA Conselheiro(a) Tutelar TITULAR E SUPLENTES do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.INSCRIÇÃO N° ________________Nome completo: _______________________________________________________________________________________RG N° _____________________________ CPF N° ___________________________________________________________Endereço residencial:__________________________________________ Telefone: __________________________________ e-mail:________________________________________________________________________________________________

Documentos apresentados

( ) 01 (uma) foto 3x4 recente; ( ) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, Federal, Militar e Eleitoral atualizadas.

( ) Cópia de Documento de Identidade ofi cial com foto. ( ) Cópia do Certifi cado de conclusão do ensino médio, emitido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo MEC.

( ) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).( ) Cópia do Comprovante de residência no Estadual de Fernando de Noronha, em nome do candidato ou de parente em linha reta ou colateral de até segundo grau.

( ) Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão correspondente emitida pela Justiça Eleitoral.

( ) Declaração que possui comprovada experiência na área de atendimento à criança e ao adolescente.

Eu, ______________________________________________________, acima qualifi cado solicito a minha Inscrição participar do processo eletivo de escolha suplementar: 1 (um) Conselheiro Tutelar Titular e 5 (cinco) Suplentes, para o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Declaro, ainda, para efeitos legais que as informações acima são verdadeiras e aceito as condições do Presente Edital

_____________________________________________ Assinatura do Candidato(a) ................................................................................................................................................................................................... Recorte aqui PROTOCOLO DE INSCRIÇÃOEDITAL Nº 002/2018 PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR: 1 (UM) CONSELHEIRO TUTELAR TITULAR E 5 (CINCO) SUPLENTES PARA O CONSELHO TUTELAR DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAINSCRIÇÃO N° ______________________ NOME: _______________________________________________________________ DATA: ____/_____/________ ASSINATURA: ______________________________________________________________________________

(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE

PORTARIA Nº 029 DE 12 DE JUNHO DE 2018O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS Ns.º 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 E 775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015, BAIXOU A SEGUINTE PORTARIA, RESOLVE:Designar a servidora VERALÚCIA DE SOUSA SANTOS ALKIMIM, mat. 8179-5, para substituir a servidora EDVALMA MARIA SOARES DE SANTANA, mat. 8080-2, lotada na DL/DLCP/CPLC, na Função Gratifi cada de Apoio-1, durante o período de 06/06/2018 a 04/08/2018, por motivo de licença médica de seu titular, fazendo jus a gratifi cação de função, símbolo FGA-1, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68.

CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA - Diretor Presidente(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:

PORTARIA DP Nº 5333 DE 20.06.2018 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os termos das Resoluções do CONTRAN nº 231/2007, 241/2007, 309/2009, 372/2011, Deliberações do CONTRAN nº 122/2011 e 123/2012 e da Portaria DP nº 2735/2015 do DETRAN-PE (vigente por força da portaria DP nº4007/2017 que suspendeu a Portaria 1604/2017), que disciplina e regulamenta o credenciamento e a renovação do credenciamento das Lojas de Placas do Estado de Pernambuco, os serviços de fi xação e lacração de placas e tarjetas de identifi cação veicular,

RESOLVE:Art. 1º - Descredenciar como Estampador de Chapas-secundárias de Placas e Tarjetas de Identifi cação Veicular, a empresa DA MATA PLACAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.116.333/0001-05, com sede na Rua Doutor Francisco Correia, nº 1048, Centro – São Lourenço da Mata - PE, CEP: 54.730-000, por solicitação da credenciada, conforme documentação apensa aos autos dos Protocolos Nº 2017.057647 e 2018.130047.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.PORTARIA DP Nº 5334 DE 20.06.2018 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE; Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 2735/2015, (vigente por força da portaria DP nº4007/2017 que suspendeu a Portaria 1604/2017) que disciplina e regulamenta o credenciamento e a renovação do credenciamento dos Fabricantes de chapa-base de Placas e Tarjetas de Identifi cação Veicular, e, das Lojas de Placas do Estado de Pernambuco para os serviços de estampagem, fi xação e lacração, além do cadastramento dos Fabricantes de Lacres de Placas de Identifi cação de Veículos, e dá outras providências;RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor da Loja de Placa M.DAS GRAÇAS DE ARRUDA (NOME FANTASIA: CARUARU PLACAS) , credenciada no DETRAN-PE sob nº 556PE,inscrita no CNPJ sob nº 21.651.358/0001-54, localizada na Avenida dos Estados,, Nº 580, Bairro Maurício de Nassau, Caruaru-PE, CEP: 55.016-355, a fi m de apurar possíveis irregularidades praticadas pela referida empresa, no que tange ao descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº 2735/2015, em seu Art. 46, inciso VIII, constatado através de vistoria efetuada pela equipe técnica deste DETRAN-PE, conforme anexos aos autos do Protocolo Nº 2018.126159;Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas às disposições em contrário.

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRODiretor Presidente do DETRAN/PE

(F)

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16 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

5050 EM 18/06/2018 SANDRO PESSOA FERREIRA DA SILVA 026.127.394-19/PE 01 (UM) MÊS5051 EM 18/06/2018 SERGIO JOSE DA SILVA 046.137.549-14/PE 01 (UM) MÊS5052 EM 18/06/2018 SEVERINO MANOEL FERREIRA GOMES 043.591.110-54/PE 01 (UM) MÊS5053 EM 18/06/2018 SILVIO FERNANDO DA SILVA 024.823.407-12/PE 01 (UM) MÊS5054 EM 18/06/2018 SERGIO SILVA DE LIMA 022.584.272-66/PE 01 (UM) MÊS5055 EM 18/06/2018 SANDOVAL SIQUEIRA FREIRE 021.978.108-17/PE 12 (DOZE) MESES5056 EM 18/06/2018 SILVIO MOISES MARQUES DOS SANTOS 003.607.585-00/PE 12 (DOZE) MESES5057 EM 18/06/2018 SONIA RAMOS DO NASCIMENTO 009.072.493-73/PE 12 (DOZE) MESES5058 EM 18/06/2018 GLAUCIO GOMES DA SILVA 035.796.593-80/PE 12 (DOZE) MESES5059 EM 18/06/2018 GENIVAL SEVERIANO DA SILVA 049.509.558-73/PE 01 (UM) MÊS5060 EM 18/06/2018 SEBASTIAO ALVES CORDEIRO FILHO 021.299.960-15/PE 01 (UM) MÊS5061 EM 18/06/2018 PAULO ANDRE PEREIRA DA SILVA 040.755.127-11/PE 01 (UM) MÊS5062 EM 18/06/2018 GILBERTO DE SANTANA FIDELIS 019.729.488-80/PE 01 (UM) MÊS5063 EM 18/06/2018 GILDEVAN FRANCISCO HORAS 051.013.532-01/PE 01 (UM) MÊS5064 EM 18/06/2018 GLEYTON ROSENDO DE CASTRO 046.656.590-59/PE 01 (UM) MÊS5665 EM 18/06/2018 GUSTAVO INACIO TEIXEIRA DE ALENCAR 030.125.394-33/PE 01 (UM) MÊS5066 EM 18/06/2018 GUTEMBERG OLIVEIRA DOS SANTOS 049.939.894-47/PE 01 (UM) MÊS5067 EM 18/06/2018 PAULO HELENO CANTON 027.010.099-97/PE 12 (DOZE) MESES5068 EM 18/06/2018 ORLANDO SANTOS DA SILVA 021.838.455-26/PE 01 (UM) MÊS5069 EM 18/06/2018 OSIANE GONCALVES DE SOUZA 046.714.391-09/PE 01 (UM) MÊS5070 EM 18/06/2018 OSVALDO GOUVEIA PINHEIRO 028.504.837-16/PE 01 (UM) MÊS5071 EM 18/06/2018 OTACIANA ANDRADE RODRIGUES DA SILVA 006.210.662-37/PE 01 (UM) MÊS5072 EM 18/06/2018 OTAVIO SILVESTRE DE SANTANA 025.203.018-84/PE 01 (UM) MÊS5073 EM 18/06/2018 SERGIO SAMUEL BARBOSA DO NASCIMENTO 050.566.650-92/PE 01 (UM) MÊS5074 EM 18/06/2018 GUSTAVO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 038.312.525-31/PE 01 (UM) MÊS5075 EM 18/06/2018 GABRIELA GONCALVES DOMINGUES DA SILVA 032.361.728-20/PE 12 (DOZE) MESES5076 EM 18/06/2018 GENIVAL ANTONIO DA SILVA 022.205.688-56/PE 01 (UM) MÊS5077 EM 18/06/2018 GLEYBSON COSTA DE PAULA 034.607.708-27/PE 01 (UM) MÊS5078 EM 18/06/2018 GLAUBER DOS SANTOS ANDRADE 015.562.945-80/PE 01 (UM) MÊS5079 EM 18/06/2018 GERAILTON MUNIZ DO NASCIMENTO 021.843.252-06/PE 01 (UM) MÊS5080 EM 18/06/2018 GILVAN RIBEIRO DE ANDRADE 050.665.879-81/PE 01 (UM) MÊS5081 EM 18/06/2018 GILVANDO RODRIGUES SOARES 005.744.492-27/PE 01 (UM) MÊS5082 EM 18/06/2018 GILBERTO DA SILVA TAVARES 025.464.217-49/PE 01 (UM) MÊS5083 EM 18/06/2018 GEORGE DONALD CAMPOS SOUZA DA SILVA 044.882.453-51/PE 01 (UM) MÊS5084 EM 18/06/2018 GERALDO ISAIAS DA SILVA JUNIOR 035.943.451-37/PE 01 (UM) MÊS5085 EM 18/06/2018 GENIVALBERTT JOSEYZETE DOMINGOS DE MELO 049.966.045-75/PE 01 (UM) MÊS5086 EM 18/06/2018 GILBERTO MARTINS DA SILVA 004.516.626-59/PE 01 (UM) MÊS5087 EM 18/06/2018 GILIARD SOARES DE ARRUDA 036.754.777-45/PE 01 (UM) MÊS5088 EM 18/06/2018 GIOVANY MARQUES TORRES 006.252.843-12/PE 01 (UM) MÊS5089 EM 18/06/2018 GISEANE CAVALCANTI ARAUJO RODRIGUES 049.682.079-46/PE 01 (UM) MÊS5090 EM 18/06/2018 GLEYDSON DIEGO BARROS DA SILVA 047.932.580-24/PE 01 (UM) MÊS5091 EM 18/06/2018 GUSTAVO NUNES DE MORAIS 021.558.472-64/PE 01 (UM) MÊS5092 EM 18/06/2018 GEOVAN ANTONIO DE OLIVEIRA 027.716.177-60/PE 01 (UM) MÊS5093 EM 18/06/2018 GERCINO ARAUJO BARROS FILHO 024.734.569-03/PE 01 (UM) MÊS5094 EM 18/06/2018 FREDERICO CARLOS BARBOSA 024.960.277-16/PE 12 (DOZE) MESES5095 EM 18/06/2018 GUSTAVO HENRIQUE SA LEITAO GUIMARAES 051.156.380-69/PE 01 (UM) MÊS5096 EM 18/06/2018 GESSYCA FERNANDA ARAUJO SILVA 050.908.545-08/PE 01 (UM) MÊS5097 EM 18/06/2018 GIVANILDO DA SILVA RIBEIRO 033.679.939-70/PE 01 (UM) MÊS5098 EM 18/06/2018 GILVANILDO BARBOSA VIEIRA 005.187.603-95/PE 01 (UM) MÊS5099 EM 18/06/2018 GILBERTO MANOEL DE OLIVEIRA 014.817.555-44/PE 01 (UM) MÊS5100 EM 18/06/2018 GILFSON CARNEIRO FIGUEIROA 037.806.535-61/PE 01 (UM) MÊS5101 EM 18/06/2018 GILMAR ROBERTO SILVINO CHAVES 044.838.915-20/PE 01 (UM) MÊS5102 EM 18/06/2018 GILMAR RODRIGUES VITOR 036.815.336-63/PE 01 (UM) MÊS5103 EM 18/06/2018 GLEIBSON ACIOLI PIMENTEL DA SILVA 047.292.458-03/PE 01 (UM) MÊS5104 EM 18/06/2018 GLEYDSON MELO DA SILVA 049.266.026-63/PE 01 (UM) MÊS5105 EM 18/06/2018 GLEYSSON OLIVEIRA BRASILEIRO LEITAO 051.368.591-70/PE 01 (UM) MÊS5106 EM 18/06/2018 GODSON VICENTE SEVERIANO 023.780.835-08/PE 01 (UM) MÊS5107 EM 18/06/2018 GUILHERME CAMELO FONSECA ALVES 045.491.781-23/PE 01 (UM) MÊS5108 EM 18/06/2018 GUILHERME FILIPE MENDONCA DOS SANTOS 041.238.587-42/PE 01 (UM) MÊS5109 EM 18/06/2018 GUILHERME PASSOS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA 007.450.288-73/PE 01 (UM) MÊS5110 EM 18/06/2018 GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR 046.879.743-32/PE 01 (UM) MÊS5111 EM 18/06/2018 GUILHERME VIEIRA DE CARVALHO NETO 042.422.637-95/PE 01 (UM) MÊS5112 EM 18/06/2018 GUSTAVO FERREIRA DO NASCIMENTO 008.083.043-99/PE 02 (DOIS) MESES5113 EM 18/06/2018 GUSTAVO WAGNER BENEVIDES OMENA DE OLIVEIRA 018.195.629-12/PE 02 (DOIS) MESES5114 EM 18/06/2018 FERNANDO AUGUSTO MARINHO DOS SANTOS FIGUEIRA 026.840.133-60/PE 12 (DOZE) MESES5115 EM 18/06/2018 FABIO BARROS DE CASTRO 004.326.251-91/PE 12 (DOZE) MESES5116 EM 18/06/2018 FERNANDO ANTONIO DE BARROS GOES FILHO 028.792.734-02/PE 12 (DOZE) MESES5117 EM 18/06/2018 FABIO BERNARDO DA SILVA 041.026.561-26/PE 01 (UM) MÊS5118 EM 18/06/2018 FRANCISCO DE ASSIS CALADO BATISTA 031.645.898-38/PE 01 (UM) MÊS5119 EM 18/06/2018 FRANCISCO MIGUEL DA SILVA 031.585.823-90/PE 01 (UM) MÊS5120 EM 18/06/2018 FELIPE OLIVEIRA DA SILVA 049.874.398-95/PE 01 (UM) MÊS5121 EM 18/06/2018 FELIPE WERNECK MARQUES DA SILVA 041.082.430-65/PE 01 (UM) MÊS5122 EM 18/06/2018 FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR 030.010.138-24/PE 01 (UM) MÊS5123 EM 18/06/2018 FERNANDO GOMES DE ANDRADE JUNIOR 010.095.986-15/PE 01 (UM) MÊS5124 EM 18/06/2018 FERNANDO JOSE DA SILVA 007.572.272-10/PE 01 (UM) MÊS5125 EM 18/06/2018 FERNANDO LUIZ DA SILVA 045.705.196-25/PE 01 (UM) MÊS5126 EM 18/06/2018 FLAVIO AURELIANO DE FRANCA 039.294.741-32/PE 01 (UM) MÊS5127 EM 18/06/2018 FRANCISCO ANDRADE DE LIMA NETO 006.157.823-01/PE 01 (UM) MÊS5128 EM 18/06/2018 FRANCISCO ANGELO MEYER FERREIRA 020.434.388-57/PE 01 (UM) MÊS5129 EM 18/06/2018 FRANCISCO CARLOS RIBEIRO MENDES 013.600.172-76/PE 01 (UM) MÊS5130 EM 18/06/2018 FABIO GUILHERME COUTINHO RIO 005.865.313-49/PE 02 (DOIS) MESES5131 EM 18/06/2018 FERNANDO HENRIQUE BARBOZA DA PAZ 041.846.919-49/PE 02 (DOIS) MESES5132 EM 18/06/2018 FRANCISCO EDILBERTO CARNEIRO DE ALENCAR 024.488.768-53/PE 12 (DOZE) MESES5133 EM 18/06/2018 UBIRACIR SOARES DA SILVA 011.735.624-87/PE 12 (DOZE) MESES5134 EM 18/06/2018 DOUGLAS FELIPE DA SILVA FREITAS 029.638.522-70/PE 12 (DOZE) MESES5135 EM 18/06/2018 DIOGO JOSE CAVALCANTI BORBA DA PAZ 036.940.002-08/PE 01 (UM) MÊS5136 EM 18/06/2018 DAYVID CAMARA ALVES CALDAS 050.619.383-27/PE 12 (DOZE) MESES5137 EM 18/06/2018 DIEGO COSTA PEREIRA 042.780.017-50/PE 01 (UM) MÊS5138 EM 18/06/2018 DANILO CLAUDINO SILVA DE SANTANA 040.882.525-91/PE 01 (UM) MÊS5139 EM 18/06/2018 DJHONES PATRICIO DE LIMA 047.534.462-36/PE 01 (UM) MÊS5140 EM 18/06/2018 DEIVISON ALBERTO DA SILVA 025.668.090-26/PE 01 (UM) MÊS5141 EM 18/06/2018 DEIVISON HUMBERTO GOMES DE LIMA 025.149.110-82/PE 01 (UM) MÊS

5142 EM 18/06/2018 DEIVISON HUMBERTO GOMES DE LIMA 025.149.110-82/PE 01 (UM) MÊS5143 EM 18/06/2018 DELANE DESENZI 042.129.884-05/PE 12 (DOZE) MESES5144 EM 18/06/2018 DERCILIO MARCIO RIBEIRO DA SILVA 005.258.180-22/PE 01 (UM) MÊS5145 EM 18/06/2018 DEUSDEDITH LUIZ BORGES DIAS 035.606.870-36/PE 01 (UM) MÊS5146 EM 18/06/2018 CARLA VIVIANE VALDEZ BELTRAO DE LIMA 042.639.821-81/PE 01 (UM) MÊS5147 EM 18/06/2018 DEYVISON AVELINO DA SILVA 042.167.637-90/PE 01 (UM) MÊS5148 EM 18/06/2018 DIEGO BARROS ANICETO 044.308.454-48/PE 01 (UM) MÊS5149 EM 18/06/2018 DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA 050.356.706-20/PE 01 (UM) MÊS5150 EM 18/06/2018 DIJANETE ANTONIA DA SILVA 029.456.205-92/PE 01 (UM) MÊS5151 EM 18/06/2018 DIOGO ALEXANDRE SILVA 036.572.443-82/PE 01 (UM) MÊS5152 EM 18/06/2018 DANIEL DE SOUZA MONTEIRO 047.237.216-75/PE 01 (UM) MÊS5153 EM 18/06/2018 DIOGO DA SILVA ALBUQUERQUE 048.937.741-66/PE 01 (UM) MÊS5154 EM 18/06/2018 DARIO BATISTA DO NASCIMENTO 009.395.898-96/PE 01 (UM) MÊS5155 EM 18/06/2018 ORLAN BARBOSA COUTO 043.411.816-88/PE 12 (DOZE) MESES5156 EM 18/06/2018 ORLANDO CARNEIRO DE VASCONCELOS 021.631.564-04/PE 12 (DOZE) MESES5157 EM 18/06/2018 OSMAM BENTO DA SILVA 037.984.794-69/PE 12 (DOZE) MESES5158 EM 18/06/2018 OSVALDO FREITAS SIMOES FILHO 033.481.673-54/PE 12 (DOZE) MESES5159 EM 18/06/2018 OTTO CAVALCANTI DE ALMEIDA 021.592.729-80/PE 12 (DOZE) MESES5160 EM 18/06/2018 OMICICLEI FRANCO DE SOUZA SILVA 041.280.878-51/PE 01 (UM) MÊS5161 EM 18/06/2018 OSIEL JOSE DA SILVA 043.107.702-09/PE 01 (UM) MÊS5162 EM 18/06/2018 OTACIANO DE SOUZA GALVAO 006.252.532-08/PE 01 (UM) MÊS5163 EM 18/06/2018 OCICLEIDE DA CONCEICAO FRANCA 049.078.268-10/PE 01 (UM) MÊS5164 EM 18/06/2018 OSEAS DE PAULA DA SILVA 051.746.548-03/PE 01 (UM) MÊS5165 EM 18/06/2018 OSEAS MARQUES DA SILVA 038.438.268-11/PE 01 (UM) MÊS5166 EM 18/06/2018 OSEIAS VALENTINS 037.628.391-32/PE 01 (UM) MÊS5167 EM 18/06/2018 OSVALDO DO NASCIMENTO BERNARDO 048.385.647-19/PE 01 (UM) MÊS5168 EM 18/06/2018 ORLANDO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR 018.906.917-21/PE 01 (UM) MÊS5169 EM 18/06/2018 ODIR DE PAIVA COELHO PEREIRA 014.156.814-03/PE 12 (DOZE) MESES5170 EM 18/06/2018 OZIEL DE LIMA SILVA 039.163.653-17/PE 01 (UM) MÊS5171 EM 18/06/2018 OTACILIO CANDIDO DA SILVA FILHO 047.123.672-01/PE 01 (UM) MÊS5172 EM 18/06/2018 OZEIAS BATISTA DA SILVA FILHO 033.596.119-43/PE 12 (DOZE) MESES5173 EM 18/06/2018 OSVALDO RODRIGUES DE LIMA NETO 044.683.530-47/PE 01 (UM) MÊS5174 EM 18/06/2018 CLEIDIO FRANCA DE ARRUDA 038.081.447-81/PE 12 (DOZE) MESES5175 EM 18/06/2018 CARLOS HENRIQUE MAIA NOBREGA 037.006.467-74/PE 01 (UM) MÊS5176 EM 18/06/2018 CARLOS HENRIQUE XAVIER DE SIQUEIRA 029.608.132-49/PE 01 (UM) MÊS5177 EM 18/06/2018 CARLOS HERMINIO DE SOUSA 021.535.098-47/PE 01 (UM) MÊS5178 EM 18/06/2018 CHARLES MALEBRANCHE GUIMARAES MARTINS 016.747.704-08/PE 01 (UM) MÊS5179 EM 18/06/2018 CHARLESTON VIANA CLAVELARIO 047.627.148-97/PE 01 (UM) MÊS5180 EM 18/06/2018 CICERO JORDAO DA SILVA 046.695.649-15/PE 01 (UM) MÊS5181 EM 18/06/2018 CLARICE BEZERRA DE LIMA 011.691.581-01/PE 01 (UM) MÊS5182 EM 18/06/2018 CARLOS MAGNO MARTINEZ LOPES 017.695.115-36/PE 12 (DOZE) MESES5183 EM 18/06/2018 CARLOS INGRID DA SILVA 037.196.647-57/PE 12 (DOZE) MESES5184 EM 18/06/2018 CELIVALDO VAREJAO FERREIRA DE ALCANTARA 013.997.012-66/PE 01 (UM) MÊS5185 EM 18/06/2018 CAIO CESAR ARAUJO DA SILVA 039.163.000-38/PE 01 (UM) MÊS5186 EM 18/06/2018 CICERA FLAVIA SIQUEIRA DE VASCONCELOS 044.387.399-62/PE 01 (UM) MÊS5187 EM 18/06/2018 CLAUDIO ROBERIO GOMES DA SILVA 017.685.841-03/PE 01 (UM) MÊS5188 EM 18/06/2018 CARLOS ALEXANDRE GOMES DA SILVA 012.669.788-44/PE 01 (UM) MÊS5189 EM 18/06/2018 CLAUDEMIR BARROS DE OLIVEIRA 032.659.425-26/PE 01 (UM) MÊS5190 EM 18/06/2018 CRISTIANO PEREIRA DE LIMA 034.967.626-57/PE 01 (UM) MÊS5191 EM 18/06/2018 CLERISTON DO CARMO SILVA 024.256.778-59/PE 01 (UM) MÊS5192 EM 18/06/2018 CARLOS GUY NEJAIM RAMADA 008.982.337-40/PE 01 (UM) MÊS5193 EM 18/06/2018 MIGUEL TABOSA HIRAKAWA 040.029.345-15/PE 01 (UM) MÊS5194 EM 18/06/2018 MAURICIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 018.043.970-57/PE 01 (UM) MÊS5195 EM 18/06/2018 MACIEL DA SILVA BARBOZA 045.942.054-92/PE 01 (UM) MÊS5196 EM 18/06/2018 MARCUS VINICIUS MELO SOARES 042.736.654-52/PE 01 (UM) MÊS5197 EM 18/06/2018 MIQUEAS CONSTANTINO DOS SANTOS 042.850.036-04/PE 01 (UM) MÊS5198 EM 18/06/2018 MARCELO VITOR PATRICIO 021.221.202-28/PE 01 (UM) MÊS5199 EM 18/06/2018 DEMETRIO LUIZ SILVA DE ARAUJO 049.723.653-32/PE 01 (UM) MÊS5200 EM 18/06/2018 DEMPISON JORGE RAFAEL DE LIMA 007.122.469-76/PE 01 (UM) MÊS5201 EM 18/06/2018 DENISON MACENA DE FREITAS 044.890.895-26/PE 01 (UM) MÊS5202 EM 18/06/2018 DIEGO HALLYSON DOS SANTOS 049.332.833-45/PE 01 (UM) MÊS5203 EM 18/06/2018 DIEGO SOARES DE LIMA 047.104.096-67/PE 01 (UM) MÊS5204 EM 18/06/2018 DIOGENES COSTA BEZERRA 042.254.204-09/PE 01 (UM) MÊS5205 EM 18/06/2018 DJAKSSON SILVA COUSSEIRO 013.463.692-19/PE 04 (QUATRO) MESES5206 EM 18/06/2018 DIOGO ANDRADE DE SOUSA 026.012.194-80/PE 01 (UM) MÊS5207 EM 18/06/2018 DIORGENES HENRIQUE DA SILVA 043.198.116-47/PE 01 (UM) MÊS5208 EM 18/06/2018 DJAIR PEREIRA DE MAGALHAES 036.492.915-14/PE 01 (UM) MÊS5209 EM 18/06/2018 DAYVSON JOSE DO NASCIMENTO 049.617.474-76/PE 01 (UM) MÊS5210 EM 18/06/2018 DEIVSON DE ARAUJO SANTOS 047.754.470-33/PE 01 (UM) MÊS5211 EM 18/06/2018 DIEGO TAVARES DE MELO 044.471.431-04/PE 01 (UM) MÊS5212 EM 18/06/2018 LUIZ VIEIRA DOS SANTOS 039.366.022-02/PE 12 (DOZE) MESES5213 EM 18/06/2018 EUGENIO DE SOUZA MORAES NETO 014.629.641-29/PE 01 (UM) MÊS5214 EM 18/06/2018 LUIZ HENRIQUE VARELA RUSSO JUNIOR 051.136.843-67/PE 12 (DOZE) MESES5215 EM 18/06/2018 MARCELO SANTOS DA COSTA 035.341.831-05/PE 12 (DOZE) MESES5216 EM 18/06/2018 ALFREDO EUGENIO MARTINS DE ALMEIDA NETO 006.619.864-50/PE 12 (DOZE) MESES5217 EM 18/06/2018 ADONIAS BATISTA DE QUEIROZ 022.381.613-52/PE 12 (DOZE) MESES5218 EM 18/06/2018 ROBSON NOVAES SANTOS PORTELA PONTES 036.007.432-44/PE 12 (DOZE) MESES5219 EM 18/06/2018 MARCUS ALEXANDRE ANDRADE DO NASCIMENTO 007.988.328-19/PE 12 (DOZE) MESES5220 EM 18/06/2018 ADELMO FERREIRA GUIMARAES 005.545.230-72/PE 01 (UM) MÊS5221 EM 18/06/2018 JEOZAFA PEREIRA DE ARRUDA 022.798.602-44/PE 12 (DOZE) MESES5222 EM 18/06/2018 EDILSON JUSTINO DA PAIXAO 025.567.414-37/PE 12 (DOZE) MESES5223 EM 18/06/2018 GILSON JOSE DA SILVA JUNIOR 042.538.982-30/PE 12 (DOZE) MESES5224 EM 18/06/2018 GENILSON LOURENCO DA SILVA 048.804.007-58/PE 01 (UM) MÊS5225 EM 18/06/2018 EMERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA 016.464.801-21/PE 01 (UM) MÊS5226 EM 18/06/2018 EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS 022.601.426-46/PE 01 (UM) MÊS5227 EM 18/06/2018 URBANO SEBASTIAO DE SANTANA 006.210.783-06/PE 02 (DOIS) MESES5228 EM 18/06/2018 COSMO RODRIGUES DE FREITAS SILVA 042.857.679-16/PE 01 (UM) MÊS5229 EM 18/06/2018 CARLOS ANDRE ALVES 009.901.233-42/PE 01 (UM) MÊS5230 EM 18/06/2018 CARLOS EDUARDO VASCONCELOS SUPP 017.132.069-87/PE 01 (UM) MÊS5231 EM 18/06/2018 CLEITON SALGADO DE LIMA 022.085.793-08/PE 01 (UM) MÊS5232 EM 18/06/2018 CLAUDIA MARIA FERREIRA CAMPOS 017.796.511-06/PE 01 (UM) MÊS5233 EM 18/06/2018 CHRISTIANE DEMERY MOURA PINZON 007.265.546-81/PE 01 (UM) MÊS

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 17

EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI

Instrução Normativa EPTI nº 03 de 20 de junho de 2018

Dispõe sobre normas complementares à Lei Estadual nº16.205, de 24 de novembro de 2017, referente ao Serviço de Fretamento Intermunicipal no Estado de Pernambuco.

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL – EPTI, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 280, de 01 de janeiro de 2017, publicado no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco em 20 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o artigo 47 da lei 16.205/2017 outorgou à Diretora Presidente da EPTI o poder de expedir normas complementares à referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a atividade de Fretamento Intermunicipal no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o projeto de modernização e informatização das atividades estatais;

CONSIDERANDO a recente entrada em vigor da Lei nº 16.205/17 e a indispensabilidade de sua regulamentação;

RESOLVE:

Art. 1º A partir da entrada em vigor desta Instrução Normativa, será implantado Sistema de Fretamento Intermunicipal (SFI) por meio do sítio eletrônico sfi .epti.pe.gov.br.

§1º Com a implantação do SFI, todos os requerimentos deverão ser realizados pelo referido sítio eletrônico, que também será responsável pelas comunicações da EPTI com os interessados, sendo vedada a apresentação de documento físico via protocolo na sede desta Empresa.

§2º O acesso ao SFI será ininterrupto, sendo disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas, para prática de quaisquer solicitações, ressalvados os períodos de manutenção do Sistema.

§2º Em caso de indisponibilidade do SFI por motivo técnico, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte a solução do problema.

§3º Os autorizatários que já tiveram o CRC deferido antes da entrada em vigor do SFI permanecerão com seus cadastros válidos pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta Instrução Normativa, devendo proceder com o cadastramento no Sistema, que será deferido mesmo sem apresentação dos documentos válidos já constantes nos arquivos físicos da EPTI.

Art. 2º Para obtenção do CRC, previsto no art. 4º da Lei nº 16.205/17, os interessados deverão comprovar, por meio do cartão do CNPJ, que possuem entre suas atividades a Classifi cação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de nsº 4929-9/02 (Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional) e/ou 4929-9/04 (Organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipal, interestadual e internacional).

Paragrafo Único. O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviço do art. 3º, IV, da Lei nº16.205/2017.

Art. 3º Para representação perante a EPTI por pessoa física que não conste no quadro societário da pessoa jurídica, será necessário o envio prévio pelo SFI de procuração particular com fi rma reconhecida e validade não superior a 1 (um) ano, conforme Anexo I.

Art. 4º Em cumprimento ao art. 5º, IX, da Lei 16.205/2017, a relação da frota deverá ser apresentada conforme Anexo II.

Art. 5º Em cumprimento ao art. 5º, X, da Lei 16.205/2017, a declaração de habilitação dos motoristas deverá ser apresentada conforme Anexo III.

Art. 6º Em cumprimento ao art. 9º, §2º da Lei 16.205/2017, o laudo técnico deverá ser apresentado conforme Anexo IV.

Parágrafo Único. Detêm competência legal para realizar a inspeção técnica de veículos os seguintes profi ssionais:

a) engenheiro mecânico; b) engenheiro mecânico e de automóveis; c) engenheiro de automóveis; d) engenheiro industrial, modalidade mecânica; e) engenheiro mecânico-eletricista; f) engenheiro operacional, modalidade mecânica, máquinas e motores; g) tecnólogo em mecânica, máquinas e motores;

Art. 7º Em cumprimento ao art. 21, II, a, da Lei nº 16.205/17, o modelo de declaração emitida pelo contratante em favor do autorizatário para fretamento contínuo deverá ser apresentado conforme Anexo V. Art. 8º Em cumprimento ao art. 21, III, e, da Lei nº 16.205/17, o modelo de declaração emitida por agente político de pessoa jurídica de direito público ou por dirigente estatuário de entidade sem fi ns lucrativos deverá ser emitido conforme Anexo VI.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 2 de julho de 2018.

EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPALTHAÍSE FERREIRA CARNEIRO DE LIMA

Diretora Presidente

ANEXO I

PROCURAÇÃO PARTICULAR

NOME EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, com sede na Av. xxxxxxxx, nº xxx, bairro de xxxxxxx, Município/PE, outorga ao Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, profi ssão, estado civil, regularmente inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, nº xxxxxxxx, bairro de xxxxxx, Município/PE, os poderes de representar à outorgante perante a Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais pelo prazo de xx (xxxx) meses (obedecer ao limite de 12 meses).

Município (PE), xx de xxxxxxxx de 20xx.

NOME DA EMPRESAREPRESENTANTE LEGAL

(fi rma reconhecida)

ANEXO II

RELAÇÃO FROTA

Em atendimento ao artigo 5º, IX, da lei 16.205/2017 declara a requerente, sob as cominações da lei, ser possuidora da seguinte frota:

TIPO DE VEICULO* PLACA RENAVAM

*Tipo de Veículo de acordo com o CRLV.

Município (PE), xx de xxxxxxx de 20xx.

(assinatura)Nome da empresa

Representante legal

5234 EM 18/06/2018 CASSIANO RICARDO PEREIRA DA SILVA 028.433.766-88/PE 01 (UM) MÊS5235 EM 18/06/2018 CARLOS DA ROCHA PINON TEIXEIRA 007.535.630-69/PE 01 (UM) MÊS5236 EM 18/06/2018 CRISTINA MARIA DA SILVA 034.217.359-46/PE 01 (UM) MÊS5237 EM 18/06/2018 CELIO ZACARIAS SALES 048.052.707-65/PE 01 (UM) MÊS5238 EM 18/06/2018 CLAYTON MARTINS DOS SANTOS SILVA 025.597.248-49/PE 01 (UM) MÊS5239 EM 18/06/2018 CLESIO RICARDO PEREIRA DE AMORIM 044.460.511-08/PE 01 (UM) MÊS5240 EM 18/06/2018 CLODOALDO DE VASCONCELOS BARBOSA 012.228.498-44/PE 01 (UM) MÊS5241 EM 18/06/2018 CREMILDA SILVA LEITAO 023.544.893-51/PE 01 (UM) MÊS5242 EM 18/06/2018 PAULO ROBERTO GALDINO DE OLIVEIRA 009.859.330-60/PE 01 (UM) MÊS5243 EM 18/06/2018 PAULO TEOTONIO DE SOBRAL 012.250.669-01/PE 01 (UM) MÊS5244 EM 18/06/2018 PEDRO HENRIQUE FALCAO SOUSA FARIAS 039.459.332-24/PE 12 (DOZE) MESES5245 EM 18/06/2018 PEDRO SEVERINO DE SANTANA 034.992.470-98/PE 01 (UM) MÊS5246 EM 18/06/2018 PRISCILA MARIA GOBERTO DOS SANTOS 045.860.380-55/PE 01 (UM) MÊS5247 EM 18/06/2018 PAULO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA 042.005.688-92/PE 01 (UM) MÊS5248 EM 18/06/2018 OCICLEIDE DA CONCEICAO FRANCA 049.078.268-10/PE 01 (UM) MÊS5249 EM 18/06/2018 PAULA DE RENOR 014.484.106-41/PE 01 (UM) MÊS5250 EM 18/06/2018 PAULO HENRIQUE GOMES MACHADO 039.552.237-44/PE 01 (UM) MÊS5251 EM 18/06/2018 PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA 041.331.063-39/PE 01 (UM) MÊS5252 EM 18/06/2018 PAULO SERGIO WANDERLEY BARBOSA DA SILVA 003.694.619-42/PE 01 (UM) MÊS5253 EM 18/06/2018 PAULO TAVARES DE SENA 023.486.765-95/PE 01 (UM) MÊS5254 EM 18/06/2018 PAULO VANDERLEI CUNHA JUNIOR 030.692.874-14/PE 01 (UM) MÊS5255 EM 18/06/2018 PAULO VICTOR DE AMORIM 042.333.401-58/PE 01 (UM) MÊS5256 EM 18/06/2018 PAULO ZEFERINO DA LUZ FILHO 007.267.404-30/PE 01 (UM) MÊS5257 EM 18/06/2018 PEDRO AUGUSTOS SIMPLICIO DE SOUZA 048.135.911-57/PE 01 (UM) MÊS5258 EM 18/06/2018 PEDRO PAULO DOURADO FRANCA 037.814.606-18/PE 02 (DOIS) MESES5259 EM 18/06/2018 PAULO HENRIQUE BENIGNO 012.918.088-52/PE 01 (UM) MÊS5260 EM 18/06/2018 GUSTAVO SANTOS DE SOUZA 044.644.967-29/PE 01 (UM) MÊS5261 EM 18/06/2018 GENILSON GERMANO DA SILVA 033.933.824-45/PE 01 (UM) MÊS5262 EM 18/06/2018 GELSIVAN DA SILVA GONCALVES 033.917.164-82/PE 01 (UM) MÊS5263 EM 18/06/2018 SERGIO TADASHI NAGAI 041.532.271-35/PE 12 (DOZE) MESES5264 EM 18/06/2018 GILDCLEY LUIZ MENDES DA SILVA 032.093.423-43/PE 12 (DOZE) MESES5265 EM 18/06/2018 GIVANILDO BARBOSA DE BARROS 027.703.564-73/PE 12 (DOZE) MESES5266 EM 18/06/2018 GILVAN MARCELINO BEZERRA SILVA 027.143.197-09/PE 12 (DOZE) MESES5267 EM 18/06/2018 SERGIO BARBOSA DOS SANTOS 010.559.352-02/PE 12 (DOZE) MESES5268 EM 18/06/2018 GEORGE BEZERRA DA SILVA 038.646.239-59/PE 01 (UM) MÊS5269 EM 18/06/2018 GIOVANY BEZERRA CALADO 010.061.710-05/PE 01 (UM) MÊS5270 EM 18/06/2018 GIDERSON TENORIO DA SILVA FILHO 010.944.404-43/PE 01 (UM) MÊS5271 EM 18/06/2018 GENIVAL EVARISTO DE PAULA 025.598.671-48/PE 12 (DOZE) MESES5272 EM 18/06/2018 GILVAN LOPES FERREIRA 022.448.473-37/PE 12 (DOZE) MESES5273 EM 18/06/2018 GENIS ARLINDO DA SILVA 022.932.828-08/PE 01 (UM) MÊS5274 EM 18/06/2018 GENIVAL BATISTA DA SILVA 026.009.905-58/PE 01 (UM) MÊS5275 EM 18/06/2018 GESSICA DORNELAS DO NASCIMENTO 045.842.125-11/PE 01 (UM) MÊS5276 EM 18/06/2018 GUSTAVO CAMACHO VALENCA 049.274.242-91/PE 01 (UM) MÊS5277 EM 18/06/2018 GABRIEL SOARES MIRANDA 045.727.809-49/PE 02 (DOIS) MESES5278 EM 18/06/2018 FLAVIO BOMFIM VELOSO 008.350.453-32/PE 01 (UM) MÊS5279 EM 18/06/2018 GEORGE HENRIQUE OLIVEIRA MOURA 007.729.702-01/PE 01 (UM) MÊS5280 EM 18/06/2018 GERALDO MARTINS DE SOUZA JUNIOR 049.437.250-28/PE 01 (UM) MÊS5281 EM 18/06/2018 GILBERTO GOMES DE LIMA 009.053.982-26/PE 12 (DOZE) MESES5282 EM 18/06/2018 MARCOS ANTONIO LAVOR DE LIMA 004.536.414-51/PE 12 (DOZE) MESES5283 EM 18/06/2018 SEVERINO RAMOS BARBOSA DA SILVA 043.246.185-10/PE 01 (UM) MÊS5284 EM 18/06/2018 SEVILMAR DE LIMA ALVES 018.799.177-24/PE 12 (DOZE) MESES5285 EM 18/06/2018 SILAS BARBOSA LEAL 050.202.400-32/PE 01 (UM) MÊS5286 EM 18/06/2018 FRANCISCO VICENTE DA SILVA 038.511.316-41/PE 12 (DOZE) MESES5287 EM 18/06/2018 FLAVIO GOMES DOS SANTOS 022.081.496-01/PE 01 (UM) MÊS5288 EM 18/06/2018 FRANCISCO EDILZO BARBOSA DE SOUSA 040.891.690-07/PE 01 (UM) MÊS5289 EM 18/06/2018 PAULO JORGE CARNEIRO DANTAS JUNIOR 006.638.972-30/PE 12 (DOZE) MESES5290 EM 18/06/2018 FRANCISCO GERALDO DE FREITAS JUNIOR 037.212.244-62/PE 12 (DOZE) MESES5291 EM 18/06/2018 FABIO DE ANDRADE RAMOS 042.475.267-70/PE 01 (UM) MÊS5292 EM 18/06/2018 FAGNER LUIZ DE FRANCA 042.345.429-83/PE 01 (UM) MÊS5293 EM 18/06/2018 FELIPE DA SILVA RAMOS 046.444.148-08/PE 01 (UM) MÊS5294 EM 18/06/2018 FABIANO FELIX DOS SANTOS 038.758.326-02/PE 01 (UM) MÊS5295 EM 18/06/2018 FLAVIO AUGUSTO DE ARRUDA SALES 039.295.519-39/PE 01 (UM) MÊS5296 EM 18/06/2018 FERNANDO PEREIRA GOMES 040.754.507-57/PE 01 (UM) MÊS5297 EM 18/06/2018 FERNANDA ROSANGELA DA SILVA 047.405.786-30/PE 01 (UM) MÊS5298 EM 18/06/2018 FELIPE FRANCISCO ALVARES DUTRA 037.417.869-09/PE 01 (UM) MÊS5299 EM 18/06/2018 FRANCISCO DE SALES GOMES RAFAEL 028.038.741-13/PE 01 (UM) MÊS5300 EM 18/06/2018 FREDERICO CARLOS AZEVEDO DA SILVA 022.559.199-58/PE 01 (UM) MÊS5301 EM 18/06/2018 FLAVIO AUGUSTO SILVA BISPO 035.521.711-62/PE 01 (UM) MÊS5302 EM 18/06/2018 FABIANO BARBOSA DA SILVA 044.987.356-90/PE 01 (UM) MÊS5303 EM 18/06/2018 FABIO NILDO CAVALCANTI VALENCA 009.669.863-62/PE 01 (UM) MÊS5304 EM 18/06/2018 FELIPE PEREIRA DA SILVA 041.806.328-01/PE 01 (UM) MÊS5305 EM 18/06/2018 CHARLES PIMENTEL ANDRADE LIMA 050.520.373-71/PE 01 (UM) MÊS5306 EM 18/06/2018 CARLOS DA ROCHA PINON TEIXEIRA 007.535.630-69/PE 01 (UM) MÊS5307 EM 18/06/2018 CELIO SILVESTRE FILHO 017.308.172-50/PE 01 (UM) MÊS5308 EM 18/06/2018 CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA BRITO 037.552.035-40/PE 01 (UM) MÊS5309 EM 18/06/2018 CLAUDIO JOSE FERREIRA DE ALENCAR 024.764.278-69/PE 01 (UM) MÊS5310 EM 18/06/2018 CLEOSMAR TEIXEIRA DA SILVA 033.881.938-20/PE 01 (UM) MÊS5311 EM 18/06/2018 CARLOS BRAGA DE SOUZA 044.485.541-36/PE 01 (UM) MÊS5312 EM 18/06/2018 CLAUDEMIR FERREIRA DO NASCIMENTO 038.179.611-26/PE 01 (UM) MÊS5313 EM 18/06/2018 CLAUDIO ANTONIO DAMIAO 019.596.217-96/PE 01 (UM) MÊS5314 EM 18/06/2018 CARLOS AFONSO TEIXEIRA 031.628.643-65/PE 01 (UM) MÊS5315 EM 18/06/2018 CARLOS ANDRE ALVES 009.901.233-42/PE 01 (UM) MÊS5316 EM 18/06/2018 CARLOS PEREIRA DA CRUZ 050.758.326-44/PE 01 (UM) MÊS5317 EM 18/06/2018 CICERO BATISTA BEZERRA DE SOUZA 015.539.510-96/PE 01 (UM) MÊS5318 EM 18/06/2018 CICERO MARQUES DE LIMA 011.222.071-51/PE 01 (UM) MÊS5319 EM 18/06/2018 CICERO WEDSON NUNES RIBEIRO 044.814.609-26/PE 01 (UM) MÊS5320 EM 18/06/2018 CLAUDIVAN JOSE SILVA DE SANTANA 037.201.460-37/PE 01 (UM) MÊS5321 EM 18/06/2018 CLODOALDO JOSE DE OLIVEIRA 021.610.514-85/PE 01 (UM) MÊS

Recife, 18 de junho de 2018.

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO DIRETOR PRESIDENTE

(F)

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18 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

SIST. DIREÇÃO

E

CHASSI(6)

6.2 COIFAS E TERMINAIS DE DIREÇÃO

6.6 PORCAS AUTO TRAVANTES/CUPILHAS

6.9 TANQUE DE COMBUSTÍVEL/SUPORTE

6.3 CAIXA DE DIREÇÃO6.4 BRAÇO PITMAN

6.7 AMORTECEDOR DE DIREÇÃO

6.10 TRAVESSAS

6.5 Braço Auxiliar Sup. de Braço Auxiliar

6.8 LONGARINAS

6.11 ELEMENTOS DE FIXAÇÃO DAS TRAVESSAS

SOLDADASSOLTAS COM FOLGA6.1 BARRA DE TERMINAIS DE DIREÇÃODANIFICADASSOLTASDANIFICADASOLTA VAZANDO

COM FOLGACOM FOLGA

FALTANTESOLTASFALTANTESOLTO DANIFICADOC/CORROSÃOTRINCADAS DANIFICADASVAZANTESOLTO DANIFICADODANIFICADASSOLTAS

FALTANTES

7.2 MANGA DE EIXO

7.6 FEIXES DE MOLAS DINATEIROS

7.9 PINO DE SUPORTE FIXO DIANTEIRO

7.3 ALGEMAS/JUMELOS DIANTEIROS7.4 BUCHAS/BATENTES DIANTEIROS

7.7 GRAMPOS DIANTEIROS

7.10 PINOS DAS ALGEMAS Diant. Traz.

7.5 BATENTES DOS FEIXES DE MOLAS DIANTEIRO

7.8 MOLAS DIANTEIRAS

7.11 Pino da trava do olhal da mola dianteiro

DANIFICADOSOLTO7.1 EIXO DIANTEIROFOLGA EXCESSIVA

DANIFICADOSSOLTOSFALTANTESSOLTOS DANIFICADOSDANIFICADOSFALTANTESDANIFICADOSSOLTOSFALTANTESSOLTOS DANIFICADOSDANIFICADASSOLTASDANIFICADOSOLTO

DANIFICADOSFALTANTE

SISTEMA

DE

SUSPENSÃO(7)

7.13 Abraçadeiras do feixe de molas - Dianteiras

7.17 PLATAFORMA DE SUSPENSÃO

7.20 Hastes de reg. da válvula niveladora - Dianteira

7.14 BARRAS TENSORAS DIANTEIRAS7.15 Elementos do fixação da barra tensora - Diant.

7.18 SUSPENSÃO INDEPENDENTE

7.16 MOLAS PNEUMÁTICAS DIANTEIRAS

7.19 VÁLVULAS NIVELADORAS DIANTEIRAS

DANIFICADOSSOLTOS7.12 SUPORTES FIXOS DIANTEIROSFALTANTESSOLTAS DANIFICADASSOLDADADANIFICADA

FALTANTEDANIFICADASVAZANDOFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADAS

7.22 BARRAS ESTABILIZADORAS DIANTEIRAS

7.26 BATENTES DOS FEIXES DE MOLAS TRASEIRO

7.29 PINO DE SUPORTE FIXO TRASEIRO

7.23 BUCHAS/BANTENTES TRASEIROS7.24 ESPIGÕES

7.27 ALGEMAS/JUMELOS TRASEIROS

7.30 Pino da trava do olhal da mola traseiro

7.25 FEIXES DE MOLAS TRASEIROS

7.28 GRAMPOS TRASEIROS

FALTANTEINOPERANTE DANIFICADO7.21 AMORTECEDORES DIANTEIROSFALTANTEINOPERANTE DANIFICADOFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADAS

7.32 Abraçadeiras do feixe de molas - Traseiras

7.36 VÁLVULAS NIVELADORAS TRASEIRAS

7.39 ESTRUTURA DA CARROCERIA

7.33 BARRAS TENSORAS TRASEIRAS7.34 Elementos de fixação da barra tensora - Tras.

7.37 Hastes de reg. da válvula niveladora - Traseira

7.35 MOLAS PNEUMÁTICAS TRASEIRAS

7.38 AMORTECEDORES TRASEIROS

FALTANTEINOPERANTE DANIFICADO7.31 SUPORTES FIXOS TRASEIROSFALTANTEINOPERANTE DANIFICADOFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADAS

7.40 BARRAS ESTABILIZADORAS TRASEIRAS FALTANTEINOPERANTE DANIFICADAS

F

isca

lizaç

ão M

odel

o 00

01/2

018

DANIFICADO

2ª PÁGINA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

F

isca

lizaç

ão M

odel

o 00

01/2

018

8.2 ILUMINAÇÃO NOS DEGRAUS

8.6 VOLANTE

8.9 MANÔMETRO DE AR

8.3 PAINEL8.4 ILUMINAÇÃO DO PAINEL

8.7 BUZINA

8.10 EXTINTOR DE INCÊNDIO

8.5 ALAVANCA DO FREIO DE MÃO

8.8 COLUNA DE DIREÇÃO

8.11 ESPELHO RETROVISOR

DANIFICADOSSOLTOS8.1 DEGRAUS E ESTRUTURAINOPERANTE

MAU FUNCIONAMENTODANIFICADOINOPERANTE

DANIFICADASOLTAC/DESGASTESOLTO DANIFICADOFALTANTEINOPERANTEC/FOLGASOLTA DANIFICADADANIFICADOINOPERANTEVENCIDOFALTANTE DANIFICADOFALTANTESOLTO DANIFICADO

CARROCERIA

E

CONFORTO(8)

8.13 IGNIÇÃO

8.17 Alavanca de câmbio/Guarda pó da alavanca

8.20 BANCO DO MOTORISTA

8.14 FREIO DO MOTOR8.15 REVESTIMENTOS DOS PEDAIS

8.18 PÁRA SOL DO MOTORISTA

8.16 EMBREAGEM

8.19 TACÓGRAFO

DANIFICADASOLTA8.12 FIAÇÃODANIFICADAINOPERANTEFALTANTEINOPERANTE VAZANDOC/DESGASTEFALTANTE

DANIFICADADANIFICADA

DANIFICADOFALTANTES/LACREINOPERANTE DANIFICADOQUEBRADO SOLTO RASGADO

8.22 POSTO DO COBRADOR

8.26 BANCOS DOS PASSAGEIROS (Nº___________)

8.29 ENCOSTOS DE CABEÇA

8.23 CATRACA8.24 PISO

8.27 APOIO DOS BRAÇOS (Nº____________)

8.30 CINTOS DE SEGURANÇA

8.25 REVESTIMENTOS E FRISOS INTERNOS

8.28 Identificação do número da poltrona (________)

QUEBRADOISOLTO RASGADO8.21 BANCO DO COBRADORDANIFICADOFALTANTEFALTANTESOLTA DANIFICADADANIFICADOSOLTOFALTANTESSOLTOS DANIFICADOSQUEBRADOSSOLTOS RASGADOS

FALTANTESRASGADOSDANIFICADOSFALTANTESFALTANTESSOLTOS DANIFICADOSFALTANTESINOPERANTES DANIFICADOS

8.32 PORTA PACOTES - DIREITO

8.36 Cortinas verm. (c/identif. Saída de Emergência)

8.39 PUXADOR DE JANELAS

8.33 PORTA PACOTES - ESQUERDO8.34 JANELAS

8.37 Saídas de Emergência Martelo Alavanca

8.35 LACRES DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

8.38 CORTINAS

FORA DE ESPECIFICAÇÃO8.31 CORREDORINEXISTENTESSOLTOS DANIFICADOS

SOLTOS DANIFICADOSQUEBRADASFALTANTES TRINCADASFALTANTEQUEBRADO

FALTANTEFALTANTE

MÁ CONSERVAÇÃOFALTANTEDANIFICADOSFALTANTES

8.40 BALAÚSTRES FALTANTESSOLTOS DANIFICADOS

TIPO ITENS FALHASIM NÃO

NºLAUDO DE VISTORIA DE VEÍCULO

8.44 AR CONDICIONADO

8.41 CORRIMÃO8.42 ILUMINAÇÃO DO SALÃO

8.45 SANITÁRIO

8.43 AVISOS/IDENTIFICAÇÕES (Portaria ARTESP 06/06, 13/05 alterada pela07/07 e port. 08/09)

8.46 SOM AMBIENTE E VÍDEO

FALTANTESOLTO DANIFICADOFALTANTEINOPERANTE DANIFICADAFALTANTESLEGÍVEIS

MAU FUNCIONAMENTOINOPERANTEDANIFICADOSUJO S/ILUMINAÇÃO

MAU FUNCIONAMENTO

VISTORIADO PARTE INTERNA

INEXISTENTES

3ª PÁGINA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

ANEXO III

DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO MOTORISTAS

NOME EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, com sede na Av. xxxxxxxx, nº xxx, bairro de xxxxxxx, Município /PE, declara, sob as sanções legais, em cumprimento aos termos do artigo 5º, X da lei 16.205/2017, que todos os motoristas utilizados na prestação do serviço de fretamento intermunicipal de passageiros dispõem de Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias “D” e/ou “E”, bem como realizaram o curso especializado para condutores de veículos para transporte remunerado de passageiros.

Município (PE), xx de xxxxxxxx de 20xx.

(assinatura)Nome da empresa

ANEXO IV

LAUDO TÉCNICO

DOCUMENTOS(1)

SINALIZAÇÃO

E

ILUMINAÇÃO(2)

CARROCERIA(3)

RODAS

E

PNEUS(4)

TIPO ITENS FALHASIM NÃO1.1 Agendamento Vistoria 1.2 CRC - Certificado de Registro Cadastral

2.2 FAROL BAIXO

2.6 LUZES DE ALERTA TRASEIRAS

2.9 LUZES DE ILUMINAÇÃO DA PLACA

2.3 LUZES DE ALERTA DIANTEIRAS2.4 LUZES DE SETA DIANTEIRAS

2.7 LUZES DE SETA TRASEIRAS

2.10 LUZES DE FREIO

3.1 PORTA(S) DIANTEIRA(S)

2.5 LANTERNAS DIANTEIRAS

2.8 LANTERNAS TRASEIRAS

2.11 LUZES DE MARCHA RÉ

3.2 Pára-Brisa3.3 LIMPADOR DE PÁRA-BRISA DIREITO

VENCIDO

3.5 ESPELHO RETROVISOR DIREITO

3.7 PÁRA-CHOQUE DIANTEIRO3.8 PLACA DIANTEIRA

3.13 PORTA(S) TRASEIRA(S)

3.16 REVESTIMENTOS/FRISOS EXTERNOS

3.9 ROLO DE DESTINO

3.11 BAGAGEIRO TRASEIRO

3.14 PÁRA-CHOQUE TRASEIRO

3.17 TAMPA DE INSPEÇÃO DO MOTOR

3.10 BAGAGEIROS

3.12 ILUMINAÇÃO DOS BAGAGEIROS

3.15 PLACA TRASEIRA

3.18 COMPARTIMENTO DE BATERIAS

3.20 FIAÇÃO3.19 BATERIAS E CABOS

3.21 Razão Social da Empresa (P. Traseira/Fretamento)

3.22 Chave de Roda Cabo da Chave de Roda

4.4 CUBO DE RODA

4.2 RODA DIANTEIRA

4.3 RODA TRASEIRA

FALTANTEINOPERANTE DANIFICADO

3.23 MACACO

VAZANDO

2.1 FAROL ALTO

4.1 Falta de Prisioneiro/Porcas NÃO HÁ TOLERÂNCIA

1ª PÁGINA

VISTORIADO PARTE EXTERNA

VENCIDO

FALTANTEFALTANTE

FALTANTEINOPERANTE DANIFICADOFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADASFALTANTEINOPERANTE DANIFICADAS

VAZAMENTOMAU FUNC. DANIFICADASTRINCADOSuperior Inteiro Dir. Esq.

FALTANTEINOPERANTE DANIFICADO

3.4 LIMPADOR DE PÁRA-BRISA DIREITO FALTANTEINOPERANTE DANIFICADOPARTE REFLETIVA DANIFICADATRINCADO

3.6 ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO PARTE REFLETIVA DANIFICADATRINCADOFALTANTESOLTO DANIFICADO

FALTANTEILEGÍVELAMORTECEDOR DANIFICADODANIFICADO

Direito Esquerdo FALTANTEDANIFICADOFALTANTEDANIFICADOFALTANTEDANIFICADAVAZAMENTOMAU FUNC. DANIFICADASFALTANTESOLTO DANIFICADOFALTANTEILEGÍVELFALTANTESOLTO DANIFICADO

SOLTO DANIFICADADANIFICADO

3.24 TRIANGULO DE SEGURANÇA3.25 PINTURA

SOLTA(S) DANIFICADO(S)SOLTA DANIFICADA

FALTANTEILEGÍVEL

4.8 ESTEPE

4.6 Sulcos dos Pneus

4.7 RESSULCAGEM DOS PNEUS

COM MENOS DE 1,6mm

NÃO HÁ TOERÂNCIAFALTANTE

4.5 Pneus c/Rachaduras/ Bolhas/Cortes

NÃO HÁ TOLERÂNCIA

NºGOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Secretaria das CidadesEmpresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI

LAUDO DE VISTORIA DE VEÍCULO

EMPRESA

MOD. DO SERVIÇO

CRLV Nº

DADOS DO MOTOR DADOS DO CHASSI DADOS DA CARROCERIAMARCA MOD. MARCA MOD. MARCA MOD.

MUNICÍPIO

Nº REGISTRO TIPO VEÍCULO LOTAÇÃO

PREFIXOPLACASANO FAB. ANO MOD.

POTÊNCIA

DATA ____ / ____ / _______

Diant. Tras.

SOLDADATRINCADA DANIFICADA

SOLDADATRINCADA DANIFICADADiant. Tras.

SOLTO REFORMADO

Diant. Tras.

Diant. Tras.Estepe

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

DANIFICADA S/FALHADANIFICADO FALTANTE S/FALHA

S/FALHA

FALTANTE

DANIFICADO FALTANTEDANIFICADA S/FALHA

S/FALHAS/FALHA

S/FALHA

MOTOR(5)

5.2 SUPORTES DOS COXINS

5.6 MOTOR DE PARTIDA

5.9 RADIADOR

5.3 BOMBA INJETORA5.4 CORREIAS

5.7 FUNCIONAMENTO DO MOTOR

5.10 COMPRESSOR DE AR

5.5 COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO

5.8 ALTERNADOR

5.11 VAZAMENTOS

DANIFICADOSSOLTOS5.1COXINS

DANIFICADOINOPERANTEINOPERANTEIRREGULARINOPERANTEDANIFICADODANIFICADOÁGUA

TIPO ITENS FALHASIM NÃO

NºLAUDO DE VISTORIA DE VEÍCULO

DANIFICADOSSOLTOS

DANIFICADASFALTANTESDANIFICADASEM LACRE

S/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHA

1

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 19

MAT. NOME FUNÇAO41094-2 VANESSA RAPOSO SILVINO RÊGO ADVOGADA41095-0 NAUSIDIR CASSIMIRO DA SILVA ADVOGADA41121-3 FAGNER MARQUES FIGUEREDO AG. SÓCIOEDUCATIVO41122-1 IVONE ALVES MACHADO AG. SÓCIOEDUCATIVO41123-0 LEONARDO GOMES DE ASSIS AG. SÓCIOEDUCATIVO41124-8 MAYARA CAROLINE MARQUES PORTUGAL DE ALMEIDA AG. SÓCIOEDUCATIVO41126-4 DIEGO DE LIMA SALGADO AG. SÓCIOEDUCATIVO41127-2 RÉRBETY PIETRO DE ALMEIDA MAGALHÃES AG. SÓCIOEDUCATIVO41118-3 DIOLENE LIMA DE SOUZA AG. SÓCIOEDUCATIVO

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº. 455/18 de 18 DE JUNHO DE 2018.

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365 de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado fi nal publicado no Diário Ofi cial de 03 de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).

RESOLVE:

I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de 14/12/2012, os classifi cados e contratados em 19/06/2017

II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 18/06/2018 da admissão dos contratos em vigor, com prazo de vigência de até 01 ano a critério do CONTRATANTE.

III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 18/06/18

MAT NOME FUNÇAO41434-4 ALEXSANDRA SANTOS DA MOTA AGENTE41365-8 AMAURY ANTÔNIO MONTEIRO PEREIRA AGENTE41437-9 ANGELICA MARIA DOS SANTOS AGENTE41439-5 GLEIBSON CORREIA DA SILVA AGENTE41442-5 EMMANUEL LINS DE OLIVEIRA AGENTE41443-3 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA AGENTE41444-1 GILVANICE SILVA DOS SANTOS AGENTE41445-0 JEKSON MANOEL GOMES DA SILVA AGENTE41446-8 JEMYSON NUNES DA SILVA AGENTE41447-6 JORGE ALBERTO PALMEIRA DE CARVALHO AGENTE41448-4 JOSENILDO PEREIRA DANTAS AGENTE41449-2 JOSIVALDO GABRIEL NUNES AGENTE41450-6 KÁTIA ROBERTA LIMA SILVA AGENTE41454-9 MÁRIO GUILHERMINO FERREIRA AGENTE41455-7 MARTA CRISTIANE NEGRÃO DE MEDEIROS AGENTE41456-5 MÔNICA RODRIGUES DA COSTA AGENTE41458-1 ROSEANNE DE LIMA VERISSIMO AGENTE41459-0 SANDRO GILDO DE MELO AGENTE41390-9 MARCIO ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA AGENTE41463-8 TANIA MARIA RAMOS DE FREITAS AGENTE41469-7 ABIMELEQUE HEBER DE SOUZA RODRIGUES AGENTE41470-0 ADRIANO BATISTA MEIRELES AGENTE41471-9 ALVARO HENRIQUE BEZERRA BARRETO AGENTE41472-7 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LINS AGENTE41473-5 ANA MARIA DOS SANTOS AGENTE41474-3 ANA PAULA GOMES AGENTE41475-1 ANDREZA LUANNA GOMES CARNEIRO AGENTE41477-8 CLAUDIO MAURICIO MACHADO PINTO AGENTE41478-6 CREONICE LINDALVA DOS SANTOS AGENTE41482-4 EDVALDO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR AGENTE41483-2 EDVANDRO ADELINO DA SILVA AGENTE41484-0 ERICA DA SILVA CASIMIRO AGENTE41485-9 FERNANDA JULIANA SILVA AGENTE41486-7 GISELE JORGE DA SILVA AGENTE41488-3 JESSICA CRISTINE MENEZES SILVA ALVES AGENTE41489-1 JOÃO VIRGILIO SILVA GOUVEIA AGENTE41490-5 JOSÉ RINALDO DE BARROS NETO AGENTE41491-3 LAYSE DE MOURA SANTA ROSA AGENTE41493-0 LUCAS GABRIEL PENALVA DA ROCHA AGENTE41494-8 MARCELO ANTÔNIO DA SILVEIRA AGENTE41495-6 MARIA COSMA DA CONCEIÇÃO SOUZA AGENTE41496-4 MÉRCIA ANTÔNIA DA PACIÊNCIA AGENTE41497-2 MÔNICA GONÇALVES NETO AGENTE41498-0 PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR AGENTE41499-9 PAULO ROBERTO LIMA COSTA AGENTE41500-6 PERLA DE MELO CAVALCANTI AGENTE41501-4 RINALDO MARCULINO DA SILVA AGENTE41502-2 SÔNIA MARIA DOS SANTOS AGENTE41503-0 VICTOR DINIZ ANICETO GOMES AGENTE

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº. 456/18 de 18 de junho de 2018.

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365 de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado fi nal publicado no Diário Ofi cial de 03 de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).

RESOLVE:

I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de 14/12/2012, os classifi cados e contratados em 01/06/2016.

F

iscal

izaç

ão M

odel

o 00

01/2

018

9.2 CINTA DO CARDÃ

9.6 COXINS E SUPORTES DO CÂMBIO

9.9 TRAMBULADOR/VARÃO DO CÂMBIO

9.3 CRUZETA9.4 MANCAL DO EIXO CARDÃ (FLANGE)

9.7 CAIXA DE MUDANÇAS (CÂMBIO)

9.10 SERVO DA EMBREAGEM

9.5 CÁRTER DE EMBREAGEM

9.8 LACRE DO SENSOR OU REDUTOR TACÓGRAFO

9.11 VAZAMENTO DE ÓLEO

ELEMENTO DE FIXAÇÃO FALTANTESOLTO9.1 CARDÃFALTANTE

DANIFICADACOM FOLGA

FALTANTESOLTODANIFICADOSSOLTOS

DANIFICADO

DANIFICADAFALTANTE

FOLGA EXCESSIVADANIFICADOVAZANDO

DIFERENCIALCÂMBIO

TRANSMISSÃO

E

FREIO

DE

SERVIÇO(9)

9.13 RESERVATÓRIO DE AR

9.17 MANGUEIRA/CONEXÕES

9.20 CUÍCAS DOS FREIOS - TRASEIRAS

9.14 LONAS PASTILHAS9.15 ESPELHOS DAS RODAS DIANTEIRAS

9.18 CUÍCAS DOS FREIOS - DIANTEIRAS

9.16 TAMBORES E DISCOS

9.19 ESPELHOS DAS RODAS TRASEIRAS

DANIFICADOINOPERANTE9.12 FUCIONAMENTO DO FREIO DE SERVIÇODANIFICADOVAZANDO DANIFICADASSOLTASDANIFICADOSFALTANTES

C/DESGASTEVAZAMENTO

DANIFICADASVAZAMENTODANIFICADOSFALTANTESDANIFICADAS VAZAMENTO

9.22 VAZAMENTODANIFICADOSOLTO9.21 ESCAPAMENTO

AR

TIPO ITENS FALHASIM NÃO

NºLAUDO DE VISTORIA DE VEÍCULO

OBSERVAÇÃO:

DECALQUE DO CHASSI

CREDENCIADO EPTIAVALIAÇÃO:

CARIMBO/ASSINATURA (Engenheiro Mecânico ou Técnico responsável)DATA: ____/____/_________

DECLARO ESTAR CIENTE DOS DADOS DESTE RELATÓRIO E RECEBI A 1ª VIA

CARIMBO/ASSINATURA VISTORIADORDATA: ____/____/_________

DANIFICADA

SOLTO DANIFICADA

DANIFICADOSDANIFICADAS

4ª PÁGINA

S/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHAS/FALHA

S/FALHA

S/FALHA

ANEXO V

DECLARAÇÃO FRETAMENTO CONTÍNUO

NOME EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, com sede na Av. xxxxxxxx, nº xxx, bairro de xxxxxxx, Município/PE, declara, sob as sanções legais, em cumprimento aos termos do artigo 21, II, alínea “a”, da lei 16.205/2017, que a NOME EMPRESA, endereço, CNPJ, presta serviço de fretamento contínuo em favor da declarante.

Município (PE), xx de xxxxxxxx de 20xx.

(assinatura)Nome da empresa

ANEXO VI

DECLARAÇÃO FRETAMENTO SOCIAL

NOME PESSOA FÍSICA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº xxxxxxxxxx, com domicílio na Rua xxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxx, Município/PE, CEP xxxxxxx, nome do cargo que ocupa, nome da instituição que representa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, nº xx, Bairro, Município/PE, CEP xxxxxxxxxx, declara, para os fi ns do art. 21, III, “e”, da Lei nº 16.205/17, que presta serviço de fretamento na modalidade social, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 16.205/17.

Município(PE), xx de xxxxxx de 20xx.

ASSINATURANOME DECLARANTE

CARGO/CPFNOME INSTITUIÇÃO

CNPJ(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº. 454/18, de 18 de junho de 2018 A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 38.933 de 07 de dezembro de 2012, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 02 de 08 de janeiro de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retifi cada pela Deliberação Ad Referendum nº 094, de 03 de dezembro de 2012, da Câmara de Política de Pessoal – CPP

RESOLVE:

I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Complementar de nº. 049/2003, os classifi cados e contratados em 01/06/2016

II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 31/05/2018 da admissão do contrato em vigor, com prazo de vigência de até 01 ano a critério do CONTRATANTE.

III – Tornar o efeito retroativo a 31/05/2018

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20 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

41391-7 MAXMILIANA MENDES FERREIRA QUERIDO AGENTE SOCIOEDUCATIVO41393-3 POLLYANNA CARLOS DA SILVA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41460-3 SARA GRACIELLE ALMEIDA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41401-8 AMANDA VIVIAN CAMPOS FERREIRA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41368-2 ANDREA DA SILVA LIMA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41406-9 ANDRESA MATIAS DOS SANTOS AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41407-7 BRÍGIDA GUIMARÃES BAROBOSA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41410-7 ELAYNE CRISTINA CAVALCANTI PEREIRA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41414-0 GENIVALDO DE SOUZA GALINDO AGENTE SOCIOEDUCATIVO41415-8 HERMANIA DANIELA DO NASCIMENTO SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41417-4 ISABELA TERESA PEREIRA DE LIRA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41419-0 JOSE GERALDO CORDEIRO DE MIRANDA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41423-9 MANOEL FRANCISCO FERREIRA JANUARIO AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41424-7 MARCOS VENICIUS GONÇALVES DA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41426-3 MARIA HELOISA RAMOS DOS SANTOS SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO/41427-1 MARLON JOSE DO NASCIMENTO AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41435-2 AMÉLIA FRANCIELLE CUSTÓDIO DE ARAUJO SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41366-6 ANA PAULA BATISTA MONFERDINI AGENTE SOCIOEDUCATIVO41371-2 DEISIANE CRISTINA CORREIA DOS SANTOS AGENTE SOCIOEDUCATIVO41373-9 EVANDRO DE SOUZA SANTOS AGENTE SOCIOEDUCATIVO41374-7 FLÁVIO JOSÉ DA SILVA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41376-3 GLEYTON CAMARA NATANAEL AGENTE SOCIOEDUCATIVO41377-1 IOLANDA NUNES DA SILVA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41378-0 INSNALDO FLORÊNCIO BATISTA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41380-1 JEFFERSON JOSÉ DOS ANJOS AGENTE SOCIOEDUCATIVO41384-4 JULIANE RAFAELLY BEZERRA DA SILVA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41385-2 LAUDINIZ GABRIEL DE OLIVEIRA JUNIOR AGENTE SOCIOEDUCATIVO41386-0 LEANDRO CARNEIRO FERREIRA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41388-7 LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO AGENTE SOCIOEDUCATIVO41399-2 ADRIANA SILVA DOS SANTOS AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41400-0 AMANDA LILIAN CAMPOS FERREIRA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41402-6 ANA JOANA XAVIER AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41403-4 ANA PAULA DA SILVA FERREIRA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41408-5 DAIANA PEREIRA DE LIMA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41409-3 EDMILSON MONTEIRO NUNES JÚNIOR AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41411-5 ELISÂNGELA ALVES BARBOSA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41416-6 HYLEANA TEHANE FLORÊNCIO DE MENDONÇA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41420-4 JULIO JOSÉ DA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO4142-2 KATIANE KARINE MIGUEL BORBA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41428-0 MARTA MICHELE PEIXOTO DE FARIAS AGENTE SÓCIOEDUCATIVO

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

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FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº. 459/18, de 19 de junho de 2018.

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista o Art. 9º da Lei Complementar nº 136, de 31 de Dezembro de 2008, Art. 5º da Lei Complementar nº 181, de 22 de Setembro de 2011, e mediante deliberação da Comissão administrativa Permanente de Acompanhamento e do Reenquadramento e das Progressões Funcionais, constituída pela Portaria nº 008/12, de 10 de Janeiro de 2012.

RESOLVE:

Determinar a Progressão Funcional dos servidores dos cargos de Auxiliar em Gestão Autárquica Fundacional – AXGAF, conforme relacionado no quadro abaixo, de acordo com as certidões:

MAT. NOME VINCULO TABELA ANTIGA TABELA COM TITULAÇÃO1579-2 LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA EFETIVO XA8/M01/IIE XA8/MO4/IIE2941-6 JOSÉ MAURICIO DA SILVA EFETIVO XA8/M01/IIE XA8/MO4/IIE9091-3 JAELSON JOSÉ TENÓRIO DA SILVA EFETIVO XA8/M01/IIIF XA8/MO4/IIIF

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

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FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA Nº. 466, DE 20 DE JUNHO DE 2018.

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, Dra. NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Considerando o teor do Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão Processante do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 008/2018, instaurado por meio da Portaria nº. 340, datada de 10/05/2018, publicada no DOE de 11/05/2018, DECIDO: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 008/2018 instaurado em desfavor do contratado por tempo determinado, Sr. Victor Bruno Barbosa da Silva, matrícula nº. 40.621-0, com fundamento no art. 12-A, I da lei estadual nº. 14.547/2011.

Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

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FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA Nº. 467, DE 20 DE JUNHO DE 2018.

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, Dra. NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Considerando o teor do Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão Processante do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 004/2018, instaurado por meio da Portaria nº. 336, , datada de 10/05/2018, publicada no DOE de 11/05/2018, DECIDO: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO Nº. 004/2018 instaurado em desfavor do contratado por tempo determinado, Sr. Jacenildo Ferreira Machado, matrícula nº. 30.952-4, com fundamento no art. 12-A, I da lei estadual nº. 14.547/2011.

Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 31/05/2018 da admissão dos contratos em vigor, com prazo de vigência de até 01 ano a critério do CONTRATANTE.

III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 31/05/2018

MAT NOME FUNÇAO41097-7 ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO AG. SÓCIO EDUCATIVO41098-5 ANDRÉA MARIA DA SILVA AG. SÓCIO EDUCATIVO41101-9 ARTHUR FELIPE COSTA AG. SÓCIO EDUCATIVO41102-7 AUGUSTO CÉSAR DA SILVA CABRAL AG. SÓCIO EDUCATIVO41103-5 BRUNO ROBERTO DE SOUZA PESSOA AG. SÓCIO EDUCATIVO41105-1 DAYBSON PARANHOS DA SILVA AG. SÓCIO EDUCATIVO41106-0 ENILDO COSMO DE SANTANA AG. SÓCIO EDUCATIVO41107-8 ELLEN SAHYENE PINHEIRO DOS SANTOS AG. SÓCIO EDUCATIVO41109-4 GILBERTO LIMA DE PAIVA AG. SÓCIO EDUCATIVO41112-4 JOSÉ FERNANDO DO NASCIMENTO AG. SÓCIO EDUCATIVO41113-2 MARCELA NOGUEIRA MESQUITA AG. SÓCIO EDUCATIVO41119-1 RONI ROSSI LUIS DA SILVA AG. SÓCIO EDUCATIVO41125-6 JOSÉ CLEITON ALVES DA SILVA AG. SÓCIO EDUCATIVO

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

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FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº. 457/18 de 18 de junho de 2018.

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365 de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela P0ortaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado fi nal publicado no Diário Ofi cial de 03 de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).

RESOLVE:

I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de 14/12/2012, os classifi cados e contratados em 26/06/2017.

II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 25/06/18 da admissão dos contratos em vigor, com prazo de vigência de até 01 ano a critério do CONTRATANTE.

MAT NOME FUNÇAO41505-7 AILTON DE OLIVEIRA CHAVES AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41504-9 ANA PATRÍCIA MORAIS BARBOSA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41506-5 ANILDA DE OLIVEIRA PORTELA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41507-3 CHARLON CARNEIRO DOS SANTOS AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41508-1 CLAYTON DUTRA DE ANDRADE AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41509-0 DAVID ALVES PEREIRA DA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41510-3 ELIETE NUNES DA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41511-1 GLEYCE KELLE MARIA DA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41513-8 JOÁS ALEXANDRINO DA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41522-7 JOSENILTON SIMÕES DA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41514-9 MARIA DE FÁTIMA SOUZA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41429-8 PAULA RENATA MENDONÇA LINDOSO AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41516-2 PAULO ROBERTO FILHO AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41431-0 SANDRA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41394-1 SANDRO JOSE FERREIRA SANTOS SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41432-8 SIDCLAY PETRUCIO DA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41396-8 SILVIO CAMPELO DE ANDRADE AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41395-0 SINDIVAL FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41397-6 SOSTENES RENATO BATISTA DOS SANTOS AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41518-9 SUZANE QUEIROZ DE ALENCAR AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41464-6 THAIS HOFMAN DAS CHAGAS AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41465-4 THIAGO RAFAEL DA SILVA DE AZEVEDO AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41520-0 VALERIA ALVES DOS SANTOS AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41398-4 VALERIA DA SILVA LOPES GOMES AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41521-9 VIRGINIA ALVES DE ALMEIDA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41433-6 WALLACE FELIX AMARAL AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41467-0 WANDENYLSON CLEVERSON GOMES DOS SANTOS AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41468-9 WASHINGTON LUIZ OLEGÁRIO DE ALMEIDA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRESDiretora Presidente

(F)

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA FUNASE Nº. 458/18 de 18 de junho de 2018.

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365 de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado fi nal publicado no Diário Ofi cial de 03 de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).

RESOLVE:

I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de 14/12/2012, os classifi cados e contratados em 12/06/2017.

II – Determinar que a Renovação dar-se retroativo a 11/06/2018 da admissão dos contratos em vigor, com prazo de vigência de até 01 ano a critério do CONTRATANTE.

III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 11/06/2018.

REFERENTE AO MEMORANDO Nº 401/2018- DGGTEMAT NOME FUNÇAO

41364-0 ALEXSANDRO DA SILVA AGENTE SÓCIOEDUCATIVO41367-4 ANDERSON MARCOS DE SOUZA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41372-0 EMMERSON SANTOS FRAGA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41375-5 FERNANDA FRANCISCA DO NASCIMENTO AGENTE SOCIOEDUCATIVO41379-8 JAMERSON COELHO DE OLIVEIRA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41382-8 JOSÉ ANDRÉ DA SILVA AGENTE SOCIOEDUCATIVO41383-6 JUCYANNY GOMES ARRUDA AGENTE SOCIOEDUCATIVO

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 21

COMPANHIA ESTADUAL DEHABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Convite Nº 002/2016- CPLOSE; Contratante: CEHAB; Contratada: ROTULA CONSTRUÇÕES LTDA- CNPJ/MF Nº 00.558.943/0001-34; 5º Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2016; Objeto: 1ª Reprogramação da Planilha Orçamentária, com acréscimo de objeto no valor de R$ 6.551,88 (seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), que representa um percentual de 5,7100% passando o valor do contrato para R$ 121.112,18 (cento e vinte um mil, cento e doze reais e dezoito centavos); Data da assinatura: 01 de junho de 2018. RAUL GOIANA NOVAES MENEZES- Diretor Presidente.

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SECRETARIA DE HABITAÇÃOCOMPANHIA ESTADUAL DE

HABITAÇÃO E OBRAS - CEHABCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CELOSE

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Adjudico e Homologo o Processo Licitatório Nº 004/2018 – Tomada de Preços Nº 003/2018. Objeto: Recuperação estrutural de um imóvel localizado na Av. Presidente Kennedy, nº 4217 – UE 13 – Peixinhos Olinda/PE, que teve como vencedora a empresa, JLAS CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, CNPJ Nº 18.419.340.0001/17. Recife, 20 de junho de 2018. Ângela Weber - Diretora de Planejamento e Gestão.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃOCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE

SANEAMENTO - COMPESAAvisos de Licitação: 091/2018 CEL1 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE GRUPOS GERADORES DO PRÉDIO SEDE DA COMPESA. Abertura das Propostas: 12/07/18 às 10h. Disputa: 12/07/18 às 15h. PREGÃO.COMPESA nº 096/2018 CEL1 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE REPOSIÇÃO SIEMENS. Abertura das Propostas: 03/07/18 às 10h. Disputa: 03/07/18 às 15h. Editais disponíveis 21/06/2018. Mauro Luiz Gonçalves Veloso - Pregoeiro. 093/2018 CEL1 - AQUISIÇÃO DE ÓLEO, DESENGRAXANTE, DESENGRIPANTE E FITA ISOLANTE. Abertura das Propostas: 05/07/18 às 10h. Disputa: 05/07/18 às 15h. PREGÃO.COMPESA nº 098/2018 CEL1 - AQUISIÇÃO DE TUBOS POLIETILENO ALTA DENSIDADE (PEAD) PE 100 PN 10 E 16 PARA ESGOTO DE DIVERSOS DIÂMETROS. Abertura das Propostas: 06/07/18 às 10h. Disputa: 06/07/18 às 15h. Editais disponíveis 25/06/2018. Maria Cristina Coutelo Borges – Pregoeira. PREGÃO.COMPESA nº 097/2018 CSL - AQUISIÇÃO DE ANÉIS DE BORRACHA (AFX) E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL. Abertura das Propostas: 04/07/18 às 10h. Disputa: 04/07/18 às 15h. Edital disponível 26/06/2018. Carla Maria Leyendecker Brito – Pregoeira. Referências de tempo: horário de Brasília. Operacionalização no www.licitacoes-e.com.br. LICITAÇÃO.COMPESA Nº 017/2018 DRI/CPL - IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA NO TRECHO URBANO DE BELÉM DE MARIA PARA ABASTECIMENTO ATRAVÉS DA BARRAGEM DO CAJUEIRO. Abertura: 17/07/2018 às 09h. Edital disponível 25/06/2018. Janayna Maria Silva Albuquerque - Presidente da CPL. LICITAÇÃO.COMPESA Nº 020/2018 DMA/CSL - CONTRATAÇÃO DE PARCERIA COMERCIAL PARA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMA DE PONTUAÇÃO/BONIFICAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE MOBILIZAÇÃO, RECOMPENSA E FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES. Abertura: 19/07/2018 às 09h. Edital disponível 26/06/2018. Raffael Silva Andrade de Souza – Presidente da CSL. Regrada pela Lei nº 13.303/2016. Informações: Av. Dr. Jayme da Fonte, s/nº - 1º andar - Sto Amaro - Recife/PE - CEP: 50040-905, das 13h às 16h, fone: 081-3412.9320 ou através do site www.compesa.com.br.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CONSERVATÓRIOPERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM

RESULTADO FINAL, AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 0018.2018.CPL.CPM.PE.0001.SEC-CPM – PE Nº 001/2018

OBJETO - Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de som de pequeno, médio e grande porte, incluso a instalação, operação do som e desmontagem, para atender às atividades artísticas, culturais e pedagógicas deste CPM. A Comissão Permanente de Licitação do CPM torna público o RESULTADO FINAL e HOMOLOGAÇÃO do processo em comento, bem como a ADJUDICAÇÃO em favor do licitante MARIA JOÃO EVENTOS EIRELI EPP, CNPJ: 10.288.928/0001-77, no valor de R$ 30.720,00 (trinta mil setecentos e vinte reais). Recife 20 de junho de 2018. Alexsandro Alves de Freitas – Presidente e Pregoeiro da CPL/CPM.

(F)

CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃOMETROPOLITANA DO RECIFE LTDA. - CTM

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº 022.2018; Processo Licitatório nº. 01/17; Pregão Eletrônico nº: 01/2018; Objeto: Serviços técnicos de planejamento e execução de controle de pragas e vetores;Vigência: 04/06/2018 a 04/06/2019; Contratada: Imediata Impermeabilizações e Serviços EIRELI - ME , CPNJ: 10.363.235/0001-00; Valor Global: R$ 101.207,18; Recife, 04/06/2018..

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOData da Publicação 09/06/2018 - Nº do Contrato: 24.2018; Onde se Lê: Valor Global: R$ 1.738.257,20: Leia-se: Valor Global: R$ 1.739.257,20.Renato Sampaio Macêdo-Coordenador Jurídico.

AVISO DE LICITAÇÃOPL nº 098/2018-CPL. PE nº 011/2018. Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa de engenharia, objetivando a manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura predial das estações de BRT, geridas pelo CTM na

Região Metropolitana do Recife. Valor máximo global admitido: R$ 4.306.938,23. Recebimento de proposta até o dia 05/07/2018 às 10:00hs. Início da sessão de disputa dia 05/07/2018 às 10:30hs (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital na integra, poderá ser acessada nos sites www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 20/06/2018. ALEXANDRO DE LIMA LEITE-Pregoeiro.

(F)

CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DE PERNAMBUCO

AVISO DE EDITAL – (LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP, MEI) - Acha-se aberto na SLC/CBMPE o processo licitatório com seu objeto e prazo previsto a seguir: Processo Licitatório nº. 0017/18-CPL II (Pregão eletrônico SRP nº 0009/18-CPL II) objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PROTETOR SOLAR E LABIAL; encerramento: 09/07/18 às 09:00h; disputa: às 09:05h da mesma data (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O edital pode ser retirado pelos sites: www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. – LINDOMAR CONSTANTINO FERREIRA – MAJ QOC/BM – Pregoeiro.

(F)

CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DE PERNAMBUCO

AVISO DE EDITAL – (COTA DE 25% RESERVADA PARA ME, EPP, MEI) - Acha-se aberto na CPL II/CBMPE o processo licitatório com seu objeto e prazo previsto a seguir: Processo Licitatório nº. 0018/18-CPL II (Pregão eletrônico SRP nº 0010/18-CPL II) objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COLCHÕES PARA SOLTEIRO; encerramento: 05/07/18 às 09:00h; disputa: às 09:05h da mesma data (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O edital pode ser retirado pelos sites: www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. – LINDOMAR CONSTANTINO FERREIRA – MAJ QOC/BM – Pregoeiro.

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CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DE PERNAMBUCO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (TA)

TA 002 AO CT 009/16-DCC (Múltiplo nº 9912398620), Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Serviço de Postais Telemáticos para o CBMPE, Prorrogação da Vigência de 01/06/2017 a 31/05/2018 - Valor Total de R$ 14.819,18. MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO - Cel BM Comandante Geral do CBMPE.

(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMDO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE

COMISSÃO DE LEILÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO LEILÃO Nº. 002/2018

A Comissão Especial de Licitação torna público que realizará no dia 13 de julho de 2018 às 10:00 horas, no Coliseum LEILÕES, localizado na Rodovia Luiz Gonzaga BR-232 – KM 41 – Distrito Ind. Vitória de Santo Antão-PE, o Leilão de Veículos, sendo: automóveis e motos, recolhidos por infl ações ao Código de Transito Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 328 do Código de Transito Brasileiro (alterado pela nº 13.160 de 25/08/2015, art 38 inciso III e art. 53 da lei 8666/93, de acordo com as notifi cações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/Instituições fi nanceiras credoras, Edital de Notifi cação publicado no Site do DER/PE em 14/05/2018 – 1ª publicação, sendo designados os leiloeiros públicados ofi ciais Srs. Adriano Santos Venceslau da Silva - JUCEPE 321 e Pedro Dantas Venceslau – JUCEPE-475, para realização do Leilão 02/2018 do DER-PE.Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação em que se encontram (Sucatas e Conservados). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista, com acréscimo de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação.

A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhidos os veículos poderá ser feita no dia 12.07.2018 no patio do Leiloeiro Ofi cial, localizado à Rod. Luiz Gonzaga BR-232 – KM 41 – Distrito Ind. Vitória de Santo Antão-PE, no horário das 08:00 horas as 16:00 horas. A obtenção do EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os Interessados), contendo as especifi cações e condições de participação está disponível, através da Internet, no site www.der.pe.gov.br e na agência do leiloeiro localizada no endereço acima citado.Recife, 20 de junho de 2018.

BRENO AFONSO DE AMORIM JUNIOR, Presidente da Comissão de Licitação-Leilão

Portaria nº 1.077 da SAD de 30 de maio de 2018.(F)

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A – EMPETUR. CNPJ Nº 10.931.533/0001-40.

RATIFICAÇÃO Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 123/2018 - Processo Licitatório nº 131/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da banda MEL COM TERRA, nas Festividades Juninas de Limoeiro/PE, a ocorrer no dia 07 de julho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica LUAN ALVES DE LUCENS EIRELI - ME, CNPJ nº 23.569.191/0001-02, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 19 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 124/2018 - Processo Licitatório nº 132/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística de IRAH CALDEIRA, nas Festividades Juninas, no município de Itamaracá/PE, a ocorrer no dia 22 de junho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica SOCIEDADE DOS FORROZEIRO PÉ-DE-SERRA E AI - SOFOPS, CNPJ nº 08.584.386/0001-38, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 19 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 125/2018 - Processo Licitatório nº 133/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do cantor MACIEL MELO, nas Festividades Juninas em Arcoverde/PE, a ocorrer no dia 23 de junho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa

Licitações e Contratos

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE

PERNAMBUCO – ARPE

EXTRATOS DE CONTRATO E TERMO ADITIVO

3º TA ao Contrato ARPE n° 010/2017; ARPE/CONSTRUTORA SANTA LEONOR. Objeto: prorrogação do prazo contratual por mais 75 dias a partir de 28/04/2018. Valores de R$ 7.614,18 e R$ 27.495,78. Notas de Empenho: 2018NE000101 e 2018NE000101; Data e assinaturas: 27/04/2018.

(F)

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2018INEXIGIBILIDADE Nº 003/2018

TERMO DE REVOGAÇÃO

Informamos que, diante do informativo apresentado pela empresa e anexo ao processo e, com fundamentação no § 4º do art. 49 da Lei nº 8666/93, fi ca REVOGADO o Processo nº 010/2018, Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018, cujo objeto é a Contratação da Empresa DP – PAR Participação, Investimentos e Serviços S.A. para fornecimento de 81 (oitenta e uma) assinaturas do jornal Diário de Pernambuco, com entrega diária. Recife, 20 de junho de 2018. Dep. Diogo Casé Moraes – Primeiro Secretário - Publique-se e cumpra-se.

(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITOESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 068.2018.PE.014.

OBJETO: “Aquisição com fornecimento parcelado, de medicame ntos controlados e não controlados, éticos, genéricos e similares, para atender à demanda da população do Arquipélago de Fernando de Noronha”. Valor máximo aceitável: R$ 299.963,77. Entrega das Propostas até: 05/07/2018, às 10:00h. Início da Disputa: 05/07/2018, às 10:15h. Horário de Brasília. O edital na íntegra está disponível nas páginas eletrônicas: www.

peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Outras informações: (81) 3182-9644. Recife, 20/06/2018. Lídia Albuquerque, Pregoeira da CPL/ATDEFN.

(F)

CENTRO INTEGRADO DE SAÚDEAMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE

COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 0048.2018.CPL.CISAM.PE.0025.CISAM. Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de medicamentos (anestésicos e outros) para o CISAM, por um período de 12 meses. Abertura da proposta: 03/07/2018 às 10h. Início da Disputa: 03/07/2018 às 10h30 (horário de Brasília).

Processo Licitatório nº 0049.2018.CPL.CISAM.PE.0026.CISAM. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento integral de material de uso técnico e componentes para equipamentos médico hospitalar do CISAM. Abertura da proposta: 03/07/2018 às 10h. Início da Disputa: 03/07/2018 às 11h (horário de Brasília). Os editais, na íntegra, poderão ser retirados no site: www.peintegrado.pe.gov.br, a partir desta publicação. Recife, 20 de junho de 2018. Lusinete Rocha de Holanda - Pregoeira do CISAM/UPE.

(F)

COMPANHIA EDITORA DEPERNAMBUCO – CEPE

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Processo Nº 015/2018. CPL. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018. Serviço. Homologação do Pregão Eletrônico nº 006/2018, para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina impressora e copiadora RICOH com fornecimento de peças e materiais de consumo, tudo conforme exigências e especifi cações contidas no ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital, e adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: EQUIMAQUI - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, CNPJ: 16.956.920/0001-18, pelo valor global anual de R$ 154.800,00 (cento e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais) - Recife, 20/06/2018. LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO - Diretor Presidente

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO- FUNASE

PORTARIA Nº. 468, DE 20 DE JUNHO DE 2018.

A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a solicitação da Corregedoria,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO DE ASSIS CAVALVANTE DE ARAÚJO, Analista em Gestão AUT/FUND ANGAF, matrícula 2776-6, lotado na Diretoria Jurídica – DJUR desta Fundação, para exercer a função de defensor dativo do Sr. Paulo Roberto da Silva Junior, matrícula nº. 41.498-0, lotado no CASE Vitória de Santo Antão, no Procedimento Administrativo Específi co nº. 009/2018, instaurado por meio da Portaria nº. 341/2018 de 10/05/2018 publicada no DOE de 11/05/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Publique-se e cumpra-se.

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES– Diretora Presidente – (F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPEO Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0758/2018, de 14.06.2018, RESOLVE: Rescindir a pedido o contrato por tempo determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente indicada. I - Espécie: Contrato por tempo determinado, fi rmado pelo Estado de Pernambuco através da Universidade de Pernambuco/UPE, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, através do Decreto nº 39.664, de 01.08.2013 e Portaria Conjunta SAD/UPE nº 104/2013 de 09.08.2013.

Nº CTD MATRÍCULA NOME CARGO RESCISÃOHospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC

267/2014 12835-0 Elvis Daniel de Lima Enfermeiro 01.06.18 PORTARIA Nº 0771/2018, de 18.06.2018, I - I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, os efeitos da PORTARIA Nº 0401/2018, de 28.03.2018, que designa os servidores: MÁRCIA IZABELLA MOTTA BEZERRA DE MENEZES AMORIM, mat. nº 7448-9, Analista Técnico em Gestão Universitária /Enfermeiro F02 CII FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, ALFREDO RODOLFO BEUTTENMULLER DE ARAÚJO, mat. nº 8071-3, Professor Universitário/Assistente M02 CII FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Instituto de Ciências Biológicas-ICB, e TEREZA CRISTINA CORREIA, mat. nº 12124-0, Professor Universitário/Adjunto M03 CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Faculdade de Odontologia de Pernambuco-FOP, para sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão de Inquérito Administrativo, a fi m de defi nir as responsabilidades pelas irregularidades administrativas verifi cadas no Processo de Sindicância constituido pela Portaria n.° 2374/2017 e Portaria nº 0064/2018, a qual deu continuidade aos trabalhos da primeira. II - Determinar que os efeitos desta portaria sejam retroativos a 05 de junho de 2018.

Prof. Pedro Henrique de Barros FalcãoREITOR (F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPEO Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a seguinte: Portaria nº 0799/2018 de 20.06.2018, I - Nomear, decorrente de vacância, de acordo com a ressalva do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o concursado a seguir relacionado, para provimento de cargo para professor na categoria de Professor Adjunto, do Quadro Efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Educação Superior, em níveis de Graduação e Pós-Graduação, regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 97, de 26 de outubro de 2017, homologado através da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 71/2018, de 15 de maio de 2018.

UPE CAMPUS PETROLINA CLAS.Área/Curso: Bacharelado em Fisioterapia, Subárea: Fisioterapia Cardiorrespiratória e Terapia Intensiva, Categoria: AdjuntoPaulo André Freire Magalhães 1º

O Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE, Resolve tornar sem feito a convocação das candidatas aprovadas na Seleção Simplifi cada abaixo relacionadas, regido pela portaria Conjunta SAD/UPE nº 023/2017, de 31.03.2017 Homologado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 048/2017, de 03.07.2017, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco-DOE, em 20 de junho de 2018.

NOME CLASSIFICAÇÃOTÉCNICO EM LABORATÓRIO

Suely Cristina Sales Correia 26ºEdilamar Alves de Souza 27º

Prof. Pedro Henrique de Barros FalcãoREITOR (F)

Page 22: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2018/20180621/1-PoderExecutivo/... · 2018-06-21 · 2 – Ano XCV • N0 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

22 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

município de Arcoverde/PE, no dia 24/06/2018. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: S. L. PESSOA - SHOWS. CNPJ: 04.375.656/0001-40. Valor Total: R$ 25.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0285.2018. Proc. Financeiro n° 0331.2018. CPL I. Apresentação artística de WAGNER CARVALHO, para 03 (três) apresentações no Ciclo Junino do estado de Pernambuco, no município de João Alfredo/PE, no dia 20/06/2018, no município de Sanharó/PE, no dia 23/06/2018 e no município de Pesqueira/PE, no dia 24/06/2018. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: JADION HELENA DOS SANTOS PRODUÇÕES. CNPJ: 14.915.628/0001-21 Valor Total: R$ 33.900,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0288.2018. Proc. Financeiro n° 0334.2018. CPL I. Apresentação artística de ELIFAS JÚNIOR, para 02 (duas) apresentações no Ciclo Junino do estado de Pernambuco, no município de Pesqueira/PE, no dia 21/06/2018, no município de Pesqueira/PE, no dia 21/06/2018 e no município de Ibirajuba/PE, no dia 01/07/2018. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: PERNAMBUCO PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. CNPJ: 13.251.694/0001-81Valor Total: R$ 46.000,00. Recife, 20 de junho de 2018. Márcia Maria Souto da Fonte Souto - Presidente da FUNDARPE.

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL IRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0293.2018. Proc. Financeiro n° 0339.2018. CPL I. Apresentação artística de CRISTINA AMARAL, para 02 (duas) apresentações no Ciclo Junino do estado de Pernambuco, nos municípios de Pesqueira/PE, no dia 23/06/2018 e Vitória de Santo Antão/PE, no dia 24/06/2018. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: BECK PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP. CNPJ: 11.862.371/0001-07. Valor Total: R$ 46.000,00. Recife, 20 de junho de 2018. Márcia Maria Souto da Fonte Souto - Presidente da FUNDARPE.

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL IIRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0294/2018. Processo Administrativo n° 0340/2018. CPL II. Outros. Contratação de ANDRÉ MACAMBIRA para 01 (uma) apresentação no Ciclo Junino 2018, no dia 23/06/2018, no Município do Recife/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ – SOFOPS. CNPJ: 08.584.386/0001-38. Valor Total de R$ 15.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0295/2018. Processo Administrativo n° 0341/2018. CPL II. Outros. Contratação de MONIKE CARVALHO para 01 (uma) apresentação no Ciclo Junino 2018, no dia 23/06/2018, no Município de Machados/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: VINIL PRODUÇÕES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 00.449.910/0001-56. Valor Total de R$ 9.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0296/2018. Processo Administrativo n° 0342/2018. CPL II. Outros. Contratação de CYLENE ARAÚJO para 01 (uma) apresentação no Ciclo Junino 2018, no dia 23/06/2018, no Município de Ribeirão/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA. CNPJ: 14.731.957/0001-12. Valor Total de R$ 12.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0297/2018. Processo Administrativo n° 0343/2018. CPL II. Outros. Contratação de DUDU DO ACORDEON para 01 (uma) apresentação no Ciclo Junino 2018, no dia 23/06/2018, no Município de Pombos/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: EDUARDO HENRIQUE DE A. SILVA. CNPJ: 18.764.466/0001-29. Valor Total de R$ 16.000,00. Recife, 20 de Junho de 2018. Márcia Maria da Fonte Souto/Presidente da FUNDARPE

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOGABINETE DO GOVERNADOR

TERMO ADITIVO

Segundo Termo Aditivo ao Contrato: 10/2016. Processo nº 275.2013.III.PE.162.SAD. Pregão Eletrônico nº 162/2013. Ata de Registro de Preços nº 012/2015. Prorrogação da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 03 (três) veículos administrativos, classifi cação VS-1, para atender às necessidades do Governo do Estado. Contratado: CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. CNPJ:10.965.693/0001-00. Valor Contratado: R$ 41.941,08.Vigência: de 27/05/2018 a 26/05/2019.Recife, 21/05/2018. Gestor do órgão: Alexandre da Fonte Carneiro Campelo.

ALEXANDRE DA FONTE CARNEIRO CAMPELOGABINETE DO GOVERNADOR

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOGABINETE DO GOVERNADOR

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº14/2018. Processo Licitatório nº140.2017.XII.092.SAD. Pregão Eletrônico nº 092/2017.Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação anual de 09(nove) veículos administrativos, classifi cação VR-3, para atender as necessidades do Gabinete do Governador.Contratado: CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. CNPJ 10.965.693/0001-00. Valor Contratado: R$ 12.638,88. Vigência: de 16/05/2018 a 15/05/2019. Recife, 18/06/2018. Gestor do Órgão: Alexandre da Fonte Carneiro Campelo.

(F)

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOSADJUDICAÇÃO

Processo nº 003/2018 – GAPE/PE. CEL/GAPE-PE. Pregão Eletrônico nº 01/2018. Serviços. Contratação de empresa especializada para Elaboração do Plano de Controle Ambiental com respectivo Plano de Monitoramento Ambiental (PCA/PMA) e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) referente a execução dos serviços de engenharia relacionados de recuperação e requalifi cação estrutural do Porto de Santo Antônio no Arquipélago de Fernando de Noronha-PE. Após o processamento do Pregão Eletrônico nº 01/2018, comunica-se a adjudicação de seu objeto da seguinte maneira: Lote único: ECOSSIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S/S LTDA, CNPJ: 08.022.237/0001-85, pelo valor de R$22.983,56 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas na CEL/GAPE, sito à Avenida Gov. Agamenon Magalhães, nº 200, (Acesso pela Rua Alemanha) CEP: 53.110-710 – Salgadinho – Olinda/PE, ou, através do telefone: 81-3182-7863, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira.

Recife, 20 de junho de 2018.

FABIOLA CLAUDINELLE MEIRELES DA SILVAPregoeira/Presidente

(F)

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOSHOMOLOGAÇÃO

Homologo o Processo nº 003/2018 – GAPE/PE. CEL/GAPE-PE. Pregão Eletrônico nº 01/2018. Serviços. Contratação de empresa especializada para Elaboração do Plano de Controle Ambiental com respectivo Plano de Monitoramento Ambiental (PCA/PMA) e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) referente a execução dos serviços de engenharia relacionados de recuperação e requalifi cação estrutural do Porto de Santo Antônio no Arquipélago de Fernando de Noronha-PE. Após o processamento do Pregão Eletrônico nº 01/2018, comunica-se a homologação de seu objeto da seguinte maneira: Lote único: ECOSSIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S/S LTDA, CNPJ: 08.022.237/0001-85, pelo valor de R$22.983,56 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas na CEL/GAPE, sito à Avenida Gov. Agamenon Magalhães, nº 200, (Acesso pela Rua Alemanha) CEP: 53.110-710 – Salgadinho – Olinda/PE, ou, através do telefone: 81-3182-7863, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira.

Recife, 20 de junho de 2018.

RENATO XAVIER THIÈBAUTChefe do Gabinete de Projetos Estratégicos

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTEHOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ

EXTRATOS DE CONTRATOS#Proc. Nº 029/2017 PE 028/2017, Objeto: Aquisição de Medicamentos, período:12 meses. Ct. nº 112/2018. Contratado: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.719.794/0001-50, Valor Contratado: R$ 19.950,00. Proc. Nº 053/2017 PE 052/2017, Objeto: Servs técnicos visando realizar limpeza e desinfecção de caixas d’água e cisternas, período:12 meses. Ct. nº 108/2018. Contratado: LÍDER SAÚDE AMBIENTAL LTDA ME, CNPJ Nº 07.730.838/0001-80, Valor Contratado: R$ 75.092,40. Proc. Nº 023/2017 PE 022/2017, Objeto: Aquisição de Materiais de Laboratório, período:12 meses. Ct. nº 109/2018. Contratado: ALPHARAD MATS PARA DIAGNÓSTICOS EIRELI LTDA, CNPJ Nº 05.923.871/0001-09, Valor Contratado: R$ 19.800,00. Proc. Nº 003/2017 PE 003/2017, Objeto: Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares, período:12 meses. Ct. nº 110/2018. Contratado: REVANIL COM E REPRESENTAÇÃO DE PRODS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ Nº 24.338.436/0001-53, Valor Contratado: R$ 100.440,00. Proc. Nº 035/2016 PE 027/2016, Objeto: Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares, período:12 meses. Ct. nº 111/2018. Contratado: FORTMED COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº 35.334.424/0001-77, Valor Contratado: R$ 514.512,00.(*)#

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO#Proc. nº 029/2017 PE nº 028/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 05/12/2018. Ct. nº 073/2017. Contratado: CONQUISTA DISTR DE MED E PRODS HOSPS LTDA, CNPJ: 12.418.191/0001-95, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 029/2017 PE nº 028/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 11/09/2018. Ct. nº 033/2018. Contratado: BLAU FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 58.430.828/0001-60, Termo Aditivo Nº 1º.Proc. nº 029/2017 PE nº 028/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 11/09/2018. Ct. nº 126/2017. Contratado: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 58.430.828/0001-60, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 029/2017 PE nº 028/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 11/09/2018. Ct. nº 135/2017. Contratado: CERTA MEDICAMENTOS COMERCIAL LTDA, CNPJ: 11.367.967/0001-22, Termo Aditivo Nº 1º.Proc. nº 029/2017 PE nº 028/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 11/09/2018. Ct. nº 160/2017. Contratado: EXATA DISTR HOSPITALAR LTDA, CNPJ:

jurídica SOCIEDADE DOS FORROZEIRO PÉ-DE-SERRA E AI - SOFOPS, CNPJ nº 08.584.386/0001-38, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 19 de junho de 2018. Ciro Couceiro Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 126/2018 - Processo Licitatório nº 134/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do cantor PETRÚCIO AMORIM, nas Festividades Juninas de Limoeiro/PE, a ocorrer no dia 24 de fevereiro do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI - SOFOPS CNPJ nº 08.584.386/0001-38, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 19 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 127/2018 - Processo Licitatório nº 135/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do cantor PETRÚCIO AMORIM, nas Festividades Juninas no município de Itamaracá/PE, a ocorrer no dia 23 de junho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI-SOFOPS CNPJ nº 08.584.386/0001-38, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 19 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 128/2018 - Processo Licitatório nº 136/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística da BANDA AQUARIUS, nas Festividades Juninas no município de Bezerros/PE, a ocorrer no dia 30 de junho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica LUAN ALVES DE LUCENA EIRELI - ME, CNPJ nº 23.569.191/0001-02, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 19 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 129/2018 - Processo Licitatório nº 137/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do cantor PETRÚCIO AMORIM, nas Festividades Juninas em Surubim/PE, a ocorrer no dia 28 de junho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ-DE-SERRA E AI-SOFOPS CNPJ nº 08.584.386/0001-38, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 19 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 131/2018 - Processo Licitatório nº 139/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística de CAPITAL DO SOL, nas Festividades Juninas de Limoeiro/PE, a ocorrer no dia 28 de julho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica LUAN ALVES DE LUCENA EIRELI - ME, CNPJ nº 23.569.191/0001-02, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco reais) e, autorizo a contratação. Olinda 19 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 132/2018 - Processo Licitatório nº 140/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do cantor ROBERTO CRUZ, nas Festividades Juninas no Distrito de Fernando de Noronha/PE, a ocorrer no dia 22 de junho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica AR2 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 20.470.793/0001-10, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 20 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 134/2018 - Processo Licitatório nº 142/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística de FULÔ DE MANDACARU, nas Festividades Juninas do município de Itamaracá/PE, a ocorrer no dia 29 de junho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PÉ DE SERRA DE CARUARU CNPJ nº 11.706.770/0001-70, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 20 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 135/2018 - Processo Licitatório nº 143/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística do cantor MACIEL MELO, nas Festividades Juninas, no município de Bom Conselho/PE, a ocorrer no dia 27 de junho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica SOCIEDADE DOS FORROZEIRO PÉ-DE-SERRA E AI - SOFOPS, CNPJ nº 08.584.386/0001-38, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 20 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

Ratifi co, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Inexigibilidade nº 136/2018 - Processo Licitatório nº 144/2018, prevista no art. 25, referente à apresentação artística de FORRÓZÃO CHACAL, nas Festividades Juninas de Surubim/PE, a ocorrer no dia 23 de junho do corrente, pelo que adjudico o objeto à pessoa jurídica LUAN ALVES DE LUCENA EIRELI, CNPJ nº 23.569.191/0001-02, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e, autorizo a contratação. Olinda 20 de junho de 2018. Ciro Couceiro. Vice-Presidente.

(F)

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCOESCOLA POLITÉCNICA DE PERNAMBUCO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

Processo Nº 0012.2018.CPL.POLI.PE.0001.POLI – OBJETO: aquisição matérias de expediente. Valor estimado: R$ 22.102,75 (vinte e dois mil cento e dois reais e setenta e cinco centavos). Entrega das proposta até : 03/07/2018, as 09:00h. Início da disputa 05/07/2018 às 11:00h. Horário de Brasília. O edital, na íntegra, está disponível no site:peintegrado.pe.gov.br. Recife, 20 de junho de 2018. Marilza de Lima Silva - Pregoeira.

MARILZA DE LIMA SILVAPregoeira

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOFUNDAÇÃO DE AMPARO À CIENCIA

E TECNOLOGIA-FACEPEEXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1º T.A. ao contrato 010/2017. Contratada: BANCO DO BRASIL S.A. CNPJ: 00.000.000/0001-91. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviços. Vigência: 26/02/2018 a 25/02/2019.

Abraham Benzaquen Sicsu – Diretor Presidente (F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO5º Termo Aditivo ao Contrato nº 474/2015. Referente à prorrogação do prazo de vigência por mais 01 (um) mês, com início em 20/06/2018 e seu término em 19/07/2018. Contratado: RM TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 05.465.222/0001-01. Recife/PE, 19/06/2018. Marcia Maria da Fonte Souto. Presidente da FUNDARPE.

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL IIRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0275/2018. Processo Administrativo n° 0321/2018. CPL II. Outros. Contratação da VALDINHO PAES para 01 (uma) apresentação no Ciclo Junino 2018, no dia 24/06/2018, no Município de Timbaúba/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 00.886.833/0001-00. Valor Total de R$ 23.000,00. Recife, 19 de Junho de 2018. Márcia Maria da Fonte Souto/Presidente da FUNDARPE. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0278/2018. Processo Administrativo n° 0324/2018. CPL II. Outros. Contratação de VANESSA RIOS para 01 (uma) apresentação no Ciclo Junino 2018, no dia 07/07/2018, no Município do Recife/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: HDF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 00.886.833/0001-00. Valor Total de R$ 25.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0289/2018. Processo Administrativo n° 0335/2018. CPL II. Outros. Contratação de BANDA BALADEIROS para 02 (duas) apresentações no Ciclo Junino 2018, uma no dia 23/06/2018, no Município do Ferreiros/PE e outra no dia 30/06/2018, no Município do Rio Formoso/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS E SERVIÇOS. CNPJ: 12.158.594/0001-42. Valor Unitário de R$ 20.000,00, perfazendo o Valor Total de R$ 40.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0290/2018. Processo Administrativo n° 0336/2018. CPL II. Outros. Contratação da BANDA PIKAP TURBINADA para 02 (duas) apresentações no Ciclo Junino 2018, uma no dia 24/06/2018, no Município do João Alfredo/PE e outra no dia 30/06/2018, no Município de Palmerina/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: PONTO DE EQUILIBRIO LTDA. CNPJ: 05.314.914/0001-40. Valor Unitário de R$ 25.000,00, perfazendo o Valor Total de R$ 50.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0292/2018. Processo Administrativo n° 0338/2018. CPL II. Outros. Contratação de CÉSAR AMARAL para 02 (duas) apresentações no Ciclo Junino 2018, uma no dia 23/06/2018, no Município do Tacaratu/PE e outra no dia 24/06/2018, no Município de Santa Terezinha/PE. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal n.8.666/93. Contratado: MÁRCIO CÉSAR AMARAL SILVA 7757398472. CNPJ: 18.056.272/0001-79. Valor Unitário de R$ 8.200,00, perfazendo o Valor Total de R$ 16.400,00. Recife, 20 de Junho de 2018. Márcia Maria da Fonte Souto/Presidente da FUNDARPE

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FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL IRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0277.2018. Proc. Financeiro n° 0323.2018. CPL I. Apresentação artística de HELDER E RODRIGO, para 02 (duas) apresentações no Ciclo Junino do estado de Pernambuco, nos municípios de Vitória de Santo Antão/PE, no dia 23/06/2018 e Chã de Alegria/PE, no dia 30/06/2018. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA. CNPJ: 14.731.957/0001-12. Valor Total: R$ 30.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0279.2018. Proc. Financeiro n° 0325.2018. CPL I. Apresentação artística da BANDA TOQUE NORDESTINO, para 03 (três) apresentações no Ciclo Junino do estado de Pernambuco, nos municípios de Chã de Alegria/PE, no dia 23/06/2018, Vitória de Santo Antão/PE, no dia 24/06/2018 e Olinda/PE, no dia 29/06/2018. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: MULTI GRAFE PRODUÇÕES LTDA. CNPJ: 14.731.957/0001-12. Valor Total: R$ 45.900,00. Recife, 19 de junho de 2018. Márcia Maria Souto da Fonte Souto - Presidente da FUNDARPE. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0286.2018. Proc. Financeiro n° 0332.2018. CPL I. Apresentação artística de MACIEL MELO, para 01 (uma) apresentação no Ciclo Junino do estado de Pernambuco – Arraial da Alepe, no município de Recife/PE, no dia 21/06/2018. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ SOFOPS. CNPJ: 08.584.386/0001-38. Valor Total: R$ 40.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0287.2018. Proc. Financeiro n° 0333.2018. CPL I. Apresentação artística de ROBERTO CRUZ, para 01 (uma) apresentação no Ciclo Junino do estado de Pernambuco – 15º Forró de Salu, no município de Olinda/PE, no dia 23/06/2018. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: AR2 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 20.470.793/0001-10. Valor Total: R$ 26.000,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 0291.2018. Proc. Financeiro n° 0337.2018. CPL I. Apresentação artística de SILVÉRIO PESSOA, para 01 (uma) apresentação no Ciclo Junino do estado de Pernambuco, no

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL I

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇO.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0201.2018CPLI - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013. FUNDARPE – Formação de Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços de LOCAÇÃO DE RÁDIOS COMUNICADORES E REPETIDORA DIGITAL DE MODO DUPLO, visando à inserção no sistema de Registro de Preço, pelo prazo de 12 meses, para suprir as necessidades dos Festivais, Ciclos e Eventos Culturais, promovidos e/ou apoiados pelo Estado de Pernambuco.

LOTE EMPRESA CNPJ VALOR

ÚNICO ECS EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇO – Nº 08/2018. 00.405.867/0001-27 R$ 24.498,0000

Recife, 19 de junho de 2018.

MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO BRUNO CÉSAR ABREU DE SIQUEIRA PRESIDENTE DA FUNDARPE PREGOEIRO DA CPL I - FUNDARPE

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Page 23: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2018/20180621/1-PoderExecutivo/... · 2018-06-21 · 2 – Ano XCV • N0 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 23

Abertura das propostas: 06/07/2018 às 09h30min. Início de disputa: 06/07/2018 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.peintegrado.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 20 de Junho de 2018. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

PL nº 0103.2018.CPL I.PE.0035.SASSEPE - Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de PLACAS FOTOLUMINESCENTES DE SINALIZAÇÃO, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 09/07/2018 às 09h30min. Início de disputa: 09/07/2018 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.peintegrado.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 20 de Junho de 2018. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

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INSTITUTO DE RECURSOSHUMANOS DE PERNAMBUCO - IRHERRATA DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO

Proc. nº 0079.2018.CPL-1.PE.0029.SASSEPE. ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: Onde se lê MARTELL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 02.956.455/0001-00, para os LOTES 01 e 02 no valor total de R$ 63.000,00; Leia-se MARTELL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 02.956.455/0001-00, para o LOTE 01 no valor total de R$ 59.850,00. Recife, 20 de Junho de 2018. José Antonio Galvão - Pregoeiro.

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LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL

ARRAES S/A – LAFEPECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

AVISO DE ADJUDICAÇÃO Adjudico nos termos da Lei nº 10.520/2002, o objeto do Processo Licitatório nº 022/2018 – Pregão Eletrônico nº 019/2018, em favor da empresa: ETIBRAS BJK INDUSTRIA DE ETIQUETAS E SUPRIMENTOS LTDA- ME , CNPJ nº 00.583.948/0001-17, LOTE ÚNICO - R$ 57.647,04. Rosiane Santos Brito – Pregoeira. Recife, 20/06/2018

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POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCOEXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO

8º Aditamento ao Contrato de Locação nº 036/2010–UNAJUR Objeto: I. Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2018 a 31.12.2021. Valor: R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais) mensais. Locador: EDMAR FERNANDES, CPF: 166.177.624-87. Recife, 29/12/2017. NEHEMIAS FALCÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO. Subchefe da Polícia Civil.(*)14º Aditamento ao Contrato de Locação nº 043/2003–DATEL Objeto: I. Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.2018 a 31.12.2021. II. Retifi cação do item II, b do 13º Termo Aditivo, referente à apresentação do pedido de reajuste contratual. Valor: R$ 696,90 (seiscentos e noventa e seis reais e noventa centavos) mensais. Locador: MARIA JOSÉ DE MOURA PEREIRA, CPF: 225.114.154-53. Recife, 29/12/2017. NEHEMIAS FALCÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO. Subchefe da Polícia Civil.(*)(**)

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POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCODIRETORIA DE APOIO ADM. AO SISTEMA DE SAÚDE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOProcesso nº 0053.2018.CPL I.PE.0006.DASIS – objeto: Registro de preços por um período de 12 (doze) meses para eventual fornecimento medicamentos de alto custo para atender a demanda do Centro Médico Hospitalar da PMPE/CBMPE. Proponentes Vencedoras: 1) Central Distribuidora de Medicamentos LTDA, CNPJ - ‎‎08.719.794/0001-50 ‎, para o LOTE 1B, pelo valor total de R$ 156.363,75; 2) Asli Comercial LTDA, CNPJ - 01.578.276/0001-14, para o LOTE 6B, pelo valor total de R$ 87.750,00; 3) Comercial Valfarma LTDA, CNPJ – 02.600.770/0001-09, para o LOTE 5B, pelo valor total de R$ 118.146,30 ‎.

Processo nº 0059.2018.CPL I.PE.0007.DASIS – objeto: Registro de preços por um período de 12 (doze) meses para eventual fornecimento de medicamentos (soluções) para atender a demanda do Centro Médico Hospitalar da PMPE/CBMPE. Proponentes Vencedoras: 1) Farmace - Industria Químico-farmacêutica Cearense LTDA, CNPJ - 06.628.333/0001-46 ‎, para os lotes 3B, 4B e 5A, pelo valor total de R$ 184.297,581 ‎; 2) Laise de Lima e Silva EPP, CNPJ – 23.706.033/0001-57, para os lotes 3A, 4A, 5A, 8A, 12A e 13A, pelo valor total de R$ 127.999,00.

Recife-PE, 20 JUN 2018, Sérgio José Nogueira de Oliveira–Maj PM/Pregoeiro/DASIS.

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POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Nº 029/2018 DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO-DASIS.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073 e 074/2017/DASIS – 1ª PUBLICAÇÃO.A Diretoria de Apoio ao Sistema de Saúde(DASIS), em fase do resultado obtido no Proc. nº 104/2017-P.E nº 030/2017/DASIS, resolve publicar o Registro de Preços por um período de 12(doze)meses para eventual fornecimento de Algodão Hidrófi lo e Fralda Descartável Adulto a serem executados nas dependências do Sistema de Saúde da PMPE/CBMPE-COTA RESERVADA;conforme descrição a seguir: Empresas INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA-EPP, cnpj n• 09.607.807/0001-61.Valor Global da Licitação:R$ 60.750,00 (Sesenta mil setecentos e cinquenta reais), MT COMERCIAL MÉDICA LTDA, cnpj nº 07.946.534/0001-54.Valor Global da Licitação:R$ 69.980,00(Sessenta e nove mil, novecentos e oitenta reais).Prazo de Vigência das Atas: 29/12/2017 a 28/12/2018.ROBSON INÁCIO VIEIRA-Cel PM-Diretor da DASIS/PMPE.

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PORTO DO RECIFE S.A.CONTRATO

Processo Nº 043/2018 – LICON, Modalidade: Dispensa de Licitação Nº 011/2018, Objeto Nat: Prestação de serviço. Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para aquisição de licenças para solução de antivírus coorporativo Eset Endopoint Protection Advanced. Contrato Nº: 2018/027/00, Contratada: UNITEC SOLUÇÕES EM TI LTDA - EPP. CNPJ: 23.927.844/0001-88, Prazo: 36 meses, Valor Global: R$ 4.420,00 (Quatro mil quatrocentos e vinte reais). Fundamento Legal: Art.24, §1º da Lei 8.666/93. Recife, 18 de junho de 2018. Tadeu J. do R. Barros Carvalho - Coordenador de Licitações e Contratos.(*)(**)(***)

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PORTO DO RECIFE S.ACONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

Processo nº 047/2018 – LICON. Modalidade: Autorização de uso nº 008/2018. Objeto Descr: Autorização de Uso da área descoberta não operacional, medindo 1.333,79 m², para a realização de um evento de natureza religiosa - Casamento. Contrato: 2018/029/00. Autorizatária: CARMEM LÚCIA LUCENA RODRIGUES DOS SANTOS. CPF: 621.367.394-58. Valor: R$ 2.000,68(Dois mil reais e sessenta e oito centavos). Prazo: 01 dia. Fundamento Legal: Lei nº 12.815/13, Portaria SEP nº 409/14 e Resolução Normativa nº 07/16, da ANTAQ. Recife, 19 de junho de 2018. Tadeu J. do R. Barros Carvalho – Coordenador de Licitações e Contratos.(*)(**)(***)

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PORTO DO RECIFE S.AEXTRATO DE CONTRATO

Processo Nº 042/2018 – LICON, Modalidade: Contrato de Passagem nº 01/2018, Objeto Nat: Contrato de Passagem. Objeto Descr.: Contrato de Passagem, das instalações portuárias caracterizada no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto do Recife como parte do “PDZ-29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35. Contrato Nº: 2018/026/00, Benefi ciária da Passagem: PORTO NOVO RECIFE S/A. CNPJ: 15.151.317/0001-04, Prazo: 05 anos, Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) mensais. Fundamento Legal: Lei nº 12.815/13, Resolução ANTAQ nº 07/2016 e Ofício nº 71/2018/URERES/SFC-ANTAQ. Recife, 31 de maio de 2018. Tadeu J. do R. Barros Carvalho - Coordenador de Licitações e Contratos.(*)(**)(***)

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PORTO DO RECIFE S.A.EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO

Processo Nº 018/2018 – LICON, Modalidade: Dispensa de Licitação nº 001/2017, Objeto Nat: Prestação de serviço. Objeto: Renovação do contrato. Contrato Nº: 2017/011/01. Contratada: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. CNPJ: 11.214.624/0001-28. Prazo: 12 meses. Recife, 20 de abril de 2018. Tadeu J. do R. Barros Carvalho - Coordenador de Licitações e Contratos.(*)(**)(***)

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCOCAMPUS MATA NORTE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO1.º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017, Dispensa nº 001/2017, Contratada: Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, CNPJ 10.921.252/0001-07, Objeto: serviços de publicação de atos administrativos no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco. Valor total anual estimado: R$ 7.900,00. Vigência de 12 (doze) meses a contar de 08/05/2018. Campus Mata Norte, 20 de junho de 2018. Maria Auxiliadora Leal Campos. Diretora.

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UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/REITORIADECISÃO

Processo Administrativo Nº: 001/2018. DECISÃO. À vista do Relatório Nº 001/2018 – CPAAP/REITORIA DA UPE-PE, da Comissão de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades –CPAAP, e do Parecer Jurídico nº 01/2018-AJL, julgo, com base no art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93, improcedente o recurso da empresa J.Ataíde Alves & CIA Ltda, para, com fundamento no art. 20 do Decreto nº 42.191/2015, aplicar-lhe a pena de impedimento de licitar contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de 1(um) ano, cumulada com a pena de multa de 10%( dez por cento) do valor do contrato nº 013/2015. Intime-se a imputada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação.Recife, 11 de junho de 2018. Pedro Henrique de Barros Falcão. Reitor (*) (**)

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC / CCPLE II

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº 0074.2018.CCPLE-II.PE.0048.SAD.SEDUC

Objeto: Registro de preços para a aquisição de Mobiliários para 13 (treze) Laboratórios Específi cos para atendimento das Escolas Técnicas da Secretaria de Educação. Devido à necessidade de ajustes no Edital, comunicamos aos interessados que o certame está adiado sine die. Recife, 20 de junho de 2018. André Tavares, Pregoeiro da CCPLE II.

(F)

05.008.240/0001-58, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 029/2017 PE nº 028/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 05/12/2018. Ct. nº 132/2017. Contratado: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 64.171.697/0001-46, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 025/2017 PE nº 024/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 07/08/2018. Ct. nº 054/2018. Contratado: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ: 49.324.221/0008-80, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 015/2017 PE nº 015/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 20/10/2018. Ct. nº 079/2018. Contratado: ACÁCIA COM DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 03.945.035/0001-91, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 015/2017 PE nº 015/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 05/12/2018. Ct. nº 083/2018. Contratado: UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 07.484.373/0001-24, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 015/2017 PE nº 015/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 16/06/2018. Ct. nº 004/2018. Contratado: COMERCIAL MOSTAERT LTDA, CNPJ: 11.563.145/0001-17, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 015/2017 PE nº 015/2017 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 16/08/2018. Ct. nº 042/2018. Contratado: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.224.321/0001-56, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 058/2016 PE nº 046/2016 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 30/10/2018. Ct. nº 046/2018. Contratado: BRAMED MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, CNPJ: 01.835.769/0001-92, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 058/2016 PE nº 046/2016 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 07/09/2018. Ct. nº 150/2017. Contratado: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ: 04.237.235/0001-52, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 058/2016 PE nº 046/2016 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 14/09/2018. Ct. nº 030/2018. Contratado: FORTMED COMERCIAL LTDA, CNPJ: 35.334.424/0001-77, Termo Aditivo Nº 1º. Proc. nº 051/2014 PE nº 049/2014 - Objeto: Prorrogação prazo vigência contrato, período: 01/01/2018 a 30/10/2018. Ct. nº 071/2015. Contratado: MG COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 09.436.873/0001-16, Termo Aditivo Nº 3º.(**) Recife, 20 de junho de 2018. Profa Izabel Christina de Avelar Silva, Gestora Executiva do HUOC(**)#

TERMO DE ADESÃO#Adesão nº 008/2018 - CPL - Compra. Registro de preços para eventual aquisição de condicionadores de ar. Após o processamento da Adesão n° 008/2018, realizada pela CPL/HUOC e autorização da SAD através do Ofício Conjunto GCOMP/SELIC Nº 579/2018, conclui-se a adesão a Ata de Registro de Preços Nº 015/2017 - SEFAZ resultante do Pregão Eletrônico nº. 19/2017, Processo nº 31/2017, realizado pela SEFAZ-PE, em favor da empresa: MASTER COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 26.484.825/0001-12, para o item 04, no valor total de R$ 79.999,92. Recife, 20 de junho de 2018. Profa Izabel Christina de Avelar Silva, Gestora Executiva do HUOC(***)#

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

INSTITUTO AGRONÔMICO DEPERNAMBUCO - IPA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)PROCESSO LICITATÓRIO nº 005/20178 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 0001/2018 – 0005.2018.CPL-II.PE.0002.IPA - Comissão: CPL-II Nat.: Compras, Objeto Descr.: aquisição de Tablet. Registram-se os seguintes dados: (ARP, Licitante Vencedor, CNPJ, Item e Valor Global) ARP nº 001/2018, MICROSENS S/A, 78.126.950/0011-26; 1.A; R$ 31.000,00; 1.B; R$93.000,00. A íntegra da ARP encontra-se disponível para consulta em www.ipa.br/arp.php. Outras informações: (81)3184-7261 ou [email protected]. Recife, 19 de junho de 2018. Abigail Barros Silveira - Presidente da CPL-II. (*)(**)(***)

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

INSTITUTO AGRONÔMICO DEPERNAMBUCO - IPA

RESULTADO DE HABILITAÇÃO REFERENTE A 3ª e 4ª SESSÃOInexigibilidade Nº 01/2018 - Processo Nº: 001/2018 - Comissão: CPL-I Objeto Nat.: Serviços. Objeto Descr.: Credenciamento de Profi ssionais Autônomos (Pessoa Física) e/ou Empresas (Pessoa Jurídica) de Prestadores de Serviços para prestação de serviços de transporte de água potável através de carro pipa, em Municípios afetados pela estiagem e desabastecimento de água, do Estado de Pernambuco. Interessados Habilitados da 3ª sessão: 1 - Madeildo Alves Camboim – Afogados da Ingazeira / Tabira, 2 - Andreson Higor Leite de Alencar Sampaio – Araripina / Granito e 3 - José Silvino Ferreira Filho – Araripina / Santa Cruz da Venerada. Interessados Inabilitados da 3ª sessão: 1 - Antonio Raulânio Rodrigues Delmondes – Araripina / Araripina, não apresentou a Declaração de que a pessoa física não é servidor público e nem tem qualquer parentesco com os dirigentes e membros da CPL do IPA, assim como não enviou a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal, relativa aos Tributos Estaduais e cópia do Certidão Negativa de Débitos Municipais; 2 - Manoel Américo da Silva – Garanhuns / Iati, não apresentou a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e 3 - Giovanni Ribeiro da Silva – Surubim / Surubim, não apresentou a cópia de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa aos Tributos Estaduais. Interessados Habilitados da 4ª sessão: 1 - Manoel Américo da Silva – Garanhuns > Iati. Interessados Inabilitados da 4ª sessão: 1 – Antonio Raulânio Rodrigues Delmondes – Araripina / Araripina, não apresentou a Declaração de que a pessoa física não é servidor público e nem tem qualquer parentesco com os dirigentes e membros da CPL do IPA, não enviou a Certidão de Regularidade Fiscal, relativa aos Tributos Estaduais apresentando Certidão Negativa de Débitos Fiscais, a qual, é inválida para Licitações Públicas; 2 - Carla Rakelly Vasconcelos Guimarães / PLACA DO CAMINHÃO PIPA: KAZ 0680 – Garanhuns > Iati, apresentou o CRLV de caminhão carroceria fechada, quando o edital prevê a carroceria tipo tanque, apresentou alvará e Laudo da Vigilância Sanitária do município de Paranatama, quando na verdade, concorre para o município de Iati, não apresentou: a Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal - Anexo IX; a Declaração de que não possui em seu quadro servidor Público – Anexo XI; a Certidão de Regularidade Fiscal relativa aos Tributos

Estaduais, apresentando Certidão Negativa de Débitos Fiscais, a qual, é inválida para Licitações Públicas e as imagens fotográfi cas recentes do veículo, com visão frontal, lateral e traseira e 3 - Carla Rakelly Vasconcelos Guimarães / PLACA DO CAMINHÃO PIPA: MUJ 4866 – Garanhuns > Iati, apresentou: o CRLV de caminhão carroceria fechada, quando o edital prevê a carroceria tipo tanque e Alvará e Laudo da Vigilância Sanitária do município de Paranatama, quando na verdade, concorre para o município de Iati, não apresentou: o comprovante de titularidade da conta corrente do condutor do carro pipa; a Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal - Anexo IX; a Declaração de que não possui em seu quadro servidor Público – Anexo XI; a Certidão de Regularidade Fiscal relativa aos Tributos Estaduais, apresentando Certidão Negativa de Débitos Fiscais, a qual, é inválida para Licitações Públicas e as imagens fotográfi cas recentes do veículo, com visão frontal, lateral e traseira. Fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, conforme o art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666/93, estando os autos disponíveis para consulta no local. Informações adicionais podem ser obtidas na CPL-I do IPA, situada na Av. Gal San Martin, nº 1371 Bongi - Recife-PE > CEP: 50761-000 ou através do Fone/fax: (81) 3184-7261, no horário de 8h as 12h30h, de segunda a sexta-feira e de 13h30 as 17h, de segunda a quinta-feira, ou ainda pelo e-mail: [email protected]/[email protected]. Recife, 18 de junho de 2018. Evandi Alves do Nascimento / Presidente da CPL-I(*)(**)(***).

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

INSTITUTO AGRONÔMICO DEPERNAMBUCO – IPA

Resumo de extrato de contratos, termos aditivos, termos de parceria, contratos de locação e termos de distrato.

Contratante: IPA – Recursos Financeiros: Tesouro do Estado, Convênios e Próprios.

CONTRATO

CT.IPA/NUJ Nº 080/2017 celebrado com AGROMERCANTIL TOMAZETTI LTDA, referente ao fornecimento de sementes de sorgo. Valor do contrato R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Vigência: 12 (doze) meses.

CT.IPA/NUJ Nº 02/2018 celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DO CEDRO PERNAMBUCO APROSCEDRO, referente ao fornecimento de sementes de milho. Valor do contrato R$ 144.982,50 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses.

CT.IPA/NUJ Nº 03/2018 celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DO CEDRO PERNAMBUCO APROSCEDRO, referente ao fornecimento de sementes de milho. Valor do contrato R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Vigência: 12 (doze) meses.

CT.IPA/NUJ Nº 05/2018 celebrado com o Sr. VINICIOS TOMAZETTI, referente ao fornecimento de sementes de sorgo forrageiro. Valor do contrato R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Vigência: 12 (doze) meses.

CT.IPA/NUJ Nº 09/2018 celebrado com o Sr. VINICIOS TOMAZETTI, referente ao fornecimento de sementes de feijão phaselus. Valor do contrato R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais). Vigência: 12 (doze) meses.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO

1º TA IPA/NUJ Nº 003/2018 celebrado com PREFEITURA MUNICIPAL DE MORENO, referente à prorrogação do CT.IPA/NUJ Nº 011/2017 por mais 12 (doze) meses, fi cando seu termo fi nal para 31/12/2018.

1º TA IPA/NUJ Nº 13/2018 celebrado com BRASLUSO TURISMO LTDA, referente à prorrogação do CT.IPA/NUJ Nº 006/2017 por mais 12 (doze) meses, fi cando seu termo fi nal para 24/03/2019.

NEDJA MARIA SETE DE MOURADiretor-Presidente

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INSTITUTO DE RECURSOSHUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH

AVISO DE LICITAÇÃO

PL nº 0085.2018.CPL I.PE.0032.SASSEPE - Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES - REAGENTES EM GEL, DILUENTES, HEMÁCIAS, SOROS E MATERIAIS DESCARTÁVEIS, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 04/07/2018 às 09h30min. Início de disputa: 04/07/2018 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.peintegrado.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 20 de Junho de 2018. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

PL nº 0088.2018.CPL I.PE.0033.SASSEPE - Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de DEGERMANTES, SANEANTES, DETERGENTES E GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA DE USO HOSPITALAR, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 05/07/2018 às 09h30min. Início de disputa: 05/07/2018 às 10h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.peintegrado.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 20 de Junho de 2018. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

PL nº 0092.2018.CPL I.PE.0034.SASSEPE - Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses, para eventual Aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES - PULSEIRAS E ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO, para atender às necessidades do HSE.

Corpo deBombeiros

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Page 24: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2018/20180621/1-PoderExecutivo/... · 2018-06-21 · 2 – Ano XCV • N0 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

24 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 01 (um) mês, cumulada com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamento: Relatório da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade, Decisão nº 031/2018 SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo Administrativo nº 143/2017 - CPAAP, referente ao Processo Licitatório nº 435.2016.III.PE.326.SEE. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 5º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h em dias úteis. Recife, 19 de junho de 2018. RAFAEL VILAÇA MANÇO. Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado.

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADEEmpresa: VINCI CONSULTORIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA - ME, CNPJ/MF nº 17.706.817/0001-82. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 01 (um) mês, cumulada com multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Fundamento: Relatório da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade, Decisão nº 032/2018 SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo Administrativo nº 186/2017 - CPAAP, referente ao Processo Licitatório nº 035.2017.VIII.PE.023.SDS. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 5º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h em dias úteis. Recife, 19 de junho de 2018. RAFAEL VILAÇA MANÇO. Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADEEmpresa: JULIO CESAR FERREIRA PAES - ME, CNPJ/MF nº 18.798.945/0001-66. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 01 (um) mês, cumulada com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamento: Relatório da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade, Decisão nº 030/2018 SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo Administrativo nº 096/2017 - CPAAP, referente ao Processo Licitatório nº 028.2017.II.PE.018.SEE. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 5º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h em dias úteis. Recife, 19 de junho de 2018. RAFAEL VILAÇA MANÇO. Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADEEmpresa: SANEAPE LOCAÇÕES LTDA ME, CNPJ/MF nº 21.756.495/0001-53. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 02 (dois) meses, cumulada com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamento: Relatório da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade, Decisão nº 029/2018 SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo Administrativo nº 054/2017 - CPAAP, referente ao Processo Licitatório nº 092.2017.I.PE.060.SETUREL. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 5º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h em dias úteis. Recife, 18 de junho de 2018. RAFAEL VILAÇA MANÇO. Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADEEmpresa: USAÇUCAR COMÉRCIO E EMPACOTAMENTO DE CEREIS LTDA, CNPJ/MF nº 09.005.077/0001-29. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 01 (um) mês, cumulada com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamento: Relatório da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade, Decisão nº 028/2018 SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando

o Processo Administrativo nº 038/2017 - CPAAP, referente ao Processo Licitatório nº 146.2016.II.PE.105.SEE. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 5º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h em dias úteis. Recife, 18 de junho de 2018. RAFAEL VILAÇA MANÇO. Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE

COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 011.2018.SAD – 1ª Publicação

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, o Senhor RAFAEL VILAÇA MANÇO, em face do resultado obtido no Processo Licitatório nº 0082.2018.II.PE.053.SAD e Pregão Eletrônico nº 053.2018.SAD resolve publicar os preços registrados para aquisição de café superior torrado e moído e garrafa térmica para os órgãos que compõem o Poder Executivo Estadual, conforme descrição abaixo: EMPRESAS: EMPÓRIO COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI - EPP, CNPJ/MF nº 07.290.015/0001-80; LOTE 01- A; LOCAFRIOS EIRELI, CNPJ/MF nº 02.937.087/0001-53; LOTE 01-B; MACHADO ARMARINHOS LTDA, CNPJ/MF nº 24.174.062/0001-88; LOTE 02 VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ R$ 427.937,52 (quatrocentos e vinte e sete mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos); PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 20 de junho de 2018 a 19 de junho de 2019.

RAFAEL VILAÇA MANÇOSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC/CCPLE XI

AVISO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO Nº 0133.2018.CCPLE-XI.PE.0083.SAD.SETUREL

ADJUDICO, nos termos da Lei 10.520/2002, o objeto do processo licitatório em epígrafe em favor da licitante: FRANCINEUDO MOREIRA DE FARIAS ME, CNPJ: 06.369.865/0001-06, para o lote 1, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais); lote 02, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais); lote 04, no valor de R$ 164.472,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais); lote 05, no valor de R$ 757.528,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais); lote 07, no valor de R$ 69.952,00 (sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais); lote 08, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e lote 09, no valor de R$ 11.970,00 (onze mil, novecentos e setenta reais); e MARCIO DE PAIVA MATEUS, CNPJ: 26.175.290/0001-06, para o lote 3, no valor de R$ 35.962,56 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), por terem ofertado o menor valor para os respectivos lotes e por terem cumprido com todas as exigências do ato convocatório. O lote 06 foi revogado. Recife, 20/06/2018. Patrícia Sena, Pregoeira da CCPLE XI.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO DE ARQUIVAMENTO

Empresa: PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ nº 01.159.435/0001-46. Processo Administrativo nº 022/2018 - CPAAP. Diante das constatações realizadas nos autos do processo, bem como nova análise proferida pela CPAAP, em virtude da ausência de elementos que caracterizem a conduta imputada no âmbito do Processo Licitatório nº 077.2017.V.PE.048.SES, considero insubsistente a imputação e determino o arquivamento do presente processo administrativo nos termos art. 30, inciso III, do Decreto nº 42.191/2015. Recife, 20 de junho de 2018. RAFAEL VILAÇA MANÇO. Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC / CCPLE VII

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 0174.2018.CCPLE-VII.PE.0111.SAD.ADAGRO - OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento visando o controle da mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) no município de Petrolina, conforme especifi cações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Valor estimado: R$ 1.343.680,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais). Entrega das Propostas prorrogadas até 06/07/2018, às 08:45h; Novo Início da Disputa: 06/07/2018, às 09:00h (Horários de Brasília). O edital na íntegra está disponível no site www.licitacoes.pe.gov.br ou www.peintegrado.pe.gov.br. Recife, 20 de junho de 2018. Jonathan Nichols Batista Maiko, Pregoeiro da CCPLE VII.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Empresa: SÍNTESE SOLUÇÕES EM FORNECIMENTO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA - ME, CNPJ 14.563.405/0001-42. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 01 (um) mês, cumulado com Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamento: Relatório do PAAP nº 072/2018, Decisão nº 057/2018 - SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo Administrativo nº 072/2018 - CPAAP, referente ao processo licitatório nº 202.2016.IX.PE.143.SAD. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 5º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08h às 17h.

Recife, 18 de junho de 2018.

RAFAEL VILAÇA MANÇOSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Empresa: 3WAY NETWORKS INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ 06.124.321/0001-84. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 01 (um) mês, cumulado com Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamento: Relatório do PAAP nº 113/2018, Decisão nº 058/2018 - SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo Administrativo nº 113/2018 - CPAAP, referente ao processo licitatório nº 424.2016.VII.PE.315.ATI. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 5º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08h às 17h.

Recife, 18 de junho de 2018.

RAFAEL VILAÇA MANÇOSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

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SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Empresa: LINK-SYSTEM TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP, CNPJ 07.488.946/0001-98. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 01 (um) mês, cumulado com Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamento: Relatório o PAAP nº 180/2017, Decisão nº 050/2018 - SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo Administrativo nº 180/2017 - CPAAP, referente ao processo licitatório nº 097.2016.III.PE.070.ADAGRO. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 11º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. Recife,12 de junho de 2018.Rafael Vilaça Manço.Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

NOTIFICAÇÃO

Pela presente, notifi co a empresa LINK-SYSTEM TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP, CNPJ Nº 07.488.946/0001-98 acerca da decisão publicada neste mesmo dia no Diário Ofi cial do Estado para pagamento da multa aplicada conforme Relatório do PAAP nº 180/2017 tendo em vista a não apresentação dos documentos requisitados referentes à proposta e habilitação, deixando de atender à convocação do pregoeiro, descumprindo o previsto nos itens 13.1, 14 e 15 do edital, referente ao Processo nº 097.2016.III.PE.070.ADAGRO. Informamos que, nos termos do art. 29 do Decreto nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, o prazo para apresentação do Recurso é de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. Notifi co ainda para conhecimento da lavratura do Termo de Constituição de Crédito e caso entenda cabível apresentação de impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 11º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. Recife, 18 de junho de 2018.Ana Cláudia Vaz de A. F. Maia.

Presidente da Comissão Permanente de Apuração de Aplicação de Penalidade – CPAAP/SAD.

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC/CCPLE I

AVISO DE LICITAÇÃO/PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO N° 0164.2018.CCPLE-1.PE.0104.SAD.EPTI

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de contabilidade, visando à realização da contabilização das operações realizadas pela EPTI, atendendo as exigências da legislação pertinente, considerando as normas e procedimentos contábeis de uma empresa pública de direito privado, conforme especifi cações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo I do edital. Valor estimado: R$ 77.412,30 (setenta e sete mil, quatrocentos e doze reais e trinta centavos). Entrega das propostas: até 05/07/2018, às 09:30h. Início da disputa: 05/07/2018, às 10:00h (horário de Brasília). O edital na íntegra está disponível nos sites www.licitacoes.pe.gov.br ou www.peintegrado.pe.gov.br. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Recife, 20 de junho de 2018 . Eraldo Ramos, Pregoeiro da CCPLE I.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC/CCPLE VI

PROCESSO Nº 0169.2018.CCPLE-VI.PE.0108.SAD.SEFAZ-PE.

AVISO DE LICITAÇÃOObjeto: Contratação da prestação de serviço de capatazia, incluindo enlonamento e desenlonamento de cargas, carrego, descarrego, movimentação, arrumação e contagem de mercadorias, produtos ou bens em veículos de transporte de cargas e depósitos ou almoxarifados, para a SEFAZ-PE; Valor máximo aceitável global: R$ 1.367.085,24 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil, oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Data de abertura: 05/07/2018, às 14:00 horas (horário de Brasília). Edital disponível nas páginas eletrônicas: www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Nelson Gueiros de Azevedo, Pregoeiro da CCPLE VI. Recife, 20/06/2018.

(F)

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SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Empresa: WALVICK LTDA - ME, CNPJ nº 12.776.852/0001-54. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 37 (trinta e sete) dias cumulado com multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Fundamento: Relatório da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidade, Decisão nº 020/2018 SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo Administrativo nº 014/2018 - CPAAP, referente ao processo licitatório nº 040.2017.II.PE.027.SETUREL. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 5º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h em dias úteis.

Recife, de de 2018.

Rafael Vilaça MançoSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

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SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Empresa: SOTEFYS SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ nº 02.804.667/0001-72. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE, pelo período de 01 (um) mês, cumulado com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Fundamento: Relatório do PAAP nº 010/2018, Decisão nº 013/2018 - SELIC, artigo 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 21 do Decreto Estadual nº 42.191/2015, considerando o Processo Administrativo nº 010/2018 - CPAAP, referente ao processo licitatório nº 040.2017.II.PE.027.SETUREL. Recurso: desta decisão cabe recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, conforme art. 33, do Decreto nº 42.191/2015. O Processo encontra-se com vistas franqueadas, na Av. Antônio de Góes, 194 - 5º andar, Pina, Recife/PE, no horário das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs, em dias de expediente.

Recife, de de 2018.

Rafael Vilaça MançoSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

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SECRETARIA EXECUTIVA DECOMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

DECISÃO-APLICAÇÃO DE PENALIDADEEmpresa: MOV SUPRIMENTOS LTDA - ME, CNPJ/MF nº 11.555.207/0001-49. Penalidade: impedimento de licitar e de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de

Polícia Militar

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 25

6° T.A ao T. de Adesão n° 103.2014-FEM II/ Município: MACAPARANA Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 599.976,45/ Assinado: 30/04/18.5° T.A ao T. de Adesão n° 104.2014-FEM II/ Município: MACHADOS Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 548.183,16/ Assinado: 11/05/18.11° T.A ao T. de Adesão n° 124/2014-FEM II/ Município: PESQUEIRA Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 488.411,71/Assinado: 31/05/18.6° T.A ao T. de Adesão n° 148/2014-FEM II/ Município: SÃO CAETANO/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 913.671,40/ Assinado: 19/06/18.7° T.A ao T. de Adesão n° 148/2014-FEM II/ Município: SÃO CAETANO/ Gestor:SEPLAG/ Obj: inclusão de PTM/ Valor: R$ 141.298,81/ Assinado: 19/06/18.7° T.A ao T. de Adesão n° 156/2014-FEM II/ Município: SERRA TALHADA/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 1.217.882,46/ Assinado: 31/10/18.4° T.A ao T. de Adesão n° 162/2014-FEM II/ Município: TABIRA/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 1.056.603,16/ Assinado: 31/05/18.2° T.A ao T. de Adesão n° 164/2014-FEM II/ Município: TACARATU/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTMs/ Valor: R$ 718.053,17/ Assinado: 27/02/18.6° T.A ao T. de Adesão n° 166/2014-FEM II/ Município: TAQUARITINGA DO NORTE/ Gestor:SEPLAG/ Obj: inclusão de PTM/ Valor: R$ 230.680,85/ Assinado: 30/05/18.1° T.A ao T. de Adesão n° 169/2014-FEM II/ Município: TIMBAÚBA/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 1.663.616,85/ Assinado: 30/03/17.2° T.A ao T. de Adesão n° 169/2014-FEM II/ Município: TIMBAÚBA/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 1.662.815,74/ Assinado: 27/02/18.2° T.A ao T. de Adesão n° 001/2015-FEM III/ Município: CEDRO/ Gestor:SEPLAG/ Obj: inclusão de PTM/ Valor: R$ 101.786,22/ Assinado: 08/06/18.3° T.A ao T. de Adesão n° 001/2015-FEM III/ Município: CEDRO/ Gestor:SEPLAG/ Obj: substituição de PTM/ Valor: R$ 41.271,00/ Assinado: 08/06/18.6° T.A ao T. de Adesão n° 004/2015-FEM III/ Município: VENTUROSA/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 172.111,41/ Assinado: 18/06/18.3° T.A ao T. de Adesão n° 018/2015-FEM III/ Município: CANHOTINHO/ Gestor:SEPLAG/ Obj: inclusão de PTM/ Valor: R$ 1.013.513,23/ Assinado: 19/06/18.4° T.A ao T. de Adesão n° 018/2015-FEM III/ Município: CANHOTINHO/ Gestor:SEPLAG/ Obj: inclusão e reprogramação de PTMs/ Valor: R$ 1.137.760,16/ Assinado: 19/06/18.4° T.A ao T. de Adesão n° 020/2015-FEM III/ Município: PANELAS/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 644.339,86/ Assinado: 28/02/18.2° T.A ao T. de Adesão n° 056/2015-FEM III/ Município: BOM JARDIM/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 1.455.864,77/ Assinado: 28/12/18.2° T.A ao T. de Adesão n° 074/2015-FEM III/ Município: FLORES/ Gestor:SEPLAG/ Obj: inclusão de PTMs/ Valor: R$ 1.035.451,54/ Assinado: 18/06/18.1° T.A ao T. de Adesão n° 087/2015-FEM III/ Município: MORENO/ Gestor:SEPLAG/ Obj: substituição de PTM/ Valor: R$ 595.722,27/ Assinado: 88/06/18.2° T.A ao T. de Adesão n° 090/2015-FEM III/ Município: IGUARACY/ Gestor:SEPLAG/ Obj: inclusão de PTM/ Valor: R$ 185.180,48/ Assinado: 19/06/18.2° T.A ao T. de Adesão n° 096/2015-FEM III/ Município: DORMENTES/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 63.546,20/ Assinado: 19/06/18.

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SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DE CENTRAL – CPLC V/SES

ATO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DOS MEDICAMENTOS PIOGLITAZONA 30MG, HIDRALAZINA 50MG, SITAGLIPTINA 50MG, TOPIRAMATO 100MG, INSULINA DETEMUR 100U/ML, FENTANILA 16,8MG, BEVACIZUMABE 25MG/ML, INSULINA LISPRO 100UI/ML, COLÁGENO HIDROLISADO 10G E AMINOLEVULINATO DE METILA 160MG, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM DEMANDAS JUDICIAIS. Adjudico, nos termos do art. 43, inc. VI da Lei nº. 8.666/93, o presente processo licitatório nº 0103.2018.CPLC V.PE.050 Pregão Eletrônico nº. 050/2018 e ADJUDICO seu objeto, por ter proposto o menor preço por item, a empresa: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A – ITEM 08 no valor total para o respectivo item de R$ 1.368.527,70; NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A – ITEM 06 no valor total para o respectivo item de R$ 162,00; por ter cumprido efetivamente com todas as exigências do Edital. Vide Ata da Sessão Pública e Relatório de Classifi cação do Pregão Eletrônico, anexos aos autos e disponíveis no site www.peintegrado.pe.gov.br. Recife, 20.06.2018. Vasty Lino Candido dos Santos. Pregoeira/CPLC V-SES.

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SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL II – CPLC II

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

Proc. nº 255.2018.CPLC-II.PE.131.SES – PREL Nº 131/2018 - OBJ: FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DOS MEDICAMENTOS COBIMETINIBE 20MG, VEMURAFENIBE 240MG, PERTUZUMABE420MG/ML E TRASTUZUMABE ENTANSINA 20MG/ML, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM DEMANDAS JUDICIAS. Entrega das Propostas até: 09.07.18 às 09h00 - Abertura das Propostas: 09.07.18 às 09h05 - Inicio da Disputa: 09.07.18 às 09h10. VALOR ESTIMADO: R$ 863.477,87.

Proc. nº 363.2018.CPLC-II.PE.179.SES – PREL Nº 179/2018 - OBJ: FORNECIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DOS MEDICAMENTOS ALENTUZUMABE 10MG, CARVEDILOL 12,5MG, INFLIXIMABE 100MG, GOLIMUMABE 50MG/0,5ML,

CARVEDILOL 25MG, ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 0,05MG/ML, CANDESARTANA 8MG, VISANDO ATENDER AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM DEMANDAS JUDICIAS. Entrega das Propostas até: 06.07.18 às 09h00 - Abertura das Propostas: 06.07.18 às 09h05 - Inicio da Disputa: 06.07.18 às 09h10. VALOR ESTIMADO: R$ 806.169,92. Os editais na integra, poderão ser retirado no site www.peintegrado.pe.gov.br. Recife, 20/06/2018 - SILVANA MARIA VASCONCELOS FONSECA - Presidente/CPLC II/SES/PE.

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SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL - CPLC.VI / CPLC.VII

4ª REPUBLICAÇÃO DA ARP PROC.125.2016.PE.066, OBJ: REG. PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORN. DE EQUIP. PARA AG. TRANSFUNCIONAL. Emp.: FANEM LTDA - LOTE 12A - C. PRINCIPAL, no v. total para o lote R$ 99.984,00 ‎. Vigência: 20/06/17 a 20/06/18. Recife, 20/06/18. José Adelino dos Santos Neto - Sec Exec de Adm e Fin/SES.

PROC.128.2016.PE.069, OBJ: REG. PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORN. DE EQUIP. MÉD. HOSP. DO TIPO TOMO. POR RAIO-X (II). Emp.: SIEMENS HEALTHCARE DIAG. S.A - ITEM 1, no v. unit. para o item R$ 1.935.000,00 ‎. Vigência: 20/06/17 a 20/06/18. Recife, 20/06/18. José Adelino dos Santos Neto - Sec Exec de Adm e Fin/SES.

PROC.285.2016.PE.164, OBJ: REG. PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORN. DE EQUIP. MÉD. HOSP. Empresas: FRAGA PROD. MÉD. HOSP. LTDA ME - LOTE 5A - C. PRINCIPAL, no v. total para o lote R$ 120.960,00; ‎ K.C.R. IND. E COM. DE EQUIP. EIRELI EPP - LOTE 4A - C. PRINCIPAL, no v. total para o lote R$ 75.000,00 e LOTE 4B - C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 25.000,00; PALAS COM. LTDA EPP - LOTE 3 - EXCLUSIVO, no v. total para o lote R$ 58.199,40; LOTE 5B - C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 45.900,00; e LOTE 6 - EXCLUSIVO, no v. total para o lote R$ 54.900,00. Vigência: 20/06/17 a 20/06/18. Recife, 20/06/18. José Adelino dos Santos Neto - Sec Exec de Adm e Fin/SES.

PROC.310.2016.PE.178, OBJ: REG. PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORN. DE EQUIP. MÉD. HOSP. Empresas: ART MEDICAL PROD. MÉD. HOSP. LTDA EPP - LOTE 5B - C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 39.000,00; BRASFITNESS COM. DE ART. ESPORT. LTDA ME - LOTE 8B - C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 40.650,00. Vigência: 20/06/17 a 20/06/18. Recife, 20/06/18. José Adelino dos Santos Neto - Sec Exec de Adm e Fin/SES.

2ª REPUBLICAÇÃO DA ARP PROC.160.2017.PE.088, OBJ: REG. PREÇO POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORN. DE EQUIP. MÉD. HOSP. Emp.: ANDES COM. LTDA EPP - LOTE 2A - C. PRINCIPAL, no v. total para o lote R$ 226.800,00; ‎ LOTE 2B - C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 75.600,00; ‎ LOTE 3A - C. PRINCIPAL, no v. total para o lote R$ 149.160,00; ‎ LOTE 3B - C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 49.720,00. Vigência: 20/12/17 a 20/12/18. Recife, 20/06/18. José Adelino dos Santos Neto - Sec Exec de Adm e Fin/SES.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOII GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE

Comissão Permanente de LicitaçãoAVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO Nº 0395.2018.CPL-II-PE.0189.SES P.E Nº 0395.2018.CPL-II-PE.0189.SES Objeto: Locação de um Equipamento de Hematologia p/ atender as necessidades do Laboratório Regional de Limoeiro. Entrega de Propostas até 03/07/2018 às 09h00min. Início dos Lances: 03/07/2018 às 09h10min. VALOR ESTIMADO: R$ 35.400,00. O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site www.peintegrado.pe.gov.br. Limoeiro, 20.06.2018. Sueli Alixandre G.Pimentel.- Pregoeira

(102441)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE TURISMO,

ESPORTES E LAZEREXTRATO DE CONTRATO

CT 020/2018; CTDA: USA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO EIRELI EPP Valor: R$ 1.746.130,10 (um milhão setecentos e quarenta e seis mil, cento e trinta reais e dez centavos); Objeto: Contratação de empresa de engenharia para implantação e modernização de infraestrutura esportiva através do programa academia PE, na Cidade do Recife/PE; Gestor: Jorge Henrique; Vigência: 06 (seis) meses. Data da Assinatura: 18/06/2018. Manuela Coutinho – Secretária De Turismo, Esportes e Lazer (Em Exercício).

(F)

Publicações Municipais

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEANGELIM/PE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018 - FMS

O Fundo Municipal de Saúde de Angelim/PE, CNPJ nº 10.908.660/0001-29, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº. 012/2018 - FMA, cujo objeto destina-se a contratação de empresa para aquisição de veículo automotor novo, 0 km, tipo ambulância transporte ou simples remoção, sem uso anterior, para manutenção dos serviços de saúde desenvolvidos pela Secretaria de Saúde de Angelim/PE. Abertura: 12/07/2018 às 09:30h (HORARIO DE BRASILIA).Valor Máximo Admitido: R$ 80.966,66. Edital disponível na CPLC, sito à Rua Cônego Carlos Fraga, s/nº, Centro, Angelim/PE (Sede da Prefeitura)Fone: (87) 3788-1106, ou solicitado pelo E-mail: [email protected].

Fernanda Barros Alves da Silva - Secretária de Saúde.(102439)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO Nº 095.2013.VI.PP.022.SADPREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013ADITIVO Nº 004 AO TERMO DE ADESÃO Nº 001.2014.030.DETRAN.001CONTRATANTE: Secretaria de Administração do EstadoCONTRATADA: Nutricash Serviços LTDACONTRATANTE ADERENTE: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN OBJETO: Acréscimo e Supressão de serviços no Termo de Adesão nº 001.2014.030.DETRAN.001, assim como proceder a especifi cação da dotação orçamentária correspondente.VIGÊNCIA: 01/06/2018 a 21/09/2018VALOR DO ADITIVO: R$ 498.758,00DATA DE ASSINATURA: 01/06/2018

(F)

SECRETARIA DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃOAVISO DE JULGAMENTO DE PREÇO

PL.001.2018.TP.001.2018. OBJETO: Conclusão da obra de reforma e ampliação da ESCOLA JUSTULINO FERREIRA GOMES, localizada no município de BOM JARDIM - PE. EMPRESAS CLASSIFICADAS: Construtora A.R. Ltda, JV Silva Engenharia Ltda – ME, BL Construtora e Serviços Ltda e Rio Branco Construtora Ltda. Nenhuma empresa foi desclassifi cada. EMPRESA VENCEDORA: CONSTRUTORA A.R. LTDA (R$ 990.018,76). Encontra-se aberto o prazo recursal. Recife, 20 de junho de 2018.FÁTIMA MARIA PEREIRA DE LIMA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

Contrato Nº 032/2018-GAB/SDS – OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, para substituição de impermeabilização da coberta do prédio do CIIDS-Recife. “Valor Estimado Global R$ 100.304,0340”. CONTRATADA: JPK ENERGY ENGENHARIA SUSTENTÁVEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; EMPENHO: 2018NE000562, no valor de R$ 100.304,0340; datada de 23MAI2018. ORIGEM: PL nº 0015.2018.CPL-II.PE; PE nº 0002.DAG-SDS. Recife-PE, 20JUN2018. JOSÉ CAVALCANTI CARLOS JÚNIOR - Sec. Executivo de Gestão Integrada/SDS. (*)

2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 021/2016-GAB/SDS – OBJETO: 1.1 Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 021/2016-GAB/SDS, pelo período de 22/06/2018 a 21/06/2019. CONTRATADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA; EMPENHO: 2018NE000587, no valor de R$ 1.241.854,82, datada de 29MAIO2018. ORIGEM: Lote 12 da ARP nº 019/2015-SAD; PL nº 390.2014.III.PE.268.SAD; PE nº 268/2014-CCPLE III/SAD. Recife-PE, 20JUN2018. JOSÉ CAVALCANTI CARLOS JÚNIOR - Sec. Executivo de Gestão Integrada/SDS. (*)

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

Contrato Nº 033/2018-GAB/SDS – OBJETO: Locação de imóvel comercial situado na Avenida Anísio Moura Leal, nº 290, KM. 2, Loteamento Arco-íris, Petrolina, Pernambuco, CEP.: 56.306-475, com área total de 3.539,69 m2, sendo construída 1.462,74 m2. “Valor Global Anual R$ 144.000,00”. CONTRATADA: BARROS E SA PARTICIPAÇÕES LTDA; ORIGEM: Proc. nº 0153.2018.CCPLE.XII.DL.0043.SAD.DAG-SDS; DL nº 0043/2018-CCPLE XII/SAD. Recife-PE, 20JUN2018. JOSÉ CAVALCANTI CARLOS JÚNIOR - Sec. Executivo de Gestão Integrada/SDS. (*)

1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2018-GAB/SDS – OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato mater por 60 (sessenta) dias, pelo período de 09 de junho de 2018 a 09 de agosto de 2018 e prorrogação do prazo de execução por 60 (sessenta) dias, período de 28 de Maio de 2018 a 27 de julho de 2018. CONTRATADA: FAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AR CONDICIONADO LTDA. ORIGEM: PL nº 033/2017-CPL II/SDS; PE nº 029/2017-CPL II/SDS. Recife-PE, 20JUN2018. JOSÉ CAVALCANTI CARLOS JÚNIOR - Sec. Executivo de Gestão Integrada/SDS. (*)

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GEARE - ERRATA

ONDE LÊ-SE: CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 079/2018 – Escola Estadual João Paulo I. LOCADORES: Arlindo Ivo da Costa Filho, Maria do Socorro chaves da Costa, Joselma Estelita Gulde, Adriano José Gulde, Francisco Chaves da Costa, Maria Verônica Chaves da Costa Feitosa, Gilvan Caldas de Sá Barreto Filho, Thomé Chaves da Costa de Sá Barreto, Thiago Chaves da Costa de Sá Barreto. Objeto: Locação de imóvel para o funcionamento da Escola Estadual João Paulo I, no período de 04 de junho de 2018 a 03 de junho de 2019. Sob Nota de Empenho nº 2018NE008848. Valor mensal do Contrato é R$ 16.599,99, sendo R$ 15.859,00 referente ao aluguel, R$ 695,32 relativo ao encargo com IPTU e R$ 45,66 relativo ao encargo com TPEI. Data da assinatura: 04/06/2018.LEIA – SE: CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 079/2018 – Escola Estadual João Paulo I. LOCADORES: Arlindo Ivo da Costa Filho, Maria do Socorro chaves da Costa, Joselma Estelita Chaves Gulde, Adriano José Francisco Chaves da Costa, Maria Verônica Chaves da Costa Feitosa, Gilvan Caldas de Sá Barreto Filho, Thomé Chaves da Costa de Sá Barreto, Thiago Chaves da Costa de Sá Barreto. Objeto: Locação de imóvel para o funcionamento da Escola Estadual João Paulo I, no período de 04 de junho de 2018 a 03 de junho de 2019. Sob Nota de Empenho nº 2018NE008848. Valor mensal do Contrato é R$ 16.599,99, sendo R$ 15.859,00 referente ao aluguel, R$ 695,32 relativo ao encargo com IPTU e R$ 45,66 relativo ao encargo com TPEI. Data da assinatura: 04/06/2018.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEAF/SULIC/CPL I

AVISO DE LICITAÇÃOPL Nº 0048.2018.CPL I PE.0019.SEDUC Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráfi cos, necessários à realização de seminários para as discussões acerca do Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, a partir da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, a realizar-se no estado de Pernambuco, conforme especifi cações e quantitativos descritos no Termo de Referência. Valor máximo aceitável: R$ 1.047.178,99. Recebimento de Propostas até: 05/07/2018 às 09:45h. Início da Disputa: 05/07/2018 às 10h00 (Horário de Brasília). Edital disponível nas páginas eletrônicas: www.peintegrado.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Recife, 20/06/2018. Jarbas Rego / Pregoeiro da CPL I/SEE.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOCT Nº 082/2018 CONTRATADA: CONSÓRCIO INFORCONVEX-01, representado pela empresa Líder INFORPARTNER INFORMÁTICA & NEGÓCIOS LTDA. CNPJ/MF: 04.032.156/0001-05. Objeto: Prestação de serviços especializados de locação de Estações de Trabalho. Valor Global: R$ 762.120,00. Vigência: 08/06/2018 a 07/06/2021. Data de Assinatura: 08/06/2018.TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CT. Nº 050/2018. CONTRATADA: SERRA NORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP. CNPJ/MF Nº 04.645.384/0001-50. Objeto: Retifi cação da Cláusula Décima Oitava. Data de Assinatura: 20/06/2018.

(F)

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ESUSTENTABILIDADE – SEMAS/PE

GERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃOEXTRATOS DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E

ADITIVOS /SEMAS/PE

Sétimo T.A ao Contrato nº 015/2015. CONTRATADA: Construtora Ingazeira - LTDA. CNPJ Nº 00.749.205/0001-74 Objeto: Alteração da Cláusula Quinta do Contrato para permitir a prorrogação do prazo de execução da obra no PEDI por mais 90 (noventa) dias coincidente com o da sua vigência, a contar de 03/05/2018 a 05/08/2018 . Recife, 20.06.2018.

(F)

SECRETARIA DA MICRO E PEQUENAEMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

3º TA ao CONTRATO nº 045/2017. Contratada: Instituto Travessia, CNPJ n° 10.271.915/0001–95, Objeto: a) Prorrogação do prazo de execução, sem aporte recurso, pelo período de 30/05/2018 a 29/06/2018.b) Prorrogação do prazo de vigência, sem aporte recurso, pelo período de 29/06/2018 a 15/08/2018. Recife, 30 de maio de 2018. CAROLINA VASCONCELOS SOARES - Secretária Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo - SEMPETQ.

(F)

SECRETARIA DA MULHERHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0010.2018.CEL.PE.0001.SEMUL. Homologação do Pregão Eletrônico nº 0001/2018.SECMULHER. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de impressão de materiais para a realização do Prêmio Naíde Teodósio de Estudos de Gênero, e adjudicação do seu objeto a empresa Deck Gráfi ca e Editora - Eireli, CNPJ nº 11.461.719/0001-46, no valor total de R$ 24.090,00. Recife, 20.06.2018. Silvia Cordeiro - Secretária da Mulher.

(F)

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO EGESTÃO – SEPLAG

TERMOS ADITIVOS

2° T.A ao T. de Adesão n° 004.2014-FEM II/ Município: AFOGADOS DA INGAZEIRA Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 330.329,24/ Assinado: 19/06/17.3° T.A ao T. de Adesão n° 004.2014-FEM II/ Município: AFOGADOS DA INGAZEIRA Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 330.329,25/ Assinado: 31/01/18.3° T.A ao T. de Adesão n° 004.2014-FEM II/ Município: AFOGADOS DA INGAZEIRA/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 889.520,55/ Assinado: 28/02/18.3° T.A ao T. de Adesão n° 005.2014-FEM II/ Município: AFRÂNIO/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 101.886,09/ Assinado: 30/05/18.1° T.A ao T. de Adesão n° 008.2014-FEM II/ Município: ÁGUAS BELAS/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 1.192.286,00/ Assinado: 19/06/18.6° T.A ao T. de Adesão n° 026.2014-FEM II/ Município: BOM JARDIM/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 291.443,26/ Assinado: 27/12/17.1° T.A ao T. de Adesão n° 043.2014-FEM II/ Município: CARNAÍBA/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 546.218,40/ Assinado: 28/02/18.2° T.A ao T. de Adesão n° 043.2014-FEM II/ Município: CARNAÍBA/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 141.626,55/ Assinado: 28/02/18.1° T.A ao T. de Adesão n° 067.2014-FEM II/ Município: GLORIA DE GOITÁ/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 1.056.603,14/ Assinado: 28/02/18.2° T.A ao T. de Adesão n° 096.2014-FEM II/ Município: LAGOA DO ITAENGA/ Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 907.931,09/ Assinado: 20/06/18.4° T.A ao T. de Adesão n° 099.2014-FEM II/ Município: LAGOA DOS GATOS Gestor:SEPLAG/ Obj: reprogramação de PTM/ Valor: R$ 775.084,60/ Assinado: 18/06/18.

Page 26: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2018/20180621/1-PoderExecutivo/... · 2018-06-21 · 2 – Ano XCV • N0 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

26 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

Ivonita Alves, desta AESGA, Contrato Nº 15/17. Contratado: Sales e Sales Construções LTDA ME. CNPJ: 20.852.652/0001-61. Termo aditivo nº 05. Valor Contratado Atualizado: R$ 421.796,15. Prazo Inicial: 06 meses. Prazo Acrescido: 120 dias. Prazo Acrescido Acumulado: 300 dias. Vigência atual: 29/05/2018 a 26/09/2018. Local e Data da assinatura: Garanhuns/PE, 23/05/2018.

(102431)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2018A Prefeita do Município de Glória do Goitá, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III, do mesmo diploma legal, torna público que ratifi ca a inexigibilidade de licitação para contratação de shows das Bandas: Nordestinos do Forró; Pimenta nos Olhos; Forró na Fama; Bateu a Química; Laboratório 06; Forrozão Raylux; Anjos do Forró; e Forró Pau no Xote. Valor Total da Contratação: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Empresas contratadas: Utilizar Promoções, Produções e Eventos Ltda – ME (CNPJ nº 23.463.659/0001-80); J. M. da Silva Produções e Serviços (CNPJ nº 01.514.117/0001-56); Maria Gilvania Pereira Clemente – ME (CNPJ nº 06.350.303/001-10); Viviane Pinto Peixoto Assessoria Produção e Eventos – ME (CNPJ nº 15.746.823/001-38); Igapó Viagens Locações e Produções (CNPJ nº 24.463.706/001-58); José Domingos Silva Poças (CNPJ nº 18.399.439/0001-02); Jr Produções Artísticas e Eventos Ltda - ME (CNPJ nº 11.553.082/001-18) para se apresentarem nas Festividades de São João e São Pedro no Município de Glória do Goitá. Glória do Goitá, 20 de Junho de 2018. Adriana Dornelas Câmara Paes - Prefeita.

(102427)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁREMARCAÇÃO DA SESSÃO DE RETOMADA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 030/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2018.

O Pregoeiro da CPL/PMG no uso de suas atribuições, vem por meio desta, remarcação sessão de retomada do processo em epígrafe para o dia 25/06/2018 às 9:00 hrs, no mesmo local da realização da sessão anterior. Gravatá, 20 de Junho de 2018. Gesiel Gomes Tavares de Araújo – Pregoeiro da CPL/PMG.

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N° 049/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2018 - SRP – MENOR TAXA ADMINISTRATIVA – Serviço – Objeto: Contratação de Serviços para implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, integrado de gestão de frota de veículos, com vistas ao fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, lubrifi cantes, fi ltros e serviços de borracharia, bem como, manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica e elétrica geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo, reboque, etc, através da tecnologia de cartão, para os veículos automotores da frota do Poder Executivo do Município de Gravatá/PE, com rede de estabelecimentos credenciados. Valor Estimado de R$ 3.671.722,88 (Três Milhões, Seiscentos e Setenta e Um Mil, Setecentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta e Oito Centavos). Data da Abertura e Realização dia 05/07/2018 às 09:00h. PROCESSO LICITATÓRIO N° 050/2018 - PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2018 - SRP – MENOR PREÇO – Serviço – Objeto: contratação de empresa de intermediação para veiculação de publicidade legal da Prefeitura Municipal de Gravatá e seus Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social, em jornais de grande circulação no ESTADO DE PERNAMBUCO em dias úteis e, excepcionalmente, aos domingos e feriados. Valor Estimado de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais). Data da Abertura e Realização dia 05/07/2018 às 14:00h. Demais informações encontram-se a disposição dos interessados na sala de Reunião da CPL/PMCG, no horário da 08:00h às 12:00h de Segunda a Sexta, na Rua Rui Barbosa, nº 150, Térreo, Centro – Gravatá – PE, ou através do e-mail [email protected]. Gravatá, 20 de Junho de 2018, Gesiel Gomes Tavares de Araújo – Presidente/Pregoeiro da CPL/PMG

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOARP Nº 008/2018. Processo Nº 027/2018-CPL, Pregão Nº 012/2018. Objeto: Registro de Preços para Contratação eventual e futura de empresa especializada em locação de computadores portáteis (notebooks), estações de trabalho (desktops), impressoras a laser e scanner, visando à composição da infraestrutura necessária para o funcionamento da Prefeitura Municipal de Gravatá e suas secretarias Empresa: Papelaria Central & Cia Ltda – EPP, CNPJ: 24.500630/0001-93. Lote 1- Item 1, Valor: R$ 28.620,00( vinte e oito mil seiscentos e vinte reais); Lote 1.1- Item 2, Valor: R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta reais), Lote 2- Item 3, Valor: R$ 213.003,00 (duzentos e treze mil e três reais), – Lote 2.1- Item 4 Valor: R$ 71.001,00 (setenta e um mil e um reais), –Lote 3 - Item 5, Valor: R$ 21.360,00( vinte e um mil trezentos e sessenta reais). –Lote 8 - Item 12, Valor: R$13.000,20 (treze mil e vinte reais); Impressione Comercio de Maquinas e Equipamentos Ltda, CNPJ nº 11.097.617/0001-93. Lote 4 - Item 6, Valor de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) – e Lote 4.1 - Item 7 Valor: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Vigência: 12 meses.

(102414)

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA - PEPUBLICAÇÃO SEM EFEITO

Tornamos sem efeito a publicação contida na página 19, do Caderno Poder Executivo, na edição do dia 20/06/2018, do Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, referente ao AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 008/FMS/2018. Ipojuca-PE, 20/06/2018. ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL – Gestora do Fundo Municipal de Saúde. (*) (**)

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº: 010/FMS/2018. CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/FMS/2018. Serviço. Contratação de empresa na prestação de serviços de borracharia para veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde, com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização do serviço. VALOR: R$123.416,40. LOCAL E DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 09/07/2018 às 13h00min, na Rua Coronel João de Souza Leão, 400, 2º andar, Centro, Ipojuca, PE, CEP 55590-000. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, através do Sítio do Município: www.ipojuca.pe.gov.br/ Portal da transparência/ Licitação, ou, ainda, através

do e-mail: [email protected], no horário das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira. Mais informações através do Fone: (81)3551-1156 ramal 213, Ipojuca-PE, 20/06/2018. ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL – Gestora do Fundo Municipal de Saúde. (*)(**)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 027/FMS/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 019/FMS/2017. CPL. Registro de preços para futura e eventual aquisição de fraldas geriátricas. CONTRATADO: BRUNO E CARLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ME, CNPJ N° 13.344.533/0001-32. VALOR: R$40.500,00. Ipojuca, 20/06/2018. ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL – Gestora do Fundo Municipal de Saúde. (*)(**)

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº: 085/PMI-GAPRE/2018 – PROCESSO Nº: 085/PMI-GAPRE/2018. CPL. A locação do imóvel situado na Avenida Vila dos Pescadores, 72-A, Térreo, Serrambi, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar de Serrambi. CONTRATADO: TYNNI RIBEIRO TEIXEIRA NEVES DA SILVA, CPF N° 091.361.754-71. VALOR: R$32.897,04. Ipojuca, 01/06/2018. MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO SILVA – Chefe de Gabinete. (*) (**)

RATIFICAÇÃO DE DISPENSARECONHECO E RATIFICO A DISPENSA Nº 002/FMS/2018. PROCESSO Nº 14454/2018. CPL. Serviço. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação fi nal do lixo hospitalar e resíduos contaminantes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inc. IV, da Lei 8.666/93 e alterações. CONTRATADO: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA., CNPJ: 01.568.077/0001-25. VALOR: R$80.520,00. Ipojuca, 20/06/2016. ADELAIDE MARIA CALDAS CABRAL – Gestora do Fundo Municipal de Saúde. (*)(**)(***)

(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMAAVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapissuma, torna público a publicação do Edital. PROCESSO Nº 103/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 - Objeto: registro de preços por solicitação da secretarias de educação, saúde e ação social para eventual fornecimento de combustível e seus derivados para atendimento da demanda. A realizar-se no dia: 05/07/2018 às 08:30. PROCESSO Nº 127/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 - Objeto: registro de preços por solicitação da secretaria de saúde, para eventual fornecimento de água mineral em atendimento as demanda. A realizar-se no dia: 05/07/2018 às 10:00. PROCESSO Nº 139/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018 - Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios em geral, para atender a alimentação dos funcionários e pacientes em atendimento ao Hospital Joao Ribeiro. A realizar-se no dia: 06/07/2018 às 08:30 PROCESSO Nº 164/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 - Objeto: registro de preços por solicitação da secretaria de saúde, para eventual fornecimento de gás de cozinha GLP em atendimento as demanda. A realizar-se no dia: 05/07/2018 às 12:00 . Os Editais deverão ser solicitados no endereço eletrônico: [email protected]. fone: 9.9466-0565. Itapissuma, 15 de junho de 2.018. Andréa Cristina Xavier André – Pregoeira.

(102417)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMAANULAÇÃO DE ATOS DO PROCESSO

PROCESSO Nº 046/2018 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 - Objeto: registro de preços para contratação de empresa por solicitação da secretaria de obras e infraestrutura para realização dos serviços de locação de caminhão compactador de lixo, para realização dos serviços de coleta e transporte de lixo doméstico do município de Itapissuma-PE. Em decorrência da Medida Cautelar emitida pelo TCE/PE– Processo 1855320-5,, quanto ao processo em epígrafe, do qual resultou a desclassifi cação de proposta da empresa UNIVERSO EMPREENDIMENTOS EIRELI, como ainda aceitação de anulação de lances ofertados por demais empresas concorrentes do certame. Decide esta pregoeira, anular os atos praticados a partir da desclassifi cação da citada proposta, tornando-se nulo todos demais atos posteriores, inclusive a Ata de Registro de Preços 004/2018, e Contrato 119/2018, suspendendo ainda todos pagamentos resultantes do referido contrato. Fica aberto prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos interessados. Não havendo após este prazo, quaisquer contestação, será convocado os participantes para continuidade ao certame. Itapissuma, 20 de junho de 2.018. Andréa Cristina Xavier André – Pregoeira.

(102445)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO/PE

AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2018 PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2018 LICITAÇÃO Nº 712440. Objeto Aquisição de Equipamentos/Material Permanente as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa do Ouro/PE, conforme proposta MS n° 10477.153000/1170/03. Início do acolhimento das propostas: a partir do dia: 20/06/2018 às 13:00h Limite para acolhimento das propostas: dia 05/07/2018 as 08:00 Abertura das Propostas: dia 05/07/2018 as 08:00 Início da sessão de disputa: às 10:30h do dia 06/07/2018. Valor (R$): 300.000,00. Referência de tempo: horário de Brasília. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia exclusivamente na internet no endereço: www.licitacoes-e.com.br - Informações e Edital: Junto à CPL de segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00h, na Rua do Progresso, 38- Centro - Lagoa do Ouro - PE, CEP: 55.320-000, ou pelo Fone-fax (87) 3785-1187, Cicero Leandro Vieira - Pregoeiro - Lagoa do Ouro, 19 de junho de 2018.

(102419)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO– PEAVISO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO Nº 028/2018, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2018. Objeto Nat.: Serviços. Objeto Descr: Contratação de empresa especializada em locação de mão-de-obra, visando à prestação de serviços de Magarefe, limpeza e conservação, no Matadouro deste município de Lajedo/PE. Torna Publico a Revogação do referido Processo com embasamento no Art 49 da Lei 8.666/93. Licitação Eletrônica nº 724413. Lajedo; 20/06/2018. George Sobral de Melo – Secretário de Administração.

(102438)

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE DE ARARIPINA

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO 08/2018;

TOMADA DE PREÇOS 02/2018NATUREZA: OBRASOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de adequação de 01 (um) prédio público para 01 (uma) Unidade Básica de Saúde na Serra da Torre, Município de Araripina, conforme projeto técnico, anexo ao Edital. Apresentação das propostas/habilitação: 09 de julho de 2018 às 08h:30min: Valor Total estimado: R$ 96.962,77 (noventa e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos), MAIORES INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação de Araripina, rua Coelho Rodrigues, 17 1º andar, (87)3873-2573, na sala da CPL ou pelo e-mail [email protected], de segunda a sexta feira das 08:00 às 12:00h, exceto feriados. Francisco Emanoel do Vale – Presidente

(102423)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL DE BOM CONSELHO

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N° 007/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO - PE, através do seu Pregoeiro, informa que às 09h00min do dia 10 de Julho de 2018, receberá os envelopes de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação do Pregão Presencial que tem por objeto a AQUISIÇÃO PARCELADA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E ACESSÓRIOS NOVOS DE DIVERSAS MARCAS PARA REPOSIÇÃO E USO EM EVENTUAIS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE BOM CONSELHO. Informações e Edital de segunda a sexta das 08h00min às 12h00min na sala da CPL, localizada à Rua Vidal de Negreiros, 43 – centro - Bom Conselho – PE, através do telefone (87) 3771-4705, ou através do site www.bomconselho.pe.gov.br - Igor Ferro Ramos- Pregoeiro.

(102444)

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITOINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2018

O Prefeito do Município do Bonito/PE, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III, do mesmo diploma legal, torna público que ratifi ca a Inexigibilidade de Licitação nº 003/2018, cujo objeto é a contratação do show da banda/artista “Davi Firma”, através da empresa ELTON DAVI S. SOARES ALTINHO. (CNPJ 30.546.484/0001-30), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para as comemorações das Festividades Juninas do Município de Bonito/PE, do ano de 2018. Bonito, 19 de junho de 2018. Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque César - Prefeito.

(102435)

MUNICÍPIO DE CABROBÓCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2018-FMS. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2018-FMS. Objeto: Aquisição de 01 veículo automotivo tipo “ambulância” e 01 veículo tipo “Microônibus”, ambos 0km (zero quilômetro), conforme Emenda Parlamentar nº 239/2018, para o transporte dos pacientes das diversas unidades de saúde do Município de Cabrobó, com entrega imediata. Recebimento dos Envelopes de Habilitação e de Propostas de Preços em 03 de julho de 2018, às 09:00 (nove) horas. Editais e Informações na Praça José Caldas Cavalcanti, nº 492, centro, Cabrobó (PE). Fone/Fax (0**87) – 3875-1632/1460. Cabrobó (PE), em 18 de junho de 2018. Thiago Lopes Quirino - Pregoeiro.

(102413)

PREFEITURA MUNICIPAL DECANHOTINHO/PE

INEXIGIBILIDADE Nº 014/2018Ratifi co e homologo a INEXIGIBILIDADE Nº 014/2018, em favor da empresa SISTEMAS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME, ESTABELECIDA A AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, Nº 413 – Centro Abreu e Lima – PE – CNPJ Nº 03.742.754/0001-05, para contratação do Show Artístico do Cantor Matheus Moraes, com duração de 1hora e 40 minutos, para abrilhantar as festividades Juninas, no dia 23.06.2018, na sede do Município, no valor de R$ 7.000,00, nos termos do Art. 25, Inciso III – Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Canhotinho, 19 de junho de 2018. FELIPE PORTO DE BARROS WANDERLEY LIMA – Prefeito.

INEXIGIBILIDADE Nº 015/2018Ratifi co e homologo a INEXIGIBILIDADE Nº 015/2018, em favor da empresa DS MUSIC SHOWS E EVENTOS LTDA ME, Estabelecida à Rua Amaro Lúcio, nº 55 – Centro – Lajedo – PE - CNPJ: 13.921.222/0001-99, para contratação do Show Artístico do Cantor Diego Silva, com duração de 1hora e 40 minutos, para abrilhantar as festividades Juninas, no dia 23.06.2018, na sede do Município, a partir das 23:00hs, no valor de R$ 25.000,00, nos termos do Art. 25, Inciso III – Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Canhotinho, 20 de junho de 2018. FELIPE PORTO DE BARROS WANDERLEY LIMA – Prefeito.

INEXIGIBILIDADE Nº 016/2018Ratifi co e homologo a INEXIGIBILIDADE Nº 016/2018, em favor da empresa ELTON DAVI SOARES ALTINHO, Estabelecida à Avenida João Cassiano dos Santos, 41 – Casa – Centro – Altinho - PE - CNPJ: 30.546.484/0001-30, para contratação do Show Artístico do Cantor Davi Firma Acústico, com duração de 1hora e 40 minutos, para abrilhantar as festividades Juninas, no dia 21.06.2018, na sede do Município, a partir das 21:00hs, no valor de R$ 30.000,00, nos termos do Art. 25, Inciso III – Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Canhotinho, 20 de junho de 2018. FELIPE PORTO DE BARROS WANDERLEY LIMA – Prefeito.

INEXIGIBILIDADE Nº 017/2018Ratifi co e homologo a INEXIGIBILIDADE Nº 017/2018, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS E TRIOS PES DE SERRA DE CARUARUA, Estabelecida à Rua Manoel Maria, 03 – Nossa

Senhora das Dores, Caruaru - PE - CNPJ: 11.706.770/0001-70, para contratação do Show Artístico do Cantor Ricardo França, com duração de 1hora e 40 minutos, para abrilhantar as festividades Juninas, no dia 24.06.2018, no Distrito de Olho d’Água de Dentro, a partir das 23:00hs, no valor de R$ 10.000,00, nos termos do Art. 25, Inciso III – Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Canhotinho, 20 de junho de 2018. FELIPE PORTO DE BARROS WANDERLEY LIMA – Prefeito.

(102409)

CÂMARA MUNICIPAL DE CANHOTINHOAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2018 - TP N° 001/2018A Câmara Municipal de Canhotinho torna público que fará realizar às 08h00min do dia 06 de julho de 2018, em sua sede, procedimento licitatório na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, do tipo “MENOR PREÇO”, visando a Contratação de empresa para a prestação de serviços de Assessoria Jurídica à Câmara Municipal de Canhotinho, elaboração de anteprojeto do Regimento Interno da Câmara e revisão da Lei Orgânica do Município. Valor máximo global admitido de até R$ 77.902,37 (setenta e sete mil novecentos e dois reais e trinta e sete centavos). O Edital poderá ser retirado na sala da CPL, no horário das 08:00 às 12:00, situada na Rua Eugênio Tavares de Miranda, 312, 1º andar, Centro, Canhotinho/PE, fone: (87) 3781-1823, no portal: canhotinhope.transparencianomunicipio.com.br, e no site: canhotinho.pe.leg.br.

Canhotinho/PE, em 20 de junho de 2018.Geovanes Pimentel de Almeida - Presidente CPL

(102420)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDROAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL 053/2018OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÃO COBERTO NO MUNICÍPIO DE CEDRO – PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL E OFICIO DE SOLICITAÇÃO, junto ao Município de Cedro PE. Abertura: 02/07/2018 às 09hs. Informações: (87) 3889-1156 ou através do e-mail: [email protected]. Cedro/PE, 19 de Junho de 2018. Rivadenira Jorge Sidrim – Pregoeira.

(102428)

COMUPE – Consórcio dos Municípios Pernambucanos

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOA Comissão de Licitação do COMUPE, amparado nos termos do artigo 49, caput, da Lei nº 8.666/93, em consonância com o artigo 109, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, resolve REVOGAR a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2018, cujo objeto é a contratação de pessoas jurídicas para fornecimento em regime parcelado de PNEUS aos Municípios Consorciados, de acordo com a conveniência e necessidade dos mesmos. A revogação se faz necessária, pois, o Edital conteve equívoco em relação ao tipo de julgamento das propostas, o qual constava o julgamento por MENOR VALOR GLOBAL, e o correto seria o julgamento por MENOR VALOR POR ITEM, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE. Recife, 20/06/2018.

Ênio Amorim VianaPregoeiro

(1024436)

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES PEPROCESSO Nº 053/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018 Comissão: CPL - Nat.: Serviço – Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO NA AVENIDA EDMEIA MARTINS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE FLORES PE. Valor Orçado em R$ 161.402,81. Julgamento: 10/07/2018 às 9:00. Editais no site: www.fl ores.pe.gov.br/transparencia. Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da Prefeitura Municipal, situado a Praça Dr. Santana Filho, 40 Centro, Flores PE (CEP: 56.850-000) ou através do Fone/Fax: (087)3857-1251, no horário de 7:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Tércio Rodrigues Martins – PresidentePROCESSO 054/2018 EDITAL DE LEILÃO 001/2018 A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que levará a leilão público bens inservíveis do uso desta Prefeitura, tais como: veículos, conforme autorização do Exmo. Sr Marconi Martins Santana, Prefeito na Data 11 de julho de 2018 às 10:00h Valor Orçado em R$ 32.000,00. Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Flores PE através do leiloeiro José Marcelo Vieira da Silva. Editais no site: www.fl ores.pe.gov.br/transparencia. Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede da Prefeitura Municipal, situado a Praça Dr. Santana Filho, 40 Centro, Flores PE (CEP: 56.850-000) ou através do Fone/Fax: (087)3857-1251, no horário de 7:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira

(102443)

AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA

RATIFIAÇÃORatifi co e Reconheço o Proc. Licitatório nº 018/2018, inexigibilidade nº 004/2018 cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, visando a suprir as necessidades da AESGA, em favor da empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas Ltda, CNPJ nº 07.797.967/0001-95, valor R$ 7.990,00, período de 12 meses, fundamentada no art. 25, I da Lei n. 8.666/93. Garanhuns, em 20 de junho de 2018. Eusileide Suianne R. L. de Melo. Presidente da AESGA.

AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso nº 09/17. Presidente da CPL: Wellington Barros da Silva. Modalidade/Nº: Tomada de Preços nº 01/17. Objeto Nat.: Obras. Objeto: consiste na prorrogação de prazo por 120 (cento e vinte) dias, referente a reforma dos telhados dos blocos A e B do Prédio Pedagógico e reforma do telhado do prédio da biblioteca Professora

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Recife, 21 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 114 - 27

MUNICÍPIO DE TAMANDAREEDITAL CONVOCATÓRIO Nº 007/2018

CONCURSO PÚBLICOO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, convoca os (as) candidatos (as), abaixo relacionados, aprovado nas vagas Concurso Público 001/2014, realizado por esta Prefeitura, homologado Portaria Nº 033/2015, datada de 28 de janeiro de 2015, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos – DRH, desta Prefeitura, no intuito de formalizarmos o seu Ato de Posse. Os (as) candidatos (as) deverão comparecer, para a posse, munidos da documentação exigida no site www.tamandare.pe.gov.br no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital. . a) Sérgio Hacker Côrte Real – Prefeito.

NOME CPF CARGO NOTATATYANE FLORENCIO FERNANDES 08133299497 ODONTOLOGO USF 4,60BRENO JOSE DE FREITAS LIBERAL 08148923550 ODONTOLOGO USF 4,60

(102429)

PREFEITURAMUNICIPAL DE LAJEDO – PEHOMOLOGAÇÃO

PROCESSO PML Nº 021/2018, PREGÃO ELETRÔNICO PML Nº 010/2018, Ata de Registro de Preço nº 001/2018. .N° Eletrônico BB 719994. Objeto Nat.: Compras Objeto Descr.:(REGISTRO DE PREÇOS) para Aquisição parcelada de PRODUTOS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA para atender as necessidades do Município de Lajedo/PE. Após julgamento, comunica-se sua HOMOLOGAÇÃO da seguinte maneira. Empresas: MOV SUPRIMENTOS LTDA – ME, CNPJ nº 11.555.207/0001-49, LOTE II com o valor global de R$ 64.999,00; LOTE III com o valor global de R$ 7.296,00; LOTE VI com o valor global de R$ 47.999,00; LOTE VIII com o valor global de R$ 60.995,00 e LOTE IX com o valor global de R$ 54.944,00; perfazendo um valor Total de R$ 236.233,00; TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.449.553/0001-40, LOTE I com o valor global de R$ 61.000,00; LOTE IV com o valor global de R$ 34.000,00; e LOTE V com o valor global de R$ 65.000,00; perfazendo um valor Total de R$ 160.000,00; VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 20.008.831/0001-17, LOTE VII com o valor global de R$ 56.400,00. Maiores informações na CPL situada na Praça Joaquim Nabuco, s/n, 1º andar ou pelo fone (87) 3773-4732 das 08:00 às 12:00 horas Lajedo 20/06/2018. Neide Maria da Silva Felix– Secretária de Educação.

(102438)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDIBA-PEAVISO DE CHAMADA PÚBLICA

CREDENCIAMENTO Nº. 004/2018A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Mirandiba, torna público aos interessados que realizará o Processo Licitatório nº. 048/2018, Credenciamento nº. 004/2018. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis hortifruti para atender as necessidades da UMMAAC. Período de recebimento das propostas: 21/06/2018 a 06/07/2018. Editais e informações: Prefeitura Municipal de Mirandiba - Av. José da Silva Torres Araquãn, s/n – Centro, Mirandiba-PE. (87) 3885-1025 das 08 às 12 horas. Clea Fabiana Gomes do Amaral Ferreira – Presidente da CPL.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA

EDITAL RETIFICADOUJ: PREFEITURA – AVISO DE LICITAÇÃO. Processo Nº: 068/2017 Comissão: CPL Modalidade: Concorrência Nº 001/2017 Objeto Nat.: Serv. Objeto Descr: Serviços de Limpeza Urbana. Valor Máximo Aceitável: R$ 5.547.022,47 (Cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, vinte e dois reais e quarenta e sete centavos). Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL – Rua Dantas Barreto, 1338 - Centro – Nazaré da Mata/PE; Data: 26/07/2018; Horário: 09h00min. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do email: [email protected], no horário de 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira. Nazaré da Mata, 19 de junho de 2018. Cleta Maria Albertins de Oliveira-Presidente da CPL

(102416)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNAMIRIM/PE

Aviso de Licitação Processo Licitatório nº 014/2018 Pregão Presencial nº 012/2018O Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim - (PE), torna público para conhecimento que realizará o Processo Licitatório nº 014/2018 Pregão Presencial nº 012/2018, menor preço por item. Objeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente destinado a Unidade de atenção especializada em saúde, conforme Emendas Parlamentares com números das Propostas n° 12238.888000/1170-05 e n° 12238.888000/1170-04. Valor estimado de R$ 279.920,00. Data 05/07/2018 às 09h00m, retirada de edital sala da CPL anexo I da Prefeitura - Rua Dr. Miguel, 22, centro em Parnamirim - (PE) de 08:00 às 12:00 ou através do e-mail licitaçã[email protected]. – Paulo César Gomes Cordeiro – Pregoeiro.

(102424)

PREFEITURA DA MUNICIPAL DO PAULISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS E

OBRASTERMO DE RATIFICAÇÃO

Reconheço e ratifi co o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018, para a contratação direta da empresa WB CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ de n° 07.157.925/0001-90, situada a Avenida Presidente Kennedy, 598, Sapucaia, Olinda - PE, com proposta no valor global de 987.136,53 (Novecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e seis reais e cinqüenta e três centavos), objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (CONSERVAÇÃO OU RECAPEAMENTO) E CORRETIVA (OPERAÇÃO TAPA BURACO), DO SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DO PAULISTA/PE, com fundamento no art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Paulista, 20 de junho de 2018. Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior Prefeito da Cidade do Paulista.

(102442)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS

Inexigibilidade de Licitação nº 005/2018Processo Nº 014/2018; Modalidade/Nº Inexigibilidade Nº 005/2018. O Prefeito do Município de Riacho das Almas torna público, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III, do mesmo diploma legal, torna público que ratifi ca a inexigibilidade de licitação para contratação de Adriano Estigado no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais) e Mateus Santos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da empresa Maria Gilvania Pereira Clemente, CNPJ 06.350.303/0001-10, para se apresentar na tradicional festa de São João, em 23/06/2018 no Município de Riacho das Almas.Riacho das Almas, 20 de junho de 2018. Mario Mota Limeira Filho - Prefeito.

(102410)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓAVISO DE REVOGAÇÃO DA CHAMADA PUBLICA Nº 002/2018O Município de Sanharó-PE, torna público a quem interessar possa que a Licitação citada, cujo objeto atine a à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE do Município de Sanharó/PE no ano de 2018. Com dispensa de licitação, Lei nº 11.947, de 16/07/2009 Resolução nº 38 do FNDE de 16/07/2009, foi REVOGADA, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, motivado no INTERESSE PÚBLICO, para as devidas correções no Edital Convocatório e posterior republicação. Sanharó, 20 de junho de 2018. Heraldo José Oliveira Almeida - Prefeito.

(102418)

PREFEITURA SANTA CRUZ BAIXA VERDEPROC. Nº 018/2018 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 08/2018 - Comissão: CPL - Objeto Nat.: Compra - Objeto: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Material de Expediente, para atender o Município de Santa Cruz da Baixa Verde - PE - Valor Máximo Aceitável: R$ 739.668,45 (setecentos e trinta e nove mil, seiscentos sessenta e oito reais, quarenta e cinco centavos). A sessão pública será realizada dia: 04/07/2018 às 08:00hs., Sala de Licitações, Prédio da Prefeitura Rua João Roque da Silva nº 349 – Centro. Informações: Edital e anexos, no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: (087)3846 8680, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz da Baixa Verde, 18 de Junho de 2018 – Elza Ramos Guerra Souza - Pregoeira (*)(**)

FUNDO M. SAÚDE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDEPROC. Nº 02/2018 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 02/2018 - Comissão: CPL - Objeto Nat.: Compra - Objeto: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de Veículos Automotores tipo Veículo Van, para o Fundo Municipal de Saúde - Valor Máximo Aceitável: R$ 317.746,66 (trezentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e seis reais, sessenta e seis centavos). A sessão pública será realizada dia: 05/07/2018 às 08:00hs., Sala de Licitações, no Prédio da Prefeitura, Rua João Roque da Silva nº 349 – Centro. Informações: Edital e anexos podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: (087)3846 8680, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz da Baixa Verde, 16 de Março de 2018.

Elza Ramos Guerra Souza - Pregoeira (*)(**)(102440)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE – PE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPLAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018

REPETIÇÃOO Município de São José da Coroa Grande - PE, torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL do Processo Licitatório Nº 032/2018, Modalidade: Pregão Presencial Nº 007/2018 - REPETIÇÃO, Tipo: Menor Preço. NATUREZA DO OBJETO: Compras. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Registro de Preços, consignado em Ata, exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, acondicionado em botijões de 13 Kg, mediante sistema de reposição, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Especiais de São José da Coroa Grande - PE, de acordo com as especifi cações, quantidades estimadas e condições constantes do referido Edital e seus anexos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 67.860,00 (Sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais). DATA E HORA DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 03 de julho de 2018, às 14:00 horas. LOCAL: Sala da C.P.L. – Sede da Prefeitura, sito a Pç. Constantino Gomes, s/n, Centro – São José da Coroa Grande – PE. O PREGÃO será disciplinado pelo EDITAL e seus elementos integrantes, pelas Leis Federais n.º 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação. Informações na sala da C.P.L. das 08:00 às 13:00 horas, pelo Fone: (81) 3688-1242 ou por e-mail [email protected]. São José da Coroa Grande, 20 de junho de 2018. – Jair do Nascimento Chaves – Pregoeiro. (***)

(102415)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAAVISO DE LICITAÇÃO. Processo Licitatório Nº: 079/2018. Concorrência Pública Nº 005/2018. Objeto Nat.: Serviço. Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA JOSUÉ PEREIRA, LOCALIZADA NA AV. MIGUEL ARRAES, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.990.281,06 (Um Milhão, Novecentos e Noventa Mil, Duzentos e Oitenta e um Reais, e Seis Centavos). Local e data da sessão de abertura: Sede da Prefeitura, Sala da Comissão Especial de Licitação, Localizada na Praça Dr. Araújo Sobrinho, S/N, Centro – São Lourenço da Mata – PE. Data: 25/07/2018; Hora: 08:00h. (*) AVISO DE LICITAÇÃO. Processo Licitatório Nº: 080/2018. Concorrência Pública Nº 006/2018. Objeto Nat.: Serviço. Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, A SEREM REALIZADOS NAS ESCOLAS E CRECHES NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.127.949,94 (Dois Milhões, Cento e Vinte e Sete mil, Novecentos e Quarenta e Nove reais e Noventa e Quatro Centavos). Local e data da sessão de abertura: Sede da Prefeitura, Sala da Comissão Especial de Licitação, Localizada na Praça Dr. Araújo Sobrinho, S/N, Centro – São Lourenço da Mata – PE. Data: 25/07/2018; Hora: 11:00h. Edital e Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima citado ou pelo E-mail: [email protected]. São Lourenço da Mata/PE, 20/06/2018. Rafaela Alexandre Vieira – Presidente da CEL. (*)

(102432)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – PE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕESAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 32/2018 - TOMADA DE PREÇOS N° 05/2018

OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação, drenagem e sinalização em diversas ruas do Município de São Vicente Férrer - PE. Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da CPL no prédio sede da Prefeitura – Margens da PE-89, s/n, Centro, São Vicente Férrer – PE; 05/07/2018 às 09:30:00h. Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da CPL, no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Informações através do Fone/fax: 81 3655-1223. São Vicente Férrer, 20 de junho de 2018. Givaldo Gomes da Silva – Presidente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – PECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N° 33/2018 – TOMADA DE PREÇOS

N° 06/2018OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços na construção de um galpão destinado a comercialização de produtos da Agricultura Familiar na Sede do Município de São Vicente Férrer - PE. Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da CPL no prédio sede da Prefeitura – Margens da PE-89, s/n, Centro, São Vicente Férrer – PE; 05/07/2018 às 10:30:00h. Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da CPL, no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Informações através do Fone/fax: 81 3655-1223. São Vicente Férrer, 20 de junho de 2018. Givaldo Gomes da Silva – Presidente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – PECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N° 34/2018 - TOMADA DE PREÇOS

N° 07/2018OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a construção de uma Praça no Distrito de Siriji - Praça da Blíbia. Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da CPL no prédio sede da Prefeitura – Margens da PE-89, s/n, Centro, São Vicente Férrer – PE; 05/07/2018 às 11:30:00h. Edital e anexos encontram-se à

disposição dos interessados na sala da CPL, no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Informações através do Fone/fax: 81 3655-1223. São Vicente Férrer, 20 de junho de 2018. Givaldo Gomes da Silva – Presidente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – PECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2018 – TOMADA DE PREÇOS N° 04/2018

RETIFICAÇÃO DE EDITAL – INCLUSÃO DE ITEMI- RETIFICAÇÃO – INCLUSÃO DE ITEM.7 – da proposta de preços, ... - 7.2.8 Composição analítica do BDI - Bonifi cação e Despesas Indiretas;7.2.8.1 – As empresas declaradas como Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e CONFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/006.Permanecem inalterados os demais itens do Edital – TP 04/2018, com exceção a data e o horário da sessão de abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, que será às 14:00h do dia 26/06/2018. São Vicente Férrer, 20 de junho de 2018. Givaldo Gomes da Silva-Presidente

(102433)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU/PEAVISO DE LICITAÇÃO

PREGAO PRESENCIAL 006/2018A Prefeitura Municipal de Tacaratu torna público que nesta data de 03/07/2018 as 10:00h, realizara a abertura do PP 006/2018 PL 028/2018 SRP 003/2018, cujo objeto é elaboração de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de Buffet para cerimoniais do Gabinete do Prefeito, conferencias e seminários da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Governo, Secretaria de Municipal de Saúde e Secretaria de Ação Social. Valor estimado em R$ 117.285,00 (cento e dezessete mil e duzentos e oitenta e cinco reais). Maiores informaçõese retirada do Edital no seguinte endereço: Rua Pedro Toscano, 349 - centro – Tacaratu – PE. Rozelli Cícera de Souza- Pregoeira. 20/07/2018.

(102422)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBAAVISO DE INEXIGIBILIDADE

O Prefeito do Município de Timbaúba, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, e com fundamento no art. 25, inciso III do mesmo diploma legal, torna público que ratifi ca, em aos festejos juninos de 2018, a seguinte inexigibilidade de licitação: Inexigibilidade 010/2018 – PL nº 027/2018 - para contratação do show da: BANDA TORPEDO, No valor de R$ 40.000,00, por fornecedor exclusivo JP DA COSTA NETO PRODUÇÕES - ME, CNPJ: 10.422.287/0001-00. Timbaúba, 19 de junho de 2018. Ulisses Felinto Filho – Prefeito.

(102411)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Triunfo, Estado de Pernambuco, nomeada pela portaria n° 001/2018, torna público o resultado do Processo Licitatório n ° 042/2018, Tomada de Preço n° 11/2018, referente à Contratação de empresa especializada em aplicação de PMF sobre Pavimentação de pedra Bruta em diversos Sítios do Município de Triunfo, Estado de Pernambuco, Sendo vencedora a empresa C DE SÁ N MENDES- ME, inscrita no CNPJ sob o n° 15.444.784/0001-14, por ter apresentado a melhor proposta de preços no valor de R$ 52.912,03, para o processo em epígrafe. Para maiores informações dirigir-se sala de licitação, situada na Avenida José Veríssimo dos Santos, nº 365, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, Fone: 87 3846 1365, E-mail: [email protected], no horário das 07h30min às 13h30min. Triunfo 19 de Junho de 2018. Maria Cláudia Lima Barros-Presidente da CPL

(102425)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO – PE EXTRATO DO CONTRATO/PMT Nº 060 / 2018

Processo Licitatório/PMT n° 036/2018 – Tomada de Preços/PMT nº 008/2018, OBJETO: Contratação de empresa especializada para pavimentação em paralelepípedos graníticos nas Ruas Projetadas A, B, C, 1 e 2 no Distrito de Canaã no Município de Triunfo, Estado de Pernambuco. Contrato/PMT nº 060/2018; Contratante: Prefeitura Municipal de Triunfo/PE; Contratado: JL Barbosa Construtora Ltda ME, inscrita no CNPJ 21.571.951/0001-90, Valor Contratado: R$ R$ 197.408,57; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Triunfo 20 de Junho de 2018. Maria Cláudia Lima Barros-Presidente da CPL

(102426)

Publicações Particulares

CIV BAHIA INDÚSTRIA DE VIDROS LTDA.CNPJ/MF no 14.405.534/0001-02 - NIRE 26202220062

Instrumento Particular de VII Alteração do Contrato Social da sociedade denominada

Os sócios decidem reduzir o capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado de R$ 4.755.467,60 para R$

4.335.467,76, mediante o cancelamento de 403.846 quotas de propriedade da ICAL AGROPECUÁRIA S/A. Recife-PE, 1º de junho de 2018.

(102421)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE

SANEAMENTO – COMPESA CNPJ 09.769.035/0001-64

NIRE 26300040271

AVISO AOS ACIONISTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL

A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA CON-VOCA todos os seus acionistas a participar da Assembleia Geral Extra-Ordinária a se realizar no dia 28 (vinte e oito) de junho de 2018 (dois mil e dezoito), às 09:00h, na sede social da Compa-nhia, situada nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Cruz Cabugá, nº. 1387, no bairro de Santo Amaro, para deliberação sobre a seguinte ordem do dia: I) Deliberar sobre proposta da Compesa de Política de Distribuição de Divi-dendos da Companhia atendendo a exigência defi nida na Lei-13.303/2016; II) Deliberar sobre proposta da Compesa de Regimento do Comitê de Elegibilidade e Avaliação atendendo a exigência defi nida na Lei-13.303/2016.

Recife, 11 de junho de 2018.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA – Presidente do Conselho de Administração

(F)

ENC Energy Nordeste Participações S.A.(Em Constituição)

Ata da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima Realizada em 23 de Abril de 2018Aos 23/04/18, às 10hs, na Cidade de Recife/PE, na Rua Ernesto de Paula Santos nº 960, Sala 102, Caixa Postal 643, Boa Viagem – Empresarial Boa Viagem, com a totalidade. Mesa: Derek Andrew Beaty - Presidente; Luis Paulo Dominguez de Matos - Secretário; Deliberações: 1. Instalada a assembleia o Sr. Presidente informou aos presentes que o capital social da Companhia será de R$ 1.000,00 dividido em 1.000 ações ordinárias, nominativas, com direito de voto e sem valor nominal, com preço de emissão de R$1,00 cada ação, sendo integralizado 10% da totalidade das ações subscritas neste ato, em moeda corrente nacional, conforme os boletins de subscrição constantes do Anexo I a esta ata, sendo o valor remanescente a ser integralizado em moeda corrente do País em até 12 meses a contar da data de registro do presente ato. 2. Na sequência, o Sr. Presidente procedeu à leitura do Recibo de Depósito constando do Anexo II, referente à

Page 28: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2018/20180621/1-PoderExecutivo/... · 2018-06-21 · 2 – Ano XCV • N0 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

28 - Ano XCV• NÀ 114 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de junho de 2018

das Sociedades por Ações. § único – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos. Capítulo VII - Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Distribuição de Lucros - Artigo 20 - O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 21 - Ao fi m de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar as demonstrações fi nanceiras da Companhia, em observância aos preceitos legais pertinentes e proposta de destinação do lucro líquido, nos termos do Estatuto Social e do Acordo de Acionistas, após as deduções previstas em lei. Artigo 22 - Salvo se deliberado diversamente pela Assembleia Geral, observadas as disposições do Acordo de Acionistas, do lucro líquido do exercício 5% será destinado à constituição da reserva legal, a qual não excederá o montante equivalente a 20% do capital social e, do saldo restante, 5% serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório. § 1º - Caso as reservas fi nanceiras da Companhia venham a ser consideradas excedentes em relação às despesas e investimentos orçados para determinado período, poderá ser aprovada, em Assembleia Geral, a distribuição de dividendos adicionais, havendo saldo após as deduções previstas acima. § 2º – A Companhia poderá levantar balanços sociais intermediários e, mediante a existência de lucros passíveis de distribuição, a Assembleia Geral poderá aprovar distribuições excepcionais. § 3º - As demonstrações fi nanceiras da Companhia deverão ser auditadas anualmente por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM. § 4º - Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos estabelecidos pela Assembleia Geral, respeitado os prazos máximos previstos em Lei, e, se não reclamados dentro de 3 anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia. Capítulo VIII - Dissolução e Liquidação da Companhia - Artigo 23 - A Companhia será liquidada, dissolvida ou extinta nos casos previstos em Lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar a forma de liquidação, nomear o liquidante e os membros do Conselho Fiscal, que deverá funcionar no período de liquidação. Capítulo IX - Disposições Finais - Artigo 24 - Qualquer controvérsia, disputa ou reclamação decorrentes deste estatuto social ou a ele relacionados, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer questões relacionadas à existência, validade, interpretação ou

inadimplemento, deverão ser solucionadas de forma defi nitiva por arbitragem, a ser conduzida conforme estabelecido no Acordo de Acionistas. Artigo 25 – Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades por Ações e pela legislação aplicável. Artigo 26 – Os contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia, se existentes, serão disponibilizados na sede social da Companhia para ser consultados por qualquer acionista. Artigo 27 - No caso de obtenção de registro como companhia aberta categoria A, a Companhia obriga-se a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade administradora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, práticas diferenciadas de governança corporativa previstas Artigo 8º da Instrução CVM nº 578, de 30/08/16. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifi co o Registro em: 23/05/2018, sob o nº 26300025345. André Ayeres Bezerra da Costa - Secretário Geral.

(102412)

SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S/AC.N.P.J. Nº. 23.360.870/0001-77

EDITAL DE CONVOCAÇÃOFicam convocados os senhores acionistas da SIGMA CREDIT SECURITIZADORA S/A, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 29 de Junho de 2018, às 09:00h (nove) horas e Assembleia Geral Ordinária, às 09:30h (nove e trinta) horas, na sede social à Rua Padre Carapuceiro, nº 968, Sala 403, Em Recife, Estado de Pernambuco, a fi m de tratar dos seguintes assuntos:a) Deliberar sobre a eleição de dois novos diretores para a Companhia; b) Examinar as contas dos administradores e deliberar sobre aprovação de contas e demonstrações fi nanceiras dos exercícios de 2015, 2016 e 2017; c) autorizar a diretoria a fazer a 2ª emissão de debêntures. Informa que estão à disposição dos senhores acionistas na sede da Companhia os documentos do art. 133 da Lei das S/A. Recife/PE, 19 de Junho de 2018. BRUNO CESCHIN, ACÁCIO ROBERTO ALVARENGA – DIRETORES

(102434)

integralização dos subscritores, atendendo ao disposto no Artigo 80 da Lei 6.404/76. 3. Prosseguindo, o Sr. Presidente submeteu aos subscritores o projeto de estatuto social da Companhia, cujos termos constam do Anexo III a esta ata, o qual foi lido, discutido e aprovado, por unanimidade dos presentes. 4. Assim sendo, o Presidente, verifi cando o cumprimento de todas as formalidades legais, declarou constituída a sociedade anônima de capital fechado denominada Enc Energy Nordeste Participações S.A. 5. Dando sequência aos trabalhos, o Presidente colocou em pauta a eleição dos membros da Diretoria da Companhia, com mandato de 2 anos, sendo permitida a reeleição, tendo sido eleitos os seguintes Diretores, com mandato até a data de realização da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social fi ndo em 31/12/19: (1) Para ocupar o cargo de Diretor Financeiro: Derek Andrew Beaty, CPF n° 237.049.628-21; e (2) Para ocupar o cargo de Diretor Operacional: Luis Paulo Dominguez de Matos, CPF nº 022.018.856-48; 6. Os membros da Diretoria ora eleitos declaram, expressamente, cada um por si, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia. 7. A remuneração global dos diretores, para o exercício social corrente, será fi xada oportunamente, observado o disposto na legislação aplicável e no estatuto social que ora passa a reger a Companhia. 8. Por fi m, o Presidente esclareceu que todos os diretores ora eleitos fi cam devidamente autorizados e com plenos poderes para proceder com as formalidades necessárias ao registro e arquivamento deste ato de constituição da Companhia perante os órgãos de registro competentes. Nada mais. Recife, 23/04/18. Visto de advogado: Renata Cruz Simon - OAB/SP nº 223.850. Estatuto Social da ENC Energy Nordeste Participações - Capítulo I - Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração - Artigo 1º - A ENC Energy Nordeste Participações S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações, de capital fechado, de natureza empresária, organizada e regida nos termos deste Estatuto Social, pela Lei no 6.404 de 15/12/1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), e demais disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua Ernesto de Paula Santos, nº 960, Sala 102, Caixa Postal 643, Boa Viagem – Empresarial Boa Viagem. § Único – A Companhia poderá abrir, encerrar e alterar o endereço de fi liais, agências, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos, bem como manter correspondentes e representantes no País ou no exterior, por deliberação da Diretoria. Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: (i) a participação em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista, de maneira temporária ou permanente; e (ii) a administração de bens próprios; Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II - Capital Social - Artigo 5º - O capital social, totalmente subscrito e parcialmente integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 1.000,00, dividido em 1.000 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. § 1º – O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral, mediante a emissão de ações, sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes ou que possam vir a existir. § 2º – Observado o disposto em eventual Acordo de Acionistas arquivado na sede social, os acionistas terão preferência na subscrição de aumentos de capital ou na emissão de valores mobiliários conversíveis em ações, na forma do artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações, no prazo decadencial de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da deliberação relativa ao aumento de capital da Companhia ou da emissão de valores mobiliários conversíveis em ações. § 3º - Nas hipóteses em que a lei conferir direito de retirada ao acionista dissidente de deliberação da Assembleia Geral, o valor do reembolso terá por base o menor valor entre: (i) o patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia Geral; e (ii) o valor econômico da Companhia, apurado em avaliação, observadas as disposições do artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 6º - A responsabilidade dos acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Artigo 7º - Cada ação ordinária dará ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral. Artigo 8º - Observado o disposto na Lei aplicável e no Acordo de Acionistas, a Companhia poderá emitir debentures, sendo-lhe vedado, no entanto, emitir partes benefi ciárias, não havendo títulos dessa natureza em circulação. Artigo 9º - As ações são indivisíveis perante a Companhia, sendo certo que, em caso de condomínio de ação, caberá ao representante do condomínio o exercício dos direitos relativos à respectiva ação. Capítulo III - Acordo de Acionistas - Artigo 10 - As ações de emissão da Companhia poderão estar sujeitas às disposições de eventual Acordo de Acionistas (“Acordo de Acionistas”), que poderá dispor, entre outras matérias, sobre restrições à administração e ao funcionamento dos órgãos da Companhia, transferência de ações, direito de primeira oferta, direito de venda conjunta, entre outros assuntos de interesse da Companhia. § 1º - O Acordo de Acionistas será arquivado na sede da Companhia. § 2º - Para o cômputo dos votos nas assembleias gerais deverão ser observadas eventuais anotações constantes à margem do registro das ações, no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia, para todos os efeitos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 11 – A Companhia, seus acionistas e seus administradores deverão observar todos os termos e condições do Acordo de Acionistas, de modo que será considerado nulo e sem efeito qualquer ato praticado pela Companhia e/ou pela administração da Companhia e/ou por qualquer de seus acionistas em violação ao Acordo de Acionistas ou a este estatuto social. Capítulo IV - Assembleia Geral - Artigo 12 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário, e ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social para: (a) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações fi nanceiras; (b) deliberar acerca da destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (c) eleger os membros da Diretoria, quando for o caso. § 1º - Devem ser observadas, em sua convocação, instalação, competência e quórum, as disposições legais aplicáveis, o disposto neste estatuto social e no Acordo de Acionistas. § 2º - As assembleias gerais podem ser convocadas pelo Diretor Financeiro ou por qualquer acionista, nos termos do artigo 123 da Lei das Sociedades por Ações. § 3º - A convocação deverá ser realizada mediante edital de convocação publicado com, no mínimo, 8 dias de antecedência, o qual deverá conter informações sobre o local, data e hora da assembleia geral e deverá estabelecer detalhadamente a ordem do dia, não podendo incluir itens genéricos como “questões de interesse geral da Companhia” e “outros”. Nenhuma deliberação válida será aprovada a respeito de assuntos não expressamente incluídos na ordem do dia constante do edital de convocação, salvo deliberações aprovadas pela unanimidade dos acionistas em assembleias gerais devidamente instaladas. § 4º - Todo o material necessário para que os acionistas possam analisar as matérias da ordem do dia deve ser previamente disponibilizado,

dentro do prazo exigido para a convocação ou em maior antecedência, se assim exigido pela Lei das Sociedades por Ações. § 5º - Independentemente das formalidades previstas neste artigo 13, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. Artigo 13 - Considerar-se-á instalada a assembleia geral que contar com acionistas representando (i) em primeira convocação, mais do que a metade do capital social votante da Companhia; e (ii) em segunda convocação, com a presença de qualquer número de acionistas. § 1º - As assembleias gerais serão presididas pelo Diretor Financeiro, que convidará outro acionista dentre os presentes ou o advogado da Companhia, para secretariar os trabalhos. Na ausência do Diretor Financeiro, a Assembleia Geral poderá ser presidida por um acionista eleito entre os acionistas presentes, o qual indicará o secretário. § 2º - As atas das Assembleias Gerais deverão ser lavradas no livro de Atas das Assembleias Gerais na forma de sumário dos fatos ocorridos e publicadas com omissão das assinaturas. Artigo 14 - Exceto pelo disposto nesta Cláusula, na lei e no Acordo de Acionistas, todas as deliberações em Assembleia Geral deverão ser tomadas pela maioria de votos dos acionistas presentes, não se computando os votos em branco. Capítulo V - Administração - Seção I - Normas Gerais - Artigo 15 – A Companhia será administrada por uma Diretoria, na forma da Lei, deste Estatuto Social e do Acordo de Acionistas. § 1º - Os administradores serão eleitos com mandato unifi cado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, sem a eleição de suplentes. § 2º - O mandato dos administradores se estenderá até a investidura dos respectivos sucessores, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembleia Geral. § 3º - Os administradores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse nos respectivos Livros de Atas dos órgãos para os quais forem eleitos, dentro dos 30 dias subsequentes à sua eleição, estando dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão. § 4º - A Assembleia Geral fi xará o montante global da remuneração dos administradores, podendo, eventualmente, estabelecer que os administradores não receberão qualquer remuneração. Seção II - Diretoria - Artigo 16 - A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 4 membros, pessoas naturais, residentes e domiciliadas na República Federativa do Brasil, acionistas ou não, eleitos para cumprir mandato unifi cado de 2 anos, permitida a reeleição, sendo, obrigatoriamente, 1 Diretor Financeiro, 1 Diretor Operacional e os demais sem designação específi ca. Artigo 17 - A Diretoria é investida de todos os poderes de administração e representação da Companhia, respeitados os limites estabelecidos por este Estatuto Social e pelo Acordo de Acionistas, podendo representá-la ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante pessoas físicas e jurídicas, órgãos e autoridades governamentais em conexão com qualquer operação que envolva ou implique em responsabilidade para a Companhia, incluindo: (a) cumprir e fazer cumprir este estatuto social e as deliberações da assembleia geral; (b) elaborar, anualmente, o relatório da administração, as contas da Diretoria e as demonstrações fi nanceiras da Companhia acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior, para apreciação da assembleia geral; (c) propor aos acionistas o orçamento anual da Companhia, o qual deverá ser revisto e aprovado anualmente pela assembleia geral de acionistas; (d) representar a Companhia em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, e em suas relações perante terceiros, incluindo, mas sem se limitar a, repartições públicas, autoridades, autarquias, sociedades de economia mista, entidades paraestatais, sejam federais, estaduais ou municipais; e (e) assinar todo e qualquer documento, público ou privado, letras de câmbio, cheques, ordem de pagamento, contratos, bem como quaisquer documentos que possam impor responsabilidade ou obrigação à Companhia, desde que o valor da obrigação não exija aprovação prévia dos acionistas. § 1º - A representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, em especial em quaisquer atos que obriguem a Companhia, será sempre exercida da seguinte forma: (a) Por qualquer dos Diretores, isoladamente, ou procurador com poderes específi cos, em todos os atos que criem obrigações para a Companhia ou desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia, em operações envolvendo o montante individual de até R$ 50.000,00; (b) Pelo Diretor Financeiro, em conjunto com o Diretor Operacional, em todos os atos que criem obrigações para a Companhia ou desonerem terceiros de obrigações para com a Companhia, em operações envolvendo montante individual que exceda R$ 50.000,00. § 2º - A Companhia poderá ainda ser representada por qualquer diretor isoladamente ou procurador com poderes específi cos na forma abaixo, perante qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquias ou empresas públicas, incluindo, mas sem limitação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, o Banco Central do Brasil – BACEN, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil, as Secretarias da Agricultura dos Estados e do Distrito Federal, as Secretarias da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, a Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, as Secretarias dos Transportes dos Estados e do Distrito Federal, as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, o Departamento de Polícia Federal – DPF, o Comando do Exército, os Departamentos de Transito – DETRAN dos Estados e do Distrito Federal e todos os demais órgãos e representações públicos federais, estaduais e municipais. § 3º - As procurações outorgadas em nome da Companhia dependerão da assinatura conjunta de 2 Diretores, sendo um deles necessariamente o Diretor Financeiro, devendo conter, expressamente, os poderes outorgados e o prazo de vigência, sendo que as procurações “ad judicia et extra” poderão ser por prazo indeterminado, respeitando-se na outorga dos respectivos mandatos os limites e restrições impostos neste Estatuto Social. § 4º - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes em relação à Companhia, os atos de quaisquer Diretores, procuradores, prepostos e empregados que a envolvam ou digam respeito a operações ou negócios estranhos ao objeto social e aos interesses sociais, salvo se previamente aprovados com o quórum previsto neste Estatuto Social. Capítulo VI - Conselho Fiscal - Artigo 18 - A Companhia terá um Conselho Fiscal que funcionará apenas nos exercícios sociais em que for instalado, por deliberação da Assembleia Geral, que deverá eleger seus membros e aprovar as suas respectivas regras de funcionamento. § único - O período de funcionamento do Conselho Fiscal terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária subsequente a sua respectiva instalação. Artigo 19 - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto por, no mínimo, 3 ou, no máximo, 5 membros, eleitos pela Assembleia Geral, que lhes fi xará a remuneração, observado o disposto na Lei

TECON SUAPE S.A. CNPJ (MF) nº 04.471.564/0001-63 NIRE: 26300011956 ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS, CUMULATIVAMENTE, EM 04 DE ABRIL DE 2018, LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO. (i) Data, hora e local: Em 04 de Abril de 2018, às 8 (oito) horas, na sede social, localizada na cidade do Ipojuca, Estado de Pernambuco, na Avenida Portuária, s/n, Ilha da Cocaia, Distrito de Suape, CEP 55.590-000. (ii) Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social da Sociedade, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionistas da Sociedade, sendo: a) ICTSI – INTERNACIONAL CONTAINER TERMINAL SERVICES INC., representada, neste ato, pelo Sr. Carlos Roberto Silva Miranda Filho, nos termos da procuração arquivada na fl . 116 do Livro de Atas das Assembleias Gerais da Sociedade; b) ICTSI LTD., representada, neste ato, pelo Sr. Carlos Roberto Silva Miranda Filho, nos termos da procuração arquivada na fl . 112 do Livro de Atas das Assembleias Gerais da Sociedade; (iii) Mesa: Presidente – Javier Francisco Maria Ramirez; Secretária – Bárbara Gabriela Pontes A. da Cunha. (iv) Convocação: Dispensada face a presença da totalidade dos acionistas, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. (v) Publicações: Os documentos indicados no artigo 133 da Lei nº 6.404/76, referentes ao exercício social fi ndo em 31.12.2017, foram publicados nos jornais Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco e no Diário da Manhã, no dia 29 de março de 2018, folhas 40 e 05, respectivamente; sendo dispensadas, por força do §4º do artigo 133 da Lei nº 6.404/76, a publicação dos anúncios e a observância dos prazos previstos no referido artigo. Os acionistas reiteram, neste ato, que o relatório anual da diretoria, o balanço patrimonial e as demonstrações fi nanceiras da Sociedade foram previamente disponibilizados a eles, acionistas, sendo-lhes garantido total, amplo e irrestrito acesso às informações relacionadas a todos os documentos previstos no artigo 133, da Lei nº 6.404/76. (vi) Ordem do dia: I - Em Assembleia Geral Ordinária: 1) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o relatório anual da diretoria, o balanço patrimonial e as demais demonstrações fi nanceiras do exercício social encerrado em 31.12.2017; 2) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2017 e sobre a distribuição ou não de dividendos; 3) Eleger os membros do Conselho de Administração; 4) Fixar a remuneração anual global dos membros dos órgãos da Administração da Sociedade; 5) Deliberar acerca da instalação ou não do Conselho Fiscal da Sociedade e, se for o caso, eleger os seus membros e fi xar a respectiva remuneração anual global; e 6) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Sociedade; II - Em Assembleia Geral Extraordinária: 1) Apreciar, discutir e deliberar sobre o orçamento da Sociedade para o exercício de 2018; 2) Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Sociedade; (vii) Deliberações: I - Em Assembleia Geral Ordinária: Aberta a sessão pelo Sr. Presidente e colocados em discussão os assuntos constantes da ordem do dia, seguiram-se as seguintes deliberações: 1) Por unanimidade de votos, os acionistas representantes da totalidade do capital social aprovaram, integralmente e sem reservas, o relatório anual da diretoria, o balanço patrimonial e as demais demonstrações fi nanceiras da Sociedade do exercício social fi ndo em 31.12.2017; 2) Também por unanimidade de votos, os acionistas representantes da totalidade do capital social da Sociedade decidiram que o lucro líquido do exercício fi ndo em 31.12.2017, no valor de R$ 35.685.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais), terá a destinação descrita a seguir: (a) não serão destinados quaisquer valores à Reserva Legal, em conformidade com o artigo 193 da Lei nº 6.404/1976, uma vez que referida Reserva Legal atingiu o valor de R$ 8.996.000,00 (oito milhões e novecentos e noventa e seis mil reais), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do capital social da Sociedade; (b) o valor de R$ 7.463.000,00 (sete milhões quatrocentos e sessenta e três mil reais) comporá, nos termos do artigo 195-A da Lei 6.404/76, a Reserva de Incentivos Fiscais; (c) o montante de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) será destinado ao pagamento dos dividendos mínimos obrigatórios, calculados conforme o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 32 do Estatuto Social; (d) a quantia de R$ 16.885.664,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) será destinada ao pagamento dos dividendos fi xos anuais aos acionistas detentores de ações preferenciais, no valor de R$ 1,00 (um real) por ação, conforme estabelece a alínea “a” do artigo 8º do Estatuto Social; (e) o saldo remanescente do lucro líquido do exercício, no valor de R$ 11.054.336,00 (onze milhões cinquenta e quatro mil e trezentos e trinta e seis reais) será retido. Tal saldo, somado ao saldo da conta de lucros acumulados, no valor de R$ 43.608.076,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e oito mil e setenta e seis reais), e, deduzido das distribuições intermediárias de dividendos realizadas ao longo do exercício de 2017, no valor de R$ 38.451.312,00 (trinta e oito milhões quatrocentos e cinquenta e um mil e trezentos e doze reais), importa em um montante total de R$ 16.211.100,00 (dezesseis milhões duzentos e onze mil e cem reais), que corresponde ao saldo da reserva especial, denominada reserva de lucros; 3) Por unanimidade de votos, os acionistas representantes da totalidade do capital social decidiram pela eleição dos membros do Conselho de Administração da Sociedade, a saber: (a) Martin Lynch O’neil, irlandês, casado, executivo, residente e domiciliado na 53 Addison Road, Londres W14 8JJ, Reino Unido, portador do Passaporte nº 422016579, para ocupar o cargo de Presidente do Conselho de Administração; (b) Jose Joel M. Sebastian, fi lipino, contador, portador do Passaporte Filipino nº EB7564209, residente e domiciliado na 10 Ilocos Abra St., Philamlife Village, na cidade de Las Pinãs, Filipinas, para ocupar o cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração; e (c) Javier Francisco Maria Ramirez, argentino, casado, portador do passaporte argentino nº AAA786377, inscrito no CPF (MF) sob o nº 715.893.104-89, residente e domiciliado na cidade de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, na Rua Vitória Régia, nº 120, apartamento nº 302 N, Torre 1, Condomínio Terraço Laguna, Praia do Paiva, CEP 54.522-170, para ocupar o cargo de membro do Conselho de Administração. Os membros estrangeiros residentes no exterior, acima eleitos, deverão estar devidamente representados no Brasil simultaneamente à assinatura dos respectivos termos de posse, lavrados em livro próprio, conforme exigido pelo artigo 146, §2º, da Lei 6.404/76 e pelo artigo 11, §1º, do Estatuto Social. O mandato dos Conselheiros ora eleitos se estenderá até a Assembleia Geral Ordinária que examinar as demonstrações fi nanceiras referentes ao exercício social a se encerrar em 31.12.2018. Os Conselheiros declaram, um a um, sob as penas da lei e para os fi ns de direito, que não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; 4) Por unanimidade de votos, os acionistas decidiram fi xar a remuneração anual global, para os membros dos órgãos da Administração da Sociedade, no valor de até R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais); bem como manter vagos os cargos de suplentes dos membros do Conselho de Administração; 5) Por unanimidade de votos, os acionistas representantes da totalidade do capital social da Sociedade decidiram, ainda, pela não instalação do Conselho Fiscal e, por consequência, pela não eleição dos seus membros, conforme facultado pela Lei nº 6.404/76; II - Em Assembleia Geral Extraordinária: 1) Por unanimidade de votos, a totalidade dos acionistas decidiu pela aprovação do orçamento operacional da Sociedade para o exercício de 2018, no valor total de R$ 44.254.805,00 (quarenta e quatro milhões duzentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos e cinco reais), correspondente a aproximadamente US$ 13.016.119,00 (treze milhões dezesseis mil e cento e dezenove dólares americanos). Os acionistas, por unanimidade, também aprovaram o orçamento para investimento da Sociedade, durante o exercício de 2018, no valor total de R$ 64.924.992,00 (sessenta e quatro milhões novecentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais), correspondente a aproximadamente US$ 19.095.586 (dezenove milhões noventa e cinco mil e quinhentos e oitenta e seis dólares americanos); 2) Não houve outras deliberações de interesse da Sociedade. (viii) Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente concedeu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, não tendo havido manifestação, foi suspensa a assembleia, a fi m de que fosse lavrada a presente ata. Reaberta a sessão, esta ata foi lida, achada conforme e aprovada, com as assinaturas dos presentes registradas em livro próprio, sendo autorizado seu registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco e a consequente publicação, tendo-se tirado cópias autênticas para os fi ns legais. Novamente tendo sido aberta a palavra, sem qualquer manifestação, o Sr. Presidente deu por encerrada a assembleia. (ix) Assinaturas: Mesa: (aa) Javier Francisco Maria Ramirez – Presidente da Mesa; Bárbara Gabriela Pontes A. da Cunha – Secretária. Acionistas Presentes: ICTSI – Internacional Container Terminal Services Inc. representada por seu procurador Carlos Roberto Silva Miranda Filho; ICTSI Ltd., representada por seu procurador Carlos Roberto Silva Miranda Filho.

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