Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí...

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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa HUGO DE SOUSA CARDOSO Assessor da Assessoria Especial Cível ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA NEVES HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira

Transcript of Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí...

República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

HUGO DE SOUSA CARDOSOAssessor da Assessoria Especial Cível

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA NEVES

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

1. SECRETARIA GERAL []

1.1. AVISO1366

1.2. PORTARIAS PGJ/PI1367

AVISAMOS que por questões de ordem técnica, restou impossibilitada a publicação do Diário Oficial Eletrônico do dia22/01/2018.--Itanieli Rotondo SáPromotora de JustiçaAssessora Especial do Planejamento Estratégico

Republicação por incorreçãoPORTARIA PGJ/PI Nº 3093/2017O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela LeiComplementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, bem como as disposições constantes no Ato PGJ nº 172, de 22 de novembro de2010,RESOLVE:ESTABELECER a escala anual de férias dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, para o exercício de 2018, na forma do Anexo I.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2017.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaANEXO I(CONFORME A PORTARIA PGJ Nº 3093/2017)ESCALA DE FÉRIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍEXERCÍCIO DE 2018

JANEIRO = 08/01 a 06/02/2018

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 ANTÔNIO IVAN E SILVA

2 FERNANDO MELO FERRO GOMES

3 HOSAÍAS MATOS DE OLIVEIRA

4 MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

5 RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA

2 ANTÔNIO RODRIGUES DE MOURA

3 CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA

4 CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA

5 CLÁUDIO BASTOS LOPES

6 CRISTIANO FARIAS PEIXOTO

7 DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES

8 DENISE COSTA AGUIAR

9 EDILSOM PEREIRA DE FARIAS

10 FLAVIA GOMES CORDEIRO

11 FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS

12 FRANCISCO RAULINO NETO

13 FRANCISCO DE ASSIS R. SANTIAGO

14 GILVÂNIA ALVES VIANA

15 ITANIELI ROTONDO SÁ

16 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA

17 JOSÉ REINALDO LEÃO COELHO

18 KARINE ARARUNA XAVIER

19 LEONARDO FONSECA RODRIGUES

20 LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS

21 LÚCIA ROCHA CAVALCANTI MACÊDO

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Página 2

22 LUZIJONES FELIPE DE CARVALHO FAÇANHA

23 MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA

24 MARIA DAS GRAÇAS DO MONTE TEIXEIRA

25 MAURÍCIO GOMES DE SOUZA

26 NIELSEN SILVA MENDES LIMA

27 NIVALDO RIBEIRO

28 TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO

29 UBIRACI DE SOUSA ROCHA

30 SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR

FEVEREIRO = 01/02 a 02/03/2018

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 ROSÂNGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES

2 TERESINHA DE JESUS MARQUES

Nº PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 ANA CRISTINA MATOS SEREJO

2 ANTENOR FILGUEIRAS LOBO NETO

3 ANTÔNIA BARBOSA DE SOUSA MELO

4 ANTÔNIO TAVARES DOS SANTOS

5 CEZÁRIO DE SOUSA CAVALCANTE NETO

6 FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR

7 GLÉCIO PAULINO SETÚBAL DA C E SILVA

8 JOÃO MALATO NETO

9 JOSÉ DE ARIMATÉIA DOURADO LEÃO

10 JOSÉ MARQUES LAGES NETO

11 LENARA BATISTA CARVALHO PORTO

12 LIA RAQUEL PRADO E SILVA BURGOS

13 LUIZ ANTÔNIO FRANCA GOMES

14 LUIZ GONZAGA REBÊLO FILHO

15 MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAÚJOS

16 MARIA EUGÊNIA GONÇALVES BASTOS

17 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR

18 RÉGIS DE MORAES MARINHO

19 RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ROCHA G. SOUSA

20 ROMANA LEITE VIEIRA

21 SEBASTIÃO JACSON SANTOS BORGES

22 rAQUEL DO SOCORRO MACEDO GALVÃO CASTELO BRANCO

MARÇO= 01 a 30/03/2018

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

2 ARISTIDES SILVA PINHEIRO

3 JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

4 LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 ADRIANO FONTENELE SANTOS

2 ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Página 3

3 ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS

4 ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA

5 ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR

6 ASSUERO STEVENSON PEREIRA OLIVEIRA

7 CYNARA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

8 DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO GOMES

9 EDGAR DOS SANTOS BANDEIROA FILHO

10 EDUARDO PALÁCIO ROCHA

11 ELÓI PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR

12 EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO

13 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

14 GLADYS GOMES MARTINS DE SOUSA

15 HUGO DE SOUSA CARDOSO

16 JOSÉ HAMILTON BEZERRA LIMA

17 JOSÉ SÉRVIO DE DEUS BARROS

18 LIANA MARIA MELO LAGES

19 LUÍSA CYNOBELLINA LACERDA ANDRADE

20 MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANÇA

21 PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃO

22 RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO

23 SILAS SERENO LOPES

24 VANDO DA SILVA MARQUES

ABRIL= 02/04 a 01/05/2018

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

2 TERESINHA DE JESUS MARQUES

3 TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES CAMPOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 ANA SOBREIRA BOTELHO

2 ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA

3 ARI MARTINS ALVES FILHO

4 CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA SOEIRO

5 EDILVO AUGUSTO DE OLVEIRA SANTANA

6 ÉDSEL DE OLIVEIRA COSTA B. DO NASCIMENTO

7 ENY MARCOS VIEIRA PONTES

8 EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS

9 GALENO ARISTOTELES COELHO DE SA

10 GERSON GOMES PEREIRA

11 JANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIAR

12 JOÃO PAULO SANTIAGO SALES

13 JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA

14 JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO

15 LEONARDO DANTAS CERQUEIRA MONTEIRO

16 MARCONDES PEREIRA DE OLIVEIRA

17 MARIA DO AMPARO DE SOUSA

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Página 4

18 MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA

19 MARIA ODETE SOARES

20 MAURÍCIO GOMES DE SOUZA

21 PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS

22 PLÍNIO FABRÍCIO DE CARVALHO FONTES

23 RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ROCHA G. SOUSA

24 ROBERTO MONTEIRO CARVALHO

25 RUSZEL LIMA VERDE CAVALCANTE

26 SÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHO

27 VERÔNICA RODRIGUES SALES

MAIO= 02 a 31/05/2018

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

2 LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

3 ZÉLIA SARAIVA LIMA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO

2 ANA LÚCIA SOARES DE SOUSA ALMEIDA

3 DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES

4 DÉBORA MARIA FREITAS SAID

5 EDNÓLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA

6 FRANCINEIDE DE SOUSA SILVA

7 FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS

8 FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES

9 GABRIELA ALMEIDA DE SANTANA

10 GIANNY VIEIRA DE CARVALHO

11 JOÃO BATISTA DE CASTRO FILHO

12 JOSÉ EDUARDO CARVALHO ARAÚJO

13 JOSÉ HAMILTON BEZERRA LIMA

14 LUANA AZEREDO ALVES

15 MARLETE MARIA DA ROCHA CIPRIANO

16 MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO

17 MÁRIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO

18 MIRNA ARAÚJO NAPOLEÃO LIMA

19 MYRIAN GONÇALVES PEREIRA DO LAGO

20 RAFAEL MAIA NOGUEIRA

21 RITA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOREIRA E SOUZA

22 RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA

23 MAURÍCIO VERDEJO GONÇALVES JÚNIOR

JUNHO= 01 a 30/06/2018

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 CATARINA GADÊLHA MALTA MENDES DE MOURA

3 HOSAÍAS MATOS DE OLIVEIRA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 ANA CECÍLIA ROSÁRIO RIBEIRO

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Página 5

2 AVELAR MARINHO FORTES DO REGO

3 ÁUREA EMÍLIA BEZERRA MADRUGA

4 CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA

6 CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA

7 CEZÁRIO DE SOUSA CAVALCANTE NETO

8 CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES

9 DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO GOMES

10 DEBORAH ABBADE BRASIL CARVALHO

11 EDILSOM PEREIRA DE FARIAS

12 FLÁVIO TEIXEIRA DE ABREU JÚNIOR

13 FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JÚNIOR

14 JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ

15 LEONARDO FONSECA RODRIGUES

16 LUCIANO LOPES NOGUEIRA RAMOS

17 MARCELO DE JESUS MONTEIRO ARAÚJO

18 MARIA SOCORRO N. CARLOS DA CUNHA SILVEIRA

19 RÉGIS DE MORAES MARINHO

20 RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO

21 VALESCA CALAND NORONHA

22 FABRÍCIA BARBOSA DE OLIVEIRA

23 LUCIANO LOPES SALES

JULHO= 02 a 31/07/2018

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

2 CLOTILDES COSTA CARVALHO

3 FERNANDO MELO FERRO GOMES

4 IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

5 ROSÂNGELA DE FÁTIMA LOUREIRO MENDES

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 ADRIANO FONTENELE SANTOS

2 ANA SOBREIRA BOTELHO

3 ANTÔNIO CÉSAR GONÇALVES BARBOSA

4 ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA

5 CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA

6 CLÁUDIO BASTOS LOPES

7 ELÓI PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR

8 ENY MARCOS VIEIRA PONTES

9 FRANCISCA VIEIRA E FREITAS LOURENÇO

10 FRANCISCO RAULINO NETO

11 GIANNY VIEIRA DE CARVALHO

12 GILVÂNIA ALVES VIANA

13 ITANIELI ROTONDO SÁ

14 JANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIAR

15 JOÃO MENDES BENIGNO FILHO

16 JOSÉ DE ARIMATÉIA DOURADO LEÃO

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Página 6

17 JOSÉ EDUARDO CARVALHO ARAÚJO

18 JOSÉ REINALDO LEÃO COELHO

19 JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO

20 KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO

21 LIA RAQUEL PRADO E SILVA BURGOS

22 LUIZ GONZAGA REBÊLO FILHO

23 LUZIJONES FELIPE DE CARVALHO FAÇANHA

24 MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA

25 MARCONDES PEREIRA DE OLIVEIRA

26 MARIA DO AMPARO DE SOUSA

27 MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA

28 MÁRIO ALEXANDRE COSTA NORMANDO

29 RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MARTINS JÚNIOR

30 RENATA MÁRCIA RODRIGUES SILVA

31 SILVANO GUSTAVO NUNES DE CARVALHO

32 FLAVIA GOMES CORDEIRO

AGOSTO= 01 a 30/08/2018

PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

1 ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

2 ANTÔNIO IVAN E SILVA

3 JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

4 RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

PROMOTOR (A) DE JUSTIÇA

1 ANTÔNIA BARBOSA DE SOUSA MELO

2 ASSUERO STEVENSON PEREIRA OLIVEIRA

3 CRISTIANO FARIAS PEIXOTO

4 EDILVO AUGUSTO DE OLVEIRA SANTANA

5 GERSON GOMES PEREIRA

6 HUGO DE SOUSA CARDOSO

7 JOÃO BATISTA DE CASTRO FILHO

8 KARINE ARARUNA XAVIER

9 LENARA BATISTA CARVALHO PORTO

10 LIANA MARIA MELO LAGES

11 LUIZ ANTÔNIO FRANCA GOMES

12 MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANÇA

13 MARIA DAS GRAÇAS DO MONTE TEIXEIRA

14 MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA

15 PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃO

16 PLÍNIO FABRÍCIO DE CARVALHO FONTES

17 RICARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

18 RÔMULO PAULO CORDÃO

19 SÉRGIO REIS COELHO

20 SILAS SERENO LOPES

21 UBIRACI DE SOUSA ROCHA

SETEMBRO= 03/09 a 02/10/2018

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Página 7

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

2 ARISTIDES SILVA PINHEIRO

3 ZÉLIA SARAIVA LIMA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 ANA LÚCIA SOARES DE SOUSA ALMEIDA

2 ANTÔNIO TAVARES DOS SANTOS

3 ARI MARTINS ALVES FILHO

4 DENISE COSTA AGUIAR

5 EDGAR DOS SANTOS BANDEIROA FILHO

6 ÉDSEL DE OLIVEIRA COSTA B. DO NASCIMENTO

7 EVERÂNGELA ARAÚJO BARROS

8 FRANCISCO DE JESUS LIMA

9 GLADYS GOMES MARTINS DE SOUSA

10 GLÉCIO PAULINO SETÚBAL DA C E SILVA

11 JOÃO PAULO SANTIAGO SALES

12 JOSÉ SÉRVIO DE DEUS BARROS

13 LEONARDO DANTAS CERQUEIRA MONTEIRO

14 LUÍSA CYNOBELLINA LACERDA ANDRADE

15 MARIA EUGÊNIA GONÇALVES BASTOS

16 MARIA ESTER FERRAZ DE CARVALHO

17 MARIA SOCORRO N. CARLOS DA CUNHA SILVEIRA

18 MYRIAN GONÇALVES PEREIRA DO LAGO

19 PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS

20 RAFAEL MAIA NOGUEIRA

21 rAQUEL DO SOCORRO MACEDO GALVÃO CASTELO BRANCO

22 ROMANA LEITE VIEIRA

23 SEBASTIÃO JACSON SANTOS BORGES

24 CYNARA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

OUTUBRO= 01 a 30/10/2018

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

2 LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

3 TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES CAMPOS

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO

2 ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS

3 cláUDIO ROBERTO PEREIRA SOEIRO

4 CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES

5 FRANCISCA VIEIRA E FREITAS LOURENÇO

6 GABRIELA ALMEIDA DE SANTANA

7 JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA

8 LUANA AZEREDO ALVES

9 LÚCIA ROCHA CAVALCANTI MACEDO

10 MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Página 8

11 MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA

12 MARIA ODETE SOARES

13 MAURÍCIO VERDEJO GONÇALVES JÚNIOR

14 MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA

15 MIRNA ARAÚJO NAPOLEÃO LIMA

16 NIVALDO RIBEIRO

17 RITA DE FÁTIMA TEIXEIRA MOREIRA E SOUZA

18 RÔMULO PAULO CORDÃO

19 RUSZEL LIMA VERDE CAVALCANTE

20 SÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHO

21 SÉRGIO REIS COELHO

22 VERÔNICA RODRIGUES SALES

NOVEMBRO= 01 a 30/11/2018

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

2 CLOTILDES COSTA CARVALHO

3 LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 AVELAR MARINHO FORTES DO REGO

2 CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA

3 DÉBORA MARIA FREITAS SAID

4 DEBORAH ABBADE BRASIL CARVALHO

5 EDNÓLIA EVANGELISTA DE ALMEIDA

6 EMMANUELLE MARTINS NEIVA DANTAS RODRIGUES BELO

7 FABRÍCIA BARBOSA DE OLIVEIRA

8 FLÁVIO TEIXEIRA DE ABREU JÚNIOR

9 FRANCINEIDE DE SOUSA SILVA

10 FRANCISCO DE JESUS LIMA

11 JOÃO MENDES BENIGNO FILHO

12 JOSÉ WILLIAM PEREIRA LUZ

13 KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO

14 LUCIANO LOPES SALES

15 MARLETE MARIA DA ROCHA CIPRIANO

16 NIELSEN SILVA MENDES LIMA

17 RENATA MÁRCIA RODRIGUES SILVA

18 RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA

19 SILVANO GUSTAVO NUNES DE CARVALHO

20 SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JÚNIOR

21 TALLITA LUZIA BEZERRA ARAÚJO

22 VANDO DA SILVA MARQUES

DEZEMBRO= 03/12/2018 a 01/01/2019

PROCURADOR DE JUSTIÇA

1 CATARINA GADÊLHA MALTA MENDES DE MOURA

PROMOTOR DE JUSTIÇA

1 ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Página 9

2 ANA CRISTINA MATOS SEREJO

3 ANTENOR FILGUEIRAS LOBO NETO

4 ANTÔNIO DE MOURA JÚNIOR

5 ANTÔNIO RODRIGUES DE MOURA

6 ÁUREA EMÍLIA BEZERRA MADRUGA

7 EDUARDO PALÁCIO ROCHA

8 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

9 FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR

10 GALENO ARISTOTELES COELHO DE SA

11 JOÃO MALATO NETO

12 JOSÉ MARQUES LAGES NETO

13 JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA

14 RICARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

15 ROBERTO MONTEIRO CARVALHO

Teresina (PI), 18 de dezembro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 137/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, uso das atribuições conferidas no art.12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e em atendimento à solicitação da Promotora de Justiça Maria Odete Soares ,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLÊTO para atuar nas audiências de custódia a serem realizadas no 23de janeiro de 2018, em substituição à Promotora de Justiça Maria Odete Soares, anteriormente designada por meio da Portaria PGJ/PI nº3126/2017.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 138/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições conferidas noart. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do art. 2º do Ato PGJ nº 308/2012,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS, titular da Promotoria de Justiça de Demerval Lobão, para, semprejuízo das suas funções, responder pela 50ª Promotoria de Justiça de Teresina, no período de 21 a 28 de janeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 139/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,tendo em vista o Ofício nº 06/2018, oriundo do Tribunal de Justiça do Piauí, com fundamento no Ato PGJ/PI nº 606/2016,RESOLVEDESIGNAR o Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva para atuar na Justiça Itinerante a ser realizada na sede do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, nesta capital, no período de 22 a 26 de janeiro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 140/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVEREVOGAR a Portaria PGJ/PI nº 1637/2017, que designouo Promotor de JustiçaASSUERO STEVENSON PEREIRA OLIVEIRA, titular da 9ªPromotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela Promotoria de Justiça de Bertolínia, até ulteriordeliberação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercícioPORTARIA PGJ/PI Nº 141/2018A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, Dra. MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, no uso das atribuições conferidas noart. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,RESOLVEDESIGNAR o Promotor de Justiça RÉGIS DE MORAES MARINHO, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo dasfunções que exerce, responder pela Promotoria de Justiça de Bertolínia, até ulterior deliberação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2018.MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESProcuradora-Geral de Justiça em exercício

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2. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

2.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOSÉ DE FREITAS/PI1360

2.2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI1361

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 011/2017 (SIMP nº 000163-059/2017)Objetivo: acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em José de FreitasOrigem: ofício n. 008.01/2014, ofício-GAB n. 021/2014 e32/2014, atas de reuniões com o prefeito de José de Freitas, em 22.08.17 e decretomunicipal n. 059/2017, de 31.10.17.PORTARIA DE INSTAURAÇÃO(Portaria nº 026/2017)O PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO em JOSÉ DE FREITAS, titular da 2ª Promotoria de José de Freitas (área cível), ao final assinado,no uso das funções e atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal, pelos arts. 26, I, bem como seuparágrafo único, I a IV, e art. 80 da Lei Federal nº 8.625 de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e arts. 36, IV, art. 37, I e II, 38, I aIV, assim como seu parágrafo único, I a IV, da Lei Complementar Estadual nº 12 de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Piauí),CONSIDERANDO:1 -Que o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interessessociais, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição,promovendo as medidas necessárias à sua garantia;2 - Que a administração pública observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o art.37, caput, do Texto Maior;3 - Que, decorrente do princípio da legalidade, inafastável é o dever da municipalidade de controlar seus gastos, na medida de suas receitas,conferindo equilíbrio e justeza à sua atuação;4 - Que um dos instrumentos de controle da atuação da administração pública são os imperativos da Lei Complementar n. 100 de 2001 (Lei deResponsabilidade Fiscal);5 - Que, mais do que instrumento de controle, aquela norma orienta a previsão e a execução orçamentária, criando mecanismos de auxílio nacondução da máquina pública;6 - Que, em descompasso com suas diretrizes, a municipalidade não observa suas orientações, incorrendo em ferimentos ao interesse público,tais como: efetivação de despesas em percentuais maiores que as receitas previstas, contratação de prestadores de serviço ("precários") empreterição aos concursados, fazendo da administração verdadeiro cabideiro eleitoral, ocasionando os recorrentes atrasos no pagamento desalários e fornecedores;7 - Que os colapsos dessa ingerência desaguam flagrantemente na prestação dos serviços públicos e no descrédito da atuação administrativaque, considerando o contexto histórico, eiva sua essência de ilegalidades;8 - Que, se a gestão pública atuasse dentro das irradiações daquela Lei, assim como de seus princípios, as ações civis públicas, ações deimprobidade, cautelares e inibitórias ajuizadas por esse ÓRGÃO não seriam necessárias;9 - Os relatórios da Corte de Contas Estadual reiteradamente apontam o descumprimento dos arts. 18 e seguintes da Lei de ResponsabilidadeFiscal;10 - Que, em reunião realizada ainda esse ano com a municipalidade, acordadas medidas para a contenção dessas irregularidades e, dentreessas medidas, a exoneração dos agentes públicos com vínculo precário (comissionados, prestadores de serviço, temporários, terceirizados) echamamento dos aprovados no último concurso;11 - Que, assim como os serviços públicos, a execução orçamentária é de natureza continuada, requerendo seu acompanhamento peloMinistério Público, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal,RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com controle nº PA-011/2017, para acompanhar o cumprimento da Lei deResponsabilidade Fiscal em José de Freitas, designando para secretariar este procedimento DENILSON MAGALHÃES LEITE NOVAES, técnicoministerial, e o estagiário RICARDO DE PÁDUA CÍCERO ALVES DE ALENCAR; aos quais já ficam determinados tomarem as seguintesprovidências:a) autuar a presente PORTARIA juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registrar os autos em livro próprio destaPromotoria de Justiça (art. 8º da Resolução nº 001 de 2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí);b) manter, após autuação, páginas numeradas de 2-1 a 2-X (onde x varia de dois ao infinito) para descrição do andamento do procedimento;c) remeter ofício à Secretaria Geral do MP-PI, encaminhando a presente portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MinistérioPúblico;d) publicar a presente portaria nos murais da Promotoria e do Fórum;e) remeter cópia desta Portaria ao CACOP - Centro de Apoio Operacional Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, informando ainstauração deste procedimento;f) oficiar ao prefeito de José de Freitas para confirmar o cumprimento do acordado na reunião realizada aos 22.08.17, para adequar a situação damunicipalidade à Lei de Responsabilidade Fiscal;g) voltar os autos conclusos após os prazos estipulados, com ou sem as respostas.José de Freitas, aos 11 de dezembro de 2017, às 12h04min.Flávio Teixeira de Abreu JúniorPromotor de JustiçaRicardo de Pádua Cícero Alves de AlencarEstagiário do MP/PI

EXTRATO DE INTIMAÇÃOA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, por intermédio do Promotor de justiça que abaixo subscreve, no uso desuas atribuições legais, nos termos do artigo 36, § 1º, da Resolução 001/2008 do Colégio de procuradores de Justiça do Ministério Público doPiauí e no art. 5º da Resolução nº 23/20017 do CNMP, comunica à sociedade, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritasou juntadas de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº 15/2015, SIMP: 000096-095/2016, instauradopara apurar Educação inclusiva - adolescente BRUNO BARBOSA MACÊDO (12 anos de idade), pessoa com deficiência, expulso da escolapública.São Raimundo Nonato, Piauí, 22de janeiro de 2018.VANDO DA SILVA MARQUESPromotor de JustiçaNotícia de Fato nº 15/2015PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

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2.3. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI1363

Trata-se de Notícia de Fato instaurada em 10 de abril de 2015, a partir de declarações apresentadas pela senhora MISLENE DE JESUSBARBOSA, acerca dos problemas cognitivos e dificuldades na inclusão escolar do filho BRUNO BARBOSA MACÊDO.Realizda audiência com a genitora do adolescente e com dirigentes de órgãos da saúde e da educação, estabeleceu-se metas e plano derecuperaçãodo jovem Bruno Barbosa Macêdo, com encaminhamento psicológico e trapêutico ao jovem.Encaminhados Relatórios de Acompanhamento Escolar do ano de 2015 a esta Promotoria, nos quais é possível identificar a metodologiautilizada, as atividades praticadas e os resultados obtidos.Considerando que o adolecente se encontra devidamente assistido por equipe multiprofissional voltada para tratamento da sua deficiênciacognita, promovo o arquivamento da Notícia de Fato nº 15/2015.Dê-se ciência ao interessado, inclusive para o quanto previsto no art. 36, § 1º, da Resolução 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Piauí e no art. 5º da Resolução nº 23/2007 do CNMP.Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem recurso à Promotoria de Justiça ou Conselho Superior do Ministério Público, certifique-se e arquive-se.Dê-se baixa no SMP.São Raimundo Nonato, 12 de dezembro de 2016.GABRIELA ALMEIDA DE SANTANAPromotota de Justiça respondendo pela 3ª PJ/SRN e participando do esforço coentrado da 2ª PJ/SRN, por força da Portaria PJG/PI nº 2427/2016

PORTARIA Nº 04/2018 -AA Promotora de Justiça da Comarca de Picos - PI, abaixo-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127 e 129, ambos daConstituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, em seu art. 127, elevou o Ministério Público à condição de órgão essencial à justiça, atribuindo-lhe, como poder/dever, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceitoconstitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na LeiOrgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) paraa proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, no seu artigo 230 prevê que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar aspessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 10.741/03 reza que "O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, semprejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, parapreservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade edignidade."CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei 10.741/03 traz ser "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar aoidoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 10.741/03, segundo o qual "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.",sendo "dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.", de acordo com o apregoado pelo § 1º deste mesmo dispositivo.CONSIDERANDO que o direito à vida e a saúde são dois Direitos Fundamentais, sendo, pois direitos individuais indisponíveis e, portanto, éobrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitoscivis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis, bem como a de colocá-lo a salvo de qualquer tratamento desumano,violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor o Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003);CONSIDERANDO que o art. 74 da Lei 10.741/03 dispõe que "Compete ao Ministério Público: I - instaurar o inquérito civil e a ação civil públicapara a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; II - promover eacompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias quejustifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco; III - atuar comosubstituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei; IV - promover a revogação deinstrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar; V -instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo: a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de nãocomparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar; b) requisitarinformações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bemcomo promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas; VI -instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normasde proteção ao idoso; VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidasjudiciais e extrajudiciais cabíveis; VIII - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei,adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas; IX - requisitar forçapolicial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;X - referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de "zelarpelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo asmedidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO o art. 5º, VIII, da recomendação 34, do CNMP, segundo o qual "Além dos casos que tenham previsão legal específica,destaca-se de relevância social, nos termos do art. 1º, inciso II, os seguintes casos: VIII - os direitos dos menores, dos incapazes e dosidosos em situação de vulnerabilidade";CONSIDERANDO a denúncia registrada perante esta Promotoria de Justiça;CONSIDERANDO a classificação taxonômica presente no item 2., a.2, da RECOMENDAÇÃO CGMP/PI Nº02/2017, segundo a qual osProcedimentos Administrativos Cíveis, visam apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis;RESOLVE:1-INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 04/2018 para apurar possível ato de lesão a direito individual indisponível da pessoaidosa, Terezinha Gonçalves de Moura, desde já determinando as seguintes diligências:a) Registre-se, autue-se e publique-se esta portaria, arquivando-se cópia no livro próprio;b) Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional da Pessoa Idosa e CSMP/PI;c) Cumpra-se o despacho inicial.Picos, 22 de janeiro de 2018.Sebastião Jacson Santos BorgesPromotor de Justiça titular de Francisco Santos- PI

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respondendo cumulativamente pela 3ª PJ de PicosPORTARIA Nº 05/2018 -AA Promotora de Justiça da Comarca de Picos - PI, abaixo-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127 e 129, ambos daConstituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, em seu art. 127, elevou o Ministério Público à condição de órgão essencial à justiça, atribuindo-lhe, como poder/dever, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceitoconstitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na LeiOrgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) paraa proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;CONSIDERANDO, outrossim, a legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa da pessoa com deficiência individualmente considerada,em situação de vulnerabilidade social, pela natureza dos direitos admoestados (vida, saúde, moradia, alimentação), de natureza indisponível, éextraída do próprio art. 127 da CF, conforme jurisprudência já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça1.CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de grande relevância pública, conforme previstono art. 197, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de "zelarpelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo asmedidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO o art. 5º, VIII, da recomendação 34, do CNMP, segundo o qual "Além dos casos que tenham previsão legal específica,destaca-se de relevância social, nos termos do art. 1º, inciso II, os seguintes casos: VIII - os direitos dos menores, dos incapazes e dosidosos em situação de vulnerabilidade";CONSIDERANDO Tendo em vista as informações da denúncia registrada no disque 100 sob o protocolo 1566343, relatando a situação derisco/vulnerabilidade da pessoa com deficiência conhecido como, Creotin, tendo em vista que ser negligenciado e abusado financeiramentepelos pais, Fausto e Cleonice;CONSIDERANDO a classificação taxonômica presente no item 2., a.2, da RECOMENDAÇÃO CGMP/PI Nº02/2017, segundo a qual osProcedimentos Administrativos Cíveis, visam apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis;RESOLVE:INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 05/2018 para apurar possível ato de lesão a direito individual indisponível de pessoa comdeficiência, desde já determinando as seguintes diligências:a) Registre-se, autue-se e publique-se esta portaria, arquivando-se cópia no livro próprio;b) Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional da Pessoa com Deficiência e CSMP/PI;c) Cumpra-se o despacho inicial.Picos, 22 de janeiro de 2018.Sebastião Jacson Santos BorgesPromotor de Justiça titular de Francisco Santos- PIrespondendo cumulativamente pela 3ª PJ de Picos1 "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A MENOR CARENTE. DIREITO À SAÚDE.DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 127 DA CF/88. PRECEDENTES.1. O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela depessoa individualmente considerada. 2. O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a incumbência de defenderinteresses individuais indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para atuar em juízo. 3. Temnatureza de interesse indisponível a tutela jurisdicional do direito à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput e 196 da Constituição, em favorde menor carente que necessita de medicamento. A legitimidade ativa, portanto, se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuaishomogêneos, mas sim por se tratar de interesses individuais indisponíveis. 4. Embargos de divergência não providos.REsp 931.513/RS, Rel.Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 27/09/2010.PORTARIA Nº 06/2018 -AA Promotora de Justiça da Comarca de Picos - PI, abaixo-assinada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 127 e 129, ambos daConstituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, em seu art. 127, elevou o Ministério Público à condição de órgão essencial à justiça, atribuindo-lhe, como poder/dever, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, em simetria com o preceitoconstitucional, dispôs, em seu art. 25, inciso IV, alínea a: Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na LeiOrgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a) paraa proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético,histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, no seu artigo 230 prevê que "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar aspessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida".CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 10.741/03 reza que "O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, semprejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, parapreservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade edignidade."CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei 10.741/03 traz ser "obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar aoidoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei 10.741/03, segundo o qual "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.",sendo "dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.", de acordo com o apregoado pelo § 1º deste mesmo dispositivo.CONSIDERANDO que o direito à vida e a saúde são dois Direitos Fundamentais, sendo, pois direitos individuais indisponíveis e, portanto, éobrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitoscivis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis, bem como a de colocá-lo a salvo de qualquer tratamento desumano,violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor o Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003);CONSIDERANDO que o art. 74 da Lei 10.741/03 dispõe que "Compete ao Ministério Público: I - instaurar o inquérito civil e a ação civil públicapara a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso; II - promover eacompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias quejustifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco; III - atuar comosubstituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei; IV - promover a revogação de

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2.4. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI1364

instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar; V -instaurar procedimento administrativo e, para instruí-lo: a) expedir notificações, colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de nãocomparecimento injustificado da pessoa notificada, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar; b) requisitarinformações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta e indireta, bemcomo promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos particulares de instituições privadas; VI -instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, para a apuração de ilícitos ou infrações às normasde proteção ao idoso; VII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidasjudiciais e extrajudiciais cabíveis; VIII - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei,adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas; IX - requisitar forçapolicial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;X - referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, inciso II, da Carta Constitucional, que atribuem ao Ministério Público a função institucional de "zelarpelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo asmedidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO o art. 5º, VIII, da recomendação 34, do CNMP, segundo o qual "Além dos casos que tenham previsão legal específica,destaca-se de relevância social, nos termos do art. 1º, inciso II, os seguintes casos: VIII - os direitos dos menores, dos incapazes e dosidosos em situação de vulnerabilidade";CONSIDERANDO o termo de declaração prestado por Verônica Maria da Conceição, relatando que possui a curatela do seu esposo, Jacob daSilva Neto, sendo responsável pela movimentação de sua conta poupança no Banco do Brasil, onde existia um saldo no valor de 42.000,00(quarenta e dois mil) reais para uma emergência, tendo sindo este dinheiro sacado por um terceiro sem seu consentimento, encontrando-seatualmente zerada a presente conta;CONSIDERANDO a classificação taxonômica presente no item 2., a.2, da RECOMENDAÇÃO CGMP/PI Nº02/2017, segundo a qual osProcedimentos Administrativos Cíveis, visam apurar fato que enseja a tutela de interesses individuais indisponíveis;RESOLVE:1-INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 06/2018 para apurar possível ato de lesão a direito individual indisponível de pessoaidosa, desde já determinando as seguintes diligências:a) Registre-se, autue-se e publique-se esta portaria, arquivando-se cópia no livro próprio;b) Comunique-se ao Centro de Apoio Operacional da Pessoa Idosa e CSMP/PI;c) Cumpra-se o despacho inicial.Picos, 22 de janeiro de 2018.Sebastião Jacson Santos BorgesPromotor de Justiça titular de Francisco Santos- PIrespondendo cumulativamente pela 3ª PJ de Picos

AO EX. SR.JOSÉ WALMIR DE LIMAPrefeito do Município de Picos-PIAO EX. SR.MARIA ROSILENE MONTEIRO LUZ Secretária Municipal de EducaçãoNOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N° 03/2018Recomendação ao Prefeito de Picos-PI, e a Secretária de Educação Municipal de Picos sobre o cumprimento da determinação legal deofertar aos alunos da rede municipal de ensino a carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuída em pelo menos 200(duzentos) dias letivos.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1' Promotoria de Justiça de Picos-PI, no usode suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisosI, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de n° 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis (art. 127, caput, da Carta Magna-c/c art. 1°, caput, e art. 94, caput, da Lei n.° 8.625/93 e art. 1°, caput, da Lei ComplementarEstadual n.° 13/91);CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos assegurados na Constituição Republicana, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social,a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição — artigo 6°, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que "a educação, direito dá todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração dasociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"— artigo205 da Carta Magna;CONSIDERANDO que constitui princípio da educação a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem assim a liberdadede aprender, ensinar, pesquisar e divulgar, a arte é o saber, assim disposto no artigo 206, I e II da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que, nos .termos do artigo 208 da Constituição da República, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante agarantia de, dentre outros direitos, atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares dematerial didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;CONSIDERANDO que o acesso ao ensino obrigatório constitui direito público subjetivo, sendo que sua não oferta ou oferta irregular importa emresponsabilidade da autoridade competente, conforme disposto no artigo 208, §§ 1° e 2° da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei n.° 9.394/96 estabelece taxativamente que " a educação básica, nos níveis fundamental e médio, seráorganizada de acordo com as seguintes regras comuns: l — a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por ummínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver,[...]". Nesse sentido oConselho Nacional já firmou o entendimento a seguir:A exigência do dispositivo é biunívoca e, portanto não coloca ênfase em apenas um dos parâmetros. A lei obriga a uma 'carga horária mínimaanual de oitocentas horas', mas determina sejam elas 'Distribuídas por um mínimo de duzentos dias'. Portanto, mínimo de oitocentas horas aolongo de pelo, menos duzentos dias, por ano. Alias, já no Parecer CEB, o relator entende haver deixado esclarecida qualquer dúvida a respeito.No item 3.1, quinto parágrafo, está dito que o aumento do ano letivo para um mínimo de 200 dias (era um mínimo de 180, na lei anterior),"significou importante inovação". Acrescentando tratar-se de um avanço "que retira o Brasil da situação de país onde o ano escolar era dosmenores.CONSIDERANDO os reiterados posicionamentos do Conselho Nacional de Educação, a respeito da matéria (pareceres CNE/CEB 05/97,CNE/CEB 12/97; CNE/CEB 01/2002, CNE/CEB 38/2002, CNE/CEB 10/2005; CNE/CEB 15/2007) no sentido de que "o mínimo de duzentos diasdeverá ser rigorosamente cumprido, mesmo se disso implicar defasagem entre o ano letivo e o ano civil. Para reverter essa possível defasagem é

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2.5. 28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI1365

necessário utilizar dias normalmente não ocupados com o efetivo trabalho escolar, como Períodos de férias e/ou sábados e domingos." Naconclusão do parecer CNE/CEB 01/2002, destaca-se que "o cumprimento do calendário escolar que observe os mínimos estabelecidos em leinão admite exceção diante de eventual suspensão de aulas. Os sistemas de ensino estão obrigados a garantir o exercício do pleno direito dosalunos à educação de qualidade, que tem por base legal a Constituição Federal";CONSIDERANDO que os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulasestabelecidas em lei, conforme determina o artigo 12, inciso III, da Lei n. 9.394/96, sendo uma das consequências do princípio da autonomiaescolar em que se funda a LDB;CONSIDERANDO notícias de que em diversos municípios do Estado vem ocorrendo o descumprimento do calendário escolar, e que aantecipação do término do ano letivo e, por consequência, o não cumprimento da carga horária mínima de aula a ser ofertada ao alunoestabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação acarretará prejuízo aos alunos, que não terão acesso ao conteúdo das disciplinas;CONSIDERANDO que o descumprimento do dever do Poder Público de oferecer regularmente o ensino obrigatório importa responsabilidade daautoridade competente, consoante o disposto no §2° do art. 208 da CF/88;RESOLVE:RECOMENDAR ao excelentíssimo senhor Prefeito do Município de Picos-PI, JOSÉ WALMIR DE LIMA, e a excelentíssima senhora SecretáriaMunicipal de Educação, MARIA ROSILENE MONTEIRO LUZ, atendendo aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência(Constituição Federal, art. 37, caput) que adotem as providências necessárias para que:Art. 1°. Adote todas as providências necessárias a fim de garantir o cumprimento da carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas)horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDB;Art. 2°. Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta Nota Recomendatória, para que forneça resposta escrita sobre asprovidências adotadas e apresente o Calendário Escolar do ano letivo de 2018.Parágrafo Único. O Calendário Escolar deverá apresentar em sua estrutura mínima as seguintes informações:I) a quantidade de minuto adotada que compõe a hora-aula;II) horário de início e fim das aulas (discriminando a quantidade de aulas por turno e o tempo dado ao recreio);III) início e término do ano letivo;IV) recessos;V) feriados;VI) número de dias letivos por mês;VII) divisão bimestral/semestral;VIII) indicação de Sábados letivos e demais comemorações letivas da comunidade;IX) data dás aulas de recuperação; eX) data de aplicação das provas finais e de recuperação;Art. 3°. Em caso de não acatamento desta: Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim deassegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para se respeitar as normasconstitucionais (artigos 37, II, V e IX da CF), sem prejuízo de análise de eventual ato de improbidade administrativa.Publique-se no Diário Oficial de Justiça e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania.Picos, 10 de Janeiro de 2018.ROMANA LEITE VIEIRAPROMOTORA DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 04/2018(SIMP: 000121-029/2017)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art.129 da Constituição da República,CONSIDERANDO a tramitação do Notícia de Fato nº. 32/2017 (SIMP N° 000121-029/2017), que tem por objeto a suposta situação denegligência suportada pela pessoa idosa MARIA PEREIRA DE AMORIM, que reside com o filho ANTÔNIO NAZARENO DE AMORIM, o qual éalcoólatra e se recusa a fazer tratamento contra o vício, deixando, muitas vezes, de fornecer os cuidados próprios à mãe (alimentação, limpezaetc.) para beber;CONSIDERANDO que a referida Notícia de Fato se encontra com o prazo de conclusão esgotado, fazendo-se necessária a continuidade dasinvestigações e a realização de novas diligências;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB;RESOLVETransformar a Notícia de Fato nº. 32/2017 no Procedimento Preparatório n° 03/2018, visando à apuração dos fatos noticiados.Determinar a autuação desta Portaria, com o devido registro no livro próprio e no SIMP.Publique-se e cumpra-se.28ª Promotoria de Justiça de Teresina-Pi, especializada na defesa da pessoa com deficiência e do idoso, em Teresina-PI, 22 de Janeiro de 2018.MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDAPromotora de Justiça Titular da 28ª PJT- Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso -PORTARIA Nº 05/2018(SIMP: 000161-029/2017)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art.129 da Constituição da República,CONSIDERANDO a tramitação do Notícia de Fato nº. 48/2017 (SIMP N° 000161-029/2017), que tem por objeto o suposto absenteísmo dosalunos MARCELO BARBOSA DANTAS DA VEIGA e LARA MARIA DOS SANTOS VEIGA, matriculados na Escola Mun. José Gomes Campos,filhos da Sra. BENEDITA DE JESUS SANTOS, a qual declarou que ambos possuem necessidades especiais (autismo e retardo mental grave,respectivamente) e necessitam de acompanhamento pedagógico especial;CONSIDERANDO que a referida Notícia de Fato se encontra com o prazo de conclusão esgotado, fazendo-se necessária a continuidade dasinvestigações e a realização de novas diligências;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB;RESOLVETransformar a Notícia de Fato nº. 48/2017 no Procedimento Preparatório n° 04/2018, visando à apuração dos fatos noticiados.Determinar a autuação desta Portaria, com o devido registro no livro próprio e no SIMP.Publique-se e cumpra-se.

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3. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE CONTROLE EXTERNO DE ATIVIDADE POLICIAL -

GACEP []

3.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 002/20181362

28ª Promotoria de Justiça de Teresina-Pi, especializada na defesa da pessoa com deficiência e do idoso, em Teresina-PI, 23 de Janeiro de 2018.MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDAPromotora de Justiça Titular da 28ª PJT- Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso -PORTARIA Nº 06/2018(SIMP: 000164-029/2017)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art.129 da Constituição da República,CONSIDERANDO a tramitação do Notícia de Fato nº. 49/2017 (SIMP N° 000164-029/2017), que tem por objeto o descumprimento da LeiMunicipal 4.578/2014, tendo em vista a denúncia feita pela Sra. Lucilene Maria da Silva no sentido de que os supermercados Hiper Bompreço daAv. Kennedy e do Teresina Shopping não possuem cadeiras de rodas em bom estado para utilização por aqueles que necessitem;CONSIDERANDO que a referida Notícia de Fato se encontra com o prazo de conclusão esgotado, fazendo-se necessária a continuidade dasinvestigações e a realização de novas diligências;CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, cabendo-lhe a proteção dos interesses difusos e coletivos - arts. 127 e 129, III, da CRFB;RESOLVETransformar a Notícia de Fato nº. 49/2017 no Procedimento Preparatório n° 05/2018, visando à apuração dos fatos noticiados.Determinar a autuação desta Portaria, com o devido registro no livro próprio e no SIMP.Publique-se e cumpra-se.28ª Promotoria de Justiça de Teresina-Pi, especializada na defesa da pessoa com deficiência e do idoso, em Teresina-PI, 23 de Janeiro de 2018.MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDAPromotora de Justiça Titular da 28ª PJT- Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso -

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018PORTARIA Nº 002/2018Objeto: Plano de trabalho voltado à promoção de melhorias na instrução de inquéritos policiais encaminhados à Central de Inquéritos doMinistério Público do Estado do Piauí.O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GACEP, no exercício de suas atribuições, com esteio nos arts.127, caput1, e 129, VII2, da Constituição Federal; na Resolução CPJ/MPPI nº 06/2015; na Resolução CNMP nº 20/2007, com as alteraçõespromovidas pela Resolução CNMP nº 121/2015; e no art. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174/2017;Considerando que, consoante prevê a Constituição da República, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo função institucional o exercício do controle externo da atividadepolicial;Considerando que o controle externo da atividade policial tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentosempregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para apersecução penal e o interesse público;Considerando a existência de falhas, omissões, imprecisões, atrasos, atecnias, dentre outras situações, nos inquéritos policiais que chegam àCentral de Inquéritos, o que inviabiliza a atuação finalística do Promotor de Justiça, uma vez que dificulta a formação da opinio delicti, baseadanas provas indiciárias colhidas no curso do inquérito policial, e prejudica o início da persecução penal, o que pode ensejar graves problemas deprescrição e de descrédito às instituições judiciárias;Considerando que o Manual "O Ministério Público e o controle externo da atividade policial - Dados 2016", elaborado pelo Conselho Nacional doMinistério Público (CNMP), publicado no ano de 2017, cita a significativa ocorrência de representações por busca e apreensão sem a préviainstauração de inquéritos policiais, o que pode prejudicar o controle externo da atividade policial;Considerando que incumbe à autoridade policial cumprir as requisições ministeriais relacionadas aos fatos investigados, bem como fornecer àsautoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e ao julgamento dos processos (art. 13, CPP);Considerando os ofícios de números 871/2017, 879/2017, 883/2017, 940/2017 e 941/2017, oriundos da Central de Inquéritos do PoderJudiciário, noticiando o não cumprimento pelas autoridades policiais das ordens judiciais de devolução de autos de inquéritos, apesar dasinúmeras tentativas;Considerando que, em regra, o inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 30(trinta) dias, se solto (art. 10, CPP);Considerando que, em regra, o prazo para o oferecimento de denúncia, estando o agente preso, é de 05 (cinco) dias, e solto, de 15 (quinze)dias (art. 46, CPP);Considerando a necessidade do levantamento de informações a respeito das falhas, omissões, imprecisões, atrasos, dentre outras situações,relacionadas aos inquéritos policiais distribuídos aos Promotores de Justiça com atuação na Central de Inquéritos, com o fito de adotarprovidências aptas a solucionar o problema;Considerando, por fim, ser imprescindível e essencial ouvir os Promotores de Justiça com atuação na Central de Inquéritos, bem como manterdiálogo constante e efetivo com a Polícia Judiciária Civil;RESOLVE instaurar o Procedimento Administrativo nº 002/2018,com a finalidade de fiscalizar, acompanhar e aprimorar os serviços prestadospela Polícia Judiciária Civil, fulcro no art. 8º, II3, da Resolução CNMP nº 174/2017, determinando-se seja(m):I - oficiado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais - CAOCRIM, solicitando apoio à instrução do presente P.A., inclusive sobreo levantamento do número de inquéritos policiais recebidos pela Central de Inquéritos, entre os anos de 2016 e 2017, relacionando, inclusive, oscrimes a que se referem;Com base no levantamento dessas informações e na tratativa com os Promotores de Justiça com atuação na Central de Inquéritos, seráelaborado um Plano de Trabalho, objetivando a melhoria e a padronização da instrução dos inquéritos policiais, levando em consideração aspeculiaridades dos crimes de maior incidência na Central de Inquéritos.II - juntados aos autos os ofícios acima mencionados, advindos da Central de Inquéritos do Poder Judiciário Estadual;III - oficiado à Central de Inquéritos do Poder Judiciário, coordenado pelo Exmº Juiz de Direito, drº Luiz Moura Correia, informando sobre ainstauração do presente Procedimento Administrativo, com cópia da portaria.Publique-se no Diário Oficial Eletrônico. Registre-se no SIMP.Teresina, 22 de janeiro de 2018.

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4. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

4.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL1359

Luana Azerêdo Alves Fabrícia Barbosa de OliveiraPromotora de Justiça Promotora de JustiçaCoordenadora do GACEP Membro do GACEPLenara Batista Carvalho PortoPromotora de JustiçaMembro do GACEP1� Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.2� Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;3� Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:II - acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIALPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.500/2017SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2017REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: por loteOBJETO: Eventual contratação de serviço de fornecimento e instalação de cortinas em órgãos do Ministério Público na capital e nascidades do interior, com entrega e instalação das mesmas, nas quantidades e com as especificações contidas no Termo de Referência(Anexo I) do Edital.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 27/10/2017HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF)DATA DA ADJUDICAÇÃO: 12/12/2017DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 19/12/2017DATA DA ASSINATURA DA ATA: 22/01/2018PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e SilvaCOORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Afrânio Oliveira da Silva;ANEXO ILOTE 01 - CORTINAS A SEREM INSTALADAS EM SEDES DO MPPI NO MUNICÍPIO DE TERESINA (INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DEINSTALAÇÃO)

EMPRESA VENCEDORA: R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES EIRELI EPP.CNPJ Nº 10.302.648/0001-76REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR JOSÉ PINTOTELEFONE: (62) 3575-5333

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO

1 Cortina rolô blackout, na cor branca. m² 580 R$ 307,02

2 Bandô 100mm m 280 R$ 84,65

3 Guia lateral 55mm m 280 R$ 120,25

LOTE 02 - CORTINAS A SEREM INSTALADAS EM SEDES DO MPPI NOS MUNICÍPIOS ATÉ 200KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA -REGIÃO NORTE (INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DE INSTALAÇÃO)

EMPRESA VENCEDORA: R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES EIRELI EPP.CNPJ Nº 10.302.648/0001-76REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR JOSÉ PINTOTELEFONE: (62) 3575-5333

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT.VALORUNITÁRIO

1 Cortina rolô blackout, na cor branca. m² 200 R$ 254,73

2 Bandô 100mm m 80 R$ 78,00

3 Guia lateral 55mm m 80 R$ 110,02

LOTE 03 - CORTINAS A SEREM INSTALADAS EM SEDES DO MPPI NOS MUNICÍPIOS ENTRE 201KM A 400KM DE DISTÂNCIA DETERESINA - REGIÃO NORTE (INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DE INSTALAÇÃO)

EMPRESA VENCEDORA: R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES EIRELI EPP.CNPJ Nº 10.302.648/0001-76REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR JOSÉ PINTOTELEFONE: (62) 3575-5333

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT.VALORUNITÁRIO

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4.2. EXTRATO DO CONTRATO N° 05/2018  1368

1 Cortina rolô blackout, na cor branca. m² 50 R$ 279,46

2 Bandô 100mm m 80 R$ 82,00

3 Guia lateral 55mm m 80 R$ 115,00

LOTE 04 - CORTINAS A SEREM INSTALADAS EM SEDES DO MPPI NOS MUNICÍPIOS ATÉ 400KM DE DISTÂNCIA DE TERESINA -REGIÃO SUL (INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DE INSTALAÇÃO)

EMPRESA VENCEDORA: R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES EIRELI EPP.CNPJ Nº 10.302.648/0001-76REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR JOSÉ PINTOTELEFONE: (62) 3575-5333

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT.VALORUNITÁRIO

1 Cortina rolô blackout, na cor branca. m² 120 R$ 244,46

2 Bandô 100mm m 120 R$ 73,33

3 Guia lateral 55mm m 120 R$ 103,50

LOTE 05 - CORTINAS A SEREM INSTALADAS EM SEDES DO MPPI NOS MUNICÍPIOS ENTRE 401KM A 900KM DE DISTÂNCIA DETERESINA - REGIÃO SUL (INCLUINDO TODOS OS CUSTOS DE INSTALAÇÃO)

EMPRESA VENCEDORA: R&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÕES EIRELI EPP.CNPJ Nº 10.302.648/0001-76REPRESENTANTE LEGAL: GILMAR JOSÉ PINTOTELEFONE: (62) 3575-5333

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT.VALORUNITÁRIO

1 Cortina rolô blackout, na cor branca. m² 80 R$ 246,00

2 Bandô 100mm m 70 R$ 74,05

3 Guia lateral 55mm m 70 R$ 104,00

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 22 DE JANEIRO DE 2017.Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes - Procuradora-Geral de Justiça em exercício.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOSEXTRATO DO CONTRATO N° 05/2018a) Espécie: Contrato n° 05/2018, firmado em 23 de janeiro de 2018, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí - CNPJ05.805.924/0001-89 e a empresa Inovah - Empreendimentos e Serviços LTDA -ME, CNPJ nº 14.156.597/0001-72;b) Objeto: Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, doMinistério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), conforme as especificações do Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Eletrônico nº42/2016, do MP-PI - Reforma dos banheiros do Edifício-sede do MP-PI.c) Fundamento Legal: Lei 10.520/2002;d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 33.114/2017;e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 42/2016 - Ata de Registro de Preços nº 01/2017.f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de suacorrespondente publicação no Diário da Justiça do Estado do Piauí, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convençãoentre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.g) Valor: R$ 33.179,65 (Trinta e três mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 00; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Empenho: 2017NE01998;i) Signatários: pela contrata: João Carlos de Sousa Moreira, inscrito no CPF sob o nº 614.210.223-20, e contratante, DRA. MARTHA CELINADE OLIVEIRA NUNES, Procuradora-Geral de Justiça em exercício.ANEXO I DO CONTRATO

EMPRESA VENCEDORA: INOVAH - EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - MECNPJ nº14.156.597/0001-72Endereço: Rua Santo Antônio, n° 376, Bairro: Cataban. CEP: 61.600-450, Caucaia/CEREPRESENTANTE: JOÃO CARLOS DE SOUSA MOREIRA /CPF: 614.210.223-20 / RG: 061742228-01Fone: (85) 3011-0596

Lote I - TERESINA/PI - EDIFÍCIO SEDE

ITEMS I N A P I /SEINFRA

DISCRIMINAÇÃO UNID.

Q T D .SOLICITADA - P. Adm.33114/2017

P. UNIT P.TOTAL

1.4 C1064 DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO m² 18 R$ 6,19 111,42

1.7 C4633 REMANEJAMENTO DE BANCADA DE GRANITO m² 6 R$ 75,31 451,86

1.10 C4637RETIRADA COM SUBSTITUIÇÃO DE MAÇANETAEXISTENTE POR TIPO ALAVANCA

und 7 R$ 78,48 549,36

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1.11 85333 RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS und 4 R$ 11,49 45,96

1.14 73802DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTOS DEPAREDES

m² 17 R$ 5,09 86,53

2.3 72883TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAOBASCULANTE 6 M3, RODOVIA COM REVESTIMENTOPRIMARIO (6km)

kmxm³ 28 R$ 0,71 19,88

2.4 72898CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EMCAMINHÃO BASCULANTE 6 M³

m³ 28 R$ 0,79 22,12

6.3 90841

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA(LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM,E S P E S S U R A D E 3 , 5 C M , I T E N S I N C L U S O S :DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DOBATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und 4 R$ 389,66 1558,64

7.5 87249 PISO CERÂMICO DE 45X45CM PER-4/5 m² 24,98 R$ 43,17 1078,3866

7.6 87259REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACASTIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM

m² 189,82 R$ 93,0417660,8528

88496APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO,DUAS DEMÃOS

m² 34,41 R$ 12,69 436,6629

8.2 88485F U N D O S E L A D O R A C R I L I C O A M B I E N T E SINTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO

m² 34,41 R$ 1,24 42,6684

8.4 88489P I N T U R A L A T E X A C R I L I C A A M B I E N T E SINTERNOS/EXTERNOS, TRÊS DEMAOS

m² 34,41 R$ 7,93 272,8713

8.6 73739/001 PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS m² 11,49 R$ 9,82 112,8318

'9.10 86888VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGAACOPLADA 35X65X35CM INCL AS SENTO PLASTICO ERABICHO CROMADO

und 4 R$ 245,48 981,92

'9.12 C0986

LAVATORIO LOUCA BRANCA DE EMBUTIR (CUBA) MEDLUXO 32,5X49CM S/LADRÃO C/ FERRAGENS EMMETAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DEPRESSAO 1193 DE 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO

und 4 R$ 206,80 827,2

'9.21 89707CAIXA SIFONADA 100X100X50mm COM GRELHA -PADRÃO POPULA

und 6 R$ 17,15 102,9

10.20 91953INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA,PVC NA COR BRANCA FORN E INST

und 3 R$ 14,57 43,71

10.21 83869 LAMPADA FLUORESCENTE 40W und 3 R$ 6,00 18

10.22 91959INTERRUPTOR SIMPLES D 2 TEMPOS DE EMBUTIR -10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA -FORNECIDA E INSTALADA.

und 1 R$ 23,20 23,2

'10.25 C4109

LUMINÁRIA DE APLICAR EM CHAPA DE AÇO TRATADAE PINTADA EM EPÓXI BRANCO COM REFLETORPARABÓLICO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADOALTO BRILHO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE

und 3 R$ 122,97 368,91

11.1 C4069 BANCADA EM GRANITO (OUTRAS CORES) m² 6 R$ 229,34 1376,04

11.10 C4671PORTA SABONETE LÍQUIDO - FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

und 7 R$ 25,38 177,66

11.12 C4670 PORTA PAPEL METÁLICO und 1 R$ 22,42 22,42

11.15 C2272 SIFÃO DE PVC und 6 R$ 15,64 93,84

11.20 84161SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM,ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSATRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)

m 1,4 R$ 41,34 57,876

TOTAL26543,7198

BDI 25%6635,92995

TOTAL COM BDI 25%R $33.179,65

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 33.179,65 (trinta e três mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e cinco

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5. GESTÃO DE PESSOAS []

5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI1369

centavos)

Teresina, 23 de janeiro de 2018.

PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 02/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 19 de dezembro de 2017, ao servidor HENRIQUE DE PAULA BARBOSA, Técnico Ministerial,matrícula nº 326, lotado junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, como forma de compensação em razão de doação de sangue juntoao HEMOPI no dia 19 de dezembro de 2017, com efeitos retroativos à data de fruição da referida folga, sem que recaiam descontos sob auxílioalimentação.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 03/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 07 de dezembro de 2017, à servidora NAIANE DURVALINA DA LUZ, Técnica Ministerial, matrícula nº323, lotada junto à 3ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, como forma de compensação em razão de doação de sangue junto ao HEMOPI no dia07 de dezembro de 2017, com efeitos retroativos à data de fruição da referida folga, sem que recaiam descontos sob auxílio alimentação.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 04/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 02 a 09 de dezembro de 2017, 08 (oito) dias consecutivos de licença para casamento ao servidor JOÃO PAULO TEIXEIRABRASIL, Técnico Ministerial, matrícula nº 377, lotado junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, de acordo com o inciso III, alíneaa, art. 106, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de dezembro de 2017.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 05/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 02 a 09 de dezembro de 2017, 08 (oito) dias consecutivos de licença para casamento à servidora JESSICA NOBRE RIEDEL,Técnica Ministerial, matrícula nº 223, lotada junto à 10ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, de acordo com o inciso III, alínea a, art. 106, da LeiComplementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de dezembro de 2017.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 06/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, no período de 03 a 22 de janeiro de 2018, 20 (vinte) dias de licença paternidade para o servidor SERGIO PLACIDO DESIQUEIRA, Técnico Ministerial, matrícula nº 163, lotado junto ao Núcleo das Promotorias Criminais de Parnaíba, conforme o art. 97 da LeiComplementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e Ato PGJ nº 601/2016, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2018.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 07/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso I do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica aos servidoresdo Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

15155 ARIEL IBIAPINA LOYOLA 01 16/11/2017

175 JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA 01 17/11/2017

197 RAQUILENE ROCHA DA COSTA 20 04 a 23/12/2017

15211 LAYLA VICTOR ARAUJO LANDIM PASSOS LESSA 01 12/12/2017

16029 SHEYLA MARIA LEITE ALBUQUERQUE 01 15/12/2017

369 ACASSIA PEREIRA DA SILVA 05 15 a 19/12/2017

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15047 DANILO SOUSA OLIVEIRA 15 18/12/2017 a 01/01/2018

352 FERNANDA MACIEL RODRIGUES PESSOA MOURA 02 18 a 19/12/2017

15030 HANNAH DENISE MOREIRA ROCHA 03 18 a 20/12/2017

269 MARIANA MARTINS SIQUEIRA 01 19/12/2017

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 16 de novembro de 2017.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 08/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso I do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica aos servidoresdo Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

16840 MARIANNE DE MACEDO RODRIGUES 01 08/01/2018

293 FLAVIA HELENA SOUSA MATOS GONCALVES 03 08 a 10/01/2018

244 ANA LARISSA MOURA DE ALMEIDA 01 08/01/2018

15074 FERNANDA HILKA DE BRITO COUTINHO 03 08 a 10/01/2018

16953 CRISTIANE LAGE FORTES 01 09/01/2018

120 JESAIAS PEREIRA DA SILVA 01 09/01/2018

16271 NINA MARTINS CARVALHO MENESES 03 09, 18 e 19/01/2018

356 RICARDO BEZERRA PRIMO 02 10 e 11/01/2018

119 JANAINA ALENCAR OLIVEIRA MOURA 10 10 a 19/01/2018

138 LIANDRA NOGUEIRA SOARES DA SILVA 12 12/01 e de 15 a 25/01/2018

15107 CYNARA MARIA CARDOSO VERAS ALVES 01 12/01/2018

177 ALMERA SHEILA MOREIRA LEAL 01 16/01/2018

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 08 de janeiro de 2018.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 09/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia e meio de folga, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2018, ao servidor FÁBIO DE SOUSA CASTRO, Analista Ministerial,matrícula nº 257, lotado junto à 39ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, como forma de compensação em razão do comparecimento ao PlantãoMinisterial dos dias 13/08/2017, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação, retroagindo seus efeitos as datas mencionadas.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 10/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia e meio de folga, nos dias 26 e 29 de janeiro de 2018, à servidora ADJALINA COELHO DE MENEZES, AnalistaMinisterial, matrícula nº 210, lotada junto à 50ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, como forma de compensação em razão do comparecimentoao Plantão Ministerial do dia 25/03/2017, sem que recaiam descontos sobre o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 11/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 19 de janeiro de 2018, à servidora FLÁVIA HELENA SOUSA MATOS GONÇALVES, TécnicaMinisterial, matrícula nº 293, lotada junto à 6ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, como forma de compensação em razão do comparecimentoao Plantão Ministerial do dia 18/12/2016, sem que recaiam descontos sobre o seu auxílio alimentação, retroagindo seus efeitos a datamencionada.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 12/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

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RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica por motivo dedoença em pessoa da família, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

381 MIRELLI DE HOLANDA ROLIM 03 10 a 12/01/2018

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 10 de janeiro de 2018.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 13/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias da servidora CINTHYA LORENA PINHEIRO BARBOSA, TécnicaMinisterial, matrícula nº 205, lotada junto à Assessoria Especial de Planejamento e Gestão, previstas anteriormente para o período de 25 dejaneiro a 23 de fevereiro de 2018, conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 960/2017, referentes ao período aquisitivo 2016/2017.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 14/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:ADIAR 15 (quinze) dias de férias do servidor ANTÔNIO DE DEUS SILVA, Técnico Ministerial, matrícula nº 346, lotado junto à Coordenadoria deRecursos Humanos, para fruição no período de 22 de janeiro a 05 de fevereiro de 2018, anteriormente previstas para ocorrer no período de 15a 29 de janeiro de 2018, já tendo fruído 15 (quinze) dias anteriormente, conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 1033/2017, referentes ao períodoaquisitivo 2015/2016, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de janeiro de 2017.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 15/2017O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 15 de fevereiro a 01 de março de 2018, 15 (quinze) dias de férias à servidora ANA LARISSA MOURA DE ALMEIDA, TécnicaMinisterial, matrícula nº 244, lotada junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos, já tendo fruído 15 (quinze) dias anteriormente conformePort. RH/PGJ-MPPI Nº 456/2017, referentes ao período aquisitivo 2016/2017.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 16/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 26 de janeiro de 2018, à servidora ADRIANA XIMENES RODRIGUES, Analista Ministerial, matrículanº 170, lotada junto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, como forma de compensação em razão de serviço prestado junto àJustiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2016, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 17/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 04 (quatro) dias de folga, nos dias 08, 09, 15 e 16 de fevereiro de 2018, à servidora SABRINA MARTA SILVA ARAÚJO, TécnicaMinisterial, matrícula nº 284, lotada junto à Promotoria de Justiça de Altos-PI, como forma de compensação em razão de serviço prestado junto àJustiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2016, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 23 de janeiro de 2018.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos HumanosRepublicação por incorreção.PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1057/2017O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso I do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica aos servidoresdo Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

15220 NAYRAH HELYSE PEREIRA MACHADO 01 04/12/2017

15020 JADER GABRIEL ROCHA PATRASANA 01 07/12/2017

266 DANIEL RIBEIRO MARQUES 01 13/12/2017

119 JANAINA ALENCAR OLIVEIRA MOURA 05 15 a 19/12/2017

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

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Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 04 de dezembro de 2017.Teresina (PI), 19 de dezembro de 2017.FRANCISCO MARIANO ARAÚJO FILHOCoordenador de Recursos Humanos

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 97 Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Publicação: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

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