Exoneração de Alimentos-ação

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  • 7/26/2019 Exonerao de Alimentos-ao

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    EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARADA CIRSCUNSCRIO JUDICIRIA DE BRASLIA-DISTRITO FEDERAL.

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    MARCOS ANTONIO PORTO MARTINS4 5(,'6!'o4 &(,($o4 ,!7'$o"856'&o 9!$!(6:A*$'+o F',&(6 $( R!&!'+( F!$!(6 $o B(,'6;4 !,'$!#+! !$o

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    II E< 33?4 o REQUERENTE"o", ( Ao $! R!7',o $! A6'

    DO DIREITO

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    Art. 1.694. Podem os parentes, os cnjuges ou companheiros pedir uns aos

    outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatvel com asua condio social, inclusive para atender s necessidades de sua educao. 1 . Os alimentos devem ser fixados na proporo das necessidades doreclamante e dos recursos da pessoa origada.

    2.Os alimentos sero apenas os indispens!veis susist"ncia, quando asituao de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.699. #e, fixados os alimentos, sorevier mudana na situaofinanceira de quem os supre, ou na de quem os recee, poder! o interessadoreclamar ao jui$, conforme as circunst%ncias, exonerao, reduo oumajorao do encargo.

    IV No

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    &?'O# * >@O?>)&ABO 8& OC)=D&ABO &?'&) * :&=O)=8&8> 8O &?'&?8O* &limentos. &dquirindo as filhas a maioridade, incide a regra do art. /2E, ===, do -+digo -ivil, ficandoo pai desorigado dos deveres previstos no art. /;5 do mesmo ordenamento. -onfirmao, porisso, da sentena que julgou procedente o pedido, formulado pelo pai, de exonerao da prestaoalimentcia em favor das duas filhas, agora maiores e com formao universit!ria. & eventual

    pretenso a alimentos somente poder! ser dedu$ida em outra ao e oservados os par%metrosdos art.s /20 a E546 do ordenamento -ivilstico. Provada com a petio inicial a extino, com aaquisio da maioridade, do p!trio*poder, dispens!vel afigura*se a reali$ao de audi"ncia, ante ainutilidade da produo de outras provas. F'()( * &- //0123 * F)eg. 454223G * -+d. 23.44.4//0

    * )( * 67 -.-v. * )el. 8es. 9umerto :anes * (. 43.4;.223GH(Informa Jurdico. Prolink Publicaes.Ed. 31, Vol. I)

    2 '(P& * &c+rdo ?Imero 5;3;4 * &pelao -vel * Origem -apital * )elator 8esa. :aria 9elena8J&lmeida Kerreira * Lrgo (ulgador 7 -%mara -vel =solada * 8ata de (ulgamento 51451E44/>menta &?'O#. &ABO 8> >@O?>)&ABO. :&=O)=8&8> 8O C>?>K=-=M)=O.-O:P)ON&ABO. * O C>?>K=-=M)=O 8O# &?'O#, :& N> &'=?D=8& Q :&=O)=8&8> -O: & >@'=?ABO8O PM')=O PO8>) F &)'. /2/, === 8O --G, -O: >#&P&)>-> =P#O K&-'O, O 8>N>) 8>##'>?'ORE * )>-)#O -O?9>-=8O > =:P)ON=8O.!

    3 "J#P $%ela&o '''2''*3 (+111)Relator(a): -aan /elinsc0i de $rrudaComarca:$rarasrgo julgador: mara de 4ireio Pri5adoData do julgamento: 226621 Ementa: E7onera&o de alimenos. $limenada em mais de 28anos de idade e %ossui forma&o uni5ersi9ria. $%elane es9 a%a a ober o %r:%rio suseno.Encerrameno da %ens&o alimencia de5e %re5alecer, %ois, do conr9rio, confi;uraria inceni5o ao:cio. $%elo des%ro5ido.Data de registro: 26621

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    (2'1118+$P, ?elaor $-@E

    (; a cia&o da ?EQCE?I4$ %ara Hue, se deseGar, conese a %resene a&o, no%raRo de lei, sob %ena de serem re%uados como 5erdadeiros as ale;aesconsanes da %resene $&oS

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