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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE CONTROLE DE PESSOAL FAAP FERRAMENTAS DE APOIO Á ÁREA DE PESSOAL 1 FAAP - MÓDULO II v 1.0 INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO (uso somente em Excel 2010) 1) O que é? É uma ferramenta de preenchimento simplificado, cujo resultado avaliará as condições para aposentadoria de determinado servidor civil, apresentando críticas automáticas à medida que os dados são inseridos nos campos próprios, permitindo uma segura conclusão quanto à possibilidade ou não de sua aposentação, considerando o preenchimento das condições constitucionais e respectivas Emendas que promoveram reformas na previdência dos servidores públicos, oferecendo, como subprodutos, modelos, preenchidos automaticamente, que facilitam, ainda, a formalização dos atos e dos documentos para construção do processo de aposentadoria, de envio obrigatório ao TCE-RJ. 2) Objetivo Disponibilizar aos jurisdicionados ferramenta prática que aumenta a semiautomatização quando da geração, ainda no âmbito do órgão jurisdicionado, das informações necessárias e probatórias da capacidade de seus servidores para se aposentarem em uma determinada regra/modalidade escolhida, garantindo a qualidade processual e reduzindo falhas e suas propagações, aumentando a eficiência funcional e institucional de todos os órgãos envolvidos na elaboração, composição, desenvolvimento, decisão, conclusão e confirmação da legalidade (esta pelo Tribunal de Contas) dos processos de concessão de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social. 3) Quem pode usar a planilha? Órgãos civis dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e as entidades da Administração Indireta vinculadas ao Regime Jurídico Único e ao RPPS, incluídas as Fundações Públicas de Direito Público, instituídas e mantidas pelos referidos poderes, que possuam a versão 2010 do Microsoft Excel. 4) Funcionalidades disponíveis A FAAP, agora em seu Módulo II, vem aperfeiçoar e ampliar seu Módulo I, apresentando uma série de novas funcionalidades que visam à prevenção de aproximadamente 80% (oitenta por cento) das falhas comumente encontradas em processos de aposentadoria, mantendo os benefícios já conquistados com o Módulo I. São os seguintes os benefícios agora somados e disponíveis:

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FAAP – FERRAMENTAS DE APOIO Á ÁREA DE PESSOAL

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FAAP - MÓDULO II – v 1.0

INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

(uso somente em Excel 2010)

1) O que é? É uma ferramenta de preenchimento simplificado, cujo resultado avaliará as condições para aposentadoria de determinado servidor civil, apresentando críticas automáticas à medida que os dados são inseridos nos campos próprios, permitindo uma segura conclusão quanto à possibilidade ou não de sua aposentação, considerando o preenchimento das condições constitucionais e respectivas Emendas que promoveram reformas na previdência dos servidores públicos, oferecendo, como subprodutos, modelos, preenchidos automaticamente, que facilitam, ainda, a formalização dos atos e dos documentos para construção do processo de aposentadoria, de envio obrigatório ao TCE-RJ. 2) Objetivo Disponibilizar aos jurisdicionados ferramenta prática que aumenta a semiautomatização quando da geração, ainda no âmbito do órgão jurisdicionado, das informações necessárias e probatórias da capacidade de seus servidores para se aposentarem em uma determinada regra/modalidade escolhida, garantindo a qualidade processual e reduzindo falhas e suas propagações, aumentando a eficiência funcional e institucional de todos os órgãos envolvidos na elaboração, composição, desenvolvimento, decisão, conclusão e confirmação da legalidade (esta pelo Tribunal de Contas) dos processos de concessão de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social. 3) Quem pode usar a planilha? Órgãos civis dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e as entidades da Administração Indireta vinculadas ao Regime Jurídico Único e ao RPPS, incluídas as Fundações Públicas de Direito Público, instituídas e mantidas pelos referidos poderes, que possuam a versão 2010 do Microsoft Excel. 4) Funcionalidades disponíveis A FAAP, agora em seu Módulo II, vem aperfeiçoar e ampliar seu Módulo I, apresentando uma série de novas funcionalidades que visam à prevenção de aproximadamente 80% (oitenta por cento) das falhas comumente encontradas em processos de aposentadoria, mantendo os benefícios já conquistados com o Módulo I. São os seguintes os benefícios agora somados e disponíveis:

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i. Promove um maior nível de detalhamento do histórico funcional do servidor (ABA 1);

ii. Evita a concessão de aposentadoria com validade posterior à data da compulsória (ABAs 1 e 2);

iii. Evita falhas na contagem do tempo de serviço/contribuição (ABAs 1, 2, 3 e 4);

iv. Impede a contagem de tempo fícto após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98 (ABAs 1 e 3);

v. Evita falhas na fundamentação da aposentadoria (fundamentação indevida, incompleta, conflitante ou inexistente) (ABAs 2, 4 e 11);

vi. Realiza automaticamente o cálculo de pedágio e do bônus (magistério) previstos no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03 (ABA 3);

vii. Elabora cálculo automático de todo o tempo de serviço, compartimentado ao longo de todas as mudanças de regras constitucionais, incluindo tempo ficto, licenças sem vencimento, demais afastamentos, pedágios etc. (ABA 3);

viii. Evita a concessão irregular de aposentadoria (impossibilidade de se aposentar na modalidade X regra escolhida ou em qualquer outra) por não atendimento a requisitos legais essenciais (ABA 4);

ix. Aponta a falta de tempo mínimo para aposentadoria (tempo total, tempo no cargo, tempo na carreira ou tempo de efetivo exercício de funções de magistério) (ABA 4);

x. Verifica, em qualquer data, o atendimento aos requisitos para aposentadoria (ABA 4);

xi. Discrimina, em qualquer data, todas as possibilidades de aposentadoria (combinação modalidade x regra), se houver (ABA 4);

xii. Apresenta automaticamente, após escolha pelo servidor, um Termo de Opção pela modalidade x regra escolhidas para ser assinado pelo servidor (somente para os casos de aposentadoria voluntária) (ABA 4);

xiii. Aponta a insuficiência de idade mínima para aposentadoria (ABAs 3 e 4);

xiv. Aponta automaticamente se os proventos serão proporcionais ou integrais (ABAs 4, 11 e 12);

xv. Aponta automaticamente se os proventos serão fixados em parcelas distintas (com paridade) ou em parcela única (pela média e sem paridade) (ABAs 4, 10, 11 e 12);

xvi. Indica a fração devida para a proporcionalidade dos proventos (já considerados os requisitos se deverá ser em dias ou em anos) (ABAs 3, 4, 11 e 12);

xvii. Permite a previsão de tempo faltante para aposentadoria, com indicação da respectiva data a ser alcançada, para as condições futuras aplicáveis à situação simulada (ABA 5);

xviii. Relaciona, de forma automática e inteligente (conforme os dados são lançados), toda a documentação processual probatória indispensável ao envio dos autos de aposentadoria ao TCE-RJ (ABA 6);

xix. Oferece matriz-modelo semiautomático para demonstração e cálculo do tempo de efetivo exercício de funções de magistério, com a

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conclusão quanto ao atendimento ou não aos requisitos temporais constitucionais, indicando, se for o caso, o tempo faltante (ABA 7);

xx. Oferece matriz-modelo semiautomático para demonstração e cálculo das condições para incorporação de cargo em comissão e/ou função gratificada (ABA 8);

xxi. Evita falhas em alguns casos de contagem de tempo de exercício para incorporação de cargo em comissão ou função gratificada, assim como em ausência de demonstrativo de períodos comprobatórios do direito (ABA 8);

xxii. Oferece matriz-modelo semiautomático para demonstração e cálculo das condições para incorporação de gratificações (ABA 9);

xxiii. Evita falhas em alguns casos de contagem de tempo de exercício para incorporação de gratificações ou adicionais (exceto adicionais por tempo de serviço), assim como em ausência de demonstrativo de períodos comprobatórios do direito (ABA 9)

xxiv. Oferece matriz-modelo para requerimento de aposentadoria (flexível para os casos de: a) requerimento simples; b) requerimento com fundamentação completa da aposentadoria; c) requerimento simples com declaração quanto à acumulação; d) requerimento com fundamentação completa da aposentadoria e declaração quanto à acumulação.) (ABA 10);

xxv. Oferece matriz-modelo para elaboração semiautomática do Ato de aposentadoria (com ou sem a fixação de proventos simultânea) (ABA 11);

xxvi. Oferece matriz-modelo para a elaboração semiautomática, em separado, do Ato de Fixação de Proventos (ABA 12);

xxvii. Elabora cálculo semiautomático dos proventos devidos, sejam integrais ou proporcionais, com paridade ou sem paridade e com redutor ou não (ABA s 11 e 12);

xxviii. Oferece matriz-modelo para elaboração semiautomática da declaração do servidor quanto à acumulação (ABA 13);

xxix. Oferece matriz-modelo para elaboração semiautomática da declaração da autoridade competente acerca da acumulação ou não pelo servidor (Aba 14);

xxx. Evita divergências entre as declarações de acumulação ou não do servidor e da autoridade competente (ABAs 13 e 14);

xxxi. Oferece matriz-modelo para comunicação ao INSS quanto ao aproveitamento para aposentadoria no RPPS de tempo de serviço do RGPS, com discriminação automática de todos os períodos utilizados (ABA 15);

xxxii. Oferece matriz-modelo para comunicação a outro órgão/entidade pública quanto ao aproveitamento para aposentadoria no RPPS do Ente de tempo de serviço do RPPS do ente comunicado, com discriminação semiautomática de todos os períodos utilizados (ABA 16);

xxxiii. Apresenta lista de controle de possíveis pendências que demonstrem falhas ou inconsistências que precisam ser saneadas antes do envio dos autos de aposentadoria ao TCE-RJ (ABA 17);

xxxiv. Apresenta críticas automáticas que alertam quanto a falhas e/ou inconsistências (todas as ABAs);

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xxxv. Faz checagem de tempo concomitante (todas as ABAs que envolvem períodos temporais);

xxxvi. Automação quando da necessidade de repetir a digitação de cabeçalhos, dados e informações, evitando falhas e agilizando os trabalhos de construção processual.

5) Abas de envio indispensável

O órgão/entidade que aderir à FAAP-Módulo II e optar por torná-la parte dos autos de aposentadoria a serem encaminhados ao TCE-RJ deverá, minimamente, inserir no processo cópia rubricada das Abas 1, 2, 3, 4, 6 e 17, pois que indispensáveis à apreciação pela Corte de Contas.

Contudo, é fortemente recomendado que as Matrizes-modelos constantes das Abas 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 também sejam adotadas e incluídas nos autos como forma de evitar falhas e/ou inconsistências que prejudiquem a análise célere dos processos ou resultem em situações irregulares.

ÍNDICE

Informações Gerais ......................................................................................5 ABA 1 ......................................................................................................... 5 ABA 2 ....................................................................................................... 12 ABA 3 ....................................................................................................... 15 ABA 4 ....................................................................................................... 20 ABA 5 ....................................................................................................... 22 ABA 6 ....................................................................................................... 25 ABA 7 ....................................................................................................... 26 ABA 8 ....................................................................................................... 27 ABA 9 ....................................................................................................... 31 ABA 10 ..................................................................................................... 33 ABA 11 ..................................................................................................... 34 ABA 12 ..................................................................................................... 37 ABA 13 ..................................................................................................... 40 ABA 14 ..................................................................................................... 40 ABA 15 ..................................................................................................... 42 ABA 16 ..................................................................................................... 43 ABA 17 ..................................................................................................... 45

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INSTRUÇÕES

INFORMAÇÕES GERAIS

Apenas as células em branco devem ser utilizadas pelo usuário da FAAP-Módulo II, seja para digitação de dados, seja para escolha de opção de resposta em lista suspensa (menu); Ao abrir o arquivo Excel da Planilha e antes de utilizá-la, clicar no botão “HABILITAR CONTEÚDO”, para que seja possível a utilização de todos os recursos da ferramenta; Todas as Abas impressas e juntadas aos autos de aposentadoria para encaminhamento ao TCE-RJ precisam conter, no local apropriado, a rubrica e a matrícula do servidor responsável pelo seu preenchimento ou encaminhamento; Formatos de data: dd/mm/aaaa. (observação: não copie e cole datas!); Datas de demonstrativo de período de exercício: lançar sempre em ordem cronológica! I - DO HISTÓRICO FUNCIONAL (ABA 1 – Hist)

Esta ABA demonstra todas as informações necessárias ao cálculo do tempo de serviço/contribuição do servidor para efeito de aposentadoria, assim como outros elementos indispensáveis ao detalhamento de sua vida funcional e condições em que pretende se aposentar. 1 - DADOS DO ENTE DA FEDERAÇÃO

1.1 – ENTE FEDERADO: escolher em uma lista suspensa o ente federado a que pertence o órgão/entidade de origem do ato de aposentadoria; 1.2 – PODER: escolher em uma lista suspensa a que Poder pertence o órgão/entidade que está emitindo o ato; 1.3 – ÓRGÃO / ENTIDADE: preencher com o nome do órgão/entidade emitente da aposentadoria do servidor.

2 - IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

2.1 – NOME DO SERVIDOR: preencha com o nome do (a) servidor interessado (a) à concessão do benefício de aposentadoria; 2.2 – NOME DA MÃE: preencha com o nome da mãe do (a) servidor (a) interessado (a); 2.3 – NASCIMENTO: preencha com a data de nascimento do (a) servidor (a) interessado (a); 2.4 – IDENTIDADE: preencha com o número de identidade civil (registro geral) do (a) servidor (a); 2.5 – ÓRGÃO EMISSOR: preencha com o órgão emissor responsável pelo registro civil do (a) interessado (a), IFP, por exemplo;

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2.6 - UNIDADE DA FEDERAÇÃO – UF: escolher em uma lista suspensa a unidade da federação do órgão emissor responsável pelo registro civil (identidade); 2.7 – NACIONALIDADE: preencher com a nacionalidade do (a) interessado; 2.8 – ESTADO CIVIL: preencher com o estado civil do (a) interessado (a); 2.9 – SEXO: escolher entre “X” ou vazio em uma lis suspensa, evitando equívocos na digitação, entre masculino ou feminino; 2.10 – CADASTRO DE PESSOAS FISICAS – CPF: preencher com o número do cadastro de pessoas físicas do interessado junto à Receita Federal/MF.

3 - SITUAÇÕES FUNCIONAIS PRETÉRITAS Neste campo, devem ser apontadas as averbações do (a) interessado (a) com relação aos períodos anteriores ao vínculo continuado (admissão) no Ente em que conquistou a condição para aposentadoria. É necessário lançar as datas em ordem cronológica crescente. Obs.: Considera-se data de admissão aquela a partir da qual o servidor iniciou o seu vínculo ininterrupto de trabalho com o órgão em que conquistou a sua aposentadoria (valendo, para os casos de emancipação de município, a data de início continuado desde o Município Mãe). Obs.2: caso o número total de dias digitado seja superior ao devido, o período será totalizado, mas será desconsiderado de todo e qualquer cálculo na ABA 3 em face da inconsistência não declarada, não obstante seja considerado no cálculo do total da ABA 1.

3.1 – AVERBAÇÃO DE PERÍODOS VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS (INSS – INICIATIVA PRIVADA): neste campo, cada célula apresenta uma lista suspensa para que se possa escolher como se deu o vínculo em atividade privada (se foi no exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas, ou não – SB 40 [regime especial] ou não [regime normal]), preenchendo com os vários períodos trabalhados;

Obs.: caso o número total de dias digitado seja superior ao devido e não for selecionado “INSS - ATVS. INSALUBRES/PENOSAS/PERIGOSAS”, o período será totalizado, mas será desconsiderado de todo e qualquer cálculo em face da inconsistência não declarada. Obs.2: caso tenha havido contagem de tempo concomitante, uma crítica aparecerá ao final desta tabela.

3.2 – AVERBAÇÃO DE PERÍODOS TRABALHADOS JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS (INSS – próprio órgão em que pretende se aposentar ou qualquer outro órgão/entidade pública): neste campo, deve-se preencher com os vários períodos em que o (a) servidor (a) exerceu empregos e/ou funções públicas obrigatoriamente vinculados ao INSS,

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computando na célula de tempo em dias o total constante de certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS; Obs.: caso tenha havido contagem de tempo concomitante, uma crítica aparecerá ao final desta tabela. 3.3 – AVERBAÇÃO DE PERÍODOS TRABALHADOS JUNTO A OUTROS ÓRGÃOS/PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – RPPS: neste campo, deve-se preencher com os vários períodos e totais em que o (a) servidor (a) exerceu cargos e/ou funções públicos obrigatoriamente vinculados ao RPPS de órgão público estranho àquele em que se pretende aposentar e o cálculo do tempo ocorrerá automaticamente;

Obs.: caso tenha havido contagem de tempo concomitante, uma crítica aparecerá ao final desta tabela.

3.4 – AVERBAÇÃO FORÇAS ARMADAS: Indique o período, computando na célula de tempo em dias o total constante de certidão discriminativa e/ou certificado de reservista; 3.5 - AVERBAÇÃO DE PERÍODOS TRABALHADOS EXCLUSIVAMENTE JUNTO AO PRÓPRIO ÓRGÃO EM QUE SE PRETENDE APOSENTAR, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – RPPS: neste campo, deve-se preencher com os vários períodos e totais em que o (a) servidor (a) exerceu cargos e/ou funções públicos obrigatoriamente vinculados ao RPPS e o cálculo do tempo ocorrerá automaticamente. Obs.: caso tenha havido contagem de tempo concomitante, uma crítica aparecerá ao final desta tabela.

4 - SITUAÇÕES FUNCIONAIS A PARTIR DA DATA DE ADMISSÃO COM VÍNCULO CONTINUADO Neste campo, devem ser apontadas TODAS as informações relativas à vida funcional do servidor, a partir da data de início do vínculo continuado com o órgão em que conseguiu a condição de se aposentar, inclusive as alterações ocorridas em sua vida funcional no órgão público.

4.1 – CARGO / EMPREGO INICIAL: digitar a denominação do cargo, ou emprego, em que se deu o início do vínculo continuado do (a) servidor (a) com o órgão em que conseguiu condição para aposentadoria; 4.2 – MATRÍCULA: indique a matrícula do (a) ex-servidor (a) interessado em se aposentar; 4.3 – CARREIRA INICIAL: digite, se houver, a carreira inicial do (a) ex-servidor (a) (que deve ser no mesmo órgão em que conquistou o direito à aposentadoria), como consta dos seus assentamentos e/ou no respectivo Plano de Cargos; 4.4 – ADMISSÃO: indique a data de admissão do (a) interessado (a) no quadro de pessoal do órgão, considerando-se como data de admissão aquela a partir da qual o servidor entrou em efetivo exercício até sua aposentação, ininterruptamente; 4.5 – DATA DA EFETIVAÇÃO: Considera-se como data de efetivação a data em que o Regime Jurídico do servidor foi transformado de celetista em

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estatutário. Vale lembrar que caso o servidor tenha sido admitido já como estatutário, a data de admissão será igual à de efetivação. 4.6 – FORMA DE ADMISSÃO: nesta célula, apresenta-se uma lista suspensa para que se possa escolher como se deu a admissão (início do vínculo continuado) do servidor; 4.7 – TEMPO CERTIDÃO – INSS: acaso a admissão tenha sido sob o regime celetista e, somente posteriormente, tenha o servidor se tornado estatutário, essa célula aparecerá automaticamente, devendo-se preencher o campo em branco com o tempo constante da certidão de tempo de contribuição / serviço emitido pelo INSS, se houver (não é obrigatório). Caso contrário, mantenha em branco a célula específica;

5 – ENQUADRAMENTOS: os campos em branco são de livre digitação, devendo ser preenchidos com todas as alterações referentes ao (i) novo cargo / emprego, (ii) nova carreira, (iii) tipo de enquadramento e a (iv) data em que se deu a alteração. Com relação ao tipo de enquadramento, é apresentada uma lista suspensa para a escolha da situação específica. Para efeito exclusivo da FAAP, considera-se enquadramento a alteração do cargo ou emprego do servidor após a sua data de admissão (início do vínculo continuado). Nesses casos, é necessário que seja detalhada a alteração ou alterações realizadas até que se chegue ao cargo em que está acontecendo a aposentadoria. Obs. não são necessárias informações acerca de promoções ou progressões que apenas alteram níveis, referências e assemelhados do mesmo cargo. DETALHAMENTO DO MENU DE OPÇÕES: ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO - é a mera alteração da nomenclatura do

cargo/emprego, sem que tenha provocado aumento salarial ou mudança de atribuições e/ou responsabilidades ou, ainda, mudança para carreira distinta;

APROVEITAMENTO - é o retorno ao serviço público, para exercício de cargo compatível, do servidor estável que se encontrava em disponibilidade, haja vista a extinção do cargo que ocupava;

ASCENSÃO - é a alteração, sem concurso, para cargo/posto com atribuições ou responsabilidades diferentes ou de carreira ou nível de escolaridade distintos ou, ainda, de patamar superior de remuneração ou com redução de cargo horária;

CONCURSO PÚBLICO - é a alteração decorrente de aprovação em concurso público;

READAPTAÇÃO - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (verificada em inspeção médica), respeitada a habilitação exigida para ingresso, nível, escolaridade, equivalência de vencimentos e de carga horária e, preferencialmente, no órgão ou entidade de lotação do servidor;

REINTEGRAÇÃO - é o retorno ao serviço ativo (por decisão judicial) de servidor que foi demitido;

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REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor que se encontrava aposentado por invalidez;

TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO MÃE - é a mudança de cargo decorrente da opção pelo servidor quando da emancipação de seu município de origem;

TRANSFORMAÇÃO - é a extinção de um cargo e a criação de um novo mediante lei. É a especificação das funções inerentes ao cargo extinto na nova estrutura organizacional, com outro nome, e consequente alteração nas simbologias determinadoras dos vencimentos;

TRANSPOSIÇÃO – é o aproveitamento de cargos de uma estrutura para outra dentro da mesma esfera de Poder.

OUTRO - digite e fundamente a forma de enquadramento utilizada, quando não amparadas nas anteriores.

Obs. Os conceitos aqui apresentados não vinculam decisões do TCE-RJ e tampouco servem como autorização ou atestação de legalidade de quaisquer dos enquadramentos acima mencionados, servindo apenas como relação de casos que ocorrem comumente nos órgãos jurisdicionados, que, por sua vez, devem pautar seus atos, antes de qualquer conceito aqui trazido, nos conceitos constantes da legislação e/ou pareceres do próprio órgão, escolhendo a opção que tenha sido igual à realizada de fato. 6 – AFASTAMENTOS: Neste campo, serão lançados todos os afastamentos do (a) interessado (a), em posições que indiquem se ocorreram antes da Emenda Constitucional nº 20/9 (EC nº 20/98), entre a EC nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/03 (EC nº 41/03), ou, após a EC nº 41/03. São células de livre digitação e que, após a EC nº 20/98, é apresentada uma lista suspensa de opções com relação à contribuição, ou não, a qualquer regime previdenciário durante o período de afastamento.

6.1 – FALTAS: digite as faltas ocorridas, em número de dias, antes de 16/12/98 (Antes da EC nº 20/98), entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03 (16/12/98 a 30/12/03) e as ocorridas a partir da validade da EC nº 41/03 (a partir de 31/12/03). 6.2 – LICENÇA SEM VENCIMENTOS: indique o total de licenças sem vencimentos, em número de dias, antes de 16/12/98 (Antes da EC nº 20/98), entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03 (16/12/98 a 30/12/03) e as ocorridas a partir da validade da EC nº 41/03 (a partir de 31/12/03). Para essa situação, aparecerá questionamento sobre a contribuição, ou não, vinculado a regime de previdência. Deve-se, então, escolher em um rol de possibilidades (lista suspensa) como se deu a contribuição previdenciária durante o período de afastamento, se ocorreu a devida contribuição; 6.3 – SUSPENSÕES: indique o total de suspensões, em número de dias, antes de 16/12/98 (Antes da EC nº 20/98), entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03 (16/12/98 a 30/12/03) e as ocorridas a partir da validade da EC nº 41/03 (a partir de 31/12/03). Idem, em relação à forma como se processou a contribuição previdenciária; 6.4 – DISPONIBILIDADE: indique o total de dias em que esteve em disponibilidade, antes de 16/12/98 (Antes da EC nº 20/98), entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03 (16/12/98 a 30/12/03) e as ocorridas a partir da

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validade da EC nº 41/03 (a partir de 31/12/03). Idem, em relação à forma como se processou a contribuição previdenciária; 6.5 – OUTRAS FORMAS DE AFASTAMENTO: indique o total de afastamentos de outro tipo não identificado acima, em número de dias, antes de 16/12/98 (Antes da EC nº 20/98), entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/03 (16/12/98 a 30/12/03) e as ocorridas a partir da validade da EC nº 41/03 (a partir de 31/12/03). Idem, em relação à forma como se processou a contribuição previdenciária.

7 – AVERBAÇÕES APÓS O INÍCIO DO VÍNCULO CONTINUADO Neste campo, devem ser apontadas as averbações do (a) interessado (a) com relação aos períodos trabalhados / contribuídos após o vínculo continuado com o órgão em que se conseguiu a condição de aposentadoria.

7.1 – AVERBAÇÃO DE PERÍODOS VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS (INSS): neste campo, cada célula apresenta uma lista suspensa para que se possa escolher como se deu o vínculo em atividade privada (se foi no exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas [SB 40], ou não), preenchendo com os períodos trabalhados e os totais em dias, constantes de certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS; 7.2 – AVERBAÇÃO DE PERÍODO TRABALHADO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS (INSS): neste campo, deve-se preencher com o período em que o (a) servidor (a) exerceu empregos e/ou funções públicas obrigatoriamente vinculados ao INSS, computando na célula de tempo em dias o total constante de certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS; 7.3 – AVERBAÇÃO DE PERÍODOS TRABALHADOS JUNTO A OUTROS ÓRGÃOS/PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO – RPPS: neste campo, deve-se preencher com os períodos em que o (a) servidor (a) exerceu cargos e/ou funções públicos obrigatoriamente vinculados ao RPPS e o cálculo do tempo ocorre automaticamente.

8 – TEMPO FICTÍCIO Se a legislação permitia, em data anterior à EC nº 20/98 (15/12/1998), a citada contagem, para fins de aposentadoria, somente poderão ser computadas as licenças não fruídas, em quantidade de períodos não cumpridos (ex. 1, 2, 3, 5...), que, depois de indicados os períodos – caso da licença prêmio, ou os anos referência – caso das férias não fruídas, o cálculo ocorrerá automaticamente.

8.1 – LICENÇA ESPECIAL: indique os períodos de aquisição para fins de obtenção do direito de fruição da licença prêmio. Na sequência, informe o número de períodos obtidos em cada caso e o prêmio respectivo (ex: no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a cada 5 anos, o servidor obtém o direito de fruição de 90 dias – este é o prêmio por período e, antes da EC nº 20/98, podia-se computar em dobro para fins de aposentadoria);

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8.2 – FÉRIAS EM DOBRO: indique os anos em que o interessado deixou de fruir as férias. O cálculo dos períodos computados, bem como o total contado para fins de aposentadoria aparecerá automaticamente. Obs.: críticas ou alertas automáticos podem ocorrer, dependendo dos dados lançados.

9 – SITUAÇÃO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA

9.1 – CARGO: preenchido automaticamente, a partir dos campos de enquadramentos; 9.1.1 – DESDE: refere-se à data em que se deu o inicio do exercício no cargo específico em que o (a) servidor (a) está sendo aposentado; 9.2 – CARREIRA: preenchido automaticamente, a partir dos campos de enquadramentos;

Obs.: Muitas vezes, em razão de como os planos de cargo são elaborados no serviço público, a nomenclatura do cargo se confunde com a da carreira.

9.2.1 – DESDE: refere-se à data em que ingressou na carreira em que o (a) servidor (a) está sendo aposentado; 9.3 – NÍVEL / REFERÊNCIA: célula livre para digitação. Preencher com o nível do cargo em que está sendo aposentado e respectiva referência de padrão remuneratório; 9.4 – MATRÍCULA: campo preenchido automaticamente a partir de digitação anterior; 9.5 – LOTAÇÃO: local da estrutura institucional em que o (a) servidor (a) exercia as atribuições do cargo / emprego no momento da aposentadoria; 9.6 – VALIDADE DA APOSENTADORIA: Nesse campo, escolha em lista suspensa entre “X”, ou em branco, na forma respectiva de validade, informando, em seguida, em célula de livre digitação, a data da validade da aposentadoria: 9.6.1 – A VALIDADE É A DATA DO EFETIVO AFASTAMENTO (OU OUTRA)? Escolher em uma lista entre “X”, ou em branco. Na sequência, em caso afirmativo, preencher com a data; 9.6.2 – A VALIDADE É DATA DA PUBLICAÇÃO? Escolher em uma lista entre “X”, ou em branco. Na sequência, em caso afirmativo, preencher com a data; 9.6.3 – A VALIDADE É A DATA DO LAUDO MÉDICO? Em se tratando de aposentadoria involuntária por invalidez, há de se escolher na lista entre o “X”, ou em branco. Na sequência, se a validade for a data do laudo, preencher com a data da validade; 9.7 – INCORPORAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA Indique, conforme lista entre “X”, ou em branco, se houve incorporação de cargo em comissão ou função gratificada, sendo recomendado que se preencha a ABA 8 (CC – FG); 9.8 – PROMOÇÃO EM DECORRÊNCIA DE CURSO DE FORMAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO Indique, conforme lista entre “X”, ou em branco, se houve promoção decorrente de formação e/ou especialização, não se esquecendo de juntar diplomas e/ou certificados;

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9.9 – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EM VIRTUDE DE CURSO DE FORMAÇÃO / ESPECIALIZAÇÃO Indique, conforme lista entre “X”, ou em branco, se houve incorporação de gratificação decorrente de formação e/ou especialização, não se esquecendo de juntar diplomas e/ou certificados; 9.10 – INCORPORAÇÃO EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL Indique, conforme lista entre “X”, ou em branco, se houve incorporação de cargo em comissão ou função de confiança e/ou gratificação decorrente de decisão judicial transitado em julgado, não se esquecendo de juntar cópias comprobatórias; 9.11 – EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO: escolher em lista suspensa entre SIM, ou NÃO, conforme o caso, não se olvidando de preencher a ABA 7 (MAGIST); 9.12 – VALIDAÇÃO DOS REGISTROS: SEMPRE, ao final do preenchimento desta ABA 1, deve-se clicar no botão “VALIDAÇÃO” para que seja realizada automaticamente uma verificação quanto a eventuais e não percebidas concomitâncias de períodos. Em seguida, marcar SIM confirmando a validação dos dados;

10 – CONCLUSÃO: campo preenchido automaticamente, consistindo em uma síntese de tudo que foi digitado até o momento, apontando críticas que tratam da concomitância de períodos computados, aponta a idade na data da aposentadoria, bem como indica o tempo faltante para a compulsória, considerando a data em que está se preenchendo a planilha. Nesta conclusão são indicados, ainda, conflitos de data de validade de aposentadoria com data obrigatória de compulsória anterior. II - DA DEFINIÇÃO DA MODALIDADE E REGRA DA APOSENTADORIA (ABA 2 – Def Apos)

Nesta ABA, serão escolhidos os conjuntos de modalidade X regra de aposentadoria aplicáveis ao caso. 1 - MODALIDADE DE APOSENTADORIA: escolher em uma lista suspensa aquela modalidade que melhor se aplicar ao caso do servidor candidato à aposentadoria (e em caso de mais de uma possibilidade, aquela que o servidor houver optado, consoante Termo de Opção - ABA 3), após preenchimento total da ABA HISTÓRICO (ABA 1), se desejar, considerando eventuais críticas que impeçam a aposentação na modalidade escolhida. 2 - REGRA DE OPÇÃO: escolher em um rol de possibilidades (lista suspensa) a fundamentação que seja possível, considerando a modalidade escolhida no campo "modalidade de aposentadoria". Qualquer incompatibilidade será apontada na síntese, na ficha de conclusão. Obs.: Aconselha-se proceder à escolha do conjunto modalidade X regra de opção (1 e 2 acima) somente após checadas as possibilidades indicadas na ABA 3, considerando-se, ainda, eventuais opções relacionadas na ABA 4.

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3 - FUNDAMENTAÇÃO A CONSTAR DO ATO: automaticamente é disponibilizada a ÚNICA fundamentação legal que deverá constar do ato considerando a modalidade de aposentadoria e a regra de opção escolhidas. Obs.: A opção por acréscimo de fundamentação constante na lei municipal/estadual, além de dispensável (frente à prevalência da fundamentação da Constituição), pode gerar falhas no ato de aposentadoria. 4 - ENTE DA FEDERAÇÃO: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 5 - PODER: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 6 - ÓRGÃO / ENTIDADE: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 7 - NOME DO SERVIDOR: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 8 - MATRÍCULA: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 9 - CARGO: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1;

9.1 - DESDE: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1.

10 - CARREIRA: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1;

10.1 - DESDE: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1.

11 - ADMISSÃO célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 12 - NASCIMENTO: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1.

12.1 - IDADE: campo bloqueado para digitação que indica a idade do servidor na data de sua aposentadoria, informação importante para a verificação quanto ao atendimento a determinadas regras. Alteração automática que depende das datas de nascimento e validade do ato concessório de aposentadoria, conforme digitação na ABA 1.

13 - C. P. F.: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 14 - VALIDADE: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. obs.: caso a data de validade seja a data da publicação, temos duas condições:

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1) para efeito apenas de simulação de condição para aposentadoria, esta validade deverá ser estimada, haja vista inexistir ato a ser publicado ainda; 2) caso a Administração do órgão queira incluir no respectivo processo de aposentadoria as planilhas resultantes do presente preenchimento, deverá retificar a data de validade com base naquela relativa à publicação efetivamente realizada e, a partir dessa retificação, providenciar as impressões das abas de envio indispensável: ABA 1, 2, 3, 4, 6 e 17, providenciando a juntada aos autos de aposentação para remessa. Acaso use as demais abas que não são de uso indispensável, providenciar também a juntada das mesmas. obs.2: VERIFICAÇÃO QUANTO À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: Se o servidor atingiu 70 anos antes da data de validade indicada no campo 14, uma mensagem em cor amarela será apresentada com a indicação da data de validade que deveria ser apresentada no campo 14. Se o servidor não atingiu 70 anos antes da data de validade indicada no campo 14, será apresentada uma mensagem quanto ao número de dias restantes até o servidor atingir 70 anos e a data respectiva, de forma a subsidiar possíveis simulações e evitar falhas. 15 - SEXO: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 16 - EFETIVO MAGISTÉRIO: célula preenchida, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1, em relação à situação do (a) ex-servidor (a) (caso a aposentadoria se dê aos 25 anos de exercício exclusivo em funções de magistério, se mulher, ou 30 anos, se homem), conforme assentamentos funcionais. 17 - REDAÇÃO DADA PELA: escolher em lista suspensa entre marcar um "X", ou deixar em branco, quando se fundamentar a aposentadoria em regra permanente (campo 2 - regra de opção), considerando a data da validade do ato concessório. 18 - TEMPO NO CARGO: campo bloqueado para digitação. A informação é lançada automaticamente, dependendo da data de início do exercício no cargo efetivo ou da última alteração no cargo/carreira e a validade da aposentadoria. 19 - TEMPO NA CARREIRA: campo bloqueado para digitação. A informação é lançada automaticamente, dependendo da data de início do exercício na carreira em que se dará a aposentadoria e a validade do ato concessório. 20 - VALIDADE DA REGRA: campo bloqueado para digitação. Alteração automática que depende da regra de aposentação. 21 - CONCLUSÃO: campo preenchido automaticamente, consistindo em uma síntese de tudo que foi digitado até o momento, apontando eventuais críticas que possam impedir a aposentadoria do servidor nas condições informadas (fundamentação imprópria, falta de tempo de serviço, idade inferior

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à necessária, etc.), ou ratificando que, até o momento, as condições para aposentadoria estão satisfeitas. III - DO MAPA DE TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO (ABA 3 – MTS)

Esta ABA é totalmente preenchida automaticamente, demonstrando o tempo computado para o servidor em seus diversos momentos, consoante a modalidade e a regra escolhidas na ABA 2. 1 - SITUAÇÃO ANTES DA E. C. nº 20/98: campo preenchido, automaticamente, somente com os dados do servidor referentes a períodos anteriores à Emenda Constitucional nº 20/98 (EC nº 20/98), a partir dos dados digitados na ABA 1. Acaso ocorra uma data posterior a 15/12/98, o totalizador apresentará a informação "REVER", em vermelho. 2 - DISCRIMINAÇÃO: as células serão preenchidas, automaticamente, com os períodos apresentados para fins de contagem do tempo de contribuição / serviço, anteriores a 16/12/98, a partir dos dados digitados na ABA 1. 3 - INSS: célula preenchida, automaticamente, a partir dos dados digitados na ABA 1. Os períodos são os constantes da ABA 1, computando na célula de tempo em dias o total líquido constante de certidão emitida pelo órgão previdenciário do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, observando-se a impossibilidade de contagem dos tempos concomitantes. 4 - OUTROS PODERES e/ou ORIGEM: disponibilização automática, a partir dos dados digitados na ABA HISTÓRICO (ABA 1), do tempo de serviço / contribuição vinculados a outros órgãos da Administração Pública Direta e/ou Indireta (incluindo suas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) no âmbito federal, estadual, municipal ou distrital. Lembrar a impossibilidade de contagem de tempo concomitante, na ABA 1.

4.1 - OUTROS PODERES e/ou ORIGEM (INSS): preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, computando na célula de tempo em número de dias o total líquido constante de declaração / certidão emitida pelo órgão de Previdência do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, quando os períodos forem intercalados, lembrando da impossibilidade de contagem dos tempos concomitantes. 4.2 - OUTROS PODERES e/ou ORIGEM (RPPS): preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1. A célula de tempo em dias é calculada automaticamente, observando-se a impossibilidade de contagem dos períodos concomitantes.

5 - FORÇAS ARMADAS: preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, computando na célula de tempo em dias o total constante de certidão discriminativa e/ou certificado de reservista. 6 - ÓRGÃO DE ORIGEM: preenchimento automático do tempo de serviço / contribuição de todos os períodos referentes ao servidor, a partir dos dados digitados na ABA 1, enquanto vinculado ao Regime Geral de Previdência

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Social e/ou Regime Próprio dos Servidores do Ente Federado em que se dará a aposentadoria.

6.1 - ÓRGÃO DE ORIGEM (CLT): preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, quando o vínculo ininterrupto iniciou-se, ainda, sob o regime celetista e efetivado posteriormente, computando o período e o tempo em dias constante dos assentamentos funcionais do servidor; 6.2 - ÓRGÃO DE ORIGEM: preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, a partir da data da efetivação do interessado, computando o período ininterrupto e o cálculo do tempo ocorre automaticamente.

7 - LICENÇA ESPECIAL: se a legislação permitia em data anterior à Emenda Constitucional nº 20/98 a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, somente poderão ser computadas as licenças não fruídas, em quantidade de períodos cumpridos (ex. 1, 2, 3, 5...). Essa célula é preenchida, automaticamente, a partir dos dados digitados na ABA 1. 8 - FÉRIAS EM DOBRO: se a legislação permitia em data anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, a contagem em dobro para fins de aposentadoria, somente poderão ser computadas as férias não usufruídas, em quantidade de períodos cumpridos (ex. 1; 2; 3, 5...). Essa célula é preenchida, automaticamente, a partir dos dados digitados na ABA 1. 9 - BÔNUS ESPECIAL DE MAGISTÉRIO: célula bloqueada para digitação. Nos casos de Transição da Emenda nº 20/98 e art. 2º da Emenda nº 41/03, é concedido um incremento no tempo de contribuição do (a) professor (a), para que se equivalha aos demais servidores que precisam cumprir a totalidade do tempo de contribuição. 10 - FALTAS: preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1. Reforce-se que se tratam das faltas ocorridas antes de 16/12/98 (Antes da Emenda nº 20/98). 11 - OUTROS AFASTAMENTOS: preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, sobre o total de licenças sem vencimentos, suspensão, disponibilidade e outros afastamentos, em número de dias, nos períodos a seguir:

11.1 - LICENÇA SEM VENCIMENTOS; SUSPENSÃO; DISPONIBILIDADES E OUTROS: preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, em relação a períodos anteriores à Emenda Constitucional nº 20/98 (até 15/12/1998);

12 - SUBTOTAL: células bloqueadas para digitação. Os cálculos são automáticos. Totalização parcial dos períodos computados antes da Emenda Constitucional nº 20/98. 13 - CONCLUSÃO 1: dependendo da modalidade da aposentadoria e da regra de opção escolhida, haverá, se for o caso, informações automáticas com

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relação ao tempo de complementação necessário, levando-se em consideração todo o período anterior à Emenda Constitucional nº 20/98. 14 - TEMPO FALTANTE: células bloqueadas para digitação. Em se tratando de fundamentação na regra de transição da EC 20/98 (art. 8º), ou por fulcro no art. 2º da EC 41/03 (regra de transição), apresenta-se o tempo de serviço / contribuição necessário à complementação para a modalidade integral, proporcional ou com redução dos proventos, para os servidores que ingressaram antes da EC nº 20/98. 15 - PEDÁGIO: células bloqueadas para digitação. Em se tratando de fundamentação na regra de transição da EC 20/98 (art. 8º), ou por fulcro no art. 2º da EC 41/03 (regra de transição), apresenta-se o tempo de serviço / contribuição necessário, em cumprimento ao texto inserido na Constituição mediante as Emendas citadas, a título de excedente de tempo necessário à complementação da idade mínima e/ou da reserva técnica atuarial. 16 - TEMPO A COMPLEMENTAR: células bloqueadas para digitação. Trata-se da soma do tempo que faltava para a aposentadoria na modalidade integral ou proporcional (conforme o caso), e o total apurado de pedágio necessário para a situação integral, ou proporcional (art. 8º da EC 20/98), ou com redução de idade e proventos (art. 2º da EC 41/03). 17 - SITUAÇÃO ENTRE A EMENDA Nº 20/98 E A EMENDA Nº 41/03: essa área deverá ser preenchida somente com os dados relativos ao servidor referentes períodos a partir 16/12/1998 (publicação da EC nº 20/98) até 30/12/2003 (dia anterior à publicação da EC nº 41/03), nos casos de atos fundamentados na regra de transição da EC nº 20/98 (art. 8º), ou até 19/02/2004 (dia anterior à publicação da MP nº 167/04, que regulamentou o cálculo da média para fins de proventos). Para qualquer outra fundamentação, o tempo de contribuição / serviços deve ser até 19/02/2004. Acaso seja digitada uma data posterior a 19/02/04, o totalizador apresentará a informação "REVER", em vermelho.

17.1 - DISCRIMINAÇÃO: células preenchidas automaticamente sobre os períodos apresentados para fins de contagem do tempo de contribuição / serviços, a partir de 16/12/98 até 30/12/03, se transição da EC nº 20/98, ou até 19/02/2004, em se tratando de outra fundamentação após EC nº 41/03. 17.2 - INSS: célula preenchida, automaticamente, sobre os períodos a partir de 16/12/98 até 30/12/03, ou 19/02/04, conforme o caso (explicado acima), computando na célula de tempo em dias o total líquido constante de certidão emitida pelo órgão previdenciário do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, observando-se a impossibilidade de contagem dos tempos concomitantes. 17.3 – OUTROS PODERES e/ou ORIGEM (INSS): célula de preenchimento automático, a partir da ABA 1, sobre o tempo de serviços / contribuições relativos a outros órgãos da Administração Pública (ou do próprio) no âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, relativos ao período a partir de 16/12/98 até 30/12/03, ou 19/02/04, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Observar a impossibilidade de contagem de tempo concomitante.

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17.4 – OUTROS PODERES e/ou ORIGEM (RPPS): preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1. A célula de tempo em dias é calculada automaticamente, observando-se a impossibilidade de contagem dos períodos concomitantes. 17.5 – ÓRGÃO DE ORIGEM: célula de preenchimento automático, a partir da ABA 1, sobre o período ininterrupto a partir de 16/12/98 até 30/12/03, ou 19/02/04, conforme o caso, e o cálculo do tempo ocorre automaticamente. 17.6 - FALTAS: célula de preenchimento automático, a partir da ABA 1, computando as faltas ocorridas a partir de 16/12/98 até 30/12/03, ou 19/02/04, conforme o caso (já explicado no campo 17). 17.7 - OUTROS AFASTAMENTOS: célula de preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, sobre o total de licenças sem vencimentos, suspensão, disponibilidade e outros afastamentos, em número de dias no período entre a Emenda Constitucional nº 20/98 até a validade da regra pela Emenda Constitucional nº 41/2003 (de 16/12/1998 até 19/02/2004, se regra permanente com redação da EC 20/98, ou de 16/12/1998 até 30/12/2003, se regra de transição da EC 20/98);

18 - SUBTOTAL: células bloqueadas para digitação. Os cálculos são automáticos. Totalização parcial dos períodos computados a partir de 16/12/1998 até 30/12/2003, ou 19/02/2004, conforme o caso em que se enquadre a fundamentação do ato de aposentadoria. 19 - DESDE O INÍCIO: subtotal parcial. Células bloqueadas para digitação. Os cálculos são automáticos. Totalização parcial dos períodos computados desde o início até 30/12/2003, ou 19/02/2004, conforme o caso em que se enquadre a fundamentação do ato de aposentadoria. 20 - SITUAÇÃO APÓS A EMENDA Nº 41/03: esse campo é preenchido, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1, somente com os dados relativos ao servidor referentes períodos a partir 20/02/2004 (publicação da Medida Provisória - MP nº 167/04 que regulamentou o cálculo da média para fins de proventos). Acaso conste uma data anterior a 20/02/2004, o totalizador apresentará a informação "REVER", em vermelho.

20.1 - DISCRIMINAÇÃO: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1, sobre os períodos apresentados para fins de contagem do tempo de contribuição / serviços, a partir de 20/02/2004 até o dia anterior ao da validade do ato de aposentadoria. 20.2 - INSS: célula de preenchimento automático, a partir da ABA 1, indicando os períodos a partir 20/02/04, conforme o caso (acima), computando na célula de tempo em dias o total líquido constante de certidão emitida pelo órgão previdenciário do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, observando-se a impossibilidade de contagem dos tempos concomitantes. 20.3 - OUTROS PODERES e/ou ORIGEM (INSS): célula de preenchimento automático, a partir da ABA 1, sobre o tempo de serviços / contribuições relativos a outros órgãos da Administração Pública (ou do próprio) no âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, relativos ao período a partir de 20/02/2004, vinculados ao RGPS. Observar a impossibilidade de contagem de tempo concomitante.

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20.4 – OUTROS PODERES e/ou ORIGEM (RPPS): preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, sobre o tempo de serviços / contribuições vinculados a outros órgãos da Administração Pública (ou do próprio) no âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, relativos ao período a partir de 20/02/2004. A célula de tempo em dias é calculada automaticamente, observando-se a impossibilidade de contagem dos períodos concomitantes. 20.5 - ÓRGÃO DE ORIGEM: preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, indicando o período ininterrupto a partir de 20/02/2004, conforme o caso, e o cálculo do tempo ocorre automaticamente. 20.6 - FALTAS: célula de preenchimento automático, a partir da digitação da ABA 1, indicando as faltas ocorridas a partir de 20/02/2004, conforme o caso. 20.7 - OUTROS AFASTAMENTOS: célula de preenchimento automático, a partir dos dados digitados na ABA 1, sobre o total de licenças sem vencimentos, suspensão, disponibilidade e outros afastamentos, em número de dias, indicando os períodos de licença sem vencimentos, suspensão, disponibilidade e outras possibilidades de afastamentos, a partir de 20/02/2004.

21 - SUBTOTAL: células bloqueadas para digitação. Os cálculos são automáticos. Totalização parcial dos períodos computados a partir de 20/02/2004 até o dia anterior ao da validade da aposentadoria. 22 - SITUAÇÃO GERAL: informação geral sobre o tempo computado para aposentadoria. 23 - TOTAL GERAL: Células bloqueadas para digitação. Os cálculos são automáticos. Totalização geral dos períodos computados desde o início até o dia anterior ao da aposentadoria, considerando todos os tempos averbados, antes da EC nº 20/98, entre a EC nº 20/98 até 30/12/03 (ou 19/02/2004), conforme a fundamentação legal do ato e a partir de 20/02/2004. 24 - CONCLUSÃO: essa área da tela é automaticamente preenchida a partir das digitações dos dados do interessado quanto aos assentamentos funcionais e mapa de tempo de serviço. Serve de crítica para que a Administração de Pessoal possa conhecer o melhor cenário para a aposentadoria do servidor interessado e este, buscar a melhor opção para a aposentadoria, com relação aos proventos e paridade. 25 - TEMPO FALTANTE: campo automaticamente preenchido, se for o caso, a partir das digitações efetuadas na ABA 1, considerando-se a modalidade de aposentadoria e a regra de opção escolhidas. 26 - CRÍTICAS: área automaticamente preenchida a partir das digitações e escolhas da ABA 1 e 2 e do resultado da própria ABA 3, considerando a modalidade de aposentadoria e a regra de opção escolhidas, ratificando que as condições para aposentadoria estão satisfeitas ou apontando críticas que impedem a aposentadoria do servidor nas condições informadas

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(fundamentação imprópria, falta de tempo de serviço, idade inferior à necessária, etc.). IV - DO RESUMO CONCLUSIVO (ABA 4 – Res Conc)

1 - RESUMO CONCLUSIVO: esta ABA é preenchida automaticamente a partir dos lançamentos nas ABAs 1, 2 e 3, apresentando ao usuário informações relevantes acerca: da fundamentação exata para a aposentadoria; de eventuais tempos faltantes (por categoria); da natureza dos proventos, se com paridade ou não, se integral ou proporcional; da fração devida para o cálculo da proporcionalidade e; de combinações de modalidade e regra possíveis para a situação em apreço. 2 - CONDIÇÕES DE APOSENTADORIA: esta área destina-se a explicitar se as condições para a aposentação foram plenamente atendidas, com relação à modalidade e regra de opção da aposentadoria escolhidas na ABA 2 e, assim, indicando a fundamentação legal do ato, bem como as condições de tempo de contribuição, em conformidade com a ABA 3. 3 - MODALIDADE DE APOSENTADORIA ESCOLHIDA: reproduz a modalidade escolhida na simulação de cenário constante da ABA 2, possibilitando, a qualquer momento, a sua alteração a partir da mesma aba. 4 - REGRA DE OPÇÃO DE APOSENTADORIA ESCOLHIDA: apresenta a opção de aposentadoria escolhida na ABA 2, possibilitando, a qualquer momento, nova simulação de cenário. 5 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A SER UTILIZADA NO ATO DE APOSENTADORIA: considerando a modalidade e a regra de opção de aposentadoria escolhidas na ABA 2, é disponibilizada, automaticamente, a fundamentação legal a constar do ato de aposentadoria. É possível, a qualquer momento, nova simulação de cenário a partir da ABA 2, que resultará, consequentemente, em nova e diferente fundamentação a ser reproduzida no ato de aposentação. 6 - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO / SERVIÇO TOTAL APURADO: é automaticamente disponibilizado o período total abrangido na apuração do tempo de contribuição / serviço (ABA 3), apresentando o tempo total contado para fins de aposentadoria (consolidado), eliminando dúvidas. 7 - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO / SERVIÇO FALTANTE: considerando as inserções constantes das ABAs 1, 2 e 3, com relação à modalidade e regra de opção da aposentação pretendida, é disponibilizado neste campo o TEMPO QUE FALTA CUMPRIR, POR ORDEM DE PRIORIDADE, SE FOR O CASO. 8 - TEMPO NO CARGO: considerando as inserções quanto à modalidade e à regra de opção de aposentadoria constantes da ABA 2, é informado, neste campo, se o tempo mínimo exigido no cargo em que se dá a aposentadoria foi atendido, ou não.

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9 - TEMPO NA CARREIRA: considerando as inserções quanto à modalidade e à regra de opção de aposentadoria constantes da ABA 2, é informado, neste campo, se o tempo mínimo exigido na carreira em que se dá a aposentadoria foi atendido, ou não. 10 - TEMPO NO SERVIÇO PÚBLICO: considerando as inserções quanto à modalidade e à regra de opção de aposentadoria constantes da ABA 2 ea definição de aposentadoria e os registros dos períodos de contribuição, constantes da ABA 3, é informado, neste campo, se o tempo mínimo exigido no serviço público foi atendido, ou não. 11 - IDADE MÍNIMA: considerando as inserções quanto à modalidade e à regra de opção de aposentadoria constantes da ABA 2, é informado, neste campo, se o servidor ATENDE LIMITE MÍNIMO DE IDADE, ou não, indicando, ainda, possível incompatibilidade entre modalidade e regra de opção de aposentadoria escolhidas. 12 - CONDIÇÕES PARA FIXAÇÃO DE PROVENTOS: esta área destina-se a explicitar as características básicas dos proventos a serem fixados para o servidor, considerando a modalidade e a regra da aposentadoria escolhidas na ABA 2 e o tempo total de contribuição constante da ABA 3. 13 - PROVENTOS: considerando as inserções da definição de aposentadoria (ABA 2) e do mapa de tempo de serviço / contribuição (ABA 3), são apresentadas as características básicas dos proventos a serem fixados e pagos ao servidor. 14 - INTEGRAL: considerando a modalidade e a regra de opção de aposentadoria escolhidas (ABA 2), bem como o tempo de serviço/contribuição total apurado (ABA 3), é informado se os proventos são em parcela única, ou em parcelas distintas, apontando, ainda, se tem, ou não, paridade. 15 - PROPORCIONAL: considerando a modalidade e a regra de aposentadoria (ABA 2), bem como o tempo de serviço/contribuição total apurado (ABA 3), é informado se os proventos são em parcela única (MÉDIA), ou em parcelas distintas, apontando, ainda, se tem, ou não, paridade, bem como a fração e a respectiva porcentagem a ser utilizada no cálculo de proventos, considerando o tempo em anos (situações anteriores a 20/02/2004), ou em dias (a partir de 20/02/2004). 16 - ALTERNATIVAS DE APOSENTADORIA: considerando as inserções da ABA 2 e da ABA 3, esta área destina-se a disponibilizar possíveis cenários com alternativas de modalidade e regra de opção de aposentadoria, indicando, em síntese, se o tempo necessário e a idade são cumpridos e se os proventos de aposentadoria e pensão têm, ou não, paridade. 17 - MODALIDADE DE APOSENTADORIA / REGRA DE OPÇÃO / TEMPO / IDADE / PARIDADE / PENSÃO: eventualmente, dependendo das condições dos dados lançados nas ABAs 2 e 3, poderão surgir cenários alternativos para

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aposentação do servidor que podem ser escolhidos e aplicados ao caso concreto na forma que o interessado (servidor) considerar mais apropriada. Obs.: Caso não haja para o (a) servidor (a) nenhuma possibilidade de aposentadoria após a ferramenta ter sido completamente preenchida, será apresentada a mensagem "NÃO HÁ MODALIDADE E/OU REGRA QUE POSSIBILITE A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA". Nesse caso, aconselha-se observar as previsões contidas na ABA 5 de forma a ser possível orientar o servidor quanto a futuras possibilidades. Obs.: 2 _ O “Termo de Opção” será automaticamente e totalmente preenchido no momento em que a modalidade e a regra de aposentadoria ESCOLHIDAS PELO SERVIDOR forem colocadas nos campos 1 e 2 da ABA 2, quando, então, também automaticamente aparecerá um "X" na opção escolhida na aba "RESUMO CONCLUSIVO", confirmando e detalhando a opção a ser assinada pelo servidor, legitimando a escolha. Obs.: 3 _ Este campo não apresenta modalidades involuntárias, como INVALIDEZ e COMPULSÓRIA, pois que são obrigatórias quando fato gerador acontecer. V - DOS CENÁRIOS DE CONCESSÃO (ABA 5 – Cenários)

1 - CENÁRIOS DE CONCESSÃO: esta aba é resultado automático das entradas efetuadas nas ABAs 1, 2 e 3. Serve para oferecer ao servidor uma visão das possibilidades atuais e futuras de aposentadoria, informando, neste último caso, a data prevista e o número de dias restantes para a aquisição de direito à aposentação em determinada regra-modalidade. 2 - CONDIÇÕES DE APOSENTADORIA: esta área destina-se a explicitar se as condições para a aposentação foram plenamente atendidas, com relação à modalidade e à regra de opção da aposentadoria e, assim, indicando se as condições foram cumpridas ou não e, nessa segunda hipótese, apresentando a variável não atendida, o tempo que falta a cumprir e disponibilizando uma previsão aproximada sobre a melhor data para a aposentadoria do servidor em cada regra e modalidade, considerando os dados inseridos nas ABAs 1 e 2, bem como as condições de tempo de contribuição, em conformidade com a ABA 3. 3 - CABEÇALHO DESCRITIVO: DE REGRA DE OPÇÃO; MODALIDADE; CONCLUSÃO; VARIÁVEL NÃO CUMPRIDA; TEMPO FALTANTE E DATA PREVISTA PARA APOSENTADORIA: reproduz as condições para a aposentação do servidor, informando se a regra / modalidade foram cumpridas, ou não, e, nessa segunda hipótese, apresenta a variável não cumprida, bem como o tempo faltante e a data aproximada, considerando os dados inseridos na simulação de cenário constante das ABAs 2 e 3. 4 - TRANSIÇÃO EMENDA Nº 47/05 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL: critica a possibilidade, ou não, de o interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra não se aplica aos servidores

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ingressados após 15/12/1998, ou seja, é somente para os interessados admitidos antes da Emenda Constitucional nº 20/98. 5 - TRANS. ART. 6º DA EMENDA Nº 41/03 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL: critica a possibilidade, ou não, do interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra não se aplica aos servidores ingressados após 30/12/2003, ou seja, é somente para os interessados admitidos antes da Emenda Constitucional nº 41/2003. 6 - TRANS. ART. 6º DA EMENDA Nº 41/03 - VOLUNTÁRIA ESPECIAL: critica a possibilidade, ou não, do interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra não se aplica aos servidores ingressados após 30/12/2003, ou seja, é somente para os interessados admitidos antes da Emenda Constitucional nº 41/2003. Acaso não seja informado o efetivo exercício de magistério, será requerida essa informação no campo conclusão: "CONFIRME MAGISTÉRIO". 7 - TRANSIÇÃO EMENDA Nº 20/98 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL: critica a possibilidade, ou não, de o interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra não se aplica aos servidores ingressados após 15/12/1998, ou seja, é somente para os interessados admitidos antes da Emenda Constitucional nº 20/1998 que tenham satisfeitos todas as condições até 30/12/2003, pois essa possibilidade foi revogada pela Emenda nº 41/03, publicada em 31/12/2003. 8 - TRANSIÇÃO EMENDA Nº 20/98 - VOLUNTÁRIA ESPECIAL: critica a possibilidade, ou não, de o interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra não se aplica aos servidores ingressados após 15/12/1998, ou seja, é somente para os interessados admitidos antes da Emenda Constitucional nº 20/1998 que tenham satisfeitos todas as condições até 30/12/2003, pois essa possibilidade foi revogada pela Emenda nº 41/03, publicada em 31/12/2003. Acaso não seja informado o efetivo exercício de magistério, será requerida essa informação no campo conclusão: "CONFIRME MAGISTÉRIO". 9 - TRANSIÇÃO EMENDA Nº 20/98 - VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO / CONTRIBUIÇÃO: critica a possibilidade, ou não, de o interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra não se aplica aos servidores ingressados após 15/12/1998, ou seja, é somente para os interessados admitidos antes da Emenda Constitucional nº 20/1998 que tenham satisfeitos todas as condições até 30/12/2003, pois essa possibilidade foi revogada pela Emenda nº 41/03, publicada em 31/12/2003. 10 - REGRA PERMANENTE EMENDA Nº 20/98 – COMPULSÓRIA: critica a data prevista aproximada em que o servidor completará 70 anos, devendo ser aposentado compulsoriamente. Ressalte-se que essa regra se aplica aos servidores que alcançaram a idade limite antes de 20/02/2004.

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11 - REGRA PERMANENTE EMENDA Nº 20/98 - VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IDADE: critica a data prevista aproximada em que o servidor completará 65 anos, se homem, ou 60, se mulher. Ressalte-se que essa regra se aplica aos servidores que alcançaram a condição de voluntária por idade antes de 20/02/2004. 12 - REGRA PERMANENTE EMENDA Nº 20/98 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL: critica a possibilidade, ou não, de o interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra se aplica aos servidores que cumpriram todas as condições antes de 20/02/2004, data da regulamentação da redação dada pela Emenda nº 41/03. 13 - REGRA PERMANENTE EMENDA Nº 20/98 - VOLUNTÁRIA ESPECIAL: critica a possibilidade, ou não, de o interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra se aplica aos servidores que cumpriram todas as condições antes de 20/02/2004, data da regulamentação da redação dada pela Emenda nº 41/03. Acaso não seja informado o efetivo exercício de magistério, será requerida essa informação no campo conclusão: "CONFIRME MAGISTÉRIO OU REVEJA FUNDAMENTAÇÃO". 14 - REGRA PERMANENTE EMENDA Nº 41/03 - COMPULSÓRIA: critica a data prevista aproximada em que o servidor completará 70 anos, devendo ser aposentado compulsoriamente. Ressalte-se que essa regra se aplica a todos servidores que alcançarem a idade limite. 15 - REGRA PERMANENTE EMENDA Nº 41/03 - VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL POR IDADE: critica a data prevista aproximada em que o servidor completará 65 anos, se homem, ou 60, se mulher, podendo solicitar a sua aposentadoria voluntária por idade, uma vez satisfeitas as condições de tempo no cargo e de serviço público (art. 40 da CF com a redação dada pela EC nº 41/03). 16 - REGRA PERMANENTE EMENDA Nº 41/03 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL: critica a possibilidade, ou não, de o interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra se aplica a todos os servidores que ingressaram a partir de 31/12/2003, ou que optarem por essa regra/modalidade. 17 - REGRA PERMANENTE EMENDA Nº 41/03 - VOLUNTÁRIA ESPECIAL: critica a possibilidade, ou não, de o interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Acaso não seja informado o efetivo exercício de magistério, será requerida essa informação no campo conclusão: "CONFIRME EFETIVO MAGISTÉRIO". Ressalte-se que essa regra se aplica a todos os servidores que ingressaram a partir de 31/12/2003, ou que optarem por essa regra/modalidade. 18 - TRANSIÇÃO ART. 2º DA EMENDA Nº 41/03 - VOLUNTÁRIA COM REDUTOR: critica a possibilidade, ou não, de o interessado ser aposentado nessa regra/modalidade. Ressalte-se que essa regra se aplica aos

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servidores que ingressaram ANTES de 16/12/1998, ou seja, é somente para os interessados admitidos antes da Emenda Constitucional nº 20/98. É mister destacar que para cada ano antecipado na idade reduz a proporção dos proventos em 3,5%, até 31/12/2005. A partir de 01/01/2006, essa redução será de 5%. Obs.: Caso não haja para o (a) servidor (a) nenhuma possibilidade de aposentadoria após a ferramenta ter sido completamente preenchida, todas as críticas serão apresentadas em vermelho. VI - LISTA DE CHECAGEM ANTES DO ENVIO DO PROCESSO AO TCE-RJ (ABA 6)

Nesta ABA, dependendo dos dados digitados nas ABAs 1, 2 e 3, aparecem algumas perguntas correspondentes a cada documento e/ou informação de envio necessário, nos termos da Deliberação TCE-RJ em vigor. Serve para apoiar o jurisdicionado em relação aos documentos e/ou informações essenciais ao envio do processo de aposentadoria do servidor, evitando esquecimentos. 1 – ENTE DA FEDERAÇÃO: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1; 2 – PODER: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1; 3 – ÓRGÃO / ENTIDADE: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1; 4 – DADOS FUNCIONAIS: células preenchidas automaticamente, a partir da digitação da ABA 1; 5 – DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS: o número de ordem e o questionamento respectivo aparecem considerando as informações prestadas nas ABAs 1, 2 e 3;

5.1 – JUNTADO? Essa coluna é preenchida com um “X” (lista suspensa), levando-se em conta que o documento / informação foi disponibilizado (juntado) ao processo de aposentadoria do ex-servidor; 5.2 – FOLHA: Essa coluna é preenchida com o número da página em que se encontra o documento e/ou informação correspondente; 5.3 – OBSERVAÇÃO: Acaso haja alguma pergunta em virtude do preenchimento das ABAs 1, 2 e 3, mas, ou o documento não foi juntado, ou a página em que consta o documento / informação não foi apresentada, aparecerá, automaticamente, sugestão para que se faça constar o documento e/ou informação necessária;

Obs.: Caso o órgão que está preparando a aposentadoria do servidor não possa juntar determinado documento/informação, deve, assim mesmo, indicar a página em que foi inserida a indispensável justificativa por escrito.

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6 – CONCLUSÃO: não há qualquer campo a ser preenchido por digitação. Contudo, após a impressão para envio indispensável ao TCE-RJ, os campos para rubrica e matrícula deverão ser devidamente preenchidos; VII – DEMONSTRATIVO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO (ABA 7 – Magist)

Essa ABA guarda correlação com a informação prestada no histórico funcional quanto ao exercício, ou não, de funções de magistério. Os cálculos de tempo de serviço / contribuição ocorrem automaticamente, após o preenchimento dos períodos de efetivo exercício de magistério. Não se esquecer de lançar as datas em ordem cronológica crescente e observar eventuais concomitâncias. 1 – ENTE DA FEDERAÇÃO: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 2 – PODER: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 3 – ÓRGÃO / ENTIDADE: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1.

4 – DADOS FUNCIONAIS: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 5 – SITUAÇÃO FUNCIONAL DO PROFESSOR Nesses campos, serão preenchidos todos os eventos sobre a vida funcional do docente interessado em aposentar-se na modalidade especial de magistério, sendo, para tanto, necessário o preenchimento dos dados com relação aos regimes previdenciários, aos períodos de efetivo exercício da função de magistério no âmbito da iniciativa privada e pública (inclui outros entes da federação, se o tempo estiver sendo computado para fins de aposentadoria no cargo).

5.1 – VÍNCULO: esse campo apresenta uma lista de possibilidades do regime geral e/ou público, para que se escolha a origem do tempo de serviço / contribuição, em relação ao regime previdenciário a que esteve vinculado e que foi computado para fins de aposentadoria especial. 5.2 – PERÍODO: digite, em ordem cronológica crescente, os períodos averbados para fins de aposentadoria especial de magistério, informando data de início e término de cada período. 5.3 – Nº DE DIAS: O cômputo do tempo total em dias dá-se automaticamente. 5.4 – Nº DE DIAS MANUAL: Em se tratando de certidão de tempo de serviço / contribuição exarada pelo regime previdenciário competente, e que não se equivalha ao tempo computado pela planilha eletrônica, prevalecerá o tempo de serviço / contribuição apresentado pela certidão discriminativa do regime previdenciário a que o docente esteve vinculado, devendo ser digitado neste campo.

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Obs.: o cômputo de dias só acontecerá quando for confirmado no campo 5.9 que o tempo é de efetivo exercício de funções de magistério. 5.5 – FALTAS: As faltas constantes dos assentamentos funcionais do (a) ex-servidor (a) relativas a cada período especificado deverão ser digitadas, salvo quando a certidão emitida pelo regime respectivo já constar o tempo líquido; 5.6 – AFASTAMENTOS: Os afastamentos para os quais não houve contribuição previdenciária deverão ser digitados; 5.7 – FUNÇÃO EXERCIDA: Deve-se descrever, de forma sucinta, a função exercida pelo (a) interessado (a) relativamente a cada período especificado; 5.8 – LOTAÇÃO: Campo destinado à digitação de informação quanto à lotação em que o (a) ex-servidor (a) esteve no exercício da função explicitada; 5.9 – EFETIVO MAGISTÉRIO? Apresenta-se lista suspensa para expressa definição quanto à função exercida pelo (a) ex-servidor (a) ser, ou não, de efetivo exercício das funções de magistério.

6 – SITUAÇÃO GERAL FINAL Campo preenchido, automaticamente, a partir das digitações dos campos anteriores, com relação aos tempos de serviços / contribuição e afastamentos, indicando a data inicial e final computados para comprovação do tempo de magistério, independentemente de contínuo ou intercalado. Apresenta, a seu termo, o tempo total computado para o fim específico, convertendo-o em anos e dias. Caso o servidor não alcance o tempo mínimo exigido, haverá a indicação do tempo faltante. 7 – CONCLUSÃO: campo destinado a uma síntese resultante de todos os dados que foram digitados anteriormente nesta aba, indicando tratar, ou não, a modalidade requerida, de efetivo magistério, e, se for o caso, indicando se todo o período necessário foi cumprido, ou não. VIII – DEMONSTRATIVO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO GRATIFICADA INCORPORADA (ABA 8 CC-FG)

Essa ABA destina-se a dar maior segurança na quantificação e crítica relacionadas ao tempo mínimo e condições visando à incorporação de cargos em comissão e/ou função gratificada. Todavia, em virtude do seu preenchimento em excel, os cálculos de tempo de exercício de cargo em comissão e/ou função gratificada ocorrem automaticamente, após o preenchimento dos períodos, contínuos, ou não. O fato de existir mais de uma possibilidade de lançamento de cargo em comissão ou função gratificada incorporadas não implica reconhecimento pelo Tribunal de legalidade de mais de uma incorporação dessa natureza, mas apenas visa a permitir a real demonstração da situação ocorrida no órgão/entidade jurisdicionada.

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1 – ENTE DA FEDERAÇÃO: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 2 – PODER: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 3 – ÓRGÃO / ENTIDADE: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1.

4 – DADOS FUNCIONAIS: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 5 – CARGO EM COMISSÃO / FUNÇAO GRATIFICADA INCORPORADA – 1, 2 ou 3 Nesses campos, serão preenchidos, em ordem cronológica crescente, todos os eventos sobre a vida funcional do (a) ex-servidor (a) em relação ao exercício de cargo em comissão e/ou função gratificada incorporadas, sendo, para tanto, necessário o preenchimento dos dados com relação aos períodos de exercícios (contínuos, ou não), se a incorporação se deu pelo maior dos cargos, se por equivalência de cargos e/ou funções, se por decisão judicial, ou por outra forma definida na lei do Ente. Deve-se lançar somente períodos efetivamente utilizados para incorporação.

5.1 – SÍMBOLO INCORPORADO: indicar qual o símbolo inicialmente incorporado; 5.2 – DATA DA INCORPORAÇÃO: digite a data em que foi assegurada a incorporação do cargo em comissão ou função gratificada; 5.3 – FUNDAMENTAÇÃO: digite as normas que fundamentaram a concessão do cargo em comissão ou função gratificada, bem como das normas referentes à incorporação, explicitando de maneira expressa os dados com relação à norma, artigos, parágrafos, incisos e alíneas, se for o caso; 5.3.1 – FUNDAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO: digite a (s) norma (s) que fundamentou (aram) a concessão do cargo em comissão ou função gratificada, explicitando artigo (s), parágrafo (s), inciso (s) e alínea (s); 5.3.1 – FUNDAMENTAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO: digite a (s) norma (s) que fundamentou (aram) a incorporação do cargo em comissão e/ou função gratificada, explicitando artigo (s), parágrafo (s), inciso (s) e alínea (s); 5.4 – TEMPO MÍNIMO INTERCALADO: digite, se for o caso, o tempo mínimo intercalado (em anos) necessário para a incorporação do cargo em comissão ou função gratificada; 5.5 – TEMPO MÍNIMO CONTÍNUO: digite, se for o caso, o tempo mínimo contínuo (em anos) necessário para a incorporação do cargo em comissão ou função gratificada; 5.6 – INCORPORAÇÃO PELO MAIOR: escolha em lista suspensa, com as opções “SIM”, ou “NÃO”, quando se tratar de cargo/função incorporado em que se deve considerar tempo mínimo de permanência em cargo/função de maior grau de responsabilidade e valor.

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5.6.1 – no caso de a escolha ser “sim”, digite o tempo mínimo contínuo (em meses) necessário para a incorporação do cargo em comissão ou função gratificada pelo maior grau de responsabilidade e valor. Na hipótese de não haver exigência de tempo mínimo, deve-se lançar zero no número de meses. 5.7 – INCORPORAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL: célula dispõe de lista suspensa, com as opções “SIM”, ou “NÃO”, em se tratando de cargo incorporado ou função gratificada mediante acordão judicial; 5.8 – INCORPORAÇÃO POR EQUIVALÊNCIA DE CARGOS: escolha em lista suspensa, com as opções “SIM”, ou “NÃO”, quando se tratar de cargo ou função gratificada incorporada por equivalência de cargos e/ou funções. Considera-se equivalência a definição do cargo/função existente no quadro do órgão em que se dá a incorporação que é equivalente ao cargo/função exercido em outro órgão da estrutura do Ente. 5.9 – OUTRA MODALIDADE DE INCORPORAÇÃO: escolha em lista suspensa, com as opções “SIM”, ou “NÃO”, quando se tratar de cargo em comissão ou função gratificada incorporada por outra modalidade de incorporação que não esteja contemplada nas anteriores. Caso a resposta seja “sim”, a situação específica deverá ser detalhada; 5.9.1 – OUTRA MODALIDADE DE INCORPORAÇÃO_ESPECIFICAR: digite a condição (modalidade) que assegura a incorporação do cargo em comissão ou função gratificada; 5.10 – EXERCÍCIO: nesse campo, serão informados os símbolos dos cargos em comissão ou funções gratificadas exercidas pelo (a) ex-servidor (a), bem como suas denominações, se se trata do de maior valor, o período respectivo, o total em dias, se houve análise de equivalência para incorporação e a função desempenhada; 5.10.1 – SÍMBOLO: digite os cargos em comissão ou funções gratificadas exercidas e constantes da análise visando à incorporação de qualquer um dos símbolos; 5.10.2 – DENOMINAÇÃO: digite as denominações de cargos em comissão ou funções gratificadas exercidas e constantes da análise visando à incorporação de qualquer um dos símbolos; 5.10.3 – MAIOR VALOR: escolha, se for o caso, entre “SIM” ou “NÃO”, dependendo da situação se tratar de símbolo de maior grau de responsabilidade e valor, se essa situação vai ser determinante para a incorporação da simbologia a ser assegurada; 5.10.4 – PERÍDOS: digite os marcos temporais de início e término do exercício de cargo em comissão ou função gratificada, referente a cada simbologia e denominação. Deve-se ressaltar que os períodos digitados devem respeitar uma ordem cronológica crescente; Obs.: se a incorporação for por tempo contínuo, não lance períodos outros intercalados que não podem ser utilizados. 5.10.5 – TOTAL: Após o preenchimento do período, em relação a seu marco inicial e final, o tempo total é calculado, automaticamente, especificando esse total em anos e dias; 5.10.6 – SÍMBOLO EQUIVALENTE, SE HOUVER: se for o caso de a incorporação se tratar de cargo exercido em outro órgão da estrutura do Ente, havendo a necessidade de análise sobre a correlação de atributos do

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cargo exercido em relação à função e/ou valor do cargo ou função a incorporar; 5.10.7 – FUNÇÃO: descrever, de forma resumida, a função exercida no cargo em paradigma para a equivalência. 5.11 – REVISÃO DO SÍMBOLO INCORPORADO: acaso haja previsão legal para revisão de símbolo anteriormente incorporado, em razão de exercício posterior de cargo em comissão ou função gratificada de maior grau de responsabilidade e/ou simbologia, respeitando-se o tempo mínimo necessário que não pode ser concomitante, e, por certo, de exercício contínuo, a revisão é possível, devendo ser preenchidos os campos abaixo; 5.11.1 – NOVO SÍMBOLO: digite o novo símbolo; 5.11.2 – TEMPO MÍNIMO: digite o tempo mínimo, em anos, necessários e suficientes para revisão do símbolo já incorporado por uma simbologia de cargo em comissão ou função gratificada de maior grau de responsabilidade e valor; 5.11.3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: digite a fundamentação legal que ampara a revisão, detalhando artigo, inciso, parágrafos etc. da respectiva norma; 5.11.4 – DENOMINAÇÃO: digite a denominação do cargo em comissão ou função gratificada de maior grau de responsabilidade e/ou valor que será assegurado como parcela de caráter permanente; 5.11.5 – PERÍODO: digite os marcos temporais relativos ao início e término do exercício do cargo em comissão ou função gratificada em questão, atentando-se para a impossibilidade de contagem de tempo concomitante nos períodos utilizados para fins de incorporação; 5.11.6 – DIAS: Após o preenchimento do período e do tempo mínimo, em anos, necessário e suficiente para revisão do símbolo já incorporado por uma simbologia de cargo em comissão ou função gratificada de maior grau de responsabilidade e valor, devidamente fundamentado, essa contagem se processa automaticamente, apresentando o consolidado em anos e dias; 5.12 – TRANSFORMAÇÃO DO SÍMBOLO INCORPORADO: acaso haja previsão legal para transformação de símbolo anteriormente incorporado, decorrente de alteração na estrutura de cargos do Ente, deve-se informar a nova simbologia e respectiva fundamentação legal, com artigo, inciso, parágrafo etc. da norma, que autorizou a citada transformação; 5.12.1 – NOVO SÍMBOLO: digite o novo símbolo; 5.12.2 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: digite a fundamentação legal que ampara a revisão, detalhando artigo, inciso, parágrafos etc. da respectiva norma;

6 e 7 – As instruções são idênticas às demonstradas para o campo 5. 8 – CONCLUSÃO: campo destinado a uma síntese resultante de todos os dados que foram digitados anteriormente, nesta aba, indicando se o (a) interessado (a) faz jus, ou não, à incorporação de cargo em comissão ou função de confiança, apontando, ainda, se houve qualquer concomitância de períodos. Apresenta uma síntese de cada cargo em comissão ou função de confiança incorporado, e também se os registros foram validados, bem como se decorrente do exercício de cargo ou função de maior grau de responsabilidade ou simbologia, se por equivalência de cargos ou funções, e,

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se, por ventura, não tenha sido preenchido o campo destinado à fundamentação da parcela respectiva;

8.1 – VALIDAÇÃO DE REGISTROS: depois de concluir a digitação de todos os registros necessários à incorporação, revisão (se for o caso) e/ou transformação, não esqueça de validar os registros, clicando no botão validador e escolhendo “sim” na respectiva lista suspensa; 8.2 – HOJE: data preenchida, automaticamente, considerando o dia em que se está usando a planilha eletrônica;

IX – DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS (ABA 9 Grat)

Essa ABA destina-se a dar maior segurança no detalhamento do tempo mínimo e condições visando à incorporação de gratificações e adicionais (excetuado o por Adicional por Tempo de Serviço). Em se tratando de preenchimento em excel, os cálculos de tempo de exercício de gratificação/adicional ocorrem automaticamente, após o preenchimento dos períodos, contínuos, ou não. 1 – ENTE DA FEDERAÇÃO: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 2 – PODER: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 3 – ÓRGÃO / ENTIDADE: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1.

4 – DADOS FUNCIONAIS: células preenchidas, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1. 5 – GRATIFICAÇÃO INCORPORADA – 1 a 9 Nesses campos, serão preenchidos todos os eventos sobre a vida funcional do (a) ex-servidor (a) em relação à percepção de gratificação/adicional, sendo, para tanto, necessário o preenchimento dos dados com relação aos períodos de exercícios (contínuos, ou não), informação se a incorporação é inerente ao cargo efetivo, se deu por qualificação profissional, se por decisão judicial, ou por outra forma definida na lei do Ente. Deve-se lembrar de lançar os períodos em ordem cronológica crescente.

5.1 – DENOMINAÇÃO: digite a denominação da gratificação/adicional incorporada; 5.2 – PERÍODOS: campo de livre digitação para preenchimento sobre os marcos temporais de início e término da percepção continuada, ou não, da gratificação/adicional especificado. Por se tratar de planilha eletrônica em excel, os erros rotineiros de contagem são eliminados. Adicionalmente, há funções lógicas que auxiliam, em suas críticas, situações que não seriam, facilmente, percebidas.

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5.2.1 – TOTAL DIAS: campo bloqueado para digitação. Após o preenchimento do período, em relação a seu marco inicial e final, o tempo total é calculado, automaticamente, especificando esse total em dias; 5.2.2 – TOTALIZAÇÃO: somatória dos valores em dias relativos a cada período digitado; 5.3 – DATA DA INCORPORAÇÃO: digite a data em que foi assegurada a incorporação da gratificação/adicional; 5.4 – TEMPO MÍNIMO INTERCALADO: digite o tempo mínimo intercalado (em anos) necessário para a incorporação da gratificação/adicional. Além disso, marque, em lista suspensa, se a incorporação se deu nessa modalidade (“SIM”, ou “NÃO”); 5.5 – TEMPO MÍNIMO CONTÍNUO: digite o tempo mínimo contínuo (em anos) necessário para a incorporação da gratificação. Além disso, marque, em lista suspensa, se a incorporação se deu nessa modalidade (“SIM”, ou “NÃO”); 5.6 – INERENTE AO CARGO? Escolha na lista suspensa, com as opções “SIM”, ou “NÃO”, quando se tratar de gratificação/adicional incorporado em razão de a parcela ser considerada atrelada, em essência, à remuneração do cargo efetivo do servidor; 5.7 – INCORPORAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: escolha na lista suspensa, com as opções “SIM”, ou “NÃO”, quando se tratar de gratificação/adicional incorporado em razão da conclusão de curso de formação e/ou especialização, conforme especificação legal, a ser comprovada nos autos; 5.8 – INCORPORAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL escolha na lista suspensa, com as opções “SIM”, ou “NÃO”, quando se tratar de gratificação/adicional incorporado por força de acordão judicial, a ser comprovada nos autos; 5.9 – OUTRA MODALIDADE DE INCORPORAÇÃO: escolha na lista suspensa, com as opções “SIM”, ou “NÃO”, em se tratando de gratificação/adicional incorporado por outra modalidade prevista em lei do Ente, a ser comprovada nos autos; 5.9.1 – OUTRA MODALIDADE DE INCORPORAÇÃO_ESPECIFICAR: digite o detalhamento necessário à perfeita qualificação da condição (modalidade) que assegura a incorporação da gratificação/adicional; 5.10 – FUNDAMENTAÇÃO: digite as normas que fundamentaram a concessão e a incorporação da gratificação/adicional, explicitando de maneira expressa os dados com relação à norma, artigos, parágrafos, incisos e alíneas, se for o caso; 5.10.1 – FUNDAMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO: digite a (s) norma (s) que fundamentou (aram) a concessão da gratificação/adicional, explicitando artigo (s), parágrafo (s), inciso (s) e alínea (s); 5.10.2 – FUNDAMENTAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO: digite a (s) norma (s) que fundamentou (aram) a incorporação da gratificação/adicional, explicitando artigo (s), parágrafo (s), inciso (s) e alínea (s); 5.11 – CONCLUSÃO PARCIAL: indicação crítica acerca da incorporação da gratificação 1, apresentando se “ATENDE”, ou “NÃO ATENDE”, ou se “A SER COMPROVADO”.

6 a 13 – As instruções são idênticas às demonstradas para o campo 5.

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14 – CONCLUSÃO: campo destinado à apresentação de uma síntese resultante de todos os dados que foram digitados anteriormente, nesta aba, indicando se o (a) interessado (a) faz jus, ou não, à incorporação da (s) gratificação (ões)/ adicional (ais), apontando, ainda, sobre a necessidade de comprovar algumas das gratificações asseguradas como parcela permanente.

14.1 – HOJE: data preenchida, automaticamente, considerando o dia em que se está usando a planilha eletrônica;

X – REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA (ABA 10 Req)

Essa ABA apresenta duas áreas distintas. Uma destinada ao preenchimento dos dados relativos ao requerimento e a outra, resultante dos preenchimentos. Tendo em vista que muitos dos setores e órgãos em que são feitos os requerimentos de aposentadoria não terão a possibilidade de preencher no mesmo momento a ABA 1, os dados funcionais não foram alimentados automaticamente, ficando a cargo do interessado, ou da administração, o seu preenchimento, recomendando-se que, ao menos, seja preenchida em computador para que os benefícios da automatização sejam obtidos. ÁREA DE PREENCHIMENTO 1 – TIPO DE REQUERIMENTO: é apresentada uma lista suspensa com as opções de tipos de requerimentos disponíveis, adaptáveis à preferência e à rotina administrativa do órgão.

1.1 – requerimento simples > para os casos em que o servidor apenas requer aposentadoria, sem definir modalidade e regra aplicáveis e sem manifestação quanto à acumulação ou não; 1.2 – requerimento com simulação de cenários sobre a modalidade e regra de aposentadoria > possibilita o requerimento com detalhamento da modalidade e da regra de aposentadoria escolhida, mas sem manifestação quanto à acumulação ou não; 1.3 – requerimento simples e declaração de acumulação do (a) servidor (a) > permite o requerimento sem definição da modalidade e da regra de aposentadoria, mas com manifestação quanto à acumulação ou não; 1.4 – requerimento com declaração do (a) servidor (a) e a simulação de cenários sobre a modalidade e regra de aposentadoria > situação completa n que diz respeito à especificação da modalidade e da regra, bem com quanto à manifestação relativa à acumulação ou não.

2 – ACUMULA: caso seja escolhida na lista de tipo de requerimento algum

com declaração de acumulação (1.3), ou (1.4), automaticamente, aparece a opção se acumula, ou não. Escolha em lista suspensa entre “X”, ou em branco, conforme o caso;

3 – NÃO ACUMULA: idem. 4 – MODALIDADE: caso seja escolhida na lista suspensa de tipo de

requerimento algum com simulação de cenários (1.2), ou (1.4), automaticamente, aparecerá opção questionando sobre a modalidade de aposentadoria. Escolha na lista suspensa a opção desejada, conforme o

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caso, e após explicações do agente administrativo sobre as diferenças entre cada modalidade;

5 – REGRA: caso seja escolhida na lista suspensa de tipo de requerimento

algum com simulação de cenários (1.2), ou (1.4), automaticamente, aparecerá opção questionando sobre a regra de aposentadoria. Escolha na lista suspensa a opção desejada, conforme o caso, e após explicações do agente administrativo sobre as diferenças entre cada regra;

6 – REDAÇÃO DADA POR: se a regra escolhida for “REGRA

PERMANENTE”, automaticamente aparecerá questionamento sobre se a aposentação se deu com a redação do artigo 40 da CF/88, sob o manto da Emenda Constitucional nº 20/98 (EC nº 20/98), ou se da Emenda Constitucional nº 41/03 (EC nº 41/03), devendo ser escolhida na lista suspensa a que se aplicar ao caso;

7 – MAGISTÉRIO: célula oculta. Acaso a modalidade seja voluntaria especial, aparecerá, automaticamente, questionamento sobre o efetivo exercício de magistério, ou não, preenchido a partir dos dados constantes da aba histórico funcional;

8 – FUNDAMENTAÇÃO: Considerando as opções apresentadas com relação à modalidade e à regra para aposentadoria, esse campo será preenchido, automaticamente;

AREA DE RESULTADO DE PREENCHIMENTO: Aqui serão apresentadas, automaticamente, de forma coordenada e lógica, todas as informações resultantes do preenchimento informatizado do requerimento, bastando, ao final (após impressão), que o servidor confira e assine o mesmo.

XI – ATO DE APOSENTADORIA (ABA 11 Ato Apos)

Essa ABA apresenta duas áreas distintas. Uma destinada ao preenchimento dos dados relativos ao requerimento e a outra, resultante dos preenchimentos. Oferece como produto um Ato de Aposentadoria (com ou sem Fixação de Proventos) automaticamente preenchido, consoante os dados lançados e as informações decorrentes de todo o preenchimento. ÁREA DE PREENCHIMENTO 1 – TIPO DE ATO DE APOSENTADORIA: é apresentada uma lista suspensa com as opções de tipos de Ato de Aposentadoria disponíveis, adaptáveis à preferência e à rotina administrativa do órgão.

1.1 – ato com simulação de cenários sobre a modalidade e regra de aposentadoria; e, 1.2 – ato com simulação de cenários sobre a modalidade, regra de aposentadoria e fixação de proventos.

2 – NORMA JURÍDICA: é apresentada uma lista suspensa com vários tipos de instrumentos possíveis para a materialização do ato de aposentadoria;

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2.1 – QUAL? Acaso a escolha no campo referente ao instrumento de materialização seja a opção “OUTRA”, aparecerá, automaticamente, o questionamento sobre qual a norma ou outro instrumento utilizado, devendo este ser digitado;

3 – NÚMERO: digite o número do Ato que materializará a aposentadoria; 4 – PROCESSO DE APOSENTADORIA NA ORIGEM: digite o número correspondente ao expediente administrativo formalizado, no órgão, para a aposentadoria do (a) ex-servidor (a); 5 – VALIDADE: Esse campo é preenchido, automaticamente, a partir da ABA 1; 6 – MODALIDADE: Esse campo é preenchido, automaticamente, a partir da ABA 2; 7 – REGRA: Esse campo é preenchido, automaticamente, a partir da ABA 2; 8 – REDAÇÃO DADA POR: Esse campo é preenchido, automaticamente, a

partir da ABA 2;

9 – MAGISTÉRIO: Esse campo é preenchido, automaticamente, a partir da ABA 2, quando se tratar da modalidade voluntária especial;

10 – FUNDAMENTAÇÃO: Esse campo é preenchido, automaticamente, a partir da ABA 2;

11 – FIXAÇÃO DE PROVENTOS: acaso o tipo de ato escolhido no campo 1 seja com fixação de proventos, essa informação será requerida, automaticamente;

11.1 – SEM PARIDADE: digite o valor da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Considerando a modalidade e regra escolhidas, bem como o tempo de serviço/contribuição, o “X” aparecerá, automaticamente, se se tratar de proventos sem paridade; 11.2 – PROVENTOS COM PARIDADE: Considerando a modalidade e regra escolhidas, bem como o tempo de serviço/contribuição, o “X” aparecerá, automaticamente, se se tratar de proventos com paridade; 11.3 – PARCELA: campo destinado à digitação das nomenclaturas, símbolos, percentuais, fundamentação e valores das parcelas base para a fixação de proventos (considerando-se apenas as parcelas de caráter permanente), tendo-se como parâmetro o mês anterior à data de validade da aposentadoria. O valor total será base de comparação para a fixação dos proventos no caso de modalidade e regra que não assegure a paridade aos proventos, devendo, portanto, não se incluir parcelas transitórias e/ou indenizatórias; 11.3.1 – PERCENTUAL: exceto em relação ao vencimento base, todas as demais células são livres para digitação do percentual correspondente, se houver; 11.3.2 – FUNDAMENTAÇÃO: cada parcela permanente e/ou inerente à remuneração do cargo efetivo precisa ser sustentada em lei, devendo ser

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indicado o artigo (s); parágrafo (s); inciso (s) e alínea (s) respectivos e indispensáveis a sua perfeita e completa qualificação e quantificação; 11.3.3 – VALOR: digite o valor referente a cada parcela sem se preocupar se os proventos serão integrais ou proporcionais. Ou seja, deve-se lançar o valor que o interessado recebe enquanto em atividade (em sua integralidade); 11.3.4 – SOMA: Refere-se à somatória das parcelas valoradas; 11.3.5 – SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE: Informe o valor do salário mínimo na data de validade da aposentadoria, de forma que, automaticamente, sejam efetuados os cálculos e adequações relativas a eventuais complementações, se for o caso.

Obs.: para o caso de Ato de Aposentadoria com fixação de proventos, a planilha efetua automaticamente, se necessário, os cálculos de proporcionalidade e de aposentadoria com redutor, bem como transporta para a Área de Resultado as parcelas já calculadas, de acordo com a modalidade e a regra escolhida.

12 – PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA: indique o meio de publicação do ato de aposentadoria, a edição e a data; Obs.: Esse campo só pode ser preenchido após o ato ter sido preparado e publicado, razão pela qual é totalmente facultativo!

12.1 – JORNAL / MEIO DE PUBLICAÇÃO: digite o jornal / meio em que foi publicado o ato de aposentadoria; 12.2 – EDIÇÃO: digite o número da edição em que foi publicado o ato de aposentadoria; 12.3– DATA: digite a data em que foi publicado o ato de aposentadoria.

13 – PREENCHIMENTO SOBRE A AUTORIDADE COMPETENTE: informe detalhes sobre a autoridade competente para autorizar a aposentadoria.

13.1 – AUTORIDADE COMPETENTE (signatária): digite as informações relativas à autoridade competente para assinatura do ato de aposentadoria, considerando informações sobre cargo, delegação de competências (se for o caso) e outro cargo não listado; 13.2 – AUTORIDADE: escolha mediante lista suspensa, considerando-se a que autoridade competente se refere; 13.3 – QUAL? Acaso a opção com relação à autoridade competente tenha sido “OUTRO”, esse questionamento aparecerá, automaticamente, devendo ser digitado o nome do cargo/função da autoridade que não constar da lista suspensa; 13.4 – NOME: digite o nome da autoridade competente, excluindo-se desse campo os nomes daqueles designados por delegação de competência. 13.5 – AUTORIDADE DELEGADA: acaso a opção do item 12.1 seja “DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA”, preencher os campos relativos à citada delegação. 13.6 – NOME: digite o nome da autoridade delegada;

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13.7 – CARGO / FUNÇÃO: digite o cargo ou função, quando se tratar de delegação de competência; 13.8 – MATRÍCULA: digite a matrícula do servidor, quando se tratar de delegação de competência; 13.9 – NORMA: indique na lista suspensa o instrumento legal pelo qual foi delegada competência. Acaso se trate de outro instrumento que não conste da lista, deve-se preencher indicar a norma apropriada no item 12.2.5; 13.10 – QUAL: quando a opção com relação à norma pela qual se deu a delegação for “OUTRA”, deve-se preencher este campo; 13.11 – NÚMERO: digite o número da norma que sustenta a respectiva delegação de competência; 13.12 – DATA: digite a data em que se deu a delegação; 13.13 – MEIO DE PUBLICAÇÃO: indique o meio e a data de publicação do instrumento de delegação de competência; 13.14 – MEIO: indique o jornal, ou outro meio, pelo qual foi publicado o instrumento de delegação de competência; 13.15 – DATA: digite a data em que se deu a publicação da delegação de competência.

AREA DE RESULTADO DE PREENCHIMENTO: Aqui serão apresentadas, automaticamente, de forma coordenada e lógica, todas as informações resultantes do preenchimento realizado, bastando, ao final (após impressão), que o responsável pela a aposentadoria confira e assine o mesmo. XII – ATO DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA (ABA 12 Ato Fix)

A ser utilizado nos casos em que a fixação de proventos é elaborada separadamente do Ato de Aposentadoria. Essa ABA apresenta duas áreas distintas. Uma destinada ao preenchimento dos dados relativos à fixação de proventos e a outra, resultante dos preenchimentos. Oferece como produto um Ato de Fixação de Proventos automaticamente preenchido a partir dos dados constantes da ABA 1 e do preenchimento dos campos destinados ao fim específico (área de preenchimento). ÁREA DE PREENCHIMENTO 1 – TIPO DE CÁLCULO DA FIXAÇÃO DE PROVENTOS: é apresentada uma lista suspensa sobre os tipos de cálculos disponíveis, se em parcelas distintas ou pela média.

1.1 – cálculo mediante a média aritmética simples das 80% maiores bases de salários de contribuição, considerando-se a modalidade e a regra de aposentadoria escolhidas na ABA 2. Trata-se de regra e modalidade com fundamento que não assegura a paridade dos proventos; e, 1.2 – cálculo considerando cada parcela distintamente, tendo como base de crítica a modalidade e a regra de aposentadoria escolhidas na ABA 2. Trata-

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se, assim, de regra e modalidade com fundamento que assegura a paridade dos proventos.

2 – NORMA JURÍDICA: é apresentada uma lista suspensa com vários tipos de instrumentos possíveis para a materialização do ato de aposentadoria;

2.1 – QUAL? Acaso a escolha no campo referente ao instrumento de materialização seja a opção “OUTRA”, aparecerá, automaticamente, o questionamento sobre qual a norma ou outro instrumento utilizado, devendo este ser digitado; 2.2 – NÚMERO: digite o número do Ato que materializará a fixação de proventos;

3 – PROCESSO DE APOSENTADORIA NA ORIGEM: digite o número correspondente ao expediente administrativo formalizado, no órgão, para a aposentadoria do (a) ex-servidor (a); 4 – CRÍTICA: Crítica automática, quando a opção se pela “MÉDIA”, ou “PARIDADE”, não se coadunarem com a regra e/ou modalidade escolhidas na ABA 2, isto é, em relação à fundamentação legal do ato; 5 – FIXAÇÃO DE PROVENTOS: após a escolha do tipo de cálculo escolhido no campo 1, as informações abaixo serão requeridas;

5.1 – SEM PARIDADE: digite o valor da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. Considerando a modalidade e regra escolhidas, bem como o tempo de serviço/contribuição, o “X” aparecerá, automaticamente, se se tratar de proventos sem paridade; 5.2 – PROVENTOS COM PARIDADE: Considerando a modalidade e regra escolhidas, bem como o tempo de serviço/contribuição, o “X” aparecerá, automaticamente, se se tratar de proventos com paridade; 5.2.1 – PARCELA: campo destinado à digitação das nomenclaturas, símbolos, percentuais, fundamentação e valores das parcelas base para a fixação de proventos (considerando-se apenas as parcelas de caráter permanente), tendo-se como parâmetro o mês anterior à data de validade da aposentadoria. O valor total será base de comparação para a fixação dos proventos no caso de modalidade e regra que não assegure a paridade aos proventos, devendo, portanto, não se incluir parcelas transitórias e/ou indenizatórias; 5.2.2 – PERCENTUAL: exceto em relação ao vencimento base, todas as demais células são livres para digitação do percentual correspondente, se houver; 5.2.3 – FUNDAMENTAÇÃO: cada parcela permanente e/ou inerente à remuneração do cargo efetivo precisa ser sustentada em lei, devendo ser indicado o artigo (s); parágrafo (s); inciso (s) e alínea (s) respectivos e indispensáveis a sua perfeita e completa qualificação e quantificação; 5.2.4 – VALOR: digite o valor referente a cada parcela sem se preocupar se os proventos serão integrais ou proporcionais. Ou seja, deve-se lançar o valor que o interessado recebe enquanto em atividade (em sua integralidade); 5.2.5 – SOMA: Refere-se à somatória das parcelas valoradas;

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5.2.6 – SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE: Informe o valor do salário mínimo na data de validade da aposentadoria, de forma que, automaticamente, sejam efetuados os cálculos e adequações relativas a eventuais complementações, se for o caso.

Obs.: a planilha efetua automaticamente, se necessário, os cálculos de proporcionalidade e de aposentadoria com redutor, bem como transporta para a Área de Resultado as parcelas já calculadas, de acordo com a modalidade e a regra escolhida.

5.3 – PUBLICAÇÃO DA FIXAÇÃO: indique o meio de publicação do ato de aposentadoria, a edição e a data;

Obs.: Esse campo só pode ser preenchido após o ato ter sido preparado e publicado, razão pela qual é totalmente facultativo!

5.3.1 – JORNAL / MEIO DE PUBLICAÇÃO: digite o jornal / meio em que foi publicada a fixação de proventos; 5.3.2 – EDIÇÃO: digite o número da edição em que foi publicada a fixação de proventos; 5.3.3.– DATA: digite a data em que foi publicada a fixação de provento.

6 – AUTORIDADE COMPETENTE (signatária): digite as informações relativas à autoridade competente para assinatura do ato de aposentadoria, considerando informações sobre cargo, delegação de competências (se for o caso) e outro cargo não listado;

6.1 – AUTORIDADE: escolha mediante lista suspensa, considerando-se a que autoridade competente se refere; 6.1.1 – QUAL? Acaso a opção com relação à autoridade competente tenha sido “OUTRO”, esse questionamento aparecerá, automaticamente, devendo ser digitado o nome do cargo/função da autoridade que não constar da lista suspensa; 6.1.2 – NOME: digite o nome da autoridade competente, excluindo-se desse campo os nomes daqueles designados por delegação de competência. 6.2 – AUTORIDADE DELEGADA: acaso a opção do item 6.1 seja “DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA”, preencher os campos relativos à citada delegação. 6.2.1 – NOME: digite o nome da autoridade delegada; 6.2.2 – CARGO / FUNÇÃO: digite o cargo ou função, quando se tratar de delegação de competência; 6.2.3 – MATRÍCULA: digite a matricula do servidor, quando se tratar de delegação de competência; 6.2.4 – NORMA: indique na lista suspensa o instrumento legal pelo qual foi delegada competência. Acaso se trate de outro instrumento que não conste da lista, deve-se preencher indicar a norma apropriada no item 6.2.4.1; 6.2.4.1 – QUAL: quando a opção com relação à norma pela qual se deu a delegação for “OUTRA”, deve-se preencher este campo; 6.2.4.2 – NÚMERO: digite o número da norma que sustenta a respectiva delegação de competência; 6.2.4.3 – DATA: digite a data em que se deu a delegação;

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6.2.5 – MEIO DE PUBLICAÇÃO: indique o meio e a data de publicação do instrumento de delegação de competência; 6.2.5.1 – MEIO: indique o jornal, ou outro meio, pelo qual foi publicado o instrumento de delegação de competência; 6.2.5.2 – DATA: digite a data em que se deu a publicação da delegação de competência.

ÁREA DE RESULTADO DE PREENCHIMENTO: Aqui serão apresentadas, automaticamente, de forma coordenada e lógica, todas as informações resultantes do preenchimento realizado, bastando, ao final (após impressão), que o responsável pelo Ato de Fixação de Proventos confira e assine o mesmo. XIII – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DO SERVIDOR (ABA 13 Acum Serv)

Essa ABA apresenta duas áreas distintas. Uma destinada ao preenchimento dos dados relativos à declaração de acumulação do servidor e a outra, resultante daquela e dos preenchimentos efetuados na ABA 1. Oferece como produto, de forma automaticamente preenchida, uma declaração quanto à acumulação do servidor. ÁREA DE PREENCHIMENTO 1 – DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DO SERVIDOR: é apresentada uma lista suspensa quanto à situação cumulativa do servidor, escolhendo entre “X”, ou em branco, quanto à acumulação, ou não, de cargos, empregos, funções e/ou proventos no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em suas Administrações Direta ou Indireta.

1.1 – ACUMULA: lista suspensa em que se pode escolher entre “X” (acumula), ou manter a célula em branco; 1.2 – NÃO ACUMULA: lista suspensa em que se pode escolher entre “X” (não acumula), ou manter a célula em branco.

ÁREA DE RESULTADO DE PREENCHIMENTO: Aqui serão apresentadas, automaticamente, de forma coordenada e lógica, todas as informações resultantes do preenchimento realizado, bastando, ao final (após impressão), que o servidor confira e assine o mesmo. XIV – DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE SOBRE A ACUMULAÇÃO DO SERVIDOR (ABA 14 Acum Aut)

Essa ABA apresenta duas áreas distintas. Uma destinada ao preenchimento dos dados relativos à declaração de acumulação do servidor e a outra, resultante daquela e dos preenchimentos efetuados na ABA 1. Oferece como produto, de forma automaticamente preenchida, uma declaração da autoridade quanto à acumulação do servidor.

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ÁREA DE PREENCHIMENTO 1 – DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE SOBRE ACUMULAÇÃO: é apresentada uma lista suspensa quanto à situação cumulativa do servidor, escolhendo entre “X”, ou em branco, quanto à acumulação, ou não, de cargos, empregos, funções e/ou proventos no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, em suas Administrações Direta ou Indireta.

1.1 – ACUMULA: lista suspensa em que se pode escolher entre “X” (acumula), ou manter a célula em branco; 1.1.1 – LÍCITA: lista suspensa em que se deve escolher entre “X” (lícita), ou manter a célula em branco; 1.1.2 – ILÍCITA: lista suspensa em que se deve escolher entre “X” (ilícita), ou manter a célula em branco. 1.2 – NÃO ACUMULA: lista suspensa em que se pode escolher entre “X” (não acumula), ou manter a célula em branco.

2 – AUTORIDADE COMPETENTE (signatária): digite as informações sobre a autoridade competente para assinatura da “declaração da autoridade” em relação à situação cumulativa do servidor, considerando informações sobre cargo (da autoridade), delegação de competências (se for o caso;

2.1 – AUTORIDADE: escolha mediante uma lista suspensa, considerando-se a que autoridade competente se refere; 2.1.1 – QUAL? Acaso a opção com relação à autoridade competente tenha sido “OUTRO”, esse questionamento aparecerá, automaticamente, devendo ser preenchido com a denominação do cargo/função da autoridade que não constar da lista suspensa; 2.1.2 – NOME: digite o nome da autoridade competente, excluindo-se desse campo os nomes daqueles designados por delegação de competência. 2.2 – AUTORIDADE DELEGADA: acaso a opção do item 2.1 seja “DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA”, será necessário preencher os campos relativos à citada delegação. 2.2.1 – NOME: digite o nome da autoridade delegada; 2.2.2 – CARGO / FUNÇÃO: digite o cargo ou função, quando se tratar de delegação de competência; 2.2.3 – MATRÍCULA: digite a matricula do servidor, quando se tratar de delegação de competência; 2.2.4 – NORMA: indique na lista suspensa o instrumento legal pelo qual foi delegada competência. Acaso se trate de outro instrumento que não conste da lista, deve-se preencher indicar a norma apropriada no item 2.2.4.1; 2.2.4.1 – QUAL: quando a opção com relação à norma pela qual se deu a delegação for “OUTRA”, deve-se preencher este campo; 2.2.4.2 – NÚMERO: digite o número da norma que sustenta a respectiva delegação de competência; 2.2.4.3 – DATA: digite a data em que se deu a delegação; 2.2.5 – MEIO DE PUBLICAÇÃO: indique o meio e a data de publicação do instrumento de delegação de competência; 2.2.5.1 – MEIO: indique o jornal, ou outro meio, pelo qual foi publicado o instrumento de delegação de competência;

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2.2.5.2 – DATA: digite a data em que se deu a publicação da delegação de competência.

ÁREA DE RESULTADO DE PREENCHIMENTO: Aqui serão apresentadas, automaticamente, de forma coordenada e lógica, todas as informações resultantes do preenchimento realizado, bastando, ao final (após impressão), que a autoridade confira e assine o mesmo. XV – COMUNICAÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS) SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (ABA 15 Com INSS)

Essa ABA apresenta duas áreas distintas. Uma destinada ao preenchimento dos dados relativos à comunicação sobre tempo de contribuição computado junto ao RPPS do ente que está aposentando o (a) ex-servidor (a), mediante Certidão de Tempo de Contribuição exarada pelo INSS sobre períodos vinculados à iniciativa privada (celetista), vinculado ao RGPS, e a outra, resultante daquela e dos preenchimentos efetuados na ABA 1. ÁREA DE PREENCHIMENTO 1 – COMUNICAÇÃO AO INSS:

1.1 – OFÍCIO: digite o número do ofício a ser encaminhado. Ressalte-se que esse dado é crucial para que outras células sejam automaticamente preenchidas à medida que os dados serão disponibilizados; 1.1.1 – LOCAL: preenchido automaticamente a partir dos dados lançados na ABA 1; 1.1.2 – DATA: preenchida automaticamente a partir dos dados lançados na ABA 1; 1.1.3 EMITENTE: digite o nome órgão emitente do ofício (autarquia administradora do fundo de previdência dos servidores públicos efetivos, ou outro, se for o caso); 1.1.4 REFERÊNCIA: assunto sobre o que trata o ofício (ex.: comunicação faz etc.).

2 – AUTORIDADE COMPETENTE (signatária): digite as informações sobre a

autoridade competente para assinatura do ofício de comunicação ao INSS acerca do aproveitamento para aposentadoria de tempo de contribuição do (a) ex-servidor (a) enquanto celetista vinculado ao RGPS;

2.1 – AUTORIDADE: escolha mediante lista suspensa, considerando-se a que autoridade competente se refere; 2.1.1 – QUAL? Acaso a opção com relação à autoridade competente tenha sido “OUTRO”, esse questionamento aparecerá, automaticamente, devendo ser digitado o nome do cargo/função da autoridade que não constar da lista suspensa; 2.1.2 – NOME: digite o nome da autoridade competente, excluindo-se desse campo os nomes daqueles designados por delegação de competência.

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2.2 – AUTORIDADE DELEGADA: acaso a opção do item 2.1 seja “DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA”, preencher os campos relativos à citada delegação.

2.2.1 – NOME: digite o nome da autoridade delegada; 2.2.2 – CARGO / FUNÇÃO: digite o cargo ou função, quando se tratar de delegação de competência; 2.2.3 – MATRÍCULA: célula de livre digitação destinada à matrícula do servidor, quando se tratar de delegação de competência; 2.2.4 – NORMA: indique na lista suspensa o instrumento legal pelo qual foi delegada competência. Acaso se trate de outro instrumento que não conste da lista, deve-se preencher indicar a norma apropriada no item 2.2.4.1; 2.2.4.1 – QUAL: quando a opção com relação à norma pela qual se deu a delegação for “OUTRA”, deve-se preencher este campo; 2.2.4.2 – NÚMERO: digite o número da norma que sustenta a respectiva delegação de competência; 2.2.4.3 – DATA: digite a data em que se deu a delegação; 2.2.5 – MEIO DE PUBLICAÇÃO: indique o meio e a data de publicação do instrumento de delegação de competência; 2.2.5.1 – MEIO: indique o jornal, ou outro meio, pelo qual foi publicado o instrumento de delegação de competência; 2.2.5.2 – DATA: digite a data em que se deu a publicação da delegação de competência.

3 – DESTINATÁRIO: campos livres para digitação das informações sobre a autoridade a quem se destina o ofício;

3.1 – NOME: campo livre para preenchimento sobre a autoridade destinatária; 3.2 – CARGO: campo livre para digitação sobre o cargo da autoridade destinatária.

4 – SERVIDOR: Os dados são preenchidos, automaticamente, a partir dos

assentamentos disponibilizados na ABA 1; 4.1 – NOME: preenchido, automaticamente, a partir dos dados disponibilizados na ABA 1; 4.2 – CARGO: preenchido, automaticamente, a partir dos dados disponibilizados na ABA 1; 4.3 – MATRÍCULA: preenchida, automaticamente, a partir dos dados disponibilizados na ABA 1; 4.4 – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: preenchido, automaticamente, a partir dos dados disponibilizados nas ABA 1 e 3.

ÁREA DE RESULTADO DE PREENCHIMENTO: Aqui serão apresentadas, automaticamente, de forma coordenada e lógica, todas as informações resultantes do preenchimento realizado, bastando, ao final (após impressão), que a autoridade confira e assine o ofício. XVI – COMUNICAÇÃO A OUTRO ÓRGAO ADMINISTRADOR DE FUNDO VINCULADO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (RPPS) (ABA 16 Com RPPS)

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Essa ABA apresenta duas áreas distintas. Uma destinada ao preenchimento dos dados relativos à comunicação sobre tempo de contribuição computado junto ao RPPS do ente que está aposentando o (a) ex-servidor (a), mediante Certidão de Tempo de Contribuição exarado por outro ente da federação sobre períodos vinculados ao serviço público (também RPPS), e a outra, resultante daquela e dos preenchimentos efetuados nas ABAs 1 e 3. ÁREA DE PREENCHIMENTO 1 – COMUNICAÇÃO AO OUTRO ENTE:

1.1 – OFÍCIO: digite o número do ofício a ser encaminhado. Ressalte-se que esse dado é crucial para que outras células sejam automaticamente preenchidas à medida que os dados serão disponibilizados; 1.1.1 – LOCAL: preenchido automaticamente a partir dos dados lançados na ABA 1; 1.1.2 – DATA: preenchida automaticamente a partir dos dados lançados na ABA 1; 1.1.3 - EMITENTE: digite o nome órgão emitente do ofício (autarquia administradora do fundo de previdência dos servidores públicos efetivos, ou outro, se for o caso); 1.1.4 - REFERÊNCIA; assunto sobre o que trata o ofício (ex.: comunicação faz etc.).

2 – AUTORIDADE COMPETENTE (signatária): digite as informações sobre a autoridade competente para assinatura do ofício de comunicação ao RPPS de outro órgão público acerca do aproveitamento para aposentadoria de tempo de contribuição do (a) ex-servidor (a) enquanto vinculado ao RPPS daquele outro ente;

2.1 – AUTORIDADE: escolha mediante lista suspensa, considerando-se a que autoridade competente se refere; 2.1.1 – QUAL? Acaso a opção com relação à autoridade competente tenha sido “OUTRO”, esse questionamento aparecerá, automaticamente, devendo ser digitado o nome do cargo/função da autoridade que não constar da lista suspensa; 2.1.2 – NOME: digite o nome da autoridade competente, excluindo-se desse campo os nomes daqueles designados por delegação de competência. 2.2 – AUTORIDADE DELEGADA: acaso a opção do item 2.1 seja “DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA”, preencher os campos relativos à citada delegação. 2.2.1 – NOME: digite o nome da autoridade delegada; 2.2.2 – CARGO / FUNÇÃO: digite o cargo ou função, quando se tratar de delegação de competência; 2.2.3 – MATRÍCULA: célula de livre digitação destinada à matrícula do servidor, quando se tratar de delegação de competência; 2.2.4 – NORMA: indique na lista suspensa o instrumento legal pelo qual foi delegada competência. Acaso se trate de outro instrumento que não conste da lista, deve-se preencher indicar a norma apropriada no item 2.2.4.1; 2.2.4.1 – QUAL: quando a opção com relação à norma pela qual se deu a delegação for “OUTRA”, deve-se preencher este campo;

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2.2.4.2 – NÚMERO: digite o número da norma que sustenta a respectiva delegação de competência; 2.2.4.3 – DATA: digite a data em que se deu a delegação; 2.2.5 – MEIO DE PUBLICAÇÃO: indique o meio e a data de publicação do instrumento de delegação de competência; 2.2.5.1 – MEIO: indique o jornal, ou outro meio, pelo qual foi publicado o instrumento de delegação de competência; 2.2.5.2 – DATA: digite a data em que se deu a publicação da delegação de competência.

3 - SERVIDOR: Os dados são preenchidos, automaticamente, a partir dos assentamentos disponibilizados na ABA 1;

3.1 – NOME: preenchido, automaticamente, a partir dos dados disponibilizados na ABA 1; 3.2 – CARGO: preenchido, automaticamente, a partir dos dados disponibilizados na ABA 1; 3.3 – MATRÍCULA: preenchida, automaticamente, a partir dos dados disponibilizados na ABA 1; 3.4 – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: preenchido, automaticamente, a partir dos dados disponibilizados nas ABA 1 e 3.

4 - RPPS – OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO: digite as informações sobre o órgão gestor do fundo do RPPS de outro ente da federação, bem como sobre a autoridade a quem se destina o ofício;

4.1 - DESTINATÁRIO (ÓRGÃO GESTOR DO RPPS OUTRO ENTE): campos livres para digitação das informações sobre a autoridade a quem se destina o ofício; 4.2 - NOME: campo livre para preenchimento sobre a autoridade destinatária; 4.3 - CARGO: campo livre para digitação sobre o cargo da autoridade destinatária; 4.4. - PERÍODOS: o campo referente à primeira data do período (data de início), correspondente ao órgão para o qual será expedido o ofício deve ser digitado e em conformidade com o anteriormente digitado na ABA 1, de forma que, automaticamente, a respectiva data de término será apresentada.

ÁREA DE RESULTADO DE PREENCHIMENTO: Aqui serão apresentadas, automaticamente, de forma coordenada e lógica, todas as informações resultantes do preenchimento realizado, bastando, ao final (após impressão), que a autoridade confira e assine o ofício. XVII – PENDÊNCIAS (ABA 17 Pend)

Nesta ABA, dependendo dos dados digitados em todas as abas e eventuais respectivas críticas apresentadas em suas conclusões, são apresentadas as pendências correspondentes a cada documento e/ou informação necessários. Serve para apoiar o jurisdicionado em relação aos documentos e/ou informações essenciais ao envio do processo de aposentadoria do servidor, indicando cada falha identificada e evitando falhas no processo.

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1 – ENTE DA FEDERAÇÃO: preenchido, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1; 2 – PODER: preenchido, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1; 3 – ÓRGÃO / ENTIDADE: preenchido, automaticamente, a partir da digitação da ABA 1; 4 – PENDÊNCIAS IDENTIFICADAS: o número de ordem e a aba respectiva aparecem considerando-se as informações prestadas, críticas e conclusões ocorridas em todas as abas (1 a 16).

4.1 – ABA – FAAP: indicação da aba em que ocorreu (ou não) a pendência; 4.2 – OBSERVAÇÃO / PENDÊNCIA: pendência identificada na aba respectiva a partir da crítica automática relativa aos dados digitados.

5 – CONCLUSÃO: Disponibiliza informação com relação às falhas

identificadas: 5.1 – SOLUCIONAR PENDÊNCIA; 5.2 – ESSA INCONSISTÊNCIA NÃO IMPEDE O ENVIO; e, 5.3 – NÃO FORAM VERIFICADAS PENDÊNCIAS.

Luiz Cláudio Lopes de Sá Virgílio de Oliveira Souza