Apresentação FAAP SPED

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INFORMATIZAÇÃO FISCAL Da criação da CPMF e quebra do sigilo de dados bancários à implementação do SPED (NF-e) Fabiana Lopes Pinto [email protected] www.lopespinto.com.br

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INFORMATIZAÇÃO FISCAL

Da criação da CPMF e quebra do sigilo de dados bancários à implementação do SPED (NF-e)

Fabiana Lopes [email protected]

www.lopespinto.com.br

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INFORMATIZAÇÃO FISCAL

ATUALMENTE

� RADAR� SINTEGRA� DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

(DIMOF)� DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED)

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

� NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA MUNICIPAL – NF- e� NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NFe� ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD� ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

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HISTÓRIA DA CPMF

> Lembrando que a CPMF foi uma das primeiras formas eletrônicas de troca de informações, através do cruzamento de informações decorrentes de tributos diferentes.

> Ainda que extinta, a CPMF pela rejeição de Emenda Constitucional pelo Senado Brasileiro no fim do ano de 2007, a CPMF resta como marco da utilização de informações bancárias cruzadas pelo pagamento de vários tributos como forma de fiscalização;

> Dentro de tal espírito, uma série de considerações devem ser realizadas.

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HISTÓRIA DA CPMF

> A Lei que criou a CPMF foi publicada em 1996, vedando a utilização desta para a fiscalização de tributos

> Em 2001 esta Lei foi alterada e passou a ser autorizada a fiscalização de tributos a partir da CPMF com efeitos retroativos dos últimos 5 anos, conforme o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e Decreto nº4.489, de 28 de novembro de 2002 ;

> Corroborando a tese da retroação, cita-se o excerto do STJ: Os impetrantes pretendem a concessão da ordem para que sejam anulados o inquérito policial e os atos dele decorrentes, pois baseados em prova supostamente ilícita, jáque o uso dos dados da CPMF do paciente ocorreu em período em que esse procedimento era expressamente proibido pelo § 3º do art. 11 da Lei n. 9.311/1996, que vigeu até a edição da Lei n. 10.174/2001. Mas a Turma denegou a ordem ao entendimento de que é possível a retroação da Lei n. 10.174/2001 para englobar fatos geradores ocorridos em momento anterior à sua vigência. (continua)

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HISTÓRIA DA CPMF

> (continuação) Conforme entendimento deste Superior Tribunal, o referido dispositivo legal tem natureza procedimental; portanto, com aplicação imediata, é passível de alcançar fatos pretéritos. Assim, não há constrangimento ilegal na investigação da suposta prática, no ano de 1998, de crime contra a ordem tributária, pois decorrente de atividade legalmente autorizada à fiscalização tributária; logo, lícita a prova produzida. HC 31.448-SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 23/8/2007.

> Os contribuintes não tinham feito registro contábil da pessoa física por não imaginar este tipo de risco. Como imaginar que o sigilo de dados bancários seria quebrado indiretamente pela instituição da CPMF e visualização indireta dos extratos? Como nos proteger preventivamente disto?

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CPMF – HISTÓRIA DAS PRIMEIRAS AUTUAÇÕES

1. De 2001 a 2004, quando começaram as autuações de Imposto de Renda através da fiscalização pelo cruzamento de dados da CPMF, a Receita Federal se ateve àqueles contribuintes que tiveram movimentação financeira 10 vezes maior àrenda declarada.

2. O contribuinte que movimentou, por exemplo, R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) durante um ano e que declarou possuir renda inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

3. De 2004 em diante, estes valores já estão bem mais reduzidos e algumas autuações já foram feitas a contribuintes que movimentaram na conta correnteo valor equivalente a duas vezes a renda declarada

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DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF)

> A Receita Federal do Brasil (RFB) de acordo com as normas legais vigentes, instituiu pela Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, publicada no DOU de 29/01/2008 a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

> Tal declaração seria a forma indireta de substituição da CPMF através da mesma base legal para o uso das informações desta, ou seja, art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724, de 2001.

> Lembra-se que tal procedimento tem como pressuposto de que é proibida a inclusão de elemento que permita identificar a origem ou destino dos recursos, o que não mitigaria o problema do sigilo bancário.

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DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF)

> Basicamente estabelece os limites semestrais, de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica, a partir dos quais deverão ser prestadas as informações dos montantes globais mensais. Na hipótese em que, por exemplo, os montantes movimentados a crédito ultrapassarem os limites, também deverão ser informados os montantes a débito, ainda que inferiores aos limites.

> Por fim, cita-se que a declaração deve ser apresentada semestralmente, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil, obedecendo os seguintes prazos: em relação ao período de janeiro a junho, até o último dia útil de agosto; em relação ao período de julho a dezembro, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Excepcionalmente, em relação ao período de janeiro a junho de 2008, a Dimof poderá ser entregue até 15 de dezembro de 2008.

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DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED)

> Tal prestação de informações foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº341, de 2003, modificada pela Instrução Normativa RFB nº 802 de 28 de dezembro de 2007, que alçou os valores para os mesmos limites da DIMOF jácitados.

> Basicamente, possui a mesma forma da citada DIMOF, apesar de, temporalmente, a preceder, já que os limites e a valorização da DIMOF somente surgiu pela rejeição da Emenda Constitucional que prorrogaria a CPMF.

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TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL E O SONEGADOR DE BOA-FÉ

1. A tendência é o fisco conseguir apurar qualquer diferença mínima entre o valo movimentado na conta corrente e o valor declarado no Imposto de Renda.

2. Movimentação bancária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) omitida da declaração de imposto de renda vira R$ 206.250,00 de autuação fiscal: Veja como:

3. A lei que tipifica o crime de sonegação fiscal dispõe que a simples omissão de receita ou declaração falsa é suficiente para tipificar o sonegador. Neste caso, sobre 100.000,00 iria incidir 27,5% de imposto de renda, mais multa de ofício de 150% (considerando o limite máximo) mais juros e correção monetária. Tudo isso apenas no aspecto tributário e no penal a multa é de 5 X 27.500,00 (cinco vezes o valor do tributo devido), podendo chegar a um valor total de R$ 206.250,00, sem considerar os juros de mora e a correção monetária.

4. Como se observa, a tipificação da conduta como criminosa pode levar o valor do tributo devido ao dobro do valor movimentado na conta corrente.

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IMPACTO FINANCEIRO DA SONEGAÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO

> R$ 1.000.000,00 SONEGADO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:

> Auto de Infração:

> IMPOSTO R$ 275.000,00 > MULTA 150% R$ 410.000,00> JUROS 5 ANOS R$ 250.000,00

> TOTAL R$ 935.000,00

> PERCENTUAL DO VALOR SONEGADO QUE DEVE SER PAGO:

> 93,5%

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IMPACTO FINANCEIRO DA SONEGAÇÃO FISCAL - PENAL

> R$ 1.000.000,00 SONEGADO QUE FOR TIPIFICADO COMO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

> PENA – 2 A 5 VEZES O VALOR DO TRIBUTO DEVIDO

> TRIBUTO DEVIDO R$ 275.000,00

> MULTA DE 2 X R$ 550.000,00 (MELHOR HIPÓTESE)

> MULTA DE 5 X R$ 1.375.0000,00 (PIOR HIPÓTESE)

> TRIBUTÁRIO + PENAL= R$ 935.000,00 + 1.375.000,00 = R$ 2.310.000,00

> PERCENTUAL – 231% DO VALOR SONEGADO

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INFORMATIZAÇÃO FISCAL – Atenção aos riscos atuais!!!

> Cruzamento de dados bancários através da DIMOF e DECRED;

> Viabilidade de fiscalização automática do IRPF, PIS, COFINS, IRPJ, no âmbito Federal;

> Viabilidade de fiscalização de tributos estaduais e municipais com estes mesmos dados através de convênios a serem firmados entre União, Estados e Municípios – ISS

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INFORMATIZAÇÃO FISCAL – Atenção aos riscos atuais!!!

> Insegurança Jurídica em virtude do disposto no artigo 144 do CTN;

> Retroatividade da Lei que for instituída para fins de alterar os mecanismos de fiscalização;

> Necessidade de evitar o risco imediatamente. O tributo não pago hoje pode ser identificado com as estruturas tecnológicas de 2013, em razão dos prazos decadenciais.

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DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA

> PRIMEIRA SITUAÇÃO

> Perda do direito do Fisco de constituir o crédito tributário através do Auto de Infração ou NFLD – art. 173 do CTN;

1. 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

2. 01.05.2007_ (1º dia do exercício seguinte)_____01.01.2008___5 anos _____01.01.2013

3. Total: 5 anos e 7 meses

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DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA

1. SEGUNDA SITUAÇÃO

> Homologação tácita do lançamento feito pelo contribuinte – art. 150, parágrafo 4º

1. 5 anos contados do FATO GERADOR do tributo

2. 10.11.2007 (fato)________5 anos _____________________10.11.2012

3. Total: 5 anos

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DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA

> TERCEIRA SITUAÇÃO

> Perda do Direito de Constituir o crédito tributário + necessidade de homologação tácita do lançamento – tese do art. 173 com o 150 parágrafo 4º

> Prazo: 5 anos contado do 1º dia do EXERCÍCIO SEGUINTE àquele em que oLANÇAMENTO PODERIA ter sido efetuado, considerando a necessidade prévia de homologação do lançamento de + 5 anos contado do fato gerador

1. 10.11.2007 (fato) _____5 anos _____10.11.2012 (homologação tácita do lançamento ______ 01.01.2013 ___ (primeiro dia do exercício seguinte) _____ 01.01.2018 (perda do direito de lavrar o auto de infração)

2. Total: 10 anos e 2 meses

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RISCO DA INFORMATIZAÇÃO FISCAL

1. Os fatos geradores de tributos realizados hoje poderão fiscalizados por LEIS

ainda desconhecidas, que venham a ser publicadas nos próximos anos.

2. Estas LEIS PODERÃO alterar o mecanismo de fiscalização de tributos de

acordo com as realidades tecnológicas do futuro. (Art. 144, º 1º do CTN);

3. O empresário organiza o pagamento de tributos e analisa a prevenção de

riscos tributários hoje, de acordo com as tendências tecnológicas atuais ou as

previsíveis. Não se prepara para algo que ainda nem sabe que pode vir a ser

criado.

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RISCO DA INFORMATIZAÇÃO FISCAL

1. A NF-e e o SPED são dois mecanismos, que uma vez implementados,

possivelmente criarão o maior mecanismo de controle de tributos para o Fisco,

tendo em vista a possibilidade de cruzamentos de dados de todas as espécies.

2. Implementada a NF-e e o SPED contábil e Fiscal, o Fisco terá à sua disposição

todas as informações das empresas, em todos os níveis.

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RISCO e PREVENÇÃO DE RISCOS NA INFORMATIZAÇÃO FISCAL

1. De posse das informação, poderão ser criados inúmeros meios de cruzamento de dados, através de sistemas de tecnologia ainda nem imagináveis.

2. Criado um novo sistema ou forma de fiscalização de tributos, utilizando-se destes dados, poderá acontecer a publicação de uma nova Lei que autorize a fiscalização de tributos com esta nova tecnologia, através dos dados que jávinham sendo acumulados no Fisco há muito tempo.

3. Tal previsão, ainda que aparentemente inconstitucional, em virtude do princípio da Irretroatividade Tributária, se viabiliza pela permissão do art. 144 do CTN e pela prova adquirida pelo Fisco de INDÍCIO DE CRIME FISCAL

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SPED - PRECAUÇÕES

1. A criação de Sistemas de Processamento Eletrônico de Dados – SPED (Nota

Fiscal Eletrônica e Escrituração Eletrônica de Dados Contábil e Fiscal), pela

Receita Federal e os convênios que vêm sendo firmados entre União, Estados,

DF e Municípios, demonstram claramente a interligação digital completa de

dados fiscais.

2. Em 2013, com a implementação completa da Nota Fiscal Eletrônica Federal /

Estadual e Municipal e da Escrituração Contábil e Fiscal Digital, a Fazenda terá

o mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação

fiscal, sem precisar fazer qualquer visita à sede da empresa para checar seus

livros fiscais.

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SPED - PRECAUÇÕES

1. É necessário que ocorra imediatamente uma mudança de postura dos contribuintes na Gestão Tributária de sua empresa e de sua própria pessoa física.

2. Esta mudança evitará perda de bens pessoais por parte dos dirigentes, autuações eletrônicas de fatos ocorridos em anos anteriores à interligação total de informações e tipificação de crimes tributários, além da aplicação de multas punitivas que possam inviabilizar a continuidade de algumas atividades empresariais.

3. Administração Empresarial inteligente será aquela que privilegia a prevenção de riscos pagando corretamente os tributos e gerando lucro

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SPED – SUGESTÕES DE PREVENÇÃO

1. Todas as empresas comecem já a regularizar a parte fiscal,

2. Façam um projeto piloto de adaptação dos sistemas à NF-e e ao SPED, antes que se torne obrigatório;

3. Tenham uma posição extremamente conservadora quanto ao pagamento de tributos;

4. Caso optem pelo não pagamento de algum tributo, que o façam mediante ação judicial preventiva;

5. Façam o planejamento / gestão tributária da empresa, considerando ao máximo as tendência tecnológicas de fiscalização para prever de forma mais objetiva o risco das decisões tomadas.

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Promover a Promover a atuaatuaçção integradaão integrada dos dos fiscos federal, estaduais e, futuramente, fiscos federal, estaduais e, futuramente,

municipaismunicipais, mediante a , mediante a padronizapadronizaçção e racionalizaão e racionalizaçção das informaão das informaççõesões e o e o

acesso compartilhadoacesso compartilhado àà escrituraescrituraçção digital de contribuintes por pessoas ão digital de contribuintes por pessoas

legalmente autorizadas.legalmente autorizadas.

• Atuais sub-projetos do SPED:

� Nota Fiscal Eletrônica

� Escrituração Contábil Digital

� Escrituração Fiscal Digital

Sistema Público de Escrituração Digital (SPED )

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Premissas do SPED

� Melhorar o ambiente de negócios para as empresas uniformizando as informações prestadas aos órgãos governamentais e simplificando osprocessos fiscais.

� Permitir maior controle das informações pelo fisco.

� Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas. “Custo Brasil” – combate a sonegação, fraudes e corrupção.

� Substituição dos documentos em papel. O documento oficial é o documentoeletrônico com validade jurídica para todos os fins.

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PREMISSAS DO SPED

� Utilização da Certificação Digital padrão ICP-Brasil.

� Compartilhamento das mesmas informações entre todos os participantes.

� Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos pelo contribuinte.

� Redução de custos para o contribuinte.

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• - 15/jul/04: Salvador, 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, aprovados 2 protocolos de cooperação técnica nas áreas do cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal Eletrônica.

- 27/mai/05: São Paulo, ENAT/ENCAT: em acordo com a SRF o ENCAT assume a coordenação da NF-e que passa a integrar o projeto SPED-Sistema público de Escrituração Fiscal.

• - Ago/2005: São Paulo, ENAT II - consolidação definitiva da coordenação técnica e do desenvolvimento do projeto sob a responsabilidade do ENCAT com a RFB.

Histórico da NF-e

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Histórico da NF-e

1. Dez/2005: celebrado Ajuste SINIEF 07/05.

2. Mar/2006: oficializado início do piloto.

3. Abr/2006: escolha de 19 empresas para o Projeto Piloto.

4. Ago/2006: previsão de entrada em produção das empresas do Projeto Piloto.

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� Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005)

• Define o ENCAT como coordenador e responsável pelo desenvolvimento e implantação do projeto;

• Define os papéis da RFB e Estados na execução do projeto.

� Ajuste SINIEF 07/2005 - Ajuste 04/06 (IN DRP 073/06)

• Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes.

� Ato COTEPE 72/2005 (20/12/2005)

• Dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e.

Legislação Aprovada

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Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo,

Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Mato Grosso, e SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

PILOTO (março 2006)

19 Participantes: Sadia, Siemens VDO, Toyota, GM, Petrobrás, Telefônica,

Ultragaz, DIMED, Office Net, Eletropaulo, Wickbold, Souza Cruz, outras.

6 Estados: Bahia, Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo

e SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

11 estados + Suframa

Mais de 70 grandes emissores adotaram a NF-e.

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É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas

digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de

mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade

jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo

fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

• Substituição do Papel por Documento Digital.

• Assinatura Digital com Validade Jurídica.

• Antes do Fato Gerador. Permite maior controle das informações pelo fisco.

Conceito da NF-e

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O projeto tem como objetivo a alteração da sistemática atual de emissão da nota fiscal em papel Modelos 1 e 1ª (utilizadas para o transporte de

mercadorias), Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações e Nota Fiscal de Contas de Energia Elétrica, por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com validade

jurídica para todos os fins.

27 maio 2005 - Encontro Nacional de Administradores Tributários, SP

Objetivo da NF-e

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Fluxo da NF-e

1. Vendedor solicita autorização da NF-e

Emissor/ Vendedor

2. SEFAZ pré-aprova a NF-e

3. Gera DANFE e libera mercadoria

SEFAZ de destino / Receita Federal

4. Envia as informações da NF-e para outras SEFAZ e

Receita Federal.

Receptor/Comprador

6. Recebe mercadoria + DANFE e consulta o DANFE na RECEITA

FEDERALPOSTO FISCAL

5. Consulta DANFE na SEFAZ

SEFAZ do Contribuinte

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1. Geração de arquivo XML com as informações da nota fiscal solicitadas pela Receita Federal.

2. Assinatura digital do arquivo XML no padrão ICP-Brasil e criptografia do mesmo. Garante o emissor e a integridade.

3. Envio via internet do arquivo via webservices para a SEFAZ do contribuinte.

4. SEFAZ retorna recibo de pré-validação da NF-e. Este aviso de Autorização de Uso permite o transito das mercadorias.

Processo de emissão da NF-e

Page 35: Apresentação FAAP SPED

Processo de emissão da NF-e

1. A partir desta autorização é permitida a impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

2. As informações da NF-e serão transmitidas pela SEFAZ do contribuinte para a SEFAZ de destino da mercadoria e para a Receita Federal.

3. A SEFAZ disponibilizará para consulta para o destinatário, através da internet, as informações referentes à NF-e. É necessário ter a Chave de Acesso da NF-e.

Page 36: Apresentação FAAP SPED

� Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

� Pode ser impressa em papel comum.

� Não precisa de formulários especiais.

� Não precisa de autorização para imprimir.

� Contém a Chave de Acesso da NF-e para consulta das informações na Receita.

� Não é possível passar pelo mesmo posto fiscal duas vezes com o mesmo DANFE.

� Código de barras unidimensional facilita a leitura das informações.

� Não tem valor legal. A validade dela se baseia na existência da NF-e.

DANFE em detalhe DANFEDANFE

Page 37: Apresentação FAAP SPED

CÓDIGO DE BARRAS

DANFE em detalhe

CANHOTOCHAVE DE ACESSO DA NF-e

Page 38: Apresentação FAAP SPED

�Autorização do Contribuinte para emitir NF-e’s

�Validade da assinatura digital (emitente e vencimento)

�Dígito verificador para CNPJ e Inscrição Estadual

�Validade do CNPJ do emitente

�Data de emissão < data de recepção

�Duplicidade da NF-e

�Regularidade fiscal do emitente

Informações Validadas pela SEFAZ

Page 39: Apresentação FAAP SPED

Autorização : permite impressão do DANFE e a circulação da mercadoria.

� A NF-e pode ser cancelada até ela não sair do local (ex. sair do CD).

Rejeição : NF-e NÃO é gravada na base da SEFAZ. É possível:

� Corrigir a NF-e e re-enviar

� Inutilização a numeração e enviar nova NF-e.

Denegação : acontece se o emitente tem problemas com o fisco, por exemplo, inscrição estadual cancelada.

� É gravada na SEFAZ mas não é autorizada (para impressão).

� Hoje, se o receptor está com problemas o emissor pode enviar a mercadoria. Ex. o cadastro do estado pode estar defasado. No futuro isto pode mudar.

Contingência : no caso de parada nos servidores da SEFAZ, a empresa deve avaliar o impacto no negócio e esperar ou entrar em contingência.

� Emissão do DANFE em formulário de segurança (formulário a laser) ou utilizar o sistema de nota fiscal utilizado atualmente.

� Caso seja utilizado o sistema atual as notas fiscais emitidas deverão seguir as mesmas regras utilizadas hoje.

Resultados da Comunicação com a SEFAZ

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EFD - Escrituração Fiscal Digital

Page 41: Apresentação FAAP SPED

PIS/Cofins� Dacon

ICMS� Apuração ICMS� GIA

Livros Fiscais:� Entradas � Saídas� Inventário

CSLL� Apuraçãode CSLL

IRPJ� LALUR

Livros Contábeis:� Diário� Razão

Produtos a serem Incorporados

Outros:� DIPJ� DIRF� DCPMF� DIF-Papel Imune� DIMOF� DECRED

ISS� Apuração ISS

Bacen:� Balancetes� IFT�Publicações

CVM:� ITR� DFP

Susep:�Formulários�Publicações

IPI� Apuração do IPI� DIPJ� DNF� DIF-Cigarros� DIF-Bebidas� DCP� Selos de controle

Central de Balanços:� Demonstrações Contábeis,� Financeiras e Fiscais

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ECD - Escrituração Contábil Digital

Page 43: Apresentação FAAP SPED

Livros Contábeis - Papel

Impressão para o papel

Encadernação

Assinatura: empresáriocontabilista

Registro na Junta

Comercial

Dado no meio digital

Arquivo morto

Page 44: Apresentação FAAP SPED

Gera Arquivo eletrônico

Registro com certificação

digital na Junta Comercial

Dado no meio digital

Assinatura com

certificação digital

empresáriocontabilista

Livros Contábeis - Digital

Arquivo digital

eletrônico

Encaminhamento para o SPED com o Receitanet

SPED: padrão TXT, leiaute Ato Cotepe

nº 70/05

Page 45: Apresentação FAAP SPED

Contribuinte

SPED

Bacen SusepSRF CVM

Recepção Validação

Banco de Dados

1. Escrituração Contábil

Consultas e extração

Controlede Acesso

Livro Digital Assinado

Público-Consultas-Aplicação

SEFAZ

Recibo deEntrega

Portal SPED

Page 46: Apresentação FAAP SPED

Muito Obrigada!

Fabiana Lopes PintoLopes Pinto, Nagasse e Serafino Advogados

[email protected]: (011) 3254.54.80

(011) 8418.59.58