Finanxas Publicas Trabalho Final
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David Pandza;
Hortência Lázaro
Mariana Cumbe
Momad Celes Bernardino
Mussá Neves
Salustiano Mucavele
Despesas Públicas
Curso de Licenciatura em Historia Política e Gestão Pública
Universidade Pedagógica
Xai-Xai
2015
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David Pandza;
Hortência Lázaro
Mariana Cumbe
Momad Celes Bernardino
Mussá Neves
Salustiano Mucavele
Despesas Públicas
Universidade Pedagógica
Xai-Xai
2015
Trabalho de investigação em grupo sobre Despesas
Públicas, para efeitos de apresentação em Seminário na
Cadeira de Finanças Públicas e Autárquicas
Sob orientação de dr. Roberto Boaventura Macuácua
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Índice0.0 Introdução ............................................................................................................................. 3
1.0 DESSAS PÚBLICAS ........................................................................................................... 4
1.2 Causas do crescimento das Despesas públicas ..................................................................... 5
1.3 Limite Máximo da Despesa (Indicativo) .............................................................................. 5
2.0 Evolução e efeitos económicos............................................................................................. 6
2.1 Classificação de despesas públicas ....................................................................................... 6
2.2 Classificação orçamental das despesas ................................................................................. 7
2.3 Quanto a entidade executora do orçamento .......................................................................... 8
2.4 Quanto ao Lugar ................................................................................................................... 8
2.6 Quanto a intensidade da necessidade de ser atendida........................................................... 8
2.7 Quanto aos fins ..................................................................................................................... 8
3.0 Despesas Publicas de Moçambique 2015 ............................................................................. 9
4.0 Conclusão: .......................................................................................................................... 10
5.0 Bibliografia: ........................................................................................................................ 11
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0.0 Introdução
Assim como o governo possui receitas, denominadas receitas públicas, ele também possui
despesas governamentais, chamadas de despesas públicas, que conceituaremos considerando
dois enfoques: Sentido lato e sentido restrito.
As despesas públicas, em sentido restrito, são as despesas orçamentais que somente poderão
ser executadas se estiverem autorizadas na lei orçamentária anual, e que caracterizam os
gastos que o governo realiza para atender as necessidades da população.
As despesas publicas, em sentido lato, abrangem além das despesas orçamentárias,
anteriormente citadas, as despesas extraorçamentárias, que são representadas pelas devoluções
de recursos de terceiros, pelas operações de credito por antecipação de receita e pelos
pagamentos de resto a pagar, serviços da divida e consignações diversas.
O trabalho tem como objectivo geral apresentar conceitos, classificações, Evolução e efeitos
económicos das Despesas Publicas.
Teremos como Objectivos específicos, identificar as causas do crescimento das Despesas
públicas.
Indicar as fases da despesa orçamentária, e apresentar a proposta do orçamento do Estado do
Governo de Moçambique.
Para o alcance dos objectivos do trabalho, o grupo recorreu se ao uso da pesquisa
bibliográfico, com reforço de alguns artigos publicados na internet, jornal, monografias.
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1.0 DESSAS PÚBLICAS
Segundo LIMA & CASTRO 2000, despesa pública representa o conjunto dos dispêndios do
estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos.
Segundo ALIOMAR BALEEIRO, Despesa Pública é aplicação de certa quantia por parte de
autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa para
execução de fim a cargo do governo.
Constitui Despesa Pública todo o dispêndio de recursos monetários, seja qual for a sua
proveniência ou natureza, gastos pelo Estado, com ressalvas daqueles em que o beneficiário
se encontra obrigado à reposição dos mesmos. (BR Lei nº 9/2002, artigo 15).
Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre
inscrita devidamente no orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente
verba orçamental e seja justificada quanto a sua economicidade, eficiência e eficácia.
As despesas só podem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem sido
orçamentadas, e as dotações orçamentais constituem limite máximo a utilizar na realização de
despesas públicas, no corrente exercício. (Dotação são as rendas nomeadas no orçamento).
Esta disposto no no1 do artigo 30 da lei 9/2002 BR, aprovado em 12 de fevereiro a realização
das despesas compreende as três fases seguintes:
a) Cabimento, acto administrativo de verificação, registo e cativo de valor do encargo à
assumir pelo estado;
b)
Liquidação, apuramento do valor que efectivamente há apagar e emissão dacompetente ordem de pagamento;
c) Pagamento ou entrega de importância em dinheiro ao titular do documento de despesa.
Ao nível central, a execução de orçamento das despesas é da responsabilidade da direcção
nacional da contabilidade pública (DNCP). E ao nível provincial é da competência das
diferentes direções provinciais de plano e finanças (DPPF).
No seu artigo 31 (despesas a pagar), relativamente ao período do exercício económico emcurso deve ser observada as seguintes regras:
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a) Constitui despesas por pagar, as despesas liquidadas e não pagas ate 31 de Dezembro;
b) As despesas por pagar devem ser anuladas, caso não sejam pagas, decorrido um ano.
1.2 Causas do crescimento das Despesas públicas
Crescimento económico, Problemas sociais e económicos
Crescimento populacional, Problemas de gestão.
1.3 Limite Máximo da Despesa (Indicativo)
A célula Orçamental do Limite (COL-D) é composta pelas seguintes classificações:
1. EXERCÍCIO ECONOMICO – Exercício DE 2014
2. CENÁRIO – RODADA
3. GESTÃO – Gestão a que a UOD esta associada
4. UOD – Unidade Orçamental da Despesa
5. UGL – Unidade gestora de limite
6. TD – Tipo de Despesa: Funcionamento; e Investimento
7. ORIGEM DA FR – Formada pela agregação das FR em: Componente Interno e
Componente Externo.
8. GRUPO DE CED DO LIMITE, formada pela agregação das CED em:
111 – Salários e remunerações
112 – Demais com o pessoal
12- Despesas com Bens e serviços
99- Demais grupos agregados de despesa
9. ORIGEM DA PROPOSTA- Tem como objetivo controlar as células acrescidas
durante a elaboração as COD do orçamento em Execução.
10. MOEDA- no caso da COL-D o será usada MT.
11. VALOR - O campo valor devera ser digitado com pontos separado os múltiplos de
1000 com vírgula, separado as 2 casas decimais: Exemplo: 9.999.999,99
12. COMENTÁRIO – campo texto para digitação não obrigatório da causa,
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2.0 Evolução e efeitos económicos
De modo com a natureza económica das despesas e tendo em conta as interfaces entre
economia e as finanças podemos falar de três tipos de despesa pública, a saber:
a) Despesas de investimento, são as que contribuem para a formação de capital- técnico-
do Estado; Despesa de funcionamento, consubstanciam os gastos necessários ao
normal funcionamento da “máquina” administrativa.
b) Despesa em bens e serviços, são as que asseguram a criação de utilidades, através da
compra de bens e serviços pelo Estado, enquanto as Despesas de Transferências, se
limitam a redistribuir recursos a novas entidades, quer do sector publico, quer dosector privado.
c) Despesas produtivas, criam directamente utilidade; as Despesas Reprodutivas,
contribuem para o aumento da capacidade produtiva, gerando pois utilidades
acrescidas, mas no futuro.
2.1 Classificação de despesas públicas
Despesas ordinárias – são as que, com grandes verosimilhanças, se repetirão em todos períodos financeiros; as despesas extraordinárias são as não se repetem todos anos, são
difíceis de prever, não se sabendo quando voltarão a repetir-se.
Despesas correntes – são as que o Estado faz, durante um período financeiro, em bens
consumíveis ou que vão traduzir na compra de bens consumíveis, as despesas de capital são
as realizadas em bens duradouros e no reembolso de empréstimos.
Despesas efectivas – são as que traduzem sempre numa diminuição do património monetáriodo estado, quer se trate de despesas em bens do consumo, bens duradouros, implicam sempre
uma saída efectiva e definitiva de dinheiro da tesouraria; despesas não efectivas são as que
embora representem uma diminuição do património da tesouraria, tem como contrapartida, o
desaparecimento de uma verba de idêntico valor do passivo patrimonial.
Despesas plurianuais – são aquelas cuja efectividade se prologa por mais de um ano; as
despesas anuais são as que se não prologam por mais de um ano.
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2.2 Classificação orçamental das despesas
Encontra-se disposto nº 1 e 2 na alínea b do artigo 23 da lei 9/2002 do BR.
1. Compete ao governo aprovar e manter um classificador orçamental de receitas e despesas
do Estado, cuja estrutura obedeça as seguintes regras:
c) a despesa orçamental é classificada de acordo com as os critérios orgânicos, territorial,
económico, e funcional.
2. A classificação económica da receita como da despesa compreende as duas categorias
seguintes:
a) Corrente; e
b) Capital.
Despesas orgânicas – as despesas repartem se por departamento da administração, por
serviços.
Despesas económicas – permite identificar a natureza económica (rubricas orçamentais) podese distinguir em duas grandes categorias: funcionamento e investimento.
Despesas funcionais – permitem nos identificar despesas relacionadas com a natureza das
funções exercidas pelo estado (defesa, educação e saúde, segurança).
Despesa orgânica – permite identificar o órgão ou instituição do estado responsável pela
execução orçamental ou patrimonial.
Despesa territorial – permite a afectação de recursos o segundo a divisão territorial do país.
Assume uma especial importância na avaliação das metas do governo e do esforço financeiro
por este realizado ao nível do desenvolvimento das diferentes regiões do país.
Corrente: são as despesas que não auxiliam de forma direta na aquisição de um bem de
capital. Podem ser divididas em despesas de custeio e transferências para sua aquisição.
Exemplo: Despesas de custeio (encargos diversos, pessoal militar, material de consumo)
transferências correntes (pensionistas, juros da divida publica, contribuições a previdência
social, etc)
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Capital: são as despesas que auxiliam na aquisição de um bem de capital. Exemplo:
amortização da divida, investimentos.
2.3 Quanto a entidade executora do orçamento
Despesa orçamentária Publica: feita por uma entidade publica e precisa de consentimento
legislativo para que seja feito.
Despesa orçamentária Privada: feito por uma entidade privada e necessita de consentimento
orçamentário realizado por conselho superior.
2.4 Quanto ao Lugar
Interna: São as despesas feitas no país com sua própria moeda
Externa: Despesas feitas no país com alguma moeda forte
2.5 Quanto ao efeito económico:
Produtiva: Despesa que dará um retorno financeiro ao governo
Não produtiva: São as despesas que não possuem um retorno financeiro.
2.6 Quanto a intensidade da necessidade de ser atendida
Uteis: são aquelas despesas que podem ser atrasadas e adiadas.
Necessárias: Despesas sem possibilidade de adiamento.
2.7 Quanto aos fins
Constitucional: Despesa para manter os órgãos estruturais do Estado;
Administração Financeira: Arrecadação, divida pública e contabilidade pública
Informação: Auxílio financeiro do sector publico.
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3.0 Despesas Publicas de Moçambique 2015
A proposta do orçamento do Estado do Governo de Moçambique para 2015 prevê uma
despesa de 6315 milhões de dólares, o que representa uma expansão de 5,5 % face ao ano
passado. Jornal O pais (13.04.2015).
Os recursos externos vão financiar 25% da despesa do Estado moçambicano de 2015, dos
quais 15,9% através dos créditos, indica a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado
(OGE) apresentada pelo executivo a assembleia da república.
O peso dos sectores económicos e sociais no orçamento do Estado e de 63,5% o que equivale
a 3,4 mil milhões de dólares, contra 2,7 mil milhões 2014 (52,7%)
Ao sector da Educação, o governo vai atribuir 1248 milhões de dólares, oque corresponde a
22,8% da despesa orçamental contra 1035 milhões de dólares em 2014 (19,8% do orçamento)
Na saúde, a despesa é de 561,5 milhões de dólares (10,2% do orçamento), num aumento de
1,1 pontos percentuais face a 2014, quando os gastos atingiram 9,1% (477,6 milhões de
dólares).
O sector de infra-estruturas vai contar com um orçamento de 886,1 milhões de dólares (15,8%
orçamento), representando um incremento de 3,7 pontos percentuais relativamente ao ano
passado (632,6 milhões de meticais).
Já na área de agricultura e desenvolvimento rural e responsável por 9,1% de despesa
orçamental, 497,9 milhões de dólares, num aumento de 2,9 pontos percentuais face ao anterior
orçamento (324,6 milhões de dólares)
Se observado no contexto dos diferentes patamares de intervenção do Estado, Orçamento de
Estado reduz percentualmente as verbas atribuídas ao nível central, de 69% para 59,8%,
aumentamos ao provincial (de 17,8% para 23,2%), distrital (de 11,8% para 23,25) e
autárquico (1,4% para 1,6%). O executivo mantem uma previsão de um crescimento
económico de 7,5% e uma taxa de inflação média de 5,1% contrariado projeções
internacionais que indica a subida de PIB será baixo de 7,0% devido aos efeitos das
calamidades naturais e a contínua queda do preço das principais matérias-primas.
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4.0 Conclusão:
Tendo desenvolvido o trabalho com o tema Despesas Públ icas , a margem deste, o grupo
concluiu que Falar de Despesas Públicas, estaríamos a falar em suma de aplicação de certa
quantia por parte de autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização
legislativa para execução de fim a cargo do governo, e que nenhuma despesa pode ser
assumida ou realizada sem que sendo legal e se encontre inscrita devidamente no orçamento
do Estado aprovado e tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada
quanto a sua economicidade, eficiência e eficácia.
As despesas só podem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem sidoorçamentadas, e as dotações orçamentais constituem limite máximo a utilizar na realização de
despesas públicas, no corrente exercício.
O limite orçamental é composto pelas seguintes classificações: EXERCÍCIO ECONOMICO,
CENÁRIO, GESTÃO, UOD, UGL, TD, ORIGEM DA FR, a realização das despesas compreende as
três fases: Cabimento, Liquidação e Pagamento ou entrega de importância em dinheiro ao
titular do documento de despesa.
Ficou claro que ao nível central, a execução de orçamento das despesas é da responsabilidade
da direcção nacional da contabilidade pública (DNCP), e nas Províncias, é da Direcção
Provincial de Plano Finanças (DPPF).
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5.0 Bibliografia:
SOUSA Franco, A: Finanças Públicas e Direito Financeiro, vol. I, 1995.
LIMA & CASTRO: Despesas Públicas. 1ª Edição, Brasil 2000.
ALIOMAR Baleeiro: Despesas Públicas. S/E, 2002
BOLETIM DA REPÚBLICA, Lei nº 9/2002 de 12 de Fevereiro.
MÓDULO de Elaboração Orçamental do e- SITAFE (MEO)
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