Finanxas Publicas Trabalho Final

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    David Pandza;

    Hortência Lázaro

    Mariana Cumbe

    Momad Celes Bernardino

    Mussá Neves

    Salustiano Mucavele

    Despesas Públicas 

    Curso de Licenciatura em Historia Política e Gestão Pública

    Universidade Pedagógica

    Xai-Xai

    2015

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    David Pandza;

    Hortência Lázaro

    Mariana Cumbe

    Momad Celes Bernardino

    Mussá Neves

    Salustiano Mucavele

    Despesas Públicas

    Universidade Pedagógica

    Xai-Xai

    2015

    Trabalho de investigação em grupo sobre Despesas

    Públicas, para efeitos de apresentação em Seminário na

    Cadeira de Finanças Públicas e Autárquicas

    Sob orientação de dr. Roberto Boaventura Macuácua

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    Índice0.0 Introdução ............................................................................................................................. 3 

    1.0 DESSAS PÚBLICAS ........................................................................................................... 4 

    1.2 Causas do crescimento das Despesas públicas ..................................................................... 5 

    1.3 Limite Máximo da Despesa (Indicativo) .............................................................................. 5 

    2.0 Evolução e efeitos económicos............................................................................................. 6 

    2.1 Classificação de despesas públicas ....................................................................................... 6 

    2.2 Classificação orçamental das despesas ................................................................................. 7 

    2.3 Quanto a entidade executora do orçamento .......................................................................... 8 

    2.4 Quanto ao Lugar ................................................................................................................... 8 

    2.6 Quanto a intensidade da necessidade de ser atendida........................................................... 8 

    2.7 Quanto aos fins ..................................................................................................................... 8 

    3.0 Despesas Publicas de Moçambique 2015 ............................................................................. 9 

    4.0 Conclusão: .......................................................................................................................... 10 

    5.0 Bibliografia: ........................................................................................................................ 11 

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    0.0 Introdução

    Assim como o governo possui receitas, denominadas receitas públicas, ele também possui

    despesas governamentais, chamadas de despesas públicas, que conceituaremos considerando

    dois enfoques: Sentido lato e sentido restrito.

    As despesas públicas, em sentido restrito, são as despesas orçamentais que somente poderão

    ser executadas se estiverem autorizadas na lei orçamentária anual, e que caracterizam os

    gastos que o governo realiza para atender as necessidades da população.

    As despesas publicas, em sentido lato, abrangem além das despesas orçamentárias,

    anteriormente citadas, as despesas extraorçamentárias, que são representadas pelas devoluções

    de recursos de terceiros, pelas operações de credito por antecipação de receita e pelos

     pagamentos de resto a pagar, serviços da divida e consignações diversas.

    O trabalho tem como objectivo geral apresentar conceitos, classificações, Evolução e efeitos

    económicos das Despesas Publicas.

    Teremos como Objectivos específicos, identificar as causas do crescimento das Despesas

     públicas.

    Indicar as fases da despesa orçamentária, e apresentar a proposta do orçamento do Estado do

    Governo de Moçambique.

    Para o alcance dos objectivos do trabalho, o grupo recorreu se ao uso da pesquisa

     bibliográfico, com reforço de alguns artigos publicados na internet, jornal, monografias.

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    1.0 DESSAS PÚBLICAS

    Segundo LIMA & CASTRO 2000, despesa pública representa o conjunto dos dispêndios do

    estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos.

    Segundo ALIOMAR BALEEIRO, Despesa Pública é aplicação de certa quantia por parte de

    autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa para

    execução de fim a cargo do governo.

    Constitui Despesa Pública todo o dispêndio de recursos monetários, seja qual for a sua

     proveniência ou natureza, gastos pelo Estado, com ressalvas daqueles em que o beneficiário

    se encontra obrigado à reposição dos mesmos. (BR Lei nº 9/2002, artigo 15).

     Nenhuma despesa pode ser assumida, ordenada ou realizada sem que, sendo legal, se encontre

    inscrita devidamente no orçamento do Estado aprovado, tenha cabimento na correspondente

    verba orçamental e seja justificada quanto a sua economicidade, eficiência e eficácia.

    As despesas só podem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem sido

    orçamentadas, e as dotações orçamentais constituem limite máximo a utilizar na realização de

    despesas públicas, no corrente exercício. (Dotação são as rendas nomeadas no orçamento).

    Esta disposto no no1 do artigo 30 da lei 9/2002 BR, aprovado em 12 de fevereiro a realização

    das despesas compreende as três fases seguintes:

    a)  Cabimento, acto administrativo de verificação, registo e cativo de valor do encargo à

    assumir pelo estado;

     b) 

    Liquidação, apuramento do valor que efectivamente há apagar e emissão dacompetente ordem de pagamento;

    c)  Pagamento ou entrega de importância em dinheiro ao titular do documento de despesa.

    Ao nível central, a execução de orçamento das despesas é da responsabilidade da direcção

    nacional da contabilidade pública (DNCP). E ao nível provincial é da competência das

    diferentes direções provinciais de plano e finanças (DPPF).

     No seu artigo 31 (despesas a pagar), relativamente ao período do exercício económico emcurso deve ser observada as seguintes regras:

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    a)  Constitui despesas por pagar, as despesas liquidadas e não pagas ate 31 de Dezembro;

     b)  As despesas por pagar devem ser anuladas, caso não sejam pagas, decorrido um ano.

    1.2 Causas do crescimento das Despesas públicas

      Crescimento económico, Problemas sociais e económicos 

      Crescimento populacional, Problemas de gestão. 

    1.3 Limite Máximo da Despesa (Indicativo)

    A célula Orçamental do Limite (COL-D) é composta pelas seguintes classificações:

    1.  EXERCÍCIO ECONOMICO –  Exercício DE 2014

    2.  CENÁRIO –  RODADA 

    3.  GESTÃO –  Gestão a que a UOD esta associada

    4.  UOD  –  Unidade Orçamental da Despesa

    5.  UGL  –  Unidade gestora de limite

    6.  TD –  Tipo de Despesa: Funcionamento; e Investimento

    7.  ORIGEM DA FR  –   Formada pela agregação das FR em: Componente Interno e

    Componente Externo.

    8.  GRUPO DE CED DO LIMITE, formada pela agregação das CED em:

      111 –  Salários e remunerações

      112 –  Demais com o pessoal

      12- Despesas com Bens e serviços

      99- Demais grupos agregados de despesa

    9.  ORIGEM DA PROPOSTA- Tem como objetivo controlar as células acrescidas

    durante a elaboração as COD do orçamento em Execução.

    10. MOEDA- no caso da COL-D o será usada MT.

    11. VALOR - O campo valor devera ser digitado com pontos separado os múltiplos de

    1000 com vírgula, separado as 2 casas decimais: Exemplo: 9.999.999,99

    12. COMENTÁRIO  –  campo texto para digitação não obrigatório da causa,

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    2.0 Evolução e efeitos económicos

    De modo com a natureza económica das despesas e tendo em conta as interfaces entre

    economia e as finanças podemos falar de três tipos de despesa pública, a saber:

    a)  Despesas de investimento, são as que contribuem para a formação de capital- técnico-

    do Estado; Despesa de funcionamento, consubstanciam os gastos necessários ao

    normal funcionamento da “máquina” administrativa. 

     b)  Despesa em bens e serviços, são as que asseguram a criação de utilidades, através da

    compra de bens e serviços pelo Estado, enquanto as Despesas de Transferências, se

    limitam a redistribuir recursos a novas entidades, quer do sector publico, quer dosector privado.

    c)  Despesas produtivas, criam directamente utilidade; as Despesas Reprodutivas,

    contribuem para o aumento da capacidade produtiva, gerando pois utilidades

    acrescidas, mas no futuro.

    2.1 Classificação de despesas públicas

    Despesas ordinárias  –   são as que, com grandes verosimilhanças, se repetirão em todos períodos financeiros; as despesas extraordinárias são as não se repetem todos anos, são

    difíceis de prever, não se sabendo quando voltarão a repetir-se.

    Despesas correntes  –   são as que o Estado faz, durante um período financeiro, em bens

    consumíveis ou que vão traduzir na compra de bens consumíveis, as despesas de capital são

    as realizadas em bens duradouros e no reembolso de empréstimos.

    Despesas efectivas  –  são as que traduzem sempre numa diminuição do património monetáriodo estado, quer se trate de despesas em bens do consumo, bens duradouros, implicam sempre

    uma saída efectiva e definitiva de dinheiro da tesouraria; despesas não efectivas são as que

    embora representem uma diminuição do património da tesouraria, tem como contrapartida, o

    desaparecimento de uma verba de idêntico valor do passivo patrimonial.

    Despesas plurianuais  –   são aquelas cuja efectividade se prologa por mais de um ano; as

    despesas anuais são as que se não prologam por mais de um ano.

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    2.2 Classificação orçamental das despesas

    Encontra-se disposto nº 1 e 2 na alínea b do artigo 23 da lei 9/2002 do BR.

    1. Compete ao governo aprovar e manter um classificador orçamental de receitas e despesas

    do Estado, cuja estrutura obedeça as seguintes regras:

    c)  a despesa orçamental é classificada de acordo com as os critérios orgânicos, territorial,

    económico, e funcional.

    2. A classificação económica da receita como da despesa compreende as duas categorias

    seguintes:

    a)  Corrente; e

     b)  Capital.

    Despesas orgânicas  –   as despesas repartem se por departamento da administração, por

    serviços.

    Despesas económicas  –  permite identificar a natureza económica (rubricas orçamentais) podese distinguir em duas grandes categorias: funcionamento e investimento.

    Despesas funcionais  –   permitem nos identificar despesas relacionadas com a natureza das

    funções exercidas pelo estado (defesa, educação e saúde, segurança).

    Despesa orgânica  –   permite identificar o órgão ou instituição do estado responsável pela

    execução orçamental ou patrimonial.

    Despesa territorial  –   permite a afectação de recursos o segundo a divisão territorial do país.

    Assume uma especial importância na avaliação das metas do governo e do esforço financeiro

     por este realizado ao nível do desenvolvimento das diferentes regiões do país.

    Corrente:  são as despesas que não auxiliam de forma direta na aquisição de um bem de

    capital. Podem ser divididas em despesas de custeio e transferências para sua aquisição.

    Exemplo: Despesas de custeio (encargos diversos, pessoal militar, material de consumo)

    transferências correntes (pensionistas, juros da divida publica, contribuições a previdência

    social, etc)

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    Capital: são as despesas que auxiliam na aquisição de um bem de capital. Exemplo:

    amortização da divida, investimentos.

    2.3 Quanto a entidade executora do orçamento

    Despesa orçamentária Publica: feita por uma entidade publica e precisa de consentimento

    legislativo para que seja feito.

    Despesa orçamentária Privada: feito por uma entidade privada e necessita de consentimento

    orçamentário realizado por conselho superior.

    2.4 Quanto ao Lugar

    Interna: São as despesas feitas no país com sua própria moeda

    Externa: Despesas feitas no país com alguma moeda forte

    2.5 Quanto ao efeito económico:

    Produtiva: Despesa que dará um retorno financeiro ao governo

     Não produtiva: São as despesas que não possuem um retorno financeiro.

    2.6 Quanto a intensidade da necessidade de ser atendida

    Uteis: são aquelas despesas que podem ser atrasadas e adiadas.

    Necessárias: Despesas sem possibilidade de adiamento.

    2.7 Quanto aos fins

    Constitucional: Despesa para manter os órgãos estruturais do Estado;

    Administração Financeira: Arrecadação, divida pública e contabilidade pública

    Informação: Auxílio financeiro do sector publico.

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    3.0 Despesas Publicas de Moçambique 2015

    A proposta do orçamento do Estado do Governo de Moçambique para 2015 prevê uma

    despesa de 6315 milhões de dólares, o que representa uma expansão de 5,5 % face ao ano

     passado. Jornal O pais (13.04.2015).

    Os recursos externos vão financiar 25% da despesa do Estado moçambicano de 2015, dos

    quais 15,9% através dos créditos, indica a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado

    (OGE) apresentada pelo executivo a assembleia da república.

    O peso dos sectores económicos e sociais no orçamento do Estado e de 63,5% o que equivale

    a 3,4 mil milhões de dólares, contra 2,7 mil milhões 2014 (52,7%)

    Ao sector da Educação, o governo vai atribuir 1248 milhões de dólares, oque corresponde a

    22,8% da despesa orçamental contra 1035 milhões de dólares em 2014 (19,8% do orçamento)

     Na saúde, a despesa é de 561,5 milhões de dólares (10,2% do orçamento), num aumento de

    1,1 pontos percentuais face a 2014, quando os gastos atingiram 9,1% (477,6 milhões de

    dólares).

    O sector de infra-estruturas vai contar com um orçamento de 886,1 milhões de dólares (15,8%

    orçamento), representando um incremento de 3,7 pontos percentuais relativamente ao ano

     passado (632,6 milhões de meticais).

    Já na área de agricultura e desenvolvimento rural e responsável por 9,1% de despesa

    orçamental, 497,9 milhões de dólares, num aumento de 2,9 pontos percentuais face ao anterior

    orçamento (324,6 milhões de dólares)

    Se observado no contexto dos diferentes patamares de intervenção do Estado, Orçamento de

    Estado reduz percentualmente as verbas atribuídas ao nível central, de 69% para 59,8%,

    aumentamos ao provincial (de 17,8% para 23,2%), distrital (de 11,8% para 23,25) e

    autárquico (1,4% para 1,6%). O executivo mantem uma previsão de um crescimento

    económico de 7,5% e uma taxa de inflação média de 5,1% contrariado projeções

    internacionais que indica a subida de PIB será baixo de 7,0% devido aos efeitos das

    calamidades naturais e a contínua queda do preço das principais matérias-primas.

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    4.0 Conclusão:

    Tendo desenvolvido o trabalho com o tema Despesas Públ icas  ,  a margem deste, o grupo

    concluiu que Falar de Despesas Públicas, estaríamos a falar em suma de aplicação de certa

    quantia por parte de autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização

    legislativa para execução de fim a cargo do governo, e que nenhuma despesa pode ser

    assumida ou realizada sem que sendo legal e se encontre inscrita devidamente no orçamento

    do Estado aprovado e tenha cabimento na correspondente verba orçamental e seja justificada

    quanto a sua economicidade, eficiência e eficácia.

    As despesas só podem ser assumidas durante o ano económico para o qual tiverem sidoorçamentadas, e as dotações orçamentais constituem limite máximo a utilizar na realização de

    despesas públicas, no corrente exercício.

    O limite orçamental é composto pelas seguintes classificações: EXERCÍCIO ECONOMICO,

    CENÁRIO, GESTÃO, UOD, UGL, TD, ORIGEM DA FR, a realização das despesas compreende as

    três fases: Cabimento, Liquidação e Pagamento ou entrega de importância em dinheiro ao

    titular do documento de despesa.

    Ficou claro que ao nível central, a execução de orçamento das despesas é da responsabilidade

    da direcção nacional da contabilidade pública (DNCP), e nas Províncias, é da Direcção

    Provincial de Plano Finanças (DPPF). 

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    5.0 Bibliografia:

    SOUSA Franco, A: Finanças Públicas e Direito Financeiro, vol. I, 1995.

    LIMA & CASTRO: Despesas Públicas. 1ª Edição, Brasil 2000.

    ALIOMAR Baleeiro: Despesas Públicas. S/E, 2002

    BOLETIM DA REPÚBLICA, Lei nº 9/2002 de 12 de Fevereiro.

    MÓDULO de Elaboração Orçamental do e- SITAFE (MEO)

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