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Planos de aula FUNDAMENTOS DE POLICIAMENTO AMBIENTAL 2019 1 AUTOR: ANGELO PELEMBE BUNGUELE

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Planos de aula

FUNDAMENTOS DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

20191 AUTOR: ANGELO PELEMBE BUNGUELE

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0. Apresentação dos principais “actores”: Bem vindos à “academia”.

DOCENTE: Ângelo Pelembe Bunguele

[email protected]

https://angelobunguele.wordpress.com

O que venho fazer: Cultivar através do conteúdo programático, duas competências:

Atitude critica – confundir e não clarificar – capacidade perante de se aborrecer

Escrita académica (dialogo entre os metodólogos e a norma da ACIPOL)

CADETES

Mapa de controlo de presenças

Regulamentos (faltas/justificação não substitui a aula)

CADEIRA (Para futuros oficiais da polícia, diferente do lecionado noutras universidades)

Meio ambiente (termo redundante)

Ambiente (Estudos ambientais, Ecologia, no fim da estada em 2014, Fundamentos de Policiamento ambiental – Direito do

ambiente/2013; Introdução ao estudo do ambiente/2012; Fundamentos e direito do ambiente/2011; Direito do ambiente/2010;

Fundamentos e direito do ambiente 2009 (ano de sua introdução na ACIPOL por exigência do Ministério dos Recursos

Minerais/coordenação/art.254, embora conste no plano curricular desde 1999).

Disponibilização do plano temático e analítico

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Alguns cenários da apatia face à “Questão ambiental”:

A consciência da necessidade de intervenção da policia em questões de maneio de animais, plantas, agua,

minerais, ar, solo que ameaçam a segurança de pessoas e património individual e público era fraca, não só no

seio da policia – Frágil conceitualização de CRIME AMBIENTAL.

TPC: Pesquise o conceito de crime ambiental:

• Farofa filosófica – Jϋrgen Hebermas

• Crime ambiental - Segundo a lei brasileira, o crime ambiental é qualquer ação prejudicial ou danosa que seja cometida contra os elementos

que formam o ambiente, incluindo nestes a fauna e a flora, os recursos naturais da nação e seu patrimônio cultural. Como a saúde do meio ambiente

é entendida como uma extensão do direito à vida propriamente dita, atentar contra ele fere as garantias mais fundamentais que o direito brasileiro

defende. Por isso, estes atos prejudiciais ao ambiente configuram crimes passíveis de penalização, porque a poluição do ar, agua, minerais, fauna e

flora acima dos limites estabelecidos por lei, configura um atentado não so ecológico mas sobre a vida humana.

Ainda é fraco o entendimento da necessidade de abordagem do ambiente na ACIPOL em duas disciplinas:

Fundamentos de policiamento ambiental é uma cadeira introdutória (maneio de ecossistemas e historial da

promoção de seus direitos e deveres).

Precisa-se de uma Cadeira de Direito Ambiental para estudar o espirito ou filosofia das leis ambientais.

Sobre a logica de Fundamentos de policiamento ambiental (Ler a fundamentação/objectivos no

plano temático).20193

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0.1. Filosofia da abordagem ambiental

.

A cadeira FPA é procedimental/regulamentar, mas tratando-se de academia não será um mera

regulamentite (All Gore) e/ou burocratismo, a subversão da burocracia (Max Webber), mas com a

necessário espirito crítico.

A mitologia da origem do homem apresenta o ambiente natural (Deus) como hostil ao homem,

por isso a orientação ideológica popular representa o homem saindo da natureza e , depois

voltando-se contra ela com o intuito de domina-la pelo progresso. Essa é a dialética do senso

comum, que evidentemente entra em choque com a visão que apresenta o homem e a natureza

em busca de melhorar o frágil equilíbrio (Matta,1987:41).

Esta percepção naturalista cria uma atitude instrumentalista e utilitária que ate dominou o

pensamento religioso (antigo testamento e o agostinismo politico medieval, com Deus mau e

punidor), superado com consílio vaticano II (1962, o 1º foi 1890).

.

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0.2. Questão filosófica: Será que a natureza/ambiente esta ameaçada?

Não – Física quântica (The secret) e o “Manual dos

cépticos”

Há exageros na construção social da narrativa do sim

defendida pela ONU: TPC ler e resumir a tese de John Hannigan (2009) em:

Damasceno, E. S (sd). Sociologia ambiental: Um campo de estudo em consolidação …

Sim. Comunidade das nações, repto desta disciplina

regulamentar e crítica.

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UNIDEDE I: Epistemologia de fundamentos depoliciamento ambiental

Enquadramento legal e programático da questão ambiental

Objecto de estudo da disciplina

Conceitos operacionais de Ambiente, ecologia, ecossistema, natureza,

sociedade e Policiamento ambiental;

Relação entre o policiamento ambiental e outros ramos do saber.

A geosfera e suas esferas como substrato metodológico da compreensão

da dinâmica dos ecossistemas e apropriação da consciência****

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1.1. Enquadramento legal e programático da questão ambiental

Controlo do TPC: Ficha de leitura (Umberto Eco e Lakatos e Marconi) e conceito de crime ambiental.

1.1.1. Enquadramento legal

A demanda constitucional da acção policial pelo artigo 254, antes de expor os

princípios de actuação apartidária, legalidade e imparcialidade no atendimento do

expediente sobre a ordem e segurança de pessoas e bens dos cidadãos e instituições

públicas e privadas, estabelece o princípio de coordenação com outras instituições do

Estado na abordagem da questão ambiental.

TPC: Quais são os ministérios cujo objecto interfere na questão ambiental e que é inteligível a coordenação com o

sector da policia?

a) Porque escolhe cada um deles?

b) Que estratégias podem promover uma coordenação pro-ambiental profícua?

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Enquadramento legal- continuação

Esta orientação visa as sinergias com outros Ministérios, não só os com pendor na área da justiça

(cf. EDIMINT, 2003-2012, p.40/1) a própria missão do MINT não inclui o ambiente (p.60),

constando dos programas transversais, por isso o atendimento do ambiente é esporádico e casual:

Ministério de recursos minerais – descontínuo e descomprometido;

Ex-MICOA, considera interferência da polícia

No comando e organização da policia (art.254), regulamentada pelo Decreto 27/99 que no seu

artigo 4 f) cria um Departamento de Meio ambiente (…) cujo desdobramento e acção nacional,

provincial e distrital é pouco expressiva, por outro lado era espectável que a Força marítima,

lacustre e fluvial fosse para alem de guarda fronteira aquática (art.19 do Decreto 27/99) , por fim

a recente Força ambiental (rinoceronte) não esta prevista no organograma (Decreto 27/99),

criada por imperativos regionais e externos, pode ser ilegal.

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Enquadramento legal- conclusão

Controlo do TPC

1.Ministerios/ Ramos: Turismo, Recursos minerais, Pescas, recursos hídricos, agricultura, terra e

ambiente

a) Justificar o que cada um integra sobre o ambiente

b) Areas de coordenação.

Complementaridade de suas equipas de fiscalização que actuam nas zonas de exploração com agentes da

PRM;

Circulação de informação técnica relente (características dos produtos do crime ambiental

Convocação e partilha da produção de soluções nos conselhos coordenadores ministeriais;

Consagração constitucional da criação do comando da polícia ambiental (Policia militar ambiental, no Brasil);

Inclusão nos planos estratégicos destes sectores dos espaços da coordenação policial

Melhorar a tipificação legal dos crimes ambientais na lei penal e civil (Localizar estas matérias e revelar para os

estudantes)

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1.1.2. Enquadramento estratégico: Dos 8 ODM (2000-2015) / 17 ODS (2015-2030) à EDIMINT/PEPRM (2003-2012?)

O plano estratégico da PRM, incluindo o PARPA (2001-2005) /PARP (2006-2010; 2011-2014;2014…) e os programas quinquenais são uma interpretação do ciclo global de palificaçãoestratégica do desenvolvimento que integra os seguintes níveis, cada um com um itemsobre a sustentabilidade ambiental:

Universal – ODM/ODS [7º e objectivos respectivamente. TPC: Qual é o alcance do conceitode desenvolvimento humano?]

NEPAD Agenda 20-25 PARPA/PARP Programas quinquenais

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Enquadramento estratégico – continuação

Planos estratégicos ministeriais (Pex: PEPRM e EDIMINT)

O plano estratégico do MICOA que globalizava a acção ambiental estatal [actualizar com o

plano do MITADER], no ponto 4.5.2.19 abria uma secção para o sector da defesa e

combatentes, mas não aborda especificamente o sector da polícia e o conceito de crime

ambiental.

Planos estratégicos municipais e futuramente provinciais e distritais, descentralizados;

TRABALHO INDIVIDUAL DE INVESTIGAÇÃO I: Procurar o Plano Estratégico da PRM e a

Estratégia de desenvolvimento institucional do MINT e o Plano estratégico da ACIPOL

actualizados. Copie para o seu bloco de notas as referências sobre a questão ambiental e

interpreta-as criticamente.

Nota: Como referência, disponibilizar o sinopse do plano 2003-2012)

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Enquadramento estratégico – conclusão

Controlo do TPC: Indece de desenvolviemnto humano

É um indicador sintético de desenvolvimento e não crescimento económico, representa um novo conceito que supera o

indicador do PIB que ilustra apenas o crescimento económico ou os bens e serviços produzidos pela economia:

PIB= C (consumo das famílias) +G (despesas do Estado) +I (Investimentos das empreses) +sector externo/balança de

pagamentos (Exportações-importações).

PIB 40.000USD/países desenvolvidos

PIB10USD/Pais subdesenvolvido/Somália.

A obra de Jonh Keynes foi a teoria de moderação do liberalismo, através da intervenção do Estado, assim:

IDH = 1/3 (IEV+IEB+I per capita)

O índice vária de 0-1: 0-0,4=baixo; 0,4-0,8=medio e 0,8-1=alto.

Depois da fórmula, a questão foi o que fazer? Como operacionaliza-la para a correção do desenvolvimento? A resposta foram

os ODH (objetivos do desenvolvimento humano). Para Macamo (2017), o índice de desenvolvimento humano [e outros

modelos padronizadores] é contra a liberdade, uma espécie de camisa-de-forças.

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1.2. Objecto de estudo de FPA.

Antes de mais voltemos ao termo epistemologia, o que é? Ramo da filosofia no capitulo da teoria do conhecimento, como a

relação sempre frágil e subjectiva entre o sujeito e um “objecto” do conhecimento. Portanto o objecto é um elemento

correlativo do sujeito no acto de conhecer, o que se presta aa experiencia ou conhecimento.

No nosso caso o sujeito é o futuro oficial da policia e o objecto é a “questão ambiental”, tratada especificamente para o

interesse e acção policial-FPA.

O objecto incide sobre o policia, definido como um modo de agir/actuar da autoridade administrativa que consiste em intervir

no exercício das actividades individuas susceptíveis de perigar interesses gerais, tendo por finalidade evitar que se produzam,

ampliem ou generalizem os danos que a lei procura prevenir. Nesta senda o objecto de FPA é tridimensional, visa oferecer

base teórica, pratica e legal ao “futuro policia”, nomeadamente:

Compreender a dinâmica dos ecossistemas no âmbito do funcionamento interligado da atmosfera, hidrosfera, biosfera e

litosfera;

Reconhecer os recursos ou elementos e processos dos ecossistemas, sujeitos a maneio controlado pela s suas

características físicas e químicas, principalmente os propensos aa acção criminosa (Fotos, vídeos, som, amostras

físicas);

Perceber a historia da evolução da legislação sobre o maneio da natureza e a localizar a legislação vigente sobre o

maneio dos ecossistemas de modo a controlar o crome ambiental através de medidas administrativa e penais sobre

posturas lesivas aos elementos fitológicos, zoológicos, hídricos, minerais e eólicos dos ecossistemas.

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a) Ambiente

Vizinhanças ou circunstancias em que qualquer coisa existe, portanto, tudo que seja exterior ao organismo ou

ciosa, inclui:

O ambiente puramente físico ou abiótico, em que o organismo existe como a localização geográfica e

astronómica, condições climáticas, de relevo, solo, rocha/mineral (…)

O meio orgânico ou biótico, que inclui matéria orgânica não viva (“orga-massa”) e todos os organismos vivos

(plantas e aninais) da região, incluindo a população aa qual o organismo (homem, mangueira, pato…)

pertence..

O ambiente é tudo exterior ao organismo e influencia esse mesmo organismo (Gilpin,1980:19). Portanto, o meio

biótico e abiótico cria um ambiente em que o organismo é simultaneamente influenciador e influenciado por aquele.

b) Natureza

Conjunto de todos os seres e forcas que formam o universo e os fenómenos que nele se produzem. Segundo a

corrente naturalista, a adoração das forcas e elementos da natureza, constitui a origem da religião. Mas, mais do

que adoração a religião é uma forma de conhecer/compreender (relação epistemológica) e explicar os fenómenos

naturais.

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1.3. Conceitos operacionais de FPA

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Conceitos- continuação

c) Ecologia

É o estudo cientifico de ecossistemas ou sistemas ecológicos – A relação entre os organismos

vivos e entre estes e o seu ambiente. A ecologia geral diz respeito aos princípios gerais que se

aplicam a animais e plantas, enquanto a ecologia humana estuda a estrutura e desenvolvimento

das comunidades e sociedades humanas, os processos de adaptação das populações humanas

aos seus ambientes (Gilpin, A. 1980:85).

d) Ecossistema

É o complexo natural de populações vegetais e animais e conjuntos particulares de condições

físicas e químicas em que existem. São os organismos de uma área, conjuntamente com os

aspectos de ambiente, funcionalmente relacionados, considerados como uma entidade única

(Gilpin,1980:88)

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Conceitos – continuação

d) Comunidade vs Sociedade.

Primeiro, considere-se que existem comunidades humanas (rurais, urbanas…), animais (rinocerontes, elefantes…),

florísticas (cajueiros…). Comunidade é um conjunto de famílias de uma espécie, numa unidade territorial, dispostas

a salvaguardar interesses comuns ou de vitalidade própria. A comunidade pode ser considerara uma sociedade

local restrita e a sociedade uma comunidade ampla. Mas, a ideia de comunidade internacional projecta ideal de

minimização do conflito e cooperação no entendimento do termo de comunidade, contrariamente o termo sociedade

projecta a existência de grupos com interesses diferentes, por vezes conflituantes, portanto em competição e

conflito existencial.

Segundo Giddens (2004:702), Sociedade é um sistema estruturado de relações socieis que liga as pessoas de

acordo com uma cultura partilhada. O pressuposto da competição, fez surgir o termo derivado – Sociedade civil, usa

muitas vezes de forma imprecisa, ele exprime o domínio de actividades situadas ENTRE o Estado e o mercado, em

que se incluem a família, as escolas, associações comunitárias/ONG [LDH, dos antigos policias] e instituições não

económicas [CTA? Não!].

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Conceitos – conclusão

e) Policiamento ambiental

É o objecto de estudo da questão ambiental para oficiais da policia, uma abordagem

critica da ecologia e da pragmática do maneio de processos e elementos naturais

tipificados como criminosos, seu reconhecimento presencial e da evolução de sua

positivação, com vista a zelar o cumprimento das leis nas relações entre os cidadãos e

o ambiente, resultantes das actividades económicas, culturais, recreativas e cientificas

TPC

De exemplos de actividades económicas, culturais, recreativas e cientificas que

interferem criminosamente no ambiente.

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Trabalho de Investigação II:

Relações ecológicas como reguladores e mantedores das populações

1. RELAÇÕES HARMÓNICAS: Intraespecíficas (cooperação…) e interespecíficas (Proto-cooperação,

Neutralismo, Mutualismo, comensalismo e inquilinismo).

2. RELAÇÕES DESARMÓNICAS: : Intraespecíficas (Competição ) e interespecíficas (Amensalismo,

Competição, Depredação ou predatismo e parasitismo obrigatório e facultativo)

3. BIBLIOGRAFIA

MiZUGUCHI, Y; Almeida, J.R.A.; & Pereira, L. A. (1982) Introdução aa ecologia, 1ª edição, São Paulo: Editora Moderna (pp.

66-78).

ODUN, Eugene P. (1959). Fundamentos da ecologia, 2ª edição, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian (pp251-271)

GRANDE ENCICLOPÉDIA PORTUGUESA BRASILEIRA, volume 18 (pp311-315); v 7 (p. 232)

VERBO ENCICLOPÉDIA LUSO BRASILEIRA DE CULTURA: v 5 (p.1065); v.13 (pp1625-1627); v-14 (pp. 1310-1314).

SACARRÃO ,G. da F ( 1983) O meio biológico: Iniciação ao estudo das interdependências na natureza viva, Lisboa: O

ambiente e o Homem.

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Relação entre o policiamento ambiental e outros ramos do saber

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Ciências Biológicas

(Zoologia, Botânica, Bacteriologia) ECOLOGIA

Ciências geográficas(Físicas/climatologia, pedologia,

biogeografia e Humanas/ Demografia, economia

, urbanismo turismo,

planeamento físico)

Ciências sociais (Historia, Antropologia, sociologia e

Economia ambientais)

DIREITO

AMBIENTAL

Ciências naturais

(Química, Física e Biologia)

C PPOLICIAMENTO

AMBIENTAL

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