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Órgão Oficial da Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro AME/RJ
A importância do FUSPOM para a manutenção dos serviços médicos e hospitalares dos Policiais
Militares, seus Dependentes e Pensionistas
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Por Luana Leite
O Fundo de Saúde da Polícia Militar
(FUSPOM) é constituído em parte de recursos financeiros captados por meio das contribuições dos Policiais Militares Ativos e Inativos, seus Pensionistas e Depen-dentes, denominados usuários do FUSPOM, e em parte de dota-
ção orçamentária estadual, para o custeio e o funcionamento do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Corporação.
Para falar sobre o assunto, a AME/RJ realizou uma entrevista com o Subdiretor Administrativo da Diretoria Geral de Saúde (DGS), Tenente-Coronel Marcelo Jansen Ferreira. De maneira clara e objetiva, o oficial esclareceu as dúvidas mais frequentes e alertou, ainda, quanto à cobrança de assinatura de um “Termo de Adesão ao FUSPOM”,
“O Termo [de Adesão] consiste na manifestação livre e expressa da vontade do Policial Militar ou da Pensionista em ingressar no Fundo de Saúde. Trata-se, pois, de requisito regulamentar para ingresso no FUSPOM como usuário titular”, explicou o Tenente-Coronel Jansen, que na oportunidade, disponibilizou aos associados da AME/RJ os modelos de Termo de Adesão.
AME/RJ: No que consiste o FUSPOM?
TC JANSEN: É o Fundo de Saúde da Polícia Militar, constituído em parte de recursos financeiros captados por meio das contribuições dos Policiais Militares Ativos e Inativos, seus Pensionistas e Dependentes, denominados usuários do FUSPOM, e em parte de dotação orçamentária estadual, para o custeio e o funcionamento do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Corporação. AME/RJ: Quais são as vantagens de se aderir a esse Fundo? O que ele oferece ao Policial Militar e a seus Familiares?
TC JANSEN: O Fundo de Saúde oferece aos seus usuários, por meio de suas unidades de saúde ou pela rede conveniada, uma grande variedade de procedimentos médicos, odontológicos e de exames, desde os mais simples, como atendimentos ambulatoriais e acompanhamento psicológico e de fonoaudiologia, até internações, cirurgias complexas, colocação de próteses e órteses, exames de alto custo, fisiatria e reabilitação; isso em uma realidade de incontestável caos pela qual passa a Saúde no Brasil e por valores absolutamente módicos, se comparados aos aplicados pelos planos de saúde. Para melhor esclarecer, veja que a contribuição do usuário titular, ou seja, daquele que desconta em contracheque para o FUSPOM, o Policial Militar e a Pensionista, é de 10% (dez por cento) do valor de seus soldo, acrescido de 1% para cada dependente habilitado, independentemente da idade do contribuinte. Assim, pelos valores atuais de seus soldos, o soldado, primeiro grau hierárquico da carreira Policial Militar, desconta R$ 77,64 para si e R$7,76 para cada dependente, e o coronel, no topo da carreira, R$ 256,19 e R$ 25,61 respectivamente, o que nem de perto se compara aos valores cobrados
pelos planos de saúde por uma cobertura muitíssimo inferior, que em regra nem contempla a assistência odontológica. Além disso, o FUSPOM possui uma rede de unidades própria, composta de dois hospitais, cinco policlínicas, um Centro de Fisiatria e Reabilitação, uma Odontoclínica e um número considerável de unidades primárias ou básicas de saúde e gabinetes médicos instalados em diversas OPM, além de uma rede complementar conveniada de ampla cobertura. AME/RJ: A contribuição para o Fundo de Saúde é compulsória? Pode o Policial Militar ou a Pensionista optar por não descontar para o FUSPOM?
TC JANSEN: Desde 2014 a contribuição para o FUSPOM é facultativa. O policial militar e a pensionista são livres para ingressar, permanecer ou desvincular-se do FUSPOM, a qualquer tempo. AME/RJ: A contribuição para o FUSPOM é requisito para o atendimento nas unidades de saúde da Polícia Militar, ou não? Pode o Policial Militar ou a Pensionista não contribuinte ser atendido pelas unidades de saúde da Corporação?
TC JANSEN: Em regra o Sistema de Saúde da Polícia Militar destina-se exclusivamente aos contribuintes do FUSPOM; salvo em hipóteses muito específicas, relacionadas ao acidente em serviço e às perícias médicas, é vedada a sua utilização por não contribuintes. Esse entendimento, inclusive, encontra-se pacificado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Súmula 344. AME/RJ: Quem pode ser usuário do FUSPOM?
TC JANSEN: Todos os Policiais militares, Ativos ou Inativos, seus Dependentes e Pensionistas, bem como o Pessoal Inativo, Dependentes e Pensionistas da Polícia do antigo Distrito Federal, que aderirem ao Fundo de Saúde. Os Dependentes são aqueles listados no art. 48, §§ 2o e 3o, da Lei estadual no 443/81 (Estatuto dos Policiais Militares do ERJ). AME/RJ: O que vem a ser o recadastramento e por que fazê-lo?
TC JANSEN: O recadastramento consiste em uma atualização/ampliação do banco de dados de usuários
do FUSPOM, exigida pela implantação do Sistema Integrado (de gerenciamento) de Dados da Saúde, o SIDS, uma nova ferramenta de gestão, que trouxe maior exatidão, segurança e controle ao trato das informações operadas pelo Sistema de Saúde da Corporação. O banco de dados antigo mostrava-se deficitário em uma série de informações importantes para o correto planejamento das ações assistenciais, tais como CPF, endereço residencial, data de adesão, regularidade das contribuições e outros. Hoje em dia, em razão do recadastramento e de algumas outras medidas de gestão, tornou-se possível a conferência on-line, de qualquer unidade de saúde, da regularidade de contribuições do usuário, bem como a marcação remota de consultas e, caso necessário, o remanejamento de contingentes de saúde para reforçar o atendimento em áreas do Estado com grande número de usuários
CAPA
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residentes. AME/RJ: Onde pode ser feito o recadastramento?
TC JANSEN: O recadastramento é presencial e pode ser feito em qualquer um dos doze polos espalhados no Estado. Na Capital foram instalados polos de recadastramento no QG e na OCPM (Centro/Zona Sul), PPM Cascadura e Olaria (Zona Oeste/Norte). No Interior é possível recadastrar-se na PPM/SJM (Baixada Fluminense), HPM-NITERÓI, UBS/7o BPM (São Gonçalo), UBS/25o BPM (Cabo Frio), UBS/26o BPM (Petrópolis), UBS/29o BPM (Itaperuna), UBS/36o BPM (Pádua) e PPM/Campos.
AME/RJ: O usuário pode recadastrar-se em qualquer um desses polos?
TC JANSEN: Sim, lembrando apenas que o recadastramento compete ao Policial Militar ou à Pensionista, ou seja, ao usuário titular, que fará o seu recadastramento e dos seus dependentes. AME/RJ: Quem não é usuário do FUSPOM precisa se recadastrar?
TC JANSEN: Não. O recadastramento destina-se exclusivamente aos usuários do Fundo de Saúde.
AME/RJ: Os contribuintes da antiga PMDF precisam se recadastrar?
TC JANSEN: Precisam recadastrar-se e poderão fazê-lo em qualquer polo de recadastramento. AME/RJ: Quanto à cobrança de assinatura de um “Termo de Adesão ao FUSPOM”, qual é a razão disso?
TC JANSEN: Tendo a participação no FUSPOM natureza voluntária, o Termo de Adesão consiste na manifestação livre e expressa da vontade do Policial Militar ou da Pensionista em ingressar no Fundo de Saúde, segundo as regras previamente estabelecidas nas Normas Reguladoras da Assistência Médico-Hospitalar na PMERJ (Portaria PMERJ no 574/2014). Trata-se, pois, de requisito regulamentar para ingresso no FUSPOM como usuário titular.
AME/RJ: Todos os Policiais Militares devem assinar o Termo de Adesão ao FUSPOM?
TC JANSEN: Não. Está obrigado somente o Policial Militar ou Pensionista da PMERJ que já contribui para o FUSPOM e não assinou o Termo de Adesão, especialmente por haver ingressado no FUSPOM antes de 2014, ou por qualquer outro motivo, e quem no momento desejar aderir ao Fundo de Saúde. AME/RJ: Existe um prazo para o cumprimento dessa exigência? Como deverá proceder o usuário para regularizar essa obrigação?
TC JANSEN: Sim. O prazo para a entrega dos Termos de Adesão nas OPM de lotação expira no dia 15 de outubro de 2018, conforme publicação em Bol PM no 081, de 17/07/18. Os Termos poderão ser baixados do site da PMERJ ou solicitados na P1 de qualquer OPM. AME/RJ: A assinatura do Termo de Adesão isenta o usuário do recadastramento?
TC JANSEN: Não, pois tratam-se de processos diferentes.
AME/RJ: O esquema de corrupção no FUSPOM vem influenciando na adesão ao Fundo?
TC JANSEN: Não. Os episódios envolvendo recursos do Fundo de Saúde havidos em 2014 já foram devidamente esclarecidos e seus autores responsabilizados administrativa e criminalmente. Desde então instrumentos de controle foram otimizados, inclusive com a criação da Controladoria, e modernizou-se a Gestão da Saúde como um todo, com a implementação do SIDS - Sistema Integrado de Dados de Saúde. Definitivamente, aquela é uma página virada da Corporação.
AME/RJ: O quão importante é o apoio da Associação para divulgar o trabalho da DGS?
TC JANSEN: Bastante significativa, posto que a AME/RJ é uma organização que goza de grande prestígio junto ao Oficialato da Corporação, possuindo ampla penetração especialmente entre os Inativos e Pensionistas.
F U S P O M – R E C A D A S T R A M E N T O E A D E S Ã O
A AME/RJ solicita aos seus Associados (Ativos e Inativos, de investidura Estadual e Federal) usu-ários do FUSPOM a comparecer em qualquer um dos polos espalhados no Estado do Rio e efetuar o seu recadastramento. A Associação aproveita o ensejo para pedir aos Não Sócios (Oficiais e Pra-ças) que também façam o recadastramento junto ao Fundo. Vale ressaltar que a contribuição para o FUSPOM é facultativa e que tanto o Policial Militar quanto a Pensionista são livres para ingressar, permanecer ou desvincular-se do Fundo, a qualquer tempo.
Para aqueles que desejam obter mais informações sobre o assunto, a Diretoria Geral de Saúde disponibiliza o site http://sids.pmerj.rj.gov.br/.
T O Q U E D E S I L Ê N C I O
NOME POSTO DATA
Vera Lúcia Pereira Nable Pensionista 22/jan/18
Conrado de Queiroz e Silva Cap PM 05/fev/18
Nilza dos Santos Conceição Pensionista 12/fev/18
Vitálico Ramos Filho Cel PM 14/fev/18
Neuza de Azevedo Vianna Pensionista 20/fev/18
José Marques Sobrinho 2 Ten PM 22/fev/18
Gercy Alves Nunes Cap PM 26/fev/18
Jayme Retameiro Gonçalves Cap PM 21/abr/18
Araquém de Souza Ten Cel PM 22/abr/18
Ney de Araujo Ferreira Cel PM 06/mai/18
Edegart Gonçalves Pereira Cap PM 15/mai/18
João Batista de Souza Filho Cap PM 20/mai/18
Manoel Apolinário Chaves Cel PM 26/mai/18
Walter Escobar Cel PM 02/jun/18
Lindbergh de Jesus Senna Maj PM 08/jun/18
Milton Lazaro Garrido Cap PM 27/jun/18
Wilson Crespo de Oliveira Cap PM 28/jul/18
José Carlos Millan Maj PM 13/ago/18
Edy Soares de Souza 1 Ten PM 22/ago/18
José Ferreira 1 Ten PM 28/ago/18
Ubirajara Pereira Rosette Cel PM 14/set/18 Luiz Carlos Guimarães Gitirana Cel PM 18/set/18
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