GUIA DO UTENTE USF Lavradio - docvadis.pt · Cada utente tem um Médico e um Enfermeiro de ......

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GUIA DO UTENTE USF Lavradio Elaborado por: Dr.ª Alda Monteiro; Dr.º Fernando Refacho Aprovado: Conselho Geral Data: Julho de 2015 A Rever: Julho 2016

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GUIA DO UTENTE

USF Lavradio

Elaborado por: Dr.ª Alda Monteiro; Dr.º Fernando

Refacho

Aprovado: Conselho Geral

Data: Julho de 2015 A Rever: Julho 2016

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INDICE

1. Quem somos? 3 2. Missão e valores 3 3. Compromissos Assistenciais 3 4. Garantias 4 5. Contactos 5 6. Horário de funcionamento 5 7. Inscrição 5 8. Serviços disponíveis 6 9. Circuito do utente 7 10. Carteira de serviço 8 11. Emissão de Certificados de Incapacidade 19 12. Serviços não prestados 19 13. Exames solicitados por entidades externas 19 14. Anexos

Carta de direitos e deveres dos utentes Carta de direitos da criança Carta de direitos da pessoa idosa Carta de direitos do cuidador Carta de Qualidade Testamento vital

20 21 26 27 29 30 31

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1. Quem Somos A USF Lavradio é constituída por um grupo de profissionais de saúde que olha para cada pessoa como o centro da actividade clínica, tendo em conta o bem estar, a autonomia e a satisfação com os cuidados prestados. Toda a actividade da USF é desenvolvida em parceria com cada utente, o ACES Arco Ribeirinho e a comunidade. 2. Missão e Valores As USF são unidades de prestação de cuidados de saúde, individuais e familiares, que tem por base equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, enfermeiros e secretários clínicos, tendo por missão a prestação de cuidados de saúde personalizados, à população inscrita numa determinada área geográfica, garantindo a acessibilidade, a globalidade, a qualidade e a continuidade dos mesmos (Decreto Lei nº 298/2007). A USF Lavradio é constituída por 10 médicos, 9 enfermeiros e 7 secretários clínicos e propõe-se trabalhar para que todos os serviços sejam prestados de forma cortês e profissional, imprimindo-lhes uma cultura de rigor e de qualidade técnico-científica acreditando poder contar com a colaboração de todos, de modo a que juntos possamos ter mais e melhor saúde. Cada utente tem um Médico e um Enfermeiro de Família atribuídos, tentando a unidade que os utentes possam ser inscritos por agregado familiar. 3. Compromissos Assistenciais

Compromisso com um atendimento cortês, efetivo e personalizado O acolhimento que queremos que tenha direito, num ambiente de confiança e respeito entre profissionais, doentes e acompanhantes.

Compromisso com liberdade de escolha

Estar inscrito na USF pressupõe sempre consentimento mútuo entre si e o profissional Médico/ Enfermeiro de família. Dentro das possibilidades será satisfeito qualquer pedido fundamentado de mudança de Médico dentro da USF.

Compromisso em mantê-lo informado e actualizado em relação à USF

A equipa compromete-se a manter os seus utentes informados e actualizados em relação à USF através dos “Placards Informativos” nos espaços de espera das consultas, “Guia do Utente”, por “Contacto telefónico”, via “CTT” ou outro que se ache mais conveniente.

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Compromisso com um Circuito de resolução de problemas e reclamações

O utente pode usar a caixa de sugestões, expor o caso directamente à coordenação ou usar o livro de reclamações. As sugestões e reclamações serão encaminhadas para o Gabinete do Utente que dará resposta em tempo adequado.

Compromisso com um processo de melhoria contínua dos cuidados

Visamos a prática de cuidados de saúde primários de qualidade, num ambiente de segurança e satisfação, para si e para os profissionais.

Compromisso com audição aos utentes

Contamos com a participação dos utentes para a melhoria dos serviços, através das sugestões e opiniões.

Compromisso com padrões de boas práticas na prestação de cuidados de saúde

A prestação de cuidados de saúde rege-se por uma cultura de rigor e de qualidade técnico-científica com base em indicadores e padrões de qualidade.

Compromisso de Eficiência

Os médicos comprometem-se a gerir a prescrição e os meios complementares de diagnóstico utilizando linhas de orientação relativamente às patologias e utilizando uma boa gestão de prescrição 4. Garantias

Garantir a prestação de Cuidados de Saúde personalizados, globais e continuados a todos a todos os utentes da USF independentemente da idade, sexo ou afeção;

Prestar cuidados a indivíduos no contexto das suas famílias, comunidades e culturas no respeito pela sua autonomia;

Garantir atendimento médico e de enfermagem em regime de intersubstituição na ausência do seu médico(a) ou enfermeiro(a) de família;

Garantir atendimento de situações agudas que não possam esperar por marcação regular;

Garantir a realização de consulta médica no próprio dia a todos os utentes que se tenham dirigido à USF, por situações clínicas de cariz agudo;

Garantir a realização de consulta de enfermagem no próprio dia a todos os utentes que se tenham dirigido à USF, com necessidade de cuidados de enfermagem urgentes;

Garantir a realização de domicílio médico a doentes incapazes de se deslocar à USF;

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Garantir a realização de domicílio de enfermagem a utentes com necessidade de cuidados de enfermagem urgentes e incapazes de se deslocar à USF;

Garantir a realização de consultas pós-laboral;

Garantir que, sempre que possível, a hora de entrada para a consulta médica ou de enfermagem, não ultrapasse a hora de agendamento em mais de 15 minutos;

Garantir que as chamadas telefónicas são atendidas com cortesia, rapidez e profissionalismo;

Garantir a todos os recém-nascidos que pretendam ser seguidos na USF o acesso à 1ª consulta de vigilância de Saúde Infantil até ao 15º dia de vida e propor 6 consultas de vigilância no 1º ano e 3 no 2º ano;

Garantir o acesso à 1ª consulta de saúde Materna até ás 12 semanas de gravidez a todas as grávidas que pretendam ser seguidas na USF e programar pelo menos 6 consultas na gravidez normal. Assegurar o protocolo estabelecido com o hospital de referência;

Garantir o acesso a consultas de Planeamento Familiar a todas as mulheres que pretendam ser seguidas na USF. Serão distribuídos métodos contraceptivos que façam parte do Planeamento Familiar.

Garantir apoio a todas as mulheres numa possível IVG tanto na orientação como nos atos a realizar;

Garantir consultas de vigilância dos Diabéticos de 3-3 ou de 6-6 meses com consulta em equipa de saúde;

Garantir consultas de vigilância dos Hipertensos de 6 em 6 meses com consulta em equipa de saúde;

Garantir a possibilidade de obter informações através do telefone, assim como conselho médico ou de enfermagem durante o período de abertura da USF .

5. Contactos Unidade de Saúde Familiar do Lavradio Morada: Rua D. José Cárcamo Lobo; 2835-423 Lavradio Telefone: 212 059 300 Fax: 212 059 320 E-mail: [email protected]

6. Horário de Funcionamento A USF Lavradio disponibiliza cuidados de saúde e apoio administrativo aos seus utentes de 2ª a 6ª Feira das 8.00 às 20.00 h. 7. Inscrição Para se poderem inscrever na USF Lavradio, os utentes terão que ter residência principal na União de Freguesias Lavradio-Barreiro, necessitando para tal da seguinte documentação:

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- Documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Passaporte) - Comprovativo de residência - Cartão de Contribuinte - Cartão Nacional de Utente (caso o utente seja titular de um) ou Cartão Europeu de Saúde (Migrantes) - Cartão(ões) de Beneficiário de subsistemas 8. Serviços Disponíveis

Serviços Médicos:

1. Consulta de Medicina Geral e Familiar 2. Consulta de Saúde Infantil e Juvenil 3. Consulta de Planeamento Familiar 4. Saúde da Mulher 5. Saúde Materna 6. Consulta de Hipocoagulação 7. Consulta de Hipertensão 8. Consulta de Diabetes 9. Consultas de Doença Aguda 10. Consulta Pós laboral 11. Rastreio Oncológico 12. Domicílios

Serviços de Enfermagem:

1. Apoio à consulta de Saúde Infantil e Juvenil 2. Apoio à consulta de Planeamento Familiar 3. Apoio à consulta de Saúde da mulher 4. Apoio à consulta de Saúde Materna 5. Apoio à consulta de Hipocoagulação 6. Apoio à Consulta de Hipertensão 7. Apoio à Consulta de Diabetes 8. Apoio à Consulta de Adultos 9. Realização de tratamentos programados ou não programados 10. Terapia compressiva 11. Cuidados Domiciliários 12. Tratamento e promoção da saúde, puérperas e recém nascidos com pré

marcação 13. Vacinação

Serviços do Secretariado Clínico:

1. Atendimento dos utentes para marcação de consultas programadas ou agudas 2. Inscrição de novos Utentes 3. Alteração dos dados pessoais dos Utentes 4. Validação administrativa de documentos emitidos pelos médicos

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5. Atividades de promoção e prevenção de saúde (convocações periódicas) 6. Atendimento telefónico durante todo o funcionamento da USF 7. Encaminhamento do utente para o Médico e/ou Enfermeiro 8. Atendimento na Consulta Aberta 9. Apoio à Equipa de Família 10. Atendimento administrativo para receituário crónico, transportes, isenções,

cartões de utentes, reembolsos e outros 11. Horário e Serviços de saúde disponíveis na USF Lavradio 12. Recursos de saúde disponíveis na comunidade, nomeadamente para realização

de Exames Complementares de Diagnóstico. 9. Circuito do Utente (Ver Fluxogramas) Entende-se por Circuito do Utente o conjunto de procedimentos que o Utente deve realizar para ter acesso aos serviços de saúde prestados pela USF Lavradio.

Agendamento

Todos os serviços de saúde carecem de agendamento prévio, que pode ser efetuado presencial, telefonicamente ou por e-agenda. O agendamento permite ao utente marcar uma consulta e posteriormente ser informado acerca da data e hora da realização da mesma.

Confirmação da Presença O utente deverá chegar à USF Lavradio cerca de 30 minutos antes da hora marcada para poder confirmar atempadamente a sua presença. Sempre que o utente chegue à USF com um atraso de superior a 15 minutos em relação à hora agendada, o médico ou o enfermeiro pode recusar a realização da consulta.

Sala de Espera Após a confirmação da presença o utente deverá aguardar na sala de espera indicada pelo serviço administrativo.

Chamada do Utente O utente será chamado pelo técnico de saúde através do sistema informático para a realização da consulta agendada. Na eventualidade de falha do sistema informático, o utente será chamado pelo intercomunicador pelo nome e com indicação da sala onde será atendido.

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Validação de Documentos e eventual validação da consulta seguinte Após a realização da consulta, o utente deverá dirigir-se à secretaria de apoio para validar os documentos emitidos (se necessário) e, eventualmente, agendar uma nova consulta.

Falta à consulta

Quando, por qualquer motivo, um utente não pode comparecer a uma consulta que se encontra agendada, tem o dever de antecipadamente anular o agendamento da mesma. 10. CARTEIRA DE SERVIÇOS

Programa Planeamento Familiar As consultas de Planeamento Familiar destinam-se a mulheres e homens em idade fértil inscritos na USF. Pretende a USF oferecer um serviço que permita aos casais um adequado controle da fertilidade, evitando gravidezes indesejadas. Pretende ainda incutir e reforçar comportamentos sexuais responsáveis. A consulta de PF pretende assegurar informação adequada sobre os métodos anticoncepcionais disponíveis, (incluindo a Contracepção de Emergência), informação e aconselhamento sexual, prevenção e diagnóstico precoce de IST, rastyreio oncológico (mama e colo do útero).

População Alvo Mulheres em idade fértil entre os 15 e os 49 anos inscritas na USF Lavradio

Estratégias

Alertar as jovens e mulheres em idade fértil sobre as vantagens do planeamento da gravidez

Incentivar a realização da consulta pré-concecional

Aproveitar as oportunidades nas consultas de saúde de adultos para recomendar a realização de consulta de PF

Aproveitar as consultas de PF para realizar o Rastreio Oncológico nas idades aconselhadas

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Atividades

Atividade Realização da Consulta de Planeamento Familiar

Quem Médicos, Enfermeiras e Secretários Clínicos

Como Marcação a pedido da utente, marcação por iniciativa Médico/Enfermagem, marcação oportunista e realização oportunista

Onde Gabinetes Médicos e de Enfermagem

Quando Todo o ano, de preferência no horário do PF mas com alguma flexibilidade

Duração 20 minutos para Médicos/Enfermagem e 3 minutos para os Secretários Clínicos

Utilização Consulta Médica/Enfermagem: 1 x / ano

Programa de Vigilância Oncológica (Cancro do Colo do Útero e da Mama)

População Alvo Mulheres dos 25-69 com os subgrupos dos 25-60 anos para o cancro do colo do útero (3-3 anos) e dos 50-69 anos para o cancro mama, (2-2 anos) inscritas na USF Lavradio Estratégias

Alertar as mulheres para a importância dos rastreios, cujo objectivo primordial passa pelo diagnóstico precoce da doença oncológica

Aproveitar as oportunidades nas consultas de saúde de adultos para recomendar a realização de Rastreio Oncológico

Atividades

Atividade Convocação das mulheres e marcação de consultas

Quem Secretarias Clínicas

Como CTT, Telefone, Telmóvel, SMS, e-mail

Onde Gabinetes Médicos e de Enfermagem

Quando No dia de Planeamento Familiar de cada médico

Atividade Realização da Consulta de Rastreio Oncológico

Quem Médicos, Enfermeiras e Secretários Clínicos

Como Marcação a pedido da utente, marcação por iniciativa Médico/Enfermagem, marcação oportunista e realização oportunista

Onde Gabinetes Médicos e de Enfermagem

Quando Todo o ano, de preferência no horário do PF mas com alguma flexibilidade

Duração 20 inutos para Médicos/Enfermagem e 3 minutos para os Secretários Clínicos

Programa de Saúde Materna

A gravidez constitui um período especial na vida da mulher assim como de toda a sua família.

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Mas é também um período que apresenta alguma vulnerabilidade, razão pela qual é desenvolvido um sistema de cuidados que proporciona uma cobertura eficaz e de responsabilização dos futuros pais de forma a conseguir-se um impacto positivo na qualidade de Saúde Materno-Fetal e do subsequente sucesso do programa de Saúde Infantil e acompanhamento da criança no 1º ano de vida da criança. População Alvo Mulheres grávidas inscritas na USF Lavradio Estratégias

Divulgar através da afixação de cartazes e distribuição de panfletos, as vantagens da vigilância da gravidez e da precocidade da 1ª Consulta;

Reforçarv nas Consultas de Planeamento Familiar para informar das vantagens da consulta pré-conceção e vigilância precoce da gravida

Marcação das 6 consultas de vigilância da gravidez (médico(a)/enfermeira)

Convocação e remarcação das grávidas

Realizar até ao 15º dia pós parto a visita domiciliária de enfermagem das puérperas

Atividades

Atividade Realização de Consulta Saúde Materna

Quem Médicos, Enfermeiras e Secretários Clínicos

Como Iniciativa da grávida, oportunista ou da equipe Médica/Emfermagem

Onde Gabinetes Médicos e de enfermagem

Quando Todo o ano

Duração 20 minutos para Médicos/Enfermagem e 3 minutos para os Secretários Clínicos

Atividade Realização da Consulta de Revisão de Puerpério

Quem Médicos, Enfermeiras e Secretários Clínicos

Como Inciativa da equipa Médico/Enfermagem após a Notícia do Nascimento ou oportunista

Onde Gabinetes Médicos e de Enfermagem

Quando Todo o ano

Duração 20 inutos para Médicos/Enfermagem e 3 minutos para os Secretários Clínicos

Programa de Saúde Infantil e Juvenil

É prioritário fomentar ações de vigilância e de acompanhamento do desenvolvimento e crescimento da criança, desde o nascimento até à idade adulta. Para tal, é importante a vigilância da saúde e bem estar psicossocial da criança e adolescente, tratamento precoce de patologias e adoção de estilos de vida mais saudáveis por parte dos pais, educadores e das próprias crianças e jovens População Alvo Crianças e adolescentes inscritos na USF Lavradio (desde o nascimento até aos 18 anos)

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Estratégias

Programar a 1ª consulta de vida, antes dos 15 dias, após receção da Notícia de Nascimento ou antes, perante a procura dos serviços pela mãe e/ou realização do diagnóstico precoce por enfermeira

Programar visita domiciliária antes do 15º dia de vida

Programar e calendarizar a consulta seguinte em cada consulta de vigilância da criança (médico, enfermeira e secretaria administrativa)

Convocar todas as crianças com idades entre os 0-23 meses que faltem às consultas de vigilância agendadas

Convocar todas as crinaças com Plano Nacional de Vacinação não atualizado com o objetivo de regularizar a situação (enfermeira, secretaria clinica)

Marcar consultas nas idades-chave preconizadas pela Direcção Geral de Saúde - 15 dias de vida - 1,2,4,6,9,12,15,e 18 meses - 2,3 e 4 anos - Exame Global de Saúde aos 5 anos - 6 ou 7 anos - 8 anos - 10 anos - Exame Global de Saúde aos 12 ou 13 anos -15 e 18 anos

Atividades

Atividade Primeira Consulta de vida até aos 28 dias

Quem Médicos, Enfermeiras

Como Iniciativa parental ou convocação enfermeira/secretaria clinica pela notícia de nascimento

Onde Gabinetes Médicos e de Enfermagem

Quando Todo o ano

Avaliação Mensal

Duração 20 minutos para Médicos/Enfermagem e 3 minutos para os Secretários Clínicos

Atividade Consultas de vigilância nas crianças dos 0-11 meses

Quem Médicos, Enfermeiras

Como Programada, iniciativa parental ou convocação enfermeira/secretaria clinica

Onde Gabinetes Médicos e de Enfermagem

Quando Todo o ano

Avaliação Mensal

Duração 20 minutos para Médicos/Enfermagem e 3 minutos para os Secretários Clínicos

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Atividade Consultas de vigilância nas crianças dos 12-23 meses

Quem Médicos, Enfermeiras

Como Programada, iniciativa parental ou convocação enfermeira/secretaria clinica

Onde Gabinetes Médicos e de Enfermagem

Quando Todo o ano

Avaliação Trimestral

Duração 20 minutos para Médicos/Enfermagem e 3 minutos para os Secretários Clínicos

Atividade Visita domiciliária de enfermagem até ao 15º dia de vida

Quem Enfermeiras

Como Por iniciativa da enfermeira ou pela notícia de nascimento

Onde Domicilio

Quando Todo o ano

Avaliação Mensal

Duração 1 hora Enfermeira

Programa de Vacinação

População Alvo Todos os utentes inscritos na USF Lavradio Estratégias

Sensibilizar todos os utentes da USF Lavradio para a importância da vacinação

Aproveitar todas as oportunidades de vacinação dos utentes

Identificar e proceder à convocatória de todas as crianças com o plano de vacinação em atraso

Promover a vacinação anti tetânica a todos os adultos e idosos

Promover a vacinação extra PNV para grupos de risco (idosos, grávidas)

Assegurara o cumprimento do PNV dos profissionais da USF Lavradio Atividades

Promover a adesão à vacinação por parte de todos os utentes

Quem Médicos, Enfermeiras e Secretários Clínicos

Como

Divulgar através de cartazes e folhetos, informação sobre vacinação e o PNV

Informar todos os utentes das vantagens da vacinação

Distribuir folhetos com calendário de vacinação do PNV e extra PNV

Onde USF

Quando Todo o ano

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Verificar o estado vacinal de todos os utentes que recorram à USF Lavradio por qualquer ato médico, de enfermagem ou administrativo

Quem Médicos, Enfermeiras e Secretários Clínicos

Como

Averiguar quando do cumprimento do PNV

Informar as famílias da não adesão às vacinas

Garantir a acessibilidade à vacinação durante o período de funcionamento da USF

Onde USF

Quando Todo o ano

Verificar todos os adultos com vacina anti-Td em atraso, oportunisticamente

Quem Médicos, Enfermeiras e Secretários Clínicos

Como

Averiguar todos os contactos do utente na USF para verificar o registo vacinal informático

Informar as famílias da não adesão às vacinas

Garantir a acessibilidade à vacinação durante o período de funcionamento da USF

Vacinar todos os adultos com PNV em atraso ou incompleto

Onde USF

Quando Todo o ano

Em horário de consulta de enfermagem, preferencialmente, para a Enfermeira de Família

Administrar as vacinas extra PNV nos grupos de risco em que estejam indicadas

Quem Enfermeiras

Como Vacinar todos os utentes com mais de 65 anos com a vacina anti-gripal

Vacinar todas as grávidas com Rh- com imunoglobulina anti-D às 28 semanas

Onde USF

Quando Todo o ano

Em horário de consulta de enfermagem, preferencialmente, para a Enfermeira de Família

Assegurar o cumprimento do PNV dos profissionais

Quem Enfermeiras

Como

Verificar o plano de vacinação dos profissionais que integram a USF Lavradio

Verificar o plano de vacinação dos profissionais que integram de novo a USF Lavradio

Promover a vacinação dos profissionais que não tenham o plano de vacinação atualizado

Promover a vacinação dos profissionais contra a gripe, quando disponibilizada a vacina

Onde USF

Quando Todo o ano

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Programa de Diabetes mellitus A Diabetes mellitus, doença crónica que se acompanha de elevada morbilidade e mortalidade e que apresenta uma prevalência crescente a rondar os 12,3 % obriga à prestação de melhores cuidados e ao diagnóstico cada vez mais precoce, para além de uma vigilância correta e articulada a nível dos cuidados de saúde primários, o que obriga a que a equipa de saúde secretária clínica/ enfermeiro/ médico funcione de um modo integrado e complementar. Pretende-se com este programa a vigilância e melhoria de cuidados a prestar ao doente diabético. População Alvo Todos os doentes diabéticos inscritos na USF Lavradio Estratégias

Pedir a Glicémia e a HbA1C, semestral a todos os diabéticos vigiados na USF

Realizar rastreio de doença microvascular: o Microalbuminúria anual o Rastreio Retinopatia anual ou de 2-2 anos o Vigilância do pé

Realizar rastrio dec doença macrovascular o Avaliar TA semestral o Avaliar outros fatores de risco

Atividades

Realização da Cconsulta de Diabetes

Quem Médicos, Enfermeiras e Secretários Clínicos

Como Marcação de consulta pela equipa de saúde, ou por iniciativa do utente

Onde No gabinete médico e de enfermagem Na área de atendimento ao utente, no módulo respectivo

Quando Semanal, durante todo o ano

Duração 20 minutos para as consultas médicas e de enfermagem e 3 minutos para os Secretários Clínicos

Vigilância dos pés nos diabéticos

Quem Médicos, Enfermeiras

Como Exame objectivo (pele, circulação arterial e sensibilidade – normas da DGS)

Onde No gabinete médico e de enfermagem

Quando Anual

Programa de Vigilância da Hipertensão A HTA, o tabagismo, a dislipidemia e a obesidade constituem os principais factores de risco cardio e cerebro-vascular responsáveis pelo aumento da morbilidade e

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mortalidade globais, pois favorece o aparecimento de insuficiência cardíaca congestiva, isquemia cardíaca, acidente vascular cerebral, morte súbita e insuficiência renal. Classificação da HTA segundo a DGS

Classificação TAS (mmHg) TAD (mmHg)

ÓTIMA <120 <80

NORMAL 120-129 80-84

NORMAL ALTA 130-139 85-89

GRAU I 140-159 90-99

GRAU II 160-179 100-109

GRAU III ≥180 ≥110

SISTÓLICA ISOLADA ≥140 <90

População Alvo

Todos os inscritos na USF ≥ 18 anos

Hipertensos diagnosticados Estratégias

Avaliação da TA na 1ª vez que o utente recorre à USF independentemente do motivo e nas consultas programadas

Avaliação da TA pelo menos 1 vez por ano aos utentes que procuram a USF a nível médico ou de enfermagem

Atividades

Avaliação da TA

Quem Médicos, Enfermeiras

Como Medição da TA na consulta médica/enfermagem

Onde No gabinete médico e de enfermagem

Quando Em todas as consultas a doentes hipertensos

Duração 20 minutos para as consultas médicas e de enfermagem e 3 minutos para os Secretários Clínicos

Avaliação Semestral

Registo de Colesterol total, HDL, LDL e Triglicéridos

Quem Médicos

Como Pedido e registo de Colesterol total, HDL, LDL e Triglicéridos

Onde Gabinetes médicos

Quando Anualmente, nas consultas a doentes hipertensos

Avaliação Semestral

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Registo de Risco Cardiovascular (RCV)

Quem Médicos

Como Registo na ficha de HTA e Ficha Individual

Onde Gabinetes médicos

Quando Anualmente, nas consultas a doentes hipertensos

Avaliação Semestral

Pedido e Registo de Microalbuminúria

Quem Médicos

Como Pedido de microalbuminúria

Onde Gabinetes médicos

Quando Anualmente, nas consultas a doentes hipertensos

Avaliação Semestral

Registo de IMC

Quem Médicos e/ou Enfermeiras

Como Medição estaturo e peso

Onde No gabinete médico e/ou de enfermagem

Quando Anualmente, nas consultas a doentes hipertensos

Avaliação Semestral

Consulta Programada

Visa assegurar a todos os utentes adultos da USF Lavradio a possibilidade de serem acompanhados nas suas necessidades de cuidados de saúde, quer na vertente curativa, quer na vertente da prevenção da doença e na promoção da saúde. Através deste programa e das atividades a desenvolver procurar-se-á dar resposta às solicitações de todos os utentes, independentemente da idade, do sexo ou da sua condição física, de forma a cuidar na doença, a preservar e a promover a saúde e ainda a reabilitar ou minimizar a incapacidade. É dirigida a todos os doentes crónicos, com patologias não inseridas nos Programas anteriores com necessidade de avaliação, acompanhamento e tratamento das suas complicações, aos utentes com risco acrescido de adoecer, para vigilância e diagnóstico precoce, e aos indivíduos saudáveis com preocupação com o seu estado de saúde. Pretende-se sempre promover estilos de vida saudável e desenvolver estratégias de preservação da saúde e bem-estar junto dos utentes da USF Lavradio. População Alvo

Todos os utentes inscritos na USF Lavradio Estratégias

Organizar a oferta de Consulta Programada diária, em horários diversificados, incluindo o pós-laboral (18-20h)

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Promover a marcação prévia da consulta por iniciativa do utente, preferencialmente de forma não presencial, com utilização do telefone / telemóvel, correio electrônico ou E-agenda

Atualizar o estado vacinal de todos os adultos, aproveitando todos os contactos com os profissionais de saúde da USF

Incentivar junto de todos os idosos e doentes crônicos a utilização da vacina antigripal

Atividades

Assegurar cuidados de saúde personalizados, no âmbito da promoção da saúde e da prevenção da doença, no diagnóstico, tratamento e reabilitação dos problemas de saúde, no aconselhamento e na educação para a saúde, e ainda na gestão dos recursos ao dispor dos cidadãos;

Divulgar as características da consulta junto dos utentes, através de cartazes e folhetos informativos, de forma a garantir uma adequada utilização daquele serviço;

Garantir a continuidade de cuidados de saúde aos utentes da USF Lavradio mediante um adequado processo de organização e gestão da consulta;

Assegurar uma adequada articulação com outros cuidados de saúde, nomeadamente hospitalares, através de um processo de referenciação oportuna e com troca de informação pertinente, que garanta a qualidade dos cuidados prestados;

Promover a marcação de consultas em tempo oportuno, dando resposta às solicitações dos utentes de acordo com as suas necessidades e as características dos seus problemas de saúde;

Incentivar todos os seus utentes a aderir aos Programas de Rastreio Oncológico em curso ou que se venham a desenvolver junto da população.

Doença Aguda

São consultas de marcação no próprio dia para resolução e avaliação de problemas agudos por médicos e enfermeiras. Poderá ser efetuada pelo próprio médico de família em período denominado – CONSULTA ABERTA ou por outro médico da USF se este estiver ausente ou com incapacidade de poder dar resposta no próprio dia, denominado – CONSULTA DE INTERSUBSTITUIÇÃO. População Alvo

Todos os utentes inscritos na USF Lavradio Atividades

Cada Médico de Família tem um período diário de atendimento de situações de carácter agudo, denominado de Consulta Aberta do Médico de Família;

Cada médico tem estabelecido no seu horário período de 6h para atendimento em regime de intersubstituição (entre as 13 e as 20h).

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Consulta Médica e de Enfermagem no Domicilio População Alvo

Todos os doentes incapacitados permanente ou temporariamente de se deslocar à USF Lavradio (doentes acamados ou com graves limitações na mobilização).

Consulta domicilo para puérperas e recém-nascidos: Atividades

Só poderão ser marcadas após contacto e avaliação pelo médico e/ou enfermeira

Cuidados curativos/Sala de tratamentos

Pretende a USF oferecer cuidados curativos a serem efetuados em sala e na USF pelo grupo de enfermagem após avaliação por este grupo profissional ou por encaminhamento médicos, em contexto agudo ou crónico.

Consulta de Intersubstituição Consulta de substituição do Médico de Família ausente ou com incapacidade de resposta no próprio dia. O horário para esta consulta é das 13h às 20.00 h todos os dias úteis com inscrição do utente na consulta no momento imediato.

Pedido de Renovação de Receituário Crónico Os utentes podem solicitar renovação do seu receituário crónico através do atendimento administrativo:

1. Por E-mail: [email protected] - podem ser solicitados os medicamentos crónicos prescritos pelo médico de Família e que constam da lista de medicação crónica do Utente. Caso solicite algum medicamento não incluído nessa lista, a prescrição fica ao critério do médico. Nos pedidos por esta via deve estar mencionado o nome do medicamento, dosagem e apresentação, tal como consta na guia de tratamento

2. Através da secretaria – os utentes podem solicitar renovação do seu receituário crónico, desde que os medicamentos solicitados constem da lista de medicação crónica. Caso solicite algum medicamento não incluído nessa lista, a prescrição fica ao critério do seu Médico de Família

Levantamento de Requisições – O levantamento do receituário, guias de ambulância, ou outros documentos deve ser efetuado na secretaria, 3 dias úteis (72 horas úteis)

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após o pedido. Os documentos que não tenham sido levantados até 2 semanas após o pedido, serão destruídos e o facto será registado no processo clinico do Utente.

Outros Procedimentos Clínicos realizáveis sem presença do Utente Os Utentes poderão solicitar através da secretaria o pedido dos seguintes serviços:

1. Requisição de Guia de Ambulância – carece de autorização e avaliação médica 2. Requisição de Tratamento de Fisioterapia – carece de autorização e avaliação

médica 3. Outras Declarações ou Relatórios Médicos – apenas aplicável a situações

pontuais e previamente combinadas com o seu Médico de Família 11. Emissão de Certificado de Incapacidade para o Trabalho (“Baixas”) Um utente que necessite de um Certificado de Incapacidade para o Trabalho (CIT) deverá solicitar uma consulta na USF Lavradio no 1º dia de doença, informando sempre o Administrativo que está a faltar ao trabalho. Os Médicos da USF Lavradio não justificarão faltas referentes a dias passados, a não ser que a situação clínica o justifique sem qualquer dúvida ou se existir declaração de incapacidade para o trabalho emitida por outro Médico 12. Serviços Não Prestados 1. Atestados para Desportos Federados, Clubes Desportivos e de Alta Competição 2. Atestado para a pratica de mergulho e pesca submarina 3. Atestados para a pratica de desportos náuticos 4. Atestados para carta de caçador 5. Licença de uso e porte de arma 6. Atendimento de situações de emergência e acidentes (nestes casos, deve dirigir-se ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo) 7. Preenchimento de formulários de Instituições privadas 8. Transcrição de exames médicos de Medicina do Trabalho, Seguradoras, Consultas Hospitalares ou Privadas Esta medida justifica-se pelo facto destes serviços não se inserirem no âmbito da prevenção e promoção da saúde. 13. Exames solicitados por entidades exteriores Os Médicos da USF Lavradio não transcrevem requisições de exames emitidas por outros Médicos de clínicas, hospitais ou consultórios particulares, de acordo com o despacho nº 10430/2011 de 18 de Agosto (DR 158, 2ª série). Um Utente que pretenda consultar um Médico particular sem o conhecimento e consentimento do seu Médico de Família, deve ter em atenção que deverá assumir o

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pagamento integral dos exames complementares de diagnóstico que venham a ser solicitados.

14. ANEXOS

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CARTA DE DIREITOS E DEVERES DOS UTENTES DIREITOS DOS DOENTES 1. Respeito pela dignidade humana

O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.

Trata-se de um direito humano fundamental que adquire particular importância em situação de doença. Deve ser respeitado por todos os intervenientes no processo de prestação de cuidados quer no que diz respeito à prestação técnica, quer ao acto de acolhimento, orientação e encaminhamento dos doentes que deve efectuar-se dentro de uma perspectiva humanizada, segundo a «leges artis». Este direito abrange também as condições das instalações e equipamentos que terão de proporcionar o conforto e o bem-estar que a situação de vulnerabilidade, em que o doente se encontra, requer. 2. Respeito pelas convicções culturais, filosóficas e religiosas O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas. Considerando que cada doente é um indivíduo com as suas convicções próprias e valores culturais e religiosos, forçoso se torna que as instituições e os prestadores de saúde as respeitem e providenciem a sua satisfação. O apoio de familiares e amigos deve ser facilitado e incentivado com a finalidade de tornar menos penosa a situação do doente e proporcionar um mais rápido restabelecimento. Do mesmo modo, deve ser proporcionado o apoio espiritual requerido pelo doente ou, se necessário, por quem legitimamente o represente, de acordo com as suas convicções. Este direito apenas terá como limite condicionalismos inultrapassáveis existentes nas instituições e sua organização, bem como o respeito pelos direitos dos outros doentes. 3. Cuidados apropriados ao estado de saúde O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais. Os serviços de saúde devem estar acessíveis a todos os cidadãos de forma a prestar em tempo útil os cuidados técnicos e cientificamente adequados quer à melhoria da condição do doente e seu restabelecimento, quer ao acompanhamento digno e humano em caso de situações terminais. A determinação da oportunidade e adequação dos cuidados deve pautar-se por critérios científicos, não podendo daí resultar qualquer forma de discriminação.

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Os recursos existentes deverão ser integralmente postos ao serviço do doente e da comunidade, até ao limite das disponibilidades. 4. Prestação de cuidados continuados O doente tem direito à prestação de cuidados continuados. Em situação de doença devem todos os cidadãos obter dos diversos níveis de prestação de cuidados uma resposta pronta e eficiente que se integre num plano de cuidados continuados, de modo a proporcionar-lhes um acompanhamento adequado até ao seu completo restabelecimento. Os diversos níveis de cuidados devem coordenar-se, de forma a não haver quaisquer quebras na sua prestação que possam ocasionar danos ao doente e sua família. O doente deve ser informado das razões da transferência de um para outro nível de cuidados, bem como da garantia da continuidade da sua prestação. Deste modo se procurará obter a confiança e proporcionar a segurança necessárias ao seu equilíbrio físico e psíquico. Ao doente e sua família devem ainda ser proporcionadas informações e conhecimentos que se mostrem essenciais aos cuidados que o doente deve continuar a receber no seu domicilio. Quando necessário, deverão ser postos à sua disposição cuidados domiciliários ou comunitários. 5. Informação sobre os serviços de saúde existentes O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados. Deve estar acessível ao cidadão informação acerca da rede de serviços de saúde locais, regionais e nacionais, competências e níveis de cuidados, regras de organização e funcionamento, de forma a optimizar e a tornar mais cómoda a sua utilização. Os serviços prestadores dos diversos níveis de cuidados devem assegurar que o doente seja sempre acompanhado dos elementos de diagnóstico e terapêutica que sejam importantes para a prossecução do tratamento, de modo a evitar submetê-lo de novo a exames e tratamentos penosos e dispendiosos para a comunidade. 6. Informação ao doente O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde. Esta informação deve ser prestada de forma clara, devendo ter sempre em conta a personalidade, o grau de instrução e as condições clínicas e psíquicas do doente. Especificamente, a informação deve conter elementos relativos ao diagnóstico (tipo de doença), ao prognóstico (evolução da doença), tratamentos a efectuar, riscos associados e eventuais tratamentos alternativos. O doente tem direito a não querer ser informado do seu estado de saúde, devendo

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essa vontade ser inequivocamente expressa e a indicar, caso o entenda, quem deverá ser informado em seu lugar. 7. Segunda opinião O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde. Este direito, que se traduz na obtenção de parecer de um outro médico, permite ao doente complementar a informação sobre o seu estado de saúde, dando-lhe a possibilidade de decidir, de forma mais fundamentada, acerca do tratamento a prosseguir. 8. Consentimento livre e esclarecido O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico. O consentimento do doente é imprescindível antes da realização de qualquer acto médico, após ter sido correctamente informado. O doente pode, exceptuando alguns casos particulares, decidir de forma livre e esclarecida se aceita ou recusa um tratamento ou internamento bem como alterar a sua decisão Pretende-se assim assegurar e estimular o direito à autodeterminação, ou seja, a capacidade e a autonomia que os doentes têm de decidir sobre si próprios. O consentimento pode ser presumido em situações de emergência e, em caso de incapacidade, deve este direito ser exercido pelo representante legal do doente. 9. Confidencialidade O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam. A confidencialidade de toda a informação referente a um doente tem como finalidade proteger a sua esfera privada e personalidade. Contudo, se o doente explicitar o seu consentimento e não houver ilícitos prejuízos para terceiros, ou se a lei o determinar, pode esta informação ser utilizada. É igualmente neste âmbito que se insere a obrigatoriedade do segredo profissional, a respeitar por todo o pessoal que desenvolve a sua actividade nos serviços de saúde e que se encontra envolvido no tratamento do doente. 10. Acesso à informação clínica O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico. Toda a informação clínica e elementos identificativos de um doente estão contidos no seu processo clínico.

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O doente tem o direito de tomar conhecimento dos dados registados no seu processo, devendo essa informação ser fornecida e esclarecedora. A omissão de alguns desses dados apenas é justificável se, fundamentadamente, a sua revelação for considerada prejudicial para o doente ou se revelar informação sobre terceiras pessoas. 11. Respeito pela privacidade O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico. A prestação de cuidados de saúde deve ser sempre efectuada no respeito rigoroso do doente, o que significa que qualquer acto de diagnóstico ou terapêutica só pode ser efectuado na presença de profissionais indispensáveis à sua execução, salvo se o doente consentir ou solicitar a presença de outros elementos. Ainda neste âmbito se considera necessário garantir instalações e equipamentos que assegurem a dignidade e o respeito pelo indivíduo. A vida privada ou familiar do doente não pode ser objecto de intromissão a não ser que se revele necessária para o diagnóstico ou tratamento e o doente expresse o seu consentimento. 12. Sugestões e reclamações O doente tem direito por si ou por organizações representativas, a apresentar sugestões e reclamações. Deve ser reconhecida a capacidade do doente para, por si, ou por organizações representativas, avaliar a qualidade das prestações e apresentar sugestões ou reclamações. Para esse efeito, existem, nos serviços de saúde, o gabinete do utente e o livro de reclamações. As informações assim obtidas devem ser objecto de análise e constituir um conjunto de dados susceptível de introduzir correcções na organização, de forma a adequá-la a uma maior garantia da satisfação da comunidade em que actua. Esta interacção obriga a que aos doentes seja sempre dado conhecimento, em tempo útil, do seguimento das suas sugestões ou reclamações. DEVERES DOS DOENTES 1 - O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive. 2 - O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.

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3 - O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes. 4 - O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites. 5 - O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde. 6 - O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

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Tendo em conta que a USF do Lavradio, presta cuidados transversais que vão desde o nascimento até ao final da vida dos seus utentes, entendeu-se como adequado, a integração de direitos específicos da nossa população com destaque para as crianças, os idosos e os próprios cuidadores nos quais se incluem direitos a serem prestados por esta unidade de saúde

CARTA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

1. Todas as crianças têm direito á vida e á liberdade

2. Todas as crianças devem ser protegidas da violência doméstica

3. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, nacionalidade ou origem social

4. Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho pela família e pela sociedade

5. Todas as crianças têm direito desde o seu nascimento a um nome e nacionalidade

6. Todas as crianças têm direito à alimentação, moradia, assistência médica, adequadas para ela e para a sua mãe desde o seu nascimento

7. Todas as crianças têm direito a especial protecção para o seu desenvolvimento

físico, mental e social

8. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e sociedade

9. Todas a crianças têm direito à educação gratuita, e tempo para divertimento e lazer

10. Todas as crianças têm o direito de não serem violentadas verbalmente ou serem agredidas por pais, avós, parentes e pela sociedade

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CARTA DOS DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS Independência

1. Os idosos devem ter acesso à alimentação, água, alojamento, vestuário e cuidados de saúde adequados, através da garantia de rendimentos, do apoio familiar e comunitário e da auto-ajuda

2. Os idosos devem ter a possibilidade de trabalhar ou de ter acesso a outras fontes de rendimento

3. Os idosos devem ter a possibilidade de participar na decisão que determina

quando e a que ritmo tem lugar a saída da vida activa

4. Os idosos devem ter acesso a programas adequados de educação e formação

5. Os idosos devem ter a possibilidade de viver em ambientes que sejam seguros e adaptáveis às suas preferências pessoais e capacidades em transformação

6. Os idosos devem ter a possibilidade de residir no seu domicílio tanto tempo

quanto possível Participação

7. Os idosos devem permanecer integrados na sociedade, participar activamente na formulação e execução de politicas que afectem directamente o seu bem estar e partilhar os seus conhecimentos e aptidões com as gerações mais jovens

8. Os idosos devem ter a possibilidade de procurar e desenvolver oportunidades

para prestar serviços à comunidade e para trabalhar como voluntários em tarefas adequadas aos seus interesses e capacidades

9. Os idosos devem ter a possibilidade de constituir movimentos ou associações

de idosos Assistência

10. Os idosos devem beneficiar dos cuidados e da protecção da família e da comunidade em conformidade com o sistema de valores culturais de cada sociedade

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11. Os idosos devem ter acesso a cuidados de saúde que os ajudem a manter ou a readquirir um nível óptimo de bem estar físico e emocional e que previnam ou atrasem o surgimento de doenças

12. Os idosos devem ter acesso a serviços sociais e jurídicos que reforcem a

respectiva autonomia, protecção e assistência

13. Os idosos devem ter a possibilidade de utilizar meios adequados de assistência em meio institucional que lhes proporcionem protecção, reabilitação e estimulação social e mental numa atmosfera humana e segura

14. Os idosos devem ter a possibilidade de gozar os direitos humanos e

liberdades fundamentais quando residam em qualquer lar ou instituição de assistência ou tratamento, incluindo a garantia de pleno respeito da sua dignidade, convicções, necessidades e privacidade e de direito de tomar decisões acerca do seu cuidado e da qualidade das suas vidas

Realização pessoal

15. Os idosos devem ter a possibilidade de procurar oportunidades com vista ao pleno desenvolvimento do seu potencial

16. Os idosos devem ter acesso aos recursos educativos, culturais, espirituais e recreativos da sociedade

Dignidade

17. Os idosos devem ter a possibilidade de viver com dignidade e segurança sem serem explorados ou maltratados física ou mentalmente

18. Os idosos devem ser tratados de forma justa, independentemente da sua

idade, género, origem racial ou étnica, deficiência ou outra condição, e ser valorizados independentemente da sua contribuição económica

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CARTA DOS DIREITOS DOS CUIDADORES

1 Tenho direito a cuidar de mim

2 Tenho o direito de receber ajuda a participação dos familiares, nos cuidados ao

dependente

3 Tenho o direito de procurar ajuda

4 Tenho o direito de ficar aborrecido, deprimido e triste

5 Tenho o direito de não deixar que os meus familiares tentem manipular-me

com sentimentos de culpa

6 Tenho o direito a receber consideração, afeição, perdão e aceitação dos meus

familiares e da comunidade

7 Tenho o direito de me orgulhar do que faço

8 Tenho o direito de proteger a minha individualidade, os meus interesses

pessoais e as minhas próprias necessidades

9 Tenho o direito de receber formação e treino para cuidar melhor do

dependente

10 Tenho o direito de ser feliz

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CARTA DE QUALIDADE

1. A nossa Missão é prestar-lhe cuidados de saúde personalizados, com

responsabilidade e competência, em tempo útil

2. São nossos valores: qualidade, acessibilidade, responsabilidade, respeito,

dedicação, inovação, adequação e rapidez de resposta, transparência, ética e

eficácia

3. Temos uma visão dinâmica e dinamizadora da saúde, com o utente/família

participante e principal responsável pela saúde

4. Garantimos a prestação de cuidados globais e continuados, nas instalações da

Unidade ou no seu Domicílio, quando a situação o justifique

5. Estamos em funcionamento de 2ª a 6ª feira das 8h às 20h

6. Garantimos o atendimento no próprio dia a todos os utentes cuja avaliação o

justifique

7. Promovemos a programação de consultas com antecedência pessoalmente, por

telefone ou e-mail

8. Possuímos um sistema de intersubstituição entre os profissionais destinado a

assegurar a continuidade de cuidados

9. Possibilitamos a marcação de consulta em horário pós-laboral

10. Mantemos um sistema eficaz de renovação de receituário crónico

11. Mantemos as nossas instalações limpas, confortáveis e acolhedoras

12. Defendemos a protecção do ambiente, através da poupança de energia e

reciclagem de materiais/lixos

13. Comprometemo-nos a avaliar regularmente o grau de satisfação dos utentes e

profissionais e a divulgar esses resultados

14. Disponibilizamos o Guia de Utente, onde encontrará informação sobre a

organização e funcionamento da USF

15. Poderá contactar-nos por telefone, pessoalmente, por fax ou e-mail

16. Promovemos continuamente a qualificação e actualização de todos os

profissionais da USF

17. Tentaremos melhorar sempre consigo

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Testamento Vital

“O que é e como obtê-lo?”

O TESTAMENTO VITAL é um documento onde o cidadão pode inscrever os cuidados de saúde que pretende receber e permite também a nomeação de um Procurador de Cuidados de Saúde (PCS). Trata-se de um no direito consagrado aos cidadãos portugueses desde 2014. Este Testamento Vital será registado num sistema informático da saúde (RENTEV) que tem como finalidade, recepcionar, registar, organizar e manter actualizada, quanto aos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal, a informação e documentação relativas às directivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde. O documento Directiva Antecipada de Vontade (DAV) pode ser alterado ou revogado pelo utente em qualquer momento. O documento DAV tem uma eficácia de 5 anos, a partir da data de activação. Sessenta (60) dias antes do prazo termine data de fim e caso pretenda continuar deverá repetir o processo todo. Caso pretenda ser informado sobre qualquer assunto sobre este tema pode dirigir-se a qualquer um dos profissionais da USF.