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ICMS DUVIDAS A RESPEITO DO CRÉDITO DE ICMS DE ENERGIA ELÉTRICA Autor: Engº Masatomo Gunji – ENERGYCENTER SERVIÇOS S/C LTDA 1º – O QUE É PERMITIDO CREDITAR? A Legislação federal (Lei Complementar 102/00, 114/02, 122/06 e 138/10) e os RICMS estaduais, são claras a esse respeito: é permitido o crédito do ICMS da energia consumida apenas nos processos de industrialização. A restrição ao crédito gera uma necessidade imediata do contribuinte: a necessidade de fazer um RATEIO da energia usada nos processos industriais e não industriais, ou em outras palavras, é necessário que o contribuinte se municie de uma forma mínima de comprovação do índice de rateio de energia. O QUE SÃO PROCESSOS INDUSTRIAIS E NÃO INDUSTRIAIS? A classificação de cada setor em Industrial ou não, depende da análise das atividades da empresa, dos processos envolvidos e de como cada setor está inserido nesses processos. Genericamente pode-se definir que a Energia Industrial, é a energia diretamente necessária a fabricação do produto final, isto é, a energia consumida e agregada ao produto. 3º – SUPERMERCADOS TÊM DIREITO AO CRÉDITO DE ICMS? – (Situação em março de 2013) De acordo com o entendimento da 1ª Turma do STJ, em 2010, os supermercados que produzem alimentos nas áreas de panificação e de alimentos congelados NÃO podem considerar tais atividades como industriais. Portanto, por enquanto, as energias consumidas nessas atividades não dão direito ao crédito de ICMS na maioria dos Estados, excetuando-se alguns Estados que permitem o Crédito do ICMS da Energia consumida em determinados setores do Supermercado – É o caso do estado de São Paulo, através da CAT nº 01 de 2007. Em 2010 uma rede de Supermercados de Santa Catarina entrou com uma ação no STF, porém o caso ainda não foi julgado (RE 588954), valendo ainda a decisão do STJ / 2010. Em resumo: 1 – A decisão, em vigor no momento, é a decisão do STJ de 2010 a qual não dá direito ao crédito do ICMS pelos supermercados. 2 – Ainda não há decisão judicial final no STF que ampare o crédito do ICMS pelos supermercados.

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ICMSDUVIDAS A RESPEITO DO CRDITO DE ICMS DEENERGIA ELTRICA Autor: Eng Masatomo Gunji ENERGYCENTERSERVIOS S/C LTA ! O "#E $ %ERMITIO CREITAR&ALegislaofederal (Lei Co!lee"#ar $%&'%%( $$)'%&( $&&'%* e$+,'$%- e os RICMSes#ad.ais( so/laras aesseres!ei#o0 1!eri#idoo/r1di#odoICMSdae"ergia/o"s.ida a!e"as"os!ro/essosdei"d.s#riali2ao3A res#rio ao /r1di#o gera .a "e/essidade iedia#a do /o"#ri4.i"#e0 a "e/essidade de fa2er . 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