Imprensa Oficial do Município de Catanduva oficial/2015... · PREGão ELETRÔNICo N.º 122/2015...

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva - SP.Praça Conde Francisco Matarazzo, nº 01 - CEP: 15.800-031Circulação: órgãos públicos e bancas Tiragem: 5000 exemplares.

[email protected] 3531-9122 e www.catanduva.sp.gov.brOuvidoria da Prefeitura: 0800-772-9152

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Imprensa Oficial do Município de Catanduva

Atividades semanais

Nesta semana, a Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa) realizou visitas de rotina casa a casa, efetuando manejo e retirada de possíveis criadouros em residências e estabelecimentos. Foi feito o uso de controle mecânico, produtos alternativos e focais, além de reforçar a orientação e prevenção contra o vetor. Os bairros visitados foram: Jardim Sales, Tarraf, Parque Iracema, Vivenda Sete de Setembro, Jardim São Benedito e Parque Maria Luiza P. Faria.

As denúncias apontadas pela população para vistorias em imóveis de risco fei-tas pelo DISK DENGUE (3521- 4087) atendidas pela EMCAa, esta semana, foram realizadas nos bairros: Agudo Romão, Parque Glória III, Higienópolis.

Os Imóveis Especiais (IE) visitados esta semana foram nos bairros: Parque Flamingo, Vila Paulista, São Francisco, Santa Rosa, Vila Celso, Jardim Soto, Vila Mota, Higienópolis, Vila Bela, Jardim Sales, Vila Lunardelli, Jardim do Bosque, Distrito Industrial Antonio Zacaro, Distrito Ind. Giordano Mestrinelli, Distrito Ind. Jose Antonio Boso, Santa Rosa e Centro.

Foi realizado o bloqueio criadouro casa a casa e a nebulização para a eliminação do Aedes aegypti, nos bairros: Residencial Juliatti de Carvalho, Vila Lunardelli.

Os Pontos Estratégicos vistoriados nessa semana pela EMCAa foram nos bairros: Bela Vista, São Francisco, Monte Líbano, Jardim Alpino, Gran Ville, Jo-aquim Lopes, Jardim Brasil, Vila Amendola, Vila Rodrigues, Vila Santo Antonio.

Na quinta-feira (01/10/2015), foi iniciado o Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa). O levantamento funciona com o mape-amento rápido dos índices de infestação por Aedes aegypti. Nesta semana foram sorteados alguns pontos dos bairros a seguir, pelo site SISAWEB - SUCEN: Parque Glória V e VI, Nosso Teto, Jardim Esperança, Vila Alexandria, Jardim Vertoni, Conjunto Euclides I e II, São Francisco, Santa Rosa, Jardim São Domingos, Distrito Industrial Antonio Zácaro, Bom Pastor, Jardim Eldorado, Residencia Pachá I e II e Residencial Moreschi.

Próximas ações

Na próxima semana, a Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EM-CAa) estará com as visitas de rotina casa a casa nos bairros: Residencial Julia Caparroz, Morada dos Pássaros, Distrito Ind. Comendador Raul de Carvalho, Morada dos Executivos.

Os Imóveis Especiais (IE) vistoriados pela equipe na próxima semana serão nos bairros: Vila Soto, Vila Celso, Jardim Primavera, Vila Santo Antonio, Del Rey e Centro.

Os Pontos Estratégicos (PE) da próxima semana serão: Vila Paulista, Vila Engrácia, Jardim do Lago, Rodovia São Vicente Sanches, Distrito Industrial Pedro Boso e Jardim Imperial.

Dica da semanaPLÁSTICO OU LONA PARA COBRIR EQUIPAMENTOS, PEÇAS E

OUTROS MATERIAIS.Corte o excesso, de modo a permitir que o plástico ou a lona fique

rente aos materiais cobertos, evite sobras. Se ainda assim restar algumas sobras, cubra com terra ou areia as

bordas do plástico/lona sempre que houver pontos que acumulem água.

‘FEITIço CoNTRA A DENGUE’ TEM MAIS UMA EDIção AMANHã

Prevenção ainda é a solução para evitar a proliferação do mosquito transmissor da dengue, o aedes aegypti, e ainda é necessário orientar a população sobre os cuidados diários. Para isso a Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Saúde e Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti (EMCAa), realiza mais uma edição da Campanha Feitiço contra a Dengue “Não existe mágica! Prevenção é a solução”, amanhã, sábado (10), das 9 às 12 horas, na Praça da República.

A Campanha tem como objetivo orientar a população sobre os riscos e perigos da dengue, e mostrar a importância que o cidadão tem no combate do mosquito, evitando água parada e criadouros do mosquito.

A Campanha, que teve início em junho, conta com a participação do atiradores do do Tiro de Guerra de Catanduva, da Fundação Padre Albino e Legião Mirim de Catanduva.

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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LICITAÇÕES

PRoCESSo N.º 2015/4/15648PREGão ELETRÔNICo N.º 122/2015

REGISTRo DE PREçoSATA DE REGISTRo N.º 122/2015

REGISTRo DE PREçoS DE MEDICAMENToS SÓLIDoS PARA ATENDIMENTo DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.

IDENTIFICAção DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, através da junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e as empresas:

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.027.894/0003-26, com sede à Avenida José Severino n° 3530, Vereda dos Buritis, CEP 75.709-616, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por RUTE CAVALCANTE DE MATOS, brasileira, solteira, gerente de licitações, portadora do RG n° 28.416.725-3 e inscrita no CPF sob n° 262.916.078-59, residente e domiciliada na cidade de Santos – SP;

FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 14.271.474/0001-82, com sede à Rua Curuzu, n° 844, Centro, CEP 18.600-060, na cidade de Botucatu – SP, neste ato representada por EDSON GARDENGUI, portador do RG n° 10.982.753 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 012.365.738-54, residente à Rua 06 RF n° 249, Residencial Florença, na cidade de Rio Claro – SP ;

LABORATÓRIOS BALDACCI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 61.150.447/0001-31, com sede à Rua Pedro de Toledo n° 520, Vila Clementino, CEP 04.039-001, na cidade de São Paulo – SP, neste ato representada por KELLY DO NASCIMENTO ROZA, brasileira, solteira, analista de licitações senior, portadora do RG n° 28.186.511-5 e inscrita no CPF sob n° 303.183.408-95, residente e domiciliada à Rua Sardeira n° 45, Jardim Bom Clima, CEP 04.340-110, na cidade de São Paulo – SP;

SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.896.538/0001-42, com sede à Praça Getúlio Vargas n° 43-C, São João Batista, CEP 33.030-020, na cidade de Santa Luzia – MG, neste ato representada por LEONARDO TEIXEIRA ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, gerente comercial, portador do RG n° 34.861.118-3 e inscrito no CPF sob n° 318.381.338-60, residente e domiciliado à Avenida 28, n° 338, Vila Alemã, CEP 13.506-00, na cidade de Rio Claro – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS PARA ATENDIMENTO DA

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao

produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa

comparativo de preços.4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante

vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente

desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Conta nº 2035-4, Agência 3359-6, Banco do Brasil;

FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICSMENTOS LTDA, Conta nº 9461-7, Agência 6510-2, Banco do Brasil;LABORATÓRIOS BALDACCI LTDA, Conta nº 9017-4, Agência 3347-2, Banco do Brasil;SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, ,Conta nº 6681-8, Agência

5119-5, Banco do Brasil.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 03(três) vias

de igual e teor e forma.

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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Catanduva/SP, 01 de OUTUBRO de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

RUTE CAVALCANTE DE MATOS

FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICSMENTOS LTDAEDSON GARDENGUI

LABORATÓRIOS BALDACCI LTDAKELLY DO NASCIMENTO ROZA

SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDALEONARDO TEIXEIRA ALVES DE OLIVEIRA

MAPA CoMPARATIVo DE PREçoS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 122 Processo Numero: 1567 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 4376 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 04.027.894/0003-26 7061 FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 14.271.474/0001-82 7184 LABORATORIOS BALDACCI LTDA 61.150.447/0001-31 6406 SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS P 11.896.538/0001-42

Sugestao por Menor Preco Unitario 4376 - DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 200.000,00 0,1775 35.500,00 0004/0001 250.000,00 0,0780 19.500,00 Total do Fornecedor: 55.000,00 7061 - FRAGNARI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 30.000,00 0,7000 21.000,00 0005/0001 400.000,00 0,1050 42.000,00 Total do Fornecedor: 63.000,00 7184 - LABORATORIOS BALDACCI LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0006/0001 60.000,00 0,3055 18.330,00 Total do Fornecedor: 18.330,00 6406 - SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 25.000,00 0,9790 24.475,00 Total do Fornecedor: 24.475,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 160.805,00

PRoCESSo N.º 2015/7/26673PREGão ELETRÔNICo N.º 177/2015

REGISTRo DE PREçoSATA DE REGISTRo Nº 177/2015

REGISTRo DE PREçoS DE MEDICAMENToS DE ALTo CUSTo 2 PARA ATENDIMENTo DE DEMANDAS JUDICIAIS

IDENTIFICAção DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e as empresas:

ABBVIE FARMACEUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 15.800.545/0003-11, com sede a Rod. BR, 153 – km 42 Parte B, subparte T, Zona Urbana, na cidade de Anapólis – GO, neste ato representada por HAYDÉE OLIVEIRA ARRANS DA SILVA, brasileira, solteira, bacharel em direito, portadora do RG n° 27.142.956-2 e inscrita no CPF sob n° 291.600.728-81, residente e domiciliada na cidade de São Paulo - SP;

CM HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 12.420.164/0003-19, com sede ao Eixo 03 – Módulos 26 à 30 – S/N° Quadra 9-A, Dimic, CEP 75709-685, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por ELISÂNGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, casada, Coordenadora de licitações, portadora do RG n° 28.250.119-8 e inscrita no CPF sob n° 251.113.738-02, domiciliada à Rua Guarujá, 1044, Jardim Paulistano, na cidade de Ribeirão Preto - SP;

INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 43.295.831/0001-40, com sede a Av. Agua Fria, 981/985, Agua Fria, CEP 02333-001, na cidade de São Paulo - SP, neste ato representada por LAERCIO VERISSIMO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresario, portador do RG n° 7.866.931 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 034.133.418-07, domiciliado à Rua Maria, 597, Vila Rosa, CEP 02376-000, na cidade de São Paulo - SP;

MERCK S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 33.069.212/0012-37, com sede a Estrada dos Bandeirantes, 1700, Taquara, CEP 22.775-111, na cidade de Rio de Janeiro - RJ, neste ato representada por BÁRBARA LUIZA DE BRITO, brasileira, separada, administradora, portadora do RG n° 020.185.021-1 DIC/RJ e inscrita no CPF sob n° 096.124.927-78, domiciliado à Estrada dos Bandeirantes, 1700, Taquara, CEP 22.775-111, na cidade de Rio de Janeiro - RJ, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO 2 PARA

ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao

produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

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ABBVIE FARMACEUTICA LTDA, Conta nº 5087-3, Agência 1912-7, Banco do BrasilCM HOSPITALAR LTDA, Conta nº 7145-5, Agência 1916-X, Banco do BrasilINTERLAB FARMACEUTICA LTDA, Conta nº 13.000.007-8, Agência 2065, Banco SantanderMERCK S/A, Conta nº 1099-5, Agência 3309-X, Banco do Brasil5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 06 de outubro de 2015

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)ABBVIE FARMACEUTICA LTDA

HAYDÉE OLIVEIRA ARRANS DA SILVA

CM HOSPITALAR LTDAELISÂNGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS

INTERLAB FARMACEUTICA LTDALAERCIO VERISSIMO DOS SANTOS JUNIOR

MERCK S/A BÁRBARA LUIZA DE BRITO

MAPA CoMPARATIVo DE PREçoS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 177 Processo Numero: 3273 / 2015 Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 6718 ABBVIE FARMACEUTICA LTDA 15.800.545/0003-11 5439 CM HOSPITALAR LTDA. 12.420.164/0003-19 4168 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 43.295.831/0001-40 6755 MERCK S/A 33.069.212/0012-37

Sugestao por Menor Preco Unitario 6718 - ABBVIE FARMACEUTICA LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 50,00 2.198,2600 109.913,00 Total do Fornecedor: 109.913,00 5439 - CM HOSPITALAR LTDA. Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0003/0001 100,00 881,4700 88.147,00 0005/0001 10,00 968,7300 9.687,30 0009/0001 50,00 643,4400 32.172,00 Total do Fornecedor: 130.006,30 4168 - INTERLAB FARMACEUTICA LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 10,00 1.106,0500 11.060,50

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0007/0001 250,00 1.418,9000 354.725,00 0008/0001 120,00 2.671,7600 320.611,20 Total do Fornecedor: 686.396,70 6755 - MERCK S/A Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0004/0001 50,00 2.568,5900 128.429,50 Total do Fornecedor: 128.429,50 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 1.054.745,50

CoNVoCAção

Após várias tentativas de contato para recadastro do Cad Único, a Secretaria de Assistência Social convoca as famílias relacionadas abaixo para atualização cadastral do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, conforme determinação da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC).

Portanto, se o seu nome se encontra na referida lista, procure o CRAS mais próximo de sua residência ou a Secretaria de Assistência Social para regularizar sua situação.

Alertamos que se não houver a atualização cadastral seu cadastro será cancelado

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIALRUA NATAL, Nº 212 - SÃO FRANCISCO3524-9230

CRAS JUCA PEDRORUA TIETÊ, Nº 1890 - JARDIM SOTO3524-3566

CRAS BOM PASTORAVENIDA PASTOR JOSÉ DUTRA DE MORAES, Nº 993521-4212

CRAS IMPERIALAVENIDA PORTO NOVO, Nº 498JARDIM IMPERIAL3522-0282

1234567891011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950

51525354555657585960616263646566676869707172737475767778798081828384858687888990919293949596979899100

1249264891712734513856128009251851243199065812451037603123015302231612442872612431992545122838894582122464610116148487935107237478111201009161416023426965201447257161229365372416686223310126324921671234556166312392908399201546439921275363314420043948752125498470182280164850620726052048212333981311247922667216039874423122375466401613032419820144733727207140430301290711598920714864212207242352691255450982620736703831207148600391626049508112145772350162584547801625455920012502498408207276539402072231623716253076346127358611652015244792420736706873

1633343881320724254522129722898991642806406616426655237124848732491249271554116480727860164259667781246239081416487569012228034313501638502225116426659151120586415681646708919816428081793164265690041251106088612350565604124628481361638414332210825291892122486791401268750816216600675404128799051781273923118220426269343128338221721248531532016607854932124855321191071532606316625669564201627547141660788314216657058358169012100012073291083212397814872166913489912090464162112226206630123785329212071486600221013010118166024818281666776801312482216399

ADRIANA BARBOSA DA SILVA ADRIANA PEREIRA DA COSTA BERGA AMANDA APARECIDA COCCETTI ANA LOPES BRAGA ANDREA MARIA MIRANDA ANDREIA CARLA PEREIRA ANDREIA FERREIRA ANDRESA CRISTINA DE CAMPOS ANGELA MARIA DA SILVA ANTONIA AMERICO ANTONIA MARIA GONCALVES LIMA APARECIDA ALVES DE MELLO RAMOS APARECIDA ODETE JOSE BARBOSA BERNADETE APARECIDA SIMOES DE CASTRO CASSIA ROBERTA ANSELMO SANTOS CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA CIBELE PERPETUA OLIVEIRA CICERA MARIA DE JESUS CILMARA CRISTINA PALHARES CLARICE APARECIDA DA SILVA CLAUDINA TELLINI ALUISIO CRISTIANA DE SOUZA CRISTIANE ANTONIA DOS SANTOS CRISTIANE BOZZI DE OLIVEIRA CRISTIANE PERPETUA THOME SORGI DANIELA APARECIDA FONSECA DEISE APARECIDA PEREIRA DULCINEIA APARECIDA DE JESUS DA SILVA DURCILENE CRISTINA DOMINGOS EDSON MARTINS DE OLIVEIRA ELIANA APARECIDA GIL LOPES ELISABETI DE FREITAS MACHADO ELIZABETE DE JESUS SILVA CANDIDO ELVIRA GONCALVES GARCIA EUGENIA DE JESUS SOUSA EVA DALILA DOS REIS DA SILVA FATIMA DONIZETI DA SILVA FERNANDA DE OLIVEIRA LEO DE JESUS FLAVIA FERNANDA DE OLIVEIRA FLAVIA FERREIRA ILDA TEIXEIRA VITORETI IVONETE RODRIGUES DOS SANTOS CRUZ IZABELE CAMILA DA SILVA RODRIGUES IZILDINHA MANCCINI MACHADO JANE APARECIDA FERREIRA JOSIANE CRISTINA CARMOZINO JULIA OLIVEIRA DE JESUS JULIANA APARECIDA DE SOUSA JULIANA CRISTINA TEZOURO DE MORAES JUSSARA SUZETE DO NASCIMENTO

JUSTINA DOS SANTOS KAROLINY MARIANE ALVES LIBORIO KELLY DOS SANTOS ALONSO LUCIANA BORGES DALTIM LUCILENE DOMINGOS LUCIMARA CURAN DO NASCIMENTO LUSIA IGNACIO DOS SANTOS LUZIA MARIANO MARCIA DA SILVA MOREIRA MARIA APARECIDA ROMAO SILVA MARIA AUGUSTA CERONI DA SILVA MARIA DA GRACA VICENTIM MARIA DAS DORES DA SILVA MARIA DO CARMO FABIANO MARIA DO CARMO SILVESTRE TACHETO MARIA INES ALVES MARIA LUCIA GUIMARAES MARIANA GOMES DE OLIVEIRA MARILENE DE JESUS SOUSA MARLENE DE LIMA MARTA DE OLIVEIRA MICHELLE APARECIDA DASSENA NEUSA ATTISANO OLINDA TATANGELO DA SILVA PATRICIA DAS GRACAS MARCELLO PATRICIA JANAINA ALVES PERCILIA FELIX DA SILVA REGINA PERPETUA PEREIRA RENATA CRISTINA CANTELLE ROSELI PEREIRA DOS SANTOS ROSEMEIRE APARECIDA INACIO ROSIMEIRE DE SIQUEIRA ROSIMEIRE DONIZETI GONCALVES DE SOUZA CAMARGO SAMUEL GARCIA SANDRA ALVES GARCIA DOURADO DOS SANTOS SANDRA GOMES DE OLIVEIRA SARA REGINA DE OLIVEIRA SELMA MARIA JOSE NASCIMENTO MAZIN SHIRLEI MARCHIORETO SIDIANI FROIS SIMONETE PRUDENTE DE MORAIS SIMOES SIRLENE NASCIMENTO DA SILVA VALCIRA DA SILVA MOREIRA VERA DA COSTA VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA VERONICA MARIA DA SILVA VILMA PAULA DOS SANTOS LIMA VIVIAN CERQUEIRA DA SILVA WILMA ROBERTA DA SILVA ZILDA APARECIDA TEODORO

ASSISTÊNCIA

CoNSELHo MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SoCIAL- CoMAS

Resolução CoMAS. Nº. 12/2015.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CoMAS de Catanduva/SP, em reunião extraordinária ocorrida no dia 29 de Setembro de 2015, no uso da competência que lhe confere a Lei nº. 3.155 de 18 de Setembro de 1995 e Lei 4.931 de 09 de Março de 2010.

RESoLVE:

ARTIGo 1 – Prorrogar o mandato dos Conselheiros do COMAS por quatro meses.ARTIGo 2 – Prorrogar o mandato da Diretoria do COMAS por quatro meses.ARTIGo 3 – Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogada todas as disposições em contrário.

Marco Antonio Panza Manzano BenitesPresidente - COMAS

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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São eleitores todos os contribuintes do IPMC que deverão apresentar-se no dia da votação munidos de documento de identidade com foto.

Catanduva, 06 de outubro de 2015.

Solange Regina Variani FonsecaPresidente da Comissão Eleitoral

R.G. 8.011.562.942

NÚMERo

12131415161718192021222324

CANDIDATo

Andressa Colnaghi (Saúde)BragaIsaque (Central de Atendimento)Jairzinho (SIMCAT)João Hercules de FreitasJorge (SAEC)Zorneta (aposentado)OnofrãoLeoni (Pátio)Paula Stuchi (IPMC)Renato BiagiVanderlei FuroniVânia Lopes

MUNICIPIÁRIOS

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva

CoMUNICADo

A Comissão Eleitoral do IPMC, nomeada através da Portaria nº 276, de 02 de setembro de 2015, decorrido o prazo para impugnação das inscrições dos candidatos ao preenchimento de vagas do Conselho Municipal de Previdência e Conselho Fiscal do IPMC, CoMUNICA que homologou todas as inscrições protocoladas.

A eleição ocorrerá nos dias 26 e 27 de outubro de 2015, das 8:00 as 19:00 horas no prédio da Estação Cultura (Salão de Exposições), rua Rio de Janeiro nº 100. A apuração ocorrerá no mesmo local após o término da votação, no dia 27.

Os modelos de cédula de votação para a eleição do COMPREV e do Conselho Fiscal estão à disposição dos candidatos na sede do IPMC, a saber:

Candidatos ao CoMPREV (Prefeitura e autarquias):

NÚMERo

01020304050607080910

CANDIDATo

Lourdes Neves (aposentada do pátio)Camila Coelho DelatoreCamilo (aposentado)CariocaJosé Roberto SetinJoviano (SIMCAT)Tigrão (GCM)BicudoPaula SampaioSônia ( IPMC)

Candidatos ao CoMPREV (Prefeitura e autarquias):

NÚMERo

01

CANDIDATo

Reginaldo Floriano Puydinger dos Santos

Candidatos ao Conselho Fiscal:

DEPARTAMENTo TRIBUTÁRIoDIVISão DE RECEITA

NoTIFICAção

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, no térreo do Paço Municipal, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, das 09:00 às 16:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, para tomar ciência do Processo Administrativo, sob pena de arquivamento do mesmo.

REQUERENTE

JOSE ROBERTO RODRIGUES ELSON APOLONIO DOS SANTOS L.F. FERREIRA EVENTOS – MECONEXAO CATANDUVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMOS LTDASILVIA RODRIGUES DE SOUZA NARDINI – MEANGELO APARECIDO CLEMENTEAPARECIDA DE FATIMA RODRIGUESRODRIGUES EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS S/C LTDAJESUS APARECIDO BASILIO – MEVERA LUCIA LAMANNA FERNANDES MEDORIVAL ANTONIO DA SILVA CATANDUVA – MEMARCA COMERCIO PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDAMARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA CAT.MARLENE SOARES DA SILVA CORREAEDSON FERRARI JUNIORCLEBERSON RODRIGO DE BARROSERICA MORANDI DA SILVA MAYARA LEITE DOS SANTOS MENEGUEZI – MEZENAIDE DRAPELA MEPATRICIA BELISSA VALERA RODRIGUESLUCIMARA DA SILVA LIMA 18328824892ANTONIO PEREIRA DE LIMA 45001022487RUBENS CESAR ALCANTRAMARCIA BRESSA MENDES DOS SANTOSVIVIANE THAIS RODRIGUES MECATANDAUTO COM. DE PEÇAS E ACESSÁRIOS LTDAADAIR RODRIGUES DA SILVA ARLINDO VITOR DE SOUZA NETEO CATANDUVA MEIRINEU PINJOSEFINA DA SILVA ARAUJO MESIRLEI MARTINS SILVA MEDENISE STENHAUS MECATFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANAS LTDAPEREIRA E FARIA REPRESENTAÇÕES LTDAIORI & FERNANDES S/C LTDA – MELUCIANO MATHIAS NAVARROGABRIELA CASSONI PAVANI MEMARTA ROSANA PINOTTI FRIOS – MEPAULO EDIMIR TODARODEIVID APARECIDO AL. DA SILVA ELIZABETE LEONCIO YAMANAKA CATANDUVA – MECOMERCIO DE PEÇAS USADAS SANTA ROSA LTDA – MECLELIA BRAGA LINDOLFO TERTULIANO – MEESTÉREO/MONO PRODUÇÕES MUSICAIS JOAO GREGORIO SANTAELAPONCIANA LONGHINI BARBERIO PIZZARIA LTDA – MECEBEL SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA TRIVELATO & TRIVELATO CAT LTDA - MESUELI APARECIDA DOS SANTOS DIEGO & CIA LTDA – MEEDI CARLOS PASQUINI & CIA LTDA – MECANCITRUS SERVIÇOS AGRICOLA S/C LTDA – MEM. G. A. LIZIERO PADARIA E CONFEITARIA – MEANTONIO CARLOS BARSANELLIINFO MILLENIUM – CURSOS DE INFORMÁTICAFLAVIA NOBALBOS SOUBHIAARTEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - MEREPRESENTAÇÕES COMERCIAIS SABIA – CATANDUVAJOAQUIM JOSE DA SILVA FILHO – MERAP – DINHO TRANSPORTES LTDA – MEROSELI BATISTA PRESENTES – MEVALMIR SILVA AMARAL – MERITA DE CASSIA DIASCLAYFFER DIAS VIEIRA – ME

PRoToCoLo

2014/10/381002014/10/383592014/11/469432015/2/7658

2014/10/377722014/10/377392014/10/373962014/10/37387

2014/10/386932014/10/391032014/10/400002014/10/404992014/10/40988

2015/1/2842014/11/469572015/6/207712014/1/1932

2014/12/494352015/2/6597

2014/9/354092014/12/507132015/7/259992014/11/464252014/12/473582014/11/431902014/10/377812015/8/29640

2014/10/383172014/10/374112014/10/399702014/11/434342014/12/485522014/10/39157

2014/10/387182014/10/400532014/10/400132014/12/485272015/2/7648

2014/10/373942014/10/400802014/10/400062014/10/373892014/10/400252014/10/391442014/11/434582014/10/374092014/12/471292014/10/381242014/10/381102014/10/386982014/10/391742014/10/391012014/10/400392014/10/400632014/10/410232014/10/410042014/10/410092014/10/410192014/10/410212014/10/410202014/11/430592015/01/193

2014/12/475582014/11/43418

ASSUNTo

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃOCANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

FINANÇAS

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.

Catanduva, 09 de outubro de 2015.

Taisa Paula RodriguesChefe da Divisão de Receita

PoRTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA Do MUNICÍPIo DE CATANDUVA.

PoRTARIA Nº 56.045, DE 07 DE oUTUBRo DE 2015 – NOMEIA, EM COMISSÃO, GERENCIADOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – FERNANDo GoNZAGA ASPRINo.

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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LICITAÇÕES

PRoCESSo N.º 2014/12/48905PREGão ELETRÔNICo N.º 05/2015

REGISTRo DE PREçoSATA DE REGISTRo N° 05/2015

REGISTRo DE PREçoS DE 10.000 (DEZ MIL) ToNELADAS DE CoNCRETo BETUMINoSo USINADo À QUENTE (C.B.U.Q.), TRAço C. PADRão DER

IDENTIFICAção DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto a SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS, e a empresa LMA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 67.513.226/0001-57, com sede à Avenida Alberto Dotti nº. 85, Distrito Industrial Pedro Luis Boso, CEP: 15.813-350, na cidade de Catanduva – SP, representada por MARCO ANTONIO ZULIANI, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG n° 9.086.917 SSP/SP e inscrito no CPF n° 084.333.368-51, residente e domiciliado à Rua Lavinia n° 630, Jardim Vertoni, CEP 15.806-180 na cidade de Catanduva – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE 10.000 (DEZ MIL) TONELADAS DE CONCRETO

BETUMINOSO USINADO À QUENTE (C.B.U.Q.), TRAÇO C. PADRÃO DER.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, e deverá ser entregue conforme solicitação, que

indicará local, hora e quantidade.4.1.1 – A detentora do registro deverá estar disponível a entregar quantidade mínima, ou seja, até 01 (uma) tonelada do

material, objetivando atender todas as necessidades da Municipalidade.4.2 - Caso a empresa não cumprir com o fornecimento, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará

sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com pedido e será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva.

4.4.1 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte e oito) dias, após a entrega e

emissão de nota fiscal diretamente na Conta bancária da detentora do registro, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, a saber: na Conta nº 5913-3, Agência 4245-5, Banco do Brasil.

5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.

5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços adotará a prática de todos

os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - .7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá

cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.

8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 07 de Outubro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

RepresentanteLMA CONSTRUTORA LTDAMARCO ANTONIO ZULIANI

MAPA CoMPARATIVo DE PREçoS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS ANTES DOS LANCES Pregao Numero: 5Processo Numero: 13 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 MESES

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 1846 LMA CONSTRUTORA LTDA. 67.513.226/0001-67

Sugestao por Menor Preco do Lote 1846 - LMA CONSTRUTORA LTDA. Lote - Descricao Valor total do lote 0001 - CONCRETO BETUMINOSO 2.163.700,00 Valor da compra total com os menores precos dos lotes: 2.163.700,00

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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PRoCESSo N.º 2015/7/26663PREGão ELETRÔNICo N.º 175/2015

REGISTRo DE PREçoSATA DE REGISTRo Nº 175/2015

REGISTRo DE PREçoS DE MEDICAMENToS DE ALTo CUSTo 1 PARA ATENDIMENTo DE DEMANDAS JUDICIAIS.

IDENTIFICAção DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e as empresas:

CM HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 12.420.164/0003-19, com sede ao Eixo 03 – Módulos 26 à 30 – S/N° Quadra 9-A, Dimic, CEP 75709-685, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por ELISÂNGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, casada, Coordenadora de licitações, portadora do RG n° 28.250.119-8 e inscrita no CPF sob n° 251.113.738-02, domiciliada à Rua Guarujá, 1044, Jardim Paulistano, na cidade de Ribeirão Preto – SP;

INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 43.295.831/0001-40, com sede a Av. Agua Fria, 981/985, Agua Fria, CEP 02333-001, na cidade de São Paulo - SP, neste ato representada por LAERCIO VERISSIMO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresario, portador do RG n° 7.866.931 SSP/SP e inscrito no CPF sob n° 034.133.418-07, domiciliado à Rua Maria, 597, Vila Rosa, CEP 02376-000, na cidade de São Paulo – SP;

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 33.009.945/0002-04, com sede à Rodovia BR – 153, S/N –Km 42, Parte C – Zona Urbana , CEP 75.045-190, na cidade de Anápolis – GO, neste ato representada por CLAUDINÉIA MARTINS GARCIA RODRIGUES , brasileira, casada, Barachel em Direito, portadora do RG n° 27.200.288-4 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 246.026.678-21, residente à Avenida Engenheiro Billings n° 1.729, Jaguaré, na cidade de São Paulo – SP, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO 1 PARA

ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a realização

de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão da

Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao

produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.

4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

CM HOSPITALAR LTDA, Conta nº 7.145-5, Agência 1916-X, Banco do Brasil

INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, Conta nº 13.000.007-8, Agência 2065, Banco SantanderPRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A, Conta nº 2.235-7, Agência 1912-7, Banco do Brasil5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 07 de Outubro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)CM HOSPITALAR LTDA

ELISÂNGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS

INTERLAB FARMACEUTICA LTDALAERCIO VERISSIMO DOS SANTOS JUNIOR

PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.ACLAUDINÉIA MARTINS GARCIA RODRIGUES

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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PRoCESSo N.º 2015/7/25180PREGão ELETRÔNICo N.º 158/2015

REGISTRo DE PREçoSATA DE REGISTRo Nº 158/2015

REGISTRo DE PREçoS DE MEDICAMENToS SÓLIDoS AFB PARA ATENDIMENTo DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

IDENTIFICAção DAS PARTESAta de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal GERALDO ANTÔNIO VINHOLI, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, Centro, na cidade de Catanduva - SP, CEP 15.800-031, portador do RG nº 6.128.420 e inscrito no CPF sob nº 607.378.328-00, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e as empresas:

DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 12.927.876/0001-67, com sede à Estrada Pedro Rosa da Silva n° 515, Residencial Park, CEP 37.640-000, na cidade de Extrema – MG, neste ato representada por RICARDO VIEIRA CASSIANO, brasileiro, casado, comerciário, portador do RG n° 23.752.322-X e inscrito no CPF sob n° 178.397.978-06, residente e domiciliado à Rua Silla Nalon Gonzaga n° 230, Apto 61, Bloco A, Parque Marajoara, na cidade de Santo André – SP;

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.027.894/0001-64, com sede à Av. José Severino, 3530, Vereda dos Buritis, na cidade de Catalão - GO, neste ato representada por RUTE CAVALCANTE DE MATOS, brasileira, solteira, gerente, portadora do RG n° 28.416.725-3 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 262.916.078-59, residente e domiciliado à Rua Alvaro Peres, 24, Marapé, na cidade de Santos - SP;

GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.485.572/0001-04, com sede à VP 01B, Quadra 08B, Módulos 1/8, Daia, CEP 75133-600, na cidade de Anápolis – GO, representada por MENEGARDEN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.298.829/0001-36, representada por EDSON GARDENGUI, brasileiro, representante comercial, portador do RG nº 109.827-53 e inscrito no CPF sob nº 012.365.738-54, residente e domiciliado à Rua Florença, CEP 13.506-276, na cidade de Rio Claro – SP;

PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.816.696/0001-54, com sede à Rua Franco Grilo, 374, Colonia Dona Luiza, na cidade de Ponta Grossa - PR, neste ato representada por FERNANDO PARUCKER DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2/R 3.804.296 – II/SC e inscrito no CPF sob n° 006.538.939-57, residente e domiciliado à Rua Jacinto Lozza, 65, Vila Estrela, CEP 84050-120, na cidade de Ponta Grossa – PR;

PRATI, DONADUZZI E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 73.856.593/0001-66, com sede à Rua Mitsugoro Tanaka n° 145, Centro Ind. Nilton Arruda, CEP 85.903-630, na cidade de Toledo – PR, neste ato representada por SIMONE POZZEBON, portadora do RG n° 6.693.762-3 SSP/PR e inscrita no CPF sob n° 955.155.009-97, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS AFB PARA ATENDIMENTO

DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA.1.2 – Este instrumento não obriga o Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada a

realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRORROGAÇÕES2.1 – A Ata terá validade de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações.2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.2.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que

trata a o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, mediante emissão

da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidas no Edital.3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da

Solicitação de Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro

de Preços.CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZOS PARA FORNECIMENTO4.1 – O objeto destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, devendo os detentores do registro aguardar para enviar os

medicamentos, conforme solicitado, na referida Secretaria, situada à Rua Pará, 255, Centro, Catanduva – SP, 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, segunda à sexta-feira podendo a entrega ser da seguinte forma:

a) – imediata, em no máximo 07 (sete) dias a partir da data de emissão da requisição de medicamentos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; e,

b) – programada, de acordo com as datas especificadas no ato da requisição de medicamentos.4.1.1 – Em todos os casos supra, não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Município.4.1.2 – Os produtos deverão ainda ser entregues dentro das seguintes especificações:a) Acompanhados de documento fiscal onde haja a descrição completa do produto, com nome, quantidade, lote, validade,

valor unitário, valor total e número de requisição/pedido emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;b) Acompanhados de laudo de análise de controle de qualidade, expedido pela empresa produtora/titular do registro na

Anvisa e/ou Laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde;c) A validade do produto deverá ser igual ou superior a 75% de sua validade total, contados a partir da data de fabricação,

sendo que validades inferiores somente serão aceitas com carta de comprometimento de troca no ato da entrega;d) O produto deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência

ao produto, umidade, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e/ou bula, número do registro na Anvisa, nome responsável pela fabricação com o respectivo número no Conselho de Classe, lote e validade; e,

e) A embalagem deve apresentar a expressão “Proibida a Venda no Comércio”, de acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de Maio de 1998.

4.1.3 – Qualquer peculiaridade não abordada nestas Observações Gerais será analisada e resolvida mediante parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Catanduva

4.2 - Caso a empresa não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto apresentar problema e/ou defeito será rejeitado, obrigando-se o fornecedor a substituí-lo no prazo solicitado, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.6 - Independentemente de transcrição, farão parte integrante da Ata as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pelo vencedor do certame, bem como o mapa comparativo de preços.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitante vencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente

MAPA CoMPARATIVo DE PREçoS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 175 Processo Numero: 3270 / 2015

Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 5439 CM HOSPITALAR LTDA. 12.420.164/0003-19 4168 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA 43.295.831/0001-40 4472 PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 33.009.945/0002-04

Sugestao por Menor Preco Unitario 5439 - CM HOSPITALAR LTDA. Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 6.000,00 61,9900 371.940,00 Total do Fornecedor: 371.940,00 4168 - INTERLAB FARMACEUTICA LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0005/0001 800,00 166,8500 133.480,00 Total do Fornecedor: 133.480,00 4472 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 50,00 1.126,3700 56.318,50 0003/0001 20,00 4.361,1900 87.223,80 0007/0001 50,00 915,1500 45.757,50 0008/0001 20,00 4.568,8400 91.376,80 0009/0001 15,00 8.146,1900 122.192,85 Total do Fornecedor: 402.869,45 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 908.289,45

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.4.9 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços e especificações.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados em até 28 (vinte oito) dias, após a entrega e emissão

de nota fiscal diretamente na conta bancária, com exceção de valores relativos à convênios e programas, cujos pagamento serão efetuados após o repasse, conforme segue:

DIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDA, Conta n° 105047-8, Agência n° 3415-0, Banco do Brasil.DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Conta nº 2035-4, Agência 3359-6, Banco

do BrasilGEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, Conta n° 416163-7, Agência 3388-X, Banco do Brasil.PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, Conta nº 11060-4, Agência 0030-2, Banco do BrasilPRATI, DONADUZZI E CIA LTDA, Conta n° 55311-5, Agência n° 3402-9, Banco do Brasil.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais. 5.3 - Se cabível serão retidos os valores correspondentes à quitação da Seguridade Social (I.N.S.S.).CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE: 6.1 - O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática de todos os atos

necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.CLÁUSULA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO: 7.1 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo ao MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor, utilizando como parâmetro o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, o MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou

de força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedor(es) descumpram o disposto no edital e na ata de Registro, apresentar documentação

falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal de além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.4.1- Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial;8.4.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da

natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,8.4.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta

cometida ou em caso de reincidência, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

8.5 - As multas previstas não tem caráter compensatório, porém, moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a detentora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.

8.6 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.

8.7 - Os valores básicos das multas, notificadas pelo Município, serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.

8.8 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES 9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital.9.1.2 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: 11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem

excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as

normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em 3(três) vias

de igual e teor e forma.

Catanduva/SP,07 de outubro de 2015.

GERALDO ANTÔNIO VINHOLIPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Representante(s)

DIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDARICARDO VIEIRA CASSIANO

DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA JOSÉ EDUARDO GOMES DA SILVA

GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AMENEGARDEN COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA

EDSON GARDENGUI

PONTAMED FARMACÊUTICA LTDAFERNANDO PARUCKER DA SILVA JUNIOR

PRATI, DONADUZZI E CIA LTDASIMONE POZZEBON

MAPA CoMPARATIVo DE PREçoS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Pg: 1MAPA COMPARATIVO DE PRECOS DEPOIS DOS LANCES Pregao Numero: 158 Processo Numero: 2842 / 2015 Condicao de Pagamento.: 28 DIASValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF/Doc. Estrangeiro 5575 DIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDA 12.927.876/0001-67 4376 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 04.027.894/0003-26 4175 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA 03.485.572/0001-04 4454 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 02.816.696/0001-54 4483 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA 73.856.593/0001-66

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Sugestao por Menor Preco Unitario 5575 - DIMACI/MG MATERIAL CIRURGICO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0007/0001 450.000,00 0,0460 20.700,00 Total do Fornecedor: 20.700,00 4376 - DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0008/0001 45.000,00 0,0584 2.628,00 Total do Fornecedor: 2.628,00 4175 - GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0004/0001 220.000,00 0,0430 9.460,00 Total do Fornecedor: 9.460,00 4454 - PONTAMED FARMACEUTICA LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0002/0001 120.000,00 0,0366 4.392,00 0006/0001 150.000,00 0,0559 8.385,00 Total do Fornecedor: 12.777,00 4483 - PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item Observacoes 0001/0001 30.000,00 0,0889 2.667,00 0003/0001 15.000,00 0,1932 2.898,00 Total do Fornecedor: 5.565,00 Valor da compra total com os menores precos unitarios: 51.130,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIo AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAção

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito AUTUADo tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRCs 500 = R$ 1.137,75

• Motivo do Edital:S/end./correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Encontrado = após tentativa de entrega sem sucesso

Catanduva / SP, 07 de Outubro de 2015.

Daniela Reis Do AmaralChefe de Divisão de Limpeza Urbana e Fiscalização de Terrenos

Fiscalização

EDITAL de NoTIFICAção

Pelo presente, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito NoTIFICADo a realizar a limpeza do imóvel abaixo descrito, tendo em vista descumprir o disposto no artigo 1º. da Lei 702 de 19 de Maio de 2.014:

Falta de Limpeza / imóvel abandonadoInfringência: “Decorrido o prazo e não efetuado a limpeza deste imóvel, será aplicada a penalidade prevista no Art. 5º da

Lei Complementar 702/2014. “Findo” o prazo previsto no ARt. 4º, sem atendimento a notificação, deverá ser aplicada a multa de 500(quinhentas) UFRCs, sem prejuízos das demais cominações”.

• Motivo do Edital:S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere ou esta incompleto;Mudou-se = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebê-lo;Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.Não Encontrado = após tentativa de entrega sem sucesso;

Catanduva / SP, 07 de Outubro de 2015.

Daniela Reis Do AmaralChefe da Divisão de Limpeza Urbana e Fiscalização de Terrenos

MEIO AMBIENTE

AVISo DE ABERTURA DE LICITAção

PREGão PRESENCIAL Nº 209/2015 – OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO, POR DEMANDA, COM CHIP DE SEGURANÇA, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS; LEGIONÁRIOS MIRINS; INATIVOS IPMC; E, SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 23/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREGão PRESENCIAL PARA REGISTRo DE PREçoS Nº 210/2015 – OBJETO REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORMES ESPORTIVOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, conforme especificações constantes no edital. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 12/11/2015 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

AVISo DE REABERTURA DE LICITAção

PREGão ELETRÔNICo Nº 181/2015 – Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIDADES GRUPOS MOTO-GERADORES PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) E DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO BRUTO (EEEB), LOCALIZADA NA RODOVIA VICENTE SANCHES, MUNICÍPIO DE CATANDUVA - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ O DIA 26/10/2015 ÀS 13:30 HORAS. DATA E HORA DO PREGÃO: DIA 26/10/2015 ÀS 14:00 HORAS. O edital completo encontra-se disponível: no site do Banco de Brasil: www.bb.com.br, opção Licitações; diretamente em www.licitacoes-e.com.br; e site do Município www.catanduva.sp.gov.br, opção Licitações. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP ou, através do e-mail: [email protected]. Catanduva, 09 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL

PREGão PRESENCIAL PARA REGISTRo DE PREçoS Nº 187/2015 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CONJUNTOS DE ACADEMIAS AO AR LIVRE E ACADEMIAS AO AR LIVRE ESPECIAL PARA CADEIRANTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 27/10/2015 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 09 de outubro de 2.015 – GERALDO ANTONIO VINHOLI – PREFEITO MUNICIPAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

PUBLICAÇÃO DO COMPLEMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2015, PUBLICADO NA EDIÇÃO EXTRA DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO, NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2015 - EDIÇÃO Nº 514 - ANO X – PAGINA 04 E 05, CONFORME SEGUE:

IRMÃOS FLACH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.774.832/0001-77, com sede à Rua ABC, n° 300, Sala 01, Centro, CEP 98.918-000, na cidade de Boa Vista do Buricá - RS, neste ato representada por BERNARDO ANDRES FLACH, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 41087834097 e inscrito no CPF sob n° 827.447.770-72, residente e domiciliado à Rua Alberto Pasqualini, n°148, Centro, CEP 98.918-000, na cidade de Boa Vista do Buricá – RS.

IRMÃOS FLACH LTDA, Conta n°8840-4, Agencia 1367-6, Banco do Brasil.

IRMÃOS FLACH LTDABERNARDO ANDRES FLACH

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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PUBLICAção 01262/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43016/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025699/15, que relata inspeção no imóvel de DURVALINO BERNARDO SOARES, localizado na Rua Maceió, nº 1.005, São Francisco, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 18/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2132, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 12/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2651, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP; que o infrator não apresentou recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2593, NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01263/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43392/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025383/15, que relata inspeção no imóvel de M A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, localizado na Av. São Vicente de Paulo, 0 – Zona 12, Jardim Santa Helena, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 01/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2269, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 12/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2652, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP; que o infrator não apresentou recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2592, NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01264/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43391/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025384/15, que relata inspeção no imóvel de EURIDES DE CARVALHO, localizado na Rua Pernambuco, nº 2.354, Parque Flamingo , nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 01/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2137, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 12/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2653, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP; que o infrator não apresentou recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2591, NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01265/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43390/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025385/15, que relata inspeção no imóvel de LEE MING HUI, localizado na Rua Ceres, nº 101, C.H. Júlia B. Caparroz, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 01/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2136, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 12/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2655, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP; que o infrator não apresentou recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2590, NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01266/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 24/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44978/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025872/15, que relata inspeção no imóvel de SHIH YA CHUN, localizado na Rua 15 de Novembro, nº 1.750, Conj. Hab. Euclides Figueiredo , nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 30/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2554, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 08/09/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2772, no valor de 30 (Trinta UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2642 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01267/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 27/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43610/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025532/15, que relata inspeção no imóvel de ELAINE CHRISTIAN ELIAS, localizado na Av. Dona Engrácia Agudo Romão, nº 830, Parque Res. Santa Paula, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 14/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2371, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 08/007/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2718, no valor de 30 (Trinta UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2616 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01268/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 27/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43612/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025532/15, que relata inspeção no imóvel de ELAINE CHRISTIAN ELIAS, localizado na Av. Dona Engrácia Agudo Romão, nº 838, Parque Res. Santa Paula, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 14/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2372, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 08/007/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2713, no valor de 30 (Trinta UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2614 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01269/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 27/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43611/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025534/15, que relata inspeção no imóvel de LAUDELINO LUIZ SOARES, localizado na Av. Dona Engrácia Agudo Romão, nº 1.020, Parque Res. Santa Paula, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 14/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2141, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa; a lavratura em 08/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2712, no valor de 30 (Trinta) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2617 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01270/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 27/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43614/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025533/15, que relata inspeção no imóvel de CARLOS ALBERTO AVANZI, localizado na Rua Campinas, nº 958, Vila Motta, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 14/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2139, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 08/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2719, no valor de 30 (Trinta ) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2615 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01271/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

27/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43982/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 0255353/15, que relata inspeção no imóvel de ADEVAL JORGE HONORIO, localizado na Rua Bebedouro, nº 29, Jardim Augusta, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 07/05/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2414, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 08/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2722, no valor de 30 (Trinta ) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2618 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01272/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

27/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43613/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025536/15, que relata inspeção no imóvel de ANTONIO CARLOS RONCHI, localizado na Rua São Bernardo, nº 115, Jardim Logo, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 14/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2366, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 08/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2715, no valor de 30 (Trinta ) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A L AV R AT U R A D E N O T I F I C A Ç Ã O D E RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2619 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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PUBLICAção 01273/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42837/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025376/15, que relata inspeção no imóvel de ROBINSON PERES, localizado na Rua Andradina, nº 610, Vila Jardim Soto, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 17/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2129, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 23/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2677, no valor de 30 (Trinta ) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2587 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01274/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42836/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025386/15, que relata inspeção no imóvel de LUIS MOLENA FILHO, localizado na Rua Guaira, nº 235, Vila Celso Mouad, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 17/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2128, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa prévia, a lavratura em 23/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2678, no valor de 30 (Trinta ) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2589 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01275/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 18/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43018/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025387/15, que relata inspeção no imóvel de ODENIR BOCCHINI, localizado na Rua Bahia, nº 823, Centro, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 18/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2131, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 16/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2676, no valor de 35(Trinta e Cinco) UFESP; que o infrator não apresentou recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2588, NO VALOR DE R$ 743,75 (SETECENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01276/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 23/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45174/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025791/15, que relata inspeção no imóvel de LEONADDO FELIPPELI, localizado na Rua Esmeralda, nº 410, Jardim Res. Pedro Borgonovi, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 08/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2575, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2780 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01277/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

28/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45284/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025874/15, que relata inspeção no imóvel de HAMILTON TOLEDO 02947421825, localizado na Rua Gravataí, nº 504, Conj. Hab. Dep. Antonio Mastrocolla, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 17/07/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2146, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; que o infrator apresentou defesa intempestiva; a lavratura em 25/08/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 1952, no valor de 50(Cinquenta) UFESP; que o infrator não apresentou recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 757, NO VALOR DE R$ 1.062,50 (UM MIL E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01278/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

25/09/2015

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 46618/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025884/2015, que relata inspeção no estabelecimento MARIA APARECIDA PEDRETI ERCULE-ME, CNPJ. 59.881.805/0001-34, instalado na Rua Barra do Garça, nº 232, Jardim Sallesl , nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento POR DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA, DE 21/07/2015, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS PERTINENTES; torna público:

A lavratura de Auto de Infração AIF Nº 2672, por contrariar o disposto nos art. 122, XIX e XX, Lei Estadual nº 10.083/98; art. 9º, Portaria CVS nº 04/11; art. 30, Decreto nº 55.660/10 c.c Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98 c.c art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01279/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 31/08/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43175/2015, considerando as informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 024441/15, que relata inspeção no imóvel de JOSE TEIXEIRA BRAS, localizado na Rua Paracatu, nº 122, Cidade Jardim, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 24/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2179; POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; a lavratura em 16/06/2015, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa, AIP Nº 2674; no valor de 30(trinta) UFESP; o deferimento de recurso tempestivo; torna público:

A IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO AIF nº 2179 E DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA AIP Nº 2674 E; O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01280/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 22/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43614/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025782/15, que relata inspeção no imóvel de FRANCISCO CARLOS VERZOLA LOPES, localizado na Rua 7 de Setembro, nº 730, Higienópolis, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 03/03/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2139, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa ; a lavratura em 22/09/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2640, no valor de 30 (Trinta ) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2640 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01281/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 24/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44977/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025873/15, que relata inspeção no imóvel de JOÃO DAVID, localizado na Rua Pirassununga, nº 360, Jardim Santa Rosa, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, a lavratura em 30/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2553, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa ; a lavratura em 08/09/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2773, no valor de 30 (Trinta)) UFESP; que o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2641 NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01282/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 28/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43819/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025852/15, que relata inspeção no imóvel de DONIZETI MANOEL FERREIRA, localizado na Rua Registro, nº 220, Jardim Bom Pastor, nesta cidade e comarca, a lavratura em 27/04/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2350, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa apresentada pelo infrator; a lavratura em 07/07/2015, de Auto de Imposição de Penalidade Multa, AIP Nº 2696, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o infrator não apresentou recurso; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 2643 NO VALOR DE R$ 425,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINO REAIS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01283/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45297/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025912/15, que relata inspeção no imóvel de MARIA HELENA CAMPOS POLIMENO, localizado na Rua Campinas, nº 112, Higienopolis, nesta cidade e comarca; a lavratura em 20/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2566, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2787 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01284/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –

30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44820/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025911/15, que relata inspeção no imóvel de VALENTINA D ALOIA MAZENINI, localizado na Rua São Luiz, nº 791, Vila Pelizzon, nesta cidade e comarca; a lavratura em 23/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2545, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2786 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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PUBLICAção 01285/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44822/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025910/15, que relata inspeção no imóvel de ALFREDO MARIO FRIZÃO, localizado na Rua Curitiba, nº 938, Vila Jorge, nesta cidade e comarca; a lavratura em 23/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2544, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2785 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01286/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45015/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025909/15, que relata inspeção no imóvel de JAIME POSSEBOM FILHO, localizado na Rua São Luiz, nº 1.215, Jardim Bela Vista, nesta cidade e comarca; a lavratura em 30/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2555, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2784 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01287/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44974/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025908/15, que relata inspeção no imóvel de GILBERTO EDUARDO CHIERICE, localizado na Rua Brasil, nº 1.152, Centro, nesta cidade e comarca; a lavratura em 30/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2551, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2783 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01288/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45016/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025907/15, que relata inspeção no imóvel de MARIA DE FREITAS, localizado na Rua Amapá, nº 506, Jardim Belém, nesta cidade e comarca; a lavratura em 30/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2557, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 2782 no valor de 20(vinte) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01289/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 24/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45234/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025870/2015, que relata inspeção no imóvel de MARIO FRANZINI FILHO , localizado na Rua Luiz Delfino Sales , nº 114, Jardim , nesta cidade e comarca; a lavratura em 14/07/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2223, estabelecimento POR DESCUMPRIR ATOS EMANADOS DE AUTORIDADE SANITÁRIA, CONFORME NOTIFICAÇÃO DE 09/06/2015, POR DIFICULTAR A AÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, NÃO PERMITIR O INGRESSO NO IMÓVEL; ; que o infrator absteve-se do direito de defesa prévia; torna público:

A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA, AIP Nº 1976 no valor de 25(Vinte e Cinco) UFESP por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01290/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 02/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 438832015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024755/15, que relata inspeção no imóvel de COSME DAMIÃO RODRIGUES BITTENCOURT, localizado na Rua Sergipe, nº 1.611, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 30/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2436, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2700, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 07/08/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01292/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 02/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43809/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024757/15, que relata inspeção no imóvel de MARIA DE LOURDES MORETTI, localizado na Rua Futal, nº 670, Jardim Bom Pastor, nesta cidade e comarca, a lavratura em 27/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2346, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2698, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 24/07/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01293/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 02/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43811/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024756/15, que relata inspeção no imóvel de BENEDITO GOBETTI, localizado na Rua Parati, nº 330, Jardim Imperial, nesta cidade e comarca, a lavratura em 27/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2348, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2699, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 27/07/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01294/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 02/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43818/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024768/15, que relata inspeção no imóvel de RAFAEL TORRES, localizado na Rua Ibira, nº 450, Vila Mota, nesta cidade e comarca, a lavratura em 30/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2439, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o infrator absteve-se do direito de defesa, a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2693, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 27/07/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01295/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 02/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42273/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025573/15, que relata inspeção no imóvel de YOLANDA BRIGO RIVA, localizado na Rua Duartina, nº 254, Fundos, Jardim Soto, nesta cidade e comarca, a lavratura em 09/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2154, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; apresentação de defesa sem análise de mérito; a lavratura em 02/06/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2587, no valor de 30(trinta) UFESP; que o infrator não interpôs recurso, a lavratura de Notificação de Recolhimento de Multa NRM Nº 2623, no valor de R$637,50(seiscentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), o recolhimento da multa em 22/09/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01296/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva–30/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 37099/2014, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025529/15, que relata inspeção no imóvel de DANIELA DE FATIMA SAMPAIO DE SOUZA, localizado na Av. Dona Engrácia Agudo Romão, nº 720, Jardim Santa Paula, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura, em 02/04/2014, de Auto de Infração AIF Nº 1714, por ter sido constatado que o estabelecimento estava exercendo ATIVIDADE DE INTERESSE A SAUDE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o infrator absteve-se de defesa prévia; a lavratura em 04/09/2014, de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 0616, no valor de 30 (trinta) UFESP; que o infrator não interpôs recursos; torna público:

A LAVRATURA DE NOTIFICAÇAO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM Nº 758, NO VALOR DE R$ 637,50 (SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).

O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 130, parágrafo único, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01291/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 02/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43695/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024758/15, que relata inspeção no imóvel de MARIA LENY TAVANTI FARIZATTO, localizado na Rua Maranhão, nº 731-1, Centro, nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1739, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2697, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 11/08/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

Page 16: Imprensa Oficial do Município de Catanduva oficial/2015... · PREGão ELETRÔNICo N.º 122/2015 REGISTRo DE PREçoS ATA DE REGISTRo N.º 122/2015 ... trata a o § 1º do artigo 65

Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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PUBLICAção 01297/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 41551/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025231/15, que relata inspeção no estabelecimento MARIA INEZ DOS SANTOS 08077820840, CNPJ: 18.366.901/0001-67, instalado na Rua Itanhem, nº 325, Loteamento Bom Pastor, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46422, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 15/09/2015.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01298/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 29/09/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44215/2015, considerando informações

contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025368/15, que relata inspeção no estabelecimento NIVERCI AMARAL COIMBRA 27591764870, CNPJ: 22.440.607/0001-25, instalado na Av. São Domingos, nº 711, Box 88, Centro, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46423, solicitou dilação de prazo para adequações; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 15/09/2015.O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01299/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 05/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 42142/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 025422/15, que relata inspeção no imóvel de JOSÉ EDUARDO HADDAD, localizado na Rua Ibira, nº 157, Vila Mota, nesta cidade e comarca, a lavratura em 05/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 1961, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 08/06/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2626, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 25/08/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01300/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 05/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43127/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024776/15, que relata inspeção no imóvel de DANIEL HENRIQUE SILVA DE DOMENICO, localizado na Rua Municipal, nº 468, Higienópolis, nesta cidade e comarca, a lavratura em 23/03/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2166, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 06/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 1071, no valor de 35 (Trinta e Cinco) UFESP; o recolhimento da multa em 14/09//2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01301/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva– 05/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 43813/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos Nº 024782/15, que relata inspeção no imóvel de CELSO SALLES, localizado na Rua Ilha Bela, nº 680, Bom Pastor, nesta cidade e comarca, a lavratura em 27/04/2015 de Auto de Infração AIF Nº 2340, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPT”; o indeferimento da defesa apresentada pelo infrator, a lavratura em 07/07/2015 de Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP Nº 2702, no valor de 20 (Vinte) UFESP; o recolhimento da multa em 24/08/2015; torna público:

O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01302/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 44551/2015, considerando

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025252/15, que relata inspeção no imóvel de ARUANA PESCA E CAMPING LTDA-ME, localizado na Rua 7 de Setembro nº 1.429, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; o infrator manifestou-se tempestivamente do direito de defesa, a lavratura em 12/06/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2097 a lavratura em 04/08/2015, de Auto de imposição de Penalidade de Multa AIP nº 1094, no valor de 20 (Vinte) UFESP; que o infrator interpôs recurso administrativo; torna público:

O INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO, MANTENDO-SE A APLICABILIDADE DA PENA. O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01303/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva–01/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 46101/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 023650/15, que relata inspeção no imóvel de MANOEL LUIZ GUTIERREZ, localizado na Rua Ibaté, nº 50, Jardim Del Rey, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura, em 27/08/2015, de Auto de Infração AIF Nº 2644, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE ‘AEDES AEGYPT’; que o infrator manifestou-se tempestivamente; torna público:

O DEFERIMENTO DA DEFESA E O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01304/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45151/2015, considerando

informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025239/15, que relata inspeção no estabelecimento de WELITON GEAN VELLOSO-ME, Av. Palmares nº 1.178, Vila Bela, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46663, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DE 30/10/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01305/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 03625/2003, que relata inspeção no estabelecimento de MARCELO HIROAKI TANAHARA-EPP, instalado na Rua João Chimello, nº 1.050,Conj. Habit. Deputado Antonio Mastrocola, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, e que por meio de requerimento protocolizado sob nº 46665, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 90(NOVENTA) DIAS A CONTAR DE 30/09//2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01306/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 046452/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 046452/2015, que relata inspeção no imóvel de BRANDEMARTE & BRANDEMARTE LTDA-ME, Praça da Independência, nº 42, Higienópolis, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel, e que por meio de requerimento protocolizado sob nº 46660, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 30/09//2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01307/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45459/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025014/15, que relata inspeção no estabelecimento PAULO HENRIQUE PINHATI-ME, CNPJ: 21.556.488/0001-08, instalado na Rua Inglaterra, nº 424, Monte Líbano, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46662, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 30/09/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01308/2015Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 06/10/2015.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 45651/2015, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 025172/15, que relata inspeção no estabelecimento RAFAELA THAYSA LOPES 37313217854, CNPJ – 21.744.151/0001-24, instalado na Rua Amparo, nº 3191, Jardim Del Rey, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento, POR EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA DE FUNCIONAMENTO; que o interessado por meio de requerimento protocolizado sob nº 46694, solicitou dilação de prazo para regularização; torna público:

REQUERIMENTO DEFERIDO 30(TRINTA) DIAS A CONTAR DE 02/10/2015. O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual

nº 10.083/98.

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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PUBLICAção 01309/2015ATIVIDADES RELACIoNADAS A PRoDUToS DE INTERESSE À SAÚDE / MEIo AMBIENTE

PROCESSO ARQUIVADO: 46592/2015RECLAMAÇÕES DIVERSAS:PROCESSO: 46394/2015 – 46207/2015 – 45936/2015 – 46436/2015 – 45905/2015 – 40907/2015RECLAMAÇÕES IMPROCEDENTE:PROCESSO: 46435/2015ORIENTAÇÕES DIVERSAS:PROCESSO: 46464/2015 – 41137/2015SOLICITAÇÕES DIVERSAS:PROCESSO: 45846/2015NOTIFICAÇÕES DIVERSASPROCESSO: 45766/20154 – 39748/2014 – 45704/2015 – 44951/2015 – 46135/2015 – 46135/2015

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

PUBLICAção 01310/2015 ATIVIDADES DE PRESTAçAo DE SERVIçoS DE SAUDE/EQUIPAMENToS DE SAUDE

LICENçA DE FUNCIoNAMENTo (INICIAL) – DEFERIMENToSNoME/RAZão SoCIAL PRoCESSoFúlvia Carla da Silva Braga 42729605800Rua Quatorze de Abril, nº m498, Higienópolis 43831/2015

LICENçA DE FUNCIoNAMENTo (RENoVAção) – DEFERIMENToSNoME/RAZão SoCIAL PRoCESSoDeise Perpetua Piccolo 44718/2015Lourival Malucho 44775/2015Roscicler Pereira Souza 45001/2015Keilah Dall Antonia Curi 45196/2015Silvia Regina Arruda Céspedes Furlan 43319/2015Unitrauma Traumat., Ortop. Fisiot. e Medic. do Trabalho Ltda – Me 45150/2015KW – Diagnóstico por Imagem Ltda – Me 45195/2015F.D. Amaro Ferraz Clínica Médica Ltda 44770/2015 RENoVAção DE LICENçA DE FUNCIoNAMENTo CoM ALTERAção DE RAZão SoCIAL-DEFERIMENToSNoME/RAZão SoCIAL PRoCESSoAlt. R. Social:De: Victor Alexandre Maiorano Catanduva – EPPPara: Victor Alexandre Maiorano Catanduva – Eireli – EPP 45581/2015Renovação: 45582/2015

DEBORA MARTINS RODRIGUES PRADOChefe da Seção de Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde- Catanduva/SP

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para atendimento à demanda escolar nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016.

A Secretária Municipal de Educação, considerando a necessidade de proporcionar melhores condições de organização e funcionamento das unidades escolares, de forma a assegurar um funcionamento mais adequado e a efetiva melhoria da oferta e qualidade de ensino, RESoLVE:

Art. 1º A oferta de Educação Básica, para o ano letivo de 2016 abrangerá a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos.

DA EDUCAção INFANTIL

Art. 2º Na organização do atendimento à demanda escolar, sempre que houver disponibilidade de recursos físicos, deverão ser observados como critérios para organização e composição de classes/turmas os seguintes referenciais quanto à média de alunos por classe, conforme recomendado pela Indicação nº01/98 do Conselho Municipal de Educação:

a – 08 (oito) crianças para as classes de Berçário I;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

b – 10 (dez) crianças para as classes de Berçário II;c – 15 (quinze) crianças para as classes de Maternal;d – 20 (vinte) crianças para classes de Jardim I;e – 25 (vinte e cinco) crianças para classes de Jardim II.Art. 3º No estabelecimento do número de alunos por sala de aula deverá ser observado o índice de metragem de 1,20

m² por aluno em carteira individual ou no mínimo 1,00 m² por aluno.Parágrafo Único: Deverão ser utilizadas somente as salas de aula cuja dimensão, metragem/área, atenda o número de

alunos estabelecidos no artigo 2º da presente resolução, com exceção dos casos devidamente autorizados pela Supervisão Educacional e homologados pela Secretária Municipal de Educação.

Do ENSINo FUNDAMENTAL REGULAR

Art. 4º Na organização do atendimento à demanda escolar, sempre que houver disponibilidade de recursos físicos, deverão ser observados como critérios para organização e composição de classes/turmas os seguintes referenciais quanto à média de alunos por classe:

a – 25 (vinte e cinco) alunos para os 1ºs e 2ºs anos do Ensino Fundamental;b – 30 (trinta) alunos para os 3ºs, 4ºs e 5ºs anos do Ensino Fundamental;c – 35 (trinta e cinco) alunos para as classes dos anos finais do Ensino Fundamental.Art. 5º No atendimento à demanda escolar no Ensino Fundamental deverá ser observada a idade mínima de 06 (seis)

anos completos ou a completar até o início do ano letivo do ingresso, admitindo-se o acesso de crianças que completem 06 (seis) anos até 30/06 do ano de ingresso, atendendo ao disposto na Deliberação CME Nº 01/2008.

Art. 6º No atendimento à demanda do Ensino Fundamental, a escola deverá observar os parâmetros a seguir:I – o atendimento, preferencialmente em escola pública próxima à residência do aluno, conforme o georreferenciamento

determinado pelo setor de Cadastramento de alunos da Secretaria Municipal de Educação;II – oferta de transporte somente para os alunos residentes em zona rural do mesmo município, para os alunos residentes

em áreas urbanas de difícil acesso ou para melhor acomodação da demanda escolar e para alunos portadores de necessidade especial, quando necessário, conforme Resolução SME nº 35, de 16/12/2014;

III – a inclusão do aluno portador de necessidade especial, sempre que possível, nas unidades escolares que tenham condições adequadas de acessibilidade.

Art. 7º No estabelecimento do número de alunos por sala de aula deverá ser observado o índice de metragem de 1,20 m² por aluno em carteira individual ou no mínimo 1,00 m² por aluno.

Parágrafo Único: Deverão ser utilizadas somente as salas de aula cuja dimensão, metragem/área, atenda o número de alunos estabelecidos no artigo 4º da presente resolução, com exceção dos casos devidamente autorizados pela Supervisão Educacional e homologados pela Secretária Municipal de Educação.

DA EDUCAção DE JoVENS E ADULToS

Art. 8º Na organização do atendimento à demanda escolar, sempre que houver disponibilidade de recursos físicos, deverão ser observados como critérios para organização e composição de classes/turmas os seguintes referenciais quanto à média de alunos por classe:

a – 30 (trinta) alunos para as classes das séries/anos iniciais do ensino fundamental;b – 35 (trinta e cinco) alunos para as classes das séries/anos finais do ensino fundamental;Art. 9º No atendimento à demanda da Educação de Jovens e Adultos, a escola deverá observar os parâmetros a seguir:I – o atendimento, preferencialmente em escola pública próxima à residência do aluno, conforme o georreferenciamento

determinado pelo Setor de Cadastramento de Alunos da Secretaria Municipal de Educação;II – oferta de transporte somente para os alunos residentes em zona rural do mesmo município, para os alunos residentes

em áreas urbanas de difícil acesso ou para melhor acomodação da demanda escolar e para alunos portadores de necessidade especial, quando necessário, conforme Resolução SME nº 35, de 16/12/2014;

III – a inclusão do aluno portador de necessidade especial.Art. 10. No estabelecimento do número de alunos por sala de aula deverá ser observado o índice de metragem de 1,20

m² por aluno em carteira individual ou no mínimo 1,00 m² por aluno.Parágrafo Único: Deverão ser utilizadas somente as salas de aula cuja dimensão, metragem/área, atenda o número de

alunos estabelecidos no artigo 8º da presente resolução, com exceção dos casos devidamente autorizados pela Supervisão Educacional e homologados pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 11. Segue anexo, com cronograma sobre as matrículas da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o ano letivo de 2016.

Catanduva, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2015

Profª Dra. Vera Lúcia Massoni Xavier da SilvaSecretária Municipal de Educação

R.G. nº 5.158.066

ANEXo À RESoLUção SME Nº 14, DE 02 DE oUTUBRo DE 2015

CRoNoGRAMA DE ATENDIMENTo À DEMANDA

1 – A digitação das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, ocorrerá no período de 1 a 16 de outubro de 2015.

2 – A digitação das matrículas, no Sistema de Cadastro de Alunos, para alunos em continuidade da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e EJA, ocorrerá no período de 13 a 30 de outubro de 2015.

3 – A inscrição e o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos, de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental, ocorrerá no período de 01 de outubro a 13 de novembro de 2015.

O sistema reabrirá a partir de 14 de dezembro de 2015, para atendimento de quem não se inscreveu no prazo previsto para o processo.

4 – A prova de Classificação de Alunos da Educação de Jovens e Adultos ocorrerá no dia 14 de novembro de 2015.5 – A inscrição de candidatos a uma vaga na Educação Infantil, ocorrerá no período de 13 de outubro a 13 de novembro

de 2015.6 – A efetivação da matrícula de candidatos à vaga de Educação Infantil, ocorrerá a partir do dia 14 de novembro de 2015.7 – A digitação do rendimento escolar individualizado, de todos os alunos do Ensino Fundamental, no sistema de Cadastro

de Alunos, ocorrerá de 01 a 23 de dezembro de 2015.8 – A inscrição por deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço, ocorrerá no período de 05 a 11 de

janeiro de 2016.9 – A inscrição por transferência de matrícula e por intenção de transferência de matrícula ocorrerá após o início do ano letivo.

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI CoMPLEMENTAR Nº 0784, DE 07 DE oUTUBRo DE 2.015

ALTERA A REDAção Do ARTIGo 296, DA LEI CoMPLEMENTAR Nº 0098, DE 23 DE DEZEMBRo DE 1.998, ALTERADo PELA LEI CoMPLEMENTAR Nº 0413, DE 18 DE DEZEMBRo DE 2.007.

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 06 de outubro de 2.015, conforme Resolução nº 6.681.

Art. 1º O § 7º, do artigo 296, da Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998, alterado pela Lei Complementar nº 0413, de 18 de dezembro de 2.007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 296. ...................§ 7º Nenhuma parcela poderá ser inferior à:I - 15 (quinze) UFRC para pessoa física;II - 55 (cinquenta e cinco) UFRC para pessoa jurídica.”Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 07 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.693, DE 02 DE oUTUBRo DE 2.015

AUToRIZA o EXECUTIVo ABRIR CRÉDITo ADICIoNAL SUPLEMENTAR NA LEI oRçAMENTÁRIA Do EXERCÍCIo DE 2015.

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 15 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.661.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.433.234,12 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil duzentos e trinta e quatro reais e doze centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a discriminação da despesa abaixo:

02 EXECUTIVo F.REC. VALoR R$02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 02.04.01 DEPARTAMENTO GERAL DE FINANCAS 041220002.2.072000 Fundo Municipal de Iluminação Pública 135 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 03 1.433.234,12

Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação dos

recursos da Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública - CIP, fonte de recursos 03-Recursos Próprios de Fundo Especial de Despesa, no valor de R$ 1.433.234,12 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil duzentos e trinta e quatro reais e doze centavos), conforme art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64.

Parágrafo único. (VETADO)Art. 3º Diante da necessidade de constituir a integração da programação de Planejamento Municipal, fica alterado o conteúdo

dos anexos II e III, constantes do Plano Plurianual 2014/2017, instituído pela Lei Municipal nº 5.438 de 16 de Julho de 2.013.Art. 4º Fica alterado o conteúdo do anexo V e VI, das prioridades e metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias

relativas ao exercício de 2015, instituído pela Lei Municipal nº 5.572 de 10 de Julho de 2.014.Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

LEI Nº 5.694, DE 05 DE oUTUBRo DE 2.015

DISPÕE SoBRE A oBRIGAToRIEDADE Do USo DE MADEIRA LEGALIZADA No MUNICÍPIo DE CATANDUVA E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS.

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de 29 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.668.

Art. 1º No âmbito do Município de Catanduva fica estabelecido que toda madeira utilizada na construção civil deverá ter uma origem legal.

Art. 2º Fica instituído que quando da emissão do alvará de construção deverá constar em seu escopo, além dos demais documentos, declarações e comprovações já constantes em normas municipais, que o interessado deverá apresentar quando da solicitação do “Habite-se” a comprovação de que a madeira utilizada na construção tem procedência legal.

Parágrafo único. A presente Lei não se aplica aos imóveis já construídos e portadores de “Habite-se”.Art. 3º Fica instituído que na solicitação do “Habite-se” deverá obrigatoriamente ser anexado além da documentação

constante nas normas municipais, cópia da nota fiscal da compra da madeira com certificação florestal, se madeira nativa, além da cópia da nota fiscal, deverá também ser acompanhada do DOF (Documento de Origem Florestal).

§ 1º Ficam isentos de anexação das documentações estabelecidas no “caput”, do artigo 3º, as construções que utilizarem madeiras provenientes de demolição, com apresentação de uma declaração de origem.

§ 2º Quando se tratar de pedido de habite-se cuja obra tenha sido concluída antes da publicação da presente Lei, estará a mesma isenta das exigências aqui estabelecidas mediante comprovação da respectiva ART.

Art. 4º Não será emitido “Habite-se” enquanto o requerente não apresentar a comprovação de procedência da madeira legalizada.

Art. 5º Todos os fornecedores de produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira no Município de Catanduva, deverão estar cadastrados no CAD Madeira.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.695, DE 05 DE oUTUBRo DE 2.015

DISPÕE SoBRE A FoRMA DE REALIZAção AS PRoTEção E CoNSERVAção DE MANANCIAIS DE INTERESSE PÚBLICo, REVoGANDo EXPRESSAMENTE o ARTIGo 16, Do DECRETo Nº 5.285, DE 31 DE MARço DE 2.009.

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de 29 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.669.

Art. 1º Consideram-se manancial de interesse municipal as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes. Emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.

Parágrafo único. Consideram-se mananciais de inte-resse público do Município de Catanduva – SP.I – Rio São Domingos;II – Córrego Barra Grande;III – Córrego Jacú;IV – Córrego Retirinho;V – Córrego Minguta (Dos Coqueiros);VI – Córrego Fundo;VII – Córrego Boa Vista;VIII – Córrego Barro Preto;IX – Córrego Mamona;X – Córrego dos Tenentes;XI – Córrego José Dias;XII – Aquífero Bauru.XIII – Aquífero Guarani;Art. 2º Serão consideradas áreas de proteção de mananciais aquelas que fazem parte das áreas de preservação permanente

dos mananciais destinados a captação de água para abastecimento público.Art. 3º Será considerada prioritária, as ações de preservação de água para o abastecimento público em detrimento de

qualquer outro interesse.Art. 4º Esta Lei atende os seguintes objetivos:I – proteger e recuperar os mananciais de interesse do Município e regional;II – estabelecer condições para assegurar a disponibi-lidade de água em quantidade e qualidade adequadas para

abastecimento da população atual e futura;III – proibir o lançamento de efluentes urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água;IV – promover a adequada disposição de resíduos sólidos, de modo a evitar o comprometimento dos recursos hídricos;V – disciplinar os movimentos de terra e retirada da cobertura vegetal, para prevenir a erosão do solo, o assoreamento

e a poluição de água;VI – zelar pela manutenção da capacidade de infiltração da água no solo, em consonância com as normas federais e

estaduais de preservação dos seus depósitos hídricos naturais;VII – registrar, acompanhar e manter atualizado um cadastro de usuários de água;VIII – promover uma gestão participativa, integrando setores interessados, bem como sociedade civil;Art. 5º Ficam expressamente proibidas as seguintes práticas nas áreas de proteção de mananciais:I – promover ações de desmatamento e degradação ambiental, aterro, obstrução e outras que descaracterizam os

ecossistemas locais;II – edificar ou realizar obras que proporcionem ameaça ao equilíbrio ecológico ou atentem contra os objetivos referidos

no item anterior;III – realizar terraplenagem, aterros e obras de construção civil sem as devidas medidas de proteção aos ecossistemas

previamente aprovadas pelos órgãos competentes;IV – usar herbicidas ou produtos químicos nas áreas de mananciais e lançar efluentes sem o prévio tratamento;V – fazer confinamento de animais;VI – fazer depósito de qualquer espécie;VII – realizar poda ou queimada da vegetação existente.Art. 6º Os proprietários de imóveis urbanos, manter as divisas com vias públicas limpas, evitando a obstrução total ou

parcial da drenagem e escoamento de águas pluviais.Art. 7º Deverão ser compatibilizados as aprovações de parcelamento do solo e de edificações e alvarás de funcionamento

de estabelecimentos comerciais e industriais, com as exigências necessárias para a proteção dos recursos hídricos, seja do aspecto quantitativo como qualitativo, e com os procedimentos de licenciamento ambiental e outorga de uso da água estabelecido pelos órgãos estaduais competentes.

Art. 8º As aprovações de alvará que se trata o art. 7º desta Lei serão expedidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Informática.

Art. 9º O Poder Público Municipal, através dos fiscais da SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, ficarão responsáveis pela fiscalização desta Lei.

Parágrafo Único. A responsabilidade pela fiscalização desta Lei será concomitante, SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva e COMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Art. 10. A pessoa física ou jurídica que não possuir aprovação ou alvará de que trata o art. 7º, ou descumprir o disposto na mesma, estará sujeita a advertência, estabelecendo-se um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização.

§ 1º Após os 45 (quarenta e cinco) dias, se não for providenciada a regularização, a pessoa física ou jurídica estará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 500 (quinhentas) Unidade Fiscal de Referência de Catanduva (UFRC) vigente à época da infração/autuação.

§ 2º Em caso de reincidência, o infrator estará sujeito ao pagamento em dobro da multa prevista no parágrafo anterior.Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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LEI Nº 5.696, DE 05 DE oUTUBRo DE 2.015

AUToRIZA o PoDER EXECUTIVo A CELEBRAR CoNVÊNIo CoM oS MUNICÍPIoS DA REGIão DE CATANDUVA, oBJETIVANDo A TRANSFERENCIA DE RECURSoS PARA o DESENVoLVIMENTo DE AçÕES QUE ATUEM NA

CoNSERVAção DA FAUNA SILVESTRE.

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de 29 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.670.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio e seus respectivos adiantamentos com os Municípios da Região de Catanduva, com o objetivo de transferência de recursos para o desenvolvimento de ações que atuem na conservação da fauna silvestre; nos termos do Plano de Trabalho a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Catanduva, assim como o rateio do respectivo custeio/investimento pelos municípios convenentes.

Parágrafo único. Os Municípios da Região de Catan-duva, para fins do disposto no “caput” são compostos por: Ariranha, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Ibirá, Nova Aliança, Novo Horizonte, Pirangi, Potirendaba, Santa Adélia, Sertãozinho, Tanabi e Vista Alegre do Alto.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares para o atendimento dos objetivos desta Lei.

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido nos artigos anteriores.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.697, DE 05 DE oUTUBRo DE 2.015

ALTERA A REDAção Do § 1º, Do ARTIGo 9º, DA LEI Nº 5.590, DE 02 DE oUTUBRo DE 2.014.

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de 29 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.671.

Art. 1º O § 1º, do artigo 9º, da Lei nº 5.590, de 02 de outubro de 2.014, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º (...).§ 1º A educação ambiental deve ser implantada como tema transversal, não devendo ser implantada como disciplina

especifica do currículo.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.698, DE 05 DE oUTUBRo DE 2.015

ALTERA A REDAção DoS ARTIGoS 1º, 3º E 4º DA LEI Nº 4.156, DE 09 DE DEZEMBRo DE 2.005.

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua Sessão de 29 de setembro de 2.015, conforme Resolução nº 6.672.

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 4.156, de 09 de dezembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica instituído no Município de Catanduva, o Programa Municipal de Qualidade Ambiental, sob a coordenação

do Departamento de Meio Ambiente, órgão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento, objetivando contribuir para o desenvolvi-mento sustentável.”

Art. 2º O artigo 3º, da Lei nº 4.156, de 09 de dezembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º Fica o Poder Público Municipal obrigado a promover as licitações visando a compra de madeira, seus subprodutos,

mobiliários ou ainda para a execução de obras ou serviços, direta ou indiretamente contratados, que exija dos fornecedores o cadastramento na CADMADEIRA, observando também os preceitos da Constituição Federal, desta Lei, da Lei de Licitações, Política Nacional do Meio Ambiente, Crimes Ambientais, Resoluções do CONAMA e Portarias do IBAMA, relacionados ao manejo, licenciamento, transporte e comercialização de produtos florestais.”

Art. 3º O artigo 4º, da Lei nº 4.156, de 09 de dezembro de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º O Poder Público fica obrigado a comprar, direta ou indiretamente apenas madeira proveniente de Plano de

Manejo Florestal autorizado pelo IBAMA, exigindo-se apresentação de documentação que comprove a legalidade dos produtos florestais, incluindo, sem limitar-se, ao Documento de Origem Florestal (DOF) do IBAMA, com a informação da origem, número do Plano de Manejo e outros documentos, de acordo com especificações do IBAMA.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 05 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 5.701, DE 07 DE oUTUBRo DE 2.015

INSTITUI o PRoGRAMA MUNICIPAL DE PAGAMENTo PoR SERVIçoS AMBIENTAIS E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 06 de outubro de 2.015, conforme Resolução nº 6.679.

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais com objetivo de incentivar a oferta de serviços ecossistêmicos, observados os princípios, diretrizes e critérios estabelecidos na Lei Estadual nº 13.798, de 09 de novembro de 2.009 e demais normas estaduais e federais que regem a matéria.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se:I - serviços ecossistêmicos: benefícios que as pessoas obtêm dos ecossistemas;II - serviços ambientais: Serviços ecossistêmicos que tem impactos positivos além da área onde são gerados;III - pagamentos por Serviços Ambientais (PSA): transação voluntária através da qual uma atividade desenvolvida por

um provedor de serviços ambientais, que conserve ou recupere um serviço ambiental previamente definido, é remunerada por um pagador de serviços ambientais, mediante a comprovação do atendimento das disposições previamente contratadas nos termos desta Lei;

IV - pagador de Serviços Ambientais: pessoa física ou jurídica pública ou privada, que paga por serviços ambientais, dos quais se beneficia direta ou indiretamente;

V - Provedor de Serviços Ambientais: pessoa física ou jurídica que executa mediante remuneração, atividades que conservem ou recuperam serviços ambientais, definidos nos termos desta Lei.

Art. 3º O Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais será executado por meio de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais regulamentados por Decreto, onde serão definidos:

I - tipo e características de serviços ambientais que serão contemplados;II - área para execução do projeto;III - critérios de elegibilidade e priorização dos partici-pantes;IV - requisitos a serem atendidos pelos participantes;V - critérios para aferição dos serviços ambientais pres-tados;VI - critérios para cálculo dos valores a serem pagos;VII - prazos mínimos e máximos a serem observados nos contratos.Art. 4º O Poder Público Municipal poderá remunerar o Provedor de Serviços Ambientais de acordo com as disposições

desta Lei.§ 1º A adesão aos Programas de Pagamento por Serviços Ambientais será voluntária e deverá ser formalizada por meio de

contrato firmado entre o Provedor de Serviços Ambientais e o Poder Público Municipal, no qual serão expressamente definidos os critérios, requisitos, prazos de execução e demais condições a serem cumpridas pelas partes envolvidas.

§ 2º Os valores a serem pagos aos Provedores de Serviços Ambientais deverão ser proporcionais aos serviços prestados considerando a extensão e características da área envolvida, os custos de oportunidades e as ações efetivamente realizadas, não podendo exceder a 750 UFRC por hectare por ano.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução dos Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais poderão ser oriundos de:

I - doações, empréstimos e transferências de pessoas físicas ou instituições nacionais ou internacionais, públicas ou privadas;

II - dotação orçamentária da Prefeitura ou de Autar-quias Municipais;III - recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle de Poluição – FECOP destinados pelo Conselho de Orientação

a projetos de PSA no âmbito do Programa Estadual de Remanescentes Florestais, observados os requisitos previstos nas normas que regem o FECOP;

IV - recursos do FEHIDRO destinados a projetos de PSA pelo Comitê da Bacia Hidrográfica, observada a legislação de recursos hídricos em especial a legislação sobre a cobrança por recursos hídricos e a normatização do FEHIDRO.

Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar Convênio, no âmbito dos governos Estadual e Federal para a execução de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 07 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO

NoTIFICAçãoA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta CoMUNICAR que até a presente

data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

3961407044541905047290479024344444638734635478844954494450591324835245199578456254515743858656011605872727157705873197358767775497591330519047304131162852443512973240224886678665568176363647039795895701949238215896984467943754479904668119903587900904263050163390352552305683535854841444597960316193460527159587706743574187517755076523295443743042

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PoRTARIAS EXPEDIDAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGoTo DE CATANDUVA

PoRTARIA Nº. 266, DE 29 DE SETEMBRo DE 2.015 – DESIGNA O FUNCIONÁRIO VINÍCIUS PERINI DE oLIVEIRA PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

PoRTARIA Nº. 269, DE 29 DE SETEMBRo DE 2.015 - DESIGNA O FUNCIONÁRIO APARECIDo CARLoS LoPES DA FoNSECA PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ELÉTRICOS.

PoRTARIA Nº. 275, DE 05 DE oUTUBRo DE 2.015 – DESIGNA A FUNCIONÁRIA JULIANE CALLoGERAS PARA, A TÍTULO PRECÁRIO, DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE FROTA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS.

ZUMBA CoMEMoRA 1º ANIVERSÁRIo CoM EVENTo No DIA DAS CRIANçAS

A mistura de ritmos dançantes que está fazendo Catanduva inteira dançar, a Zumba, completa um ano e realiza evento de comemoração, que vai reunir todos os praticantes em um só evento. A comemoração será no Dia Das Crianças, na próxima segunda-feira (12), a partir das 17 horas, na Praça do Aeroporto.

A comemoração, desenvolvida pela Prefeitura de Catanduva por meio da Sec-retaria de Esportes, além de muita zumba, terá aulas abertas de Judô, Capoeira, Taekwondo e Karatê. E a partir das 18h30 começa a aula de Zumba, com todas as turmas e professores.

De acordo com a Secretaria de Esportes, a expectativa é que tenha cerca de mil participantes. “Vai ser uma grande festa para comemorar um ano de um trabalho que vem dando certo e cada vez mais a população está participando”, afirma o setor.

O evento vai contar também com atividades para as crianças: oficinas de bexigas, pintura em rosto, cama elástica, sorteio de prêmios para as alunas da zumba e para as crianças.

ZumbaAs aulas gratuitas de zumba são desenvolvidas no Conjunto Esportivo

Anuar Pachá, Ginásio Gaviolli, Conjuntinho do São Francisco, Pedro Nechar, Nova Catanduva, Jardim Sales, Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do Bom Pastor e Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), no Jardim Eldorado.

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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SESSão oRDINÁRIA DE 29/09/2015

REQUERIMENToS APRoVADoS:Do VEREADoR LUÍS PEREIRANº 2882/15 – solicitando a tramitação em regime de urgência do P.L. nº 053/15;Nº 2883/15 – solicitando a tramitação em regime de urgência do P.L. nº 054/15;Nº 2884/15 – solicitando a tramitação em regime de urgência do P.L. nº 094/15.Do VEREADoR ARISTIDES J. BRUSQUI (Enfermeiro Ari)Nº 2885/15 – solicitando a tramitação em regime de urgência dos Projetos de Lei nº 100/15 e nº 101/15.Do VEREADoR DANIEL PALMEIRA DE LIMANº 2886/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o motivo a iluminação pública da academia ao ar livre da

Praça Firmino Toschi não esta funcionando;Nº 2887/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual a periodo varrição nas Ruas e áreas públicas no bairro Tarraf;Nº 2888/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe previsão para a realização do prolongamento da Av.

Brasília, interligando esta ao Distrito Antônio Zacaro.Do VEREADoR CIDIMAR PoRToNº 2889/15 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual a previsão da desativação da lagoa que fica em frente a UPA;Nº 2890/15 – solicitando ao Sr. Ademir Cerquiari, Gerente do Centro de Distribuição da Agência dos Correios, informar

qual a previsão para o início da entrega das correspondências as famílias do bairro José Olímpio Gonçalves.Do VEREADoR JULINHo RAMoSDo Nº 2891/15 ao Nº 2910/15 – diversas congratulações pela passagem do dia do Contador, comemorado no dia 22

de Setembro;Do Nº 2911/15 ao Nº 2919/15 – diversas congratulações aos atletas catanduvenses que participaram do Campeonato de

Supino e Levantamento Terra, conquistando medalhas e representando a cidade.Do VEREADoR LUÍS PEREIRANº 2920/15 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar a empresa Jundiá, as solicitações dos munícipes que utilizam

a linha de ônibus para irem até o bairro Nova Catanduva;Nº 2921/15 – solicitando ao Presidente da FIESP e a Direção do SESI Catanduva, auxiliarem a munícipe Renata Cristina

Uvinha, para conseguir uma vaga para seu filho na 7ª série no SESI-Catanduva;Nº 2922/15 – solicitando a Dra. Elisângela Rocha da Silva, do Núcleo de Contagem de Tempo, da Secretaria da Fazenda

do Estado de São Paulo, atenção especial ao ofício da Direção da Escola Estadual de São Paulo que solicita contagem de tempo de contribuição da Sra. Aparecida Catarina Artico;

Nº 2923/15 – solicitando a Dra. Elisângela Rocha da Silva, do Núcleo de Contagem de Tempo, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no sentido de reiterar o pedido já protocolado em relação ao ofício nº 112/2015 da Direção da Escola Estadual de São Paulo que solicita desmembramento da certidão de tempo de contribuição da Sra. Marli José Ártico Castilho.

Do VEREADoR NILToN CANDIDoNº 2924/15 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. nº 2340/15;Nº 2925/15 – solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada análise detalhada por procurador concursado, expedindo

parecer técnico jurídico referente ao caso do Sr. Marcos Buka, que teve seu imóvel invadido pela vistoria do EMCAa.Do VEREADoR oSVALDo CRIVELARI (Vado)Nº 2926/15 – parabenizando a Sra. Rosângela Caires, pela passagem de sua data natalícia;Nº 2927/15 – parabenizando o Sr. Bruno Henrique de Oliveira Silva, pela passagem de sua data natalícia.Do VEREADoR WILSoN AP. ANASTÁCIo (Wilson Paraná)Nº 2928/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de fazer a limpeza e manutenção no bueiro e buraco no

asfalto na Rua Piracaia ao lado do nº 211, na Vila Soto;Nº 2929/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de fazer sarjetão e tapar buracos nas proximidades da

Rua Noruega com Rua Campos do Jordão, no bairro Jardim Monte Líbano;Nº 2930/15 – solicitando ao Prefeito Municipal da possibilidade de fazer limpeza e manutenção da Praça tendo como

referência a Rua Acre nº 1182, no bairro Jardim Moreschi.

SESSão oRDINÁRIA DE 29/09/2015

INDICAçÕES APRESENTADAS:

Do VEREADoR AMARILDo DAVoLINº 2216/15 – solicitando tapar buraco na calçada da Rua Pernambuco nº 2846, com Av. Maranguape, no Parque Flamingo.Do VEREADoR LUIS PEREIRANº 2217/15 – solicitando construção de uma calçada para caminhada, em torno da escola Arnaldo Zancaner, na Rua

Ver. Guido Broglia nº 685;Nº 2218/15 – solicitando construção de uma lombada na Rua Duartina nº 575, na Vila Sotto.Do VEREADoR DANIEL PALMEIRANº 2219/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Tabapuã com Rua Goiás;Nº 2220/15 – solicitando pintura de sinalização de solo na Rua Ibirá com Rua São Paulo;Nº 2221/15 – solicitando operação tapa buraco na Rua Ibirá;Nº 2222/15 – solicitando limpeza de guias e sarjetas na Rua Ibirá;Nº 2223/15 – solicitando manutenção da iluminação pública na Rua Ibirá;Nº 2224/15 – solicitando operação tapa buraco na Rua Tabapuã;Nº 2225/15 – solicitando limpeza de guias e sarjetas na Rua Tabapuã;Nº 2226/15 – solicitando realizar manutenção da iluminação pública na Rua Tabapuã.Do VEREADoR AMARIDo DAVoLINº 2227/15 – solicitando recapeamento asfáltico da Rua Itaipu, no Bairro Colina do Sol, no trecho do início até o nº 100.Do VEREADoR oSVALDo CRIVELARI (VADo)Nº 2228/15 – solicitando limpeza da Praça localizada nas Ruas Serra Azul, Campo Grande e Pitangueiras, no Parque

Glória IV;Nº 2229/15 – solicitando operação tapa buraco na Rua Caravelas nº 151, no Parque Glória V;

Nº 2230/15 – solicitando operação tapa buraco na Rua Caravelas nº 88, no Parque Glória V;Nº 2231/15 – solicitando tapar buraco na Rua Massapé com Rua Filadelfia, no Parque Glória V;Nº 2232/15 – solicitando tapar buraco na Rua Massapé com Rua Belmonte, no Parque Glória V;Nº 2233/15 – solicitando tapar buraco na Rua Julio Cesar Arroyo Menino com Rua Prof. Fausto Rodrigues , no Solo Sagrado;Nº 2234/15 – solicitando tapar buraco na Rua Julio Cezar Arroyo Menino com Rua Rio Doce, no Solo Sagrado;Nº 2235/15 – solicitando tapar buraco na Rua Pernambuco nº 133, no Centro;Nº 2236/15 – solicitando limpeza das galerias de águas pluviais na Rua Terra Nova com Rua Uruguaiana, no Parque Glória IV;Nº 2237/15 – solicitando reconstruir e malvenaria a rotatória na Rua Cascata, Av. Porto Ferreira e Av. São José do Rio Pardo;Nº 2238/15 – solicitando limpeza da Praça na Rua Pitangueiras, Estância e Piratini, no Parque Glória III.Do VEREADoR MARCoS CRIPPANº 2239/15 – solicitando notificar o proprietário do terreno na Rua Jacareí com Rua Taubaté, para a retirada de entulho

do local;Nº 2240/15 – solicitando recapear a Rua Jacareí da Av. Júlio César Marino até a Rua Taubaté;Nº 2241/15 – solicitando recapear a Rua São Manoel em toda a sua extensão;Nº 2242/15 – solicitando recapear a Rua Cedral, da Rua Ceará até Rua Brasil;Nº 2243/15 – solicitando recapear a Rua Franca em toda a sua extensão;Nº 2244/15 – solicitando recapear a Rua Rio Grande do Norte, da Rua São Paulo até Rua 14 de Abril;Nº 2245/15 – solicitando recapear a Rua 13 de Maio, entre Rua Venezuela até Rua Borborema;Nº 2246/15 – solicitando recapear a Rua Palmeiras, entre a Praça Brasília e Rua Cascatinha;Nº 2247/15 – solicitando recapear a Rua Tupã, da Rua Antonio Girol até Rua Birigui;Nº 2248/15 – solicitando recapear a Rua Goiás, da Rua Rio Grande do Norte até Rua Curitiba.

LEI Nº 5699, DE 06 DE oUTUBRo DE 2.015

ESTABELECE HoRÁRIo DE CARGA E DESCARGA DE NUMERÁRIoS NoS ESTABELECIMENToS CoMERCIAIS DENoMINADoS DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS oU SIMILARES Do MUNICÍPIo E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 077/2015 – Ver. osvaldo Crivelari - Vado)Autógrafo nº 6.656

DANIEL PALMEIRA DE LIMA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito municipal, que a descarga de numerários para reabastecimento de cofres dos estabelecimentos comerciais denominados de agências bancárias ou similares, deverá ser realizada no período compreendido fora do horário de atendimento ao público estabelecido pela agência.

Art. 2º A infração ao disposto nesta lei acarretará ao estabelecimento a aplicação das penas administrativas que serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 4º Os estabelecimentos referidos no artigo 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação desta lei, para adaptar-se às suas disposições.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2015.

O PRESIDENTE:DANIEL PALMEIRA DE LIMA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- PAULO ROBERTO DE MORAES -- Diretor Geral -

LEI Nº 5700, DE 06 DE oUTUBRo DE 2.015

ToRNA oBRIGATÓRIo A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA DE SUPoRTE BÁSICo DE VIDA E DE UM ENFERMEIRo EM LUGARES CoM GRANDES AGLoMERAçÕES DE PESSoAS.

(Projeto de Lei nº 076/2015 – Ver. Aristides J. Bruschi - Enfermeiro Ari)Autógrafo nº 6.658

DANIEL PALMEIRA DE LIMA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Esta lei tem por finalidade obrigar a presença da ambulância de suporte Básico de Vida tipo A, em lugares de grande aglomerações de pessoas, ou seja, acima de 400 pessoas evitando assim tragédias e realizando socorros imediatos de pessoas que venham a sofrer qualquer problema de saúde.

Artigo 2º – È obrigatório a permanência de uma ambulância de suporte com um condutor e um Enfermeiro em lugares de grandes aglomerações como:

1. Aeroportos2. Estações3. Estádios4. Rodoviárias5. Shows6. Centro de Eventos7. Festas Particulares ou Pública8. Eventos ReligiososArtigo 3º – A obrigatoriedade constante do caput do ART 2º é aplicado aos locais onde acontecerão grandes eventos.Artigo 4º – Nos eventos públicos e religiosos tal serviço poderá ser realizado pelo SAMU ou por ambulância do município

não gerando custo adicional.PARÁGRAFO ÚNICO. Nos eventos religiosos, tal serviço deverá ser solicitado com antecedência mínima de 5 dias da

data de realização do evento.Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2015.

O PRESIDENTE:DANIEL PALMEIRA DE LIMA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- PAULO ROBERTO DE MORAES -- Diretor Geral -

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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- 113ª SESSão oRDINÁRIA, DA 16ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE No DIA 13 DE oUTUBRo DE 2015.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 093/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre o percentual mínimo dos

cargos em comissão, na estrutura administrativa, a serem preenchidos por servidores efetivos.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 095/2015, do edil Julinho Ramos, dispondo sobre o prazo e condições de

restauração da pavimentação danificada por serviços realizados pelas prestadoras de serviços públicos e privados, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos e privados.

3.1.3 - Discussão e votação do P.L.C. nº 059/2015, do edil Nilton Candido, regulamentando o parágrafo primeiro do artigo 83 da L.O.M., estabelecendo limite nos gastos com publicidade, e dando outras providências.

3.1.4 - Discussão e votação do P.L.C. nº 061/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação de cargos na Administração Pública Municipal.

3.1.5 - Discussão e votação do P.L.C. nº 062/2015, do Sr. Prefeito Municipal, alterando dispositivos na Lei Complementar nº 0485, de 22 de junho de 2.009.

3.1.6 - Discussão e votação do P.L.C. nº 063/2015, do Sr. Prefeito Municipal, alterando dispositivos na Lei Complementar nº 0485, de 22 de junho de 2.009.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 055/2015, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a adequação do Plano Municipal

de Educação e dando outras providências.3.2.2 - Discussão e votação do P.L. nº 083/2015, do Sr. Prefeito Municipal, estabelece diretrizes para enfrentamento de

epidemias da dengue através do Plano de Contingência 2015/2016.3.2.3 - Discussão e votação do P.L. nº 092/2015, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo abrir crédito adicional

suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2.015.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015.

- DANIEL PALMEIRA DE LIMA -Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- PAULO ROBERTO DE MORAES -- Diretor Geral -

EQUINO macho, sem raça definida de cor branca com idade aproximada de 20 anos. O animal foi recolhido pelo Departamento de Trânsito. Pela debilidade que se encontrava, o mesmo foi entregue ao Centro de Controle de Zoonoses para os devidos cuidados. Recuperado, o animal se encontra apto para doação. Por se tratar de um caso excepcional, o Departamento Juridico da Prefeitura Municipal de Catanduva autorizou sua “doação”. Esta será sem ônus ao interessado, que deverá comprometer-se: possuir local adequado, alimentação, cuidados veterinários, e não poderá ser usado para nenhum tipo de trabalho (tração).Os interessados, maiores de 18 anos, deverão preencher ficha no Centro de Controle de Zoonoses e protocolar na Prefeitura para análise.

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 084, de 02 de Outubro de 2015 – Concede afastamento para tratamento de saúde ao servidor Adauto Soares de Lima, a partir de 11/09/2015.

Portaria nº 085, de 08 de Outubro de 2015 – Concede férias a servidora Vanessa Pedretti, 20 (vinte) dias, a partir de 09/11/2015.

Portaria nº 086, de 08 de Outubro de 2015 – Concede férias ao servidor Luciano César Landim, 20 (vinte) dias,

a partir de 13/10/2015.

Câmara Municipal de Catanduva, em 08 de Outubro de 2015.

DANIEL PALMEIRA DE LIMA

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

PALESTRACoMo LIDAR CoM A INADIMPLÊNCIA

obs: Programação sujeita a alteração de data e horários, de acordo com disponibilidade de facilitadores e palestrantes. Palestras oferecidas através da parceria entre Sebrae, Prefeitura Municipal, ACE Catanduva, Sindicato Rural e Sincomércio.

- Palestra Gratuita- Dia 16 de outubro de 2015- Das 10:00 às 12:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições (17)3531-5313 - Local de realização: Posto Sebrae Catanduva (Rua São Paulo, nº 777 - Higienópo-lis)

- Conteúdo programático: PALESTRA QUE VISA ESCLARECER A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DA INADIMPLÊNCIA, CUIDADOS NA CONCESSÃO DE CRÉDITOS E OS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE DEF-ESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL DE 2002.

- Público Alvo: Empresários, Empreendedores e Interessados em geral - Palestrante: Heveraldo Galvão

Importante: A tolerância de atraso para participar dos cursos e pal-estras agendados pelo Sebrae-SP é de 15 minutos. Ao realizar sua inscrição, certifique-se que possa comparecer, pois sua ausência im-possibilitará a oportunidade de participação de outro interessado.

oFICINACAPITAL DE GIRo

- Dia 23 de outubro de 2015- Das 14:00 às 16:00 horas- Vagas Limitadas - Inscrições até 21/10/15 - Local de realização: Posto Sebrae Catanduva- Taxa de inscrição: R$80,00 (por participante)

- Conteúdo programático: Compreender as principais análises necessárias para administração do Capital de Giro. Refletir sobre a importância de tomar decisões conscientes e assertivas sobre os recursos necessários para as operações diárias da empresa. Calcular a necessidade de Capital de Giro, o Ciclo Operacional e Fi-nanceiro.

- Público Alvo: Empresários - Palestrantes: Júlio Lara Ribeiro

Para informações e inscrições, entrar em contato pelo telefone (17) 3531-5313 ou pelo e-mail: [email protected].

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETo Nº 6.818, DE 06 DE oUTUBRo DE 2.015

DECLARA PoNTo FACULTATIVo o DIA Do PRoFESSoR.

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica considerado Ponto Facultativo, o DIA Do PRoFESSoR, para os DoCENTES da Rede Municipal de Ensino, comemorado no dia 15 de outubro de 2.015, ficando transferido para o dia 16 de outubro de 2.015.

Parágrafo Único. Essa transferência somente será para o exercício de 2.015, restabelecendo-se para os exercícios posteriores o dia 15 de outubro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 06 DIA DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DECRETo Nº 6.819, DE 08 DE oUTUBRo DE 2.015

TRANSFERE PoNTo FACULTATIVo QUE ESPECIFICA

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2.015 – Dia do Funcionário Público Municipal, concedido pelo inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.697, de 15 de janeiro de 2.015, fica transferido para o dia 30 de outubro de 2.015.

Art. 2º Ficam excetuados os seguintes Setores: Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA); Central de Ambulância; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (da Secretaria Municipal de Saúde); Serviços Municipais do Poupatempo; Zoológico Municipal (da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura; Serviços de Captação e Distribuição de Água da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, inclusive plantões de reparos de ramais de água e esgoto, coleta, fiscalização e análise de água, etc; Empresa Funerária do Município de Catanduva; Cemitérios; Guarda Civil Municipal; Agentes Fiscais de Trânsito (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos); Rodoviária; e, naqueles em que hajam Funcionários que exercem atribuições correspondentes às funções de vigilância.

Art. 3º As Escolas Municipais de Educação Infantil de Período Integral, funcionarão de acordo com Resolução da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

CAMILA COELHO DELATORESECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

LEI CoMPLEMENTAR Nº 0785, DE 08 DE oUTUBRo DE 2.015

DISPÕE SoBRE o PRoGRAMA DE PAGAMENTo INCENTIVADo – PPI.

GERALDo ANToNIo VINHoLI, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 06 de outubro de 2.015, conforme Resolução nº 6.680.

Art. 1º Serão objeto de concessão de descontos pelo “Programa de Pagamento Incentivado – PPI”, na forma desta Lei Complementar, os débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, apurados e/ou vencidos exclusivamente até 31 de dezembro de 2.014.

Parágrafo único. Não se aplica o limite temporal estabelecido no caput do artigo 1º para fins de pagamento:I - do(s) débito(s) não vencido(s), de que trata o inciso III do artigo 3º, bem como os parcelamento(s)/reparcelamento(s)

rompidos.II - da(s) parcela(s) em atraso de que trata o artigo 4º desta Lei Complementar.Art. 2º Não serão enquadrados no “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” os débitos:I - relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN retido na fonte, e o incidente para fins de habite-se;II - decorrentes de multa de trânsito;III - relativos ao ITBI;IV - constituídos na égide da Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2.006 (Simples Nacional), exceto

os Auto de Infração lançados de ofício durante a fase transitória de fiscalização de que tratam o § 19 do artigo 21 daquela lei, e o artigo 19 e § 1º da Resolução CGSN nº 30, de 07 de fevereiro de 2008;

V - relativos a divida de servidores junto à Administração Pública;VI - relativos a multas contratuais.Art. 3º Os débitos abrangidos pelo “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” poderão ser pagos com os seguintes

incentivos:I - à vista, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora até o dia 20 de dezembro de 2.015;II - em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora

até 20 de novembro de 2.015; (20/11 e 20/12)III - em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora,

inclusive dos débitos parcelados ou reparcelados ou rompidos, até 20 de outubro de 2.015. (20/10, 20/11 e 20/12).IV - (VETADO)

§ 1º (VETADo)§ 2º (VETADo)

§ 3º A primeira parcela deverá ser paga no primeiro dia útil após a celebração do acordo e este somente poderá ser celebrado, com parcela mínima de:

a) R$ 34,13 (trinta e quatro reais e treze centavos) correspondente a 15 (quinze) UFRC, para pessoa física; b) R$ 125,15 (cento e vinte e cinco reais e quinze centavos) correspondente a 55 (cinquenta e cinco) UFRC, para pessoa

jurídica.§ 4º Fica vedada a aplicação simultânea dos descontos previstos nos incisos I a III, deste artigo.§ 5º Caso a guia não seja paga no seu vencimento a mesma perderá a sua validade.Art. 4º O desconto de juros e multa de que tratam este “Programa de Pagamento Incentivado – PPI” alcança, também

a(s) parcela(s) em atraso do parcelamento ou reparcelamento, porém não rompidos, desde que paga(s) em conformidade com o inciso I, do artigo 3º.

Parágrafo único. Nos casos de débitos relativos à Auto de Infração do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, os descontos de juros e multa serão aplicados sobre o montante dos encargos que se apresentarem no EXTRATO DO CONTRIBUINTE, na data do pagamento/opção.

Art. 5º Aplica-se no que couber ao parcelamento e reparcelamento de que trata esta Lei Complementar, o disposto na Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998 e suas alterações posteriores inclusive quanto às vedações e rompimento dos parcelamentos ou reparcelamentos celebrados, e atualização monetária das parcelas, se houver.

Art. 6º Prosseguir-se-á na cobrança do débito com a reincorporação da redução concedida, na sua integralidade, caso ocorra:

I - o rompimento do parcelamento ou reparcelamen-to celebrado com os incentivos desta Lei Complementar, observado o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998 e suas alterações posteriores;

II - o pagamento com incorreção quanto a valor ou prazo.Parágrafo único. Na hipótese de reincorporação da redução concedida o valor já pago será apropriado no saldo devedor.Art. 7º A concessão dos benefícios previstos nesta lei complementar não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados,

o pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios, os quais deverão ser pagos no mesmo número de parcelas aderidas e dispostas no termo de adesão ao PPI.

Art. 8º Ficam suspensos pelo período de vigência desta lei complementar os artigos 296, 297, 298 e 299 da Lei Complementar nº 0098, de 23 de dezembro de 1.998 e suas alterações posteriores.

Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAço MUNICIPAL “JoSÉ ANTÔNIo BoRELLI”, AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2.015.

GERALDO ANTONIO VINHOLIPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

MÁRCIO TARCISIO THOMAZINISECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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ÔNIBUS - HoRÁRIoS DE CIRCULAção

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Catanduva, 9 de outubro de 2015 - Edição nº 515 - Ano X

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A Prefeitura de Catanduva, por meio da Secretaria de Cultura deu início a 1ª fase do Projeto “Qual É O Seu Talento, realizado por crianças e jovens de escola municipais, estaduais e particulares.

O projeto, que está na segunda edição, foi dividido em duas categorias: Kids para crianças de 7 a 12 anos e Teens para adolescentes de 13 a 17 anos. O principal objetivo do programa é descobrir talentos artístico de nosso município.

Nesta primeira fase, as instituições participantes realizam um show de talen-tos, com o objetivo de classificação dos primeiros colocados.

O 1º colocado dessa fase se classifica automaticamente para as finais, que serão realizadas nos dias 12 e 13 de novembro, no Teatro Municipal.

Os 2º e 3º colocados se classificam para a 2º fase terão seus vídeos publicados na Fan Page Catanduva É Show - Qual É O

PREFEITURA DE CATANDUVA INICIA 1ª FASE Do PRoJETo ‘QUAL o SEU TALENTo’CULTURA - TALENTOS

Seu Talento. Nessa fase, os três vídeos mais curtidos,

são classificados para a Fase Final. Para os 2º e 3º colocados, as disputas serão no dias 26 de outubro e 3 de novembro.

Serviço

Ontem (8) as apresentações fo-ram desenvolvidas na escola estadual Prof. Vitorino Pereira e na Escola Mu-nicipal de Ensino Fundamental Prof. Graciema Ramos da Silva. Hoje (9), as apresentações serão no Programa Cidadão do Futuro, às 14 horas.

O Projeto Qual É O Seu Talento integra a Campanha Catanduva é Show. Outras informações pelo tele-fone (17) 3531-5100 ou pela página “Catanduva É Show - Qual É O Seu Talento”, no Facebook.

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IPMC REALIZA ELEIÇÃO PARA CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E CONSELHO FISCALPREFEITURA

Neste último domingo (4), mais de quatro mil catanduvenses foram às urnas eleger os próximos cinco conselheiros do Conselho Tutelar, que ficam por mais quatro anos para representar os direitos das crianças e adoles-centes. A eleição foi na Escola Estadual Paulo de Lima Corrêa, das 8 às 17 horas.

Em primeiro lugar com 428 votos foi eleita Léia Aparecida de Almeida, seguida por Luis Fernando Ferreira, com 373 votos. Em terceiro lugar ficou a conselheira Nanci Antônia dos Santos Anastácia, com 290 votos. Em seguida, com 288 votos, Daniela Soares Burgueira e por último Márcio Roberto dos Santos com 272 votos.

A eleição, que contou com 4.181 votos, divididos em seis seções, conta com cinco suplentes, caso haja necessidade de substi-tuição: Patrícia Alessandra Zucci Zanini, que teve 251 votos; Fábio Donizete Zerlotini, com 245 votos, seguido por Ricardo Gasolla, com

DEFESA DOS MENORES Com eleições domingo (4), são escolhidos cinco novos representantes do Conselho Tutelar

201 votos, em 9º lugar Júlio Marangoni Del-mônico, com 192 votos e em 10º Luiz Carlos Aparecido Cardoso.

Processo

A eleição para o Conselho Tutelar teve início em abril, com a abertura das inscrições, com 37 pessoas inscritas para cinco vagas disponíveis.

Com o fim das inscrições, começou o processo de análise e fiscalização da documen-tação dos inscritos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Em caso de impugnação, o con-selho convocou pessoalmente ou por escrito o candidato impugnado, para que pudesse realizar a defesa.

O mês de junho foi o período de defesas. Após esse processo, foi fixado e publicado um Edital com os nomes dos candidatos inscritos. Em seguida foi desenvolvida ava-liação psicológica com os laudos e resultados eliminatórios, e posterior afixação e publicação dos nomes dos candidatos aptos a participar da Prova Escrita Seletiva.

Ao longo do processo, com análise dos documentos e testes psicológicos, alguns candidatos foram excluídos, ficando os 25 que disputaram os votos dos eleitores.

Mais de quatro mil eleitores foram às urnas eleger os próximos cinco conselheiros

O Instituto de Previdência Municipiários de Catanduva (IPMC) realiza eleição para composição do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal, para o biênio 2016/2017. A eleição será nos dias 26 e 27 de outubro, na Estação Cultura, das 8 às 19 horas.

Para concorrer às sete vagas do Conselho Municipal de Previdência, é necessário estar inscrito no IPMC no mínimo há três anos, devendo ser funcionário efetivo da Prefeitura de Catanduva, Autarquias Municipais ou Câmara de Catanduva. As vagas serão ocupadas por seis representantes da Prefeitura, dentre estes dois dos aposentados e pensionistas e um da Câmara, eleitos entre os mais votados.

Para a eleição do Conselho Fiscal também serão sete eleitos, que precisam estar inscritos no IPCM no mínimo há três anos, ser efetivo da Prefeitura, autarquias ou Câmara. Serão eleitos cinco representantes dos ativos e dois dos inativos e pensionistas.

As inscrições para a eleição já foram preenchidas, sendo 10 candidatos para o Conselho Municipal de Previdência e 14 para o Conselho Fiscal.

Eleição Todos os segurados do IPMC, ativos, inativos e pensionistas têm direito a voto. São 2791 eleitores,

sendo 2150 ativos, 517 aposentados e 124 pensionistas. Os conselheiros eleitos auxiliarão e fiscalizarão a gestão dos recursos do IPMC. A boa situação

do IPMC interessa aos servidores municipais, à Prefeitura e a todos os munícipes, pois os servidores têm garantidos os pagamentos da assistência médica, auxílio-doença, aposentadorias e pensões. Já à Prefeitura e aos munícipes, um Instituto funcionando adequadamente, contribui para a capacidade de investimento da municipalidade.

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Catanduva é destaque no Índice de Efetivi-dade da Gestão Municipal (IEGM), divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O município ficou entre as 198 cidades que receberam a melhor avaliação.

As avaliações são divididas em sete índices temáticos, que buscam avaliar, a todo tempo, se a visão e objetivos estratégicos dos muni-cípios foram alcançados de forma efetiva e, com isso, oferecer elementos importantes para auxiliar e subsidiar a ação fisca-lizatória exercida pelo Controle Externo.

Catanduva recebeu a média geral de B+, que significa muito efetivo, com destaque nas áreas de Educação e Saúde, que receberam a média A, que significa alta-mente efetiva.

De acordo com a Secretaria de Educação, os resultados refletem o trabalho comprome-tido do Poder Público, da pasta e de todos en-volvidos no processo. “Nossa meta é propiciar às crianças e jovens do sistema educacional igualdade de oportunidades, para que possam crescer como cidadãos comprometidos e éti-cos”, ressalta o setor.

O índice avalia o resultado das ações da Gestão Pública Municipal na área da educação por meio de uma série de quesitos específicos

ADMINISTRAÇÃO

Estudo é divulgado pelo TCU (Tribunal

de Contas do Estado de São Paulo

Catanduva fica entre os melhores municípios no Índice de Efetividade da Gestão Municipal

,relativos à Educação Infantil e Ensino Funda-mental, com foco em aspectos relacionados à infraestrutura escolar. Este índice reúne infor-mações sobre avaliação escolar, Conselho e Plano Municipal de Educação, infraestrutura, merenda escolar, qualificação de professores,

transporte escolar, quan-titativo de vagas, mate-rial e uniforme escolares

Para a Secretaria de Saúde, o destaque na área comprova o excelente trabalho da equipe do setor, colaboradores e o constante o apoio do prefeito municipal. “Vejo de forma muito positiva e satisfatória a avaliação, porque buscamos me-canismo para garantir e

ampliar a assistência a saúde da população de forma universal e igualitária os serviços de saúde disponíveis no município”, avaliam os responsáveis pela pasta.

Na área da saúde, o índice mede o resul-tado das ações da gestão Pública Municipal neste tema por meio de uma série de quesitos específicos, com ênfase nos processos realiza-dos pelas Prefeituras, relacionados à Atenção Básica, Equipe Saúde da Família, Conselho Municipal da Saúde, atendimento à população para tratamento de doenças como tuberculose, hanseníase e cobertura das campanhas de va-cinação e de orientação à população

ÍndicesAlém da área de Educação e Saúde, Catanduva foi destaque no Índice de Gestão Fiscal por

meio de análise de execução financeira e orçamentária que recebeu a nota B, ou seja, efetiva; a área de Meio Ambiente recebeu nota B+, muito efetiva, no Índice Municipal de Proteção dos Cidadãos recebeu a nota máxima, A, altamente efetiva e o Índice Municipal de Governança de Tecnologia da Informação ficou com a nota B+, muito efetiva.

Catanduva ficou com os melhores índices apurados entre as cidades analisadas, com média total de B+.

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Prefeitura de Catanduva proporciona horas de muita diversão com o “Criança Feliz”

DIA DAS CRIANÇAS

O Fundo Social de Solidariedade, da Prefeitura de Catanduva, realiza um grande evento em comemoração ao Dia das Crianças.

Serão quatro horas de muita diversão para a criançada de Catanduva, com o ‘Criança Feliz’.

O evento será na segunda-feira (12), das 8 às 12 horas, na Inclusão Social, à rua XV de Novembro, 1.600.

O ‘Criança Feliz’ contará com diversas ati-vidades, como a oficina recreativa com escul-turas em balões, argila, pipa, sucata e pintura facial artística. Um mega parque inflável fará a alegria da criançada. Na parte das guloseimas serão distribuídos cachorro-quente, sorvete, pipoca, algodão-doce, água e suco.

A festa também terá uma bela apresen-tação de teatro do Frozen ‘Uma Aventura Congelante’, inspirado no filme de animação musical produzido pela Walt Disney Anima-tion Studios.

O principal objetivo do evento é propor-cionar um dia especial para as crianças, repleto de diversão e muita brincadeira.

Evento comemora o Dia das Crianças,

celebrado na segunda-feira,

dia 12 de outubro

Transporte gratuito Para que todos possam participar, a Prefeitura de Catanduva vai

disponibilizar transporte gratuito durante as quatro horas de evento. Ônibus especiais irão aos pontos, pegando os passageiros que participarão do evento, e os levando até a Inclusão Social. Em seguida, voltam aos pontos e transportam as pessoas que estiverem esperando. Será assim durante todo o evento.

PONTOS DE TRANSPORTE Gabriel Hernandes - Avenida Otávio Adami, perto do trevinho; Jardim Imperial - Rua Bom Repouso, em frente ao nº 221; Residencial Esplanada - Rua Garapari, 305, em frente à quadra C – bloco 1; Gavioli - Rua João Chimelo, esquina com Rua José Raulino Resende, em frente ao campo de malha; Flamingo - Rua Coroados, ao lado do PSF; Pedro Monteleone - Rua João Valzachi, 120;Theodoro Rosa Filho - Rua Jacarandá, 49; Tarraf e Sales - Rua Mirasselva, 427; Colina do Sol – Rua Nilópolis, 167; Lunardelli – Praça Brasília em frente ao postinho; Nosso Teto – Rua Palmares, no bolsão do pedregal em frente à pracinha;Glória V, Glória VI e Juliate de Carvalho - Avenida Palmares, 2445; Conjunto Euclides – Rua XV de Novembro, frente ao nº 2106;Solo SagradoI, II e início do Bom Pastor – Rua Janete Hernandes, Praça ao lado do CAIC;Bom Pastor – Av. Monsenhor Albino, esquina com a Rua Valparaíso; Jardim Eldorado – Rua Promissão, esquina com a Rua Dobrada; Residencial Pachá – Av. San Marino esquina com Rua Jamaica; Residencial Pachá II – Av. Cruzeiro do Sul, em frente ao Postinho; Vila Soto, Jardim Paraíso, Cecap – Rua Pirajuí esquina com a Rua Paracaia, em frente ao PSF;Jardim Alpino, Zé Povão - Rua Peruíbe em frente ao nº 400; Monte Líbano e Cidade Jardim – Av. Holambra em frente a Igreja Congregação CristãSanta Paula – Rua Abaeté, 170Vila Engrácia – Av. Dona Engrácia, ao lado do nº 317;Jardim Del Rey – Rua Bocaina, em frente ao Clube dos Bancários;Conjunto Res. Pedro Nechar - em frente a antiga escola Arnaldo Zancaner Nova Catanduva – Avenida das Uvas, 381 – em frente a escola Luzia Aparecida Sestito Gradella