IOB - ICMS/IPI - Mato Grosso - nº03/2015 -3ª Sem Janeiro

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Informativo Eletrônico IOB ICMS - IPI e Outros 3 a Semana de Janeiro/2015 - N o 03 Mato Grosso Principais Obrigações da Semana (12 a 16.01.2015) Federal / 1401 - IOF - Recolhimento do valor apu- rado no 1º decêndio de janeiro/2015 Estadual / 1301 - Scanc - Refinaria de petróleo e suas bases - Operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas ba- ses) - Entrega das informações, relativa- mente ao mês imediatamente anterior, de operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante / 1501 - EFD - Envio do arquivo digital contendo o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informa- ções de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como o registro de apu- ração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte / 1501 - Processamento de dados - Arquivo magnético - Apresentação ao Fisco, pelos usuários do sistema eletrônico de dados, por meio magnético, das informações re- lativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação ocorri- das no mês anterior, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações Veja as demais obrigações no Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas para Janeiro/2015 Foram publicados, no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29.12.2014, os Proto- colos ICMS nºs 111 e 145/2014. Para visualizar a íntegra dos atos citados, acesse o conteúdo da Biblioteca Legislativa IOB pelo link disponível no Site do Cliente / / IOB Atualiza Federal IPI Selo de controle - Relógios - Novas regras a contar de 1º012015 01 IOF Operações de crédito - Alíquota zero - Financiamento de projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias 01 Importação/Exportação Controle aduaneiro e tributação aplicáveis aos bens de viajante - Alteração a partir de 1º072015 01 ICMS Administração tributária - Programa de modernização da gestão fiscal - Instituição 02 Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014 - Ratificação 02 Convênios ICMS nºs 142 a 144/2014 - Ratificação 02 PMPF - Gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural - Aplicação a contar de 1º012015 02 Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - MVA - Aplicação a contar de 1º012015 02 / / IOB Atualiza Estadual ICMS Apuração - Recolhimento do imposto - Centralização - Alterações no RICMS 03 Base de cálculo - Lista de preços mínimos - Produtos da pecuária - Alteração 03 Cadastro de contribuintes - Atividades relacionadas com a indústria do petróleo, do biodiesel B100 e do etanol 03 Cadastro de Contribuintes do ICMS - Alteração na norma 03

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IOB ICMS-IPI, Mato Grosso, 03-2015,3a Sem Janeiro

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Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros3a Semana de Janeiro/2015 - No 03

Mato Grosso

Principais Obrigações da Semana (12 a 16.01.2015)

Federal/ 14 .01 - IOF - Recolhimento do valor apu-

rado no 1º decêndio de janeiro/2015 .

Estadual/ 13 .01 - Scanc - Refinaria de petróleo e

suas bases - Operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas ba-ses) - Entrega das informações, relativa-mente ao mês imediatamente anterior, de operações interestaduais que promoverem com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante .

/ 15 .01 - EFD - Envio do arquivo digital contendo o conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informa-ções de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como o registro de apu-ração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte .

/ 15 .01 - Processamento de dados - Arquivo magnético - Apresentação ao Fisco, pelos usuários do sistema eletrônico de dados, por meio magnético, das informações re-lativas às operações com mercadorias e/ou com serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação ocorri-das no mês anterior, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações .

Veja as demais obrigações no Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas

para Janeiro/2015

Foram publicados, no Diário Ofi cial da União, Seção 1, de 29.12.2014, os Proto-colos ICMS nºs 111 e 145/2014. Para visualizar a íntegra dos atos citados, acesse o conteúdo da Biblioteca Legislativa IOB pelo link disponível no Site do Cliente

// IOB Atualiza Federal

IPISelo de controle - Relógios - Novas regras a contar de 1º .01 .2015 . . . 01

IOFOperações de crédito - Alíquota zero - Financiamento de projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias . . . 01

Importação/ExportaçãoControle aduaneiro e tributação aplicáveis aos bens de viajante - Alteração a partir de 1º .07 .2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01

ICMSAdministração tributária - Programa de modernização da gestão fiscal - Instituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014 - Ratificação . . . . . . . . . . . . . . 02Convênios ICMS nºs 142 a 144/2014 - Ratificação . . . . . . . . . . . . . . 02PMPF - Gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural - Aplicação a contar de 1º .01 .2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - MVA - Aplicação a contar de 1º .01 .2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02

// IOB Atualiza Estadual

ICMSApuração - Recolhimento do imposto - Centralização - Alterações no RICMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03Base de cálculo - Lista de preços mínimos - Produtos da pecuária - Alteração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03Cadastro de contribuintes - Atividades relacionadas com a indústria do petróleo, do biodiesel B100 e do etanol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03Cadastro de Contribuintes do ICMS - Alteração na norma . . . . . . . . 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Reenquadramen-to de estabelecimentos mato-grossenses . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04Crédito tributário - Restituição - Sistema de Arrecadação Estadual - instituição financeira - Alteração da Portaria Sefaz nº 69/2000 . . . . 04Crédito tributário - Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias - Termo de Notificação no Trânsito de Bens - Alteração na norma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05Crédito tributário - Auto de Infração - Imposição de multa na cir-culação de mercadorias - Alterações no RICMS . . . . . . . . . . . . . . . . 05Crédito tributário - Processo de revisão de exigência tributária - Alteração do RICMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05Cobrança do ICMS - Proibição - Templos religiosos de qualquer culto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06Débitos fiscais - Coeficientes de atualização monetária - Divulgação . . . 06Diferimento - ICMS Garantido Integral - Substituição tributária - Alterações no RICMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06Documento fiscal - Obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada na emissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06Documentos fiscais - Promoção de alterações no RICMS . . . . . . . . . 07EFD - Apresentação extemporânea de arquivos substitutivos até 30 .12 .2014 - Autorização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07EFD - Apresentação extemporânea de arquivos substitutivos até 16 .01 .2015 - Autorização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07EFD - Redução da base de cálculo - Suspensão de benefícios fiscais - Penalidades - Alteração nas normas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08Fiscalização - Informações para fins de investigação criminal e ao Poder Judiciário - Alteração no RICMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08GIA-ICMS Eletrônica - Condições e procedimentos . . . . . . . . . . . . . 08GIA-ICMS - Dispensa da entrega por optantes pelo Simples Na-cional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09Isenção do imposto - Operações relacionadas ao transporte coletivo urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09NFC-e - Danfe-NFC-e - Alteração na norma . . . . . . . . . . . . . . . . . . 09Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - Instituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10Regulamento do imposto - Diversas alterações . . . . . . . . . . . . . . . . . 10Regulamento do ICMS - Remissão à legislação - Adequações . . . . . . 10

Taxas EstaduaisTaxa de Serviços Estaduais - Regulamento do Sistema Tributário Estadual - Alteração de tabela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

Interesse PúblicoDatas comemorativas - Ano de 2015 - Divulgação . . . . . . . . . . . . . . 11Taxa de licença para funcionamento - Definição da data de venci-mento - Exercício de 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

// IOB Atualiza Municipal (Cuiabá)Não houve publicação de interesse da nossa área de atuação .

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

03-01Informativo - Jan/2015 - No 03 MT

IPI

Selo de controle - Relógios - Novas regras a contar de 1º.01.2015

A Receita Federal divulgou ato que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de bolso e revogou a Instrução Normativa SRF nº 30/1999, com efeitos a contar de 1º.01.2015.

(Instrução Normativa RFB nº 1.539/2014 - DOU 1 de 29.12.2014)

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N

IOF

Operações de crédito - Alíquota zero - Financiamento de projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relativamente aos pro-jetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal.

Para gozo da alíquota zero prevista no inciso XXVIII do art. 8º do Decreto nº 6.306/2007, o tomador do crédito deverá declarar à instituição fi nanceira, por escrito, que os recursos serão aplicados no fi nancia-

mento de operações destinadas a projetos de infraes-trutura logística direcionados ás obras mencionadas.

Note-se que, na contratação das operações de fi nanciamento, as instituições fi nanceiras deverão observar os critérios fi xados pelo Conselho Monetá-rio Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

(Instrução Normativa RFB nº 1.537/2014 - DOU 1 de 23.12.2014)

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N

IMPOrTAÇÃO/ExPOrTAÇÃO

Controle aduaneiro e tributação aplicáveis aos bens de viajante - Alteração a partir de 1º.07.2015

Foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário apli-cáveis aos bens de viajante, com efeitos a partir de 1º.07.2015.

O viajante vindo do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção de tributos, US$ 150,00 (atual US$ 300,00) ou o equivalente em outra moeda, quando ingressar no País por via terres-tre, fl uvial ou lacustre.

(Instrução Normativa RFB nº 1.533/2014 - DOU 1 de 23.12.2014)

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N

IOB Atualiza Federal

03-02 MT Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

ICMS

Administração tributária - Programa de modernização da gestão fiscal - Instituição

Por meio de ato do Confaz, foi aprovada a criação de um novo programa de modernização da gestão fiscal.

(Convênio de Cooperação Técnica Confaz s/nº de 26.12.2014 - DOU de 29.12.2014)

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N

Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014 - Ratificação

Por meio de ato do Confaz, foi divulgada a ratifi-cação dos Convênios ICMS nºs 114 a 132/2014, que dispõem sobre benefícios e débitos fiscais, na forma e nas condições neles especificadas.

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 19/2014 - DOU 1 de 30.12.2014)

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N

Convênios ICMS nºs 142 a 144/2014 - Ratificação

Por meio de ato do Confaz, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 142 a 144/2014, que tratam de redução de encargos, parcelamento de débitos e crédito presumido em substituição a estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 142/2014 - altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas me-diante parcelamento de débitos fiscais relacio-nados com o ICMS, na forma que especifica;

b) Convênio ICMS nº 143/2014 - altera a cláusu-la primeira do Convênio ICMS nº 56/2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumi-

do em substituição a estornos de débitos de-correntes das prestações de serviços de tele-comunicações; e

c) Convênio ICMS nº 144/2014 - altera o Convênio ICMS nº 85/2012, que autoriza o Estado de Ron-dônia a reduzir juros e multas previstos na legis-lação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS.

(Ato Declaratório SE/Confaz nº 1/2015 - DOU 1 de 05.01.2015)

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N

PMPF - Gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural - Aplicação a contar de 1º.01.2015

Por meio de ato do Confaz, foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 24/2014, com aplicação a contar de 1º.01.2015.

(Ato Cotepe/PMPF nº 24/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)

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N

Substituição tributária - Combustíveis e lubrificantes - MVA - Aplicação a contar de 1º.01.2015

Por meio de ato do Confaz, foram alteradas as Tabelas I a XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrifi-cantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a contar de 1º.01.2015.

(Ato Cotepe/MVA nº 16/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)

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N

03-03Informativo - Jan/2015 - No 03 MT

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

IOB Atualiza Estadual

ICMS

Apuração - Recolhimento do imposto - Centralização - Alterações no RICMS

Foi alterado o art. 908 do RICMS-MT/2014, o qual estabelece que o estabelecimento remetente, para a transferência ao estabelecimento centralizador dos saldos devedores e credores apurados, deverá lançar, relativamente ao mês de referência da apura-ção do imposto, no Registro de Apuração do ICMS, a expressão “Transferência de saldo, conforme art. 433-D do Regulamento do ICMS”.

Ressaltamos que a nota fiscal de transferência de saldo poderá ser emitida até o 5º dia do mês subse-quente ao mês de referência da apuração do imposto.

(Decreto nº 2.683/2014 - DOE MT de 29.12.2014)

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N

Base de cálculo - Lista de preços mínimos - Produtos da pecuária - Alteração

O Fisco mato-grossense alterou, com efeitos a contar de 03.01.2015, item da lista de preços mínimos para produtos da pecuária em geral, divulgada pela Portaria Sefaz nº 265/2014, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Ressaltamos que o ato em fundamento revogou as disposições em contrário.

(Portaria Sefaz nº 287/2014 - DOE MT de 22.12.2014)

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N

Cadastro de contribuintes - Atividades relacionadas com a indústria do petróleo, do biodiesel B100 e do etanol

O Fisco estadual estabeleceu que, para a con-cessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes

do Estado do Mato Grosso (CCE/MT), a reativação bem como a respectiva alteração de quaisquer dos dados anteriormente declarados de estabelecimento obrigado a registro e/ou autorização da ANP ficam condicionadas, conforme o caso, à apresentação da cópia de documento que comprove possuir base própria ou arrendada e respectivas instalações, localizadas neste Estado, destinadas a recebimento e armazenagem de produtos, com capacidade mínima de tancagem de 750 m³, aprovadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Ficará dispensada a observância da capacidade mínima de tancagem quando se tratar de pequena distribuidora, assim considerada aquela que, cumula-tivamente, atender aos seguintes requisitos:

a) efetuar aquisições, exclusivamente, em opera-ções internas, cujo ICMS incidente até a saída ao consumidor final, obrigatoriamente, tenha sido retido e pago antecipadamente;

b) cujo volume total das respectivas aquisições, efetuadas em cada mês, não seja superior a 750 m³ do produto.

(Portaria Sefaz nº 296/2014 - DOE MT de 30.12.2014)

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N

Cadastro de Contribuintes do ICMS - Alteração na norma

O Fisco do Estado do Mato Grosso alterou a Por-taria Sefaz nº 5/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso. Dentre as alterações, destacamos que:

a) as atividades econômicas dos contribuintes se-rão identificadas mediante a utilização da Clas-sificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), aprovada por resolução do IBGE e da Comissão Nacional de Classificação (Concla), constante do Anexo I do RICMS-MT/2014;

b) o CIC/CCE-Eletrônico poderá ser impresso por estabelecimento agropecuário, pertencente a pessoa física, classificado como microprodu-tor rural, nos termos do RICMS-MT/2014, que não disponha de profissional de contabilidade

03-04 MT Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

credenciado junto à Sefaz, quando solicitado pelo interessado, pela Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte que promo-verá a respectiva entrega, mediante recibo;

c) os contribuintes com inscrições estaduais sus-pensas, cassadas ou baixadas ex officio de-verão ter os tratamentos diferenciados e os regimes de pagamento do imposto automati-camente atualizados para fins da aplicação do previsto no RICMS-MT/2014, art. 59.

(Portaria Sefaz nº 241/2014 - DOE MT de 19.12.2014)

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N

Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Reenquadramento de estabelecimentos mato-grossenses

A Gerência de Informações Cadastrais da Supe-rintendência de Informações sobre Outras Receitas (GCAD/Sior), até 27.02.2015, reenquadrará, de ofício, os estabelecimentos mato-grossenses que integravam a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme Resolução Concla nº 1/2006, extintos por força das Resoluções Concla nºs 1/2013 e 1/2014, de acordo com a corre-lação determinada no quadro a seguir:

ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 1/2006 - CONCLA

ENQUADRAMENTO CONFORME RESOLUÇÕES NºS 1/2013 e 1/2014 - CONCLA

CNAE DESCRIÇÃO CNAE DESCRIÇÃOI - 2013-4/00 fabricação de adubos e fertilizantes 2013-4/02 fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-

mineraisII - 5239-7/00 atividades auxiliares dos transportes aquaviários não

especificados anteriormente5239-7/99 atividades auxiliares dos transportes aquaviários

não especificadas anteriormenteIII - 5812-3/00 edição de jornais 5812-3/01 edição de jornais diáriosIV - 5822-1/00 edição integrada à impressão de jornais 5822-1/01 edição integrada à impressão de jornais diáriosV - 6201-5/00 desenvolvimento de programas de computador sob

encomenda6201-5/01 desenvolvimento de programas de computador sob

encomendaVI - 7410-2/01 Design 7410-2/99 atividades de design não especificadas anterior-

menteVII - 8020-0/00 atividades de monitoramento de sistemas de segu-

rança8020-0/01 atividades de monitoramento de sistemas de segu-

rança eletrônicoVIII - 9412-0/00 atividades de organizações associativas profissionais 9412-0/99 outras atividades associativas profissionaisIX - 9609-2/03 alojamento, higiene e embelezamento de animais 9609-2/08 higiene e embelezamento de animais domésticos

(Portaria Sefaz nº 290/2014 - DOE MT de 29.12.2014)

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N

Crédito tributário - Restituição - Sistema de Arrecadação Estadual - instituição financeira - Alteração da Portaria Sefaz nº 69/2000

Dentre as alterações efetuadas pelo Fisco, des-tacamos que o pedido de restituição de crédito para instituição financeira cuja arrecadação tenha sido efe-tuada, comprovadamente, mediante fraude deverá ser instruído com o requerimento da instituição financeira, o boletim de ocorrência, o documento assinado pelo titular da conta fraudada negando a autoria do paga-mento, o demonstrativo do débito na conta do titular da conta fraudada, o demonstrativo do ressarcimento ao titular da conta fraudada e todo e qualquer documento hábil para comprovar a existência da fraude.

Assim, na falta de qualquer dos documentos mencionados anteriormente, o processo de restitui-ção ficará sobrestado até que os documentos sejam anexados ao processo.

Não se considera quitado o débito exarado em qualquer documento de arrecadação quando o paga-mento ou recolhimento do respectivo valor é efetuado, comprovadamente, mediante fraude contra o Sistema Bancário do País, hipótese em que deverão ser obser-vadas as disposições do art. 24 da Portaria Sefaz nº 69/2000.

(Portaria Sefaz nº 293/2014 - DOE MT de 30.12.2014)

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N

03-05Informativo - Jan/2015 - No 03 MT

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

Crédito tributário - Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias - Termo de Notificação no Trânsito de Bens - Alteração na norma

O Fisco estabeleceu que será regido pelo dis-posto no art. 39-B da Lei nº 7.098/1998 e legislação complementar o crédito tributário formalizado em Auto de Infração e Imposição de Multa e em Termo de Notificação, expedidos no trânsito ou aduana como instrumentos de formalização e exigência do imposto, acréscimos legais, multa moratória ou penalidade correspondente, relativos à conformidade da obri-gação tributária na circulação de bens, mercadorias ou serviços. Convém salientar que as disposições do ato em fundamento se aplicam a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser introduzidas na respectiva legislação regulamentar e legislação tributária complementar de cada exigência tributária que a referida secretaria fizer.

(Lei nº 10.234/2014 - DOE MT de 30.12.2014)

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N

Crédito tributário - Auto de Infração - Imposição de multa na circulação de mercadorias - Alterações no RICMS

O Fisco mato-grossense introduziu alterações no Regulamento do ICMS, as quais estabelecem que o crédito tributário poderá ser formalizado por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias.

O Auto de Infração e Imposição de Multa na Cir-culação de Mercadorias conterá:

a) a qualificação do sujeito passivo da obrigação;b) o local, a data e a hora da lavratura;c) a descrição da matéria tributável, com men-

ção ao fato gerador e respectiva base de cál-culo e alíquota;

d) a disposição da legislação tributária infringida e a penalidade aplicável;

e) o valor original do tributo e a demonstração do crédito tributário total, ainda que na forma de anexo;

f) a consolidação do valor da exigência e a no-tificação para pagamento do crédito tributário lançado, com menção do prazo para cumpri-mento da obrigação;

g) a indicação da repartição e do prazo em que poderá ser apresentada a impugnação;

h) o nome, o cargo, a matrícula e a assinatura do servidor.

(Decreto nº 2.701/2014 - DOE MT de 30.12.2014)

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N

Crédito tributário - Processo de revisão de exigência tributária - Alteração do RICMS

O Fisco estadual introduziu alterações no art. 1.027 do RICMS-MT/2014, o qual estabelece que, quando a discordância do sujeito passivo recair sobre crédito tributário, ou fração do crédito tributário, exi-gido de ofício, cujo valor total não seja superior a 50 UPF/MT, será processada, precária e sumariamente, a respectiva revisão, pelo próprio contribuinte, no âmbito da correspondente Escrituração Fiscal Digital (EFD) no prazo assinalado para pagamento ou apre-sentação de defesa.

A vedação da formalização de pedido de revisão à Secretaria de Estado de Fazenda não impede a apresentação de pedido de revisão, em relação à fra-ção do crédito tributário objeto de discordância, cujo valor correspondente exceda o montante equivalente a 50 UPF/MT.

Assim, o contribuinte, para os fins do proces-samento da revisão sumária e precária, deverá, até o 15º dia do 2º mês subsequente ao do registro do débito no Sistema Eletrônico de Conta-Corrente Geral do Estado de Mato Grosso (CCG/Sefaz), registrar, na EFD, no correspondente “registro E115”, o valor do crédito tributário discordado, para fins de ajuste do lançamento, respeitado o limite de 50 UPF/MT vigentes no mês-calendário de referência da EFD considerada.

(Decreto nº 2.678/2014 - DOE MT de 26.12.2014)

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03-06 MT Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

Cobrança do ICMS - Proibição - Templos religiosos de qualquer culto

O Fisco do Estado do Mato Grosso vedou as cobranças dos impostos estaduais e ICMS de tem-plos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel e o bem estejam em posse ou detenção das igrejas e templos e que seja apresentado contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou justificativa de posse judicial.

(Lei nº 10.257/2015 - DOE MT de 06.01.2015)

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Débitos fiscais - Coeficientes de atualização monetária - Divulgação

Foram divulgados os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT).

O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, é efe-tuado, desde 1º.01.2015, de acordo com os coeficien-tes da tabela em anexo ao ato em fundamento.

Assim, o valor da UPF/MT, atualizado monetaria-mente, corresponderá a R$ 108,98.

(Portaria Sefaz nº 285/2014 - DOE MT de 22.12.2014)

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Diferimento - ICMS Garantido Integral - Substituição tributária - Alterações no RICMS

O Governador do Estado do Mato Grosso intro-duziu alterações no Regulamento do ICMS relativas à interrupção do diferimento e do pagamento do imposto diferido, ao valor complementar do ICMS Garantido Integral e ao valor complementar do ICMS

devido por substituição tributária nas hipóteses em que a operação for favorecida com desconto.

Assim, foram alterados:

a) o art. 581, o qual estabelece que, nas saídas internas de farelo de soja, quando a operação for realizada ao abrigo da isenção prevista no Anexo IV, at. 115, XVIII, estando isenta a saída subsequente efetuada pelo estabelecimento destinatário, caberá a este efetuar o pagamen-to do imposto diferido sem direito a crédito;

b) o art. 788, § 11, II, que dispõe que a base de cálculo do valor complementar do ICMS Ga-rantido Integral corresponderá ao valor total do desconto exarado na nota fiscal que su-perar 30% do valor da mercadoria, acrescido da margem de lucro prevista no Anexo XI, art. 1º, para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da mercadoria;

c) Anexo X, art. 7º, § 8º, II, o qual estabelece que a base de cálculo do valor complementar do ICMS devido por substituição tributária corres-ponderá ao valor total do desconto exarado na nota fiscal que superar 30% do valor da mer-cadoria, acrescido da margem de lucro pre-vista no Anexo XI, art. 1º, para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da citada mercadoria.

(Decreto nº 2.693/2014 - DOE MT de 29.12.2014)

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Documento fiscal - Obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada na emissão

Foram acrescentados itens ao Anexo Único da Portaria Sefaz nº 363/2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de nota fiscal, conforme tabela a seguir:

DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA

... ... ...1.8 Semente de algodão quilograma (kg)... ... ...2.3 Semente de arroz quilograma (kg)

03-07Informativo - Jan/2015 - No 03 MT

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA

.... .. ...4.2 Semente de feijão quilograma (kg)... ... ...5.3 Semente de girassol quilograma (kg).... .. ...6.2 Semente de mamona quilograma (kg)... ... ...7.4 Semente de milho quilograma (kg)... ... ...8.2 Semente de milheto quilograma (kg)... ... ...9.5 Semente de soja quilograma (kg).... .. ...

10.2 Semente de sorgo quilograma (kg).... .. ...

11.2 Semente de trigo quilograma (kg)”

(Portaria Sefaz nº 294/2014 - DOE MT de 30.12.2014)

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Documentos fiscais - Promoção de alterações no RICMS

O Fisco estadual introduziu alterações no Regula-mento do ICMS relativas a documentos fiscais, dentre as quais destacamos que, a partir de 1º.01.2016, a Nota Fiscal Avulsa, de modelo próprio e de exclusiva emissão pela Secretaria de Fazenda, deverá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

(Decreto nº 2.675/2014 - DOE MT de 26.12.2014)

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EFD - Apresentação extemporânea de arquivos substitutivos até 30.12.2014 - Autorização

O Fisco estadual, em caráter excepcional, auto-rizou, até 30.12.2014, os contribuintes mato-grossen-ses, usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

a apresentarem, extemporaneamente, os arquivos substitutivos para retificação de arquivo anteriormente apresentado.

Ressaltamos que a referida autorização não se aplica nas hipóteses em que já houve início de pro-cedimento fiscal em relação ao período de referência e/ou o lançamento, de ofício, do crédito tributário pertinente.

(Portaria Sefaz nº 279/2014 - DOE MT de 19.12.2014)

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EFD - Apresentação extemporânea de arquivos substitutivos até 16.01.2015 - Autorização

O Fisco introduziu alterações no art. 2º da Portaria Sefaz nº 279/2014, que, em caráter excepcional, até 16.01.2015, autoriza a apresentação extemporânea de arquivos substitutivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS (Gief/Suic) foi autorizada a deferir, sumariamente, os pedi-dos dos contribuintes, formalizados via e-Process até 31.12.2014, requerendo retificação de arquivo de EFD anteriormente apresentado.

Assim, os arquivos substitutivos de EFD para retifi-cação de arquivo anteriormente apresentado deverão ser transmitidos pelo contribuinte até 30.01.2015.

Salientamos que, respeitados os prazos referi-dos anteriormente, não produzirão qualquer efeito, fazendo prova exclusivamente em favor do Fisco, os arquivos substitutivos referentes à EFD apresentados após o início de procedimento fiscal em relação ao período de referência e/ou o lançamento, de ofício, do crédito tributário pertinente, ainda que sumariamente deferidos.

(Portaria Sefaz nº 295/2014 - DOE MT de 30.12.2014)

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03-08 MT Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

EFD - Redução da base de cálculo - Suspensão de benefícios fiscais - Penalidades - Alteração nas normas

O Fisco do Estado do Mato Grosso introduziu alterações nas seguintes normas:

a) na Lei nº 7.098/1998, foram acrescentados o art. 36-A, o qual trata do procedimento, ativi-dade ou tarefa de verificação de dado ou in-formação disponível em sistema eletrônico da Receita, relativo a sujeito passivo obrigado à Escrituração Fiscal Digital, Nota Fiscal Eletrô-nica, Conhecimento de Transporte Eletrônico ou emissão de documento, controle ou es-crituração de livro fiscal por sistema eletrôni-co de processamento de dados; o art. 39-D, que estabelece limite para aplicação isolada ou cumulativa de penalidade a que se refere o art. 45, e o art. 39-E, o qual dispõe que a infor-mação, o dado, o procedimento e o processo fiscal ficam submetidos ao sigilo e confiden-cialidade conforme previsto no CTN, art. 198;

b) na Lei nº 9.855/2012, foi determinado que a re-dução da base de cálculo das aquisições inte-restaduais de mercadorias para revenda efe-tuadas por contribuinte do setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral, prevista no art. 1º, não se aplica a bebida alcoólica que constar da lista de preços mínimos editada pela Secreta-ria Adjunta da Receita Pública;

c) na Lei nº 7.958/2003, foram acrescentados os §§ 1º a 3º ao art. 30, o qual dispõe que serão sus-pensos ou cassados os benefícios concedidos na forma da referida Lei quando os favorecidos deixarem de atender ao disposto na legislação e nos regulamentos dos respectivos programas.

(Lei nº 10.207/2014 - DOE MT de 19.12.2014)

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Fiscalização - Informações para fins de investigação criminal e ao Poder Judiciário - Alteração no RICMS

Foram submetidos ao sigilo e confidencialidade a que se refere o art.198 do Código Tributário Nacional

todos os dados, processos, documentos, listagens, informações, informes e relatórios manipulados pela administração tributária no desenvolvimento das suas atividades.

Convém salientar que a autoridade administrativa tributária que tiver conhecimento de ato ou fato que possa caracterizar crime contra a ordem tributária solicitará na forma prevista no art. 931 do RICMS--MT/2014, em pedido fundamentado, a apreciação de pedido de representação fiscal para fins criminais, com remessa de informações e elementos pertinentes para subsídio eventual de instauração do competente inquérito pela autoridade policial.

(Decreto nº 2.671/2014 - DOE MT de 23.12.2014)

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GIA-ICMS Eletrônica - Condições e procedimentos

O Estado do Mato Grosso introduziu alterações na Portaria Sefaz nº 89/2003, que dispõe sobre condi-ções e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrô-nica, versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento.

Dentre as alterações, destacamos que:

a) as pessoas inscritas no Cadastro de Contri-buintes do ICMS deverão apresentar a GIA--ICMS Eletrônica, ainda que não tenham rea-lizado operações ou prestações no período, informando os valores das operações ampara-das pela não incidência previstas no art. 5º do Regulamento do ICMS;

b) o microprodutor rural e o pequeno produtor rural deverão entregar a GIA-ICMS Eletrônica anualmente;

c) os contribuintes cadastrados como comércio e indústria deverão entregar a GIA-ICMS Eletrô-nica por meio eletrônico de transmissão de da-dos, observando que, em se tratando de GIA--ICMS de Motivo Baixa, a mesma permanece-rá sob o status “EM ANÁLISE” por 45 dias, a contar da sua apresentação, período durante o qual deverá o contribuinte protocolar a solici-tação de baixa cadastral no termos do art. 91 da Portaria Sefaz nº 5/2014;

03-09Informativo - Jan/2015 - No 03 MT

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

d) aplicam-se à GIA-ICMS Eletrônica as regras contidas no RICMS-MT/2014, art. 1.040, o qual dispõe sobre a decadência e a prescrição.

(Portaria Sefaz nº 288/2014 - DOE MT de 29.12.2014)

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GIA-ICMS - Dispensa da entrega por optantes pelo Simples Nacional

O Fisco do Estado do Mato Grosso dispensou o contribuinte optante pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar federal nº 123/2006 da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) relativa às informa-ções econômico-fiscais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda.

(Decreto nº 2.676/2014 - DOE MT de 26.12.2014)

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Isenção do imposto - Operações relacionadas ao transporte coletivo urbano

A Assembleia Legislativa do Mato Grosso modi-ficou dispositivos da Lei nº 7.098/1998 relativos à isenção do ICMS para as operações de aquisição de combustível destinado ao abastecimento de veículos de transporte coletivo urbano na Região Metropolitana e para a energia elétrica destinada à alimentação dos trens do veículo leve sobre trilhos e ao pagamento do diferencial de alíquota nas opera-ções de aquisição de ônibus novos para compor as frotas das referidas empresas.

No entanto, a isenção aplicada nas operações de aquisição de combustível destinado ao abasteci-mento de veículos de transporte coletivo urbano na Região Metropolitana somente se processará quando o combustível for adquirido diretamente da distribui-dora nacional, no atacado, e segundo os critérios e prestação de contas previstos em regulamento.

A isenção da energia elétrica destinada à alimen-tação dos trens do veículo leve sobre trilhos se refere à energia elétrica para a movimentação dos veículos, bem como da parte comum das estações do veículo leve sobre trilhos.

E, em se tratando da isenção do pagamento do diferencial de alíquota para as operações de aquisição de ônibus novos para compor as frotas das empresas de transporte coletivo urbano, esta fica condicionada à permanência do veículo na frota operante por, pelo menos, 3 anos, sendo que, em caso de revenda, será cobrado o diferencial da alíquota, devidamente corrigido, acrescido de juros e multa.

(Lei nº 10.235/2014 - DOE MT de 30.12.2014)

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NFC-e - Danfe-NFC-e - Alteração na norma

O Secretário Adjunto da Receita Pública alterou a Portaria Sefaz nº 77/2013, que dispõe sobre as con-dições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e (Danfe-NFC-e).

O deferimento sumário do pedido e a corres-pondente efetivação do cancelamento da NFC-e não impedem o Fisco de promover o lançamento do imposto respectivo se, posteriormente, for constatada a falta de veracidade das informações prestadas ou caracterizada a saída da mercadoria, seja pelos registros em sistemas de controle mantidos no âmbito da Sefaz, seja pelo acesso que lhe seja assegurado ou, ainda, em decorrência de fiscalização presencial.

Assim, quando, em decorrência de problemas téc-nicos, ocorridos no âmbito dos sistemas informatizados mantidos na Sefaz, não for possível ao contribuinte emitente efetivar o cancelamento extemporâneo, os prazos previstos na legislação poderão ser prorroga-dos por ato do Superintendente de Informações do ICMS, mediante proposta da Gerência de Nota Fiscal de Saída, desde que cumpridos os demais requisitos.

(Portaria Sefaz nº 271/2014 - DOE MT de 29.12.2014)

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03-10 MT Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - Instituição

O Fisco estadual instituiu o Programa de Recu-peração de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz), com a finalidade de estimular o pagamento de débitos registrados, ou que estiveram registra-dos, no Sistema Eletrônico de Conta-Corrente Geral do Estado de Mato Grosso (CCG/Sefaz), por meio do perdão de penalidade pecuniária, de juros, de multa de mora e de concessão de parcelamento, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2013.

Ressaltamos que os débitos são os constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observados limites e condições estabelecidos na lei em fundamento.

(Lei nº 10.236/2014 - DOE MT de 30.12.2014)

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Regulamento do imposto - Diversas alterações

O Fisco do Estado do Mato Grosso introduziu diversas alterações no Regulamento do ICMS, dentre as quais destacamos a revogação do Capítulo XXI do Título VI do Livro I, que tratava das operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final deste Estado, adquiridos de forma não presencial no estabelecimento do remetente.

Também foi revogado o art. 698, o qual integrava o referido Capitulo XXI, com a seguinte redação:

Nas operações interestaduais que destinarem bem ou mercadoria a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, domiciliado no território mato-grossense, adquiridos de forma não presencial, por meio de internet, telemarketing ou showroom, será exigida a parcela do ICMS devida ao Estado de Mato Grosso.

(Decreto nº 2.684/2014 - DOE MT de 29.12.2014)

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Regulamento do ICMS - Remissão à legislação - Adequações

O Fisco mato-grossense introduziu alterações em diversos decretos para fins de adequação ao Regula-mento do ICMS, dentre os quais destacamos:

a) o Decreto nº 2.129/1986, que aprova o Regu-lamento do Sistema Tributário Estadual, institu-ído pela Lei nº 4.547/1982;

b) o Decreto nº 1.589/1997, que regulamenta a Lei nº 6.883/1997, que institui o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Gros-so (Proalmat) e cria o Fundo de Apoio à Cultu-ra do Algodão (Facual);

c) o Decreto nº 1.261/2000, que regulamenta a Lei nº 7.263/2000, que cria o Fundo de Trans-porte e Habitação (Fethab);

d) o Decreto nº 1.977/2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Au-tomotores (IPVA);

e) o Decreto nº 1.562/2003, que dispõe sobre o controle fiscal do trânsito de mercadorias no Estado de Mato Grosso;

f) o Decreto nº 2.125/2003 (DOE de 11.12.2003), que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quais-quer Bens ou Direitos (ITCD);

g) o Decreto nº 4.540/2004, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS provenien-te de operação ou prestação amparada por benefício fiscal de ICMS não autorizado por convênio celebrado nos termos da Lei Com-plementar nº 24/1975.

(Decreto nº 2.677/2014 - DOE MT de 26.12.2014)

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TAxAS ESTAduAIS

Taxa de Serviços Estaduais - Regulamento do Sistema Tributário Estadual - Alteração de tabela

O Governador do Estado de Mato Grosso intro-duziu alterações no item III da Tabela I do Anexo V ao Regulamento do Sistema Tributário Estadual (RSTE), o

03-11Informativo - Jan/2015 - No 03 MT

ICMS - IPI e Outros

Informativo Eletrônico IOB

qual dispõe sobre atos da Fazenda Pública, no que diz respeito ao fornecimento e processamento de documen-tos fiscais, pertinentes ao fornecimento de arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conforme transcrito a seguir:

III-C FORNECIMENTO

DE DOCUMENTOS FISCAIS

..... ..... .....e) Fornecimento de arquivo XML perti-

nente à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e ou ao Mani-festo Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

0,1

..... ..... .....”

(Decreto nº 2.674/2014 - DOE MT de 26.12.2014)

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InTErESSE PúBlICO

Datas comemorativas - Ano de 2015 - Divulgação

Os feriados declarados pela legislação federal, estadual e municipal e os pontos facultativos serão comemorados nas seguintes datas do ano de 2015:

a) 1º de janeiro (quinta-feira): Dia da Fraternida-de Universal, Dia Mundial da Paz Mundial - fe-riado nacional;

b) 16 e 17 de fevereiro (segunda-feira e terça-fei-ra): Carnaval - ponto facultativo;

c) 18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas - expe-diente após as 13h - ponto facultativo;

d) 03 de abril (sexta-feira): Paixão de Nosso Se-nhor Jesus Cristo - feriado municipal (religioso);

e) 08 de abril (quarta-feira): Fundação da Cidade de Cuiabá (feriado municipal);

f) 21 de abril (terça-feira): Dia de Tiradentes - fe-riado nacional;

g) 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho - feria-do nacional;

h) 04 de junho (quinta-feira): Corpus Christi - fe-riado municipal (religioso);

i) 07 de setembro (segunda-feira): Independên-cia do Brasil - feriado nacional;

j) 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

k) 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público - ponto facultativo;

l) 02 de novembro (segunda-feira): Dia dos Fina-dos - feriado nacional;

m) 15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional;

n) 20 de novembro (sexta-feira): Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” - feriado municipal;

o) 08 de dezembro (terça-feira): Dia de Nossa Senhora da Conceição - feriado municipal (re-ligioso);

p) 25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional.

Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que, por lei municipal, forem declaradas comemorativas, ficando a critério de cada entidade de classe ou instituição competente determinar a suspensão de expediente nesses dias, desde que comuniquem o fato com antecedência mínima de 5 dias úteis.

(Decreto nº 5.673/2014 - DOC MT de 30.12.2014)

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Taxa de licença para funcionamento - Definição da data de vencimento - Exercício de 2015

O Fisco municipal definiu o dia 30 de janeiro como data de vencimento das taxas para renovação do alvará de licença para funcionamento do exercício de 2015 para todos os contribuintes inscritos no Cadas-tro Mobiliário do Município, na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 43/1997.

As taxas das novas licenças para localização e funcionamento no exercício de 2015 terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.

(Decreto nº 5.673/2014 - DOC MT de 30.12.2014)

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03-12 MT Informativo - Jan/2015 - No 03

Informativo Eletrônico IOB

ICMS - IPI e Outros

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