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INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA DINÂMIA Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica Alargamento da Rede de Julgados de Paz em Portugal Relatório Estudo para o Ministério da Justiça Junho 2007

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INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA

DINÂMIA Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica

Alargamento da Rede de Julgados de Paz em Portugal

Relatório

Estudo para o Ministério da Justiça Junho 2007

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A equipa que desenvolveu o estudo foi constituída pelos seguintes investigadores:

- Professora Doutora Maria Eduarda Barroso Gonçalves, Secção Autónoma de Direito,

ISCTE e DINÂMIA (Coordenadora)

- Professor Doutor José Maria Castro Caldas, Departamento de Economia, ISCTE e

DINÂMIA

- Professora Doutora Maria João Cortinhal, Departamento de Métodos Quantitativos,

ISCTE

- Professor Doutor Pedro Costa, Departamento de Economia, ISCTE e DINÂMIA

- Doutora Lisa Tortell, doutora em Direito, bolseira de pós-doutoramento, DINÂMIA

- Dr. Nuno Coelho, juiz de direito, pós-graduado em “Novas Fronteiras do Direito”,

ISCTE

- Dra. Joana de Deus Pereira, mestre em Relações Internacionais; doutoranda na

Universidade Autónoma de Madrid

- Dr. Ricardo Ferreira, licenciado em Economia e em Estatística e Gestão de

Informação; investigador no DINÂMIA

- Dra. Catarina Araújo Ribeiro, licenciada em Sociologia.

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I

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO............................................................................................................... 1 2. FUNDAMENTOS E OBJECTO DO ESTUDO ........................................................... 4 2.1. Justiça e eficiência como fundamentos dos Julgados de Paz ........................................................................4 2.2. Abrangência territorial e localização dos Julgados de Paz............................................................................8 2.3. Modelos e exemplos, estrangeiros e internacionais.....................................................................................10 3. CRITÉRIOS GERAIS PARA A DEFINIÇÃO DE UMA REDE DE

JULGADOS DE PAZ ................................................................................................... 15 3.1. Acesso à justiça ...........................................................................................................................................15 3.2. Procura dos Julgados de Paz .......................................................................................................................15 3.3. Eficiência ....................................................................................................................................................16 3.4. Síntese .........................................................................................................................................................16 4. RESULTADOS DA ANÁLISE DOS JULGADOS DE PAZ EXISTENTES .......... 20 4.1. Cobertura territorial e populacional ............................................................................................................20 4.2. Movimento processual ................................................................................................................................24 4.3. Oferta e procura dos Julgados de Paz..........................................................................................................29

4.3.1. Factores condicionantes.........................................................................................................................29 4.3.2. Abrangência territorial: concelhos e agrupamentos de concelhos .........................................................31 4.3.3. A relação com as Câmaras Municipais..................................................................................................32 4.3.4. Tipologia das causas..............................................................................................................................33 4.3.5. O recurso à mediação ............................................................................................................................34 4.3.6. Julgados de Paz e Tribunais Judiciais....................................................................................................34 4.3.7. Advogados e tribunais: atitudes e práticas em relação aos Julgados de Paz..........................................35 4.3.8. Conhecimento público e divulgação......................................................................................................35 4.3.9. Efeito da (eventual) procura desviada dos tribunais judiciais para os Julgados de Paz.........................36

5. METODOLOGIA DE DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS TERRITORIAIS DE ABRANGÊNCIA DE JULGADOS DE PAZ E DE AFECTAÇÃO DE JUÍZES ... 37

5.1. Introdução ...................................................................................................................................................37 5.2. As unidades territoriais de base a ter em consideração ...............................................................................39 5.3. A procura gerada pelas unidades territoriais em questão ............................................................................41 5.4. A natureza estática ou dinâmica do modelo ................................................................................................43 5.5. Os objectivos...............................................................................................................................................44 5.6. A descrição do modelo matemático ............................................................................................................45 5.7. O procedimento de faseamento ...................................................................................................................47 6. CENÁRIOS PARA UMA REDE DE JULGADOS DE PAZ.................................... 50 6.1. Construção de cenários de distribuição espacial .........................................................................................50 6.2. Níveis de prioridade ....................................................................................................................................52 6.3. Fases de implementação da rede .................................................................................................................52 6.4. Implicações dos cenários propostos para os Julgados de Paz existentes.....................................................68 6.5. Articulação com a estrutura administrativa supramunicipal .......................................................................71 7. CONCLUSÃO ............................................................................................................... 73 8. BIBLIOGRAFIA........................................................................................................... 75 ANEXOS ................................................................................................................................. 77 ANEXO 1...............................................................................................................................................................78 Quadro A.1.1 – Estimativa da procura e do número de juízes por concelho..........................................................78 Quadro A.1.2 – Estatísticas dos Julgados de Paz – 2002 a 2005............................................................................85 ANEXO 2...............................................................................................................................................................90 Quadro A.2.1 – Cenário 2 – Continente/NUTS – 117 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados

de Paz ..........................................................................................................................................................90 Figura A.2.1 – Cenário 2 – Continente/NUTS – 117 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados

de Paz ..........................................................................................................................................................99 ANEXO 3 – Cenários para uma rede de Julgados de Paz em Portugal Continental – Fase 1 ..............................100 Quadro A.3.1 – Cenário 1, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados

de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado .........................................................................................103 Figura A.3.1 – Cenário 1, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados

de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado .........................................................................................112

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II

Quadro A.3.2 – Cenário 2, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado .........................................................................................113

Figura A.3.2 – Cenário 2, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado .........................................................................................121

Quadro A.3.3 – Cenário 3, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado .........................................................................................122

Figura A.3.3 – Cenário 3, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado .........................................................................................131

Quadro A.3.4 – Cenário 4, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado .........................................................................................133

Figura A.3.4 – Cenário 4, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado .........................................................................................141

ANEXO 4 – Códigos das NUTS Nível III e dos Concelhos de Portugal .............................................................142

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III

ÍNDICE DE QUADROS

Quadro 4.1 – Território e população abrangidos pelos Julgados de Paz – 2002 a 2005.........................................22 Quadro 4.2 – Território e população abrangidos pelos Julgados de Paz instalados em 2006.................................22 Quadro 4.3 – Processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005 ...................................................................25 Quadro 4.4 – Média mensal dos processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005......................................25 Quadro 4.5 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população

residente – 2002 a 2005...............................................................................................................................25 Quadro 4.6 – Processos entrados nos Julgados de Paz por objecto de acção – 2005 .............................................28 Quadro 6.1 – Cenário 1 – Continente/NUTS – 120 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de

Paz...............................................................................................................................................................54 Quadro 6.2 – Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – 3 Agregados de Julgados de Paz, e Região

Autónoma da Madeira – 4 Agregados de Julgados de Paz..........................................................................62

ÍNDICE DE GRÁFICOS

Gráfico 4.1 – População residente total e abrangida pelos Julgados de Paz – 2002 a 2005 ...................................20 Gráfico 4.2 – População residente total e abrangida pelos Julgados de Paz em funcionamento e instalados em

2006.............................................................................................................................................................23 Gráfico 4.3 – Processos e média mensal dos processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005...................24 Gráfico 4.4 – Processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2002 a 2005................................26 Gráfico 4.5 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população

residente – 2004 ..........................................................................................................................................27 Gráfico 4.6 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população

residente – 2005 ..........................................................................................................................................27 Gráfico 5.1 – Processos entrados por tribunal de comarca vs. população residente na comarca – 2003................42

ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 4.1 – Evolução da abrangência territorial dos Julgados de Paz – 2002 a 2005 ...........................................21 Figura 4.2 – Abrangência territorial dos Julgados de Paz em funcionamento e instalados em 2006 .....................23 Figura 4.3 – Dendrograma da análise de clusters aplicada às frequências dos processos por objecto de acção

nos Julgados de Paz – 2005.........................................................................................................................29 Figura 6.1 – Cenário 1 – Continente/NUTS – 120 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de

Paz...............................................................................................................................................................61 Figura 6.2 – Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – 3 Agregados de Julgados de Paz .................................63 Figura 6.3 – Cenário 1 – Região Autónoma da Madeira – 4 Agregados de Julgados de Paz.................................63 Figura 6.5 – Fases 1 a 6 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de

Julgados de Paz ...........................................................................................................................................64 Figura 6.6 – Fases 7 a 15 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de

Julgados de Paz ...........................................................................................................................................65 Figura 6.7 – Fases 16 a 44 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de

Julgados de Paz ...........................................................................................................................................66 Figura 6.8 – Fases 45 a 72 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de

Julgados de Paz ...........................................................................................................................................67 Figura 6.9 – Faseamento do Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – Julgados de Paz (concelhios) e

Agregados de Julgados de Paz ....................................................................................................................68 Figura 6.10 – Faseamento do Cenário 1 – Região Autónoma da Madeira – Julgados de Paz (concelhios) e

Agregados de Julgados de Paz ....................................................................................................................68

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1. Introdução

O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede

nacional de Julgados de Paz realizado ao abrigo do protocolo celebrado, em 16 de Setembro

de 2005, entre o Ministério da Justiça e o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da

Empresa – ISCTE e, posteriormente, de um novo protocolo, datado de 17 de Janeiro de 2007.

A execução deste trabalho foi confiada, no quadro do ISCTE, ao DINÂMIA – Centro de

Estudos sobre a Mudança Socio-económica.

Constitui opção do XVII Governo Constitucional desenvolver a rede de Julgados de Paz

(Programa do XVII Governo Constitucional, Capítulo IV, II, 3). Como se recordou em

memorando do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Justiça, de Maio de 2005,

pretendendo “abandonar definitivamente a prática da sua criação com base em fundamentos

casuísticos”, o Governo, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça (SEJ), entendeu

promover a realização deste estudo com o objectivo de estabelecer critérios objectivos e

fundamentados para o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz susceptíveis de servir

de suporte ao processo de decisão respeitante à:

a) Definição da rede nacional de Julgados de Paz;

b) Definição da localização preferencial de Julgados de Paz em face da procura

potencial, indicando, não os municípios ou concelhos, mas a sua área territorial de

abrangência; e

c) Definição do dimensionamento dos Julgados de Paz, em especial dos recursos

humanos necessários (juízes de paz, mediadores, etc.).

Foi este o mandato que orientou este estudo quer na sua primeira fase, concluída em

Junho de 2006, quer na sua segunda fase, que agora se dá por terminada.

Em Outubro de 2006, foi, com efeito, solicitada ao ISCTE a realização de um estudo

complementar tomando por base as NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para

Fins Estatísticos, como unidades territoriais de referência. O Acordo Parlamentar para a

Justiça, assinado em Setembro de 2006 fixara, as NUTS III e II como critério de delimitação

territorial de partida para o novo Mapa Judiciário, estipulando que “a afectação de meios

humanos e materiais passa a fazer-se com referência a cada nova circunscrição territorial de

base, com vista à racionalização da sua gestão…” e que “no âmbito de cada circunscrição

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territorial, será assegurada uma oferta equilibrada, incluindo respostas judiciais e extra-

judiciais (nomeadamente julgados de paz)”.

O presente relatório acompanha e relata as sucessivas etapas de desenvolvimento do

estudo. Começamos por examinar os fundamentos e os objectivos dos Julgados de Paz à luz do

seu Estatuto. Com base neste exame e em considerações de ordem económica e de boa gestão

de recursos, identificamos um leque de critérios gerais a atender na definição da distribuição

de Julgados de Paz no território nacional, da sua abrangência territorial e localização, e da sua

forma de organização.

Tendo em vista a elaboração de Cenários para a projectada rede territorial de Julgados de

Paz, a equipa valeu-se de um modelo de apoio à decisão cuja metodologia é descrita mais

adiante. Este modelo, assente em abordagens da Investigação Operacional sobre uma família

de problemas genericamente designados como “problemas de localização”, permite, com base

no conhecimento prévio do conjunto de locais possíveis para instalação de serviços e num

leque de critérios pré-definidos, sugerir a localização mais eficiente para os referidos serviços.

A definição do modelo pressupôs, num primeiro momento, a identificação de um

conjunto de dimensões passíveis de tradução em indicadores quantificados e a recolha da

correspondente informação. Para o efeito do presente estudo, apreciaram-se, em particular:

a) As características geográficas e sócio-demográficas do território nacional susceptíveis

de explicar diferentes propensões para a litigância;

b) O movimento processual dos tribunais judiciais e sua distribuição territorial; e

c) As distâncias entre sedes de concelho.

A experiência dos Julgados de Paz já em funcionamento revelou-se também importante

para a clarificação de algumas das referidas dimensões tendo em vista um adequado

planeamento da organização e funcionamento da futura rede.

Seguidamente, analisaram-se as unidades territoriais a considerar, a procura de Julgados

de Paz susceptível de ser gerada por essas unidades e clarificaram-se a natureza (estática ou

dinâmica) do modelo e os seus objectivos.

O resultado do estudo traduziu-se, na sua primeira fase, em quatro cenários para uma

rede nacional de Julgados de Paz de âmbito nacional, bem como numa estimativa do número

de juízes a afectar a cada Julgado de Paz.1 Na segunda fase, foi utilizada a mesma metodologia

1 Foi esta a opção da equipa no que se refere ao desenvolvimento da alínea c) do mandato inicial.

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tomando em consideração a divisão do território nacional em NUTS III, isto é, o modelo de

apoio à decisão foi aplicado a cada NUT III, separadamente. Este exercício conduziu à

elaboração de dois cenários para a rede nacional de Julgados de Paz sujeita à restrição

territorial decorrente da delimitação das NUTS III. 2 Reconhecendo que o desenvolvimento da

rede de Julgados de Paz consistirá, necessariamente, num processo faseado, fixou-se uma

ordem de prioridades para a sua instalação.

Tendo em conta a opção pelas NUTS III como circunscrições territoriais de referência

para a expansão da rede de Julgados de Paz, foram aqueles os dois cenários privilegiados no

presente relatório. 3

No decurso do seu trabalho, a equipa socorreu-se amplamente de dados, informação e

esclarecimentos obtidos junto de diversas entidades com as quais manteve contacto regular,

nomeadamente: o Gabinete do Secretário de Estado da Justiça, a Direcção-geral da

Administração Extrajudicial, o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério

da Justiça e o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Membros da equipa

visitaram os doze Julgados de Paz em funcionamento em finais de 2005, tendo aí realizado

entrevistas aos juízes de paz e, nalguns casos, também a mediadores e técnicos de atendimento

e administrativos.

A todos desejamos exprimir o nosso reconhecimento pelo interesse e disponibilidade

com que nos acolheram e prestaram as informações e esclarecimentos solicitados.

É devida ainda uma referência especial ao Centro de Sistemas Urbanos e Regionais

(CESUR) do Instituto Superior Técnico4 e à Faculdade de Engenharia da Universidade de

Coimbra, pela pronta cedência de informação relativa a distâncias físicas entre as sedes

concelhos e a distâncias rodoviárias medidas em tempo de deslocação, respectivamente.

2 No que se refere às distâncias entre sedes de concelhos da mesma NUT III, foi possível utilizar, nesta segunda fase, novos dados contabilizados em tempo de deslocação relativos à rede viária planeada, gentilmente cedidos pela equipado Prof. António José Pais Antunes. 3 Os cenários elaborados como resultado da primeira fase do estudo (considerando o território nacional no seu todo sem a restrição das NUTS III) são expostos, a título informativo, no Anexo 3. 4 Agradece-se a pronta colaboração de Isabel L. Ramos e de Filipe Moura, bem como, em particular, todo o trabalho e empenho de Luís Martinez na obtenção e processamento desta informação.

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2. Fundamentos e objecto do estudo

2.1. Justiça e eficiência como fundamentos dos Julgados de Paz

De acordo com o princípio da universalidade que preside à política governamental nesta

matéria, no respeito pelo direito fundamental de acesso ao direito e à justiça consagrado no

artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa5, a rede nacional de Julgados de Paz

deverá abarcar todo o território nacional. Neste momento, encontram-se instalados e a

funcionar dezasseis Julgados de Paz, que servem 2.386.699 residentes de 32 concelhos, ou

seja, cerca de 10% dos municípios e 23% da população do país. 6

Recorde-se que o artigo 66º da Lei n. º 78/2001, de 13 de Julho, prevê o desenvolvimento

do projecto de criação e instalação dos Julgados de Paz no conjunto do território nacional,

“tendo em conta o relatório do Conselho de Acompanhamento e a apreciação que merecer da

Assembleia da República”. De facto, no seu primeiro relatório, datado de 4 de Junho de 2002,

o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz observou a valia do projecto e

recomendou o seu desenvolvimento nos seguintes termos: “ (...) quer a sua experiência, quer as

notícias que temos de outros países, quer os problemas gerais da justiça, são elementos, a

nosso ver, suficientemente indicativos da conveniência do desenvolvimento do projecto”, “

(…) criando-se progressivamente Julgados de Paz onde não existem, tanto no Continente como

nas Regiões Autónomas, e tanto em zonas afastadas dos grandes centros urbanos (talvez até

principalmente nessas zonas), como nestas.” 7 No seu parecer de 4 de Dezembro de 2002, a

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da

República concordaria com a recomendação do Conselho de Acompanhamento, assinalando

que “é indispensável aumentar o número de Julgados de Paz, estender a mais freguesias as

5 Este direito está igualmente consagrado em instrumentos jurídicos internacionais a que o Estado português se encontra vinculado, designadamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (artigo 8º e 10º); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (artigos 2º, n. º 3, e 14º);a Convenção Europeia de Salvaguarda das Liberdades e Direitos Fundamentais (artigos 6º e 13º ) e Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 47º). 6 Fonte: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001). São abrangidos nestes números os quatro novos Julgados de Paz sitos em Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira, instituídos em Dezembro de 2005 (Decreto-Lei nº 225/2005, de 28.12). (cf. ponto 4.3). 7 Relatório do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, 4.6.2002, pp. 7, 9 e 18-19, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Relatorio2002.pdf.

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competências dos Julgados de Paz já existentes, bem como alargar a sua (deles) competência

material (…).” 8

A garantia do acesso dos cidadãos aos tribunais constitui a concretização de um

princípio basilar do Estado de Direito. Essa garantia implica o direito de recurso a um tribunal

e de obter dele uma decisão sobre toda e qualquer questão juridicamente relevante. Este direito

pressupõe: (a) a obrigação do Estado de criar tribunais e de os colocar suficientemente

próximos dos cidadãos para os tornar acessíveis; (b) a obrigação dos tribunais de conhecerem

em tempo útil as questões que lhes sejam submetidas; e (c) a protecção judicial sem lacunas,

não podendo a repartição da competência pelos vários tribunais deixar nenhum espaço sem

cobertura.” 9

Nos termos do artigo 209º da Constituição, os Julgados de Paz são definidos como uma

categoria de tribunais. Os Julgados de Paz têm sido caracterizados como uma forma, por

excelência, de justiça de proximidade. Esta proximidade é entendida quer num sentido espacial

(diminuição da distância física entre o juiz e os justiciáveis), quer num sentido temporal

(redução do tempo da resposta judiciária), quer num sentido social (limitação do formalismo,

envolvendo as partes na resolução dos litígios). De acordo com a Lei n. º 78/2001, “a actuação

dos Julgados de Paz é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para

estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes”. Estes objectivos traduzem-se

na oferta de estruturas e de procedimentos simples e informais, económicos processualmente,

apropriados para a resolução, em especial, de causas de determinada natureza e de valor

pouco elevado (artigos 2º, n. º 2, 8º e 9º da Lei n.º 78/2001). A faculdade de recurso à

mediação no quadro do procedimento dos Julgados de Paz aponta na mesma direcção. Estes

podem, nessa medida, ser entendidos como meios alternativos de resolução de conflitos.10

Com raízes num passado distante, os Julgados de Paz foram restaurados em Portugal com

a revisão constitucional de 1997.11 Talvez não por acaso, ficou por força dessa mesma revisão

consagrado expressamente o direito fundamental a uma “tutela jurisdicional efectiva” (artigo

20º, n.º 5). O restabelecimento dos Julgados de Paz poderá ser explicado, em parte, pela

pretensão de contrariar a imagem dominante do sistema de justiça na sociedade

8 Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Assembleia da República, 14 de Dezembro de 2002, p. 4, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Parecer20021204.pdf. 9 Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Coimbra: Coimbra Editora, 1993, p. 164. 10 J. O. Cardona Ferreira, “Economia e Justiça” in

http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Intervencoes/JPaz-OsCustosDaJustiça.JOCF.pdf.

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contemporânea, que o associa a formalismo, morosidade, custas judiciais elevadas e, por todo

este conjunto de factores, a distanciamento em relação ao cidadão.12 Estas características

tenderiam a dissuadir uma parte da população de recorrer aos tribunais, negando-lhes em

consequência o acesso à justiça. Não terão, além disso, sido insensíveis à constatação de que a

discrepância entre procura efectiva e procura potencial de justiça afecta, sobretudo, os grupos

sociais mais vulneráveis.13 Os princípios fundamentais que regem os Julgados de Paz remetem,

assim, essencialmente, para considerações de justiça, isto é, para a criação de melhores

condições de realização do direito dos cidadãos ao direito e à justiça.

Mas, se os princípios de justiça são essenciais ao próprio conceito dos Julgados de Paz, a

criação destes não tem sido indiferente às vantagens práticas, seja para os cidadãos, seja para a

economia do sistema de justiça, da simplificação e celeridade processuais. Não tem sido, além

disso, descurado o efeito indirecto que a sua actividade é susceptível de produzir no alívio

parcial de tribunais de 1ª instância sobrecarregados com um elevado número de processos

pendentes, muitos deles “litígios sem conflito ou de baixa intensidade”.14

As reformas da administração da justiça que, nos últimos anos, têm procurado responder

à tão comentada “crise da justiça” têm, aliás, introduzido ocasionalmente uma certa

ambiguidade em volta do movimento de “informalização” e “desjudicialização” associado à

criação (ou restauração) de Julgados de Paz e entidades equivalentes, quando são apresentados

ao mesmo tempo e indiferenciadamente, quer como meios de aliviar os tribunais judiciais, quer

como meios de integração e pacificação sociais.15 Na origem dos actuais Julgados de Paz terá

estado, aliás, a somar às razões apontadas, a presunção de que os mecanismos da justiça

tradicional não são porventura os mais adequados à resolução de pequenos litígios, embora,

paradoxalmente, se encontrem excessivamente ocupados por estes. 16

Poderia, com efeito, discutir-se, como hipótese geral, se estamos afinal perante uma nova

forma de justiça guiada por objectivos e padrões próprios ou tão-somente perante um degrau

suplementar do edifício judicial, mais uma pequena instância, ainda que de tipo novo, em

11 João M. Galhardo Coelho, Julgados de Paz e Mediação de Conflitos, Lisboa: Âncora Editora, 2003. 12 Boaventura de Sousa Santos et.al., Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas, Porto: Afrontamento, 1996, pp. 85, 88; Paulo de Brito, s.d, Julgados de paz: resposta da contemporaneidade à crise da justiça, policop., p. 6. 13 Um inquérito sobre as percepções da justiça em Lisboa confirmou o carácter socialmente discriminatório da máquina institucional da administração da justiça. Cf. António Manuel Hespanha (coord.), Inquérito aos

Sentimentos de Justiça num Ambiente Urbano, Coimbra: Almedina, 2005, p. 21. 14 João Pedroso, Catarina Trincão e João Paulo Dias, Por caminhos da(s) reforma(s) da justiça, Coimbra: Coimbra Editora, p. 416. Nalguma medida, os Julgados de Paz partilham os objectivos dos tribunais de pequena instância cível instituídos no quadro do sistema judicial pelo Decreto-Lei n.º 312/93, de 15 de Setembro, que veio dar nova redacção ao articulado do Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. 15 João Pedroso, Catarina Trincão e João Paulo Dias, op.cit.. 16 Santos et al., op cit., 1996, pp. 189.

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obediência ao desígnio principal de uma maior eficiência deste sistema. Como decorre do que

se expôs, o perfil legal e institucional dos Julgados de Paz em Portugal não nos parece deixar

margem de dúvida quanto à sua natureza especial e à sua diferenciação e autonomia como

sistema; o que não obsta, no entanto, a que se imponha o reconhecimento de uma inevitável (e

desejável) relação e interacção entre os Julgados de Paz e os tribunais judiciais.

Esta clarificação não é indiferente à definição da abrangência territorial e da localização

dos Julgados de Paz – objecto nuclear do presente estudo. Em teoria, a questão da abrangência

territorial dos Julgados de Paz pode, efectivamente, ser encarada à luz de duas perspectivas

distintas consoante se der prevalência ao princípio da justiça ou ao princípio da eficiência

como critérios a atender. De acordo com o primeiro, haveria que distribuir Julgados de Paz por

todo o território nacional em moldes que permitissem, antes de mais, assegurar a

acessibilidade a essa modalidade de justiça a todos os cidadãos, em regime de igualdade. De

acordo com o segundo, importaria concentrar essas entidades, preferencialmente, em áreas de

maior concentração populacional e/ou que denotassem um maior número de litígios

abrangidos pela sua alçada. No mesmo sentido apontaria a procura de economias de escala e

de redução de custos.

Sublinhe-se que uma distribuição territorial eficiente não deve limitar-se a ponderar os

custos para o Estado da instalação e funcionamento dos tribunais: ela deve ter igualmente em

atenção os custos de deslocação dos litigantes às sedes dos tribunais, ou seja, as distâncias e as

condições de acessibilidade, incluindo vias de comunicação e transportes colectivos.17

Não seria, obviamente, judicioso ignorar os critérios de eficiência, quer na delimitação

do âmbito territorial de competência dos Julgados de Paz, quer na fixação da sua dimensão e

dos recursos que lhes devam ser afectos. Como se desenvolverá mais adiante, as considerações

de eficiência podem, a nosso ver, cumprir o seu papel primordial na organização e gestão dos

recursos e do funcionamento destes tribunais e, secundariamente, na definição da sua

abrangência territorial e localização.

17 Cf. Hector Fix-Fierro, Courts, Justice & Efficiency. A Socio-Legal Study of Economic Rationality in

Adjudication, Oregon: Oxford and Portland, 2003, pp. 217-218. Héctor Fix-Fierro faz referência a uma metodologia usada para determinar uma eficiente distribuição territorial da rede de tribunais que foi delineada numa reforma da organização judiciária ocorrida no Chile. Nesse modelo, partiu-se do cálculo do número médio de casos apreciado pelos tribunais durante vários anos (rácio de litigância). De seguida, produziu-se o referencial da “unidade de base populacional” definida esta como o número de pessoas com a virtualidade de gerar o nível de pendências que justifica a manutenção ou criação de um tribunal. Para o cálculo dessa “unidade de base populacional” o indicado rácio de litigância foi dividido pelo número médio de casos per capita e por ano processados pelos tribunais durante um certo período. Admitiu-se a possibilidade de a “unidade de base populacional” vir a congregar vários municípios da mesma região.

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2.2. Abrangência territorial e localização dos Julgados de Paz

As razões constitutivas dos “territórios” ou “mapas” judiciários, isto é, a racionalização

dos critérios que presidem à distribuição territorial dos órgãos da justiça num espaço

geográfico revelam a presença de dois modelos: o de concentração e o de justiça de

proximidade, que ora se complementam ora se opõem.18 Esta distinção é corroborada pelas

políticas de organização judiciária das quais ressalta quase sempre uma tensão entre, por um

lado, uma concepção centralizada e hierarquizada da organização judiciária e, por outro lado,

uma concepção mais sensível à base local. “Sob a aparência de ser um problema de

organização judiciária, a questão do mapa judiciário é na realidade uma questão que se cruza

com as representações genéricas da justiça ligadas à concepção da ordem política e que são

fortemente e tradicionalmente opostas”, observa Jacques Commaille.19 “Nada encarna melhor

essa representação da justiça que o «Palácio da Justiça», expressão de uma monumentalidade

pública e rica de símbolos apropriados ao carácter excepcional do poder público e da

autoridade”. A esta representação do território judiciário do Estado contrapõe-se uma outra

representação da justiça construída por referência à sociedade ela própria, erigida em laços de

maior proximidade com as comunidades locais.20

Se os tribunais judiciais e a sua hierarquia correspondem ao modelo da concentração, a

filosofia e objectivos dos Julgados de Paz situam-nos, na órbita do modelo da justiça de

proximidade.

A organização judiciária apela, além disso, para a necessidade de conhecer a estrutura

que lhe está subjacente. O aumento ou diminuição dos índices de litigância e de pendências

processuais, tanto absolutos como relativos, desembocam na questão de saber como se deve

conformar o aparato judicial da forma mais apropriada: se pela via do estabelecimento de

novos tribunais e do recrutamento de mais magistrados ou funcionários, se pela racionalização

dos meios existentes, o que pode implicar a sua reestruturação ou a redução dessas estruturas

ou desses recursos. A dimensão óptima dos tribunais não deve ser fixada de forma abstracta,

mas antes calibrada tendo em atenção a população em causa, o número médio de litígios para

18 João Pedroso e Conceição Gomes (coord.), Os Tribunais e o Território. Um contributo para o debate sobre a

organização judiciária em Portugal, Ministério da Justiça/Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, Coimbra: Centro de Estudos Sociais, 2002; Jacques Commaille, Territoires de Justice, Paris: Presses Universitaires de France, 2000. 19 Jacques Commaille, “Carte Judiciaire”, in Loïc Cadiet (dir.) Dictionnaire de la Justice, Paris: Presses Universitaires de France, 2004, p. 152. 20 Commaille, loc. cit..

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apreciação, a complexidade dos casos e a especialização dos juízes, sendo de admitir a

possibilidade de flexibilização da dimensão dos tribunais, incluindo no que respeita ao quadro

de juízes, sem menosprezo do direito a um tribunal independente e imparcial de acordo com os

princípios do Estado de direito.21

Conjugados esses factores com as pendências passa-se à construção de uma grelha de

medidas de cargas processuais adequada ao sistema judicial estudado que possibilite, com base

na comparação dos diferentes níveis de contingentes processuais, a obtenção de uma medida

de carga processual adequada, devidamente padronizada (“workload standards”) para cada

tipo de tribunal, juiz, secção ou funcionário.

A opção do legislador português pela instituição dos Julgados de Paz como um sistema

especial, dotado de uma organização e de um estatuto específicos, distintos e não articulados

formalmente com o sistema judicial, induz a ideia de que a respectiva organização territorial

deva obedecer, antes de mais, a critérios próprios de proximidade geográfica e de

acessibilidade. A definição dos Julgados de Paz como tribunais especiais situados fora do

sistema judicial, bem como a fixação da respectiva circunscrição territorial como sendo o

concelho ou a freguesia ou agrupamentos de concelhos ou freguesias (artigo 4º da Lei n.º

78/2001) – não coincidentes necessariamente com as comarcas –, apartam os dois sistemas em

lugar de os constituir como subsistemas de um mesmo sistema de resolução judicial de litígios.

Esta preferência do legislador deverá, logicamente, repercutir-se na determinação da

abrangência territorial e da localização dos Julgados de Paz em Portugal. Ela não deverá, no

entanto, significar nem o alheamento dos Julgados de Paz em relação aos tribunais comuns,

nem, sobretudo, o inverso. Ainda que não tenham sido desenhados como uma primeira

instância ou a “base da pirâmide” do sistema judicial, os Julgados de Paz poderão acabar por

operar de facto nesses moldes no caso, não inverosímil, de as suas competências em função da

matéria e do valor das causas virem um dia a ser definidas pela lei como obrigatórias e

exclusivas e, ainda que isso não se verifique, na medida em que se reforce ou se generalize a

remissão de processos dos Tribunais de Primeira ou de Pequena Instância. Neste sentido se

tem, aliás, pronunciado, ultimamente, quer a jurisprudência, quer a doutrina. 22

21 Conclusões e recomendações englobadas num relatório preparado pela delegação holandesa na Comissão Europeia Para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), consultável na sua versão consolidada de 5/12/2003 em http://www.coe.int/T/E/Legal_Affairs/Legal_cooperation/Operation_of_justice/Efficiency_of_justice/Documents/18%202003%20E%20%20D3%20Territorial%20Jurisdiction%205.pdf. 22 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça N.º 03B3646, de 04.03.2003, in

http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Jurisprudencia/Judicial/AcordaoSTJ-20030304.pdf; Acórdão do Tribunal da Relação do Porto N.º 0457289, de 21.02.2005, in

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2.3. Modelos e exemplos, estrangeiros e internacionais

Os modelos e experiências de outros países, assim como as orientações que nesta matéria

vêm sendo elaboradas pela União Europeia, são de molde a iluminar o estatuto dos Julgados de

Paz em Portugal e as suas implicações no plano territorial.

Há instituições equivalentes aos Julgados de Paz em diversos países de diversos

continentes.23 Tipicamente, têm a função de oferecer procedimentos rápidos, simples e pouco

dispendiosos para a resolução de conflitos pouco complexos e de baixo valor por meio do

recurso a meios alternativos aos tribunais judiciais comuns. Os Julgados de Paz e estruturas

equivalentes têm sido, em geral, bem sucedidos no encorajamento à realização de acordos

entre partes em lugar de julgamentos, na redução dos custos dos tribunais e na promoção de

soluções sustentáveis, menos propícias a voltarem a ser objecto de litigação. Benefícios menos

tangíveis parecem também resultar da operação destas instâncias no que toca a melhoria do

acesso individual à justiça. Assim, por exemplo, conflitos que não teriam normalmente sido

levados a tribunal poderão ter sido introduzidos em Julgados de Paz, por se revelarem menos

formais e dispendiosos.

Embora os vários modelos de Julgados de Paz ou estruturas equivalentes convirjam no

desígnio de promover o acesso à justiça, os seus sistemas de organização variam de jurisdição

para jurisdição. Enquanto alguns são configurados como fora alternativos de resolução de

litígios (Alternative Dispute Resolution – ADR), outros centram-se na natureza do litígio, mais

do que no método de resolução como característica definidora, e mantêm o carácter judicial. 24

Na maior parte dos casos, estabelecem-se limites em função do valor das causas.

Por exemplo, no Reino Unido, um caso de baixo valor monetário será transferido para o

small claims track quando introduzido no tribunal de comarca. Do mesmo modo, a proposta

European Small Claims Procedure (2005) tem o intuito de reforçar a eficácia dos tribunais

http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Jurisprudencia/Judicial/AcordaoTRP-20050221.pdf. Na doutrina, cf. J. Cardona Ferreira, Julgados de Paz. Organização, Competência e Funcionamento, Coimbra: Coimbra Editora, 2001, p. 29; Intervenção do Juiz de Círculo Joel Timóteo Ramos Pereira na Celebração do Aniversário do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Intervencoes/JPaz-3AniversarioJPGaia-JT.pdf. Têm-se orientado em idêntico sentido as posições do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz. Cf., por exemplo, o Relatório deste Conselho, de Junho/Julho de 2003, p. 9, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Relatorio2003.pdf. Cf. infra, ponto 4.4.9. 23 Por exemplo, os disputes tribunals (Nova Zelândia), os small claims procedures, tribunals or courts (Austrália, Hong Kong, Singapura, Reino Unido, Estados Unidos da América, Canadá e Irlanda); e os Juzgados de Paz em Espanha, os Giudice di Pace em Itália, etc. No que respeita às iniciativas da União Europeia neste domínio, cf. European Commission, Proposal for a Regulation of the European Parliament and the Council of Ministers

establishing a Small Claims Procedure, COM (2005) 87 final, Bruxelas, 15.3.2005. 24 Cf. European Commission, Green Paper on Alternative Dispute Resolution in Civil and Commercial Law, COM (2002) 196 final, Bruxelas, 10.04.2002. .

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comuns na resolução de litígios e o ADR consiste numa mera opção para a solução de

pequenas causas: o procedimento é judicial e não envolve necessariamente ADR.

Em contraste, em Portugal, os Julgados de Paz são estruturas separadas do sistema

judicial comum e os indivíduos podem optar por levar os casos a este fórum extrajudicial em

lugar do tribunal.25 Exemplo semelhante é o que consta da proposta europeia para um

procedimento ADR aplicável a conflitos civis e comerciais.26

Estas diferenças reflectem-se nos critérios considerados relevantes para a determinação

da localização dos Julgados de Paz ou estruturas equivalentes. Nos países anglófonos, onde

este tipo de instituições é vista, em regra, como parte integrante do sistema judicial - que

utiliza, em certas circunstâncias, métodos de decisão assentes no consenso - as instalações dos

small claims courts encontram-se usualmente sedeadas junto dos tribunais de 1ª instância.27 O

número de juízes ou mediadores é determinado tendo em consideração o número de processos

entrados nos tribunais associados, sendo ampliado em função do crescimento da procura.28

Como critério geral, os tribunais de pequenas causas têm sido localizados nos sítios onde já

existia um tribunal judicial de 1ª instância.

Na prática, os juízes e mediadores são recrutados em regime de part-time. Por exemplo,

os juízes e mediadores do Disputes Tribunal da Nova Zelândia trabalham, todos eles, em part-

time, 2-3 dias por semana, em função da procura.29 Além disso, embora haja gabinetes de

atendimento em cada centro que possui um District Court, os centros mais pequenos não

dispõem de juízes e mediadores residentes, sendo servidos por operadores dos centros de

maior dimensão. Este arranjo é designado como sistema circular (circuit system). Cada juiz ou

mediador é recrutado para servir determinadas áreas geográficas, dentro das quais se deslocam

para resolver os casos ali introduzidos.

25 Note-se, porém, a tendência já referida (nota 20) para interpretar a lei aplicável no sentido da consagração de competências exclusivas dos Julgados de Paz. 26 European Commission, Green Paper, cit. 27 Por exemplo, os gabinetes dos New Zealand Dispute Tribunals encontram-se sediados nos 63 District Courts do país; e o Small Claims Court irlandês nas instalações dos District Court. Em Singapura, o Small Claims

Tribunal constitui parte integrante da hierarquia do sistema judicial e na Austrália, cada estado dispõe de uma divisão de small claims nos tribunais de primeira instância. 28 Na Nova Zelândia, é o que acontece se, durante um dado período de tempo, não tiver sido possível resolver os casos submetidos ao tribunal dentro de 6-8 semanas. 29 Alguns juízes e mediadores trabalham apenas um dia por semana, enquanto outros o fazem em 4, ocasionalmente, 5 dias por semana.

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Em contraste, em Espanha, os Julgados de Paz estão associados às administrações locais

e não aos tribunais e têm, por isso, sido localizados na área de competência territorial de cada

órgão de poder local, existindo actualmente mais de 7.680 Julgados de Paz.30

O Julgado de Paz é tido como uma primeira instância com competência no âmbito cível e

criminal, sendo o carácter conciliatório o que mais se destaca no modelo espanhol. As

estatísticas mais recentes mostram que os “Juzgados de Paz” adquiriram um papel de destaque

em matéria de registo civil e de apoio aos tribunais superiores. 31

A capacidade dos “Juzgados de Paz” tem sido criticada, sobretudo, devido à limitada

preparação jurídica dos juízes de paz. O facto de estes poderem acumular as suas funções com

qualquer outra profissão não tem sido encarado positivamente por algumas das estruturas

tradicionais, que recomendaram a reforma do respectivo estatuto. Para além da formação

profissional dos juízes, têm sido identificados como problemas a sua dependência económica

do poder municipal e as discrepâncias entre os diversos “Juzgados de Paz” do país. 32

O tema foi amplamente debatido no “Libro Blanco de la Justicia”, que propôs a

reformulação do actual modelo, incluindo a extinção de alguns “Juzgados de Paz”, a

racionalização dos recursos materiais e humanos, a aposta em formação adequada e na tomada

de medidas visando a sua interacção com os órgãos judiciais. 33 Em Junho de 2005, foi

apresentado um projecto-lei de reforma da “Ley Orgânica del Poder Judicial”. Este projecto

contempla um modelo inovador de “Justicia de Proximidad”, prevendo a criação de julgados

em todas as cidades com mais de 175.000 habitantes para a resolução de casos cíveis e penais

cuja matéria não exceda os 3.000€.

Um outro modelo cujos parâmetros são interessantes para uma análise comparativa dos

Julgados de Paz é o italiano. A importância dos Giudice di Pace tem crescido

progressivamente e considera-se, em geral, que a sua actividade tem tido um impacto benéfico

30 Segundo a “Ley Orgânica del Poder Judicial”, os Juzgados de Paz são regidos pelas seguintes regras gerais: existência de um Julgado de Paz em todos e em cada um dos municípios; o Juiz poderá ou não ter formação em Direito; dependência das autarquias no que respeita a meios humanos e materiais; previsão de um sistema organizativo baseado na possibilidade de estabelecer agrupamentos de Secretarias de Julgados de Paz, no caso das povoações com menos de 7.000 habitantes, como decorre do Real Decreto 257/1993, de 19 de Fevereiro. 31 Http://www.ine.es/prodyser/pubweb/anuario99/99justi.pdf. O sistema judiciário espanhol contempla o princípio da cooperação jurisdicional entre as várias instituições judiciárias. 32 Cf. Lei n.º 38/1992, de 29 de Dezembro. Verifica-se que nas pequenas comunidades (com menos de 7.000 habitantes), o Juiz de Paz exerce um cargo meramente honorífico, não desenvolvendo praticamente actividade, não dispondo tão pouco de um espaço físico para o exercício das suas funções, ao passo que em zonas mais populosas o seu papel de auxiliar judicial é significativo. 33 Segundo o Livro Branco da Justiça, a afectação dos meios humanos às autarquias é um dos maiores problemas, quer pela relação com os demais órgãos da Justiça, quer pela menor eficácia em termos de intervenção ao auxílio judicial. A reforma em curso centra-se sobretudo na dotação e qualificação dos meios humanos, uma vez que existem diferenças acentuadas de natureza social e económica entre as localidades mais e menos povoadas

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na aproximação das pessoas à Justiça. 34 Desde a sua instituição que o tempo de resolução dos

processos tem sido cada vez mais reduzido. Segundo as estatísticas da Justiça publicadas

anualmente, o número de processos cíveis tem diminuído acentuadamente nos tribunais

tradicionais. 35

No total, existem 4.700 Julgados de Paz. Cada gabinete de Julgado de Paz é constituído

por um ou mais magistrados honorários que exercem as funções numa área que pode

compreender um ou mais concelhos, ou então ser limitada a uma ou mais circunscrições do

mesmo concelho estando actualmente afectos exclusivamente aos Julgados de Paz 5.119

funcionários.

Em 2002, entrou em vigor uma lei que reformulou e ampliou as competências do Juiz de

Paz em Itália. 36 Alude-se explicitamente, pela primeira vez, ao recurso à mediação como

forma privilegiada de resolução de conflitos. A mediação tem sido objecto de adesão

entusiasta e cujos frutos têm beneficiado a promoção e consolidação da estrutura do Julgados

de Paz naquele país.

Se bem que num contexto geográfico e institucional mais afastado da realidade

portuguesa, é igualmente interessante o exemplo dos Julgados de Paz no Brasil.

A crise da década de 80 do século XX conduziu à redefinição da organização judicial que

enfrentava um número crescente de processos estagnados no sistema judicial tradicional. O

projecto da justiça de proximidade foi reavivado com o texto constitucional de 1988 que

determinou a criação de um Julgado de Paz em cada distrito federal.

A Lei n.º 9099/95 instituiu os “Juizados de Causas Cíveis de Menor Complexidade” e os

“Juizados Criminais de Infracções de Menor Potencial Ofensivo”. A sua competência abrange

causas cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos. O objectivo do processo é promover a

conciliação das partes, evitando que o conflito chegue a tribunal, sublinhando-se os critérios da

oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual, e garantindo paralelamente o

acesso à justiça de todas as camadas sociais.

A extensão do território brasileiro suscitou dificuldades especiais em matéria de

localização dos “Juizados Especiais”, tendo-se chegado a uma solução singular: é comum ver

autocaravanas de local em local com o propósito de levar a justiça aos lugares mais inóspitos.

servidas pelos Juzgados de Paz. Cf. Libro Blanco de la Justicia, Consejo General del Poder Judicial, 1997, in http://www.criminologos.org/noticiasacc/libroblanco.htm. 34 Lei n.º 374 de 21 de Novembro de 1991, Gazzetta Ufficiale, n.º 278, de 27 de Novembro de 1991. 35 Cf. www.giustizia.it/statistiche/statistiche. 36 Decreto-Lei n.º 201/2002, convertido posteriormente na Lei n.º 259/2002.

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Foram inclusivamente instituídos “Juizados Especiais Fluviais” e “Juizados Especiais

Virtuais”.

A situação dos “Juizados Especiais” tornou-se crítica, ultimamente, devido à

insuficiência dos recursos humanos e financeiros. Em 2003, o número de processos entrados

era próximo do das varas da Justiça Federal. 37 De acordo com um estudo recente, a estrutura

dos “Juizados Especiais” deverá ser repensada à luz de critérios técnicos para a sua

distribuição no território, a saber: a população, a importância económica da região, a distância

entre o local de instalação e a vara federal mais próxima e o número de habitantes que mantêm

vínculos jurídicos com actividades de entidades federais. 38

37 Cf. Relatório do Congresso Nacional dos Juizados Especiais Federais. Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal, Outubro de 2003. 38 Ibidem.

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3. Critérios gerais para a definição de uma rede de Julgados de Paz

A análise do actual quadro constitucional e legal dos Julgados de Paz em Portugal,

conjugada com o exame de modelos e experiências de outros países, sugerem a seguinte ordem

de critérios para a definição de uma rede territorial de Julgados de Paz no nosso país.

3.1. Acesso à justiça

O acesso à justiça constitui a consideração primordial que decorre das obrigações

constitucionais e internacionais do Estado português neste domínio. Do mesmo modo em que

todos os cidadãos têm o direito de acesso à justiça nos tribunais comuns, todos os cidadãos têm

o direito de acesso à justiça nos Julgados de Paz.

Como corolário, as decisões relativas à localização de Julgados de Paz deverão permitir

assegurar um acesso efectivo dos cidadãos portugueses a um Julgado de Paz, a título de direito

humano fundamental. Uma limitação desproporcionada do número de Julgados de Paz seria,

nessa perspectiva, uma opção questionável, podendo porventura pôr em dúvida o respeito do

princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos. A fixação do número de Julgados de Paz a

estabelecer deve, por isso, assentar em critérios devidamente justificados.

Logo, o primeiro critério geral a atender para a determinação das áreas de abrangência

e da localização dos Julgados de Paz em Portugal deverá ser o de garantir a todos os

cidadãos um acesso igualitário e efectivo a estas instâncias de resolução de conflitos.

3.2. Procura dos Julgados de Paz

Assegurar que os Julgados de Paz são objecto de níveis de procura adequados constitui

um objectivo desejável sob qualquer ponto de vista. Dele decorre a responsabilidade do Estado

de promover a procura dos Julgados de Paz em Portugal.

Daí que o segundo critério geral a tomar em consideração no estabelecimento de uma

rede de Julgados de Paz deva ser o de garantir a verificação das condições dessa procura, ou

seja: uma elevada visibilidade e o sentimento de pertença do Julgado de Paz por parte da

comunidade local a par de uma imagem pública dos Julgados de Paz como forma desejável e

apelativa de resolução de conflitos.

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3.3. Eficiência

Ignorar a necessidade de uma solução responsável do ponto de vista financeiro e

orçamental seria, no entanto, de molde a afectar a capacidade das autoridades competentes de

desenvolverem uma rede nacional de Julgados de Paz, além de poder pôr em causa a sua

legitimidade ou aceitabilidade.

A questão dos custos poderá ser apreciada sob dois pontos de vista. O primeiro repousa

na exigência universalmente aceite de funcionar dentro dos limites de um orçamento,

reduzindo as despesas ao mínimo necessário. O segundo prende-se com a regra aplicável no

contexto específico dos Julgados de Paz em Portugal segundo a qual as Câmaras Municipais

têm a sua quota-parte no respectivo financiamento. Embora a criação dos Julgados de Paz

dependa de decisão do Governo central, a sua instalação efectiva está, com efeito, sujeita ao

acordo das Câmaras Municipais correspondentes aos concelhos ou freguesias abrangidos pelos

Julgados de Paz no sentido de partilharem as despesas administrativas e de funcionamento.

O princípio da eficiência implica a adequação da dimensão dos Julgados de Paz, em

termos de meios humanos, físicos e materiais, à sua procura efectiva. Nem todos os municípios

têm a densidade populacional, nem as câmaras os recursos indispensáveis ao estabelecimento

de um Julgado de Paz a funcionar em pleno.

A prática de outros países sugere, como se viu, modos de ajustar o dimensionamento e os

recursos dos Julgados de Paz em função das necessidades. A este respeito, é ainda importante

observar que a utilização crescente dos Julgados de Paz é de molde a contribuir, no médio ou

longo prazo, para reduzir o custo da prestação deste serviço. Daí a importância de uma

cobertura do país pela rede dos Julgados de Paz susceptível de maximizar a sua utilização.

Deste conjunto de factores decorre o terceiro critério geral a considerar na definição da

rede nacional dos Julgados de Paz: uma organização e gestão eficientes dos meios afectos aos

Julgados de Paz.

3.4. Síntese

A combinação dos dois primeiros critérios acima enunciados aconselha a que a unidade

territorial de base para a definição de uma rede de Julgados de Paz abarcando todo o território

nacional seja o concelho.

O princípio de um Julgado de Paz por concelho não suscita, julgamos, dificuldade no

que respeita aos concelhos urbanos e metropolitanos. Nestes últimos em particular, poderá

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mesmo mostrar-se necessária a constituição de subdivisões do Julgado de Paz agrupando

várias freguesias localizadas em vários pontos do concelho, sob a forma de secções. Esta

solução parece preferível ao estabelecimento de vários Julgados de Paz dentro do mesmo

concelho. Este parecer apoia-se fundamentalmente nas presumíveis vantagens daí resultantes

para a organização, gestão e coordenação da actividade exercida por juízes e mediadores num

mesmo concelho.

O mesmo princípio (um Julgado de Paz por concelho) não é, porém, forçosamente

incompatível com uma boa gestão de recursos e economias dos custos no caso de concelhos

em meio rural, de dimensão e população diminutas: pequenos espaços e pessoal a tempo

parcial podem oferecer a resposta ajustada a concelhos com baixa densidade populacional e/ou

dotados de Câmaras Municipais com menos recursos.

Com efeito, uma limitação da instalação de Julgados de Paz nos concelhos mais

populosos teria consequências negativas quer sobre a legitimidade do sistema, quer sobre a sua

efectividade, uma vez que a procura do Julgado seria prejudicada por dificuldade de acesso,

bem como por falta de sentimento de pertença local.

O eventual conflito entre justiça e eficiência pode, a nosso ver, ser ultrapassado,

precisamente, se o critério de justiça preponderar na definição da abrangência territorial e

localização dos Julgados de Paz e o critério de eficiência prevalecer na organização e gestão

dos recursos. O equilíbrio entre justiça e eficiência alcançar-se-ia, assim, por meio de um

sistema em que vários Julgados de Paz (de diferentes municípios) seriam agregados para

efeito do emprego de juízes e mediadores. Os juízes de paz ficariam, nestes casos, afectos ao

conjunto dos Julgados de Paz agregados, para servir, portanto, uma determinada área

geográfica, circulando entre as sedes dos Julgados de Paz do agregado consoante as

necessidades (“sistema circular”).

A noção de “agregação” é, pois, utilizada aqui por referência aos Julgados de Paz

(Julgados de Paz “agregados”), distinguindo-se do conceito de “agrupamento de concelhos”

contemplado na Lei n.º 78/2001. A um agregado de Julgados de Paz numa acepção

organizacional corresponderá, assim, um agrupamento de concelhos numa acepção territorial.

Presentemente, o Julgado de Paz que serve um agrupamento de concelhos tem a sua sede

instalada num dos concelhos do agrupamento (que constitui também a sede profissional de

juízes e mediadores), dispondo de delegações ou postos de atendimento instalados nos

restantes concelhos do agrupamento. Existe, porém, um consenso alargado no sentido de que

os postos de atendimento deveriam ser substituídos por delegações. É que nestas podem ser

praticados todos os actos processuais, incluindo sessões de mediação e audiências de

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18

julgamento, ali se deslocando juízes e mediadores para esse efeito. Pelo contrário, os postos de

atendimento servem tão-só para a recepção de documentos e a prestação de esclarecimentos

aos utentes.

A solução proposta não se diferencia, portanto, no plano das suas implicações em termos

de recursos, da fórmula, hoje consagrada, das delegações. Teria, no entanto, vantagens

assinaláveis no plano simbólico, bem como no plano prático dado o seu presumível impacto

sobre uma maior procura dos Julgados de Paz

A instituição de um Julgado de Paz com individualidade própria em cada concelho do

país também não contraria, julgamos, o estipulado na Lei n.º 78/2001. Uma consequência da

sua adopção seria, no entanto, o esvaziamento da figura do agrupamento de concelhos servidos

por um Julgado de Paz. Tornar-se-ia, além disso, necessário encontrar uma fórmula que

permitisse redefinir o vínculo institucional do juiz de paz que presta serviço num agregado.

Onde hoje o juiz de paz é afecto a um determinado Julgado de Paz, ele deveria passar a ser

afecto a um conjunto de Julgados de Paz agregados.

De acordo com este quadro de referência, cada município disporia do seu Julgado de Paz,

com suficiente visibilidade, facilidade de acesso e sentido de apropriação local, no respeito

pela igualdade de tratamento e de acesso dos cidadãos à justiça. Os custos seriam, no entanto,

circunscritos: a fim de garantir a realização dos actos processuais e das funções

administrativas, cada Julgado de Paz disporia de pessoal técnico e de atendimento sedeado

localmente, com horário ajustado à procura. A instalação efectiva dos Julgados de Paz

depende da disponibilização pelas Câmaras Municipais de instalações e de pessoal técnico e

administrativo. A dimensão destas instalações e a quantidade de pessoal devem também,

naturalmente, ser adequadas ao movimento processual estimado. O juiz ou juízes de paz

adstritos aos Julgados de Paz agregados dividiriam, assim, o seu tempo de trabalho entre estes

de acordo com calendários e horários a definir em função das procuras estimadas.

As vantagens deste modelo envolveriam, em suma: o respeito pelo princípio da igualdade

de tratamento dos concelhos (e também, naturalmente, dos munícipes); a eliminação de

eventuais dificuldades ou tensões entre câmaras ou comunidades locais no que se refere à

selecção da sede do agrupamento; efeitos imediatos no plano da visibilidade pública dos

Julgados. Este conjunto de factores, conjugado com o sentimento de pertença, seria,

presumivelmente, de molde a repercutir-se positivamente sobre a procura dos Julgados de Paz.

Uma opção alternativa, plenamente ajustada à linguagem da Lei n.º 78/2001, consistiria

em tratar como agrupamentos de concelhos os conjuntos agregados propostos no quadro do

persente estudo. Nesse caso, tornar-se-ia necessário identificar o concelho onde ficaria sedeado

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19

o Julgado de Paz, instalando delegações nos restantes concelhos. Para a determinação do

concelho-sede do agrupamento seria necessário definir um ou mais critérios: geográfico

(“centróide”), humano (o concelho mais populoso), ou remeter essa escolha, eventualmente,

para acordo entre os municípios envolvidos.

O modelo acima proposto, deduzido a partir dos fundamentos e do estatuto dos Julgados

de Paz em Portugal, tendo em atenção soluções e exemplos estrangeiros, foi confrontado com

a experiência dos Julgados de Paz já em funcionamento em Portugal. A análise desta

experiência tomou por base a informação e dados quantitativos disponíveis e os resultados das

visitas e entrevistas realizadas localmente pela equipa. O propósito principal desta análise

consistiu em identificar e interpretar as características da oferta e da procura dos Julgados de

Paz a fim de extrair ilações úteis para o planeamento e dimensionamento da futura rede.

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20

4. Resultados da análise dos Julgados de Paz existentes

Com excepção da referência à cobertura territorial e populacional, a análise constante

deste ponto incide apenas sobre a actividade dos 12 Julgados de Paz criados entre 2002 e 2004.

4.1. Cobertura territorial e populacional

Os primeiros quatro Julgados de Paz foram instalados, em 2002, em Lisboa, Seixal,

Oliveira do Bairro e Vila Nova de Gaia, abrangendo 235.278 residentes. 39 Em 2004, foram

criados quatro novos Julgados de Paz, em Miranda do Corvo, Porto, Terras do Bouro e Vila

Nova de Poiares, e quatro agrupamentos de concelhos servidos por Julgados de Paz sedeados

em Cantanhede, Santa Marta de Penaguião, Tarouca e Aguiar da Beira (figura 4.1 e quadro

4.1). Passaram a ser servidos 1.700.962 residentes.

Nesta fase inicial, cerca de 9% dos concelhos e 16% da população encontravam-se

cobertos pelos Julgados de Paz.

Gráfico 4.1 – População residente total e abrangida pelos Julgados de Paz – 2002 a 2005

2352781126178

1700962 1700962

10356117

0

2000000

4000000

6000000

8000000

10000000

12000000

2002 2003 2004 2005 PORTUGAL

Po

pu

laçã

o r

esid

ente

Fontes: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001).

Em Dezembro de 2005, foram criados quatro novos Julgados de Paz, em Coimbra,

Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira. Passaram, assim, a existir dezasseis Julgados de Paz em

Portugal, servindo 2.386.699 dos 10.356.117 residentes (gráfico 4.2) e abarcando 32 dos 308

39 Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001). Nesta análise, a referência da população em todos os anos é o Censo de 2001 do Instituto Nacional de Estatística.

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21

concelhos do país (quadro 4.2 e figura 4.2). Cerca de 10% dos concelhos e 23% da população

residente ficaram cobertos pelos Julgados de Paz.

De referir que a sul do rio Tejo apenas existe o Julgado de Paz do Seixal e as Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira não possuem nenhum destes tribunais instalados.

Figura 4.1 – Evolução da abrangência territorial dos Julgados de Paz – 2002 a 2005

Fontes: Ministério da Justiça (abrangência dos Julgados de Paz), Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).

Page 32: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

22

Quadro 4.1 – Território e população abrangidos pelos Julgados de Paz – 2002 a 2005

Julgados de Paz (data de instalação) Ano Território abrangido

População abrangida

2002 Freguesias de Benfica, Carnide e Lumiar (local da instalação)

98.050 Lisboa (21-01-2002)

2003 Concelho (Lumiar - local da instalação) 564.657

2002 Freguesias do Seixal (local da instalação), Paio Pires e Arrentela

68.155 Seixal (01-02-2002)

2003 Concelho (Seixal - local da instalação) 150.271 2002 Concelho de Oliveira do Bairro 21.164 Agrupamento de Concelhos de

Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada (22-01-2002)

2003 Concelhos de Oliveira do Bairro (local da instalação), Águeda, Anadia e Mealhada

122.501

2002 Freguesias: Avintes, Crestuma, Lever, Olival, Sandim e Pedroso (local da instalação)

47.909 Vila Nova de Gaia (27-02-2002)

2003 Concelho (Pedroso - local da instalação) 288.749 Agrupamento de Concelhos de

Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho

(05-04-2004)

2004

Sede: Cantanhede Delegações: Mira e Montemor-o-Velho

76.260

Miranda do Corvo (01-03-2004)

2004

Concelho 13.069

Porto (15-04-2004)

2004

Concelho 263.131

Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e

Vila Real (01-03-2004)

2004

Sede: Santa Marta de Penaguião Postos de atendimento: Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real

105.462

Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire,

Lamego, Moimenta da Beira e Resende

(01-03-2004)

2004

Sede: Tarouca Postos de atendimento: Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende

84.315

Terras Bouro (01-03-2004)

2004

Concelho 8.350

Vila Nova de Poiares (01-03-2004)

2004

Concelho 7.061

Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso

(17-05-2004)

2004

Sede: Aguiar da Beira Delegação: Trancoso

17.136

Fontes: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001). Quadro 4.2 – Território e população abrangidos pelos Julgados de Paz instalados em 2006

Julgados de Paz Ano de criação

Território abrangido População abrangida

Coimbra 2005 Concelho 148.443

Sintra 2005 Concelho 363.749

Trofa 2005 Concelho 37.581

Santa Maria da Feira 2005 Concelho 135.964

Fontes: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001).

Page 33: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

23

Gráfico 4.2 – População residente total e abrangida pelos Julgados de Paz em funcionamento e instalados em 2006

2352781126178

1700962 17009622386699

10356117

0

2000000

4000000

6000000

8000000

10000000

12000000

2002 2003 2004 2005 2005+recém-criados

PORTUGAL

Po

pu

laçã

o r

esid

ente

Fontes: Ministério da Justiça e Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001).

Figura 4.2 – Abrangência territorial dos Julgados de Paz em funcionamento e instalados em 2006

Fontes: Ministério da Justiça (abrangência dos Julgados de Paz), Instituto Geográfico Português (mapa de base) e

autores (infografia).

Page 34: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

24

4.2. Movimento processual

A análise do movimento processual dos Julgados de Paz deverá ter em conta o carácter

experimental e evolutivo do projecto. Em rigor, os quatro anos (civis) de funcionamento não

correspondem a quatro anos efectivos em nenhum destes tribunais. Os Julgados de Paz

instalados primeiramente – Lisboa, Seixal, Oliveira do Bairro e Vila Nova de Gaia – tinham 3

anos e 8 ou 9 meses completos de trabalho à data de 31 de Outubro de 2005, tendo todos eles

visto a sua área de actuação geográfica aumentada do primeiro ano de funcionamento (2002)

para o segundo (2003) (quadro 4.1). Os oito Julgados de Paz instalados em 2004 tinham

apenas entre 1 ano e 5 ou 7 meses de funcionamento (quadro 4.1).

Globalmente, o número de processos entrados nos Julgados de Paz cresceu em todos os

anos: 336 em 2002, 697 em 2003, 2535 em 2004 e 2882 em 2005 (gráfico 4.3 e quadro 4.3). A

estes valores anuais estão associadas médias mensais de processos entrados igualmente

crescentes: 7.8, 14.5, 19.7 e 24, respectivamente (gráfico 4.3 e quadro 4.3).

O movimento processual nos diversos Julgados de Paz deverá ser analisado sob dois

pontos de vista: absoluto e relativo. Em termos absolutos, há Julgados de Paz com maior

volume de processos entrados que outros (quadros 4.3 e 4.4). De 1 de Janeiro a 31 de Outubro

de 2005, a amplitude vai de um mínimo de 15 processos em Vila Nova de Poiares, com uma

média mensal de 1.5 processos, a um máximo de 792 processos no Porto, com uma média

mensal de 79.2 processos.

Os Julgados de Paz que apresentam maior número de processos entrados são,

genericamente, os que têm maior abrangência populacional, embora nem sempre se verifique

esta relação (quadros 4.3 e 4.4 e gráfico 4.4).

Gráfico 4.3 – Processos e média mensal dos processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005

336

697

2535 2882

7,8

14,5

19,724,0

1

10

100

1000

10000

2002 2003 2004 20050

10

20

30

40

50

60

Processos

Média mensal

Média mensalProcessos

Fontes: Ministério da Justiça; cálculos dos autores.

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25

Quadro 4.3 – Processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005

Total Lisboa Seixal Oliv. Bairro

V. N. Gaia

Cantanhede

Miran. Corvo

Porto Santa Marta

Tarouca Terras Bouro

V. N. Poiares

Aguiar Beira

21-1-02 1-2-02 22-1-02 27-2-02 5-4-04 1-3-04 15-4-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 17-5-04

2002 336 119 87 55 75 - - - - - - - -

2003 697 181 152 107 257 - - - - - - - -

2004 2535 449 281 99 807 175 37 423 90 70 66 16 22

2005(*) 2882 424 283 88 713 208 54 792 136 87 48 15 34

Total 6450 1173 803 349 1852 383 91 1215 226 157 114 31 56

(*) Até 31 de Outubro. Fonte: Ministério da Justiça. Quadro 4.4 – Média mensal dos processos entrados nos Julgados de Paz – 2002 a 2005

Total Lisboa Seixal Oliv. Bairro

V. N. Gaia

Cantanhede

Miran. Corvo

Porto Santa Marta

Tarouca Terras Bouro

V. N. Poiares

Aguiar Beira

21-1-02 1-2-02 22-1-02 27-2-02 5-4-04 1-3-04 15-4-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 17-5-04

2002 7,8 10,8 7,9 5,0 7,5 - - - - - - - -

2003 14,5 15,1 12,7 8,9 21,4 - - - - - - - -

2004 19,7 37,4 23,4 8,3 67,3 19,4 3,7 49,8 9,0 7,0 6,6 1,6 3,4

20051 24,0 42,4 28,3 8,8 71,3 20,8 5,4 79,2 13,6 8,7 4,8 1,5 3,4

TCAM2 45% 58% 53% 21% 112% 7,0% 46% 60% 51% 24% -27% -6,3% 0,5% 1 Até 31 de Outubro. 2 TCAM – Taxa de Crescimento Anual Médio Fontes: Ministério da Justiça; cálculos dos autores. Quadro 4.5 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2002 a 2005

Total Lisboa Seixal Oliv. Bairro

V. N. Gaia

Cantanhede

Miran. Corvo Porto Santa

Marta Tarouca Terras Bouro

V. N. Poiares

Aguiar Beira

21-1-02 1-2-02 22-1-02 27-2-02 5-4-04 1-3-04 15-4-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 1-3-04 17-5-04

População residente

2002 235278 98050 68155 21164 47909 - - - - - - - -

2003 1126178 564657 150271 122501 288749 - - - - - - - -

2004 1700962 564657 150271 122501 288749 76260 13069 263131 105462 84315 8350 7061 17136

2005 1700962 564657 150271 122501 288749 76260 13069 263131 105462 84315 8350 7061 17136

Rácio

2002 - 0,110 0,116 0,236 0,157 - - - - - - - -

2003 - 0,027 0,084 0,073 0,074 - - - - - - - -

2004 - 0,066 0,156 0,067 0,233 0,255 0,283 0,189 0,085 0,083 0,790 0,227 0,198

2005 - 0,075 0,188 0,072 0,247 0,273 0,413 0,301 0,129 0,103 0,575 0,212 0,198

Fontes: Ministério da Justiça (processos entrados nos Julgados de Paz); Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001); cálculos dos autores.

Em termos relativos, os dados sugerem uma relação inversa entre o número médio

mensal de processos entrados e a população da área abrangida pelos Julgados de Paz (quadro

4.5 e gráficos 4.5 e 4.6). De facto, pequenos tribunais concelhios como os de Terras de Bouro

e de Miranda do Corvo têm rácios processos/população muito superiores à média, enquanto

Lisboa se situa muito abaixo.

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26

É relevante também notar que todos os agrupamentos, excepto o de Cantanhede, se

situam igualmente num nível inferior à média. Independentemente de circunstâncias

contextuais que possam explicar estas diferenças, os dados favorecem a ideia de que a

proximidade Julgado-população, melhor conseguida nos Julgados concelhios e mais

dificilmente realizável nos agrupamentos, é o factor que melhor justifica as diferenças no rácio

processos/população. Note-se que esta ilação é válida para os agrupamentos que não dispõem

de delegações nos municípios que não o da sede; a excepção é, exactamente, Cantanhede, com

delegações em Mira e Montemor-o-Velho, além de Aguiar da Beira, com delegação em

Trancoso. Idêntica asserção se aplica às grandes cidades, como Lisboa e Porto, uma vez que,

também nestas, uma grande parte da população se acha fisicamente distante das instalações do

Julgado de Paz dada a ausência de delegações/secções.

Gráfico 4.4 – Processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2002 a 2005

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

0 100000 200000 300000 400000 500000 600000

População residente

Pro

cess

os

entr

ado

s

2002

2003

2004

2005

Fontes: Ministério da Justiça (processos entrados nos Julgados de Paz); Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001).

A diferença verificada no rácio processos/população entre os Julgados de Paz de Lisboa e

do Porto parece explicar-se por uma outra ordem de razões: a remissão regular de processos

pelo Tribunal de Primeira Instância do Porto para o Julgado de Paz da mesma cidade, prática

que não tem expressão no caso de Lisboa.

Do ponto de vista da tipologia dos processos, verifica-se que, no conjunto dos Julgados

de Paz, os tipos de processo mais frequentes (quadro 4.6 e anexo 1) incidem nas seguintes

matérias:

(a) Direitos e deveres de condóminos;

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27

(b) Responsabilidade civil contratual e extracontratual;

(c) Cumprimento de obrigações; e

(d) Posse, usucapião e acessão.

Gráfico 4.5 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2004

2004

0,000

0,100

0,200

0,300

0,400

0,500

0,600

0,700

0,800

0 100000 200000 300000 400000 500000 600000

População

Rác

io

Lisboa

V.N.Gaia

PortoSeixal

O.BairroTarouca

Santa Marta

Cantanhede

A.Beira

M.Corvo

Poiares

T.Bouro

Fontes: Ministério da Justiça (processos entrados nos Julgados de Paz); Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001); cálculos dos autores. Gráfico 4.6 – Rácio (x1000) entre a média mensal de processos entrados nos Julgados de Paz e população residente – 2005

2005

0,000

0,100

0,200

0,300

0,400

0,500

0,600

0,700

0,800

0 100000 200000 300000 400000 500000 600000

População

Rác

io

Lisboa

V.N.Gaia

Porto

Seixal

O.Bairro

Santa MartaTarouca

Cantanhede

A.Beira

Poiares

M.Corvo

T.Bouro

Fontes: Ministério da Justiça (processos entrados nos Julgados de Paz); Instituto Nacional de Estatística (Censo 2001); cálculos dos autores.

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28

No entanto, os dados agregados escondem a presença de dois padrões claramente

distintos entre os Julgados de Paz “urbanos/metropolitanos” e os “rurais”. Uma análise de

clusters40 aplicada aos Julgados tendo em consideração as frequências dos processos por

objecto de acção conduziu à identificação destes dois grupos (quadro 4.6 e figura 4.3). O

primeiro grupo caracteriza-se por elevada frequência de processos de Direitos e deveres de

condóminos e baixa frequência de processos de Cumprimento de obrigações e de Posse,

usucapião e acessão. Inversamente, o segundo grupo caracteriza-se por baixa frequência do

primeiro tipo de processos e alta dos outros dois. Os processos de Responsabilidade civil

contratual e extracontratual têm sensivelmente a mesma frequência em ambos os grupos.

Quadro 4.6 – Processos entrados nos Julgados de Paz por objecto de acção – 2005 Caso 1 Caso 2 Caso 3 Caso 4 Caso 5 Caso 6 Caso 7 Caso 8 Caso 9 Caso 10 Caso 11

Lisboa 8,3% 0,7% 48,6% 0,2% 0,2% 0,7% 10,4% 21,2% 9,4% 0,2% 0,0%

Seixal 4,2% 1,8% 66,1% 1,1% 0,0% 0,0% 4,6% 17,0% 1,8% 0,0% 3,5%

V. N. Gaia 9,8% 0,6% 56,7% 1,1% 0,4% 0,1% 7,9% 16,1% 4,9% 0,0% 2,4%

Porto 20,2% 0,1% 40,9% 0,5% 0,0% 0,0% 9,1% 21,1% 7,6% 0,0% 0,5%

Média urb/metro 10,6% 0,8% 53,1% 0,7% 0,2% 0,2% 8,0% 18,9% 5,9% 0,1% 1,6%

O. Bairro 12,5% 0,0% 17,0% 1,1% 28,4% 2,3% 10,2% 21,6% 4,5% 0,0% 2,3%

Cantanhede 22,1% 2,4% 1,4% 9,6% 19,7% 0,5% 3,4% 12,5% 2,4% 0,0% 26,0%

Miranda Corvo 9,3% 0,0% 11,1% 3,7% 29,6% 0,0% 20,4% 18,5% 3,7% 0,0% 3,7%

Santa Marta 16,2% 1,5% 2,9% 8,8% 42,6% 1,5% 2,2% 8,1% 10,3% 0,7% 5,1%

Tarouca 31,0% 0,0% 9,2% 17,2% 9,2% 2,3% 6,9% 12,6% 9,2% 2,3% 0,0%

Terras Bouro 8,3% 0,0% 0,0% 41,7% 8,3% 0,0% 0,0% 35,4% 0,0% 0,0% 6,3%

V. N. Poiares 6,7% 0,0% 0,0% 0,0% 33,3% 0,0% 6,7% 6,7% 40,0% 0,0% 6,7%

Aguiar Beira 50,0% 2,9% 2,9% 0,0% 5,9% 2,9% 8,8% 14,7% 0,0% 0,0% 11,8%

Média rurais 19,5% 0,9% 5,6% 10,3% 22,1% 1,2% 7,3% 16,3% 8,8% 0,4% 7,7%

Nota: os casos 1 a 11 correspondem à tipologia de processos em razão da matéria, de acordo com o Art.º 9º da Lei n. º 78/2001, de 13 de Julho:

Caso 1 - n.º 1 alínea a) Cumprimento de obrigações Caso 2 - n.º 1 alínea b) Entrega de coisas móveis Caso 3 - n.º 1 alínea c) Direitos e deveres de condóminos Caso 4 - n.º 1 alínea d) Litígios entre proprietários de prédios Caso 5 - n.º 1 alínea e) Posse, usucapião e acessão Caso 6 - n.º 1 alínea f) Direito de uso e administração da compropriedade Caso 7 - n.º 1 alínea g) Arrendamento urbano Caso 8 - n.º 1 alínea h) Responsabilidade civil contratual e extracontratual Caso 9 - n.º 1 alínea i) Incumprimento contratual Caso 10 - n.º 1 alínea j) Garantia geral das obrigações Caso 11 - n.º 2 - Pedidos de indemnização cível (emergentes de alguns crimes)

Fonte: Ministério da Justiça; cálculos dos autores.

40 Nesta análise de clusters utilizaram-se as frequências dos processos entrados por objecto de acção no ano de 2005 (Anexo IX), foram utilizadas as distâncias euclidianas e foi aplicado o método do centróide.

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29

Figura 4.3 – Dendrograma da análise de clusters aplicada às frequências dos processos por objecto de acção nos Julgados de Paz – 2005

Fonte: Ministério da Justiça; cálculos dos autores. 4.3. Oferta e procura dos Julgados de Paz

4.3.1. Factores condicionantes

Uma das preocupações subjacentes ao presente estudo é a de que se verificam

desajustamentos na rede de Julgados de Paz actual, não parecendo a existência de alguns

Julgados de Paz corresponder a necessidades efectivas de procura ou, pelo menos, que a sua

instalação tenha tido o efeito de transformar a procura potencial (a que escapará aos tribunais)

em efectiva. O contraste observado entre as taxas de procura de diferentes julgados41

recomenda que se procurem as suas razões.

A fim de aprofundar o conhecimento das características da oferta e da procura dos

Julgados de Paz, foram efectuadas visitas aos doze Julgados de Paz a funcionar em finais de

2005 e ali realizadas entrevistas a juízes de paz e mediadores. Estas entrevistas tomaram por

base um conjunto de tópicos, a saber:

41 Cf. supra ponto 4.2.

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a) No que respeita à oferta

1. Adequação da actual abrangência territorial do Julgados de Paz ou

necessidade/conveniência de modificações (alargamento a outros concelhos/freguesias; fusão

com outros julgados; subdivisão com estabelecimento de novos julgados ou delegações).

2. Necessidade de reforço do Julgado no que respeita a quadro de pessoal e

possibilidade da sua ampliação (capacidade do espaço físico existente para comportar um

maior número de funcionários).

3. Informação disponível acerca de custos.

4. Rácios considerados “ideais”, ou seja: número de processos que um juiz (e um

mediador) poderá atender; relação que deve existir entre o número de juízes/mediadores e o

pessoal administrativo; o número máximo de juízes/mediadores que um julgado deve ter.

5. Eventual articulação entre Julgados de Paz e tribunais judiciais, i.e.:

a) Articulação global entre os dois sistemas;

b) Fluxo recíproco de processos e reflexos na litigância;

c) Partilha de instalações.

6. Adequação do actual estatuto dos Julgados de Paz às necessidades práticas

verificadas.

b) No que respeita à procura

1. As estatísticas disponíveis reflectem as situações de conflito? Será que os

conflitos locais mais frequentes e passíveis de serem resolvidos nos Julgados de Paz são de

facto dirigidos para os Julgados de Paz?

2. O que leva (ou não) as pessoas aos Julgados de Paz (tipos de causas;

informalidade dos procedimentos, etc.)? Quando se dirigem aos Julgados de Paz os utentes

conhecem razoavelmente a instituição e o seu modo de funcionamento?

3. Até que ponto as distâncias dentro dos concelhos ou entre concelhos se

reflectem na procura? Nos locais em que os Julgados servem diversos concelhos verifica-se ou

não que a maior procura tem origem no concelho (ou freguesia) onde se encontra o Julgado de

Paz?

4. Têm sido desenvolvidas pelos Julgados (ou pelas Câmaras Municipais) acções

de divulgação ou sensibilização das populações à existência e função dos Julgados de Paz?

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31

5. Quais os outros factores que, segundo os operadores, poderão fazer crescer a

procura dos Julgados de Paz?

Apresentam-se em seguida as principais conclusões extraídas das respostas obtidas a

estas questões.

4.3.2. Abrangência territorial: concelhos e agrupamentos de concelhos

Os Julgados de Paz são instituídos por diploma do Governo, que define a respectiva área

territorial de jurisdição (art. 3º da Lei n.º 78/2001). Como se viu já, os Julgados de Paz podem

ser concelhios, de agrupamentos de concelhos, de freguesias ou de agrupamentos de freguesias

(art. 4º, n.º 1 da mesma lei).

A Lei n.º 78/2001 prevê que a sede dos Julgados de Paz fique situada no concelho ou na

freguesia para que são exclusivamente criados. No caso dos agrupamentos, é prevista a

existência de um julgado cuja abrangência territorial corresponde ao conjunto dos concelhos

(ou freguesias) agrupados, ficando a sede do mesmo situada na área do concelho (ou freguesia)

que vier a ser fixado por diploma do Governo. A legislação aplicável não indica quais os

critérios em que se funda essa escolha.

O concelho, como circunscrição territorial dos Julgados de Paz, tem sido a opção quando

estão em causa cidades de grande dimensão ou elevado número de habitantes, como Lisboa,

Porto, Vila Nova de Gaia e Seixal. A excepção é o Julgado de Paz de Terras do Bouro. A

abrangência territorial do Julgado de Paz de Lisboa consistiu, inicialmente, num agrupamento

de freguesias contíguas (Benfica, Carnide e Lumiar), tendo sido posteriormente alargada a

todo o concelho.

O agrupamento de concelhos contíguos tem sido a escolha do Governo quando estão em

causa concelhos de dimensão ou população relativamente reduzidas. Nestes casos, tem sido

estabelecido um julgado abrangendo vários concelhos. É o que se passa nos casos de: Tarouca,

Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende; Santa Marta de Penaguião,

Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real; Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho;

Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada; e Aguiar da Beira e Trancoso.

Na maior parte dos agrupamentos têm sido estabelecidos ou encontra-se previsto o

estabelecimento de postos de atendimento nos concelhos em que não se encontra instalada a

sede do julgado. Noutros, concretamente, em Trancoso, Mira e Montemor-o-Velho, existem

delegações.

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32

A experiência adquirida é indicativa de que a figura do agrupamento é uma boa solução

desde que dentro de certos limites de dimensão (número de concelhos) e de distância entre a

sede do Julgado de Paz e os postos de atendimento, que não sejam de molde a dificultar o

exercício da função dos juízes e mediadores e o acesso dos cidadãos. Enquanto a experiência

do agrupamento de Aguiar da Beira e Trancoso parece ser positiva deste ponto de vista, já as

experiências dos agrupamentos de Tarouca e Santa Marta de Penaguião têm posto em

evidência as dificuldades resultantes de áreas de abrangência territorial demasiado amplas.42

Por sua vez, o caso do Agrupamento de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada

atesta a importância decisiva da cooperação entre as Câmaras Municipais que fazem parte do

Agrupamento, como condição da sua eficácia.43 A inexistência de um Protocolo de

Agrupamento e a falta de instalações próprias em Águeda, Anadia e Mealhada têm contribuído

para um subaproveitamento e inoperacionalidade do Julgado de Paz nestes concelhos.

Além disso, a prática tem mostrado a insuficiência dos postos de atendimento (que se

limitam, praticamente, a receber requerimentos) e não dispensam os utentes de efectuar

deslocações às sedes dos julgados, por vezes com custos desproporcionados. Tem por isso sido

recomendada a substituição, em geral, dos postos de atendimento existentes por delegações.44

Acontece que estas, já qualificadas por alguns observadores como “mini-julgados”45, não se

diferenciam, no essencial, dos Julgados de Paz propriamente ditos pois podem ali ser

realizados todos os actos processuais, as sessões de pré-mediação e de mediação, bem como as

audiências de julgamento.

4.3.3. A relação com as Câmaras Municipais

A tradição municipalista e a filosofia subjacente aos Julgados de Paz, aliadas a razões de

ordem prática, explicam e justificam o relacionamento entre o Governo central e as Câmaras

Municipais para a gestão e partilha dos custos de manutenção e funcionamento destas

entidades. A experiência aponta, porém, para a conveniência de separar e distinguir, na medida

42 No caso destes dois agrupamentos, verifica-se que, além de a abrangência territorial ser demasiado extensa, um outro factor limitativo da sua eficácia são as deficientes vias de comunicação. Cf. o 4º Relatório Anual do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, de 22 de Setembro de 2005, pp. 39-40, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Relatorio2005.pdf.. 43 Este agrupamento, criado pelo Decreto-Lei n.º 140/2003, não foi acompanhado pela celebração do Protocolo de Agrupamento. 44 Cf. 4º Relatório Anual do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, de 22 de Setembro de 2005, p. 13, in http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Relatorio2005.pdf. 45 Cf. Joel Timóteo Ramos Pereira, “O Futuro Legislativo dos Julgados de Paz”, Boletim “Informação e Debate”, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, IVª Série, N.º 6, Setembro de 2005, p. 53.

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do possível, entre os serviços dos Julgados de Paz e os das Câmaras Municipais no que se

refere quer a instalações, quer a pessoal de atendimento e administrativo. Não só o respeito

pelo princípio da separação de poderes o implica, como a imagem dos Julgados de Paz aos

olhos dos cidadãos o recomenda.

Na opinião de alguns entrevistados, não parece desejável a instalação dos Julgados de

Paz nos edifícios das Câmaras Municipais. A dependência do pessoal dos Julgados de Paz em

relação às Câmaras tem suscitado, por vezes, dificuldades de gestão interna do pessoal no seio

dos Julgados quando este pessoal depende hierarquicamente das Câmaras.

No entanto, ao longo das entrevistas realizadas, foi possível observar uma diferença entre

os Julgados de Paz urbanos e os Julgados de Paz rurais no que respeita à relação com as

Câmaras Municipais. Nos Julgados de Paz urbanos, a relação com as Câmaras é menos estreita

do que nos Julgados de Paz de zonas com características rurais, sendo, por isso, necessário

clarificar aqui com especial cuidado os termos dessa relação.

4.3.4. Tipologia das causas

Como se indicou no ponto 4.2, a tipologia das causas nos Julgados de Paz aponta para

uma imagem dualista do país: o país urbano (e até “metropolitano”) e o país rural.

Nos Julgados de Paz de Lisboa, Porto, Vila Nova de Gaia e Seixal, assistimos a um

predomínio nítido dos casos de condomínio, particularmente nas zonas de maior densidade

populacional com estruturas de habitação tipicamente verticais, com uma conflituosidade

tendencialmente crescente. Diferentemente, nos Julgados de Paz rurais, a maioria dos casos

relaciona-se com direitos reais, usucapião ou cumprimento de obrigações, deixando uma quota

ínfima ou até nula aos condomínios.

A tipologia das causas articula-se, intrinsecamente, com o tempo dispendido pelos juízes

e mediadores com cada caso. Verifica-se que nos Julgados de Paz eminentemente rurais o

tempo gasto por processo é superior ao dos Julgados urbanos. Este facto deve-se às exigências

próprias dos casos que têm por objecto direitos reais ou usucapião: a sua resolução implica,

frequentemente, deslocações dos juízes e mediadores aos locais e, como sublinharam por

diversas vezes os juízes dos “julgados rurais”, existe da sua parte, assim como dos mediadores,

a preocupação de despender o tempo que seja necessário para o bom fecho do processo, o que

requer maior disponibilidade, não só para julgar o caso, mas também para ouvir, aconselhar e

promover o diálogo entre as partes.

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34

4.3.5. O recurso à mediação

A promoção dos meios alternativos de resolução de litígios constitui uma das premissas

da ”justiça de proximidade”. De acordo com os dados disponíveis, uma percentagem

significativa dos casos que dão entrada nos Julgados de Paz são, efectivamente, resolvidos por

meio de mediação.

Os mediadores têm tido um papel fundamental em praticamente todos os Julgados de

Paz, em particular nos litígios menos complexos, como os de dívidas e condomínios.

As vantagens e vicissitudes da mediação estão directamente imbricadas na promoção e

expansão dos Julgados de Paz.

4.3.6. Julgados de Paz e Tribunais Judiciais

Como se viu, os Julgados de Paz constituem uma categoria de tribunais, partilhando com

os tribunais judiciais a função de resolução de litígios. No entanto, os seus princípios e regras

de funcionamento fazem deles entidades distintas. Precisamente porque apostam na

participação cívica e numa maior aproximação aos cidadãos, tendo como primeira e imediata

finalidade o acesso à justiça e ao direito e só como finalidade mediata o descongestionamento

dos tribunais judiciais, não há razões de princípio para fazer depender a definição da sua área

de abrangência e localização da área de jurisdição dos tribunais judiciais. Os Julgados de Paz

justificam-se em todos os concelhos, independentemente de neles estarem ou não sedeados

tribunais judiciais.

Importa, contudo, ponderar as razões de conveniência que poderão justificar alguma

forma de articulação entre os dois sistemas. Tanto quanto podemos avaliar, a questão da

relação entre Julgados de Paz e sistema judicial centra-se, antes de mais, na sua competência.

A procura dos Julgados de Paz aumentaria inevitavelmente se fosse estipulada na lei a

exclusividade da sua competência em função do objecto e do valor das acções. Por essa via,

promover-se-ia, também, a redução do número de pendências nos tribunais judiciais.

A eventual alteração do estatuto legal dos Julgados de Paz foge, no entanto, ao âmbito do

presente estudo. O que importa não ignorar, todavia, é o efeito que é susceptível de exercer

sobre a procura dos Julgados de Paz a actuação dos juízes dos Tribunais de Primeira Instância

e dos Tribunais de Pequena Instância, para além de outros operadores do sistema de justiça,

como os advogados.

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4.3.7. Advogados e tribunais: atitudes e práticas em relação aos Julgados de Paz

Inicialmente parece ter havido pouca receptividade por parte dos advogados em relação

aos Julgados de Paz. Hoje em dia, é prática comum a deslocação de advogados aos Julgados de

Paz, sobretudo nos casos mais complexos de direitos reais e usucapião. Em diversas

localidades, são hoje os próprios advogados a sugerir aos clientes o recurso aos Julgados de

Paz.

No agrupamento de Cantanhede, por exemplo, as causas da competência do Julgado de

Paz são aí conduzidas, em grande parte, por advogados.

No que respeita aos magistrados, a prática não é uniforme. No decurso das entrevistas

efectuadas, foram mencionados casos de magistrados (em especial, dos Tribunais de Primeira

Instância Cível do Porto e do Seixal) que remetem regularmente processos para os Julgados de

Paz, mas esta prática está longe de ser generalizada.

4.3.8. Conhecimento público e divulgação

A procura dos Julgados de Paz está directamente relacionada com o seu conhecimento

pelos cidadãos. Daí a importância de acções de divulgação e de informação públicas sobre

estas instâncias.

Os profissionais entrevistados foram unânimes no reconhecimento de que o factor “boca-

em-boca” tem constituído o principal meio de difusão e de incitação ao recurso aos Julgados

de Paz, manifestando-se inclusivamente num factor “rua” nas localidades com maior número

de habitantes.

Nas localidades mais pequenas, a divulgação tem passado pelo envolvimento directo do

juiz de paz na comunidade onde se encontra inserido. Nestes locais, a publicidade tem sido

efectuada por meio de visitas e encontros de esclarecimento junto de organismos locais, como

a própria Câmara Municipal, a PSP, a GNR, os bombeiros e as escolas, bem como dos órgãos

de comunicação regionais (rádio e jornais locais).

Quando questionados acerca da divulgação, os juízes de paz mostram-se, na sua quase

totalidade, favoráveis a que esta deva fazer-se à escala nacional, quando existir uma rede de

Julgados de Paz que cubra todo o território.46

46 Um estudo de cariz sociológico sobre a experiência dos primeiros quatro Julgados de Paz revelou que os utentes inquiridos haviam tomado conhecimento dos Julgados de Paz por meio de folheto recebido em casa (21,8%), divulgação pelos meios de comunicação social (20.6%) e só em menor número por conhecido/amigo

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4.3.9. Efeito da (eventual) procura desviada dos tribunais judiciais para os Julgados de

Paz

Como decorre do exposto, a procura dos Julgados de Paz depende não só da sua

existência e distribuição pelo território nacional – que é de molde a produzir um efeito

imediato sobre a procura – mas também de diversos factores contextuais, entre os quais

avultam: o seu conhecimento (divulgação) pelos cidadãos; a acção dos profissionais da justiça,

antes de mais, os advogados e os magistrados judiciais, assim como de outras entidades.47 A

procura dos Julgados de Paz é, naturalmente, condicionada pelo reconhecimento por estes

operadores da competência exclusiva dos Julgados de Paz para causas de determinada natureza

e valor.

Não obstante a sua diferenciação e separação em relação ao sistema judicial, os Julgados

de Paz aproximar-se-ão, eventualmente, do modelo dos small claims courts na exacta medida

em que a sua competência seja reconhecida, em especial, pelos operadores judiciais, como

exclusiva, e estes procedam em conformidade.

Nessa perspectiva, pretendeu-se estimar o número de processos entrados nos tribunais

comuns susceptíveis de poderem vir a ser transferidos para os Julgados de Paz (“procura

desviada”).48

(12,9%) e por via das juntas de freguesia (11,2%) ou câmaras municipais (3,5%). Deste estudo transparece também a grande falta de informação do cidadão comum a respeito dos Julgados de Paz. Cf. Pierre Guibentif et al., Julgados de Paz em Acção. Um Estudo Sociológico da Fase dos Projectos Experimentais, Lisboa: ISCTE, Outubro de 2002. 47 Como vem sendo admitindo, em última análise, um recurso mais generalizado aos Julgados de Paz depende de mudanças sociais, culturais e jurídicas profundas, apenas compatíveis com uma “política de pequenos passos” (Pedroso, Trincão e Dias, 2001). 48 Cf. ponto 5.3.

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5. Metodologia de delimitação das áreas territoriais de abrangência de Julgados de Paz

e de afectação de juízes

5.1. Introdução

Tendo em vista a definição de cenários para uma rede de Julgados de Paz, que

implemente os critérios gerais acima enunciados, a equipa elaborou um modelo de apoio à

decisão baseado em abordagens da Investigação Operacional sobre uma família de problemas

genericamente designados como “problemas de localização”.49

Em termos gerais, os modelos de localização permitem, com base no conhecimento

prévio do conjunto de locais possíveis para instalação de serviços e na definição de um

conjunto de critérios, determinar onde devem ser localizados os referidos serviços. Esses

critérios podem ser, entre outros, de ordem física, social, económica ou de segurança e

envolver factores que vão desde distâncias e custos à opinião pública e aos impactes

ambientais. São exemplos a localização de serviços obnóxios, públicos ou privados, como por

exemplo, ETAR, aterros sanitários ou co-incineradoras, e serviços de interesse geral, como

escolas e hospitais.

A elaboração de qualquer modelo de localização e, em particular, do que se refere ao

presente estudo, envolve, necessariamente, três etapas que, embora independentes, estão

relacionadas entre si:

• Definir as variáveis do modelo;

• Equacionar e definir as condicionantes de forma a estabelecer as restrições do

modelo;

• Definir o(s) objectivo(s) que se pretende(m) optimizar.

Numa primeira fase e com vista à posterior definição/redefinição do modelo, foi

recolhida informação diversa respeitante ao problema em estudo, de forma a identificar

dimensões passíveis de serem traduzidas em indicadores quantificados que, com os dados

empíricos disponíveis, pudessem mostrar-se satisfatórios para traduzir as relações que se

estabelecem entre essas mesmas variáveis:

• Informação sobre a actividade dos Julgados de Paz em funcionamento (evolução

da procura, tipologia dos processos, duração dos processos, estrutura de custos

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de funcionamento, rácios de eficiência, etc.). No essencial, a informação

empírica analisada foi a proveniente dos próprios Julgados, do Conselho de

Acompanhamento dos Julgados de Paz e dos seus relatórios, bem como a

informação de natureza qualitativa decorrente das entrevistas realizadas (cf.

ponto 4).

• Informação sobre as características geográficas, sócio-demográficas e

económicas do território nacional que poderão explicar diferentes propensões

para a litigância e consequentemente justificar graus de procura diferenciados

para uma rede de Julgados de Paz ao nível nacional (distâncias entre as sedes dos

concelhos; dimensão populacional; características económicas). A informação

aqui analisada proveio de fontes mais diversificadas, estatísticas e outras, não

estando no entanto em muitos casos em condições de ser directamente

confrontada com as condições de organização do(s) sistema(s) de justiça e da sua

eventual procura.

• Informação sobre a actividade dos tribunais judiciais, nas suas diversas vertentes,

bem como, especificamente, sobre a sua distribuição territorial (análise do grau

de litigância e da sua distribuição territorial, por tipos de processos; análise

específica dos tipos de processos passíveis de serem transferidos para os

Julgados de Paz) (cf. 5.3.). Neste caso, a informação empírica disponível proveio

essencialmente das fontes estatísticas sobre a justiça em Portugal

(particularmente do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do

Ministério da Justiça e do Instituto Nacional de Estatística), bem como de

diversos estudos já realizados ou em curso sobre o sistema judicial português e a

sua organização.50

Não tendo sido possível obter alguma desta informação com um grau de desagregação e

de actualização que permitisse a sua cabal utilização para os fins desejados (nomeadamente

para a estimação das diversas componentes da procura com um grau satisfatório de confiança

nos resultados), a equipa tomou algumas opções metodológicas fundamentais (descritas nos

49 Cf. Maria João Cortinhal, Metaheuristicas para o problema de localização com restrições de capacidade e um

único servidor, Dissertação de Doutoramento, Lisboa: Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, 2005. 50 Foram utilizados para este efeito dados estatísticos tratados e disponibilizados, a nosso pedido, pelo GPLP. No âmbito das estatísticas da Justiça, apenas os processos findos estão classificados segundo o objecto, o valor e o tipo de demandante das acções.

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39

pontos seguintes), que implicaram o abandono de parte desta informação e a concentração em

algumas variáveis (mais genéricas, mas com dados mais fiáveis e desagregados).

Uma segunda fase, na qual se definiu o modelo, envolveu a análise das seguintes

questões:

1. As unidades territoriais de base a ter em consideração;

2. A procura gerada pelas unidades territoriais em questão;

3. A natureza estática ou dinâmica do modelo;

4. Os objectivos.

Do resultado dessa análise se dá conta nos pontos seguintes.

5.2. As unidades territoriais de base a ter em consideração

Para a definição das unidades territoriais de base para a estruturação da rede, foram

consideradas, à partida, três possibilidades: a comarca, o concelho e a freguesia. Qualquer

destas possibilidades foi assumida no pressuposto de que poderia funcionar como unidade

mínima, susceptível de ser agrupada com outras unidades do mesmo nível, em caso de

necessidade, nomeadamente em situações em que não estejam formadas massas críticas em

termos de procura ou de recursos necessários à instalação de um Julgado de Paz.

Foi, além disso, equacionado o cruzamento da rede de Julgados de Paz com outras

unidades territoriais, mais abrangentes, actualmente existentes, nomeadamente, as

comunidades urbanas e áreas metropolitanas, os distritos ou as unidades do sistema judicial

português (comarcas, círculos e distritos judiciais), entre outras.51 Como se anunciou já, na

segunda fase deste estudo, esse cruzamento foi analisado, em especial, por referência às NUTS

III (cf. ponto 6).

No mapa judicial actual, a unidade territorial de base é a comarca. As comarcas, embora

coincidam em grande parte com os concelhos, são, nalguns casos, unidades compósitas

resultantes da agregação de freguesias de dois ou mais municípios. Tendo em conta a

perspectiva de reforma do mapa judicial, que poderá conduzir a uma redefinição das comarcas

existentes, e tendo ainda em conta que os Julgados de Paz são um sistema de justiça específico

(o que lhes confere características e objectivos próprios, nomeadamente em termos da

51 Cf. infra pontos 6.2.

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proximidade requerida aos cidadãos), pareceu-nos que a melhor opção, entre comarcas e

concelhos, seria a segunda.

Em Portugal, existem hoje 308 concelhos (278 dos quais no Continente, 19 nos Açores e

11 na Madeira), sendo cada um deles constituído por um conjunto, muito variável, de

freguesias (sendo o total destas, no país, actualmente, de 4251). A diversidade de situações, em

termos físicos, demográficos, económicos ou sociais, bem como da própria capacidade

financeira das instituições, é, no entanto, a regra, no conjunto dos municípios e das freguesias

portugueses.

É, por isso, comummente aceite que o território nacional possa ser dividido para fins

analíticos em três tipos de concelhos, com características mais aproximadas: os rurais, os

urbanos e os metropolitanos.

Nos concelhos com características mais rurais, com dimensão demográfica e económica

reduzida e, muitas vezes, envelhecidos e com uma especialização sectorial deficiente, é mais

difícil a criação de massas críticas que justifiquem a implantação e funcionamento de um

Julgado de Paz pelo que a análise do problema terá naturalmente de ser feita, no mínimo, à

escala concelhia, e basear-se no agrupamento de municípios e, como se sugeriu mais acima, na

agregação de Julgados de Paz, de forma a garantir a criação de escala. Parece-nos, portanto,

dispensável neste caso uma análise a um nível infra-concelhio.

Nos concelhos urbanos e metropolitanos, que abrangem, na grande generalidade, as

cidades médias e os centros urbanos de maior dimensão, as zonas de urbanização difusa,

particularmente no Norte e Centro Litoral, e com um grau de especificidade elevado, as zonas

metropolitanas (elas próprias com dinâmicas muito diferenciadas entre os seus centros e

periferias), a unidade freguesia pode ser mais expressiva. Não obstante a grande diversidade de

situações, particularmente nas áreas metropolitanas (onde coexistem as mais pequenas

freguesias, de muita reduzida dimensão, sobretudo nos antigos centros históricos, com outras,

de grande dimensão, muitas vezes maiores que muitos concelhos), a análise ao nível infra-

concelhio poderá fazer sentido, sendo nesse caso as freguesias (ou agrupamentos destas) as

unidades naturais para a análise a essa escala.

A estas motivações de carácter substantivo para a escolha de unidades territoriais de base

acresce uma outra de carácter mais pragmático. O actual quadro de competências e atribuições

das autarquias locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro),

bem como o regime de criação do quadro de atribuições e competências das comunidades

intermunicipais e áreas metropolitanas (Leis n.ºs 10 e 11, de 13 de Maio de 2003), abrem a

possibilidade de condições institucionais para a implementação de soluções que podem

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consubstanciar iniciativas como esta (a criação de Julgados de Paz), pelo que fará algum

sentido reter a possibilidade de os actores com competências e (eventualmente) meios para

intervir poderem desenhar uma estrutura institucional que possa auxiliar a implementação da

rede em questão (por exemplo, cooperação intermunicipal ao nível de partilha de recursos,

etc.). Mais um motivo para adoptar a unidade territorial concelho (e dessa forma capacitar a

instituição município que lhe está associada) como base para o desenho da rede de Julgados de

Paz, podendo depois essa unidade de base ser agregada ou desdobrada (em termos da definição

de área de influência de cada Julgado em concreto) consoante as necessidades.

Por estas razões, conjugadas com a ordem de considerações exposta nos pontos

anteriores, pareceu-nos que seria de considerar o concelho como unidade territorial de base,

tendo em vista a cobertura do território nacional como um todo. Nos concelhos urbanos e

metropolitanos, a unidade a considerar poderá ser a freguesia, no caso de se entender adequado

“desdobrar” territorialmente as unidades obtidas com o modelo (o que será sempre uma opção

a par de uma outra alternativa, a de criar instituições de maior dimensão nos pontos de maior

procura, isto é, de não desdobrar territorialmente a unidade de base considerada).

5.3. A procura gerada pelas unidades territoriais em questão

A procura dos Julgados de Paz pode dividir-se, basicamente, em dois tipos: a real e a

potencial. A procura real pode ser estimada a partir da experiência dos primeiros anos de

funcionamento dos Julgados de Paz. Esta procura é conhecida e está devidamente

documentada.

A procura potencial, isto é, a procura que no futuro irá ser dirigida aos Julgados de Paz,

depende de um conjunto de factores incertos e de decisões políticas. Esta procura potencial

pode ser decomposta em procura desviada, que engloba os processos que actualmente

decorrem nos tribunais judiciais (e que poderão ser transferidos para os Julgados de Paz) e

procura reprimida, resultante de litígios que, devido, em particular, à falta de informação dos

litigantes acerca da existência dos Julgados de Paz ou à ideia generalizada de que os tribunais

são meios de justiça muito lenta, não chegam presentemente a originar processos.

No que respeita à procura desviada, as estatísticas da justiça existentes dão algumas

indicações, que foram tomadas em consideração. Há, no entanto, que ter em atenção que a

possível alteração futura da distribuição de competências entre os Julgados de Paz e os

tribunais judiciais permanece como factor imponderável. No que diz respeito à procura

reprimida, só uma sondagem ao nível nacional poderia dar algumas indicações aproximadas.

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42

A correlação entre o movimento processual dos tribunais de comarca e a respectiva

população (ver gráfico 5.1) é muito elevada quando os casos particulares de Lisboa e Porto são

excluídos. No caso dos Julgados de Paz existentes, verificou-se a presença de uma correlação

semelhante (ponto 4.3.). Isto sugere que, para a estimativa da procura, a população residente é

uma proxi razoável que necessita, porém, de ser corrigida, para efeitos de determinação do

número de juízes por agregado, pela consideração do tipo de concelho em causa.

Gráfico 5.1 – Processos entrados por tribunal de comarca vs. população residente na comarca – 2003

R2 = 0,8064

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

4500

0 50000 100000 150000 200000 250000 300000 350000 400000

População

Pro

cess

os

entr

ado

s

Nota: os processos entrados por tribunal de comarca correspondem a: (i) Tribunais Judiciais; (ii) Espécie do

Processo: Comum, Outras acções especiais, Procedimentos cautelares, Outros processos N.E.; (iii) Área

Processual: Justiça Cível; (iv) 1ª Instância; (v) Tipo de Espécie do Processo: Acções declarativas, Acções

especiais, Procedimentos Cautelares, Outros (no conjunto dos processos cíveis não se incluem as acções

executivas, os processos de divórcio, de inventário, de falência, recuperação de empresa ou insolvência. Não estão

igualmente incluídos os processos no Tribunal Marítimo de Lisboa.).

Fonte: GPLP (processos entrados por tribunal de comarca) e INE (Censo 2001).

A estimativa da procura e do número de juízes a afectar a cada Julgado de Paz ou

agregado de Julgados de Paz baseou-se numa tipologia de concelhos que os classificou tendo

em conta algumas das características que exprimirão um carácter mais “rural”, “urbano” ou

“metropolitano” a esses mesmos espaços.

Para classificar os concelhos foram adoptados os seguintes critérios:

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• Concelhos do tipo A: população não superior a 30 mil habitantes e densidade

populacional inferior a 10000 habitantes por km2;

• Concelho do tipo B: população superior a 30 mil habitantes e densidade

populacional superior a 10000 habitantes por km2;

• Concelho do tipo C: restantes casos.

Como se viu mais acima, a experiência dos Julgados de Paz existentes mostra que o

efeito proximidade, mais saliente nos concelhos com características rurais do que nos de tipo

mais urbano ou metropolitano, dá origem a um rácio processos/população mais elevado nos

concelhos do tipo A do que nos dos tipos B e C.

Nesse sentido, considerou-se um rácio de 6 processos ano/mil habitantes para os

concelhos de tipo A, 3.6 processos ano/mil habitantes para os concelhos de tipo B e 4.8

processos ano/mil habitantes para os concelhos de tipo C.

A experiência revela também que, dadas as diferenças na natureza dos processos entre

estes três tipos de concelhos, se justifica a adopção de um rácio número de processos ano/juiz

mais baixo nos concelhos rurais e urbanos do que nos concelhos que têm características mais

associadas aos espaços metropolitanos. Nas estimativas apresentadas no anexo 1 considera-se

um rácio número de processos ano/juiz de 250 nos concelhos de tipo A, de 325 nos de tipo C e

de 400 nos de tipo B.

A aplicação destes critérios aos diferentes concelhos do continente (anexo 1) conduz a

uma estimativa quanto à necessidade de juízes para a cobertura do território continental de

cerca de 150 juízes e para as regiões autónomas de 9.

5.4. A natureza estática ou dinâmica do modelo

Face ao carácter dinâmico da procura e à consciência de que a implementação de

qualquer das possíveis soluções a adoptar tem necessariamente de decorrer por fases, a equipa

deste estudo foi levada a equacionar a hipótese de definir um modelo do tipo dinâmico no que

respeita a vertente temporal. Nesse modelo, factores como a evolução da procura e a

necessidade premente da existência de um Julgado de Paz em certos concelhos iriam ser

determinantes. Contudo, e apesar de estarmos conscientes das limitações que daí podem advir,

foi considerado um modelo de tipo estático. Esta decisão teve por base o seguinte argumento.

Em face da lei vigente, a abertura de um Julgado de Paz depende não só das necessidades

prementes, mas também da vontade política dos agentes envolvidos. Sendo assim, qualquer

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decisão de instalação de um Julgado de Paz tomada fora do momento e do local determinado

pelo modelo poria em causa a totalidade da solução dele decorrente.

Note-se, porém, que, embora o modelo utilizado seja estático, no que respeita à vertente

tempo, a questão do faseamento é também objecto de análise neste estudo.52

5.5. Os objectivos

A implementação duma qualquer rede de serviço de interesse geral, seja judicial, escolar

ou médica, entre outras, envolve necessariamente pesadas condicionantes económico-

financeiras.

Tendo em conta as considerações desenvolvidas no ponto 2.1, os critérios da

acessibilidade e da eficiência não são inconciliáveis na solução proposta, mesmo quando o

objectivo a optimizar é a acessibilidade. Importa, no entanto, notar que, embora se tenha

definido um modelo que, com base no critério da proximidade, tem por objectivo a

minimização das distâncias geográficas, a vertente custos é tida em linha de conta no critério

de afectação de recursos humanos e no proposto faseamento de implementação da rede (ponto

6.3).

O modelo adoptado determina os Agregados de Julgados de Paz (isto é, os grupos de

concelhos/Julgados de Paz a que o(s) juiz(es) devem ficar afectos), que optimizam o critério da

acessibilidade, sendo esta definida como uma distância geográfica ponderada pela população

de cada concelho.

O modelo não tem como objectivo a determinação dos recursos necessários,

nomeadamente no que respeita ao número de juízes, mediadores, pessoal administrativo ou de

atendimento. Esta é uma análise realizada a posteriori sempre aberta aos ajustamentos que a

experiência vier a revelar necessários.

Ainda que se baseie num modelo monocritério optimizável, o objectivo da abordagem

não é propor uma solução matematicamente “óptima” mas um conjunto de soluções/cenários

alternativos em que o decisor se possa basear.

52 Cf. infra, 5.7.

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5.6. A descrição do modelo matemático

Dadas as características do problema e a informação disponível e tendo em conta as

considerações acima apresentadas, a equipa considerou que o problema de localização,

designado por P-mediana, era aquele que melhor se adequava ao objecto de estudo.

Neste problema, os parâmetros e as variáveis de decisão são os seguintes:

Parâmetros

• I: o conjunto de todos os locais possíveis para instalação de serviços;

• J: o conjunto de todos os locais em que existem populações a serem servidas;

• P: o número de serviços a instalar;

• Dij: a distância geográfica entre o local i e o local j.

Variáveis de decisão binárias

ji,contrário caso , 0

em instalado serviço umpor servidafor local no residente população a se , 1≠∀

=ij

yij

=contrário caso , 0

local no serviço um instaladofor se , 1 iyii

O modelo matemático que traduz o problema da P-mediana é o seguinte:

{ } (1.3)J1,..., I,1,..., 1,0y

(1.2)PI

1y

(1.1)J1,..., ,1I

1ys.a

(1.0)DMinJ

1

I

1

==∈

=∑=

==∑=

∑∑==

jiij

i

j

iij

ijY

ij

ii

ji

• O objectivo (1.0) corresponde à minimização do somatório das distâncias entre

os locais de instalação e a localização das populações;

• As restrições (1.1) garantem que todas as populações serão afectas a um e um

só serviço;

• As restrições (1.2) exigem que sejam instalados exactamente P serviços;

• As restrições (1.3) definem o domínio das variáveis.

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O modelo, tal como foi apresentado anteriormente, irá gerar como output um conjunto

P de locais onde deverão ser instalados serviços e a respectiva afectação das populações a

esses serviços.

Tendo em conta a abordagem ao problema descrita no ponto anterior, foi necessário

introduzir algumas alterações ao modelo base. Assim:

• Os conjuntos I e J são coincidentes e representam todos os concelhos do

território nacional;

• As variáveis de decisão yii representam o concelho centróide da agregação;

• O valor P, definido pelo utilizador, identifica o número de agrupamentos de

concelhos e correspondentes agregações de Julgados de Paz a constituir;

• Em termos de objectivo, introduziu-se o número de habitantes de cada

concelho, Popj, como factor de ponderação.

Além disso foram introduzidas as seguintes restrições adicionais:

• O número máximo de concelhos por agregação, MaxCon, depende duma

decisão e deve garantir que o juiz afecto ao agregado dispõe de tempo útil para

atender aos vários Julgados;

• O número total de habitantes de cada agregado deve ter um valor mínimo,

NumMin, a definir pelo decisor, resultante da necessidade de garantir em cada

agregado um movimento processual que justifique a afectação de um juiz.

Considerando Popj como a população residente no local j (j=1,…,J), o modelo

modificado é o seguinte:

{ } (1.3)J1,..., I,1,..., 1,0y

(1.6)I1,..., ,NumMinJ

1yPop

(1.5)I1,..., ,MaxConJ

1y

(1.2)PI

1y

(1.1)J1,..., ,1I

1ys.a

(1.4)DPopMinJ

1

I

1

==∈

=≥∑=

=≤∑=

=∑=

==∑=

∑∑==

jiij

i

j ijj

i

j ij

i

j

i ij

ijY

ijj

ii

ji

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47

Neste modelo, as restrições (1.5) e (1.6) correspondem, respectivamente, às restrições

adicionais acima referidas.

5.7. O procedimento de faseamento

A construção de uma rede de Julgados de Paz envolve, na sua realização, uma importante

mobilização de recursos. É, pois, evidente que a rede terá de ser implementada por fases cuja

extensão temporal dependerá de uma avaliação de natureza política do esforço a mobilizar.

Independentemente do horizonte temporal a definir (o qual depende de decisão política),

o faseamento impõe uma definição do grau de prioridade quanto à localização dos diferentes

julgados. Dada a natureza da solução proposta para a construção da rede, o que importa

escalonar por níveis de prioridade são os diferentes Julgados de Paz concelhios e Agregados de

Julgados de Paz identificados nos cenários.

A premência na abertura dos julgados parece ser função de dois critérios fundamentais:

(a) o nível estimado de procura de serviços de justiça susceptíveis de serem prestados pelos

Julgados de Paz; e (b) o grau de cobertura por serviços de justiça dos diferentes concelhos

agrupados.

Enquanto o primeiro critério tende a atribuir prioridade a concelhos com maior

população e procura de serviços de justiça, o segundo critério favorece as localizações pior

servidas por estes serviços.

A consideração destes dois critérios, tendencialmente conflituantes, levará a uma

distribuição territorial equilibrada das localizações dos julgados nos vários momentos do

faseamento, o que parece corresponder a uma realização razoável dos princípios de eficiência e

equidade que incumbem ao Estado.

A procura de serviços de justiça susceptíveis de serem prestados por Julgados de Paz

revelada nos dados históricos dos Julgados existentes parece depender quase exclusivamente

da variável população (cf. 5.3). É certo, que além da procura real estimada a partir dos

primeiros anos de funcionamento dos Julgados de Paz, existe uma procura potencial

constituída principalmente por processos que actualmente decorrem nos tribunais judiciais, que

deveria também ser tida em conta. Acontece, no entanto, que esta procura potencial também

está fortemente correlacionada com a variável população pelo que a consideração dos

processos transferíveis para os Julgados de Paz não acrescentaria mais informação ao

procedimento de faseamento.

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48

Justifica-se, assim, que, para efeito da determinação dos níveis de prioridade dos

Julgados de Paz a instalar, a aplicação do primeiro critério envolva apenas a população

residente (no Censo 2001) por concelho ou agrupamento de concelhos.

No que diz respeito ao segundo critério – grau de cobertura por serviços de justiça dos

concelhos – procurou-se quantificar a acessibilidade aos tribunais de comarca para as

populações por eles servidas com um factor de afastamento.53

Definida desta forma, a questão do faseamento constitui um problema multicritério.

Partindo do reconhecimento da natureza conflituante dos critérios envolvidos, procurou-se

evitar o recurso a procedimentos que impliquem a ponderação de critérios uma vez que a

determinação de ponderadores ou pesos é sempre um processo arbitrário, necessariamente

subjectivo, que não resolve mas oculta o conflito de objectivos.

Em alternativa, foi adoptada uma metodologia que permite comparar e ordenar Julgados

de Paz concelhios e Agregados de Julgados de Paz segundo o grau de prioridade, sem fundir os

diferentes critérios por meio de uma média ponderada. Essa metodologia baseia-se na seguinte

noção de dominância:

Dados dois objectos de escolha A e B, caracterizados cada um deles por múltiplos

critérios susceptíveis de uma valorização quantitativa ou qualitativa, diz-se que o objecto A

domina o objecto B, se, qualquer que seja o critério, os valores de A forem sempre melhores

ou iguais aos de B, e se existir pelo menos um critério em que o valor de A é melhor que o de

B.

A aplicação desta noção permite identificar níveis de prioridade para todas as unidades

territoriais (Julgados de Paz concelhios e Agregados de Julgados de Paz). De facto, o critério

de dominância decompõe o conjunto de unidades territoriais em dois subconjuntos: o das

unidades dominadas e o das não dominadas. Os elementos do conjunto dos não dominados são

incomparáveis quando confrontados dois a dois: considera-se que são Julgados de Paz

concelhios ou Agregados de Julgados de Paz com igual nível de prioridade. Os elementos do

conjunto dos dominados podem com segurança ser considerados não prioritários.

53 O factor de afastamento de cada concelho é dado por: população residente x distância rodoviária ao respectivo Tribunal de Comarca; no caso do Tribunal de Comarca se situar na própria sede do concelho admitiu-se, por hipótese, uma distância média de 1 km. O factor de afastamento dos concelhos correspondentes a um Agregado é dado pela soma dos factores de afastamento desses concelhos. No caso das ilhas, dada a não utilização prévia de informação quanto a distâncias rodoviárias entre concelhos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, face as especificidades da sua geografia, a equipa efectuou esse apuramento a fim de poder computar nestes casos o “factor de afastamento”. Num caso específico, o da ilha do Corvo, cuja população é servida por um Tribunal de Comarca situado numa ilha diferente, Santa Cruz das Flores, tornou-se necessário calcular o factor de afastamento numa base distinta da distância em quilómetros, ponderando a sua insularidade.

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A determinação dos níveis de prioridade é feita sequencialmente. Determinado o

conjunto de Julgados de Paz concelhios e Agregados prioritários – com nível de prioridade um

– o procedimento é aplicado de novo apenas ao conjunto de Julgados de Paz concelhios e

Agregados de Julgados de Paz dominados, identificando-se um segundo conjunto com nível de

prioridade dois. O procedimento é repetido até que a todos os agregados seja atribuído um

nível.

O procedimento de faseamento foi, como se acaba de ver, aplicado à criação/instalação

de novos Julgados de Paz ou Agregados de Julgados de Paz, identificados nos cenários

propostos. Ao elaborar os níveis de prioridade, partimos do pressuposto de que importa dar

preferência à instalação de Julgados de Paz onde eles ainda não existem (implicando,

naturalmente, a afectação a esses Julgados de um juiz) sobre a afectação de mais juízes a

Julgados de Paz já em funcionamento. O reforço de Julgados de Paz em número de juízes

parece dever ser função do resultado de análises periódicas da sua procura, caso a caso.

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50

6. Cenários para uma rede de Julgados de Paz

6.1. Construção de cenários de distribuição espacial

A metodologia acima descrita foi aplicada inicialmente ao território do Continente no

seu conjunto sem consideração da delimitação territorial NUTS III.54 Em resposta à

solicitação do Ministério da Justiça, a segunda fase do estudo teve, como se indicou já, por

objectivo construir cenários em que a rede de Julgados de Paz fosse compatível com a divisão

do território nacional em NUTS III.

A consideração das NUTS III traduziu-se, no modelo de tomada de decisão adoptado, na

introdução de uma restrição segundo a qual dois concelhos de NUT III diferente não podem

pertencer ao mesmo Agregado de Julgados de Paz.

Em face das duas formas alternativas de incorporar a nova restrição – incluí-la no

modelo matemático ou aplicar o modelo a cada NUT III, separadamente – a equipa optou pela

segunda, uma vez que a inclusão da nova restrição no modelo acarretaria tempos

computacionais muito longos, não apresentando qualquer vantagem relativamente à

alternativa.

A aplicação do modelo a cada NUT III foi efectuada de forma a gerar diferentes cenários

para cada uma delas. Nesse processo, mantiveram-se os valores atribuídos aos parâmetros que

haviam sido anteriormente testados e validados à luz dos critérios adoptados. Assim, o limiar

mínimo de população por agregado foi fixado nos 30.000 habitantes 55 e o número máximo de

concelhos por agregado entre 4 ou 5, valores que pareceram razoáveis numa distribuição de

trabalho do juiz que envolvesse a presença de um/dois dias em cada Julgado de Paz.

O número máximo de agregados por NUT III foi definido com base num valor de

referência correspondente à estimativa do número de juízes necessários por NUT.

Os cenários foram então gerados para cada NUT, fazendo variar:

a) O número máximo de concelhos por agregado (4 ou 5); e

b) O número máximo de agregados por NUT.

54 Remetem-se para o anexo 3 os cenários da primeira fase deste estudo e respectiva apresentação. 55 Embora as estimativas do movimento processual apontem para um limiar de população por juiz relativamente mais elevado, cerca de 40 mil, a adopção desse limiar exigiria agregações nas zonas rurais mais esparsamente povoadas com um número excessivo de concelhos.

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51

Alguns conjuntos de parâmetros originaram soluções impossíveis, o que implicou a

variação do número de cenários por NUT. Nos dois casos em que todos os cenários gerados

exibiam descontinuidades foi possível resolvê-las, facilmente, por observação.

Concluída esta fase do procedimento, verificavam-se duas situações:

a) NUTS relativamente às quais havia apenas um cenário admissível (cerca de metade);

b) NUTS com dois ou mais cenários admissíveis.

No caso das NUTS com mais do que dois cenários admissíveis, foram seleccionados dois,

representativos de dois critérios diferentes: a minimização do número de juízes e a

minimização do número de concelhos por agregado.

Os cenários para o Continente (Cenário 1 e Cenário 2) foram obtidos pela justaposição

dos cenários de cada NUT III.56

O Cenário 1 abrange os cenários das NUTS III que:

a) carecem de menor número de juízes nessa NUT; e

b) não se distinguindo das restantes pelo número de juízes, apresentam um menor número

de concelhos por agregado.

O Cenário 2 corresponde à justaposição dos cenários das NUTS que não foram incluídos

no Cenário 1.57

Estas soluções diferem quer na composição dos agregados, quer no número de juízes

necessários para uma cobertura mínima de todas elas. Esta cobertura mínima foi estimada com

base no seguinte critério: aos agregados com um rácio juízes/concelho inferior a 1 foi atribuído

um juiz enquanto para os agregados com rácio superior a 1, atribuiu-se um número de juízes

correspondente ao arredondamento desse rácio.

Comparando os dois cenários, verifica-se que o Cenário 1 se apresenta como o mais

vantajoso quer do ponto de vista do número de juízes necessário, quer do ponto de vista da

cobertura da procura por estes juízes. Efectivamente, este cenário não só requer um menor

número de juízes, mas também apresenta um menor número médio de concelhos por agregado.

Consideraremos, em consequência, o Cenário 1 como o cenário de referência.

Quanto às Regiões Autónomas, foram construídos, por observação, um cenário para a

Região Autónoma dos Açores (figura 6.2) e dois para a Região Autónoma da Madeira (figuras

6.3 e 6.4). 58

56 Os cenários das NUTS III com solução única constam naturalmente dos dois cenários agregados.

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52

6.2. Níveis de prioridade

Tomando em consideração os cenários de referência do Continente e das Regiões

Autónomas e a metodologia de faseamento enunciada no ponto 5.7, foram apurados setenta

níveis de prioridade.

Nos primeiros níveis de prioridade, situam-se alguns centros metropolitanos e urbanos

importantes já cobertos pela rede de Julgados de Paz existente como Lisboa, Sintra, Porto e

Vila Nova de Gaia, assim como outros ainda não cobertos, nomeadamente, Odivelas, Setúbal,

Alcochete, Montijo, Barreiro e Guimarães. Além destes centros urbanos surge um outro

conjunto de concelhos, quer do litoral, quer do interior, com menor dimensão e/ou densidade

populacional.

A solução obtida aponta, assim, para uma cobertura equilibrada do território ao longo do

tempo (ver quadro 6.1 e figuras 6.5, 6.6, 6.7 e 6.8).

6.3. Fases de implementação da rede

Como se indicou mais acima, o cálculo de níveis de prioridade mostrou-se necessário

tendo em vista a implementação futura da rede de Julgados de Paz de modo faseado no tempo.

A fim de ser possível perspectivar, em termos gerais, um plano de desenvolvimento da

rede de Julgados de Paz, foi pedido aos autores do estudo que agrupassem os Julgados e

Agregados de Julgados de Paz situados em níveis de prioridade aproximados de modo a

poderem ser configuradas entre 10 a 15 fases de implementação da rede.

O pressuposto de que partimos, neste ponto, é o de que cada fase será antecedida pela

abertura, pelo Ministério da Justiça, de um período de tempo durante o qual poderão

candidatar-se os municípios ou conjuntos de municípios (Agregados) identificados nos termos

do respectivo anúncio.

A identificação dos Julgados de Paz e Agregados de Julgados de Paz a incluir em cada

fase obedeceu a um critério simples: assegurar uma distribuição equilibrada do número de

Julgados e Agregados de Julgados de Paz, bem como do número de juízes de paz a recrutar de

novo em cada fase. Garantiu-se também que os Julgados e Agregados com o mesmo nível de

prioridade fossem incluídos na mesma fase.

57 O Cenário 2 é apresentado no Anexo 2. 58 O modelo não pôde ser aplicado directamente às Regiões Autónomas devido às especificidades geográficas destes arquipélagos.

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53

Este exercício conduziu ao apuramento de 12 fases de desenvolvimento da rede. As Fases

1 e 2 abrangem um número relativamente mais elevado de Julgados e Agregados do que as

restantes. Presumiu-se que o número de candidaturas tenderá a ser mais elevado do que o

número de Julgados que poderão ser efectivamente instalados na fase respectiva (em princípio,

8 Julgados/Agregados de Julgados de Paz em cada biénio) e que, em consequência, os

remanescentes serão transferidos para a fase seguinte.

Foram, naturalmente, tomados em linha de conta os Julgados e Agrupamentos já

existentes, bem como o número de juízes já em actividade. Na coluna “Nível de

prioridade/Fase” do quadro 6.1, o símbolo * assinala a existência de um juiz e o símbolo **

assinala a existência de dois juízes que prestam presentemente serviço em Julgados que são

sedes do agrupamento.

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54

Quadro 6.1 – Cenário 1 – Continente/NUTS – 120 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz

ID Concelho População

do concelho

Factor de afastamento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de

prioridade/Fase

180 Lisboa 564657 564657 5,08 732 1283 564657 564657 5 732 1283 -551 Grande Lisboa 1 / 1 *

176 Sintra 363749 363749 3,27 282 249 363749 363749 3 282 249 33 Grande Lisboa 2 / 1 *

186 Palmela 53353 320118 0,79 56 60 192 Setúbal 113934 113934 1,68 120 129

167287 434052 2 176 189 -13 Península de Setúbal

2 / 1

276 Odivelas 133847 669235 1,2 99 90 133847 669235 1 99 90 9 Grande Lisboa 2 /1 *

51 Vila Nova de Gaia 288749 288749 2,6 414 449 59 Espinho 33701 33701 0,3 55 39 322450 322450 3 469 488 -19 Grande Porto 3 / 1

203 Aljustrel 10567 338144 0,25 6 5 205 Ourique 6199 6199 0,15 5 3 206 Mértola 8712 8712 0,21 7 4 207 Castro Verde 7603 121648 0,18 6 4 208 Almodôvar 8145 8145 0,2 7 6

41226 482848 1 31 22 9 Baixo Alentejo 3 / 1 46 Porto 263131 263131 2,37 1466 1239 263131 263131 2 1466 1239 227 Grande Porto 4 / 1 *

140 Gavião 4887 122175 0,12 6 5 153 Ponte de Sor 18140 18140 0,44 27 25 161 Avis 5197 5197 0,12 6 5 173 Mora 5788 196792 0,14 3 2 251 Alter do Chão 3938 66946 0,09 10 7

37950 409250 1 52 44 8 Alto Alentejo 4 / 1 183 Alcochete 13010 78060 0,31 14 15 187 Montijo 39168 39168 0,58 42 47 188 Moita 67449 67449 0,61 53 45 189 Barreiro 79012 79012 0,71 51 52

198639 263689 2 160 159 1 Península de Setúbal

4 / 1

226 Guimarães 159576 159576 2,36 326 294 277 Vizela 22595 158165 0,54 44 42

182171 317741 3 370 336 34 Ave 4 / 1 162 Arronches 3389 64391 0,08 4 3 165 Fronteira 3732 3732 0,09 11 8 252 Monforte 3393 84825 0,08 4 3 253 Campo Maior 8387 142579 0,2 5 7 255 Elvas 23361 23361 0,56 15 20

42262 318888 1 39 41 -2 Alto Alentejo 4 / 1 70 Estarreja 28182 28182 0,68 75 63 71 Murtosa 9458 321572 0,23 16 11 37640 349754 1 91 74 17 Baixo Vouga 5 / 1

117 Oleiros 6677 6677 0,16 7 6 122 Sertã 16720 16720 0,4 68 34 125 Proença-a-Nova 9610 172980 0,23 39 19 129 Vila de Rei 3354 63726 0,08 14 7 130 Mação 8442 8442 0,2 14 11

44803 268545 1 142 77 65 Pinhal Interior Sul 5 / 1 156 Cadaval 13943 13943 0,33 11 7 164 Alenquer 39180 39180 0,58 29 28 169 Sobral de Monte

Agraço 8927 98197 0,21 8 6

172 Arruda dos Vinhos 10350 82800 0,25 7 7 72400 234120 1 55 48 7 Oeste 5 / 1

175 Loures 199059 199059 1,79 146 134 199059 199059 2 146 134 12 Grande Lisboa 5 / 1

212 Loulé 59160 59160 0,87 64 65 216 São Brás de

Alportel 10032 120384 0,24 9 7

272 Albufeira 31543 31543 0,47 73 78 100735 211087 2 146 150 -4 Algarve 5 / 1

209 Alcoutim 3770 139490 0,09 2 2 214 Castro Marim 6593 59337 0,16 3 4 215 Tavira 24997 24997 0,6 16 19 218 Vila Real de Santo

António 17956 17956 0,43 9 10

53316 241780 1 30 35 -5 Algarve 5 / 1

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ID Concelho População

do concelho

Factor de afastamento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de

prioridade/ Fase

64 Vila Nova de Paiva 6141 73692 0,15 7 6 68 Aguiar da Beira 6247 156175 0,15 6 6 69 Sátão 13144 13144 0,32 16 15 79 Penalva do Castelo 9019 63133 0,22 13 11 34551 306144 1 42 38 4 Dão-Lafões 6 / 2 *

242 Trancoso 10889 10889 0,26 10 10 243 Celorico da Beira 8875 8875 0,21 24 29 80 Guarda 43822 43822 0,65 57 64 89 Sabugal 14871 14871 0,36 13 16 98 Manteigas 4094 126914 0,1 5 6 82551 205371 2 109 125 -16 Beira Interior

Norte 6 / 2

107 Vila Nova de Poiares

7061 56488 0,17 6 6

109 Góis 4861 58332 0,12 7 6 110 Lousã 15753 15753 0,38 29 25 111 Miranda do Corvo 13069 65345 0,31 24 21 114 Castanheira de

Pêra 3733 52262 0,09 7 6

44477 248180 1 73 64 9 Pinhal Interior Norte

6 / 2 **

147 Rio Maior 21110 21110 0,51 35 26 158 Azambuja 20837 229207 0,5 15 18

41947 250317 1 50 44 6 Lezíria do Tejo 6 / 2 210 Aljezur 5288 137488 0,13 5 5 217 Lagos 25398 25398 0,61 23 22 267 Vila do Bispo 5349 106980 0,13 5 5

36035 269866 1 33 32 1 Algarve 6 / 2 191 Sesimbra 37567 37567 0,55 31 23 271 Seixal 150271 150271 1,35 129 122

187838 187838 2 160 145 15 Península de Setúbal

6 / 2 *

101 Covilhã 54505 54505 0,8 92 84 244 Belmonte 7592 98696 0,18 13 12 246 Fundão 31482 31482 0,46 31 28

93579 184683 1 136 124 12 Cova da Beira 7 / 2 102 Penacova 16725 16725 0,4 13 14 103 Coimbra 148443 148443 2,19 198 192 245 Condeixa-a-Nova 15340 15340 0,37 17 19

180508 180508 3 228 225 3 Baixo Mondego 7 / 2 * 131 Alcobaça 55376 55376 0,82 103 82 142 Caldas da Rainha 48846 48846 0,72 73 71 150 Óbidos 10875 65250 0,26 16 16 275 Nazaré 15060 15060 0,36 11 15

130157 184532 2 203 184 19 Oeste 7 / 2 182 Évora 56519 56519 0,83 42 43 261 Viana do Alentejo 5615 140375 0,13 4 4 264 Portel 7109 7109 0,17 2 3

69243 204003 1 48 50 -2 Alentejo Central 7 / 2 185 Vendas Novas 11619 243999 0,28 8 5 256 Montemor-o-Novo 18578 18578 0,45 12 7

30197 262577 1 20 12 8 Alentejo Central 7 / 2 278 Trofa 37581 225486 0,56 84 82

37581 225486 1 84 82 2 Ave 7 / 2 * 225 Amares 18521 18521 0,44 44 37 7 Terras de Bouro 8350 116900 0,2 14 12 8 Vila Verde 46579 46579 0,69 90 82 73450 182000 1 148 131 17 Cávado 8 / 2

83 Mangualde 20990 20990 0,5 29 27 86 Nelas 14283 14283 0,34 14 15 90 Carregal do Sal 10411 156165 0,25 17 14 45684 191438 1 60 56 4 Dão-Lafões 8 / 2

179 Amadora 175872 175872 1,58 114 78 175872 175872 2 114 78 36 Grande Lisboa 8 / 2

202 Sines 13577 176501 0,33 13 13 204 Odemira 26106 26106 0,63 16 15

39683 202607 1 29 28 1 Alentejo Litoral 8 / 2 238 Tarouca 8308 58156 0,2 15 16 239 Moimenta da Beira 11074 11074 0,27 14 16 47 Tabuaço 6785 6785 0,16 5 6 54 Penedono 3445 55120 0,08 3 3 60 Sernancelhe 6227 93405 0,15 8 9 35839 224540 1 45 50 -5 Douro 8 / 2 *

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ID Concelho População

do concelho

Factor de afastamento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de

prioridade/ Fase

84 Tondela 31152 31152 0,46 24 22 93 Mortágua 10379 134927 0,25 17 14 97 Santa Comba Dão 12473 12473 0,3 20 16 54004 178552 1 61 52 9 Dão-Lafões 9 / 3

148 Chamusca 11492 103428 0,28 11 11 149 Golegã 5710 5710 0,14 5 6 157 Alpiarça 8024 48144 0,19 16 10 167 Coruche 21332 21332 0,51 11 11

46558 178614 1 43 38 5 Lezíria do Tejo 9 / 3 181 Cascais 170683 170683 1,54 168 185

170683 170683 2 168 185 -17 Grande Lisboa 9 / 3 211 Silves 33830 33830 0,5 27 28 219 Lagoa 20651 144557 0,5 20 23

54481 178387 1 47 51 -4 Algarve 9 / 3 113 Idanha-a-Nova 11659 11659 0,28 10 15 128 Vila Velha de

Ródão 4098 98352 0,1 7 6

247 Penamacor 6658 6658 0,16 8 9 248 Castelo Branco 55708 55708 0,82 88 83

78123 172377 1 113 113 0 Beira Interior Sul 9 / 3 178 Vila Viçosa 8871 8871 0,21 11 10 194 Mourão 3230 67830 0,08 4 4 258 Redondo 7288 7288 0,17 3 3 259 Alandroal 6585 105360 0,16 3 3 263 Reguengos de

Monsaraz 11382 11382 0,27 14 12

37356 200731 1 35 32 3 Alentejo Central 9 / 3 36 Matosinhos 167026 167026 1,5 192 242 167026 167026 2 192 242 -50 Grande Porto 10 / 3

174 Sousel 5780 80920 0,14 3 3 177 Borba 7782 70038 0,19 10 9 254 Estremoz 15672 15672 0,38 9 7 257 Arraiolos 7616 7616 0,18 3 2

36850 174246 1 25 21 4 Alentejo Central 10 / 3 16 Braga 164192 164192 2,42 422 390 164192 164192 2 422 390 32 Cávado 11 / 4

237 Vila Nova de Foz Côa

8494 8494 0,2 13 16

26 Vila Flor 7913 7913 0,19 22 16 35 Torre de Moncorvo 9919 9919 0,24 11 13 40 Freixo de Espada à

Cinta 4184 154808 0,1 5 6

30510 181134 1 51 51 0 Douro 11 / 4 44 Gondomar 164096 164096 1,48 194 170 164096 164096 1 194 170 24 Grande Porto 12 / 4

184 Oeiras 162128 162128 1,46 225 231 162128 162128 1 225 231 -6 Grande Lisboa 13 / 5

196 Cuba 4994 4994 0,12 7 5 197 Vidigueira 6188 68068 0,15 8 6 198 Ferreira do Alentejo 9010 9010 0,22 4 3 262 Alvito 2688 45696 0,06 4 3 265 Beja 35762 35762 0,53 21 19

58642 163530 1 44 36 8 Baixo Alentejo 13 / 5 190 Almada 160825 160825 1,45 117 142

160825 160825 1 117 142 -25 Península de Setúbal

14 / 5

14 Ribeira de Pena 7412 111180 0,18 26 20 17 Cabeceiras de

Basto 17846 17846 0,43 27 20

19 Mondim de Basto 8573 8573 0,21 15 14 20 Celorico de Basto 20466 20466 0,49 62 42 54297 158065 1 130 96 34 Tâmega 15 / 5

223 Esposende 33325 33325 0,49 72 79 224 Barcelos 122096 122096 1,8 183 167

155421 155421 2 255 246 9 Cávado 15 / 5 121 Leiria 119847 119847 1,77 285 259 124 Marinha Grande 35571 35571 0,53 89 61

155418 155418 2 374 320 54 Pinhal Litoral 16 / 5

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ID Concelho População

do concelho

Factor de afastamento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de

prioridade/ Fase

235 Santa Marta de Penaguião

8569 77121 0,21 13 12

43 Peso da Régua 18832 18832 0,45 27 25 45 Mesão Frio 4926 4926 0,12 13 16 48 Armamar 7492 7492 0,18 7 5 49 Lamego 28081 28081 0,67 50 55 67900 136452 2 110 113 -3 Douro 18 / 6 *

138 Castelo de Vide 3872 3872 0,09 7 5 144 Marvão 4029 32232 0,1 7 5 151 Portalegre 25980 25980 0,62 27 20 249 Nisa 8585 8585 0,21 4 4 250 Crato 4348 73916 0,1 5 3

46814 144585 1 50 37 13 Alto Alentejo 18/ 6 152 Peniche 27315 27315 0,66 27 28 154 Bombarral 13324 13324 0,32 11 6 155 Lourinhã 23265 23265 0,56 27 23 160 Torres Vedras 72250 72250 1,07 62 46

136154 136154 3 127 103 24 Oeste 18 / 6 55 Santa Maria da

Feira 135964 135964 2,01 307 245

135964 135964 2 307 245 62 Entre Douro e Vouga

19 / 6 *

166 Salvaterra de Magos

20161 120966 0,48 25 19

171 Benavente 23257 23257 0,56 29 21 43418 144223 1 54 40 14 Lezíria do Tejo 19 / 6

23 Vila Nova de Famalicão

127567 127567 1,88 230 231

127567 127567 2 230 231 -1 Ave 20 / 6 170 Vila Franca de Xira 122908 122908 1,82 78 84

122908 122908 2 78 84 -6 Grande Lisboa 21 / 6 195 Moura 16590 16590 0,4 13 12 199 Barrancos 1924 88504 0,05 2 1 200 Serpa 16723 16723 0,4 9 10

35237 121817 1 24 23 1 Baixo Alentejo 22 / 6 234 Maia 120111 120111 1,08 224 164

120111 120111 1 224 164 60 Grande Porto 22 / 6 136 Torres Novas 36908 36908 0,55 35 32 139 Alcanena 14600 14600 0,35 15 22 141 Vila Nova da

Barquinha 7610 45660 0,18 9 8

145 Entroncamento 18174 18174 0,27 22 18 77292 115342 1 81 80 1 Médio Tejo 23 / 6

241 Viseu 93501 93501 1,38 231 173 58 Castro Daire 16990 16990 0,41 18 16 110491 110491 2 249 189 60 Dão-Lafões 23 / 6

273 Caminha 17069 17069 0,41 37 24 6 Viana do Castelo 88631 88631 1,31 188 194 105700 105700 2 225 218 7 Minho-Lima 24 / 7

135 Abrantes 42235 42235 0,62 53 52 137 Sardoal 4104 32832 0,1 5 5 143 Constância 3815 38150 0,09 5 5

50154 113217 1 63 62 1 Médio Tejo 24 / 7 115 Penela 6594 6594 0,16 12 9 116 Figueiró dos Vinhos 7352 7352 0,18 13 12 119 Pedrógão Grande 4398 65970 0,11 8 7 120 Ansião 13719 13719 0,33 25 28 123 Alvaiázere 8438 8438 0,2 8 10

40501 102073 1 66 66 0 Pinhal Interior Norte

25 / 7

268 Faro 58051 58051 0,86 54 39 269 Olhão 40808 40808 0,6 35 34

98859 98859 1 89 73 16 Algarve 25 / 7 65 Oliveira de Azeméis 70721 70721 1,04 149 138 67 São João da

Madeira 21102 21102 0,31 71 68

91823 91823 1 220 206 14 Entre Douro e Vouga

26 / 7

133 Batalha 15002 75010 0,36 24 18 134 Porto de Mós 24271 24271 0,58 38 30

39273 99281 1 62 48 14 Pinhal Litoral 26 / 7

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58

ID Concelho População

do concelho

Factor de afastamento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de

prioridade/ Fase

42 Penafiel 71800 71800 1,06 96 96 53 Castelo de Paiva 17338 17338 0,42 12 12 89138 89138 1 108 108 0 Tâmega 27 / 7

37 Valongo 86005 86005 0,77 125 107 86005 86005 1 125 107 18 Grande Porto 28 / 7

38 Paredes 83376 83376 1,23 190 192 83376 83376 1 190 192 -2 Tâmega 29 / 8

15 Vila Pouca de Aguiar

14998 14998 0,36 54 41

227 Montalegre 12762 12762 0,31 29 25 228 Boticas 6417 6417 0,15 9 8 230 Chaves 43667 43667 0,64 51 63

77844 77844 1 143 137 6 Alto Trás-os-Montes

30 / 8

39 Marco de Canaveses

52419 52419 0,77 87 75

41 Baião 22355 22355 0,54 28 33 74774 74774 1 115 108 7 Tâmega 31 / 8

25 Vila do Conde 74391 74391 1,1 108 94 74391 74391 1 108 94 14 Grande Porto 32 / 8

100 Mealhada 20751 20751 0,5 36 26 88 Oliveira do Bairro 21164 21164 0,51 28 17 94 Anadia 31545 31545 0,47 66 46 73460 73460 1 130 89 41 Baixo Vouga 33 / 8 *

78 Aveiro 73335 73335 1,08 139 125 73335 73335 1 139 125 14 Baixo Vouga 34 / 8

30 Santo Tirso 72396 72396 1,07 163 157 72396 72396 1 163 157 6 Ave 35 / 8

146 Santarém 63563 63563 0,94 66 62 63563 63563 1 66 62 4 Lezíria do Tejo 36 / 8

24 Póvoa de Varzim 63470 63470 0,94 118 83 63470 63470 1 118 83 35 Grande Porto 37 / 8

10 Macedo de Cavaleiros

17449 17449 0,42 36 35

2 Bragança 34750 34750 0,51 41 44 3 Vinhais 10646 10646 0,26 5 4 62845 62845 1 82 83 -1 Alto Trás-os-

Montes 38 / 9

274 Vila Nova de Cerveira

8852 8852 0,21 18 17

4 Paredes de Coura 9571 9571 0,23 11 11 5 Ponte de Lima 44343 44343 0,65 86 67 62766 62766 1 115 95 20 Minho-Lima 39 / 9

104 Figueira da Foz 62601 62601 0,92 210 162 62601 62601 1 210 162 48 Baixo Mondego 40 / 9

193 Grândola 14901 14901 0,36 57 53 201 Santiago do Cacém 31105 31105 0,46 29 30 260 Alcácer do Sal 14287 14287 0,34 23 17

60293 60293 1 109 100 9 Alentejo Litoral 41 / 9 31 Amarante 59638 59638 0,88 105 103 59638 59638 1 105 103 2 Tâmega 42 / 9

82 Ílhavo 37209 37209 0,55 28 26 87 Vagos 22017 22017 0,53 31 28 59226 59226 1 59 54 5 Baixo Vouga 43 / 9

28 Felgueiras 57595 57595 0,85 111 93 57595 57595 1 111 93 18 Tâmega 44 / 9

118 Pombal 56299 56299 0,83 166 123 56299 56299 1 166 123 43 Pinhal Litoral 45 / 9

63 Ovar 55198 55198 0,82 111 110 55198 55198 1 111 110 1 Baixo Vouga 47 / 10

168 Mafra 54358 54358 0,8 46 39 54358 54358 1 46 39 7 Grande Lisboa 48 / 10

106 Arganil 13623 13623 0,33 19 16 108 Pampilhosa da

Serra 5220 5220 0,13 6 5

95 Oliveira do Hospital 22112 22112 0,53 33 27 99 Tábua 12602 12602 0,3 22 21

53557 53557 1 80 69 11 Pinhal Interior Norte

49 / 10

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59

ID Concelho População

do concelho

Factor de afastamento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de

prioridade/ Fase

34 Paços de Ferreira 52985 52985 0,78 118 121 52985 52985 1 118 121 -3 Tâmega 50 / 10

18 Fafe 52757 52757 0,78 100 99 52757 52757 1 100 99 1 Ave 51 / 10

127 Ferreira do Zêzere 9422 9422 0,23 10 10 132 Tomar 43006 43006 0,64 78 74

52428 52428 1 88 84 4 Médio Tejo 52 / 10 229 Valpaços 19512 19512 0,47 29 34 232 Murça 6752 6752 0,16 4 3 9 Mirandela 25819 25819 0,62 48 45 52083 52083 1 81 82 -1 Alto Trás-os-

Montes 53 / 10

213 Monchique 6974 6974 0,17 6 8 266 Portimão 44818 44818 0,66 44 51

51792 51792 1 50 59 -9 Algarve 54 / 11 92 Mira 12872 12872 0,31 22 17 96 Cantanhede 37910 37910 0,56 70 62 50782 50782 1 92 79 13 Baixo Mondego 55 / 11 *

233 Vila Real 49957 49957 0,74 98 79 49957 49957 1 98 79 19 Douro 56 / 11 *

76 Fornos de Algodres 5629 5629 0,14 7 6 85 Gouveia 16122 16122 0,39 23 26 91 Seia 28144 28144 0,68 40 25 49895 49895 1 70 57 13 Serra da Estrela 57 / 11

81 Águeda 49041 49041 0,72 162 122 49041 49041 1 162 122 40 Baixo Vouga 58 / 11

240 Vale de Cambra 24798 24798 0,6 36 36 61 Arouca 24227 24227 0,58 36 34 49025 49025 1 72 70 2 Entre Douro e

Vouga 59 / 11

105 Montemor-o-Velho 25478 25478 0,61 28 32 112 Soure 20940 20940 0,5 29 29

46418 46418 1 57 61 -4 Baixo Mondego 60 / 11 126 Ourém 46216 46216 0,68 58 68

46216 46216 1 58 68 -10 Médio Tejo 61 / 11 159 Almeirim 21957 21957 0,53 42 26 163 Cartaxo 23389 23389 0,56 16 20

45346 45346 1 58 46 12 Lezíria do Tejo 62 / 11 32 Lousada 44712 44712 0,66 77 88 44712 44712 1 77 88 -11 Tâmega 63 / 11

220 Melgaço 9996 9996 0,24 10 9 221 Valença 14187 14187 0,34 42 29 222 Monção 19956 19956 0,48 57 48

44139 44139 1 109 86 23 Minho-Lima 64 / 12 66 São Pedro do Sul 19083 19083 0,46 25 25 75 Oliveira de Frades 10584 10584 0,25 26 21 77 Vouzela 11916 11916 0,29 27 24 41583 41583 1 78 70 8 Dão-Lafões 65 / 12

72 Sever do Vouga 13186 13186 0,32 21 18 74 Albergaria-a-Velha 24638 24638 0,59 59 62 37824 37824 1 80 80 0 Baixo Vouga 66 / 12

1 Arcos de Valdevez 24761 24761 0,59 54 44 270 Ponte da Barca 12909 12909 0,31 29 20

37670 37670 1 83 64 19 Minho-Lima 67 / 12 236 São João da

Pesqueira 8653 8653 0,21 5 4

27 Sabrosa 7032 7032 0,17 7 6 29 Alijó 14320 14320 0,34 8 7 33 Carrazeda de

Ansiães 7642 7642 0,18 9 9

37647 37647 1 29 26 3 Douro 68 / 12 12 Vieira do Minho 14724 14724 0,35 13 10

231 Póvoa de Lanhoso 22772 22772 0,55 42 40 37496 37496 1 55 50 5 Ave 69 / 12

50 Resende 12370 12370 0,3 18 19 52 Cinfães 22424 22424 0,54 30 24 34794 34794 1 48 43 5 Tâmega 70 / 12

56 Meda 6239 6239 0,15 7 5 57 Figueira de Castelo

Rodrigo 7158 7158 0,17 9 3

62 Pinhel 10954 10954 0,26 19 14 73 Almeida 8423 8423 0,2 10 11 32774 32774 1 45 33 12 Beira Int. Norte 71 / 12

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60

ID Concelho População

do concelho

Factor de afastamento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de

prioridade/ Fase

11 Vimioso 5315 5315 0,13 11 10 13 Miranda do Douro 8048 8048 0,19 4 5 21 Mogadouro 11235 11235 0,27 15 21 22 Alfândega da Fé 5963 5963 0,14 14 14 30561 30561 1 44 50 -6 Alto Trás-os-

Montes 72 / 12

TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 147

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61

Figura 6.1 – Cenário 1 – Continente/NUTS – 120 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz

Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).

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62

Quadro 6.2 – Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – 3 Agregados de Julgados de Paz, e Região Autónoma da Madeira – 4 Agregados de Julgados de Paz

ID Concelho População

do concelho

Factor de afastamento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação entre

processos entrados e

findos

NUTSIII Nível de

prioridade/ Fase

280 Câmara de Lobos 34614 294219 0,51 39 37

281 Funchal 103961 883668,5 0,94 117 110

138575 1177887,5 1 156 147 9 Madeira 1 / 1

299 Santa Cruz da Graciosa 4780 4780 0,11 5 3

300 Calheta (R.A.A.) 4069 93587 0,1 7 7

301 Velas 5605 128915 0,13 9 10

302 Lajes do Pico 5041 105861 0,12 6 3

303 Madalena 6136 288392 0,15 7 4

304 São Roque do Pico 3629 170563 0,09 4 2

305 Horta 15063 15063 0,36 15 14

306 Lajes das Flores 1502 16522 0,04 0 0

307 Santa Cruz das Flores 2493 167031 0,06 0 0

308 Corvo 425 28475 0,01 0 0

48743 1019189 1 53 43 10 Açores 2 / 1

284 Porto Moniz 2927 40978 0,07 2 1

287 Santana 8804 242110 0,21 9 8

288 São Vicente 6198 6198 0,15 4 2

17929 289286 1 15 11 4 Madeira 7 / 2

279 Calheta (R.A.M.) 11946 101541 0,29 7 3

283 Ponta do Sol 8125 32500 0,2 5 2

285 Ribeira Brava 12494 49976 0,3 7 3

32565 184017 1 19 8 11 Madeira 10 / 3

282 Machico 21747 119608,5 0,52 23 18

286 Santa Cruz 29721 29721 0,71 31 25

289 Porto Santo 4474 4474 0,11 4 3

55942 153803,5 1 58 46 12 Madeira 17 / 5

290 Vila do Porto 5578 5578 0,13 4 5

291 Lagoa (R.A.A) 14126 14126 0,34 14 19

292 Nordeste 5291 5291 0,13 5 5

293 Ponta Delgada 65854 65854 0,97 66 87

294 Povoação 6726 6726 0,16 12 13

295 Ribeira Grande 28462 28462 0,68 51 46

296 Vila Franca do Campo 11150 11150 0,27 12 13

137187 137187 3 164 188 -24 Açores 17 / 5

297 Angra do Heroísmo 35581 35581 0,53 34 38

298 Vila da Praia da Vitória 20252 20252 0,49 35 44

55833 55833 1 69 82 -13 Açores 46 / 10

TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 9

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Figura 6.2 – Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – 3 Agregados de Julgados de Paz

Notas: a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia). Figura 6.3 – Cenário 1 – Região Autónoma da Madeira – 4 Agregados de Julgados de Paz

Notas: a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no anexo 4.

Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).

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64

Figura 6.5 – Fases 1 a 6 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz

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65

Figura 6.6 – Fases 7 a 15 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz

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Figura 6.7 – Fases 16 a 44 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz

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Figura 6.8 – Fases 45 a 72 do Cenário 1 – Continente/NUTS – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz

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Figura 6.9 – Faseamento do Cenário 1 – Região Autónoma dos Açores – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz

Figura 6.10 – Faseamento do Cenário 1 – Região Autónoma da Madeira – Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz

6.4. Implicações dos cenários propostos para os Julgados de Paz existentes

Nos cenários acima apresentados não existe necessariamente correspondência entre os

agregados e os actuais agrupamentos. Acresce que alguns dos Julgados de Paz presentemente

de âmbito concelhio surgem, no cenário de referência, agregados a outros Julgados de Paz

para efeitos de partilha do serviço de juízes e mediadores. Além disso, alguns concelhos e

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agrupamentos de concelhos onde se encontram já instalados Julgados de Paz aparecem

situados, no faseamento, em níveis de prioridade inferiores.

O modo de adequar a rede existente à rede nacional a desenvolver dependerá,

naturalmente, de escolhas de natureza política. Entendemos, no entanto, apropriado proceder a

um exercício comparativo entre a realidade actual e o leque de Julgados de Paz (concelhios) e

Agregados de Julgados de Paz contemplados no Cenário 1.

Desde logo, cabe recordar que o princípio básico em que assentou este estudo é o de que

a cada concelho deveria corresponder um Julgado de Paz. Daí que a figura do agrupamento

de concelhos servido por um Julgado de Paz apenas tenderia a ser substituída pela figura do

Agregado de Julgados de Paz para fins de partilha do serviço de juízes e mediadores. Um

plano de alargamento da rede de Julgados de Paz nos moldes propostos implicaria, em

consequência, um ajustamento transversal à rede actual consistindo no estabelecimento de

Julgados de Paz onde hoje existem delegações ou postos de atendimento.

Uma outra consideração refere-se ao faseamento: a ordem de prioridades indicada neste

relatório faz sentido tão-só para a instalação de novos Julgados de Paz. Quanto aos que já

estão instalados, essa ordem poderá orientar tão-só possíveis transformações, como a sua

agregação a outros, a criar.

Assim:

1) Em 5 casos (Lisboa, Porto, Trofa, Sintra e Santa Maria de Feira), no cenário de

referência (Cenário 1), os Julgados de Paz não se encontram agregados a outros Julgados

de Paz – o que traduz a situação actual. Estes concelhos, à excepção de Santa Maria da

Feira (situada no nível 19 de prioridade/Fase 6) encontram-se nos sete primeiros níveis de

prioridade do Cenário 1.

2) Seis dos municípios que hoje dispõem de um Julgado de Paz concelhio, a saber, Vila Nova

de Gaia, Seixal, Vila Nova de Poiares, Miranda do Corvo, Terras do Bouro e Coimbra,

surgem, no Cenário 1, agregados para efeitos de partilha de serviço de juiz e mediadores a

outros municípios:

i. Espinho, no caso de Vila Nova de Gaia;

ii. Sesimbra, no caso de Seixal;

iii. Góis, Lousã e Castanheira de Pêra, nos casos de Miranda do Corvo e

Vila Nova de Poiares;

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iv. Amares e Vila Verde, no caso de Terras do Bouro; e

v. Penacova e Condeixa-a-Nova, no caso de Coimbra.

Estes concelhos encontram-se nos oito primeiros níveis de prioridade do cenário de

referência, correspondendo às Fases 1 e 2 de implementação da rede.

3) Aguiar da Beira é, actualmente, a sede de um agrupamento de concelhos que inclui

Trancoso, onde funciona uma delegação. No cenário apresentado, o Julgado de Paz de

Aguiar da Beira aparece agregado, para efeitos de partilha de juiz e mediadores, com os

Julgados de Paz a instalar em Vila Nova de Paiva, Sátão e Penalva do Castelo, num nível

de prioridade 6/Fase 2. Trancoso, por seu turno, surge, também com um nível de

prioridade 6, num agregado de Julgados envolvendo também Celorico da Beira, Guarda,

Sabugal e Manteigas.

4) Restam, para efeitos desta análise comparativa, os agrupamentos de concelhos sedeados

em Oliveira do Bairro, Cantanhede, Santa Marta de Penaguião e Tarouca. Qualquer

destes agrupamentos inclui actualmente um vasto conjunto de concelhos (cf. Quadro 4.1).

i. De acordo com o Cenário 1, do actual agrupamento de Oliveira do

Bairro destacar-se-ia Águeda (que surge agora isolada, com um nível de prioridade 58),

mantendo-se os Julgados de Paz dos restantes concelhos (Mealhada e Anadia) agregados

para efeitos da utilização do serviço de juiz e mediadores (prioridade 33).

ii. Cantanhede e Mira manter-se-iam agregados (prioridade 55),

separando-se Montemor-o-Velho que surge agregado a Soure (prioridade 60/Fase 11).

iii. Do actual agrupamento de Santa Marta de Penaguião, que reúne outros

5 concelhos (Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real), destacar-se-iam Vila

Real, para formar um Julgado de Paz isolado (com nível de prioridade 56/Fase 11),

Alijó e Sabrosa (cujos Julgados de Paz seriam agregados com os de Carrazeda de

Ansiães e S. João da Pesqueira – prioridade 68/Fase 12).

iv. O Julgado de Paz de Santa Marta de Penaguião surge agregado com os

de Peso da Régua (que faz hoje parte integrante do agrupamento), Mesão Frio (este,

actualmente, sem serviço de Julgado de Paz) e Armamar (que integra, hoje, o

agrupamento de Tarouca), num nível de prioridade 18.

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v. O agrupamento de concelhos actualmente sedeado em Tarouca aparece

também reconfigurado: Lamego e Armamar passam a integrar um outro agregado (cf.

parágrafo anterior); Castro Daire surge agregado a Viseu (prioridade 23/Fase 6).

Tarouca é agora agregado a Moimenta da Beira, Tabuaço, Penedono e Sernancelhe

(prioridade 8/Fase 2); por último, Resende, agregado com Cinfães (prioridade 70/Fase

12).

Se os Julgados de Paz referidos no ponto 1) não requerem, de acordo com o estudo,

modificações das estruturas disponíveis (a não ser a eventual constituição de secções

agrupando freguesias, em particular, nos concelhos metropolitanos), já para os indicados no

ponto 2 (Vila Nova de Poiares, Terras do Bouro, Miranda do Corvo e Coimbra) justificar-se-

ia a sua agregação a novos Julgados de Paz, a estabelecer em municípios vizinhos.

Embora o momento da formação destes agregados possa ser fixado em conformidade

com o faseamento recomendado, um melhor aproveitamento dos recursos humanos já

disponíveis (em especial, de juízes que servem os Julgados de Paz já em funcionamento)

poderia eventualmente aconselhar a antecipação do momento dessa agregação. Este

argumento vale igualmente para o caso de Aguiar da Beira, cujo juiz passaria a prestar

também serviço nos futuros Julgados de Paz de Vila Nova de Paiva, de Sátão e de Penalva do

Castelo.

Das propostas resultantes deste estudo decorre ainda a sugestão de uma recomposição de

vários agrupamentos. Esta recomposição passaria sempre pelo estabelecimento de um Julgado

de Paz em cada um dos concelhos que compõem os actuais agrupamentos, assim como pela

formação dos respectivos agregados. Se o futuro plano de alargamento da rede vier a seguir o

faseamento de instalação sugerido neste relatório, importaria, no entanto, assegurar a

continuidade do serviço hoje prestado aos munícipes dos concelhos servidos neste momento

por um Julgado de Paz situado noutro concelho.

6.5. Articulação com a estrutura administrativa supramunicipal

Como se referiu no ponto 5.2, a opção pela unidade territorial concelho para efeito da

análise e modelização efectuadas não exclui a implementação de soluções que passem pelo

eventual desdobramento ou, em muitos casos, agregação destas unidades, consoante as

necessidades específicas de cada território concreto. Estas soluções implicam obviamente

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desafios acrescidos no que se refere às estruturas institucionais que possam suportar a

instalação destas unidades.

Em particular, no caso dos concelhos que não apresentam massa crítica que justifique a

instalação a tempo inteiro de um ou mais juízes de paz, seria importante encarar a

possibilidade do desenho, ao nível local, de estruturas institucionais que permitam

consubstanciar com maior eficiência e eficácia a implementação da rede de Julgados de Paz,

assentando na colaboração intermunicipal e mesmo no aproveitamento (ou na criação) de

estruturas supraconcelhias para este efeito.

Neste sentido, foi equacionada a articulação da rede proposta com diversas outras

partições territoriais e administrativas existentes, como: NUTS, distritos, comunidades

intermunicipais e as próprias unidades do sistema judicial português (comarcas, círculos e

distritos judiciais).

Na primeira fase deste estudo, prévia à adopção da escala territorial NUTS III, optou-se

por um critério único e pragmático para esta análise (assumindo apenas as comunidades

intermunicipais e as áreas metropolitanas e excluindo as restantes partições). Este critério foi

utilizado exclusivamente na preocupação de articular a rede de Julgados de Paz com

estruturas potencialmente co-responsáveis pela sua infra-estruturação e dotação em

equipamentos.59 Na segunda fase efectuou-se o mesmo raciocínio considerando o

enquadramento condicionado pela partição territorial em NUTS III.60

59 Cf. Anexo 3. 60 Vejam-se as figuras 6.1 a 6.3 para estes resultados, condicionados pelas NUTS III e o Anexo 3 para a análise dos resultados obtidos na primeira fase deste estudo.

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7. Conclusão

Os cenários para uma rede nacional de Julgados de Paz em Portugal apresentados no

presente relatório resultaram de um processo de análise e reflexão apoiadas na utilização de

metodologias de natureza quantitativa e qualitativa, explicitadas ao longo deste documento.

Num primeiro momento, foram apreciados os fundamentos e o estatuto legal dos Julgados de

Paz em Portugal e examinados modelos e exemplos de outros países. Com base nesta

apreciação e noutras considerações relevantes, foram identificados os critérios gerais a

ponderar para efeito da delimitação das áreas territoriais de abrangência, da localização e do

planeamento da organização de Julgados de Paz.

A combinação desses critérios gerais, enunciados nos pontos 2 e 3 do relatório (acesso à

justiça; aumento da procura dos Julgados de Paz; eficiência), sugeriu-nos que o ponto de

partida em matéria de abrangência territorial e localização dos Julgados de Paz em Portugal

deveria ser, sempre, o concelho. No entanto, as diferenças de ordem quantitativa e qualitativa

entre concelhos justificam, no nosso entender, uma aplicação flexível do princípio “um

Julgado de Paz por concelho”. Em termos gerais, nas grandes e médias cidades ou nos

concelhos de maior dimensão, a dimensão da área geográfica e a densidade da população

residente poderão recomendar a subdivisão do concelho em agrupamentos de freguesias

servidos por vários Julgados de Paz ou por secções de um mesmo Julgado de Paz. Nos

concelhos menores em extensão ou menos densos em população, o equilíbrio entre os critérios

de justiça e de eficiência poderá ser conseguido se Julgados de Paz sedeados em diversos

municípios forem agregados para o efeito da afectação e exercício da actividade de juízes e

mediadores.

O exame da informação e dados relativos aos Julgados de Paz em funcionamento

contribuiu para clarificar aspectos críticos para a organização, dimensionamento e

funcionamento futuro de uma rede alargada a todo o território nacional, em especial: os rácios

juiz/processos em Julgados de Paz de concelhos urbanos e rurais; a tipologia das causas; e a

comparação entre as taxas de eficiência dos Julgados de Paz concelhios e as dos Julgados que

servem agrupamentos de concelhos.

A elaboração de cenários para uma futura rede de Julgados de Paz decorreu da aplicação

de um modelo de localização apoiado em informação de natureza diversa recolhida e tratada

para esse fim, designadamente, sobre a distribuição da população no território e as distâncias

rodoviárias entre sedes de concelhos.

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Este modelo foi aplicado, numa primeira fase deste estudo, ao conjunto do território do

continente e, numa segunda fase, a cada uma das NUTS III. 61 Como resultado da aplicação do

modelo às NUTS III foram obtidos dois cenários da rede de Julgados de Paz para o Continente.

Um destes cenários, o que se revela claramente mais vantajoso, por minimizar quer o número

de juízes necessário para uma cobertura integral do território, quer o número médio de

concelhos por agregado, foi eleito como cenário de referência para o Continente. A par deste

cenário de referência para o Continente, construiu-se também um cenário para a Região

Autónoma do Açores e um cenário para a Região Autónoma da Madeira.

Para o cenário de referência foi apresentada uma ordem de prioridades baseada na

consideração de dois critérios: população e factor de afastamento. A solução obtida afigura-se

equilibrada ao longo das diferentes fases da implementação da rede de Julgados de Paz no

sentido em que ao longo do tempo vão sendo cobertos pela rede quer centros metropolitanos e

urbanos, quer concelhos com menor dimensão e/ou densidade populacional.

Nesta ordenação, e a mero título de exemplo, a implementação dos níveis de prioridade

um a seis (inclusive) no quadro do cenário de referência relativo a Portugal continental,

implicando 31 novos juízes, corresponderia à cobertura de cerca de 30% da população deste

território. Como existem concelhos aos quais foi atribuído um nível de prioridade inferior que

se encontram abrangidos por Julgados de Paz existentes, esta taxa de cobertura atingiria,

efectivamente, 38% da população do continente.

Note-se, a concluir, que os resultados agora apresentados – seja no que se refere aos

Agregados de Julgados de Paz, seja à ordem de prioridades na criação de novos Julgados de

Paz – ficam sujeitos a alteração na contingência de uma reconfiguração da rede de tribunais

judiciais, da disponibilização de nova informação fidedigna relativa à distribuição da

população (Censo 2011) ou de modificações não antecipadas nas acessibilidades.

61 Contrariamente ao que se poderia eventualmente esperar, a consideração da delimitação territorial

NUTS III não teve por consequência um aumento do número de juízes requeridos para servir uma rede nacional de Julgados de Paz por comparação com o resultado a que se chegara na primeira fase do estudo (cf. Anexo 3). Em contrapartida, originou, relativamente ao cenário de referência da primeira fase, um aumento do número médio de concelhos por agregado, assim como do número de agregados com 5 concelhos.

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8. Bibliografia

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justiça, policopiado.

• CANOTILHO, Joaquim Gomes e Vital Moreira (1993), Constituição da República

Portuguesa Anotada, Coimbra: Coimbra Editora.

• COELHO, João M. Galhardo (2003), Julgados de Paz e Mediação de Conflitos, Lisboa:

Âncora Editora.

• COMMAILLE, Jacques (2000), Territoires de Justice, Paris: Presses Universitaires de

France.

• COMMAILLE, Jacques (2004), “Carte Judiciaire”, in Loïc Cadiet (dir.) Dictionnaire de

la Justice, Paris: Presses Universitaires de France.

• CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ, Relatórios, in

http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios.pdf.

• CORTINHAL, Maria João (2005), Metaheurísticas para o problema de localização com

restrições de capacidade e um único servidor, Lisboa: Faculdade de Ciências de Lisboa.

• EUROPEAN COMMISSION, Proposal for a Regulation of the European Parliament and

the Council of Ministers establishing a Small Claims Procedure, COM (2005) 87 final,

Bruxelas, 15.3.2005.

• EUROPEAN COMMISSION, Green Paper on Alternative Dispute Resolution in Civil and

Commercial Law, COM (2002) 196 final, Bruxelas, 10.04.2002. .

• FERREIRA, Jaime Octávio Cardona (2005), “Economia e Justiça” in

http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Intervencoes/JPaz-

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• FERREIRA, Jaime Octávio Cardona (2001), Julgados de Paz. Organização,

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Economic Rationality in Adjudication, Oregon: Oxford and Portland.

• GUIBENTIF, Pierre et tal. (2002), Julgados de Paz em Acção. Estudo Sociológico da

Fase dos Projectos Experimentais, Lisboa: ISCTE/Departamento de Sociologia.

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• HESPANHA, António Manuel (coord.) (2005), Inquérito aos Sentimentos de Justiça num

Ambiente Urbano, Coimbra: Almedina.

• PEDROSO, João, Catarina Trincão e João Paulo Dias (2003), Por caminhos da(s)

reforma(s) da justiça, Coimbra: Coimbra Editora.

• PEDROSO, João e Conceição Gomes (coord.) (2002), Os Tribunais e o Território. Um

contributo para o debate sobre a organização judiciária em Portugal, Ministério da

Justiça/Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, Coimbra: Centro de Estudos Sociais.

• PEREIRA, Joel Timóteo Ramos (2005), “O futuro legislativo dos Julgados de Paz”,

Boletim “Informação e Debate”, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, IV Série. Nº 6,

Setembro.

• SANTOS, Boaventura S. et. al. (1996), Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas,

Porto: Afrontamento.

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Anexos

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ANEXO 1

Quadro A.1.1 – Estimativa da procura e do número de juízes por concelho

ID Concelho População Área (Km2)

Densidade Populacional Tipo

Rácio juízes/

concelho NUTSIII Pertença

Supramunicipal

1 Arcos de Valdevez 24761 446,81 55,42 A 0,59 Minho-Lima ComUrb ValiMar

2 Bragança 34750 1173,63 29,61 C 0,51 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

3 Vinhais 10646 694,90 15,32 A 0,26 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

4 Paredes de Coura 9571 138,40 69,16 A 0,23 Minho-Lima ComInter Vale Minho

5 Ponte de Lima 44343 320,78 138,23 C 0,65 Minho-Lima ComUrb ValiMar

6 Viana do Castelo 88631 318,62 278,17 C 1,31 Minho-Lima ComUrb ValiMar

7 Terras de Bouro 8350 277,56 30,08 A 0,20 Cávado GAM Minho

8 Vila Verde 46579 228,69 203,68 C 0,69 Cávado GAM Minho

9 Mirandela 25819 659,00 39,18 A 0,62 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

10 Macedo de Cavaleiros 17449 699,23 24,95 A 0,42 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

11 Vimioso 5315 481,57 11,04 A 0,13 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

12 Vieira do Minho 14724 218,49 67,39 A 0,35 Ave GAM Minho

13 Miranda do Douro 8048 488,00 16,49 A 0,19 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

14 Ribeira de Pena 7412 217,45 34,09 A 0,18 Tâmega ComUrb Trás-os Montes

15 Vila Pouca de Aguiar 14998 437,13 34,31 A 0,36 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

16 Braga 164192 183,19 896,29 C 2,42 Cávado GAM Minho

17 Cabeceiras de Basto 17846 241,84 73,79 A 0,43 Tâmega GAM Minho

18 Fafe 52757 219,10 240,79 C 0,78 Ave GAM Minho

19 Mondim de Basto 8573 172,09 49,82 A 0,21 Tâmega ComUrb Tâmega

20 Celorico de Basto 20466 181,09 113,02 A 0,49 Tâmega ComUrb Tâmega

21 Mogadouro 11235 758,66 14,81 A 0,27 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

22 Alfândega da Fé 5963 321,87 18,53 A 0,14 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

23 Vila Nova de Famalicão 127567 201,80 632,16 C 1,88 Ave GAM Minho

24 Póvoa de Varzim 63470 82,06 773,47 C 0,94 Grande Porto GAM Porto

25 Vila do Conde 74391 149,02 499,20 C 1,10 Grande Porto GAM Porto

26 Vila Flor 7913 265,83 29,77 A 0,19 Douro ComUrb Trás-os Montes

27 Sabrosa 7032 156,95 44,81 A 0,17 Douro ComUrb Douro

28 Felgueiras 57595 115,70 497,79 C 0,85 Tâmega ComUrb Vale Sousa

29 Alijó 14320 297,62 48,12 A 0,34 Douro ComUrb Douro

30 Santo Tirso 72396 135,61 533,86 C 1,07 Ave GAM Porto

31 Amarante 59638 301,49 197,81 C 0,88 Tâmega ComUrb Tâmega

32 Lousada 44712 96,34 464,10 C 0,66 Tâmega ComUrb Vale Sousa

33 Carrazeda de Ansiães 7642 279,26 27,37 A 0,18 Douro ComUrb Douro

34 Paços de Ferreira 52985 71,59 740,11 C 0,78 Tâmega ComUrb Vale Sousa

35 Torre de Moncorvo 9919 531,64 18,66 A 0,24 Douro ComUrb Douro

36 Matosinhos 167026 61,91 2698,06 B 1,50 Grande Porto GAM Porto

37 Valongo 86005 75,82 1134,36 B 0,77 Grande Porto GAM Porto

38 Paredes 83376 156,34 533,29 C 1,23 Tâmega ComUrb Vale Sousa

39 Marco de Canaveses 52419 201,91 259,61 C 0,77 Tâmega ComUrb Tâmega

40 Freixo de Espada à Cinta 4184 245,15 17,07 A 0,10 Douro ComUrb Trás-os Montes

41 Baião 22355 174,30 128,25 A 0,54 Tâmega ComUrb Tâmega

42 Penafiel 71800 212,23 338,31 C 1,06 Tâmega ComUrb Vale Sousa

43 Peso da Régua 18832 96,43 195,30 A 0,45 Douro ComUrb Douro

44 Gondomar 164096 131,43 1248,53 B 1,48 Grande Porto GAM Porto

45 Mesão Frio 4926 26,72 184,37 A 0,12 Douro ComUrb Douro

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ID Concelho População Área (Km2)

Densidade Populacional Tipo

Rácio juízes/

concelho NUTSIII Pertença

Supramunicipal

46 Porto 263131 41,52 6337,45 B 2,37 Grande Porto GAM Porto

47 Tabuaço 6785 133,87 50,69 A 0,16 Douro ComUrb Douro

48 Armamar 7492 117,12 63,97 A 0,18 Douro ComUrb Douro

49 Lamego 28081 165,64 169,53 A 0,67 Douro ComUrb Douro

50 Resende 12370 122,50 100,98 A 0,30 Tâmega Por definir

51 Vila Nova de Gaia 288749 168,68 1711,81 B 2,60 Grande Porto GAM Porto

52 Cinfães 22424 241,28 92,94 A 0,54 Tâmega Por definir

53 Castelo de Paiva 17338 115,01 150,75 A 0,42 Tâmega ComUrb Vale Sousa

54 Penedono 3445 133,72 25,76 A 0,08 Douro GAM Viseu

55 Santa Maria da Feira 135964 215,15 631,94 C 2,01 Entre Douro e Vouga GAM Porto

56 Meda 6239 286,07 21,81 A 0,15 Beira Interior Norte ComUrb Beiras

57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 508,62 14,07 A 0,17 Beira Interior Norte ComUrb Beiras

58 Castro Daire 16990 379,05 44,82 A 0,41 Dão-Lafões GAM Viseu

59 Espinho 33701 21,11 1596,52 B 0,30 Grande Porto GAM Porto

60 Sernancelhe 6227 228,63 27,24 A 0,15 Douro GAM Viseu

61 Arouca 24227 328,21 73,82 A 0,58 Entre Douro e Vouga GAM Porto

62 Pinhel 10954 484,55 22,61 A 0,26 Beira Interior Norte ComUrb Beiras

63 Ovar 55198 147,43 374,41 C 0,82 Baixo Vouga GAM Aveiro

64 Vila Nova de Paiva 6141 175,15 35,06 A 0,15 Dão-Lafões GAM Viseu

65 Oliveira de Azeméis 70721 163,48 432,59 C 1,04 Entre Douro e Vouga GAM Aveiro

66 São Pedro do Sul 19083 348,97 54,68 A 0,46 Dão-Lafões GAM Viseu

67 São João da Madeira 21102 7,97 2647,01 C 0,31 Entre Douro e Vouga GAM Porto

68 Aguiar da Beira 6247 206,88 30,20 A 0,15 Dão-Lafões GAM Viseu

69 Sátão 13144 201,95 65,08 A 0,32 Dão-Lafões GAM Viseu

70 Estarreja 28182 108,36 260,09 A 0,68 Baixo Vouga GAM Aveiro

71 Murtosa 9458 73,32 128,99 A 0,23 Baixo Vouga GAM Aveiro

72 Sever do Vouga 13186 129,61 101,73 A 0,32 Baixo Vouga GAM Aveiro

73 Almeida 8423 518,02 16,26 A 0,20 Beira Interior Norte ComUrb Beiras

74 Albergaria-a-Velha 24638 155,40 158,54 A 0,59 Baixo Vouga GAM Aveiro

75 Oliveira de Frades 10584 145,36 72,81 A 0,25 Dão-Lafões GAM Viseu

76 Fornos de Algodres 5629 131,50 42,81 A 0,14 Serra da Estrela GAM Viseu

77 Vouzela 11916 193,71 61,52 A 0,29 Dão-Lafões GAM Viseu

78 Aveiro 73335 199,88 366,89 C 1,08 Baixo Vouga GAM Aveiro

79 Penalva do Castelo 9019 134,20 67,21 A 0,22 Dão-Lafões GAM Viseu

80 Guarda 43822 745,66 58,77 C 0,65 Beira Interior Norte ComUrb Beiras

81 Águeda 49041 335,30 146,26 C 0,72 Baixo Vouga GAM Aveiro

82 Ílhavo 37209 73,46 506,52 C 0,55 Baixo Vouga GAM Aveiro

83 Mangualde 20990 219,27 95,73 A 0,50 Dão-Lafões GAM Viseu

84 Tondela 31152 371,24 83,91 C 0,46 Dão-Lafões GAM Viseu

85 Gouveia 16122 300,63 53,63 A 0,39 Serra da Estrela GAM Viseu

86 Nelas 14283 125,72 113,61 A 0,34 Dão-Lafões GAM Viseu

87 Vagos 22017 164,67 133,70 A 0,53 Baixo Vouga GAM Aveiro

88 Oliveira do Bairro 21164 87,33 242,36 A 0,51 Baixo Vouga GAM Aveiro

89 Sabugal 14871 823,13 18,07 A 0,36 Beira Interior Norte ComUrb Beiras

90 Carregal do Sal 10411 116,90 89,06 A 0,25 Dão-Lafões GAM Viseu

91 Seia 28144 435,71 64,59 A 0,68 Serra da Estrela GAM Viseu

92 Mira 12872 124,12 103,71 A 0,31 Baixo Mondego GAM Coimbra

93 Mortágua 10379 251,19 41,32 A 0,25 Dão-Lafões GAM Coimbra

94 Anadia 31545 216,65 145,60 C 0,47 Baixo Vouga Por definir

95 Oliveira do Hospital 22112 234,53 94,28 A 0,53 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal

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80

ID Concelho População Área (Km2)

Densidade Populacional Tipo

Rácio juízes/

concelho NUTSIII Pertença

Supramunicipal

96 Cantanhede 37910 391,11 96,93 C 0,56 Baixo Mondego GAM Coimbra

97 Santa Comba Dão 12473 111,95 111,41 A 0,30 Dão-Lafões GAM Viseu

98 Manteigas 4094 88,45 46,29 A 0,10 Beira Interior Norte ComUrb Beiras

99 Tábua 12602 199,79 63,07 A 0,30 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra

100 Mealhada 20751 110,66 187,51 A 0,50 Baixo Vouga GAM Coimbra

101 Covilhã 54505 555,62 98,10 C 0,80 Cova da Beira ComUrb Beiras

102 Penacova 16725 216,74 77,17 A 0,40 Baixo Mondego GAM Coimbra

103 Coimbra 148443 319,42 464,73 C 2,19 Baixo Mondego GAM Coimbra

104 Figueira da Foz 62601 379,09 165,14 C 0,92 Baixo Mondego GAM Coimbra

105 Montemor-o-Velho 25478 228,96 111,28 A 0,61 Baixo Mondego GAM Coimbra

106 Arganil 13623 332,84 40,93 A 0,33 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal

107 Vila Nova de Poiares 7061 84,46 83,60 A 0,17 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra

108 Pampilhosa da Serra 5220 396,49 13,17 A 0,13 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal

109 Góis 4861 263,31 18,46 A 0,12 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra

110 Lousã 15753 138,42 113,80 A 0,38 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra

111 Miranda do Corvo 13069 126,37 103,42 A 0,31 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra

112 Soure 20940 265,08 79,00 A 0,50 Baixo Mondego GAM Coimbra

113 Idanha-a-Nova 11659 1416,34 8,23 A 0,28 Beira Interior Sul Por definir

114 Castanheira de Pêra 3733 66,78 55,90 A 0,09 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal

115 Penela 6594 134,79 48,92 A 0,16 Pinhal Interior Norte GAM Coimbra

116 Figueiró dos Vinhos 7352 173,57 42,36 A 0,18 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal

117 Oleiros 6677 469,66 14,22 A 0,16 Pinhal Interior Sul Por definir

118 Pombal 56299 625,68 89,98 C 0,83 Pinhal Litoral ComUrb Leiria

119 Pedrógão Grande 4398 128,75 34,16 A 0,11 Pinhal Interior Norte ComInter Pinhal

120 Ansião 13719 176,17 77,87 A 0,33 Pinhal Interior Norte ComUrb Leiria

121 Leiria 119847 568,30 210,89 C 1,77 Pinhal Litoral ComUrb Leiria

122 Sertã 16720 446,61 37,44 A 0,40 Pinhal Interior Sul ComInter Pinhal

123 Alvaiázere 8438 160,39 52,61 A 0,20 Pinhal Interior Norte ComUrb Leiria

124 Marinha Grande 35571 176,77 201,23 C 0,53 Pinhal Litoral ComUrb Leiria

125 Proença-a-Nova 9610 394,94 24,33 A 0,23 Pinhal Interior Sul Por definir

126 Ourém 46216 416,08 111,07 C 0,68 Médio Tejo ComUrb Leiria

127 Ferreira do Zêzere 9422 190,48 49,46 A 0,23 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo

128 Vila Velha de Ródão 4098 329,96 12,42 A 0,10 Beira Interior Sul Por definir

129 Vila de Rei 3354 191,28 17,53 A 0,08 Pinhal Interior Sul ComUrb Médio Tejo

130 Mação 8442 400,24 21,09 A 0,20 Pinhal Interior Sul ComUrb Médio Tejo

131 Alcobaça 55376 415,38 133,31 C 0,82 Oeste ComUrb Oeste

132 Tomar 43006 352,02 122,17 C 0,64 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo

133 Batalha 15002 102,83 145,90 A 0,36 Pinhal Litoral ComUrb Leiria

134 Porto de Mós 24271 264,32 91,82 A 0,58 Pinhal Litoral ComUrb Leiria

135 Abrantes 42235 715,33 59,04 C 0,62 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo

136 Torres Novas 36908 269,28 137,06 C 0,55 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo

137 Sardoal 4104 92,12 44,55 A 0,10 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo

138 Castelo de Vide 3872 265,82 14,57 A 0,09 Alto Alentejo Por definir

139 Alcanena 14600 127,12 114,85 A 0,35 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo

140 Gavião 4887 294,77 16,58 A 0,12 Alto Alentejo Por definir

141 Vila Nova da Barquinha 7610 49,77 152,91 A 0,18 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo

142 Caldas da Rainha 48846 255,95 190,84 C 0,72 Oeste ComUrb Oeste

143 Constância 3815 80,14 47,61 A 0,09 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo

144 Marvão 4029 154,58 26,06 A 0,10 Alto Alentejo Por definir

145 Entroncamento 18174 13,75 1321,55 C 0,27 Médio Tejo ComUrb Médio Tejo

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81

ID Concelho População Área (Km2)

Densidade Populacional Tipo

Rácio juízes/

concelho NUTSIII Pertença

Supramunicipal

146 Santarém 63563 561,80 113,14 C 0,94 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

147 Rio Maior 21110 271,10 77,87 A 0,51 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

148 Chamusca 11492 745,95 15,41 A 0,28 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

149 Golegã 5710 76,10 75,04 A 0,14 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

150 Óbidos 10875 142,36 76,39 A 0,26 Oeste ComUrb Oeste

151 Portalegre 25980 448,08 57,98 A 0,62 Alto Alentejo Por definir

152 Peniche 27315 77,71 351,51 A 0,66 Oeste ComUrb Oeste

153 Ponte de Sor 18140 839,52 21,61 A 0,44 Alto Alentejo Por definir

154 Bombarral 13324 91,72 145,27 A 0,32 Oeste ComUrb Oeste

155 Lourinhã 23265 146,83 158,45 A 0,56 Oeste ComUrb Oeste

156 Cadaval 13943 173,96 80,15 A 0,33 Oeste ComUrb Oeste

157 Alpiarça 8024 96,50 83,15 A 0,19 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

158 Azambuja 20837 256,09 81,37 A 0,50 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

159 Almeirim 21957 222,25 98,79 A 0,53 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

160 Torres Vedras 72250 407,06 177,49 C 1,07 Oeste ComUrb Oeste

161 Avis 5197 605,91 8,58 A 0,12 Alto Alentejo Por definir

162 Arronches 3389 314,76 10,77 A 0,08 Alto Alentejo Por definir

163 Cartaxo 23389 156,78 149,19 A 0,56 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

164 Alenquer 39180 305,43 128,28 C 0,58 Oeste ComUrb Oeste

165 Fronteira 3732 248,47 15,02 A 0,09 Alto Alentejo Por definir

166 Salvaterra de Magos 20161 240,91 83,69 A 0,48 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

167 Coruche 21332 1120,15 19,04 A 0,51 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

168 Mafra 54358 291,54 186,45 C 0,80 Grande Lisboa GAM Lisboa

169 Sobral de Monte Agraço 8927 52,39 170,39 A 0,21 Oeste ComUrb Oeste

170 Vila Franca de Xira 122908 323,50 379,93 C 1,82 Grande Lisboa GAM Lisboa

171 Benavente 23257 525,17 44,28 A 0,56 Lezíria do Tejo ComUrb Lezíria Tejo

172 Arruda dos Vinhos 10350 77,83 132,98 A 0,25 Oeste ComUrb Oeste

173 Mora 5788 443,52 13,05 A 0,14 Alto Alentejo Por definir

174 Sousel 5780 279,41 20,69 A 0,14 Alentejo Central Por definir

175 Loures 199059 169,05 1177,53 B 1,79 Grande Lisboa GAM Lisboa

176 Sintra 363749 319,38 1138,94 B 3,27 Grande Lisboa GAM Lisboa

177 Borba 7782 144,92 53,70 A 0,19 Alentejo Central Por definir

178 Vila Viçosa 8871 194,99 45,49 A 0,21 Alentejo Central Por definir

179 Amadora 175872 23,80 7389,89 B 1,58 Grande Lisboa GAM Lisboa

180 Lisboa 564657 84,62 6672,70 B 5,08 Grande Lisboa GAM Lisboa

181 Cascais 170683 97,22 1755,60 B 1,54 Grande Lisboa GAM Lisboa

182 Évora 56519 1306,28 43,27 C 0,83 Alentejo Central Por definir

183 Alcochete 13010 132,82 97,95 A 0,31 Península Setúbal GAM Lisboa

184 Oeiras 162128 45,85 3536,05 B 1,46 Grande Lisboa GAM Lisboa

185 Vendas Novas 11619 224,99 51,64 A 0,28 Alentejo Central Por definir

186 Palmela 53353 465,86 114,53 C 0,79 Península Setúbal GAM Lisboa

187 Montijo 39168 340,55 115,01 C 0,58 Península Setúbal GAM Lisboa

188 Moita 67449 54,60 1235,24 B 0,61 Península Setúbal GAM Lisboa

189 Barreiro 79012 32,01 2468,43 B 0,71 Península Setúbal GAM Lisboa

190 Almada 160825 70,23 2289,91 B 1,45 Península Setúbal GAM Lisboa

191 Sesimbra 37567 195,66 192,00 C 0,55 Península Setúbal GAM Lisboa

192 Setúbal 113934 193,59 588,52 C 1,68 Península Setúbal GAM Lisboa

193 Grândola 14901 818,36 18,21 A 0,36 Alentejo Litoral Por definir

194 Mourão 3230 277,72 11,63 A 0,08 Alentejo Central Por definir

195 Moura 16590 958,65 17,31 A 0,40 Baixo Alentejo Por definir

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82

ID Concelho População Área (Km2)

Densidade Populacional Tipo

Rácio juízes/

concelho NUTSIII Pertença

Supramunicipal

196 Cuba 4994 172,99 28,87 A 0,12 Baixo Alentejo Por definir

197 Vidigueira 6188 315,82 19,59 A 0,15 Baixo Alentejo Por definir

198 Ferreira do Alentejo 9010 646,11 13,94 A 0,22 Baixo Alentejo Por definir

199 Barrancos 1924 168,44 11,42 A 0,05 Baixo Alentejo Por definir

200 Serpa 16723 1106,55 15,11 A 0,40 Baixo Alentejo Por definir

201 Santiago do Cacém 31105 1059,07 29,37 C 0,46 Alentejo Litoral Por definir

202 Sines 13577 202,67 66,99 A 0,33 Alentejo Litoral Por definir

203 Aljustrel 10567 458,43 23,05 A 0,25 Baixo Alentejo Por definir

204 Odemira 26106 1721,49 15,16 A 0,63 Alentejo Litoral Por definir

205 Ourique 6199 664,53 9,33 A 0,15 Baixo Alentejo Por definir

206 Mértola 8712 1292,74 6,74 A 0,21 Baixo Alentejo Por definir

207 Castro Verde 7603 569,34 13,35 A 0,18 Baixo Alentejo Por definir

208 Almodôvar 8145 777,37 10,48 A 0,20 Baixo Alentejo Por definir

209 Alcoutim 3770 576,83 6,54 A 0,09 Algarve GAM Algarve

210 Aljezur 5288 322,97 16,37 A 0,13 Algarve GAM Algarve

211 Silves 33830 679,24 49,81 C 0,50 Algarve GAM Algarve

212 Loulé 59160 765,01 77,33 C 0,87 Algarve GAM Algarve

213 Monchique 6974 395,82 17,62 A 0,17 Algarve GAM Algarve

214 Castro Marim 6593 300,04 21,97 A 0,16 Algarve GAM Algarve

215 Tavira 24997 608,61 41,07 A 0,60 Algarve GAM Algarve

216 São Brás de Alportel 10032 150,08 66,85 A 0,24 Algarve GAM Algarve

217 Lagos 25398 213,04 119,22 A 0,61 Algarve GAM Algarve

218 Vila Real de Santo António 17956 61,93 289,94 A 0,43 Algarve GAM Algarve

219 Lagoa 20651 88,85 232,42 A 0,50 Algarve GAM Algarve

220 Melgaço 9996 238,13 41,98 A 0,24 Minho-Lima ComInter Vale Minho

221 Valença 14187 117,31 120,94 A 0,34 Minho-Lima ComInter Vale Minho

222 Monção 19956 211,22 94,48 A 0,48 Minho-Lima ComInter Vale Minho

223 Esposende 33325 95,42 349,25 C 0,49 Cávado ComUrb ValiMar

224 Barcelos 122096 378,86 322,27 C 1,80 Cávado GAM Minho

225 Amares 18521 81,96 225,97 A 0,44 Cávado GAM Minho

226 Guimarães 159576 241,74 660,12 C 2,36 Ave GAM Minho

227 Montalegre 12762 805,81 15,84 A 0,31 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

228 Boticas 6417 321,98 19,93 A 0,15 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

229 Valpaços 19512 548,78 35,56 A 0,47 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

230 Chaves 43667 591,32 73,85 C 0,64 Alto Trás-os-Montes ComUrb Trás-os Montes

231 Póvoa de Lanhoso 22772 132,55 171,80 A 0,55 Ave GAM Minho

232 Murça 6752 189,39 35,65 A 0,16 Alto Trás-os-Montes ComUrb Douro

233 Vila Real 49957 377,10 132,48 C 0,74 Douro ComUrb Douro

234 Maia 120111 83,23 1443,17 B 1,08 Grande Porto GAM Porto

235 Santa Marta de Penaguião 8569 69,85 122,68 A 0,21 Douro ComUrb Douro

236 São João da Pesqueira 8653 266,13 32,51 A 0,21 Douro ComUrb Douro

237 Vila Nova de Foz Côa 8494 398,18 21,33 A 0,20 Douro ComUrb Douro

238 Tarouca 8308 100,08 83,01 A 0,20 Douro GAM Viseu

239 Moimenta da Beira 11074 219,98 50,34 A 0,27 Douro GAM Viseu

240 Vale de Cambra 24798 146,52 169,24 A 0,60 Entre Douro e Vouga GAM Aveiro

241 Viseu 93501 507,13 184,37 C 1,38 Dão-Lafões GAM Viseu

242 Trancoso 10889 361,55 30,12 A 0,26 Beira Interior Norte ComUrb Beiras

243 Celorico da Beira 8875 247,23 35,90 A 0,21 Beira Interior Norte ComUrb Beiras

244 Belmonte 7592 118,76 63,93 A 0,18 Cova da Beira ComUrb Beiras

245 Condeixa-a-Nova 15340 138,68 110,61 A 0,37 Baixo Mondego GAM Coimbra

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83

ID Concelho População Área (Km2)

Densidade Populacional Tipo

Rácio juízes/

concelho NUTSIII Pertença

Supramunicipal

246 Fundão 31482 700,42 44,95 C 0,46 Cova da Beira Por definir

247 Penamacor 6658 563,62 11,81 A 0,16 Beira Interior Sul ComUrb Beiras

248 Castelo Branco 55708 1439,40 38,70 C 0,82 Beira Interior Sul Por definir

249 Nisa 8585 574,76 14,94 A 0,21 Alto Alentejo Por definir

250 Crato 4348 398,33 10,92 A 0,10 Alto Alentejo Por definir

251 Alter do Chão 3938 360,88 10,91 A 0,09 Alto Alentejo Por definir

252 Monforte 3393 420,09 8,08 A 0,08 Alto Alentejo Por definir

253 Campo Maior 8387 247,07 33,95 A 0,20 Alto Alentejo Por definir

254 Estremoz 15672 513,73 30,51 A 0,38 Alentejo Central Por definir

255 Elvas 23361 631,32 37,00 A 0,56 Alto Alentejo Por definir

256 Montemor-o-Novo 18578 1232,38 15,07 A 0,45 Alentejo Central Por definir

257 Arraiolos 7616 682,72 11,16 A 0,18 Alentejo Central Por definir

258 Redondo 7288 368,36 19,79 A 0,17 Alentejo Central Por definir

259 Alandroal 6585 544,13 12,10 A 0,16 Alentejo Central Por definir

260 Alcácer do Sal 14287 1501,76 9,51 A 0,34 Alentejo Litoral Por definir

261 Viana do Alentejo 5615 392,56 14,30 A 0,13 Alentejo Central Por definir

262 Alvito 2688 267,16 10,06 A 0,06 Baixo Alentejo Por definir

263 Reguengos de Monsaraz 11382 465,47 24,45 A 0,27 Alentejo Central Por definir

264 Portel 7109 600,23 11,84 A 0,17 Alentejo Central Por definir

265 Beja 35762 1146,52 31,19 C 0,53 Baixo Alentejo Por definir

266 Portimão 44818 181,55 246,87 C 0,66 Algarve GAM Algarve

267 Vila do Bispo 5349 178,49 29,97 A 0,13 Algarve GAM Algarve

268 Faro 58051 202,07 287,29 C 0,86 Algarve GAM Algarve

269 Olhão 40808 129,98 313,95 C 0,60 Algarve GAM Algarve

270 Ponte da Barca 12909 182,18 70,86 A 0,31 Minho-Lima ComUrb ValiMar

271 Seixal 150271 95,70 1570,30 B 1,35 Península Setúbal GAM Lisboa

272 Albufeira 31543 140,70 224,19 C 0,47 Algarve GAM Algarve

273 Caminha 17069 137,43 124,20 A 0,41 Minho-Lima ComUrb ValiMar

274 Vila Nova de Cerveira 8852 108,57 81,54 A 0,21 Minho-Lima ComInter Vale Minho

275 Nazaré 15060 82,53 182,47 A 0,36 Oeste Por definir

276 Odivelas 133847 26,63 5026,93 B 1,20 Grande Lisboa GAM Lisboa

277 Vizela 22595 23,69 953,66 A 0,54 Ave GAM Minho

278 Trofa 37581 72,52 518,25 C 0,56 Ave GAM Porto

279 Calheta (R.A.M.) 11946 110,32 108,28 A 0,29 Madeira Por definir

280 Câmara de Lobos 34614 51,84 667,76 C 0,51 Madeira Por definir

281 Funchal 103961 75,80 1371,52 B 0,94 Madeira Por definir

282 Machico 21747 68,34 318,24 A 0,52 Madeira Por definir

283 Ponta do Sol 8125 46,79 173,64 A 0,20 Madeira Por definir

284 Porto Moniz 2927 82,53 35,47 A 0,07 Madeira Por definir

285 Ribeira Brava 12494 64,89 192,53 A 0,30 Madeira Por definir

286 Santa Cruz 29721 67,48 440,46 A 0,71 Madeira Por definir

287 Santana 8804 95,88 91,82 A 0,21 Madeira Por definir

288 São Vicente 6198 80,80 76,71 A 0,15 Madeira Por definir

289 Porto Santo 4474 40,12 111,53 A 0,11 Madeira Por definir

290 Vila do Porto 5578 96,89 57,57 A 0,13 Açores Por definir

291 Lagoa (R.A.A) 14126 45,43 310,95 A 0,34 Açores Por definir

292 Nordeste 5291 100,80 52,49 A 0,13 Açores Por definir

293 Ponta Delgada 65854 233,67 281,82 C 0,97 Açores Por definir

294 Povoação 6726 106,36 63,24 A 0,16 Açores Por definir

295 Ribeira Grande 28462 180,37 157,80 A 0,68 Açores Por definir

Page 94: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

84

ID Concelho População Área (Km2)

Densidade Populacional Tipo

Rácio juízes/

concelho NUTSIII Pertença

Supramunicipal

296 Vila Franca do Campo 11150 77,91 143,12 A 0,27 Açores Por definir

297 Angra do Heroísmo 35581 239,00 148,88 C 0,53 Açores Por definir

298 Vila da Praia da Vitória 20252 161,27 125,58 A 0,49 Açores Por definir

299 Santa Cruz da Graciosa 4780 60,66 78,80 A 0,11 Açores Por definir

300 Calheta (R.A.A.) 4069 126,26 32,23 A 0,10 Açores Por definir

301 Velas 5605 117,38 47,75 A 0,13 Açores Por definir

302 Lajes do Pico 5041 155,31 32,46 A 0,12 Açores Por definir

303 Madalena 6136 147,12 41,71 A 0,15 Açores Por definir

304 São Roque do Pico 3629 142,36 25,49 A 0,09 Açores Por definir

305 Horta 15063 173,06 87,04 A 0,36 Açores Por definir

306 Lajes das Flores 1502 70,05 21,44 A 0,04 Açores Por definir

307 Santa Cruz das Flores 2493 70,91 35,16 A 0,06 Açores Por definir

308 Corvo 425 17,11 24,83 A 0,01 Açores Por definir

Notas: (i) ver explicação do cálculo do Rácio Juízes/concelho no ponto 5.3.

(ii) ComInter – Comunidade Intermunicipal

ComUrb – Comunidade Urbana

GAM – Grande Área Metropolitana

Fontes: INE; cálculos dos autores.

Page 95: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

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Quadro A.1.2 – Estatísticas dos Julgados de Paz – 2002 a 2005

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86

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12

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Page 99: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

89

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12

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90

ANEXO 2

Quadro A.2.1 – Cenário 2 – Continente/NUTS – 117 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de

Julgados de Paz

ID Concelho População

do concelho

Factor de afastmento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de prioridade

180 Lisboa 564657 564657 5,08 732 1283

564657 564657 5 732 1283 -551 Grande Lisboa 1

176 Sintra 363749 363749 3,27 282 249

363749 363749 3 282 249 33 Grande Lisboa 2

186 Palmela 53353 320118 0,79 56 60

192 Setúbal 113934 113934 1,68 120 129

167287 434052 2 176 189 -13 Península de Setúbal 2

276 Odivelas 133847 669235 1,2 99 90

133847 669235 1 99 90 9 Grande Lisboa 2

51 Vila Nova de Gaia 288749 288749 2,6 414 449

59 Espinho 33701 33701 0,3 55 39

322450 322450 3 469 488 -19 Grande Porto 3

84 Tondela 31152 31152 0,46 24 22

90 Carregal do Sal 10411 156165 0,25 17 14

93 Mortágua 10379 134927 0,25 17 14

97 Santa Comba Dão 12473 12473 0,3 20 16

64415 334717 1 78 66 12 Dão-Lafões 3

203 Aljustrel 10567 338144 0,25 6 5

205 Ourique 6199 6199 0,15 5 3

206 Mértola 8712 8712 0,21 7 4

207 Castro Verde 7603 121648 0,18 6 4

208 Almodôvar 8145 8145 0,2 7 6

41226 482848 1 31 22 9 Baixo Alentejo 3

46 Porto 263131 263131 2,37 1466 1239

263131 263131 2 1466 1239 227 Grande Porto 4

140 Gavião 4887 122175 0,12 6 5

153 Ponte de Sor 18140 18140 0,44 27 25

161 Avis 5197 5197 0,12 6 5

173 Mora 5788 196792 0,14 3 2

251 Alter do Chão 3938 66946 0,09 10 7

37950 409250 1 52 44 8 Alto Alentejo 4

226 Guimarães 159576 159576 2,36 326 294

277 Vizela 22595 158165 0,54 44 42

182171 317741 3 370 336 34 Ave 4

162 Arronches 3389 64391 0,08 4 3

165 Fronteira 3732 3732 0,09 11 8

252 Monforte 3393 84825 0,08 4 3

253 Campo Maior 8387 142579 0,2 5 7

255 Elvas 23361 23361 0,56 15 20

42262 318888 1 39 41 -2 Alto Alentejo 4

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91

ID Concelho População

do concelho

Factor de afastmento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de prioridade

278 Trofa 37581 225486 0,56 84 82

30 Santo Tirso 72396 72396 1,07 163 157

109977 297882 2 247 239 8 Ave 5

31 Amarante 59638 59638 0,88 105 103

38 Paredes 83376 83376 1,23 190 192

42 Penafiel 71800 71800 1,06 96 96

53 Castelo de Paiva 17338 17338 0,42 12 12

232152 232152 4 403 403 0 Tâmega 5

70 Estarreja 28182 28182 0,68 75 63

71 Murtosa 9458 321572 0,23 16 11

37640 349754 1 91 74 17 Baixo Vouga 5

64 Vila Nova de Paiva 6141 73692 0,15 7 6

68 Aguiar da Beira 6247 156175 0,15 6 6

69 Sátão 13144 13144 0,32 16 15

79 Penalva do Castelo 9019 63133 0,22 13 11

34551 306144 1 42 38 4 Dão-Lafões 6

117 Oleiros 6677 6677 0,16 7 6

122 Sertã 16720 16720 0,4 68 34

125 Proença-a-Nova 9610 172980 0,23 39 19

129 Vila de Rei 3354 63726 0,08 14 7

130 Mação 8442 8442 0,2 14 11

44803 268545 1 142 77 65 Pinhal Interior Sul 6

152 Peniche 27315 27315 0,66 27 28

155 Lourinhã 23265 23265 0,56 27 23

160 Torres Vedras 72250 72250 1,07 62 46

169 Sobral de Monte Agraço 8927 98197 0,21 8 6

131757 221027 2 124 103 21 Oeste 6

175 Loures 199059 199059 1,79 146 134

199059 199059 2 146 134 12 Grande Lisboa 6

209 Alcoutim 3770 139490 0,09 2 2

214 Castro Marim 6593 59337 0,16 3 4

215 Tavira 24997 24997 0,6 16 19

218 Vila Real de Santo António 17956 17956 0,43 9 10

53316 241780 1 30 35 -5 Algarve 6

210 Aljezur 5288 137488 0,13 5 5

217 Lagos 25398 25398 0,61 23 22

267 Vila do Bispo 5349 106980 0,13 5 5

36035 269866 1 33 32 1 Algarve 6

211 Silves 33830 33830 0,5 27 28

213 Monchique 6974 6974 0,17 6 8

219 Lagoa 20651 144557 0,5 20 23

266 Portimão 44818 44818 0,66 44 51

106273 230179 2 97 110 -13 Algarve 6

102 Penacova 16725 16725 0,4 13 14

103 Coimbra 148443 148443 2,19 198 192

245 Condeixa-a-Nova 15340 15340 0,37 17 19

180508 180508 3 228 225 3 Baixo Mondego 7

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92

ID Concelho População

do concelho

Factor de afastmento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de prioridade

107 Vila Nova de Poiares 7061 56488 0,17 6 6

109 Góis 4861 58332 0,12 7 6

110 Lousã 15753 15753 0,38 29 25

111 Miranda do Corvo 13069 65345 0,31 24 21

114 Castanheira de Pêra 3733 52262 0,09 7 6

44477 248180 1 73 64 9 Pinhal Interior Norte 7

147 Rio Maior 21110 21110 0,51 35 26

158 Azambuja 20837 229207 0,5 15 18

41947 250317 1 50 44 6 Lezíria do Tejo 7

212 Loulé 59160 59160 0,87 64 65

216 São Brás de Alportel 10032 120384 0,24 9 7

272 Albufeira 31543 31543 0,47 73 78

100735 211087 2 146 150 -4 Algarve 7

185 Vendas Novas 11619 243999 0,28 8 5

256 Montemor-o-Novo 18578 18578 0,45 12 7

30197 262577 1 20 12 8 Alentejo Central 7

242 Trancoso 10889 10889 0,26 10 10

243 Celorico da Beira 8875 8875 0,21 24 29

80 Guarda 43822 43822 0,65 57 64

89 Sabugal 14871 14871 0,36 13 16

98 Manteigas 4094 126914 0,1 5 6

82551 205371 2 109 125 -16 Beira Interior Norte 8

179 Amadora 175872 175872 1,58 114 78

175872 175872 2 114 78 36 Grande Lisboa 8

238 Tarouca 8308 58156 0,2 15 16

239 Moimenta da Beira 11074 11074 0,27 14 16

47 Tabuaço 6785 6785 0,16 5 6

54 Penedono 3445 55120 0,08 3 3

60 Sernancelhe 6227 93405 0,15 8 9

35839 224540 1 45 50 -5 Douro 8

225 Amares 18521 18521 0,44 44 37

7 Terras de Bouro 8350 116900 0,2 14 12

8 Vila Verde 46579 46579 0,69 90 82

73450 182000 1 148 131 17 Cávado 9

181 Cascais 170683 170683 1,54 168 185

170683 170683 2 168 185 -17 Grande Lisboa 9

182 Évora 56519 56519 0,83 42 43

261 Viana do Alentejo 5615 140375 0,13 4 4

264 Portel 7109 7109 0,17 2 3

69243 204003 1 48 50 -2 Alentejo Central 9

113 Idanha-a-Nova 11659 11659 0,28 10 15

128 Vila Velha de Ródão 4098 98352 0,1 7 6

247 Penamacor 6658 6658 0,16 8 9

248 Castelo Branco 55708 55708 0,82 88 83

78123 172377 1 113 113 0 Beira Interior Sul 9

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93

ID Concelho População

do concelho

Factor de afastmento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de prioridade

36 Matosinhos 167026 167026 1,5 192 242

167026 167026 2 192 242 -50 Grande Porto 10

148 Chamusca 11492 103428 0,28 11 11

149 Golegã 5710 5710 0,14 5 6

157 Alpiarça 8024 48144 0,19 16 10

167 Coruche 21332 21332 0,51 11 11

46558 178614 1 43 38 5 Lezíria do Tejo 10

202 Sines 13577 176501 0,33 13 13

204 Odemira 26106 26106 0,63 16 15

39683 202607 1 29 28 1 Alentejo Litoral 10

16 Braga 164192 164192 2,42 422 390

164192 164192 2 422 390 32 Cávado 11

178 Vila Viçosa 8871 8871 0,21 11 10

194 Mourão 3230 67830 0,08 4 4

258 Redondo 7288 7288 0,17 3 3

259 Alandroal 6585 105360 0,16 3 3

263 Reguengos de Monsaraz 11382 11382 0,27 14 12

37356 200731 1 35 32 3 Alentejo Central 11

44 Gondomar 164096 164096 1,48 194 170

164096 164096 1 194 170 24 Grande Porto 12

174 Sousel 5780 80920 0,14 3 3

177 Borba 7782 70038 0,19 10 9

254 Estremoz 15672 15672 0,38 9 7

257 Arraiolos 7616 7616 0,18 3 2

36850 174246 1 25 21 4 Alentejo Central 12

184 Oeiras 162128 162128 1,46 225 231

162128 162128 1 225 231 -6 Grande Lisboa 13

237 Vila Nova de Foz Côa 8494 8494 0,2 13 16

26 Vila Flor 7913 7913 0,19 22 16

35 Torre de Moncorvo 9919 9919 0,24 11 13

40 Freixo de Espada à Cinta 4184 154808 0,1 5 6

30510 181134 1 51 51 0 Douro 13

196 Cuba 4994 4994 0,12 7 5

197 Vidigueira 6188 68068 0,15 8 6

198 Ferreira do Alentejo 9010 9010 0,22 4 3

262 Alvito 2688 45696 0,06 4 3

265 Beja 35762 35762 0,53 21 19

58642 163530 1 44 36 8 Baixo Alentejo 13

190 Almada 160825 160825 1,45 117 142

160825 160825 1 117 142 -25 Península de Setúbal 14

14 Ribeira de Pena 7412 111180 0,18 26 20

17 Cabeceiras de Basto 17846 17846 0,43 27 20

19 Mondim de Basto 8573 8573 0,21 15 14

20 Celorico de Basto 20466 20466 0,49 62 42

54297 158065 1 130 96 34 Tâmega 15

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ID Concelho População

do concelho

Factor de afastmento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de prioridade

101 Covilhã 54505 54505 0,8 92 84

244 Belmonte 7592 98696 0,18 13 12

62097 153201 1 105 96 9 Cova da Beira 15

271 Seixal 150271 150271 1,35 129 122

150271 150271 1 129 122 7 Península de Setúbal 15

241 Viseu 93501 93501 1,38 231 173

58 Castro Daire 16990 16990 0,41 18 16

83 Mangualde 20990 20990 0,5 29 27

86 Nelas 14283 14283 0,34 14 15

145764 145764 3 292 231 61 Dão-Lafões 16

240 Vale de Cambra 24798 24798 0,6 36 36

61 Arouca 24227 24227 0,58 36 34

65 Oliveira de Azeméis 70721 70721 1,04 149 138

67 São João da Madeira 21102 21102 0,31 71 68

140848 140848 3 292 276 16 Entre Douro e Vouga 17

142 Caldas da Rainha 48846 48846 0,72 73 71

150 Óbidos 10875 65250 0,26 16 16

154 Bombarral 13324 13324 0,32 11 6

156 Cadaval 13943 13943 0,33 11 7

86988 141363 2 111 100 11 Oeste 17

138 Castelo de Vide 3872 3872 0,09 7 5

144 Marvão 4029 32232 0,1 7 5

151 Portalegre 25980 25980 0,62 27 20

249 Nisa 8585 8585 0,21 4 4

250 Crato 4348 73916 0,1 5 3

46814 144585 1 50 37 13 Alto Alentejo 17

166 Salvaterra de Magos 20161 120966 0,48 25 19

171 Benavente 23257 23257 0,56 29 21

43418 144223 1 54 40 14 Lezíria do Tejo 18

235 Santa Marta de Penaguião 8569 77121 0,21 13 12

43 Peso da Régua 18832 18832 0,45 27 25

45 Mesão Frio 4926 4926 0,12 13 16

48 Armamar 7492 7492 0,18 7 5

49 Lamego 28081 28081 0,67 50 55

67900 136452 2 110 113 -3 Douro 19

55 Santa Maria da Feira 135964 135964 2,01 307 245

135964 135964 2 307 245 62 Entre Douro e Vouga 19

23 Vila Nova de Famalicão 127567 127567 1,88 230 231

127567 127567 2 230 231 -1 Ave 20

170 Vila Franca de Xira 122908 122908 1,82 78 84

122908 122908 2 78 84 -6 Grande Lisboa 21

224 Barcelos 122096 122096 1,8 183 167

122096 122096 2 183 167 16 Cávado 22

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ID Concelho População

do concelho

Factor de afastmento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de prioridade

164 Alenquer 39180 39180 0,58 29 28

172 Arruda dos Vinhos 10350 82800 0,25 7 7

49530 121980 1 36 35 1 Oeste 23

234 Maia 120111 120111 1,08 224 164

120111 120111 1 224 164 60 Grande Porto 23

121 Leiria 119847 119847 1,77 285 259

119847 119847 2 285 259 26 Pinhal Litoral 24

195 Moura 16590 16590 0,4 13 12

199 Barrancos 1924 88504 0,05 2 1

200 Serpa 16723 16723 0,4 9 10

35237 121817 1 24 23 1 Baixo Alentejo 24

273 Caminha 17069 17069 0,41 37 24

274 Vila Nova de Cerveira 8852 8852 0,21 18 17

6 Viana do Castelo 88631 88631 1,31 188 194

114552 114552 2 243 235 8 Minho-Lima 25

136 Torres Novas 36908 36908 0,55 35 32

139 Alcanena 14600 14600 0,35 15 22

141 Vila Nova da Barquinha 7610 45660 0,18 9 8

145 Entroncamento 18174 18174 0,27 22 18

77292 115342 1 81 80 1 Médio Tejo 25

183 Alcochete 13010 78060 0,31 14 15

187 Montijo 39168 39168 0,58 42 47

52178 117228 1 56 62 -6 Península de Setúbal 25

72 Sever do Vouga 13186 13186 0,32 21 18

74 Albergaria-a-Velha 24638 24638 0,59 59 62

78 Aveiro 73335 73335 1,08 139 125

111159 111159 2 219 205 14 Baixo Vouga 26

135 Abrantes 42235 42235 0,62 53 52

137 Sardoal 4104 32832 0,1 5 5

143 Constância 3815 38150 0,09 5 5

50154 113217 1 63 62 1 Médio Tejo 26

146 Santarém 63563 63563 0,94 66 62

159 Almeirim 21957 21957 0,53 42 26

163 Cartaxo 23389 23389 0,56 16 20

108909 108909 2 124 108 16 Lezíria do Tejo 27

115 Penela 6594 6594 0,16 12 9

116 Figueiró dos Vinhos 7352 7352 0,18 13 12

119 Pedrógão Grande 4398 65970 0,11 8 7

120 Ansião 13719 13719 0,33 25 28

123 Alvaiázere 8438 8438 0,2 8 10

40501 102073 1 66 66 0 Pinhal Interior Norte 28

268 Faro 58051 58051 0,86 54 39

269 Olhão 40808 40808 0,6 35 34

98859 98859 1 89 73 16 Algarve 28

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ID Concelho População

do concelho

Factor de afastmento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de prioridade

126 Ourém 46216 46216 0,68 58 68

127 Ferreira do Zêzere 9422 9422 0,23 10 10

132 Tomar 43006 43006 0,64 78 74

98644 98644 2 146 152 -6 Médio Tejo 29

133 Batalha 15002 75010 0,36 24 18

134 Porto de Mós 24271 24271 0,58 38 30

39273 99281 1 62 48 14 Pinhal Litoral 29

32 Lousada 44712 44712 0,66 77 88

34 Paços de Ferreira 52985 52985 0,78 118 121

97697 97697 1 195 209 -14 Tâmega 30

1 Arcos de Valdevez 24761 24761 0,59 54 44

270 Ponte da Barca 12909 12909 0,31 29 20

4 Paredes de Coura 9571 9571 0,23 11 11

5 Ponte de Lima 44343 44343 0,65 86 67

91584 91584 2 180 142 38 Minho-Lima 31

37 Valongo 86005 86005 0,77 125 107

86005 86005 1 125 107 18 Grande Porto 32

189 Barreiro 79012 79012 0,71 51 52

79012 79012 1 51 52 -1 Península de Setúbal 33

39 Marco de Canaveses 52419 52419 0,77 87 75

41 Baião 22355 22355 0,54 28 33

74774 74774 1 115 108 7 Tâmega 34

25 Vila do Conde 74391 74391 1,1 108 94

74391 74391 1 108 94 14 Grande Porto 35

100 Mealhada 20751 20751 0,5 36 26

88 Oliveira do Bairro 21164 21164 0,51 28 17

94 Anadia 31545 31545 0,47 66 46

73460 73460 1 130 89 41 Baixo Vouga 36

131 Alcobaça 55376 55376 0,82 103 82

275 Nazaré 15060 15060 0,36 11 15

70436 70436 1 114 97 17 Oeste 37

188 Moita 67449 67449 0,61 53 45

67449 67449 1 53 45 8 Península de Setúbal 38

24 Póvoa de Varzim 63470 63470 0,94 118 83

63470 63470 1 118 83 35 Grande Porto 39

10 Macedo de Cavaleiros 17449 17449 0,42 36 35

2 Bragança 34750 34750 0,51 41 44

3 Vinhais 10646 10646 0,26 5 4

62845 62845 1 82 83 -1 Alto Trás-os-Montes 40

104 Figueira da Foz 62601 62601 0,92 210 162

62601 62601 1 210 162 48 Baixo Mondego 41

193 Grândola 14901 14901 0,36 57 53

201 Santiago do Cacém 31105 31105 0,46 29 30

260 Alcácer do Sal 14287 14287 0,34 23 17

60293 60293 1 109 100 9 Alentejo Litoral 42

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ID Concelho População

do concelho

Factor de afastmento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de prioridade

82 Ílhavo 37209 37209 0,55 28 26

87 Vagos 22017 22017 0,53 31 28

59226 59226 1 59 54 5 Baixo Vouga 43

28 Felgueiras 57595 57595 0,85 111 93

57595 57595 1 111 93 18 Tâmega 44

118 Pombal 56299 56299 0,83 166 123

56299 56299 1 166 123 43 Pinhal Litoral 45

63 Ovar 55198 55198 0,82 111 110

55198 55198 1 111 110 1 Baixo Vouga 47

168 Mafra 54358 54358 0,8 46 39

54358 54358 1 46 39 7 Grande Lisboa 48

106 Arganil 13623 13623 0,33 19 16

108 Pampilhosa da Serra 5220 5220 0,13 6 5

95 Oliveira do Hospital 22112 22112 0,53 33 27

99 Tábua 12602 12602 0,3 22 21

53557 53557 1 80 69 11 Pinhal Interior Norte 49

18 Fafe 52757 52757 0,78 100 99

52757 52757 1 100 99 1 Ave 50

229 Valpaços 19512 19512 0,47 29 34

232 Murça 6752 6752 0,16 4 3

9 Mirandela 25819 25819 0,62 48 45

52083 52083 1 81 82 -1 Alto Trás-os-Montes 51

92 Mira 12872 12872 0,31 22 17

96 Cantanhede 37910 37910 0,56 70 62

50782 50782 1 92 79 13 Baixo Mondego 52

233 Vila Real 49957 49957 0,74 98 79

49957 49957 1 98 79 19 Douro 53

76 Fornos de Algodres 5629 5629 0,14 7 6

85 Gouveia 16122 16122 0,39 23 26

91 Seia 28144 28144 0,68 40 25

49895 49895 1 70 57 13 Serra da Estrela 54

81 Águeda 49041 49041 0,72 162 122

49041 49041 1 162 122 40 Baixo Vouga 55

105 Montemor-o-Velho 25478 25478 0,61 28 32

112 Soure 20940 20940 0,5 29 29

46418 46418 1 57 61 -4 Baixo Mondego 56

220 Melgaço 9996 9996 0,24 10 9

221 Valença 14187 14187 0,34 42 29

222 Monção 19956 19956 0,48 57 48

44139 44139 1 109 86 23 Minho-Lima 57

230 Chaves 43667 43667 0,64 51 63

43667 43667 1 51 63 -12 Alto Trás-os-Montes 58

66 São Pedro do Sul 19083 19083 0,46 25 25

75 Oliveira de Frades 10584 10584 0,25 26 21

77 Vouzela 11916 11916 0,29 27 24

41583 41583 1 78 70 8 Dão-Lafões 59

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ID Concelho População

do concelho

Factor de afastmento

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Processos entrados

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Variação NUTS III Nível de prioridade

236 São João da Pesqueira 8653 8653 0,21 5 4

27 Sabrosa 7032 7032 0,17 7 6

29 Alijó 14320 14320 0,34 8 7

33 Carrazeda de Ansiães 7642 7642 0,18 9 9

37647 37647 1 29 26 3 Douro 60

191 Sesimbra 37567 37567 0,55 31 23

37567 37567 1 31 23 8 Península de Setúbal 61

12 Vieira do Minho 14724 14724 0,35 13 10

231 Póvoa de Lanhoso 22772 22772 0,55 42 40

37496 37496 1 55 50 5 Ave 62

124 Marinha Grande 35571 35571 0,53 89 61

35571 35571 1 89 61 28 Pinhal Litoral 63

50 Resende 12370 12370 0,3 18 19

52 Cinfães 22424 22424 0,54 30 24

34794 34794 1 48 43 5 Tâmega 64

15 Vila Pouca de Aguiar 14998 14998 0,36 54 41

227 Montalegre 12762 12762 0,31 29 25

228 Boticas 6417 6417 0,15 9 8

34177 34177 1 92 74 18 Alto Trás-os-Montes 65

223 Esposende 33325 33325 0,49 72 79

33325 33325 1 72 79 -7 Cávado 66

56 Meda 6239 6239 0,15 7 5

57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 7158 0,17 9 3

62 Pinhel 10954 10954 0,26 19 14

73 Almeida 8423 8423 0,2 10 11

32774 32774 1 45 33 12 Beira Interior Norte 67

246 Fundão 31482 31482 0,46 31 28

31482 31482 1 31 28 3 Cova da Beira 68

11 Vimioso 5315 5315 0,13 11 10

13 Miranda do Douro 8048 8048 0,19 4 5

21 Mogadouro 11235 11235 0,27 15 21

22 Alfândega da Fé 5963 5963 0,14 14 14

30561 30561 1 44 50 -6 Alto Trás-os-Montes 69

TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 153

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Figura A.2.1 – Cenário 2 – Continente/NUTS – 117 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz

Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).

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ANEXO 3 – Cenários para uma rede de Julgados de Paz em Portugal Continental – Fase 1

Apresentação

Como se indicou já, na primeira fase este estudo, o modelo operacional que se expôs no ponto 5

deste relatório foi aplicado tomando por quadro de referência o território de Portugal Continental no seu

todo, sem consideração da restrição NUTS III. Os cenários resultantes desse exercício são apresentados

neste anexo, a título meramente informativo.

Realizado um conjunto de testes para obtenção de diferentes soluções, foram seleccionadas quatro

delas correspondentes a quatro conjuntos de parâmetros distintos, como cenários merecedores de

consideração mais detalhada. Em todos eles, o limiar mínimo de população fixado por Julgado de Paz

concelhio ou Agregados de Julgados de Paz foi de 30 mil habitantes.62 O número máximo de concelhos

por agregado foi de 4 ou 5, valores que pareceram razoáveis numa distribuição de trabalho do juiz que

envolvesse a sua presença de um/dois dias em cada Julgado de Paz (e que viriam a ser novamente

utilizados na segunda fase do estudo, como se apontou). Quer no caso do Continente, quer no das

Regiões Autónomas, adoptou-se como medida da população dos concelhos a população residente do

Censo 2001 do INE. A distância entre sedes de concelhos considerada foi a extensão em km da via

mais rápida de acesso entre eles.

Em dois dos cenários, o número total de Julgados de Paz concelhios e Agregados de Julgados de

Paz foi de 129 e nos outros dois de 139.

No primeiro cenário para o Continente fixou-se em 129 o número máximo de Julgados de Paz

concelhios e Agregados de Julgados de Paz, admitindo-se no máximo 4 concelhos por agregado (Anexo

3 – Mapa 1).

No segundo cenário para o Continente o número máximo de Julgados de Paz concelhios e

Agregados de Julgados de Paz foi também de 129, tendo-se incrementado para 5 o número de

concelhos por agregado (Anexo 3 – Mapa 2).

No terceiro cenário para o Continente testou-se o aumento do número máximo de Julgados de

Paz concelhios e Agregados de Julgados de Paz para 139 e fixou-se o número de concelhos por

agregado em 4 (Anexo 3 – Mapa 3).

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101

No quarto cenário para o Continente o número máximo de Julgados de Paz concelhios e

Agregados de Julgados de Paz foi igualmente 139, tendo-se incrementado para 5 o número de

concelhos por agregado (Anexo 3 – Mapa 4).

Estas soluções diferem quer na composição dos agregados, quer no número de juízes

necessários para uma cobertura mínima de todas elas. Esta cobertura mínima foi estimada com base no

seguinte critério: aos agregados com um rácio juízes/concelho inferior a 1 foi atribuído um juiz

enquanto para os agregados com rácio superior a 1, atribuiu-se um número de juízes correspondente ao

arredondamento desse rácio.

Comparando as soluções obtidas para o Continente, verificou-se que o primeiro e o segundo

cenários exigiam, respectivamente, 160 e 159 juízes, enquanto o terceiro e o quarto, com um maior

número de agregados, exigiam, respectivamente, 162 e 163. Quanto à composição dos agregados, os

dois primeiros e os dois últimos cenários apresentavam-se muito semelhantes entre si: nos dois

primeiros, em 129 agregados 21 não coincidiam e, nos dois últimos, apenas 12 eram diferentes. Já a

diferença entre qualquer um dos primeiros e dos dois últimos era substancial.

Tendo em conta o actual quadro de competências e atribuições das autarquias locais, bem como o

regime de criação do quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais e áreas

metropolitanas, o princípio subjacente à ideia de colaboração intermunicipal por nós adoptado radicou

na possibilidade de uma partilha de recursos (por exemplo, recursos humanos dedicados a apoio

técnico e administrativo e/ou equipamentos) por parte dos diversos concelhos servidos por um juiz de

paz. Nesse caso, diversas Câmaras Municipais poderiam repartir e minimizar outros custos fixos

associados à actividade. Neste quadro, tornava-se importante averiguar o grau de coincidência das

diversas soluções do modelo por nós obtidas (apresentadas no ponto anterior), com as estruturas

supramunicipais actualmente existentes no nosso país. Foi o que foi efectuado, para cada um dos

cenários, na coluna intitulada “Pertença supramunicipal” nos quadros constantes deste anexo.

Da análise dessa informação resulta que as soluções apresentadas permitem apontar para um bom

grau de ajustamento com as estruturas existentes para a esmagadora maioria dos concelhos do

continente. 63 Apenas cerca de 13% (nos Cenários 1 e 2) e de 12% (nos Cenários 3 e 4) dos

62 Embora as estimativas do movimento processual apontem para um limiar de população por juiz relativamente mais elevado, cerca de 40 mil, a adopção desse limiar exigiria agregações nas zonas rurais mais esparsamente povoadas com um número excessivo de concelhos. 63 Não fazendo aqui sentido a análise das Regiões Autónomas pela sua especificidade administrativa e geográfica, estando à partida esta questão da articulação resolvida nestas regiões.

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102

agrupamentos gerados incluem concelhos de mais de uma entidade supramunicipal diferente64,

exigindo por isso uma articulação suplementar externa a estas entidades.

Na grande maioria dos municípios do país, seria, assim, possível, perante as soluções

cenarizadas, aproveitar essas novas estruturas, havendo nisso interesse das Câmaras Municipais. Nos

restantes casos, embora a articulação pudesse não ser tão directa, a possibilidade de colaboração

intermunicipal seria igualmente possível, seja de forma menos institucionalizada, seja por meio de

fórmulas de colaboração mais formais (p.e, associações intermunicipais para fins específicos), se essa

fosse a vontade das autarquias respectivas.

64 Incluindo, no entanto, aqueles cuja pertença intermunicipal estava por definir.

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Quadro A.3.1 – Cenário 1, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado /concelho na fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

6 Viana do Castelo 88631 1,31 88631 194 ComUrb ValiMar

88631 1 88631 194 0,6 1

36 Matosinhos 167026 1,5 167026 242 GAM Porto

167026 2 167026 242 0,55 1

46 Porto 263131 2,37 263131 1239 GAM Porto

263131 2 263131 1239 0,48 1

70 Estarreja 28182 0,68 28182 63 GAM Aveiro

71 Murtosa 9458 0,23 321572 11 GAM Aveiro

37640 1 349754 74 0,44 1

101 Covilhã 54505 0,8 54505 84 ComUrb Beiras

244 Belmonte 7592 0,18 98696 12 ComUrb Beiras

98 Manteigas 4094 0,1 126914 6 ComUrb Beiras

66191 1 280115 102 0,5 1

180 Lisboa 564657 5,08 564657 1283 GAM Lisboa

564657 5 564657 1283 0,36 1

186 Palmela 53353 0,79 320118 60 GAM Lisboa

53353 1 320118 60 0,44 1

226 Guimarães 159576 2,36 159576 294 GAM Minho

277 Vizela 22595 0,54 158165 42 GAM Minho

182171 3 317741 336 0,49 1

113 Idanha-a-Nova 11659 0,28 11659 15 Por definir

128 Vila Velha de Ródão 4098 0,1 98352 6 Por definir

248 Castelo Branco 55708 0,82 55708 83 Por definir

249 Nisa 8585 0,21 8585 4 Por definir

80050 1 174304 108 0,5 1

276 Odivelas 133847 1,2 669235 90 GAM Lisboa

133847 1 669235 90 0,3 1

278 Trofa 37581 0,56 225486 82 GAM Porto

37581 1 225486 82 0,51 1

16 Braga 164192 2,42 164192 390 GAM Minho

225 Amares 18521 0,44 18521 37 GAM Minho

182713 3 182713 427 0,48 2

51 Vila Nova de Gaia 288749 2,6 288749 449 GAM Porto

288749 3 288749 449 0,33 2

240 Vale de Cambra 24798 0,6 24798 36 GAM Aveiro

65 Oliveira de Azeméis 70721 1,04 70721 138 GAM Aveiro

67 São João da Madeira 21102 0,31 21102 68 GAM Porto

116621 2 116621 242 0,5 2

64 Vila Nova de Paiva 6141 0,15 73692 6 GAM Viseu

68 Aguiar da Beira 6247 0,15 156175 6 GAM Viseu

69 Sátão 13144 0,32 13144 15 GAM Viseu

79 Penalva do Castelo 9019 0,22 63133 11 GAM Viseu

34551 1 306144 38 0,37 2

243 Celorico da Beira 8875 0,21 8875 29 ComUrb Beiras

80 Guarda 43822 0,65 43822 64 ComUrb Beiras

89 Sabugal 14871 0,36 14871 16 ComUrb Beiras

67568

1

67568

109

0,56

2

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ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado /concelho na fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

102 Penacova 16725 0,4 16725 14 GAM Coimbra

107 Vila Nova de Poiares 7061 0,17 56488 6 GAM Coimbra

93 Mortágua 10379 0,25 134927 14 GAM Coimbra

34165 1 208140 34 0,47 2

158 Azambuja 20837 0,5 229207 18 ComUrb Lezíria Tejo

163 Cartaxo 23389 0,56 23389 20 ComUrb Lezíria Tejo

44226 1 252596 38 0,34 2

170 Vila Franca de Xira 122908 1,82 122908 84 GAM Lisboa

172 Arruda dos Vinhos 10350 0,25 82800 7 ComUrb Oeste

133258 2 205708 91 0,47 2

176 Sintra 363749 3,27 363749 249 GAM Lisboa

363749 3 363749 249 0,29 2

182 Évora 56519 0,83 56519 43 Por definir

261 Viana do Alentejo 5615 0,13 140375 4 Por definir

263 Reguengos de Monsaraz 11382 0,27 11382 12 Por definir

264 Portel 7109 0,17 7109 3 Por definir

80625 1 215385 62 0,46 2

184 Oeiras 162128 1,46 162128 231 GAM Lisboa

162128 1 162128 231 0,54 2

194 Mourão 3230 0,08 67830 4 Por definir

195 Moura 16590 0,4 16590 12 Por definir

199 Barrancos 1924 0,05 88504 1 Por definir

200 Serpa 16723 0,4 16723 10 Por definir

38467 1 189647 27 0,49 2

203 Aljustrel 10567 0,25 338144 5 Por definir

205 Ourique 6199 0,15 6199 3 Por definir

207 Castro Verde 7603 0,18 121648 4 Por definir

208 Almodôvar 8145 0,2 8145 6 Por definir

32514 1 474136 18 0,22 2

162 Arronches 3389 0,08 64391 3 Por definir

252 Monforte 3393 0,08 84825 3 Por definir

253 Campo Maior 8387 0,2 142579 7 Por definir

255 Elvas 23361 0,56 23361 20 Por definir

38530 1 315156 33 0,37 2

2 Bragança 34750 0,51 34750 44 ComUrb Trás-Montes

3 Vinhais 10646 0,26 10646 4 ComUrb Trás-Montes

45396 1 45396 48 0,53 3

23 Vila Nova de Famalicão 127567 1,88 127567 231 GAM Minho

127567 2 127567 231 0,48 3

30 Santo Tirso 72396 1,07 72396 157 GAM Porto

72396 1 72396 157 0,5 3

44 Gondomar 164096 1,48 164096 170 GAM Porto

164096 1 164096 170 0,43 3

55 Santa Maria da Feira 135964 2,01 135964 245 GAM Porto

135964 2 135964 245 0,37 3

78 Aveiro 73335 1,08 73335 125 GAM Aveiro

73335 1 73335 125 0,52 3

84 Tondela 31152 0,46 31152 22 GAM Viseu

90 Carregal do Sal 10411 0,25 156165 14 GAM Viseu

97 Santa Comba Dão 12473 0,3 12473 16 GAM Viseu

54036 1 199790 52 0,42 3

Page 115: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

105

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado /concelho na fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

103 Coimbra 148443 2,19 148443 192 GAM Coimbra

245 Condeixa-a-Nova 15340 0,37 15340 19 GAM Coimbra

163783 3 163783 211 0,48 3

121 Leiria 119847 1,77 119847 259 ComUrb Leiria

119847 2 119847 259 0,36 3

117 Oleiros 6677 0,16 6677 6 Por definir

119 Pedrógão Grande 4398 0,11 65970 7 ComInter Pinhal

122 Sertã 16720 0,4 16720 34 ComInter Pinhal

125 Proença-a-Nova 9610 0,23 172980 19 Por definir

37405 1 262347 66 0,28 3

140 Gavião 4887 0,12 122175 5 Por definir

153 Ponte de Sor 18140 0,44 18140 25 Por definir

161 Avis 5197 0,12 5197 5 Por definir

251 Alter do Chão 3938 0,09 66946 7 Por definir

32162 1 212458 42 0,36 3

175 Loures 199059 1,79 199059 134 GAM Lisboa

199059 2 199059 134 0,3 3

179 Amadora 175872 1,58 175872 78 GAM Lisboa

175872 2 175872 78 0,38 3

181 Cascais 170683 1,54 170683 185 GAM Lisboa

170683 2 170683 185 0,39 3

201 Santiago do Cacém 31105 0,46 31105 30 Por definir

202 Sines 13577 0,33 176501 13 Por definir

44682 1 207606 43 0,4 3

165 Fronteira 3732 0,09 3732 8 Por definir

173 Mora 5788 0,14 196792 2 Por definir

174 Sousel 5780 0,14 80920 3 Por definir

254 Estremoz 15672 0,38 15672 7 Por definir

30972 1 297116 20 0,3 3

185 Vendas Novas 11619 0,28 243999 5 Por definir

256 Montemor-o-Novo 18578 0,45 18578 7 Por definir

257 Arraiolos 7616 0,18 7616 2 Por definir

37813 1 270193 14 0,22 3

219 Lagoa 20651 0,5 144557 23 GAM Algarve

266 Portimão 44818 0,66 44818 51 GAM Algarve

65469 1 189375 74 0,43 3

7 Terras de Bouro 8350 0,2 116900 12 GAM Minho

8 Vila Verde 46579 0,69 46579 82 GAM Minho

54929 1 163479 94 0,43 4

11 Vimioso 5315 0,13 5315 10 ComUrb Trás-Montes

13 Miranda do Douro 8048 0,19 8048 5 ComUrb Trás-Montes

21 Mogadouro 11235 0,27 11235 21 ComUrb Trás-Montes

22 Alfândega da Fé 5963 0,14 5963 14 ComUrb Trás-Montes

30561 1 30561 50 0,51 4

38 Paredes 83376 1,23 83376 192 ComUrb Vale Sousa

83376 1 83376 192 0,41 4

32 Lousada 44712 0,66 44712 88 ComUrb Vale Sousa

42 Penafiel 71800 1,06 71800 96 ComUrb Vale Sousa

116512 2 116512 184 0,48 4

Page 116: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

106

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado /concelho na fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

40 Freixo de Espada à Cinta 4184 0,1 154808 6

ComUrb Trás-Montes

57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 0,17 7158 3 ComUrb Beiras

62 Pinhel 10954 0,26 10954 14 ComUrb Beiras

73 Almeida 8423 0,2 8423 11 ComUrb Beiras

30719 1 181343 34 0,26 4

239 Moimenta da Beira 11074 0,27 11074 16 GAM Viseu

242 Trancoso 10889 0,26 10889 10 ComUrb Beiras

54 Penedono 3445 0,08 55120 3 GAM Viseu

60 Sernancelhe 6227 0,15 93405 9 GAM Viseu

31635 1 170488 38 0,38 4

72 Sever do Vouga 13186 0,32 13186 18 GAM Aveiro

74 Albergaria-a-Velha 24638 0,59 24638 62 GAM Aveiro

37824 1 37824 80 0,49 4

129 Vila de Rei 3354 0,08 63726 7 ComUrb Médio Tejo

130 Mação 8442 0,2 8442 11 ComUrb Médio Tejo

135 Abrantes 42235 0,62 42235 52 ComUrb Médio Tejo

137 Sardoal 4104 0,1 32832 5 ComUrb Médio Tejo

58135 1 147235 75 0,39 4

143 Constância 3815 0,09 38150 5 ComUrb Médio Tejo

145 Entroncamento 18174 0,27 18174 18 ComUrb Médio Tejo

148 Chamusca 11492 0,28 103428 11 ComUrb Lezíria Tejo

149 Golegã 5710 0,14 5710 6 ComUrb Lezíria Tejo

39191 1 165462 40 0,36 4

146 Santarém 63563 0,94 63563 62 ComUrb Lezíria Tejo

157 Alpiarça 8024 0,19 48144 10 ComUrb Lezíria Tejo

159 Almeirim 21957 0,53 21957 26 ComUrb Lezíria Tejo

93544 2 133664 98 0,37 4

160 Torres Vedras 72250 1,07 72250 46 ComUrb Oeste

169 Sobral de Monte Agraço 8927 0,21 98197 6 ComUrb Oeste

81177 1 170447 52 0,32 4

177 Borba 7782 0,19 70038 9 Por definir

178 Vila Viçosa 8871 0,21 8871 10 Por definir

258 Redondo 7288 0,17 7288 3 Por definir

259 Alandroal 6585 0,16 105360 3 Por definir

30526 1 191557 25 0,32 4

190 Almada 160825 1,45 160825 142 GAM Lisboa

160825 1 160825 142 0,31 4

211 Silves 33830 0,5 33830 28 GAM Algarve

213 Monchique 6974 0,17 6974 8 GAM Algarve

40804 1 40804 36 0,49 4

206 Mértola 8712 0,21 8712 4 Por definir

209 Alcoutim 3770 0,09 139490 2 GAM Algarve

214 Castro Marim 6593 0,16 59337 4 GAM Algarve

218 Vila Real de Santo António 17956 0,43 17956 10 GAM Algarve

37031 1 225495 20 0,24 4

224 Barcelos 122096 1,8 122096 167 GAM Minho

122096 2 122096 167 0,45 4

Page 117: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

107

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado /concelho na fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

216 São Brás de Alportel 10032 0,24 120384 7 GAM Algarve

268 Faro 58051 0,86 58051 39 GAM Algarve

68083 1 178435 46 0,25 4

271 Seixal 150271 1,35 150271 122 GAM Lisboa

150271 1 150271 122 0,36 4

10 Macedo de Cavaleiros 17449 0,42 17449 35 ComUrb Trás-Montes

229 Valpaços 19512 0,47 19512 34 ComUrb Trás-Montes

26 Vila Flor 7913 0,19 7913 16 ComUrb Trás-Montes

9 Mirandela 25819 0,62 25819 45 ComUrb Trás-Montes

70693 2 70693 130 0,42 5

14 Ribeira de Pena 7412 0,18 111180 20 ComUrb Trás-Montes

15 Vila Pouca de Aguiar 14998 0,36 14998 41 ComUrb Trás-Montes

228 Boticas 6417 0,15 6417 8 ComUrb Trás-Montes

232 Murça 6752 0,16 6752 3 ComUrb Douro

35579 1 139347 72 0,2 5

25 Vila do Conde 74391 1,1 74391 94 GAM Porto

74391 1 74391 94 0,45 5

34 Paços de Ferreira 52985 0,78 52985 121 ComUrb Vale Sousa

52985 1 52985 121 0,48 5

235 Santa Marta de Penaguião 8569 0,21 77121 12 ComUrb Douro

43 Peso da Régua 18832 0,45 18832 25 ComUrb Douro

45 Mesão Frio 4926 0,12 4926 16 ComUrb Douro

48 Armamar 7492 0,18 7492 5 ComUrb Douro

39819 1 108371 58 0,45 5

63 Ovar 55198 0,82 55198 110 GAM Aveiro

55198 1 55198 110 0,47 5

104 Figueira da Foz 62601 0,92 62601 162 GAM Coimbra

62601 1 62601 162 0,46 5

106 Arganil 13623 0,33 13623 16 ComInter Pinhal

109 Góis 4861 0,12 58332 6 GAM Coimbra

99 Tábua 12602 0,3 12602 21 GAM Coimbra

31086 1 84557 43 0,48 5

108 Pampilhosa da Serra 5220 0,13 5220 5 ComInter Pinhal

110 Lousã 15753 0,38 15753 25 GAM Coimbra

111 Miranda do Corvo 13069 0,31 65345 21 GAM Coimbra

114 Castanheira de Pêra 3733 0,09 52262 6 ComInter Pinhal

37775 1 138580 57 0,4 5

136 Torres Novas 36908 0,55 36908 32 ComUrb Médio Tejo

139 Alcanena 14600 0,35 14600 22 ComUrb Médio Tejo

141 Vila Nova da Barquinha 7610 0,18 45660 8 ComUrb Médio Tejo

59118 1 97168 62 0,45 5

142 Caldas da Rainha 48846 0,72 48846 71 ComUrb Oeste

150 Óbidos 10875 0,26 65250 16 ComUrb Oeste

154 Bombarral 13324 0,32 13324 6 ComUrb Oeste

73045 1 127420 93 0,27 5

138 Castelo de Vide 3872 0,09 3872 5 Por definir

144 Marvão 4029 0,1 32232 5 Por definir

151 Portalegre 25980 0,62 25980 20 Por definir

250 Crato 4348 0,1 73916 3 Por definir

38229 1 136000 33 0,33 5

Page 118: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

108

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado /concelho na fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

166 Salvaterra de Magos 20161 0,48 120966 19 ComUrb Lezíria Tejo

167 Coruche 21332 0,51 21332 11 ComUrb Lezíria Tejo

171 Benavente 23257 0,56 23257 21 ComUrb Lezíria Tejo

64750 2 165555 51 0,28 5

192 Setúbal 113934 1,68 113934 129 GAM Lisboa

113934 2 113934 129 0,44 5

234 Maia 120111 1,08 120111 164 GAM Porto

120111 1 120111 164 0,35 5

241 Viseu 93501 1,38 93501 173 GAM Viseu

93501 1 93501 173 0,34 5

193 Grândola 14901 0,36 14901 53 Por definir

260 Alcácer do Sal 14287 0,34 14287 17 Por definir

262 Alvito 2688 0,06 45696 3 Por definir

31876 1 74884 73 0,45 5

196 Cuba 4994 0,12 4994 5 Por definir

197 Vidigueira 6188 0,15 68068 6 Por definir

198 Ferreira do Alentejo 9010 0,22 9010 3 Por definir

265 Beja 35762 0,53 35762 19 Por definir

55954 1 117834 33 0,45 5

18 Fafe 52757 0,78 52757 99 GAM Minho

52757 1 52757 99 0,42 6

28 Felgueiras 57595 0,85 57595 93 ComUrb Vale Sousa

57595 1 57595 93 0,46 6

31 Amarante 59638 0,88 59638 103 ComUrb Tâmega

59638 1 59638 103 0,41 6

37 Valongo 86005 0,77 86005 107 GAM Porto

86005 1 86005 107 0,4 6

39 Marco de Canaveses 52419 0,77 52419 75 ComUrb Tâmega

41 Baião 22355 0,54 22355 33 ComUrb Tâmega

74774 1 74774 108 0,36 6

238 Tarouca 8308 0,2 58156 16 GAM Viseu

49 Lamego 28081 0,67 28081 55 ComUrb Douro

36389 1 86237 71 0,43 6

81 Águeda 49041 0,72 49041 122 GAM Aveiro

49041 1 49041 122 0,33 6

82 Ílhavo 37209 0,55 37209 26 GAM Aveiro

87 Vagos 22017 0,53 22017 28 GAM Aveiro

59226 1 59226 54 0,43 6

85 Gouveia 16122 0,39 16122 26 GAM Viseu

91 Seia 28144 0,68 28144 25 GAM Viseu

95 Oliveira do Hospital 22112 0,53 22112 27 ComInter Pinhal

66378 2 66378 78 0,42 6

92 Mira 12872 0,31 12872 17 GAM Coimbra

96 Cantanhede 37910 0,56 37910 62 GAM Coimbra

50782 1 50782 79 0,47 6

118 Pombal 56299 0,83 56299 123 ComUrb Leiria

56299 1 56299 123 0,26 6

133 Batalha 15002 0,36 75010 18 ComUrb Leiria

134 Porto de Mós 24271 0,58 24271 30 ComUrb Leiria

39273 1 99281 48 0,36 6

183 Alcochete 13010 0,31 78060 15 GAM Lisboa

187 Montijo 39168 0,58 39168 47 GAM Lisboa

52178 1 117228 62 0,3 6

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109

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado /concelho na fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

189 Barreiro 79012 0,71 79012 52 GAM Lisboa

79012 1 79012 52 0,41 6

204 Odemira 26106 0,63 26106 15 Por definir

210 Aljezur 5288 0,13 137488 5 GAM Algarve

31394 1 163594 20 0,24 6

217 Lagos 25398 0,61 25398 22 GAM Algarve

267 Vila do Bispo 5349 0,13 106980 5 GAM Algarve

30747 1 132378 27 0,28 6

58 Castro Daire 16990 0,41 16990 16 GAM Viseu

66 São Pedro do Sul 19083 0,46 19083 25 GAM Viseu

75 Oliveira de Frades 10584 0,25 10584 21 GAM Viseu

77 Vouzela 11916 0,29 11916 24 GAM Viseu

58573 1 58573 86 0,4 7

100 Mealhada 20751 0,5 20751 26 GAM Coimbra

88 Oliveira do Bairro 21164 0,51 21164 17 GAM Aveiro

94 Anadia 31545 0,47 31545 46 Por definir

73460 1 73460 89 0,35 7

105 Montemor-o-Velho 25478 0,61 25478 32 GAM Coimbra

112 Soure 20940 0,5 20940 29 GAM Coimbra

46418 1 46418 61 0,45 7

126 Ourém 46216 0,68 46216 68 ComUrb Leiria

46216 1 46216 68 0,42 7

131 Alcobaça 55376 0,82 55376 82 ComUrb Oeste

275 Nazaré 15060 0,36 15060 15 Por definir

70436 1 70436 97 0,32 7

212 Loulé 59160 0,87 59160 65 GAM Algarve

59160 1 59160 65 0,36 7

227 Montalegre 12762 0,31 12762 25 ComUrb Trás-Montes

230 Chaves 43667 0,64 43667 63 ComUrb Trás-Montes

56429 1 56429 88 0,41 7

12 Vieira do Minho 14724 0,35 14724 10 GAM Minho

231 Póvoa de Lanhoso 22772 0,55 22772 40 GAM Minho

37496 1 37496 50 0,46 7

5 Ponte de Lima 44343 0,65 44343 67 ComUrb ValiMar

44343 1 44343 67 0,4 8

17 Cabeceiras de Basto 17846 0,43 17846 20 GAM Minho

19 Mondim de Basto 8573 0,21 8573 14 ComUrb Tâmega

20 Celorico de Basto 20466 0,49 20466 42 ComUrb Tâmega

46885 1 46885 76 0,36 8

24 Póvoa de Varzim 63470 0,94 63470 83 GAM Porto

63470 1 63470 83 0,33 8

53 Castelo de Paiva 17338 0,42 17338 12 ComUrb Vale Sousa

61 Arouca 24227 0,58 24227 34 GAM Porto

41565 1 41565 46 0,42 8

76 Fornos de Algodres 5629 0,14 5629 6 GAM Viseu

83 Mangualde 20990 0,5 20990 27 GAM Viseu

86 Nelas 14283 0,34 14283 15 GAM Viseu

40902 1 40902 48 0,42 8

115 Penela 6594 0,16 6594 9 GAM Coimbra

116 Figueiró dos Vinhos 7352 0,18 7352 12 ComInter Pinhal

120 Ansião 13719 0,33 13719 28 ComUrb Leiria

123 Alvaiázere 8438 0,2 8438 10 ComUrb Leiria

36103 1 36103 59 0,44 8

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110

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado /concelho na fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

127 Ferreira do Zêzere 9422 0,23 9422 10 ComUrb Médio Tejo

132 Tomar 43006 0,64 43006 74 ComUrb Médio Tejo

52428 1 52428 84 0,27 8

152 Peniche 27315 0,66 27315 28 ComUrb Oeste

155 Lourinhã 23265 0,56 23265 23 ComUrb Oeste

50580 1 50580 51 0,41 8

188 Moita 67449 0,61 67449 45 GAM Lisboa

67449 1 67449 45 0,28 8

220 Melgaço 9996 0,24 9996 9 ComInter Vale Minho

221 Valença 14187 0,34 14187 29 ComInter Vale Minho

222 Monção 19956 0,48 19956 48 ComInter Vale Minho

44139 1 44139 86 0,35 8

223 Esposende 33325 0,49 33325 79 ComUrb ValiMar

33325 1 33325 79 0,38 8

215 Tavira 24997 0,6 24997 19 GAM Algarve

269 Olhão 40808 0,6 40808 34 GAM Algarve

65805 1 65805 53 0,33 8

272 Albufeira 31543 0,47 31543 78 GAM Algarve

31543 1 31543 78 0,41 8

1 Arcos de Valdevez 24761 0,59 24761 44 ComUrb ValiMar

270 Ponte da Barca 12909 0,31 12909 20 ComUrb ValiMar

37670 1 37670 64 0,32 9

50 Resende 12370 0,3 12370 19 Por definir

52 Cinfães 22424 0,54 22424 24 Por definir

34794 1 34794 43 0,35 9

168 Mafra 54358 0,8 54358 39 GAM Lisboa

54358 1 54358 39 0,32 9

233 Vila Real 49957 0,74 49957 79 ComUrb Douro

49957 1 49957 79 0,28 9

236 São João da Pesqueira 8653 0,21 8653 4 ComUrb Douro

237 Vila Nova de Foz Côa 8494 0,2 8494 16 ComUrb Douro

35 Torre de Moncorvo 9919 0,24 9919 13 ComUrb Douro

56 Meda 6239 0,15 6239 5 ComUrb Beiras

33305 1 33305 38 0,38 9

246 Fundão 31482 0,46 31482 28 Por definir

247 Penamacor 6658 0,16 6658 9 ComUrb Beiras

38140 1 38140 37 0,41 9

27 Sabrosa 7032 0,17 7032 6 ComUrb Douro

29 Alijó 14320 0,34 14320 7 ComUrb Douro

33 Carrazeda de Ansiães 7642 0,18 7642 9 ComUrb Douro

47 Tabuaço 6785 0,16 6785 6 ComUrb Douro

35779 1 35779 28 0,4 10

124 Marinha Grande 35571 0,53 35571 61 ComUrb Leiria

35571 1 35571 61 0,27 10

147 Rio Maior 21110 0,51 21110 26 ComUrb Lezíria Tejo

156 Cadaval 13943 0,33 13943 7 ComUrb Oeste

35053 1 35053 33 0,35 10

164 Alenquer 39180 0,58 39180 28 ComUrb Oeste

39180

1

39180

28

0,26

10

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111

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado /concelho na fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

273 Caminha 17069 0,41 17069 24 ComUrb ValiMar

274 Vila Nova de Cerveira 8852 0,21 8852 17 ComInter Vale Minho

4 Paredes de Coura 9571 0,23 9571 11 ComInter Vale Minho

35492 1 35492 52 0,28 10

59 Espinho 33701 0,3 33701 39 GAM Porto

33701 1 33701 39 0,28 11

191 Sesimbra 37567 0,55 37567 23 GAM Lisboa

37567 1 37567 23 0,15 11

TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 160

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112

Figura A.3.1 – Cenário 1, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado

Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).

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113

Quadro A.3.2 – Cenário 2, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

6 Viana do Castelo 88631 1,31 88631 194 ComUrb ValiMar

88631 1 88631 194 0,6 1

36 Matosinhos 167026 1,5 167026 242 GAM Porto

167026 2 167026 242 0,55 1

46 Porto 263131 2,37 263131 1239 GAM Porto

263131 2 263131 1239 0,48 1

239 Moimenta da Beira 11074 0,27 11074 16 GAM Viseu

242 Trancoso 10889 0,26 10889 10 ComUrb Beiras

54 Penedono 3445 0,08 55120 3 GAM Viseu

60 Sernancelhe 6227 0,15 93405 9 GAM Viseu

68 Aguiar da Beira 6247 0,15 156175 6 GAM Viseu

37882 1 326663 44 0,38 1

70 Estarreja 28182 0,68 28182 63 GAM Aveiro

71 Murtosa 9458 0,23 321572 11 GAM Aveiro

37640 1 349754 74 0,44 1

101 Covilhã 54505 0,8 54505 84 ComUrb Beiras

244 Belmonte 7592 0,18 98696 12 ComUrb Beiras

98 Manteigas 4094 0,1 126914 6 ComUrb Beiras

66191 1 280115 102 0,5 1

180 Lisboa 564657 5,08 564657 1283 GAM Lisboa

564657 5 564657 1283 0,36 1

186 Palmela 53353 0,79 320118 60 GAM Lisboa

53353 1 320118 60 0,44 1

226 Guimarães 159576 2,36 159576 294 GAM Minho

277 Vizela 22595 0,54 158165 42 GAM Minho

182171 3 317741 336 0,49 1

276 Odivelas 133847 1,2 669235 90 GAM Lisboa

133847 1 669235 90 0,3 1

278 Trofa 37581 0,56 225486 82 GAM Porto

37581 1 225486 82 0,51 1

16 Braga 164192 2,42 164192 390 GAM Minho

225 Amares 18521 0,44 18521 37 GAM Minho

182713 3 182713 427 0,48 2

51 Vila Nova de Gaia 288749 2,6 288749 449 GAM Porto

288749 3 288749 449 0,33 2

240 Vale de Cambra 24798 0,6 24798 36 GAM Aveiro

65 Oliveira de Azeméis 70721 1,04 70721 138 GAM Aveiro

67 São João da Madeira 21102 0,31 21102 68 GAM Porto

116621 2 116621 242 0,5 2

243 Celorico da Beira 8875 0,21 8875 29 ComUrb Beiras

80 Guarda 43822 0,65 43822 64 ComUrb Beiras

89 Sabugal 14871 0,36 14871 16 ComUrb Beiras

67568 1 67568 109 0,56 2

102 Penacova 16725 0,4 16725 14 GAM Coimbra

107 Vila Nova de Poiares 7061 0,17 56488 6 GAM Coimbra

93 Mortágua 10379 0,25 134927 14 GAM Coimbra

34165 1 208140 34 0,47 2

140 Gavião 4887 0,12 122175 5 Por definir

153 Ponte de Sor 18140 0,44 18140 25 Por definir

161 Avis 5197 0,12 5197 5 Por definir

251 Alter do Chão 3938 0,09 66946 7 Por definir

32162 1 212458 42 0,36 2

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114

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

158 Azambuja 20837 0,5 229207 18 ComUrb Lezíria Tejo

163 Cartaxo 23389 0,56 23389 20 ComUrb Lezíria Tejo

44226 1 252596 38 0,34 2

170 Vila Franca de Xira 122908 1,82 122908 84 GAM Lisboa

172 Arruda dos Vinhos 10350 0,25 82800 7 ComUrb Oeste

133258 2 205708 91 0,47 2

176 Sintra 363749 3,27 363749 249 GAM Lisboa

363749 3 363749 249 0,29 2

182 Évora 56519 0,83 56519 43 Por definir

257 Arraiolos 7616 0,18 7616 2 Por definir

261 Viana do Alentejo 5615 0,13 140375 4 Por definir

264 Portel 7109 0,17 7109 3 Por definir

76859 1 211619 52 0,46 2

184 Oeiras 162128 1,46 162128 231 GAM Lisboa

162128 1 162128 231 0,54 2

203 Aljustrel 10567 0,25 338144 5 Por definir

205 Ourique 6199 0,15 6199 3 Por definir

207 Castro Verde 7603 0,18 121648 4 Por definir

208 Almodôvar 8145 0,2 8145 6 Por definir

32514 1 474136 18 0,22 2

113 Idanha-a-Nova 11659 0,28 11659 15 Por definir

128 Vila Velha de Ródão 4098 0,1 98352 6 Por definir

248 Castelo Branco 55708 0,82 55708 83 Por definir

71465 1 165719 104 0,5 2

162 Arronches 3389 0,08 64391 3 Por definir

252 Monforte 3393 0,08 84825 3 Por definir

253 Campo Maior 8387 0,2 142579 7 Por definir

255 Elvas 23361 0,56 23361 20 Por definir

38530 1 315156 33 0,37 2

194 Mourão 3230 0,08 67830 4 Por definir

199 Barrancos 1924 0,05 88504 1 Por definir

258 Redondo 7288 0,17 7288 3 Por definir

259 Alandroal 6585 0,16 105360 3 Por definir

263 Reguengos de Monsaraz 11382 0,27 11382 12 Por definir

30409 1 280364 23 0,41 2

2 Bragança 34750 0,51 34750 44 ComUrb Trás-Montes

3 Vinhais 10646 0,26 10646 4 ComUrb Trás-Montes

45396 1 45396 48 0,53 3

23 Vila Nova de Famalicão 127567 1,88 127567 231 GAM Minho

127567 2 127567 231 0,48 3

30 Santo Tirso 72396 1,07 72396 157 GAM Porto

72396 1 72396 157 0,5 3

32 Lousada 44712 0,66 44712 88 ComUrb Vale Sousa

44712 1 44712 88 0,55 3

44 Gondomar 164096 1,48 164096 170 GAM Porto

164096 1 164096 170 0,43 3

55 Santa Maria da Feira 135964 2,01 135964 245 GAM Porto

135964 2 135964 245 0,37 3

78 Aveiro 73335 1,08 73335 125 GAM Aveiro

73335 1 73335 125 0,52 3

84 Tondela 31152 0,46 31152 22 GAM Viseu

90 Carregal do Sal 10411 0,25 156165 14 GAM Viseu

97 Santa Comba Dão 12473 0,3 12473 16 GAM Viseu

54036 1 199790 52 0,42 3

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115

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

103 Coimbra 148443 2,19 148443 192 GAM Coimbra

245 Condeixa-a-Nova 15340 0,37 15340 19 GAM Coimbra

163783 3 163783 211 0,48 3

121 Leiria 119847 1,77 119847 259 ComUrb Leiria

119847 2 119847 259 0,36 3

117 Oleiros 6677 0,16 6677 6 Por definir

119 Pedrógão Grande 4398 0,11 65970 7 ComInter Pinhal

122 Sertã 16720 0,4 16720 34 ComInter Pinhal

125 Proença-a-Nova 9610 0,23 172980 19 Por definir

129 Vila de Rei 3354 0,08 63726 7 ComUrb Médio Tejo

40759 1 326073 73 0,28 3

136 Torres Novas 36908 0,55 36908 32 ComUrb Médio Tejo

139 Alcanena 14600 0,35 14600 22 ComUrb Médio Tejo

145 Entroncamento 18174 0,27 18174 18 ComUrb Médio Tejo

148 Chamusca 11492 0,28 103428 11 ComUrb Lezíria Tejo

149 Golegã 5710 0,14 5710 6 ComUrb Lezíria Tejo

86884 2 178820 89 0,42 3

157 Alpiarça 8024 0,19 48144 10 ComUrb Lezíria Tejo

167 Coruche 21332 0,51 21332 11 ComUrb Lezíria Tejo

173 Mora 5788 0,14 196792 2 Por definir

35144 1 266268 23 0,29 3

175 Loures 199059 1,79 199059 134 GAM Lisboa

199059 2 199059 134 0,3 3

179 Amadora 175872 1,58 175872 78 GAM Lisboa

175872 2 175872 78 0,38 3

181 Cascais 170683 1,54 170683 185 GAM Lisboa

170683 2 170683 185 0,39 3

201 Santiago do Cacém 31105 0,46 31105 30 Por definir

202 Sines 13577 0,33 176501 13 Por definir

44682 1 207606 43 0,4 3

219 Lagoa 20651 0,5 144557 23 GAM Algarve

266 Portimão 44818 0,66 44818 51 GAM Algarve

65469 1 189375 74 0,43 3

7 Terras de Bouro 8350 0,2 116900 12 GAM Minho

8 Vila Verde 46579 0,69 46579 82 GAM Minho

54929 1 163479 94 0,43 4

11 Vimioso 5315 0,13 5315 10 ComUrb Trás-Montes

13 Miranda do Douro 8048 0,19 8048 5 ComUrb Trás-Montes

21 Mogadouro 11235 0,27 11235 21 ComUrb Trás-Montes

22 Alfândega da Fé 5963 0,14 5963 14 ComUrb Trás-Montes

30561 1 30561 50 0,51 4

34 Paços de Ferreira 52985 0,78 52985 121 ComUrb Vale Sousa

52985 1 52985 121 0,48 4

237 Vila Nova de Foz Côa 8494 0,2 8494 16 ComUrb Douro

26 Vila Flor 7913 0,19 7913 16 ComUrb Trás-Montes

35 Torre de Moncorvo 9919 0,24 9919 13 ComUrb Douro

40 Freixo de Espada à Cinta 4184 0,1 154808 6

ComUrb Trás-Montes

30510 1 181134 51 0,39 4

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116

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

38 Paredes 83376 1,23 83376 192 ComUrb Vale Sousa

83376 1 83376 192 0,41 4

63 Ovar 55198 0,82 55198 110 GAM Aveiro

55198 1 55198 110 0,47 4

72 Sever do Vouga 13186 0,32 13186 18 GAM Aveiro

74 Albergaria-a-Velha 24638 0,59 24638 62 GAM Aveiro

37824 1 37824 80 0,49 4

64 Vila Nova de Paiva 6141 0,15 73692 6 GAM Viseu

76 Fornos de Algodres 5629 0,14 5629 6 GAM Viseu

79 Penalva do Castelo 9019 0,22 63133 11 GAM Viseu

83 Mangualde 20990 0,5 20990 27 GAM Viseu

86 Nelas 14283 0,34 14283 15 GAM Viseu

56062 1 177727 65 0,4 4

104 Figueira da Foz 62601 0,92 62601 162 GAM Coimbra

62601 1 62601 162 0,46 4

106 Arganil 13623 0,33 13623 16 ComInter Pinhal

109 Góis 4861 0,12 58332 6 GAM Coimbra

99 Tábua 12602 0,3 12602 21 GAM Coimbra

31086 1 84557 43 0,48 4

160 Torres Vedras 72250 1,07 72250 46 ComUrb Oeste

169 Sobral de Monte Agraço 8927 0,21 98197 6 ComUrb Oeste

81177 1 170447 52 0,32 4

190 Almada 160825 1,45 160825 142 GAM Lisboa

160825 1 160825 142 0,31 4

195 Moura 16590 0,4 16590 12 Por definir

200 Serpa 16723 0,4 16723 10 Por definir

33313 1 33313 22 0,5 4

211 Silves 33830 0,5 33830 28 GAM Algarve

213 Monchique 6974 0,17 6974 8 GAM Algarve

40804 1 40804 36 0,49 4

206 Mértola 8712 0,21 8712 4 Por definir

209 Alcoutim 3770 0,09 139490 2 GAM Algarve

214 Castro Marim 6593 0,16 59337 4 GAM Algarve

218 Vila Real de Santo António 17956 0,43 17956 10 GAM Algarve

37031 1 225495 20 0,24 4

224 Barcelos 122096 1,8 122096 167 GAM Minho

122096 2 122096 167 0,45 4

241 Viseu 93501 1,38 93501 173 GAM Viseu

69 Sátão 13144 0,32 13144 15 GAM Viseu

106645 2 106645 188 0,34 4

165 Fronteira 3732 0,09 3732 8 Por definir

174 Sousel 5780 0,14 80920 3 Por definir

177 Borba 7782 0,19 70038 9 Por definir

178 Vila Viçosa 8871 0,21 8871 10 Por definir

254 Estremoz 15672 0,38 15672 7 Por definir

41837 1 179233 37 0,31 4

185 Vendas Novas 11619 0,28 243999 5 Por definir

256 Montemor-o-Novo 18578 0,45 18578 7 Por definir

30197 1 262577 12 0,21 4

216 São Brás de Alportel 10032 0,24 120384 7 GAM Algarve

268 Faro 58051 0,86 58051 39 GAM Algarve

68083 1 178435 46 0,25 4

271 Seixal 150271 1,35 150271 122 GAM Lisboa

150271 1 150271 122 0,36 4

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117

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

10 Macedo de Cavaleiros 17449 0,42 17449 35 ComUrb Trás-Montes

229 Valpaços 19512 0,47 19512 34 ComUrb Trás-Montes

9 Mirandela 25819 0,62 25819 45 ComUrb Trás-Montes

62780 2 62780 114 0,45 5

14 Ribeira de Pena 7412 0,18 111180 20 ComUrb Trás-Montes

15 Vila Pouca de Aguiar 14998 0,36 14998 41 ComUrb Trás-Montes

228 Boticas 6417 0,15 6417 8 ComUrb Trás-Montes

232 Murça 6752 0,16 6752 3 ComUrb Douro

35579 1 139347 72 0,2 5

25 Vila do Conde 74391 1,1 74391 94 GAM Porto

74391 1 74391 94 0,45 5

28 Felgueiras 57595 0,85 57595 93 ComUrb Vale Sousa

57595 1 57595 93 0,46 5

235 Santa Marta de Penaguião 8569 0,21 77121 12 ComUrb Douro

43 Peso da Régua 18832 0,45 18832 25 ComUrb Douro

45 Mesão Frio 4926 0,12 4926 16 ComUrb Douro

47 Tabuaço 6785 0,16 6785 6 ComUrb Douro

48 Armamar 7492 0,18 7492 5 ComUrb Douro

46604 1 115156 64 0,45 5

92 Mira 12872 0,31 12872 17 GAM Coimbra

96 Cantanhede 37910 0,56 37910 62 GAM Coimbra

50782 1 50782 79 0,47 5

108 Pampilhosa da Serra 5220 0,13 5220 5 ComInter Pinhal

110 Lousã 15753 0,38 15753 25 GAM Coimbra

111 Miranda do Corvo 13069 0,31 65345 21 GAM Coimbra

114 Castanheira de Pêra 3733 0,09 52262 6 ComInter Pinhal

37775 1 138580 57 0,4 5

130 Mação 8442 0,2 8442 11 ComUrb Médio Tejo

135 Abrantes 42235 0,62 42235 52 ComUrb Médio Tejo

137 Sardoal 4104 0,1 32832 5 ComUrb Médio Tejo

143 Constância 3815 0,09 38150 5 ComUrb Médio Tejo

58596 1 121659 73 0,41 5

142 Caldas da Rainha 48846 0,72 48846 71 ComUrb Oeste

150 Óbidos 10875 0,26 65250 16 ComUrb Oeste

154 Bombarral 13324 0,32 13324 6 ComUrb Oeste

73045 1 127420 93 0,27 5

138 Castelo de Vide 3872 0,09 3872 5 Por definir

144 Marvão 4029 0,1 32232 5 Por definir

151 Portalegre 25980 0,62 25980 20 Por definir

249 Nisa 8585 0,21 8585 4 Por definir

250 Crato 4348 0,1 73916 3 Por definir

46814 1 144585 37 0,34 5

166 Salvaterra de Magos 20161 0,48 120966 19 ComUrb Lezíria Tejo

171 Benavente 23257 0,56 23257 21 ComUrb Lezíria Tejo

43418 1 144223 40 0,28 5

192 Setúbal 113934 1,68 113934 129 GAM Lisboa

113934 2 113934 129 0,44 5

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118

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

204 Odemira 26106 0,63 26106 15 Por definir

210 Aljezur 5288 0,13 137488 5 GAM Algarve

31394 1 163594 20 0,24 5

234 Maia 120111 1,08 120111 164 GAM Porto

120111 1 120111 164 0,35 5

193 Grândola 14901 0,36 14901 53 Por definir

260 Alcácer do Sal 14287 0,34 14287 17 Por definir

262 Alvito 2688 0,06 45696 3 Por definir

31876 1 74884 73 0,45 5

196 Cuba 4994 0,12 4994 5 Por definir

197 Vidigueira 6188 0,15 68068 6 Por definir

198 Ferreira do Alentejo 9010 0,22 9010 3 Por definir

265 Beja 35762 0,53 35762 19 Por definir

55954 1 117834 33 0,45 5

18 Fafe 52757 0,78 52757 99 GAM Minho

52757 1 52757 99 0,42 6

31 Amarante 59638 0,88 59638 103 ComUrb Tâmega

59638 1 59638 103 0,41 6

37 Valongo 86005 0,77 86005 107 GAM Porto

86005 1 86005 107 0,4 6

39 Marco de Canaveses 52419 0,77 52419 75 ComUrb Tâmega

41 Baião 22355 0,54 22355 33 ComUrb Tâmega

74774 1 74774 108 0,36 6

42 Penafiel 71800 1,06 71800 96 ComUrb Vale Sousa

71800 1 71800 96 0,43 6

238 Tarouca 8308 0,2 58156 16 GAM Viseu

49 Lamego 28081 0,67 28081 55 ComUrb Douro

36389 1 86237 71 0,43 6

81 Águeda 49041 0,72 49041 122 GAM Aveiro

49041 1 49041 122 0,33 6

105 Montemor-o-Velho 25478 0,61 25478 32 GAM Coimbra

112 Soure 20940 0,5 20940 29 GAM Coimbra

46418 1 46418 61 0,45 6

118 Pombal 56299 0,83 56299 123 ComUrb Leiria

56299 1 56299 123 0,26 6

127 Ferreira do Zêzere 9422 0,23 9422 10 ComUrb Médio Tejo

132 Tomar 43006 0,64 43006 74 ComUrb Médio Tejo

141 Vila Nova da Barquinha 7610 0,18 45660 8 ComUrb Médio Tejo

60038 1 98088 92 0,27 6

133 Batalha 15002 0,36 75010 18 ComUrb Leiria

134 Porto de Mós 24271 0,58 24271 30 ComUrb Leiria

39273 1 99281 48 0,36 6

183 Alcochete 13010 0,31 78060 15 GAM Lisboa

187 Montijo 39168 0,58 39168 47 GAM Lisboa

52178 1 117228 62 0,3 6

189 Barreiro 79012 0,71 79012 52 GAM Lisboa

79012 1 79012 52 0,41 6

217 Lagos 25398 0,61 25398 22 GAM Algarve

267 Vila do Bispo 5349 0,13 106980 5 GAM Algarve

30747 1 132378 27 0,28 6

12 Vieira do Minho 14724 0,35 14724 10 GAM Minho

231 Póvoa de Lanhoso 22772 0,55 22772 40 GAM Minho

37496 1 37496 50 0,46 6

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119

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

58 Castro Daire 16990 0,41 16990 16 GAM Viseu

66 São Pedro do Sul 19083 0,46 19083 25 GAM Viseu

75 Oliveira de Frades 10584 0,25 10584 21 GAM Viseu

77 Vouzela 11916 0,29 11916 24 GAM Viseu

58573 1 58573 86 0,4 7

82 Ílhavo 37209 0,55 37209 26 GAM Aveiro

87 Vagos 22017 0,53 22017 28 GAM Aveiro

59226 1 59226 54 0,43 7

85 Gouveia 16122 0,39 16122 26 GAM Viseu

91 Seia 28144 0,68 28144 25 GAM Viseu

95 Oliveira do Hospital 22112 0,53 22112 27 ComInter Pinhal

66378 2 66378 78 0,42 7

100 Mealhada 20751 0,5 20751 26 GAM Coimbra

88 Oliveira do Bairro 21164 0,51 21164 17 GAM Aveiro

94 Anadia 31545 0,47 31545 46 Por definir

73460 1 73460 89 0,35 7

115 Penela 6594 0,16 6594 9 GAM Coimbra

116 Figueiró dos Vinhos 7352 0,18 7352 12 ComInter Pinhal

120 Ansião 13719 0,33 13719 28 ComUrb Leiria

123 Alvaiázere 8438 0,2 8438 10 ComUrb Leiria

36103 1 36103 59 0,44 7

131 Alcobaça 55376 0,82 55376 82 ComUrb Oeste

275 Nazaré 15060 0,36 15060 15 Por definir

70436 1 70436 97 0,32 7

146 Santarém 63563 0,94 63563 62 ComUrb Lezíria Tejo

159 Almeirim 21957 0,53 21957 26 ComUrb Lezíria Tejo

85520 1 85520 88 0,37 7

227 Montalegre 12762 0,31 12762 25 ComUrb Trás-Montes

230 Chaves 43667 0,64 43667 63 ComUrb Trás-Montes

56429 1 56429 88 0,41 7

17 Cabeceiras de Basto 17846 0,43 17846 20 GAM Minho

19 Mondim de Basto 8573 0,21 8573 14 ComUrb Tâmega

20 Celorico de Basto 20466 0,49 20466 42 ComUrb Tâmega

46885 1 46885 76 0,36 8

24 Póvoa de Varzim 63470 0,94 63470 83 GAM Porto

63470 1 63470 83 0,33 8

126 Ourém 46216 0,68 46216 68 ComUrb Leiria

46216 1 46216 68 0,42 8

152 Peniche 27315 0,66 27315 28 ComUrb Oeste

155 Lourinhã 23265 0,56 23265 23 ComUrb Oeste

50580 1 50580 51 0,41 8

188 Moita 67449 0,61 67449 45 GAM Lisboa

67449 1 67449 45 0,28 8

212 Loulé 59160 0,87 59160 65 GAM Algarve

59160 1 59160 65 0,36 8

220 Melgaço 9996 0,24 9996 9 ComInter Vale Minho

221 Valença 14187 0,34 14187 29 ComInter Vale Minho

222 Monção 19956 0,48 19956 48 ComInter Vale Minho

44139 1 44139 86 0,35 8

223 Esposende 33325 0,49 33325 79 ComUrb ValiMar

33325 1 33325 79 0,38 8

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120

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

215 Tavira 24997 0,6 24997 19 GAM Algarve

269 Olhão 40808 0,6 40808 34 GAM Algarve

65805 1 65805 53 0,33 8

272 Albufeira 31543 0,47 31543 78 GAM Algarve

31543 1 31543 78 0,41 8

5 Ponte de Lima 44343 0,65 44343 67 ComUrb ValiMar

44343 1 44343 67 0,4 9

53 Castelo de Paiva 17338 0,42 17338 12 ComUrb Vale Sousa

61 Arouca 24227 0,58 24227 34 GAM Porto

41565 1 41565 46 0,42 9

168 Mafra 54358 0,8 54358 39 GAM Lisboa

54358 1 54358 39 0,32 9

233 Vila Real 49957 0,74 49957 79 ComUrb Douro

49957 1 49957 79 0,28 9

1 Arcos de Valdevez 24761 0,59 24761 44 ComUrb ValiMar

270 Ponte da Barca 12909 0,31 12909 20 ComUrb ValiMar

37670 1 37670 64 0,32 10

50 Resende 12370 0,3 12370 19 Por definir

52 Cinfães 22424 0,54 22424 24 Por definir

34794 1 34794 43 0,35 10

164 Alenquer 39180 0,58 39180 28 ComUrb Oeste

39180 1 39180 28 0,26 10

246 Fundão 31482 0,46 31482 28 Por definir

247 Penamacor 6658 0,16 6658 9 ComUrb Beiras

38140 1 38140 37 0,41 10

236 São João da Pesqueira 8653 0,21 8653 4 ComUrb Douro

27 Sabrosa 7032 0,17 7032 6 ComUrb Douro

29 Alijó 14320 0,34 14320 7 ComUrb Douro

33 Carrazeda de Ansiães 7642 0,18 7642 9 ComUrb Douro

37647 1 37647 26 0,36 11

124 Marinha Grande 35571 0,53 35571 61 ComUrb Leiria

35571 1 35571 61 0,27 11

147 Rio Maior 21110 0,51 21110 26 ComUrb Lezíria Tejo

156 Cadaval 13943 0,33 13943 7 ComUrb Oeste

35053 1 35053 33 0,35 11

273 Caminha 17069 0,41 17069 24 ComUrb ValiMar

274 Vila Nova de Cerveira 8852 0,21 8852 17 ComInter Vale Minho

4 Paredes de Coura 9571 0,23 9571 11 ComInter Vale Minho

35492 1 35492 52 0,28 11

59 Espinho 33701 0,3 33701 39 GAM Porto

33701 1 33701 39 0,28 12

191 Sesimbra 37567 0,55 37567 23 GAM Lisboa

37567 1 37567 23 0,15 12

56 Meda 6239 0,15 6239 5 ComUrb Beiras

57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 0,17 7158 3 ComUrb Beiras

62 Pinhel 10954 0,26 10954 14 ComUrb Beiras

73 Almeida 8423 0,2 8423 11 ComUrb Beiras

32774 1 32774 33 0,24 13

TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 159

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121

Figura A.3.2 – Cenário 2, Fase 1 – Continente – 129 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado

Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).

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122

Quadro A.3.3 – Cenário 3, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

6 Viana do Castelo 88631 1,31 88631 194 ComUrb ValiMar

88631 1 88631 194 0,6 1

16 Braga 164192 2,42 164192 390 GAM Minho

164192 2 164192 390 0,5 1

36 Matosinhos 167026 1,5 167026 242 GAM Porto

167026 2 167026 242 0,55 1

46 Porto 263131 2,37 263131 1239 GAM Porto

263131 2 263131 1239 0,48 1

70 Estarreja 28182 0,68 28182 63 GAM Aveiro

71 Murtosa 9458 0,23 321572 11 GAM Aveiro

37640 1 349754 74 0,44 1

101 Covilhã 54505 0,8 54505 84 ComUrb Beiras

244 Belmonte 7592 0,18 98696 12 ComUrb Beiras

98 Manteigas 4094 0,1 126914 6 ComUrb Beiras

66191 1 280115 102 0,5 1

180 Lisboa 564657 5,08 564657 1283 GAM Lisboa

564657 5 564657 1283 0,36 1

186 Palmela 53353 0,79 320118 60 GAM Lisboa

53353 1 320118 60 0,44 1

226 Guimarães 159576 2,36 159576 294 GAM Minho

277 Vizela 22595 0,54 158165 42 GAM Minho

182171 3 317741 336 0,49 1

276 Odivelas 133847 1,2 669235 90 GAM Lisboa

133847 1 669235 90 0,3 1

278 Trofa 37581 0,56 225486 82 GAM Porto

37581 1 225486 82 0,51 1

32 Lousada 44712 0,66 44712 88 ComUrb Vale Sousa

44712 1 44712 88 0,55 2

44 Gondomar 164096 1,48 164096 170 GAM Porto

164096 1 164096 170 0,43 2

51 Vila Nova de Gaia 288749 2,6 288749 449 GAM Porto

288749 3 288749 449 0,33 2

55 Santa Maria da Feira 135964 2,01 135964 245 GAM Porto

135964 2 135964 245 0,37 2

64 Vila Nova de Paiva 6141 0,15 73692 6 GAM Viseu

68 Aguiar da Beira 6247 0,15 156175 6 GAM Viseu

69 Sátão 13144 0,32 13144 15 GAM Viseu

79 Penalva do Castelo 9019 0,22 63133 11 GAM Viseu

34551 1 306144 38 0,37 2

80 Guarda 43822 0,65 43822 64 ComUrb Beiras

43822 1 43822 64 0,57 2

102 Penacova 16725 0,4 16725 14 GAM Coimbra

107 Vila Nova de Poiares 7061 0,17 56488 6 GAM Coimbra

93 Mortágua 10379 0,25 134927 14 GAM Coimbra

34165 1 208140 34 0,47 2

121 Leiria 119847 1,77 119847 259 ComUrb Leiria

119847 2 119847 259 0,36 2

140 Gavião 4887 0,12 122175 5 Por definir

153 Ponte de Sor 18140 0,44 18140 25 Por definir

250 Crato 4348 0,1 73916 3 Por definir

251 Alter do Chão 3938 0,09 66946 7 Por definir

31313 1 281177 40 0,35 2

Page 133: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

123

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

158 Azambuja 20837 0,5 229207 18 ComUrb Lezíria Tejo

163 Cartaxo 23389 0,56 23389 20 ComUrb Lezíria Tejo

44226 1 252596 38 0,34 2

170 Vila Franca de Xira 122908 1,82 122908 84 GAM Lisboa

172 Arruda dos Vinhos 10350 0,25 82800 7 ComUrb Oeste

133258 2 205708 91 0,47 2

176 Sintra 363749 3,27 363749 249 GAM Lisboa

363749 3 363749 249 0,29 2

179 Amadora 175872 1,58 175872 78 GAM Lisboa

175872 2 175872 78 0,38 2

181 Cascais 170683 1,54 170683 185 GAM Lisboa

170683 2 170683 185 0,39 2

182 Évora 56519 0,83 56519 43 Por definir

261 Viana do Alentejo 5615 0,13 140375 4 Por definir

263 Reguengos de Monsaraz 11382 0,27 11382 12 Por definir

264 Portel 7109 0,17 7109 3 Por definir

80625 1 215385 62 0,46 2

184 Oeiras 162128 1,46 162128 231 GAM Lisboa

162128 1 162128 231 0,54 2

194 Mourão 3230 0,08 67830 4 Por definir

195 Moura 16590 0,4 16590 12 Por definir

199 Barrancos 1924 0,05 88504 1 Por definir

200 Serpa 16723 0,4 16723 10 Por definir

38467 1 189647 27 0,49 2

203 Aljustrel 10567 0,25 338144 5 Por definir

205 Ourique 6199 0,15 6199 3 Por definir

207 Castro Verde 7603 0,18 121648 4 Por definir

208 Almodôvar 8145 0,2 8145 6 Por definir

32514 1 474136 18 0,22 2

113 Idanha-a-Nova 11659 0,28 11659 15 Por definir

128 Vila Velha de Ródão 4098 0,1 98352 6 Por definir

248 Castelo Branco 55708 0,82 55708 83 Por definir

71465 1 165719 104 0,5 2

162 Arronches 3389 0,08 64391 3 Por definir

252 Monforte 3393 0,08 84825 3 Por definir

253 Campo Maior 8387 0,2 142579 7 Por definir

255 Elvas 23361 0,56 23361 20 Por definir

38530 1 315156 33 0,37 2

2 Bragança 34750 0,51 34750 44 ComUrb Trás-Montes

34750 1 34750 44 0,56 3

7 Terras de Bouro 8350 0,2 116900 12 GAM Minho

8 Vila Verde 46579 0,69 46579 82 GAM Minho

54929 1 163479 94 0,43 3

23 Vila Nova de Famalicão 127567 1,88 127567 231 GAM Minho

127567 2 127567 231 0,48 3

30 Santo Tirso 72396 1,07 72396 157 GAM Porto

72396 1 72396 157 0,5 3

78 Aveiro 73335 1,08 73335 125 GAM Aveiro

73335 1 73335 125 0,52 3

243 Celorico da Beira 8875 0,21 8875 29 ComUrb Beiras

247 Penamacor 6658 0,16 6658 9 ComUrb Beiras

89 Sabugal 14871 0,36 14871 16 ComUrb Beiras

30404 1 30404 54 0,53 3

Page 134: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

124

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

90 Carregal do Sal 10411 0,25 156165 14 GAM Viseu

95 Oliveira do Hospital 22112 0,53 22112 27 ComInter Pinhal

32523 1 178277 41 0,45 3

103 Coimbra 148443 2,19 148443 192 GAM Coimbra

148443 2 148443 192 0,48 3

117 Oleiros 6677 0,16 6677 6 Por definir

122 Sertã 16720 0,4 16720 34 ComInter Pinhal

125 Proença-a-Nova 9610 0,23 172980 19 Por definir

129 Vila de Rei 3354 0,08 63726 7 ComUrb Médio Tejo

36361 1 260103 66 0,28 3

160 Torres Vedras 72250 1,07 72250 46 ComUrb Oeste

169 Sobral de Monte Agraço 8927 0,21 98197 6 ComUrb Oeste

81177 1 170447 52 0,32 3

157 Alpiarça 8024 0,19 48144 10 ComUrb Lezíria Tejo

167 Coruche 21332 0,51 21332 11 ComUrb Lezíria Tejo

173 Mora 5788 0,14 196792 2 Por definir

35144 1 266268 23 0,29 3

175 Loures 199059 1,79 199059 134 GAM Lisboa

199059 2 199059 134 0,3 3

190 Almada 160825 1,45 160825 142 GAM Lisboa

160825 1 160825 142 0,31 3

201 Santiago do Cacém 31105 0,46 31105 30 Por definir

202 Sines 13577 0,33 176501 13 Por definir

44682 1 207606 43 0,4 3

206 Mértola 8712 0,21 8712 4 Por definir

209 Alcoutim 3770 0,09 139490 2 GAM Algarve

214 Castro Marim 6593 0,16 59337 4 GAM Algarve

218 Vila Real de Santo António

17956 0,43 17956 10 GAM Algarve

37031 1 225495 20 0,24 3

185 Vendas Novas 11619 0,28 243999 5 Por definir

256 Montemor-o-Novo 18578 0,45 18578 7 Por definir

257 Arraiolos 7616 0,18 7616 2 Por definir

37813 1 270193 14 0,22 3

219 Lagoa 20651 0,5 144557 23 GAM Algarve

266 Portimão 44818 0,66 44818 51 GAM Algarve

65469 1 189375 74 0,43 3

271 Seixal 150271 1,35 150271 122 GAM Lisboa

150271 1 150271 122 0,36 3

14 Ribeira de Pena 7412 0,18 111180 20 ComUrb Trás-Montes

19 Mondim de Basto 8573 0,21 8573 14 ComUrb Tâmega

20 Celorico de Basto 20466 0,49 20466 42 ComUrb Tâmega

36451 1 140219 76 0,28 4

11 Vimioso 5315 0,13 5315 10 ComUrb Trás-Montes

13 Miranda do Douro 8048 0,19 8048 5 ComUrb Trás-Montes

21 Mogadouro 11235 0,27 11235 21 ComUrb Trás-Montes

22 Alfândega da Fé 5963 0,14 5963 14 ComUrb Trás-Montes

30561 1 30561 50 0,51 4

38 Paredes 83376 1,23 83376 192 ComUrb Vale Sousa

83376 1 83376 192 0,41 4

Page 135: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

125

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

40 Freixo de Espada à Cinta 4184 0,1 154808 6 ComUrb Trás-Montes

57 Figueira de Castelo Rodrigo

7158 0,17 7158 3 ComUrb Beiras

62 Pinhel 10954 0,26 10954 14 ComUrb Beiras

73 Almeida 8423 0,2 8423 11 ComUrb Beiras

30719 1 181343 34 0,26 4

239 Moimenta da Beira 11074 0,27 11074 16 GAM Viseu

242 Trancoso 10889 0,26 10889 10 ComUrb Beiras

54 Penedono 3445 0,08 55120 3 GAM Viseu

60 Sernancelhe 6227 0,15 93405 9 GAM Viseu

31635 1 170488 38 0,38 4

65 Oliveira de Azeméis 70721 1,04 70721 138 GAM Aveiro

70721 1 70721 138 0,5 4

104 Figueira da Foz 62601 0,92 62601 162 GAM Coimbra

62601 1 62601 162 0,46 4

105 Montemor-o-Velho 25478 0,61 25478 32 GAM Coimbra

115 Penela 6594 0,16 6594 9 GAM Coimbra

32072 1 32072 41 0,51 4

106 Arganil 13623 0,33 13623 16 ComInter Pinhal

109 Góis 4861 0,12 58332 6 GAM Coimbra

99 Tábua 12602 0,3 12602 21 GAM Coimbra

31086 1 84557 43 0,48 4

108 Pampilhosa da Serra 5220 0,13 5220 5 ComInter Pinhal

110 Lousã 15753 0,38 15753 25 GAM Coimbra

111 Miranda do Corvo 13069 0,31 65345 21 GAM Coimbra

114 Castanheira de Pêra 3733 0,09 52262 6 ComInter Pinhal

37775 1 138580 57 0,4 4

141 Vila Nova da Barquinha 7610 0,18 45660 8 ComUrb Médio Tejo

145 Entroncamento 18174 0,27 18174 18 ComUrb Médio Tejo

148 Chamusca 11492 0,28 103428 11 ComUrb Lezíria Tejo

149 Golegã 5710 0,14 5710 6 ComUrb Lezíria Tejo

42986 1 172972 43 0,35 4

166 Salvaterra de Magos 20161 0,48 120966 19 ComUrb Lezíria Tejo

171 Benavente 23257 0,56 23257 21 ComUrb Lezíria Tejo

43418 1 144223 40 0,28 4

177 Borba 7782 0,19 70038 9 Por definir

178 Vila Viçosa 8871 0,21 8871 10 Por definir

258 Redondo 7288 0,17 7288 3 Por definir

259 Alandroal 6585 0,16 105360 3 Por definir

30526 1 191557 25 0,32 4

224 Barcelos 122096 1,8 122096 167 GAM Minho

122096 2 122096 167 0,45 4

241 Viseu 93501 1,38 93501 173 GAM Viseu

93501 1 93501 173 0,34 4

216 São Brás de Alportel 10032 0,24 120384 7 GAM Algarve

268 Faro 58051 0,86 58051 39 GAM Algarve

68083 1 178435 46 0,25 4

25 Vila do Conde 74391 1,1 74391 94 GAM Porto

74391 1 74391 94 0,45 5

28 Felgueiras 57595 0,85 57595 93 ComUrb Vale Sousa

57595 1 57595 93 0,46 5

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126

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

34 Paços de Ferreira 52985 0,78 52985 121 ComUrb Vale Sousa

52985 1 52985 121 0,48 5

238 Tarouca 8308 0,2 58156 16 GAM Viseu

45 Mesão Frio 4926 0,12 4926 16 ComUrb Douro

49 Lamego 28081 0,67 28081 55 ComUrb Douro

41315 1 91163 87 0,45 5

63 Ovar 55198 0,82 55198 110 GAM Aveiro

55198 1 55198 110 0,47 5

130 Mação 8442 0,2 8442 11 ComUrb Médio Tejo

135 Abrantes 42235 0,62 42235 52 ComUrb Médio Tejo

137 Sardoal 4104 0,1 32832 5 ComUrb Médio Tejo

143 Constância 3815 0,09 38150 5 ComUrb Médio Tejo

58596 1 121659 73 0,41 5

192 Setúbal 113934 1,68 113934 129 GAM Lisboa

113934 2 113934 129 0,44 5

204 Odemira 26106 0,63 26106 15 Por definir

210 Aljezur 5288 0,13 137488 5 GAM Algarve

31394 1 163594 20 0,24 5

217 Lagos 25398 0,61 25398 22 GAM Algarve

267 Vila do Bispo 5349 0,13 106980 5 GAM Algarve

30747 1 132378 27 0,28 5

234 Maia 120111 1,08 120111 164 GAM Porto

120111 1 120111 164 0,35 5

240 Vale de Cambra 24798 0,6 24798 36 GAM Aveiro

67 São João da Madeira 21102 0,31 21102 68 GAM Porto

45900 1 45900 104 0,5 5

196 Cuba 4994 0,12 4994 5 Por definir

197 Vidigueira 6188 0,15 68068 6 Por definir

198 Ferreira do Alentejo 9010 0,22 9010 3 Por definir

265 Beja 35762 0,53 35762 19 Por definir

55954 1 117834 33 0,45 5

18 Fafe 52757 0,78 52757 99 GAM Minho

52757 1 52757 99 0,42 6

31 Amarante 59638 0,88 59638 103 ComUrb Tâmega

59638 1 59638 103 0,41 6

37 Valongo 86005 0,77 86005 107 GAM Porto

86005 1 86005 107 0,4 6

39 Marco de Canaveses 52419 0,77 52419 75 ComUrb Tâmega

41 Baião 22355 0,54 22355 33 ComUrb Tâmega

74774 1 74774 108 0,36 6

42 Penafiel 71800 1,06 71800 96 ComUrb Vale Sousa

71800 1 71800 96 0,43 6

235 Santa Marta de Penaguião

8569 0,21 77121 12 ComUrb Douro

43 Peso da Régua 18832 0,45 18832 25 ComUrb Douro

47 Tabuaço 6785 0,16 6785 6 ComUrb Douro

48 Armamar 7492 0,18 7492 5 ComUrb Douro

41678 1 110230 48 0,42 6

72 Sever do Vouga 13186 0,32 13186 18 GAM Aveiro

74 Albergaria-a-Velha 24638 0,59 24638 62 GAM Aveiro

37824 1 37824 80 0,49 6

81 Águeda 49041 0,72 49041 122 GAM Aveiro

49041 1 49041 122 0,33 6

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127

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

96 Cantanhede 37910 0,56 37910 62 GAM Coimbra

37910 1 37910 62 0,5 6

118 Pombal 56299 0,83 56299 123 ComUrb Leiria

56299 1 56299 123 0,26 6

116 Figueiró dos Vinhos 7352 0,18 7352 12 ComInter Pinhal

119 Pedrógão Grande 4398 0,11 65970 7 ComInter Pinhal

120 Ansião 13719 0,33 13719 28 ComUrb Leiria

123 Alvaiázere 8438 0,2 8438 10 ComUrb Leiria

33907 1 95479 57 0,43 6

136 Torres Novas 36908 0,55 36908 32 ComUrb Médio Tejo

139 Alcanena 14600 0,35 14600 22 ComUrb Médio Tejo

51508 1 51508 54 0,47 6

183 Alcochete 13010 0,31 78060 15 GAM Lisboa

187 Montijo 39168 0,58 39168 47 GAM Lisboa

52178 1 117228 62 0,3 6

189 Barreiro 79012 0,71 79012 52 GAM Lisboa

79012 1 79012 52 0,41 6

211 Silves 33830 0,5 33830 28 GAM Algarve

213 Monchique 6974 0,17 6974 8 GAM Algarve

40804 1 40804 36 0,49 6

225 Amares 18521 0,44 18521 37 GAM Minho

231 Póvoa de Lanhoso 22772 0,55 22772 40 GAM Minho

41293 1 41293 77 0,44 6

193 Grândola 14901 0,36 14901 53 Por definir

260 Alcácer do Sal 14287 0,34 14287 17 Por definir

262 Alvito 2688 0,06 45696 3 Por definir

31876 1 74884 73 0,45 6

229 Valpaços 19512 0,47 19512 34 ComUrb Trás-Montes

9 Mirandela 25819 0,62 25819 45 ComUrb Trás-Montes

45331 1 45331 79 0,43 7

58 Castro Daire 16990 0,41 16990 16 GAM Viseu

66 São Pedro do Sul 19083 0,46 19083 25 GAM Viseu

75 Oliveira de Frades 10584 0,25 10584 21 GAM Viseu

77 Vouzela 11916 0,29 11916 24 GAM Viseu

58573 1 58573 86 0,4 7

82 Ílhavo 37209 0,55 37209 26 GAM Aveiro

37209 1 37209 26 0,49 7

100 Mealhada 20751 0,5 20751 26 GAM Coimbra

88 Oliveira do Bairro 21164 0,51 21164 17 GAM Aveiro

94 Anadia 31545 0,47 31545 46 Por definir

73460 1 73460 89 0,35 7

126 Ourém 46216 0,68 46216 68 ComUrb Leiria

46216 1 46216 68 0,42 7

131 Alcobaça 55376 0,82 55376 82 ComUrb Oeste

275 Nazaré 15060 0,36 15060 15 Por definir

70436 1 70436 97 0,32 7

133 Batalha 15002 0,36 75010 18 ComUrb Leiria

134 Porto de Mós 24271 0,58 24271 30 ComUrb Leiria

39273 1 99281 48 0,36 7

146 Santarém 63563 0,94 63563 62 ComUrb Lezíria Tejo

159 Almeirim 21957 0,53 21957 26 ComUrb Lezíria Tejo

85520 1 85520 88 0,37 7

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128

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

161 Avis 5197 0,12 5197 5 Por definir

165 Fronteira 3732 0,09 3732 8 Por definir

174 Sousel 5780 0,14 80920 3 Por definir

254 Estremoz 15672 0,38 15672 7 Por definir

30381 1 105521 23 0,32 7

5 Ponte de Lima 44343 0,65 44343 67 ComUrb ValiMar

44343 1 44343 67 0,4 8

24 Póvoa de Varzim 63470 0,94 63470 83 GAM Porto

63470 1 63470 83 0,33 8

53 Castelo de Paiva 17338 0,42 17338 12 ComUrb Vale Sousa

61 Arouca 24227 0,58 24227 34 GAM Porto

41565 1 41565 46 0,42 8

76 Fornos de Algodres 5629 0,14 5629 6 GAM Viseu

83 Mangualde 20990 0,5 20990 27 GAM Viseu

86 Nelas 14283 0,34 14283 15 GAM Viseu

40902 1 40902 48 0,42 8

84 Tondela 31152 0,46 31152 22 GAM Viseu

97 Santa Comba Dão 12473 0,3 12473 16 GAM Viseu

43625 1 43625 38 0,42 8

127 Ferreira do Zêzere 9422 0,23 9422 10 ComUrb Médio Tejo

132 Tomar 43006 0,64 43006 74 ComUrb Médio Tejo

52428 1 52428 84 0,27 8

138 Castelo de Vide 3872 0,09 3872 5 Por definir

144 Marvão 4029 0,1 32232 5 Por definir

151 Portalegre 25980 0,62 25980 20 Por definir

249 Nisa 8585 0,21 8585 4 Por definir

42466 1 70669 34 0,34 8

150 Óbidos 10875 0,26 65250 16 ComUrb Oeste

152 Peniche 27315 0,66 27315 28 ComUrb Oeste

38190 1 92565 44 0,36 8

188 Moita 67449 0,61 67449 45 GAM Lisboa

67449 1 67449 45 0,28 8

212 Loulé 59160 0,87 59160 65 GAM Algarve

59160 1 59160 65 0,36 8

220 Melgaço 9996 0,24 9996 9 ComInter Vale Minho

221 Valença 14187 0,34 14187 29 ComInter Vale Minho

222 Monção 19956 0,48 19956 48 ComInter Vale Minho

44139 1 44139 86 0,35 8

223 Esposende 33325 0,49 33325 79 ComUrb ValiMar

33325 1 33325 79 0,38 8

230 Chaves 43667 0,64 43667 63 ComUrb Trás-Montes

43667 1 43667 63 0,41 8

215 Tavira 24997 0,6 24997 19 GAM Algarve

269 Olhão 40808 0,6 40808 34 GAM Algarve

65805 1 65805 53 0,33 8

272 Albufeira 31543 0,47 31543 78 GAM Algarve

31543 1 31543 78 0,41 8

1 Arcos de Valdevez 24761 0,59 24761 44 ComUrb ValiMar

270 Ponte da Barca 12909 0,31 12909 20 ComUrb ValiMar

37670 1 37670 64 0,32 9

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129

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

10 Macedo de Cavaleiros 17449 0,42 17449 35 ComUrb Trás-Montes

26 Vila Flor 7913 0,19 7913 16 ComUrb Trás-Montes

3 Vinhais 10646 0,26 10646 4 ComUrb Trás-Montes

36008 1 36008 55 0,41 9

85 Gouveia 16122 0,39 16122 26 GAM Viseu

91 Seia 28144 0,68 28144 25 GAM Viseu

44266 1 44266 51 0,39 9

112 Soure 20940 0,5 20940 29 GAM Coimbra

245 Condeixa-a-Nova 15340 0,37 15340 19 GAM Coimbra

36280 1 36280 48 0,42 9

168 Mafra 54358 0,8 54358 39 GAM Lisboa

54358 1 54358 39 0,32 9

233 Vila Real 49957 0,74 49957 79 ComUrb Douro

49957 1 49957 79 0,28 9

232 Murça 6752 0,16 6752 3 ComUrb Douro

27 Sabrosa 7032 0,17 7032 6 ComUrb Douro

29 Alijó 14320 0,34 14320 7 ComUrb Douro

33 Carrazeda de Ansiães 7642 0,18 7642 9 ComUrb Douro

35746 1 35746 25 0,39 10

87 Vagos 22017 0,53 22017 28 GAM Aveiro

92 Mira 12872 0,31 12872 17 GAM Coimbra

34889 1 34889 45 0,39 10

124 Marinha Grande 35571 0,53 35571 61 ComUrb Leiria

35571 1 35571 61 0,27 10

142 Caldas da Rainha 48846 0,72 48846 71 ComUrb Oeste

48846 1 48846 71 0,26 10

147 Rio Maior 21110 0,51 21110 26 ComUrb Lezíria Tejo

156 Cadaval 13943 0,33 13943 7 ComUrb Oeste

35053 1 35053 33 0,35 10

154 Bombarral 13324 0,32 13324 6 ComUrb Oeste

155 Lourinhã 23265 0,56 23265 23 ComUrb Oeste

36589 1 36589 29 0,35 10

15 Vila Pouca de Aguiar 14998 0,36 14998 41 ComUrb Trás-Montes

227 Montalegre 12762 0,31 12762 25 ComUrb Trás-Montes

228 Boticas 6417 0,15 6417 8 ComUrb Trás-Montes

34177 1 34177 74 0,24 10

246 Fundão 31482 0,46 31482 28 Por definir

31482 1 31482 28 0,41 10

273 Caminha 17069 0,41 17069 24 ComUrb ValiMar

274 Vila Nova de Cerveira 8852 0,21 8852 17 ComInter Vale Minho

4 Paredes de Coura 9571 0,23 9571 11 ComInter Vale Minho

35492 1 35492 52 0,28 10

50 Resende 12370 0,3 12370 19 Por definir

52 Cinfães 22424 0,54 22424 24 Por definir

34794 1 34794 43 0,35 11

164 Alenquer 39180 0,58 39180 28 ComUrb Oeste

39180 1 39180 28 0,26 11

236 São João da Pesqueira 8653 0,21 8653 4 ComUrb Douro

237 Vila Nova de Foz Côa 8494 0,2 8494 16 ComUrb Douro

35 Torre de Moncorvo 9919 0,24 9919 13 ComUrb Douro

56 Meda 6239 0,15 6239 5 ComUrb Beiras

33305 1 33305 38 0,38 11

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130

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastament

o

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

12 Vieira do Minho 14724 0,35 14724 10 GAM Minho

17 Cabeceiras de Basto 17846 0,43 17846 20 GAM Minho

32570 1 32570 30 0,37 12

59 Espinho 33701 0,3 33701 39 GAM Porto

33701 1 33701 39 0,28 12

191 Sesimbra 37567 0,55 37567 23 GAM Lisboa

37567 1 37567 23 0,15 12

TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS

162

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131

Figura A.3.3 – Cenário 3, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 4 concelhos por Agregado

Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).

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132

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133

Quadro A.3.4 – Cenário 4, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

6 Viana do Castelo 88631 1,31 88631 194 ComUrb ValiMar

88631 1 88631 194 0,6 1

16 Braga 164192 2,42 164192 390 GAM Minho

164192 2 164192 390 0,5 1

36 Matosinhos 167026 1,5 167026 242 GAM Porto

167026 2 167026 242 0,55 1

46 Porto 263131 2,37 263131 1239 GAM Porto

263131 2 263131 1239 0,48 1

70 Estarreja 28182 0,68 28182 63 GAM Aveiro

71 Murtosa 9458 0,23 321572 11 GAM Aveiro

37640 1 349754 74 0,44 1

101 Covilhã 54505 0,8 54505 84 ComUrb Beiras

244 Belmonte 7592 0,18 98696 12 ComUrb Beiras

98 Manteigas 4094 0,1 126914 6 ComUrb Beiras

66191 1 280115 102 0,5 1

180 Lisboa 564657 5,08 564657 1283 GAM Lisboa

564657 5 564657 1283 0,36 1

186 Palmela 53353 0,79 320118 60 GAM Lisboa

53353 1 320118 60 0,44 1

226 Guimarães 159576 2,36 159576 294 GAM Minho

277 Vizela 22595 0,54 158165 42 GAM Minho

182171 3 317741 336 0,49 1

276 Odivelas 133847 1,2 669235 90 GAM Lisboa

133847 1 669235 90 0,3 1

278 Trofa 37581 0,56 225486 82 GAM Porto

37581 1 225486 82 0,51 1

32 Lousada 44712 0,66 44712 88 ComUrb Vale Sousa

44712 1 44712 88 0,55 2

44 Gondomar 164096 1,48 164096 170 GAM Porto

164096 1 164096 170 0,43 2

51 Vila Nova de Gaia 288749 2,6 288749 449 GAM Porto

288749 3 288749 449 0,33 2

55 Santa Maria da Feira 135964 2,01 135964 245 GAM Porto

135964 2 135964 245 0,37 2

64 Vila Nova de Paiva 6141 0,15 73692 6 GAM Viseu

68 Aguiar da Beira 6247 0,15 156175 6 GAM Viseu

69 Sátão 13144 0,32 13144 15 GAM Viseu

79 Penalva do Castelo 9019 0,22 63133 11 GAM Viseu

34551 1 306144 38 0,37 2

80 Guarda 43822 0,65 43822 64 ComUrb Beiras

43822 1 43822 64 0,57 2

102 Penacova 16725 0,4 16725 14 GAM Coimbra

107 Vila Nova de Poiares 7061 0,17 56488 6 GAM Coimbra

93 Mortágua 10379 0,25 134927 14 GAM Coimbra

34165 1 208140 34 0,47 2

121 Leiria 119847 1,77 119847 259 ComUrb Leiria

119847 2 119847 259 0,36 2

158 Azambuja 20837 0,5 229207 18 ComUrb Lezíria Tejo

163 Cartaxo 23389 0,56 23389 20 ComUrb Lezíria Tejo

44226 1 252596 38 0,34 2

Page 144: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

134

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

170 Vila Franca de Xira 122908 1,82 122908 84 GAM Lisboa

172 Arruda dos Vinhos 10350 0,25 82800 7 ComUrb Oeste

133258 2 205708 91 0,47 2

176 Sintra 363749 3,27 363749 249 GAM Lisboa

363749 3 363749 249 0,29 2

179 Amadora 175872 1,58 175872 78 GAM Lisboa

175872 2 175872 78 0,38 2

181 Cascais 170683 1,54 170683 185 GAM Lisboa

170683 2 170683 185 0,39 2

182 Évora 56519 0,83 56519 43 Por definir

257 Arraiolos 7616 0,18 7616 2 Por definir

261 Viana do Alentejo 5615 0,13 140375 4 Por definir

263 Reguengos de Monsaraz 11382 0,27 11382 12 Por definir

264 Portel 7109 0,17 7109 3 Por definir

88241 2 223001 64 0,45 2

184 Oeiras 162128 1,46 162128 231 GAM Lisboa

162128 1 162128 231 0,54 2

203 Aljustrel 10567 0,25 338144 5 Por definir

205 Ourique 6199 0,15 6199 3 Por definir

207 Castro Verde 7603 0,18 121648 4 Por definir

208 Almodôvar 8145 0,2 8145 6 Por definir

32514 1 474136 18 0,22 2

113 Idanha-a-Nova 11659 0,28 11659 15 Por definir

128 Vila Velha de Ródão 4098 0,1 98352 6 Por definir

248 Castelo Branco 55708 0,82 55708 83 Por definir

71465 1 165719 104 0,5 2

162 Arronches 3389 0,08 64391 3 Por definir

253 Campo Maior 8387 0,2 142579 7 Por definir

255 Elvas 23361 0,56 23361 20 Por definir

35137 1 230331 30 0,38 2

2 Bragança 34750 0,51 34750 44 ComUrb Trás-Montes

34750 1 34750 44 0,56 3

7 Terras de Bouro 8350 0,2 116900 12 GAM Minho

8 Vila Verde 46579 0,69 46579 82 GAM Minho

54929 1 163479 94 0,43 3

23 Vila Nova de Famalicão 127567 1,88 127567 231 GAM Minho

127567 2 127567 231 0,48 3

30 Santo Tirso 72396 1,07 72396 157 GAM Porto

72396 1 72396 157 0,5 3

78 Aveiro 73335 1,08 73335 125 GAM Aveiro

73335 1 73335 125 0,52 3

243 Celorico da Beira 8875 0,21 8875 29 ComUrb Beiras

247 Penamacor 6658 0,16 6658 9 ComUrb Beiras

89 Sabugal 14871 0,36 14871 16 ComUrb Beiras

30404 1 30404 54 0,53 3

90 Carregal do Sal 10411 0,25 156165 14 GAM Viseu

95 Oliveira do Hospital 22112 0,53 22112 27 ComInter Pinhal

32523 1 178277 41 0,45 3

103 Coimbra 148443 2,19 148443 192 GAM Coimbra

148443 2 148443 192 0,48 3

117 Oleiros 6677 0,16 6677 6 Por definir

119 Pedrógão Grande 4398 0,11 65970 7 ComInter Pinhal

122 Sertã 16720 0,4 16720 34 ComInter Pinhal

125 Proença-a-Nova 9610 0,23 172980 19 Por definir

129 Vila de Rei 3354 0,08 63726 7 ComUrb Médio Tejo

40759 1 326073 73 0,28 3

Page 145: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

135

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

140 Gavião 4887 0,12 122175 5 Por definir

153 Ponte de Sor 18140 0,44 18140 25 Por definir

161 Avis 5197 0,12 5197 5 Por definir

251 Alter do Chão 3938 0,09 66946 7 Por definir

32162 1 212458 42 0,36 3

160 Torres Vedras 72250 1,07 72250 46 ComUrb Oeste

169 Sobral de Monte Agraço 8927 0,21 98197 6 ComUrb Oeste

81177 1 170447 52 0,32 3

157 Alpiarça 8024 0,19 48144 10 ComUrb Lezíria Tejo

167 Coruche 21332 0,51 21332 11 ComUrb Lezíria Tejo

173 Mora 5788 0,14 196792 2 Por definir

35144 1 266268 23 0,29 3

175 Loures 199059 1,79 199059 134 GAM Lisboa

199059 2 199059 134 0,3 3

190 Almada 160825 1,45 160825 142 GAM Lisboa

160825 1 160825 142 0,31 3

195 Moura 16590 0,4 16590 12 Por definir

199 Barrancos 1924 0,05 88504 1 Por definir

200 Serpa 16723 0,4 16723 10 Por definir

35237 1 121817 23 0,49 3

201 Santiago do Cacém 31105 0,46 31105 30 Por definir

202 Sines 13577 0,33 176501 13 Por definir

44682 1 207606 43 0,4 3

165 Fronteira 3732 0,09 3732 8 Por definir

174 Sousel 5780 0,14 80920 3 Por definir

194 Mourão 3230 0,08 67830 4 Por definir

252 Monforte 3393 0,08 84825 3 Por definir

254 Estremoz 15672 0,38 15672 7 Por definir

31807 1 252979 25 0,33 3

219 Lagoa 20651 0,5 144557 23 GAM Algarve

266 Portimão 44818 0,66 44818 51 GAM Algarve

65469 1 189375 74 0,43 3

271 Seixal 150271 1,35 150271 122 GAM Lisboa

150271 1 150271 122 0,36 3

14 Ribeira de Pena 7412 0,18 111180 20 ComUrb Trás-Montes

19 Mondim de Basto 8573 0,21 8573 14 ComUrb Tâmega

20 Celorico de Basto 20466 0,49 20466 42 ComUrb Tâmega

36451 1 140219 76 0,28 4

11 Vimioso 5315 0,13 5315 10 ComUrb Trás-Montes

13 Miranda do Douro 8048 0,19 8048 5 ComUrb Trás-Montes

21 Mogadouro 11235 0,27 11235 21 ComUrb Trás-Montes

22 Alfândega da Fé 5963 0,14 5963 14 ComUrb Trás-Montes

30561 1 30561 50 0,51 4

38 Paredes 83376 1,23 83376 192 ComUrb Vale Sousa

83376 1 83376 192 0,41 4

40 Freixo de Espada à Cinta 4184 0,1 154808 6 ComUrb Trás-Montes

57 Figueira de Castelo Rodrigo 7158 0,17 7158 3 ComUrb Beiras

62 Pinhel 10954 0,26 10954 14 ComUrb Beiras

73 Almeida 8423 0,2 8423 11 ComUrb Beiras

30719 1 181343 34 0,26 4

Page 146: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

136

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

239 Moimenta da Beira 11074 0,27 11074 16 GAM Viseu

242 Trancoso 10889 0,26 10889 10 ComUrb Beiras

54 Penedono 3445 0,08 55120 3 GAM Viseu

60 Sernancelhe 6227 0,15 93405 9 GAM Viseu

31635 1 170488 38 0,38 4

65 Oliveira de Azeméis 70721 1,04 70721 138 GAM Aveiro

70721 1 70721 138 0,5 4

104 Figueira da Foz 62601 0,92 62601 162 GAM Coimbra

62601 1 62601 162 0,46 4

105 Montemor-o-Velho 25478 0,61 25478 32 GAM Coimbra

115 Penela 6594 0,16 6594 9 GAM Coimbra

32072 1 32072 41 0,51 4

106 Arganil 13623 0,33 13623 16 ComInter Pinhal

109 Góis 4861 0,12 58332 6 GAM Coimbra

99 Tábua 12602 0,3 12602 21 GAM Coimbra

31086 1 84557 43 0,48 4

141 Vila Nova da Barquinha 7610 0,18 45660 8 ComUrb Médio Tejo

145 Entroncamento 18174 0,27 18174 18 ComUrb Médio Tejo

148 Chamusca 11492 0,28 103428 11 ComUrb Lezíria Tejo

149 Golegã 5710 0,14 5710 6 ComUrb Lezíria Tejo

42986 1 172972 43 0,35 4

138 Castelo de Vide 3872 0,09 3872 5 Por definir

144 Marvão 4029 0,1 32232 5 Por definir

151 Portalegre 25980 0,62 25980 20 Por definir

249 Nisa 8585 0,21 8585 4 Por definir

250 Crato 4348 0,1 73916 3 Por definir

46814 1 144585 37 0,34 4

166 Salvaterra de Magos 20161 0,48 120966 19 ComUrb Lezíria Tejo

171 Benavente 23257 0,56 23257 21 ComUrb Lezíria Tejo

43418 1 144223 40 0,28 4

177 Borba 7782 0,19 70038 9 Por definir

178 Vila Viçosa 8871 0,21 8871 10 Por definir

258 Redondo 7288 0,17 7288 3 Por definir

259 Alandroal 6585 0,16 105360 3 Por definir

30526 1 191557 25 0,32 4

206 Mértola 8712 0,21 8712 4 Por definir

209 Alcoutim 3770 0,09 139490 2 GAM Algarve

214 Castro Marim 6593 0,16 59337 4 GAM Algarve

218 Vila Real de Santo António 17956 0,43 17956 10 GAM Algarve

37031 1 225495 20 0,24 4

224 Barcelos 122096 1,8 122096 167 GAM Minho

122096 2 122096 167 0,45 4

241 Viseu 93501 1,38 93501 173 GAM Viseu

93501 1 93501 173 0,34 4

185 Vendas Novas 11619 0,28 243999 5 Por definir

256 Montemor-o-Novo 18578 0,45 18578 7 Por definir

30197 1 262577 12 0,21 4

216 São Brás de Alportel 10032 0,24 120384 7 GAM Algarve

268 Faro 58051 0,86 58051 39 GAM Algarve

68083 1 178435 46 0,25 4

25 Vila do Conde 74391 1,1 74391 94 GAM Porto

74391 1 74391 94 0,45 5

Page 147: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

137

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

28 Felgueiras 57595 0,85 57595 93 ComUrb Vale Sousa

57595 1 57595 93 0,46 5

34 Paços de Ferreira 52985 0,78 52985 121 ComUrb Vale Sousa

52985 1 52985 121 0,48 5

235 Santa Marta de Penaguião 8569 0,21 77121 12 ComUrb Douro

43 Peso da Régua 18832 0,45 18832 25 ComUrb Douro

45 Mesão Frio 4926 0,12 4926 16 ComUrb Douro

47 Tabuaço 6785 0,16 6785 6 ComUrb Douro

48 Armamar 7492 0,18 7492 5 ComUrb Douro

46604 1 115156 64 0,45 5

63 Ovar 55198 0,82 55198 110 GAM Aveiro

55198 1 55198 110 0,47 5

130 Mação 8442 0,2 8442 11 ComUrb Médio Tejo

135 Abrantes 42235 0,62 42235 52 ComUrb Médio Tejo

137 Sardoal 4104 0,1 32832 5 ComUrb Médio Tejo

143 Constância 3815 0,09 38150 5 ComUrb Médio Tejo

58596 1 121659 73 0,41 5

192 Setúbal 113934 1,68 113934 129 GAM Lisboa

113934 2 113934 129 0,44 5

204 Odemira 26106 0,63 26106 15 Por definir

210 Aljezur 5288 0,13 137488 5 GAM Algarve

31394 1 163594 20 0,24 5

217 Lagos 25398 0,61 25398 22 GAM Algarve

267 Vila do Bispo 5349 0,13 106980 5 GAM Algarve

30747 1 132378 27 0,28 5

234 Maia 120111 1,08 120111 164 GAM Porto

120111 1 120111 164 0,35 5

240 Vale de Cambra 24798 0,6 24798 36 GAM Aveiro

67 São João da Madeira 21102 0,31 21102 68 GAM Porto

45900 1 45900 104 0,5 5

193 Grândola 14901 0,36 14901 53 Por definir

260 Alcácer do Sal 14287 0,34 14287 17 Por definir

262 Alvito 2688 0,06 45696 3 Por definir

31876 1 74884 73 0,45 5

196 Cuba 4994 0,12 4994 5 Por definir

197 Vidigueira 6188 0,15 68068 6 Por definir

198 Ferreira do Alentejo 9010 0,22 9010 3 Por definir

265 Beja 35762 0,53 35762 19 Por definir

55954 1 117834 33 0,45 5

18 Fafe 52757 0,78 52757 99 GAM Minho

52757 1 52757 99 0,42 6

31 Amarante 59638 0,88 59638 103 ComUrb Tâmega

59638 1 59638 103 0,41 6

37 Valongo 86005 0,77 86005 107 GAM Porto

86005 1 86005 107 0,4 6

39 Marco de Canaveses 52419 0,77 52419 75 ComUrb Tâmega

41 Baião 22355 0,54 22355 33 ComUrb Tâmega

74774 1 74774 108 0,36 6

42 Penafiel 71800 1,06 71800 96 ComUrb Vale Sousa

71800 1 71800 96 0,43 6

238 Tarouca 8308 0,2 58156 16 GAM Viseu

49 Lamego 28081 0,67 28081 55 ComUrb Douro

36389 1 86237 71 0,43 6

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138

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

72 Sever do Vouga 13186 0,32 13186 18 GAM Aveiro

74 Albergaria-a-Velha 24638 0,59 24638 62 GAM Aveiro

37824 1 37824 80 0,49 6

81 Águeda 49041 0,72 49041 122 GAM Aveiro

49041 1 49041 122 0,33 6

96 Cantanhede 37910 0,56 37910 62 GAM Coimbra

37910 1 37910 62 0,5 6

108 Pampilhosa da Serra 5220 0,13 5220 5 ComInter Pinhal

110 Lousã 15753 0,38 15753 25 GAM Coimbra

111 Miranda do Corvo 13069 0,31 65345 21 GAM Coimbra

34042 1 86318 51 0,41 6

118 Pombal 56299 0,83 56299 123 ComUrb Leiria

56299 1 56299 123 0,26 6

133 Batalha 15002 0,36 75010 18 ComUrb Leiria

134 Porto de Mós 24271 0,58 24271 30 ComUrb Leiria

39273 1 99281 48 0,36 6

136 Torres Novas 36908 0,55 36908 32 ComUrb Médio Tejo

139 Alcanena 14600 0,35 14600 22 ComUrb Médio Tejo

51508 1 51508 54 0,47 6

183 Alcochete 13010 0,31 78060 15 GAM Lisboa

187 Montijo 39168 0,58 39168 47 GAM Lisboa

52178 1 117228 62 0,3 6

189 Barreiro 79012 0,71 79012 52 GAM Lisboa

79012 1 79012 52 0,41 6

211 Silves 33830 0,5 33830 28 GAM Algarve

213 Monchique 6974 0,17 6974 8 GAM Algarve

40804 1 40804 36 0,49 6

225 Amares 18521 0,44 18521 37 GAM Minho

231 Póvoa de Lanhoso 22772 0,55 22772 40 GAM Minho

41293 1 41293 77 0,44 6

229 Valpaços 19512 0,47 19512 34 ComUrb Trás-Montes

9 Mirandela 25819 0,62 25819 45 ComUrb Trás-Montes

45331 1 45331 79 0,43 7

58 Castro Daire 16990 0,41 16990 16 GAM Viseu

66 São Pedro do Sul 19083 0,46 19083 25 GAM Viseu

75 Oliveira de Frades 10584 0,25 10584 21 GAM Viseu

77 Vouzela 11916 0,29 11916 24 GAM Viseu

58573 1 58573 86 0,4 7

82 Ílhavo 37209 0,55 37209 26 GAM Aveiro

37209 1 37209 26 0,49 7

100 Mealhada 20751 0,5 20751 26 GAM Coimbra

88 Oliveira do Bairro 21164 0,51 21164 17 GAM Aveiro

94 Anadia 31545 0,47 31545 46 Por definir

73460 1 73460 89 0,35 7

114 Castanheira de Pêra 3733 0,09 52262 6 ComInter Pinhal

116 Figueiró dos Vinhos 7352 0,18 7352 12 ComInter Pinhal

120 Ansião 13719 0,33 13719 28 ComUrb Leiria

123 Alvaiázere 8438 0,2 8438 10 ComUrb Leiria

33242 1 81771 56 0,43 7

126 Ourém 46216 0,68 46216 68 ComUrb Leiria

46216 1 46216 68 0,42 7

131 Alcobaça 55376 0,82 55376 82 ComUrb Oeste

275 Nazaré 15060 0,36 15060 15 Por definir

70436 1 70436 97 0,32 7

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139

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

146 Santarém 63563 0,94 63563 62 ComUrb Lezíria Tejo

159 Almeirim 21957 0,53 21957 26 ComUrb Lezíria Tejo

85520 1 85520 88 0,37 7

150 Óbidos 10875 0,26 65250 16 ComUrb Oeste

152 Peniche 27315 0,66 27315 28 ComUrb Oeste

38190 1 92565 44 0,36 7

5 Ponte de Lima 44343 0,65 44343 67 ComUrb ValiMar

44343 1 44343 67 0,4 8

24 Póvoa de Varzim 63470 0,94 63470 83 GAM Porto

63470 1 63470 83 0,33 8

53 Castelo de Paiva 17338 0,42 17338 12 ComUrb Vale Sousa

61 Arouca 24227 0,58 24227 34 GAM Porto

41565 1 41565 46 0,42 8

76 Fornos de Algodres 5629 0,14 5629 6 GAM Viseu

83 Mangualde 20990 0,5 20990 27 GAM Viseu

86 Nelas 14283 0,34 14283 15 GAM Viseu

40902 1 40902 48 0,42 8

84 Tondela 31152 0,46 31152 22 GAM Viseu

97 Santa Comba Dão 12473 0,3 12473 16 GAM Viseu

43625 1 43625 38 0,42 8

127 Ferreira do Zêzere 9422 0,23 9422 10 ComUrb Médio Tejo

132 Tomar 43006 0,64 43006 74 ComUrb Médio Tejo

52428 1 52428 84 0,27 8

188 Moita 67449 0,61 67449 45 GAM Lisboa

67449 1 67449 45 0,28 8

212 Loulé 59160 0,87 59160 65 GAM Algarve

59160 1 59160 65 0,36 8

220 Melgaço 9996 0,24 9996 9 ComInter Vale Minho

221 Valença 14187 0,34 14187 29 ComInter Vale Minho

222 Monção 19956 0,48 19956 48 ComInter Vale Minho

44139 1 44139 86 0,35 8

223 Esposende 33325 0,49 33325 79 ComUrb ValiMar

33325 1 33325 79 0,38 8

230 Chaves 43667 0,64 43667 63 ComUrb Trás-Montes

43667 1 43667 63 0,41 8

215 Tavira 24997 0,6 24997 19 GAM Algarve

269 Olhão 40808 0,6 40808 34 GAM Algarve

65805 1 65805 53 0,33 8

272 Albufeira 31543 0,47 31543 78 GAM Algarve

31543 1 31543 78 0,41 8

1 Arcos de Valdevez 24761 0,59 24761 44 ComUrb ValiMar

270 Ponte da Barca 12909 0,31 12909 20 ComUrb ValiMar

37670 1 37670 64 0,32 9

10 Macedo de Cavaleiros 17449 0,42 17449 35 ComUrb Trás-Montes

26 Vila Flor 7913 0,19 7913 16 ComUrb Trás-Montes

3 Vinhais 10646 0,26 10646 4 ComUrb Trás-Montes

36008 1 36008 55 0,41 9

85 Gouveia 16122 0,39 16122 26 GAM Viseu

91 Seia 28144 0,68 28144 25 GAM Viseu

44266

1

44266

51

0,39

9

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140

ID Concelho População

do concelho

Rácio juízes/

concelho

Nº de juízes por

agregado/ concelho na

fase de instalação

Factor de afastamento

Processos findos

transferíveis para os

Julgados de Paz - 2003

Taxa de acumulação

de pendências

Pertença Supramunicipal

Nível de prioridade

112 Soure 20940 0,5 20940 29 GAM Coimbra

245 Condeixa-a-Nova 15340 0,37 15340 19 GAM Coimbra

36280 1 36280 48 0,42 9

168 Mafra 54358 0,8 54358 39 GAM Lisboa

54358 1 54358 39 0,32 9

233 Vila Real 49957 0,74 49957 79 ComUrb Douro

49957 1 49957 79 0,28 9

232 Murça 6752 0,16 6752 3 ComUrb Douro

27 Sabrosa 7032 0,17 7032 6 ComUrb Douro

29 Alijó 14320 0,34 14320 7 ComUrb Douro

33 Carrazeda de Ansiães 7642 0,18 7642 9 ComUrb Douro

35746 1 35746 25 0,39 10

87 Vagos 22017 0,53 22017 28 GAM Aveiro

92 Mira 12872 0,31 12872 17 GAM Coimbra

34889 1 34889 45 0,39 10

124 Marinha Grande 35571 0,53 35571 61 ComUrb Leiria

35571 1 35571 61 0,27 10

142 Caldas da Rainha 48846 0,72 48846 71 ComUrb Oeste

48846 1 48846 71 0,26 10

147 Rio Maior 21110 0,51 21110 26 ComUrb Lezíria Tejo

156 Cadaval 13943 0,33 13943 7 ComUrb Oeste

35053 1 35053 33 0,35 10

154 Bombarral 13324 0,32 13324 6 ComUrb Oeste

155 Lourinhã 23265 0,56 23265 23 ComUrb Oeste

36589 1 36589 29 0,35 10

15 Vila Pouca de Aguiar 14998 0,36 14998 41 ComUrb Trás-Montes

227 Montalegre 12762 0,31 12762 25 ComUrb Trás-Montes

228 Boticas 6417 0,15 6417 8 ComUrb Trás-Montes

34177 1 34177 74 0,24 10

246 Fundão 31482 0,46 31482 28 Por definir

31482 1 31482 28 0,41 10

273 Caminha 17069 0,41 17069 24 ComUrb ValiMar

274 Vila Nova de Cerveira 8852 0,21 8852 17 ComInter Vale Minho

4 Paredes de Coura 9571 0,23 9571 11 ComInter Vale Minho

35492 1 35492 52 0,28 10

50 Resende 12370 0,3 12370 19 Por definir

52 Cinfães 22424 0,54 22424 24 Por definir

34794 1 34794 43 0,35 11

164 Alenquer 39180 0,58 39180 28 ComUrb Oeste

39180 1 39180 28 0,26 11

236 São João da Pesqueira 8653 0,21 8653 4 ComUrb Douro

237 Vila Nova de Foz Côa 8494 0,2 8494 16 ComUrb Douro

35 Torre de Moncorvo 9919 0,24 9919 13 ComUrb Douro

56 Meda 6239 0,15 6239 5 ComUrb Beiras

33305 1 33305 38 0,38 11

12 Vieira do Minho 14724 0,35 14724 10 GAM Minho

17 Cabeceiras de Basto 17846 0,43 17846 20 GAM Minho

32570 1 32570 30 0,37 12

59 Espinho 33701 0,3 33701 39 GAM Porto

33701 1 33701 39 0,28 12

191 Sesimbra 37567 0,55 37567 23 GAM Lisboa

37567 1 37567 23 0,15 12

TOTAL DE JUÍZES NECESSÁRIOS 163

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141

Figura A.3.4 – Cenário 4, Fase 1 – Continente – 139 Julgados de Paz (concelhios) e Agregados de Julgados de Paz; no máximo 5 concelhos por Agregado

Notas: os concelhos a branco não estão agregados; a cada cor corresponde um Agregado de Julgados de Paz; os códigos dos concelhos encontram-se no Anexo 4. Fonte: Instituto Geográfico Português (mapa de base) e autores (infografia).

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142

ANEXO 4 – Códigos das NUTS Nível III e dos Concelhos de Portugal

NUTSIII ID CONCELHOS NUTSIII ID CONCELHOS

Minho-Lima Entre Douro e Vouga

1 Arcos de Valdevez 55 Santa Maria da Feira

4 Paredes de Coura 61 Arouca

5 Ponte de Lima 65 Oliveira de Azeméis

6 Viana do Castelo 67 São João da Madeira

220 Melgaço 240 Vale de Cambra

221 Valença Douro

222 Monção 26 Vila Flor

270 Ponte da Barca 27 Sabrosa

273 Caminha 29 Alijó

274 Vila Nova de Cerveira 33 Carrazeda de Ansiães

Cávado 35 Torre de Moncorvo

7 Terras de Bouro 40 Freixo de Espada à Cinta

8 Vila Verde 43 Peso da Régua

16 Braga 45 Mesão Frio

223 Esposende 47 Tabuaço

224 Barcelos 48 Armamar

225 Amares 49 Lamego

Ave 54 Penedono

12 Vieira do Minho 60 Sernancelhe

18 Fafe 233 Vila Real

23 Vila Nova de Famalicão 235 Santa Marta de Penaguião

30 Santo Tirso 236 São João da Pesqueira

226 Guimarães 237 Vila Nova de Foz Côa

231 Póvoa de Lanhoso 238 Tarouca

277 Vizela 239 Moimenta da Beira

278 Trofa Alto Trás-os-Montes

Grande Porto 2 Bragança

24 Póvoa de Varzim 3 Vinhais

25 Vila do Conde 9 Mirandela

36 Matosinhos 10 Macedo de Cavaleiros

37 Valongo 11 Vimioso

44 Gondomar 13 Miranda do Douro

46 Porto 15 Vila Pouca de Aguiar

51 Vila Nova de Gaia 21 Mogadouro

59 Espinho 22 Alfândega da Fé

234 Maia 227 Montalegre

Tâmega 228 Boticas

14 Ribeira de Pena 229 Valpaços

17 Cabeceiras de Basto 230 Chaves

19 Mondim de Basto 232 Murça

20 Celorico de Basto Baixo Vouga

28 Felgueiras 63 Ovar

31 Amarante 70 Estarreja

32 Lousada 71 Murtosa

34 Paços de Ferreira 72 Sever do Vouga

38 Paredes 74 Albergaria-a-Velha

39 Marco de Canaveses 78 Aveiro

41 Baião 81 Águeda

42 Penafiel 82 Ílhavo

50 Resende 87 Vagos

52 Cinfães 88 Oliveira do Bairro

53 Castelo de Paiva 94 Anadia

100 Mealhada

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143

NUTSIII ID CONCELHOS NUTSIII ID CONCELHOS

Baixo Mondego Beira Interior Norte

92 Mira 56 Meda

96 Cantanhede 57 Figueira de Castelo Rodrigo

102 Penacova 62 Pinhel

103 Coimbra 73 Almeida

104 Figueira da Foz 80 Guarda

105 Montemor-o-Velho 89 Sabugal

112 Soure 98 Manteigas

245 Condeixa-a-Nova 242 Trancoso

Pinhal Litoral 243 Celorico da Beira

118 Pombal Beira Interior Sul

121 Leiria 113 Idanha-a-Nova

124 Marinha Grande 128 Vila Velha de Ródão

133 Batalha 247 Penamacor

134 Porto de Mós 248 Castelo Branco

Pinhal Interior Norte Cova da Beira

95 Oliveira do Hospital 101 Covilhã

99 Tábua 244 Belmonte

106 Arganil 246 Fundão

107 Vila Nova de Poiares Oeste

108 Pampilhosa da Serra 131 Alcobaça

109 Góis 142 Caldas da Rainha

110 Lousã 150 Óbidos

111 Miranda do Corvo 152 Peniche

114 Castanheira de Pêra 154 Bombarral

115 Penela 155 Lourinhã

116 Figueiró dos Vinhos 156 Cadaval

119 Pedrógão Grande 160 Torres Vedras

120 Ansião 164 Alenquer

123 Alvaiázere 169 Sobral de Monte Agraço

Pinhal Interior Sul 172 Arruda dos Vinhos

117 Oleiros 275 Nazaré

122 Sertã Médio Tejo

125 Proença-a-Nova 126 Ourém

129 Vila de Rei 127 Ferreira do Zêzere

130 Mação 132 Tomar

Dão-Lafões 135 Abrantes

58 Castro Daire 136 Torres Novas

64 Vila Nova de Paiva 137 Sardoal

66 São Pedro do Sul 139 Alcanena

68 Aguiar da Beira 141 Vila Nova da Barquinha

69 Sátão 143 Constância

75 Oliveira de Frades 145 Entroncamento

77 Vouzela Grande Lisboa

79 Penalva do Castelo 168 Mafra

83 Mangualde 170 Vila Franca de Xira

84 Tondela 175 Loures

86 Nelas 176 Sintra

90 Carregal do Sal 179 Amadora

93 Mortágua 180 Lisboa

97 Santa Comba Dão 181 Cascais

241 Viseu 184 Oeiras

Serra da Estrela 276 Odivelas

76 Fornos de Algodres 85 Gouveia 91 Seia

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144

NUTSIII ID CONCELHOS NUTSIII ID CONCELHOS

Península de Setúbal Alentejo Central

183 Alcochete 174 Sousel

186 Palmela 177 Borba

187 Montijo 178 Vila Viçosa

188 Moita 182 Évora

189 Barreiro 185 Vendas Novas

190 Almada 194 Mourão

191 Sesimbra 254 Estremoz

192 Setúbal 256 Montemor-o-Novo

271 Seixal 257 Arraiolos

Lezíria do Tejo 258 Redondo

146 Santarém 259 Alandroal

147 Rio Maior 261 Viana do Alentejo

148 Chamusca 263 Reguengos de Monsaraz

149 Golegã 264 Portel

157 Alpiarça Baixo Alentejo

158 Azambuja 195 Moura

159 Almeirim 196 Cuba

163 Cartaxo 197 Vidigueira

166 Salvaterra de Magos 198 Ferreira do Alentejo

167 Coruche 199 Barrancos

171 Benavente 200 Serpa

Alentejo Litoral 203 Aljustrel

193 Grândola 205 Ourique

201 Santiago do Cacém 206 Mértola

202 Sines 207 Castro Verde

204 Odemira 208 Almodôvar

260 Alcácer do Sal 262 Alvito

Alto Alentejo 265 Beja

138 Castelo de Vide Algarve

140 Gavião 209 Alcoutim

144 Marvão 210 Aljezur

151 Portalegre 211 Silves

153 Ponte de Sor 212 Loulé

161 Avis 213 Monchique

162 Arronches 214 Castro Marim

165 Fronteira 215 Tavira

173 Mora 216 São Brás de Alportel

249 Nisa 217 Lagos

250 Crato 218 Vila Real de Santo António

251 Alter do Chão 219 Lagoa

252 Monforte 266 Portimão

253 Campo Maior 267 Vila do Bispo

255 Elvas 268 Faro

269 Olhão 272 Albufeira

Page 155: Julgados de Paz - 12 Junho 2007 VF actualizado · 1 1. Introdução O presente relatório constitui o resultado do Estudo sobre o alargamento da rede nacional de Julgados de Paz realizado

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NUTSIII ID CONCELHOS NUTSIII ID CONCELHOS

Açores Madeira

290 Vila do Porto 279 Calheta (R.A.M.)

291 Lagoa (R.A.A) 280 Câmara de Lobos

292 Nordeste 281 Funchal

293 Ponta Delgada 282 Machico

294 Povoação 283 Ponta do Sol

295 Ribeira Grande 284 Porto Moniz

296 Vila Franca do Campo 285 Ribeira Brava

297 Angra do Heroísmo 286 Santa Cruz

298 Vila da Praia da Vitória 287 Santana

299 Santa Cruz da Graciosa 288 São Vicente

300 Calheta (R.A.A.) 289 Porto Santo

301 Velas 302 Lajes do Pico 303 Madalena 304 São Roque do Pico 305 Horta 306 Lajes das Flores 307 Santa Cruz das Flores 308 Corvo