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Contrato n" 200001-108 CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA (Nos termos do Decreto-Lei n? 211/2004 de 20.08.04) COMPRAlidtlmPfOJlfIltIENT9- ENTRE: VGF - Mediação Imobiliária, Lda., com sede social na Rua da Torre, Bicuda Business Center, 1591, Esc. C, Cascais, 2750-768 Cascais, com o capital social de 7.500 €, e com o NIPC n'' 509707190, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, sob o n° 509707190, detentora da licença N° 9530 AMI, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), adiante designada como Mediadora. E SOL-IMÓVEIS LDA., Sociedade por quotas, com sede social em Avenida 25 de Abril, n" 722, Loja A5, 2750 Cascais, NIPC 501817808, adiante designado como Segundo Contratante na qualidade de Proprietário, é celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária que se rege pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1 3 (Identificação do Imóvel) O Segundo Contratante é proprietário e legítimo possuidor da fracção autónoma urbana "A" moradia unifamiliar; destinada a habitação, sendo constituído por 4 assoalhadas, com uma área total de 254,65m2, sito na Rua Carlos Sota, em S. Pedro do Estoril, Estoril, Cascais, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob a ficha n011575, com a licença de construção 1utilização n" , emitida pela Câmara Municipal de Cascais, em _1_1 __ e inscrito na matriz predial urbana com o artigo n08826-P da freguesia de Estoril. Cláusula 2 3 (Identificação do Negócio) 1- A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na compra, pelo preço de 850.000 LOitocentos e cinquenta mil Euros), desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolha de informações sobre os negócios pretendidos e características dos respectivos imóveis. 2- Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicada de imediato e por escrito à Mediadora. Cláusula 3 3 (Ónus e Encargos) __ 0 imóvel encontra-se livre de quaisquer ónus ou encargos. Cláusula 4 3 (Regime de Contratação) 1- Os Segundo Contratante contratam a Mediadora em regime de não exclusividade. Cláusula 5" (Remuneração) Pela prestação dos serviços descritos na cláusula la, O Segundo Contratante obriga-se a pagar à Mediadora a titulo de renumeração a quantia de: 1_ dO/,. S:r.hrp r. "",lr.r rl", tr",nC<ll'l'~r. <ll'rpcl';rl<l rlr. T" Â ~ t<lY<llpo-<ll rlp ')~o/,.

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Contrato n" 200001-108

CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA(Nos termos do Decreto-Lei n? 211/2004 de 20.08.04)

COMPRAlidtlmPfOJlfIltIENT9-

ENTRE:

VGF - Mediação Imobiliária, Lda., com sede social na Rua da Torre, Bicuda Business Center, 1591, Esc.C, Cascais, 2750-768 Cascais, com o capital social de 7.500 €, e com o NIPC n'' 509707190, matriculada naConservatória do Registo Comercial de Cascais, sob o n° 509707190, detentora da licença N° 9530 AMI,emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), adiante designada como Mediadora.ESOL-IMÓVEIS LDA., Sociedade por quotas, com sede social em Avenida 25 de Abril, n" 722, Loja A5,2750 Cascais, NIPC 501817808, adiante designado como Segundo Contratante na qualidade deProprietário, é celebrado o presente Contrato de Mediação Imobiliária que se rege pelas seguintescláusulas:

Cláusula 13

(Identificação do Imóvel)O Segundo Contratante é proprietário e legítimo possuidor da fracção autónoma urbana "A" moradiaunifamiliar; destinada a habitação, sendo constituído por 4 assoalhadas, com uma área total de 254,65m2,sito na Rua Carlos Sota, em S. Pedro do Estoril, Estoril, Cascais, descrito na Conservatória do RegistoPredial de Cascais sob a ficha n011575, com a licença de construção 1utilização n" , emitida pelaCâmara Municipal de Cascais, em _1_1 __ e inscrito na matriz predial urbana com o artigo n08826-P dafreguesia de Estoril.

Cláusula 23

(Identificação do Negócio)1- A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na compra, pelo preço de850.000 € LOitocentos e cinquenta mil Euros), desenvolvendo para o efeito, acções de promoção e recolhade informações sobre os negócios pretendidos e características dos respectivos imóveis.2- Qualquer alteração ao preço fixado no número anterior deverá ser comunicada de imediato e por escrito àMediadora.

Cláusula 33

(Ónus e Encargos)__ 0 imóvel encontra-se livre de quaisquer ónus ou encargos.

Cláusula 43

(Regime de Contratação)1- Os Segundo Contratante contratam a Mediadora em regime de não exclusividade.

Cláusula 5"(Remuneração)

Pela prestação dos serviços descritos na cláusula la, O Segundo Contratante obriga-se a pagar à Mediadora atitulo de renumeração a quantia de:

1_ dO/,. S:r.hrp r. "",lr.r rl", tr",nC<ll'l'~r. <ll'rpcl';rl<l rlr. T" Â ~ t<lY<llpo-<ll rlp ')~o/,.

2- O pagamento da renumeração será efectuado nas seguintes condições:__ O total da renumeração aquando da celebração da escritura ou conclusão do negócio visado.30% Após a celebração do contrato-promessa e o remanescente de 70% na celebração da escritura

ou conclusão do negócio.

Cláusula 63

(Obtenção de Documentos)1- No âmbito do presente contrato, a Mediadora, na qualidade de mandatária sem representação, obriga-se a

prestar os serviços conducentes á obtenção da documentação necessária á concretização do (s) negócio (s)visado (s) pela mediação.

2- Sem prejuízo do disposto no n02, a Mediadora mantém, sempre o direito ao reembolso das despesasefectuadas com a obtenção da documentação.

Cláusula 73

(Garantias de Actividades de Mediação)Para garantia de responsabilidade emergente da sua actividade profissional, a Mediadora celebrou umcontrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil no valor de Euros: 150.000€ (Cento e Cinquenta MilEuros), apólice n." RC 23757432 através da seguradora "Império Bonança"

Cláusula 83

(Prazo de Duração de Contrato)O presente contrato tem uma validade de 12 (meses) contados a partir da data da sua celebração, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos de tempo, caso não seja denunciado por qualquer daspartes contratantes através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio equivalente, comantecedência mínima de dez dias em relação ao seu termo.

Cláusula 93

(Dever de Colaboração)Os Segundo Contratante colaboraram com a Mediadora na entrega de todos os elementos julgadosnecessários e úteis no prazo de 10 (dias) a contar da data de assinatura do presente contrato.

Cláusula 103(Foro Competente)

Para dirimirem quaisquer litígios emergentes da execução do presente contrato, as partes acordam entre si,estabelecer como competente o foro da Comarca de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro.

Depois de lido e ratificado, as partes comprometem-se a cumprir este contrato segundo os ditames da boa-fé,e vão assinar.

Feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada uma das partes intervenientes.

Cascais, 14 de Janeiro de 2013

A Mediadora O Segundo Contratante

2

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616,55 m2

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Área de Terraço:

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83,01 m2

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Área de Terreno:

Área Bruta de Construção:

Área Bruta de Habitação:CONDOMíNIO FECHADO

PÁTIO

Nota: Plantas sujeítas a alterações sob a égide do autor do projecto, resultantes da evolução de conceitos durante a construção.

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Área Bruta de Construção:

Área Bruta de Habitação:

616,55 m2

416,55 m2

279,55 m2

Área de Terraço:

Área Privativa:

83,01 m2

476,15 m2

Nota: Plantas sujeitas a alterações sob a égide do autor do projecto. resultantes da evolução de conceitos durante a construção.

T40PLANTA PISO 1

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Nota: Plantas sujeitas a alterações sob a égide do autor do projecto, resultantes da evolução de conceitos durante a construção.

Área de Terreno:

Área Bruta de Construção:

Área Bruta de Habitação:

Área de Terraço:

Área Privativa:

616,55 m2

416,55 m2

279,55 m2

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MURTACONDOMíNIO FECHADO

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Área de Terreno:

Área Bruta de Construção:

Área Bruta de Habitação:

616,55 m2

416,55 m2

279,55 m2

83,01 m2

476,15 m2

Área de Terraço:

Área Privativa:

Nota: Plantas sujeitas a alterações sob a égide do autor do projecto, resultantes da evolução de conceitos durante a construção.

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ACABAMENTOS I EQUIPAMENTOSCONOOMCENIO FECHAOO

ZONAS COMUNS• Cancela de acesso de automóveis ao Condomínio automatizada• Porta do Condomínio com Vídeo Porteiro• Centralização na entrada do Condomínio de caixas de correio,

contadores de água, electricidade e gás• Estacionamentos exteriores para visitas• Piso de acesso às moradias em grelha de enrelvamento

MORADIASExteriores

• Portão de garagem seccionado e automatizado• Porta de entrada de alta segurança• Revestimentos com pedra natural e reboco pintado na cor branco• Terraços em deck• Área de jardim e piscina privativa por moradia• Energia solar para aquecimento das águas domésticas

Interiores

• Sistema de Domótica• Pavimentos em soalho flutuante e mosaico cerâmico• Paredes em estuque projectado pintado• Tectos falsos em gesso cartonado na área habitável

e projectado nas restantes• Vãos de portas de serviço, portas de roupeiros e rodapés,

lacados a branco• Ferragens em inox• Escadas em madeira exótica• Cozinha equipada com placa de indução, forno, microondas,

máquina de lavar - louça e frigorífico• Lareira com recuperador de calor• Aquecimento central por caldeira a gás, com radiadores e toalheiros• Pré-instalação de ar condicionado

TERRACOS DE MURTA

- S. PEDRO DO ESTORIL-

TABELA DE PREÇOS:

- MORADIA "A" ------ T 4 --------------------------------------- RESERVADA

- MORADIA "B" ------- T 3 ------------------------------------- 786.000,00 € \J~i .:J1.'" "'<~- MORADIA "C" ------- T 4 --------------------------------------- 83z..eoO,OO€ V (tvl

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- MORADIA "D" ------- T 3 ----------------------------------------- 766.000,00 € \1{: . C ,,\\'\ ~(g

- MORADIA "E" ------ T3 ---------------------------------------- 752.000,00 € \l(j - U<S\":'\

- MORADIA IIF" ------ T4 ------------------------------------------ 837.000,00 € \ ~::)

Cascais, 11 de Maio de 2011

5617/20070705

2& Conservatória do Registo Predialde Cascais

Freguesia Estoril

-------------~reqisto predialonuns

Certidão PermanenteCódigo de acesso: PP-0600-19638-110504-005617

DESCRIÇÃO EM LIVRO:N.o 11575, Livro N°: B-34

DESCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES

URBANOSITUADO EM: São Pedro do Estoril

Rua Carlos Sota

ÁREA TOTAL: 4088,7 M2Usada a faculdade de atualização de área prevista no n.o 1, do artigo 28.0-B, do Código doRegisto Predial

MATRIZ nO: 8826-PCOMPOSIÇÃO E CONFRONTAÇÕES:Parcela de terreno destinada a construção - Norte, FranciscoPereira Roque; Nascente, caminho; e Poente, Feliciano Moreira.- O prédio actualmente tem a área de 4.088,70m2, por integraçãode uma parcela de terreno com a área de 505m2.

O(A) Adjunto (a) do Conservador(a)Ana Cristina Medeiros Martins

Lima; Sul, Joaquim Inácio

no dominio público municipal

INSCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES2a Conservatória do Registo Predial de CascaisAP. 2730 de 2010/05/04 14:16:18 UTC - AquisiçãoRegistado no Sistema em: 2010/05/04 14:16:18 UTCPROVISÓRIO POR NATUREZA E DÚVIDAS - Artigo 92° n01 alo g) e n° 4CAUSA : CompraCONFIRMADO EM: 2010/05/21

SUJEITO(S) ATIVO(S):** SOL - IMÓVEIS, LDANIPC 501817808Sede: Av. 25 de Abril, n0722, loja A-5, CascaisSUJEITO(S) PASSIVO(S):** ALZIRA MOREIRA VALÉRIO PEREIRANIF 153881356** ANA MARIA VALÉRIO PEREIRA DE CARVALHONIF 146671309** ANTÓNIO ALBERTO DE CARVALHO ELIASNIF 117213306

2& C.R.P. c~a~s~c~a~1··~s----------------------~I~n~f~o==rm~a~ç~ã~o~em~-v~i~g~o-r----------------------------=P~á~g~i~n-a-----~l_2013/01/14 11:35:27 UTC www.casapronta.mj.ptwww.predia1on1ine.mj.pt

5617/200707052" Conservatória do Registo Predialde Cascais

Freguesia Estoril

INSCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES

** FILIPE MANUEL ALMEIDA PEREIRANIF 109712005** GEORGINA DE ASSUNÇÃO VALÉRIO PEREIRA ELIASNIF 117213292** MARIA JOSÉ DA COSTA PEREIRANIF 160234913** VASCO QUARESMA PEREIRANIF 112244904

PRAZO fixado para a celebração do contrato prometido: a escritura de compra e venda seráefectuada no prazo de seis meses contados de 22-07-2009, num dos cartórios notariais deCascais.

O(A) Conservador (a)Maria da Glória Amaral Bairras

2" Conservatória do Registo Predial de CascaisAP. 2731 de 2010/05/04 14:16:18 UTC - Hipoteca VoluntáriaRegistado no Sistema em: 2010/05/04 14:16:18 UTCPROVISÓRIO POR NATUREZA - Artigo 920 nOl alo i) e n02 alo b)CAPITAL: 2.400.000,00 EurosMONTANTE MÁXIMO ASSEGURADO: 3.288.000,00 EurosCONFIRMADO EM: 2010/05/21

SUJEITO(S) ATIVO(S):** BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.NIPC 500844321Sede: Rua do Ouro, na 88, LisboaSUJEITO(S) PASSIVO(S):** SOL - IMÓVEIS, LDANIPC 501817808Abertura de crédito - juro anual de 7,0% acrescido de 4% em caso de mora a título de cláusulapenal; despesas - 96.000,00 euros

O(A) Conservador (a)Maria da Glória Amaral Bairras

------------------------------------------------------------------ ---------------------------2" Conservatória do Registo Predial de CascaisAP. 2736 de 2010/05/04 14:16:59 UTC - Hipoteca VoluntáriaRegistado no Sistema em: 2010/05/04 14:16:59 UTCPROVISÓRIO POR NATUREZA - Artigo 920 nOl alo i) e n02 alo b)CAPITAL: 80.160,00 EurosMONTANTE MÁXIMO ASSEGURADO: 109.819,20 EurosCONFIRMADO EM: 2010/05/21

SUJEITO(S) ATIVO(S):** BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.

24 C.R.P. Cascaiswww.predialonline.mj.pt

Informação em Vigor2013/01/14 11:35:27 UTC

Página - 2 -www.casapronta.mj.pt

2" Conservatória do Registo Predialde Cascais

Freguesia Estoril

5617/20070705INSCRIÇÕES - AVERBAMENTOS - ANOTAÇÕES

NIPC 500844321Sede: Rua do Ouro, n088, LisboaSUJEITO(S) PASSIVO(S):** SOL - IMÓVEIS, LDANIPC 501817808Garantia e segurança de todas as responsabilidades assumidas em contratos de permuta de taxade juro celebrados ou a celebrar entre a Sociedade e o Banco, e ainda para garantia de todasas responsabilidades decorrentes de livranças subscritas pela referida Sociedade, até aolimite de capital de 80.160,00 euros - juro anual de 7,0% acrescido de 4% em caso de mora atítulo de cláusula penal; despesas judiciais e extrajudiciais de 3.206,40 euros, incluindo asque resultarem da execução do presente contrato, designadamente a soma dos prémios de seguroque o Banco venha a pagar em substituição da Sociedade, das licenças, taxas, contribuições eimpostos

O(A) Conservador (a)Maria da Glória Amaral Bairras

2" Conservatória do Registo Predial de CascaisAVERB. - AP. 1403 de 2010/07/02 11:42:37 UTC - Remoção de DúvidasRegistado no Sistema em: 2010/07/02 11:42:37 UTCDA APRESENT. 2730 de 2010/05/04 - AquisiçãoO sujeito passivo Maria José da Costa Pereira actualmente tem o nome de Maria José da CostaCorreia.

O(A) Conservador (a)Maria da Glória Amaral Bairras

2" Conservatória do Registo Predial de BragaAVERB. - AP. 16 de 2010/07/13 09:03:55 UTC - Conversão em DefinitivaRegistado no Sistema em: 2010/07/13 09:03:55 UTCDA APRESENT. 2730 de 2010/05/04 - Aquisição

O(A) Conservador (a)Carlos Manuel Correia Vilar

-------------------------------------------------------- --------------------------------------2" Conservatória do Registo Predial de BragaAVERB. - AP. 17 de 2010/07/13 09:03:55 UTC - ConversãoRegistado no Sistema em: 2010/07/13 09:03:55 UTCDA APRESENT. 2731 de 2010/05/04 - Hipoteca Voluntária

O(A) Conservador (a)Carlos Manuel Correia Vilar

em Definitiva

------------------------ ------------------------------------------ ----------------------------REGISTOS PENDENTES

Não existem registos pendentes.---------------------------------- ------------------------------------------------------------

Certidão permanente disponibilizada em 24-02-2012 e válida até 24-02-2013

2· C.R.P. Cas~c~a~i~s~----------------------TI=n~f~o~rma~~ç~ã~o~em~~v~i~g~o~r~--------------------------~p~a~~-g~i-n-a------3----2013/01/14 11:35:27 UTe www.casapronta.mj.ptwww.predialonline.mj.pt